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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA FUMEC Rua Dr. Quirino, 1562 1º andar Centro Campinas SP CEP 13015-082. CNPJ 57.500.902/0001-04 Fones: 32366264/32343906/32353732 1 FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/10/67.527. INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC). OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I PROJETO BÁSICO. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 29/07/2015 às 9h00min FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 Lei Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar Federal n.º 147/14 e Decretos Municipais nº 14.218/03, 14.484/03 e 16.187/08. A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 82/2013 da Presidente, publicada no Diário Oficial do Município em 11/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino nº 1562 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP. O Edital completo estará disponível a partir do dia 08/07/2015, no portal eletrônico: www.fumec.sp.gov.br . Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no site: www.fumec.sp.gov.br . 1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I Projeto Básico; Anexo IA - Relação das Unidades da FUMEC;

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

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Fones: 32366264/32343906/32353732

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/10/67.527. INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária (FUMEC).

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ENTREGA DOS ENVELOPES E SESSÃO PÚBLICA: 29/07/2015 às 9h00min FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/93, e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/02 Lei Complementar Federal n.º 123/06, Lei Complementar Federal

n.º 147/14 e Decretos Municipais nº 14.218/03, 14.484/03 e 16.187/08. A Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC, inscrita no CNPJ n.º 57.500.902/0001-04, através do Pregoeiro nomeado pela Portaria n.º 82/2013 da Presidente, publicada no Diário Oficial do Município em 11/06/2013, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará a licitação acima indicada e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), na sala de reuniões da FUMEC, situada na Rua Dr. Quirino nº 1562 – 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas-SP. O Edital completo estará disponível a partir do dia 08/07/2015, no portal eletrônico: www.fumec.sp.gov.br. Todas as publicações referentes a este procedimento licitatório, bem como as instruções suplementares para efeitos legais serão feitas no Diário Oficial do Município de Campinas e estarão disponíveis no site: www.fumec.sp.gov.br. 1. DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1. Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: Anexo I – Projeto Básico; Anexo IA - Relação das Unidades da FUMEC;

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Anexo IB – Tabela Para Formulação de Proposta Comercial; Anexo IC - Estimativa Materiais para Manutenção Predial; Anexo II – Declaração de Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo III – Modelo de Proposta Comercial; Anexo IV – Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo V – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; Anexo VI – Minuta de Termo de Contrato;

Anexo VII – Modelo de Ordem de Início dos Serviços; Anexo VIII – Modelo de Termo de Ciência e de Notificação. 2. DO OBJETO, DO PRAZO DE VIGÊNCIA E VISITA TÉCNICA:

2.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de

manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução

dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.

2.2. O presente contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início de serviço pela empresa contratada, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores (conforme item 9 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO)

2.3. O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 903.777,17 (novecentos e três mil, setecentos e setenta e sete reais e dezessete centavos).

2.3.1. Este valor estimado é a somatória da Média das Cotações de Serviços (R$ 607.376,31) e da Estimativa Materiais para Manutenção Predial- Tabela SINAPI- Anexo IC (R$ 296.400,86), citada no subitem 5.28.3.1 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

2.4. Não será exigida a visita técnica aos locais. O fato de não se exigir vistoria, não impede que as licitantes façam a vistoria das unidades da FUMEC/CEPROCAMP em que se darão a prestação de serviços e também não as exime das obrigações pertinentes à prestação dos serviços (nos termos do subitem 11.1 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO).

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3. DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 3.1. As especificações técnicas dos serviços, materiais, equipamentos e insumos, bem como da composição da equipe técnica serão, rigorosamente, as descritas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO;

4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Não poderão participar desta licitação empresas:

4.1.1. temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar com o Município de Campinas; 4.1.2. das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Campinas;

4.1.3. declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do Art. 97 da ei Federal nº 8666/93 e suas alterações; 4.1.4. em consórcio; 4.1.5. com falência decretada, concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial; 4.1.6. nas quais haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador;

4.1.6.1. Para os fins deste Edital, considera-se agente político: o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou o Diretor Presidente de entidades da Administração indireta, os Secretários municipais.

4.1.7. Cooperativas que não se enquadrem nos estritos termos da Lei Federal nº 5.764, de 16.12.1971, e Cooperativas de Trabalho que não se enquadrem nos estritos termos da Lei Federal nº 12.690, de 19.07.2012.

5. DO CREDENCIAMENTO 5.1. No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste edital, as licitantes deverão estar representadas por agentes credenciados, com poderes para

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formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias. 5.2. O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação de Termo de Credenciamento, de acordo com o ANEXO IV – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO, ou de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurador os poderes mínimos constantes do referido Anexo.

5.2.1. Juntamente com a Procuração/Termo de Credenciamento, o representante deverá apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração.

5.2.2. Sendo o representante sócio ou dirigente da empresa licitante, estará dispensado de apresentar o Termo de Credenciamento, devendo, porém, entregar cópia autenticada do respectivo ato constitutivo da empresa ou do documento no qual estejam expressos os seus poderes.

5.3. Para participar na condição de MICROEMPRESA (MP) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Credenciamento, a declaração constante do ANEXO II - DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (atenção especial ao subitem 9.4.6.) 5.4. O documento de credenciamento deverá ser entregue em separado dos envelopes “PROPOSTA” e “HABILITAÇÃO”. 5.5. A irregularidade do Termo de Credenciamento, ou a sua não apresentação, não impossibilita a participação da licitante, mas impede o seu representante de se manifestar e de representá-la durante a Sessão Pública. 5.6. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 5.7. Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados

ao processo administrativo.

6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

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6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa: ENVELOPE “A” - PROPOSTA e ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015 RAZÃO SOCIAL: 6.2. A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inseri-los nas informações faltantes. 6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do envelope B - HABILITAÇÃO antes do envelope A - PROPOSTA, por falta de informação na parte externa dos envelopes, será aquele novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.

7. DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 7.1. Envelope “A” – PROPOSTA deverá conter a Proposta da licitante, de acordo com o disposto no item 8. 7.2. Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 9. 8. ENVELOPE A – DA PROPOSTA

8.1. A proposta deverá ser datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, de acordo com o ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL, apresentando o seguinte:

8.1.1. Designação do número desta Licitação; 8.1.2. Descrição detalhada do objeto oferecido, de acordo com as especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO (sendo imprescindível a sua observância); 8.1.3. os preços unitários e total de cada item (Quantidade Estimada x Valor Unitário = Valor total do item) e o VALOR GLOBAL DA PROPOSTA, conforme demonstrativo do ANEXO I-B TABELA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL do ANEXO I – PROJETO BÁSICO), expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo

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02 (duas) casas decimais, sendo desprezadas as demais, conforme estabelecido no ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL.

8.1.3.1. Na hipótese de apresentação de preços com mais de 02 (duas) casas decimais, a Equipe de Pregão Presencial desprezará todos os valores a partir da 3ª casa decimal, inclusive, refazendo o cálculo para efeito de julgamento. 8.1.3.2. No caso de divergência entre o valor unitário, o valor total de cada item e o valor global da Proposta, prevalecerá o valor unitário e a Equipe de Pregão Presencial refará o cálculo para efeito de julgamento. 8.1.3.3. Os fornecimentos de insumos (Peças, Materiais e Componentes), ocorrerão nos termos do subitem 5.28 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e sua Estimativa de Valor é a citada no subitem 5.28.3.1 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e detalhada no ANEXO IC - ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL

8.1.4. Declaração da licitante de que:

8.1.4.1. Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; 8.1.4.2. Apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a data da Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a nova Proposta Comercial, com os valores readequados, de acordo com o(s) preço(s) negociado(s) no pregão; 8.1.4.3. Por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Pregão relativas a licitação supra, bem como, às condições da legislação vigente, e demais normas complementares e das condições constantes do Pregão supra. 8.1.4.4. tem pleno conhecimento das obrigações da contratada detalhadas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO e no ANEXO VI- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.

8.2. Os quantitativos e as descrições detalhadas constantes no edital e em seus anexos não poderão ser alterados.

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8.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais da atividade, os tributos eventualmente devidos, eventuais pedágios, bem como as demais despesas diretas e indiretas, sem que caiba direito ao proponente de reivindicar custos adicionais.

8.3.1. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a qualquer título.

8.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:

8.4.1. do prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da proposta, e validade do lance, de 60 (sessenta) dias contados da data da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 8.4.2. do prazo de pagamento de 10 (dez) dias, fora a dezena, a contar da data de aprovação da Nota Fiscal Mensal pela FUMEC, consideradas todas as condições estabelecidas no item 10 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO; 8.4.3. De todas as condições/especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO;

8.4.4. das demais condições previstas no edital e seus anexos.

8.5. A proposta escrita de preço deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 8.6. Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas, o Pregoeiro poderá solicitar que as licitantes estendam o período de validade das propostas para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por escrito. A proponente poderá recusar a solicitação, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato. 8.7. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR VALOR GLOBAL, satisfeitos todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.

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8.7.1. Nas propostas escritas deverão constar os valores unitários e totais de cada item, além do VALOR GLOBAL DA PROPOSTA.

8.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas que: 8.8.1. não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável; 8.8.2. forem omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 8.8.3. impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital; 8.8.4. basearem seus preços nos dos outros concorrentes ou oferecerem reduções sobre as propostas mais vantajosas; 8.8.5. apresentarem características em desacordo com as solicitadas no ANEXO I – PROJETO BÁSICO;

8.9. Serão desclassificados os lances finais e, na inexistência de lances, as propostas escritas que apresentarem preços excessivos.

9. ENVELOPE B – DA HABILITAÇÃO

9.1. Para se habilitarem a este certame, as licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos itens 9.4 à 9.8 deste edital e cumprir os requisitos nele especificados. 9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:

9.2.1. a não apresentação da documentação exigida para habilitação; 9.2.2. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido; 9.2.3. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.

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9.2.4. a mesclagem de documentos de regularidade fiscal de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o FGTS e INSS, quando houver recolhimento centralizado desses tributos. 9.2.5. o não cumprimento dos requisitos de habilitação.

9.3. Os documentos apresentados para fins de habilitação poderão ser os originais, cópia autenticada por Cartório ou por publicação de órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos estes a verificação da validade.

9.3.1. Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item de habilitação, de modo a facilitar a análise. 9.3.2. Para efeito de validade dos documentos de regularidade fiscal e certidão negativa de falência e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data para entrega dos envelopes, exceto em relação aos subitens 9.5.3 e 9.5.4.

9.4. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A documentação relativa à Habilitação Jurídica da empresa (em caso de apresentação

no credenciamento, fica dispensado à apresentação neste envelope), cujo objeto

social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistir-se-á em:

9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial; 9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedades Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, devidamente registrados;

9.4.3. Para Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

9.4.4. Para Sociedade Civil (Sociedade Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;

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9.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 9.4.6. Para Microempresa (M.E) ou Empresa de Pequeno Porte (E.P.P.), participando do certame nesta condição, apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:

9.4.6.1. CERTIDÃO expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

9.4.6.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo poderão obter este documento, gratuitamente, através do site da JUCESP.

9.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, caso atuem em outra área que não a comercial.

9.4.7. Para Cooperativas ou Cooperativas de Trabalho, os respectivos estatutos sociais e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício.

9.5 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

9.5.1. A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

9.5.1.1. É vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

9.5.1.2. – No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado para sua regularização o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a Declaração de Vencedor do Certame’’, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 15.3.

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9.5.1.3 - A licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitada e estará sujeita às penalidades previstas no item 15 do edital.

9.5.2. A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

9.5.2.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistir-se-á em: 9.5.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 9.5.4. Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.

9.5.5. Prova de inscrição Estadual no Cadastro de Contribuintes.

9.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal ou outra equivalente, conforme segue:

9.5.6.1. A regularidade para com a Fazenda Federal e a relativa à Seguridade Social - INSS deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet (nos termos do Art. 29, incisos III e IV da Lei nº 8666/93). 9.5.6.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão negativa expedida pelo órgão competente, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade pela Internet.

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9.5.6.3. A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.

9.5.7. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal, ou através de sistema eletrônico, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.5.8. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida por aquele Órgão, que poderá ser emitida pela Internet, conforme exigência da Lei Federal Nº 12.440, de 07/07/2011, que alterou o Art. 29 da Lei 8666/93, ficando sua aceitação condicionada à verificação de veracidade via Internet.

9.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:

9.6.1.QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-OPERACIONAL (subitem 6.1. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO)

9.6.1.1.No mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove já ter a licitante realizado serviços de manutenção predial ou reforma.

9.6.1.2.Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência.

9.6.2.QUALIFICAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL (subitem 6.2. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO)

9.6.2.1.Certidão de Registro Profissional do Engenheiro Civil/Arquiteto, responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência;

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9.6.2.2.Certidão de Acervo Técnico- CAT do Engenheiro Civil/Arquiteto, responsável técnico da licitante, comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:

9.6.2.2.1.Manutenção predial ou reforma, incluindo os seguintes serviços mínimos: alvenarias, hidráulicas, elétricas, telhados, pisos, revestimentos, telefonia e cabeamento estruturado.

9.6.2.3.O responsável técnico da licitante, mencionado no subitem 9.6.2.1, deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes:

9.6.2.3.1.Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados;

9.6.2.3.2.Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da juntada de cópia do contrato social;

9.6.2.3.3.Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de cópia do contrato respectivo.

9.6.2.4.Declaração de que o profissional detentor do atestado referido no subitem 9.6.2.3 integrará a equipe técnica responsável pelos serviços.

9.6.2.4.1.Admitir-se-ão a substituição do responsável técnico por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.

9.7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar: 9.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento. 9.7.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente

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habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, apresentados na forma abaixo discriminada.

9.7.2.1. As Microempresas (M. E.) ou Empresas de Pequeno Porte (E. P. P.), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitado(s), constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível. 9.7.2.2. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.

9.7.3. Comprovar que possuem Índice de Liquidez Corrente (ILC), Índice de Liquidez Geral (ILG) e Índice de Solvência Geral (ISG) iguais ou maiores que 01 (um).

9.7.3.1. Caso a empresa tenha ILG menor que 01 (um), estará habilitada neste item se comprovar que possui Índice de Solvência Geral (SG) igual ou maior que 01 (um).

9.7.3.2. As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:

ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis a curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.

ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante

ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.

ILG = Ativo Circulante + Realizável em longo prazo

Passivo Circulante + Exigível em longo prazo

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SOLVÊNCIA GERAL (SG) – expressa o grau de garantia que a empresa dispõe em Ativos (totais), para pagamento do total de suas dívidas. Envolve além dos recursos líquidos, também os permanentes.

SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo

9.8. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal Para o cumprimento deste item, os proponentes deverão apresentar declaração assinada por representante legal da licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito), e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. 10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO 10.1. No dia, hora e local, designados no edital, será realizada sessão pública para recebimento das propostas e da documentação de habilitação, devendo o interessado proceder ao respectivo credenciamento, nos termos do item 5 do edital. 10.2. Aberta a sessão, o Pregoeiro e os representantes estipulam o tempo para eventuais consultas e, em seguida, os representantes apresentam à equipe de pregão uma declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme Modelo DO ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, e fazem entrega, em envelopes separados, da proposta de preços e dos documentos de habilitação.

10.2.1. A declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, cujo modelo constitui o Anexo V, deverá ser apresentada por ocasião da abertura da sessão, podendo, neste ato, ser preenchida e assinada individualmente pelos representantes credenciados.

10.3. A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, ordenando-as em ordem crescente de valor. 10.4. As propostas apresentadas são analisadas, desclassificando-se as que não atenderem às especificações, prazos e condições fixados no edital.

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10.5. Em seguida identificará a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL cujo conteúdo atenda as especificações do edital.

10.5.1. As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor preço serão classificadas em ordem crescente.

10.5.2. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aqueles cujo objeto não atenda às especificações de acordo com o item 8, prazos e de mais condições fixadas neste Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances. 10.5.3. Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, e remanescendo propostas não classificadas nos termos do subitem 10.5, essas serão chamadas para a fase de lances, em ordem decrescente, até que não haja mais propostas ou que se atinja a quantidade mínima de 03 (três) participantes. 10.5.4. Em caso de empate de propostas classificadas, todas as licitantes com o mesmo preço, serão convidadas a participar dos lances verbais.

10.6. O tempo para formulação de lances verbais, para determinação do valor entre lances e para saneamento da documentação de habilitação, caso se aplique, é acordado entre os representantes e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da fase de lances. 10.7. A seguir, é iniciada a etapa de apresentação de lances verbais.

10.8. O Pregoeiro convida os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor, para o primeiro lance, e ao lance imediatamente anterior, para os demais.

10.8.1. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do preço da proposta ou do último lance apresentado. 10.8.2. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio.

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10.8.3. Quando comparecer 01(uma) licitante ou houver apenas uma proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.

10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados, os representantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances. 10.10. Declarada encerrada a etapa de lances e estando classificados na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examina a aceitabilidade do preço obtido.

10.10.1. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante de melhor oferta, não sendo esta ME ou EPP, a proposta de menor preço dentre as ME e EPP será considerada empatada com aquela, podendo o seu proponente apresentar proposta de preço inferior, e, não havendo o desempate, serão chamadas as demais ME ou EPP empatadas, na ordem de suas classificações, para o exercício do mesmo direito. 10.10.2. O valor do lance de desempate deverá ser igual ou maior ao valor acordado como lance mínimo. 10.10.3. Decorridos 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.

10.11. Considerada aceitável a proposta de menor preço, é aberto o envelope de Habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições estabelecidas no item 9, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão, caso se aplique. 10.12. Constatado o atendimento das exigências de Habilitação, a licitante é declarada vencedora.

10.12.1. A licitante vencedora do objeto deverá realizar a recomposição da sua proposta, reduzindo os preços correspondentes a cada item, de maneira que o somatório dessas iguale o novo valor ofertado na fase de lances.

10.13. Nas situações previstas nos subitens 10.8, 10.10 e 10.14, o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.

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10.14. Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examina a oferta subsequente, verificando a habilitação da Licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 10.15. DOS RECURSOS

10.15.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, quando então, a licitação seguirá um dos procedimentos constantes do item 11. 10.15.2. O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo. 10.15.3. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.15.4. A falta de manifestação motivada da licitante na sessão importará a decadência do direito de recurso.

10.16. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO

10.16.1. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes de Habilitação, devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelas licitantes, ficam sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 10.16.2. Todos os documentos são colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica. 10.16.3. Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que é assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.

11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao autor do menor valor, encaminhando o processo para homologação pela Sra. Presidente da FUMEC.

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11.2. Caso haja recurso, os interessados deverão apresentar memoriais, dirigidos ao(a) Pregoeiro(a) pessoalmente, através do fax (19) 3234-3906 ou Protocolo Geral,ou ainda (devidamente escaneada) pelo e-mail: [email protected], no prazo de 3 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do pregão, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia útil subsequente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

11.2.1. Nessa hipótese, a Sra. Presidente da FUMEC decidirá sobre os recursos, adjudicando o objeto do Pregão Presencial à licitante considerada vencedora e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.

12 – DA CONTRATAÇÃO 12.1. Homologada a Licitação, a FUNDAÇÃO convocará a adjudicatária, no prazo previsto na Notificação, para assinar o Termo de Contrato cuja minuta integra este Edital (vide ANEXO VIII – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO), sob pena de decair do direito ao contrato, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no subitem 15.2.

12.1.1. É vedada a celebração de contrato pela FUMEC com pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou Vereador de Campinas, nos termos do disposto no art. 7º do Decreto Municipal nº 17.437/11. Considera-se agente político o Chefe do Poder Executivo, o Vice-Prefeito, o Presidente ou Diretor Presidentes de entidades da Administração indireta, os secretários municipais, nos termos do art. 2º, inciso IV, do mesmo Decreto.

12.1.2. O prazo para assinatura do Termo de Contrato poderá ser prorrogado uma vez, desde que solicitado por escrito, antes do término do prazo previsto neste item, sob alegação de motivo justo que poderá ou não ser aceito pela FUNDAÇÃO.

12.2. No ato da assinatura do Termo de Contrato deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.1. Procuração ou Contrato Social. 12.2.2. Cédula de identificação.

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12.2.3. Relação de números de telefones, aparelhos de rádio-chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita a agilidade no contato para o atendimento. 12.2.4. Termo de Ciência e Notificação (conforme Anexo VIII); 12.2.5. Comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 18;

12.3. A detentora do Contrato não se eximirá das penalidades correspondentes, na hipótese de inexecução contratual. 12.4. Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o Termo de Contrato (conforme modelo Anexo VIII), será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Termo de Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 15 do presente edital.

12.5. Após celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias. Após este prazo a Equipe de Pregão os inutilizará independentemente de qualquer aviso ou notificação.

13 – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO

13.1. No recebimento e aceitação do objeto da Licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações.

14 . DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1. As condições de entrega e de pagamento dos serviços contratados serão efetuadas na forma e condições estabelecidas no item 11 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO. 15. DAS PENALIDADES 15.1. A Licitante que apresentar documentação inverossímil, praticar atos ilícitos ou falta grave, ou cometer fraude, será inabilitada ou desclassificada, sujeitando-se, ainda, segundo a gravidade da falta cometida, à aplicação das seguintes penalidades:

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15.1.1. suspensão temporária do direito de licitar com a FUMEC, bem como impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; 15.1.2. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 15.1.3. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a FUMEC pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

15.2. A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade, a não apresentação dos Memoriais no prazo estabelecido ou a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, a recusa em assinar o contrato ou não aceitar ou retirar o Instrumento Equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos,ou a não comprovação da condição de ME ou EPP ensejarão a cobrança pela FUMEC, por via administrativa ou judicial, de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total da proposta, lance ou oferta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no subitem 15.1.1.

15.3. As sanções estabelecidas neste item poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades estabelecidas no ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO, garantida, a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias para declaração de inidoneidade e prazo de 05 (cinco) dias úteis para as demais penalidades. 16. DO REAJUSTE DE PREÇOS: 16.1. A FUNDAÇÃO procederá o reajuste na forma e condições estabelecidas no ANEXO VIII – MINUTA DO TERMO DE Contrato. 17. DA SUBCONTRATAÇÃO 17.1. O limite máximo de subcontratação será de 30% do valor do contrato (subitem 7.1. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO);

17.2. A licitante também deverá apresentar todos os documentos solicitados neste termo referentes à subcontratada, no momento da contratação(subitem 7.2. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO).

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17.3. As subcontratações previstas neste item não produzirão nenhuma relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a subcontratada, não cabendo a este demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA (subitem 7.3. do ANEXO I – PROJETO BÁSICO) 17.4. No caso da contratada ser cooperativa de trabalho, a subcontratação não será permitida, de acordo com o artigo 5º da Lei Federal 12.690/12. 18. DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL

18.1. Para firmar o contrato, a adjudicatória prestará garantia de adimplemento contratual de 5% (cinco por cento) do valor do contrato. 18.2. A garantia para assegurar a plena execução do Contrato poderá ser prestada em uma das seguintes modalidades:

18.2.1. caução em dinheiro ou cheque administrativo ou título da divida pública; 18.2.2. seguro garantia, com prazo compatível com o da vigência do Contrato; 18.2.3. fiança bancária, com prazo compatível com o da vigência do Contrato.

18.3. Após o término do CONTRATO, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC, por intermédio do Serviço de Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização da Sra. Presidente, após parecer da Assessoria Jurídica da FUMEC. 19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 19.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão via fax através do telefone (0**19) 3234-3906, ou por email (desde de que devidamente assinado e, em seguida, escaneado), ou pelo Protocolo Geral.

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19.1.1 – A petição será dirigida à autoridade subscritora do edital, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis, divulgando sua decisão no site.

19.1.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no edital não afetar a formulação da proposta.

19.2. Esclarecimentos de ordem técnica poderão ser obtidos junto à Coordenadoria Administrativa e Financeira – CAF – FUMEC, com o Sr. Julio K. Yoshino, Coordenador Adm. e Financeiro, autor do Projeto Básico, com a devida identificação da Empresa solicitante, pelo e-mail: [email protected]

19.2.1 – As respostas dos esclarecimentos de ordem técnica serão publicadas no site: www.fumec.sp.gov.br 19.2.2 – Informações gerais, exceto as de ordem técnica, poderão ser obtidas com a Equipe do Pregão, através do telefone (019) 3234-3906.

19.3. A apresentação dos Envelopes implica a aceitação tácita e irrestrita pela licitante de todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 19.4. – Não serão aceitos envelopes proposta e habilitação enviados por via postal ou entregues após o horário estabelecido.

19.4.1. No caso da entrega dos envelopes por Empresa Especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 6, diretamente na Rua Dr. Quirino, 1562 – 2º Andar, Edifício Aquarius, Centro, em Campinas – SP, onde será emitido o comprovante de entrega.

19.5. É facultado ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

19.6. A CONTRATANTE poderá revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.

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19.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas

propostas e esta FUNDAÇÃO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.

19.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 19.9. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras escoimadas das causas que inabilitaram ou desclassificados. 19.10. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.

19.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão, os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na FUMEC. 19.12. Participará da equipe de apoio deste Pregão o servidor Sr. Julio K. Yoshino, Coordenador Administrativo e Financeiro da FUMEC, autor do Projeto Básico, em aten mento ao 2º. Do Art. 4º, do Decreto Municipal nº. 14.218/2003. 19.13. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, Lei Federal nº 147/14 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações, Decreto Municipal nº 14.484/03, Decreto Municipal 16.187/08. 19.14. Fica designado o foro da Comarca de Campinas para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas deste Edital.

Campinas, ___ de ________ de 2.015.

Solange Villon Kohn Pelicer Presidente da FUMEC

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ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com

fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de

consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição

imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em

planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de

Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas

edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –

FUMEC/CEPROCAMP.

2. JUSTIFICATIVA

2.1. A contratação de empresa especializada para prestação dos serviços

aqui descritos justifica-se diante da indisponibilidade de mão de obra

especializada no quadro funcional desta Fundação que possam executá-los

com celeridade, qualidade e requisitos técnicos que garantam o efetivo

funcionamento das instalações; objetivando o atendimento de qualidade aos

alunos e clientes internos e externos da FUMEC/CEPROCAMP.

2.2. A FUMEC/CEPROCAMP possui salas em locais próprios, alugados e

cedidos, para atendimento às demandas da comunidade para a Educação de

Jovens e Adultos – Anos Iniciais, cursos profissionalizantes e de qualificação

técnica.

2.3. São aproximadamente 124 unidades, que possuem características

construtivas e edificações variadas e os espaços utilizados pela

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FUMEC/CEPROCAMP, necessitam de manutenção contínua para o bom

andamento das aulas e administração em geral.

3. DESCRIÇÃO DOS LOCAIS PARA ATENDIMENTO E DA QUALIFICAÇÃO DA

EQUIPE TÉCNICA

3.1. Os locais previstos para atendimento são os constantes no Anexo IA e outros indicados pela FUMEC/CEPROCAMP.

3.2. A FUMEC se utiliza de espaços com diversas especificidades

construtivas, sendo que as manutenções devem ser realizadas somente nas áreas de uso da FUMEC ou em situações que impossibilitem o devido funcionamento da unidade.

3.3. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA

3.3.1. EQUIPE PARA ATENDIMENTO CONTÍNUO – em razão das demandas de manutenção predial existentes nas diversas unidades da FUMEC/CEPROCAMP no município de Campinas, a CONTRATADA deverá dispor de equipe composta minimamente dos seguintes profissionais:

PROFISSIONAL QTD CARGA HORÁRIA

Oficial de Manutenção Predial – CBO 5143-25 01 40 horas semanais

Eletricista de instalações – CBO 7156-15 01 40 horas semanais

Jardineiro – CBO 6220-10 01 40 horas semanais

Auxiliar de manutenção predial – CBO 5143-10

01 40 horas semanais

Pintor de obras – CBO 7166-10 01 40 horas semanais

3.3.1.1. Os requisitos mínimos dos componentes da equipe são:

Oficial de Manutenção Predial: Ensino técnico ou ensino fundamental

completo com curso profissionalizante da respectiva área de atuação ou

experiência comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.

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Eletricista de instalações: Ensino técnico ou ensino fundamental completo

com curso profissionalizante da respectiva área de atuação e experiência

comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Jardineiro: Ensino técnico ou ensino fundamental completo com curso

profissionalizante da respectiva área de atuação ou experiência

comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.

Auxiliar de manutenção predial: Experiência comprovada de no mínimo 06

(seis) meses na função.

Pintor de obras: Ensino técnico ou ensino fundamental completo com

curso profissionalizante da respectiva área de atuação ou experiência

comprovada de no mínimo 06 (seis) meses na função.

3.3.1.2. Além da formação ou experiência, é necessário que os profissionais tenham discrição, iniciativa, polidez no trato com o público e com os colegas de trabalho.

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3.3.2. EQUIPE TÉCNICA PARA SUPORTE - constituída a fim de dar suporte

técnico e operacional à equipe contínua. Deverá ser formada pelos

seguintes profissionais:

QTD PROFISSIONAL CARGA HORÁRIA ESTIMADA MENSAL

TOTAL DE HORAS

ESTIMADAS

01 Engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições equivalentes, devidamente reconhecidas pelo CREA

24 horas 288

01 Engenheiro civil ou outro profissional com atribuições equivalentes reconhecidas pelo CREA/CAU

48 horas 576

01 Ajudante geral 24 horas 288

01 Serralheiro 24 horas 288

01 Vidraceiro 24 horas 288

3.4. A equipe para atendimento contínuo deverá dispor de veículo(s) próprio

para deslocamento(s) para o atendimento, e transporte de materiais e

ferramentas, fornecido pela Contratada.

3.5. A equipe atenderá conforme constante na ordem de serviço às Unidades

constantes do item Anexo IA e outras conforme solicitação da

FUMEC/CEPROCAMP, e atendendo a programação encaminhada pela FUMEC.

3.6. A Equipe para atendimento continuo, dependendo do tipo de serviço

solicitado poderá atender a duas ou mais unidades da FUMEC/CEPROCAMP

concomitantemente.

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3.7. Na inexistência de solicitações, a equipe para atendimento contínuo

deverá ficar baseada no CEPROCAMP, sito à rua 20 de Novembro, 245 –

Centro – Campinas e realizar a manutenção preventiva do local.

3.8. A equipe técnica para suporte será acionada conforme demanda da

FUMEC/CEPROCAMP, através de contato com a CONTRATADA, dependendo

da complexidade ou da impossibilidade de solução pela equipe de

atendimento contínuo, do serviço solicitado.

3.9. A carga horária a ser cumprida pelas categorias previstas neste projeto

básico, como equipe para atendimento contínuo, será inicialmente a seguinte:

3.9.1. De segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, com 1h00 (uma hora)

para almoço, respeitando-se a jornada de 40 (quarenta) horas semanais.

Os intervalos para almoço e os horários de entrada e saída deverão ser

intercalados, de forma a manter disponível, sempre, um dos profissionais

da equipe;

3.10. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de transporte

para os profissionais residentes nos locais de trabalho definidos pela

CONTRATANTE, tal transporte refere-se ao deslocamento destes profissionais

até os locais de trabalho no início da jornada de trabalho e o respectivo

retorno ao término da jornada de trabalho;

3.11. Para os profissionais requisitados sob demanda pela CONTRATANTE o

fornecimento do transporte sempre ocorrerá sob responsabilidade da

CONTRATADA.

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3.12. A CONTRATADA será responsável por executar e finalizar os serviços

iniciados durante o expediente normal, em finais de semana ou em horário

noturno, nos casos em que as pendências impeçam as atividades essenciais

da CONTRATANTE. Para isso a CONTRATADA deverá ter autorização por

escrito da CONTRATANTE.

3.13. Aos sábados, domingos e feriados, e os períodos noturnos de segunda a

sexta-feira, os serviços serão prestados em regime de chamada eventual para

os casos excepcionais e de urgência, remunerados de acordo com a tabela de

preço de mão de obra por homem/hora;

3.14. A CONTRATANTE terá o direito de alterar os horários estabelecidos,

respeitada a natureza diurna e a jornada de trabalho diária, sempre que julgar

necessário, bastando tão somente comunicar por escrito à CONTRATADA.

3.15. A CONTRATADA deverá fornecer 2 (dois) conjuntos de uniformes

completos a cada empregado da equipe continua, no início da execução do

contrato;

3.16. A partir da data de início da execução dos serviços, os uniformes

deverão ser substituídos a cada 6 (seis) meses, ou, a qualquer tempo, no

prazo de 48 (quarenta e oito) horas após comunicação escrita do

CONTRATANTE, sempre que não atendam às condições mínimas de

apresentação;

3.17. O conjunto de uniformes deverá ser composto de peças compatíveis

com a atividade desenvolvida pelo profissional.

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3.18. A CONTRATADA deverá fornecer to os os EPI’s necessár os à

segurança de seus empregados durante a prestação de serviços.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Todos os serviços relativos ao presente documento referem-se à

manutenção preventiva ou corretiva ou a ambas e também a jardinagem;

entendendo-se isso por todas as ações e intervenções permanentes,

periódicas ou pontuais e emergenciais nos sistemas, subsistemas,

equipamentos e componentes prediais de propriedade da CONTRATANTE

que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de

operação, e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o

patrimônio do CONTRATANTE seja garantido.

4.2. AS MANUTENÇÕES CONSISTEM EM:

Preventiva: é a atividade de manutenção executada antes da ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.

Corretiva: é a atividade de manutenção executada após a ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos componentes da edificação.

Jardinagem: é a atividade em áreas não edificadas, mas integrantes do imóvel, como: passeios, rampas, estacionamento, circulação de veículos, jardins e acessos; bem como vasos ornamentais existentes. Manutenção e limpeza diária.

4.2.1. MANUTENÇÃO CORRETIVA:

4.2.2. A manutenção corretiva consiste na prestação de serviços de manutenção predial, nos sistemas integrados às instalações prediais, dispositivos hidrossanitários, pluviais, instalações e dispositivos elétricos, instalações e dispositivos de rede telefônica e lógica, de combate e prevenção a incêndio e sistema de proteção de descargas atmosféricas (SPDA), bem como reconstituição das partes civis afetadas;

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4.2.3. As atividades previstas na manutenção corretiva são descritas resumidamente a seguir:

4.2.3.1. Serviços a serem realizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE nas instalações hidrossanitárias e pluviais:

Corrigir vazamentos e outras anormalidades nos encanamentos da rede de água e esgoto, conexões, registros (internos e externos), torneiras (internas e externas), pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, substituindo-os, caso necessário;

Corrigir a regulagem de válvulas e caixas de descarga (internas e externas), válvulas de mictórios, registros, engates, sifões, caixas sifonadas e outros dispositivos, trocando-os ou reparando-os, quando necessário;

Realizar reparações na vedação dos metais, substituindo-as, caso necessário;

Reparar ferragens e louças dos sanitários, corrigindo ou substituindo o que estiver danificado;

Reparar caixas de esgoto, caixas de inspeção, drenos, galerias de água pluvial, procedendo à limpeza e eliminando quaisquer irregularidades, caso encontradas;

Corrigir anormalidades nas redes pluviais e redes de drenagem de sistemas de refrigeração, reparando quaisquer vazamentos encontrados, com ou sem substituição de encanamentos, calhas, bacias, conexões, suportes, etc.; Corrigir anormalidades nos encanamentos ou conexões de ramal de abastecimento de água, consertando ou substituindo registros, válvulas retentoras, torneiras, boias e outros dispositivos hidráulicos danificados;

Corrigir falhas nos sistemas de distribuição de água, incluindo a manutenção de encanamentos, conexões, registros, flanges, respiros e outros dispositivos hidráulicos, reparando ou substituindo aqueles que estiverem danificados;

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Realizar manutenção nos reservatórios de água potável, corrigindo as irregularidades encontradas;

Realizar desentupimentos de redes de esgoto prediais, pias, vasos sanitários, caixas sifonadas, ralos e caixas de inspeção, etc.;

Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos equipamentos hidrossanitários e normas vigentes.

4.2.3.2. Serviços a serem prestados nas instalações elétricas prediais:

Os serviços de manutenção preventiva e corretiva elétrica deverão ser realizados em todas as instalações e equipamentos elétricos dos prédios, com exceção dos seguintes equipamentos: transformador da rede de alta tensão, elevadores, centrais de ar- condicionado, equipamentos de ar-condicionado individuais, máquinas de reprografia, equipamentos de tecnologia da informação e equipamentos elétricos portáteis que não integram as instalações prediais, tais como: televisores, aparelhos de som e seus acessórios, geladeiras, frigobar, bebedouros, etc.

Serviços a serem realizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE nas instalações elétricas prediais:

Corrigir falhas nos quadros de distribuição, incluindo a distribuição de disjuntores, balanceamento de fases, substituição de dispositivos elétricos, reaperto de conectores, medição de correntes, tensão, etc.; Corrigir falhas no sistema de iluminação e das tomadas em geral, tanto nas instalações internas quanto externas, incluindo o conserto ou a substituição de condutores, interruptores, lâmpadas, reatores, starts e tomadas, sejam externas ou de embutir, simples ou tripolar, com ou sem aterramento;

Corrigir falhas na rede embutida ou aparente, de baixa tensão, incluindo quadros de distribuição, disjuntores, condutores, canaletas, calhas, receptáculos, interruptores, equipamentos, instalações, etc., substituindo os itens necessários;

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Corrigir falhas em tomadas especiais destinadas ao uso de equipamentos diversos, como microcomputadores, máquinas reprográficas, etc., substituindo os itens necessários;

Corrigir falhas nos sistemas de iluminação de emergência, substituindo os itens necessários;

Reparar ou substituir dispositivos elétricos e eletrônicos, tais como: reatores, fotocélula, contactores, relês, minuterias, chaves de baixa tensão, fusíveis, cigarras, etc.;

Realizar a manutenção ou substituição de luminárias, quando a sua operação for insuficiente ou provocar frequentes queimas de lâmpadas;

Realizar reaperto dos parafusos de sustentação das luminárias, lâmpadas, contatos dos reatores, base dos soquetes, disjuntores, etc;

Realizar a medição dos circuitos para verificar o estado da fiação, corrigindo ou substituindo aqueles que apresentarem descontinuidade, rupturas ou defeitos que afetem o nível de tensão de tomadas, lâmpadas, equipamentos, etc;

Realizar a manutenção corretiva em cercas eletrificadas e sistema de alarme, substituindo os itens necessários e corrigindo quaisquer irregularidades encontradas, incluindo a limpeza externa necessária ao seu bom funcionamento;

Ativar e mudar pontos elétricos;

Executar todas as demais rotinas de manutenção, de acordo com as especificações técnicas dos sistemas elétricos e das normas vigentes.

4.2.3.3. Serviços a serem prestados nas instalações civis:

Os serviços de manutenções corretivas nas instalações civis compreendem todas as atividades que exigem intervenções que visam a corrigir e reparar imperfeições e falhas em esquadrias, portas, portões, paredes, calhas, pinturas, pisos, forros, calçadas, muros, etc.

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Serviços a serem realizados sempre que solicitado pela CONTRATANTE nas instalações civis:

Corrigir falhas em telhados e suas estruturas, checando a proteção dos rufos, capacidade de escoamento e pontos de interferência, de forma a identificar anomalias;

Realizar eventuais correções em revestimentos de paredes, tetos e pisos (pintura, azulejos, cerâmicas, granitina, granito, rejuntamentos, rodapés, fixações, proteções, calafetação de juntas);

Realizar eventuais correções nos revestimentos internos e externos, eliminando a existência de trincas, descolamentos, manchas e infiltrações;

Corrigir falhas em forros internos e recuperar os pontos defeituosos, utilizando os mesmos materiais anteriormente empregados, de forma a manter o nivelamento e a pintura na mesma cor já existente;

Realizar regulagem, alinhamento, ajustes de pressão, lubrificações de portas e janelas, consertos ou, se necessário, substituição de fechaduras, travas, dobradiças, molas hidráulicas, cordoalhas, prendedores, puxadores, trincos, incluindo serviços de plaina;

Realizar pintura de caixas de incêndio, quadros de distribuição, elétricos, quadros telefônicos e molduras de equipamentos de ar-condicionado, corrigindo o que for necessário;

Corrigir falhas em calçadas, pátios, revestimentos de pisos, acessos, cercas, gradis, corrimãos, alambrados, muros e portões;

Corrigir falhas na estabilidade dos muros e fixação dos gradis, regularizando os pontos instáveis;

Realizar correções na estrutura do concreto armado e de madeira, se existirem dilatações, quebras, trincas, recalques, etc.;

Realizar correções em paredes eliminando quebras, trincas, fissuras, desgastes, pinturas;

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Realizar correções, eliminando infiltrações ou vazamentos em lajes impermeabilizadas e marquises, se necessário, proceder à remoção da vedação existente e realizar nova impermeabilização e proteção mecânica;

Executar revisão geral de janelas, portas, portões, suportes de ar-condicionado de janela, corrigindo as falhas encontradas e/ou substituindo partes, quando necessários;

Executar a inspeção geral nas esquadrias, realizando lixamentos, soldas, pinturas, vedações, regulagens nas fixações e remoção de partes enferrujadas, se necessário;

Realizar a limpeza das calhas pluviais, substituição de telhas, chapins, rufos;

Efetuar a limpeza geral de telhados, marquises, lajes, sistemas de condução e escoamento de águas pluviais;

Executar serviços de carpintaria, incluindo lixamento, impermeabilização, pintura, reaperto de parafusos, instalação e/ou substituição de peças como puxadores e fechaduras, com vistas a corrigir/reparar portas, janelas e montagens de móveis em geral;

Realizar reparos, montagem e desmontagem de divisórias (com ou sem vidro);

Realizar instalação de extintores de incêndio, telas de proteção, quadros, murais, acessórios de banheiro e copa, suportes, etc.

4.2.3.4. Serviços de telefonia e rede de cabeamento estruturado a serem prestados sempre que solicitado:

Os serviços de manutenção em telefonia e cabeamento estruturado compreendem a instalação e transferência de ramais, lançamento de cabos, instalação e substituição de peças, blocos de ligação, dispositivos de proteção, conectorização de pontos, montagem de patch-panels e demais componentes da rede interna dos imóveis relacionados no Anexo IA;

Realizar identificação dos circuitos lógicos e das linhas telefônicas, comutação de pontos lógicos de dados para voz e vice-versa;

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Organizar fiação, limpar os distribuidores gerais e realizar confecção e ligação de extensões telefônicas;

Realizar reparos para solucionar falhas como: linha muda, ruídos, interferências, mau contato, intermitências e outras falhas que comprometam a boa comunicação;

Instalar e/ou remanejar pontos telefônicos e de rede lógica de dados;

Substituir cabeamento, tomadas telefônicas e conectores defeituosos;

Instalação física do link de dados entre o DG telefônico e o modem;

Efetuar a rede interna de telefonia a partir do DG telefônico quando instaladas novas linhas telefônicas.

Serviços em sistemas de ar condicionado a serem prestados sempre que solicitado pelo Contratante:

Os serviços em sistemas de ar condicionado consistem em promover as intervenções civis, hidráulicas e elétricas necessárias para a instalação e mudança de local de aparelhos de ar-condicionado;

Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser executados com a utilização de técnicas e rotinas adequadas, e em estrita concordância e obediência às normas técnicas vigentes, em especial, Normas da ABNT; Legislação de acessibilidade (NBR 9050) e as pertinentes ao fim a que se destina a manutenção; Regulamentos do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo

4.2.3.5. Serviços a serem realizados pela Jardinagem:

Os serviços de jardinagem, correspondem à manutenção de jardins externos, vasos e plantas naturais, inclusive as de natureza ornamentais, incluindo o fornecimento de todas as ferramentas, utensílios e insumos adequados à execução dos serviços, nas Unidades da FUMEC/CEPROCAMP, respeitando os dias e horários estabelecidos em itens 3 e 4 (incluindo seus respectivos subitens);

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As atividades integrantes do serviço de jardinagem compreendem: desenvolver as tarefas relativas às demandas de jardinagem solicitadas pela CONTRANTE, irrigação dos jardins em períodos de estiagem e obedecendo situações sazonais de economia de agua, manutenção do gramado, adubação orgânica e/ou química onde se fizer necessário, retirada de ervas daninhas e folhas verdes ou danificadas, controle de pragas e doenças, manutenção dos canteiros, substituição de plantas mortas ou decadentes, combate à formigas e cupins e outras pragas, controle fitossanitário das áreas ajardinadas, rastelamento e recolhimento de folhas caducas, descompactação do solo e manutenção dos vasos com plantas ornamentais.

4.3. A CONTRATADA deverá realizar os serviços de manutenção preventiva e corretiva através de atividades previamente programadas de inspeção, revisão e reparos; e de serviços solicitados por demanda requisitados pela CONTRATANTE;

4.4. A CONTRATADA somente realizará atendimento aos serviços solicitados por demanda após autorização da CONTRATANTE que, a seu critério e considerando o grau de prioridade do problema, poderá reunir várias solicitações de forma a serem atendidas numa única chamada.

4.5. Para fins de faturamento, serão consideradas as cargas horárias dos componentes da equipe de atendimento contínuo previstos nesta especificação, que constarão do custo fixo mensal quando da apresentação da proposta de preço; e, os serviços de suporte técnico solicitados por demanda, serão remunerados de acordo com a tabela de preço de mão de obra por homem/hora, considerando-se o horário de entrada e saída no imóvel da CONTRATANTE, e os profissionais e auxiliares destacados para o atendimento da chamada;

4.6. Toda e qualquer manutenção que necessite quebra de alvenaria, forro, piso, revestimentos e demais itens de acabamento, devem ser recompostos pela CONTRATADA conforme padrão existente e especificado pela CONTRATANTE

4.7. Os materiais empregados e a execução dos serviços deverão obedecer rigorosamente:

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Às normas, especificações técnicas e rotinas constantes do presente documento;

Às prescrições, recomendações e manuais dos fabricantes relativamente ao emprego, uso, transporte e armazenagem do produto;

Às normas técnicas mais recentes da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e do INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia).

5. DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

5.1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a CONTRATANTE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas (para madeira, alvenaria e ferro), lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, vedarosca, cola de contato e de madeira, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, eletrodos e afins, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal, abraçadeiras (nylon e ferro), parafusos, brocas, serra copo, arrebites, buchas de nylon , arruelas, pregos, pincéis, rolos de pintura, fita zebrada, lona plástica e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso;

5.2. A CONTRATADA deverá manter estoque regular dos materiais de consumo que atenda às necessidades mensais dos serviços de manutenção e operação. Em casos excepcionais de falta de material, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para o seu fornecimento.

5.3. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.

5.4. Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as

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respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

5.5. Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.

5.6. O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas será indicado pela CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.

5.7. A CONTRATADA deverá apresentar, quando solicitado, ao fiscal do CONTRATO relação de equipamentos e ferramentas à disponibilidade da CONTRATADA, os quais deverão estar locados em suas instalações à disposição da CONTRATANTE, para a perfeita execução dos serviços constantes desta especificação.

5.8. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado pelo fiscal do CONTRATO, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.

5.9. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo responsável da CONTRATADA e autorizada pelo fiscal do CONTRATO.

5.10. O fiscal do Contrato deverá ser comunicado pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.

5.11. A CONTRATADA é responsável pela destinação (descarte) de peças ou equipamentos que forem substituídos e dos resíduos resultantes da manutenção predial realizada;

5.12. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção predial corretiva emergencial, o prazo para normalização de funcionamento da unidade será de no máximo 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da Autorização de Execução emitida pela FUMEC;

5.13. A formalização imediata da comunicação à CONTRATANTE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e

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propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pelo fiscal do CONTRATO;

5.14. O fato de os profissionais não terem conhecimento suficiente para a resolução de um problema específico do Objeto não será justificativa para o não cumprimento do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para a normalização de funcionamento da unidade.

5.15. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Responsável Técnico e encaminhada ao Gestor do CONTRATO;

5.16. Não será aceito materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios do fiscal do CONTRATO.

5.17. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo serem recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação do fiscal do CONTRATO.

5.18. No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.

5.19. Para efeito de análise técnica e aprovação, os materiais, as peças, os componentes e os acessórios que forem necessários à manutenção predial da unidade, deverão ser submetidos à apreciação prévia do fiscal do contrato com a indicação de código e descrição do insumo de acordo com Relatório de Insumos divulgado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, se for o caso.

5.20. O fornecimento dos materiais será feito mediante ressarcimento à CONTRATADA, junto com a fatura mensal dos serviços e fatura dos materiais utilizados.

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5.21. Os valores dos materiais fornecidos de acordo com o item 5.20 serão ressarcidos com base no último Relatório de Insumos divulgado pelo Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil – SINAPI, na data de reposição do material.

5.22. Caso o Relatório de Insumos descrito no item 5.20 não possua indicação de preço, a CONTRATADA deverá realizar pesquisa de mercado com número mínimo de 03 (três) orçamentos e submeter à apreciação prévia do gestor do contrato, antes da efetiva aquisição e fornecimento.

5.23. A CONTRATANTE poderá realizar pesquisa de mercado para verificação de conformidade do preço obtido na forma do item 5.20, no prazo máximo de 30 dias corridos contados da data de apresentação do orçamento.

5.24. No caso dos preços apresentados na forma do item 5.20 serem superiores aos obtidos na pesquisa de mercado levada a efeito pela FUMEC, a CONTRATADA se obriga a receber o de menor valor.

5.25. Nos casos em que a Tabela do SINAPI não oferecer custos unitários de insumos ou serviços, deverá ser utilizada outra fonte de informação, nesta ordem de prioridade:

5.25.1. Tabela de referência formalmente aprovada por órgão ou entidade da administração pública federal, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI (como exemplo SICRO do DNIT)

5.25.2. Pesquisa de mercado do local da prestação do serviço (com registro dos estabelecimentos e as cotações), devendo ser apurada a média entre 3 (três) cotações.

5.26. A CONTRATANTE poderá, ao seu critério, fornecer qualquer material, produto ou peça necessários para a realização dos serviços, ficando a CONTRATADA obrigada a utilizá-las/instalá-las com a melhor técnica possível, sem que isso resulte em ônus adicionais à CONTRATANTE.

5.27. Deverão ser elaborados, previamente à emissão da Autorização de Execução - AE, para fins de avaliação dos custos e prazo de execução dos serviços, os seguintes documentos:

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5.27.1. Planilha especificando os serviços a serem executados, e os respectivos materiais necessários, materiais estes orçados de acordo com fonte de custos baseada no SINAPI;

5.27.2. Planilha com as horas demandadas de atuação da equipe de suporte técnico, se for o caso;

5.27.3. Cronograma físico-financeiro quando o tempo de execução do serviço se estender por período superior há 30 dias;

5.27.4. Todos os documentos deverão ser entregues, em duas vias impressas, devidamente assinadas por profissional habilitado e em meio digital, em formato compatível com softwares livres e também no formato original do programa em que for gerado o arquivo.

5.28. OS INSUMOS (PEÇAS, MATERIAIS E COMPONENTES) DE RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

5.28.1. Na realização dos serviços de manutenção predial corretiva e preventiva todos os insumos (materiais, peças e componentes) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA;

5.28.2. Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços aqui descritos deverão ser de boa qualidade e manter o padrão existente nas edificações, devendo as amostras serem submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.

5.28.3. A CONTRATADA deverá fornecer os materiais de manutenção

necessários à execução dos serviços conforme estimativa constante no ANEXO IB deste PROJETO BÁSICO.

5.28.3.1. Os quantitativos de materiais do ANEXO IC são apenas

estimativas, podendo variar para mais e para menos. O valor estimado de fornecimento de materiais, com base nos valores de insumos da tabela SINAPI é de R$ 296.400,86.

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5.29. INSTRUMENTOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS A SEREM FORNECIDAS PELA CONTRATADA

5.29.1. A CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste PROJETO BÁSICO, inclusive, se necessário, fornecer veículos, máquinas e equipamentos específicos para realização de desentupimentos de redes hidráulicas, limpeza de obra, serviços em altura (aproximadamente 10 m).

5.29.2. A CONTRATANTE não poderá ser responsabilizado por avarias, roubos ou danos porventura causados a estes equipamentos enquanto estiverem nas dependências de unidades da FUMEC/CEPROCAMP.

6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

A documentação relativa à qualificação técnica consistir-se-á em:

6.1. Qualificação técnico-operacional 6.1.1. No mínimo, 01 (um) atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito

público ou privado, devidamente registrado no CREA ou CAU, que comprove já ter a licitante realizado serviços de manutenção predial ou refoma.

6.1.2. Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e

Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência.

6.2. Qualificação técnico-profissional

6.2.1. Certidão de Registro Profissional do Engenheiro Civil/Arquiteto,

responsável técnico da licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, em vigência;

6.2.2. Certidão de Acervo Técnico- CAT do Engenheiro Civil/Arquiteto, responsável técnico da licitante, comprovando, obrigatoriamente, a prestação de serviços com as seguintes características:

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6.2.2.1. Manutenção predial ou reforma, incluindo os seguintes serviços mínimos: alvenarias, hidráulicas, elétricas, telhados, pisos, revestimentos, telefonia e cabeamento estruturado.

6.2.3. O responsável técnico da licitante, mencionado no subitem 6.2.1, deverá pertencer ao quadro de pessoal, em qualquer uma das situações seguintes:

6.2.3.1. Ser do quadro permanente da licitante, comprovação pela

juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empregados;

6.2.3.2. Ser sócio, administrador ou proprietário, comprovação através da

juntada de cópia do contrato social;

6.2.3.3. Ser profissional autônomo contratado, comprovação pela juntada de cópia do contrato respectivo.

6.2.4. Declaração de que o profissional detentor do atestado referido no

subitem 6.2.3 integrará a equipe técnica responsável pelos serviços.

6.2.5. Admitir-se-ão a substituição do responsável técnico por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovado pela CONTRATANTE.

7. DA SUBCONTRATAÇÃO

7.1. O limite máximo de subcontratação será de 30% do valor do contrato;

7.2. A licitante também deverá apresentar todos os documentos solicitados neste termo referentes à subcontratada, no momento da contratação.

7.3. As subcontratações previstas neste item não produzirão nenhuma

relação jurídica direta entre a CONTRATANTE e a SUBCONTRATADA, não cabendo a esta demandar contra a CONTRATANTE por qualquer questão relativa ao vínculo que mantém com a CONTRATADA

8. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADAL

8.1. Disponibilizar número de telefone móvel que possibilite contato imediato

entre a CONTRATANTE e o preposto da CONTRATADA, de forma

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permanente, no período não abrangido pela jornada de trabalho da equipe de atendimento contínuo, incluindo dias não úteis, para atendimento de situações de emergência.

8.2. Atender as situações de emergência, no prazo de até duas horas,

contadas do momento do chamado. As situações de emergência são aquelas que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, serviços, equipamentos e outros bens, e que possa ser solucionada por profissionais com a qualificação equivalente a dos integrantes das Equipes para atendimento contínuo e de suporte técnico.

8.3. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva através de

profissionais integrantes da Equipe de atendimento contínuo ou da Equipe de suporte técnico, os quais deverão possuir qualificação adequada ao tipo de serviço que estiver sendo realizado.

8.4. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob a

responsabilidade técnica dos profissionais de nível superior indicados pela CONTRATADA na fase de habilitação da licitação. Os responsáveis técnicos somente poderão ser substituídos por profissionais com experiência equivalente ou superior à exigida por ocasião da licitação e mediante prévia aprovação da CONTRATANTE.

8.5. Programar as manutenções preventivas e corretivas das unidades de

acordo com as ordens de serviço encaminhadas e o cronograma de manutenções em comum acordo com a CONTRATANTE.

8.6. Executar os serviços que impliquem desligamentos de energia, de água

e outros que possam comprometer o normal funcionamento da unidade nos dias ou horários em que não houver expediente na unidade.

8.7. Acompanhar, nos dias de expediente normal da Unidade, o consumo de

água e energia elétrica do prédio onde estiver localizada a Equipe de atendimento contínuo.

8.8. Elaborar o Relatório Técnico Mensal - RTM que deverá conter:

a) Discriminação dos serviços executados, com data e local dos mesmos.

b) Medições efetuadas ao término dos serviços preventivos.

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c) Resumo das anormalidades e fatos ocorridos no período, incluindo falta de energia, performance dos equipamentos, etc.

d) Resumo dos serviços preventivos e corretivos executados com indicação das

pendências, as razões de sua existência e os que dependam de solução por parte da CONTRATANTE.

e) Relação de peças, componentes e materiais substituídos por defeito ou

desgaste.

f) Sugestões sobre reparos preventivos/corretivos ou modernizações cujas necessidades tenham sido constatadas.

g) Parecer sobre o estado das unidades.

8.9. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do

trabalho, emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes e, em especial, estabelecer, implementar e assegurar o cumprimento da Norma Regulamentadora n.º 9, NR – 9, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, aprovada pela Portaria MTb n.º 3.214, de 08 de junho de 1978, e alterações posteriores, que regulamenta o art. 163 da Consolidação das Leis do Trabalho, e garantir, custear e indicar médico do trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora n.º 7 – NR 7 – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional - PCMSO.

8.10. Fornecer e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade no PPRA. Difundir normas e procedimentos de segurança relativos à correta operação e manutenção de equipamentos elétricos, mantendo em seu quadro de pessoal os profissionais de segurança em número e qualificação requeridos pelas normas legais.

8.11. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem

funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte da Contratante, especialmente se representar risco para o patrimônio público.

8.12. Prestar os serviços contratados, mesmo quando em estado de greve da

categoria, através de esquema de emergência, de modo a não comprometer o funcionamento da Unidade.

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8.13. Assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços contratados e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta, as disposições do instrumento convocatório e seus anexos, a boa técnica, as instruções dos fabricantes dos equipamentos e sistemas e dos materiais utilizados, legislações e normas pertinentes.

8.14. Arcar com todos os custos necessários à completa execução dos

serviços, incluindo transporte, ferramental, equipamentos de segurança, etc.

8.15. Manter a composição da Equipe de atendimento contínuo e da Equipe de suporte técnico.

8.16. Manter vínculo empregatício formal, expresso, com os seus

empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes, conforme a natureza jurídica da CONTRATADA, bem como por quaisquer acidentes ou mal súbito que possam ser vítimas, quando em serviço, na forma como a expressão é considerada na legislação trabalhista, ficando ressalvado que a inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do CONTRATO.

8.17. Apresentar as Equipes devidamente uniformizadas e identificar os seus

profissionais através de crachás contendo fotografia recente, nome e função, e exigir seu uso em local visível. A CONTRATADA não poderá repassar os custos de qualquer dos itens de uniforme e dos equipamentos de proteção individual a seus empregados.

8.18. Disponibilizar o ferramental e instrumentos necessários à execução dos

serviços, sendo a guarda destes de sua exclusiva responsabilidade.

8.19. Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental e instrumentos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem danos.

8.20. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir a suas expensas, no

total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos serviços e/ou materiais empregados.

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8.21. Designar preposto, aceito pela ADMINISTRAÇÃO, para representá-la na execução do contrato, no local de prestação dos serviços, e instruí-lo quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, conforme art. 68 da Lei n.º 8.666/93.

8.22. Responder por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à

CONTRATANTE e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente, nos locais de trabalho.

8.23. Repor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após a devida

comprovação de responsabilidade, qualquer objeto da CONTRATANTE e/ou de terceiros que tenha sido danificado ou extraviado por seus empregados.

8.24. Fornecer à CONTRATANTE, antes do início da prestação dos serviços e

sempre que houver alteração dos dados, a relação dos empregados integrantes da Equipe de atendimento contínuo, acompanhada de comprovação da capacidade profissional e cópia do documento de identidade.

8.25. Registrar e controlar, diariamente, a frequência e a pontualidade dos

seus empregados.

8.26. Orientar os seus empregados de que não poderão se retirar dos prédios ou instalações da CONTRATADA, portando volumes ou objetos, sem a devida autorização da CONTRATANTE e liberação no posto de vigilância da CONTRATANTE.

8.27. Apresentar à CONTRATANTE, em até dez dias úteis após a data de

início dos serviços, o recolhimento junto ao CREA-SP, da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), relativa aos serviços que assim o demandarem, conforme ordem de serviço, inclusive quanto aos serviços que tenham sido subcontratados.

8.28. Apresentar, para aprovação prévia da CONTRATANTE, comprovação

de que os componentes integrantes da Equipe de Atendimento Continuo possuem os requisitos mínimos constantes no subitem 3.3.1.1.

8.29. Substituir, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, sempre

que exigido pela Contratante e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qualquer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados,

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prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público.

8.30. Comprovar, quando exigido pela CONTRATANTE, o fornecimento, ao

pessoal envolvido no contrato, dos benefícios previstos na Planilha de Custos e Formação de Preços.

8.31. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva sob a

responsabilidade técnica do profissional indicado na fase de licitação como integrante do seu quadro permanente e detentor do acervo técnico exigido.

8.32. No caso de indicação de mais de um profissional, todos deverão

participar como responsáveis técnicos da execução, de acordo com as suas atribuições profissionais.

8.33. Caso a CONTRATADA necessite substituir qualquer responsável

técnico, deverá apresentar proposta de substituição de profissional para aprovação da CONTRATANTE, que será feita por escrito, fundamentada e instruída com as provas necessárias à comprovação da situação que se apresentar.

8.34. Concomitantemente, deverá ser apresentada proposta para aprovação

de novo profissional, que deverá ter experiência equivalente ou superior, devidamente comprovada pelo seu acervo técnico.

8.35. Providenciar, às suas expensas, o transporte, destinação e descarte dos

resíduos, detritos e entulhos resultantes da prestação de serviço, observando a legislação ambiental pertinente.

8.36. Apresentar, quando exigido pela CONTRATANTE, os seguintes

documentos, sem prejuízo de outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento:

a) cópia do contrato de trabalho, do regulamento interno da empresa, se houver,

e do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão normativo proferido pela justiça do trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas;

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b) registro de emprego e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação;

c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função);

d) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP;

e) cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso;

f) folha de pagamento de salários;

g) recibo de aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo);

h) recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias, abono pecuniário e 13º Salários (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador;

h) comprovantes de opção e fornecimento de vale transporte, quando for o caso;

i) comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos da região metropolitana de Campinas, se for o caso, na época própria;

j) comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS e de

que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso;

k) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual (EPI) ou coletiva, se o serviço assim o exigir;

l) comprovante que ateste o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo

de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim;

m) comprovante do recolhimento dos encargos previdenciários relativos aos empregados alocados ao CONTRATO;

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n) Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado, quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa;

o) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou

indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador;

p) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo);

q) cópia de Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social

(GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado;

r) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização

do exame médico demissional. 8.37 Os materiais fornecidos poderão ser requisitados pela fiscalização do contrato quando necessário, sendo que devem ser entregues na Unidade em até 72 (setenta e duas) horas contadas da solicitação. A cada mês, a FUMEC só pagará, no que se refere à parcela do valor composta por esses materiais, por aqueles efetivamente fornecidos durante o mês; 9. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

9.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

9.2. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, nos termos do art. 67 da Lei n° 8666/93.

9.3. Notificar, por escrito, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso

de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.

9.4. Proporcionar à contratada as facilidades necessárias a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados e disponibilizar instalações sanitárias e vestiários aos empregados da contratada.

9.5. Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do

contrato, em especial, aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato.

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10. VIGÊNCIA

10.1. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de receb mento a “Or em e Iníc o os Serv ços” expe a pela FUMEC, após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.

11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. A Empresa contratada deverá emitir, do 1º (primeiro) ao 10º (décimo) dia do mês posterior ao mês da execução dos serviços, a correspondente fatura/nota fiscal.

11.2. Na prestação de serviços com fornecimento de materiais, peças,

componentes ou acessórios, a contratada apresentará em separado o faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das notas fiscais de fornecimento/aquisição de material para ressarcimento.

11.3. Para emissão da fatura/nota fiscal dos serviços prestados, deverá ser considerado o valor mensal referente à Equipe de atendimento Contínuo e as horas demandadas da equipe de suporte técnico.

11.4. Para encaminhamento das notas fiscais de fornecimento de materiais,

devem ser consideradas os valores constantes nas planilhas previamente aprovadas pela CONTRATANTE.

11.5. A FUMEC terá um prazo de 05 (cinco) dias úteis para a conferência

dos relatórios e aprovação da fatura/nota fiscal.

11.6. O pagamento deverá ser efetuado em 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da aprovação da fatura/nota fiscal.

11.7. A fatura recusada deverá ser devolvida à CONTRATADA com as

observações necessárias à correção.

11.8. A contratada deverá emitir carta de correção ou nova fatura/nota fiscal no prazo máximo de 03 (três) dias úteis do recebimento da solicitação de correção.

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11.9. A devolução da fatura não aprovada pela FUMEC em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa contratada suspenda a execução dos serviços.

12. DEMAIS INFORMAÇÕES

12.1. Não será exigida a visita técnica aos locais. O fato de não se exigir vistoria, não impede que as licitantes façam a vistoria das unidades da FUMEC/CEPROCAMP em que se darão a prestação de serviços e também não as exime das obrigações pertinentes à prestação dos serviços.

12.2. As tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI) se encontram no seguinte endereço eletrônico: http://www1.caixa.gov.br/gov/gov_social/municipal/programa_des_urbano/SINAPI/index.asp;

Campinas, 12 de junho de 2015

Julio K. Yoshino Coord. Adm. Financeiro FUMEC/ CEPROCAMP

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ANEXO IA

RELAÇÃO DAS UNIDADES DA FUMEC -LT REGIONAL NOME UEF e CDs ENDEREÇO

1 LESTE UEF PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS AV: 20 DE NOVEMBRO, 145 CENTRO

2 LESTE CD NÚCLEO MÃE MARIA - SEAREIROS R: FRANCISCO MESQUITA FILHO, 335 VL. BRANDINA

3 LESTE CD VILA NOGUEIRA

4 LESTE CD MÁRCIA MARIA OTRANTO JORGE R: GUERRINO BRISTOTTI 272, JD. MIRIAM MOREIRA DA

COSTA

5 LESTE CD IGREJA SANTA TEREZINHA R: NOVA YORK, 101, PQ. SÃO QUIRINO

6 LESTE CD IGREJA QUADRANGULAR R: FRANCISCO MARCHI, 270 – PQ. TAQUARAL

7 LESTE CD FRANCISCO BARRETO LEME - E.E

8 LESTE CD CEMEFEJA - PAULO FREIRE R: GENERAL CAMARA, 177 - CENTRO

9 LESTE CD APOT - ASSOC. PROM. ORAÇÃO E TRABALHO

PADRE HAROLDO

R:Dr JOÃO QUIRINO DO NASCIMENTO , 1601, JD. BOA

ESPERANÇA

10 LESTE CD FAZENDA SENHOR JESUS

11 LESTE CD UACURY RIBEIRO DE ASSIS BASTOS

12 LESTE

UEF CPAT - CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR

13 LESTE CD PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS R: DR. OTAVIO MENDES, 156 - BOTAFOGO

14 LESTE CD COMUNIDADE RELIGIOSA SANTA RITA DE

CÁSSIA

R: ALAMEDA DOS FLAMBOYANTS S/Nº - JD DAS

PAINEIRAS

15 LESTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS -

RES. GENESIS

16 LESTE CD PARÓQUIA CORAÇÃO DE MARIA R: PALESTINA, 221 – JD.FLAMBOYANT

17 LESTE CD CASA DOS SONHOS (CENTRO CULTURAL

CANDIDO FERREIRA)

18 NOROESTE UEF PE FRANCISCO SILVA - EMEF R: FORNOVO, 440, VILA CASTELO BRANCO

19 NOROESTE CD PROFª SYLVIA SIMÕES MAGRO

20 NOROESTE CD ÉLCIO ANTÔNIO SELMI - E.E

21 NOROESTE CD NAVE MÃE PROFESSOR ZEFERINO VAZ R: DIRCE DE OLIVEIRA SANTOS S/Nº JARDIM ALTO

BELÉM

22 NOROESTE CD PROFA CLOTILDE BARRAQUET VON ZUBEN -

EMEF AV: NELSON FERREIRA DE SOUZA S/Nº - JD FLORENCE II

23 NOROESTE CD PADRE LEÃO VALLERIÉ - EMEF R: BENEDITO CANDIDO RAMOS, 10 - PQ. VALENCA I

32611599

24 NOROESTE CD NAVE MÃE WANDIR JUSTINO DA COSTA DIAS

25 NOROESTE CD NAVE MÃE PAULO REGLUS NEVES FREIRE AV: HUM S/Nº - SATÉLITE IRIS II

26 NOROESTE CD PADRE ANTÔNIO MÓBILE

R: GERALDO JOSE DE ALMEIDA S/Nº – JD. CAMPINA

GRANDE

27 NOROESTE CD ROSINA FRAZATO DOS SANTOS R: REV JOSE COELHO FERRAZ S/Nº JD. SATELITE IRIS

28 NOROESTE CD CENTRO COMUNITÁRIO ALDEIAS INFANTIS SOS

BRASIL

29 NOROESTE CD AR 13 R: NATALE BERTUCCI, 128 - PQ. VALENCA

30 NOROESTE UEF CEPROCAMP/ JOSÉ ALVES (CAMPO GRANDE)

R: PROFESSOR MARIO SCOLARI S/Nº CIDADE SATELITE

ÍRIS

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31 NOROESTE CD CENTRO COMUNITÁRIO JD FLORENCE II AV: NELSON FERREIRA DE SOUZA S/Nº - JD FLORENCE II

32 NOROESTE CD IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR PQ

FLORESTA III

R: MAURICIO LOURENÇÃO SEDER, 57 - PARQUE

FLORESTA III

33 NOROESTE CD CENTRO COMUNITÁRIO PARQUE ITAJAI III E IV R: PEDRO MIGUEL, 308 - PARQUE ITAJAI III

34 NOROESTE CD PERSEU LEITE DE BARROS AV: PAULO PROVENCA SOBRINHO, 1530 – VL. PERSEU

LEITE DE BARROS

35 NOROESTE CD IGREJA DO EVANGELHO QUADRANGULAR –

MARACANÃ R: JOÃO PESSINI, 116 - JARDIM NOVO MARACANÃ

36 NOROESTE CD COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA R: MOACIR LIPP, 588 - JARDIM LISA

37 NOROESTE CD IGREJA BATISTA DO NOBREGA R: TUIM, 2 - VILA PADRE MANOEL DE NOBREGA

38 NOROESTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS – JD

METANÓPOLIS

39 NOROESTE CD CANTINHO DOS BAIXINHOS R: MAJOR ADOLPHO ROSSIN, 184 - JD. ROSSIN

40 NORTE UEF EMEF PE. JOSE NARCISO V. EHREMBERG

41 NORTE CD IGREJA SANTO ANTONIO DO JD MARTIN R: EMILIO BOSCO, 446 - SAN MARTIN

42 NORTE CD LAR DOS VELHINHOS R: IRMÃ M. S. P. TERRIER, S/N - JD. AURELIA

43 NORTE CD ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMPINEIRA R: LUIZ ARISTEO NUCCI, 155 JD. SÃO MARCOS

44 NORTE CD COMUNIDADE NOSSA SENHORA DE FÁTIMA

45 NORTE CD PROFª DULCE BENTO NASCIMENTO

46 NORTE CD EMEF EDSON LUIZ LIMA SOUTO R: PAULO DE SOUZA MARQUES S/Nº - SAN MARTIN

47 NORTE CD RESIDENCIAL VILA OLMÍPIA R: DO TENIS,102 RESIDENCIAL VILA OLÍMPIA

48 NORTE CD SOCIEDADE BENEFICIENTE AMIGOS DO BAIRRO

SANTA MONICA R: OTAVIO DE CAMARGO, 190 JARDIM SANTA MONICA

49 NORTE CD ROQUE DE MAGALHÃES BARROS - E.E R: ANTONIO MARCOS PENSAMENTO DA SILVA, 410 REAL

PARQUE

50 NORTE CD COMUNIDADE DO DIVINO ESPÍRITO SANTO

51 NORTE UEF EMEF JOÃO ALVES DOS SANTOS R: MANOEL THOMAZ, 635 - VL BOA VISTA

52 NORTE CD IGREJA CATÓLICA SANTOS APÓSTOLOS R: CASUARINAS S/Nº - VL. BOA VISTA

53 NORTE CD EMEI CÔNEGO MANOEL GARCIA R: PADRE MANOEL LACERDA, 297 - BONFIM

54 NORTE CD CENTRO SOCIAL PADRE ANCHIETA AV: PAPA JOAO PAULO II S/Nº VL. PE ANCHIETA

55 NORTE CD CENTRO DE CONV. E CULT. ARMANDO VELOSO

R: LUIS ANTONIO DE ASSUNÇÃO LEITE, 501 - VILA

PROOST DE SOUZA

56 NORTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ

SHALON

57 NORTE CD PROFº MESSIAS GONÇALVES TEIXEIRA - E.E R: ADÃO GONÇALVES S/Nº NOVA APARECIDA

58 NORTE CD CENTRO COMUNITÁRIO DO JD ROSÁLIA I R: LUAN CARLOS D. GLÓRIA, 105 - JD ROSÁLIA

59 NORTE CD EMEF PE. DOMINGOS ZATTI

R: REGINA ARAUJO LEONE, 347 PQ. FAZENDINHA

60 NORTE

CD SALÃO DA IGREJA CATÓLICA SANTA BÁRBARA R: BENEVENUTO F TORRES, 574 - PQ SANTA BARBARA

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61 NORTE CD EMEI PROFº JORGE LEME

R: PAPA NICOLAU, 199 - VL. PE ANCHIETA

62 NORTE CD CENTRO COMUNITÁRIO PAPA JOÃO XXIII R: PAPA JOAO XXIII S/Nº - JD. EULINA

63 SUDOESTE UEF CORREA DE MELLO - EMEF AV: COACYARA, 600 -PQ. UNIVERSITARIO

64 SUDOESTE CD COMUNIDADE EVANGÉLICA ÁGUA VIVA

R: FLORIANA CANCELA JÚNIOR, S/N° - JD. SANTA

TEREZINHA

65 SUDOESTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS- JD

MAURO MARCONDES

66 SUDOESTE CD NAVE MÃE DRª ZILDA ARNS

R: NEHME ANTONIO HADDAD, 375 - PARQUE DAS

INDUSTRIAS

67 SUDOESTE CD CANT. DE OBRAS DO AEROPORTO DE VIRACOPOS R: ROD. SANTOS DUMONT, KM 66 – PQ. VIRACOPOS

68 SUDOESTE CD EMEF VIRGÍNIA MENDES VASCONCELOS

R: ARMANDO DOS SANTOS, 276 JD. MARIA ROSA

69 SUDOESTE CD NÚCLEO COMUNITÁRIO DA VILA UNIÃO III

R: TIÃO CARREIRO, 30 - VILA UNIÃO

70 SUDOESTE CD PROFª CONCEIÇÃO RIBEIRO - E.E AV: SINIMBU S/Nº - JD. VISTA ALEGRE

71 SUDOESTE CD CONJ. HAB. SANTOS DIAS DA SILVA - DIC VI

72 SUDOESTE UEF MARIA PAVANATTI FAVARO AV: DOIS, S/Nº JD. SAO CRISTOVÃO

73 SUDOESTE CD EMEF PROFº ZEFERINO VAZ - CAIC

R: JOSE AUGUSTO DE MATTOS S/Nº PQ. RESID. VILA

UNIÃO

74 SUDOESTE CD FUNDAÇÃO JARI

75 SUDOESTE CD IGREJA PRESBITERIANA DO NOVO CAMPOS

ELÍSEOS R: ARTUR NOGUEIRA, 163 – JD. NOVO CAMPOS ELÍSEOS

76 SUDOESTE CD CENTRO PROFISSIONAL TANCREDO NEVES AV: DAS AMOREIRAS S/Nº - JD. CAMPOS ELISEOS

77 SUDOESTE CD ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DO BAIRRO JD

CAPIVARI R OURO PRETO S/Nº - JD. CAPIVARI

78 SUDOESTE CD IGREJA DO PERPÉTUO SOCORRO

R: JOÃO BORTOLETO FRANCISCO FILHO, S/N° - SOUZA

QUEIROZ

79 SUDOESTE CD ORLANDO SIGNORELLI R: NELSON BARBOSA DA SILVA S/Nº - DIC V

80 SUDOESTE CD NAVE MÃE MINISTRO GUSTAVO CAPANEMA

81 SUDOESTE UEF CAMBARÁ R: EMILLY CRISTIENNE GIOVANINI S/Nº - DIC IV

82 SUDOESTE CD TEAR DAS ARTES AV: BENEDITO ROBERTO BARBOSA, 11 PQ.

UNIVERSITÁRIO

83 SUDOESTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ

VISTA ALEGRE

84 SUDOESTE CD EMEF ANDRÉ TOSELLO R: ITAPURA, 446 - JD. AEROPORTO

85 SUDOESTE CD EMEJA NÍSIA FLORESTA BRASILEIRA AUGUSTA R: SALVADOR SALMORA, S/N – VIDA NOVA

86 SUDOESTE CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - JD

JOCIARA

87 SUL UEF NAVE MÃE ANÍSIO SPINDOLA TEIXEIRA

88 SUL CD OZIEL ALVES PEREIRA R: FAUZE SELLER S/Nº - PQ. OZIEL

89 SUL CD PROFª ODILA MAIA ROCHA DE BRITO R: JUVENAL DE OLIVEIRA S/Nº JD SAO DOMINGOS

90 SUL CD CENTRO DE CONVIVÊNCIA BEM VIVER R. ARTHUR AVELINO MACHADO, S/N- JD BANDEIRAS II

91 SUL CD NAVE MÃE GOV. LEONEL DE MOURA BRIZOLA R: DURVALINA DE MOURA FERRÃO S/Nº - JD MARISA

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58

92 SUL CD OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO R MAURO FIALHO GARCIA, 175 VILA TAUBATÉ

93 SUL CD NAVE MÂE MAYARA CHRISTOFOLETTI

R: MARCELINA RODRIGUÊS PASCHOAL 677, JD. DO LAGO

II

94 SUL CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - PQ

OZIEL I

95 SUL CD INSTITUTO PAULO FREIRE DE AÇÃO SOCIAL

96 SUL CD GENERAL HUMBERTO DE SOUSA MELLO - EMEF

97 SUL CD IGREJA NOSSA SENHORA DA HUMANIDADE

R: JOÃO DALMOLIN S/Nº - JD. NOVA AMERICA

98 SUL UEF PROFª ANÁLIA FERRAZ DA COSTA COUTO R: ITAGIBA (C/ RUA AJURICABA) S/Nº - JD AMAZONAS

99 SUL CD PRESIDENTE FLORIANO PEIXOTO R: PRAIA DO PEREQUÊ, 100 - VL. OROZIMBO MAIA

100 SUL CD PROFº FRANCISCO RIBEIRO SAMPAIO

101 SUL CD IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS - JD

DAS OLIVEIRAS

102 SUL CD JULIO DE MESQUITA FILHO -EMEF R: JOSE PEREIRA, 149 – JD. SÃO VICENTE

103 SUL CD ELVIRA MURARO

104 SUL CD CASA DA CRIANÇA VOVÔ NESTOR R: PEDRO BRAGA, 130 - PQ ITÁLIA

105 SUL CD ORLANDO CARPINO

106 SUL CD SALÃO PAROQUIAL DA IGREJA SANTO ANTONIO

R: ADRIANO J. DE BARROS S/Nº PONTE PRETA

107 SUL UEF CASI - CENTRO DE AÇÃO INTEGRADO R: ADEMIR CUBERO RUANO S/Nº JD. CAMPO BELO

108 SUL CD CASA ESCOLA ROSA DOS VENTOS RUA ABOLIÇÃO, 2.965 - VILA JOAQUIM INÁCIO

109 SUL CD COMUNIDADE TERAPEUTICA NOSSA SENHORA

DA RESTAURAÇÃO

ESTRADA DESIDÉRIO BERNARDINETTI, LOTE 44

REFORMA AGRÁRIA-VALINHOS

110 SUL CD CONSÓCIO RENOVA AMBIENTAL R: FRANCISCO TEODORO 640, VILA INDUSTRIAL

111 SUL CD BENEVENUTO DE FIGUEIREDO TORRES R: JOSÉ CARLOS DO AMARAL GALVÃO, 270 - JD SAO JOSÉ

112 SUL CD IGREJA IMACULADA R: ELIAS LOBO NETO, 666 - SÃO BERNARDO

113 SEDE ALMOXARIFADO FUMEC R: SILVIO RIZZARDO, 1421 - JD. PAULICÉIA

114 SEDE SEDE DA FUMEC R: DR. QUIRINO, 1562, 1º ANDAR - CENTRO

115 SME SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO AV. ANCHIETA - CENTRO

116 CEPROCAMP

AÇO FORTE R: BENEDITA ARRUDA, 111 - PQ. VIA NORTE

117 CEPROCAMP

FUNDAÇÃO EUFRATEN R: ENG. MÁRCIO DUARTE RIBEIRO, 500 - JD. LAGO II

118 CEPROCAMP

OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO CENTRO R: JOSÉ PAULINO, 479 - CENTRO

119 CEPROCAMP OBRA SOCIAL SÃO JOÃO BOSCO COMUNIDADE

SANTA RITA

R: JOSÉ PAULINO, 479 - CENTRO

120 CEPROCAMP NÚCLEO DE AÇÕA SOCIAL - NAS R: NOSSA SENHORA DA ASSUNÇÃO, 1151 - REAL PARQUE

121 CEPROCAMP CEPS NELSON MANDELA R: CARMEM DE ANGELIS NICOLETTI, S/Nº - DIC V

122 CEPROCAMP APOT

R: DR. JOÃO QUIRINO DO NASCIMENTO, 1601 - JD. BOA

ESPERANÇA

123 CEPROCAMP VCP - AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS ROD. SANTOS DUMONT, KM 66 - VIRACOPOS

124 CEPROCAMP PROGEN - PROJETO GENTE NOVA R: CASTEL NUOVO, 699 - VILA CASTELO BRANCO.

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Fones: 32366264/32343906/32353732

59

ANEXO - IB TABELA PARA FORMULAÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL

Tipo de serviço Valor Unitário

Empregado Qtd/Posto Valor / Posto Qtd Postos

Valor total MENSAL

(A) (B) (C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E)

OFICIAL DE MANUTENÇÃO

PREDIAL 1 1

ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES

1 1

JARDINEIRO

1 1

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO

PREDIAL 1 1

PINTOR DE OBRAS

1 1

Profissionais Valor Unitário

da Hora QTD

CARGA HORÁRIA ESTIMADA

MENSAL

TOTAL DE HORAS

ESTIMADAS VALOR TOTAL

Engenheiro eletricista ou outro profissional

com atribuições equivalentes, devidamente

reconhecidas pelo CREA

1 24 h 288

Engenheiro Civil ou outro profissional com

atribuições equivalentes

reconhecidas pelo CREA/CAU

1 48 h 576

Ajudante Geral

1 24h 288

Serralheiro

1 24h 288

Vidraceiro

1 24h 288

TOTAL ANUAL

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60

ANEXO IC ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL

(fonte: Tabela SINAPI Jun/2014) CÓD. DESCRIÇAO DO INSUMO UNID QTDE

VALOR MEDIANO

VALOR TOTAL

414 ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 100MM UN 100 0,06 6,00

410 ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 158MM UN 100 0,09 9,00

409 ABRACADEIRA DE NYLON PARA AMARRACAO DE CABOS, COMPRIM= 205MM UN 100 0,18 18,00

393 ABRACADEIRA METALICA PARA AMARRACAO DE ELETRODUTOS, TIPO D, COM 1\" E PARAFUSO DE FIXACAO UN 1 0,58 0,58

394 ABRACADEIRA TIPO D 1 1/2\" C/PARAFUSO\" UN 1 0,61 0,61

395 ABRACADEIRA TIPO D 1 1/4\" C/ PARAFUSO\" UN 1 0,56 0,56

392 ABRACADEIRA TIPO D 1/2\" C/ PARAFUSO\" UN 1 0,32 0,32

397 ABRACADEIRA TIPO D 2 1/2\" C/ PARAFUSO\" UN 1 0,82 0,82

396 ABRACADEIRA TIPO D 2\" C/ PARAFUSO\" UN 1 0,81 0,81

400 ABRACADEIRA TIPO D 3/4\" C/ PARAFUSO\" UN 1 0,44 0,44

398 ABRACADEIRA TIPO D 3\" C/ PARAFUSO\" UN 1 1,16 1,16

399 ABRACADEIRA TIPO D 4\" C/ PARAFUSO\" UN 1 2,06 2,06

26 ACO CA-25, 10,0 MM, VERGALHAO KG 1 3,53 3,53

20 ACO CA-25, 12,5 MM, VERGALHAO KG 1 3,55 3,55

21 ACO CA-25, 16,0 MM, VERGALHAO KG 1 3,55 3,55

24 ACO CA-25, 20,0 MM, VERGALHAO KG 1 3,55 3,55

25 ACO CA-25, 25,0 MM, VERGALHAO KG 1 3,55 3,55

55 ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM X 1/2\" UN 1 4,73 4,73

61 ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM X 3/4\" UN 1 4,81 4,81

62 ADAPTADOR PVC P/ POLIETILENO PE-5 32 MM X 1\" UN 1 9,46 9,46

77 ADAPTADOR PVC P/ SIFAO METALICO C/ANEL BORRACHA 40MM X 1 1/2\" UN 1 3,00 3,00

76 ADAPTADOR PVC P/ SIFAO 40MM X 1 1/4\" UN 10 2,40 24,00

84 ADAPTADOR PVC P/ VALVULA PIA OU LAVATORIO 40MM X 1\" UN 10 1,80 18,00

67 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 1/2\" UN 1 7,44 7,44

73 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 3/4\" UN 1 9,18 9,18

85 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 2\" UN 1 20,67 20,67

72 ADAPTADOR PVC ROSCAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/CAIXA D'A GUA 1 1/2\" UN 1 16,75 16,75

95 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 20MM X 1/2\" UN 1 7,14 7,14

96 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 25MM X 3/4\" UN 1 8,82 8,82

100 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL C/ FLANGES E ANEL DE VEDACAO P/ CAIXA D' AGUA 60MM X 2\" UN 1 31,92 31,92

107 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X 1/2\" UN 1 0,48 0,48

65 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X 3/4\" UN 1 0,60 0,60

110 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/2\" UN 1 5,52 5,52

109 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 40MM X 1 1/4\" UN 1 2,70 2,70

112 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/2\" UN 1 3,30 3,30

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61

111 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 50MM X 1 1/4\" UN 1 5,82 5,82

113 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 60MM X 2\" UN 1 8,70 8,70

114 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 25MM X 3/4' UN 1 10,02 10,02

86 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 40MM X 1 1/4\" UN 1 15,30 15,30

66 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 50MM X 1 1/2\" UN 1 28,80 28,80

69 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL FLANGES LIVRES P/ CAIXA D' AGUA 60MM X 2 \" UN 1 41,28 41,28

87 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 2 5MM X 3/4\" UN 1 11,64 11,64

89 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 4 0MM X 1 1/4\" UN 1 17,76 17,76

90 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 5 0MM X 1 1/2\" UN 1 33,30 33,30

81 ADAPTADOR PVC SOLDAVEL LONGO C/ FLANGE LIVRE P/ CAIXA D' AGUA 6 0MM X 2\" UN 1 45,42 45,42

7333 ADESIVO ESTRUTURAL BASE EPOXI KG 1 33,57 33,57

20080 ADESIVO P/ PVC FRASCO C/ 175G UN 1 9,29 9,29

7334 ADESIVO PARA ARGAMASSAS E CHAPISCOS L 1 7,48 7,48

3410 ADESIVO PARA ISOPOR KG 1 21,16 21,16

119 ADESIVO PARA PVC BISNAGA COM 75 GR UN 1 4,23 4,23

7335 ADESIVO PARA TRINCAS E FISSURAS ESTRUTURAIS KG 1 60,67 60,67

148 ADITIVO À BASE DE EMULSÃO DE POLÍMERO SINTÉTICO PARA ARGAMASSA E CHAPISCO SIKAFIX SUPER OU L 1 7,95 7,95

124 ADITIVO ACELERADOR DE PEGA E ENDURECIMENTO PARA ARGAMASSA E CONCRETOS NÃO ARMADO SIKA 3 OU L 1 8,84 8,84

7325 ADITIVO IMPERMEABILIZANTE PARA CONCRETO E ARGAMASSA KG 1 6,04 6,04

26027 ADITIVO INCORPORADOR DE AR PARA CONCRETO L 1 3,14 3,14

132 ADITIVO PLASTIFICANTE E RETARDADOR DE PEGA PARA CONCRETO PLASTIMENT VZ SIKA OU EQUIVALENTE KG 1 2,82 2,82

37665 ADITIVO PLASTIFICANTE PARA ARGAMASSA *COLETADO CAIXA* L 1 5,17 5,17

184 ADUELA/BATENTE DUPLO/CAIXAO/GRADE CAIXA 13 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA JG 1 34,09 34,09

4319 AFASTADOR P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO UN 1 0,39 0,39

7332 AGENTE DE DESFORMA PARA CONCRETO L 1 7,68 7,68

427 ALCA PRE-FORMADA DE CONTRA POSTE (GPH) EM ACO P/ CABO 3/16\" , COMPRIM= 870MM UN 1 3,09 3,09

11272 ALCA PRE-FORMADA DE DISTRIBUICAO DG-4542 PLP UN 1 2,45 2,45

11274 ALCA PRE-FORMADA DE SERVICO SG-4500 PLP UN 1 2,37 2,37

20003 ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR M 1 1,01 1,01

20002 ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR M 1 1,35 1,35

185 ALIZAR / GUARNICAO 4 X 1CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR M 1 2,74 2,74

20018 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR M 1 1,36 1,36

20017 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR M 1 2,00 2,00

188 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1,5CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR M 1 2,97 2,97

20005 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR M 1 0,99 0,99

20004 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR M 1 1,31 1,31

186 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 1CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR M 1 2,74 2,74

20007 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRINHO/PINHO/CANELA OU SIMILAR M 1 3,04 3,04

20006 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA CEDRO/IMBUIA/JEQUITIBA OU SIMILAR M 1 3,79 3,79

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62

187 ALIZAR / GUARNICAO 5 X 2CM MADEIRA IPE/MOGNO/CEREJEIRA OU SIMILAR M 1 6,59 6,59

303 ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 100MM UN 1 2,13 2,13

304 ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 125MM UN 1 4,06 4,06

305 ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 150MM UN 1 5,20 5,20

306 ANEL BORRACHA P/ TUBO PVC REDE ESGOTO EB 644 DN 200MM UN 1 7,72 7,72

20326 ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 60MM UN 1 1,30 1,30

328 ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 100MM UN 1 3,03 3,03

325 ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 50MM UN 1 1,26 1,26

329 ANEL BORRACHA P/ TUBO/CONEXAO PVC PBA P/ REDE AGUA DN 75MM UN 1 2,84 2,84

301 ANEL DE BORRACHA PARA TUBO DE ESGOTO PREDIAL, DN = 100 MM (NBR 5688) UN 1 1,30 1,30

11789 ANEL PARA GUIA DE 10MM PARA FIO FE-160 UN 1 3,09 3,09

339 ARAME FARPADO GALVANIZADO 14 BWG, CLASSE 250 M 1 0,32 0,32

34346 ARAME FARPADO GALVANIZADO 16 BWG, CLASSE 250 M 1 0,42 0,42

340 ARAME FARPADO 16 BWG 4 X 4\", 23,50 KG/ROLO 500 M M 1 0,44 0,44

334 ARAME GALVANIZADO 8 BWG, D = 4,19MM (0,101 KG/M) KG 1 5,97 5,97

335 ARAME GALVANIZADO 10 BWG, 3,40 MM (0,0713 KG/M) KG 1 5,47 5,47

342 ARAME GALVANIZADO 12 BWG, 2,76 MM (0,048 KG/M) KG 1 6,19 6,19

333 ARAME GALVANIZADO 14 BWG, D = 2,11 MM (0,026 KG/M) KG 1 6,33 6,33

343 ARAME GALVANIZADO 14 BWG, 2,10MM (0,0272 KG/M) M 1 0,17 0,17

344 ARAME GALVANIZADO 16 BWG, 1,65MM (0,0166 KG/M) KG 1 6,85 6,85

11107 ARAME GALVANIZADO 6 BWG, 5,16 MM (0,157 KG/M) KG 1 5,44 5,44

337 ARAME RECOZIDO 18 BWG, 1,25 MM (0,01 KG/M) KG 1 6,48 6,48

12227 ARANDELA C/ BASE EM CHAPA DE ACO PINTADA E GLOBO DE VIDRO LEITOSO - BOCA 10CM DIAM 20CM UN 5 72,84 364,20

12223 ARANDELA 45 GRAUS PROVA DE TEMPO, GASES E VAPORES UN 5 81,20 406,00

366 AREIA FINA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 10 56,00 560,00

367 AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 10 56,00 560,00

370 AREIA MEDIA - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 10 55,50 555,00

368 AREIA P/ ATERRO - POSTO JAZIDA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 28,80 144,00

134 ARGAMASSA AUTONIVELANTE PARA GROUTEAMENTO EM GERAL SIKAGROUT OU EQUIVALENTE KG 1 1,86 1,86

34353 ARGAMASSA COLANTE AC-II-E (REVESTIMENTOS CERAMICOS) KG 10 1,18 11,80

129 ARGAMASSA CORRETIVA PARA REVESTIMENTO DE ESTRUTURA DE CONCRETO KG 1 2,95 2,95

135 ARGAMASSA IMPERMEAVEL SIKA 101 OU EQUIVALENTE KG 1 2,80 2,80

371 ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA MULTIUSO, PARA REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO E ASSENTAMENTO DE KG 1 0,53 0,53

37633 ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO ROLADO *COLETADO CAIXA* KG 1 2,59 2,59

1381 ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO DE PECAS CERAMICAS KG 1 0,44 0,44

37659 ARGAMASSA OU CIMENTO COLANTE EM PO PARA FIXACAO INTERNA/EXTERNA DE PECAS CERAMICAS, PEDRAS E KG 1 1,56 1,56

130 ARGAMASSA PARA REPARO ESTRUTURAL TIPO SIKA TOP 122 OU EQUIVALENTE KG 1 6,76 6,76

34355 ARGAMASSA PISO SOBRE PISO KG 10 1,64 16,40

375 ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO EXTERNO EM PAREDES KG 1 0,44 0,44

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FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

63

374 ARGAMASSA PRONTA PARA REVESTIMENTO INTERNO EM PAREDES KG 1 0,44 0,44

6081 ARGILA OU BARRO PARA ATERRO/REATERRO (COM TRANSPORTE ATE 10 KM) M3 1 17,53 17,53

37661 ARGMASSA INDUSTRIALIZADA PARA CHAPISCO COLANTE *COLETADO CAIXA* KG 1 1,69 1,69

376 ARMARIO PLASTICO PARA BANHEIRO, DE EMBUTIR, UMA PORTA COM ESPELHO, DE * 35 X 45 * CM UN 5 52,40 262,00

11267 ARRUELA DE LATAO FURO D=34 MM ESP=2,5 MM DIAM FURO=17 MM UN 1 1,13 1,13

4359 ARRUELA PLASTICA 4 X 16 UN 1 0,22 0,22

379 ARRUELA QUADRADA ACO GALV D = 38MM ESP= 3MM DFURO= 18 MM UN 1 1,28 1,28

13348 ARRUELA REDONDA FG DIAM EXT= 35MM ESP= 3MM DIAM FURO= 18MM UN 1 0,15 0,15

377 ASSENTO SANITARIO DE PLASTICO, TIPO CONVENCIONAL UN 25 18,90 472,50

533 AZULEJO BRANCO BRILHANTE 15 X 15 CM COMERCIAL M2 1 18,71 18,71

10420 BACIA SANITARIA (VASO) CONVENCIONAL DE LOUCA BRANCA UN 6 109,00 654,00

20259 BAGUETE DE BORRACHA P/ JANELA 1,5 X 1,0CM M 50 3,20 160,00

4815 BALDE VERMELHO P/ SINALIZACAO UN 2 5,02 10,04

11687 BANCA ACO INOX L=60 CM M 2 176,87 353,74

11689 BANCA ACO INOX L=70 CM M 2 217,74 435,48

537 BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 120 X 60CM P/ PIA COZINHA UN 1 102,52 102,52

539 BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 150 X 60CM P/ PIA COZINHA UN 1 134,87 134,87

540 BANCA C/ CUBA - MARMORITE/GRANILITE OU GRANITINA - 200 X 60CM P/ PIA COZINHA UN 1 177,62 177,62

1746 BANCA DE ACO INOXIDAVEL COM 1 CUBA CENTRAL (ACO 430), DE *0,55 X 1,20* M UN 1 124,40 124,40

3425 BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 1A P/ VIDRO M2 1 130,75 130,75

3426 BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 2A P/ VIDRO M2 1 85,27 85,27

3427 BANDEIRA P/ PORTA/ JAN MAD REGIONAL 3A P/ VIDRO M2 1 56,85 56,85

27399 BARRA DE APOIO TUBULAR COM ALMA EM FERRO, ESPESSURA DE 2,25MM, COMPRIMENTO DE 80CM, UN 1 67,50 67,50

13373 BASE P/ FUSIVEIS NH TAMANHO 00, DE 6 A 160A, TIPO 3 NH 3 030-Z DA SIEMENS OU EQUIV UN 1 17,47 17,47

13374 BASE P/ FUSIVEIS NH TAMANHO 01, DE 40 A 250A, TIPO 3 NH 3 230-Z DA SIEMENS OU EQUIV UN 1 49,70 49,70

10956 BASE P/ MASTRO DE PARA-RAIOS - 2\" UN 1 45,43 45,43

11797 BIDE LOUCA BRANCA C/ 3 FUROS - LINHA PADRAO MEDIO UN 1 107,58 107,58

7271 BLOCO CERÂMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 19 CM UN 50 0,71 35,50

7270 BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 4 FUROS - 9 X 9 X 19 CM UN 50 0,62 31,00

7267 BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 6 FUROS - 9 X 14 X 19 CM UN 50 0,62 31,00

7269 BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 6 FUROS - 9 X 9 X 19 CM UN 50 0,60 30,00

7268 BLOCO CERAMICO VEDAÇÃO 8 FUROS - 9 X 19 X 29 CM UN 50 0,85 42,50

25070 BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 14 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) UN 50 2,56 128,00

25067 BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 19 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) UN 50 3,22 161,00

25071 BLOCO CONCRETO ESTRUTURAL 9 X 19 X 39 CM, FBK 4,5 MPA (NBR 6136) UN 50 1,82 91,00

34555 BLOCO CONCRETO VEDACAO 19 X 19 X 39 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 50 2,39 119,50

650 BLOCO DE CONCRETO (ALVENARIA DE VEDACAO), DE *9 X 19 X 39* CM UN 50 1,48 74,00

715 BLOCO DE VIDRO INCOLOR, DE *19 X 19 X 8* CM UN 10 9,46 94,60

10610 BLOCO ESTRUTURAL CERAMICO - 14 X 19 X 29 CM - 4,0 MPA - NBR 15270 UN 50 2,06 103,00

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

64

34592 BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 29 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 10 1,63 16,30

651 BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 39 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 10 1,83 18,30

654 BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 39CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 10 2,17 21,70

34599 BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 39 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 10 1,71 17,10

11981 BLOCO VIDRO INCOLOR VENEZIANA 20 X 10 X 8CM UN 10 5,62 56,20

716 BLOCO VIDRO INCOLOR XADREZ 20 X 20 X 10CM UN 10 10,25 102,50

12294 BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO CONTRA INTEMPERIES C/ RABICHO UN 1 1,87 1,87

12295 BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE BAQUELITE UN 20 2,16 43,20

12296 BOCAL/SOQUETE/RECEPTACULO DE PORCELANA UN 20 1,66 33,20

6140 BOLSA DE LIGACAO EM PVC FLEXIVEL P/ VASO SANITARIO 1.1/2\" (40MM) UN 20 1,81 36,20

5082 BORBOLETA FERRO CROMADO P/ JANELA MADEIRA TP GUILHOTINA PAR 5 12,90 64,50

5081 BORBOLETA LATAO FUNDIDO CROMADO P/ JANELA MADEIRA TP GUILHOTINA PAR 5 34,10 170,50

11270 BRACADEIRA FIXACAO CABO PARA-RAIO - SIMPLES UN 5 4,58 22,90

13343 BRACADEIRA OU CINTA EM FG 6\" PARA FIXACAO EM POSTE CIRCULAR\" UN 5 24,52 122,60

12615 BRACADEIRA PVC AQUAPLUV D = 88MM UN 5 11,41 57,05

11685 BRACO OU HASTE C/CANOPLA METAL CROMADO 1/2\" P/ CHUVEIRO SIMPLES UN 2 12,15 24,30

11679 BRACO OU HASTE C/CANOPLA PLASTICA 1/2\" P/ CHUVEIRO ELETRICO\" UN 2 5,34 10,68

11680 BRACO OU HASTE C/CANOPLA PLASTICA 1/2\" P/ CHUVEIRO SIMPLES UN 2 4,71 9,42

764 BUCHA DE REDUCAO DE FERRO GALVANIZADO, COM ROSCA, DE 1\" X 1/2\" UN 10 4,66 46,60

792 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, ROSCAVEL, DE 1\" X 3/4\" UN 10 1,80 18,00

812 BUCHA DE REDUCAO DE PVC, SOLDAVEL, CURTA, COM 40 X 32 MM UN 10 1,12 11,20

4374 BUCHA NYLON S-10 UN 100 0,40 40,00

7568 BUCHA NYLON S-10 C/ PARAFUSO ACO ZINC ROSCA SOBERBA CAB CHATA 5,5 X 65MM UN 20 0,73 14,60

7584 BUCHA NYLON S-12 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB SEXTAVADA ROSCA SOBERBA 5/16\" X 65MM UN 20 1,10 22,00

11945 BUCHA NYLON S-4 UN 20 0,07 1,40

11946 BUCHA NYLON S-5 UN 20 0,11 2,20

11950 BUCHA NYLON S-6 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,2 X 45MM UN 50 0,33 16,50

4376 BUCHA NYLON S-8 UN 20 0,22 4,40

4350 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAF ROSCA SOBERBA ACO ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 75MM UN 10 0,39 3,90

7583 BUCHA NYLON S-8 C/ PARAFUSO ACO ZINC CAB CHATA ROSCA SOBERBA 4,8 X 50MM UN 10 0,37 3,70

798 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA REF 3/4\" X 1/2\" UN 10 0,76 7,60

796 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2\" X 3/4\" UN 5 5,18 25,90

793 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/2\"X1 1/4\" UN 10 2,41 24,10

794 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/4\"X1\" UN 10 2,19 21,90

801 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1 1/4\"X3/4\" UN 10 2,14 21,40

799 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 1\" X 1/2\" UN 10 2,31 23,10

804 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 2\"X1 1/2\" UN 5 6,10 30,50

803 BUCHA REDUCAO PVC ROSCA 2\"X1 1/4\" UN 5 7,01 35,05

4375 BUCHA S 6 UN 100 0,11 11,00

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Fones: 32366264/32343906/32353732

65

979 CABO DE COBRE FLEXÍVEL DE 16 MM2, COM ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750 V M 10 5,95 59,50

993 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 1,5MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 100 1,14 114,00

1020 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 10MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 50 4,65 232,50

995 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 16MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 100 6,98 698,00

1022 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 2,5MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 100 1,46 146,00

996 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 25MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 10 10,76 107,60

1019 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 35MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 10 14,17 141,70

1021 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 4MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 100 2,43 243,00

1018 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 50MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 10 19,20 192,00

994 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 6MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 10 3,03 30,30

977 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 70MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 5 26,83 134,15

998 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 0,6/1KV 95MM2 (1 CONDUTOR) TP SINTENAX PIRELLI OU EQUIV M 5 37,59 187,95

1011 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 0,75MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 0,49 4,90

1013 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 1,5MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 0,81 8,10

983 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 1,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 0,81 8,10

980 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 5,14 51,40

985 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 10MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 4,17 41,70

1006 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 120MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 5 41,06 205,30

990 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 150MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 5 49,60 248,00

1004 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 16MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 8,65 86,50

1005 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 185MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 5 62,04 310,20

1014 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 1,35 13,50

984 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 2,5MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 1,14 11,40

991 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 240MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 2 80,76 161,52

986 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 25MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 9,30 93,00

11798 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 10MM2, TP FICAP OU EQUIV M 10 20,01 200,10

11801 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 16MM2, TP FICAP OU EQUIV M 10 26,99 269,90

11804 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 3 X 25MM2, TP FICAP OU EQUIV M 5 40,14 200,70

1024 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 300MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 2 98,18 196,36

987 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 35MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 12,33 123,30

981 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 1,95 19,50

1003 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 4MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 1,62 16,20

992 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 400MM2 TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 2 127,60 255,20

1007 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 50MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 16,66 166,60

982 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 6MM2, FLEXIVEL, TP FORESPLAST ALCOA OU EQUIV M 10 2,92 29,20

1008 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 6MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 10 2,49 24,90

988 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 70MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU SIMILAR M 5 24,45 122,25

989 CABO DE COBRE ISOLAMENTO ANTI-CHAMA 450/750V 95MM2, TP PIRASTIC PIRELLI OU EQUIV M 5 32,94 164,70

34602 CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 1,5 MM2 M 50 1,81 90,50

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CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

66

34603 CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 10,0 MM2 M 25 8,70 217,50

34607 CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 4,0 MM2 M 50 3,88 194,00

34609 CABO FLEXIVEL PVC 750 V, 2 CONDUTORES DE 6,0 MM2 M 50 5,82 291,00

11902 CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 2 PARES M 200 0,57 114,00

11903 CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 3 PARES M 200 0,83 166,00

11904 CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 4 PARES M 200 0,85 170,00

11905 CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 5 PARES M 100 0,92 92,00

11906 CABO TELEFONICO S/ BLINDAGEM INT CCI 6 PARES M 100 1,18 118,00

11919 CABO TELEFONICO USO INTERNO TP CI PARA 10 PARES M 20 2,60 52,00

11920 CABO TELEFONICO USO INTERNO TP CI PARA 20 PARES M 20 4,18 83,60

11901 CABO TELEFÔNICO SEM BLINDAGEM INTERNA CCI 1 PAR M 300 0,35 105,00

5090 CADEADO DE LATAO (PADRAO COMUM), H = 25 MM UN 5 12,95 64,75

4496 CAIBRO DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 5 X 5 CM NAO APARELHADA (P/FORMA) M 10 3,19 31,90

11638 CAIXA CONCRETO ARMADO P/AR CONDICIONADO 18000BTU UN 5 72,78 363,90

11871 CAIXA D'AGUA DE FIBRA DE VIDRO, PARA 500 LITROS, COM TAMPA UN 1 178,00 178,00

34636 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1000 LITROS, COM TAMPA UN 1 316,39 316,39

34639 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 1500 LITROS, COM TAMPA UN 1 642,59 642,59

34640 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 2000 LITROS, COM TAMPA UN 1 721,79 721,79

34637 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 500 LITROS, COM TAMPA UN 1 181,66 181,66

34638 CAIXA D'AGUA EM POLIETILENO 750 LITROS, COM TAMPA UN 1 311,52 311,52

11868 CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 1000 LITROS, COM TAMPA UN 1 244,64 244,64

11869 CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 1500 LITROS, COM TAMPA UN 1 396,92 396,92

37104 CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 2000 LITROS, COM TAMPA UN 1 511,65 511,65

37105 CAIXA D'AGUA FIBRA DE VIDRO PARA 5000 LITROS, COM TAMPA UN 1 1.139,53 1.139,53

1030 CAIXA DE DESCARGA DE PLASTICO, EXTERNA, DE *9* L, PUXADOR FIO DE NYLON, NAO INCLUSO CANO, BOLSA, UN 20 21,94 438,80

11241 CAIXA DE FERRO FUNDIDO P/ REGISTRO NA RUA - 38,5 X 38,5 X 22CM - 59KG UN 1 313,67 313,67

10521 CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO DE MANGUEIRAS EM CHAPA SAE 1020 LAMINADA A FRIO, PORTA C/ VENTILACAO E UN 2 142,62 285,24

1062 CAIXA DE MEDICAO COM VISOR, PARA 1 MEDIDOR TRIFASICO, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO 18 USG (SEM UN 2 132,08 264,16

11246 CAIXA DE PASSAGEM N 1 PADRAO TELEBRAS DIM 10 X10 X 5CM EM CHAPA DE ACO GALV UN 10 7,79 77,90

11250 CAIXA DE PASSAGEM N 2 PADRAO TELEBRAS DIM 20 X 20 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV UN 5 38,19 190,95

11251 CAIXA DE PASSAGEM N 3 PADRAO TELEBRAS DIM 40 X 40 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV UN 2 69,16 138,32

11253 CAIXA DE PASSAGEM N 4 PADRAO TELEBRAS DIM 60 X 60 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV UN 2 109,86 219,72

10569 CAIXA DE PASSAGEM OCTOGONAL 4\" X 4\" FUNDO MOVEL, EM CHAPA GALVANIZADA\" UN 5 1,57 7,85

11254 CAIXA DE PASSAGEM P/ TELEFONE EM CHAPA DE ACO GALV 60 X 60 X 15CM UN 2 116,27 232,54

11256 CAIXA DE PASSAGEM P/ TELEFONE EM CHAPA DE ACO GALV 80 X 80 X 15CM UN 2 193,54 387,08

11252 CAIXA DE PASSAGEM PADRAO TELESP/TELEBRAS DIM 50 X 50 X 12CM EM CHAPA DE ACO GALV UN 5 78,60 393,00

2555 CAIXA DE PASSAGEM 3\" X 3\" SEXTAVADA EM FERRO GALV\" UN 10 1,31 13,10

2556 CAIXA DE PASSAGEM 4\" X 2\" EM FERRO GALV\" UN 10 0,78 7,80

2557 CAIXA DE PASSAGEM 4\" X 4\" EM FERRO GALV\" UN 10 1,31 13,10

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

67

1043 CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR MONOFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA ALUMINIO 3MM UN 5 91,46 457,30

1072 CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR MONOFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA DE FERRO GALV UN 5 45,57 227,85

1061 CAIXA DE PROTECAO P/ MEDIDOR TRIFASICO E DISJUNTOR EM CHAPA DE ALUMINIO 3MM UN 2 203,71 407,42

11694 CAIXA DESCARGA PLASTICA, EMBUTIR, COMPLETA, COM ESPELHO CROMADO - CAPACIDADE 12 A 14 L UN 5 154,51 772,55

3280 CAIXA GORDURA DUPLA, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 60* CM UN 5 109,61 548,05

11881 CAIXA GORDURA, SIMPLES, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 40 CM UN 5 50,91 254,55

3278 CAIXA INSPECAO, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 40* CM UN 5 57,47 287,35

3279 CAIXA INSPECAO, CONCRETO PRE MOLDADO, CIRCULAR, COM TAMPA, D = 60* CM, H= 60* CM UN 5 94,83 474,15

11882 CAIXA PARA HIDROMETRO CONCRETO PRE MOLDADO UN 5 57,47 287,35

11996 CAIXA PASSAGEM EM CHAPA 18 DE FERRO GALV 5\" X 10\" X 3\" (125 X 250 X 80MM) COM TAMPA E PARAFUSO.\" UN 5 1,80 9,00

20254 CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA UN 10 7,95 79,50

20255 CAIXA PASSAGEM METALICA 25 X 25 X 10CM P/ INST ELETRICA UN 5 14,31 71,55

20253 CAIXA PASSAGEM METALICA 35 X 35 X 12CM P/ INST ELETRICA UN 5 28,25 141,25

12001 CAIXA PVC OCTOGONAL - 4\" UN 10 3,83 38,30

1871 CAIXA PVC OCTOGONAL 3\" X 3\" UN 10 4,63 46,30

1872 CAIXA PVC 4\" X 2\" P/ ELETRODUTO \" UN 10 1,70 17,00

1873 CAIXA PVC 4\" X 4\" P/ ELETRODUTO \" UN 10 2,71 27,10

11712 CAIXA SIFONADA DE PVC, DE 150 X 150 X 50MM, COM GRELHA QUADRADA BRANCA (NBR 5688) UN 5 19,56 97,80

11716 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 40MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 5 10,30 51,50

5103 CAIXA SIFONADA PVC 100 X 100 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 5 10,55 52,75

11717 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ GRELHA REDONDA BRANCA UN 5 18,46 92,30

11713 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 150 X 50MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 5 21,98 109,90

11714 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ GRELHA QUADRADA BRANCA UN 5 24,18 120,90

11715 CAIXA SIFONADA PVC 150 X 185 X 75MM C/ TAMPA CEGA QUADRADA BRANCA UN 5 26,28 131,40

11880 CAIXA SIFONADA PVC 250 X 230 X 75 MM COM TAMPA E PORTA TAMPA QUADRADA BRANCA UN 5 33,25 166,25

11161 CAL HIDRATADA P/ PINTURA KG 50 0,84 42,00

1106 CAL HIDRATADA, DE 1A. QUALIDADE, PARA ARGAMASSA KG 50 0,45 22,50

1107 CAL VIRGEM KG 100 0,26 26,00

13186 CALCAMENTO POLIEDRICO M3 10 62,81 628,10

1108 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 33CM M 10 13,72 137,20

1117 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 40CM M 10 16,12 161,20

1118 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M 10 19,89 198,90

1119 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 10CM M 10 6,86 68,60

1109 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 35CM M 10 14,06 140,60

1110 CALHA CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 45CM M 10 15,43 154,30

13115 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 20 CM P/ AGUA PLUVIAL M 5 16,80 84,00

10541 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 30 CM PARA ÁGUA PLUVIAL M 5 21,00 105,00

10542 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 40 CM PARA ÁGUA PLUVIAL M 5 28,00 140,00

10543 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 50 CM PARA ÁGUA PLUVIAL M 5 41,20 206,00

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68

10544 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 60 CM PARA ÁGUA PLUVIAL M 5 53,80 269,00

10545 CALHA CONCRETO SIMPLES D = 80 CM PARA ÁGUA PLUVIAL M 5 99,00 495,00

12114 CAMPAINHA ALTA POTENCIA 110V REF. 41418 - PIAL UN 4 135,91 543,64

11552 CANALETA ALUMINIO 1 X 1CM P/ PORTA /JANELA CORRER M 10 6,79 67,90

585 CANTONEIRA \"U\" ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 3/32 \" KG 5 16,43 82,15

587 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 1 X 3/4 \", E = 1/8 \" KG 5 17,60 88,00

590 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS DESIGUAIS 2.1/2 X 1/2 \", E = 3/16 \" KG 5 17,01 85,05

592 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 1/8 \", 25,40 X 3,17 MM (0,408 KG/M) KG 5 17,60 88,00

586 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 \", E = 3 /16 \" M 5 10,35 51,75

591 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 1/2 \", E = 3/16 \" KG 5 16,43 82,15

588 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 1 1/4 \", E = 3/16 \" M 5 16,37 81,85

589 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 2 \", E = 1/4 \" M 5 27,67 138,35

584 CANTONEIRA ALUMINIO ABAS IGUAIS 2 \", E = 1/8 \" M 5 17,48 87,40

4777 CANTONEIRA DE ACO ABAS IGUAIS (QUALQUER BITOLA), E = 1/4 \" KG 1 2,69 2,69

574 CANTONEIRA FERRO GALV 'L\" 1 1/2 X 1/4\" - (3,40KG/M) M 1 19,99 19,99

568 CANTONEIRA FERRO GALV 'L\" 2 X 3/8\" - (6,9 KG/M) M 1 39,14 39,14

567 CANTONEIRA FERRO GALV 1\" X 1/8\" - (1,20KG/M) M 1 7,39 7,39

569 CANTONEIRA FERRO GALV 3/4\" X (QUALQUER ESPESSURA) KG 1 5,84 5,84

1210 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" UN 10 5,74 57,40

1203 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" UN 10 4,92 49,20

1197 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 10 0,41 4,10

1202 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 10 1,08 10,80

1188 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\" UN 10 9,33 93,30

1211 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 10 6,97 69,70

1198 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 10 0,61 6,10

1199 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3\" UN 5 10,29 51,45

1187 CAP PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 4\" UN 5 23,13 115,65

26047 CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 150 MM UN 5 24,48 122,40

26048 CAP PVC JE P/REDE ESGOTO 200MM UN 5 41,63 208,15

1191 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 10 0,43 4,30

1185 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 10 0,46 4,60

1189 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 10 0,65 6,50

1193 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 10 1,31 13,10

1194 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 10 2,40 24,00

1195 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 10 3,67 36,70

1204 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 10 6,76 67,60

1205 CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 10 15,27 152,70

1200 CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100 MM UN 10 2,93 29,30

12909 CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 50 MM UN 10 1,32 13,20

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12910 CAP PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75 MM UN 10 2,22 22,20

1297 CERAMICA ESMALTADA COMERCIAL OU 2A QUALID P/ PISO PEI-3 M2 25 14,82 370,50

1287 CERAMICA ESMALTADA PARA PISO , PEI IV, COR LISA, DE 1A. QUALIDADE, DE *20 X 20* CM M2 10 22,43 224,30

1364 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 10 MM M2 5 18,89 94,45

1361 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 12 MM UN 5 78,78 393,90

1362 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 15 MM M2 5 26,30 131,50

11131 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 20 MM M2 5 33,66 168,30

11132 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 25 MM M2 5 39,79 198,95

1363 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 6 MM M2 5 13,38 66,90

11130 CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA DE PINUS, VIROLA OU EQUIVALENTE, DE *2,2 X 1,6* M, E = 8 MM M2 5 16,95 84,75

13366 CHAVE FACA BIPOLAR C/ BASE DE ARDOSIA P/ FUSIVEIS CARTUCHO 60A/250V UN 1 23,07 23,07

13403 CHAVE FACA BIPOLAR C/ BASE DE ARDOSIA/MARMORE P/ FUSIVEIS CARTUCHO 30A/250V UN 1 18,07 18,07

12080 CHAVE FACA MONOPOLAR BLINDADA 30A/250V UN 1 34,94 34,94

20056 CHAVE P/ TAMPAO PVC EB- 644 3/8\" UN 5 27,89 139,45

1368 CHUVEIRO ELETRICO COMUM PLASTICO TP DUCHA 110/220V UN 5 37,30 186,50

7608 CHUVEIRO PLASTICO BRANCO SIMPLES 5'' - AGUA FRIA - PARA ACOPLAR EM HASTE 1/2' UN 5 6,56 32,80

12115 CIGARRA DE EMBUTIR 110/220V TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 5 16,38 81,90

1380 CIMENTO BRANCO KG 100 2,70 270,00

1379 CIMENTO PORTLAND COMPOSTO CP II-32 KG 100 0,46 46,00

25974 CIMENTO PORTLAND ESTRUTURAL BRANCO CPB-32 KG 50 1,54 77,00

34753 CIMENTO PORTLAND POZOLANICO CP IV-32 KG 50 0,44 22,00

420 CINTA FG DE 150MM P/ FIXACAO DE CAIXA MEDICAO. UN 20 10,30 206,00

11944 CINTA GALVANIZADA DE 8\" UN 10 20,92 209,20

12329 COBRE ELETROLITICO EM BARRA OU CHAPA KG 1 75,51 75,51

26029 COLA À BASE DE RESINA EPÓXI, PARA TELHA DE AMIANTO KG 20 36,12 722,40

1339 COLA A BASE DE RESINA SINTETICA PARA CHAPA DE LAMINADO MELAMINICO KG 10 14,99 149,90

11601 COLA ADESIVA P/ MANTA BUTILICA L 10 24,92 249,20

125 COLA CONCENTRADA P/ ARGAMASSA, REBOCO, CHAPISCO E PASTA DE CIMENTO, SIKA CHAPISCO OU KG 10 7,95 79,50

4791 COLA CONTATO P/ CHAPA VINÍLICA/BORRACHA KG 5 23,76 118,80

12010 CONDULETE PVC TIPO \"B\" D = 1/2\" S/TAMPA\" UN 30 7,79 233,70

12011 CONDULETE PVC TIPO \"B\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 30 7,72 231,60

12016 CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 1/2\" S/TAMPA\" UN 30 5,16 154,80

12015 CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 1\" S/TAMPA\" UN 10 17,08 170,80

12017 CONDULETE PVC TIPO \"LB\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 30 5,23 156,90

12020 CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 1/2\" S/TAMPA\" UN 30 5,43 162,90

12019 CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 1\" S/TAMPA\" UN 30 18,97 569,10

12021 CONDULETE PVC TIPO \"LL\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 30 5,26 157,80

12024 CONDULETE PVC TIPO \"TA\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 10 15,05 150,50

12025 CONDULETE PVC TIPO \"TB\" D = 1/2\" S/TAMPA\" UN 10 12,58 125,80

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12026 CONDULETE PVC TIPO \"TB\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 10 12,75 127,50

12029 CONDULETE PVC TIPO \"XA\" D = 3/4\" S/TAMPA\" UN 10 13,05 130,50

1595 CONECTOR DE ATERRAMENTO DE BRONZE P/ CABO 95MM2 A BARRA DE ATE 7MM2 UN 5 12,35 61,75

1607 CONJUNTO ARRUELAS DE VEDACAO 5/16\" P/ TELHA FIBROCIMENTO (UMA ARRUELA METALICA E UMA ARRULA CJ 100 0,13 13,00

12118 CONJUNTO ARSTOP P/ AR CONDICIONADO C/ DISJUNTOR 20A UN 5 46,73 233,65

13347 CONJUNTO ARSTOP P/ AR CONDICIONADO C/ DISJUNTOR 25A UN 5 44,64 223,20

12006 CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 INTERRUPTOR BIPOLAR + TAMPA\" UN 5 30,46 152,30

12002 CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 INTERRUPTOR SIMPLES CONJUGADO C/ 1 TOMADA + TAMPA\" UN 5 21,57 107,85

12004 CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 1 TOMADA 2P + T INCLUSIVE TAMPA\" UN 5 21,14 105,70

12005 CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 2 INTERRUPTORES SIMPLES + TAMPA\" UN 5 20,11 100,55

12007 CONJUNTO CONDULETE PVC TIPO \"C\" C/ 2 TOMADAS UNIVERSAL 2P + TAMPA\" UN 5 15,78 78,90

12612 CONJUNTO DE LIGACAO (TUBO + CANOPLA) PVC RIGIDO C/ TUBO 1.1/2\" X 20CM P/ BACIA SANITARIA\" UN 20 3,69 73,80

11686 CONJUNTO DE LIGACAO PARA BACIA SANITARIA EM PLASTICO BRANCO COM TUBO, CANOPLA E ANEL DE UN 20 3,82 76,40

12116 CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR PARALELO 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE UN 25 11,63 290,75

7550 CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V C/ PLACA , TP SILENTOQUE UN 25 12,02 300,50

7556 CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE UN 25 11,66 291,50

7562 CONJUNTO EMBUTIR 1 INTERRUPTOR SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE UN 25 9,65 241,25

12130 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES PARALELOS 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V, S/ PLACA, TP UN 25 14,00 350,00

12125 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 INTERRUPTOR PARALELO 10A/250V C/ PLACA TP SILENTOQUE UN 10 19,89 198,90

7558 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE UN 10 15,43 154,30

7554 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 1 TOMADA 2P UNIVERSAL 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE UN 10 13,00 130,00

7559 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 10,52 105,20

7547 CONJUNTO EMBUTIR 2 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 8,98 89,80

12126 CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES PARALELOS 10A/250V C/ PLACA TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 19,33 193,30

7560 CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V C/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 14,51 145,10

7561 CONJUNTO EMBUTIR 3 INTERRUPTORES SIMPLES 10A/250V S/ PLACA, TP SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 12,30 123,00

6142 CONJUNTO LIGACAO PLASTICA P/ VASO SANITARIO (ESPUDE + TUBO + CANOPLA) UN 40 11,92 476,80

5328 CORANTE LIQUIDO PARA TINTA PVA, BISNAGA 50 ML UN 50 3,08 154,00

12890 CORDAO DE NYLON P/ PISO DE CARPETE - COLOCADO M 10 6,02 60,20

5086 CORRENTE DE FERRO E = 1/2'' KG 10 16,94 169,40

3112 CREMONA LATAO CROMADO OU POLIDO - COMPLETA C/ VARA H =1,20M CJ 5 42,10 210,50

3113 CREMONA LATAO CROMADO OU POLIDO - COMPLETA C/ VARA H =1,50M CJ 5 47,32 236,60

3114 CREMONA LATAO CROMADO 113 X 40 X 35MM (NAO INCL VARA FERRO) UN 5 32,50 162,50

1725 CRUZETA PVC PBA EB 183 JE BBBB DN 50/DE 60MM UN 5 7,49 37,45

12920 CRUZETA PVC PBA JE BBBB DN 100/DE 110MM UN 5 33,86 169,30

12943 CRUZETA PVC PBA JE BBBB DN 75/DE 85MM UN 5 18,27 91,35

1727 CRUZETA REDUCAO PVC PBA EB183 JE BBBB DN 75 X 50 /DE 85 X 60MM UN 5 13,96 69,80

1743 CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 1 (46,5X30,0X11,5) CM UN 5 46,77 233,85

1747 CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 2 (56,0X33,0X11,5) CM UN 5 55,48 277,40

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Fones: 32366264/32343906/32353732

71

1744 CUBA ACO INOXIDAVEL NUM 3 (40,0X34,0X11,5) CM UN 5 51,74 258,70

7241 CUMEEIRA ALUMINIO ONDULADA ESP = 0,8MM LARG = 1,12M M2 5 32,26 161,30

11015 CUMEEIRA NORMAL DE EXTREMIDADE OU TERMINAL PARA TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO UN 5 66,65 333,25

20235 CUMEEIRA NORMAL DE FIBROCIMENTO COM ABAS DE 300MM PARA TELHA ONDULADA E= 6 MM (SEM AMIANTO) UN 5 33,70 168,50

7216 CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO (SEM AMIANTO) UN 5 66,65 333,25

7215 CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO, CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO) UN 20 15,95 319,00

11016 CUMEEIRA NORMAL PARA TELHA FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO) UN 10 26,72 267,20

7181 CUMEEIRA P/ TELHA CERAMICA UN 50 3,10 155,00

7219 CUMEEIRA UNIVERSAL PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA, E = 6MM, DE 1,10 X 0,21 M (SEM AMIANTO) UN 10 23,64 236,40

1922 CURVA DE PVC 45º, SOLDAVEL, DE 75 MM, PARA AGUA (NBR 5648) UN 10 18,87 188,70

1870 CURVA DE PVC 90º, ROSCAVEL, DE 1/2\", PARA ELETRODUTO (NBR 5648) UN 10 1,31 13,10

1965 CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 20 27,69 553,80

10765 CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 20 11,95 239,00

10767 CURVA PVC LONGA 45G P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 20 26,41 528,20

1970 CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 20 27,18 543,60

1968 CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 20 5,69 113,80

1969 CURVA PVC LONGA 90G P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 10 16,87 168,70

1954 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM UN 5 70,71 353,55

1926 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 20 0,51 10,20

1927 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 20 0,87 17,40

1923 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 20 1,64 32,80

1929 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 20 3,08 61,60

1930 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 20 6,31 126,20

1924 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 10 10,46 104,60

1953 CURVA PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 10 30,05 300,50

1962 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM UN 5 83,12 415,60

1955 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 20 1,33 26,60

1956 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 20 1,79 35,80

1957 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 20 3,90 78,00

1958 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 20 6,87 137,40

1959 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 20 8,46 169,20

1925 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 10 20,00 200,00

1960 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 10 27,07 270,70

1961 CURVA PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM UN 5 39,43 197,15

1881 CURVA PVC 135G 1 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 9,26 185,20

1890 CURVA PVC 135G 1 1/4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 8,08 161,60

1886 CURVA PVC 135G 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 3,36 67,20

1880 CURVA PVC 135G 1\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 4,10 82,00

1882 CURVA PVC 135G 2 1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 13,97 279,40

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Fones: 32366264/32343906/32353732

72

1889 CURVA PVC 135G 2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 12,23 244,60

1888 CURVA PVC 135G 3\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 33,06 661,20

1883 CURVA PVC 135G 4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 35,33 706,60

12033 CURVA PVC 180G 1.1/2\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 9,26 185,20

12034 CURVA PVC 180G 3/4\" P/ ELETRODUTO ROSCAVEL UN 20 3,19 63,80

1964 CURVA PVC 45 CURTA EB-608 PB DN 100 P/ESG PREDIAL UN 20 10,05 201,00

20094 CURVA PVC 45G CURTA NBR-10569 P/REDE COLET ESG PB JE DN 100MM UN 20 5,48 109,60

1967 CURVA PVC 90 LONGA EB-608 BB DN 40 P/ESG PREDIAL UN 20 3,22 64,40

1941 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" UN 20 10,47 209,40

1940 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" UN 20 7,60 152,00

1937 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 20 1,79 35,80

1939 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 20 4,51 90,20

1942 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 10 19,58 195,80

1938 CURVA PVC 90G C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 20 2,46 49,20

1933 CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 40 MM UN 20 2,62 52,40

1932 CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 20 7,33 146,60

1951 CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 20 13,43 268,60

1966 CURVA PVC 90G CURTA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 20 14,25 285,00

1875 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/2\" UN 20 5,41 108,20

1874 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1 1/4\" UN 20 4,80 96,00

1884 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 1\" UN 20 3,49 69,80

1887 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 2 1/2\" UN 10 19,87 198,70

1876 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 2\" UN 20 8,12 162,40

1879 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4\" UN 20 2,27 45,40

1885 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3/4\" UN 20 2,10 42,00

1877 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 3\" UN 10 23,23 232,30

1878 CURVA PVC 90G P/ ELETRODUTO ROSCAVEL 4\" UN 5 44,32 221,60

10833 DEGRAU BORRACHA SINTETICA 50 X 32 CM X 4,5MM, PASTILHADO PLURIGOMA M 20 26,15 523,00

2692 DESMOLDANTE PARA FORMA DE MADEIRA L 1 9,40 9,40

5330 DILUENTE EPOXI L 1 26,03 26,03

20008 DISJUNTOR MONOFASICO 10A, 2KA (220V) UN 10 11,30 113,00

20009 DISJUNTOR MONOFASICO 15A, 2KA (220V) UN 10 11,30 113,00

20010 DISJUNTOR MONOFASICO 20A, 2KA (220V) UN 10 11,36 113,60

14544 DISJUNTOR MONOFASICO 25A, 2KA (220V) UN 10 11,36 113,60

20011 DISJUNTOR MONOFASICO 30A, 2KA (220V) UN 10 11,66 116,60

20012 DISJUNTOR MONOFASICO 35A, 2KA (220V) UN 10 16,93 169,30

20013 DISJUNTOR MONOFASICO 40A, 2KA (220V) UN 10 17,11 171,10

20014 DISJUNTOR MONOFASICO 50A, 2KA (220V) UN 10 17,77 177,70

20015 DISJUNTOR MONOFASICO 60A, 2KA (220V) UN 4 26,96 107,84

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20016 DISJUNTOR MONOFASICO 70A, 2KA (220V) UN 4 27,11 108,44

34686 DISJUNTOR TIPO DIN / IEC, MONOPOLAR DE 40 ATE 50A UN 5 8,35 41,75

2413 DIVISORIA (N2) PAINEL/VIDRO - PAINEL C/ MSO/COMEIA E=35MM - PERFIS SIMPLES ACO GALV PINTADO - M2 10 63,81 638,10

2405 DIVISORIA (N2) PAINEL/VIDRO - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT - M2 10 74,27 742,70

2416 DIVISORIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ACO GALV PINTADO - M2 10 73,55 735,50

2412 DIVISORIA (N3) PAINEL/VIDRO/PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT - M2 10 71,03 710,30

2410 DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ACO GALV PINTADO - M2 10 62,97 629,70

2417 DIVISORIA CEGA (N1) - PAINEL MSO/COMEIA E=35MM - MONTANTE/RODAPE DUPLO ALUMINIO ANOD NAT - M2 10 67,17 671,70

2418 DOBRADICA (TIPO LEVE) DE FERRO, COM ACABAMENTO GALVANIZADO (ZINCADO), PARA PORTA INTERNA, COM UN 10 9,32 93,20

11451 DOBRADICA \"VAI-E-VEM LATAO POLIDO 3\" UN 10 42,77 427,70

2426 DOBRADICA ACO ZINCADO 3 X 3 1/2\" COM ANEIS UN 20 6,84 136,80

2425 DOBRADICA ACO ZINCADO 3 X 3\" SEM ANEIS UN 20 5,07 101,40

21097 DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 2 1/2\" COM ANEIS UN 20 6,73 134,60

2433 DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 2 1/2\" SEM ANEIS UN 20 3,96 79,20

2432 DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3 1/2\" COM ANEIS UN 20 6,47 129,40

21095 DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3\" COM ANEIS UN 20 6,86 137,20

2420 DOBRADICA FERRO CROMADO 3 X 3\" SEM ANEIS UN 20 5,02 100,40

2421 DOBRADICA FERRO CROMADO 4 X 3 1/2\" COM ANEIS UN 10 11,09 110,90

21098 DOBRADICA FERRO GALV 1 3/4 X 2\" COM ANEIS UN 20 6,47 129,40

11439 DOBRADICA FERRO GALV 1 3/4 X 2\" SEM ANEIS UN 20 1,19 23,80

21094 DOBRADICA FERRO GALV 3 X 2 1/2\" COM ANEIS UN 20 3,99 79,80

11440 DOBRADICA FERRO GALV 3 X 3\" SEM ANEIS UN 20 3,96 79,20

11441 DOBRADICA FERRO GALV 4 X 3\" COM ANEIS UN 20 4,44 88,80

2431 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 X 1\" SEM ANEIS UN 20 4,22 84,40

21096 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8\" COM ANEIS UN 10 13,47 134,70

11445 DOBRADICA LATAO CROMADO 2 1/2 X 1 3/8\" SEM ANEIS UN 20 6,49 129,80

11446 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2\" C/ ANEIS UN 20 17,98 359,60

2419 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3 1/2\" SEM ANEIS UN 10 16,66 166,60

11447 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3\" C/ ANEIS UN 10 17,37 173,70

2427 DOBRADICA LATAO CROMADO 3 X 3\" SEM ANEIS UN 10 17,03 170,30

2422 DOBRADICA LATAO CROMADO 4 X 3 1/2\" COM ANEIS UN 10 30,34 303,40

2429 DOBRADICA LATAO LAMINADO 3 1/2 X 3\" COM ANEIS UN 10 15,95 159,50

2424 DOBRADICA LATAO POLIDO 3 1/2 X 3\" COM ANEIS UN 10 16,71 167,10

11449 DOBRADICA TP PIANO FERRO LATONADO 1\" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 10 14,52 145,20

11450 DOBRADICA TP PIANO LATAO POLIDO 1\" X 3M P/ PORTA ARMARIO UN 10 29,15 291,50

1370 DUCHA HIGIENICA COM MANGUEIRA PLASTICA E REGISTRO 1/2 - LINHA POPULAR UN 5 76,97 384,85

2685 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1, SEM LUVA M 25 3,14 78,50

2680 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/2, SEM LUVA M 25 5,81 145,25

2684 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1 1/4, SEM LUVA M 25 4,65 116,25

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74

2673 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 1/2, SEM LUVA M 25 1,52 38,00

2682 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2 1/2, SEM LUVA M 15 14,96 224,40

2681 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 2\", SEM LUVA M 25 7,48 187,00

2686 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3, SEM LUVA M 15 18,92 283,80

2674 ELETRODUTO DE PVC ROSCÁVEL DE 3/4, SEM LUVA M 50 2,07 103,50

4111 ESCORA OU MOURAO DE CONCRETO 10X10CM H = 2,30M UN 10 22,11 221,10

11186 ESPELHO CRISTAL E = 4 MM M2 4 182,00 728,00

7549 ESPELHO EM PVC 4X2\" UN 50 1,95 97,50

7551 ESPELHO EM PVC 4X4\" UN 50 4,27 213,50

11557 ESPELHO P/ FECHADURA EXTERNA EMBUTIR - ACAB PADRAO MEDIO PAR 25 16,23 405,75

11558 ESPELHO P/ FECHADURA EXTERNA EMBUTIR - LINHA POPULAR PAR 25 13,24 331,00

11614 ESPUMA DE POLIURETANO E=20 A 25MM TEMP DE TRABALHO -50 A +100 GC DENS 29 A 35KG/M3 M2 10 53,19 531,90

10780 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC C/ BUCHA LATAO CURTA 1/2\" UN 10 3,69 36,90

10781 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC C/ BUCHA LATAO CURTA 3/4\" UN 10 4,94 49,40

20108 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC LONGA 1/2\" SEM BUCHA LATAO UN 10 1,98 19,80

20109 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC LONGA 3/4\" SEM BUCHA LATAO UN 10 2,96 29,60

20106 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC SEM BUCHA DE LATAO CURTA 1/2\" UN 10 1,95 19,50

20107 EXTREMIDADE P/ HIDROMETRO PVC SEM BUCHA DE LATAO CURTA 3/4\" UN 10 2,25 22,50

11482 FECHADURA BICO PAPAGAIO P/ PORTA CORRER INTERNA CHAVE BIPARTIDA - ACAB PADRAO MEDIO CJ 5 74,26 371,30

11469 FECHADURA C/ CILINDRO ACABAMENTO POLIDO OU CROMADO P/ MOVEIS UN 10 10,20 102,00

3080 FECHADURA DE EMBUTIR PARA PORTA EXTERNA, MACANETA E ESPELHO EM METAL CROMADO CJ 5 35,49 177,45

3099 FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO CJ 5 76,46 382,30

3097 FECHADURA EMBUTIR P/ PORTA DE BANHEIRO, COMPLETA - LINHA POPULAR CJ 10 27,13 271,30

11474 FECHADURA EMBUTIR TIPO GORGES LA FONTE 1010 OU EQUIV CROMADA P/ ARMARIO UN 5 59,22 296,10

3093 FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA, COMPLETA - ACAB PADRAO MEDIO CJ 5 62,60 313,00

3090 FECHADURA EMBUTIR TP GORGES (CHAVE GRANDE) P/PORTA INTERNA, COMPLETA - LINHA POPULAR CJ 10 26,55 265,50

11476 FECHADURA LA FONTE 1515-ST2-55MM TIPO GORGES P/ PORTA INTERNA (SOMENTE A MAQUINA, SEM ESPELHO E UN 5 79,85 399,25

11481 FECHADURA LA FONTE 7070-ST2-40MM P/ PORTA DE BANHEIRO (SOMENTE A MAQUINA, SEM ESPELHO E SEM UN 5 76,18 380,90

11473 FECHADURA SOBREPOR C/ CILINDRO FERRO CROMADO OU PINTADO UN 5 38,06 190,30

11467 FECHADURA SOBREPOR FERRO PINTADO CHAVE GRANDE UN 10 9,73 97,30

11468 FECHADURA TIPO LA FONTE 218 CILINDRO CROMADA P/ ARMARIO E GAVETA ESP ATE 20MM UN 5 53,82 269,10

11461 FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 5\" UN 10 6,34 63,40

3106 FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 6\" UN 10 7,16 71,60

11540 FECHO CHATO SOBREPOR FERRO ZINCADO/NIQUEL/GALV OU POLIDO - 8\" UN 10 10,57 105,70

3096 FECHO CONCHA C/ ALAVANCA P/ PORTA OU JANELA CORRER CJ 10 19,19 191,90

3111 FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA FERRO OU ACO CROMADO - 22CM UN 10 23,57 235,70

3108 FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA LATAO CROMADO - 22CM UN 5 50,63 253,15

3105 FECHO DE EMBUTIR (TP UNHA) C/ ALAVANCA LATAO CROMADO - 40CM UN 5 62,05 310,25

11458 FECHO SEGURANCA TP BATOM LATAO CROMADO P/ PORTA EXT UN 10 29,34 293,40

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3107 FERROLHO/FECHO/TARJETA ALUMINIO 3'' TIPO FERROLHO/FECHO/TARJETA P/ JAN / PORTA /PORTAO UN 10 9,02 90,20

11456 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 12\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO \" UN 10 17,19 171,90

3118 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 2\" SOBREPOR FERRO CROMADO UN 10 1,57 15,70

3119 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 2\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO UN 10 1,62 16,20

3122 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO UN 10 6,03 60,30

11543 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 4\"(10CM) SOBREPOR LATAO CROMADO/POLIDO OU UN 10 20,08 200,80

3121 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 5\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO UN 10 7,84 78,40

3120 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 6\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO UN 10 8,61 86,10

11455 FERROLHO/FECHO/TARJETA OU TRINCO PINO REDONDO 8\" SOBREPOR FERRO ZINC/GALV OU POLIDO \" UN 10 13,83 138,30

14127 FIO COBRE NU DE 10 A 500MM2 600V KG 1 34,16 34,16

14128 FIO DE COBRE NU 1,5MM2 KG 1 0,56 0,56

13389 FIO DE COBRE NU 10MM2 M 1 3,60 3,60

20057 FIO DE COBRE NU 2,5MM2 KG 1 0,95 0,95

20058 FIO DE COBRE NU 4MM2 KG 1 1,51 1,51

13253 FIO DE COBRE NU 6MM2 M 1 2,24 2,24

20244 FIO P/ INSTAL. ELETRONICA (SOM) POLARIZADO BICOLOR 2 X 0,75MM2 M 30 1,36 40,80

935 FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 0,6MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES M 100 0,54 54,00

934 FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1,6MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES M 100 2,12 212,00

936 FIO P/ TELEFONE DE COBRE BITOLA 1MM ISOLACAO EM PVC, POLIPROPILENO, 2 CONDUTORES M 100 1,09 109,00

941 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 0,5MM2 M 100 0,27 27,00

942 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 0,75MM2 M 100 0,36 36,00

938 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 1,5MM2 M 100 0,54 54,00

943 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 1MM2 M 100 0,44 44,00

939 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 2,5MM2 M 50 0,82 41,00

944 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 4,0MM2 M 50 1,31 65,50

940 FIO RIGIDO, ISOLACAO EM PVC 450/750V 6MM2 M 50 1,88 94,00

407 FITA DE ALUMINIO PARA PROTECAO DO CONDUTOR LARGURA 10 MM KG 1 28,16 28,16

4310 FIXADOR ABA AUTO TRAVANTE P/ TELHA CANALETE 90 OU KALHETAO UN 15 1,89 28,35

4311 FIXADOR ABA SIMPLES P/ TELHA CANALETA 49 OU KALHETA UN 15 1,38 20,70

4312 FIXADOR ABA SIMPLES P/ TELHA CANALETA 90 OU KALHETAO UN 15 1,89 28,35

11162 FIXADOR DE CAL TIPO GLOBOFIX OU EQUIV UN 25 1,56 39,00

3251 FLANGE PVC C/ ROSCA , DE 1/2\", SEXTAVADO, SEM FUROS UN 2 3,08 6,16

3259 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1 1/2\" UN 2 6,42 12,84

3258 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1 1/4\" UN 2 4,01 8,02

3256 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 1\" UN 2 6,16 12,32

3261 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 2 1/2\" UN 2 44,80 89,60

3260 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 2\" UN 2 9,20 18,40

3255 FLANGE PVC C/ ROSCA SEXTAVADO S/FUROS REF. 3/4\" UN 2 4,58 9,16

21113 FOLHEADO MADEIRA CEDRO/VIROLA/CEREJEIRA/FREJO OU EQUIVALENTE PARA REVESTIMENTO DE M2 10 13,53 135,30

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Fones: 32366264/32343906/32353732

76

11587 FORRO DE PVC EM REGUA DE 100 MM (COM COLOCACAO, EXCLUSIVE ESTRUTURA DE SUPORTE) M2 25 31,59 789,75

7307 FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO OU EQUIV L 25 21,15 528,75

6089 FUNDO PREPARADOR DE PAREDES(ACRILICO) GL 10 83,96 839,60

6086 FUNDO SINTETICO NIVELADOR BRANCO FOSCO PARA MADEIRA GL 5 87,73 438,65

3292 FUSÍVEL NH 20 A TAMANHO 00 UN 10 7,15 71,50

12344 FUSIVEL DIAZED 20A UN 10 0,68 6,80

12343 FUSIVEL DIAZED 35A UN 10 0,87 8,70

12345 FUSIVEL DIAZED 80A UN 10 1,21 12,10

12346 FUSIVEL FACA 100A - 250V FIXO UN 10 4,59 45,90

12348 FUSIVEL FACA 250 A 400A - 250V FIXO UN 10 11,82 118,20

3302 FUSIVEL NH 100A TAM. 00 UN 2 6,67 13,34

3297 FUSIVEL NH 125A TAM. 00 UN 2 6,88 13,76

3294 FUSIVEL NH 160A TAM. 00 UN 2 6,66 13,32

3298 FUSIVEL NH 200A TAM. 01 UN 2 10,49 20,98

3300 FUSIVEL NH 250A TAM. 00 UN 2 8,14 16,28

3301 FUSIVEL NH 250A TAM. 01 UN 2 11,58 23,16

3293 FUSIVEL NH 36A TAM. 00 UN 2 6,95 13,90

3295 FUSIVEL NH 50A TAM. 00 UN 2 6,81 13,62

3299 FUSIVEL NH 63A TAM. 00 UN 2 6,81 13,62

3296 FUSIVEL NH 80A TAM. 00 UN 2 6,22 12,44

12353 FUSIVEL ROSCA 15A - 250V FIXO UN 10 1,09 10,90

3304 FUSIVEL TIPO CARTUCHO 100A - 250V UN 10 18,29 182,90

13372 FUSIVEL TIPO CARTUCHO 100A - 600V UN 10 29,89 298,90

3306 FUSIVEL TIPO CARTUCHO 50A - 250V UN 10 5,09 50,90

3305 FUSIVEL TIPO CARTUCHO 60A - 250V UN 10 4,77 47,70

13371 FUSIVEL TIPO CARTUCHO 60A - 600V UN 10 13,94 139,40

3303 FUSIVEL TIPO CARTUCHO, CORPO CERAMICO, DE 30 A - 250 V, DIMENSOES DE 14 X 51 UN 10 2,65 26,50

4315 GANCHO CHATO EM FG L=110MM P/ RECOBRIMENTO=100MM SECAO 1/8X1/2\" (3MMX12MM) P/ FIXAR TELHA UN 10 2,56 25,60

402 GANCHO SUSPENSAO OLHAL EM ACO GALV, ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM UN 5 4,89 24,45

12362 GANCHO SUSPENSAO PORCA-OLHAL EM ACO GALV ESPESSURA 16MM, ABERTURA 21MM UN 5 2,64 13,20

3315 GESSO KG 100 0,54 54,00

12297 GLOBO ESFERICO DE PLASTICO TAMANHO MEDIO UN 30 8,16 244,80

12299 GLOBO ESFERICO DE VIDRO LISO TAMANHO GRANDE UN 10 22,64 226,40

12298 GLOBO ESFERICO DE VIDRO LISO TAMANHO MEDIO UN 30 8,64 259,20

10840 GRANITO AMENDOA E = 2 CM ,POLIDO E LUSTRADO, PARA PISO M2 3 282,48 847,44

11794 GRANITO AMENDOA POLIDO PARA BANCADA ESP = 2 CM M2 3 375,08 1.125,24

11795 GRANITO CINZA POLIDO P/BANCADA E=2,5 CM M2 3 302,42 907,26

10841 GRANITO CINZA POLIDO PARA PISO E = 2 CM M2 3 231,30 693,90

10842 GRANITO PRETO TIJUCA E = 2 CM PARA PISO M2 3 324,02 972,06

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11796 GRANITO PRETO TIJUCA POLIDO PARA BANCADA ESP = 2 CM M2 1 456,95 456,95

21048 GRELHA FOFO P/ CANALETA 10 X 100 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 34,80 174,00

11235 GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 150 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 49,41 247,05

11236 GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 200 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 64,44 322,20

21049 GRELHA FOFO P/ CANALETA 15 X 250 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 96,67 483,35

21050 GRELHA FOFO P/ CANALETA 18 X 100 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 148,22 741,10

21051 GRELHA FOFO P/ CANALETA 18 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 128,89 644,45

21052 GRELHA FOFO P/ CANALETA 25 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 163,26 816,30

21053 GRELHA FOFO P/ CANALETA 25 X 400 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 164,98 824,90

21054 GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 300 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 5 151,23 756,15

21055 GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 400 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 2 175,72 351,44

21056 GRELHA FOFO P/ CANALETA 40 X 500 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 2 212,67 425,34

21057 GRELHA FOFO P/ CANALETA 50 X 550 X 1000MM P/ GARAGEM E ESTACIONAMENTO UN 2 191,40 382,80

11731 GRELHA PVC BRANCA QUADRADA 150X150MM UN 5 3,77 18,85

11732 GRELHA PVC CROMADA REDONDA 150MM UN 5 10,30 51,50

11559 GUIA LATAO CROMADO 3/4'' P/ PORTA/JAN CORRER UN 5 6,68 33,40

3373 HASTE DE ATERRAMENTO , DN 1/2\" X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO. UN 2 24,68 49,36

3380 HASTE DE ATERRAMENTO EM ACO, REVESTIDA COM BAIXA CAMADA DE COBRE, COM 3,00 M DE COMPRIMENTO E UN 2 26,60 53,20

3376 HASTE DE ATERRAMENTO, DN 3/4 X 3000MM , EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO - UN 2 39,16 78,32

3378 HASTE DE ATERRAMENTO, DN 3/4 X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO. UN 2 37,14 74,28

3379 HASTE DE ATERRAMENTO, DN 5/8 X 3000MM, EM ACO REVESTIDO COM UMA CAMADA DE COBRE ELETROLÍTICO. UN 2 24,51 49,02

21145 HASTE DE TERRA EM ACO REVESTIDO DE COBRE DN 3/8'' X 3000MM UN 2 22,31 44,62

11991 HASTE DE TERRA TIPO CANTONEIRA GALVANIZADA L=2,00M UN 2 34,77 69,54

11029 HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 1/4\" X 30CM - P/ FIXACAO TELHA METALICA - INCL PORCA E ARRUELAS DE CJ 5 0,79 3,95

4316 HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 1/4\" X 40CM - P/ FIXACAO TELHA FIBROC INCL PORCA SEXT ZINCO UN 5 1,58 7,90

4313 HASTE RETA P/ GANCHO FG C/ ROSCA - 5/16\" X 35CM - P/ FIXACAO TELHA FIBROC - INCL PORCA E ARRUELAS DE CJ 5 2,17 10,85

3391 IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 2000W T . PARTIDA 600 A 750V UN 10 26,31 263,10

3389 IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 400W T . PARTIDA 3000 A 4500V UN 10 20,55 205,50

3390 IGNITOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO / VAPOR METALICO ATE 400W T . PARTIDA 580 A 750V UN 10 20,97 209,70

1371 IMPERMEABILIZANTE A BASE DE CIMENTOS ESPECIAIS E ADITIVOS MINERAIS, MONO COMPONENTE (SEM KG 10 2,12 21,20

126 IMPERMEABILIZANTE ACELERADOR DE PEGA PARA ARGAMASSA L 50 6,81 340,50

123 IMPERMEABILIZANTE DE PEGA NORMAL PARA ARGAMASSAS L 50 3,54 177,00

151 IMPERMEABILIZANTE INCOLOR PARA TRATAMENTO SUPERFICIAL DE FACHADAS COM SILICONE SUPER L 10 18,04 180,40

7340 IMUNIZANTE PARA MADEIRA INCOLOR L 30 22,25 667,50

12122 INTERRUPTOR BIPOLAR (TECLA DUPLA) EMBUTIR 20A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 30 21,62 648,60

7557 INTERRUPTOR PARALELO EMBUTIR 10A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 8,03 401,50

7563 INTERRUPTOR PARALELO EMBUTIR 10A/250V S/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 6,14 307,00

12113 INTERRUPTOR PULSADOR P/ CAMPAINHA EMBUTIR 2A/250V C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 6,97 348,50

7555 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 6,11 305,50

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7564 INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 4,18 209,00

12128 INTERRUPTOR SOBREPOR 1 TECLA SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 4,44 222,00

12129 INTERRUPTOR SOBREPOR 2 TECLAS SIMPLES, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 50 7,95 397,50

3395 ISOLADOR DE PINO DE PORCELANA VIDRADA 34,5KV UN 1 115,06 115,06

3394 ISOLADOR DE PORCELANA PARA SISTEMA 13,8KV UN 1 30,36 30,36

3393 ISOLADOR DE PORCELANA PARA SISTEMA 34,5KV UN 1 156,40 156,40

3406 ISOLADOR DE PORCELANA, TIPO PINO, DE 15 KV UN 1 18,15 18,15

3398 ISOLADOR ROLDANA DE PORCELANA VIDRADA PIBT72X72 UN 5 5,60 28,00

3405 ISOLADOR SUSPENSO TIPO DISCO (GARFO OLHAL) PORCELANA VIDRADA 152MM UN 1 117,64 117,64

12364 ISOLADOR TENSAO P/ 15KV - 6\" DISCO CAVILHA UN 1 72,82 72,82

12365 ISOLADOR TIPO CARRETILHA - MARROM 72 X 72 MM UN 1 5,83 5,83

13346 ISOLADOR 76MM X 79MM ROLDANA-PORCELANA VITRIFICADA UN 1 6,11 6,11

11615 ISOPOR E = 1CM - PLACA 100X50CM P/ JUNTA DILATACAO M2 50 3,45 172,50

3409 ISOPOR E = 5CM M2 30 17,25 517,50

34362 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER 1,20 X 1,20 (AXL) M COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNIÇÃO UN 1 781,28 781,28

34363 JANELA ALUMÍNIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNIÇÃO UN 1 923,33 923,33

34364 JANELA ALUMIINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO UN 1 923,33 923,33

34379 JANELA ALUMINIO BASCULANTE 100 X 100 CM (AXL) UN 1 518,53 518,53

34378 JANELA ALUMINIO BASCULANTE 100 X 80 CM (AXL) UN 1 437,61 437,61

34377 JANELA ALUMINIO BASCULANTE 80 X 60 CM (AXL) UN 1 298,89 298,89

596 JANELA ALUMINIO CORRER SERIE 25 VENEZIANA C/ BANDEIRA 160 X 110CM M2 1 840,89 840,89

34367 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 1,50 M (AXL) COM 2 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO UN 2 774,17 1.548,34

34369 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,00 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO UN 1 994,35 994,35

34374 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,20 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO E BANDEIRA INCLUSO GUARNICAO UN 1 846,83 846,83

34372 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 (AXL) M COM 6 FOLHAS (4 VENEZIANAS E 2 VIDROS) INCLUSO UN 1 1.429,62 1.429,62

34375 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 1,50 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO E BANDEIRA INCLUSO GUARNICAO UN 1 983,70 983,70

34376 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS E BANDEIRA DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO UN 1 1.213,07 1.213,07

34365 JANELA ALUMINIO DE CORRER 1,20 X 2,00 M (AXL) COM 4 FOLHAS DE VIDRO INCLUSO GUARNICAO UN 1 1.091,09 1.091,09

34381 JANELA ALUMINIO MAXIM AR 80 X 60 CM (AXL) (INCLUSO GUARNICAO E VIDRO) UN 1 375,01 375,01

3431 JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 150 X 150CM UN 1 807,26 807,26

3436 JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 200 X 150CM UN 1 1.077,30 1.077,30

3432 JANELA MADEIRA REGIONAL 1A ABRIR TP ALMOFADA C/ GUARNICAO 240 X 150CM UN 1 1.293,33 1.293,33

3417 JANELA MADEIRA REGIONAL1A CORRER P/ VIDRO C/ GUARNICAO 120 X 150CM S/ BANDEIRA UN 2 454,80 909,60

3475 JOELHO DE PVC 45º ROSCAVEL, DE 1/2\" UN 10 1,90 19,00

3508 JOELHO DE PVC 90º ROSCAVEL, DE 2\" UN 10 17,62 176,20

10835 JOELHO PVC C/ BOLSA E ANEL P/ ESG PREDIAL 90G DN 40MM X 1.1/2\" UN 10 2,15 21,50

10836 JOELHO PVC C/ VISITA P/ ESG PREDIAL 90G DN 100 X 50MM UN 10 11,45 114,50

3492 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" UN 10 10,02 100,20

3491 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" UN 10 6,10 61,00

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79

3485 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 10 6,15 61,50

3493 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 10 14,66 146,60

3534 JOELHO PVC C/ROSCA 45G P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 10 2,45 24,50

3481 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" UN 10 8,29 82,90

3510 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" UN 10 7,74 77,40

3482 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 10 2,85 28,50

3505 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 10 1,60 16,00

3543 JOELHO PVC C/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 10 1,15 11,50

3516 JOELHO PVC SOLD 45G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 10 1,35 13,50

3499 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 20 MM UN 10 0,55 5,50

3500 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 25 MM UN 10 1,05 10,50

3501 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 32 MM UN 10 2,55 25,50

3502 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 40 MM UN 10 3,75 37,50

3503 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 50 MM UN 10 4,75 47,50

3477 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 60 MM UN 10 16,65 166,50

3478 JOELHO PVC SOLD 45G P/ AGUA FRIA PRED 75 MM UN 10 40,55 405,50

3525 JOELHO PVC SOLD 45G P/AGUA FRIA PRED 85 MM UN 10 46,00 460,00

3528 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 10 5,35 53,50

3518 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 10 2,25 22,50

3519 JOELHO PVC SOLD 45G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 10 4,90 49,00

3517 JOELHO PVC SOLD 90G BB P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 10 1,15 11,50

3515 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2\" UN 10 3,95 39,50

3524 JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 25MM X 3/4\" UN 10 5,10 51,00

3529 JOELHO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 10 0,50 5,00

3542 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 10 0,40 4,00

3536 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 10 1,30 13,00

3535 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 10 3,00 30,00

3540 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 10 3,50 35,00

3539 JOELHO PVC SOLD 90G P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 10 17,05 170,50

3520 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 10 5,80 58,00

3526 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 10 1,75 17,50

3509 JOELHO PVC SOLD 90G PB P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 10 4,25 42,50

3521 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 20MM X 1/2\" UN 10 1,10 11,00

3522 JOELHO PVC SOLD/ROSCA 90G P/AGUA FRIA PRED 25MM X 3/4\" UN 10 1,90 19,00

3498 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\"X3/4\" UN 10 2,90 29,00

3496 JOELHO REDUCAO 90G PVC C/ ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\"X1/2\" UN 10 1,80 18,00

3533 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 10 1,45 14,50

3538 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 10 1,90 19,00

3531 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2\" UN 10 1,40 14,00

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80

3527 JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 3/4\" UN 10 7,10 71,00

3489 JOELHO 90 PVC C/ROSCA E BUCHA LATAO 3/4\" UN 10 6,79 67,90

20240 JOGO DE FERRAGEM P/ BASCULANTE DE MADEIRA - GONZOS, TRANQ., CORRENTES JG 5 29,33 146,65

20242 JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM FERRO CROMADO - TRILHO, RODIZIO, TRINCOS JG 5 69,84 349,20

20243 JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM FERRO NIQUELADO - TRILHO, RODIZIO, TRINCOS JG 5 63,32 316,60

20241 JOGO DE FERRAGEM P/ JANELA CORRER EM LATAO CROMADO- TRILHO, RODIZIO, TRINCOS JG 5 91,79 458,95

12032 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 5 22,45 112,25

12030 JOGO TRANQUETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA BANHEIRO JG 5 25,51 127,55

20139 JUNCAO DUPLA PVC SERIE R P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 5 51,85 259,25

3668 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 5 24,95 124,75

3656 JUNCAO DUPLA PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 5 12,55 62,75

3670 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X100MM UN 10 14,20 142,00

3659 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM UN 10 8,35 83,50

3660 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM UN 10 14,75 147,50

3662 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50X50MM UN 10 5,40 54,00

3661 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X50MM UN 10 8,45 84,50

3658 JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X75MM UN 10 10,75 107,50

20138 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM UN 5 45,00 225,00

20137 JUNCAO SIMPLES REDUCAO PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 75MM UN 5 39,35 196,75

3655 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/2\" UN 20 11,52 230,40

3657 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1 1/4\" UN 20 9,74 194,80

3654 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1/2\" UN 20 6,00 120,00

3663 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 1\" UN 20 7,50 150,00

3665 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 2\" UN 20 20,62 412,40

3664 JUNCAO 45G PVC C/ ROSCA 3/4\" UN 20 6,95 139,00

3671 JUNTA PLASTICA DE DILATACAO, PARA PISOS, DE 3/4\" X 1/8\" (17 X 3 MM) M 50 2,18 109,00

6092 JUNTA PLASTICA DE VEDACAO - BISNAGA 250G KG 10 55,34 553,40

20266 KIT ACESSORIOS PLASTICO P/ BANHEIRO - PAPELEIRA, SABONETEIRA E CABIDE UN 10 25,14 251,40

3729 KIT CAVALETE DE PVC COM REGISTRO DE ESFERA DE 1/2\" UN 2 35,30 70,60

63 KIT CAVALETE PVC C/ REGISTRO 3/4\" UN 2 39,13 78,26

3412 LA DE VIDRO E = 2,5CM - PLACA 120 X 60CM M2 10 44,97 449,70

3413 LA DE VIDRO E = 5MM M2 10 87,95 879,50

11168 LACA INCOLOR CONCENTRADA PARA MADEIRA GL 5 53,55 267,75

13652 LAJE PRE MOLDADA TRELICADA P/ PISO , H=12CM , P/ APOIO SIMPLES , SOBRECARGA DE 200 KG/M2 , VAO LIVRE M2 10 42,86 428,60

3736 LAJE PRE-MOLDADA (LAJOTAS + VIGOTAS) PARA FORRO CONVENCIONAL, SOBRECARGA DE 100 KG/M2, VAO ATE M2 10 25,00 250,00

3741 LAJE PRE-MOLDADA DE FORRO CONVENCIONAL SOBRECARGA 100KG/M2 VAO ATE 4,50M M2 10 28,57 285,70

13250 LAJOTA CERAMICA 20 X 30 CM PARA LALE PRE-MOLDADA UN 50 0,94 47,00

21106 LAMBRIS DE ALUMINIO KG 10 18,58 185,80

3753 LAMPADA FLUORESCENTE 20W UN 100 3,51 351,00

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3754 LAMPADA FLUORESCENTE 40W UN 100 3,51 351,00

12207 LAMPADA FLUORESCENTE 85W UN 30 7,66 229,80

3755 LAMPADA MISTA 160W BASE E - 27 UN 20 10,11 202,20

3750 LAMPADA MISTA 250W BASE E - 27 UN 20 13,24 264,80

3756 LAMPADA MISTA 500W BASE E - 40 UN 20 29,66 593,20

12214 LAMPADA VAPOR MERCURIO 125W UN 20 9,59 191,80

3749 LAMPADA VAPOR MERCURIO 250W (BOCAL E-40) UN 20 19,00 380,00

3751 LAMPADA VAPOR MERCURIO 400W UN 20 28,62 572,40

3760 LAMPADA VAPOR MERCURIO 700W UN 5 172,45 862,25

3752 LAMPADA VAPOR METALICO 400W BASE E-40 UN 10 79,94 799,40

12216 LAMPADA VAPOR SODIO 150W UN 20 27,82 556,40

3757 LAMPADA VAPOR SODIO 250W UN 20 31,73 634,60

3758 LAMPADA VAPOR SODIO 400W UN 20 37,94 758,80

11696 LAVATORIO (OU CUBA) DE SOBREPOR UN 10 70,64 706,40

10426 LAVATORIO LOUCA BRANCA C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO UN 5 105,55 527,75

10425 LAVATORIO LOUCA BRANCA SUSPENSO 29,5 X 39,0CM OU EQUIV-PADRAO POPULAR UN 5 48,94 244,70

10431 LAVATORIO LOUCA COR C/ COLUNA MEDINDO 45 X 55CM OU EQUIV - PADRAO MEDIO UN 5 110,62 553,10

10429 LAVATORIO LOUCA COR SUSPENSO 29,5 X 39CM OU EQUIV - PADRAO POPULAR UN 5 52,77 263,85

20269 LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA BRANCA 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRAO - PADRAO MEDIO UN 5 64,14 320,70

20270 LAVATORIO/CUBA DE EMBUTIR OVAL LOUCA COR 35 X 50CM OU EQUIV SEM LADRAO - PADRAO MEDIO UN 5 65,40 327,00

10427 LAVATORIO/CUBA DE SOBREPOR OVAL LOUCA BRANCA 50 X 55CM OU EQUIV - C/ LADRAO - PADRAO ALTO UN 5 62,88 314,40

6091 LIQUIDO P/ BRILHO BASE PVA (INTERIORES/EXTERIORES) L 5 18,71 93,55

3777 LONA PLASTICA, COR PRETA, ESPESSURA DE 150 MICRAS M2 100 0,90 90,00

12268 LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, CORPO REFLETOR EM ALUMINIO FUNDIDO, PORTA LAMPADA E27 UN 10 49,15 491,50

3798 LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-57 PETERCO OU EQUIV UN 5 28,99 144,95

3805 LUMINARIA ABERTA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-68 PETERCO OU EQUIV, C/ LAMPADA MISTA 160W UN 5 33,30 166,50

14646 LUMINARIA CALHA EM CHAPA ACO SOBREPOR C/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W (COMPLETA, INCL. REATOR UN 15 39,44 591,60

3788 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W (COMPLETA, INCL. REATOR UN 15 31,22 468,30

3811 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W TIPO TMS 500 PHILIPS OU UN 15 50,32 754,80

3799 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W (COMPLETA, INCL REATOR UN 15 52,94 794,10

3812 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 3 LAMPADAS FLUORESCENTES 2OW (COMPLETA, INCL. REATOR UN 15 80,33 1.204,95

3786 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 3 LAMPADAS FLUORESCENTES 4OW (COMPLETA, INCL. REATOR UN 15 76,27 1.144,05

3785 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 4 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W (COMPLETA, INCL. REATOR UN 15 83,97 1.259,55

3784 LUMINARIA CALHA SOBREPOR EM CHAPA ACO C/ 4 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W (COMPLETA, INCL. REATOR UN 10 97,77 977,70

12271 LUMINARIA DUPLA P/SINALIZACAO, TIPO WETZEL AS-2/110 OU EQUIV UN 5 126,94 634,70

12244 LUMINARIA EMBUTIDA WETZEL REF. IPT 31/1 UN 5 79,08 395,40

12245 LUMINARIA ESMALTADA COR ALUMINIO PETERCO Y.25/1 UN 5 55,06 275,30

13382 LUMINARIA FECHADA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO ABL 50/F OU EQUIV, P/ LAMPADA A VAPOR DE MERCURIO UN 5 135,27 676,35

3787 LUMINARIA FECHADA P/ ILUMINACAO PUBLICA, TIPO X-35 PETERCO OU EQUIV, (COMPLETA, INCL. LAMPADA UN 2 229,96 459,92

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82

3780 LUMINARIA PARA LAMPADA FLUORESCENTE COM CALHA DE SOBREPOR EM CHAPA DE ACO, INCLUINDO 1 UN 5 35,69 178,45

3803 LUMINARIA PLAFONIER SOBREPOR ARO/BASE METALICA C/ GLOBO ESFERICO VIDRO LEITOSO BOCA 10CM DIAM UN 3 18,73 56,19

13841 LUMINARIA PLAFONIER SOBREPOR C/ GLOBO CHATO VIDRO BOCA 10CM INCL BASE/ARO METALICA OU PLASTICO UN 25 27,89 697,25

3807 LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/1 CASTIMETAL OU EQUIV, C/ LAMPADA INCANDESCENTE DE UN 5 76,87 384,35

3793 LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/2 CASTIMETAL OU EQUIV (COMPLETA, INCL. LAMPADA UN 5 98,97 494,85

3794 LUMINARIA PROVA DE TEMPO E GASES, TIPO YLC-16/3 CASTIMETAL OU EQUIV (COMPLETA, INCL. LAMPADA UN 5 127,98 639,90

3848 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 5 4,43 22,15

3895 LUVA CORRER PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 5 6,78 33,90

3893 LUVA CORRER PVC P/ESG PREDIAL DN 100MM UN 5 14,18 70,90

3900 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" UN 10 15,15 151,50

3846 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 10 5,36 53,60

3886 LUVA CORRER PVC P/TUBO ROSCAVEL P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4'' UN 10 7,53 75,30

3854 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 10 5,05 50,50

3873 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 10 6,87 68,70

3847 LUVA CORRER PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 10 18,69 186,90

20161 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 125MM UN 10 20,11 201,10

20162 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 150MM UN 10 26,18 261,80

20163 LUVA DUPLA PVC LEVE DN 200MM UN 10 46,29 462,90

3878 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" UN 20 3,82 76,40

3877 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\" UN 20 3,55 71,00

3883 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 20 0,58 11,60

3876 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 20 1,73 34,60

3902 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2.1/2\" UN 20 11,43 228,60

3879 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 20 7,79 155,80

3884 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 20 0,89 17,80

3880 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3\" UN 20 13,80 276,00

3901 LUVA PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 4\" UN 20 23,08 461,60

1893 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/2\" UN 20 3,49 69,80

1902 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1.1/4\" UN 20 2,79 55,80

1901 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1/2\" UN 20 0,87 17,40

1892 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 1\" UN 20 1,66 33,20

1907 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2.1/2\" UN 20 15,33 306,60

1894 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 2'' UN 20 5,63 112,60

1891 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3/4\" UN 20 1,31 26,20

1896 LUVA PVC ROSCAVEL P/ ELETRODUTO 3'' UN 20 18,69 373,80

3867 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 110 MM UN 10 41,68 416,80

3861 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20 MM UN 20 0,40 8,00

3904 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM UN 20 0,49 9,80

3903 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM UN 20 0,93 18,60

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FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

FUMEC

Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

83

3862 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM UN 20 2,21 44,20

3863 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50 MM UN 20 1,99 39,80

3864 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM UN 20 8,37 167,40

3865 LUVA PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 75 MM UN 20 10,76 215,20

3859 LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 20MM X 1/2\" UN 20 0,66 13,20

3906 LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 3/4\" UN 20 0,80 16,00

3860 LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM X 1\" UN 20 2,35 47,00

3905 LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 40MM X 1.1/4\" UN 20 6,60 132,00

3871 LUVA PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM X 1.1/2\" UN 20 16,08 321,60

3907 LUVA REDUCAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1\" X 3/4\" UN 5 1,82 9,10

3889 LUVA REDUCAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" X 1/2\" UN 5 1,33 6,65

3872 LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 MM UN 5 2,08 10,40

3868 LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 5 0,71 3,55

3869 LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 5 1,77 8,85

3850 LUVA REDUCAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 60 MM X 50 MM UN 5 4,74 23,70

3856 LUVA REDUCAO PVC SOLDAVEL / ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM X 1/2\" UN 5 1,15 5,75

3899 LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100MM UN 10 3,59 35,90

3875 LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 50MM UN 10 1,73 17,30

3898 LUVA SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 75MM UN 10 2,92 29,20

3897 LUVA SIMPLES PVC SOLD P/ ESG PREDIAL DN 40MM UN 10 0,84 8,40

11519 MACANETA ALAVANCA - ACAB PADRAO MEDIO PAR 10 31,86 318,60

11520 MACANETA ALAVANCA - LINHA POPULAR PAR 10 8,64 86,40

11518 MACANETA TIPO BOLA - ACAB SUPERIOR (LINHA LUXO) PAR 2 98,82 197,64

4006 MADEIRA PINHO SERRADA 3A QUALIDADE NAO APARELHADA M3 1 826,92 826,92

4004 MADEIRA 2A QUALIDADE SERRADA NAO APARELHADA M3 1 1.225,00 1.225,00

11836 MADEIRA 2A QUALIDADE SERRADA NAO APARELHADA -TIPO VIROLA M3 1 1.450,66 1.450,66

20260 MANGUEIRA P/ GAS 1/2\" C/ 1M UN 20 6,20 124,00

191 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 5 70,95 354,75

195 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3,5CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 5 38,70 193,50

194 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES / GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 2A JG 5 23,96 119,80

190 MARCO/ARO/BATENTE SIMPLES/ GRADE CANTO 7 X 3CM P/ PORTA 0,60 A 1,20 X 2,10M MADEIRA REGIONAL 1A JG 5 61,96 309,80

4053 MASSA A OLEO PARA MADEIRA GL 10 67,62 676,20

4052 MASSA ACRILICA 18L 10 137,91 1.379,10

4056 MASSA ACRILICA PARA PAREDES INTERIOR/EXTERIOR GL 15 35,56 533,40

7326 MASSA BETUMINOSA PARA CONSERTO DE TRINCAS E CALHAS METALICAS KG 10 15,72 157,20

7328 MASSA BETUMINOSA PARA IMPERMEABILIZACAO KG 10 16,51 165,10

7323 MASSA BETUMINOSA PARA ISOLAMENTOS KG 10 4,47 44,70

4051 MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS 18L 10 88,75 887,50

4047 MASSA CORRIDA PVA PARA PAREDES INTERNAS GL 30 17,75 532,50

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Fones: 32366264/32343906/32353732

84

11604 MASSA EPOXI P/ REPAROS, EMBALAGEM 250G UN 20 11,20 224,00

1611 MASSA P/ VEDACAO DE TELHA DE AMIANTO KG 10 56,37 563,70

10498 MASSA PARA VIDRO KG 20 3,50 70,00

4823 MASSA PLASTICA ADESIVA PARA MARMORE/GRANITO KG 10 29,99 299,90

1610 MASSA PLASTICA PARA VEDACAO KG 50 15,88 794,00

7317 MASTIQUE BETUMINOSO PARA VEDACAO KG 50 9,35 467,50

13587 MEIA CANA MAD APARELHADA P/ FORRO PAULISTA 1\" X 1\" (PINUS) M 20 1,65 33,00

34774 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 1,27 127,00

34773 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 14 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 1,42 142,00

34771 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 1,45 145,00

34769 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 19 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 1,64 164,00

34764 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 19 CM (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 0,89 89,00

34763 MEIO BLOCO VEDACAO CONCRETO 9 X 19 X 19 CM APARENTE (CLASSE D - NBR 6136/07) UN 100 0,95 95,00

11699 MICTORIO ACO INOX 50 X50 X45CM UN 1 364,83 364,83

11697 MICTORIO COLETIVO ACO INOX 380 X 250MM M 2 446,55 893,10

11698 MICTORIO COLETIVO ACO INOX 58 X 30CM M 2 574,43 1.148,86

10432 MICTORIO SIFONADO LOUCA BRANCA C/PERTENCES UN 5 161,31 806,55

10430 MICTORIO SIFONADO LOUCA COR C/PERTENCES UN 5 164,11 820,55

11560 MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA ATE 90CM UN 5 198,68 993,40

11571 MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA MAIOR QUE 100CM UN 5 263,13 1.315,65

11561 MOLA FECHA PORTA P/ PORTA C/ LARGURA 91 A 100CM UN 5 241,02 1.205,10

4214 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" UN 20 3,78 75,60

4215 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\" UN 20 3,41 68,20

4210 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 20 0,58 11,60

4212 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 20 1,49 29,80

4213 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 20 6,69 133,80

4211 NIPEL PVC C/ C/ ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 20 0,59 11,80

11703 PAPELEIRA CROMADA UN 10 25,15 251,50

4267 PAPELEIRA DE LOUCA BRANCA UN 10 15,00 150,00

11963 PARAFUSO ACO CHUMBADOR PARABOLT 1/2\" X 75MM UN 20 3,27 65,40

11964 PARAFUSO ACO CHUMBADOR PARABOLT 3/8\" X 75MM UN 20 2,71 54,20

4299 PARAFUSO COM ROSCA SOBERBA E ARRUELA FIXA, EM FERRO GALVANIZADO, DE 8 X 110 MM (PARA FIXACAO DE UN 100 0,67 67,00

4383 PARAFUSO FRANCES METRICO ZINCADO 12 X 140MM, INCL PORCA SEXT E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA UN 100 1,83 183,00

4344 PARAFUSO FRANCES METRICO ZINCADO 12 X 150MM, INCL PORCA SEXT E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA UN 100 0,95 95,00

436 PARAFUSO FRANCES M16(D=16MM) X 150MM CAB ABAULADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 3,73 373,00

442 PARAFUSO FRANCES M16(D=16MM) X 45MM CAB ABAULADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 2,33 233,00

4335 PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 12\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA UN 100 3,43 343,00

4334 PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 15\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA UN 100 5,07 507,00

4343 PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/2\" X 4\" C/ PORCA E ARRUELA UN 100 1,50 150,00

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85

11953 PARAFUSO FRANCES ZINCADO 1/4\" X 2\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/MEDIA UN 100 0,26 26,00

11955 PARAFUSO LATAO ACAB CROMADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON UN 100 1,60 160,00

11960 PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 2.5 X 12MM (NR.3 X 1/2\") UN 100 6,54 654,00

4333 PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 16MM UN 100 1,34 134,00

4358 PARAFUSO LATAO ROSCA SOBERBA CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 65MM (NR.10 X 2.1/2\") UN 100 0,98 98,00

429 PARAFUSO M16 (ROSCA DUPLA D=16MM) X 300MM - ZINCAGEM A FOGO UN 100 5,79 579,00

437 PARAFUSO M16 (ROSCA DUPLA D=16MM) X 400MM - ZINCAGEM A FOGO UN 100 8,81 881,00

430 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 125MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 2,87 287,00

441 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 150MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 3,19 319,00

431 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 200MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 4,18 418,00

432 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 250MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 4,93 493,00

439 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 300MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 4,93 493,00

433 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 350MM CAB QUADRADA - ZINCAGEM A FOGO UN 100 7,10 710,00

11790 PARAFUSO M16 (ROSCA MAQUINA D=16MM) X 450MM CAB QUADRADA - Z INCAGEM A FOGO UN 100 9,25 925,00

4351 PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA DE NYLON S-8 UN 100 1,63 163,00

4384 PARAFUSO NIQUELADO P/ FIXAR PECA SANITARIA - INCL PORCA CEGA, ARRUELA E BUCHA NYLON S-10 UN 100 6,54 654,00

4379 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 2,5 X 10MM (3/8\") UN 100 0,92 92,00

11054 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,2 X 20MM (3/4\") \" UN 100 0,12 12,00

11055 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,5 X 25MM (1\") UN 100 0,08 8,00

11056 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 3,8 X 30MM (1.1/4\") UN 100 0,12 12,00

4377 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,2 X 30MM UN 100 0,10 10,00

11057 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 40MM (1.1/2\") UN 100 0,16 16,00

4356 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 4,8 X 45MM (1.3/4\") UN 100 0,07 7,00

11059 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 50MM (2\") \" UN 100 0,24 24,00

11058 PARAFUSO ROSCA SOBERBA ZINCADO CAB CHATA FENDA SIMPLES 5,5 X 65MM (2.1/2\") \" UN 100 0,43 43,00

13246 PARAFUSO SEXTAVADO FERRO POLIDO ROSCA INTEIRA 5/16\" X 3/4\" C/ PORCA E ARRUELA LISA/LEVE UN 100 0,36 36,00

4346 PARAFUSO SEXTAVADO FERRO POLIDO ROSCA PARCIAL 5/8\" X 6\" C/ PORCA E ARRUELA DE PESSAO/MEDIA UN 100 3,27 327,00

13294 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 3/8\" X 80MM UN 100 0,98 98,00

11948 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 5/16\" X 40MM UN 100 1,24 124,00

4382 PARAFUSO SEXTAVADO ROSCA SOBERBA ZINCADO 5/16\" X 80MM UN 100 0,43 43,00

4354 PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO GRAU 5 ROSCA INTEIRA 1.1/2\" X 4\" \" UN 100 0,88 88,00

11962 PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 1/4\" X 1/2\" UN 100 0,10 10,00

4332 PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 3/8\" X 2\" \" UN 100 0,29 29,00

4331 PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 5/8\" X 2.1/4\" \" UN 100 1,31 131,00

4336 PARAFUSO SEXTAVADO ZINCADO ROSCA INTEIRA 5/8\" X 3\" C/ PORCA E ARRUELA DE PRESSAO/MEDIA UN 100 1,50 150,00

4329 PARAFUSO TIPO MAQUINA EM FERRO GALVANIZADO, COM CABECA SEXTAVADA E SEM PORCA, DIAMETRO = 1/2\", UN 100 0,85 85,00

4320 PARAFUSO ZINCADO - 5/16\" X 250MM - P/ TELHA FIBROC CANALETE 49 - INCL BUCHA NYLON S-10 UN 100 0,32 32,00

4380 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 120MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 1,58 158,00

4304 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 150MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 0,87 87,00

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Fones: 32366264/32343906/32353732

86

4305 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 180MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 1,97 197,00

4306 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 200MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 1,26 126,00

4308 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 230MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 1,50 150,00

4302 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 250MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 1,66 166,00

4300 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 50MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 0,39 39,00

4301 PARAFUSO ZINCADO ROSCA SOBERBA 5/16\" X 85MM P/ TELHA FIBROCIMENTO UN 100 0,63 63,00

4318 PARAFUSO ZINCADO- 5/16\" X 85MM - P/ TELHA FIBROC CANALETE 90 - INCL BUCHA NYLON S-10 UN 100 0,32 32,00

4386 PARALELEPIPEDO GRANITICO OU BASALTICO - 30 A 35 PECAS/M2 (SEM FRETE) UN 30 0,90 27,00

20078 PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS DE PVC C/ ANEL DE BORRACHA ( POTE 500G) UN 1 29,05 29,05

118 PASTA VEDA JUNTAS LATA C/ 0,50 KG TIPO PASTA NIAGARA OU SIMILAR UN 1 60,11 60,11

4396 PASTILHA CERAMICA ESMALTADA, QUADRADA, DE *1*\" (*2,5 X 2,5* CM) M2 10 76,08 760,80

4397 PASTILHA CERAMICA FOSCA QUADRADA 1\" M2 10 75,49 754,90

25962 PASTILHA DE VIDRO BRANCA 2 x 2 CM M2 10 42,20 422,00

34754 PASTILHA DE VIDRO CORES 2 X 2 CM M2 1 228,45 228,45

34752 PASTLHA DE VIDRO MESCLADA 2 X 2 CM M2 1 254,79 254,79

3288 PECA DE MADEIRA \"MEIA CANA\" (ACABAMENTO) PARA FORRO PAULISTA, DE *2,5 X 2,5* CM M 10 2,87 28,70

4491 PECA DE MADEIRA NATIVA / REGIONAL 7,5 X 7,5CM (3X3) NAO APARELHADA (P/FORMA) M 1 5,10 5,10

4505 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 1 X 7CM NAO APARELHADA (P/FORMA) M 1 2,01 2,01

4510 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 1,5 X 4CM NAO APARELHADA (P/FORMA) M 1 1,41 1,41

4502 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 5CM (1X2\") NAO APARELHADA (SARRAFO P/FORMA) M 1 1,79 1,79

4517 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 2,5 X 7,0 CM (SARRAFO-P/FORMA) M 1 1,44 1,44

4515 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5 X 10CM NÃO APARELHADA (P/ESCORAMENTO) M 1 7,82 7,82

4448 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 7,5 X 12,50 CM (3X5\") NAO APARELHADA (P/FORMA) M 1 9,31 9,31

4492 PECA DE MADEIRA NATIVA/REGIONAL 8 X 8CM NAO APARELHADA (PONTALETE-P/ESCORAMENTO) M 1 7,69 7,69

2745 PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 10CM M 1 1,53 1,53

2748 PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 19CM M 1 5,60 5,60

2790 PECA DE MADEIRA ROLICA (EUCALIPTO) D = 22CM M 1 10,16 10,16

2742 PECA DE MADEIRA ROLICA D = 15CM P/ ESCORAMENTOS M 5 6,12 30,60

4119 PECA DE MADEIRA ROLICA D = 19CM PARA CERCA M 5 5,10 25,50

2736 PECA DE MADEIRA ROLICA D = 20CM M 5 7,65 38,25

10730 PEDRA ARDOSIA CINZA 30 X 30 X 1CM M2 10 12,95 129,50

10731 PEDRA ARDOSIA PARA PISO, DE *40 X 40* CM, E= 1 CM M2 10 12,95 129,50

4729 PEDRA BRITADA GRADUADA, CLASSIFICADA - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 54,53 272,65

4720 PEDRA BRITADA N. 0 PEDRISCO OU CASCALHINHO - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 54,53 272,65

4727 PEDRA BRITADA N. 05 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 35,79 178,95

4721 PEDRA BRITADA N. 1 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 54,87 274,35

4718 PEDRA BRITADA N. 2 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 53,00 265,00

4722 PEDRA BRITADA N. 3 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 47,72 238,60

4723 PEDRA BRITADA N. 4 - POSTO PEDREIRA / FORNECEDOR (SEM FRETE) M3 5 46,01 230,05

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Fones: 32366264/32343906/32353732

87

10855 PEITORIL PRE-MOLDADO DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA L = 15CM M 5 26,89 134,45

34360 PERFIL DE ALUMINIO ANODIZADO KG 30 20,53 615,90

1748 PIA ACO INOXIDAVEL 130 X 60CM C/1 CUBA UN 5 142,15 710,75

1745 PIA ACO INOXIDAVEL 160 X 60CM C/1 CUBA UN 5 172,97 864,85

1749 PIA ACO INOXIDAVEL 180 X 60CM C/1 CUBA UN 5 194,56 972,80

1750 PIA ACO INOXIDAVEL 200 X 60CM C/2 CUBAS UN 5 251,45 1.257,25

5327 PIGMENTO EM PO PARA ARGAMASSAS, CIMENTOS E OUTROS KG 5 21,22 106,10

11091 PINGADEIRA PLASTICA P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA UN 50 0,22 11,00

11092 PINGADEIRA PLASTICA P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 UN 50 0,23 11,50

4801 PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM CANELADO P/ COLA G.25 PLURIGOMA PRETO M2 10 56,99 569,90

4802 PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM FRISADO P/ COLA G.45 PLURIGOMA PRETO M2 10 56,99 569,90

4800 PISO BORRACHA 500 X 500 X 3,5 MM PASTILHADO P/ COLA G.15 PLURIGOMA PRETO M2 10 29,42 294,20

4792 PISO VINÍLICO EM PLACAS DE 30 X 30CM, C/ FLASH, ESP = 3,2MM M2 10 73,54 735,40

4790 PISO VINILICO EM PLACAS DE *30 X 30* CM, E = 2 MM (SEM COLOCACAO) M2 10 43,16 431,60

4812 PLACA DE GESSO PARA FORRO, DE 60 X 60* CM E ESPESSURA DE 12 MM (30 MM NAS BORDAS) (SEM M2 25 10,50 262,50

11094 PLACA DE VEDACAO NERVURA PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 90 (SEM AMIANTO) UN 10 6,00 60,00

4309 PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 49 KALHETA UN 20 1,35 27,00

4307 PLACA DE VENTILACAO P/ TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO UN 20 3,51 70,20

10698 PLACA PRE-MOLDADA DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA ESP = 3CM P/ PAREDE M2 4 67,23 268,92

4895 PLUG DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2\" (NBR 5648) UN 40 0,37 14,80

4900 PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" UN 10 3,41 34,10

4898 PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\" UN 10 1,18 11,80

4897 PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" UN 10 1,30 13,00

4899 PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 2\" UN 10 3,87 38,70

4896 PLUG PVC C/ROSCA P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 10 0,56 5,60

11073 PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 75MM UN 10 5,09 50,90

11071 PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 100MM UN 10 6,07 60,70

11072 PLUG PVC P/ ESG PREDIAL 50MM UN 10 2,22 22,20

4341 PORCA ZINCADA QUADRADA 10 MM UN 100 0,20 20,00

4337 PORCA ZINCADA QUADRADA 16 MM UN 100 0,43 43,00

14148 PORCA ZINCADA SEXTAVADA ALTA 1/4\" UN 100 0,08 8,00

4339 PORCA ZINCADA SEXTAVADA 1/2\" UN 100 0,39 39,00

11971 PORCA ZINCADA SEXTAVADA 24MM UN 10 2,78 27,80

4342 PORCA ZINCADA SEXTAVADA 3/8\" UN 100 0,16 16,00

4330 PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/16\" UN 100 0,10 10,00

4340 PORCA ZINCADA SEXTAVADA 5/8\" UN 100 0,39 39,00

34713 PORTA VIDRO TEMPERADO C/2 FOLHAS, DE CORRER, E = 10 MM M2 2 237,64 475,28

13362 PORTA ACO ENROLAR CHAPA 22 ONDULADA/PERFIL MEIA CANA - ACAB GALV NATURAL - 2,0 X 2,50M - MANUAL - M2 2 278,10 556,20

4917 PORTA ALUMINIO ABRIR, PERFIL SERIE 25, TP VENEZIANA C/ GUARNICAO 87 X 210CM M2 2 427,03 854,06

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Fones: 32366264/32343906/32353732

88

4923 PORTA ALUMINIO CORRER, PERFIL SERIE 16, FOLHAS P/ VIDRO C/ GUARNICAO 160 X 210CM M2 2 372,08 744,16

5088 PORTA CADEADO ZINCADO OXIDADO PRETO UN 10 5,85 58,50

4929 PORTA DE ABRIR EM FERRO (TIPO CHAPA Nº 18), COM ALMOFADA E GUARNICAO, SEM BASCULA, DE *0,87 X 2,10* M2 2 230,83 461,66

4922 PORTA DE CORRER EM ALUMINIO (LINHA 25), COM DUAS FOLHAS PARA VIDRO E GUARNICAO, DE 1,80 X 2,10 M M2 2 332,58 665,16

4910 PORTA DE ENROLAR COMPLETA (MONTANTE E FECHADURA) EM CHAPA DE ACO ONDULADA Nº 26 - M2 M2 2 231,75 463,50

4938 PORTA FERRO ABRIR TP CHAPA C/ GUARNICAO 80 X 210CM UN 1 418,14 418,14

4940 PORTA FERRO CORRER TP CHAPA C/ GUARNICAO 1FL P/ VIDRO COMPLETA 87 X 210CM M2 2 234,44 468,88

4941 PORTA FERRO CORRER TP CHAPA C/ GUARNICAO 2FLS COMPLETA 160 X 210CM M2 2 208,94 417,88

4989 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 100 X 210 X 3,5CM UN 5 131,32 656,60

4992 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 80 X 210 X 3,5CM UN 5 109,29 546,45

4987 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA CERA OU VERNIZ 90 X 210 X 3,5CM UN 5 122,49 612,45

4982 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 100 X 210 X 3,5 CM UN 5 104,82 524,10

10555 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 80 X 210 X 3,5CM UN 5 65,65 328,25

10556 PORTA MADEIRA COMPENSADA LISA PARA PINTURA 90 X 210 X 3,5CM UN 5 82,28 411,40

25001 PORTA METALICA ABRIR TIPO VENEZIANA, COMPLETA, 60 A 80 X 210 CM - LINHA POPULAR (CHAPA FINA - NUM 20 A UN 5 193,70 968,50

4268 PORTA TOALHA DE LOUCA BRANCA C/ BASTAO PLASTICO UN 10 13,20 132,00

21101 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO ARGOLA UN 10 27,36 273,60

21102 PORTA TOALHA EM METAL CROMADO, TIPO HASTE OU BARRA UN 20 34,29 685,80

4947 PORTAO FERRO ABRIR CHAPA GALVANIZADA NUM 18 M2 4 220,07 880,28

4946 PORTAO FERRO ABRIR EM TELA 1 FOLHA 95 X 210CM UN 1 360,37 360,37

4948 PORTAO FERRO C/ VARA 1/2\" C/REQUADRO M2 5 154,05 770,25

12387 POSTE ACO H = 2,5M D = 75MM TIPO XR-701/1 XOULUX OU TPD-236/1 TROPICO UN 2 222,04 444,08

12388 POSTE ACO H = 2,5M D = 75MM TIPO XR-701/2 XOULUX OU TPD-236/2 TROPICO UN 2 272,17 544,34

34712 POSTE DE CONCRETO PADRAO, 1 CAIXA, H = 7,5 M UN 1 591,70 591,70

34711 POSTE DE CONCRETO PADRAO, 2 CAIXAS, H = 7,5 M UN 1 776,00 776,00

14166 POSTE FERRO GALV DE ENGATAR RETO CONICO CONTINUO H = 7M UN 1 826,08 826,08

14164 POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO DUPLO CONICO CONTINUO H = 9M, C/ BASE UN 1 1.437,28 1.437,28

14163 POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO DUPLO CONICO CONTINUO H = 9M, S/ BASE UN 1 1.508,91 1.508,91

14162 POSTE FERRO GALV FLANGEADO CURVO SIMPLES CONICO CONTINUO H = 9M, S/ BASE UN 1 1.295,94 1.295,94

12378 POSTE FERRO GALV FLANGEADO RETO DN = 80MM X 6,0M UN 1 749,68 749,68

5050 POSTE FERRO GALV FLANGEADO RETO H = 2.50M UN 1 289,74 289,74

20247 PREGO DE ACO 15 X 15 C/ CABECA KG 10 6,34 63,40

5063 PREGO POLIDO COM CABECA 1 1/2 X 14 KG 10 5,37 53,70

5074 PREGO POLIDO COM CABECA 1 1/2\" X 13\" KG 10 7,27 72,70

5072 PREGO POLIDO COM CABECA 1\" X 17\" KG 10 11,08 110,80

5065 PREGO POLIDO COM CABECA 10 X 10 KG 10 9,35 93,50

5066 PREGO POLIDO COM CABECA 12 X 12 KG 10 7,48 74,80

5067 PREGO POLIDO COM CABECA 16 X 24 KG 10 6,16 61,60

5068 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 21 KG 10 5,89 58,90

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89

5073 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 24 KG 10 5,61 56,10

5069 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 27 KG 10 5,54 55,40

5070 PREGO POLIDO COM CABECA 17 X 30 KG 10 5,33 53,30

5071 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 24 KG 10 5,54 55,40

5061 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 27 KG 10 5,99 59,90

5075 PREGO POLIDO COM CABECA 18 X 30 KG 10 5,57 55,70

5064 PREGO POLIDO COM CABECA 2 1/2 X 10 KG 10 5,99 59,90

5078 PREGO POLIDO COM CABECA 2 1/2\" X 12\" KG 10 6,41 64,10

5062 PREGO POLIDO COM CABECA 3 X 9 KG 10 6,86 68,60

1604 PRENSA CABO DE CONEXAO GT-P22 P/ CABO COBRE OU SIMILAR UN 5 4,56 22,80

11149 PRIMER EPOXI GL 1 124,49 124,49

34604 PRIMER UNIVERSAL, FUNDO ANTICORROSIVO TIPO ZARCAO L 25 19,64 491,00

11733 PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX100MM (NBR 5688) UN 20 1,26 25,20

11734 PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX150MM (NBR 5688) UN 20 1,76 35,20

11735 PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 100MMX200MM (NBR 5688) UN 20 2,32 46,40

11737 PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 150MMX150MM (NBR 5688) UN 20 3,96 79,20

11738 PROLONGAMENTO PVC PARA CAIXA SIFONADA 150MMX200MM (NBR 5688) UN 20 4,80 96,00

11523 PUXADOR CONCHA LATAO CROMADO OU POLIDO P/ PORTA/JAN CORRER - 3 X 9CM UN 10 9,51 95,10

11522 PUXADOR CONCHA LATAO CROMADO OU POLIDO P/ PORTA/JAN CORRER C/ FURO P/ CHAVE - 4 X 10CM UN 10 10,33 103,30

11524 PUXADOR TUBULAR DE CENTRO P/ JANELAS - LATAO CROMADO UN 10 13,17 131,70

5080 PUXADOR ZAMAK CENTRAL P/ ESQUADRIA ALUMINIO UN 10 11,29 112,90

13391 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO MONOFASICO P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES EM UN 1 106,72 106,72

13392 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO MONOFASICO P/ 8 DISJUNTORES UNIPOLARES EM UN 1 99,40 99,40

13402 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR C/ BARRAMENTO NEUTRO P/ 18 DISJUNTORES UNIPOLARES EM CHAPA UN 1 162,59 162,59

13399 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 3 DISJUNTORES UNIPOLARES, COM PORTA EM UN 1 11,30 11,30

13398 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 3 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA, EM UN 1 9,39 9,39

13400 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO P/ 6 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA, EM UN 1 17,13 17,13

13401 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO, P/12 DISJUNTORES UNIPOLARES, S/ PORTA EM UN 1 31,76 31,76

5095 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE EMBUTIR SEM BARRAMENTO, SEM PORTA, P/4 DISJUNTORES UNIPOLARES EM UN 1 15,41 15,41

12038 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 18 DISJUNTORES UNIPOLARES, EM UN 1 180,85 180,85

12040 QUADRO DE DISTRIBUICAO DE SOBREPOR C/ BARRAMENTO TRIFASICO P/ 24 DISJUNTORES UNIPOLARES, EM UN 1 212,14 212,14

21104 QUADRO EM CHAPA ACO GALVANIZADO 18 USG, 40X60CM P/ INSTALACAO DE PONTO DE FORCA PARA ELEVADOR UN 1 244,05 244,05

12035 QUADRO EM CHAPA DE ACO 18, PARA 3 DISJUNTORES MONOPOLARES, SEM BARRAMENTO, DE EMBUTIR, COM UN 1 11,30 11,30

21058 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 100 X 100MM P/ PATIO UN 5 20,19 100,95

21059 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 150 X 150MM P/ PATIO UN 5 22,34 111,70

11234 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 200 X 200MM P/ PATIO UN 5 32,44 162,20

21060 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 250 X 250MM P/ PATIO UN 5 37,81 189,05

21061 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 300 X 300MM P/ PATIO UN 5 51,56 257,80

21062 RALO QUADRADO FOFO C/ REQUADRO 400 X 400MM P/ PATIO UN 5 107,84 539,20

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Fones: 32366264/32343906/32353732

90

11711 RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA QUADRADA BRANCA UN 5 7,85 39,25

11739 RALO SECO PVC CONICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA UN 5 5,87 29,35

5102 RALO SECO PVC QUADRADO 100 X 100 X 53 MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA UN 5 6,53 32,65

11708 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 100MM P/ LAJES, CALHAS ETC UN 5 17,40 87,00

11709 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 150MM P/ LAJES, CALHAS ETC UN 5 29,86 149,30

11710 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 200MM P/ LAJES, CALHAS ETC UN 5 64,44 322,20

21066 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 50MM P/ LAJES, CALHAS ETC UN 5 14,61 73,05

11707 RALO SEMI-ESFERICO FOFO TP ABACAXI D = 75MM P/ LAJES, CALHAS ETC UN 5 17,19 85,95

11741 RALO SIFONADO PVC CILINDRICO 100 X 40 MM C/GRELHA REDONDA BRANCA UN 5 5,02 25,10

11745 RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100X100X53MM SAIDA 40MM C/GRELHA BRANCA UN 5 6,84 34,20

11743 RALO SIFONADO PVC REDONDO CONICO 100X40MM COM GRELHA PVC BRANCA REDONDA UN 5 6,28 31,40

1082 REATOR P/ LAMPADA VAPOR DE SODIO 250W USO EXT UN 10 84,91 849,10

12316 REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 125W USO EXT UN 10 38,92 389,20

12317 REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 250W USO EXT UN 10 46,41 464,10

12318 REATOR P/ 1 LAMPADA VAPOR DE MERCURIO 400W USO EXT UN 10 53,46 534,60

1074 REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/220V UN 10 7,74 77,40

1075 REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/127V UN 50 14,07 703,50

1089 REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/220V UN 10 10,61 106,10

1103 REATOR PARTIDA CONVENCIONAL P/1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/127V UN 50 7,26 363,00

12314 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 110W/220V UN 10 43,18 431,80

1088 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/127V UN 50 16,54 827,00

1077 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 20W/220V UN 10 15,82 158,20

1087 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/127V UN 50 16,54 827,00

1078 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 1 LAMPADA FLUORESCENTE 40W/220V UN 10 15,82 158,20

1086 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W/127V UN 25 22,58 564,50

1084 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 20W/220V UN 10 22,50 225,00

1079 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/127V UN 25 24,97 624,25

1085 REATOR PARTIDA RAPIDA P/ 2 LAMPADAS FLUORESCENTES 40W/220V UN 10 23,93 239,30

5104 REBITE DE ALUMINIO VAZADO DE REPUXO, 3,2 X 8 MM (1KG = 1025 UNIDADES) KG 10 33,48 334,80

20049 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL DN 125 X 100MM UN 1 24,38 24,38

20050 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE C/ BOLSA P/ ANEL DN 150 X 100MM UN 1 17,01 17,01

20051 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 125 X 75MM UN 1 13,92 13,92

20052 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 150 X 125MM UN 1 41,00 41,00

20053 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 200 X 150MM UN 1 49,68 49,68

20054 REDUCAO EXCENTRICA PVC LEVE DN 250 X 200MM UN 1 110,04 110,04

20043 REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 50MM UN 1 3,32 3,32

20044 REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 75MM UN 1 4,05 4,05

20042 REDUCAO EXCENTRICA PVC P/ ESG PREDIAL DN 75 X 50MM UN 1 3,05 3,05

25966 REDUTOR TIPO THINNER PARA ACABAMENTO L 1 11,83 11,83

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CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

91

13846 REFLETOR ABERTO TIPO BEDO ( PRATO), DIAM 12\" (310MM), SOQUETE E-27\" UN 15 22,89 343,35

13390 REFLETOR REDONDO EM ALUMINIO ANODIZADO PARA LAMPADA VAPOR DE MERCURIO/SODIO, CORPO EM UN 15 49,11 736,65

6029 REGISTRO DE ESFERA PVC DE 1/2 CABEÇA QUADRADA, COM ROSCA - NB 5648 UN 10 12,59 125,90

6005 REGISTRO DE GAVETA 3/4\" COM VOLANTE CROMADO UN 10 49,20 492,00

6010 REGISTRO GAVETA 1.1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 10 51,12 511,20

6017 REGISTRO GAVETA 1.1/4\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 10 40,61 406,10

6020 REGISTRO GAVETA 1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 10 21,20 212,00

6019 REGISTRO GAVETA 1\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 10 29,83 298,30

6011 REGISTRO GAVETA 2.1/2\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 5 192,64 963,20

6016 REGISTRO GAVETA 3/4\" BRUTO LATAO REF 1502-B UN 10 21,13 211,30

11756 REGISTRO OU REGULADOR P/ GAS COZINHA REF 76506/1 UN 10 17,14 171,40

10904 REGISTRO OU VÁLVULA GLOBO ANGULAR DE LATÃO, 45 GRAUS, D = 2 1/2\", PARA HIDRANTES EM INSTALAÇÃO UN 2 119,01 238,02

6034 REGISTRO PASSEIO PVC P/ POLIET PE-5 20 MM UN 10 7,76 77,60

11752 REGISTRO PRESSAO 1/2\" BRUTO REF 1400 UN 5 19,79 98,95

6021 REGISTRO PRESSAO 1/2\" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES UN 5 44,44 222,20

11753 REGISTRO PRESSAO 3/4\" BRUTO REF 1400 UN 5 20,69 103,45

6024 REGISTRO PRESSAO 3/4\" REF 1416 - C/ CANOPLA ACAB CROMADO SIMPLES UN 5 48,60 243,00

6036 REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 1/2\" UN 10 10,57 105,70

6031 REGISTRO PVC ESFERA BORB C/ROSCA REF 3/4\" UN 10 12,43 124,30

11670 REGISTRO PVC ESFERA VS ROSCAVEL DN 1/2\" UN 10 13,15 131,50

6032 REGISTRO PVC ESFERA VS ROSCAVEL DN 3/4\" UN 10 15,75 157,50

11718 REGISTRO PVC PRESSAO S-30 ROSCAVEL DN 3/4\" UN 10 19,40 194,00

6038 REGISTRO PVC PRESSAO S-30 ROSCAVEL REF 1/2\" UN 10 17,56 175,60

34356 REJUNTE BRANCO KG 100 3,38 338,00

34357 REJUNTE COLORIDO KG 100 3,75 375,00

2510 RELE FOTOELETRICO 1000W/220V UN 10 22,31 223,10

5320 REMOVEDOR DE TINTA OLEO/ESMALTE VERNIZ L 10 23,66 236,60

7353 RESINA ACRILICA L 5 26,18 130,90

7324 RESINA BASE EPOXI KG 5 36,53 182,65

11602 REVESTIMENTO BASE EPOXI E CIMENTO P/ PISO MONOLITICO, COM ALTA RESISTÊNCIA MECÂNICA KG 5 66,01 330,05

536 REVESTIMENTO CERAMICO PARA PAREDES, ESMALTADO, LISO, BRILHANTE, PEI = 0, DE *20 X 20* CM, DE 1A. M2 20 22,45 449,00

10857 RODAPE ARDOSIA CINZA 10 X 1CM M 10 3,24 32,40

4803 RODAPE BORRACHA LISO H = 7CM P/ ARGAMASSA RCI.70 ESP = 2,0MM M 10 18,86 188,60

10852 RODAPE BORRACHA SINTETICA 7CM X 1MM SUPERFICIE LISA M 10 12,75 127,50

20231 RODAPE GRANITO 10 X 2CM M 5 57,90 289,50

4804 RODAPE VINILICO 5CM E = 1MM M 100 6,01 601,00

11578 ROSETA LATAO CROMADO TIPO 203 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA UN 10 8,33 83,30

11577 ROSETA LATAO CROMADO TIPO 303 LA FONTE P/ FECHADURA PORTA UN 10 5,68 56,80

1115 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 16CM M 5 10,97 54,85

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Fones: 32366264/32343906/32353732

92

1116 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 25CM M 5 13,38 66,90

1111 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 33CM M 5 22,64 113,20

1114 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 24 L = 50CM M 5 19,89 99,45

1113 RUFO CHAPA GALVANIZADA NUM 26 L = 35CM M 5 13,62 68,10

20215 RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO (SEM AMIANTO) UN 10 13,89 138,90

20214 RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO) UN 10 25,30 253,00

7237 RUFO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA (SEM AMIANTO) UN 10 14,63 146,30

11064 RUFO PARA TELHA FIBROCIMENTO CANALETE 90 OU KALHETAO (SEM AMIANTO) UN 10 10,73 107,30

11757 SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), \"TIPO CONCHA\", EM ACO INOXIDAVEL UN 10 22,38 223,80

21103 SABONETEIRA EM ALUMINIO 15 X 15 CM DE SOBREPOR UN 10 26,24 262,40

4269 SABONETEIRA LOUCA BRANCA 15 X 15CM UN 10 15,31 153,10

4270 SABONETEIRA LOUCA BRANCA 7,5 X 15CM UN 10 11,05 110,50

6085 SELADOR ACRILICO L 10 13,70 137,00

6090 SELADOR LATEX PVA L 10 15,97 159,70

6137 SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/2\" UN 5 73,95 369,75

11760 SIFAO EM METAL CROMADO 1 X 1 1/4\" UN 5 93,59 467,95

20262 SIFAO FLEXIVEL P/ PIA AMERICANA 1 1/2 X 2\" UN 20 11,29 225,80

20261 SIFAO FLEXIVEL P/ PIA E LAVATORIO 3/4\" X 1 1/2\" UN 20 11,97 239,40

6148 SIFAO PLASTICO FLEXIVEL P/ COLUNA 1 1/2\" UN 20 6,80 136,00

6146 SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 1 1/4\" UN 20 7,64 152,80

26026 SILICA ATIVA PARA ADIÇÃO EM ARGAMASSA E CONCRETO KG 10 1,53 15,30

20232 SOLEIRA GRANITO 15 X 3CM M 1 104,22 104,22

20233 SOLEIRA GRANITO 25 X 3CM M 1 167,91 167,91

10856 SOLEIRA PREMOLDADA DE GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA - LARG = 15 CM M 1 26,89 26,89

10484 SOLUÇÃO DE SILICONE HIDRORREPELENTE PARA SER APLICADO EM CONCRETOS E TIJOLOS APARENTES GL 1 71,31 71,31

20083 SOLUCAO LIMPADORA FRASCO PLASTICO C/ 1000CM3 UN 5 40,74 203,70

5318 SOLVENTE DILUENTE A BASE DE AGUARRAS L 20 8,80 176,00

10691 SOLVENTE PARA COLA (PARA LAMINADO MELAMINICO) A BASE DE RESINA SINTETICA L 10 20,03 200,30

34595 SOLVENTE PARA MATERIAIS BASE EPOXI L 10 24,69 246,90

13329 SOQUETE DE PVC PARA LÂMPADA INCANDESCENTE (BASE E-27) COM RABICHO, DE 10 A/250 V UN 20 1,73 34,60

14543 SOQUETE P/ LAMPADA INCANDESCENTE (E-27) EM PVC C/ CHAVE 10A, 250V UN 20 3,24 64,80

1105 STARTER S- 10 (P/ LAMPADA 30/40/65W) UN 20 0,92 18,40

1104 STARTER S- 2 (P/ LAMPADA 15/20W) UN 20 0,83 16,60

10477 SYNTEKO C/ CATALIZADOR L 5 20,01 100,05

10717 TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 10 X 300CM UN 1 5,53 5,53

10718 TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 20 X 300CM UN 1 11,07 11,07

10719 TABUA DE PINUS 1A QUALIDADE 30 X 300CM UN 1 19,62 19,62

6193 TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 20,0CM (1 X 8\") NAO APARELHADA M 1 5,53 5,53

6189 TABUA MADEIRA 2A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12\") NAO APARELHADA M 1 8,30 8,30

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13628 TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 1/2 X 8 (1,5 X 20,0CM) NAO APARELHADA M 1 4,69 4,69

10567 TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 23,0CM (1 X 9\") NAO APARELHADA M 1 5,63 5,63

6212 TABUA MADEIRA 3A QUALIDADE 2,5 X 30,0CM (1 X 12 ) NAO APARELHADA M 1 7,88 7,88

6214 TACO (NAO PICHADO) DE MADEIRA DE 1A. QUALIDADE PARA PISO, DE *7 X 21* CM M2 2 72,00 144,00

11730 TAMPA CEGA EM ACO INOX P/ RALO SIFONADO 20 X 20CM UN 5 24,49 122,45

7552 TAMPA CEGA EM LATAO POLIDO PARA CONDULETE EM LIGA DE ALUMINIO 4 X 4\" UN 5 19,14 95,70

7543 TAMPA CEGA EM PVC P/CONDULETE 4 X 2\" UN 10 2,90 29,00

13255 TAMPA CONCRETO P/PV E/OU CX. INSPECAO 60 X 60 X 8CM UN 1 41,43 41,43

11066 TAMPAO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 49 OU KALHETA (SEM AMIANTO) UN 5 8,90 44,50

11065 TAMPAO PARA TELHA DE FIBROCIMENTO TIPO CANALETE 90 (SEM AMIANTO) UN 5 10,20 51,00

6249 TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 100MM UN 5 32,90 164,50

6250 TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 125MM UN 5 43,79 218,95

6251 TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 150MM UN 5 50,48 252,40

6252 TAMPAO PVC P/ TIL EB-644 P/ REDE COLET ESG DN 200MM UN 5 64,42 322,10

11289 TAMPAO T-5 AR (5,0Kg) 20 X 20CM P/ CAIXA DE REGISTRO UN 5 26,63 133,15

6253 TANQUE DE CONCRETO PRE-MOLDADO, MODELO POPULAR (1 ESFREGADOR), PARA LAVAR ROUPAS UN 10 46,25 462,50

10424 TANQUE LOUCA BRANCA C/COLUNA - 22L OU EQUIV UN 1 198,92 198,92

10423 TANQUE LOUCA BRANCA SUSPENSO - 18L OU EQUIV UN 1 168,88 168,88

20271 TANQUE LOUCA EM COR C/COLUNA - 30L OU EQUIV UN 1 194,45 194,45

11690 TANQUE MARMORE SINTETICO 22L UN 1 91,83 91,83

11457 TARJETA TIPO LIVRE/OCUPADO P/ PORTA BANHEIRO UN 1 26,69 26,69

7105 TE INSPECAO PVC P/ ESG PREDIAL 100 X 75MM UN 5 31,18 155,90

7118 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" UN 5 12,16 60,80

7117 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/4\" UN 5 11,34 56,70

7098 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 5 1,55 7,75

7123 TE PVC C/ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 5 1,78 8,90

7109 TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 20MM X 1/2\" UN 5 1,78 8,90

7135 TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 25MM X 1/2\" UN 5 2,80 14,00

7103 TE PVC SOLD 90G C/ ROSCA NA BOLSA CENTRAL 32MM X 3/4\" UN 5 7,27 36,35

7146 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110MM UN 1 116,63 116,63

7139 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM UN 5 0,81 4,05

7140 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 5 2,42 12,10

7141 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40MM UN 5 6,19 30,95

7142 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50MM UN 5 6,46 32,30

7143 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 60MM UN 1 24,77 24,77

7144 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75MM UN 1 40,92 40,92

7145 TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85MM UN 1 56,43 56,43

7116 TE PVC SOLD 90G P/ ESG PREDIAL BBB DN 40MM UN 5 2,26 11,30

7119 TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 X 3/4\" UN 2 4,85 9,70

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94

7126 TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 1.1/2\" X 3/4\" UN 2 10,02 20,04

7120 TE REDUCAO PVC C/ ROSCA 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 3/4 X 1/2\" UN 2 3,28 6,56

20176 TE REDUCAO PVC LEVE 90G CURTO C/ BOLSA P/ ANEL 150 X 100MM UN 2 54,06 108,12

7106 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 110 MM X 60 MM UN 2 75,55 151,10

7104 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM UN 2 2,15 4,30

7136 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 32 MM X 25 MM UN 2 4,15 8,30

7128 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 40 MM X 32 MM UN 2 5,76 11,52

7108 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 20 MM UN 2 7,81 15,62

7129 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 25 MM UN 2 6,57 13,14

7130 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 32 MM UN 2 10,28 20,56

7131 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 50 MM X 40 MM UN 2 12,82 25,64

7132 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 75 MM X 50 MM UN 1 28,43 28,43

7133 TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 85 MM X 60 MM UN 1 61,01 61,01

7091 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100 X 100MM UN 5 11,90 59,50

11655 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X50MM UN 5 10,93 54,65

11656 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X75MM UN 5 10,39 51,95

7097 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 50 X 50MM UN 5 4,68 23,40

11657 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X50 MM UN 5 8,78 43,90

11658 TE SANITARIO PVC P/ ESG PREDIAL DN 75X75 MM UN 5 12,12 60,60

34548 TELA DE AÇO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA , FIO 1,20 A 1.70 DE DIÂMETRO, MALHA 15 X 15 MM, M 10 1,93 19,30

34557 TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM, M 10 1,21 12,10

10932 TELA ARAME GALV FIO 8 BWG (4,19MM) MALHA 2\" (5X5CM) QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M M2 2 37,31 74,62

10925 TELA ARAME GALV FIO 10 BWG (3,4MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M M2 5 13,99 69,95

10933 TELA ARAME GALV FIO 12 BWG (2,77MM) MALHA 4\" (10 X 10CM) QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M M2 5 10,60 53,00

10927 TELA ARAME GALV FIO 12 BWG (2,77MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H = 2,0M M2 5 9,02 45,10

10928 TELA ARAME GALV FIO 14 BWG (2,11MM) MALHA 8 X 8CM QUADRADA OU LOSANGO H=2,0M M2 5 7,71 38,55

10929 TELA ARAME GALV FIO 18 BWG (1,24MM) MALHA 2 X 2CM QUADRADA OU LOSANGO M2 5 14,92 74,60

7156 TELA DE ACO SOLDADA CA-60, Q-196 (3,11 KG/M2), DIAMETRO DO FIO = 5,00 MM, LARGURA = 2,45 M, M2 5 15,04 75,20

34547 TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM, M 5 1,97 9,85

34550 TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X 15 MM, M 5 0,69 3,45

34558 TELA DE ACO SOLDADA GALVANIZADA PARA ALVENARIA, FIO 1,20 A 1,70 DE DIAMETRO, MALHA 15 X15 MM, M 5 1,29 6,45

37634 TELA DE FIBRA DE VIDRO TRATADA COM POLIESTER, MALHA 10X10 MM *COLETADO CAIXA* M2 5 9,00 45,00

7170 TELA DE NYLON OU PLÁSTICA COM MALHA DE 5 MM, TIPO FACHADEIRA, PARA PROTEÇÃO DE OBRAS EM M2 10 1,57 15,70

7161 TELA METAL EXPANDIDO DEPLOYE MALHA LOSANGO 3/4\" CORDAO 0,9MM ESP 0,6MM M2 5 1,43 7,15

37631 TELA METALICA ELETROSSOLDADA GALVANIZADA SEMIRRIGIDA, MALHA 25X25 MM, FIO DIAMETRO 1,24 MM (BWG M2 5 9,51 47,55

25069 TELA NYLON P/REVESTIMENTO POCO FILTRANTE M2 5 5,78 28,90

10920 TELA SOLDADA ARAME GALVANIZADO 12 BWG (2,77MM) MALHA 15 X 5CM M2 5 9,14 45,70

7243 TELHA ACO ZINCADO TRAPEZOIDAL ESP=0,5MM M2 5 26,18 130,90

7238 TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,5MM M2 5 21,90 109,50

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Rua Dr. Quirino, 1562 – 1º andar – Centro – Campinas – SP – CEP 13015-082.

CNPJ 57.500.902/0001-04

Fones: 32366264/32343906/32353732

95

7239 TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,6MM M2 5 24,97 124,85

7240 TELHA ALUMINIO ONDULADA E = 0,7MM M2 5 30,71 153,55

7176 TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL COMP = 46,0 A 50,0CM - 25 A 27 UN/M2 UN 200 1,80 360,00

7183 TELHA CERAMICA TIPO FRANCESA, DE 1A. QUALIDADE (COBERTURA DE *16* TELHAS POR M2) UN 5 2,00 10,00

7180 TELHA CERAMICA TIPO PAULISTA, DE 1A. QUALIDADE, COM 33 CM (COBERTURA DE *26* TELHAS POR M2) UN 5 1,12 5,60

11088 TELHA CERAMICA TIPO PLAN, DE 1A. QUALIDADE, COM 46 A 50 CM (COBERTURA DE 26 A 33 TELHAS POR M2) UN 5 2,03 10,15

7175 TELHA CERAMICA TIPO ROMANA, DE 1A. QUALIDADE, COM 41 CM (COBERTURA DE 18 TELHAS POR M2) UN 5 1,25 6,25

25007 TELHA CHAPA ACO ONDULADA ZINCADA E = 0,5 MM M2 5 21,73 108,65

7184 TELHA DE FIBRA DE VIDRO ONDULADA, E = 0,6 MM, DE *0,50 X 2,44* M M2 5 30,10 150,50

34468 TELHA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, DE *4,60 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 2 133,05 266,10

34473 TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *3,00 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 2 108,81 217,62

34480 TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *4,10 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 2 148,38 296,76

34486 TELHA DE FIBROCIMENTO E = 8 MM, DE *4,60 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 2 166,19 332,38

7202 TELHA DE FIBROCIMENTO E= 8 MM, DE *3,70 X 1,06* M (SEM AMIANTO) M2 5 34,06 170,30

34417 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,13 X 0,50* M (SEM AMIANTO) UN 5 10,16 50,80

7191 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,44 X 0,50* M (SEM AMIANTO) UN 5 11,77 58,85

7213 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 4 MM, DE *2,44 X 0,50* M (SEM AMIANTO) M2 5 9,65 48,25

7195 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *1,53 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 28,04 140,20

7186 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *1,83 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 33,55 167,75

7194 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO) M2 5 16,64 83,20

7207 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 44,66 223,30

7197 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 6 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 67,09 335,45

7192 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *1,53 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 36,90 184,50

7193 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *1,83 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 44,05 220,25

7189 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *2,44 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 5 61,87 309,35

7198 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO) M2 5 23,03 115,15

7190 TELHA DE FIBROCIMENTO ONDULADA E= 4 MM, DE *1,22 X 0,50* M (SEM AMIANTO) UN 5 5,84 29,20

34458 TELHA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, DE *3,00 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 5 85,93 429,65

34464 TELHA DE FIBROCIMENTO, E = 6 MM, DE *4,10 X 1,06* M (SEM AMIANTO) UN 2 115,28 230,56

7245 TELHA DE VIDRO TIPO FRANCESA, *39 X 23* CM UN 5 35,00 175,00

34402 TELHA FIBROCIMENTO ONDULADA E = 8 MM, DE *3,66 X 1,10* M (SEM AMIANTO) UN 2 92,73 185,46

14172 TELHA PLANA DE ACO ZINCADO, AUTOPORTANTE, KP 88, E = 0,95 MM M2 5 58,61 293,05

7246 TELHA VIDRO TIPO CANAL OU COLONIAL (C = 46 A 50,0CM) UN 5 44,75 223,75

7253 TERRA VEGETAL M3 5 112,06 560,30

4807 TESTEIRA BORRACHA LISA TDCI P/ PISO 65X33MM ESP = 8,5MM P/ ARGAMASSA M 5 15,69 78,45

4805 TESTEIRA BORRACHA LISA TDI P/ PISO 65 X 33MM ESP = 15MM P/ ARGAMASSA M 5 26,15 130,75

4806 TESTEIRA VINILICA - PECA 5M M 5 13,07 65,35

34401 TIJOLO CERAMICO LAMINADO 5,5 X 11 X 23 CM UN 100 1,42 142,00

7256 TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE 2 FUROS 6,5 X 10 X 20CM UN 100 0,54 54,00

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96

7260 TIJOLO CERAMICO MACICO APARENTE 6 X 12 X 24CM UN 100 0,72 72,00

7258 TIJOLO CERAMICO MACICO 5 X 10 X 20CM UN 100 0,37 37,00

34400 TIJOLO CERAMICO REFRATARIO 2,5 X 11,4 X 22,9 CM UN 100 3,47 347,00

10617 TIJOLO CERAMICO REFRATARIO 6,3 X 11,4 X 22,9CM UN 100 3,52 352,00

7274 TIL PVC LIGACAO PREDIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 100 X 100MM UN 1 15,63 15,63

7280 TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 100X100MM UN 1 56,99 56,99

7281 TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 125X125MM UN 1 57,45 57,45

7282 TIL PVC PASSAGEM NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 150X150MM UN 1 57,94 57,94

7286 TIL PVC RADIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 125X200MM UN 1 80,31 80,31

7275 TIL PVC RADIAL NBR 10569 P/REDE COLET ESG JE BBB DN 150X200MM UN 1 148,66 148,66

11663 TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 100 X 100MM UN 1 24,07 24,07

11664 TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 125 X 125MM UN 1 30,45 30,45

11665 TIL TUBO QUEDA PVC NBR 10569 P/ REDE COLET ESG BBB JE DN 150 X 150MM UN 1 43,71 43,71

7350 TINTA ACRILICA P/CERAMICA L 10 23,36 233,60

7348 TINTA ACRILICA PARA PISO L 10 10,82 108,20

7347 TINTA ACRILICA PARA PISO GL 10 38,95 389,50

7300 TINTA ALUMINIO ESMALTE PROTETORA SUPERFICIE METALICA GL 10 96,82 968,20

7320 TINTA ASFALTICA P/ CONCRETO E ARGAMASSA - GALAO 3,6L L 10 14,42 144,20

7313 TINTA ASFALTICA PARA CONCRETO E ALVENARIA L 10 8,81 88,10

7319 TINTA ASFALTICA PARA CONCRETO E ARGAMASSA - LATA 18L L 10 6,81 68,10

7337 TINTA BASE RESINA EPOXI L 10 38,16 381,60

7311 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO L 10 24,04 240,40

7290 TINTA ESMALTE SINTETICO ACETINADO GL 10 86,53 865,30

7292 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO L 10 22,67 226,70

7294 TINTA ESMALTE SINTETICO ALTO BRILHO GL 10 81,61 816,10

7312 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO GL 10 88,54 885,40

7288 TINTA ESMALTE SINTETICO FOSCO L 10 24,60 246,00

7293 TINTA GRAFITE ESMALTE PROTETORA DE SUPERFICIE METALICA L 10 23,36 233,60

7356 TINTA LATEX ACRILICA L 10 15,50 155,00

7355 TINTA LATEX ACRILICA GL 10 57,80 578,00

35693 TINTA LATEX ACRILICA ECONOMICA, COR BRANCA L 100 6,85 685,00

35692 TINTA LATEX ACRILICA STANDART, COR BRANCA L 10 36,71 367,10

7345 TINTA LATEX PVA L 10 12,49 124,90

35691 TINTA LATEX PVA STANDART, COR BRANCA L 10 10,20 102,00

7306 TINTA PROTETORA SUPERFICIE METALICA ALUMINIO L 10 27,69 276,90

7295 TINTA PROTETORA SUPERFICIE METALICA GRAFITE GL 10 84,11 841,10

7344 TINTA PVA, INTERIOR-EXTERIOR GL 10 46,45 464,50

7360 TINTA TEXTURIZADA ACRILICA P/ PINTURA INTERNA/EXTERNA L 10 12,01 120,10

11060 TIRANTE EM FG P/ CONTRAVENTAMENTO DE TELHA CANALETE 90 - 1/4\" X 400MM \" UN 10 23,33 233,30

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20245 TOMADA COMPLETA P/ RADIO E TV UN 10 6,56 65,60

7528 TOMADA DE EMBUTIR, 2 P + T, UNIVERSAL, DE 10 A / 250 V, COM PLACA UN 50 6,50 325,00

12145 TOMADA DE PISO 2P UNIVERSAL 10A/250V C/ PLACA 4'' X 4'' EM TERMOPLASTICO ALTA RESISTENCIA, TIPO PIAL OU UN 5 20,56 102,80

7536 TOMADA DUPLA EMBUTIR 2 X 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 10,04 100,40

7526 TOMADA EMBUTIR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS C/ PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 12,61 126,10

7529 TOMADA EMBUTIR 2P + T 15A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE OU EQUIV UN 10 15,20 152,00

7533 TOMADA EMBUTIR 2P UNIVERSAL 10A/250V S/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 10 4,46 44,60

7524 TOMADA EMBUTIR 3P + T 30A/440V REF 56403 USO INDUSTRIAL SEM PLACA, PIAL OU EQUIV UN 5 19,47 97,35

7525 TOMADA EMBUTIR 3P + T 30A/440V REF 56404 USO INDUSTRIAL C/ PLACA, PIAL OU EQUIV UN 5 24,94 124,70

7531 TOMADA EMBUTIR 3P 20A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 5 13,39 66,95

12142 TOMADA SOBREPOR P/ TELEFONE PADRAO TELEBRAS, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 20 8,23 164,60

12147 TOMADA SOBREPOR 2P UNIVERSAL 10A/250V, TIPO SILENTOQUE PIAL OU EQUIV UN 20 10,04 200,80

7527 TOMADA TELEFONE 4P TELEBRAS S/PLACA PIAL OU SIMILAR UN 20 10,32 206,40

13984 TORNEIRA CROMADA CURTA SEM AREJADOR 1/2\" OU 3/4\" REF 1152 - USO GERAL UN 5 44,13 220,65

13416 TORNEIRA CROMADA LONGA 1/2\" OU 3/4\" REF 1158 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR UN 5 26,01 130,05

13417 TORNEIRA CROMADA MEDIA 1/2\" OU 3/4\" REF 1143 - PADRAO POPULAR UN 5 27,23 136,15

11773 TORNEIRA CROMADA TUBO MOVEL P/ PAREDE 1/2\" OU 3/4\" REF 1168 P/ PIA COZ - PADRAO MEDIO UN 5 96,65 483,25

13418 TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" CURTA REF 1140 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR UN 5 21,21 106,05

7604 TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1126 P/ TANQUE - PADRAO POPULAR UN 5 13,66 68,30

11775 TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1157 P/ PIA COZ - C/ AREJADOR - PADRAO MEDIO UN 2 83,44 166,88

13983 TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1159 P/ PIA COZ - PADRAO POPULAR UN 5 33,78 168,90

13415 TORNEIRA CROMADA 1/2\" OU 3/4\" REF 1193 P/ LAVATORIO - PADRAO POPULAR UN 5 27,13 135,65

11823 TORNEIRA DE BOIA PVC 1/2\" P/ CAIXA DESCARGA EXTERNA UN 5 14,25 71,25

11763 TORNEIRA DE BOIA REAL 1.1/2\" C/ BALAO PLASTICO UN 2 72,62 145,24

11764 TORNEIRA DE BOIA REAL 1.1/4\" C/ BALAO PLASTICO UN 5 61,84 309,20

11829 TORNEIRA DE BOIA REAL 1/2\" C/ BALAO PLASTICO UN 5 23,24 116,20

11830 TORNEIRA DE BOIA REAL 3/4\" C/ BALAO PLASTICO UN 5 23,79 118,95

11766 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 1/2\" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO UN 5 28,59 142,95

11824 TORNEIRA DE BOIA VAZAO TOTAL 3/4\" C/ BALAO PLASTICO OU METALICO UN 5 32,09 160,45

11777 TORNEIRA ELETRICA P/ COZINHA UN 1 97,91 97,91

7603 TORNEIRA METAL AMARELO 1/2\" OU 3/4\" CURTA REF 1120 P/ TANQUE UN 5 10,46 52,30

7602 TORNEIRA METAL AMARELO 3/4\" CURTA REF 1128 P/ JARDIM UN 5 12,01 60,05

11832 TORNEIRA PLÁSTICA DE 1/2\" PARA LAVATÓRIO UN 5 12,45 62,25

11831 TORNEIRA PLASTICA 3/4\" P/TANQUE UN 5 11,90 59,50

11822 TORNEIRA PLASTICO 1/2\" P/ PIA UN 5 12,45 62,25

12613 TUBO DE DESCARGA PVC PARA LIGAÇÃO CAIXA DESCARGA -EMBUTIR - 40MM X 150CM UN 5 5,24 26,20

1031 TUBO DE DESCIDA (DESCARGA) EXTERNO PVC P/ CX DESCARGA EXTERNA - 40MM X 1,60M UN 5 3,66 18,30

9876 TUBO DE PVC PARA VENTILACAO, TIPO LEVE, DN = 125 MM M 5 8,62 43,10

9856 TUBO DE PVC ROSCAVEL, DE 1/2\" (NBR-5648) M 10 4,24 42,40

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98

9859 TUBO DE PVC ROSCAVEL, DE 3/4\" (NBR 5648) M 5 5,02 25,10

9867 TUBO DE PVC SOLDAVEL, DN = 20 MM (NBR-5648) M 5 1,80 9,00

9836 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 100MM - NBR 5688 M 5 7,96 39,80

9838 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 50MM - NBR 5688 M 5 5,20 26,00

9862 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" M 5 17,96 89,80

9861 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" M 5 14,92 74,60

9866 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 1\" M 5 11,20 56,00

9863 TUBO PVC ROSCAVEL EB-892 P/ AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\" M 2 54,17 108,34

20065 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 150MM - NBR 5688 M 5 22,13 110,65

9835 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 40MM - NBR 5688 M 10 2,75 27,50

9837 TUBO PVC SERIE NORMAL - ESGOTO PREDIAL DN 75MM - NBR 5688 M 10 6,58 65,80

9868 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 25MM M 5 2,45 12,25

9869 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 32MM M 5 5,57 27,85

9874 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 40MM M 5 7,60 38,00

9875 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 50MM M 5 8,91 44,55

9873 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 60MM M 5 16,56 82,80

9871 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 75MM M 2 25,39 50,78

9872 TUBO PVC SOLDAVEL EB-892 P/AGUA FRIA PREDIAL DN 85MM M 2 34,18 68,36

9901 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/2\" UN 5 17,30 86,50

9896 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1 1/4\" UN 5 20,85 104,25

9892 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 1/2\" UN 5 4,09 20,45

9898 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 2 1/2\" UN 5 42,93 214,65

9899 UNIAO PVC C/ROSCA P/AGUA FRIA PREDIAL 3/4\" UN 5 5,60 28,00

64 UNIAO PVC P/ POLIETILENO PE-5 20 MM UN 5 8,92 44,60

9905 UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 20MM UN 5 4,36 21,80

9906 UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 25MM UN 5 4,47 22,35

9895 UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 32MM UN 5 9,26 46,30

9894 UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 40MM UN 5 18,24 91,20

9897 UNIAO PVC SOLD P/AGUA FRIA PREDIAL 50MM UN 5 20,34 101,70

10228 VÁLVULA DE DESCARGA DE *1 1/2\"* COM REGISTRO E ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 5 167,00 835,00

21112 VALVULA DESCARGA P/ MICTORIO UN 5 113,75 568,75

11783 VALVULA DESCARGA 1 1/2\" EM PVC - ACABAMENTO EM PLASTICO CROMADO TIPO LORENZETTI OU SIMILAR UN 5 86,50 432,50

11781 VALVULA DESCARGA 1 1/4\" C/ REGISTRO - ACABAMENTO EM METAL CROMADO UN 2 167,00 334,00

6157 VALVULA EM METAL CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2\" X 1.1/2\" P/ PIA DE COZINHA UN 2 31,95 63,90

6152 VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1.1/4\" X 1.1/2\" C/SAIDA LISA 40MM P/ TANQUE UN 5 2,21 11,05

6156 VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1.1/4\" X 1.1/2\" P/ TANQUE UN 5 4,41 22,05

6153 VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1\" S/ UNHO (P/ PIA, TANQUE OU LAVAT SEM LADRAO) UN 5 1,99 9,95

6158 VALVULA EM PLASTICO BRANCO 1\" SEM UNHO C/ LADRAO P/ LAVATORIO UN 5 2,21 11,05

6154 VALVULA EM PLASTICO CROMADO 1\" S/UNHO C/LADRAO P/LAVATORIO UN 5 5,36 26,80

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99

6155 VALVULA PLASTICO CROMADO TIPO AMERICANA 3.1/2\" X 1.1/2\" SEM ADAPTADOR P/ PIA DE COZINHA UN 5 3,97 19,85

3115 VARA FERRO CROMADO P/ CREMONA H = 120CM UN 1 10,13 10,13

3116 VARA FERRO CROMADO P/ CREMONA H = 150CM UN 1 11,87 11,87

3117 VARA LATAO CROMADO P/ CREMONA H = 120CM M 1 20,39 20,39

10422 VASO SANITARIO SIFONADO C/CAIXA ACOPLADA LOUCA BRANCA - PADRAO MEDIO UN 3 273,96 821,88

10421 VASO SANITARIO SIFONADO LOUCA COR - PADRAO MEDIO UN 3 117,65 352,95

6138 VEDACAO PVC 100 MM PARA SAIDA VASO SANITARIO UN 25 3,14 78,50

6094 VEDANTE ACRILICO PARA TRINCAS KG 10 33,47 334,70

10478 VERNIZ POLIURETANO BRILHANTE L 2 19,43 38,86

10480 VERNIZ POLIURETANO FOSCO L 2 22,01 44,02

11628 VERNIZ PROTETOR L 2 28,48 56,96

10481 VERNIZ SINTETICO BRILHANTE L 2 18,59 37,18

10482 VERNIZ SINTETICO FOSCO L 2 22,31 44,62

4031 VEU FIBRA DE VIDRO AEROGLASS/RHODIA OU SIMILAR 0,04 KG/M2 M2 2 3,45 6,90

4030 VEU POLIESTER M2 2 8,87 17,74

10500 VIDRO CANELADO 4 MM - SEM COLOCACAO M2 3 52,50 157,50

11188 VIDRO LISO FUME E = 4MM - SEM COLOCACAO M2 3 94,50 283,50

21107 VIDRO LISO FUME E = 5MM - SEM COLOCACAO M2 3 113,72 341,16

11189 VIDRO LISO FUME E = 6MM - SEM COLOCACAO M2 2 157,50 315,00

34386 VIDRO LISO INCOLOR 10 MM - SEM COLOCACAO M2 2 175,00 350,00

10494 VIDRO LISO INCOLOR 2MM - SEM COLOCACAO M2 4 38,50 154,00

10490 VIDRO LISO INCOLOR 3MM - SEM COLOCACAO M2 4 52,50 210,00

10492 VIDRO LISO INCOLOR 4MM - SEM COLOCACAO M2 4 70,00 280,00

10493 VIDRO LISO INCOLOR 5MM - SEM COLOCACAO M2 4 92,75 371,00

10491 VIDRO LISO INCOLOR 6MM - SEM COLOCACAO M2 2 139,13 278,26

34385 VIDRO LISO INCOLOR 8MM - SEM COLOCACAO M2 2 144,67 289,34

10499 VIDRO MARTELADO 4 MM - SEM COLOCACAO M2 4 52,50 210,00

34384 VIDRO PLANO ARAMADO E = 6 MM - SEM COLOCACAO M2 1 175,00 175,00

11185 VIDRO PLANO ARMADO E = 7MM - SEM COLOCACAO M2 1 201,25 201,25

10507 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=10MM, SEM COLOCAÇÃO M2 1 211,19 211,19

10505 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=6MM, SEM COLOCAÇÃO M2 1 147,83 147,83

10506 VIDRO TEMPERADO INCOLOR E=8MM, SEM COLOCAÇÃO M2 1 177,63 177,63

5031 VIDRO TEMPERADO INCOLOR PARA PORTA DE ABRIR, E = 10 MM (SEM FERRAGENS E SEM COLOCACAO) - M2 M2 1 250,68 250,68

10501 VIDRO TEMPERADO VERDE E= 6MM, SEM COLOCAÇÃO M2 1 164,73 164,73

10503 VIDRO TEMPERADO VERDE E=8MM, SEM COLOCAÇÃO M2 1 210,13 210,13

VR. TOTAL ESTIMADO 296.400,86

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Fones: 32366264/32343906/32353732

100

ANEXO II

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato

convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação

da pessoa jurídica), CNPJ n.º________________________________, é microempresa

ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e

II do Artigo 3,º da Lei Complementar Federal n.º 123, de 14 de dezembro de 2006,

regulamentada pelo Decreto Municipal nº 16.187/08, para fins do que estabelece

aquela Lei;

A condição de ME ou EPP será comprovada na forma exigida no subitem 9.4.6 deste

Edital.

Campinas, _____ de __________________ de 2015.

____________________________________ Representante Legal

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ANEXO III MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL

FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA PREGÃO PRESENCIAL N º. 020/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 14/10/67.5 27. OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção

predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição

imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante

denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –

FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

A _______________________ sediada (endereço completo) apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em referência.

1. Proposta:

Tipo de serviço Valor

Unitário Empregado

Qtd. Posto

Valor / Posto

Qtd Postos

VALOR TOTAL

MENSAL Valor total ANUAL

(A) (B) (C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x E) (G) = (F x 12)

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL

1 1

ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES 1 1

JARDINEIRO 1 1

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

1 1

PINTOR DE OBRAS 1 1

TOTAIS

Profissionais Valor

Unitário da Hora

QTD

CARGA HORÁRIA

ESTIMADA MENSAL

TOTAL DE HORAS

ESTIMADAS VALOR TOTAL

Engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições equivalentes, devidamente

reconhecidas pelo CREA

1 24 h 288

Engenheiro Civil ou outro profissional com atribuições equivalentes reconhecidas pelo

CREA/CAU

1 48 h 576

Ajudante Geral 1 24h 288

Serralheiro 1 24h 288

Vidraceiro 1 24h 288

TOTAL ANUAL

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

Obs.:Os fornecimentos de insumos (Peças, Materiais e Componentes), ocorrerão nos termos do subitem 5.28 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e sua Estimativa de Valor

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é a citada no subitem 5.28.3.1 do ANEXO I- PR0JETO BÁSICO e detalhada no ANEXO IC - ESTIMATIVA MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO PREDIAL

2. Condições Pagamento e Validade Proposta:

Condições de pagamento = no prazo de 10 (dez) dias, fora a dezena, a contar da data de aprovação da Nota Fiscal mensal pela FUMEC, consideradas todas as condições estabelecidas no item 10 do ANEXO I - PROJETO BÁSICO.

Validade da proposta = 60 (sessenta) dias. 3. Informações Banco n.º N.º Agência__________ Nome da Agência__________ N.º Conta Corrente e o DV_____________ 4. Declarações: Declara, por representante legal da licitante, que: a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; b) Apresentará no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis, após a data da Sessão Pública, para a Equipe de Pregão, a nova Proposta Comercial, com os valores readequados, de acordo com o(s) preço(s) negociado(s) no pregão; c) Por ser de seu conhecimento, se submete a todas as cláusulas e condições do Pregão relativas a licitação supra, bem como, às condições da legislação vigente, e demais normas complementares e das condições constantes do Pregão supra. d) Tem pleno conhecimento das obrigações da contratada detalhadas no ANEXO I- PROJETO BÁSICO e no ANEXO VI- MINUTA DE TERMO DE CONTRATO.

Local e data ______________________________________ Representante Legal RG. nº. _______________________ CPF nº._______________________

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ANEXO IV

MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO À FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA - FUMEC Ref.: Pregão Presencial Nº. 020/2015 Prezados Senhores,

A empresa ________________, com sede na _________________________, C.N.P.J. nº. _______________, representada pelo(a) Sr.(a) ______________, CREDENCIA o(a) Sr.(a) ____, ______________ (CARGO), portador(a) do R.G. nº. ______________ e C.P.F. nº. _______________________, para representá-la perante a FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA em licitação na modalidade Pregão Presencial nº.020/2015 (Contratação de empresa especializada na prestação de

serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de

mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma

estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação

Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e

especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.), podendo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor, desistir de recursos em todas as fases licitatórias. Campinas, __ de ____________de 2015. _____________________________________ Assinatura Nome Cargo

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

(a ser entregue juntamente com o credenciamento, podendo ser preenchida e

assinada na sessão pública do Pregão Presencial)

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação através dos ocumentos ntegrantes os envelopes “B”, sob pena e suje ção às penal a es previstas no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº. 020/2015 (Contratação de

empresa especializada na prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e

corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante

ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado

SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária –

FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I –

PROJETO BÁSICO.).

EMPRESA: _____________________________________________________

CNPJ Nº _____________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL: ________________________________________

CARGO: ______________________________________________________

RG: ______________________

CPF:________________________

ASSINATURA: _______________________________________

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ANEXO VI

MINUTA DE TERMO DE CONTRATO

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, JARDINAGEM, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, FERRAMENTAS, EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE CONSUMO NECESSÁRIOS À EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, MATERIAIS DE REPOSIÇÃO IMEDIATA (MEDIANTE RESSARCIMENTO) E UNIFORMES, NA FORMA ESTABELECIDA EM PLANILHAS DE INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL, DORAVANTE DENOMINADO SINAPI, NAS EDIFICAÇÕES OCUPADAS PELA FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA – FUMEC/CEPROCAMP., CELEBRADO ENTRE A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA E A EMPRESA ____________________

Processo Administrativo N.°: 14/10/67.527 Contrato nº._____/2015 Interessada: Fundação Municipal Para Educação Comunitária – FUMEC A FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 57.500.902/0001-04, com sede na Rua Dr. Quirino n.º 1.562 – 1º andar, Edifício Aquarius, Centro, CEP 13.015-082, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, devidamente representada por seu Presidente ____________________, RG n.° _____________, CPF n.° __________________________ e a EMPRESA ___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° ___________________, doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu ___________________ [CARGO E NOME], RG n.° _____________, CPF n.° _____________, têm, entre si, justo e avençado, celebrar por força do presente Instrumento de prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, decorrente do Pregão n.° 020/2015, objeto do processo administrativo em referência, com as seguintes cláusulas e condições:

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PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO CONTRATUAL

1.1.Prestação de serviços continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e especificações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO, que passa a ser parte integrante do presente Instrumento, do Edital do Pregão, e condições estabelecidas neste instrumento.

1.2.Os serviços serão executados conforme especificado do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

1.3. O contrato vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços pela empresa contratada, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações (item 9 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO).

SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A prestação dos serviços, objeto desta contratação, deverá ser executada, rigorosamente, conforme especificações do ANEXO I – PROJETO BÁSICO. TERCEIRA– DOS PREÇOS 3.1. Pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, fará jus a CONTRATADA ao recebimento dos seguintes preços(copiar proposta vencedora)

Tipo de serviço Valor

Unitário Empregado

Qtd. Posto Valor / Posto

Qtd Postos

VALOR TOTAL

MENSAL

Valor total ANUAL

(A) (B) (C) (D) = (B x C) (E) (F) = (D x

E) (G) = (F x 12)

OFICIAL DE MANUTENÇÃO PREDIAL 1 1

ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES 1 1

JARDINEIRO 1 1

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO PREDIAL 1 1

PINTOR DE OBRAS 1 1

TOTAIS

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Profissionais Valor

Unitário da Hora

QTD

CARGA HORÁRIA

ESTIMADA MENSAL

TOTAL DE HORAS

ESTIMADAS

VALOR TOTAL

Engenheiro eletricista ou outro profissional com atribuições equivalentes, devidamente reconhecidas

pelo CREA

1 24 h 288

Engenheiro Civil ou outro profissional com atribuições equivalentes reconhecidas pelo CREA/CAU

1 48 h 576

Ajudante Geral 1 24h 288

Serralheiro 1 24h 288

Vidraceiro 1 24h 288

TOTAL ANUAL

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

3.1.1. Além dos valores de Serviços, fará ao valor dos insumos fornecidos, nos termos do subitem 5.28, cujo valor estimado, com base na tabela SINAPI, é de R$ 296.400,86 (duzentos e noventa e seis mil, quatrocentos reais e oitenta e seis centavos).

3.2. As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o valor total estimado de R$_________ (_________________________). 3.3. Estão incluídos nos preços todos os custos operacionais, inclusive os tributos que eventualmente incidam sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à CONTRATANTE nenhum custo adicional. QUARTA – DO REAJUSTAMENTO 4.1. Os preços do presente CONTRATO será reajustado anualmente, em conformidade com a Lei Federal n.º 10.192/01, e suas alterações, tomando-se por base o IPCA-Total – Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 4.2. Os preços constantes deste Contrato será reajustado após o período de 12 (doze) meses, a contar do mês da data limite para a entrega dos envelopes-proposta e dar-se-á com aplicação da fórmula abaixo:

PR = Po x (IPCA-Totali / IPCA-Totalo) Sendo: PR = Preço unitário reajustado;

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Po = Preço unitário inicial; IPCA-Total= Índice de Preços ao Consumidor Amplo – Índice Geral, publicado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística); 0 = Refere-se ao mês base para o cálculo do reajuste, ou seja, o mês da data da apresentação dos envelopes; i = Relativo ao mês do reajuste, ou seja, 12 (doze) meses contados a partir da data limite para a apresentação dos envelopes. 4.2.1. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito, ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da CONTRATANTE para a justa remuneração dos serviços, poderá ser revisada, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato. 4.2.2. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 4.2.3. Na hipótese de solicitação de revisão, pela CONTRATADA, dos preços contratados, esta deverá demonstrar a quebra do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, por meio de apresentação de planilha(s) detalhada(s) de custos, acompanhada(s) de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como notícias de jornais e da internet, análise conjunturais e econômicas, bem como dados econômicos que provem e evidenciem o impacto desses aumentos nos preços contratados, documentos que confirmem os fatos alegados, etc., que demonstrem que a contratação tornou-se inviável nas condições inicialmente avençadas em função da ocorrência de álea econômica extraordinária e extracontratual. 4.2.4. A eventual autorização da revisão dos preços contratados será deferida após a análise técnica da CONTRATANTE, porém, contemplará os serviços

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realizados a partir da data do protocolo do pedido de revisão no Protocolo Geral da CONTRATANTE. 4.2.5. Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a CONTRATADA não poderá suspender os serviços e os pagamentos serão realizados ao preço vigente.

4.2.6. A CONTRATANTE deverá, quando autorizada a revisão dos preços contratados, lavrar Termo Aditivo com os valores revisados e emitir Nota de Empenho complementar, inclusive para cobertura das diferenças devidas, sem juros e correção monetária, em relação aos serviços realizados após a data do protocolo do pedido de revisão. 4.2.7. Em caso de revisão contratual, o termo inicial do período de nova revisão será a data em que a anterior revisão tiver ocorrido.

QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$ _____________ (_________________________________) serão empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, devendo onerar a dotação orçamentária do exercício de 2015 sob o n.° ___________, o valor de R$ _____________, e o restante onerar dotação orçamentária do exercício subsequente. 5.2. Nos exercícios seguintes, as despesas correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas nos respectivos Orçamentos-Programa, ficando a CONTRATANTE obrigada a apresentar, no início de cada exercício, a respectiva Nota de Empenho Estimativa e, havendo necessidade, emitir Nota de Empenho Complementar, respeitada a mesma classificação orçamentária. SEXTA - DA GARANTIA DE ADIMPLEMENTO DO CONTRATO 6.1. A CONTRATADA apresenta garantia do adimplemento das condições aqui estabelecidas no valor de R$ _____ (________), calculado na base de 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, na modalidade de _____________ (caução em dinheiro, seguro ou fiança bancária), recolhida junto à Tesouraria da

CONTRATANTE, nos termos do item 18, do edital do Pregão Presencial n.º ____/2015.

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6.2. A garantia total será retida se a CONTRATADA der causa ao desfazimento do Contrato, para que a CONTRATANTE possa se ressarcir, em parte, dos prejuízos experimentados. 6.3. No caso de apresentação de garantia na modalidade de fiança bancária, a CONTRATADA deverá providenciar sua prorrogação ou substituição, com antecedência ao seu vencimento, independentemente de notificação, de forma a manter a garantia contratual até o encerramento do CONTRATO. 6.4. Após o término da vigência do presente Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia prestada será liberada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do requerimento do interessado, instruído com o Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, dirigido à CONTRATANTE, por intermédio do Serviço do Protocolo Geral. A liberação dar-se-á mediante autorização da Sra. Presidente da CONTRATANTE, após parecer da Assessoria Jurídica da CONTRATANTE. SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A CONTRATANTE procederá ao pagamento nas seguintes condições: 7.1. A CONTRATADA deverá indicar em sua fatura o n.º, nome e endereço de sua Agência Bancária e o n.º da sua conta corrente para o respectivo pagamento.

7.1.1.A CONTRATANTE somente efetuará o pagamento dos valores devidos, após comprovação, pela CONTRATADA, do recolhimento da contribuição previdenciária (INSS), bem como do FGTS. O recolhimento do INSS será efetuado nos termos do artigo 31, da Lei Federal n.º 8.212/91 (alterado pela Lei n.º 9.711/98), e do ISSQN, referente ao objeto da contratação, nos termos da Lei Municipal n.º 12.392/05, regulamentada pelo Decreto Municipal n.º 15.356/2005.

7.2. As condições de pagamento serão, rigorosamente, as descritas no item 10 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO. OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, à CONTRATANTE é reservado o direito de, sem qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e

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completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto designados, podendo para isso:

8.1.1.Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;

8.1.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica. 8.1.3. ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;

8.1.6. Executar periodicamente a medição dos serviços, avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados, no período considerado, ou o número de posto/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.

8.2. A Contratante designará, fiscal(is) deste contrato, nos termos do Decreto Municipal nº 18.270, de 18/02/2014, a quem incumbirá o acompanhamento e o controle da execução do contrato, devendo fazer anotações e registros de todas as ocorrências e determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. 8.3. A CONTRATADA aceitará todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela CONTRATANTE, obrigando-se a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

8.4. A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante a CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do objeto deste contrato não implicará em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus prepostos.

8.5. A Contratada deverá apresentar, mensalmente, junto com a medição, devendo ser juntado no processo administrativo epigrafado, cópia do comprovante de

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pagamento da Guia da Previdência Social (GPS), da Guia de Pagamento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e da Relação de Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP, cópia do comprovante de recolhimento do FGTS, bem como os seguintes documentos:

a) cópia do contrato de trabalho e do regulamento interno da empresa, se houver, bem como do acordo ou da convenção coletiva de trabalho, ou ainda, do acórdão normativo proferido pela Justiça do Trabalho, se for o caso, relativos à categoria profissional a que pertence o trabalhador, para que se possa verificar o cumprimento das respectivas cláusulas; b) registro de empregado e cópia das páginas da carteira de trabalho e Previdência Social, atestando a contratação; c) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização dos exames médicos (admissional e periódicos e, se for o caso, de retorno ao trabalho e de mudança de função); d) comprovante de cadastramento do trabalhador no regime do PIS/PASEP; e) cartão, ficha ou livro de ponto assinado pelo empregado, em que constem as horas trabalhadas, normais e extraordinárias, se for o caso; f) recibo de concessão do aviso de férias (30 dias antes do respectivo gozo); g) recibo de pagamento, atestando o recebimento de salários mensais e adicionais, férias + 1/3 e 13º salário (1ª e 2ª parcelas), quando da época própria, além de salário-família, caso devido, assinado pelo empregado, ou, conforme o artigo 464 da CLT, acompanhado de comprovante de depósito bancário na conta do trabalhador; h) comprovantes de opção e fornecimento do vale transporte, quando for o caso; i) comprovantes de recolhimento de contribuição sindical e outras devidas aos sindicatos, se for o caso, na época própria; j) comprovante de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e de que o trabalhador dela fez parte, quando for o caso; l) documento que ateste o recebimento de equipamentos de proteção individual ou coletiva, se o serviço assim o exigir;

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m) comprovantes que atestem o correto depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em conta vinculada aberta para esse fim; n) outros de que a norma coletiva da categoria, o regulamento interno da empresa ou o próprio contrato de trabalho exigirem o cumprimento. o) em se tratando de cooperativa ou cooperativa de trabalho, comprovante de inscrição como associado, nos termos do ar4tigo 30 Lei Federal nº 5.764, de 16.12.1971 e demais disposições aplicáveis à espécie. 8.5.1. No caso de rescisão do contrato de trabalho de um empregado e substituição por outro, deverá apresentar a CONTRATADA, em relação ao empregado cujo contrato se extinguiu, os seguintes documentos:

a) o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, devidamente homologado quando o trabalhador tiver mais de um ano prestando serviços na empresa; b) documento que comprove a concessão de aviso prévio, trabalhado ou indenizado, seja por parte da empresa, seja por parte do trabalhador; c) recibo de entrega da Comunicação de Dispensa (CD) e do Requerimento de Seguro Desemprego, nas hipóteses em que o trabalhador possa requerer o respectivo benefício (dispensa sem justa causa, por exemplo); d) cópia da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS e da Contribuição Social (GRFC), em que conste o recolhimento do FGTS nos casos em que o trabalhador foi dispensado sem justa causa ou em caso de extinção de contrato por prazo determinado; e) cópia do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), comprovando a realização do exame médico demissional. 8.5.2. Em se tratando de cooperativa ou cooperativa de trabalho, comprovante de demissão ou eliminação de associado, nos termos dos artigos 32 e 33 Lei Federal nº 5.764, de 16.12.1971 e demais disposições aplicáveis à espécie.

NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 9.1. A CONTRATADA obriga-se a:

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9.1.1. apresentar à CONTRATANTE cópia do comprovante da sua inscrição cadastral municipal como prestadora de serviços ou como substituta tributária, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da assinatura deste instrumento contratual, sob pena de retenção dos pagamentos devidos;

9.1.2. não permitir que as informações a que tiver acesso no curso dos trabalhos extrapolem o âmbito da empresa e da Administração da CONTRATANTE; 9.1.3. Informar na assinatura do contrato os números de telefones, aparelhos de rádio chamada ou de qualquer outro meio de comunicação que permita agilidade no contato para atendimento; 9.1.4. Apresentar ao fiscal do contrato ao final de cada mês, os documentos que comprovem a regularidade dos pagamentos do pessoal envolvido nos trabalhos; 9.1.5. obrigações constantes do ANEXO I – PROJETO BÁSICO; 9.1.5. demais obrigações constantes deste INSTRUMENTO, do EDITAL e seus ANEXOS.

9.2. A CONTRATANTE obriga-se a:

9.2.1. Às obrigações constantes deste INSTRUMENTO, do EDITAL e seus ANEXOS, em especial o ANEXO I – PROJETO BÁSICO. 9.2.2. A fiscalização prevista no subitem 8.1 ficará responsável pela comunicação, acompanhamento e recebimento dos serviços objetos deste Contrato.

DÉCIMA - DO PESSOAL

10.1. O pessoal que a CONTRATADA empregar para a execução do serviço ora avençado não terá relação de emprego com a CONTRATANTE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos. No caso de vir a CONTRATANTE a ser acionada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso venha a desembolsar.

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10.1.1. A subcontratação dos serviços constantes no objeto está limitada a 30% (cinquenta por cento), nos termos do subitem 7.1 do ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES 11.1. Salvo a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, o não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas ou a infringência de preceitos legais pertinentes, após apreciação de defesa prévia, ensejará a aplicação à mesma, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações e Art. 7º da Lei 10.520/02, das seguintes penalidades:

11.1.1. advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; 11.1.2. multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Início dos Serviços, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato;

11.1.3. multa de 0,4% (quatro décimos por cento), incidente sobre o valor da ordem correspondente, por dia de atraso em iniciar as obras, serviço, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviço em relação ao cronograma físico, até o décimo quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério da CONTRATANTE, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato; 11.1.4. em caso de rescisão unilateral do contrato pela CONTRATANTE, decorrente do que prevê este subitem, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração. 11.1.5. suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a CONTRATANTE, bem como impedimento de com ela contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, independentemente das multas cabíveis; 11.1.6. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

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11.1.6.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a FUNDAÇÃO pelo prejuízos resultantes, e desde que cessados os motivos determinantes da punição.

11.2. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas

administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da empresa

CONTRATADA.

11.3. As penalidades previstas nos subitens 12.1.1, 12.1.4 e 12.1.5 poderão ser

aplicadas juntamente com as multas previstas neste item.

11.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,

não eximindo a CONTRATADA de reparar os prejuízos que seu ato venha a

acarretar ao CONTRATANTE.

11.5. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA

12.1. Integram este CONTRATO, como se nele estivessem transcritos, o INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO DA LICITAÇÃO, propostas e ANEXOS. O presente CONTRATO vincula-se ao ato homologatório da licitação e à Ata da Sessão Pública de Fls. _____ a ______ do Processo Administrativo referenciado. DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E DE QUALIFICAÇÃO

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13.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO 14.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal. 14.2. Na hipótese de rescisão determinada por ato unilateral e escrita da CONTRATANTE, ficarão assegurados à CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações. DÉCIMA QUINTA- DA LICITAÇÃO

15.1. Para a execução dos serviços objeto do presente Contrato, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 020/2015, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo referenciado, em nome da CONTRATANTE.

DÉCIMA SEXTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

16.1. Aplica-se nos casos omissos, o disposto na Lei Federal 10.520/02 e Lei Complementar 123/06, Lei Federal nº 147/14 e subsidiariamente na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Decreto Municipal nº 14.218/03 e respectivas alterações, Decreto Municipal nº 14.484/03 e Decreto Municipal 16.187/08. DÉCIMA SÉTIMA - DO RECEBIMENTO 17.1. No recebimento e na aceitação do objeto deste Contrato, serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76, da Lei Federal n.° 8.666/93. DÉCIMA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

18.1. As condições de pagamento dos serviços contratados serão efetuadas na forma

e condições estabelecidas no item 10 no ANEXO I – PROJETO BÁSICO. DÉCIMA NONA - DO FORO

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19.1. Para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Campinas, excluindo qualquer outro por mais privilegiado que seja. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Campinas, ____ de ___________ de 2015.

CONTRATANTE

CONTRATADA Testemunhas:

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ANEXO VII

MODELO DE ORDEM DE INÍCIO DOS SERVIÇOS

ORDEM DE SERVIÇO N.° _____ PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2015. PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 14/10/67.527 INTERESSADO: FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA EMPRESA:..............................

ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇOS:

INÍCIO DOS SERVIÇOS: ___/___/____ DADOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: DATA: ___/___/_____

CONDIÇÃO DE PAGAMENTO: no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da data de aprovação da Nota Fiscal mensal pela FUMEC (observadas as condições descritas no item 10 do ANEXO I- PROJETO BÁSICO)

NOTA DE EMPENHO N.º _________. Campinas, __ de _________ de 2.015. ass.: .............................. FUNDAÇÃO MUNICIPAL PARA EDUCAÇÃO COMUNITÁRIA

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ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 14/10/67.527 INTERESSADA: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços

continuados de manutenção predial preventiva e corretiva, jardinagem, com fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos e materiais de consumo necessários à execução dos serviços, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e uniformes, na forma estabelecida em planilhas de insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil, doravante denominado SINAPI, nas edificações ocupadas pela Fundação Municipal para Educação Comunitária – FUMEC/CEPROCAMP, de acordo com as exigências e

especificações constantes no ANEXO I – PROJETO BÁSICO.

CONTRATANTE: Fundação Municipal para Educação Comunitária - FUMEC CONTRATADA: MODALIDADE: Pregão Presencial nº 020/2015. CONTRATO Nº: ____/2015. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber. Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Campinas, ___ de _______ de 2015.

(nome, cargo e assinatura) CONTRATANTE

(nome, cargo e assinatura)

CONTRATADA