fundaÇÃo technos de previdÊncia social · 2 manual do representante prezado (a) representante, a...
TRANSCRIPT
FUNDAÇÃO TECHNOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA OS
REPRESENTANTES DA TECHNOS NOS
CS – CENTROS DE SERVIÇOS DA ATP S/A
2
MANUAL DO REPRESENTANTE
Prezado (a) Representante,
A Fundação Technos de Previdência Social é uma Entidade Fechada de Previdência
Complementar, com participação exclusiva de funcionários da Patrocinadora ATP S.A. À
Fundação é atribuída a responsabilidade de administrar os recursos do Plano de Benefícios,
objetivando manter o padrão de vida de seus participantes, quando vier a ocorrer sua
aposentadoria. A Technos administra também a Carteira de Empréstimos oferecida aos
Participantes com taxas inferiores àquelas praticadas pelo mercado.
Este Manual contém orientações básicas que lhe possibilitarão prestar atendimento aos
Participantes, orientando-os sobre procedimentos a serem adotados no relacionamento com
a Fundação.
Para isso, apresentaremos, a seguir, os principais processos que facilitam o relacionamento
entre a Fundação e os Participantes lotados nesse Centro de Serviços.
As informações aqui apresentadas são imprescindíveis para que você possa esclarecer
dúvidas dos Participantes, bem como evitar retrabalho e, consequentemente, atraso no
atendimento a solicitações de participantes, em razão de envio à Technos de documentação
incorreta ou incompleta.
Agradecemos sua colaboração,
Juarez Lopes Cançado
Diretor-Presidente
3
OBJETIVO DESTE MANUAL:
É objetivo deste Manual suprir os Representantes da Technos, nos CS’s, de informações
necessárias para sanar as principais dúvidas dos funcionários em relação às condições de
acesso e aos procedimentos a serem adotados para usufruírem dos benefícios
administrados pela Fundação.
Com esse propósito, encontram-se nele descritas de maneira sintética os principais
processos geridos pela Fundação, envolvendo seu relacionamento com Participantes e com
a Unidade de Administração de Recursos Humanos da Patrocinadora ATP S.A..
COLABORADORES ENVOLVIDOS
Todos os Representantes da Technos nos CS’s
Diretoria-Executiva
Coordenadoria de Previdência da Technos
4
DEFINIÇÔES:
Contribuição: Valor descontado no contracheque do Participante, referente à sua
contribuição mensal para o Plano de Benefícios.
Afastamento: Ingresso do Participante em benefício de auxílio doença, concedido pelo
INSS.
Desligamento: Rescisão do Contrato de Trabalho firmado entre Participante e
Patrocinadora.
Cancelamento: Solicitação do Participante de encerramento definitivo de sua inscrição na
Fundação.
Suspensão: Solicitação do Participante de suspensão temporária de sua inscrição na
Fundação.
Empréstimo: Valor concedido, pela Fundação, ao Participante, com base em contrato que
autoriza o pagamento em parcelas mensais descontadas em Folha de Pagamento da
Patrocinadora.
Seguro de Vida Itaú: Apólice de seguro de adesão automática, na contratação de
empréstimo.
Beneficiário: Pessoa(s) definida(s) para receber benefícios da Fundação, em caso de
morte ou invalidez do Participante, por indicação dele.
Pecúlio: Valor total das contribuições vertidas pelo Participante, acrescidas das
contribuições da Patrocinadora, e que é pago ao(s) beneficiário(s) após o falecimento do
Participante.
Assistido: Participante ou dependente em gozo de qualquer benefício do plano de
benefícios.
Participante: Funcionário da Patrocinadora, que tem aprovado seu pedido de adesão ao
Plano de Benefícios da Fundação, ou ex-funcionário, que, por opção, nela mantém sua
inscrição.
5
Patrocinadora: Pessoa jurídica que, a partir da criação de uma Fundação, institui planos de
benefício previdenciário para seus funcionários. No caso da Fundação Technos, a
Patrocinadora é a ATP S.A..
Pessoa Politicamente Exposta - PPE: É aquela que exerce ou exerceu, nos últimos cinco
anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus representantes,
familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
Mutuante: Aquele que concede o empréstimo. No caso, a Fundação Technos dePrevidência Social.
Mutuário: Aquele que recebe o empréstimo. No caso, o Participante da Fundação.
Repactuar: Renegociar o saldo devedor de um empréstimo.
Reformar: Renegociar um empréstimo vigente, substituindo-o por um novo empréstimo e
gerando um novo contrato.
6
SUMÁRIO
1. POR QUÊ PARTICIPAR DA TECHNOS?.......................................... 6
2. INSCRIÇÃO........................................................................................ 7
Proposta de Inscrição e Autorização de Desconto em Folha....... 7
Regimes de Tributação do IR: Regressivo e Progressivo............. 8
Declaração de Beneficiários............................................................. 9
Declaração de Pessoa Politicamente Exposta – PPE..................... 9
3. CONTRIBUIÇÃO MENSAL................................................................. 10
4. AFASTAMENTO................................................................................. 11
5. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRIBUIÇÃO.......................... 11
6. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO SEM PERDA DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO................................................................................ 12
7. DESLIGAMENTO DA PATROCINADORA – OPÇÕES..................... 12
Autopatrocínio................................................................................... 13
Benefício Proporcional Diferido...................................................... 13
Resgate.............................................................................................. 13
Portabilidade..................................................................................... 13
8. EMPRÉSTIMO................................................................................... 14
9. COMUNICAÇÃO................................................................................ 17
8. ANEXOS........................................................................................... 18
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................................. 19
7
I. POR QUÊ PARTICIPAR DA TECHNOS?
É de conhecimento geral que a aposentadoria concedida pelo INSS traduz-se em
significativa queda no fluxo financeiro daquele que a requer, mesmo que cumpridas todas as
exigências daquele Órgão, com relação a idade mínima e tempo de contribuição
Para evitar que isso venha a se refletir na qualidade de vida de seus funcionários, a ATP
S.A., a exemplo de outras empresas, criou uma Fundação de Previdência Complementar,
de caráter privado, cuja responsabilidade básica é a de complementar o valor da
aposentadoria oficial, mantendo o fluxo financeiro o mais próximo possível daquele que o
funcionário percebia quando em atividade.
Participar de uma Fundação de Previdência Complementar traz para o funcionário os
seguintes benefícios e vantagens, diretamente vinculadas à sua aposentadoria:
Manutenção do padrão de vida, na aposentadoria, por meio da renda Complementar à
Previdência Oficial (INSS);
Paridade entre a contribuição do funcionário e a da empresa Patrocinadora da Fundação, ou
seja, se o funcionário contribui com R$ 100,00, a Patrocinadora também contribui com igual
valor, e esses valores somados passam a compor uma conta pessoal do funcionário;
Repasse total para a conta do Participante, na proporção direta de seu saldo, da
rentabilidade líquida das aplicações feitas, pela Fundação, no mercado financeiro;
Isenção de tributação das aplicações feitas pela Fundação, no mercado financeiro;
8
Possibilidade de dedução das contribuições do Participante, do Importo de Renda de
Pessoa Física, na Declaração de Ajuste Anual, até o limite de 12% de sua Renda Bruta;
Opção por regime de tributação do Imposto de Renda (Regressivo ou Progressivo), no
mento do resgate do saldo da conta do Participante ou do pagamento a ele da renda por
aposentadoria.
Além desses benefícios e vantagens, outros são oferecidos, pela Fundação Technos a seus
participantes:
Custos de manutenção de um plano de aposentadoria a valores inferiores àqueles cobrados
por planos abertos, oferecidos por bancos e seguradoras (PGBL e VGBL);
Possibilidade a acesso a empréstimos, a taxas inferiores às praticadas pelo mercado;
Maior comodidade no recolhimento de contribuições mensais, uma vez que são
descontadas em Folha de Pagamentos;
Assessoria e orientação na administração da Conta de Reserva de Poupança do
participante, no caso de opção por transferência de seu saldo para outra modalidade de
plano de aposentadoria;
Desenvolvimento do hábito de poupar, disciplinando o recolhimento mensal de poupança;
Prevenção contra os riscos de redução de renda de aposentadoria, em decorrência de
reformas da Previdência Oficial, por parte do Governo Federal.
9
II. INSCRIÇÃO NA FUNDAÇÃO TECHNOS:
Para ser Participante da Fundação Technos, aderindo ao Plano de “B” de Contribuição
Definida, o funcionário deverá preencher os documentos, abaixo relacionados, que fazem
parte do “Kit Admissão”, enviados aos CS’s pela COAPE – Coordenadora de Pessoal da
ATP S/A:
a) Proposta de Inscrição e Autorização de Desconto em Folha;
b) Declaração de Beneficiário;
c) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta
O preenchimento completo desses documentos é essencial para o correto cadastramento
do funcionário como Participante da Fundação. Omissões de dados ou informações
incorretas podem resultar em problemas futuros de acesso aos benefícios da Fundação.
Para evitar que isso ocorra, observe cuidadosamente, as orientações sobre o tratamento a
ser dado a cada um deles:
a) Proposta de Inscrição e Autorização de Desconto em Folha
10
Existem dois modelos de Proposta de Inscrição: um para mensalista e outro para horista.
Caso o documento correto não esteja no “Kit de Admissão”, ele pode ser obtido no seguinte
endereço do site da Fundação Technos: www.technos.org.br, em Formulários.
O funcionário deverá preencher todos os campos dos três blocos que compõem o
formulário:
Primeiro bloco: Identificação do Participante: nele se encontram os campos
para inclusão dos dados pessoais do Participante
Segundo bloco: Regime de Tributação: nele se encontra o campo em que o
participante declara sua opção pela forma como sua conta de Reserva de
Poupança será tributada pelo Imposto de Renda,
Terceiro bloco: Autorização para Desconto em Folha: nele de encontra o
campo em que o participante autoriza o débito do valor de sua contribuição
mensal, na Folha de Pagamentos.
Com relação ao Regime de Tributação do Imposto de Renda, como a legislação permite a
opção entre dois regimes, seguem alguns esclarecimentos, que podem facilitar a escolha
por parte do funcionário:
Tributação Regressiva, Definitiva, não Compensável: Nesse regime, a alíquota para
cálculo do Imposto de Renda vai-se reduzindo inversamente ao transcorrer do tempo,
11
ou seja, quanto maior for o prazo de acumulação, menor será a alíquota de incidência
de IR, no momento de eventual resgate ou benefício.
TABELA REGRESSIVA
Tempo de acumulação Alíquota
Igual ou inferior a dois anos 35%
Superior a 2 anos e igual ou inferior a 4 anos 30%
Superior a 4 anos e igual ou inferior a 6 anos 25%
Superior a 6 anos e igual ou inferior a 8 anos 20%
Superior a 8 anos e igual ou inferior a 10 anos 15%
Superior a 10 anos 10%
É importante observar que, no caso de opção por esse regime, o Imposto de Renda será
retido na fonte, a título de tributação definitiva, e não poderá ser compensado na Declaração
de Ajuste Anual.
Tributação Progressiva Compensável; nesse regime, haverá retenção do Imposto de
Renda, à alíquota única de 15%, qualquer que seja o valor do resgate efetuado ou do
benefício pago.
O valor do imposto retido na fonte poderá ser compensado ou complementado na
Declaração de Ajuste Anual, relativa ao exercício em que ocorreu a retenção, de acordo
com a tabela abaixo:
TABELA PROGRESSIVA
Base cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.566,61 Isento -De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 7,5% R$ 117,49R$ 2.347,86 até R$ 3.130,51 15% R$ 293,58 De 3.130,52 até 3.911,63 22,5% R$ 528,37Acima de 3.911,63 27,5% R$ 723,95
12
É importante observar que, para prazos de acumulação superiores a oito anos, o regime de
tributação regressiva é seguramente mais favorável que o regime de tributação progressiva.
b) Declaração de Beneficiário
Por meio desse documento, o Participante declara quem receberá o saldo de sua conta de
Reserva de Poupança, caso venha a ocorrer seu falecimento, antes ou após seu ingresso
em gozo de benefício de aposentadoria.
O Participante preencherá os campos de “Identificação do Participante” com os seus dados
pessoais, e, no campo “Informações sobre os Beneficiários”, incluirá uma ou mais pessoas,
com ou sem vínculo de parentesco, e o valor do Pecúlio será dividido em partes iguais para
todos.
É importante destacar que menores de 18 anos somente poderão receber a parcela que
lhes for destinada, depois de completada a maioridade ou, antes disso, mediante Alvará
Judicial emitido especificamente
para esse fim.
c) Declaração de Pessoa Politicamente Exposta - PPE
Trata-se de documento obrigatório, instituído pela Instrução Normativa SPC nº 26, de
1/09/2008, que tem por objetivo de prevenir e combater os crimes de utilização das
Fundações como instrumentos de "lavagem" de dinheiro, ocultação ou apropriação indébita
de bens, direitos e valores.
13
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Os documentos não podem conter rasuras ou utilização de corretivos, sob pena de serem
considerados inválidos;
As datas dos documentos devem ser posteriores à data de admissão na empresa
Patrocinadora.
Após o preenchimento, todos os documentos que compõem o processo de inscrição do
funcionário como Participante da Fundação, deverão ser encaminhados à Coordenadoria
Administrativa da Technos, para formalização da aprovação da admissão do novo
Participante.
Aprovada a admissão do novo Participante, a Coordenadoria Administrativa da Technos
enviará ao CS, para entrega ao admitido, o KIT de Adesão, que contém os seguintes
documentos:
Certificado de Adesão ao Plano de Benefícios;
Cartilha Explicativa;
Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios;
Protocolo de Envio e Recebimento do Estatuto e Regulamento do Plano de Benefícios.
Esse último documento deve ser datado e assinado pelo Participante e devolvido à
Coordenadoria Administrativa da Fundação Technos, para que essa possa fazer prova,
junto aos órgãos normativos do Ministério da Previdência Social, de que o novo participante
14
está informado a respeito do Estatuto Social da Fundação e do Regulamento do Plano de
Benefícios por ela administrado.
III. CONTRIBUIÇÃO MENSAL:
As contribuições mensais, vertidas para a Fundação, pelo Participante e pela Patrocinadora,
ao se somarem ao patrimônio da Entidade destinam-se à formação da Reserva de
Poupança de cada Participante e são paritárias, ou seja, a Patrocinadora contribui com o
mesmo valor que o participante.
O valor da contribuição mensal do Participante é descontado em Folha de Pagamentos e
destacado em seu contracheque.
15
No site da da Technos, em PARTICIPANTES, encontra-se disponível a “Calculadora”, que
permite a realização do cálculo da contribuição mensal, a partir do salário base do
Participante;
Além da contribuição normal, o Participante pode, a seu critério, fazer contribuições
adicionais, sob duas modalidades:
a) Contribuições adicionais, voluntárias, mensais;
b) Contribuições adicionais, voluntárias, esporádicas.
Para formalizar sua opção por “Contribuições adicionais, voluntárias, mensais”, o
Participante deve utilizar o formulário “Declaração de Desconto Adicional Voluntário”,
disponível no endereço www.technos.org.br, do site da Fundação, em Formulários. Por meio
desse documento o Participante autoriza o desconto mensal, em Folha de Pagamentos, do
valor de sua contribuição adicional.
O valor dessa contribuição adicional deverá corresponder, no mínimo, a 10% da
contribuição normal, ou, no caso de opção por valor maior, sempre a múltiplos desse
percentual (20%, 30%, 40% etc).
Essa contribuição pode ser suspensa a qualquer tempo, mediante solicitação formal do
Participante, por meio de memorando endereçado à Coordenadoria Administrativa da
Fundação Technos.
O Participante pode, a qualquer momento, aportar recursos à sua conta de Reserva de
Poupança por meio de “Contribuições adicionais, voluntárias, esporádicas”. Nessa
modalidade, o valor da contribuição não é descontado em Folha de Pagamentos, e sim
depositado diretamente em conta corrente da Fundação.
Para depósito de Contribuição adicional, voluntária, esporádica, o Participante deve buscar
contato, por telefone ou e-mail, com a Coordenadoria Administrativa da Fundação, que lhe
16
fornecerá, além da indicação de banco e conta corrente para realização do depósito, todas
as orientações sobre os procedimentos a serem adotados.
O aporte de Contribuições adicionais, voluntárias, esporádicas é uma opção interessante
para aqueles que dispõem de recursos financeiros para aplicação a longo prazo, uma vez
que as taxas obtidas pela Fundação, em suas aplicações financeiras são bastante
atraentes.
Para ambas as modalidades de contribuições adicionais não há pagamento de valor
paritário, por parte da Patrocinadora, pois essa paridade só é exigida para as contribuições
normais obrigatórias.
IV. AFASTAMENTO:
Em caso de afastamento do Participante pelo INSS, em razão de ingresso em benefício de
auxílio enfermidade, deverá ele ser orientado a buscar, imediatamente, contato com a
Coordenadoria Administrativa da Technos, pelas seguintes razões:
É importante alertar o Participante sobre a vantagem de manter o recolhimento das
contribuições mensais, durante o período de afastamento, pois como a contribuição da
Patrocinadora é paritária, caso ele suspenda o recolhimento de suas contribuições, também
as da Patrocinadora serão suspensas e manutenção dos pagamentos das parcelas devidas
de empréstimos vigente, evitando assim, que o saldo devedor do empréstimo seja corrigido,
por não pagamento, no decorrer do período de afastamento.
17
V. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE CONTRIBUIÇÕES
Por razões de natureza pessoal, o Participante poderá solicitar a suspensão temporária de
sua contribuição mensal, pelo período de 1 (um) ano, renovável por mais 1 (um) ano. Para
isso, deverá encaminhar à Coordenadoria Administrativa da Fundação, devidamente
preenchido, o “Formulário de Suspensão Temporária de Contribuição”, disponível no site da
Fundação.
Decorrido o período de um ano, caso não haja expressa solicitação de renovação da
suspensão de pagamento, por mais um ano, o retorno do desconto da contribuição, em
Folha de Pagamentos, será automático.
Durante o período de suspensão de recolhimento da contribuição mensal, caso o
Participante seja mutuário de empréstimo ativo, as prestações continuarão a ser cobradas,
normalmente, na Folha de Pagamento da Patrocinadora, até a quitação do saldo devedor.
VI. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO SEM A PERDA DO
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
O Participante poderá solicitar o cancelamento de sua inscrição na Fundação, preenchendo
o “Formulário de Cancelamento de Inscrição”.
O pedido de cancelamento da inscrição tem as seguintes implicações:
18
a) As contribuições de Participante e Patrocinadora serão suspensas;
b) O valor da reserva de poupança só poderá ser resgatado após o encerramento do vínculo
empregatício com a Patrocinadora;
c) O percentual de 5%, deduzido da contribuição que o Participante recolhia como “ativo”,
para custeio administrativo da Fundação, continuará a ser abatido do saldo da conta de
Reserva de Poupança;
d) Caso seja o Participante mutuário de empréstimo ativo, as prestações continuarão a ser
cobradas, mediante desconto em Folha de Pagamentos, até a quitação do saldo devedor;
e) O participante deixa de ter direito a acesso a novos empréstimos ou a qualquer outro
benefício concedido pela Fundação.
f) O tempo para recebimento do percentual da patrocinadora, continua sendo contado, por
ano de vínculo empregatício.
VII. DESLIGAMENTO DA PATROCINADORA - OPÇÕES:
No ato do desligamento do funcionário, serão enviados pela COAPE, juntamente com o
Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, os seguintes documentos da Technos:
a) Extrato de Opções: nesse documento, encaminhado em duas vias, encontram-se
descritos os valores brutos, descontos e valor líquido do saldo da conta de Reserva de
Poupança do Participante, para que ele possa exercer seu direito de opção pelos
institutos disponíveis: Autopatrocínio; Benefício Proporcional Diferido; Resgate; ou
Portabilidade.
19
A segunda via desse documento deve ser devolvida à Coordenadoria Administrativa da
Fundação, com a data de recebimento e assinatura do Participante.
b) TOPI - Termo de Opções pelos Institutos: por meio desse formulário, o Participante
declara sua opção por um dos institutos, a seguir descritos:
AUTOPATROCÍNIO – Caso opte por esse instituto, o Participante não tem sua
inscrição cancelada e continua contribuindo, individualmente, sem a contribuição
paritária da Patrocinadora. O valor da contribuição a ser paga deverá ser de, no
mínimo, a metade da contribuição que recolhia como ativo e o não recolhimento por
três meses, consecutivos ou alternados, resulta em cancelamento automático da
inscrição.
BENEFÍCIO PROPORCIONAL DIFERIDO – Havendo opção por esse instituto, não
há cancelamento da inscrição do Participante e é suspenso o recolhimento de
contribuições futuras. O saldo da conta de Reserva de Poupança continuará a
receber os valores correspondentes à correção mensal, O tempo para recebimento
do percentual da patrocinadora, continua sendo contado, por ano de vínculo
empregatício e poderá ser resgatado ou portado a qualquer momento, a critério do
Participante. Desse saldo será descontado mensalmente o valor correspondente a
5% da contribuição que mantinha como “Participante Ativo”, para custeio
administrativo da Fundação.
Essa opção é interessante para aquele Participante que estiver próximo de completar
mais um ano de inscrição, pois isso significa receber mais 10% do montante
recolhido pela Patrocinadora.
RESGATE – Por esse instituto, o Participante cancela a sua inscrição e resgata o
saldo de sua conta de Reserva de Poupança, em valores correspondentes a 100%
de suas contribuições corrigidas, acrescidos de 10% das contribuições da
20
Patrocinadora, por ano de vínculo empregatício com ela mantido, garantido o
pagamento mínimo de 20% do total dessas contribuições.
No caso de opção pelo instituto do Resgate, é importante que o formulário TOPI -
Termo de Opções pelos Institutos, devidamente preenchido, datado e assinado, seja
recebido pela Coordenadoria Administrativa da Fundação, até o dia 20 de cada mês,
para que o valor resgatado seja pago no último dia útil daquele mesmo mês. Caso o
formulário seja recebido após o dia 20 do mês, o pagamento somente será realizado
no último dia útil do mês imediatamente subseqüente.
PORTABILIDADE – Ao optar por esse instituto, o Participante cancela sua inscrição
e determina a transferência dos recursos disponíveis em sua conta de Reserva de
Poupança para outro plano de benefícios de caráter previdenciário, operado por
instituição de previdência complementar fechada ou para sociedade seguradora,
autorizada a operar planos de benefícios previdenciários (PGBL ou VGBL). O valor a
ser portado é idêntico ao de resgate, com exceção da tributação que será realizada
no momento do saque.
Para acesso à Portabilidade, o Participante deve manter contato com a instituição
para a qual o valor deverá ser transferido e ela adotará todas as providências para
que os recursos lhe sejam portados.
É importante destacar que, no caso de opção pela Portabilidade, os recursos
portados somente poderão ser recebidos pelo Participante sob a forma de Benefício,
sendo vedado seu resgate antecipado.
21
IMPORTANTE:
Para que não ocorra qualquer anormalidade no atendimento à opção do Participante, seja
ela qual for, é de fundamental importância que se observem as seguintes condições:
a) Preenchimento correto do formulário TOPI - Termo de Opções pelos Institutos, sem
rasuras ou uso de corretivos;
b) No caso de resgate: informação sobre o Banco, agência e conta corrente do Participante,
para depósito do valor a ser resgatado, observando que os bancos não acolhem essa
modalidade de depósito em conta-salário, o que significa ser necessária a indicação de
conta corrente normal ou conta de poupança, que não seja conta-salário.
22
VIII. EMPRÉSTIMOS A PARTICIPANTES:
Podem ter acesso a empréstimos, concedidos pela Fundação, Participantes Ativos e
Participantes em regime de suspensão temporária de contribuições, que atendam ao
requisito de haverem recolhido, no mínimo, doze contribuições mensais, normais.
O Participante em regime de suspensão temporária de contribuições somente poderá ter
acesso a empréstimos ou renegociar empréstimos ativos, após seu retorno ao trabalho, se,
além do requisito acima descrito, for cumprido novo prazo de carência igual ou superior ao
do tempo de afastamento.
Aos Participantes que atenderem a essas condições são oferecidas, alternativamente, duas
modalidades de empréstimos: PRICE 3 e SAC 3.
PRICE 3:
Prazo para Pagamento Taxa de juros
01 a 06 prestações mensais 2,0% a.m.
07 a 18 prestações mensais 2,5% a.m.
► O prazo máximo de amortização é de 18 (dezoito) meses;
► As prestações são mensais e seu valor é fixo.
SAC 3:
Prazo para Pagamento Taxa de juros
até 30 prestações mensais 150% da taxa SELIC a.m.
► O prazo máximo de amortização é de 30 (trinta) meses;
23
► As prestações são mensais e seu valor é pós-fixado e decrescente .
(observando a diminuição ou crescimento da taxa SELIC).
Para solicitar empréstimo, o Participante encaminhará à Coordenadoria Administrativa da
Fundação, em uma via, devidamente preenchidos, datados, assinados e rubricados em
todas as vias, inclusive pelas testemunhas e sem qualquer rasura, os seguintes formulários,
que se encontram disponíveis no site www.technos.org.br, em “Formulários”:
a) Contrato de Empréstimo;
b) Formulário de Seguro Itaú.
Quando se tratar de primeira solicitação de empréstimo, o “Contrato de Empréstimo” deverá
estar acompanhado do “Formulário de Seguro Itaú”, qualquer que seja a modalidade
solicitada, SAC3 ou PRICE3. A partir do 2º empréstimo, não é mais necessário o envio do
“Formulário de Seguro Itaú”.
Nesse formulário devem ser preenchidos apenas os campos relativos a: Proponente PF;
declaração de saúde; esclarecimento sobre declaração de saúde; local, data e assinatura do
proponente.
A conta corrente informada deverá ser uma conta do mutuário, que não seja sua conta-
salário, e o crédito será feito em 02 dias úteis, após o recebimento do contrato pela
Coordenadoria Administrativa da Technos.
24
INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE EMPRÉSTIMOS:
O Seguro Itaú é utilizado para a para quitação do empréstimo em caso de falecimento do
Participante e o prêmio a ser pago por sua contratação corresponde a 0,2% do valor do
empréstimo;
O valor máximo do empréstimo está limitado a 90% do saldo da conta de Reserva de
Poupança, no mês imediatamente anterior ao de sua solicitação;
O valor da prestação mensal não poderá exceder a 30% (trinta por cento) da
remuneração líquida do mutuário, respeitado o limite máximo de 60% (sessenta por
cento) para o somatório de todos os descontos em seu contracheque;
Em caso de Resgate, por aposentadoria ou rescisão de contrato com a Patrocinadora, o
saldo devedor será quitado mediante abatimento automático de seu valor total do saldo
da conta de Reserva de Poupança do mutuário;
O Participante poderá, a qualquer momento, fazer amortizações do saldo devedor, sem
alterar o prazo original do contrato de empréstimo;
O Participante pode realizar repactuação ou reforma do contrato de empréstimo, ou seja,
poderá refinanciar o saldo devedor em mais parcelas, desde que observadas as
seguintes condições:
a) Na repactuação, ocorre tão somente alteração do prazo do contrato atual, com
aumento do número de prestações e consequente redução do valor de cada uma
delas;
b) Na reforma, é firmado novo contrato, com valor superior ao do saldo devedor co
contrato atual, sua quitação total e crédito do saldo remanescente na conta corrente
do mutuário;
c) Para habilitação do mutuário a repactuação ou reforma de seu contrato, deverá estar
cumprido o prazo mínimo correspondente a 3 parcelas contratadas e essas parcelas
deverão estar quitadas;
25
d) Tanto na repactuação como na reforma, deverão ser respeitados os limites de valor
do empréstimo e de margem consignável.
Em caso de opção por aportes para quitações antecipadas ou necessidade de repactuação
ou reforma de contratos de empréstimo, o mutuário deverá entrar em contato com a
Coordenadoria Administrativa da Technos para receber orientações sobre valores, datas e
procedimentos a serem adotados.
Antes de contratar um empréstimo o Participante poderá fazer simulações para ter uma
visão clara do compromisso de pagamento a ser assumido, e, após a contratação poderá
acompanhar a situação de seu empréstimo, adotando os seguintes procedimentos:
a) Acessar a “Área Restrita aos Participantes”, do site da Technos;
b) Clicar a opção “Primeiro Acesso” e informar os dados solicitados, inclusive, seu endereço
de e-mail;
c) A senha para acesso a simulações ou consultas será enviada para o e-mail informado;
d) A partir daí, para realização da simulação ou da consulta, basta seguir as instruções
contidas no próprio sistema.
Em caso de dúvidas, o Participante poderá entrar em contato com a Coordenadoria
Administrativa da Fundação, pelos telefones (61) 2108.8951 / 8791 / 8710 / 8876 ou pelo e-
mail [email protected] .
26
IX. COMUNICAÇÃO COM OS PARTICIPANTES:
Além da possibilidade de contatos diretos, via e-mail ou telefone, a Coordenadoria de
Administração da Technos mantém os seguintes meios de comunicação com os
Participantes:
Boletim Eletrônico Mensal - enviado por meio eletrônico, esse Boletim contém as
principais notícias da Fundação, assim como informações sobre a rentabilidade das
aplicações e a posição da carteira de investimentos.
Além de estar disponível no site da Fundação, o Boletim será impresso e divulgado no
mural de cada CS para que todos os Participantes a ele tenham acesso.
Kit Admissão - após a aprovação do Pedido de Inscrição, a Coordenadoria
Administrativa da enviará ao Representante da Fundação no CS, para entrega ao
Participante, uma pasta contendo:
a) Cartilha do Participante;
b) Estatuto e Regulamento do Plano;
c) Cartão de Certificado; e
27
d) Protocolo de Recebimento para coleta de assinatura do Participante e devolução à
Technos.
Relatório Anual de Informações dos Participantes e Assistidos - encaminhado ao
Representante da Fundação no CS, até o final do mês de abril de cada ano, para entrega
individual a cada um dos Participantes. Nesse Relatório, encontram-se detalhadas todas
as realizações da Technos, no ano anterior, assim como suas demonstrações financeiras
e contábeis.
Outros Comunicados via e-mail - outros comunicados, principalmente, com
informações sobre realizações ou promoções de eventos de iniciativa da Fundação,
serão enviados, via e-mail, ao Representante, para divulgação no CS, mediante afixação
nos murais de avisos. (Por exemplo: editais de eleições para os Conselhos Deliberativo e
Fiscal, realização de concursos e notícias diversas).
10. ANEXOS:
Anexos a este Manual, encontram-se os seguintes formulários, que podem ser acessados,
via web, no site da Fundação, www.technos.org.br , na opção “Formulários”:
Proposta de Inscrição Mensalista;
Proposta de Inscrição Horista;
Declaração de Beneficiários;
Termo de Opção do Regime de Tributação;
Autorização de Desconto Adicional Voluntário;
Normas para Concessão de Empréstimos Price 3;
28
Contrato de Empréstimo Price 3;
Normas para Concessão de Empréstimos SAC 3;
Contrato de Empréstimo SAC 3
Requerimento de Fixação de Salário de Participação;
Requerimento de Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição e Por
Idade;
Requerimento de Benefício de Aposentadoria por Invalidez;
Requerimento de Benefício de Auxílio Doença Previdenciário e Acidente de
Trabalho;
Requerimento de Pecúlio;
TOPI - Termo de Opção pelos Institutos;
Formulário de Suspensão de inscrição;
Formulário de Cancelamento de inscrição;
Declaração de Pessoa Politicamente Exposta – PPE;
Formulário de Suspensão Temporária de Contribuição;
Formulário de Cancelamento de Inscrição;
Formulário do Seguro Itaú.
11. CONSIDERAÇÕES FINAIS:
Para esclarecimento de dúvidas, apresentação de sugestões ou reclamações, a
Coordenadoria Administrativa da Technos está disponível, nos seguintes telefones e
endereços:
Telefones: (61) 2108.8951 / 8791 / 8710 / 8876.
e-mail: [email protected]
Acesse nosso site: www.technos.org.br