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1 – Finalidade:
Assegurar recursos para a realização de investimentos
em projetos na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, em infraestrutura e
serviços públicos e em empreendimentos produtivos com
grande capacidade germinativa de novos negócios e novas
atividades produtivas. Orçamento para 2013 é de R$ 2,0
bilhões.
Medida Provisória n.º 2.156-5/ 24.08.2012
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE
2 – Beneficiários:
Empreendimentos de interesse de pessoas jurídicas, que
venham a ser implantados, ampliados, modernizados ou
diversificados na área de atuação da SUDENE, observado as
diretrizes e prioridades, anuais, estabelecidas pelo Conselho
Deliberativo.
3 – Participação de Recursos:
3.1. Do FDNE Até 60%* do investimento total, limitada a 80% do
investimento fixo.
3.2. Próprios dos Beneficiários No mínimo, igual a 20% dos investimentos totais previstos
para o projeto.
* Consideram-se setores e áreas prioritárias na Política Nacional de Desenvolvimento Nacional- PNDR.
INVESTIMENTO
TOTAL DO PROJETO
INVESTIMENTO
CIRCULANTE
OUTRAS FONTES
FDNE
Até 60% do Investimento
Total
PRÓPRIOS Mínimo de 20%
INVESTIMENTO
FIXO
Participação de Recursos
4 – Prazo de Financiamento
Até 12 (doze) anos, incluindo-se o período de carência, de
acordo com a capacidade de pagamento do empreendimento.
Para os projetos de infraestrutura ou estruturantes, o prazo
poderá ser de até 20 (vinte) anos, a critério da SUDENE.
5 – Encargos Financeiros*
Compostos da variação da Taxa de Juros de Longo Prazo
– TJLP, mais del credere de 0,60% ao ano, antes do período
previsto para o projeto entrar em operação; e variação da Taxa
de Juros de Longo Prazo – TJLP, mais juros efetivos de até
3,0% ao ano e del credere de 0,60% ao ano após a data prevista
para o projeto entrar em operação.
*Sendo reexaminados pelo MI e CMN.
6 –Agentes Operadores:
6.1 Instituições Financeiras Oficiais Federais
(Banco do Nordeste como Agente Preferencial)
7 – Riscos das Operações:
7.1 Instituição Financeira que analisar a viabilidade
econômico-financeira
9- Principais Diretrizes
Tratamento preferencial aos projetos de infraestrutura e
estruturantes (exceto Energia) e aqueles situados em áreas
prioritárias da Política Nacional de Desenvolvimento Regional
(PNDR) e Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
(PRDNE).
• Projetos que contribuam para a formação, consolidação e
melhoria da base e das cadeias produtivas regionais, com
ênfase para os setores dinâmicos e incorporação
tecnológica.
• Projetos com capacidades de integração inter e
intrarregional.
10 – Prioridades:
11 - VEDAÇÕES:
• Geração, transmissão e distribuição de energia, exceto para
consumo próprio do empreendimento;
• Aquisição de bens que apresentem índices de
nacionalização, em valor, inferior a 60%; e
• Participação cumulativa de recursos do FNE na
composição das fontes de projetos beneficiários do FDNE,
salvo como forma de complemento aos limites globais de até
60%.
Promover o desenvolvimento de sua área de
atuação e a integração competitiva da base produtiva
regional na economia nacional e internacional.
Disponibilidades para Aplicação 2013 R$ 11,5
bilhões.
1 – Objetivo:
• Tratamento preferencial as atividades produtivas de pequeno e
miniprodutores rurais e pequeno e microempresas;
• Expansão, diversificação e modernização da base econômica
regional;
• Tratamento diferenciado e favorecido aos projetos que se localizem
nos espaços reconhecidos como prioritários pela PNDR (Semiárido);
• Apoio a Arranjos Produtivos Locais;
• Instalação de uma base produtiva e competitiva contemplando
setores/atividades portadores de futuro.
2 – Diretrizes
• Atividades produtivas que congreguem e valorizem as
potencialidades locais, considerando a integração e/ou
complementação das oportunidades e atratividade dos investimentos,
com inserção ;
• Projetos localizados na porção semiárida do Nordeste, nas
mesorregiões diferenciadas do Ministério da Integração, nas Regiões
Integradas de Desenvolvimento (RIDE`s) e nas sub-regiões
prioritárias definidas pela Política Nacional de Desenvolvimento
Regional; e
• Projetos que tenham como foco o aproveitamento e a integração de
oportunidades e atratividades dos investimentos, com o
fortalecimento de agregados econômicos.
3 – Prioridades Gerais:
•Redução e Reinvestimento do IRPJ: 1. Redução de 75% do IRPJ para projetos protocolados e aprovados até 31.12.2018.
Prazo de fruição 10 anos ;
2. Isenção IRPJ para fabricantes de máquinas, equipamentos, instrumentos e
dispositivos baseados em técnologia digital, voltados para o programa de inclusão
digital (incluído pela Lei Nº 12.546/2011;
3. Redução, até 31/12/2013, de 12,5% do IRPJ (redução escalonada) para os
empreendimentos enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento
regional;
4. Reinvestimento, até 31.12.2018, de 30% do IRPJ – acrescido de 50% de recursos –
para aplicação em projetos próprios de modernização ou complementação de
equi8pamentos, enquadrados em setores prioritários para o desenvolvimento regional.
•Isenção, até 3112.2015, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante – AFRMM (varia de 10% 40% sobre o valor do frete