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Advocacia-Geral da União Gabinete do Advogado-Geral da União
GERÊNCIA EXECUTIVA DO SICAU – GESICAU
ROTEIRO
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Sumário 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................................................. 4 2 ORIENTAÇÕES INICIAIS .............................................................................................................................. 4 3 ORGANIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS .................................................................................................... 5
3.1 PROCEDIMENTOS DO GESTOR NACIONAL .............................................................................................................. 5 3.1.1 Realizar o Contato Inicial com os Procuradores-Chefes .................................................................... 5 3.1.2 Enviar o Kit de Informações SICAU .................................................................................................... 5 3.1.3 Solicitar a lista de participantes .......................................................................................................... 6 3.1.4 Definir a(s) data(s) do(s) treinamento(s); ............................................................................................ 7 3.1.5 Reservar local para os treinamentos; .................................................................................................. 7 3.1.6 Enviar informações à Gerência Executiva do SICAU ......................................................................... 7 3.1.7 Receber e conferir inscrições ............................................................................................................... 7 3.1.8 Enviar inscrições para a Gerência Executiva ...................................................................................... 8 3.1.9 Preparar o local dos treinamentos ....................................................................................................... 8
4 PREPARAÇÃO DOS TREINAMENTOS ...................................................................................................... 9 4.1 PROCEDIMENTOS DO MULTIPLICADOR – MÓDULO INICIANTES ............................................................. 9
4.1.1 Preparar o Ambiente SICAU Treinamento - TAGU ............................................................................ 9 4.1.2 Incluir a(s) unidade(s) do(s) participante(s) na Tabela de Unidades ................................................. 9 4.1.3 Incluir setores da(s) nova(s) unidade(s) ........................................................................................... 10 4.1.4 Incluir usuário(s) - cadastro .............................................................................................................. 10 4.1.5 Alterar senha(s) do(s) usuário(s) cadastrado(s) ................................................................................ 11 4.1.6 Preparar os processos para possibilitar as simulações dos exercícios propostos ............................ 11
4.1.6.1 Turma(s) de Advogados ou Procuradores ................................................................................................... 12 4.1.6.2 Turma(s) de Apoio Administrativo ............................................................................................................. 13 4.1.6.3 Turma(s) de Gestores Locais ...................................................................................................................... 13
4.1.7 Documentar os treinamentos - Módulo Iniciantes ............................................................................. 13 4.1.7.1 Preparar antecipadamente as Listas de Freqüência ..................................................................................... 13 4.1.7.2 Preparar antecipadamente o Formulário de Avaliação do Evento e dos Instrutores .................................... 14
4.1.8 Enviar a documentação dos treinamentos ......................................................................................... 15 4.1.9 Elaborar Relatório de Treinamento ................................................................................................... 15 4.1.10 Enviar Relatório de Treinamento para a GESICAU ....................................................................... 16
4.2 PROCEDIMENTOS DO MULTIPLICADOR – MÓDULO ORIENTADO À IMPLANTAÇÃO ................................... 16 4.2.1 Apresentar-se Ao Procurador-Chefe ................................................................................................ 16 4.2.2 Definir critérios da utilização ............................................................................................................ 16 4.2.3 Solicitar à GESICAU ......................................................................................................................... 18
4.2.3.1 Inclusão da unidade na Tabela de Unidades do SICAU .............................................................................. 18 4.2.3.2 Inclusão, lotação e atribuição de perfil para os Gestores Locais ................................................................ 19 4.2.3.3 Inclusão dos Gestores Locais nas Listas de Distribuição de Mensagens .................................................... 19
4.2.4 Orientar os gestores locais sobre a manutenção das tabelas locais e a administração do módulo desegurança ...................................................................................................................................................... 19
4.2.4.1 Instalação dos aplicativos necessários nas Estações de Trabalho ................................................................ 19 4.2.4.2 Inclusão de setor(es) na unidade ................................................................................................................. 19 4.2.4.3 Inclusão, Lotação e Atribuição de Perfil aos usuários ................................................................................. 19
4.2.5 Orientar os gestores locais para adequar as rotinas locais às determinações da orientação norma-tiva 001 .......................................................................................................................................................... 20 4.2.6 Orientar o Gestores Locais para preencher o anexo IV da ON 001 ................................................. 21 4.2.7 Orientar os Gestores Locais sobre o atendimento aos usuários na unidade ..................................... 21 4.2.8 Orientar o acompanhamento da movimentação processual no Ambiente de Produção - PAGU .... 21 4.2.9 Documentar o treinamento - Módulo Orientado à Implantação ....................................................... 22
4.2.9.1 Elaborar o Relatório ................................................................................................................................... 22 4.2.9.2 Enviar o Relatório para a GESICAU .......................................................................................................... 22
5 ANEXOS ........................................................................................................................................................... 23 5.1 REGULAMENTAÇÃO ............................................................................................................................. 23
5.1.1 portaria nº 81, de 14 de fevereiro de 2003 ......................................................................................... 23 5.1.2 PORTARIA Nº 87, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003 ....................................................................... 23 5.1.3 PORTARIA Nº 315, DE 14 DE JUNHO DE 2004 ............................................................................. 23 5.1.4 PORTARIA Nº 386, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 ........................................................................ 23 5.1.5 PORTARIA Nº 423, DE 5 DE MAIO DE 2006 .................................................................................. 23 5.1.6 PORTARIA Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2006 ................................................................................ 24 5.1.7 DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003 .................................................................... 24
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5.1.8 ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1/GE/GAB/AGU, DE 16 DE JULHO DE 2004 ............................ 24 5.2 OUTROS DOCUMENTOS ................................................................................................................................... 24
5.2.1 contato inicial – informações ao procurador-chefe, na manifestação de interesse .......................... 24 5.2.1.1 Inscrições 2007 ........................................................................................................................................... 25
5.2.2 Suporte Operacional do SICAU – SOS ............................................................................................. 25 5.2.3 Critérios - organização treinamentos ................................................................................................ 25 5.2.4 Check-list - implantação .................................................................................................................... 25 5.2.5 Fluxos das Rotinas – Tarefas e Atividades ....................................................................................... 25 5.2.6 Modelo Relatório – Módulo Iniciantes .............................................................................................. 25 5.2.7 Modelo Relatório – Módulo orientado à implantação ....................................................................... 25 5.2.8 Formulários – avaliação do evento e dos instrutores ........................................................................ 25 5.2.9 Formulários – listas de freqüência .................................................................................................... 25 5.2.10 Exemplo de tabela de prazos – 1º grau – atos ................................................................................ 25 5.2.11 Dicas para os multiplicadores sicau ................................................................................................ 25
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GERÊNCIA EXECUTIVA DO SICAU – GESICAU
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AANNEEXXOOSS
RREEGGUULLAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO EE OOUUTTRROOSS DDOOCCUUMMEENNTTOOSS
Portaria 081/2003 26
Portaria 087/2003 29
Portaria 315/2004 32
Portaria 386/2006 35
Portaria 423/2006 38
Portaria 431/2006 41
Deliberação 009/2003 44
Orientação Normativa 001/2004 45
Contato Inicial 58
Suporte Operacional do SICAU – SOS 62
Critérios – Organização Treinamentos 63
Exemplo de Tabela de Prazos 68
Dicas para Multiplicadores SICAU 70
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1 INTRODUÇÃO
A Gerência Executiva do SICAU – SICAU é uma unidade do Gabinete do Advogado-Geral da
União e está organizada em 03 coordenações: Especificação e Homologação de Regras do Negócio;
Implantação, Capacitação e Certificação; Acompanhamento da Produção, Geração de Informações e
Qualidade de Dados.
As atividades da GESICAU incluem a gestão do Sistema Integrado de Controle das Ações da
União – SICAU, do Sistema de Registro das Atividades Jurídicas – SIRAJ e do Sistema Subsídios.
A Coordenação de Implantação, Capacitação e Certificação – CICC é responsável por preparar os
treinamentos, capacitar e indicar os multiplicadores dos Treinamentos SICAU. Os Treinamentos SI-
CAU estão estruturados por módulos. Os módulos foram elaborados de acordo com o estágio da utili-
zação nas unidades dos inscritos. Hoje, temos os seguintes Módulos de Treinamentos SICAU: Inici-
antes; Aperfeiçoamento; Gerenciamento da Informação e Formação de Multiplicadores SICAU.
Os Multiplicadores do SICAU são usuários que manifestaram seu interesse pela atuação, que têm
disponibilidade para ausentar-se da unidade e da localidade, caso necessário e, principalmente, que te-
nham disposição para transmitir conhecimentos, seguir a programação e aplicar os conteúdos progra-
máticos previamente definidos para cada um dos Módulos de acordo com padrões, rotinas e procedi-
mentos da regulamentação pertinente.
2 ORIENTAÇÕES INICIAIS
Os treinamentos para Iniciantes visam aproximar os exercícios de fixação do conteúdo aplicado
em sala de aula às rotinas e procedimentos da inserção de dados no Ambiente de Produção do SICAU.
A preparação dos treinamentos tem início com a manifestação de interesse do Procurador-Chefe
por implantar o SICAU na unidade.
A organização do calendário anual de treinamentos e implantações é responsabilidade dos Gesto-
res nacionais do SICAU, nas Procuradorias Gerais vinculadas às Procuradoria-Geral Federal – PGF e
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Procuradoria-Geral da União – PGU, em conjunto com os Gestores Regionais do SICAU, nas respec-
tivas Procuradorias Regionais.
Cabe aos Multiplicadores do SICAU aplicar os conteúdos e transmitir aos participantes as orien-
tações, os padrões e as rotinas da utilização do SICAU.
Para que sejam possibilitadas simulações no Ambiente de Treinamento SICAU, são necessários
os procedimentos estabelecidos neste roteiro. Desta forma, cada procedimento deve ser observado e
seguido com a maior atenção, sob pena de inviabilizar a prática dos exercícios propostos nos planos de
aula.
3 ORGANIZAÇÃO DOS TREINAMENTOS
3.1 PROCEDIMENTOS DO GESTOR NACIONAL
3.1.1 Realizar o Contato Inicial com os Procuradores-Chefes
Em parceria com os Gestores Regional e Local, realizar o Contato Inicial com o Procura-
dor-Chefe para implantar o SICAU na unidade.
3.1.2 Enviar o Kit de Informações SICAU
✔ O kit é composto por documentos da regulamentação do uso do SICAU; da organi-
zação dos Treinamentos e da Implantação do SICAU. É imprescindível que o
Gestor Nacional solicite do Procurador-Chefe a observação de todas as providên-
cias prévias necessárias, inclusive a instalação dos aplicativos necessários em to-
das as estações de trabalho. Devem ser inscritas prioritariamente nos Treinamen-
tos, as unidades cujos equipamentos locais atendam às especificações de infra-es-
trutura. Para essa verificação deve ser utilizado o check-list disponível no CD Kit
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do Multiplicador, que também deve ser enviado ao Procurador-Chefe quando este
manifestar interesse pela implantação do sistema.
3.1.3 Solicitar a lista de participantes
Enviar o modelo Inscrições aaaa, disponibilizado no CD Kit do Multiplicador e
ilustrado a seguir:
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3.1.4 Definir a(s) data(s) do(s) treinamento(s);
3.1.5 Reservar local para os treinamentos;
Buscar local adequado aos requisitos da infra-estrutura para utilização do SICAU. A regu-
lamentação pertinente para esta verificação consta do CD Kit do Multiplicador.
3.1.6 Enviar informações à Gerência Executiva do SICAU
Endereço completo do local dos treinamentos;
Nome do responsável por receber o Material Didático;
Possibilidade da assunção, pelo órgão representado ou pela unidade, das despesas com
o(s) deslocamento(s) do(s) Multiplicador(es);
Sugestão para indicação do Multiplicador principal e auxiliar. Os critérios para as indica-
ções integram este roteiro.
3.1.7 Receber e conferir inscrições
Só serão aceitas inscrições pela planilha modelo fornecida no Kit de Informações
SICAU;
Os dados solicitados no modelo são necessários para a preparação do Ambiente de
Treinamento – TAGU. Listas incompletas serão devolvidas pela GESICAU, pois
inviabilizam a preparação.
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3.1.8 Enviar inscrições para a Gerência Executiva
Até 30 dias antes do início do evento, informar quantidade de participantes por
segmento. Atenção: atrasos nessa informação inviabilizam a reprodução e o envio
do material didático.
Até 15 dias antes do início do evento, enviar lista de inscritos. Atrasos nessa in-
formação inviabilizam a preparação do Ambiente de Treinamento – TAGU.
✔ Adote o seguinte padrão para nomear a lista: (mês)(ano) – (dd a dd) - (siglas das
unidades) – (localidade). Por Exemplo: Março 2007 – 19 a 23 – PF TAL – em
Brasília
Adote o seguinte padrão para o Assunto do e-mail de encaminhamento:
(mês)(ano) – (dd a dd) - (siglas das unidades) – (localidade). Por Exemplo: Março
2007 – 19 a 23 – PF TAL – em Brasília
3.1.9 Preparar o local dos treinamentos
Garantir a adequação do local, promovendo inspeção adotando, quando necessário,
os procedimentos para adequar os equipamentos à configuração mínima exigida. A
regulamentação pertinente e o check-list para verificação constam do CD Kit do
Multiplicador. No check-list devem ser anotados os pontos que precisam ser resol-
vidos antes dos treinamentos.
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4 PREPARAÇÃO DOS TREINAMENTOS
4.1 PROCEDIMENTOS DO MULTIPLICADOR – MÓDULO INICIANTES
4.1.1 Preparar o Ambiente SICAU Treinamento - TAGU
A fim de possibilitar a execução dos procedimentos os Multiplicadores receberão
nesse ambiente o perfil de Gestor Corporativo. A atribuição do perfil é responsabi-
lidade da GESICAU. Verifique se o seu perfil foi atribuído e solicite a providência
se necessário.
Os procedimentos a seguir relacionados devem ser realizados na semana imediatamen-
te anterior à data de início dos treinamentos.
A preparação é necessária para que possam ser realizadas as simulações propostas
nos cadernos de exercícios dos participantes; portanto, não estranhe se tiver que
efetuar registros “errados” pois o objetivo é provocar a alteração desse(s)
registro(s) pelo(s) participante(s).
Siga exatamente as orientações e certifique-se de que todas tenham sido realiza-
das.
4.1.2 Incluir a(s) unidade(s) do(s) participante(s) na Tabela de Unidades
Verifique se a unidade consta da tabela, pois pode ter sido incluída quando treinados ou-
tros participantes da mesma unidade;
Observe o padrão adotado para o nome de unidades no Ambiente de Produção SICAU e
digite da mesma forma;
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Desrespeitado o padrão, e sendo o ordenamento alfabético rigoroso, o(s) nome(s) com gra-
fias diferentes não estarão seqüencialmente junto aos nomes das demais unidades de um
mesmo órgão; o que dificultará a localização pelo participante;
Quando na turma estiverem inscritos participantes de diferentes unidades e órgãos, insira
na tabela cada uma delas;
Para incluir unidades na TABELA DE UNIDADES do SICAU, faça assim:
o Clique em Tabelas no Menu Superior e selecione a Tabela Unidades;
o Será apresentada a lista de unidades existentes na tabela – observe o padrão ado-
tado;
o Clique no botão novo, digite os dados da unidade e confirme.
O Setor SECRETARIA JUDICIÁRIA é criado automaticamente pelo SICAU, no mo-
mento da inclusão de nova(s) unidade(s) na tabela.
4.1.3 Incluir setores da(s) nova(s) unidade(s)
Inclua os setores ADVOGADOS & PROCURADORES e ARQUIVO;
Para incluir setores na TABELA DE SETORES do SICAU, faça assim:
o Clique em Tabelas no Menu Superior e selecione a Tabela Setores;
o Será apresentada a lista de setores existentes na tabela – observe o padrão adota-
do;
o Clique no botão novo, digite os dados do Setor, selecione a unidade e confir-
me.
4.1.4 Incluir usuário(s) - cadastro
Para cadastrar o(s) participante(s) tenha em mãos a lista de inscritos;
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Caso o(s) participante(s) utilize(m) o SICAU em sua unidade e esteja(m) cadastrado(s) no
ambiente de produção podem constar no ambiente de treinamento. Verifique pela consulta
de usuários, marcando Todas as Unidades.
Se tentar incluir usuário já cadastrado por outra unidade, ou que tenha sido incluído em
treinamentos suspensos, o sistema retornará uma mensagem avisando que o registro já
existe; neste caso localize o cadastro do usuário e inclua somente a “nova lotação”;
No momento do cadastramento do(s) usuário(s) você já pode definir os setores onde cada
usuário deve estar lotado.
Para lotar os usuários, você deve:
o Lotar os Usuários do Apoio Administrativo nos setores SECRETARIA JUDI-
CIÁRIA e ARQUIVO. Manter o perfil Operacional. Marcar a opção Redistribuir
Tarefas entre Unidades;
o Lotar o(s) usuário(s) Advogado ou Procurador no setor ADVOGADOS &
PROCURADORES. Manter o perfil Operacional;
o Marcar o perfil Gestor Local e a opção Redistribuir Tarefas entre Unidades para
o(s) inscrito(s) na turma Gestor Local que já devem ter sido lotados nos setores
SECRETARIA JUDICIÁRIA e ARQUIVO quando lotou o(s) participante(s) da
turma de Apoio Administrativo.
4.1.5 Alterar senha(s) do(s) usuário(s) cadastrado(s)
A alteração da senha é necessária quando o CPF é iniciado por 0 (zero), pois o sistema não
aceita esses CPF como senha para o primeiro acesso;
Recomendamos que altere a senha de todos os participantes para 1234, a fim de facilitar as
orientações durante o(s) acesso(s) ao sistema;
4.1.6 Preparar os processos para possibilitar as simulações dos exercícios propostos
O caderno de exercícios consta da apostila do treinando. Oriente-os para que localizem a
página referente pelo índice da apostila.
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Do Programa constam os exercícios e a numeração da página da apostila do participante
onde são localizados; oriente-os;
Os exercícios da turma de Advogados e Procuradores são focados nas funcionalidades da
Tela Principal e na Pesquisa de Processo por Número pelo Menu Lateral, já que a maioria
deles utiliza esses atalhos para trabalhar com suas tarefas pendentes. Como existirão Tare-
fas iguais em processos diferentes, desperte a atenção para que selecionem a tarefa do pro-
cesso com o qual desejam trabalhar.
Durante o(s) treinamento(s) oriente a execução dos exercícios seguindo os enunciados
propostos. Exercícios e Planos de Aulas estão na sua Apostila do Multiplicador.
Estude com antecedência os enunciados e os procedimentos, a fim de esclarecer dúvidas
dos participantes na realização dos exercícios.
Confira todos os inscritos foram cadastrados; faça assim:.
o Consulte: Segurança, pelo Gerenciamento de Usuários, na tela Pesquisa de
Usuários, deixando os campos sem preencher e selecione somente o nome da
unidade. Clique em Imprimir, no Menu Lateral.
Confira se as tarefas da turma de Advogados e Procuradores foram devidamente abertas,
são 22 tarefas para cada participante. Utilize, para isso, o Relatório de Tarefas Distribuí-
das.
4.1.6.1 Turma(s) de Advogados ou Procuradores
Pesquise processos já existentes na base de dados de treinamento;
São necessários 02 (dois) processos por participante;
Inclua “nova responsabilidade” para a unidade do(s) participante(s);
Escolha processos que tenham apenas uma tarefa, para facilitar a visualização pelo partici-
pante;
Em cada processo abra todas as tarefas abaixo e atribua a responsabilidade aos participan-
tes. Assim, são 2 processos e 22 tarefas para cada participante (todos devem ter sob sua
responsabilidade as mesmas tarefas);
Respeite os prazos estipulados para cada tarefa, pois estão de acordo com os enunciados
propostos:
o Uma Tarefa FA02 – prazo de 05 dias
o Cinco Tarefas FA20 – prazo de 15 dias
o Uma Tarefa FA06 – prazo de 05 dias
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o Uma Tarefa FA18 – prazo de 05 dias
o Uma Tarefa FA21 – prazo de 20 dias
o Uma Tarefa FA01 – prazo de 60 dias
o Uma Tarefa A09 – prazo de 90 dias – invente um horário
4.1.6.2 Turma(s) de Apoio Administrativo
Ao receber a lista de inscritos, faça contato com o Procurador-Chefe da(s) unidade(s)
inscrita(s) e solicite autorização para que seus Gestores Locais(s) levem cópias de man-
dados judiciais como exemplos para a prática das simulações no sistema. São necessários
03 (três) mandados para cada inscrito de cada unidade.
No primeiro dia do treinamento cobre dos Gestores Locais as cópias dos mandados que
você pediu. Se necessário faça novo contato com o Procurador-Chefe. A falta desses docu-
mentos inviabiliza a prática dos exercícios propostos.
4.1.6.3 Turma(s) de Gestores Locais
Pesquise processos já cadastrados na base de dados;
São necessários 4 (quatro) processos para cada unidade inscrita;
Abra para cada processo a Tarefa FA22 – prazo de 15 dias e a seguinte Observação: Soli-
citamos informar se o SERVIDOR, SIAPE Nº faz jus ao benefício ora pleiteado. (esta in-
formação é essencial para a unidade de destino e para a agilização do atendimento)
4.1.7 Documentar os treinamentos - Módulo Iniciantes
4.1.7.1 Preparar antecipadamente as Listas de Freqüência
Preencha as informações destacadas em vermelho. As instruções estão na primeirapágina do modelo. Não imprima a página de instruções. O arquivo está no Kit do Multipli-
cador;
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Imprima as Listas de Freqüência – Lembre-se de imprimir uma Lista de Freqüência
para cada dia e turno e para cada segmento (Apoio Administrativo; Advogado ou Pro-
curador e Gestor Local). No total, são 5 (cinco) listas para a turma do Apoio Administrati-
vo; cada lista deve estar preenchida com a respectiva data/dia; ou seja, uma lista para cada
um dos 5 (cinco) dias de treinamento. Se preferir, deixe esse campo para preencher à mão;
mas não se esqueça de preenchê-lo. Para a turma de Gestores Locais são 2 (duas) listas e
para a(s) turma(s) de Advogado ou Procurador apenas 1 (uma) lista por turma. Veja ilus-
tração:
4.1.7.2 Preparar antecipadamente o Formulário de Avaliação do Evento e dos
Instrutores
Preencha as informações destacadas em vermelho. As instruções estão na primei-
ra página do modelo. Não imprima a página de instruções. O arquivo está no Kit
do Multiplicador;
Imprima os formulários em quantidade suficiente - 01 (um) formulário por participante
em cada turma. Veja ilustração:
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4.1.8 Enviar a documentação dos treinamentos
O prazo para envio da documentação é de 15 dias a contar do término do período dos
treinamentos.
Verifique se nos documentos as turmas estão devidamente identificadas com módulo
do treinamento, segmento (Apoio Administrativo; Advogado ou Procurador e Gestor Lo-
cal), períodos e horários.
Envie os documentos por Memorando à Escola da Advocacia-Geral da União – EAGU,
informando
✔ Endereço para envio dos Certificados;
✔ Nome do Gestor Local responsável pelo recebimento e distribuição dos
certificados aos concluintes.
Falta ou atrasos no envio da documentação inviabilizam a expedição dos Certificados.
4.1.9 Elaborar Relatório de Treinamento
Relate as condições, situações e constatações, preenchendo o modelo disponível no CD
Kit do Multiplicador
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4.1.10 Enviar Relatório de Treinamento para a GESICAU
Envie apenas em meio eletrônico, anexando o arquivo para [email protected]; aos
cuidados da Coordenação de Implantação, Capacitação e Certificação e com cópia para o
Gestor Nacional do SICAU na Procuradoria Geral à qual a unidade é vinculada.
4.2 PROCEDIMENTOS DO MULTIPLICADOR – MÓDULO ORIENTADO À
IMPLANTAÇÃO
4.2.1 Apresentar-se Ao Procurador-Chefe
Apresente-se formalmente dizendo seu nome completo;
Informe que é um Multiplicador do SICAU e que naquele trabalho representa a GESICAU
e o Gabinete do Advogado-Geral da União;
Passe outras informações, como, por exemplo, a unidade em que trabalha e como o SI-
CAU contribuiu para otimizar as rotinas na sua unidade; enfim, mostre-se disposto a cola-
borar com sua experiência para o sucesso da utilização do sistema na unidade;
“Quebrado o gelo”, peça permissão para chamar os Gestores Locais para rápida reunião.
Na presença do Gestor Local comece a perguntar sobre as condições atuais e as provi-
dências de preparação da unidade para a implantação (siga os itens do Check-List de
Implantação, disponível no CD Kit do Multiplicador);
Explique para quais situações o Gestor Local deve preencher o Anexo IV da ON 001 e
enviar para a Procuradoria Geral à qual é vinculada a unidade;
4.2.2 Definir critérios da utilização
Pergunte como é a distribuição de processos e anote as informações;
Apresente o Fluxo de Tarefas e de Atividades. Entregue cópias ao Procurador-Chefe e
aos Gestores Locais. Esses arquivos podem ser encontrados no CD Kit do Multiplicador;
Defina com o Procurador-Chefe os setores que devem ser incluídos no sistema.
Informe que a Secretaria Judiciária é um setor obrigatório e explique as atribuições deste
setor;
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o Explique como é o acompanhamento processual no SICAU. Dê exemplos da ro-
tina, desde a chegada da provocação judicial (Tarefa) até o registro da manifesta-
ção da AGU (Atividade). Acesse um processo da sua unidade e mostre como fi-
cam os processos, tarefas, atividades e extratos. Aproveite para apresentar rapida-
mente o SICAU.
o Explique que o acompanhamento tem início no registro das provocações judiciais
como Tarefas e que essas tarefas estarão sob responsabilidade dos profissionais
para quem serão distribuídas. Mostre na tela um relatório de prazos de sua unida-
de, para exemplificar;
o Mostre a ele a necessidade de preparar um padrão local com critérios da distribui-
ção de processos/Tarefas e com os prazos dos atos que mais ocorrem na unidade;
explique que as Tarefas são registradas por profissionais administrativos que pre-
cisam dessas informações antecipadamente a fim de saber para quem vão distri-
buir a(s) Tarefa(s) e quantos dias terão como prazo(s) para a(s)
manifestação(ões)/Atividades;
exemplifique como poderá ser preparada uma tabela com os principais prazos,
conforme abaixo:
ATO
Tabela de ATIVIDADES
Prazo CPC
J. FEDERAL
Prazo CPC
J. ESTADUAL
Prazo CPC
J. TRABALHO
CONTESTAÇÂO 60 60 Em audiência
APELAÇÃO ? ? -
Explique que a adoção de um prazo padrão causa a necessidade de alterar esses
prazos, gerando re-trabalho;
Nas unidades vinculadas à PGU, defina com o Procurador-Chefe quem irá registrar as
Atividades – se os próprios Advogados ou Procuradores ou se os profissionais do Apoio
Administrativo;
Nas unidades vinculadas à PGF são os próprios profissionais da área jurídica responsáveis
por registrar as Atividades e o Objeto do Pedido, conforme Art. 5º da Portaria
386/2006; disponível no CD Kit do Multiplicador – pasta Regulamentação e na apostila da
turma de procuradores.
Explique ao Procurador-Chefe a importância da correta classificação das Atividades no
momento de encerrar as Tarefas. Para isso, mostre a Tabela de Atividades e desperte a
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atenção dele para os diferentes ‘tempos’. Aproveite para sugerir reunião com os profissi-
onais da área jurídica e a expedição de Ordem de Serviço dos critérios estabelecidos;
Explique como devem ser acompanhados os prazos e Tarefas para que não fiquem ven-
cidos. Fale sobre e demonstre para ele o Relatório de Prazos. Recomende que seja gera-
do diariamente para entrega aos profissionais da área jurídica. Explique que também existe
rotina automática do sistema para envio semanal desse relatório aos Advogados e Procura-
dores, que recebem seus relatórios pelo e-mail nas segundas-feiras. Firme com ele e com
os Gestores Locais que o acompanhamento deve ser dessa forma, pois é o procedimento
recomendado pela GESICAU;
Explique que as Tarefas Judiciais só podem ser distribuídas para Advogados ou Procura-
dores e encerradas com Atividades Judiciais;
Informe que são adotadas rotinas, padrões e fluxos para a uniformização dos procedimen-
tos de utilização do SICAU e que durante a implantação você promoverá, em conjunto
com os Gestores Locais, a adequação das rotinas conforme a Orientação Normativa
001. Entregue a ele uma cópia desta ON.
4.2.3 Solicitar à GESICAU
4.2.3.1 Inclusão da unidade na Tabela de Unidades do SICAU
Envie ao [email protected], via e-mail institucional do Gestor Local ou pelo seu,
com as informações da unidade para o formulário ilustrado abaixo:
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4.2.3.2 Inclusão, lotação e atribuição de perfil para os Gestores Locais
Informe Nome, CPF, SIAPE, e-mail e telefones de contato. Se possível, também os celula-
res;
4.2.3.3 Inclusão dos Gestores Locais nas Listas de Distribuição de Mensagens
4.2.4 Orientar os gestores locais sobre a manutenção das tabelas locais e a administra-
ção do módulo de segurança
4.2.4.1 Instalação dos aplicativos necessários nas Estações de Trabalho
O Kit de Informações foi enviado ao Procurador-Chefe no contato inicial;
Os aplicativos devem ter sido instalados antes de sua chegada à unidade. Caso necessário,
solicite que acionem a área competente.
4.2.4.2 Inclusão de setor(es) na unidade
Oriente a inclusão do(s) setor(es) determinados pelo Procurador-Chefe.
4.2.4.3 Inclusão, Lotação e Atribuição de Perfil aos usuários
Oriente a(s) inclusão(ões) do(s) usuário(s) e a(s) lotação(ões) no(s) devido(s) setor(es).
Explique e estabeleça com os Gestores Locais o perfil dos usuários e oriente a marcação
de permissões no(s) perfil. Desperte a atenção para conseqüências indesejáveis de permis-
sões como a de Excluir Processos. Oriente a marcação das funcionalidades Redistribuir
Tarefas entre Unidades e Incluir Nova Responsabilidade do Processo para os usuários lo-
tados na Secretaria Judiciária. Veja ilustração a seguir:
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GERÊNCIA EXECUTIVA DO SICAU – GESICAU
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4.2.5 Orientar os gestores locais para adequar as rotinas locais às determinações da
orientação normativa 001
Estabeleça o registro de todos os mandados (Tarefas) antes da entrega dos documentos
aos Advogados ou Procuradores, de acordo com item 2 da ON e o Anexo I, dos itens 2.2 a
2.2.2
Estabeleça o registro de todas as Atividades, de acordo com o item 3 da ON e o Anexo
II , dos itens 3.1 a 3.1.2
Estabeleça a impressão do Extrato do Processo (Anexo III) para acompanhar o Dossiê
Auxiliar do Novo Processo cadastrado, a ser entregue ao Advogado ou Procurador, con-
forme o item 4 da ON;
Explique aos Advogados e Procuradores a necessidade de conferir os dados pelo extrato
do processo e alterar/complementar, caso necessário, as informações. Para isso, acompa-
nhe os Gestores Locais no momento da distribuição/entrega dos documentos e/ou Dossiê
Auxiliar do Novo Processo. Indique a regulamentação no item 4, alíneas de “a” até “e” e
itens de 4.1 a 4.1.2 da ON.
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4.2.6 Orientar o Gestores Locais para preencher o anexo IV da ON 001
Leia com eles o item 5 da ON e o Anexo IV;
Explique as situações para as quais deve preencher o documento;
Explique que o documento deve ser enviado para a Procuradoria-Geral à qual a
unidade é vinculada e com cópia para a GESICAU.
4.2.7 Orientar os Gestores Locais sobre o atendimento aos usuários na unidade
Leia com eles a Deliberação 009 e explique as atribuições;
Explique a hierarquia do Suporte Operacional do SICAU;
Explique o correto encaminhamento de Erros, Sugestões e Demandas, repassando
os procedimentos de verificação de erros e envio de mensagens, orientando o en-
vio para o e-mail do Gestor Regional e/ou Nacional; ou para g estorsicau@agu. -
gov.br;
4.2.8 Orientar o acompanhamento da movimentação processual no Ambiente de Pro-
dução - PAGU
Como localizar as informações nos mandados recebidos;
Como localizar os demais dados processuais na cópia da inicial do processo. De-
vem registrar todas as partes; valor da causa; valor estimado; endereço das partes;
advogado da(s) parte(s) contrária à AGU; o(s) Objeto(s) adicional(is), se houver
etc;
Como e quando registrar as Tarefas;
Como identificar prazos e responsável pelas Tarefas de acordo com os critérios
definidos pelo Procurador-Chefe;
Como e quando utilizar as Tarefas FA18; FA16; FA20 e FA22; esse assunto
consta dos slides do Módulo Aperfeiçoamento - Apoio Administrativo, no CD Kit
do Multiplicador;
Como abrir Tarefas em Lote;
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Como registrar a(s) Atividade(s);
Como identificar e classificar corretamente a Atividade pela leitura da(s)
peça(s) produzida(s);
Como localizar o item na Tabela de Atividades;
Como e quando gerar e imprimir o extrato do processo; o relatório para acompa-
nhar os prazos; o relatório das tarefas distribuídas; o relatório para devolver ou re-
tirar os autos processuais; o relatório das atividades realizadas; e outros que pos-
sam contribuir para a otimização das rotinas.
4.2.9 Documentar o treinamento - Módulo Orientado à Implantação
4.2.9.1 Elaborar o Relatório
O prazo para envio é de 15 dias a contar do término do período do treinamento.
Relate as condições, situações e constatações, preenchendo o modelo disponível no CD
Kit do Multiplicador
4.2.9.2 Enviar o Relatório para a GESICAU
Envie apenas em meio eletrônico, anexando o arquivo para [email protected]; aos
cuidados da Coordenantação, Capacitação e Certificação e com cópia para o Gestor Naci-
onal do SICAU na Procuradoria Geral à qual a unidade é vinculada. Veja relação abaixo:
Unidade de vinculação Gestor Nacional e-mail
Procuradoria-Geral da União - PGU Nilson Lima de Sousa [email protected]
Procuradoria Geral Federal - PGF Fernando Duarte Rapahel pgf.gestã[email protected]
Procuradoria Geral INSS Alessandro Antonio StefanuttoAndré Camargo H. de MacedoMarta Gonçalves de Oliveira
[email protected]@[email protected]
Procuradoria Geral INCRA Elaine Andrade Leite [email protected]
Procuradoria Geral IBAMA Denise Hartmann [email protected]
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5 ANEXOS
5.1 REGULAMENTAÇÃO
Todos os documentos estão anexados ao final deste roteiro.
5.1.1 PORTARIA Nº 81, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2003
Ementa: Dispõe sobre o acompanhamento de ações judiciais mediante registro no Siste-
ma de Controle de Ações da União - SICAU
5.1.2 PORTARIA Nº 87, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Ementa: Dispõe sobre o acompanhamento especial de ações judiciais que especifica
5.1.3 PORTARIA Nº 315, DE 14 DE JUNHO DE 2004
Ementa: Estabelece normas para o registro de atos no Sistema Integrado de Controle de
ações da União - SICAU, e dá outras providências
5.1.4 PORTARIA Nº 386, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006
Ementa: Os Titulares das Procuradorias Regionais Federais, das Procuradorias Federais
nos Estados, das Procuradorias Federais Especializadas e das Procuradorias Federais junto
a autarquias e fundações devem adotar todas as medidas para que se viabilize, em parceria
técnica com a Gerência Executiva do SICAU - GESICAU, a implantação plena do SICAU
no âmbito de sua respectiva Procuradoria.
5.1.5 PORTARIA Nº 423, DE 5 DE MAIO DE 2006
Ementa: Institui os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de
atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da
Procuradoria-Geral Federal - PGF, e dá outras providências.
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5.1.6 PORTARIA Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2006
Ementa: Dispõe sobre o registro e controle das peças jurídicas produzidas nos órgãos de
direção e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Fede-
ral, bem como das ações judiciais em que sejam parte a União, as suas autarquias e
fundações, e dá outras providências.
5.1.7 DELIBERAÇÃO Nº 9, DE 4 DE SETEMBRO DE 2003
Ementa: Dispõe sobre a designação de servidores como gestores locais do Siste-
ma de Controle das Ações da União – SICAU, pelos titulares das unidades da Ad-
vocacia-Geral da União
5.1.8 ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 1/GE/GAB/AGU, DE 16 DE JULHO DE 2004
Ementa: Define as atribuições da Secretaria Judiciária e orienta sobre o registro
dos Expedientes Judiciais recebidos pela AGU e das Peças Produzidas pelos pro-
fissionais da área jurídica.
5.2 OUTROS DOCUMENTOS
Documentos adotados para a uniformização dos procedimentos;
Modelos ao final deste roteiro e disponíveis no CD Kit do Multiplicador.
5.2.1 CONTATO INICIAL – INFORMAÇÕES AO PROCURADOR-CHEFE, NA
MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE
Texto a ser enviado ao Procurador-Chefe que manifestar interesse de implantar o
SICAU na unidade;
Deve ser enviado pelo Gestor Nacional que subscreve a mensagem em conjunto
com a GESICAU.
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5.2.1.1 INSCRIÇÕES 2007
5.2.2 SUPORTE OPERACIONAL DO SICAU – SOS
Responsabilidades e hierarquia do atendimento aos usuários.
5.2.3 CRITÉRIOS - ORGANIZAÇÃO TREINAMENTOS
5.2.4 CHECK-LIST - IMPLANTAÇÃO
5.2.5 FLUXOS DAS ROTINAS – TAREFAS E ATIVIDADES
5.2.6 MODELO RELATÓRIO – MÓDULO INICIANTES
5.2.7 MODELO RELATÓRIO – MÓDULO ORIENTADO À IMPLANTAÇÃO
5.2.8 FORMULÁRIOS – AVALIAÇÃO DO EVENTO E DOS INSTRUTORES
5.2.9 FORMULÁRIOS – LISTAS DE FREQÜÊNCIA
5.2.10 EXEMPLO DE TABELA DE PRAZOS – 1º GRAU – ATOS
5.2.11 DICAS PARA OS MULTIPLICADORES SICAU
Advocacia-Geral da UniãoGabinete do Advogado-Geral da União
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AANNEEXXOOSS
RREEGGUULLAAMMEENNTTAAÇÇÃÃOO EE OOUUTTRROOSS DDOOCCUUMMEENNTTOOSS
Portaria 081/2003 26
Portaria 087/2003 29
Portaria 315/2004 32
Portaria 386/2006 35
Portaria 423/2006 38
Portaria 431/2006 41
Deliberação 009/2003 44
Orientação Normativa 001/2004 45
Contato Inicial 58
Suporte Operacional do SICAU – SOS 62
Critérios – Organização Treinamentos 63
Exemplo de Tabela de Prazos 68
Dicas para Multiplicadores SICAU 70
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PORTARIA Nº 315, DE 11 DE JUNHO DE 2004.
Estabelece normas para o registro de atos no Sistema Integrado de Controle de ações da União – SICAU, e dá outras providências.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e
Considerando a necessidade de obter informações quanto à atuação jurídica da Procuradoria-
Geral da União, da Secretaria-Geral de Contencioso, das Procuradorias Regionais da União, das Procuradorias da União e das Procuradorias Seccionais da União;
Considerando que o Sistema Integrado de Controle de Ações da União – SICAU é o sistema
de informática no qual deve ser efetuado o registro e o controle das ações judiciais em que a União, suas autarquias e fundações são partes;
Considerando as medidas adotadas pela Gerência Executiva do SICAU e pela Secretaria-Geral
da Advocacia-Geral da União para o aprimoramento das condições operacionais de utilização do SICAU; e Considerando a necessidade de estabelecer normas para o registro de atos no Sistema
Integrado de Controle de Ações da União - SICAU, resolve: Art. 1º A Procuradoria-Geral da União, a Secretaria-Geral de Contencioso, as Procuradorias
Regionais da União, as Procuradorias da União e as Procuradorias Seccionais da União devem registrar, diariamente, no SICAU, os mandados de citação, de intimação e demais atos do Poder Judiciário destinados à União ou às autarquias, fundações e autoridades que estejam sendo representadas judicialmente pela Advocacia-Geral da União.
Art. 2º O registro dos atos referidos no art. 1° deve ser realizado antes da tramitação do ato
judicial para o Advogado da União, Procurador Federal ou outro profissional da área jurídica responsável pela análise do ato e elaboração da peça judicial ou extrajudicial decorrente.
§ 1º O registro deve especificar o prazo assinalado no ato judicial, bem como a identificação
do profissional da área jurídica ao qual o ato será encaminhado. § 2° O registro no SICAU poderá ocorrer após a tramitação a que se refere o caput, em casos
de prazos judiciais exíguos e na eventualidade de inoperância do sistema. § 3° A inserção dos dados requeridos pelo sistema cabe aos servidores administrativos
responsáveis pela alimentação do SICAU.
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Art. 3º As peças judiciais produzidas no âmbito da Advocacia-Geral devem ser registradas no SICAU no prazo máximo de dois dias úteis após a data de protocolo no Poder Judiciário, e as extrajudiciais, em até quatro dias úteis após a sua elaboração.
Art. 4º O Procurador-Geral da União, o Secretário-Geral de Contencioso, os Procuradores
Regionais da União, os Procuradores-Chefes das Procuradorias da União e das Procuradorias Seccionais da União adotarão, em suas respectivas áreas de atuação, as medidas necessárias para garantir a consistência dos dados registrados no SICAU, especialmente quanto à relevância das ações judiciais, consoante a Portaria n° 87, de 2003, da Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. Os Advogados da União, Procuradores Federais e demais profissionais da
área jurídica em exercício nos órgãos referidos no art. 1° encaminharão ao setor responsável pelo SICAU, em sua unidade de exercício, as informações necessárias à alimentação do sistema, cumprindo-lhes zelar pela consistência e fidedignidade dos dados referentes às peças jurídicas que produzirem.
Art. 5º As unidades que apresentem problemas que dificultem ou impossibilitem o
cumprimento do disposto nesta Portaria comunicarão o fato à Procuradoria-Geral da União, por meio do formulário em anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A Procuradoria-Geral da União encaminhará à Secretaria-Geral da
Advocacia-Geral da União e à Gerência Executiva do SICAU cópia das comunicações que lhe forem enviadas, no prazo de até quatro dias úteis após o seu recebimento.
Art. 6° A Corregedoria-Geral da Advocacia da União verificará o cumprimento desta Portaria,
ao efetuar correições nos órgãos referidos no art. 1°. Art. 7° A Gerência Executiva do SICAU expedirá orientação padronizando as rotinas de
alimentação do sistema, especialmente quanto ao disposto nos arts. 3° e 4° desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor trinta dias após a sua publicação.
ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
45mai-pt
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ANEXO Unidade: Assinale os problemas que impedem ou dificultam o registro diário de dados no SICAU:
Responda às perguntas abaixo, referentes aos problemas assinalados na coluna ao lado:
( ) Grande volume de mandados judiciais recebidos diariamente
Qual o volume de mandados judiciais recebidos diariamente? ( ) entre 1 e 150 ( ) de 151 a 300 ( ) de 301 a 450 ( ) de 451 a 600 ( ) acima de 601
( ) Falta de servidores administrativos Quantos servidores administrativos trabalham com o SICAU? ( )Nenhum ( )1 ( )2 ( )3 ( )4 ( )5 ( ) Entre 5 e 10 ( ) mais de 10 Quantos servidores são necessários para atingir o quantitativo ideal para trabalhar com o SICAU ? ( )1 ( )2 ( )3 ( )4 ( )5 ( )Entre 5 e 10
( ) Falta de treinamento dos usuários Qual o percentual de servidores administrativos treinados? ( ) Menos de 30% ( ) Entre 30 e 50% ( ) Entre 50 e 80% ( ) Mais de 80%
( ) Falta de equipamentos na configuração mínima exigida pelo SICAU (CPU de no mínimo 500Mhz, Memória de 128MB e Windows 2000 ou XP).
Foi recomendado o remanejamento interno de computadores? ( ) Sim ( ) Não Foi efetuado o remanejamento sugerido? ( ) Sim ( ) Não Quantos computadores são necessários para atingir o quantitativo ideal para utilização no SICAU? ( )1 ( )2 ( )3 ( )4 ( )5 ( )Entre 5 e 10
( ) Problemas na rede, o que torna lento o SICAU Quando o SICAU está lento, o que mais está? ( ) acessos à Internet ( ) sistemas da Intranet ( ) correio eletrônico ( ) nenhum outro aplicativo
OUTRAS RAZÕES QUE IMPEDEM OU DIFICULTAM O REGISTRO DE PEÇAS NO SICAU (Usar folha separada, caso o espaço seja insuficiente)
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Diante dos problemas enfrentados, qual é o percentual de mandados judiciais registrados diariamente no SICAU? ( ) Menos de 30% ( ) Entre 30 e 50% ( ) Entre 50 e 80% ( ) Mais de 80% ___________________, _____ de________________ de 2004 __________________________________________________ Assinatura e carimbo do titular da unidade
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Texto Integral ______________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 423, DE 5 DE MAIO DE 2006 Institui os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e Considerando a proposta conjunta apresentada pela Comissão de Contencioso Judicial e pela Comissão de Ações da Seguridade Social, por intermédio da Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, que observou, dentre outros, a implantação, nos Juizados Especiais Federais, de sistemas de processos judiciais eletrônicos, e a iminente adoção desse modelo pelos demais órgãos do Poder Judiciário; a movimentação crescente de processos judiciais eletrônicos nas unidades da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF; a necessidade de integração e troca de informações entre os sistemas da AGU e seus órgãos vinculados e os sistemas do Poder Judiciário; e, a necessidade de atualização e adequação da infra-estrutura da AGU e da PGF em razão das inovações tecnológicas implantadas pelo Poder Judiciário; e Considerando a conveniência de instituir padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da AGU e da PGF, resolve: Art. 1º Instituir os padrões mínimos de infra-estrutura tecnológica para o desempenho de atividades jurídicas e administrativas no âmbito da Advocacia-Geral da União - AGU e da Procuradoria-Geral Federal - PGF. § 1° Os padrões serão revistos anualmente pela Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI, mediante proposta da Comissão de Contencioso Judicial - CCJ, da Consultoria-Geral da União - CGU, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União – CGAU e da Escola da AGU, bem como em decorrência de novas diretrizes de Governo ou de necessidade de atualização de tecnologias. § 2° Compete à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União - SG/AGU receber, consolidar e submeter à CAGI as propostas referidas no § 1°, juntamente com análise do impacto orçamentário e financeiro pertinentes. Art. 2º Os microcomputadores em uso destinados às atividades jurídicas e administrativas no âmbito da AGU e da PGF devem possuir a seguinte configuração mínima: I - para apoio às atividades contenciosas, atuação em sistemas judiciais corporativos e demais atividades administrativas: a) microprocessador de 750Mhz; b) memória RAM de 128Mb; c) monitor CRT de 15''; d) leitora de CD; e e) disco rígido de 40Gb. II - para atuação jurídica em processos judiciais convencionais ou eletrônicos, desempenho de atividades consultivas, correicionais e educacionais: a) microprocessador de 1.8Ghz; b) memória RAM de 256Mb; c) monitor CRT de 15''; d) leitora de CD; e e) disco rígido de 40Gb. Art. 3º As novas aquisições de microcomputadores devem observar a seguinte configuração mínima:
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I - microprocessador de 3Ghz; II - memória RAM de 512Mb; III - monitor CRT de 17''; IV - gravadora de CD; e V - disco rígido de 60Gb. § 1º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação jurídica e a atividades administrativas em sistemas judiciais corporativos deve possuir em sua configuração mínima a especificação de monitor LCD de 17''. § 2º A aquisição de microcomputadores destinados à atuação em processos judiciais eletrônicos deve possuir em sua configuração mínima a especificação de monitor LCD de 19'' ou de 2 monitores LCD de 15'' com funcionamento integrado. § 3º Os equipamentos deverão possuir garantia mínima de três anos. Art. 4º As aquisições futuras de notebooks devem observar as seguintes configurações mínimas: I - microprocessador de 2.3Ghz; II - memória RAM de 1GB; III - gravadora de CD; IV - disco rígido de 60Gb; e V - monitor de 14” a 15”. Parágrafo único. Os notebooks a serem adquiridos serão distribuídos preferencialmente aos servidores que desempenham atividades externas. Art. 5º Os microcomputadores em uso na AGU e na PGF devem possuir a seguinte configuração mínima de software: I - suíte de escritório (aplicativos de edição de texto, planilhas e apresentações); II - versão atualizada de navegador de internet compatível com os sistemas da AGU; III - versão atualizada de programa anti-vírus; IV - versão atualizada de aplicativo de proteção contra spywares ; V - aplicativo de coleta de configuração de equipamentos; VI - aplicativo de suporte técnico remoto; VII - Crystal Report Viewer (visualizador de relatórios utilizado no Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU); VIII - versão atualizada de visualizador de arquivos no formato PDF; IX - aplicativo gerador de arquivos no formato PDF; e X - visualizador de arquivos no formato TIF. § 1º As aquisições e instalações de aplicativos similares aos relacionados neste artigo, ou que possuam características e finalidades específicas, sejam de plataforma aberta ou proprietária, deverão ser solicitadas à SG/AGU com as devidas justificativas técnicas. § 2º Os equipamentos utilizados para operação do SICAU que possuam licença do Windows 98 deverão ser priorizados na atualização de licenças de sistema operacional ou em sua substituição. Art. 6º As impressoras em uso na AGU e na PGF, assim como as objeto de aquisições futuras, devem observar os seguintes requisitos: I - impressão a laser; II - ciclo de impressão de: a) 8.000 páginas por mês para atendimento de até 5 usuários simultâneos; b) 65.000 páginas por mês para atendimento de 5 a 10 usuários simultâneos; ou c) acima de 100.000 páginas por mês para atendimento médio de 20 usuários simultâneos. Art. 7º Os scanners em uso na AGU e na PGF devem ter ciclo mínimo de mapeamento de imagens de 20 páginas por minuto e resolução mínima de 200 dpi. Parágrafo único. Todas as unidades da AGU e da PGF devem dispor de, no mínimo, um scanner. Art. 8º Os serviços de correio eletrônico em uso no âmbito da AGU e da PGF devem possuir os seguintes requisitos mínimos: I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 10Mb; e II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 70Mb.
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Parágrafo único. Dentro do prazo de até dois anos, a contar da publicação desta Portaria, os serviços de correio eletrônico em uso no âmbito da AGU e da PGF deverão funcionar de acordo com os seguintes requisitos mínimos: I - caixa postal de uso pessoal com capacidade de armazenamento de 100Mb; II - caixa postal de uso corporativo com capacidade de armazenamento de 700Mb; e III - capacidade de anexação de arquivos com até 10Mb. Art. 9° As redes locais das unidades da AGU e da PGF devem possuir os seguintes requisitos técnicos mínimos: I - padrão de 10/100Mbits; II - estruturação com switches; III - maximização de uso de switches exclusivamente por empilhamento; e IV - cabeamento estruturado. Art. 10. A capacidade dos acessos para o tráfego de dados eletrônicos das unidades da AGU e da PGF deverá ser expandida quando a média de utilização atingir uma constante de 60%. Art. 11. A Procuradoria-Geral da União, a Consultoria-Geral da União, a Secretaria-Geral do Contencioso, a Procuradoria-Geral Federal, a Corregedoria-Geral da Advocacia da União e a Escola da AGU encaminharão anualmente à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União proposta de aquisição dos equipamentos necessários ao desempenho das atividades que lhes são afetas, fundamentada nos termos desta Portaria. Parágrafo único. As aquisições de equipamentos fora dos padrões estabelecidos nesta Portaria, inclusive impressoras de alta resolução ou com características específicas, deverão ser solicitadas com as respectivas justificativas técnicas. Art. 12. A Subcomissão de Acompanhamento dos Sistemas de Processos Judiciais Eletrônicos - SPE, com a assistência técnica da SG/AGU e da Gerência-Executiva do SICAU - GESICAU, promoverá, no prazo de até noventa dias, a contar da publicação desta Portaria, levantamento da quantidade de scanners necessários às atividades do contencioso da AGU e da PGF, bem como do quantitativo ideal de notebooks a serem distribuídos para atuação em audiências nos Juizados Especiais Federais. Parágrafo único. A atuação em audiência com notebook poderá ser complementada com a contratação de serviços de acesso à rede via telefonia celular. Art. 13. A distribuição de equipamentos no âmbito das unidades observará as respectivas definições de uso de que tratam os arts. 2º, 3º e 4º desta Portaria. Parágrafo único. A SG/AGU coordenará a distribuição dos equipamentos para as unidades, indicando nominalmente os usuários, quando necessário, mediante proposta da Comissão de Contencioso Judicial, da Consultoria-Geral da União, da Corregedoria-Geral da Advocacia da União e da Escola da AGU, em suas respectivas áreas de atuação. Art. 14. Fica recomendada a adoção do disposto nesta Portaria às autarquias e fundações públicas federais em relação aos órgãos de execução da PGF junto a elas instalados, bem como aos Ministérios em relação às Consultorias Jurídicas. Art. 15. Todas as unidades e órgãos de execução da AGU e da PGF deverão informar, em 30 dias, em sistema eletrônico disponibilizado na REDEAGU, os dados referentes à sua infra-estrutura tecnológica local, mantendo-os atualizados para que possam subsidiar a definição de metas para sua adequação às propostas anuais de aquisição de equipamentos. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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Texto Integral ______________________________________________________________________________
PORTARIA Nº 431, DE 11 DE MAIO DE 2006 Dispõe sobre o registro e controle das peças jurídicas produzidas nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como das ações judiciais em que sejam parte a União, as suas autarquias e fundações, e dá outras providências. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e Considerando que o Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU é destinado ao registro e controle das peças jurídicas produzidas nos órgãos de direção e de execução da Advocacia- Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como das ações judiciais em que sejam parte a União, as suas autarquias e fundações; Considerando os sistemas de informática da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal que têm por finalidade o registro e controle de processos judiciais ou administrativos, e da produção de peças jurídicas, bem como o armazenamento e a disponibilização de peças jurídicas, informações, orientações e outros dados referentes ao desempenho das atribuições institucionais; Considerando a conveniência de centralizar a gestão dos sistemas de informática destinados a dar suporte ao desempenho das atribuições institucionais; Considerando a necessidade de que os dados inseridos nos sistemas de informática sejam analisados e divulgados periodicamente; Considerando o caráter estratégico dos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação para o desempenho das atividades institucionais da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e Considerando a necessidade de estruturar o processo de planejamento corporativo do emprego dos recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação, resolve: Art. 1° O registro e o controle das peças jurídicas produzidas nos órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, bem como das ações judiciais em que sejam parte a União, as suas autarquias e fundações, devem ser efetuados no Sistema Integrado de Controle de Ações da União - SICAU. § 1° Os sistemas de informática da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal destinados ao registro e controle de processos judiciais ou administrativos e da produção de peças jurídicas, bem como os que tenham por finalidade o armazenamento e disponibilização de peças jurídicas, informações, orientações e outros dados referentes ao desempenho das atribuições institucionais, serão considerados, caso a caso, por decisão da Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI, subsistemas do SICAU. § 2° O disposto no caput somente se aplica às unidades em que estejam implantados e em funcionamento o SICAU ou os seus subsistemas. Art. 2° O SICAU e os seus subsistemas serão geridos por uma Gerência Executiva - GESICAU, instalada no âmbito do Gabinete do Advogado-Geral da União. Parágrafo único. As atividades da GESICAU serão supervisionadas por um Adjunto do Advogado-Geral da União, ou por outro representante do Gabinete do Advogado-Geral da União, por este indicado.
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Art. 3° Compete à GESICAU: I - receber, analisar e manifestar-se quanto às demandas de desenvolvimento de novos sistemas, submetendo-as à Comissão de Assessoramento à Gestão Institucional - CAGI; II - receber, analisar e manifestar-se quanto às demandas de implementação ou de alteração de funcionalidades do SICAU e de seus subsistemas, encaminhando-as à Secretaria-Geral da Advocacia- Geral da União para execução; III - acompanhar o desenvolvimento, a implantação, o funcionamento, a manutenção, a expansão e a utilização do SICAU e de seus subsistemas; IV - gerir as tabelas corporativas utilizadas no SICAU e nos seus subsistemas; V - definir os treinamentos necessários à utilização do SICAU e dos seus subsistemas, elaborar o material dos cursos e indicar pessoal para ministrá-los; VI - atribuir competências aos gestores locais e operadores do SICAU e dos seus subsistemas; VII - editar normas pertinentes às rotinas e procedimentos para operação do SICAU e dos seus subsistemas; VIII - definir, juntamente com as respectivas áreas interessadas, os modelos de relatórios que serão gerados pelos sistemas; IX - extrair relatórios periódicos dos sistemas e efetuar as análises pertinentes; X - apresentar ao Advogado-Geral da União propostas de edição de normas referentes à utilização do SICAU e de seus subsistemas. XI - definir, juntamente com a Secretaria-Geral: a) o intercâmbio de informações dos sistemas da Advocacia-Geral da União com os do Poder Executivo e do Poder Judiciário; b) as diretrizes para a interoperabilidade do SICAU e de seus subsistemas; e c) as diretrizes para a integração tecnológica dos processos de trabalho da Advocacia-Geral da União com os órgãos do Poder Judiciário. Parágrafo único. Os treinamentos referidos no inciso V serão ministrados pela Escola da Advocacia-Geral da União. Art. 4° Compete à Secretaria-Geral da AGU propor à CAGI, juntamente com a GESICAU: I - a política de gestão de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação; II - o Plano Anual de Operações da área de Tecnologia de Informação e Comunicação; III - o Plano Anual de Investimentos em Tecnologia de Informação e Comunicação; e IV - o desenvolvimento e a implantação de sistemas corporativos. Art. 5° Os Planos Anuais de Operações e de Investimentos de que tratam os incisos II e III do art. 4º serão avaliados periodicamente pela CAGI. Art. 6° Compete à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União prover os meios necessários ao desenvolvimento, à implantação, à manutenção e ao funcionamento dos sistemas de informática da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, cabendo-lhe a execução e a fiscalização de contratos, convênios, acordos ou outras formas de ajuste porventura firmados. Parágrafo único. A GESICAU poderá firmar acordos de nível de serviço com a Secretaria-Geral quanto aos requisitos, ao funcionamento e à utilização do SICAU e de seus subsistemas. Art. 7° A GESICAU e a Secretaria-Geral da AGU poderão constituir Grupos Técnicos Específicos para auxiliá-las no desempenho das competências que lhes são fixadas nesta
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Portaria. Art. 8° A Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União encaminhará à GESICAU, no prazo de até sessenta dias a partir da publicação desta Portaria, relação dos sistemas de informática existentes e em desenvolvimento no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal sob sua responsabilidade, prestando-lhe as informações necessárias ao desempenho de suas competências. Parágrafo único. Os órgãos de direção e de execução da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal encaminharão à Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União, no prazo de até trinta dias a partir da Publicação desta Portaria, as informações referentes aos sistemas de informática utilizados em âmbito local, especialmente quanto à sua finalidade. Art. 9° Fica revogada a Portaria n° 81/AGU, de 14 de fevereiro de 2003. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALVARO AUGUSTO RIBEIRO COSTA
* Este texto não substitui a publicação oficial.
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO COMISSÃO DELIBERATIVA
DELIBERAÇÃO Nº 009/2003 GAB/AGU/CD , DE 04 DE SETEMBRO DE 2003. O Coordenador da Comissão Deliberativa do SICAU no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º da Portaria nº 081, de 14 de fevereiro de 2003, faz saber que a Comissão Deliberativa do Sistema Integrado de Controle das Ações da União - SICAU, em reunião de 04/09/2003, deliberou:
Art. 1º. Os titulares das unidades da Advocacia-Geral da União designarão 2 (dois) servidores como gestores locais do Sistema de Controle das Ações da União – SICAU.
Art. 2º. São atribuições dos Gestores Locais do SICAU: a) fiscalizar, controlar e zelar pela integridade das informações cadastradas
e procedimentos no uso do sistema, comunicando ao titular da unidade e à Gerência Executiva qualquer fato que interfira na qualidade dos dados do SICAU;
b) examinar e encaminhar sugestões ou reclamações referentes ao sistema, ao titular da unidade e à Gerência Executiva;
c) participar da disseminação do sistema na sua unidade e em outras, quando convocado;
d) divulgar aos usuários as informações e orientações enviadas pela Gerência Executiva, supervisionando a utilização do SICAU;
e) incluir, ativar, excluir e alterar usuários no sistema, além de atribuir perfis de acesso;
f) realizar a manutenção nas tabelas de usuários , setores e advogados, sob sua responsabilidade; e
g) extrair relatórios. Parágrafo Único. Os Gestores Locais, nas Procuradorias Regionais,
supervisionarão o uso do sistema e consolidarão as demandas provenientes das procuradorias vinculadas à sua respectiva regional, encaminhando as comunicações, sugestões ou reclamações à Gerência Executiva, utilizando para este fim o e-mail [email protected].
Art. 3º. Fica revogada a Deliberação nº 003/2002. Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Coordenador da Comissão Deliberativa do SICAU
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
GABINETE DO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO GERÊNCIA EXECUTIVA
Brasília, 16 de julho de 2004.
Orientação Normativa 001/ 2004 – GE/GAB/AGU
Define as atribuições da Secretaria Judiciária e orienta sobre o registro dos Expedientes Judiciais recebidos pela AGU e das Peças Produzidas pelos profissionais da área jurídica.
Assunto: Registro das TAREFAS e ATIVIDADES no SICAU Ref: Portaria nº 315 de 11 de junho de 2004 e Portaria nº 367 de 12 de julho de 2004 A Gerência Executiva do Sistema Integrado de Controle das
Ações da União - SICAU, em cumprimento às determinações constantes dos
Art. 7º da Portaria nº 315, de 11 de junho de 2004, comunica as providências
necessárias à utilização do SICAU, conforme abaixo especificado:
1) Visando padronizar as rotinas operacionais a Gerência Executiva sugere a
criação de um setor denominado Secretaria Judiciária nas procuradorias usuárias do SICAU. Esse setor será responsável pelo recebimento, registro e
distribuição dos expedientes encaminhados pelo Poder Judiciário, bem como
pela coordenação das atribuições dos Gestores Locais do SICAU.
1.1) O Gestor Local do SICAU, indicado nos termos da Deliberação 009/2003
GAB/AGU/CD, de 04 de setembro de 2003, deverá estar lotado na Secretaria Judiciária. 2) Os expedientes judiciais recebidos do Poder Judiciário (Mandados de
Citação, Intimação, Notificação, etc) serão registrados no SICAU como uma
TAREFA, conforme orientações contidas no ANEXO I;
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2.1) O registro no sistema deverá ser efetuado antes da tramitação do
expediente judicial ou extrajudicial para os profissionais da área jurídica
(Advogado da União, Procurador Federal ou outro profissional da área jurídica
responsável pela análise e elaboração da peça), nos termos fixados pelo Art. 2º
da citada portaria.
2.2) Excepcionalmente, conforme dispõe o § 2º do Art 2º da portaria nº 315, o
registro poderá ocorrer após a tramitação, nos seguintes casos:
2.2.1) Quando os prazos dos atos forem considerados exíguos.
2.2.2) Na eventualidade de inoperância do sistema. Neste caso, o registro
deverá ocorrer em até dois dias úteis após o retorno à normalidade.
3) As peças produzidas serão registradas no SICAU como uma ATIVIDADE, conforme orientações contidas no ANEXO II.
3.1) Nos termos fixados pelo Art. 3º, da Portaria 315, o registro deverá ser
realizado no prazo máximo de:
3.1.1) Dois dias úteis após a data de protocolo no Poder Judiciário, para peças
judiciais; e
3.1.2) Quatro dias úteis após a data de elaboração, para peças extrajudiciais.
4) Quando a Secretaria Judiciária de cada Unidade encaminhar aos profissionais da área Jurídica o Dossiê Auxiliar, acompanhado ou não dos
autos judiciais, será encaminhado o EXTRATO DO PROCESSO, conforme modelo constante no ANEXO III, para que sejam conferidas a consistência e fidedignidade dos dados inseridos no SICAU, observando, prioritariamente, os
itens abaixo:
a) Tipo de Processo;
b) Tema, Subtema e Objeto do Pedido;
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c) Indicação da Relevância do processo conforme portaria nº
087, de 17/02/2003;
d) Valor da Causa, Valor Estimado e Valor da Condenação, este
último somente para as ações em fase de execução, e,
e) Tipo de Tarefa, conforme QUADRO I.
4.1) O profissional da área jurídica poderá, para assegurar a consistência e
fidedignidade das informações:
4.1.1) Acessar o SICAU e providenciar a correção e/ou alteração dos dados
diretamente no sistema, ficando isento de informá-las no extrato do processo.
4.1.2) Após a conferência das informações, devolver o EXTRATO DO PROCESSO à Secretaria Judiciária com as anotações pertinentes, para que sejam efetuados os acertos e/ou complementações, caso seja necessário.
4.1.3) Imprimir os registros do SIRAJ, conforme o Art. 3º da Portaria nº 367, de
12 de julho de 2004, e encaminhá-los à Secretaria Judiciária.
5) Os impedimentos que inviabilizem os registros dos expedientes judiciais
recebidos, bem como as peças produzidas na procuradoria, deverão ser
informados pelo Gestor Local no formulário constante da portaria nº 315. Este
formulário deve ser assinado pelo chefe da procuradoria e encaminhado para a
PGU, com cópia para a Gerência Executiva. No ANEXO IV reproduzimos o formulário.
ABELARDO SCALCO ISQUIERDO Gerente Executivo
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ANEXO I - INCLUIR TAREFA