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Gestão de Empreendimentos na Óptica da Entidade
Fiscalizadora
Ana Isabel Alves Silva
Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em
Engenharia Civil
Júri
Presidente: Prof. Doutor António Heleno Domingues Moret Rodrigues
Orientador: Prof. Doutor Luís Alves Dias
Co-Orientador: Engenheira Margarida Proença
Vogal: Prof. Doutor Pedro Manuel Gameiro Henriques
Novembro 2010
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AGRADECIMENTOS
Ao Professor Doutor Luís Alves Dias pela sua orientação, pelas suas críticas e sugestões
durante o desenvolvimento deste trabalho.
À Engenheira Margarida Proença pela sua co-orientação, apoio e partilha de conhecimentos.
Ao Engenheiro Alexandre Santos Ferreira (Instituto Portuário e de Transportes Marítimos,
IPTM) pelo apoio técnico e disponibilidade durante a elaboração deste trabalho.
Ao IPTM pela disponibilização de dados sobre a empreitada “Estabilização da falésia da
Ericeira, a norte do Instituto de Socorros a Náufragos”.
Aos meus pais, ao meu irmão e ao meu tio por serem os alicerces da minha vida e o meu porto
seguro.
Ao Pedro Fonseca e ao João Ribeiro, companheiros e amigos para a vida. À Helena Soares e
à Ana Sousa pelo apoio e amizade incondicional.
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RESUMO
Nos últimos anos tem havido um reforço de legislação no sentido de garantir a qualidade dos
projectos e da fiscalização nas obras públicas portuguesas. Desta forma, as principais
alterações constam do Código dos Contratos Públicos, no sentido de tornar o processo de
contratação mais simples e transparente. Complementarmente, a Lei nº 31/2009 define e
esclarece as funções dos intervenientes em obra, e a Portaria nº 1379/2009, define as
exigências e qualificações mínimas para o exercício da actividade de direcção e fiscalização de
obra.
A fiscalização é a representante do dono de obra durante a execução dos trabalhos, e nesse
sentido deve ser a responsável pela organização e coordenação dos trabalhos executados,
acumulando ao seu trabalho de verificação do executado, a gestão de todas as actividades,
recursos e documentos relacionados com a obra.
O director de fiscalização de obra deve garantir além da execução do planeado, o bom
funcionamento (comunicação) entre os vários intervenientes em obra, procurando a
compatibilização do planeamento (custos, prazos e recursos) com os requisitos do contrato
estabelecido com o empreiteiro e com demais documentos associados à obra. Deve definir os
seus objectivos, deixando-os claros e compreendidos por toda a equipa; planear as respectivas
actividades, executá-las e controlá-las procurando uma melhoria contínua do processo de
produção.
Desta forma, uma fiscalização rigorosa e profissional num empreendimento é condição
essencial para a garantir a conformidade entre o planeado e o executado, reduzindo os desvios
nos custos, nos prazos e nos recursos planeados.
Palavras-chave: Fiscalização de obras, gestão, construção.
iii
ABSTRACT
In recent years there has been a strengthening of legislation to ensure the quality of projects
and supervision of public works in Portugal. In this way, the main changes are specified in the
Code of Public Works (Código dos Contratos Públicos), in order to make the procurement
process simpler and transparent. In addition, Law no. 31/2009 defines and clarifies the roles of
the construction work actors, and Ordinance no. 1379/2009, define the minimum requirements
and qualifications for the exercise of direction and supervision of work.
The supervision director is the representative of the owner during the execution of the works,
and should be the responsible for organizing and coordinating the work performed,
accumulating the supervision of that work as well as the management of all activities, includes
the resources and related construction documents.
The supervisor director must ensure the implementation of the planning, as a good
communication between the various actors in the construction work, seeking to reconcile
planning (cost, time and resources) with the requirements of the contract with the contractor and
other documents associated with the work. He must define its goals, leaving them clear and
understood by all staff; plan their activities, carry them and control them looking for continuous
improvement in the production process.
Thus, close monitoring and professional development is an essential condition for ensuring the
conformity between the planned and executed, reducing the deviations in cost, on time and
resources planned.
Keys words: Supervising, management, construction.
1
ÍNDICE
AGRADECIMENTOS .................................................................................................................................... I
RESUMO ................................................................................................................................................... II
ABSTRACT .............................................................................................................................................. III
ÍNDICE ..................................................................................................................................................... 1
ÍNDICE DE QUADROS ................................................................................................................................ 5
ABREVIATURAS ........................................................................................................................................ 7
INTRODUÇÃO ........................................................................................................................................... 1
1. Considerações gerais ............................................................................................................................. 1
2 Estado actual dos conhecimentos ....................................................................................................... 2
3 Metodologia de investigação e organização da dissertação ..................................................... 2
PARTE I – ENQUADRAMENTO TEÓRICO .................................................................................................. 4
1. Legislação ................................................................................................................................................... 4
1.1 Código dos Contratos Públicos .................................................................................................................... 5
1.2 Lei nº 31/2009 de 3 de Julho ...................................................................................................................... 10
1.3 Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro ............................................................................................. 11
2. Gestão de projectos e/ou Empreendimentos ............................................................................. 13
2.1 Conceitos básicos ............................................................................................................................................ 13
2.2 Empreendimento e/ou obra ...................................................................................................................... 17
2.3 Organização da gestão do empreendimento ....................................................................................... 20
2.4 Síntese sobre Gestão de projecto e/ou empreendimentos ............................................................ 27
3. Fiscalização ............................................................................................................................................. 28
3.1 Introdução ......................................................................................................................................................... 28
3.2 Enquadramento legal .................................................................................................................................... 28
3.3 Tipos de fiscalização ...................................................................................................................................... 34
3.4 Organogramas .................................................................................................................................................. 34
2
3.5 A acção fiscalizadora ..................................................................................................................................... 47
3.6 A fiscalização, a qualidade, a segurança e saúde no trabalho e o ambiente ........................... 58
PARTE II - ESTUDO DE CASO ................................................................................................................. 67
1. Introdução............................................................................................................................................... 67
2. Análise ...................................................................................................................................................... 67
2.1 O projecto ........................................................................................................................................................... 67
2.2 A proposta .......................................................................................................................................................... 70
2.3 Enquadramento legal da execução dos trabalhos: especificações técnicas do processo de
concurso ..................................................................................................................................................................... 74
2.4 Fiscalização........................................................................................................................................................ 76
3. Notas finais sobre o Caso de Estudo ............................................................................................... 86
PARTE III – CONSIDERAÇÕES FINAIS .................................................................................................... 89
1. Principais dificuldades ....................................................................................................................... 89
2. Conclusões .............................................................................................................................................. 89
3. Algumas sugestões para trabalhos futuros ................................................................................. 91
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ............................................................................................................ 93
3
ÍNDICE DE FIGURAS
Figura 1– Prazos mínimos dos procedimentos ...................................................................................... 9
Figura 2 – Ciclo dinâmico da gestão .................................................................................................... 13
Figura 3 – Boas práticas da gestão de projectos .................................................................................. 16
Figura 4 – Modelo de realização de um empreendimento .................................................................... 18
Figura 5 – Organograma (ilustrativo) de uma pequena empresa de construção. ................................ 23
Figura 6 . Organogramas proposto com aplicação em empreendimentos. .......................................... 24
Figura 7 – Organogramas de equipas de fiscalização referentes às propostas de resposta aos
cadernos de encargos analisados. ................................................................................................ 38
Figura 8 – Zonamento das arribas na área de jurisdição portuária, para efeito de análise das
situações ocorrentes ...................................................................................................................... 68
Figura 9 – Contrafortes datados do séc. XIX. ....................................................................................... 68
Figura 10 – a) Pormenor do bloco, “in situ”, antes de se soltar, em Janeiro de 2005 b)
Localização do bloco que se soltou. .............................................................................................. 69
Figura 11 – Corte longitudinal geológico da falésia. ............................................................................. 69
Figura 12 – Esquema de estabilização dos calcários e das margas calcárias. .................................... 71
Figura 13 – Esquema das pregagens a executar. ................................................................................ 71
Figura 14 – Localização da viga para estabilização dos edifícios. ....................................................... 72
Figura 15 – Trabalhos planeados VS trabalhos executados (facturado). ............................................. 77
Figura 16- Custos acumulados: Planeado e executado. ...................................................................... 78
Figura 17 – Organograma da obra. ....................................................................................................... 80
Figura 18 – “Betonagem” da viga com betão projectado. ..................................................................... 81
Figura 19- Localização da viga de suporte em betão armado. ............................................................. 81
Figura 20 – Trabalhos relativos à furação para execução das pregagens. .......................................... 82
Figura 21- Localização das pregagens. ................................................................................................ 82
Figura 22- Bloco por retirar (por a remoção do esgoto necessitar de acordo prévio com a Câmara
Municipal de Alcobaça). ................................................................................................................. 82
Figura 23 - Localização dos blocos retirados (excepto blocos 3 e 4) ................................................... 83
Figura 24 – Fibra para o betão projectado. ........................................................................................... 84
Figura 25 – Aspecto final da zona 8. ..................................................................................................... 84
Figura 26 - Processo de estabilização de um bloco facturados com recurso a betão projectado. ....... 84
4
Figura 27 – Aspecto final do bloco. ....................................................................................................... 85
Figura 28- Extremo Sul da intervenção: remoção de blocos e pregagens de bloco. ........................... 85
Figura 29 – Zona central de intervenção: viga ancorada de suporte das habitações, pregagens de
blocos calcários, remoção de blocos, betão projectado na protecção de margas, betão projectada
nas diaclases calcárias. ................................................................................................................. 86
Figura 30 – Extremo Norte de intervenção tal como já descrito (malha de pregagens e betão
projectado com fibras). ................................................................................................................... 86
5
ÍNDICE DE QUADROS
Quadro 1 – Causas e soluções sugeridas pela Ordem dos Engenheiros. ............................................. 4
Quadro 2 – Valores limites de acordo com o procedimento contratual .................................................. 7
Quadro 3 – Peças do procedimento. ....................................................................................................... 7
Quadro 4 – Actividade no ciclo de vida de um projecto. ....................................................................... 15
Quadro 5- Alguns objectivos do gestor. ................................................................................................ 17
Quadro 6 – Principais intervenientes de uma obra pública e respectivas funções principais. ............. 19
Quadro 7 – Algumas funções do gestor de obra. ................................................................................. 20
Quadro 8 – Comparação das funções da fiscalização antes e depois do CCP e da Lei nº 31/2009. .. 31
Quadro 9 – Equipas de fiscalização ...................................................................................................... 40
Quadro 10 – Resultados Exemplo 1. .................................................................................................... 42
Quadro 11 - Resultados Exemplo 2 ...................................................................................................... 43
Quadro 12 - Resultados Exemplo 1. ..................................................................................................... 44
Quadro 13 – Hipóteses para simulação para a H1. .............................................................................. 45
Quadro 14 – Resultados para equipa H1. ............................................................................................. 45
Quadro 15 - Hipóteses para simulação para a H2. ............................................................................... 46
Quadro 16 - Resultados para equipa H2. .............................................................................................. 46
Quadro 17- Documentos a entregar com periodicidade ...................................................................... 52
Quadro 18 – Estrutura tipo de um relatório de fecho da fiscalização de acordo com o da Obra 3. ..... 53
Quadro 19 – Acções a realizar pela entidade fiscalizadora de acordo com os respectivos cadernos de
encargos analisados. ..................................................................................................................... 55
Quadro 20 – Documentos a entregar ao dono de obra, pela entidade fiscalizadora. .......................... 56
Quadro 21 – Planeamento da actividade fiscalizadora para o controlo da qualidade. ......................... 60
Quadro 22 – Alguns descritores ambientais para o controlo ambiental em obra pela fiscalização ...... 65
Quadro 23 - Características técnicas das pregagens ........................................................................... 71
Quadro 24 – Características da viga (valores médios) ......................................................................... 72
Quadro 25 – Organização do estaleiro e faseamento construtivo da empreitada. ............................... 73
Quadro 26 – Carga de equipamento da empreitada. ............................................................................ 74
6
Quadro 27- Carga de mão de obra da empreita (execução). ............................................................... 74
Quadro 28 – Plano de Segurança e Saúde em projecto e obra. .......................................................... 75
Quadro 29 – Registo de acções em obra no âmbito do PSS em obra. ................................................ 76
Quadro 30 – Recursos humanos em obra (equipa de execução). ....................................................... 79
Quadro 31 - Peso dos blocos retirados da falésia. ............................................................................... 83
7
ABREVIATURAS
ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho
AP – autores do projecto
art. - artigo
CCP - Código dos Contratos Públicos
CE – Caderno de encargos
CSSO – Coordenador de Segurança e Saúde em Obra
CSSP – Coordenador de Segurança e Saúde em projecto
DFO – Director de fiscalização de Obra
DirO – Director de Obra
DL – Decreto-Lei
DO – Dono de obra
Emp. – Empreiteiro
ET – Especificações Técnicas
GGQ – Gestor Geral da Qualidade
ISN – Instituto de Socorro a Náufragos
JOUE - Diário da República ou no Jornal Oficial da União Europeia
LNEC – Laboratório Nacional de Engenharia Civil
MP – Mapa de quantidades
PE – Projecto de Execução
PGA - Plano de Gestão Ambiental
PGR – Plano de Gestão de Resíduos
PSS - Plano de Segurança e Saúde
SGQ – Sistema de Gestão da Qualidade
1
INTRODUÇÃO
1. Considerações gerais
O sector da construção oscila de acordo com mercado económico onde está inserido. Em Portugal,
nos últimos 30 anos tem havido a preocupação de regulamentar o sector e os seus intervenientes.
Com o propósito de compilar toda a matéria relativa ao processo de contratação de obras públicas, foi
publicado em 29 de Janeiro de 2008, o CCP. Mais tarde, foram publicadas a Lei nº 31/2009 de 3 de
Julho de 2009 e a Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro de 2009 relativas às competências e
responsabilidades dos técnicos intervenientes nas obras, nomeadamente para direcção e fiscalização
de obra.
Desde há muito que a fiscalização em obra é obrigatória em obras públicas. Com a publicação dessa
legislação, a fiscalização assume-se como uma entidade com um grau de intervenção tão importante
como o empreiteiro no empreendimento, responsável, também, pela boa execução dos trabalhos e
cumprimento dos prazos.
Com esta dissertação pretende-se, mais que definir a fiscalização, entender a sua intervenção em
obra tal como é compreendido relativamente à presença do empreiteiro em obra. E verificar que uma
fiscalização em obra conduz a uma maior probabilidade de uma obra sem aumento de custos e/ou
prazos de acordo com a qualidade exigida pelo cliente.
A função fiscalização deve ser desempenhada por uma equipa multidisciplinar que garanta o controlo
de uma gestão eficaz e de qualidade. A fiscalização toma um papel preponderante como interlocutora
entre o dono da obra e o empreiteiro.
O director de fiscalização de obra tem a finalidade de alcançar um ou mais objectivos pré-definidos e,
para isso, deve planear uma estratégia, de acordo com prazos, custos e recursos necessários para a
sua execução. Posteriormente à definição da estratégia, deve ser elaborado um planeamento que
deverá ser controlado e executado nos termos pré-definidos. O director de fiscalização de obra deve
ter uma atitude pró-activa durante a execução do projecto, prevendo e encontrando soluções para
possíveis contratempos que possam ocorrer.
O objectivo deste trabalho é definir qual o lugar da fiscalização, os seus propósitos e a importância da
sua intervenção na elaboração, execução e exploração da obra e/ou empreendimento. A fiscalização
pretende garantir a concretização da vontade do dono da obra com a qualidade pretendida.
A dissertação incide essencialmente sobre obras públicas, havendo esporadicamente comparações
com as obras particulares. A aplicação prática da abordagem teórica é feita através de um estudo de
caso e de uma análise de três empreendimentos em diferentes fases do projecto. Com esta
abordagem prática pretende-se identificar as fases do processo, os momentos de intervenção da
fiscalização, a envolvência e os seus reflexos.
2
2 Estado actual dos conhecimentos
Actualmente, estão em vigor três documentos legais que definem as principais linhas de fiscalização
em obra (públicas): o CCP, a Lei nº 31/2009 e a Portaria nº 1379/2009.
No sentido de se conseguir uma maior abrangência do sistema de fiscalização, à semelhança do que
é feito noutros países, a fiscalização deverá fazer parte da obra, desde a elaboração do projecto até à
recepção da obra. A fiscalização deve ser coordenada por um director de fiscalização, o qual deve
verificar o cumprimento dos requisitos legais e contratos estabelecidos com os empreiteiros.
Será desejável que a fiscalização intervenha nas várias fases de um projecto, exigindo-se à
respectiva equipa conhecimentos técnicos e flexibilidade para a adaptação às mais variadas
situações que possam surgir em obra, incluindo a qualidade, o ambiente e a segurança e saúde no
trabalho.
No âmbito da segurança e saúde, o DL nº 273/2003 (Directiva Estaleiros) exige três novos
documentos: “comunicação prévia”, “plano de segurança e saúde” e “compilação técnica”. Os últimos
dois servem de ferramentas de trabalho ao director de fiscalização. No âmbito da qualidade e
ambiente e segundo a ISO 9001 e a ISO 14000, respectivamente, são exigidos muitas das vezes a
implementação de planos da qualidade e planos de gestão ambiental. O objectivo é maximizar a
qualidade final da obra e minimizar os impactes ambientais nesta, referentes à produção, aos custos
e ao cumprimento de prazos.
3 Metodologia de investigação e organização da dissertação
A metodologia utilizada para a elaboração da dissertação baseia-se na recolha, organização
bibliográfica e legislativa e na análise de casos, com o objectivo de conhecer qual o lugar da
fiscalização, os seus propósitos e a importância da sua intervenção na elaboração, execução e
exploração da obra e/ou empreendimento. A fundamentação teórica incide:
- Pesquisa e domínio da legislação existente no âmbito da contratação de obra, qualificações e
responsabilidades dos intervenientes;
- Aquisição de conhecimentos básicos de gestão e de sistemas organização para posterior
aplicação em obra e em equipas de fiscalização;
- Definição de fiscalização e do seu âmbito de aplicação em obra;
- Análise das competências da fiscalização;
- Aplicação dos conceitos teóricos a casos de estudos.
A abordagem prática incide:
- Na análise de cadernos de encargos para fiscalização de três obras distintas;
- Num estudo de caso propriamente dito.
3
A dissertação está organizada essencialmente em duas partes cada qual dividida em capítulos e
subcapítulos. Acrescentam-se ainda a introdução, a conclusão, as referências bibliográficas e os
anexos.
A Parte I, Enquadramento teórico está dividida em quatro capítulos. No Capítulo Legislação, serão
abordados os principais aspectos legislativos com maior interesse para a dissertação nomeadamente
a forma de contratação de obras (CCP), e atribuição de responsabilidades, deveres e obrigações dos
intervenientes no empreendimento (Lei nº 31/2009 e Portaria nº 1379/2009). No Capítulo Gestão de
projectos e/ou empreendimentos, dedicado à apresentação de conhecimentos de gestão de
empreendimentos, e da fiscalização da obra. Neste Capítulo serão desenvolvidos alguns conceitos
básicos da gestão, tais como gestor, gestão e sistemas de gestão. Serão também apresentados
organogramas representativos das equipas para uma obra. Por fim, são sugeridas alternativas aos
organogramas anteriores.
No Capítulo Fiscalização, procura-se uma analogia entre a gestão e a fiscalização e de acordo com a
legislação existente. Pretende-se entender e clarificar a fiscalização e as suas responsabilidades no
empreendimento. Neste Capítulo analisa-se também a intervenção da fiscalização em áreas como a
segurança e saúde, o controlo ambiental e a qualidade técnica da obra. Neste Capítulo, será
introduzida a análise dos três cadernos de encargos para fiscalização de obras, elencando as
principais acções e documentos elaborados pela fiscalização durante a execução da obra, bem como
uma simples análise económica de custo das equipas de fiscalização.
A Parte II resume-se a um estudo de caso. Será feito um enquadramento da obra, apresentação do
seu projecto, proposta e análise da fiscalização realizada. Na análise ao processo de concurso será
feito um enquadramento legal da execução dos trabalhos. No âmbito da fiscalização, serão
analisadas as componentes técnicas e financeiras, e ainda os recursos (humanos, materiais, e
equipamentos) envolvidos. Por fim neste subcapítulo da Fiscalização, serão referidas as principais
adaptações e alterações feitas durante a fase de construção ao projecto, por parte da fiscalização.
Com esta análise é pretendido confrontar os fundamentos teóricos (projecto) com os resultados
práticos (efectivamente executado em obra).
4
PARTE I – ENQUADRAMENTO TEÓRICO
1. Legislação
O sector da construção (tal como outros agentes da economia) têm vindo a sofrer um aumento de
competitividade entre as empresas do meio, reflexo da situação económico-financeira que Portugal
vive há já alguns anos. A acrescer a esta situação existe a necessidade de maior clareza e
transparência na contratação de obras públicas.
As obras sofrem alterações entre a fase de contrato e a sua finalização, decorrente de deficiências na
elaboração do projecto, da falta de controlo da qualidade.
Sentido a necessidade de resposta a esta situação menos positiva, em 2006, a Ordem dos
Engenheiros publicou a Recomendação da Ordem dos Engenheiros para a redução dos desvios de
custos e de prazos nas empreitadas de Obras Públicas, onde se indicavam as principais causas e
soluções para combater este cenário (cf. Quadro 1):
Quadro 1 – Causas e soluções sugeridas pela Ordem dos Engenheiros (2006). (Fonte: ORDEM DOS ENGENHEIROS, 2006).
Causas Soluções
- Falta de apoio ao dono de obra por técnicos
qualificados;
- Falta de qualidade dos projectos;
- Elevada concorrência no sector.
- Maior exigência na qualificação profissional dos técnicos,
com intervenção na formação e gestão dos contratos de
empreitada (Qualidade da fiscalização);
- Maior rigor na definição das peças escritas e desenhadas e
na forma de apreciar e aprovar cada fase (Qualidade no
projecto);
- Revisão integrada de toda a legislação do sector,
compatibilizando procedimentos, garantindo coerência e
clarificando obrigações legais;
- Custos de exploração e manutenção da obra tratados com o
mesmo rigor que os custos de execução.
A 29 de Janeiro de 2008, foi publicado o CCP (DL nº 18 de 29 de Janeiro de 2008), substituindo o
Decreto de Lei nº 59/99 de 2 de Março, Decreto de Lei nº 197/99 de 8 Junho, e o Decreto de Lei nº
223/2001 de 9 de Agosto; que abrangiam, respectivamente, o regime das empreitadas de obras
públicas, o regime jurídico da realização de despesas públicas e da contratação pública e o regime
jurídico das empreitadas, fornecimentos e prestações de serviços nos sectores da água, da energia,
dos transportes e das telecomunicações; ou seja, as empreitadas, as aquisições de bens e os
serviços e sectores especiais.
5
O procedimento de contratação e posterior execução do contrato centra-se em três pontos
essenciais:
- Rigorosa definição das exigências do dono de obra no programa preliminar;
- Concordância entre programa preliminar e projecto de execução;
- Capacidade do empreiteiro transformar o projecto de execução numa obra.
Daí decorre um quarto ponto, tão essencial como os anteriores, a necessidade de um rigoroso
controlo e coordenação da obra segundo o projecto de execução, pela entidade fiscalizadora.
1.1 Código dos Contratos Públicos
1.1.1 Introdução
Com o CCP são introduzidas algumas mudanças no processo de contratação (pública),
nomeadamente:
- Introdução de novos procedimentos admissíveis para a contratação;
- Novos prazos de garantia;
- Multas relacionadas com os erros e omissões do projecto;
- Novos limites referentes a trabalhos a mais;
- Informatização do processo de contratação de obras públicas.
Estas alterações pretendem conduzir a processos menos burocráticos (simplificação procedimental),
mais rigorosos e transparentes.
1.1.2 Organização do CCP
O CCP actua sobre três entidades:
Sector público administrativo tradicional (CCP, nº 1 do art.º 2º);
Organismos de direito público (CCP, nº 2 do art.º 2º);
“Sectores Especiais” da Água, da Energia, dos Transportes e dos Serviços Postais (CCP,
art.º 7º).
Encontra-se dividido nos capítulos seguintes:
- Âmbito de ampliação (parte I);
- Contratação pública (parte II) – contraente público;
- Regime substantivo dos contratos administrativos (parte III) – contraente não público;
- Regime contra-ordenacional (parte IV);
- Disposições finais (parte V).
1.1.3 Formação de contratos - procedimentos
O CCP apresenta cinco modelos de procedimentos para a formação de contratos:
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- Ajuste directo – procedimento em que o dono de obra convida directamente uma ou mais
entidades à sua escolha a apresentar proposta;
- Concurso público – procedimento aplicável a qualquer valor estimado do contrato, podendo
qualquer entidade que se encontre nas condições gerais estabelecidas no programa de
concurso/procedimento, apresentar proposta;
- Concurso limitados por prévia qualificação – processo de concurso em duas fases: (i)
apresentação das candidaturas e qualificação dos candidatos, (ii) apresentação e análise das
propostas e adjudicação.
- Procedimentos por negociação: procedimento que segue as regras do concurso limitado por
previa qualificação, mas com relevância para uma fase de negociação das propostas;
- Diálogo concorrencial: Procedimento que contempla uma fase de apresentação de
candidaturas e qualificação dos candidatos, outra de apresentação de soluções e diálogo
com os candidatos qualificados e finalmente a de apresentação e análise de propostas e
adjudicação. Tem em vista a colaboração dos candidatos qualificados para a obtenção de
uma solução susceptível de satisfazer as necessidades e as exigências da entidade
adjudicante. Os candidatos qualificados cujas soluções tenham sido admitidas são
convidados a apresentar propostas.
Este último procedimento tem a particularidade de a elaboração do caderno de encargos ter lugar
depois de concluída a fase de apresentação das soluções e de diálogo (ponto 3, art. 207º, CCP).
A escolha do procedimento “ajuste directo,” “concurso público” ou “concurso limitado por prévia
qualificação” condiciona o valor do contrato a celebrar (CCP, art.º 18º), isto é, o “valor máximo do
benefício económico que em função do procedimento adoptado, pode ser obtido pelo adjudicatário
com a execução de todas as prestações que constituem o seu objecto” (CCP, art.º 17º). No Quadro 2,
e de acordo com o art. 19º e art. 20º (CCP), encontram-se os valores limites para escolha de
procedimento para empreitadas de obras públicas e para bens móveis e aquisição de serviços
(respectivamente), e ainda os valores para os quais são celebrados contratos no âmbito comunitário
(segundo o Regulamento CEE nº 1177/2009, em vigor desde 1 de Janeiro de 2010):
7
Quadro 2 – Valores limites de acordo com o procedimento contratual. (Fonte: DL nº18/2008 e Regulamento. (CE) nº1177/2009)
Procedimento Âmbito nacional Âmbito comunitário
Empreitadas de obras públicas
- Ajuste directo ≤ 150 000 € a) -
- Concurso Públicos
- Concurso limitado por prévia qualificação
≤ 4 845 000 €
Excepto quando os respectivos anúncios não sejam publicados JOUE
1
> 4 845 000 €
Bens móveis e aquisições de
serviços
- Ajuste directo ≤ 75 000 € -
- Concurso Públicos
- Concurso limitado por prévia qualificação
≤ 193 00 €
Excepto quando os respectivos anúncios não sejam publicados JOUE
> 193 00 €
≤ 125 000 € caso entidade adjudicante
seja o Estado
a) “(...) caso a entidade a adjudicar seja o Banco de Portugal ou uma das referidas no nº 2 do art. 2º, o contrato a celebrar deve
ter um valor inferior a 1 000 000 € “ (b) do art. 19º, CCP).
As peças do procedimento necessárias para a contratação são as apresentadas no Quadro 3.
Quadro 3 – Peças do procedimento.
Procedimento
Documentos obrigatórios (art.º 40º, CCP)
Programa de concurso
Caderno de encargos
Convite à apresentação de propostas
Outros
Ajuste directo X X
Concurso público X X
Concurso limitado por prévia qualificação
X X X
Procedimento de negociação
X X X
Diálogo concorrencial
X X
- Convite à apresentação de soluções
- Memória descritiva
O CCP também estabelece os documentos a apresentar pelo concorrente na fase de apresentação
das propostas, estabelecidos de acordo com o tipo de procedimento de contratação da obra. Outros
poderão ser exigidos, no sentido da prevenção ou diminuição de possíveis impactes que a obra tenha
sobre o ambiente ou envolvente à obra, ou mesmo no sentido de garantir a segurança e saúde no
trabalho e qualidade de construção durante a execução da obra. Como exemplo, o CCP obriga
quando necessário, à apresentação de declarações de impacte ambiental acompanhadas de estudos
geológicos e geotécnicos para garantir o menor impacto possível, na envolvente à obra.
1 Neste caso refere-se a concurso de âmbito comunitário.
8
i. Programa do procedimento (de acordo com o art. 41º, CCP)
- Consiste num regulamento (programa de concurso) que define os termos a que obedece a
fase de formação do contrato desde o seu início (com envio do anuncio para publicação no
JOUE) até à sua celebração.
ii. Caderno de encargos
- O caderno de encargos deve conter as cláusulas (aspectos da execução – projecto) a incluir
no contrato a celebrar (art.º 42º, CCP), incluindo parâmetros que serão decisivos na
avaliação das propostas, tais como o preço base e o prazo de execução.
iii Convite à apresentação de propostas
- Segundo o ponto 2, art. nº 189º (CCP), o convite à apresentação de propostas deve indicar,
nomeadamente:
- “A identificação do concurso;
- A referência ao anúncio do concurso previstos no art. 167º e no 131;
- Os documentos referidos na alínea c) do nº 1 art. 57º, se for o caso;
- O prazo para apresentação de propostas;
- O modo de prestação da caução (...);
- O valor da caução (...);
- O endereço do sitio na internet onde está disponibilizado o caderno de encargos aos
candidatos que ainda não o tenham adquirido”
1.1.4 Informatização do Processo
Uma das inovações do CCP é a introdução de sistemas informáticos no processo de contratação
(pública), substituindo muitos dos processo outrora efectuados em papel, no sentido de
desburocratizar e o tornar mais transparente. As novas ferramentas informáticas são:
- Leilão electrónico - Trata-se da negociação de proposta on-line. A entidade contratante pode
recorrer a este expediente, permitindo aos concorrentes a melhoria dos atributos das suas
propostas por via plataforma electrónica;
- Plataforma electrónica (art.º 2º, DL nº 143-A/2008) - “um conjunto de meios, serviços e
aplicações informáticas necessários ao funcionamento dos procedimentos electrónicos
prévios à adjudicação de um contrato público”;
- Observatório de obras públicas - Arquivo “público” de todas as obras, onde é alojada toda a
informação do processo de contratação: relatório de obra, registo do acompanhamento da
obra (“história da obra); relatório de contratação (entregue após celebração do contrato) e
relatório final de obra (após conta final da empreitada). A actualização da informação
referente ao estado da obra no tempo, é da responsabilidade do dono de obra, e deverá ser
suficientemente rigorosa e objectiva para uma compreensão inequívoca. Com base na
informação disponível, serão tomadas as decisões relativas à aceitação ou exclusão de
propostas;
9
- Empreitadas: duração total de 41 dias (no mínimo).
- Bens e serviços: duração total de 52 dias (no mínimo).
- Basegov (www.base.gov.pt) - Portal electrónico onde é colocada toda a informação sobre
contratos públicos celebrados ao abrigo do CCP.
O processo de contratação corre na plataforma electrónica onde são inseridas as peças do
procedimento e onde a própria proposta é feita directamente, correndo todos os trâmites processuais
inclusive a apreciação da minuta do contrato. O anúncio do concurso público é preenchido
directamente (online) através do site do Diário da República e inserido na plataforma electrónica,
como peça do procedimento.
Os resultados destas mudanças e alterações, poderiam reflectir-se na redução da duração do prazo
de procedimento, caso o processo decorre-se sem interrupções. No caso das empreitadas, está
associada à opção do legislador em reduzir o prazo de prestação de proposta de 30 para 20 dias, ou
no caso de bens e serviços para um mínimo de 9 dias, e de 52 para 47 nos concursos de âmbito
comunitário. Actualmente, com a nova legislação os prazos a cumprir são os apresentados na
seguinte figura.
Figura 1– Prazos mínimos dos procedimentos (FONTE: Figueiredo 2008)
Contudo a informatização do processo, poderá também levar a uma extensão do tempo do processo,
uma vez que sempre que existir uma reclamação por parte dos concorrentes posteriores à audiência
prévia, o processo suspende 15 dias.
1.1.5 Avaliação e adjudicação de propostas
Para a adjudicação da proposta, isto é, a decisão pela qual o dono da obra aceita uma das propostas
apresentadas (ou pelo art. 73º, CCP, “acto pelo qual o órgão competente para a decisão de contratar
aceita a única proposta apresentada ou escolhe um entre as propostas apresentadas”) ocorre após a
apreciação de todas as propostas apresentadas, segundo o modelo de avaliação referido no art.º
139º, CCP, para obras públicas. Neste sistema de avaliação a entidade adjudicante, elabora uma
matriz com os critérios de avaliação que será utilizada pelo júri na avaliação das propostas. Esta
matriz deve focar os pontos do caderno de encargos.
10
A pontuação global de cada proposta corresponderá ao somatório das pontuações parciais obtidas
em cada critério (factor ou subfactor elementar) multiplicado pelos valores dos respectivos
coeficientes de ponderação.
O “preço” é um dos critérios de adjudicação é o que tem maior ponderação na avaliação de
propostas, para além da “qualidade da proposta” e as “condições do prazo”.
Segundo Reis (dos Reis, 2010), o critério “preço” deve ter um factor de ponderação alto, e talvez
próximo do da “qualidade da proposta”, de forma a evitar a adjudicação de proposta de preços mais
elevados.
1.2 Lei nº 31/2009 de 3 de Julho
A 3 de Julho foi publicada, a Lei nº 31/2009 que esclarece o sistema de qualificação dos técnicos
intervenientes. Com base no art.º 3º da referida lei:
- Assistência técnica - Serviços a prestarem pelo autor de projecto ao dono de obra, ou seu
representante, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações legais ou contratuais que lhe
incumbam, que visam, o esclarecimento de dúvidas de interpretação do projecto;
- Dono de obra (owner) - A entidade por conta de quem a obra é realizada, isto é, a quem
pertencem os bens e que manda executar uma obra, directamente ou por interposta pessoa;
- Autor(es) de projecto [designer(s)] - Técnico(s) que elabora(m) e subscreve(m), com autonomia, o
projecto de arquitectura ou/e o de engenharia, subscrevendo as declarações e os termos de
responsabilidade respectivos;
- Director de fiscalização de obra (surpervision) - Técnico que verifica o cumprimento do projecto,
em representação do dono de obra, perante o qual é responsável, devendo colaborar com os
outros técnicos ligados à construção do empreendimento;
- Empreiteiro (contractor) - Entidade responsável pela execução de uma obra em regime de
contrato de empreitada (forma de contrato pelo qual uma das partes se obriga em relação à outra
a realizar certa obra, mediante um preço);
- Director de obra (representante do empreiteiro) - Técnico habilitado designado pelo empreiteiro a
quem incumbe assegurar a execução da obra, cumprindo o projecto de execução e, quando
aplicável as condições da licença ou comunicação prévia, bem como o cumprimentos das normas
legais e regulamentares em vigor;
- Técnico - Pessoa singular com inscrição válida em organismos ou associações profissional, (se
obrigatório), cujas qualificações, formação e experiência, a habilitam ao desempenho de funções
no processo de elaboração de projectos, fiscalização de obra ou como director de obra.
A função do director de obra é, dirigir e coordenar, de acordo com o projecto de execução e com a
adopção dos “métodos de produção adequados, de forma a assegurar o cumprimento dos deveres
legais a que está obrigado, a qualidade da obra executada, a segurança e a eficiência no processo de
construção” (Lei nº 31/2009, artº 14).
11
Segundo o art.º 16º (Lei nº 31/2009), o director da fiscalização de obra tem por sua responsabilidade
o controlo da execução da obra, em conformidade com o especificado no projecto de execução e com
o disposto em normas e especificações regulamentares. A verificação da conformidade deverá ter por
base inspecções periódicas ao local, ou verificações de documentos e, em caso de não
conformidades, o director de fiscalização de obra deverá adoptar medidas de alteração e requerer a
assistência de entidades envolvidas no processo, registando e autorizando todas essas
alterações/modificações.
Os técnicos habilitados para assumir funções de director de fiscalização têm de cumprir com os
requisitos da Portaria nº 1379/2009. Além das obrigações legais, o director de fiscalização de obra,
deverá assumir as funções delegadas pelo próprio dono de obra.
A função de direcção deve intercomunicar com a função de fiscalização. Em casos correntes e para
um melhor desempenho de ambas as partes, direcção e fiscalização, devem interagir e
complementar o trabalho de ambas, e quando necessário recorrer, aos autores de projectos (art.º 14º,
Lei nº 31/2009), para esclarecimento de dúvidas na elaboração de projectos.
Embora com pouca relevância directa para a dissertação, importa referir que o coordenador de
projecto (representante da equipa de projecto), é um elemento importante para estabelecer a
comunicação com as outras entidades (dono de obra e director de fiscalização de obra), durante as
fases de projecto. Deverá assegurar a compatibilização com outros coordenadores (segurança e
saúde, qualidade,…), durante a fase do projecto em cumprimento da legislação em vigor, e
disponibilizar todas as peças do projecto ao dono de obra, aos autores do projecto, aos intervenientes
na execução de obra e entidades com competência de fiscalização quando solicitado (segundo o art.º
9º, Lei nº 31/2009). Quanto aos autores do projecto (art.º 12º, Lei nº 31/2009), são obrigados (na
elaboração do projecto), a adoptar as soluções de concepção que melhor sirvam os interesses do
dono de obra e, sempre que necessário deverão actuar junto ao coordenador de projecto.
1.3 Portaria nº 1379/2009 de 30 de Outubro
A 30 de Outubro de 2009, entrou em vigor a Portaria nº 1379/2009, que estabelece a qualificação
mínima exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção e pela
fiscalização de obras.
Esta lei aplica-se à maioria das obras, e dirige-se a arquitectos, arquitectos paisagistas, engenheiros
e engenheiros técnicos, reconhecidos pelas respectivas associações profissionais (art.º 3º, Portaria nº
1379/2009).
A portaria refere-se aos vários tipos de obra segundo as categorias I, II, III e IV, e aos edifícios
segundo as classes dos alvarás que estes possuem. Quanto às categorias, resume-se (segundo a
701-H/2008):
- Obras de categoria I: todas as obras de natureza simples, isto é, de concepção fácil/simples,
com elevado grau de repetição das diferentes partes da obra e com sistemas/métodos de
execução correntes. Por exemplo: sapatas em solo de boa qualidade;
12
- Obras de categoria II: obras de características correntes, de concepção simples baseada em
programas funcionais com exigências correntes, instalações e equipamentos
correspondentes a soluções pouco complexas e sem condicionamentos especiais de custos.
Por exemplo: pequenas pontes até 40 m de comprimento;
- Obras de categoria III: obras em que a elaboração do projecto está condicionada
relativamente às obras correntes. Por exemplo: instalação de elevadores;
- Obras de categoria IV: obras com imposições e características mais severas do que as
outras, ou que seja dominante a pesquisa de soluções individualizadas. Por exemplo:
aeroportos.
De acordo com DIAS (DIAS, 2010) apresenta-se um quadro resume da referida portaria no Anexo 1.
13
2. Gestão de projectos e/ou Empreendimentos
2.1 Conceitos básicos
2.1.1 Introdução
O objectivo deste Capítulo é compreender o conceito e o âmbito de aplicação da gestão, num sentido
geral e depois em particular para a construção (incluindo empreendimento, projecto e obra).
Existem várias definições para a gestão de acordo com a sua aplicação, no entanto há um conceito
base que é consensual, isto é, a definição de gestão como um processo que visa atingir metas e
objectivos, através do esforço dos seus colaboradores para uma gestão eficaz e eficiente, recorrendo
ao menor número de recursos e custos.
2.1.2 Ciclo de vida: planeamento, execução e controlo
A gestão integra-se num ciclo dinâmico e flexível. Inicia-se com o planeamento que inclui a definição
de objectivos, a estratégia a adoptar e a quantificação dos recursos necessários. Segue-se a
execução com afectação de recursos e gestão dos mesmos. Complementa-se o ciclo com o controlo
baseado em medições, relatórios e resolução de problemas com eventual tomada de medidas
correctivas (MATA, 2002).
Figura 2 – Ciclo dinâmico da gestão (Fonte: MATA, 2002)
(1)
14
Pela análise da Figura 3 e por aplicação dessa a uma organização ou um empreendimento, a
definição dos objectivos acontece ainda na fase de planeamento e é responsável pelos restantes
pontos desta fase. Os objectivos devem ser claros, mensuráveis e quantificáveis, com tempos de
execução bem definidos e podem ainda ser divididos em metas, como forma de melhor controlar o
trabalho realizado.
Uma vez definidos os objectivos, segue-se a definição das actividades, a quantificação dos recursos
necessários para atingi-los (admitindo um maior consumo na fase de concepção do projecto),
procurando a definição da melhor forma de organização das actividades no prazo de execução, ou
seja, a melhor forma de calendarização das actividades.
Assim, um correcto planeamento deve ter resposta para as seguintes questões:
- O que se pretende fazer? Definição de metas;
- Qual o grau de qualidade esperado? Corresponder aos critérios de qualidade;
- Com que especificações vamos trabalhar? Normas e legislação aplicável;
- Qual o orçamento disponível? Respeitar custos orçamentados;
- Quais os prazos a cumprir? Respeitar prazos planeados;
- Qual a flexibilidade do planeamento? Capacidade de “suportar” atrasos;
- Que riscos estamos dispostos a correr? Estudo de risco;
- Quais as consequências de um atraso? Flexibilidade do projecto;
- Qual a autonomia da gestão? Comunicação interna e externa (evitar conflitos).
Na Figura 2 nota-se que a execução e controlo do planeado continuam a depender da definição dos
objectivos e da qualidade desse processo. A flexibilidade do projecto está na ligação (1), isto é,
perante situações inesperadas encontradas na fase de controlo, terá de haver um ajustamento e um
re-planeamento do inicialmente definido. Esta trigonometria, representa a base para qualquer sistema
de gestão de projecto ou de empreendimentos.
Como exemplo temos a construção de uma obra desenvolvida em (tipicamente) quatro momentos,
nas quais são verificadas as fases planeamento (P), execução (E) e controlo (C).
15
Quadro 4 – Actividade no ciclo de vida de um projecto.
Fases Actividades associadas (à obra)
Concepção
- Identificação das necessidades (P);
- Estudo de viabilidade (P);
- Identificar alternativas (P);
- Submeter propostas (P);
- Obter aprovação para avançar (P).
Desenvolvimento
- Conduzir estudos (E);
- Redimensionamento do projecto (E);
- Desenvolvimento do orçamento (E);
- Calendarização (P).
Implementação
- Organização das actividades do projecto: agrupamento de actividades e definição de relações entre recursos; direcção e controlo das mesmas (E);
- Constituição da equipe do projecto (E);
- Obter aprovação para a implementação (P);
- Medição dos desvios através de um processo de decisão contínuo (C);
- Produção de documentos (C);
- Introduzir alterações (P).
Conclusão - Recepção e ensaios a fim de verificar se a conformidade do projecto (C);
- Documentar resultados (C).
A definição dos objectivos é essencial em qualquer trabalho ou projecto realizado.
2.1.3 O gestor
O gestor é o responsável pela coordenação e gestão de um projecto ou de uma organização, que
engloba o planeamento, a execução e controlo do projecto. O seu objectivo deverá ser realizar o
produto do projecto, de acordo com o planeamento definido nos custos, recursos, e prazos previstos.
Assim, e em modos de definição, gestor é aquele que rege a sua actividade segundo os princípios de
planeamento, organização, direcção e controlo de actividades pré-definidas para atingir um objectivo
final, considerando os recursos, prazos e custos disponíveis.
Do gestor espera-se a capacidade para prever situações inesperadas procurando evitá-las ou
minimizá-las antes da sua ocorrência. Como coordenador da gestão, o gestor é responsável pelo
cumprimento dos objectivos, pela sua clara definição, pelo planeamento das actividades, escolha dos
recursos a utilizar, coordenação e controlo do projecto. O gestor é responsável, nomeadamente por:
- Organização do projecto;
- Clarificação dos objectivos;
- Estabelecimento de uma boa ligação entre o projecto e o dono de obra;
- Planeamento do projecto;
- Delegação de responsabilidades;
- Fixação objectiva mensurável do projecto;
- Maximização da utilização de recursos disponíveis;
- Controlo da evolução do projecto;
- Utilização do sistema de informação que respondam às necessidades do projecto;
16
- Alcance dos objectivos: resultados obtidos.
A gestão dos recursos humanos, técnicos e materiais, tomam uma importância primordial pois dela
depende a execução e a qualidade da obra.
Figura 3 – Boas práticas da gestão de projectos (com base em: ROLDÃO, 2007)
Por melhoria contínua entende-se o acompanhamento e avaliação do processo da execução,
introduzindo acções correctivas.
Para o controlo e coordenação do projecto, o gestor tem de tomar decisões que implicam
conhecimentos:
- Tecnológico → que equipamento usar? Qual o melhor método construtivo a adoptar?;
- Natureza administrativa e no sentido dum correcto planeamento → Recursos? Qual a
sequência de trabalhos? Desvios?;
- Orçamento → Gastos dos fundos orçamentados?;
- Quantificação de recursos → Constituição de equipas de trabalho? Quantas equipas?;
- Outras…
Como exemplo no Quadro 5 estão identificados para a construção de um empreendimento alguns dos
objectivos do gestor, funções que podem ser assumidas por outros intervenientes como o DirO e o
DFO.
17
Quadro 5- Alguns objectivos do gestor.
Objectivo (ROLDÃO, 2007) Descrição da actividade (construção)
Aumento da produtividade (DirO) - Diminuir o prazo do empreendimento.
Garantia dos níveis de qualidade
recomendados (DFO)
- Garantir uma execução com a qualidade exigida segundo
critérios estabelecidos em legislação, caderno de
encargos ou exigências do dono de obra.
Aumento do grau de flexibilidade do sistema
produtivo (DirO)
- Em caso de alteração de projecto ou imprevisto na obra,
o prazo contratual não deverá ser afectado.
Diminuição dos custos operacionais (DirO) - Procurar a melhor relação preço unitário de recursos
(material, equipamento e mão-de-obra) / qualidade.
Boa gestão de recursos (DFO) - Correcto planeamento (e quantificação) dos recursos
necessários para a conclusão do empreendimento/obra.
Garantia da satisfação do cliente (DFO e DirO) - Traçar objectivos de acordo com os requisitos do cliente.
2.2 Empreendimento e/ou obra
Pretende-se aplicar os conceitos de gestão e gestor aos casos de empreendimentos e/ou obras.
2.2.1 Empreendimento
Por empreendimento entende-se todo o processo, desde planeamento e execução até à exploração
do projecto. Segundo Marques (MARQUES, 2010), empreendimento é um programa de
investimentos com o objectivo de realizar um ou mais projectos (obras) de qualquer tipo abordando
todos os aspectos sociais, económicos, tecnológicos e administrativos nas diversas fases da vida do
empreendimento. Aqui, o gestor será o director do empreendimento, responsável pelo controlo e
coordenação de empreendimento e pela gestão deste nos diversos domínios de intervenção.
Tal como na gestão de projecto, nos empreendimentos é importante a definição e o controlo dos
objectivos, a coordenação dos prazos com os custos e recursos disponíveis. Para isso, o gestor do
empreendimento deverá ter em sua posse documentos que definam e caracterizem a concepção
funcional, estética e construtiva do empreendimento onde devem estar incluídos nomeadamente, os
projectos de execução, os planos de trabalhos, as peças desenhadas do projecto.
Seguindo a filosofia do ciclo apresentado na Figura 2 (ponto 3.1.2), é apresentado na Figura 4 o (ou
um possível) modelo de realização um empreendimento.
18
Figura 4 – Modelo de realização de um empreendimento (com base em:MATA, 2002)
Em que:
- Objectivos: definição e clarificação dos objectivos do empreendimento de acordo com as
exigências, solicitações e/ou necessidades do cliente;
- Planeamento:
- Programa preliminar, estudos prévios para identificação, nomeadamente, de
elementos gerais sobre a localização, implantação e prazos do empreendimento;
- Definição das actividades para atingir o objectivo do empreendimento, e respectivas
condições de execução e calendarização das actividades;
- Identificação dos recursos necessários para a realização das actividades;
- Execução:
- De acordo com o projecto de execução, elaborado segundo as cláusulas do caderno
de encargos, as normas regulares e os requisitos do cliente;
- Acompanhamento das diversas fases do empreendimento;
- “Validação”: Além do controlo e verificação continua do realizado , no final da execução da
obra deve ser feita uma última vistoria ao empreendimento realizado. Desta forma é
pretendido verificar a validade do empreendimento segundo os objectivos iniciais do mesmo;
- Exploração: Recepção da empreitada e preparação da sua utilização;
- Produto final: O empreendimento só deve ser considerado “produto final”, quando depois de
explorado durante uma fase provisória, fase que pode assemelhar-se a um “prazo para troca
Exigências do cliente
- Análise da situação, identificação e viabilidade das alternativas, recursos disponíveis; - Normas e Regulamentos
CONTROLO
Feedback
19
e/ou reclamações do produto”, é aceite definitivamente pelo cliente. O ciclo fecha-se com o
manifesto de satisfação do cliente pelo cumprimento dos seus requisitos e objectivos.
2.2.2 Obra: principais intervenientes e respectivas funções
Os principais intervenientes na obra são o dono de obra, o director de fiscalização, o autor do
projecto, e o director de obra (representante do empreiteiro em obra). Existem outros como os
subempreiteiros, os fornecedores. No Quadro 6, estão sumarizadas as principais funções e
respectivas actividades intervenientes em obra.
O CCP procurou reformular (e de acordo com exposto no Capítulo anterior) o processo de
responsabilidade e penalização, referente a erros e omissões (e a trabalhos a mais) nas obras
públicas. Na última coluna do Quadro 6, esta questão é abordada, mas apenas no sentido de
enunciar quais as responsabilidades de cada interveniente nos casos de identificação de não
conformidades, erros e omissões e execução de trabalhos a mais.
Quadro 6 – Principais intervenientes de uma obra pública e respectivas funções principais.
Entidade Funções Actividade Responsabilidades (quanto aos erros e omissões, segundo art.º
378º, CCP)
Dono de obra
- Detentor de todos os poderes de decisão sobre a obra, nomeadamente em matéria de modificação, resolução ou revogação do contrato (art. 344º CCP).
Pessoa individual ou colectiva, a quem pertencem os bens, e manda executar a obra directamente ou por interposta pessoa (fiscalização, gestor do empreendimento).
Pelos erros e omissões resultantes de elementos que disponibilizou.
Autor de projecto
- Assistência técnica, elaboração de pormenores omissos, variantes ao projecto solicitadas pelo dono de obra;
- Apoio à completa definição da obra.
Técnico que elabora o projecto.
Perante o dono de obra, pelos erros e omissões que decorrem do incumprimento de obrigações de concepção.
Director de fiscalização de obra
- Zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas do caderno de encargos, e normas regulamentares;
- Fiscalizar e apoiar tecnicamente os trabalhos em curso;
Técnico habilitado a assegurar a conformidade da obra, executada com projecto adjudicado, bem como desempenhar as competências previstas no regime de contratação.
Perante o dono de obra pelos erros e omissões que decorrem do incumprimento das suas obrigações
Director da obra (empreiteiro)
- Preparação inicial da obra;
- Administração na fase de execução da obra;
- Funções de director de obra, apontador, controlo (qualidade/produtividade).
Responsável pela execução da obra em regime de contrato de empreitada
Perante o dono de obra e director de fiscalização de obra, pelos erros e omissões que decorrem do incumprimento das suas obrigações e de acordo com os pontos do art.º 378º do CCP.
As funções do dono de obra podem ser reduzidas a apenas uma: posse de todos os poderes para
decisão qualquer que seja a circunstância.
20
O director de fiscalização é legalmente, e para obras públicas, o representante do dono de obra em
obra (ponto 2, art.º 344º CCP). Embora sem poderes para modificação, resolução ou revogação do
contrato (ponto 3, art. 344º CCP), o director de fiscalização de obra poderá ser responsável, se assim
o dono de obra o definir, pela coordenação, controlo e verificação do empreendimento. Deve, no
planeamento e antes do início da execução dos trabalhos, analisar alguns documentos
nomeadamente para avaliação da adequabilidade dos processos de construção, do projecto de
estaleiro, da quantificação dos recursos necessários e plano de medições e ensaios de verificação,
de acordo com especificações presentes no caderno de encargos ou em normas regulamentares. As
funções do director de fiscalização de obra serão melhor analisadas no Capítulo seguinte. Contudo,
de forma resumida apresentam-se no Quadro 7, algumas das principais funções daquele que assumir
a gestão de uma obra pública, seja o próprio dono de obra ou o director de fiscalização de obra.
Quadro 7 – Algumas funções do gestor de obra.
Planeamento da obra
Definição de objectivos - Precisar os resultados a atingir, critérios de avaliação dos planos e programas.
Coordenação das
actividades
- Prever os problemas e tomar medidas preventivas e/ou correctivas;
- Criar condições para sua resolução, isto é, para aplicação dos medidas;
- Coordenação das actividades de modo a que os recursos estejam disponíveis
na altura precisa.
Controlo
- Elaboração de gráficos de controlo facturação/tempo e recurso/tempo;
- Rever planos de trabalhos e se necessário, repensar actividades;
- Assegurar continuidade dos planos.
Ensaios - Efectuar ensaios aos materiais e equipamentos utilizados.
Reuniões de coordenação - Reuniões de periódicas com todos os intervenientes na obra.
2.3 Organização da gestão do empreendimento
2.3.1 Sistemas de gestão
Os sistemas de gestão são formas de organização de actividades em tempo predefinido. Serão
apresentados dois sistemas de gestão: o tradicional e o faseado. Estas designações não são
relacionadas com o tipo de trabalho envolvido, mas sim à forma de organização das várias tarefas
envolvidas numa actividade
No sistema tradicional de gestão, as várias fases do projecto são encadeadas no tempo em que cada
fase é iniciada após a precedente estar concluída. Esta solução é utilizada em construções de obras
públicas, ou nos casos de adjudicação da totalidade da obra(s) a uma única empresa de construção
(empreiteiro geral) (DIAS, 2009). Segundo Dias (DIAS, 2009), algumas variantes a este procedimento
têm vindo a ser utilizadas, como por exemplo a divisão da obra em duas ou três empreitadas
executadas sob coordenação dos serviços próprios do dono de obra ou por uma empresa de
21
especializada neste tipo de actividade (empresa de projecto para sistemas prediais, empresa de
projecto de sistemas de gás, empresa de fiscalização). Também pode ocorrer a subdivisão da obra
em construção civil, instalações eléctricas, instalações mecânicas, escavações, fundações, entre
outros. Dentro do sistema tradicional consideram-se três alternativas:
- Sistema tradicional corrente: os autores do projecto e o empreiteiro estabelecem relações
directas com o dono de obra ou com o director de fiscalização de obra. Durante a fase de
elaboração do projecto, o empreiteiro geral não intervém. Os projectos devem ser detalhados
de modo a evitar reclamações do empreiteiro durante a execução. O director de fiscalização
de obra, deve garantir a compatibilização das peças e a sua conformidade com o caderno de
encargos e normas regulamentadas, sem esquecer o controlo e verificação do executado.
Este sistema pode conduzir à elaboração incompleta de projectos, o que em fase de
execução pode traduzir-se em trabalhos a mais, logo no aumento dos custos inicialmente
previstos e prorrogações dos prazos de execução;
- Sistema tradicional com negociação: autores do projecto e empreiteiro com relações directas
com o dono de obra. Neste caso o empreiteiro geral é escolhido antes da elaboração do
projecto, de modo a intervir na sua elaboração propondo soluções adequadas de acordo com
os métodos construtivos a usar. O director de fiscalização de obra deverá confrontar essas
soluções com o caderno de encargos e as exigências regulamentares.
- Sistema tradicional de concepção/construção: autores do projecto e empreiteiro assumem
uma relação directa com o dono de obra, onde o empreiteiro assume a coordenação de todo
empreendimento, ou seja, é o responsável também pela elaboração do projecto (situação
próxima ao sistema de gestão de empreendimentos, a seguir apresentado). Este sistema
poderá levar à redução do prazo de execução caso os objectivos e funções estejam bem
definidos pelo dono de obra; no entanto caso este exija alterações no projecto, uma vez que
a sua participação é diminuta essa sugestão poderá vir já em fase de execução e gerar
conflitos com os autores do projecto e por consequente com o empreiteiro. O director de
fiscalização de obra pode gerir esta comunicação entre entidades, no sentido de minimizar os
custos envolvido, satisfazendo os interesses do dono de obra.
O sistema de gestão faseada, difere do primeiro uma vez que, agora, não é preciso esperar pelo fim
de uma actividade para que a próxima tenha início. Mesmo assim, é necessário, com a sobreposição
das actividades, garantir a continuidade dos trabalhos e interfaces entre os diferentes momentos da
obra, e daí a necessidade de um agente coordenador no sistema, por exemplo, o director de
fiscalização. Em função, da entidade coordenadora da execução dos trabalhos e das várias fases da
obra, são definidas duas alternativas na gestão faseada:
- Sistema de gestão da construção (construction management): a entidade central é o gestor
da construção que depende do dono de obra e actua em sua representação coordenando os
restantes intervenientes. Ao trabalho conjunto do dono de obra, do empreiteiro e do gestor da
construção junta-se a experiência deste em matérias de planeamento, estimativas de custos
e capacidade de gestão, de modo a alcançar a melhor qualidade e segurança no trabalho.
22
Uma alternativa será substituir o gestor da construção pelo director de fiscalização de obra,
que em representação do dono de obra coordena, controla e verifica a execução da obra;
- Sistema de gestão de empreendimento (project management): a entidade central é o gestor
do empreendimento que actua em representação do dono de obra em todas as fases de
realização do empreendimento. É responsável pela condução do processo, actuado
directamente nos restantes intervenientes (autores do projecto e empreiteiro) e, caso o
empreendimento seja de grande dimensão, poder-se-á recorrer a um gestor da construção,
que assumirá o controlo de todo a dinâmica da construção do empreendimento. Neste
modelo, o director de fiscalização de obra poderá assumir o cargo de gestor do
empreendimento.
2.3.2 Organização da equipa interveniente (organogramas para equipas)
A organização da equipa intervenientes em obra (organogramas) tem por objectivo a definição da
hierarquização e interligação de todos os seus elementos envolvidos na execução de uma (ou mais)
tarefa(s). A sua actividade está centrada no objectivo a que se propôs (tal como no planeamento de
projectos), deve ser flexível, adaptável a situações imprevistas e permitir a tomada de decisões
rápidas.
Para uma melhor organização da equipa, devem ser criados grupos distinguindo funções e
responsabilidades. Cada elemento da organização deve ter um, e só um chefe hierárquico que lhe
determina as tarefas a executar e perante o qual é responsável pela execução do serviço a seu
cargo. A cada grupo deverá estar associado uma ficha detalhada com a respectiva actividade a
desempenhar (ficha de actividade).
Embora seja importante na definição da estrutura organizacional da obra, a criação de áreas não
deve exceder o número estritamente necessário para organização do empreendimento, evitando que
a comunicação seja deficiente, ou o número de técnicos com cargos de chefia aumentarem
(aumentando os custos fixos).
Para a definição da organização da equipa deve ser estabelecida a hierarquização dos seus grupos.
Alguns autores apresentam tipos standard para formas de organização, todos com a particularidade
de defenderem uma hierarquização vertical bem definida. Desses, destacam-se:
- A organização funcional: de acordo com as funções;
- A organização vertical: onde é decisivo concentrar a responsabilidade pela actuação e definir
com clareza a linha hierárquica;
- A organização tipo misto: combinação das duas anteriores.
Independentemente da estrutura organizacional adoptada, devem ser evitadas:
- A falta de adaptação da estrutura à evolução das políticas, planos e objectivos;
- A falta de clarificação nas relações entre as diferentes estruturas;
- Falhas no processo de delegação de autoridade;
23
- Confusão entre linhas de autoridade e informação;
- Má utilização dos recursos humanos.
Em toda a estrutura organizacional deve haver uma compatibilização e uniformização de todos os
documento, com respectiva actualização ao longo da execução do projecto, minimizando a
possibilidade de reprodução de documentos e evitando a duplicação de tarefas.
A escolha do sistema organizacional não pode ser linearizada. Deve ser adaptada de acordo com a
situação, e adaptável aos seus objectivos da equipa. Na escolha e definição do sistema a
implementar, o gestor deve considerar (seguida da melhor estrutura organizacional):
- Tecnologia especializada estrutura funcional;
- Multiprojectos estrutura por projectos;
- Projectos especiais com uma focagem clara estrutura por projectos;
- Inputs multifuncionais estrutura matricial;
- Objectivos em tempo e custo muito rigorosos estrutura por projectos;
- Cultura da empresa afastada de uma cultura de gestão estrutura por projectos.
Na construção, é frequente a utilização da estrutura funcional (em obra) ou mista. Num país como
Portugal, onde frequentemente são esquecidas as competências e responsabilidades de cada
interveniente da equipa de trabalho, a coordenação vertical é importante, uma vez que é aquela onde
a hierarquia é clara, não existem folgas para grandes falhas de competência ou “fugas” de
responsabilidades.
Apenas como exemplo ilustrativo é apresentado na Figura 5 um organograma (ilustrativo) de uma
pequena empresa de construção.
Figura 5 – Organograma (ilustrativo) de uma pequena empresa de construção.
2.3.3 Organogramas associados à obra - Propostas
No caso da equipa responsável pela produção do empreendimento poderão existir três grandes
níveis hierárquicos “liderados” pelo dono de obra, pelo director de fiscalização e pelo empreiteiro.
Devem ainda intervir outros como os autores do projecto, os fornecedores, e em especial no caso das
obras (não) públicas, o gestor de empreendimento. Todos devem incorporar equipas de trabalho e
tempos de intervenção no empreendimento com intervenção em três fases de intervenção:
planeamento, execução e controlo.
Director
Chefe de Escritórios Técnico Responsável s Secretaria Contabilidade Caixa
Apontador
Desenhador Orçamentista
Mecânico Enc. Geral Segurança Qualidade
Electricista Canalizador
Fiel de Armazém
Encarregado (um por obra)
Encarregado (um por oficina)
24
De acordo com o exposto apresentam-se três propostas de organogramas com aplicação em obra
públicas (e em forma de exercício).
Nestas propostas é introduzida uma nova entidade, o gestor do empreendimento. Esta entidade não
substitui as funções do director de fiscalização. Ambos são recursos de controlo fundamentais para o
cumprimento dos objectivos e sucesso do empreendimento.
Nos organogramas propostos, deve ser clara a responsabilidade no empreendimento das diferentes
entidades: dono de obra, director de fiscalização de obra e gestor do empreendimento
salvaguardando a:
A definição (clara) das entidades intervenientes, suas responsabilidades e competências;
Hierarquização da equipa compreendida por toda a organização;
Comunicação interna “saudável” na equipa.
Numa primeira hipótese apresentam-se os seguintes organogramas:
Proposta 1 Proposta 2
Proposta 3
Figura 6 . Organogramas proposto com aplicação em empreendimentos.
Emp.
DO
AP GE
DFO
DO
Emp.
GE AP
DFO
Nota:
DO – Dono de obra;
GE – Gestor do empreendimento;
DFO – Director de fiscalização de obra;
AP – Autores do projecto;
Emp. – Empreiteiro.
Emp.
AP
DO
DFO
25
Deve ficar claro em todos os organogramas propostos quem é que o Emp. responde durante toda a
execução da obra:
- Propostas 1 e 2: ao DFO;
- Proposta 3: não é explícito, poderá ser ao DFO ou ao GE. Esta situação deve ser esclarecida
internamente.
Em qualquer dos casos, deve haver apenas uma única entidade a comunicar com o Emp.. O DO
deve evitar intervir directamente no trabalho do Emp.. Note-se que o desejável (e em especial para as
obras públicas) será o DO informar o DFO sobre qualquer alteração a acrescentar ao projecto, e este
por sua vez comunicar com o Emp.. Caso esta situação não seja clara em toda a organização,
poderão ocorrer situações de conflitos entre o DO e o DFO, ou duplicação (e/ou contradição) de
ordens dadas ao Emp., resultando em atrasos no prazo de execução das tarefas e assim aumentos
dos custos previstos.
Das três propostas, a proposta 1 é a que apresenta uma estrutura mais simples, mas não a mais
funcional. Uma vez que existe uma menor definição de grupos funcionais, e assim um menor sentido
de responsabilidade. Nesta proposta o DO deverá assumir junto com o DFO e sua equipa a
coordenação do empreendimento. Outra hipótese, é o DFO a assumir as funções de fiscalização e
gestão do empreendimento e o DO assumir uma atitude puramente decisiva. Esta proposta é
normalmente usada em obras de pequena dimensão (públicas ou não públicas).
Na Proposta 2, embora hierarquicamente o GE esteja a um nível superior do DFO, não pode em
situação alguma e no caso de obras públicas, ser o representante do DO em obra, uma vez que de
acordo com o ponto 2 do art.º 344º do CCP, essa é função destinada ao DFO. Assim, seria preferível
excluir esta proposta, por dar azo a uma interpretação incorrecta pela falta de clareza na ligação entre
as funções dos intervenientes e o modelo organizacional. Contudo, note-se que para obras privadas,
não existiria qualquer impedimento de aplicação deste organograma à equipa interveniente no
empreendimento.
Uma situação idêntica acontece na Proposta 3 com a diferença que neste organograma o GE e o
DFO pertencem à mesma equipa (empresa de planeamento e gestão de projecto, ou de organização
e gestão as construções). Nesta é necessário novamente esclarecer alguns pontos e se necessário
alterar o seu desenho. Para evitar interpretações incorrectas, e porque o âmbito de aplicação deste
organogramas é essencialmente nas obras públicas, seria correcto a troca de posições entre o GE e
o DFO no desenho pela razão enunciada no paragrafo anterior. A essa razão acrescenta-se que o
GE não pode substituir o DFO, se para isso não tiver competências. Por outro lado o DFO pode
assumir as funções de GE, acumulando às funções de fiscalização as de gestão do empreendimento
e neste caso a intervenção do DO limitar-se-ia as situações de decisões em matéria de modificação,
resolução ou revogação do contrato. Note-se que para o caso de obras privadas, o organograma
poderia ser aplicado sem qualquer alteração, e nesse caso o DFO seria responsável “apenas” pela
fiscalização do empreendimento, deixando a respectiva gestão para o GE.
26
Admitindo um empreendimento (público) de grande dimensão, em que o DFO é o GE sugere-se a
divisão das suas funções gestoras em outras: gestão do planeamento da obra (gere custos, prazos,
material), gestão de contratos (contratos caso existam mais do que um empreiteiro envolvido na
empreitada com subempreiteiros), gestão da qualidade (qualidade dos trabalhos) e gestão da
segurança.
Em todas as propostas os fornecedores e os subempreiteiros devem manter uma relação directa com
o empreiteiro, que por sua vez deverão comunicar e esperar autorização do DFO sobre todas as
escolhas que tomar. Desta forma a fiscalização tem o total controlo sobre os recursos fornecidos, ou
os subempreiteiros contratados.
Na maioria dos grandes empreendimentos (públicos) o DO recorre a empresas exteriores para
executar funções de gestão e fiscalização. Podem ocorrer as seguintes situações:
- Contratação de uma empresa de gestão e fiscalização;
- Contratação de duas empresas independentes (e neste caso teria de ficar claro as funções
de cada uma):
- Uma para gestão;
- Uma para fiscalização;
Em obras (públicas) de maior dimensão e complexidade, é comum a presença de um GE responsável
(apenas) por gerir várias empresas independentes, que colaboraram na mesma obra. Nestes casos
até os próprios autores do projecto podem ser geridos pelo gestor de empreendimento.
Por fim, considerando a análise feita e apresentando situações apenas para obras públicas (interesse
da dissertação), as propostas de organogramas são reduzidas a duas:
Proposta 4 Proposta 5 a)
Note-se que uma variante da proposta 5 a) poderá tomar o desenho representado em baixo,
considerando que o GE e DFO pertencem a equipas diferentes e ambas coordenadas pelo DO. Nesta
situação a ligação entre o Emp. e o DO poderia ser feita através do GE ou do DFO (no desenho está
apenas representada a segunda hipótese). Esta situação teria de estar muito bem clarificada no
caderno de encargos.
Emp.
AP DO/GE
DFO
Emp.
DO
AP DFO/GE
27
Proposta 5 b)
2.4 Síntese sobre Gestão de projecto e/ou empreendimentos
A definição dos objectivos de uma forma clara e perceptível a toda a organização é o ponto de partida
para uma gestão eficiente. Os objectivos devem ser mensuráveis, quantificáveis e executáveis. Após
a sua definição é elaborado o planeamento para alcançá-los. Durante a execução do planeado, deve
haver um controlo/verificação rigorosa do executado com planeado, garantido o cumprimento dos
objectivos nos termos dos custos, dos prazos e critério de qualidade previamente definidos.
Deve haver sempre um gestor responsável pela coordenação e organização do empreendimento, em
que o seu objectivo deverá ser a garantia do cumprimento dos objectivos de acordo com o planeado.
No caso da obra, essa entidade gestora poderá ser o director de fiscalização de obra (ou o gestor de
empreendimento).
Note-se a importância da hierarquização das entidades intervenientes na elaboração e execução do
empreendimento com um sentido de clarificar as responsabilidades de cada uma. Em todos os
organogramas propostos, deve haver apenas uma entidade a comunicar com o empreiteiro. Cargo
que poderá ser ocupado pelo director de fiscalização de obra ou pelo gestor de empreendimento.
Qualquer que seja a situação, esta deve ser explícita em toda a organização. Em todo o caso, é
sugerido que seja o director de fiscalização de obra a assumir essa função e assim evitar duplicação
de informação e tarefas, e consequentemente um aumento dos custos.
Por fim, é importante referir que no caso de obras públicas o gestor de empreendimento não pode
representar o dono de obra, em obra. Essa é uma função que apenas cabe ao director de fiscalização
de obra , segundo o ponto 2 do art.º 344º do CCP. Nestas, situações o gestor de empreendimento
será apenas o responsável pela organização do empreendimento, e tal como o director de
fiscalização de obra deve responder directamente ao dono de obra.
Emp.
DO AP
DFO
GE
28
3. Fiscalização
3.1 Introdução
Na tentativa de melhor compreender quem é a fiscalização e qual o seu propósito em obra procurou-
se o seu entendimento noutros idiomas. Em inglês o termo supervision é o que se aproxima mais do
conceito de fiscalização, entendendo esta como uma inspection (inspecção) de um trabalho. Na
língua francesa a palavra encontrada foi de surveilance e na espanhola, supervisión. Embora tanto a
supervisão (controlo) como a inspecção (verificação) do processo de execução e do próprio
executado sejam objectivos primordiais da fiscalização, em nenhuma das traduções a actividade
fiscalizadora está totalmente definida.
Nos Estados Unidos da América, existem dois “tipos” de fiscalização: a entidade fiscalizadora
representante do dono de obra, com uma intervenção esporádica e de avaliação, e a fiscalização da
equipa do empreiteiro, responsável pela verificação e o controlo do processo de execução. Esta
fiscalização “interna” tem de ser rigorosa, uma vez que a fiscalização por parte do dono de obra,
embora esporádica tem poder absoluto sobre a mesma.
As funções de fiscalizações em obras, no mundo, divergem, mas em todas estão presentes a
“supervisão” e/ou de “inspecção” do que está em execução, às quais podem ser acumuladas as
funções de gestão do plano de execução de acordo os custos previstos e o prazo de execução
contratual.
O estudo da entidade fiscalizadora focalizar-se-á na sua própria definição, respectivas funções, e o
contributo para a coordenação, controlo e gestão dos trabalhos a executar. Neste Capítulo
apresentam-se as funções, competências e responsabilidades da fiscalização e procura-se
compreender a sua intervenção em obra.
Posteriormente, e com base em 3 cadernos de encargos para fiscalização de empreitadas, será feita
uma análise com o objectivo de analisar qual a melhor atitude da fiscalização, a estrutura
organizacional a optar para a sua equipa, as acções a desenvolver e documentos a entregar durante
a elaboração, a execução e a exploração da obra.
3.2 Enquadramento legal
O CCP não privilegia um artigo que englobe todas as funções da fiscalização de forma clara. Essas
deverão ser interpretadas recorrendo a outros artigos dispersos, onde é notada a participação da
fiscalização adoptada a um carácter maioritariamente de aprovação do executado pelo empreiteiro,
acrescentando à sua actividade, a gestão do planeado. O artigo mais directo sobre a entidade
fiscalizadora (art. 305º, CCP), remete à aplicação da entidade fiscalizadora no contexto de execução
do contrato (controlo/fiscalização financeira e jurídica) para avaliação de conformidades, e nos casos
necessários (os de não conformidades), a fiscalização deve definir soluções e aplicar as devidas
29
sanções. Além de desempenhar as funções regulamentadas no CCP, o director de fiscalização de
obra sujeita-se ao cumprimento de outras tarefas que lhe sejam impostas pelo dono de obra.
A entidade fiscalizadora deve concentrar as suas funções em aspectos relacionados com o modo de
execução do contrato recorrendo a inspecções aos locais de trabalho, ou averiguar registos
informáticos ou contabilísticos (ponto 2 art. 305º, CCP). Todas as acções ou alterações realizadas
pela fiscalização devem ser registadas em autos, relatórios de obra, ou livro próprios (livro de obra),
os quais devem ser, posteriormente, aprovados pelo dono de obra.
O cerne do trabalho realizado pela fiscalização é a verificação e controlo da execução do
empreendimento com as cláusulas do caderno de encargos e com disposições legais e/ou
regulamentares. Deve também, procurar cumprir sempre com o seu principal objectivo, isto é, a
garantia de uma correcta execução do contrato, correspondendo aos interesses do cliente e evitando
os aumentos de prazos e custos.
Com a nova legislação, procura-se diminuir, nomeadamente os casos de:
- Atrasos e aumento de custos em obra resultantes da falta de qualidade do projecto e da falta
de verificação e controlo da actividade do empreiteiro nas várias frentes de obra;
- Acidentes de trabalho, reflexo do deficiente (ou por vezes inexistente) controlo do
cumprimento das normas básicas de segurança em obra durante o processo de construção.
Também relacionada com a necessidade de uma fiscalização eficaz e eficiente em obra está a
durabilidade e qualidade da construção, isto é, o controlo sobre os materiais, equipamentos e
processos de construção utilizados (ou propostos) pelo empreiteiro. Esta situação contribui para a
necessidade cada vez mais óbvia de uma intervenção séria e prematura da fiscalização.
O primeiro passo para o reconhecimento da fiscalização, como uma entidade fundamental para o
desenvolvimento da obra, passa pela definição legal das responsabilidades e poderes da mesma.
Segundo o CCP todas as opções do empreiteiro, e por vezes as dos autores do projecto (se assim o
dono de obra predefinir), deverão ser analisadas pelo director de fiscalização de obra antes do início
dos respectivos trabalhos. A fiscalização deveria exercer um maior e mais rigoroso controlo sobre
todo o processo de elaboração do projecto (isto é, sobre os autores do projecto), para além de
acções que nomeadamente exerce sobre o planeamento e execução do mesmo (isto é, sobre o
empreiteiro). Para isso a fiscalização deve intervir na obra ainda na fase de elaboração do projecto, e
acompanhá-la pelo menos até à fase da entrega.
Segundo o ponto 2, art. 344º (CCP), o dono de obra é representado em obra pelo director de
fiscalização de obra (e o empreiteiro pelo director de obra), o que justifica as várias situações em que,
neste código, ambas as entidades são referidas em simultâneo. Contudo deve ser claro a limitação
dos poderes do director de fiscalização de obra. No ponto 3 do mesmo artigo, é explícito que embora
seja permitida esta transmissão de poderes do dono de obra para o director de fiscalização, só é
válida se o primeiro (dono de obra) assim o autorizar e não poderá em qualquer momento
comprometer os poderes de modificação, resolução e revogação do contrato, exclusivos ao dono de
obra.
30
No art. 303º do CCP, nota-se uma vez mais a simultaneidade dos poderes do dono de obra e do
director de fiscalização de obra, quando enunciados os princípios respeitantes aos poderes de
direcção e de fiscalização. No mesmo artigo, no ponto 2, é estabelecido que o director de fiscalização
de obra deve assegurar a funcionalidade da execução do contrato, salvaguardando a autonomia do
co-contractante, ou seja, não pode “invadir” o trabalho do empreiteiro. O director de fiscalização de
obra deve limitar a sua intervenção ao necessário para atingir a satisfação do cliente.
Exemplificando com duas das cláusulas do caderno de encargos da Empresa 22 (cf. Anexo 2).
- “ (...) 13.10.2. – A E2 – Empresa 2 S.A., na qualidade de Dono da Obra, é representada
pelo Director de fiscalização de obra e o empreiteiro pelo Director da Obra.
- 13.10.4. – Sem prejuízo das limitações constantes do contrato e da lei, o Director de
fiscalização de obra não tem poderes de representação da E2 – Empresa 2 S.A. em
matéria de modificação, resolução ou revogação do contrato. (...) ”
No caderno de encargos (cláusulas gerais) da Empresa 1 no ponto “delegação de poderes por parte
do dono de obra” é especificado o estatuto da entidade fiscalizadora, a qual “não pode tomar
decisões sem prévio consentimento do dono de obra em assuntos que conduzam a qualquer uma
das seguintes situações de execução da empreitada:
- Alteração de custos (...);
- Diminuição da qualidade da empreitada;
- Aumento do prazo contratual da empreitada (...) ”.
A questão da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis (entre outros) pela
fiscalização de obra, foi esclarecida com a publicação da Lei nº 31/2009 de 3 de Julho de 2009. Nesta
são enunciados as responsabilidades e deveres das várias entidades intervenientes entre elas, o
director de fiscalização de obra. No Capítulo 2 já foram tratados aspectos da fiscalização de obra de
acordo com esta lei.
2 CE tipo de uma empresa promotora de construções de obras rodoviárias.
31
No quadro a baixo, são listadas algumas das funções legais da fiscalização de acordo com o CCP e a
Lei nº 31/2000, as quais são comparadas com as exigidas na antiga legislação (DL nº 59/2009).
Quadro 8 – Comparação das funções da fiscalização antes e depois do CCP e da Lei nº 31/2009.
Funções do director de fiscalização de obra
CCP e Lei nº 31/2009 Antiga legislação (art. 180º, Decreto-Lei nº 59/99)
a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) l) m) n) o) p)
Representação do dono de obra em obra excepto nas disposições do ponto 3, art. 344º (CCP).
Fiscalização do modo de execução do contrato (art. 305º, CCP)
Avaliação das não conformidade (definição de soluções e aplicação sanções).
1
Verificação e controlo da execução de acordo com o projecto, condições de licença, e cumprimento as normas legais e regulamentares.
2 X
Colaboração com o empreiteiro com intuito de cumprir o contrato nas condições estipuladas.
3 3
Garantir o bom andamento dos trabalhos e perfeita execução e segurança da obra.
X X
Apreciar e aprovar os documentos entregues pelo empreiteiro no decurso da obra (e pelos autores do projecto, antes do início dos trabalhos).
X X X
Verificação dos processos de construção e o modo como são executados.
4 X
Verificação do cumprimento dos prazos (parciais e global) de execução dos trabalhos.
X
Aprovação dos materiais e elementos de construção a aplicar na obra, no prazo planeado.
X
Medição dos trabalhos executados X
Verificar os mapas de trabalhos executados, apresentados pelo empreiteiro, com o planeando.
5
Velar pelo cumprimento de todas as disposições do contrato e da legislação e regulamentação aplicável.
X X X
32
Em que: a) Verificar a implementação a obra, de acordo com as referências necessárias fornecidas ao empreiteiro; b) Verificar a exactidão ou erro eventual das previsões do projecto, em especial, e com a colaboração do empreiteiro, no que respeita às condições do terreno; c) Aprovar os materiais; d) Vigiar os processos de execução; e) Verificar as características dimensionais da obra; f) Verificar, em geral, o modo como são executados os trabalhos; g) Verificar a observância doa prazos estabelecidos; h) Proceder às medições necessárias e verificar o estado de adiantamento dos trabalhos; i) Averiguar se foram infringidas quaisquer disposições do contrato e das leia e regulamentos aplicáveis; j) Verificar se os trabalhos são executados pela ordem e com os aios estabelecidos no respectivo plano; l) Comunicar ao empreiteiro as alterações introduzidas no plano de trabalhos pelo dono de obra e a aprovação das propostas pelo empreiteiro;
m) Informar da necessidade ou conveniência do estabelecimento de novas serventias ou da modificação das previstas e da realização de quaisquer aquisições ou expropriações, pronunciar-se sobre todas as circunstâncias que, não havendo sido previstas no projecto, confiram a terceiro direito a indemnização e informar das consequências contratuais e legais desses factos; n) Resolver, quando forem da sua (fiscalização) competência, ou submeter, com a sua informação, no caso contrário, à decisão do dono de obra todas as questões que surjam ou lhe sejam postas pelo empreiteiro e providenciar no que seja necessário para o bom andamento dos trabalhos, para a perfeita execução, segurança e qualidade da obra e facilidade das medições; o) Transmitir ao empreiteiro as ordens do dono da obra e verificar o seu correcto cumprimento; p) Praticar todos os demais actos previstos em outros preceitos desse diploma.
1) Acrescentando o poder de definir e aplicar soluções, e nos devidos casos aplicar sanções pelas não conformidades. 2) Segundo o CCP: “Verificar, de forma rigorosa e atenta (...)”, e não “Verificar, em geral, (...)” 3) O CCP não substitui integralmente a antiga legislação, nessa é entendido que o director de fiscalização é superior do empreiteiro, enquanto na nova legislação, a fiscalização e o empreiteiro devem colaborar com um único objectivo: realização da obra, nos prazos, custos e requisitos de qualidade previstos. 4) Com a nova legislação não é correcto o termo “Vigiar” como função do fiscalizador. É notório o reforço de expressões como “verificar”, “acompanhar”, “garantir o cumprimento” para a caracterização da acção fiscalizadora. 5) O director de fiscalização deve analisar e aprovar não só os mapas de trabalhos, mas também todos os documentos elaborados pelo empreiteiro.
Por análise do Quadro 8 são notadas essencialmente, duas novas alterações à antiga legislação,
relativas aos poderes da fiscalização (segundo o ponto 3 do art. 344º do CCP) e à verificação do
modo de execução do contrato, ou seja, na verificação da observância do seu conteúdo em todos os
aspectos, na qual não são permitidas posições que reduzam os critérios de competência, desfaçam
as exigências de segurança técnica ou conduzam a desvios financeiros.
A maioria das verificações efectuadas pela fiscalização devem ter por base inspecções e visitas aos
locais de execução dos trabalhos. Segundo a alínea b) do art. 16º da Lei nº 31/2009, durante estas
acções o director de fiscalização de obra deverá emitir todas e quaisquer directrizes necessárias para
o cumprimento dos critérios estabelecidos pelo caderno de encargos, ou regulamentados por lei,
dado que, todas as suas decisões deverão ter por base esses critérios.
Durante o seu trabalho, caso detecte uma não conformidade, deverá comunicar aos responsáveis
pela sua execução. Exemplificando:
- Uma não conformidade no projecto ou a necessidade de alteração do mesmo para a correcta
execução do projecto, deverá ser comunicada de imediato ao coordenador de projecto (ou ao
responsável por essa actividade)
- Uma não conformidade que comprometa a segurança em obra, deverá ser participada ao
coordenador de segurança e saúde (ou ao responsável por essa actividade).
O dono de obra também deve ser informado em todas as situações de não conformidades, pelo
director de fiscalização de obra.
33
De acordo com o ponto 4 do art. 21º (Lei nº 31/2009), “o director de fiscalização de obra está
obrigado à subscrição de termo de responsabilidade pela verificação da execução da obra em
conformidade com o projecto admitido ou aprovado e as condições da licença ou autorização, em
sede administrativa, pelo cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis”, bem como
todas as obrigações definidas no CCP.
Quanto às qualificações técnicas exigidas aos profissionais para exercer poderes de fiscalização em
obras, a Portaria 1379/2009 atribui a (art. 17º a 19º): engenheiros (especialistas, seniores ou
conselheiros, técnicos), arquitectos e arquitectos paisagistas (Anexo 1).
No que reporta à segurança e saúde no trabalho o DL nº 273/2003 de 29 de Outubro de 2003
(Directiva Estaleiros), introduziu um novo conceito de coordenação de segurança e saúde (nova
cadeia de responsabilidades) com novos documentos de segurança e saúde (comunicação prévia,
plano de segurança e saúde, compilação técnica), que poderão ser utilizados pelo director de
fiscalização caso este seja responsável pela fiscalização da segurança e saúde em obra; e com
novos intervenientes no projecto e obra (coordenador do projecto e o da obra em matéria de
segurança e saúde) (DIAS e PINHEIRO, 2009) que caso existam devem colaborar com o director de
fiscalização de obra no sentido de garantir a verificação das condições de segurança e saúde
mínimas durante a execução do projecto.
O CSSP e CSSO devem verificar o disposto no DL nº 273/2003 e ter como principais obrigações
(DIAS, 2009):
- Verificar o cumprimento dos princípios gerais da prevenção de riscos profissionais
consagrados no regime aplicável em matéria de segurança, higiene e saúde, pelos autores
do projecto (fase de elaboração do projecto);
- Colaborar com o dono de obra na preparação do processo de negociação da empreitada; e
elaborar junto com o dono de obra a comunicação prévia (documento que informa a
Inspecção Geral do Trabalho, de que um estaleiro vai começar);
- Elaborar e garantir a promoção por todos os intervenientes, do plano de segurança e saúde
do trabalho;
- Elaborar a compilação técnica (documento que pretende avaliar os riscos e prever as
respectivas medidas preventivas, decorrentes de intervenções posteriores à conclusão da
obra);
- Coordenar o controlo da aplicação dos métodos de trabalho no sentido da promoção da
segurança e saúde dos trabalhadores; e o registo das actividades de coordenação em
matérias de segurança e saúde no livro de obra;
- Informar, regularmente, o dono de obra sobre os resultados da avaliação do plano de
segurança e saúde implementado na obra;
- Verificar e cumprir com os princípios gerais de prevenção;
- Analisar as causas dos acidentes graves, de modo a preveni-los.
Em obra e no âmbito da segurança e saúde, podem ocorrer duas situações. A primeira será na
equipa de fiscalização haver um técnico com formação na área da segurança e saúde, o qual deverá
34
assumir a responsabilidade pela respectiva coordenação e gestão do plano de segurança e saúde,
assumindo o cargo de CSSO. A segunda situação, é aquela em que a fiscalização (concretamente o
director de fiscalização de obra) assume a função de CSSO, acumulando às suas funções a
coordenação e gestão da segurança e saúde em obra (situação corrente em obras de pequena
dimensão).
Em ambas as situações a entidade que assume o cargo de CSSO deve ter como prioridade o
acompanhamento e fiscalização dos métodos de trabalho e processos construtivos na obra e assim
avaliar as condições de segurança (à queda em altura) e saúde na obra (verificar o uso de
auscultadores em trabalhos que envolvam o uso do martelo pneumático).
3.3 Tipos de fiscalização
Pela análise dos organogramas propostos no Capítulo 2, o director de fiscalização e respectiva
equipa, podem ou não ser parte integrante da empresa do gestor do empreendimento (Propostas 2 e
3, ponto 3.3.4). A fiscalização pode ser interna ou externa, garantindo o maior rigor e precisão no
desempenho das actividades. Podemos definir (com base em DIAS, 2009):
- Fiscalização externa: Situação em que o dono de obra recorre à contratação de uma entidade
externa à organização, responsável apenas pela fiscalização da obra; ou contrata um gestor de
obra/ou empreendimento externo à sua organização. Nesta ultima situação, o gestor de
empreendimento assume a responsabilidade de definir o modelo de fiscalização e de controlar os
processos construtivos e métodos de trabalho usados. Este tipo de fiscalização é utilizado
normalmente em obras de grande volume;
- Fiscalização interna: Situação em que o dono de obra nomeia um colaborador da sua
organização para assumir ou o cargo de gestor de obra (definição do modelo de fiscalização e
controlo dos processos construtivos e métodos de trabalho), ou de director de fiscalização de
obra (verificação, controlo do processo de execução do trabalhos e controlo dos projectos). Este
tipo de fiscalização utiliza-se normalmente em obras pequenas, ou em situações em que o dono
de obra possui uma capacidade e equipa técnica relevantes.
3.4 Organogramas
3.4.1 A equipa de fiscalização
De acordo com os conceitos apresentados sobre a gestão de projectos e/ou empreendimentos é
estabelecida uma relação com a fiscalização. Assim, fiscalização assemelhasse à gestão de uma
determinada tarefa ou mais precisamente de um conjunto de tarefas, de acordo com os custos,
prazos e recursos predefinidos. Fiscalizar um produto, projecto/obra ou um empreendimento, engloba
um conjunto de competências de cariz técnico (de acordo com o âmbito da fiscalização de obras),
organizacional e por vezes até de cariz psico-social. Esta última, devido ao contacto constante da
35
fiscalização com pessoas de diferentes países e culturas e formações profissionais, religiosas e
sociais distintas.
Um dos objectivos da fiscalização é a garantia de uma comunicação saudável e inequívoca entre os
vários níveis hierárquicos do organograma funcional da obra. No caso do empreiteiro, o director de
fiscalização de obra deve ser o único a comunicar com aquele. Esta é uma atitude que deverá ser
tomada, de forma a evitar o conflito durante a obra entre o planeado e o executado, ou de forma a
garantir que qualquer alteração de “última hora” imposta pelo dono de obra, seja executada pelo
empreiteiro.
O director de fiscalização de obra, ou a equipa fiscalizadora, deve cumprir com as outras obrigações
descritas no caderno de encargos, e as exigidas pela da entidade promotora. De acordo com o
caderno de encargos Empresa 13 (cf. Anexo 2) as obrigações da fiscalização “...sem prejuízo de
outras previstas na legislação...” são:
- “Executar o trabalho que lhe for adjudicado, tal como descrito nas cláusulas técnicas do
caderno de encargos, com absoluta subordinação aos princípios da ética profissional,
isenção, independência, zelo e competência;
- Cumprir as condições (...) para a execução do trabalho;
- Sujeitar-se à acção orientadora da Empresa 1 (...) e garantir o sigilo quanto à informação (...)
a que tenha acesso;
- Proceder à entrega dos documentos correspondentes ao trabalho, de acordo com os prazos
contratualizados;
- Prestar as informações que forem solicitadas pela Empresa 1 (...);
- Realizar todos os trabalhos enumerados na adjudicação
- Disponibilizar o número suficiente de técnicos com qualificações técnico-científicas
adequada, de forma a garantir uma correcta articulação entre os prestadores de serviços e os
representantes do adjudicatário.”
Neste sentido, o director de fiscalização de obra deve participar na elaboração do projecto,
colaborando com os autores do projecto, e acompanhar o trabalho do empreiteiro, no sentido de
haver uma conformidade e compatibilidade entre o trabalho de ambos, entre as disposições do
projecto de execução e o trabalho realmente executado. De acordo com Reis (dos Reis 2010) “A
fiscalização deverá ter um papel interveniente na apreciação do projecto de execução, no apoio ao
lançamento dos concursos e na fase de utilização (...)”.
O processo de produção deve ser controlado, pela fiscalização, recorrendo (por exemplo) a
mecanismos ou inspecções periódicos com parâmetros pré-estabelecidos relativos aos objectivos
planeados. As conclusões destas verificações relativas às não conformidades detectadas, às
reclamações de clientes, às propostas de acções correctivas e preventivas e ao resultado das
auditorias devem ficar registadas em autos e no livro de obra. É fundamental que este registo (e
3 CE da Obra 2 – Fiscalização e coordenação de segurança e saúde da empreitada reabilitação e beneficiação
da Ponte Três
36
respectiva actualização) seja controlado, evitando a duplicação dos documentos (e por consequente,
o aumento dos custos).
Tal como um ”gestor”, o leque de conhecimentos da equipa de fiscalização deverá ser abrangente em
diferentes áreas, nomeadamente, engenheiros civis, mecânicos e electrotécnicos (entre outros), e
ainda, por fiscais de obra, garantindo uma melhor e mais eficaz fiscalização nas várias frentes de
trabalho. O momento, e local da intervenção em obra e o respectivo planeamento (considerando os
recursos, os custos e os prazos envolvidos), devem estar sob a coordenação do director de
fiscalização de obra.
Recorrendo ao caderno de encargos (cláusulas técnicas) da obra da Empresa 1, a empreitada a
fiscalizar compreende trabalhos nas áreas do movimento de terras, betão armado, arquitectura,
instalações especiais, equipamentos, arranjos exteriores; o que implica, ou um técnico com
conhecimento em todas estas áreas ou, uma equipa de fiscalização com técnicos nas várias aéreas
de intervenção (situação preferível).
A equipa de fiscalização deve ser formada de acordo com as características e tipo da obra, sendo
preferencialmente constituída por vários técnicos que deverão actuar nas diversas frentes de obra.
Nos cadernos de encargo deve ser especificado quais os meios humanos necessários para a
fiscalização e quem é o responsável pela sua contratação. De acordo com da obra da Empresa 14,
“...a mobilização de todos os meios humanos (...) é da sua inteira responsabilidade (do adjudicatário)
”.
No caderno de encargos deve ser ainda esclarecido quais os poderes e deveres do director de
fiscalização de obra na gestão da sua equipa (Empresa 1):
- “O adjudicatário não poderá substituir qualquer técnico sem o prévio consentimento do dono
de obra...”;
- “É obrigação do adjudicatário sujeitar à apreciação do dono de obra (...) o plano de férias do
pessoal (...) devendo atender às sobreposições e substituições hierárquicas e funcionais
(....)”;
- “O dono de obra tem o direito de ordenar que seja retirado do adjudicatário qualquer
elemento do seu pessoal (...)”;
- “O dono de obra poderá solicitar a alteração da composição da equipa de fiscalização ou dos
prazos de permanência previstos (...)”;
- “É obrigação do adjudicatário assegurar o transporte, alojamento e respectivas despesas dos
meios humanos (...)”.
É também apresentada a constituição da equipa de fiscalização que varia de acordo com o tipo de
obra, trabalhos envolvidos e as qualificações e experiências mínimas exigidas aos constituintes, de
acordo com a Portaria nº 1379/2009.
4 CE da Obra 1 – Fiscalização de Serviços de Acessória e Fiscalização da empreitada Escola Básica Uma e
Pavilhão Desportivo Um.
37
3.4.2 Organogramas das equipas (segundo o caderno de encargos)
São apresentados os organogramas exigidos pelos cadernos de encargos para fiscalização
analisados. Todos obedecem a uma divisão hierárquica e uma organização essencialmente vertical e
bem definida.
A base é formada por profissionais de diferentes áreas, que se complementam (administrativos,
operacionais e técnicas). Essa equipa é coordenada pelo director de fiscalização de obra (DFO).
Organograma 1 - Obra 1
Organograma 2 - Obra 2
DO
Eng.º Civil (DFO)
Fiscais de Construção Civil
Eng. Mecânico Eng. Electrotécnico
DO
Eng. Civil (DFO)
Administrativo/Informático Equipa de Apoio
Coordenador de Segurança e Saúde Fiscal de Construção
38
Organograma 3 - Obra 3
Figura 7 – Organogramas de equipas de fiscalização referentes às propostas de resposta aos cadernos de encargos
analisados.
A Equipa de Apoio (exigências dos cadernos de encargos das Obras 2 e 3) tem por objectivo
completar o trabalho de coordenação e verificação realizado pelo director de fiscalização, à equipa
pela qual é responsável; e poderá ser constituída por técnicos com formação em áreas distintas
(administrativas, operacionais e técnicas), de forma a melhor fundamentar as decisões e acções do
director de fiscalização.
No caso da Obra 2, os engenheiros especialista constituem a equipa de apoio, pelo que caberá ao
director de fiscalização de obra o papel dominante na verificação dos trabalhos executados. A
intervenção da equipa de apoio é por especialidade e pontual, consoante a necessidade identificada
pelo director de fiscalização de obra.
3.4.3 Organização e afectação da equipa
Além das cláusulas técnicas e gerais do caderno de encargos para fiscalização das obras, foram
também cedidos os organogramas das equipas de fiscalização intervenientes na obra. Associado aos
organogramas, estão as qualificações a exigir aos técnicos e os respectivos tempos de afectação à
obra. Em geral o tempo de afectação é representado em relação à duração total da obra, em
percentagem. Desta forma, é possível à empresa concorrente estimar qual o custo que aquela equipa
representa na sua proposta.
O caderno de encargos, de acordo com as suas exigências pode conduzir a três situações distintas
na fase de proposta dos meio humanos intervenientes. Decorrente destas situações a fiscalização
concorrente poderá ter uma maior ou menor flexibilidade de recursos (e económica) na formação da
equipa.
DO
Eng. Civil (DFO)
Equipa de Apoio
Fiscal de Construção Engenheiro Electrotécnico Topógrafo
39
- Caso 1
- Dono de obra especifica (pelo CE) as funções, os requisitos e as afectações da
equipa fiscalizadora na obra. Nesta situação, a empresa concorrente terá de
corresponder rigorosamente às exigências do caderno de encargos.
- Caso 2
- Situação menos rígida, onde o dono de obra coloca as mesmas exigências, mas
permite alguma proposta variante por parte da empresa de fiscalização concorrente.
Essa proposta deverá ser competitiva com a outra apresentada, por exemplo a nível
financeiro.
- Caso 3
- Dono de obra não faz qualquer tipo de exigência, deixando as empresas
concorrentes com liberdade para apresentar uma equipa, em que ela própria define
de acordo com as suas disponibilidades os técnicos, as funções que vão exercer e o
tempo que esses estarão afectos à obra.
Interessa agora introduzir as três obras (cf. Anexo 2):
- Obra 1: Ajuste directo para “Fiscalização de Serviços de Assessoria e Fiscalização da
empreitada Escola Básica UMA e Pavilhão Desportivo UM”;
- Obra 2: Concurso Público para “Fiscalização e coordenação de segurança e saúde da
empreitada reabilitação e beneficiação da Ponte TRÊS”;
- Obra 3: Ajuste directo para “Fiscalização da empreitada de construção do “Jardim Público
QUATRO”.
Pretende-se fazer a aplicação prática dos casos acima referidos.
Nos cadernos de encargos analisados o Caso 1 ocorre nas Obras 1, 2 e 3.
No Quadro 9 é apresentado de forma sintetizada a equipa, as qualificações mínimas exigidas e o
tempo que os técnicos têm de estar afectos à obra, para as obras 1, 2 e 3. A obra 4 por não ter estes
dados no seu caderno de encargo não será analisada aqui, mas sim, à frente, na Parte II.
40
Quadro 9 – Equipas de fiscalização
Obra Equipa Exigências enunciadas nos respectivos cadernos de
encargos Tempo de
afectação (%)
1
Engenheiro Civil - Formação superior em Engenharia Civil;
- Experiência mínima de 8 anos em fiscalização de obras; 100%
Fiscais de Construção Civil
- 3 anos de experiência; 100%
Engenheiro Mecânico
- Experiência mínima de 5 anos em fiscalização de infra-estruturas mecânicas em edificações;
50%
Engenheiro electrotécnico
- Experiência mínima de 5 anos em fiscalização de Infra-estruturas eléctricas em edificações;
50%
2
Engenheiro Civil - Formação superior em Engenharia Civil;
- Experiência mínima em pelo menos 5 obras semelhantes; 100%
Coordenador de Segurança e Saúde
- Curso de especialização em Coordenação de Segurança e saúde na Construção;
- Experiência mínima em pelo menos 3 obras semelhantes;
70%
Fiscal de Construção
- 4 anos de experiência; 100%
Administrativo /informático
50%
Equipa de apoio
- Engenheiro Especialista em Estruturas; 5%
- Engenheiro Geotécnico; 5%
- Engenheiro de Ambiente; 5%
- Engenheiro de Planeamento e controlo de custos; 10%
- Engenheiro especialista em Obras Rodoviárias; 5%
3
Engenheiro Civil
- Formação superior em Engenharia Civil;
- Experiência mínima de 5 anos em coordenação e fiscalização de obras;
100%
Topografo - Experiência mínima de 2 anos; 50%
Engenheiro Electromecânico
- Experiência mínima de 3 anos; 50%
Fiscal de construção
- 2 anos de experiência; 100%
Equipa de apoio
- Director Operacional 20%
- Engenheiro Planeamento e controlo de custos; 10%
- Apoio administrativo. 70%
3.4.2.1 Simulação 1
Todas as obras têm um caderno de encargos “rígido”, que não permite à empresa concorrente,
propor organogramas mais competitivos (ou não) financeiramente. Para verificar se é possível ou não
propor variantes ao exigido pelo caderno de encargos (Caso 2), que sejam mais baratas mas sem
comprometer a qualidade da equipa proposta, serão elaboradas novas equipas, admitindo as
seguintes hipóteses:
- Técnicos com diferentes competências e habilitações;
- Alteração do número de técnicos intervenientes;
41
- Diferentes tempos de afectação em obra desses técnicos.
O objectivo é analisar se existe alguma vantagem económica em, por exemplo, colocar um técnico
com menor habilitação profissional e com mais experiência no lugar de um técnico com mais
formação mas com menos experiência; ou se existem vantagem económica em colocar um (ou dois)
técnico(s) com alguma experiência e formação, a tempo inteiro e um engenheiro com pouca
experiência a tempo parcial, no lugar de apenas um engenheiro com muita experiência a tempo
inteiro.
Esta “metodologia” pretende diminuir o custo de equipa mas sem comprometer a qualidade da obra.
Relembra-se que no início desta dissertação, foi referido o mercado económico em que o
empreendimento está inserido define os preços praticados e o grau de competitividade. Os preços
praticados nos concursos devem ser baixos o suficiente para não comprometer a qualidade da obra,
e não ter prejuízo no investimento.
A quantificação da qualidade é a maior dificuldade desta análise.
Importa também referir, e de acordo com os organogramas das equipas (cf. Figura 7), não formam
tidos em consideração o Fiscal de Construção, por se considerar que a sua afectação é de 100%.
Esta é uma análise comparativa simples que permite tirar conclusões rápidas e claras sobre as várias
hipóteses. Primeiro será feita a comparação entre a equipa exigida e cada uma das variantes e
depois uma global.
Em baixo apresentam-se em tabelas (uma por obra) as hipóteses estudadas. Seguidas das
respectivas conclusões. Para melhor compreensão, admite-se que:
- CE – Equipa exigida pelo caderno de encargos;
- Hi – Variante i;
- Custo – Os valores apresentados são com base em valores de custos médios mensais da
Empresa FISC. São os custos que a empresa fiscalizadora terá com a equipa.
- As hipóteses colocadas devem ser vistas apenas como exemplos ilustrativos. Outras mais
poderiam ser elaboradas.
42
- Exemplo 1 – Obra 1
Nota: Ajuste directo para “Fiscalização de Serviços de Assessoria e Fiscalização da empreitada Escola Básica
UMA e Pavilhão Desportivo UM”.
Quadro 10 – Resultados Exemplo 1.
Resultados:
H2 > H1 > CE
Considerando que esta obra é destinada à fiscalização de uma escola e um pavilhão desportivo,
admitiu-se que a quantidade de trabalhos relacionados com instalações eléctricas seria em maior
volume e mais especiais do que as de estruturas mecânicas (talvez com maior ênfase apenas no
pavilhão desportivo). Assim, na H1 colocou-se um Fiscal Electromecânico Sénior com 15 anos de
experiência a tempo inteiro em obra, e para verificar os trabalhos mais complexos de instalações
eléctricas existe e um Engenheiro Electrotécnico com uma afectação de 20% na duração total da
obra (só intervém na fase de instalação dos equipamentos electrónicos, por exemplo), para
verificação e apoio ao trabalho realizado pelo fiscal. Embora o custo de um Fiscal Sénior seja
semelhante ao de um Engenheiro Mecânico Júnior, o tempo que o primeiro está afecto à obra, torna-
o mais caro para a empresa, daí esta hipótese ser economicamente mais vantajosa.
Na segunda hipótese substitui-se os Engenheiros por fiscais de obra. Esta solução implica que o
director de fiscalização de obra, assuma um maior controlo na fiscalização das estruturas eléctricas e
nas mecânicas. De forma a garantir os níveis de qualidade exigidos, os fiscais são Sénior com 15
anos de experiência e o respectivo tempo afecto à obra superior ao caso CE. Estes fiscais apenas
estariam em obras nas fases de instalação de sistemas, disponibilizando-se para a intervenção
noutras situações que possam surgir. Esta solução é 60 € mais barata que anterior. Este valor parece
pouco significativo, mas se aplicarmos à duração total da obra, a tomada de uma decisão já será
mais fundamentada.
Contudo a solução exigida pelo caderno de encargos continua a ser a mais económica.
Constituição da equipa Tempo de afectação
Custo Custo afectado Total
mensal
CE Engenheiro Mecânico 50% 2 950 € 0,50 x 2950 = 1 475 €
2 900 € Engenheiro Electrotécnico 50% 2 850 € 0,5 x 2950 = 1 425 €
H1
Fiscal Electromecânico (15 anos de experiência)
100% 3 000 € 1,0 x 3 000 = 3 000 € 3 300 €
Engenheiro Electrotécnico (2 anos de experiência)
20 % 1 500 € 0,2 x 1 500 = 290 €
H2
Fiscal Electrotécnico (15 anos de experiência)
60% 2 700 € 0,6 x 2 700 = 1 620 € 3 240 €
Fiscal Mecânico (15 anos de experiência)
60 % 2 700 € 0,6 x 2 700 = 1 620 €
43
Exemplo 2 – Obra 2
Nota: Concurso Público para “Fiscalização e coordenação de segurança e saúde da empreitada reabilitação e beneficiação da Ponte Três”.
Quadro 11 - Resultados Exemplo 2
Resultados:
H2> CE> H1
A única variante analisada nesta obra foi o Coordenador de Segurança e Saúde (CSS). Na H1, o
tempo afecto à obra do CSS é diminuído e a equipa é reforçada por um Técnico de Segurança e
Saúde a tempo inteiro na obra. A intervenção do CSS seria reduzida a aproximadamente 4 horas
semanais (considerando o prazo da obra 13 meses, cf. Anexo 2). Dado que o custo de ter um
Técnico em obra no lugar de um CSS é bastante significativa, mesmo considerado uma intervenção
efectiva na obra, esta equipa apresenta um valor competitivo no preço, mantendo a qualidade do
trabalho a que se propôs.
Na H2, mantiveram-se as funções dos técnicos e respectivas afectações, alterando apenas as
qualificações e experiências exigidas. Como seria de esperar com apenas esta mudança o custo final
da equipa é superior à anterior.
Entre a H1 e o CE, a primeira mesmo com mais recursos envolvidos é a mais económica, dado que a
relação entre o tempo afecto e o custo associado é menor na H1. Esta poderia ser uma hipótese a
adoptar, caso o caderno de encargos assim o permitisse.
Técnicos Tempo de afectação
Custo Custo afectado Total
mensal
CE Coordenador de Segurança e Saúde
70% 2 150 € 0,70 x 2 150 = 1 505 € 1 505 €
H1
Coordenador de Segurança e Saúde
10% 2 150 € 0,1 x 2 100 = 215 €
1 415 € Técnico de segurança e Saúde (CAP nível III)
100 % 1 100 € 1,0 x 1 100 = 1100 €
H2
Coordenador de Segurança e Saúde (experiência em pelo menos 1 obra semelhante)
10% 1 700 € 0,1 x 1 700 = 170 €
1 970 €
Técnico de Segurança e Saúde (CAP nível V)
100 % 1 800 € 1,0 x 1 800 = 1 800 €
44
Exemplo 3 – Obra 3
Nota: Ajuste directo para “Fiscalização da empreitada de construção do “Jardim Público Quatro”.
Quadro 12 - Resultados Exemplo 1.
Resultados:
H1> CE> H2
Na H1, e numa observação global a exigência dos intervenientes da equipa foi aumentada e a equipa
reforçada com Fiscal Electromecânico. Com uma decisão desta, é expectável que o custo da equipa
aumente. A presença de um Engenheiro Civil com 5 anos de experiência vem complementar todo o
trabalho realizado pelo fiscal, e provavelmente todo a restante fiscalização feita na obra. Por exemplo,
e recorrendo ao organograma da equipa (cf. Figura 8, Obra 3), este Engenheiro Civil poderá ter uma
participação activa na Equipa de Apoio.
Na H2, foi colocado mais um fiscal e os tempos de afectação foram adaptados. Neste caso foi
diminuído o tempo de afectação do Topógrafo de 24 horas semanais para (aproximadamente) 5
horas semanais. A equipa foi reforçada por um Fiscal de Topografia. Foram alterados os tempos de
afectação à obra do Engenheiro Civil e do Fiscal Electromecânico, de forma a que haja uma maior
intervenção do Engenheiro Civil. Esta é a proposta mais barata.
Este Exemplo 3, foi aquele em que houve uma maior adaptação à solução CE, uma vez que foram
mantidas as grandezas dos tempos de afectação da equipa à obra e as funções dos intervenientes
estão no âmbito do exigido pelo caderno de encargos. Contudo tanto na H1 como na H2, foram
mantidas as áreas de especialidade exigidas pelo caderno de encargos, uma vez que entendem-se
como necessárias na construção de um jardim: instalações electromecânicas para montagem dos
sistemas de iluminação e construção da fonte; e topografia pela implantação no terreno.
Com esta análise verifica-se que, se for permitido pelo caderno de encargos, é possível alterar a
constituição da equipa fiscalizadora de acordo com a disponibilidade dos recursos da empresa, com o
Técnicos
Tempo de afectação
Custo Custo afectado Total
mensal
CE
Engenheiro Electromecânico (3 anos de experiência)
50% 1 500 € 0,50 x 1 500 = 750 € 2 250 €
Topógrafo 50% 3 000 € 0,5 x 3 000 = 1 500 €
H1
Engenheiro Civil Júnior (5 anos de experiência)
20% 2 000 € 0,2 x 2 000 = 400 €
2 420 € Fiscal Electromecânico (2 anos de experiência)
40% 1 300 € 0,4 x 1 300 = 520
Topografo 50 % 3 000 € 0,5 x 3 000 = 1 500 €
H2
Engenheiro Civil Júnior (5 anos de experiência)
25% 2 000 € 0,25 x 2 000 = 500 €
2 160€ Fiscal Electromecânico (2 anos de experiência)
35 % 1 300 € 0,35 x 1300 = 455 €
Topografo 25 % 3 000 € 0,25 x 3 000 = 750 €
Técnico de Topografia 35 % 1 300 € 0,35 x 1 300 = 455 €
45
custo associado a esses e com uma boa gestão e planeamento do tempo que esses intervêm na
obra, de forma a constituir equipas mais baratas satisfazendo a qualidade exigida.
Desta forma a equipa de fiscalização é mais competitiva, logo aumenta a motivação para melhorar a
sua intervenção em obra.
3.4.2 Simulação 2
Da Análise 1, apenas no Exemplo 1, é que a equipa exigida pelo caderno de encargo é mais barata
que ambas as propostas sugeridas (H1 e H2). Agora será feita uma nova abordagem de forma a
verificar se de facto a equipa CE é a mais barata face à H1 e à H2. O raciocínio adoptado é:
Mantendo o número (e custo) de técnicos das equipas H1 e H2, dos Exemplo 1 e 3, qual o tempo de
afectação (x) necessário para que o valor da equipa seja menor ou igual que o valor da equipa CE?
Traduzindo em termos analíticos, temos que:
Ci – custo do técnico i
ti (%) – tempo de afectação (%) do técnico i relativo à duração total da obra.
CCE – Custo da equipa CE = 2 900 €
xHi.j – Tempo de afectação do técnico da hipótese Hi.j
As simulações são apresentadas nos quadros seguintes. Os valores coloridos correspondem à x, isto
é, são a resposta à pergunta anterior. Posteriormente será feita a análise dos resultados.
Simulação para H1
Quadro 13 – Hipóteses para simulação para a H1.
Constituição da equipa ti
H1.1 Fiscal Electromecânico (15 anos de experiência) 100%
Engenheiro Electrotécnico (2 anos de experiência) xH1.1
H1.2 Fiscal Electromecânico (15 anos de experiência) xH1.2
Engenheiro Electrotécnico (2 anos de experiência) 20%
Quadro 14 – Resultados para equipa H1.
Constituição da equipa ti Custo Custo afetado Custo mensal
H1.1
Fiscal Electromecânico (15 anos de experiência) 100% 3000 € 3000 € 2889 € < 2900 €
Engenheiro Electrotécnico (2 anos de experiência) -7% 1500 € -111 €
H1.2
Fiscal Electromecânico (15 anos de experiência) 86% 3000 € 2589 € 2889 € < 2900 €
Engenheiro Electrotécnico (2 anos de experiência) 20% 1500 € 300 €
46
Análise de resultados:
Apenas a solução H1.2 é praticável, dado que a outra resulta numa afectação menor que zero. O
tempo de afectação do Engenheiro Electrotécnico diminui, o que poderia comprometer a qualidade
exigida à obra. Contudo visto que a diminuição não é significativa (14% o que corresponde
aproximadamente a uma redução de 7 horas semanais), essa questão não se coloca. Sendo assim,
esta seria uma alternativa viável.
Simulação para H2
Quadro 15 - Hipóteses para simulação para a H2.
Constituição da equipa ti
H2.1 Fiscal Electrotécnico (15 anos de experiência) xH2.1
Fiscal Mecânico (15 anos de experiência) 47%
H2.2 Fiscal Electrotécnico (15 anos de experiência) xH2.2
Fiscal Mecânico (15 anos de experiência) 60%
Quadro 16 - Resultados para equipa H2.
Constituição da equipa ti Custo Custo afetado Custo mensal
H2.1
Fiscal Electrotécnico (15 anos de experiência) 60% 2700 € 1620 €
2889 € < 2900 €
Fiscal Mecânico (15 anos de experiência) 47% 2700 € 1269 €
H2.2
Fiscal Electrotécnico (15 anos de experiência) 47% 2700 € 1269 €
2889 € < 2900 €
Fiscal Mecânico (15 anos de experiência) 60% 2700 € 1620 €
Análise de resultados:
Como seria expectável (variáveis e condições iguais), as simulações são semelhantes. Qualquer das
soluções é viável, o critério de escolha está na exigência do trabalho realizado, e de acordo com essa
escolha o director de fiscalização de obra, deverá assumir um maior controlo na fiscalização das
estruturas eléctricas ou nas mecânicas. Contudo, e considerando que a obra é a construção de uma
escola e dum pavilhão desportivo, seria preferível optar pela hipótese H2.1. Desta forma é garantido
uma fiscalização mais presente nas instalações eléctricas, que entende-se serem em maior numero
nesta obra.
Nota:
O tipo de análise feita neste ponto só fará sentido se for garantida a qualidade exigida à obra. Caso a
equipa de menor preço não garanta que a verificação e controlo da obra serão feitos com a qualidade
necessária e /ou exigida, essa equipa não deverá ser a escolhida.
47
3.5 A acção fiscalizadora
A acção fiscalizadora em obra é possível ser dividida em dois momentos, dependo do tipo de contrato
estabelecido com o dono de obra: antes e depois do início dos trabalhos. A fiscalização antes do
início dos trabalhos, pode ser entendida como “comissão de acompanhamento do projecto”, isto é,
uma “fiscalização de projecto”, e a sua função é de acompanhar a elaboração do projecto. Após o
início dos trabalhos em obra, a fiscalização toma a função de acompanhamento e verificação da
execução dos trabalhos. A comissão de acompanhamento do projecto poderá intervir na revisão de
algumas peças do projecto (designadamente nas medições), apoio na organização do progresso do
concurso, e de toda a envolvente relacionada com o apoio à contratação dos empreiteiros. Uma vez
começados os trabalhos em obra, a comissão de acompanhamento transmite à fiscalização de obra,
os pressupostos na elaboração do projecto e a partir dessa data é a fiscalização de obra que deve
controlar a conformidade entre o projecto, outras normas regulamentares e regras de boa arte com o
efectivamente executado considerando os custos, prazos e recursos previstos assegurando a
qualidade da obra. A fiscalização de obra deve também preparar todos os documentos e a própria
obra para a recepção provisória desta.
A fiscalização pode ainda manter-se para além da conclusão da obra, se o contrato assim o definir,
através da coordenação de inspecções periódicas ao empreendimento (perspectiva pró-activa de
manutenção).
As actividades da comissão de acompanhamento de projecto e da equipa fiscalizadora de obra serão
analisadas, no sentido da realização de uma obra com qualidade, durável, e concordante com as
cláusulas do caderno de encargos, projectos de execução e exigências regulamentadas. De acordo
com o disposto na Lei nº 31/2009 e textos de Faria (FARIA, 2009).
3.5.1 Verificação e análise do projecto
De acordo com Caderno de Encargos da Empresa 15:
“ (...) cumprimento das disposições do caderno de encargos, da legislação e normativos aplicáveis, e
análise da conformidade da proposta do empreiteiro com o projecto de execução (...)” .
Segundo DIAS (2010), e transcrevendo uma das conclusões do 1º Encontro Nacional sobre
Qualidade na Construção (LNEC, 1986) “reconhece-se que a actividade de verificação de projectos
não pode ser substituída por uma mera declaração de respeito por regulamentos existente.
Recomenda-se pois que se institua um sistema realista de verificação de projectos, graduado
conforme a importância destes”. Se assim for, a probabilidade de execução da obra com a qualidade
exigida é maior, e a de ocorrência de erro é menor.
A revisão do projecto deverá ser realizada pela comissão de acompanhamento do projecto, Ainda na
fase de elaboração do projecto. Na Lei nº 31/2009, do ponto 1, alínea a), do art. 16º é explicito que a
5 Fiscalização de serviços de acessória e fiscalização da empreitada Escola Básica Uma e Pavilhão Desportivo
Um.
48
“fiscalização de projecto” deve conferir a fiabilidade do dimensionamento e métodos de cálculo
utilizados com a legislação aplicável e cláusulas do caderno de encargos.
Nesta fase a fiscalização deve verificar a concordância entre as peças escritas e as desenhadas,
garantindo que a sua leitura é inequívoca e verificando a compatibilização dos projectos das
diferentes especialidades (estrutura, águas, instalações eléctricas, esgotos,...).
A comissão de acompanhamento de projecto deve analisar a proposta do ponto de vista dos
processos construtivos e dos materiais a utilizar na obra, verificando-a com as exigências
regulamentares, por meio de ensaios e medições. Para verificação dos requisitos mínimos da
qualidade da obra, a fiscalização deve considerar a legislação em vigor e, as condições técnicas
(cláusulas) do caderno de encargos, no que respeita ao objectivo, critérios de medição, condições de
preço e de execução, qualidade e critérios de aceitação para cada material ou trabalho a realizar.
Por fim, a comissão de acompanhamento de projecto deverá registar todas as conclusões indicando
caso a caso, qual foi a sua decisão perante os projectos e orçamento analisados, num relatório final
de revisão do projecto.
Esta fase deve acontecer antes do início dos trabalhos em obra, garantindo um menor número de não
conformidades e uma intervenção da fiscalização optimizada desde o início da obra.
Este processo de revisão do projecto, é oneroso e deve ser aplicado ainda na fase de elaboração do
projecto, para que desta forma seja compensado esse esforço (monetário) permitindo a
exequibilidade da obra perante o projecto, e o cumprimento do solicitado pelo dono da obra.
3.5.2 Apoio à contratação de empreiteiros
Ainda nas funções da comissão de acampamento, poderá estar incluído, o apoio ao dono de obra no
processo de contratação das empreitadas.
Nesse, e só nesse caso, de acordo com a informação disponibilizada pelo coordenador de projecto é
iniciado a preparação para a elaboração do programa de concurso e a definição das condições de
contrato. A comissão de acompanhamento de obra, deve apoiar o coordenador de projecto sempre
que for solicitada, seja para a definição dos prazos do concurso ou para a escolha dos empreiteiros a
consultar.
Uma vez apresentadas as propostas, serão analisadas quantitativa e qualitativamente registando, em
relatório, o mapa síntese das condições da empreitada. Este serviço só deve ser efectuado caso a
fiscalização seja contratada para tal.
A participação da comissão de acompanhamento de projecto, deve ser registada em relatórios ou em
actas das reuniões que organizou, coordenou e/ou participou.
Contudo a subcontratação de subempreiteiros carece da autorização do director de fiscalização de
obra, de forma a controlar os processos de construção das tarefas críticas (aquelas que caso se
atrasem, poderão comprometer todo o processo de execução).
49
3.5.3 Coordenação e fiscalização da empreitada
É uma fase complexa e delicada, onde uma pequena falha pode reflectir-se num aumento de custos
ou atrasos nos prazos previstos. Nesta fase a fiscalização deve recorrer a sistemas de gestão para a
coordenação e fiscalização do empreendimento, tais como os sistemas de gestão de informação, de
planeamento e controlo de custos, e de qualidade, segurança e ambiente. Assim, são evitadas
derrapagens no planeado, designadamente atrasos e aumento de custos.
- Gestão da informação
De acordo com Caderno de Encargos da Empresa 1:
“(...) manter a necessária troca e fornecimento de informação e a articulação entre as entidades
intervenientes (...) e permitir, (...) a descrição pormenorizada dos trabalhos realizados pelo
empreiteiro (...)”.
O objectivo é elaborar um sistema que permita gerir toda a informação sobre a obra e produção da
mesma, verificando a concordância do construído com os termos do caderno de encargos. Deste
modo, a entidade fiscalizadora deve verificar e controlar o exacto cumprimento dos projectos de
execução e das possíveis alterações, com o acompanhamento de todos os trabalhos realizado pelo
empreiteiro.
O director de fiscalização de obra é responsável pelo controlo da actualização dos documentos da
obra, entre eles, as últimas versões do projecto, as actas de reuniões de coordenação, os relatórios
do controlo de prazos e o controlo orçamental, e ainda os pareceres enviados ao promotor.
O bom funcionamento interno (entre os vários intervenientes) da obra deve ser garantido pela
entidade fiscalizadora, a qual deve desenvolver acções que garantam a comunicação saudável, clara
e acessível a todas as entidades intervenientes na obra. Deve promover visitas periódicas à obra e
elaborar relatórios pormenorizados dos dados recolhidos, e ainda promover a participação e
coordenar reuniões entre e com todos os intervenientes. A primeira reunião ocorre antes do início da
obra e deverá contar com a presença de todos os intervenientes na obra (dono de obra, autores do
projecto, empreiteiro e fiscalização). Ao longo da execução dos trabalhos estas reuniões devem
acontecer periodicamente.
- Gestão do planeamento e controlo de custos
Gestão do planeamento:
De acordo com Caderno de Encargos da Empresa 1:
“(...) visa garantir o cumprimentos dos prazos acordados e a contenção dos custos das obras,
na programação apresentada pelos empreiteiros, através de um controlo permanente e dinâmico da
progressão dos trabalhos (...).”.
50
Durante a execução dos trabalhos o director de fiscalização, deve garantir o controlo contínuo do
executado por comparação com os planos de trabalho, e com base nos tempos de execução gastos
para a execução dos mesmos. Todas as verificações devem ser documentadas com base no registo
vídeo-fotográfico. No mesmo sentido deve verificar se todos os materiais, processos construtivos,
equipamentos e soluções adoptadas conferem o projecto de execução, recorrendo a medições e
revisões do plano de trabalho (e do próprio orçamento).
O director de fiscalização de obra deve ser capaz de prever desvios (não conformidades) ou no
mínimo sugerir a implementação de medidas de recuperação a esses, por exemplo, (para os tempos
de execução) modificação dos ritmos de execução, ou reforço da equipa interveniente,
disponibilizando os meios necessários para a sua implementação (aumento das horas semanais, ou
aumento do numero de trabalhadores), caso as não conformidades sejam verificadas.
Gestão dos custos:
De acordo com Caderno de Encargos da Empresa 1:
“(...) controlo das medições e facturações das quantidades de trabalho executadas
mensalmente (...)”.
As medições de uma obra são a base para o controlo dos custos da mesma, pois determinam de uma
forma analítica e ordenada os materiais e os trabalhos executados na obra (comparado com os
previstos no projecto). O empreiteiro deve apresentar as medições da obra, de forma completa e
precisa os trabalho previstos no projecto. Durante a obra, são elaborados autos de medição que
correspondem à documentação da percentagem de trabalho executado em relação ao previsto nas
medições do empreiteiro. Esta verificação deve ser feita pela fiscalização, como forma de identificar a
quantidade de trabalhos executados e aquela que ainda está por ser executada.
Para o controlo dos custos e da quantidade (em custos) de trabalho executada, a fiscalização deve
promover medições periódicas dos trabalhos executados e elaborar os autos de medição da obra.
Caso encontre situações de trabalhos realizados a mais, deve proceder à estimativa dos seus valores
e reportar o caso ao dono de obra.
Neste âmbito, de controlo dos custos, a fiscalização deve fazer revisão de preços e juntamente com
os valores reportados nos autos mediação, determinar as facturas mensais da obra.
A fiscalização é também responsável pela elaboração da conta-corrente da obra (que posteriormente
será aprovada pelo dono de obra), elaboração de cronogramas previsionais para actualização do
mapa de saldos, da conta final da obra, e responsável pela verificação/controlo de todos os artigos
constantes do orçamento.
51
Gestão e controlo da Qualidade, Segurança e Ambiente.
Este sistema de gestão deve ficar a cargo de uma equipa coordenada pelo director de fiscalização e
que pode ser, constituída por alguns técnicos especialistas:
- De segurança e saúde da obra, que assegure a segurança na obra;
- Da qualidade, que assegure o controlo sobre a qualidade de produção da obra (tarefa que
pode ser assumida pelo próprio director de fiscalização de obra);
- De ambiente, que garanta a minimização dos impactos ambientais pelas escolhas dos
métodos construtivos e materiais usados.
O coordenador da qualidade da obra (ou o gestor geral da qualidade, como será visto à frente) deve
enumerar todas as recomendações que preservem a qualidade da execução da obra, entregá-las ao
director de fiscalização, que por sua vez deve comunicá-las ao empreiteiro. Como já referido a
qualidade do executado depende de quem o executa. Assim, a formação dos colaboradores da obra
deve ser promovida para que estes melhor executem as suas tarefas, com maior qualidade e
segurança.
3.5.4 Acompanhamento na fase inicial de garantia e fecho de contas
Após recepção provisória da obra, a fiscalização pode continuar ou não, associada à obra por um
determinado período de tempo com o objectivo de apoiar os trabalhos finais de coordenação e
fiscalização associados. Entre esses trabalhos, está a verificação e aprovação das telas finais, a
elaboração das contas finais, a preparação do relatório final da empreitada e do auto de recepção
provisória. Durante o período de garantia a fiscalização pode (se for contratada para isso) realizar
inspecções semestrais e anuais e elaborar respectivos relatórios, culminado a sua actividade com a
entrega auto de recepção definitiva.
52
3.5.5 Documentos a elaborar pela fiscalização
Quadro 17- Documentos a entregar com periodicidade (Fonte: Faria 2009)
Fase Documentos Detalhes Responsabilidade
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Plano de trabalhos
- Elaborado como base de trabalho que o empreiteiro deverá ter em conta.
Comissão de acompanhamento
de projecto
Estimativa orçamental
- Com base em ”valores por unidade de área de construção de obras semelhantes ou outros valores existentes determinados com base em estudos estatísticos efectuados por especialistas sobre amostras significativas” (in dos Reis, 2010)
Relatório de análise de projecto
- Incluindo a análise e correcção de eventuais erros, omissões e incompatibilidades.
Fase d
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Relatório de análise de proposta
- Elaborado para cada processo de contratação.
Fase d
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Relatório mensal de obra
De acordo com as especificações do caderno de encargos da fiscalização, pode incluir, nomeadamente:
- Situações dos trabalhos;
- Medições de todos os trabalhos executados;
- Autos de medição;
- Reclamações e alternativas a aplicar
Director de fiscalização de
obra
Relatório do controlo ambiental
- Integrado normalmente no Relatório mensal da obra
Relatório mensal de segurança e saúde
- Integrado normalmente no Relatório mensal da obra
Registos diários ou partes diárias
- Compilação de toda a informação relevante de cada dia da obra. Exemplos:
- Quantidade em operação ou imobilizado
- - Controlo de execução:
- - Identificação do elemento ou frente de trabalho;
- - Actividades envolvidas e respectiva % executada.
-
Análise de documentos
- Sobre prazos, custos, avaliações técnicas
53
os outros documentos solicitados pelo promotor.
-Cronogramas previsionais para actualização do mapa de saldos e o controlo de todos os artigos constantes do orçamento
Registo da actividade do empreiteiro (diário)
- Condições climatéricas;
- Frente de trabalho: actividades monitorizadas, EQ e MO mobilizados;
- Progresso das actividades.
Relatório de vistoria
Para efeitos de recepção provisória e respectivos desenvolvimentos.
Fase d
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Relatório final da fiscalização ou Relatório de fecho da
fiscalização
- Datas mais importantes na execução da empreitada;
- Fecho de contas incluindo declarações dos empreiteiros;
- Controlo de custo (inclui o fecho de contas
- Sistemas de gestão implementados nas obras;
- Vistorias e autos de recepção provisória.
- Não conformidades ao empreiteiro
De acordo com o relatório de fecho da empreitada de construção do Jardim Público Quatro (Obra 3)
apresenta-se a (possível) estrutura de um relatório de fecho da fiscalização (cf. Quadro 18).
Quadro 18 – Estrutura tipo de um relatório de fecho da fiscalização de acordo com o da Obra 3.
Índice Conteúdo
1. Sumário Executivo
- Descrição sucinta da empreitada, dos trabalhos envoltos nela;
- Forma de procedimento contratual;
- Principais alterações ao projecto.
2. Planeamento/
Datas mais relevantes
- Registos da data de consignação;
- Aprovações por parte da fiscalização;
- Modificações e aprovações pelos projectistas das várias especialidades;
- Entrega do mapa de trabalhos a mais, menos, erros e omissões;
- Data de entrega da obra.
3. Projectos - Autor do projecto;
- Projecto de arquitectura;
- Projecto de águas e esgotos;
- Projecto de electricidade;
4. Empreitadas/ fornecedores
- Empreiteiros/fornecedores:
- Empreiteiro geral;
- Sub-empreiteiros;
5. Controlo de - Global:
54
custos - Preço contratual: 1 600 050 € (in Relatório de Fecho para a empreitada de construção do Jardim Público Quatro);
- Valores executados, por executar;
- Revisão de preços.
- Projectos: nesta empreitada “(...) foram da total responsabilidade do dono de obra. A fiscalização não teve qualquer participação a este respeito.” in Relatório de Fecho para a empreitada de construção do Jardim Público Quatro
- Empreitadas/fornecedores: contabilização dos trabalhos a mais, a menos, erros e omissões.
6. Segurança “A coordenação e segurança e obra foi da responsabilidade do dono de obra (....)”in Relatório de Fecho para a empreitada de construção do Jardim Público Quatro
7. Qualidade - Durante a empreitada foram emitidas duas não conformidades ao empreiteiro;
- Registo das datas de:
- Entrega à fiscalização da estatística dos ensaios aos provetes de betão;
- Entrega do manual do quadro de programação do sistema de rede de rega;
- Entrega das telas finais para efeitos de recepção provisória.
8. Ambiente “Esta empreitada não tem nenhum plano de ambiente, mas foi solicitado pelo dono de obra um controlo à fiscalização da gestão e tratamento de resíduos (...)” in Relatório de Fecho – Obra 3
Anexos - Programa de trabalhos;
- Orçamento base/fecho de contas;
- Cronograma financeiro;
- Mapa geral de trabalhos a mais, menos, erros e omissões;
- Carga de mão-de-obra durante o empreendimento;
- Recepções Provisórias/autos de vistoria;
- Não conformidades ao empreiteiro;
- Ensaios de betão;
- Guias de resíduos.
3.5.6 Análise de cadernos de encargo para fiscalização de (três) obras
Nos Quadro 19 e Quadro 20 são apresentados as tarefas a realizar e os documentos a entregar pela
fiscalização das obras 1, 2 e 3. A descrição destas obras é apresentada no Anexo 2. Regista-se que
se trata de obras inseridas em contextos diferentes, quer no tipo de obra, quer no tipo de
procedimento contratual. Este quadro comparativo só é aplicado a estes casos.
Nota: - Obra 1 – Ajuste directo para “Fiscalização de Serviços de Assessoria e Fiscalização da empreitada Escola Básica
UMA e Pavilhão Desportivo UM”; - Obra 2 – Concurso Público para “Fiscalização e coordenação de segurança e saúde da empreitada reabilitação e
beneficiação da Ponte Três”; - Obra 3 – Ajuste directo para “Fiscalização da empreitada de construção do “Jardim Público Quatro”
55
Quadro 19 – Acções a realizar pela entidade fiscalizadora de acordo com os respectivos cadernos de encargos analisados.
Obra 1 Obra 2 Obra 3
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Fiabilidade do dimensionamento;
Viabilidade do plano de trabalhos;
Verificação pró-activa de problemas que surjam no decorrer da obra;
Compatibilização entre peças escritas e desenhadas;
Compatibilização dos projectos das diferentes especialidades;
Análise da implantação da obra;
Verificação dos processos construtivos e dos materiais.
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Colaboração na elaboração do programa de concurso e na definição das condições de contrato;
Análise quantitativa e qualitativamente sobre as propostas e respectivas empresas concorrentes.
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Verificação e controlo do projecto de execução e das possíveis alterações;
Controlo dos trabalhos executados
Convocação e participação (e coordenação) de reuniões com os diversos intervenientes na obra;
Responsabilidade sobre actualização dos documentos da obra;
Identificação e estimativa desvios de (medidas preventivas).
Gestã
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Verificação no local da execução dos trabalhos (registo vídeo-fotográfico); b)
Controlo do executado (custo e prazos); a)
Controlo financeiro dos trabalhos a mais;
Controlo dos recursos técnicos utilizados;
Implementação e/ou coordenação do sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho;
c)
Controlo da qualidade de produção da obra;
Realização de auditorias ao sistema de qualidade do empreiteiro;
Acompanhamento ambiental d);
Minimização dos impactos ambientais;
Controlo financeiro: elaboração do cronograma financeiro.
Análise e verificação das facturas do empreiteiro.
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Verificação e aprovação das telas finais e dos manuais de exploração;
Procura e comissionamento;
Recepção provisória e fecho de contas da Empreitada.
56
a) “Registar os consumos unitários dos trabalhos realizados, para verificação da orçamentação dos trabalhos não previstos,
mas necessários à realização da obra”;
b) Periodicidade mensal;
c) “Verificar o cumprimento das normas de segurança”.
Quadro 20 – Documentos a entregar ao dono de obra, pela entidade fiscalizadora.
Identificação Detalhes Obra 1 Obra 2 Obra 3
Ela
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raç
ão
do
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jecto
Relatório de acompanhamento do
projecto
- Incluindo erros, omissões, incompatibilidades, não conformidades e respectivas medidas correctivas;
- Sugestões para melhoria do projecto de execução, implicações na gestão da obra;
Co
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Relatório de análise de propostas
- Elaborado para cada processo de contratação;
Execu
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Autos de recepção
- De equipamentos, materiais,...
a) e b) b)
Relatório mensal
- Colaboração com o coordenador de segurança e saúde em obra.
- Acompanhamento ambiental
-Relatório mensal referente aos trabalhos executados, segurança, qualidade e incidentes ocorridos.
Registos diários ou partes diárias
- Compilação de toda a informação relevante de cada dia da obra. Exemplos:
- Registo diário de equipamentos: tipo e marca;
- Quantidade em operação ou imobilizado;
-
- - Controlo de execução:
- - Identificação do elemento ou frente de trabalho;
- - Actividades envolvidas e respectiva % executada.
-
Registo da actividade do empreiteiro
(diário)
- Data;
- Condições climatéricas;
- Frente de trabalho: actividades monitorizadas, EQ e MO mobilizados e imobilizados (justificação);
- Progresso das actividades (preenchido semanalmente);
Pareceres periódicos
- Sobre prazos, custos, avaliações técnicas a) c)
57
os outros documentos solicitados pelo promotor;
- Cronogramas previsionais para actualização do mapa de saldos e o controlo de todos os artigos constantes do orçamento;
- Preparação de instruções, ordens, avisos ou notificações, a enviar ao empreiteiro.
Livro de Obra
- Registo de todos os factores relevantes relativos à execução da mesma, cujo modelo e conteúdo deverão obedecer aos requisitos definidos na portaria 1268/2008.
Plano de qualidade -
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Relatório final da fiscalização
- Vistorias e autos de recepção provisória.
- Telas finais completas e verificadas;
- Conta final da obra;
- Compilação técnica (manual de utilização);
- Fecho de contas incluindo declarações dos empreiteiros.
a) Periodicidade mensal;
b) Registo dos pagamentos mensais ao empreiteiro;
c) “(...) analisar e emitir pareceres sobre eventuais erros e omissões do projecto”.
A Obra 1 é a que apresenta um caderno de encargos mais completo. A aquisição de serviços de
fiscalização foi realizada antes do início da execução dos projectos, permitindo à fiscalização (ou à
comissão de acompanhamento de projecto) o acompanhamento da revisão do projecto antes do
início da execução dos trabalhos. Trata-se do único caso, dos três cadernos de encargos analisados,
que prevê a entrega do relatório do acompanhamento do projecto.
Nesta obra a fiscalização deve verificar a fiabilidade do dimensionamento do projecto, analisar a
compatibilização de todas as peças e diferentes projectos e analisar a qualidade dos materiais,
equipamentos e processos construtivos utilizados.
Na Obra 3, a gestão da obra foi executada pelo dono de obra, ou pelo gestor do empreendimento,
caso este integre a obra. É exigido à fiscalização o controlo dos custos e dos prazos das tarefas
executadas, sendo esta a única tarefa requerida no âmbito do controlo dos custos da obra, neste
caderno de encargos. A prestação de serviços inicia-se na fase de execução dos trabalhos, uma vez
que a maioria dos trabalhos associados à entidade fiscalizadora ocorrem na fase de execução de
obra.
Quanto à análise e viabilidade do plano de trabalhos, também presente nas cláusulas do caderno de
encargos da Obra 3, a sua elaboração é feita depois da aprovação e verificação do projecto (hipótese
decorrente da análise do caderno de encargos da Obra 3). A existência de uma não conformidade no
plano de trabalhos, ou uma situação que poderá levar a um conflito no desenvolvimento da obra,
58
essa deve ser anunciada de seguida ao dono de obra e ao empreiteiro, e adaptada de forma mais
prática e rápida.
Em nenhuma das obras apresentadas a fiscalização intervém na fase de contratação das propostas.
Para que assim acontecesse, a fiscalização deveria colaborar com o dono de obra na preparação dos
elementos para o concurso da empreitada e contribuir para a avaliação e escolha da proposta
concorrente.
Relativamente ao controlo dos documentos, no caderno de encargos da Obra 1, é apresentada uma
estrutura onde o cargo de fiscalização se integra no da gestão do empreendimento. Nos cadernos de
encargos para fiscalização das Obra 2 e 3 não está explicito quem é o responsável pelo controlo do
“arquivo de obra”. A fiscalização deve elaborar e disponibilizar todos os documentos necessários e
exigidos pelo caderno de encargos, normas regulamentares e ainda aqueles que o dono de obra
entender como necessários. Nos cadernos de encargos das Obras 2 e 3 não está explicito, por parte
da fiscalização, a verificação e aprovação das telas finais.
No caderno de encargos da Obra 3 é exigido um acompanhamento e controlo da execução dos
trabalhos.
A fiscalização pode realizar auditorias internas, e se o dono de obra assim o solicitar. Outras tarefas,
passam pela promoção de acções para a verificação do trabalho do empreiteiro, por iniciativa da
fiscalização.
Concluindo, a Obra 1 é aquela que melhor representa o sistema de fiscalização sustentado nesta
dissertação, num âmbito de obras de maior dimensão.
3.6 A fiscalização, a qualidade, a segurança e saúde no trabalho e o ambiente
No controlo/verificação da qualidade, na segurança e saúde ou do ambiente, a fiscalização tem o
apoio de normas e directivas que sugerem sistemas, planos e manuais de gestão. Estas ferramentas
que contribuem para a garantia da qualidade do empreendimento de um modo geral, auxiliam o
fiscalizador na prevenção de acidentes de trabalho durante a execução de trabalhos e no
cumprimento da gestão dos resíduos de construção (por exemplo).
Por estas normas e directivas é admitido um modelo, ou um ciclo, de gestão semelhante ao referido
no Capítulo anterior, o qual identifica-se por uma abordagem por processo do tipo PDCA, ou por
outras palavras, Plan-Do-Check-Act (planear, executar, verificar, actuar).
3.6.1 A fiscalização e a qualidade.
Para a qualidade, de acordo com a família de normas ISO 9000, com especial atenção à ISO 9001, a
entidade executante deve implementar um SGQ na obra (essencial para a garantia do serviço
prestado). Segundo EN ISO 9001, deve ser elaborar um manual de qualidade, o qual deverá
documentar a politica da qualidade da empresa, descrever a organização do sistema de gestão e
estabelecer (genericamente) a forma como a empresa cumpre os requisitos na norma ISO 9001.
59
A aplicação da EN ISO 9001 (nota 1, ponto 7.1) à fiscalização de uma obra implica a elaboração o
plano de qualidade para a obra, que documente o sistema de gestão adoptando, com os seguintes
objectivo centrais (dos Reis, 2010):
- Fazer a transposição da documentação do sistema de qualidade da empresa para a
empreitada em causa;
- Definir a organização e os meios afectos à realização da obra;
- Definir a autoridade, a responsabilidade e a relação mutua de todo o pessoal que gere,
efectua e verifica o trabalho que influi na qualidade da obra.;
- Definir os procedimentos e os requisitos da qualidade específicos da obra, nomeadamente os
processos construtivos relevantes;
- Planificar as actividades da qualidade.
Deve ser elaborado um novo plano de qualidade para cada obra, uma vez que não existem obras
iguais, sendo sempre diferente a conjunção dos factores que a condicionam, nomeadamente o
cliente, o projecto, os intervenientes na execução, o prazo, o preço, os processos construtivos, entre
outro (dos Reis, 2010). A função da fiscalização é verificar que o SGQ do empreiteiro é implementado
e cumprido.
60
Dos cadernos de encargos disponíveis, apenas o da Obra 1 exige a elaboração de um plano de
qualidade. Em baixo apresenta-se o sugerido pela norma e exigido pelo caderno de encargos da
Obra 1:
Quadro 21 – Planeamento da actividade fiscalizadora para o controlo da qualidade.
ISO 9001 - ponto 7.1 Caderno de encargos da Obra 1 (cf. Anexo 2)
“(...) objectivos da qualidade e
requisitos para o produto”;
- “Garantir a qualidade dos trabalhos escutados”;
- “Definir requisitos para a qualidade”.
“(..) estabelecer processos e
documentos, e proporcionar os
recursos específicos para ao
produto”;
- “Fichas representativas das principais actividade
a realizar ao longo das obras (...)”;
- “Fluxograma de ligação entre entidades, acções,
interfaces e resultados”;
- “Assegurar as acções de acompanhamento,
controlo, inspecção e ensaio por que é
responsável (...)”;
- “Definir os procedimentos de actuação perante
situações de não conformidades (...)”.
“As actividades requeridas de
verificação, validação, monitorização,
mediação, inspecção e ensaio
especificas do produto e os critérios
de aceitação do produto”;
- “(...) plano de inspecção e ensaios específicos”;
- “(...) auditorias ao SGQ do empreiteiro”;
- “(...) aprovação e controlo dos materiais”.
“Os registos (...) para proporcionar a
evidencia de que os processos de
realização e o produto resultante vão
de encontro aos requisitos”.
- “Dar parecer sobre propostas apresentadas pelo
Empreiteiro no que respeita a alterações aos
materiais (...)”;
- “Elaborar recomendações (...) com o intuito de
melhorar qualidade de execução e verificar o
cumprimento das condições estabelecidas no
título contratual da obra.”
Ainda na norma, é referida a importância da definição de processos de monitorização e medições
periódicas de forma a garantir a satisfação do cliente e o esforço de uma melhoria contínua na
realização do produto, tal como é esperado do trabalho da fiscalização.
O controlo da qualidade da obra deve ser garantido em todas as fases do empreendimento, em
iteração com a fiscalização. Aliás, é legítimo afirmar que toda a acção fiscalizadora tem por finalidade
a garantia da qualidade da obra, onde já se incluem o cumprimento dos custos e prazos planeados.
Gestor Geral da Qualidade
Em Portugal, em 1990 e no sentido de melhorar a qualidade da construção no país, foi implementada
pelo LNEC e constante no DL nº 310/90 de 1 de Outubro, a Marca Qualidade LNEC.
61
A marca pretende, a certificação da qualidade de um empreendimento de construção, para todas as
fases do empreendimento, incluindo também o controlo da qualidade dos materiais, componentes e
equipamentos de construção que nele venham a ser utilizados.
Os seus objectivos são (segundo o LNEC):
- A efectivação de um plano geral de garantia de qualidade tendo em vista o cumprimento das
disposições contratuais e legais;
- Redução do risco de danos associados aos empreendimentos, nomeadamente devido a
anomalias no processo construtivo;
- Condições favoráveis à redução dos prémios de seguros de responsabilidade e de construção.
Para obter esta certificação as empresas devem eleger um GGQ, responsável pela elaboração de um
plano geral de garantia de qualidade onde devem ser incluídos todos os domínios e aspectos
inerentes à realização do empreendimento nas suas várias fases. O GGQ deve preencher os
requisitos do art. 8º no DL nº 310/90.
Embora exista esta entidade, é preciso esclarecer que esta não substitui a fiscalização da obra. Em
Portugal existem cerca de 74 empresas certificadas como GGQ (cf. Anexo 3).
3.6.2 A fiscalização e a segurança e saúde no trabalho
Segundo o art.º 5º da Directiva Estaleiros (DL nº 237/2003), “O dono de obra deve elaborar ou
mandar elaborar, durante a fase de projecto, o plano de segurança e saúde em projecto (...)”. O art.º
6 do DL 237/2003, sugere alguns pontos que deve estar presentes no PSS em projecto, que podem
ser simplificados em:
- Identificação da empreitada: tipo, uso, definições estruturais, processos construtivos,
produtos e materiais a utilizar.
- Peças desenhadas e escritas relevantes para a prevenção de riscos profissionais;
- Condições e caracterização do local (terreno) de implantação da obra e estaleiro;
- Identificação responsabilidade, deveres e obrigações dos principais intervenientes;
- Identificação dos trabalhos com maior risco associado e respectivas medidas minimizadoras.
- Organização do Estaleiro;
- Fases da obra e programação da execução dos diversos trabalhos.
Contudo a entidade executante deve desenvolver e especificar o PSS em obra, de modo a
complementar as medidas previstas em projecto. Neste documento devem estar reunidas todas as
informações e indicações relevantes na matéria, no sentido de reduzir o risco de ocorrência de
acidentes de trabalho e de doenças profissionais durante a execução da obra. O conteúdo do PSS
mantêm-se quase inalterado, sendo apenas pormenorizadas algumas situações de maior risco, com
especial atenção para:
- Os materiais e equipamentos utilizados pelo Empreiteiro;
62
- O projecto de estaleiro do empreiteiro;
- Implementação de um sistema de emergência, incluindo as medidas de prevenção, controlo e
combate a incêndios, de socorro e evacuação de trabalhadores;
- Registo das actividades de coordenação.
O DL nº 237/2003, especifica no Anexo II, a estrutura do PSS para o projecto, e no Anexo III os
elementos a juntar ao plano para execução da obra
A função da fiscalização é verificar e controlar se o PSS proposto pela entidade executante é
respeitado e se há alguma incompatibilização entre o PSS elaborado no projecto e o PPS elaborado
em obra.
Nos cadernos de encargos analisados apenas o da Obra 2 (cf. Anexo 2) está direccionado e
especifica a as condições para a coordenação de segurança e saúde da empreitada. Assim, de
acordo com o respectivo caderno de encargos o director de fiscalização é obrigado, nomeadamente,
a:
- “Estabelecer, manter e implementar um Sistema de Gestão e Coordenação de Saúde e
Segurança no Trabalho;
- Informar o dono de obra de qualquer acidente grave ou mortal.”
E o director de fiscalização de obra deve no mesmo sentido:
- Entregar a nota técnica (22 dias): memória descritiva exigida em fase de contrato, sobre o
sistema de gestão e coordenação de segurança e saúde;
- Apresentar relatório mensal sobre o sistema de gestão e coordenação de segurança e saúde
implementado.
Ainda neste âmbito, deve estar sob tutela do responsável pela segurança e saúde em obra, as
Directivas Práticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (OIT, 2002). Este é um
documento sem carácter obrigatório que serve apenas como guia de uma melhor implementação do
sistema de gestão de segurança e saúde no trabalho. Tal como na qualidade, na segurança e saúde
em obra, é sugerida a definição de uma política nesta matéria, a elaboração de um planeamento das
actividades mais críticas neste âmbito, e a definição das respectivas medidas de prevenção. A OIT
propõe que o sistema seja avaliado, com o sentido de uma melhoria contínua do mesmo.
3.6.3 Fiscalização e ambiente
Também no ambiente a entidade executante deve implementar um SGA segundo a EN ISO 14001 no
sentido de permitir “(...) a uma organização desenvolver uma politica ambiental, estabelecer
objectivos e processos para atingir os compromissos da politica, actuar conforme necessário para
melhorar o seu desempenho e demonstrar a conformidade do sistema com os requisitos (...)”.
No SGA são incluídos, nomeadamente, compromissos para uma melhoria contínua, de prevenção da
poluição, do cumprimento dos requisitos legais aplicáveis; e são definidos (entre outros) os aspectos
63
ambientais, os requisitos, os objectivos e as metas que a empresa pré se dispõe a que sejam
cumpridos com a sua intervenção na obra.
Como ferramenta em obra no âmbito do controlo ambiental, a fiscalização deverá recorrer ao PGA e
ao plano de monitorização com os descritores ambientais.
No PGA entre outros aspectos deve ser referido qual o sistema de gestão dos resíduos de construção
e demolição. Neste sentido nas empreitadas é comum a presença de um PGR, que concorde com o
disposto no art. 15º do DL nº 178/2006 de 5 de Setembro. Neste artigo é exigido que o PGR
estabeleça “as respectivas prioridades a observar, metas a atingir e acções a implementar e as
regras orientadoras da disciplina a definir pelo planos multimunicipais, intermunicipais e municipais de
acção”, ou seja, que procurar a implementação de medidas preventivas ou minimizadoras da
produção de resíduos, e que privilegie a reutilização do resíduo ao seu deposito em aterro. O PGR
deve ser adoptada a cada obra, e de acordo com o tipo de trabalhos, materiais e processo utilizados.
Questões relacionadas com a protecção da fauna/flora, (eventual) património existente na área de
estaleiro, e com a avaliação do efeito da construção no sistema geológico/geotécnico existente no
lugar, devem também ser verificadas e controladas, pelo PGA. Após a desmontagem do estaleiro, a
fiscalização deverá verificar se o local está em condições de ser entregue ao promotor, isto é, livre de
entulho e sem equipamentos outrora utilizados na obra, por exemplo.
Dos cadernos de encargos analisados todos referem a minimização dos impactes ambientais, mas de
formas diferentes.
No caderno de encargos para fiscalização da Obra 1 (cf. Anexo 2), o controlo e verificação em obra
das “medidas de minimização de impactes ambientais deve concordar com o disposto sobre a
matéria no caderno de encargos da empreitada (...)”, e outros requisitos que venham a ser solicitados
pelo dono de obra, entre eles:
- “ Verificar e controlar a implementação das medidas de minimização de impactes ambientais
(...);
- Definir e verificar a implementação de medidas de minimização correctivas de situações não
conformes (...);
- Realizar (...) visitas à empreitada no sentido de auditar as condições ambientais da
empreitada (...);
- Apreciar e aprovar o plano de monitorização de ruído (...)”.
No caderno de encargos da Obra 2 (cf. Anexo 2), está previsto a “verificação e comparação dos
materiais, processos, equipamentos e soluções técnicas adoptadas pelo empreiteiro na execução da
obra, com cláusulas, condições e características estabelecidas no projecto de acordo com as
medidas de minimização previstas no programa de gestão ambiental aprovado para a obra”.
Por fim, no caderno de encargos da Obra 3 (cf. Anexo 2), a equipa de fiscalização deve assegurar a
implementação de uma política ambiental adequada à natureza e à escala das actividades relativas
às diversas fases de construção do empreendimento.
64
No Quadro 22 são enumeradas algumas das exigências (de acordo com os cadernos de encargo
analisados e FARIA, 2009) no âmbito do controlo ambiental.
Note-se que nos casos em que os empreendimentos em questão dado à sua natureza, dimensão ou
localização, se consideram susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente, fica
sujeito a um processo de avaliação ambiental (de acordo com o art.º 2, DL nº 186/90 de 8 de Junho).
Esta avaliação atende aos efeitos directos e indirectos dos projectos sobre os seguintes factores (art.º
2, DL 186/90):
- O homem, a fauna e a flora;
- O solo, a água, o ar, o clima e a paisagem;
- Os bens materiais e o património cultural.
65
Quadro 22 – Alguns descritores ambientais para o controlo ambiental em obra pela fiscalização
Descritores ambientais (concordando com art.º
2º do DL 186/90) Acções Documentos
Uso do solo
Validar ocupação do estaleiro no solo;
Projecto de estaleiro (consulta)
Analisar funcionalidade de possíveis desvios de tráfego automóvel;
Analisar e garantir a circulação de peões no estaleiro e à envolvente;
Analisar e avaliar os efeitos da construção nas infra-estruturas enterradas existentes;
Gestão da Água
Avaliação do impacte da construção nas linhas das água;
Proposta de
medidas de
impactes
negativos
(consulta)
Análises às águas freáticas existentes (antes, durante e após a construção);
Verificação dos valores máximos de contaminantes produzidos pela construção;
Garantir a adequada funcionalidade do estaleiro em dias de chuva e a reduzida erosão do solo;
Verificação e garantia da não contaminação pelos efluentes líquidos perigosos, das linhas de água superficiais e freáticas existente;
Qualidade do ar Avaliação da qualidade do ar;
Ruído e vibrações Avaliação do impacto ao nível do ruído e vibrações;
Mapas de ruído da zona afectada pela construção (produção)
Gestão de resíduos de construção e demolição (RCD)
Verificação e validação do sistema de separação e triagem de RCD (proposto pelo empreiteiro);
PGR Verificação dos métodos de evacuação/eliminação do RCD proposto pelo empreiteiro);
Paisagem Cumprimento do disposto no projecto de Arquitectura Paisagística;
Projecto de arquitectura paisagística
Património Garantir a protecção de todos os bens patrimoniais existentes; Planos de urbanização (consulta)
Geotecnia Ambiental Avaliação dos efeitos da construção na erosão superficial e consolidação/Compactação dos solos
Seria importante que em todas as obras, o director de fiscalização de obra em colaboração com os
técnicos das respectivas áreas, e com a sua própria equipa, efectua-se este tipo de controlo
ambiental tornando todo o processo de fiscalização da obra mais eficaz e rigoroso.
67
PARTE II - ESTUDO DE CASO
1. Introdução
Nesta parte do trabalho o objectivo é a aplicação da explanação teórica a uma obra: Estabilização da
Falésia da Ericeira a norte do ISN. Este estudo de caso só foi possível através da disponibilização de
todos os documentos inerentes à execução da obra.
O estudo de caso refere-se a uma empreitada de pequena dimensão (preço base de 140 000 €), de
forma a ser possível analisar na totalidade da obra os pontos mais relevantes no estudo. Assim, a
análise está dividida em três grandes partes:
- Projecto: apresentação e enquadramento do projecto, metodologias de intervenção
pretendidas.
- Proposta: apresentação da proposta de acordo com alguns documentos da mesma.
- Fiscalização: levantamento da actividade fiscalizadora na execução dos trabalhos, verificando
se a fiscalização contribuiu, ou não, para que a obra seja finalizada cumprido os prazos,
custos da obra e critérios de qualidade exigidos e predefinidos.
2. Análise
2.1 O projecto
O estudo de caso enquadra-se no âmbito de intervenção nas Falésia da Ericeira. É uma falésia que
atinge os 25 m (quase) na vertical, e situadas numa área que abrange o troço Norte da falésia da
Ericeira, compreendido entre o ISN e limite norte da jurisdição portuária do IPTM, próximo da rampa
de acesso à zona portuária, ou segundo a Figura 8 as Zona 7 e 8.
68
Figura 8 – Zonamento das arribas na área de jurisdição portuária, para efeito de análise das situações ocorrentes
Esta situação é preocupante para habitantes cujas casas estão edificadas à beira da escarpa, que
correm o risco de destruição em consequência dos desmoronamentos a que a falésia está sujeita; e
também para os utilizadores como também para as construções no pé da falésia, ou também para os
utilizadores do estacionamento de viaturas aí.
Ao longo dos anos tem vindo a haver uma intervenção constante na falésia, sendo que a protecção
mais antiga e ainda com papel activo na protecção e reforço da falésia são um conjunto de
contrafortes parciais (cf. Figura 9), datados do séc. XIX.
Desde de 2005, a instabilidade da falésia tornou-se mais preocupante. Em estudos elaborados nessa
data foram definidas 8 zonas de intervenção, e na altura houve trabalhos naquela situação mais
urgente (zona 5) (cf. zonas com Figura 8).
Figura 9 – Contrafortes datados do séc. XIX.
69
A segunda fase de intervenção, é a referente ao estudo de caso. A urgência da intervenção
depreende-se da recente queda por desprendimento de um bloco sobre as instalações do Clube
Naval (cf. Figura 10).
Figura 10 – a) Pormenor do bloco, “in situ”, antes de se soltar, em Janeiro de 2005 b) Localização do bloco que se soltou.
Quanto às características geológicas e geotécnicas (cf. Figura 11), tem-se:
Enquadramento geológico:
- Grés calcário, calcários e calcários margosos, assentes sobre camadas de margas e níveis
argilosos facilidade de desagregação destes materiais (erosão evidente);
- Constituição maioritária por camadas alternadas de calcários e margas.
Enquadramento Geotécnico:
- Camadas de grés calcário camadas resistentes;
- Camadas calcários camadas resistentes;
- Camadas margosas camadas friáveis e eródiveis (mais susceptíveis à acção do vento e
da chuva);
- Diáclases e outras descontinuidades nas camadas mais resistentes.
Figura 11 – Corte longitudinal geológico da falésia.
70
Razões para a sua instabilidade que conduzem à formação de blocos sem sustentação:
- Camadas de margas e calcários alternadas zona com valores de dureza, permeabilidade e
plasticidade distintos;
- Vento erosão das camadas margosas mais brandas com descalçamento das camadas
calcárias mais rígidas.
- Percolação de água aceleração da abertura de fendas e diaclases existentes.
- Abundância vegetação em conjunto com a percolação acelera os efeitos da anterior.
- Aproximação de zona marítimo abrasão marítima continua;
- Presença de diáclases e outras descontinuidades pode originar uma rede de facturas que
facilita a sua separação em blocos;
- Sobrecarga da falésia, induzida pela construção das casas existentes;
- Má concepção das canalizações de águas pluviais das habitações.
Existiam situações em que as fundações dessas habitações estavam parcialmente descalçadas, com
risco, a breve prazo, de instabilizações parciais das próprias estruturas.
2.2 A proposta
A proposta ganhadora da empreitada de execução apresentada em função da solução de projecto a
concurso, especifica o modo de execução dos trabalhos para o cumprimento daquele projecto, de
acordo com o que se resume nos pontos seguintes.
2.2.1 Metodologia de intervenção
Trabalhos preparatórios: Limpeza de vegetação e dos materiais soltos e remoção dos mesmos
Limpar em primeiro lugar os materiais localizados nos níveis superiores.
Trabalhos executados manualmente com trabalhadores especializados directamente nos taludes
presos com linhas de vida ao topo dos mesmos, ou com recurso a meios de elevação (grua);
Os materiais após sua remoção, serão transportados a vazadouro.
Estabilização dos calcários e margas calcárias.
As camadas margosas suportam as camadas mais rijas de calcário. Deste modo, devido à erosão
(pelos agentes atmosféricos) nas camadas margosas, alguns dos estratos calcários, encontravam-se
instáveis. Se a essa instabilidade, acrescentar-se a distribuição de diaclases, o resultado é a
formação de blocos de calcário soltos no maciço. O projecto prevê a seguinte intervenção:
- Identificação dos blocos individualizados pela compartimentação do maciço;
- Identificação dos blocos que, por terem pouco suporte, estão em risco iminente de
desmoronamento, desmontando-os (cf. Anexo 6), e transportando-os a vazadouro
Execução de pregagens, em aço inox, para estabilização dos restantes blocos (de acordo com a
disposição da Figura 12 e as características do Quadro 23 e Figura 13):
71
- Marcação das pregagens
- Furação conforme as definições do projecto;
- Injecção da selagem da pregagem. A injecção é feita da cota mais baixa para a mais
alta, visando o preenchimento de todos os vazios.
Figura 12 – Esquema de estabilização dos calcários e das margas calcárias.
Quadro 23 - Características técnicas das pregagens
Pregagens - Comprimento: 6 m
- 20 mm
Furos para sua execução
- 35 mm;
- varões de aço inox;
- selagem com calda de cimento.
Boca da pregagem
- Chapa em aço inox
- Porca de ancoragem em aço inox
Figura 13 – Esquema das pregagens a executar.
72
Estabilização das fundações de algumas habitações.
Concepção de uma estrutura de suporte constituída por uma viga em betão armado ancorada (cf.
Figura 14 e cf. características
Quadro 24). Pontualmente poderá ser necessário proceder a um enchimento sob a estrutura dos
edifícios, em função do tamanho das aberturas existentes.
Quadro 24 – Características da viga (valores médios)
Altura (média) 1 m
Espessura (valor mínimo estimado)
0,45 m
Comprimento (total estimado) 50 m
Furos de Drenagem - Espaçamento de 2 m;
- Colocados na parte inferior da viga.
Ancoragens meio da viga - Espaçamento de 3.0 m;
- Ancoragens activas de 400KN com 24 m de comprimento unitário;
- 18 m de comprimento livre;
- 6 m de selagem;
- Bolbo de 0,5 m;
- Inclinação de 15 º com a horizontal.
Figura 14 – Localização da viga para estabilização dos edifícios.
Protecção da falésia com betão projectado
Nas camadas margosas não é considerado necessário qualquer tipo de intervenção imediata, em
grande escala. Apenas em algumas zonas pontuais, as camadas serão protegidas com aplicação de
betão projectado (área prevista de 120 m2) com 7 cm de espessura, incluído pigmentação na última
camada com uma tonalidade semelhante às formações da região. Execução:
- Limpeza da superfície a tratar;
- Projecção do betão, o mais perpendicularmente ao talude, maximizando a energia de impacto,
logo tornando o processo mais eficiente (menos perdas).
Contudo, num futuro e mediante a velocidade de erosão destas camadas, poderá ser necessário
proceder a uma protecção total das camadas margosas da falésia, com betão projectado e equipado
de uma malha apertada de drenos.
73
Nota:
Devido à especificidade geotécnica desta empreitada, e dada a possibilidade de necessidade de
adaptação das soluções preconizadas, o projecto especifica que a mesma deveria ser acompanhada
pelos projectistas ou outros especialistas em geotecnia, que deveriam verificar, in loco, e caso a caso,
quais os blocos a estabilizar, e quais os blocos instáveis a remover e os a pregar, e todas as
adaptações à solução geotécnica prevista.
Note-se ainda que o director de fiscalização de obra além de ser representante do dono de obra no
empreendimento, é também gestor do empreedimento.
2.2.2 Planeamento da empreitada
Prazo de execução: 4 meses
Preço: 139 316 €
Quadro 25 – Organização do estaleiro e faseamento construtivo da empreitada.
Estaleiro (de acordo com o
PSS do projecto)
- Vedação
- Contentor escritório para a direcção de obra, encarregado e técnico de segurança
- Instalação sanitária
- Ferramentaria
- Parque de materiais
- Parque de equipamentos e Máquinas
- Sinalização de segurança permanente (de obrigação, de perigo, de proibição, de indicação/informação)
- Localização (a confirmar com o planta de projecto presente no PSS da proposta)
- Delimitação física da obra
Faseamento construtivo (de acordo com o
planeamento da obra)
De forma cronológica:
1 - Montagem do estaleiro
2 - Limpeza geral da falésia incluindo desmonte de blocos soltos ou risco de queda
3 - Execução de pregagens
4 - Execução do betão projectado
5- Execução das vigas em betão armado ancoradas: execução em 3 frentes, em simultâneo e modo independente, com recurso a andaimes para plataforma de execução de trabalhos:
- Execução das ancoragens (furação, aplicação, injecção);
- Execução da viga em betão armado
- Execução das ancoragens (pré-esforço);
- Execução de furos de drenagem;
- Desmobilização de meios.
6- Desmontagem de estaleiro.
74
Quadro 26 – Carga de equipamento da empreitada Quadro 27- Carga de mão de obra da empreita (execução).
2.3 Enquadramento legal da execução dos trabalhos: especificações técnicas
do processo de concurso
O procedimento contratual desta empreitada foi o ajuste directo. No processo de concurso foram
apresentados além do caderno de encargos, os seguintes documentos:
a) PE: confirmar com o disposto no ponto 2.1 Projecto.
b) PSS em Projecto: análise verificativa de acordo com o anexo I e o anexo II do DL 237/2003
(Quadro 28), do PSS de projecto. Acrescenta-se ao quadro, a apresentação da compilação técnica no
PSS que o adjudicatário apresentou oportunamente (entre a adjudicação e a consignação ) o PPS em
obra aprovado pelo IPTM.
Plano de Mão- de- obra
Identificação Mês
1 2 3 4
Geólogo 1 1 1 1
Técnico de Segurança 1 1 1 1
Encarregado 1 1 1 1
Condutor Manobrador de camião
1 1 1 1
Condutor Manobrador de Grua 1 1 1 1
Condutor Manobrador de Giratória
1 1 1 1
Condutor Manobrador de unidade de rotação
1 1
Operador de central de injecção 1 1
Operador de Maquina de projectar betão
1 1
Condutor Manobrador de camião betoneira
1 1
Armadores de Ferro 4 4
Carpinteiros 4 4
Marteleiros 2 5 5
Servente 5 5 2
Total 9 29 29 10
Valor médio 19
Plano de Equipamentos
Identificação Mês
1 2 3 4
Unidade de rotação 1 1 1 1
Central de injecção 1 1 1
Maquina de Projectar Betão
2 1
Contentor 1 2 2 2
Gerador 1 1 1 1
Compressor 1 1 1 1
Carrinha 4x4 1 1 1 1
Giratória 1 1
Grua 2 1 1 1
Martelos Demolidores 11 2
Total 10 11 9 8
Valor médio 10
75
Quadro 28 – Plano de Segurança e Saúde em projecto e obra.
Com base no Anexo I do DL nº 237/2003 PSS em projecto
PSS em obra
Identificação das situações susceptíveis de causar risco e respectivas medidas de prevenção.
Avaliação e hierarquização dos riscos reportado (previsão dos riscos correspondentes a cada uma e respectivas técnicas de prevenção
X
Instalação e funcionamento de redes técnicas provisórias (electricidade, gás, comunicações, abastecimento de água e sistemas de evacuação de resíduos)
Requisitos de segurança e saúde. X
Organização do estaleiro e da obra. NA
Projecto do estaleiro e memória descritiva. NA
Movimentação mecânica e manual de cargas. NA
Instalações e equipamentos de apoio à produção. NA
Meios para assegurar a cooperação entre os vários intervenientes na obra. NA
Informações sobre os materiais, produtos, substâncias e preparações perigosas a utilizar em obra.
Planificação das actividades que visem evitar riscos inerentes à sua sobreposição ou sucessão, no espaço e no tempo.
Cronograma dos trabalhos.
Condicionantes à selecção de subempreiteiros, trabalhadores independentes, fornecedores de materiais e equipamentos de trabalho.
NA
Modalidades de cooperação entre a entidade executante, subempreiteiros e trabalhadores independentes.
NA
Medidas de socorro e evacuação.
Arrumação e limpeza do estaleiro.
Medidas correntes de organização do estaleiro. NA
Difusão da informação sobre o plano.
Instalações de dormitórios, balneários, vestiários, instalações sanitárias e refeitórios
Sistema de transmissão de informação ao coordenador de segurança em obra para a elaboração da compilação técnica da obra.
NA
Legenda: Verifica X – Não verifica NA – não aplicado
c) PGR:
- Uso de material reciclável: não está prevista a utilização de reciclados. Contudo o dono de
obra poderá, mediante proposta do empreiteiro, vir a aceitar a aplicação destes materiais.
- Metodologia de prevenção:
- O empreiteiro deverá respeitar, escrupulosamente, as especificações de projecto, e as
indicações do projectista.
- O desmonte de blocos instáveis deverá ser feito tomando os devidos cuidados para
evitar a produção de poeiras.
- Os resíduos da escavação (rocha) para vazadouro, ou, se possível para reciclagem.
- Triagem: contínua. Divisão dos resíduos em: rochas recicláveis, rochas não recicláveis e
detritos diversos.
- Acondicionamento dos resíduos: não há condições dado a dimensão dos resíduos. Devem
ser transportados (camião com caixa coberta com toldo impermeável) a vazadouro ou para
reciclagem no mais curto espaço de tempo.
76
d) ET: Por razoes óbvias de dimensão não será feita uma análise detalhada sobre o conteúdo
deste documento. Contudo, é garantido que este documento apresenta todas as cláusulas técnicas
gerais relativas aos trabalhos previstos pelo PE, nomeadamente a descrição de todos os materiais
usados (objectivo da sua utilização, certificação de qualidade, características gerais, modo de
utilização...), e ainda as cláusulas especiais para o processo de montagem das ancoragens e
pregagens definitivas.
e) MQ: Anexo 5.
2.4 Fiscalização
No presente subcapítulo apresenta-se a análise da intervenção da equipa de fiscalização nesta obra.
São analisadas as componentes técnicas, financeira e analisados os recursos humanos e técnicos da
obra e da equipa de fiscalização. É também analisada a intervenção da fiscalização durante a
execução a obra aquando situações de alterações e/ou adaptações ao projecto.
2.4.1 Análise da componente técnica
a) PSS:
Quadro 29 – Registo de acções em obra no âmbito do PSS em obra.
Acções Periodicidade Observações
Verificação das medidas de segurança
3 Dia/semana Trabalhadores sem uso adequada do equipamento de protecção individual
Acções de formação Alguns temas abordados:
- PSS em vigor na presente empreitada.
- Trabalhos em altura: ricos associados, medidas de prevenção
- Equipamentos de protecção colectiva e individual
- - Procedimento de trabalhos para tarefas de pregagens, ancoragens e betão projectado
Reuniões de segurança Semanal - Coordenação:
- CSS (pelo dono de obra)
- Presenças:
- Técnico de Segurança e Saúde (do empreiteiro);
- Coordenador de Segurança e Saúde;
- Dono de obra;
- Autores do projecto (quando necessário).
Reuniões de obra Semanal - Coordenação:
- Director de fiscalização de obra
- Presenças:
- Coordenador de Segurança e Saúde;
- Dono de obra;
- Autores do projecto.
Registo de acidentes em obra Diário Índice de sinistralidade: 0%
Actualização de documentos em obra
Semanal -
77
b) Relatório final de fiscalização
O prazo para execução foi de 3 meses.
Decorrentes da visita de ACT à obra, os trabalhos foram suspensos, por falta de autorização para
utilização das plataformas suspensas (bailéus). Os trabalhos foram retomados, passados 3 semanas,
com a respectiva autorização. Mesmo assim, o tempo de execução da obra foi reduzido 1 mês do
prazo do projecto.
Neste documento, sugere-se que em próximas empreitadas, seja verificado se todos os meios
utilizados em obra carecem de autorização para serem utilizados. Nos casos necessários, essa
autorização deve ser obtida antes do início dos trabalhos.
Figura 15 – Trabalhos planeados VS trabalhos executados (facturado).
Pela Figura 15, no mês 1 e no mês 3 a quantidade de trabalhos executada excedeu a planeada. No
mês 2, e devido à interrupção dos trabalhos, o planeado não é cumprido. Contudo com o “avanço”
dos trabalhos executados no mês 1 e no mês 3, o trabalho efectivo foi concluído a o fim de 3 meses e
5 dias. A facturação do 4º mês traduz não só o trabalho executado nestes 5 dias como o executado a
partir do dia 25 de Junho já que os autos de medição eram elaborados no dia 25 de cada mês.
c) PGR: a gestão dos resíduos da empreitada foi cumprida segundo o PGR da proposta. Os blocos
retirados foram pesados de forma a decidir qual seria a melhor forma de os reutilizar. Uma vez todos
eles apresentam um peso significativo, a solução foi aplicar os blocos no reforço do molhe da
Ericeira, excepto 6 blocos que foram encaminhados para estudos na Faculdade de Ciências e
Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
78
2.4.2 Análise da componente financeira
De acordo com os autos de medição realizados pelo empreiteiro e pela fiscalização, conclui-se que
esta obra cumpriu com os custos planeados (cf. Figura 16).
Figura 16- Custos acumulados: Planeado e executado.
Concordando com a Figura 15, no mês 1 e mês 3 há um afastamento positivo (para cima) da linha do
“executado” em ralação ao planeado. Nesta figura, é explícito a localização (temporal) da paragem
dos trabalhos: primeira de intersecção das duas linhas. No mês 3, e também concordando com a
quantidade de trabalho executado, há um gasto superior ao previsto, no sentido de compensar o
tempo parado. Neste tempo, continuou a haver custos, mas em valor mais baixo ao previsto.
2.4.3 Análise dos recursos humanos e técnicos envolvidos
Os recursos humanos envolvidos na obra são suficientes dada a pequena dimensão da obra. De
acordo com a proposta da empreitada, a fiscalização verifica o cumprimento da “Carga de mão-de-
obra” (cf. com o ponto 2.2.2, Parte II). No Quadro 28, são contabilizados os recursos humanos
presentes na execução da obra, sob coordenação e responsabilidade do director de obra.
79
Quadro 30 – Recursos humanos em obra (equipa de execução).
Equipa Constituição
Contabilização dos intervenientes
Em proposta (4 meses) Em obra (3
meses) Total unitário
Totais parciais
Equipa de enquadramento
Director de Obra 1
4 4 Geólogo 1
Técnico de Segurança 1
Encarregado 1
Equipa operária
Condutor Manobrador de camião 1
20 10
Condutor Manobrador de Grua 1
Condutor Manobrador de Giratória 1
Condutor Manobrador de unidade de rotação
1
Operador de central de injecção 1
Operador de Maquina de projectar betão 1
Condutor Manobrador de camião betoneira 1
Armadores de Ferro 4
Carpinteiros 4
Marteleiros 5
Outros Servente 5 5 5
Totais 35 21
Verifica-se ter havido uma diminuição de técnicos intervenientes em obra, quando comparado com os
planeados, reduzindo-se o custo da obra. Também, desta forma e em especial neste caso, onde
houve uma paragem dos trabalhos, a questão de ter muita mão-de-obra parada, pode ser
preocupante a nível financeiro da empresa contratada, pois aumenta os custos associados à equipa
em obra.
Quanto à afectação da equipa de enquadramento apenas o encarregado é que está
permanentemente em obra. Os restantes têm dias de visitas à obra planeadas e com uma
periodicidade semanal, excepto o geólogo (presente apenas quando solicitado).
No respeitado às equipas de produção o número de trabalhadores presentes em obra nos meses 2 e
3 foi maior (cf. quadro da proposta), concordando com o cronograma da empreitada. Note-se que na
situação de obra, depois da paragem dos trabalhos (decorrente da visita da ACT), houve um esforço
por conseguir cumprir o prazo de execução, nomeadamente aumentar a presença de toda a equipa
operária em obra.
Nesta contabilização apenas é incluída a mão-de-obra responsável pela execução.
De forma esquemática apresenta-se o organograma da empreitada (cf. Figura 17). Neste
organograma, além da equipa do empreiteiro (execução dos trabalhos), é também incluída equipa de
fiscalização.
80
Figura 17 – Organograma da obra.
Quanto à carga de equipamentos, foi cumprida tal como discriminada na proposta. No período em
que a obra esteve parada, o equipamento mais pesado foi retirado do local da obra, de forma a estar
disponível para outras empreitadas. Na data de recomeço dos trabalhos, o equipamento já estava
novamente montado.
Relativamente aos materiais e equipamentos utilizados, foram todos verificados e aprovados pela
fiscalização.
2.4.4 Adaptações e alterações durante a fase de obra
Durante a fase de execução dos trabalhos houve algumas alterações (ou adaptações) ao
preconizado no projecto Essas modificações para serem realizadas tiveram de ser aprovadas pela
fiscalização, de forma a garantir, nomeadamente, que as condições de segurança não eram violadas,
nem a qualidade de execução comprometida, e se possível que não haveria alteração do custo da
obra.
Na execução da viga muro em betão armado, depois de colocadas as armaduras no topo da falésia,
colocaram-se as cofragens verificou-se que as fixações possíveis de colocar as cofragens não eram
suficientes para suportar o peso do betão. Desta forma, e uma vez que as armaduras já estavam
colocadas, o empreiteiro sugeriu à fiscalização que a “betonagem” da viga fosse feita por camadas
sucessivas (não de 45 cm, mas sim de 15 cm) por betão projectado (cf. Figura 18). A situação foi
aceite pela fiscalização depois de esta verificar que as exigências para a viga eram de facto
cumpridas: uma viga de betão armado, que ofereça a estabilidade suficiente e necessária para o
suporte das fundações das habitações no topo da falésia (cf. Figura 19), e suportar as acções das
ancoragens que a estabilizam. Note-se ainda que esta “forma de betonagem” levou a um maior
consumo de material; todavia foi suportado pela empresa executante, já que este acréscimo de custo
foi compensado pela maior facilidade de execução e pela redução do custo da cofragem.
Director de Fiscalização de obra
(Eng. com formação em Geotecnia)
Coordenador de Segurança e Saúde Geóloga
Dono de Obra
Director de obra
Encarregado Técnico de Segurança
Outros
81
Figura 18 – “Betonagem” da viga com betão projectado.
Figura 19- Localização da viga de suporte em betão armado.
O projecto preconizava de acordo com o levantamento geotécnico e geológico, a localização e
quantificação das pregagens a colocar e dos blocos a retirar da falésia. Contudo em obra, a
percepção das características geotécnicas e geológicas da falésia é maior e neste sentido, foram
feitas algumas alterações, resultantes do trabalho conjunto do especialista em geotecnia e do
geólogo em obra.
Na Figura 20 apresenta-se o processo de furação para as pregagens e na Figura 21 o aspecto final
do processo de estabilização de uma das camadas calcárias.
82
Figura 20 – Trabalhos relativos à furação para execução das pregagens.
Figura 21- Localização das pregagens.
Alguns dos blocos não puderam ser removidos devido a condicionalismo do local (cf. Figura 22). Na
Figura 23, a localização dos blocos efectivamente retirados e respectivos pesos (cf.Quadro 31).
Figura 22- Bloco por retirar (por a remoção do esgoto necessitar de acordo prévio com a Câmara Municipal de Alcobaça).
Canalização das habitações
Bloco por retirar
83
Figura 23 - Localização dos blocos retirados (excepto blocos 3 e 4)
Quadro 31 - Peso dos blocos retirados da falésia.
nº do bloco
Peso (kg)
1 250
2 200
3 49
4 100
5 1300
6 70
7 35
8 1000
9 170
10 89
11 1450
12 1200
No topo norte da zona 8 da falésia, dado o estado natural do material não era fácil a percepção de
camadas calcárias e margosas como na restante área de intervenção, e desta não era seguro definir
onde colocar as pregagens para estabilização dos blocos. Optou-se por colocar uma malha de
pregagens sobre a aérea e cobri-la com betão projecto com fibra (cf. Figura 24, conferido a
resistência necessária para a sua protecção (cf. Figura 25)
84
Figura 24 – Fibra para o betão projectado.
Figura 25 – Aspecto final da zona 8.
Em alguns blocos (calcário) facturados da falésia a solução passou não pela colação de pregagens,
mas sim pela projecção de betão. Na Figura 26, apresenta-se uma das situações em que a solução
foi adaptada durante o decorrer dos trabalhos. Note-se mais uma vez que este tipo de adaptação só
foi possível com a autorização do director de fiscalização que tinha formação especializada em
geotecnia.
Figura 26 - Processo de estabilização de um bloco facturados com recurso a betão projectado.
85
Figura 27 – Aspecto final do bloco.
Como é notório na Figura 27, há uma larga fenda naquela zona. Através do enchimento dessa, com o
betão projectado, o bloco “desaparece” dando lugar à continuação da camada calcária, e reforçando
a estabilidade do bloco aí. Por fim foi executada uma camada de betão projectado colorado,
conferindo um aspecto mais homogéneo e natural à falésia (cf. Figura 27). O aspecto final da falésia
está representado nas figuras seguintes.
Figura 28- Extremo Sul da intervenção: remoção de blocos e pregagens de bloco.
86
Figura 29 – Zona central de intervenção: viga ancorada de suporte das habitações, pregagens de blocos calcários, remoção de
blocos, betão projectado na protecção de margas, betão projectada nas diaclases calcárias.
Figura 30 – Extremo Norte de intervenção tal como já descrito (malha de pregagens e betão projectado com fibras).
3. Notas finais sobre o Caso de Estudo
Nesta obra, o director de fiscalização era o representante do dono de obra, e tinha o poder de aprovar
e autorizar qualquer alteração ao plano de trabalhos (desde que não envolvesse movimentos no
preço contratual).
A contribuição da fiscalização em obra de uma forma permanente, atenta e activa, foi uma mais-valia
para que a obra fosse concluída num prazo inferior ao planeado, com o cumprimento dos custos
contratados.
87
Uma nota final, relativo ao plano de trabalhos da empreitada. Embora seja um documento de grande
importância para análise da recuperação dos ritmos de trabalhos posterior à paragem de 3 semanas,
não foi possível anexar à dissertação por questões de confidencialidade. Contudo regista-se aqui,
que depois da paragem dos trabalhos houve um re-planeamento dos trabalhos, isto é, um novo mapa
de trabalhos sugerido pelo empreiteiro e verificado e autorizado pelo director de fiscalização de obra.
89
PARTE III – CONSIDERAÇÕES FINAIS
1. Principais dificuldades
A “fiscalização” é um tema/conceito conhecido por todos os profissionais. Contudo a informação
documentada e disponível sobre o assunto, é escassa, e a que existe é pouco clara e pouco concisa,
e em regra demasiado teórica. Noutros países, embora existam alguma informação esta não pode ser
aplicada na totalidade em Portugal, uma vez que as abordagens feitas à fiscalização (e os próprios
sistemas legais) nesses países são diferentes das nacionais. Uma das principais dificuldades na
elaboração desta dissertação consistiu em direccionar o texto da Parte I (fundamentalmente teórico)
para um campo mais prático. Esse foi um constante desafio no desenvolvimento da dissertação.
Na procura de casos para estudo, a ideia inicial era recorrer às obras concluídas onde constassem
todas as peças do processo. Contudo, por indisponibilidade de dados (o sigilo profissional foi um dos
condicionantes para obter os documentos para análise), e por os trabalhos de execução de algumas
das obras ainda estarem a decorrer, essa opção não foi possível. Assim, só foi analisada uma obra
concluída, em que o caderno de encargos foi elaborado segundo a legislação actual.
2. Conclusões
As mudanças mais significativas decorrentes da entrada em vigor do CCP foram a implementação de
novas formas de procedimentos, no sentido de contribuir para uma melhor qualidade e economia das
obras, e a criação da plataforma electrónica, simplificando e tornando mais transparente o processo
de contratação de obras públicas. De acordo com CCP, as limitações de poderes em matéria de
modificação, resolução ou revogação do contrato, do director de fiscalização de obra como
representante do dono de obra em obra, são aspectos importantes para o esclarecimento da relação
entre fiscalização da obra como representante do dono de obra. Uma vez que o CCP, não é claro
quanto às responsabilidades do director de fiscalização, recorrendo à Lei nº 31/2009 tem-se que “a
fiscalização é responsável por garantir a verificação da execução do projecto de acordo com esse, e
com todas as outras disposições legais e regulamentares”, e pelo acompanhamento contínuo do
mesmo de forma a garantir o cumprimento dos custos, prazos e recursos disponíveis de acordo como
planeamento. De uma forma geral a legislação em vigor, procurar colmatar o problema da fragilidade
dos projectos e da fiscalização de obra no que concerne à qualidade.
A fiscalização integrada na gestão da obra deve conduzir a sua actividade com base na trilogia
“Planeamento, Execução, Controlo”, gerindo a sua actividade de uma forma sistemática: definir os
objectivos a atingir, a estratégia para os alcançar, executar e controlar a realização do produto. O
objectivo da função fiscalização aliada à gestão de obra é a validação e exploração da obra, de forma
a verificar se os objectivos predefinidos foram cumpridos.
A fiscalização deve procura um sistema de gestão faseado (da construção ou de empreendimento), o
qual permite a sobreposição de actividades no tempo desde que estas não sejam dependentes entre
90
si e daí uma possível diminuição nos prazos (e custos) da obra. Neste sistema, o director de
fiscalização assume um papel fundamental enquanto responsável pela coordenação do
empreendimento ou da construção consoante o caso. O gestor do empreendimento não pode
assumir as funções da fiscalização se para isso não tiver competências. O correcto será a
fiscalização acumular às suas funções a gestão do empreendimento (e não o contrário).
Para a organização de equipas, foram propostos três organogramas, considerando:
- Hierarquia vertical bem definida;
- Director de fiscalização de obra, como representante do dono de obra em obra, de acordo com
o ponto 2, art.º 344º CCP;
- Caso a existência de um gestor de empreendimento, este pode ser o próprio dono de obra, ou
o director de fiscalização de obra, ou uma entidade individual responsável pela organização e
gestão da obra (que neste caso deve colaborar com o director de fiscalização de obra);
- Comunicação clara e inequívoca, entre os vários níveis hierárquicos, com a particularidade do
empreiteiro, em que deve apenas haver uma entidade que estabeleça a ligação entre este e o
dono de obra, de forma a evitar duplicações de tarefas ou o não cumprimento de algumas;
função que poderá ser do director de fiscalização.
A fiscalização entendida como um gestor não deva limitar-se a uma entidade individual, deve ser
constituída por uma equipa de técnicos competentes, que sustentam as tomadas de decisão que o
director da fiscalização coordena. Neste sentido, e de acordo com análise feita no trabalho, conclui-se
que é possível (caso o caderno de encargos o permita) formar equipas de fiscalização com um custo
(para a sua empresa) mais vantajoso sem baixar a qualidade da mesma.
A presença da “fiscalização de projecto” é importante na elaboração do mesmo. O processo será
coordenado por uma comissão de acompanhamento do projecto, responsável pela análise e
acompanhamento do projecto (em especial no que diz respeito à exequibilidade e às medições) e o
apoio à contracção de empreiteiros (nos casos em que isso acontecer). Em obra, o director de
fiscalização é responsável pelo controlo dos custos e dos recursos, garantido a sua intersecção na
qualidade, na segurança e saúde, e no ambiente. A equipa de fiscalização deve incorporar (de acordo
com as exigências da obra) técnicos com formação naquelas áreas (por exemplo um CSSO), ambos
sobre coordenação e aprovação do director de fiscalização de obra. Note-se que nenhum deve
assumir a fiscalização da obra na sua totalidade. As principais ferramentas de trabalho da
fiscalização, nestas áreas são o plano de segurança e saúde (PPS); e o plano de gestão de resíduos
(PGR), no qual devem estar enumerados todos os trabalhos de produção de resíduos na obra, as
medidas minimizadoras para a diminuição desses, e o melhor tratamento a dar aos resíduos. Ambos
os documentos são verificado e coordenados pelo director de fiscalização de obra. Embora sejam
obrigatórios por lei, apenas o PSS é que é apresentado de uma forma clara (o mesmo não acontece
com o PGR).
O director de fiscalização de obra deve depois da recepção provisória da obra, manter-se disponível
para intervir em qualquer momento da fase de exploração da obra, ou para efectuar inspecções
periódicas (num sentido de manutenção pró-activa do empreendimento). Ao longo da execução da
91
obra o director de fiscalização deve entregar relatórios periódicos que comprovem e sumarizem o seu
trabalho em obra.
Da exposição teórica induz-se que quanto mais cedo a fiscalização for chamada a intervir na obra,
maior será a probabilidade do cumprimento do caderno de encargos. A constituição da equipa de
fiscalização garante a intervenção multifacetada da mesma na gestão da obra. É à fiscalização que
devem ser acometidas as responsabilidades no cumprimento das exigências e/ou das necessidades
do cliente. O papel da fiscalização toma assim, o papel de gestor dos envolventes (interesses do
dono de obra, empreiteiros).
Esta abordagem teórica, só poderá ser comprovada com a análise de casos práticos.
No estudo de caso, Estabilização da Falésia da Ericeira a norte do ISN, foi possível comprovar que
uma fiscalização rigorosa e profissional na construção dum empreendimento equivale a uma gestão
eficaz do planeado, conferindo ao empreendimento uma maior probabilidade de não haver desvios
nos custos, nos prazos e nos recursos planeados, garantindo a qualidade em todo o processo de
construção e no próprio produto final (obra). Notou-se com este estudo de caso a importância da
capacidade gestora por parte do director de fiscalização de obra.
Com este trabalho pretendeu-se a compilação das funções da fiscalização e das funções da gestão,
tendo por base a legislação publicada e as correntes dos sistemas de gestão e da qualidade.
3. Algumas sugestões para trabalhos futuros
Durante esta dissertação muitos aspectos ficaram por desenvolver, ou porque estavam foram do
âmbito da dissertação, ou porque o seu desenvolvimento implicava um maior informação e
disponibilização de obras.
Essas carências podem ser encaradas como incentivos para trabalhos futuros. É esperado que assim
seja dado que esta dissertação não é suficiente para demonstrar e documentar todas as
potencialidades da fiscalização. Serão precisos outros estudos, mais específicos, e com um maior
número de casos práticos. Mais do que isso, será necessário haver uma maior componente prática,
ou experiência profissional, por parte de quem efectuar o estudo, para que resultados possivelmente
apresentados sejam exequíveis. Assim, como trabalhos futuros é sugerido:
- Check-list da fiscalização para todas as suas fases de intervenção, e para cada tipo de obra:
geotécnica, hidráulica, de edifício, estruturas especiais...
- Análise estatística com dados suficientes para analisar várias fiscalizações de obra, e as
vantagens que a sua intervenção tem na construção.
- Estudo da importância da fiscalização na revisão de projecto;
- Plano de Gestão de Resíduos: elaboração, implementação na obra. Legislação actual
suficiente? Que mudanças a fazer?
- Análise da eficiência da equipa de fiscalização: custos VS qualidade
93
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Legislação
- [L.1] Decreto-Lei nº 310/90 de 1 de Outobro de 1990;
- [L.2] Decreto – Lei nº 59/99 de 2 de Março de 1999;
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- [L.4] Decreto-Lei nº 223/2001 de 9 de Agosto de 2001;
- [L.5] Decreto-Lei nº 273/2003 de 29 de Outubro de 2003, Directiva Estaleiros;
- [L.6] Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro de 2008, Código dos Contratos Públicos, 2009;
- [L.7] Decreto-Lei nº 143-A/2008, de 25 de Julho de 2008;
- [L.8] Decreto-Lei nº278/2009 de 2 de Outobro de 2009;
- [L.9] EN ISO 9001, versão Novembro 2008;
- [L.10] EN ISO 14001, versão Novembro 2004;
- [L.11] Lei nº 31/2009, de 3 de Julho de 2009;
- [L.12] Portaria nº 701-H/2008, de 29 de Julho de 2008;
- [L.13] Portaria nº 959/2009 de 21 de Agosto de 2009;
- [L.14] Portaria nº 1379/2009, de 30 de Outubro de 2009;
- [L.15] Regulamento (CE) nº 1177/2009 da Comissao de 30 de Novembro de 2009;
- [L.16] Decreto-Lei nº 178/2006 de 5 de Setembro.
Livros e textos consultados
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Lisboa, Junho 2009;
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[B.3] COSTA E SILVA, S. M., Planos de Qualidade e Planos Gerais de Garantia da
Qualidade de Empreendimentos - contribuíto para sua elaboração, IST, Lisboa, Dezembro
2000;
[B.4] DIAS, L. M. A., Organização e Gestao de Obras - Apontamentos Teoricos, IST, Lisboa,
2009;
[B.5] DIAS, L. M. A, Organização e Gestão de Obras – Apontamento Teóricos, IST, Lisboa
2010;
[B.6] DIAS, L. M. A, PINHEIRO, M., Qualidade, Segurança e Ambiente na Construção –
Apontamentos Teóricos. IST, Lisboa 2009
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[B.7] DOMINGUES, S. C., A Gestão de prazos, custos e qualidade na fiscalização de obras
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[B.8] FARIA, J. A., 4- Coordenação e Fiscalização de Obras - Gestão de Obras e Segurança,
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[B.11] FIGUEIREDO, P. L., O Novo Código do Contratos Públicos: principais contributos da
nova legislação – Monografia, Universidade Fernando Pessoa, Lisboa, 2008;
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Dissertação para obtenção do Grau de Mestre em Engenharia Civil, IST, Lisboa, Outobro
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redução dos desvios de custos e de prazos em empreitadas de Obras Públicas, Ordem dos
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95
Endereços electrónicos
www.ordemengenheiros.pt
http://pmbook.ce.cmu.edu/
http://www.fe.up.pt/
www.base.gov.pt
www.wikipedia.com
http://www.civil.ist.utl.pt/
http://www.pcc.usp.br/
http://www.oficinadanet.com.br
http://www.lnec.pt
2
Anexo 1 - Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e
subscrição de projectos, pela fiscalização e direcção de obras.
3
Técnicos
Elaboração e subscrição de projectos Fiscalização de obras Direcção de obras
Arq Psg Engenharia Edifícios Outras obras Edifícios Outras obras
Qualquer categoria
Categorias Classes dos alvarás
Re
Categorias
Re
Classes dos alvarás
Re
Categorias
Re
I II III IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I II III IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 I II III IV
Arquitecto x x x (4,7) x x (4,7)
Arquitecto (3A) x x x x (4,7) (10) (10) (10) (5) x x x (4,7) (10) (10) (10) (5)
Arquitecto (5A) x x x x x x (4,7) (10) (10) (10) (11) (5) x x x x x (4,7) (10) (10) (10) (11) (5)
Arquitecto (10A) x x x x x x (4,7) (9,10) (9,10) (9,10) (9) (5) x x x x x (8) (8) (8) (8) (4) (9,10) (9,10) (9,10) (9) (5)
Arq. Paisagista x (12) (12) (12) (12) (13) (13)
Engenheiro (Eng.) x x (2) x x x x x x x x (7) x x x (7) x x x x x x x x (7) x x x (7)
Eng. Estagiário x x (7) x x (7)
Eng. Estagiário (1A) x
Eng. Especialista x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Eng. Senior x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Eng. Conselheiro x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Eng. Técnico (ETec) x x x x x x x (7) x x (7) x x x x x (7) x x (7)
ETec Estagiário x x (7) x x (7)
ETec Estagiário (1A) x
ETec (>1A e <5A) x (1)
ETec (5A) x x (2) x x x x x x x x (7) x x x (7) x x x x x x x x (7) x x x (7)
ETec (13A) x x x (3) x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x x
Técnico CAP 2 ou > (4,6) (4,6) (7) x x (7)
4
(*) Intervenção nas obras das respectivas especialidades, isto é, Técnico de electricidade, inscrito na DGE (obras de electricidade), Técnico de gás, inscrito na DGE (obras de gás) ou Técnico
ITED, inscrito na ANACOM (obras de comunicações).
Re – Restrições complementares; ?A – N.º mínimo de anos de experiência; Arq – Arquitectura; Psg - Paisagismo; CAP - Certificado de Aptidão Profissional; DGE - Direcção Geral de
Energia; ANACOM - Autoridade Nacional de Comunicações; CET - Curso de Especialização Tecnológica; ITED - Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios.
Restrições relativas à elaboração e supervisão de projectos (Portaria 1379/2009):
(1) Limitado aos projectos de engenharia referidos no n.º 2 do art.º 9.º; (2) Limitado aos projectos de engenharia referidos no n.º 2 do art.º 10.º; (3) Lmitado aos projectos de engenharia referidos no
n.º 2 do art.º 11.º.
Restrições relativas à fiscalização e direcção de obras (Portaria 1379/2009):
(4) Com excepção das obras referidas nas alíneas g), h) e i); (5) Com excepção das obras referidas nas alíneas a) a h); (6) Com excepção das obras referidas nas alíneas j) e m); (7) Com
excepção das obras referidas nas alíneas k), l) e m), em ambos os casos, independentemente da classe de alvará; (8) Limitado às obras referidas na alínea l) independentemente da classe de
alvará; (9) Limitado às obras referidas na alínea m), independentemente da classe de alvará; (10) Limitado às obras de espaços exteriores; (11) Limitado às obras em jardins e sítios históricos;
(12) Limitado às obras cujo projecto ordenador seja de paisagismo até à classe 5; (13) Nas obras cujo projecto ordenador seja de paisagismo das classes 6 a 9, o Director de Fiscalização e o
Director de Obra devem ser coadjuvados por um Arquitecto Paisagista.
Lista de obras a que se referem as restrições acima indicadas: a) Estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias-férreas; b) Redes de transporte de águas, de esgotos, de
distribuição de energia, de telecomunicações e outras; c) Obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; d) Obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial;
e) Estações de tratamento de resíduos sólidos; f) Centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou armazenamento de combustíveis ou materiais químicos, não de retalho; g) Demolição e
preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; h) Instalações eléctricas, de canalização, de climatização e outras instalações; i) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que
envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais; j) Obras em edifícios com estruturas metálicas; k) Obras cujo projecto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV; l) Obras em
edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de protecção; m) Obras em imóveis classificados, em vias de classificação ou inseridos em zona
especial ou automática de protecção, que não sejam edifícios.
Técnico DGE (*)
(4,6) (4,6) (7) x x (7)
Técnico ANACOM (*)
(4,6) (4,6) (7) x x (7)
Agente Tec Arq e Eng
(4,6) (4,6) (7) x x (7)
Técnico CET – CAP 4
(4,6) (4,6) (7) x x (7)
5
Anexo 2 – Identificação das Empresas e Obras referidas no texto
Empresa 1: Caderno de Encargos da Obra 1 – Fiscalização de Serviços de Assessoria e
Fiscalização da empreitada Escola Básica UMA e Pavilhão Desportivo UM.
Caracterização da obra:
Procedimento contratual – Convite
Prazo (prestação de serviços) – 12 meses a contar com da fase de elaboração do projecto.
Caracterização
Escola Básica UMA
- Edifico com 3 pisos térreos e um átrio central;
- Piso 0: 1 jardim-de-infância, refeitório e cozinha, sala polivalente, balneários
e posto médico;
- Piso 1: 2 salas do jardim-de-infância, 1 sala polivalente, instalações
sanitárias;
- Piso 2: biblioteca, sala de ATL, serviços administrativos e sala dos
professores, instalação sanitária, 4 salas de aula.
- Área total bruta: 1 800 m2
Pavilhão Desportivo UM
- Edifício com 2 pisos enterrados e 3 térreos;
- Piso -2: depósitos de água para combates a incêndios;
- Piso -1: Nave desportiva principal com pavimento em madeira e bancadas
retrácteis, ginásio secundário com pavimento sintético, salas especializadas
(musculação, ténis de mesa), 2 Courts de squash, balneários/vestiários,
posto médico e centro fisioterapia, sala de conferência;
- Piso 0: Bar/cafetaria, secretaria, recepção, instalações sanitárias, bancadas
fixas na Nave Principal;
- Piso 1: bancadas, tribunas, serviços administrativos, sala de imprensa;
- Piso 2: centrais de ar condicionado, terraço técnico para painéis solares,
caminhos técnicos na cobertura da nave principal
- Área total bruta: 10 500 m2
Empresa 2 – Caderno de encargos tipo de uma empresa promotora de construções de
obras rodoviárias
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Caderno tipo para fiscalização de obras rodoviárias, sem aplicação a nenhuma obra em particular e
fornecido por uma empresa promotora de construção de obras rodoviárias.
Empresa 3: Caderno de Encargos da Obra 2 - Fiscalização e coordenação de segurança e
saúde da empreitada reabilitação e beneficiação da Ponte Três.
Procedimento contratual - concurso público
Prazo (prestação de serviços) – 13 meses:
- 2 meses para preparação/planeamento da empreitada;
- 10 meses para a execução da empreitada;
- 1 mês para a elaboração da conta final.
Caracterização:
- Tabuleiro com 250 m de extensão e 4,5 m de largura;
- Altura do ribeiro e o leito da ribeira: 53 m;
- Distância entre pilares: 50 m;
- Ponte com tirantes;
- Tabuleiro em betão-armado;
- Armaduras de iluminação: 450 unidades;
Actividades associadas aos trabalhos de reabilitação e beneficiação:
- Montagem e desmontagem do andaime provisório
- Recuperação da parcela de acesso
- Retirada de asfalto e estrado antigo
- Preparação de peças novas e reforços
- Projecção abrasiva das superfícies
- Montagem de peças novas e reforços
- Alargamento de furos e rebitação
- Beneficiação geral e reabilitação da ponte envolvendo refechamento de junta,
substituição dos rebites, limpeza e retirada de peças enferrujadas, pintura e
realização de um novo pavimento sobre a ponte.
- Investigação sobra a situação dos pilares de sustentação submersos
Empresa 4: Caderno de Encargos da Obra 3 – Fiscalização da empreitada de construção
do “Jardim Público Quatro”
Descrição da obra:
Procedimento contratual – AJUSTE DIRECTO
Prazo (prestação de serviços) – 10 meses
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Trabalhos envolvidos:
- Execução de movimentos de terras
- Execução de muros de suporte
- Execução de edifício de apoio
- Execução de redes de abastecimento de aguas residuais pluviais e domesticas,
electricidade, iluminação pública, comunicações, rega e drenagem
- Execução dos arranjos exteriores através da modelação complementar,
pavimentos, revestimentos e lancis, plantações e sementeiras, equipamento e
mobiliário urbano.
Caracterização geral:
- Parques de estacionamento com capacidade para 300 lugares;
- Espelho de água com 250 m2;
- Tanque com 8 m2;
- Caleira de ligação do tanque até ao espelho de água;
- Praça central: zona polivalente para futuros eventos e uma zona destinadas a
restaurante/bar;
- Pavimento de granito e terraway (espessura de 2,5 mm)
- Composição do jardim consoante o tamanho, espessura e espécie:
- Árvores: eufórbia gigante, dedos-do-diabo, patas de elefante, barbusanos,
dragoeiros, azevinhos, cedros, loureiros e fais;
- Arbustos, herbáceas e trepadeiras;
- Relva bermuda.
- Sementeira de prado sequeiro (área: 6 000 m2);
- Sistema de rega: gota-a-gota
- Painéis de elevadas dimensões em azulejos pintados à mão.
- Criação de instalações fixas de apoio policial, bombeiros e de manutenção de zonas
verdes.
- Área de construção: 17 800 m2
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Anexo 3 – Plano de Gestão de Qualidade da Obra 3 - Cronograma de Afectação de Meios Humanos e Materiais
Categoria
Função / Área
Mobilização
Taxa Média
De Ocupa
Fev 0 9
Março 0 9
Abril 0 9
Maio 0 9
Junho 09
Início Período (meses)
1 – MEIOS HUMANOS
1 - Engenheiro Civil Sénior
Engenheiro Civil Fev 09 5 25% 25% 25% 25% 25 % 25 %
2 - Supervisor (Fiscal) de Civil
Fundações, Construção Civil
Fev 09 5 100% 100% 100 % 100 % 100 % 100 %
3 - Engenheiro Electrotécnico
Inst. Eléct./Mec Fev 09 5 50% 50% 50% 50% 50% 50%
4 - Topografo Topografia Fev 09 2 50% 50% 50 %
5 - Director de
Aprovisionam., Planeamento, Controle de Custos e Licenciam.
Planeamento /Medições
* * * * * *
6 - Auxiliar Administrativo
Apoio Administrativo
* * * * * *
2 – MEIOS MATERIAIS
Equip. de protec. individual
Fev 09 5 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Meios de comunicaçãos
Fev 09 5 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Equipam. e Software inform.
* * * * * * * *
Consumíveis / Diversos
Fev 09 5 100% 100% 100% 100% 100% 100%
Equipam. fotogr. / Videográf.
Fev 09 5 100% 100% 100% 100% 100% 100%
(1) Com conhecimento Prévio do DP (pode ser verbal) (2) Com assinatura do DP (3) O Auto de Medição é sempre verificado e assinado pelo Supervisor da Especialidade e /ou Medidor / Orçamentista a que
o mesmo diz respeito, mas só será enviada para o Cliente depois de visado pelo DP. (4) Dando conhecimento prévio ao DP e /ou E.E (pode ser verbal) (5) Por indicação verbal do DP e EE.
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Anexo 5 – Mapa de quantidades do estudo de caso (Parte II).
ESTABILIZAÇÃO DA FALÉSIA DA ERICEIRA A NORTE DO ISN
MAPA DE QUANTIDADES DE TRABALHO
N.º Capítulo Designação Un. Quant. Preço
Unitário (€) Parciais (€) Totais (€)
0 Trabalhos Preparatórios e Acessórios
0.1 Montagem e construção do estaleiro VG 1 11500,00 11500,00
0.2 Desmontagem e demolição do estaleiro VG 1 6000,00 6000,00 17500,00
1 Trabalhos específicos
1.1 Montagem da plataforma de apoio à execução de todos os trabalhos da empreitada,
ou sistema equivalente de acesso e permanência na zona dos trabalhos. VG 1 26984,71 26984,71
1.2 Limpeza da superfície da falésia, removendo toda a terra e vegetação da zona a
intervir, incluindo a remoção de blocos a desmontar VG 1 7350,00 7350,00
1.3 Execução de pregagens com 6 m de comprimento, 6 m de selagem, com varão diâmetro 20 mm, em furo de 35 mm, incluindo todos os trabalhos e materiais, nomeadamente furação, chapas e porcas de amarração, em aço inox, e selagem da ancoragem
ml 600 55,00 33000,00
1.4 Betão projetado, incluindo drenagem, nas superfícies de margas a tratar. O betão
deve ser corado com a tonalidade natural da formação a proteger m2 120 40,20 4824,00
1.5 Execução de ancoragens com 18 m de comprimento livre, 6 m de selagem, com bolbo de 0.5m, incluindo todos os trabalhos e materiais, nomeadamente amarração e pré-esforço das ancoragens, incluindo verificação do dimensionamento, com capacidade de 400 kN
un. 20 1608,78 32175,50
1.6 Betão armado na viga-muro de suporte sob a fundação de algumas habitações,
conforme localização e definição das peças desenhadas, incluído cofragem, descofragem e armadura
m3 35 418,05 14631,89
1.7 Execução de furos de drenagem na viga-muro, com espaçamento de 2m, em duas
fiadas, a primeira a 1 m da base un. 40 41,25 1650,00
1.8 Desmontagem de blocos da falésia já instabilizados, com volume médio de 0.5 m3,
de acordo com as instruções da Fiscalização, e transporte a vazadouro un. 15 80,00 1200,00 121816,00
Total 139316,00
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Anexo 6 – Remoção de um bloco da arriba.
Os blocos 5, 8, 1 e 2 por serem mais pesados, não eram suportados pelo baileu. Assim, recorreu-se ao processo representado em baixo pelas
figuras. Os restantes blocos foram transportados pelo baileu.
Fase 1 – Identificação do bloco a retirar. Fase 2- Bloco divide-se em dois. Um dos blocos cai.
nº do bloco Peso (kg)
1 250
2 200
3 49
4 100
5 1300
6 70
7 35
8 1000
9 170
10 89
11 1450
12 1200
2
1
8, 11 e 12
9
5
7
6
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Fase 3 – Retirar o bloco que ficou Fase 4 – Bloco está solto.
Fase 5 - Bloco cai e bate na arriba. Fase 6 – Bloco em queda.