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Gestão e Fiscalização de contratos administrativos: atribuições e responsabilidades RAFAEL LARÊDO Auditor de Controle Externo Professor Doutorando

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Gestão e Fiscalização de contratos administrativos:

atribuições e responsabilidades

RAFAEL LARÊDOAuditor de Controle Externo

Professor Doutorando

Legislação pertinente• Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993;

• Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002;

•Decreto Federal nº 5.504, de 05 de agosto de 2005;• Estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma

eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos

• Lei Estadual nº 6.474, de 06 de agosto de 2002.• Institui, no Estado do Pará, a modalidade de licitação denominada pregão

Legislação pertinente

• Decreto Estadual nº 870, de 04 de outubro de 2013:• Dispõe sobre a supervisão, fiscalização e acompanhamento da execução dos

contratos, convênios e termo de cooperação, firmados pelos Órgãos eEntidades do Poder Executivo do Estado do Pará.

• Instrução Normativa nº 05/2017 – MPDG• Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de

serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da AdministraçãoPública federal direta, autárquica e fundacional.

• Instrução Normativa nº 02/2019 – AGE-PA• Dispõe sobre o dever de fiscalização da adm. Pública na contratação de

serviços sob o regime de execução indireta e adoção de medidas paraprevenir o risco de resp. subsidiária.

O que são contratos administrativos?

• É o ajuste que a Administração, agindo nessa qualidade, firma com oparticular ou outra entidade administrativa para a consecução deobjetivos de interesse público, nas condições estabelecidas pelaprópria Administração (MEIRELES, 2010).

• Contrato administrativo é todo e qualquer ajuste entre órgãos ouentidades da Administração Pública e particulares, em que há umacordo de vontade para a formação de vínculo e a estipulação deobrigações recíprocas (LATIF, 2015).

Da Fiscalização dos contratos – Lei 8.666/93

• Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído poresta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades deinteresse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art.79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;

...

Da Fiscalização dos contratos – Lei 8.666/93

• Segundo disciplina o art. 67 da Lei 8.666/1993:• ...a execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por

um representante da Administração especialmente designado,permitida a contratação de terceiros para assisti-lo de informaçõespertinentes a essa atribuição.

• Acórdão TCU nº 690/2005... “a fiscalização deve recair sobre servidorpúblico que represente a administração, permitida a contratação deagentes terceirizados apenas para assisti-lo e subsidiá-lo deinformações pertinentes a essa atribuição.”

Da Fiscalização dos contratos – Lei 8.666/93

• Acórdão nº 1930/2006-TCU:

• O art. 67 da Lei 8.666/1993 exige a designação, pelaAdministração, de representante para acompanhar efiscalizar a execução, facultando-se a contratação deempresa supervisora para assistí-lo. Assim, (...) o contratode supervisão tem natureza eminentemente assistencialou subsidiária, no sentido de que a responsabilidadeúltima pela fiscalização da execução não se altera com suapresença, permanecendo com a Administração Pública.

É facultativo aos órgãos públicos a fiscalização dos contratos?• A prerrogativa conferida à Administração de fiscalizar a

implementação da avença deve ser interpretada como umaobrigação. Por isso, fala-se em um poder-dever, porquanto, emdeferência ao princípio do interesse público, não pode aAdministração esperar o término do contrato para verificar se oobjeto fora de fato concluído conforme o programado, uma vezque, no momento do seu recebimento, muitos vícios podem já seencontrar encobertos. [TCU – Acórdão 1632/2009 – Plenário]

Fiscal do contrato

• Agente público ou comissão especialmente designada para tal atividade,que possuam qualificação técnica condizente com a complexidade eespecificidade do objeto do instrumento firmado.

• Caso o Órgão/Entidade não disponha em seu quadro funcional deServidores que possuam a qualificação técnica, o dirigente máximo doÓrgão/Entidade deverá subsidiar-se de outro Órgão/Entidade do PoderExecutivo Estadual, preferencialmente através de termo de cooperaçãotécnica, para a disponibilização de servidor que possua a qualificaçãotécnica necessária para auxiliar o fiscal de contrato, de convênio ou determo de cooperação durante o período de sua vigência. – Decretoestadual 870/2013.

Fiscal do contrato

• A função de fiscal deve recair, preferencialmente, sobre servidores que tenham conhecimento técnico ou prático a respeito dos bens e serviços que estão sendo adquiridos/prestados.

• O servidor designado para fiscalização de contratos deverá ser capacitado e orientado para o exercício de suas funções.

• O servidor deverá ser previamente comunicado pela chefia imediata da indicação para exercer o encargo de fiscal de contrato.

Diferença entre gestor do contrato e fiscal do contrato• O gestor do contrato é o responsável por tomar as medidas necessárias ao

fiel cumprimento da avença administrativa, pois lhe incumbem asestratégias de gestão, tais como as questões relacionadas ao equilíbrioeconômico-financeiro do contrato, pagamentos, termo aditivo, renovação,etc.

• O fiscal do contrato fica encarregada da parte operacional do acordoadministrativo, ou seja, do acompanhamento cotidiano da execução docontrato, cabendo-lhe verificar o cumprimento dos prazos e de outrascondições estabelecidas pelas obrigações assumidas entre contratante econtratado, para que a Administração se certifique que está sendoexecutado o que efetivamente fora pactuado.

Designação do fiscal

• A sugestão do fiscal titular pode ser elaborado pelo SetorDemandante do próprio órgão no momento da requisição do objetoque se pretende contratar.

• Após a conclusão dos procedimentos para a contratação da pessoafísica ou jurídica que firmará contrato deverá ser publicada portariade designação específica.

• O fiscal de contrato titular e substituto devem dar ciência expressanos autos do processo referente à contratação.

Designação do fiscal

• Quando não for possível a nomeação de um auxiliar do fiscal decontrato, de convênio ou de termo de cooperação e forimprescindível o seu auxílio, o dirigente máximo do Órgão/Entidadedeverá sustar a celebração do contrato ou do convênio até que sejasolucionada a questão - Decreto estadual 870/2013.

• Os contratos, convênios e termo de cooperação financeira cujo valorglobal exceda R$ 100.000,00 (cem mil reais) terão como fiscal,obrigatoriamente, servidor ocupante de cargo de provimento efetivoou empregado permanente, ou comissão por estes composta -Decreto estadual 870/2013.

• Não poderá ser nomeado fiscal de contrato, de convênio ou de termo decooperação aquele que exercer atividade incompatível com a própriafiscalização de contratos, convênios ou termo de cooperação, ou possuirrelação de parentesco, até o terceiro grau, com sócio gerente ouadministrador do contratado, convenente ou partícipe - Decretoestadual 870/2013.

• É facultada a indicação de um mesmo Servidor para até três contratos,convênios ou termo de cooperação em situações excepcionais,devidamente justificadas pelo dirigente máximo do Órgão/Entidade, nãosendo vedada a designação de mais de um fiscal para o mesmo contrato,convênio ou termo de cooperação - Decreto estadual 870/2013.

• Parágrafo único. Caso seja nomeado um mesmo fiscal para mais de um contrato, convênio ou termo de cooperação e a somatória dos valores desses contratos, convênios ou termo de cooperação ultrapasse o limite previsto no art. 3° deste Decreto (R$100.00,00), o fiscal a ser nomeado deverá, obrigatoriamente, ser servidor efetivo ou empregado permanente - Decreto estadual 870/2013.

• O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros. – Lei 8.666/93.

O Servidor designado poderá recusar a designação?

• Art. 43. O encargo de gestor ou fiscal não pode ser recusado peloservidor, por não se tratar de ordem ilegal, devendo expor aosuperior hierárquico as deficiências e limitações técnicas que possamimpedir o diligente cumprimento do exercício de suas atribuições, sefor o caso. - Instrução Normativa nº 05/2017 – MPDG.

• Parágrafo único. Ocorrendo a situação de que trata o caput... aAdministração deverá providenciar a qualificação do servidor para odesempenho das atribuições, conforme a natureza e complexidadedo objeto, ou designar outro servidor com a qualificação requerida. -Instrução Normativa nº 05/2017 – MPDG.

Atribuições Gerais do fiscal• Conhecer o objeto do contrato;

• Termo de Referência ou Projeto Básico; Edital de Licitação ou Termo de Dispensa/Inexigibilidade; Termo de contrato ou instrumento substitutivo; Proposta da contratada devidamente assinada; Ata de Registro de Preços.

• Manter relação com o preposto;

• Receber provisória e/ou definitivamente o objeto do contrato nos prazos e condições estabelecidos;

• Verificar a conformidade da nota fiscal e das certidões;

• Atestar as Notas Ficais/Faturas;

• Rejeitar, no todo ou em parte obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato, comunicando o ocorrido imediatamente a administração.

Atribuições Gerais do fiscal

• § 1o do art. 67 (lei 8.666/93) O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Atribuições específicas em contratos de OBRAS

• Conhecer o objeto do contrato e as suas especificações por meio da leitura eposse de toda a documentação relacionada à obra• (conjunto completo de planta, especificações, memoriais, detalhes de construção, caderno

de encargos, edital de licitação e anexos, termo de contrato, proposta da contratadadevidamente assinada, cronograma físico-financeiro, ordem de serviço, Anotação deResponsabilidade Técnica- ART, instruções e normas da Administração sobre obras públicas)

• Acompanhar in loco a realização da obra, bem como verificar se os materiaisempregados, serviços, equipamentos e instalações correspondem aoefetivamente contratado;

• Elaborar relatórios, laudos e medições do andamento da obra;

• Fazer registro das ocorrências relacionadas à execução da obra por meio doDiário de Obra/Relatório.

Atribuições específicas em contratos de OBRAS

Piso com tonalidades diferentesFundação fora do padrão estabelecido

• Acompanhar in loco e sua importância.

Atribuições específicas em contratos de OBRAS

• Acompanhar o cronograma físico-financeiro, mantendo o controle permanente dos custos e valores totais dos serviços realizados e a realizar, informando à contratada sobre as diferenças observadas para que tomem as providências cabíveis;

• Emitir os termos de recebimento da obra.

• http://g1.globo.com/bahia/bahia-agora/videos/t/edicoes/v/ponte-que-custou-r-2-milhoes-e-nao-leva-a-lugar-nenhum-e-exemple-de-desperdicio-na-bahia/4490297/

Atribuições específicas em contratos de prestação de serviços c/ mão de obra

• Elaborar planilha-resumo contendo a relação dos empregados terceirizadosque prestam serviço com as seguintes informações:• nome completo, número de CPF, função exercida, salários adicionais,

gratificações, benefícios recebidos e sua quantidade (vale-transporte, auxílio-alimentação), horário de trabalho, férias, licenças, faltas, ocorrências e horasextras trabalhadas.

• Conferir todas as anotações nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social(CTPS) dos empregados e verificar se estas coincidem com o informado pelacontratada e pelo empregado terceirizado, atentando-se para as datas deinício do contrato de trabalho, a função exercida, a remuneração (salário-base, adicionais e gratificações) e todas as eventuais alterações dosrespectivos contratos.

Atribuições específicas em contratos de prestação de serviços c/ mão de obra

• Verificar se o número de empregados terceirizados coincide com oprevisto no contrato administrativo;

• Verificar, se houver no ambiente de trabalho executado pelosempregados terceirizados, as condições insalubres ou depericulosidade, para garantir o pagamento dos respectivosadicionais;

• Verificar na planilha-mensal o número de dias efetivamentetrabalhados pelos empregados terceirizados;

• Exigir da contratada os recolhimentos do FGTS e INSS.

contratos de prestação de serviços c/ mão de obra

• IN nº 002/2019 – AGE-PA (publicada em 27/03/19)• Art. 10. Recomenda-se as seguintes disposições contratuais prevendo

cláusulas que:

...

III - estabeleçam que o pagamento mensal pela contratante ocorrerá após acomprovação do pagamento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e paracom o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS pela contratada relativasaos empregados que tenham participado da execução dos serviçoscontratados.

contratos de prestação de serviços c/ mão de obra

• IN nº 002/2019 – AGE-PA (publicada em 27/03/19)• Art. 10. Recomenda-se as seguintes disposições contratuais prevendo cláusulas

que:...VII...§1º Na hipótese de não ser apresentada a documentação comprobatória documprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e para com o FGTS deque trata o inciso VII do caput deste Artigo, a contratante comunicará o fato àcontratada e reterá o pagamento da fatura mensal, em valor proporcional aoinadimplemento, até que a situação esteja regularizada.

§ 2º Na hipótese prevista no § 1º e em não havendo quitação das obrigações porparte da contratada, no prazo de até 15(quinze) dias, a contratante poderá efetuaro pagamento das obrigações diretamente aos empregados da contratada quetenham participado da execução dos serviços contratados.

Atenção:• Quanto aos encargos – lei 8.666/93:

• Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.• § 1o ....

• § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Então quanto aos encargos, a responsabilidade esta somente nas questões previdenciárias?• Não, Com a alteração procedida na Súmula 331 do TST, a responsabilidade

trabalhista subsidiária da Administração Pública passou a ser subjetiva.

• Aqui reside a importância do fiscal de contratos. Falha na fiscalização do contratopode atrair para a Administração a responsabilidade subsidiária para com osdébitos trabalhistas.

• Não é necessário que o fiscal de contrato tenha agido com dolo; basta sua culpasentido estrito – negligência, imprudência, imperícia – na fiscalização do contrato.Assim, deve o fiscal de contrato, antes de atestar a boa qualidade dos serviçosterceirizados, verificar se os salários foram pagos, se houve entrega do valetransportes, se houve pagamento de férias, dentre outros encargos trabalhistas.Acompanhe rigorosamente o cumprimento das obrigações trabalhistas eprevidenciárias relacionadas ao respectivo contrato, exigindo cópias dosdocumentos comprobatórios da quitação dessas obrigações. [Acórdão 1525/2007– TCU – Segunda Câmara

Atribuições específicas em contratos de fornecimento de bens (materiais)

• Verificar a quantidade contratada e fornecida;

• Verificar a conformidade do material (qualidade e forma de uso);

• Verificar os impostos contidos na Nota fiscal;

A contratada poderá prestar serviço abaixo do nível contratado?

• A contratada poderá apresentar justificativa para aprestação do serviço com menor nível de conformidade,que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde quecomprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultanteexclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios aocontrole do prestador.

• O fiscal elaborará registro do caso em relatório a serencaminhado ao gestor do contrato.

Dica a Administração

•É recomendável, quando da elaboração doscontratos, inserir permissivo de auditoria dasobrigações trabalhistas e previdenciárias.

equilíbrio econômico-financeiro

• Respeitar os 25% do valor contratado e/ou 50% se tratar de reformaem edifício ou equipamento. §1º, art.65 da lei 8.666/93;

• Respeitar o prazo contratual;

• Sempre está fundamentado em dados econômicos, contábeis eestatísticos;

• As alterações de preço podem ocorrer de três formas: reajuste depreço, repactuação de preço ou revisão de preço.

equilíbrio econômico-financeiro

• Reajuste de preço - forma mais simples, consiste na alteração do valor inicial docontrato, com periodicidade e índice previamente fixados, destinado apenas àpreservação do valor inicial do contrato, devendo ter periodicidade mínima de12 meses e ser formalizado mediante simples apostilamento. Ex: usar o índicede inflação para ajuste de fornecimento de matéria prima.

• Repactuação do preço - consiste na alteração do valor de maneira pactuadaentre as partes, com periodicidade previamente fixada, mas não vinculada aíndices prévios, devendo ser levada em conta a efetiva variação de custos eencargos na execução. Como o reajuste de preços, deve ter periodicidademínima de 12 meses, mas sua formalização dá-se mediante aditivo contratual,sendo insuficiente o simples apostilamento. Ex: data base de mão de obra apartir do segundo ano.

equilíbrio econômico-financeiro

• Revisão de preço - faz-se necessária quando de fato imprevisível ou previsível, mas de consequências imprevisíveis/incalculáveis, após a definição do preço. Tem natureza extraordinária e não é limitada a valores certos. Ex: incidência de um novo impostos.

Liquidação da despesa

• constitui-se no momento mais delicado da fiscalização dos contratosadministrativos;

• O fiscal é de fundamental importância para a garantia de que opagamento corresponda à efetiva entrega do objeto (bem ouserviço);

• As falhas cometidas pelo fiscal no momento da liquidação trazemconsequências negativas mais do que preocupantes para aAdministração e são falhas de dificílima reversão em momentosfuturos.

Liquidação da despesa

• Art. 63 da lei 4.320/64 - A liquidação da despesa consiste naverificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulose documentos comprobatórios do respectivo crédito.

• § 1° Essa verificação tem por fim apurar:• I - a origem e o objeto do que se deve pagar;

• II - a importância exata a pagar;

• III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.

Liquidação da despesa

Cont...

• § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base:

• I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;

• II - a nota de empenho;

• III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

• Quando da liquidação da despesa devem ser observados pelo fiscal,rigorosamente, os seguintes elementos:

• a) confirmação, pelo fiscal, de que o bem foi efetivamente entregue ou osserviços efetivamente prestados de acordo com os ditames contratuais;

• b) conformidade do objeto descrito na nota com contrato e empenho e comefetiva entrega;

• c) regularidade fiscal;

• d) regularidade previdenciária;

• e) conformidade do período de faturamento;

• f) condições de habilitação e qualificação.

O fiscal pode ser responsabilizado em todas as situações?• O Plenário do Tribunal de Contas da União já reconheceu a

responsabilidade solidária daquele que designa o fiscal e não forneceos meios necessários para o cumprimento de suas funções. (Acórdão1.026/2008 – TCU).

• O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado, caso não possuacondições apropriadas para o desempenho de suas atribuições.(Acórdão 839/2011-TCU);

• O fiscal do contrato não pode ser responsabilizado, caso não tenhaconhecimento técnico para o desempenho da função.

Sanções ao fiscal

• De acordo com a Lei 8.666/1993, artigos 82 e 83:

• Art. 82. Os agentes administrativos que praticarem atos emdesacordo com os preceitos desta Lei ou visando frustar os objetivosda licitação sujeitam-se às sanções previstas nesta Lei e nosregulamentos próprios, sem prejuízos das responsabilidades civil ecriminal que seu ato ensejar.

• Art. 83. Os crimes definidos nesta Lei, ainda que simplesmentetentados, sujeitam os seus autores, quando servidores públicos, alémdas sanções penais, à perda do cargo, emprego, função ou mandatoeletivo.”

Sanções ao fiscal

•Na esfera administrativa:

•O artigo 183 da Lei nº 5.810/94 prevê as espécies de sanções disciplinares aplicáveis aos servidores públicos do Estado do Pará:• Art. 183. São penas disciplinares:

• I - repreensão;

• II - suspensão;

• III - demissão:

• IV - destituição de cargo em comissão ou de função gratificada;

• V - cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.

Sanções ao fiscal

• Na esfera civil:

• sanção decorre em razão de conduta culposa ou dolosa do servidor público que cause prejuízo ao Estado ou a terceiro, o que ocasionaria o dever de reparar o dano.

• Na esfera criminal:

• responsabilidade do servidor público decorre de conduta criminosa tipificada em lei penal, praticada no exercício do cargo ou em razão do mesmo. O objetivo é o de proteger o interesse público e a coletividade.

Casos ocorridos

Casos ocorridos

Relatório de fiscalização da CGU

• Ao contrário do que afirma o defendente, há sim nos autos ademonstração de que ele deu causa ao dano ao erário, vez que, comofiscal do contrato, atestou a execução de serviços de que tinha oconhecimento de que não haviam sido realizados, gerando o pagamentoindevido à empresa contratada, conforme apontado no relatório datomadora de contas...

Acordão 8995/2018

• ..não há outro encaminhamento que não a irregularidade das contas,com condenação em débito e multa – no caso da sanção pecuniária,apenas ao fiscal do contrato e à contratada – com amparo nos arts. 19 e57 da Lei Orgânica do TCU.

Casos ocorridos

•o TCU determinou à FUNASA que fiscalizasse aexecução de um contrato, principalmente comrelação às “obrigações da contratada”, ao“pagamento”, às “penalidades” e à “rescisão”,lembrando que o fiscal do contrato (art. 67 da Lei nº8.666/1993) tem responsabilidade solidária com aempresa por possíveis danos causados pelaexecução irregular do contrato.

Casos ocorridos• TCEPA Acórdão Nº. 56.104

• ...o técnico da Sepof, embora reconheça que o relatório fotográfico do laudo de vistoria fora elaborado de forma incompleta e que não houvera o registro de todos os itens de serviços, afirma que a obra foi executada na integralidade.

• Julgar irregulares as contas de responsabilidade do Sr. xxxxxx, ex-prefeito do município de Chaves, condenando-o, solidariamente, com o Sr. xxxxxxx, técnico da SEPOF, à devolução aos cofres públicos estaduais da importância de R$41.638,00;

• Aplicar ao Sr. xxxxxxx a multa de R$ 847,00 (oitocentos e quarenta e sete reais), pela elaboração de laudo conclusivo em desacordo com a Resolução TCE/PA nº. 13.989/1995

Atenção:

•Havendo condenação do ente público, há que sediscutir acerca da responsabilidade pela fiscalizaçãodo cumprimento das obrigações contratuais e legaisda prestadora de serviço;

•Para haver ação de regresso contra o servidor,fiscal, ou gerente, é necessário haver dolo ou culpa.

Ação de regressoCF88

•Art. 37. .....

§6º As pessoas jurídicas de direito público e asde direito privado prestadoras de serviços públicosresponderão pelos danos que seus agentes, nessaqualidade, causarem a terceiros, assegurado odireito de regresso contra o responsável nos casosde dolo ou culpa.

Irregularidades que devem ser evitadas.

• 1. Atestar serviços não executados;

• 2. Aceitar notas fiscais “frias”;

• 3. recebimento de material ou serviço com qualidade inferior à contratada;

• 4. pagamento de obras inacabadas;

• 5. pagamento de serviços em desacordo com o projeto básico.

• Conferir a qualidade e quantidade do produto e sua concordânciacom o contrato;

• Acompanhar in loco as obras e manutenções;

• conferir a nota fiscal quanto aos seus valores e datas;

• conferir a documentação e as guias comprovando a regularidadefiscal com a Fazenda Nacional, INSS e FGTS da contratada, dentreoutras;

• verificar a existência da planilha de frequência dos funcionários;

• verificar se se não houve ocorrências ou discrepâncias;

O que devo fazer?

• registrar em livro próprio as ocorrências ediscrepâncias, bem como informar à contratadasobre tais ocorrências.

•Comunicar à autoridade competente asdiscrepâncias que não foram sanadas.

Instrução Normativa nº 05/2017 - MPDGDo Encerramento dos Contratos

• Art. 70. Os fiscais deverão elaborar relatório final acercadas ocorrências da fase de execução do contrato, após aconclusão da prestação do serviço, para ser utilizadocomo fonte de informações para as futuras contratações.

Auditoria contratual

• Consiste na verificação das ações de gestores efiscais, de maneira a permitir a avaliação geral dosprocedimentos implementados, tanto do ponto devista estritamente legal quanto do ponto de vistada qualidade da gestão e da fiscalização.

Fica a Dica ao Controle Interno

•DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO• Art.14 da IN nº02/2019 AGE

• Recomenda-se que em todos os contratos constecláusula anticorrupção obrigando o contratado acumprir no que couber as disposições da Lei Federal nº12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilizaçãoadministrativa e civil de pessoas jurídicas pela práticade atos contra a administração pública, nacional ouestrangeira, e dá outras providências.

Um contrato bem gerido e fiscalizado, em hipótese alguma, causará danos as partes envolvidas.

Obrigado!!

[email protected]

(91) 98118-1518

Rafael Larêdo