glossario anp

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A - Abandono de Campo Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as instalações de produção. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 Abandono de Poço Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente, quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por qualquer razão houver interesse de retorno ao poço. RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 Abastecimento Nacional de Combustíveis Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III - comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível. LEI Nº 9.847, DE 26/10/1999 Acidente Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) Adequação ao Uso Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) AEAC Ver Álcool Etílico Anidro Combustível AEHC Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997. Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a fiscalização das atividades 1

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Page 1: Glossario ANP

 A -

Abandono de Campo 

Processo que compreende abandono de poços, desativação e alienação ou reversão de todas as instalações de produção.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Abandono de Poço 

Série de operações destinadas a restaurar o isolamento entre os diferentes intervalos permeáveis podendo ser permanente,

quando não houver interesse de retorno ao poço; ou temporário, quando por qualquer razão houver interesse de retorno ao poço. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Abastecimento Nacional de Combustíveis 

Considerado de utilidade pública, abrange as seguintes atividades: I - produção, importação, exportação, refino, beneficiamento,

tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização,

avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados; II - produção, importação, exportação,

armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel; III -

comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.

LEI Nº 9.847, DE 26/10/1999 

Acidente 

Qualquer evento inesperado que cause danos ao meio ambiente ou à saúde humana, prejuízos materiais ao patrimônio próprio ou

de terceiros, ocorrência de fatalidades ou ferimentos graves para o pessoal próprio ou para terceiros ou a interrupção das

operações da Instalação por mais de 24 (vinte e quatro) horas. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

Adequação ao Uso 

Condições necessárias para que uma Instalação (ou equipamento) seja projetada, mantida, inspecionada, testada e operada de

maneira apropriada para o requerido uso, desempenho, disponibilidade e efetividade. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

AEAC 

Ver Álcool Etílico Anidro Combustível 

AEHC 

Ver Álcool Etílico Hidratado Combustível 

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) 

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) foi criada pela Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997.

Autarquia especial vinculada ao Ministério de Minas e Energia, tem como atribuições promover a regulação, a contratação e a

fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997, e LEI Nº 11.097, DE 13/1/2005 

Água de Injeção 

Água injetada em reservatório, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-reservatório, deslocando-o para um poço

produtor. Este método é conhecido como “recuperação secundária”, e é empregado quando a pressão do poço torna-se

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Page 2: Glossario ANP

insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. 

Aguarrás 

Produto obtido pelo processo de destilação atmosférica de petróleo, com intervalo de temperatura típica (150ºC-210ºC),

classificado numa faixa de destilação intermediária entre a nafta pesada e o querosene. Utilizado como solvente e na fabricação

de ceras, graxas e tintas. 

Álcool Etílico 

Ver Etanol

Álcool Etílico Anidro 

Ver Álcool Etílico Anidro Combustível

Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) 

Ver Etanol Anidro Combustível (EAC)

Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) 

Ver Etanol Hidratado Combustível (EHC)

Alienação de Bens

Ato de transferir a terceiros, por quaisquer meios, um bem de propriedade do concessionário que teve como propósito original a

exploração de petróleo ou gás natural.

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Amostra Composta 

Amostra representativa do produto, preparada segundo os percentuais nos quais o produto encontra-se distribuído nos tanques. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Amostra Testemunha 

Amostra representativa de um produto, isto é, que traz em si as mesmas características do produto de onde foi coletada.

Normalmente coletada com o objetivo de servir como prova material em processos administrativos ou judiciais, podendo ser

submetida à análise, para dirimir dúvidas quanto a sua natureza e origem. A amostra testemunha deve ser coletada na presença

de prepostos das partes interessadas, identificada e acondicionada de acordo com a legislação ou regulamento que propõe sua

coleta. 

Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros - PEV 

Técnica laboratorial especificada nas normas ASTM D2892 e ASTM D5236, que fornece as frações evaporadas de um dado tipo

de petróleo em função da temperatura.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

Anexação de Áreas

Agregação de parcelas sob concessão, correspondentes a extensões de reservatórios, a áreas de avaliação ou a campos de

produção, sendo todas as áreas envolvidas de um mesmo concessionário.

ANP 

Ver Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. 

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Page 3: Glossario ANP

API 

Ver Grau API 

Aplicação do Gás Natural 

Uso final que se dá ao gás natural para injeção em reservatórios, combustível, geração de energia elétrica, matéria-prima

(petroquímica e fertilizante), redutor siderúrgico, como desaerador e para selagens. 

PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000 

Apropriação de Reserva 

Posicionamento de reserva de petróleo e gás natural em uma das seguintes categorias: "provadas", "prováveis", "possíveis" e

"desenvolvidas" (de acordo com critérios estabelecidos pelo Regulamento Técnico nº 001/00, aprovada pela PORTARIA ANP Nº

9, DE 21/1/2000). 

Aqüífero 

Intervalo permeável contendo água de qualquer natureza, passível de ser destinada ao uso público ou industrial, ou quando esta

for responsável ou potencialmente responsável pelo mecanismo de produção de um reservatório ou jazida de petróleo e/ou gás

natural.

PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002 

Aquisição de Dados

Operação destinada à coleta de dados, realizada por métodos, procedimentos e tecnologias próprias ou de terceiros.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Asfaltos 

Material de cor escura e consistência sólida ou semi-sólida derivado do petróleo, composto de mistura de hidrocarbonetos

pesados onde os constituintes predominantes são os betumes, incluindo os materiais betuminosos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 2, DE 14/1/2005 

ASTM 

Sigla da American Society for Testing and Materials.

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Autorização 

Ato administrativo unilateral e discricionário pelo qual a ANP, como órgão regulador da indústria do petróleo, do gás natural e dos

biocombustíveis, possibilita a empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, na forma

estabelecida na Lei do Petróleo e sua regulamentação, o exercício das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo,

do gás natural e dos biocombustíveis. 

Autorização de Operação para EBN 

Autorização emitida pela Antaq, para uma EBN operar na navegação de longo curso, de cabotagem, de apoio marítimo, de apoio

portuário ou na navegação interior, na forma da legislação aplicável.

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002

 

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Page 4: Glossario ANP

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- B -

b/d 

Barris por dia. 

Bacia Sedimentar 

Depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares que podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados

ou não.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Bandeira 

Marca comercial que indica a origem do combustível automotivo comercializado no posto revendedor varejista, isto é, identifica o

distribuidor que fornece combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel

especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos ao posto. 

Bandeira Branca 

Posto revendedor varejista que opta por não exibir a marca comercial do distribuidor de combustíveis líquidos derivados de

petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis

automotivos, e que identifica de forma destacada e de fácil visualização, em cada bomba abastecedora, o distribuidor de

combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada

pela ANP, e outros combustíveis automotivos fornecedor do respectivo combustível.

PORTARIA ANP Nº 116, DE 5/7/2000 

Barreira 

Separação física apta a conter ou isolar os fluidos dos diferentes intervalos permeáveis, podendo ser líquida, sólida consolidada

(tampões de cimento) ou sólida mecânica.

PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002 

Barris por Dia do Calendário 

Número máximo de barris que podem ser processados durante um período de 24 horas, após descontados os períodos de

paradas para manutenções e problemas mecânicos. A ANP considerou para o ano 2000 que a capacidade expressa em barris por

dia do calendário é equivalente àquela calculada pela capacidade nominal corrigida por um fator de operação médio, baseado em

330 dias úteis. 

Base de Armazenamento 

Ver Base de Distribuição 

Base de Distribuição 

Instalação apta a receber, armazenar e distribuir derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel

especificada ou autorizada pela ANP, de refinarias, UPGNs e terminais de armazenamento, por transporte rodoviário, ferroviário,

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Page 5: Glossario ANP

aquaviário ou dutoviário. 

Bbl 

Ver Bep

Bens Revertidos

Bens que foram objeto de reversão e passaram à posse da União e à administração da ANP.

Ver também Bens Reversíveis

Bens Reversíveis

Todos e quaisquer bens móveis e imóveis, principais e acessórios, de propriedade do concessionário, existentes em qualquer

parcela da área da concessão, cujos custos de aquisição são dedutíveis de acordo com as regras aplicáveis para o cálculo da

participação especial e que, a critério exclusivo da ANP, sejam necessários para permitir a continuidade das operações ou sejam

passíveis de utilização de interesse público.

RESOLUÇÃO ANP Nº 28, de 18/10/2006

Bep 

Sigla de "barril equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente ao volume de gás referente a 1 barril de

petróleo. 

Biocombustível 

Substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da

ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de

geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.                                                         LEI

Nº 12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

                       

Biodiesel 

Combustível composto de alquilésteres de ácidos graxos de cadeia longa, derivados de óleos vegetais ou de gorduras animais,

conforme especificação da ANP. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/3/2008 

Biodiesel - B100 

Ver biodiesel

Bioquerosene de Aviação

Substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil.    LEI Nº  12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.                                                                                                                                                                                     

Bloco Parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural.LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

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Page 6: Glossario ANP

Bônus de Assinatura Montante ofertado pelo licitante vencedor na proposta para obtenção da concessão de petróleo ou gás natural, não podendo ser inferior ao valor mínimo fixado pela ANP no edital da licitação e devendo estar pago no ato da assinatura do contrato de concessão.DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Botijão Inutilizado Botijão inutilizado pelo método de puncionamento, com amassamento e perfuração da lateral do botijão.PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000 

Botijão Sucateado Botijão inutilizado, baixado do ativo da empresa mediante comprovação de venda para processador de sucata.PORTARIA ANP Nº 242, DE 18/10/2000 

Brent Dated Cotação publicada diariamente pela Platt's Crude Oil Marketwire, que reflete o preço de cargas físicas do petróleo Brent embarcadas de 7 (sete) a 17 (dezessete) dias após a data da cotação, no terminal de Sullom Voe, na Grã-Bretanha.PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

BSW Sigla de Basic Sediments and Water. Porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido produzido. 

Btu Sigla de British Thermal Unit. Unidade de medida de energia, corresponde à quantidade de calor necessária para elevar a temperatura de uma libra (0,454 kg) de água de 39,2º F para 40,2º F. Fator de conversão: 1 BTU = 1.055,056 J. 

Bunker Também conhecido como marine fuel, é um óleo combustível para navios em geral, podendo ser, em alguns casos, misturado ao óleo diesel em proporções variadas. 

Butano Hidrocarboneto saturado com quatro átomos de carbono e dez átomos de hidrogênio (C4H10), encontrado no estado gasoso incolor. Compõe o GLP, sendo empregado como combustível doméstico, como iluminante, como fonte de calor industrial em caldeiras, fornalhas e secadores, para corte de metais e aerossóis.   

 

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 - C -

C5+

Ver Gasolina Natural. 

Cadastro (Poço) 

Conjunto de algarismos agrupados de tal forma que permita a identificação unívoca de um poço.

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Calibração 

Conjunto de operações que estabelece, sob condições especificadas, a relação entre os valores indicados por um instrumento de

medição ou pelo próprio sistema de medição ou valores representados por uma medida materializada ou um material de

referência, e os valores correspondentes das grandezas estabelecidos por padrões. 

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Page 7: Glossario ANP

Caloria 

Utiliza-se a caloria a 15º C (cal15). 1 cal15 é a quantidade de energia térmica necessária para aquecer 1 g de água isenta de ar,

de 14,5º C a 15,5º C, sob pressão constante de 101,325 kPa (quilopascals). Fator de conversão: 1 cal15 = 4,1855 J. 

Caminhão-tanque 

Veículo rodoviário destinado ao transporte de combustíveis. 

Caminhão-tanque Abastecedor (CTA) 

Veículo autopropelido constituído de tanque, carretel de mangueira, sistemas de bombeamento, filtragem, medição e controles,

destinado a transportar combustível do parque de abastecimento de aeronaves (PAA) até a aeronave e efetuar o seu

abastecimento.

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006 

Campo 

Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Campo de Petróleo 

Ver Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Campo de Petróleo ou de Gás Natural 

Área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades

variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Capacidade Contratada de Entrega 

Capacidade diária de retirada de gás natural em determinado ponto de entrega a qual o transportador se obriga a disponibilizar

para o carregador, conforme o respectivo contrato de transporte.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Contratada de Transporte 

Capacidade diária de transporte a qual o transportador se obriga a disponibilizar para o serviço de transporte firme, conforme o

respectivo contrato de transporte.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Disponível de Transporte 

Diferença entre a capacidade máxima de transporte e a soma das capacidades contratadas de transporte para serviço de

transporte firme.

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Disponível Operacional 

Diferença entre a capacidade operacional e a soma da preferência do proprietário com o somatório das capacidades contratadas

sob a forma de transporte firme fora da referida preferência em uma instalação de transporte.

PORTARIA ANP Nº 115, DE 5/7/2000 

Capacidade Máxima de Transporte 

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Page 8: Glossario ANP

Máximo volume diário de gás natural que o transportador pode movimentar em sua instalação de transporte, considerando as

pressões dos pontos de recepção e entrega, dentro das faixas de variação estabelecidas em contrato. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Não Utilizada de Transporte 

Diferença entre a capacidade máxima de transporte e o volume diário de gás natural programado para o serviço de transporte

firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Capacidade Nominal 

Capacidade de processamento para a qual uma planta industrial é projetada. 

Capacidade Ociosa de Transporte 

Diferença entre a soma das capacidades contratadas de transporte para serviço de transporte firme e o volume diário de gás

natural programado para o serviço de transporte firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Carregador 

Pessoa jurídica que: (i) contrata quantidade de gás natural do produtor, (ii) contrata serviço de processamento de gás natural do

processador e (iii) contrata serviço de transporte de gás natural do transportador, com a finalidade de efetuar a venda de gás

natural às companhias distribuidoras locais. 

Carregador Proprietário 

Pessoa jurídica que é, simultaneamente, titular do terminal privativo de uso misto, usuária do serviço prestado pelo operador e

proprietária dos produtos movimentados. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Cascalho Contaminado 

Cascalho oriundo de perfuração que contenha substâncias químicas em concentração acima do limite aceitável segundo a

legislação em vigor. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Categoria (Poço) 

Parte do nome do poço que o define segundo sua finalidade. 

PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001 

Central de Distribuição de GNL 

Área devidamente delimitada que contém os recipientes destinados ao recebimento, armazenamento e transvasamento de GNL,

construída e operada de acordo com as normas internacionalmente adotadas. 

PORTARIA ANP Nº 118, DE 11/7/2000 

Central de GLP 

Área delimitada que contém os recipientes transportáveis ou estacionários e acessórios, destinados ao armazenamento de GLP

para consumo próprio. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/5/2005 

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Page 9: Glossario ANP

Central de Matéria-Prima Petroquímica (CPQ) 

Unidade de processamento de condensado, gás natural, nafta petroquímica e outros insumos, que possui em suas instalações

unidade de craqueamento térmico com uso de vapor de água ou unidade de reforma catalítica para produzir, prioritariamente,

matérias-primas para a indústria química, tais como: eteno, propeno, butenos, butadieno e suas misturas, benzeno, tolueno,

xilenos e suas misturas. 

PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/5/2001 

Centro Coletor de Álcool 

Terminal para armazenamento de álcool. 

Certificado de Verificação 

Documento certificando que a verificação de um instrumento de medição foi realizada com resultado satisfatório. Em se tratando

de arqueação de tanques, o documento é chamado "Certificado de Arqueação". 

Cessão de Direitos

Venda, cessão, transferência ou qualquer outra forma de alienação por quaisquer meios de todos ou qualquer parte dos direitos e

obrigações do concessionário sob o contrato de concessão.

Cide 

Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico é um tributo previsto constitucionalmente, de competência exclusiva da

União. Por meio da Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, instituiu-se a Contribuição Social de Intervenção no Domínio

Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool

etílico combustível - Cide. 

CIF 

Sigla da expressão inglesa Cost, Insurance and Freight (“Custo, Seguro e Frete”), designa o sistema de pagamento para

mercadorias embarcadas, com os custos do seguro e do frete incluídos no preço. O preço CIF equivale ao preço FOB acrescido

das parcelas de seguro e frete. 

City Gate 

Ver Ponto de Entrega. 

CNPE 

Conselho Nacional de Política Energética 

CO2 (Gás Carbônico) 

Dióxido de carbono, composto por um átomo de carbono e dois átomos de oxigênio. Recuperado do gás de síntese na produção

de amônia, de gases de chaminé (produto de combustão), e como subproduto do craqueamento de hidrocarbonetos e da

fermentação de carboidratos. Usado principalmente na fabricação de gelo seco e de bebidas carbonatadas, como extintor de

incêncio, na produção de atmosfera inerte e como desemulsificante na recuperação terciária de petróleo.

Codificação de

Poços                                                                                                                                                                                        

Processo de dotar o poço de um nome e de um cadastro.                                                                                                                 

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Page 10: Glossario ANP

PORTARIA ANP Nº 75, DE

3/5/2000                                                                                                                                                                 

Ver também Nome (Poço) e Cadastro (Poço)

Combustíveis de Aviação 

Querosene de aviação (QAV-1 ou JET A-1), gasolina de aviação (GAV ou AVGAS) e  etanol hidratado combustível (EHC) em

conformidade com as especificações estabelecidas pela ANP. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 26/7/2006 

Combustível

Produto utilizado com a finalidade de produzir energia diretamente a partir de sua queima ou pela sua transformação em outros

produtos também combustíveis. São exemplos de combustíveis: gás natural, gás liquefeito de petróleo (GLP), gasolina, óleo

diesel, querosene de aviação, óleo combustível, etanol combustível, biodiesel e suas misturas com óleo diesel.

Comercialização do Gás Natural 

Ato ligado à transferência de titularidade de um volume de gás natural para uma determinada utilização ou aplicação. 

PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000 

Compromisso Contingente

Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização dependerá do resultado obtido com a realização dos compromissos

firmes.

Compromisso Firme

Atividade prevista no plano de avaliação cuja realização é certa e obrigatória para atingir os objetivos do plano.

Concessão 

Contrato administrativo mediante o qual a ANP outorga a empresas que atendam aos requisitos técnicos, econômicos, jurídicos e

fiscais por ela estabelecidos, o exercício das atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural no território nacional. 

Concessionária Estadual de Gás Canalizado 

Pessoa jurídica autorizada a exercer os serviços locais de comercialização de gás canalizado junto aos usuários finais, explorados

com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do Art. 25 da Constituição Federal. 

PORTARIA ANP Nº 32, DE 6/3/2001 

Concessionário 

Empresa constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, com a qual a ANP celebra contrato de concessão

para exploração e produção de petróleo ou gás natural em bacia sedimentar localizada no território nacional. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 34, DE 24/11/2005 

Concurso Público de Alocação de Capacidade (CPAC) 

Procedimento público de oferta e alocação de capacidade de transporte para serviço de transporte firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Condensado 

Líquido de gás natural obtido no processo de separação normal de campo, que é mantido na fase líquida nas condições de

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Page 11: Glossario ANP

pressão e temperatura de separação. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Condensado Estabilizado 

Condensado que permanece na fase líquida nas condições atmosféricas. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Condição de Medição 

Condição do fluido na qual o volume está para ser mensurado, num ponto de medição. 

Condição de Referência 

Condições de uso prescritas para ensaio de desempenho de um instrumento de medição ou para intercomparação de resultados

de medições. 

Condição de Utilização 

Condições de uso para as quais as características metrológicas especificadas de um instrumento de medição mantêm-se dentro

de limites especificados. 

Condição Padrão de Medição 

Ver Condições de Base. 

Condição Usual de Operação 

Condições de temperatura, pressão e propriedades (massa específica e/ou densidade e viscosidade) médias do fluido medido,

avaliadas no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste do poço até a data de avaliação. 

Condições de Base 

Condições especificadas de temperatura (20ºC) e pressão (0,101325 MPa) para as quais o volume mensurado do líquido ou do

gás é convertido. 

Condições Econômicas (Refinarias) 

Ver também Margem Bruta de Refino (MBR). 

Condições Gerais de Serviço do Terminal (CGST) 

Conjunto de informações, regras e regulamentos para a prestação de serviços de movimentação de produtos pelo terminal, dentro

das melhores técnicas de engenharia, de segurança e de proteção ao meio ambiente, respeitados os preceitos da Lei Nº 8.630, de

25 de fevereiro de 1993, com observância das determinações da autoridade portuária e dos requisitos mínimos indicados no

anexo desta Portaria. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Consumo Interno 

Ver Consumo Próprio. 

Consumo Próprio 

Parcela de derivados de petróleo, gás seco e gás úmido, consumidos pela própria unidade. 

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Page 12: Glossario ANP

Controle Metrológico Legal 

Conjunto de atividades de metrologia legal visando a garantia metrológica, que compreende o controle legal dos instrumentos de

medição, a supervisão metrológica e a perícia metrológica. 

Coque 

Ver Coque de Petróleo. 

Coque de Petróleo 

Produto sólido, negro e brilhante, resultante do processo de craqueamento de resíduos pesados (coqueamento), essencialmente

constituído de carbono (90 a 95%) e que queima sem deixar cinzas. Utilizado na fabricação de coque calcinado, pela indústria do

alumínio e na fabricação de eletrodos, na produção de coque siderúrgico, em mistura com carvão mineral, na fabricação de

carboneto de cálcio e carboneto de silício, em metalurgia como redutor.

Correntes Intermediárias

Correntes geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são processadas/tratadas em outras unidades de

processo de uma refinaria de petróleo.

Cotação Spot 

Ver Mercado Spot. 

Craqueamento 

Processo de refino de hidrocarbonetos, que consiste em quebrar as moléculas maiores e mais complexas em moléculas mais

simples e leves, com o objetivo de aumentar a proporção dos produtos mais leves e voláteis. Há dois tipos de craqueamento:

térmico, feito pela aplicação de calor e pressão, e catalítico, que utiliza catalisadoras para permitir, à igual temperatura, a

transformação mais profunda e bem dirigida de frações que podem ser mais pesadas.

 

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 - D -

Dados                                                                                                                                                                                                       

   

Quaisquer registros qualitativos ou quantitativos, obtidos por meio de observação ou medição de propriedades, de amostras,

poços, áreas ou seções em superfície ou sub-superfície das bacias sedimentares ou de seu embasamento.                   

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados de Fomento (Exploração e Produção)

Dados adquiridos pela ANP, por meio de empresa contratada ou instituição conveniada para esse fim, e também aqueles

adquiridos por instituição acadêmica.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

12

Page 13: Glossario ANP

Dados de Poços

Quaisquer registros de dado geológico e/ou geofísico adquiridos em um poço, tais como, mas não limitado a estes: perfilagens

geológicas e/ou geofísicas, amostras de calhas, testemunhos de rochas ou fluído, perfis sísmicos

verticais.                                                                                                                                                                                                

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Exclusivos (Exploração e

Produção)                                                                                                                                                  

Dados adquiridos por Concessionário nos limites de sua área de concessão, sejam por meio de EAD por ele contratada ou por

meios próprios.                                                                                                                                                                                  

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Geofísicos Não-

Sísmicos                                                                                                                                                                       

Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos distintos da refração e reflexão das ondas sísmicas, tais como, mas não

limitado a estes: métodos gravimétricos, magnetométricos, eletromagnéticos.                                                            

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Geofísicos

Sísmicos                                                                                                                                                                          

Dados obtidos com a utilização de métodos geofísicos de reflexão de ondas sísmicas e/ou refração de ondas

sísmicas.                                                                                                                                                                                                

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Mistos (Exploração e

Produção)                                                                                                                                                     

Dados resultantes do reprocessamento conjunto de dados exclusivos e dados públicos ou de dados exclusivos e dados não-

exclusivos ou dados não-exclusivos e dados públicos.                                                                                                        

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Não-Exclusivos (Exploração)

Dados adquiridos por EAD em área que seja ou não objeto de contrato de concessão, mediante autorização da ANP.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Dados Públicos

Dados aos quais a ANP dará acesso a qualquer pessoa física ou jurídica interessada, nos termos da regulamentação

vigente.                                                                                                                                                                                                     

    

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Data da Devolução 

Data de assinatura de termo de resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006

Data de Conclusão da

13

Page 14: Glossario ANP

Reentrada                                                                                                                                                                   

Data em que a sonda de intervenção é desmobilizada.

Data de Conclusão do Poço 

Data em que primeiro ocorrer uma das seguintes operações: a desmobilização da sonda, o final do abandono ou da equipagem do

poço. 

Ver também Data de Término do Poço

Data de Devolução de Área

Data de aceitação, pela ANP, do Relatório de Devolução de Áreas na fase de exploração ou data de assinatura do termo de

resilição contratual oficializando a devolução da área de concessão na fase de produção. 

Data de Início da Produção 

Data em que ocorrer a primeira medição, em cada campo, de volumes de petróleo ou gás natural em um dos respectivos pontos

de medição da produção, e a partir da qual o concessionário assumirá a propriedade do volume de produção fiscalizada,

sujeitando-se ao pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes.

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Data de Término do

Poço                                                                                                                                                                                 

Data em que ocorreu o último avanço da perfuração do

poço.                                                                                                                  

Ver também Data de Conclusão do Poço

Declaração de Comercialidade 

Notificação escrita do concessionário à ANP declarando uma jazida como descoberta comercial na área de concessão. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Declaração de Conformidade 

Documento definido nas Normas da Autoridade Marítima (Normam) emitido pela Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil

- DPC, atestando a conformidade da embarcação com os requisitos estabelecidos nas normas em vigor aplicáveis ao transporte

aquaviário de produtos. 

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002 

Depósito 

Ver Reservatório 

Derivados Básicos 

Hidrocarbonetos obtidos através do refino do petróleo de poço ou de xisto, bem como as frações recuperáveis do gás natural,

relacionadas a seguir: gás liqüefeito de petróleo; gasolinas; naftas; querosenes; óleo diesel; gasóleos e óleos combustíveis. 

Derivados de Petróleo 

Produtos decorrentes da transformação do petróleo. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

14

Page 15: Glossario ANP

Derivados Energéticos de Petróleo 

Derivados de petróleo utilizados predominantemente como combustíveis, isto é, com a finalidade de liberar energia, luz ou ambos

a partir de sua queima. Esta denominação abrange os seguintes derivados: GLP, gasolina A, gasolina de aviação, querosene

iluminante, QAV, óleo diesel e óleo combustível. 

Derivados Não-Energéticos de Petróleo 

Derivados de petróleo que, embora tenham significativo conteúdo energético, são utilizados para fins não-energéticos. Esta

denominação abrange os seguintes derivados: graxas, lubrificantes, parafinas, asfaltos, solventes, coque, nafta, extrato aromático,

gasóleo de vácuo, óleo leve de reciclo, RAT, diluentes, n-parafinas, outros óleos de petróleo, minerais betuminosos, bem como

outros produtos de menor importância. 

Desativação de Instalações (Exploração e Produção) 

Conjunto de operações para tirar de serviço ou de atividade, reverter, alienar ou remover, por conta e risco do concessionário,

quaisquer instalações construídas em uma área de concessão, que tiveram como propósito original servir à exploração de

petróleo ou gás natural, bem como de recuperar, inclusive ambientalmente, as áreas ocupadas por estas instalações.         

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Descoberta Comercial 

Descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no

desenvolvimento e na produção. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Desenvolvimento 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Desenvolvimento Complementar 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás, cuja

concepção foi posterior ao desenvolvimento original do campo e execução durante a fase de produção. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Desenvolvimento Modular 

Conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás, cujo

desenvolvimento foi concebido em módulos individualizados, com produção independente e seqüencialmente instalados. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Devolução de Área 

Ato de devolver à ANP parte ou a totalidade de uma área de concessão para exploração e produção de petróleo ou gás natural.  

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Dew Point Plant

Unidade de ajuste do ponto de orvalho do gás natural.

Ver também ponto de orvalho 

Diesel 

15

Page 16: Glossario ANP

Ver Óleo Diesel A

Diluente                                                                                                                                                                                                    

   

Correntes intermediárias geradas em unidades de processo de uma refinaria de petróleo, que são utilizadas para reduzir a

viscosidade de óleos combustíveis.

Dispositivo Adicional 

Parte de um dispositivo que não seja considerado auxiliar, necessário para assegurar o nível exigido de exatidão da medição ou

facilitar operações de medições, ou que possa, de certa forma, afetar a medição. 

Dispositivo Auxiliar 

Dispositivo destinado a realizar uma função específica, diretamente envolvido na elaboração, transmissão ou apresentação dos

resultados mensurados. 

Dispositivo Calculador 

Parte do medidor que recebe os sinais do transdutor de medição e, possivelmente, de instrumentos de medição associados,

computa esses sinais e, se apropriado, armazena os resultados na memória até serem utilizados. Além disso, o dispositivo

calculador pode ser capaz de comunicação bidirecional com equipamentos periféricos. 

Dispositivo de Conversão 

Dispositivo que converte automaticamente o volume mensurado nas condições de medição em um volume nas condições de

base, ou em uma massa, levando em conta as características do fluido (temperatura, pressão, densidade, densidade relativa etc.)

mensurado usando-se instrumentos de medição associados, ou armazenando-se na memória. 

Dispositivo Indicador 

Parte de um medidor que apresenta continuamente os resultados de uma medição. 

Dispositivo Registrador 

Parte de um medidor que fornece o registro de uma indicação. 

Distribuição 

Atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes,

asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Distribuição de Gás Canalizado 

Serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados,

diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º do Art. 25 da Constituição Federal. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Distribuição de GNL a Granel 

Compreende as atividades de aquisição ou recepção, armazenamento, transvasamento, controle de qualidade, e comercialização

do GNL, através de transporte próprio ou contratado, podendo também exercer a atividade de liqüefação de gás natural, que

serão realizadas por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras, com sede e administração no País. 

16

Page 17: Glossario ANP

PORTARIA Nº 118, DE 11/7/2000 

Distribuidor 

Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool

combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, bem

como para a de distribuição de combustíveis de aviação. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007 

Distribuidor de Combustíveis Automotivos 

Empresa autorizada pela ANP ao exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool

combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 8, DE 6/3/2007 

Distribuidor de Combustíveis de Aviação 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP a exercer a atividade de distribuição de combustíveis de aviação. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/07/2006 

Distribuidor de Combustíveis Líquidos 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo,

álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis

automotivos. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/3/2008 

Distribuidora 

Agente cuja atividade caracteriza-se pela aquisição de produtos a granel e sua revenda a granel (por atacado) para a rede

varejista ou grandes

consumidores.                                                                                                                                                                

Ver também Distribuição 

DPP 

Ver Dew Point Plant

Duto 

Conduto fechado destinado ao transporte ou transferência de petróleo, seus derivados ou gás natural. 

PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002

 

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- E -

EAD 

Ver Empresa de Aquisição de Dados 

17

Page 18: Glossario ANP

EBN 

Ver Empresa Brasileira de Navegação 

Empresa Brasileira de Navegação (EBN) 

Pessoa jurídica constituída segundo as leis brasileiras, com sede no país, que tenha por objeto o transporte aquaviário e esteja

autorizada a operar pela Agência Nacional de Transporte Aquaviário - Antaq. 

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002 

Empresa de Aquisição de Dados (EAD)

Empresa especializada em aquisição, processamento, interpretação e venda de dados, que se refiram exclusivamente à atividade

de exploração e produção de petróleo e gás natural.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Empresa Titular dos Direitos de Acesso aos Dados

Empresa que durante o período de confidencialidade exerce direitos de acesso sobre dados.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Estocagem de Gás Natural

Armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais.

LEI No 9.478, DE 6/8/1997

Estoque de Gás Natural

Volume In-situ proveniente da injeção de gás natural, numa determinada data.

PORTARIA ANP No 9, DE 21/1/2000

Etanol

Biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamento.                                                                                                                                                                          LEI Nº 12.490, DE 16 DE SETEMBRO DE 2011.

                                                                                                                   

Etanol Anidro Combustível (EAC)Álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível destinado ao distribuidor para compor mistura com a gasolina A na formulação da gasolina C, em proporção definida por legislação aplicável, devendo ser comercializado conforme especificação da ANP. 

Etanol CombustívelCombustível destinado ao uso em motores ciclo Otto e que possui como principal componente o etanol, especificado sob as formas de álcool etílico anidro combustível ou etanol anidro combustível e de álcool etílico hidratado combustível  ou etanol hidratado combustível, produzido e/ou comercializado por fornecedor de etanol cadastrado, conforme regulamentação da ANP, ou importador.

Etanol Hidratado Combustível (EHC)Álcool etílico hidratado combustível ou etanol hidratado combustível destinado à venda no posto revendedor para o consumidor final, conforme especificação da ANP. 

Etapa da Fase de ProduçãoEstágio em que se encontra um campo, ou seja, em desenvolvimento, em produção ou em abandono.PORTARIA ANP No 123, DE 18/7/2000

18

Page 19: Glossario ANP

Etapa de ProduçãoPeríodo iniciado na data de entrega da declaração de comercialidade de uma descoberta e finalizado com (i) a conclusão das atividades compreendidas no desenvolvimento, conforme descrito no plano de desenvovimento ou no plano de reabilitação de jazida ou (ii) o abandono do desenvolvimento.

Éter Metil-Terc-ButílicoComposto químico de fórmula molecular C5H12O, obtido através de reação química entre o metanol, derivado do gás natural, e o isobutileno, derivado do óleo cru ou natural gás. É um líquido volátil, inflamável e sem cor, altamente solúvel em água. Possui odor desagradável. É utilizado como aditivo da gasolina, atuando como oxigenante para aumentar a octanagem da gasolina. Conhecido pela sigla em inglês MTBE (Methyl tertiary-butyl ether).

ExploraçãoVer Pesquisa ou Exploração

Extrato AromáticoProduto resultante da extração de aromáticos com solventes em plantas de óleos lubrificantes, que tem aplicações na fabricação de borrachas.  

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 - F -

Faixa de Domínio de Dutos 

Faixa de largura determinada, na qual estão dutos de petróleo, seus derivados ou gás natural, enterrados ou aéreos, bem como

seus sistemas complementares, definida em decreto de declaração de utilidade pública. 

PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002 

Falha de Sistema 

Acontecimento no qual o desempenho do sistema de medição não atende aos requisitos do regulamento técnico de medição ou

das normas aplicáveis. 

Falha Presumida 

Situação na qual existem indícios de falha tais como regulagens e ajustes não autorizados ou variação dos volumes medidos que

não corresponda a variações nas condições de operação das instalações de petróleo e gás natural. 

Fase de Exploração 

Período de tempo definido para a exploração. 

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000 

Fase de Produção 

Período de tempo definido para produção. 

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000 

Fator de Calibração do Medidor 

Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão de trabalho ou medida materializada de volume, e o volume

registrado por um medidor durante um teste de calibração do medidor em operação. 

Fator de Recuperação Atual 

19

Page 20: Glossario ANP

Razão entre a produção acumulada de petróleo ou gás natural de um determinado reservatório e o seu volume in situ original.

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Fator de Recuperação Final 

Razão entre os recursos originais de petróleo ou gás natural de um determinado reservatório e o seu volume in situ original.

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Fator do Medidor 

Quociente entre o volume bruto medido, utilizando um medidor padrão de trabalho ou medida materializada de volume, e o volume

registrado por um medidor durante um teste de calibração do medidor em operação. 

Flare 

Equipamento utilizado para a queima de gases residuais. É utilizado na operação normal da unidade industrial e é dimensionado

para queimar todo o gás gerado na pior situação de emergência. 

FOB 

Sigla da expressão inglesa Free on Board ("Livre a Bordo"), denomina a cláusula de contrato segundo a qual o frete e o seguro

não estão incluídos no custo da mercadoria. Valor FOB é o preço de venda da mercadoria acrescido de todas as despesas que o

exportador fez até colocá-la a bordo, incluindo as taxas portuárias, de previdência, da Comissão de Marinha Mercante e outras

que incidem sobre o valor do frete. 

Formulação de Combustível Líquido Derivado de Petróleo 

Produção de combustível líquido exclusivamente por mistura mecânica de correntes de hidrocarbonetos líquidos. 

Fuel Oil 1% 

Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de 1% (um por cento), viscosidade cinemática de 380(10-6 m2/s

(trezentos e oitenta milionésimos de metro quadrado por segundo) a 50 ºC (cinqüenta graus Celsius) e densidade entre 965

(novecentos e sessenta e cinco) e 990 kg/m3 (novecentos e noventa quilogramas por metro cúbico). 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Fuel Oil 3.5% 

Classificação de óleos combustíveis com teor máximo de enxofre de 3,5% (três vírgula cinco por cento), concentração máxima de

vanádio de 300 ppm (trezentas partes por milhão), viscosidade cinemática de 380 (10-6 m2/s (trezentos e oitenta milionésimos de

metro quadrado por segundo) a 420 (10-6 m2/s (quatrocentos e vinte milionésimos de metro quadrado por segundo) a 50 ºC

(cinqüenta graus Celsius) e densidade de 965 (novecentos e sessenta e cinco) a 990 kg/m3 (novecentos e noventa quilogramas

por metro cúbico). 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

 

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 - G -

20

Page 21: Glossario ANP

Gabinete 

Módulo compacto de abastecimento de aeronaves composto de equipamentos de filtragem, medição, carretel de mangueira e bico

de abastecimento, interligados através de tubulação ao sistema de bombas do PAA. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Gás 

Ver Gás Natural 

Gás Associado ao Petróleo 

Gás natural produzido de jazida onde ele é encontrado dissolvido no petróleo ou em contato com petróleo subjacente saturado de

gás. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás de Refinaria 

Mistura contendo principalmente hidrocarbonetos gasosos (além de, em muitos casos, alguns compostos sulfurosos) produzida

nas unidades de processo de refino de petróleo. Os componentes mais comuns são hidrogênio, metano, etano, propano, butanos,

pentanos, etileno, propileno, butenos, pentenos e pequenas quantidades de outros componentes, como o butadieno. É utilizado

principalmente como fonte de energia na própria refinaria. 

Gás de Xisto 

Gás obtido da retortagem do xisto, após a separação do gás liqüefeito de xisto. 

Gás em Solução 

Todo gás natural que se encontra em solução no petróleo nas condições originais de pressão e temperatura do reservatório.

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás Liquefeito do Petróleo (GLP) 

Mistura de hidrocarbonetos com alta pressão de vapor, obtida do gás natural em unidades de processo especiais, que é mantida

na fase líquida em condições especiais de armazenamento na superfície. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás Livre 

Todo gás natural que se encontra na fase gasosa nas condições originais de pressão e temperatura do reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás Não Associado ao Petróleo 

Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado (gás úmido) . 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás Natural Comprimido (GNC) 

Gás Natural processado e condicionado para o transporte em reservatórios, à temperatura ambiente e pressão próxima à

condição de mínimo fator de compressibilidade, para fins de distribuição deste produto.

RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5/12/2007 

Gás Natural Liquefeito (GNL) 

21

Page 22: Glossario ANP

Fluido no estado líquido em condições criogênicas, composto predominantemente de metano e que pode conter quantidades

mínimas de etano, propano, nitrogênio ou outros componentes normalmente encontrados no gás natural. 

PORTARIA ANP Nº 118, 11/7/2000 

Gás Natural Não-Associado 

Gás natural produzido de jazida de gás seco ou de jazida de gás e condensado. 

Gás Natural ou Gás 

Todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de

reservatórios petrolíferos ou gasíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Gás Natural Veicular (GNV) 

Mistura combustível gasosa, tipicamente proveniente do GN e biogás, destinada ao uso veicular e cujo componente principal é o

metano, observadas as especificações estabelecidas pela ANP. 

PORTARIA ANP Nº 32, DE 6/3/2001 

Gás Queimado 

Gás queimado no flare. 

Gás Reinjetado 

Gás não-comercializado, que é retornado ao reservatório de origem, com o objetivo de forçar a saída do petróleo da rocha-

reservatório, deslocando-o para um poço produtor. Este método é conhecido como "recuperação secundária", e é empregado

quando a pressão do poço torna-se insuficiente para expulsar naturalmente o petróleo. 

Gás Residual 

Ver Gás Seco. 

Gás Seco 

Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que permaneça inteiramente na fase gasosa em quaisquer condições de

reservatório ou de superfície. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gás Úmido 

Todo hidrocarboneto ou mistura de hidrocarbonetos que, embora originalmente na fase gasosa, venha a apresentar a formação de

líquidos em diferentes condições de reservatório ou de superfície. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Gasoduto 

 Ver Duto 

Gasoil 0.2% 

Classificação de gasóleos utilizados em aquecimento na França e Alemanha, com teor máximo de enxofre de 0,2% (dois décimos

por cento) e densidade de 845 kg/m3 (oitocentos e quarenta e cinco quilogramas por metro cúbico). 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

22

Page 23: Glossario ANP

Gasóleo de Coqueamento 

Fração de hidrocarboneto que tem a mesma faixa de destilação do óleo diesel, e que é produzida na unidade de coqueamento

retardado. É um produto intermediário que serve de matéria-prima para a produção de GLP e a gasolina na unidade de

craqueamento. A fração leve de gasóleo de coqueamento pode ser incorporada ao pool de diesel, após hidrotratamento. 

Gasóleo de Vácuo 

Fração de hidrocarboneto produzida na unidade de destilação a vácuo. É um produto intermediário que serve de matéria-prima

para a produção de GLP e gasolina na unidade de craqueamento. 

Gasolina                                                                                                                                                                                                  

Combustível energético para motores de combustão interna com ignição por centelha (ciclo Otto). Composto de frações líquidas

leves do petróleo, cuja composição de hidrocarbonetos varia desde C5 até C10 ou C12.

Gasolina A 

Produzida no País, a importada ou a formulada pelos agentes econômicos autorizados para cada caso, isenta de componentes

oxigenados e que atenda ao regulamento técnico. 

PORTARIA ANP Nº 309, DE 27/12/2001 

Gasolina Automotiva 

Compreende a(s) gasolina(s), especificada(s) pela ANP, exceto a gasolina de aviação e a gasolina para uso em competição

automotiva.                                                                                                                                                                                               

       

PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/4/2000 

Gasolina C 

Aquela constituída de gasolina A e etanol anidro combustível, nas proporções e especificações definidas pela legislação em vigor

e que atenda ao regulamento técnico. 

PORTARIA ANP Nº 309, DE 27/12/2001 

Gasolina de Aviação (GAV ou AVGAS) 

Derivado de petróleo utilizado como combustível em aeronaves com motores de ignição por centelha. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Gasolina de Pirólise 

Fração de produtos na faixa da gasolina, gerada na pirólise de nafta petroquímica; ou seja, produto resultante da pirólise onde são

retiradas as frações leves (eteno, propeno e C4). Posteriormente, a partir dessa fração primária, são retiradas as correntes C9 e

os aromáticos. 

Gasolina Natural 

Mistura de hidrocarbonetos que se encontra na fase líquida, em determinadas condições de pressão e temperatura, normalmente

obtida do processamento do gás natural rico em hidrocarbonetos pesados. Composta essencialmente de pentano (C5) e outros

hidrocarbonetos superiores em menor quantidade. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

23

Page 24: Glossario ANP

GLP 

Ver Gás Liqüefeito de Petróleo 

GNL 

Ver Gás Natural Liquefeito 

GNV 

Ver Gás Natural Veicular 

Grau API 

Escala hidrométrica idealizada pelo American Petroleum Institute - API, juntamente com a National Bureau of Standards e utilizada

para medir a densidade relativa de líquidos. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Graxa Lubrificante 

Fluido espessado por adição de outros agentes, formando uma consistência de "gel". Tem a mesma função do óleo lubrificante,

mas com consistência semi-sólida para reduzir a tendência do lubrificante a fluir ou vazar.

 

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 - H -

H2S 

Sulfeto de hidrogênio ou gás sulfídrico, gás incolor com odor característico, tóxico, altamente inflamável e corrosivo, sub-produto

do processo de refino do petróleo. 

Hexano 

Hidrocarboneto insaturado com 6 átomos de carbono (C6H14), obtido da destilação fracionada do petróleo, em estado líquido,

incolor e volátil, com leve odor característico, usado como solvente. 

Hidrocarboneto 

Composto constituído apenas por carbono e hidrogênio. O petróleo e o gás natural são exemplos de hidrocarbonetos.

.

 

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 - I -

24

Page 25: Glossario ANP

i-Sigep 

Página dentro do sítio da ANP que permite aos operadores enviar, via internet, algumas informações exigidas

contratualmente.                                                                                                                                                                                       

            

Ver também Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção (Sigep) 

Individualização da Produção

Viabilização, por um projeto único, do desenvolvimento e da produção de uma jazida que se estende por áreas de concessão

pertencentes a concessionários diferentes ou que se estende por área pertencente a um concessionário e por área não

concedida, de forma a otimizar a recuperação e garantir as melhores práticas da indústria do petróleo.

Indústria de Biocombustível

Conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem,

comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis.

LEI Nº 12.490, DE 16/09/2011

 

Indústria do Petróleo 

Conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento,

transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Indústria Petroquímica 

Indústria de produtos químicos derivados do petróleo. Os produtos da indústria petroquímica incluem parafinas, olefinas, nafteno e

hidrocarbonetos aromáticos (metano, etano, propano, etileno, propileno, butenos, ciclohexanos, benzeno, tolueno, naftaleno etc) e

seus derivados. 

Injeção Acumulada de Gás Natural 

Volume de gás natural injetado em reservatórios até uma determinada data.                                                                                

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Inspeção Metrológica 

Exame de um instrumento de medição (ou de um sistema de medição) para constatar se a marca de verificação e/ou o certificado

de verificação é válido, se nenhuma marca de selagem foi danificada ou violada, se o instrumento (ou sistema de medição) não

sofreu modificações evidentes após a verificação metrológica e se seus erros não ultrapassam os erros máximos admissíveis em

serviço. 

Inspetora 

Empresa independente, assim considerada aquela sem vínculo societário direto ou indireto com outros agentes que exerçam

atividade regulada pela ANP, e não exerçam a representação de agentes que comercializem produtos regulados ou exerçam

atividade autorizada pela ANP. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Instalação 

Estrutura fixa ou móvel utilizada nas atividades de perfuração, produção, armazenamento ou transferência de petróleo e gás

25

Page 26: Glossario ANP

natural. 

Instalação Compartilhada 

Instalação de produção que faz parte do sistema de produção de dois ou mais campos de produção de petróleo ou gás natural, ou

que assumirá esta situação por estar considerada em plano(s) de desenvolvimento submetido(s) à ANP.

RESOLUÇÃO ANP Nº 28, DE 18/10/2006 

Instalação de Produção (Petróleo e Gás Natural) 

Todo e qualquer equipamento ou tubulação, ou conjunto destes que integre um sistema de produção. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Instalação de Transferência 

Conjunto de instalações necessárias à movimentação de gás natural em meio ou percurso de interesse específico e exclusivo do

proprietário ou explorador das facilidades. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Instalação de Transporte 

Conjunto de instalações necessárias à prestação do serviço de transporte dutoviário de gás natural, incluindo dutos, estações de

compressão, de medição, de redução de pressão e de entrega. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Instrumentos de Medição Associados 

Instrumentos conectados ao dispositivo calculador, ao dispositivo de correção ou ao dispositivo de conversão, para medição de

certas quantidades que são características do líquido, com vistas a fazer uma correção e/ou uma conversão. 

Interpretação de

Dados                                                                                                                                                                            

Atividade destinada ao estudo, análise e avaliação do conteúdo técnico e científico de dados adquiridos e de dados e

informações.                                                                                                                                                                                        

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Intervalo Permeável 

Intervalo de rocha porosa capaz de armazenar e produzir fluidos. 

PORTARIA ANP Nº 25, DE 6/3/2002

.

 

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 - J -

26

Page 27: Glossario ANP

Jazida 

Reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997

.

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 - L -

Lavra ou Produção 

Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação.

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Lei do Petróleo 

Lei n.º 9.478, de 6 de agosto de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, as atividades relativas ao monopólio do

petróleo, institui o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo. 

LGN 

Ver Líquido de Gás Natural 

LGN de Xisto 

Parte do gás que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos

processos de retortagem do xisto, equivalente em composição química ao LGN. 

Licença Ambiental 

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental

que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar

empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou

aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução Conama nº 237/1997) 

Licenciamento Ambiental 

Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de

empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou

daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e

as normas técnicas aplicáveis ao caso. (Resolução Conama nº 237/1997) 

Licitação de Blocos 

Procedimento administrativo, de natureza formal, onde a ANP estabelece os requisitos técnicos, econômicos e jurídicos que

deverão ser obrigatoriamente atendidos pelas empresas que se propõem a exercer atividades de exploração e produção de

petróleo e gás natural, mediante contratos de concessão.

Limite da Área de Aquisição na Concessão

27

Page 28: Glossario ANP

Limite da área de concessão acrescido de área externa adicional necessária à correta aquisição do dado, conforme a necessidade

de cada tipo de método.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Líquido de Gás Natural (LGN) 

Parte do gás natural que se encontra na fase líquida em determinada condição de pressão e temperatura na superfície, obtida nos

processos de separação de campo, em unidades de processamento de gás natural ou em operações de transferência em

gasodutos. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Livre Acesso 

Corresponde ao uso, por terceiros interessados, de dutos de transporte e terminais aquaviários destinados à movimentação de

petróleo e seus derivados e gás natural , existentes ou a serem construídos, mediante remuneração adequada ao titular das

instalações. O livre acesso às instalações classificadas como de Transporte (q.v.), estabelecido no Art. 58 da Lei nº 9.478/1997, foi

regulamentado pela ANP através das portarias nos 115/2000, 251/2000, 255/2000 e resoluções nos 27/2005, 28/2005 e 29/2005.

Ver também Resolução de Conflito. 

Lubrificante 

Ver Óleo Lubrificante

.

 

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 - M -

Marcador 

Substância que permita, através dos métodos analíticos estabelecidos pela ANP, a identificação de sua presença na gasolina e

que, ao ser adicionada aos PMC, em concentração não superior a 1ppm não altere suas características físico-químicas, e não

interfira no grau de segurança para manuseio e uso desses produtos. 

PORTARIA ANP Nº 274, DE 01/11/2001 

Margem Bruta de Refino (MBR) 

Remuneração, por unidade de volume expressa em metro cúbico, da atividade de refino, deduzido o custo do petróleo processado

no período de competência considerado. 

MBR 

Ver Margem Bruta de Refino 

Medição de Transferência de Custódia 

Medição do volume de petróleo ou gás natural, movimentado com transferência de custódia, nos pontos de entrega e recepção. 

28

Page 29: Glossario ANP

Medição Fiscal 

Medição do volume de produção fiscalizada efetuada num ponto de medição da produção a que se refere o inciso IV do Art. 3º, do

Decreto nº 2.705, de 3/8/1998. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 e PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Medição Fiscal Compartilhada 

Medição fiscal dos volumes de produção de dois ou mais campos, que se misturam antes do ponto de medição. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Medição

Operacional                                                                                                                                                                                           

Medição para controle da produção que inclui medições de petróleo e gás natural para consumo como combustível ou para

qualquer outra utilização dentro do campo; do gás natural utilizado para elevação artificial, injeção, estocagem, ventilado ou

queimado em tocha; da água produzida, injetada, captada ou descartada; do petróleo transferido; do gás natural para

processamento; do petróleo e gás natural transportado, estocado, movimentado com transferência de custódia, importado ou

exportado.                                                                                                                                                                                                 

           PORTARIA CONJUNTA ANP/Inmetro Nº 1, DE 19/6/2000 

Medição para Apropriação 

Medição a ser utilizada para determinar os volumes de produção a serem apropriados a cada campo em um conjunto de campos

com medição compartilhada ou a cada poço em um mesmo campo. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Medidor de BSW 

Instrumento destinado a medir a porcentagem de água e sedimentos em relação ao volume total do fluido. 

Medidor de Fluidos 

Instrumento destinado a medir continuamente, computar e indicar o volume do fluido que passa pelo transdutor de medição, sob

as condições de medição. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Medidor em Operação 

Medidor utilizado para a medição fiscal, apropriação ou operacional do volume de produção de um ou mais campos. 

Medidor Padrão 

Medidor utilizado como padrão de comparação na calibração de outros medidores. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Medidor Padrão de Referência 

Padrão, geralmente tendo a mais alta qualidade metrológica disponível em um dado local ou em uma dada organização, a partir

do qual as medições lá executadas são derivadas. 

Medidor Padrão de Trabalho 

Padrão utilizado rotineiramente para calibrar ou controlar medidas materializadas, instrumentos de medição ou materiais de

referência. 

29

Page 30: Glossario ANP

Melhores Práticas da Indústria do Petróleo 

Práticas e procedimentos visando a maximização da recuperação dos recursos petrolíferos de forma técnica e economicamente

sustentável e que estejam em consonância com a conservação e o uso racional de petróleo e gás natural, controle do declínio das

reservas e a preservação do meio ambiente. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Mercado Spot 

Mercado no qual são negociadas quantidades marginais do produto, não cobertas por contratos. O mercado spot considera a

oferta e a demanda do produto no momento da negociação de compra e venda, para entrega imediata.

Metadados ou Dados Culturais 

Quaisquer registros relativos às aquisições de dados que servem para descrever ou identificá-las, tais como, mas não restritos a

estes: mapas, relatórios, documentos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Método Analítico (Produção) 

Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um determinado reservatório através da aplicação de um modelo

analítico de engenharia de reservatórios e utilizando-se o histórico de produção e as propriedades físicas dos fluidos e das rochas

deste reservatório. Método de análise de curvas de declínio de produção pode ser empregado para se obter diretamente as

reservas petrolíferas ou gaseíferas, desde que se disponha de um histórico de produção confiável e representativo. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Método de Balanço de Materiais (Produção) 

Consiste na obtenção de volumes in-situ originais através da aplicação direta da equação de balanço de materiais ou do uso de

simuladores matemáticos de fluxo de fluidos em reservatórios, utilizando-se, para tanto, o histórico de produção e as propriedades

físicas dos fluidos e das rochas. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Método de Similaridade (Produção) 

Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um determinado reservatório com base em sua similaridade com

outros reservatórios para os quais se conhece com segurança o fator de recuperação. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Método Empírico (Produção) 

Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um determinado reservatório através da aplicação de correlações

empíricas, comprovadamente reconhecidas pela indústria de petróleo, que considerem as características permo-porosas da

rocha-reservatório, as características dos fluidos presentes e os mecanismos de produção deste reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Método Experimental (Produção) 

Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um determinado reservatório através da interpretação de ensaios

de laboratório e de modelos reduzidos que reproduzam as características deste reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

30

Page 31: Glossario ANP

Método Numérico (Produção) 

Consiste na obtenção dos recursos de petróleo e gás natural de um determinado reservatório através do emprego de simuladores

numéricos de fluxo de fluidos em reservatórios e utilizando-se dados de modelagem geológica e de análise do sistema rocha-

fluido deste reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Método Volumétrico (Exploração e Produção) 

Consiste na obtenção de volumes in situ originais utilizando-se mapas elaborados a partir de informações geológicas, geofísicas e

de produção. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Minerais Betuminosos 

Ver Xisto 

Mistura Autorizada Óleo Diesel/Biodiesel 

Ver Óleo Diesel B

Mistura Óleo Diesel/Biodiesel – BX 

Ver Óleo Diesel B

MMBtumilhões de Btu 

Ver Btu 

MME 

Ministério de Minas e Energia 

Movimentação de Produtos 

Escoamento de qualquer produto pelo terminal, considerando as operações de recebimento e expedição por qualquer modal

(aquaviário, dutoviário, rodoviário ou ferroviário), e a armazenagem pelo tempo necessário para a adequada execução dessas

operações de acordo com as características de cada terminal. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

MTBE 

Ver Éter Metil-Terc-Butílico

.

 

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 - N -

31

Page 32: Glossario ANP

N-Parafina 

Ver Normal-Parafina 

Nafta 

Derivado de petróleo utilizado principalmente como matéria-prima da indústria petroquímica ("nafta petroquímica" ou "nafta não-

energética") na produção de eteno e propeno, além de outras frações líquidas, como benzeno, tolueno e xilenos. A nafta

energética é utilizada para geração de gás de síntese através de um processo industrial (reformação com vapor d'água). Este gás

é utilizado na produção do gás canalizado doméstico. 

Nafta Petroquímica 

Ver Nafta. 

Navegação de Longo Curso 

Navegação realizada entre portos de diferentes nações. 

Nome (Poço) 

Conjunto de símbolos alfanuméricos que identifica o poço em relatórios, mapas e demais documentos. É constituído de cinco

partes referentes a: categoria, referência nominal, numeração, tipo e referência geográfica. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Normal-Parafina 

Fração do petróleo composta de hidrocarbonetos não ramificados, usada como matéria-prima na fabricação do alquilbenzeno

linear que, por sua vez, é utilizado na fabricação de detergentes biodegradáveis.

Notificação de Compra de Dados Não Exclusivos

Formulário preenchido pelo concessionário comunicando à ANP a compra de dados geofísicos ou geoquímicos de empresa de

aquisição de dados (EAD) autorizada pela Agência.

Notificação de Descoberta

Comunicação de uma descoberta de hidrocarbonetos, feita à ANP pelo i-Sigep, caracterizada por pelo menos dois dos seguintes

indícios: (i) indícios em rocha, (ii) MWD ou interpretação de perfis LWD ou convencionais, (iii) recuperação em testes de produção

e (iv) presença na superfície em perfuração underbalanced ou ameaça de erupção. 

Notificação de Início de Levantamento Geoquímico

Formulário enviado pelo concessionário à ANP em até 20 dias antes do início do levantamento como condição para consideração

do investimento no abatimento do PEM.

Notificação de Término de Levantamento Geoquímico

Formulário enviado pelo concessionário à ANP em até 10 dias após a última amostragem do levantamento como condição para

consideração do investimento no abatimento do PEM. 

Número de Reynolds 

Parâmetro adimensional, proporcional à densidade do fluido, à velocidade média de escoamento, ao diâmetro do tubo e

inversamente proporcional à viscosidade do fluido. Este parâmetro possibilita verificar qual a natureza do escoamento

incompressível presente em um tubo.

32

Page 33: Glossario ANP

NWE/basis ARA 

Mercado localizado no Noroeste da Europa, tendo como base a região de Antuérpia, Roterdã e Amsterdã, considerado como

referência na Platt's European Marketscan para o levantamento de preços de derivados do petróleo. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000

.

 

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 - O -

Obra Adjacente 

Obra ou serviço que venha a ser executado em área cuja totalidade ou fração esteja situada a uma distância de até 15 metros,

medida a partir dos limites da faixa de domínio de dutos. 

PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002 

Obra com Interferência 

Obra ou serviço, devidamente aprovado pelo órgão municipal ou estadual competente, que venha a ser executado em faixa de

domínio de dutos. 

PORTARIA ANP Nº 125, DE 5/8/2002 

Ocupação ou Retenção de Área 

Ver Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área 

Oferta Interna Bruta 

Quantidade de energia que se coloca à disposição do país para ser consumida ou submetida aos processos de transformação e,

para cada fonte energética, corresponde à soma das quantidades produzida e importada subtraída das quantidades exportada,

não aproveitada, reinjetada e da sua variação de estoque. 

Offshore 

Localizado ou operado no mar. 

Óleo 

Ver Óleo Cru ou Bruto 

Óleo Básico 

Ver Óleo Lubrificante Básico 

Óleo Combustível 

Ver Óleos Combustíveis 

33

Page 34: Glossario ANP

Óleo Combustível 1A ou A1 

Óleo combustível com viscosidade cinemática máxima de 620 mm2/s (a 60o C) e teor de enxofre máximo de 2,5%, além de outras

características especificadas no Regulamento Técnico nº 003/99, aprovado pela  PORTARIA ANP Nº 80 DE 1999. 

Óleo Cru ou Bruto 

Ver Petróleo 

Óleo de Xisto 

Óleo obtido através do processamento do xisto betuminoso.

Óleo Diesel A

Combustível produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural destinado a veículos dotados de

motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, sem adição de biodiesel.

RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009

Óleo Diesel

B                                                                                                                                                                                               

Combustível produzido por processos de refino de petróleo e processamento de gás natural destinado a veículos dotados de

motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário, com adição de biodiesel no teor estabelecido pela legislação vigente. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009

Óleo Diesel A S50 e B S50

Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 50 mg/kg.

RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009

Óleo Diesel A S500 e B S500

Combustíveis com teor de enxofre, máximo, de 500 mg/kg.

RESOLUÇÃO ANP Nº 42, DE 16/12/2009

Óleo Leve de Reciclo 

Corrente produzida no FCC (craqueador catalítico em leito fluidizado), podendo ser utilizada na diluição de óleo combustível, para

diminuir sua viscosidade, ou como óleo diesel, após hidrotratamento. 

Óleo Lubrificante 

Líquido obtido por destilação do petróleo bruto. Os óleos lubrificantes são utilizados para reduzir o atrito e o desgaste de peças e

equipamentos , desde o delicado mecanismo de relógio até os pesados mancais de navios e máquinas industriais. 

Óleo Lubrificante

Acabado                                                                                                                                                                       

Produto formulado a partir de óleo lubrificante básico ou de mistura de óleos lubrificantes básicos, podendo ou não conter aditivos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 18/6/2009

Óleo Lubrificante Básico 

Principal constituinte do óleo lubrificante acabado, devendo ser classificado em um dos seis grupos definidos como parâmetros da

classificação de óleos básicos.                                                                                                                                   

34

Page 35: Glossario ANP

RESOLUÇÃO ANP Nº 17, DE 18/6/2009

Oleoduto 

Ver Duto.

Óleos Combustíveis 

Óleos residuais de alta viscosidade, obtidos do refino do petróleo ou através da mistura de destilados pesados com óleos

residuais de refinaria. São utilizados como combustível pela indústria, em equipamentos destinados a produzir trabalho a partir de

uma fonte térmica. 

PORTARIA ANP Nº 80, DE 30/4/1999 

Onshore 

Localizado ou operado em terra. 

Opep 

Ver Organização dos Países Exportadores de Petróleo. 

Operador da Concessão 

Empresa legalmente designada pelo concessionário para conduzir e executar todas as operações e atividades na área de

concessão, de acordo com o estabelecido no contrato de concessão celebrado entre o órgão regulador da indústria do petróleo e

o concessionário. 

Operador da Instalação 

Operador da concessão ou empresa designada pelo mesmo para ser responsável pelo gerenciamento e execução de todas as

operações e atividades de uma instalação. 

Operador de Unidade de Compressão de GNC 

Pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras, com sede e administração no País, autorizada pela ANP à construir, ampliar e

operar unidades de compressão de GNC. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5/12/2007 

Orçamento Anual de Trabalho – OAT 

Detalhamento dos investimentos que serão realizados pelo concessionário na execução do respectivo Programa Anual de

Trabalho, no decorrer de um ano civil qualquer.

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000

Ver Programa Anual de Trabalho 

Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep) 

Organização multinacional estabelecida em 1960, com a função de coordenar as políticas de petróleo dos países-membros. É

formada pelos seguintes países-membros. Angola, Argélia, Líbia, Nigéria, Indonésia, Irã, Iraque, Coveite, Catar, Arábia Saudita,

Emirados Árabes Unidos, Venezuela e Equador.

.

 

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35

Page 36: Glossario ANP

 

 - P -

Pagamento pela Ocupação ou Retenção de Área 

Participação governamental paga pelos concessionários, referente ao pagamento pela ocupação ou retenção da área concedida

durante as fases de exploração e produção. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Parafina 

Frações do petróleo compostas basicamente de hidrocarbonetos sólidos parafínicos obtidos no processo de desparafinação dos

óleos lubrificantes. Têm largo emprego na indústria de velas, papéis, lonas, baterias, pilhas, laticínios, frigoríficos e alguns

produtos químicos. 

Parcela de Preços Específica (PPE) 

Criada em julho/98 para substituir a parcela Frete de Uniformização de Preços (FUP), a PPE integra os preços dos derivados

básicos de petróleo nas refinarias da Petrobras* (estabelecidos em ato conjunto dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia)

e gera recursos para ressarcimentos de despesas previstas na Lei nº 4.452/1964 (Art. 13 e suas alterações), que incluem

despesas com o programa do álccol, fretes de determinados derivados em regiões isoladas etc. Seu valor é calculado,

mensalmente, através da diferença entre o preço de faturamento (na condição á vista, sem ICMS) e o preço de realização,

descontadas as contribuições para PIS/Pasep e Confins. 

Parque de Abastecimento de Aeronaves (PAA) 

Conjunto de instalações fixas, compreendendo tanques, equipamentos e prédios (administração, manutenção e outros), com a

finalidade de receber, armazenar e distribuir combustíveis de aviação, localizado dentro de aeródromo público ou privado, que

atenda às normas da Autoridade Aeronáutica, da administração aeroportuária local, da Associação Brasileira de Normas Técnicas

(ABNT), do órgão ambiental competente e às posturas municipais. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Participação Especial 

Compensação financeira extraordinária devida pelos concessionários de exploração e produção de petróleo ou gás natural, nos

casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Participações de Terceiros 

Pagamento aos proprietários da terra onde se localiza o poço produtor. Esta participação equivale, em moeda corrente, a um

percentual variável entre cinco décimos por cento e um por cento do valor da produção de petróleo e gás natural. 

Participações Governamentais 

Pagamentos a serem realizados pelos concessionários de atividades de exploração e produção de petróleo e de gás natural.

Correspondem ao bônus de assinatura, royalties, participação especial e pagamento pela ocupação ou retenção de área. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

PEM

36

Page 37: Glossario ANP

Conjunto de atividades destinadas ao cumprimento das obrigações contratuais da fase de exploração, realizadas em uma área de

concessão e no qual cada atividade é computada quantitativamente de acordo com a sua natureza e abrangência, que possui

uma equivalência em unidades de trabalho (UT's) e que corresponde ao parâmetro de oferta vencedor da licitação da área. 

PCI 

Ver Poder Calorífico Inferior 

PCS 

Ver Poder Calorífico Superior

Período de Confidencialidade (Exploração e Produção)

Período de tempo em que os dados são considerados confidenciais, findo o qual os mesmos tornam-se públicos.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Pesquisa ou Exploração 

Conjunto de operações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo

ou gás natural. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Petróleo 

Todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Petróleo Brent 

Mistura de tipos de petróleo produzidos no Mar do Norte, oriundos dos sistemas petrolíferos Brent e Ninian. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Petróleo Estabilizado 

Petróleo com pressão de vapor inferior a 70 kPa, na temperatura de medição. 

Petróleo Extra-pesado 

Todo petróleo com densidade superior a 1,00 (ou grau API inferior a 10°). 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Petróleo Leve 

Todo petróleo com densidade igual ou inferior a 0,87 (ou grau API igual ou superior a 31°). 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000

Petróleo Mediano 

Todo petróleo com densidade superior a 0,87 e igual ou inferior a 0,92 (ou grau API igual ou superior a 22° e inferior a 31°). 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Petróleo Pesado 

Todo petróleo com densidade superior a 0,92 e igual ou inferior a 1,00 (ou grau API igual ou superior a 10° e inferior a 22°). 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

37

Page 38: Glossario ANP

PEV 

Ver Análise de Pontos de Ebulição Verdadeiros 

Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo e/ou Gás Natural 

Documento preparado pelo Concessionário, contendo o programa de trabalho e respectivo investimento necessários à avaliação

de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área da concessão. A avaliação de uma descoberta tem como objetivo verificar

sua comercialidade, principalmente a partir da quantificação dos volumes existentes e/ou recuperáveis e da definição das

características de produção dos reservatórios perfurados, de forma que o Concessionário possa definir seu interesse no

desenvolvimento de acumulação Ver Regulamento Técnico aprovado pela PORTARIA ANP Nº 259 DE 2000. 

Plano de Desenvolvimento 

Documento preparado pelo Concessionário contendo o programa de trabalho e respectivo investimento, necessários ao

desenvolvimento de uma descoberta de petróleo ou gás natural na área da concessão nos termos do Contrato de Concessão. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Plano de Emergência 

Conjunto de medidas que determinam e estabelecem as responsabilidades setoriais e as ações a serem desencadeadas

imediatamente após um Incidente, bem como definem os recursos humanos, materiais e equipamentos adequados à prevenção,

controle e resposta ao Incidente. 

Platt's Crude Oil Marketwire 

Publicação diária de cotações de tipos de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a formação de preços de

cargas de petróleo. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Platt's European Marketscan 

Publicação diária de cotações de produtos derivados de petróleo, adotada como padrão no mercado internacional, para a

formação de preços de cargas de derivados. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

PMC 

Ver Produtos de Marcação Compulsória 

Poço 

(1) buraco perfurado no solo, através do qual se obtém ou se intenciona obter petróleo ou gás natural; (2) buraco perfurado no

solo para a introdução de água ou gás sob pressão ou outros fluidos, em um reservatório. 

Poço (Nome) 

Ver Nome (Poço) 

Poço Abandonado 

Todo poço abandonado definitivamente, concluído ou não; deve ser reclassificado como 2.

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000

Ver também Poço Exploratório Estratigráfico.

38

Page 39: Glossario ANP

Poço de Desenvolvimento 

Aquele perfurado em área de desenvolvimento ou produção. 

PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001 

Poço de Extensão 

Todo poço com petróleo e/ou gás natural, que permite a delimitação ou a ampliação de uma jazida, independente do fato de poder

ou não ser aproveitado economicamente para produção. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Descobridor de Campo 

Aquele cujo resultado foi a descoberta de uma nova área produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural,

envolvendo uma ou mais jazidas. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Descobridor de Nova Jazida 

Aquele que resultou na descoberta de uma acumulação produtora ou potencialmente produtora de petróleo e/ou gás natural, mais

rasa ou mais profunda em um campo ou adjacente a ele. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Especial 

Identificado com o código 9, é aquele que visa permitir uma operação específica que não se enquadra nas situações

anteriormente definidas. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório 

Aquele perfurado em área de exploração. 

PORTARIA ANP Nº 283, DE 14/11/2001 

Poço Exploratório de Extensão 

Identificado com o código 3, é aquele que visa delimitar a acumulação de petróleo e/ou gás natural em um reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório Estratigráfico 

Identificado com o código 2, é aquele perfurado com a finalidade de conhecer-se a coluna estratigráfica de uma bacia e obter

outras informações geológicas de subsuperfície. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório para Jazida Mais Profunda 

Identificado com o código 6, é aquele que visa testar a ocorrência de jazidas mais profundas do que as já descobertas numa

determinada área. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório para Jazida Mais Rasa 

Identificado com o código 5, é  aquele que visa testar a ocorrência de jazidas mais rasas do que as já descobertas numa

39

Page 40: Glossario ANP

determinada área. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório Pioneiro 

Identificado com o código 1, é aquele que visa testar a ocorrência de petróleo e/ou gás natural em um ou mais objetivos de um

prospecto geológico.

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Exploratório Pioneiro Adjacente 

Identificado com o código 4, é aquele que visa testar a ocorrência de petróleo e/ou gás natural em uma área adjacente a uma

descoberta. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Explotatório 

Poço perfurado em campos de petróleo e/ou gás natural.

Ver também Poço Produtor Comercial 

Poço Explotatório de Injeção 

Identificado  com o código 8, é aquele destinado à injeção de fluidos visando melhorar a recuperação de petróleo, de gás natural

ou a manter a energia do reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Explotatório de Produção 

Identificado  com o código 7, é aquele que visa drenar uma ou mais jazidas de um campo. 

PORTARIA ANP Nº 75, DE 3/5/2000 

Poço Injetor 

Aquele que foi completado como injetor de fluidos visando otimizar a recuperação de petróleo, de gás natural ou a manter a

energia do reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Portador de Petróleo e/ou Gás Natural 

Todo poço incapaz de permitir a produção em quantidades comerciais, independentemente das facilidades de produção na área. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Produtor 

Poço que produz petróleo ou gás natural. 

Poço Produtor Comercial 

Todo poço que possibilite a drenagem econômica de petróleo e/ou gás natural de um reservatório. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Produtor Subcomercial 

Todo poço cuja produção de petróleo e/ou gás natural é considerada conjunturalmente antieconômica à época de sua avaliação;

deve ser reclassificado como 0 (zero).

40

Page 41: Glossario ANP

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poço Seco 

Todo poço onde não se caracterizou a presença de petróleo móvel e/ou gás natural; deve ser reclassificado como 6. 

PORTARIA ANP Nº 76, DE 3/5/2000 

Poder Calorífico Inferior 

Quantidade de energia liberada na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de gás com o ar, à

pressão constante e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes, sendo que todos os

produtos inclusive a água formada na combustão estão no estado gasoso. 

PORTARIA ANP Nº 104, DE 8/7/2000 

Poder Calorífico Superior 

Quantidade de energia liberada, na forma de calor, na combustão completa de uma quantidade definida de gás com o ar, à

pressão constante e com todos os produtos de combustão retornando à temperatura inicial dos reagentes, sendo que a água

formada na combustão está no estado líquido. 

PORTARIA ANP Nº 104, DE 8/7/2000 

Ponto de Abastecimento 

Instalação dotada de equipamentos e sistemas destinados ao armazenamento de combustíveis, com registrador de volume

apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou

locomotivas. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007 

Ponto de Corte 

Temperatura de ebulição entre 2 (dois) cortes de um dado petróleo. 

PORTARIA ANP Nº 206, DE 29/8/2000 

Ponto de Entrega 

Ponto onde o produto movimentado é entregue pelo operador ao carregador ou a outro destinatário por este indicado. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Ver também RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Ponto de Medição 

Ponto no qual são realizadas medições de petróleo ou gás natural utilizadas com objetivo fiscal, operacional ou de apropriação

aos poços e ao campo. 

Ponto de

Orvalho                                                                                                                                                                                      

Temperatura na qual ocorre a formação da primeira gota de líquido quando o gás sofre resfriamento ou compressão. Os líquidos

normalmente encontrados são água, hidrocarbonetos ou glicol, que apresentam pontos de orvalho distintos.

Ponto de Recepção 

Ponto onde o produto a ser movimentado é entregue pelo carregador ao operador. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/01/2002 e RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

41

Page 42: Glossario ANP

Pontos 

Instalações de movimentação de petróleo, seus derivados, gás natural, biodiesel e misturas óleo diesel/biodiesel, de qualquer

natureza, inclusive plataformas, monoboias, FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading), FSO (Floating, Storage and

Offloading), balsas, barcaças, veículos terrestres ou qualquer instalação ou veículo que tenha condições técnicas de operar,

armazenar ou transportar produtos. 

PORTARIA ANP Nº 170, DE 25/9/2002 

Pontos de Medição da Produção 

Pontos a serem obrigatoriamente definidos no plano de desenvolvimento de cada campo, propostos pelo concessionário e

aprovados pela ANP, nos termos do contrato de concessão, onde será realizada a medição volumétrica do petróleo ou do gás

natural produzido nesse campo, expressa nas unidades métricas de volume adotadas pela ANP e referida à condição padrão de

medição, e onde o concessionário assumirá a propriedade do respectivo volume de produção fiscalizada, sujeitando-se ao

pagamento dos tributos incidentes e das participações legais e contratuais correspondentes 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Posto Revendedor 

Ver Revendedor Varejista 

Posto Revendedor de GLP (PRGLP) 

Estabelecimento autorizado pela ANP responsável pela atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (GLP). 

PORTARIA ANP Nº 297, DE 18/11/2003 

Posto Revendedor Escola 

Revendedor varejista de combustíveis automotivos, com autorização da ANP para: capacitar e treinar mão-de-obra, em suas

instalações, no atendimento adequado ao consumidor nas atividades de revenda de combustíveis automotivos; implantar e

desenvolver novas tecnologias aplicadas à operação do posto de revenda e comercializar combustíveis automotivos. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 4, DE 8/2/2006 

Posto Revendedor Flutuante 

Estabelecimento localizado em embarcação sem propulsão, que opera em local fixo e determinado e que atende ao

abastecimento de embarcações marítimas e fluviais, nesse estabelecimento. 

PORTARIA ANP Nº 116, DE 5/7/2000 

Posto Revendedor Marítimo 

Estabelecimento localizado em terra firme, que atende também ao abastecimento de embarcações marítimas e fluviais. 

PORTARIA ANP Nº 116, DE 5/7/2000 

Potencial de Produção Corrigido do Campo 

Somatório dos potenciais de produção corrigidos dos poços do campo. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Potencial de Produção Corrigido do Poço 

Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste. 

42

Page 43: Glossario ANP

Potencial de Produção do Poço 

Volume de produção de um poço durante 24 horas, à vazão de teste. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

PPE 

Ver Parcela de Preços Específica 

Preço de Faturamento 

Preço de venda dos derivados, cobrado pelas refinarias às distribuidoras, incluindo PIS/Cofins e PPE e excluindo ICMS e frete.

Preço de Realização representa a receita unitária líquida da refinaria com a venda no mercado interno dos derivados básicos

produzidos e importados (exceto QAV, nafta e óleo combustível), cujos preços seguem uma fórmula paramétricas que os mantêm

alinhados com os valores vigentes no mercado internacional, de acordo com a sistemática introduzida pela Portaria Interministerial

nº 3/98, atualizados pela PORTARIA MME/MF Nº 404 DE 1999. 

Preço de Referência 

Preço por unidade de volume, expresso em moeda nacional, para o petróleo, o gás natural ou o condensado produzido em cada

campo, a ser determinado pela ANP, de acordo com o disposto no Decreto no 2.705, de 3/8/1998. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Preço de Referência do Gás Natural 

Preço a ser aplicado a cada mês ao gás natural produzido durante o referido mês, em cada campo de uma área de concessão,

em reais por mil metros cúbicos, na condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos preços de venda do gás

natural, livres dos tributos incidentes sobre a venda, acordados nos contratos de fornecimento celebrados entre o concessionário e

os compradores do gás natural produzido na área de concessão, deduzidas as tarifas relativas ao transporte do gás natural até o

ponto de entrega aos compradores . Na inexistência de contratos de venda do gás natural produzido na área de concessão, na

ausência da apresentação, pelo concessionário, de todas as informações requeridas pela ANP para a fixação do preço de

referência do gás natural, ou quando os preços de venda ou às tarifas de transporte informados não refletirem as condições

normais do mercado nacional, a ANP fixará o preço de referência para o gás natural segundo seus próprios critérios. 

Preço de Referência do Petróleo 

Preço a ser aplicado a cada mês ao petróleo produzido em cada campo durante o referido mês, em reais por metro cúbico, na

condição padrão de medição, será igual à média ponderada dos seus preços de venda praticados pelo concessionário, ou ao

Preço Mínimo estabelecido pela ANP, aplicando-se o que for maior. 

Preço Mínimo 

Para efeitos de apuração de royalties e participação especial, é o preço determinado de acordo com a PORTARIA ANP Nº 206 DE

2000. 

PRGLP 

Ver Posto Revendedor de GLP 

PRH-ANP 

Ver Programa de Recursos Humanos - PRH-ANP 

Processador 

43

Page 44: Glossario ANP

Pessoa jurídica autorizada pela ANP a processar o gás natural. 

PORTARIA ANP Nº 104, DE 8/7/2002 

Processamento (Exploração e Produção)                                                                                                                                        

Tratamento aplicado aos dados de forma a minimizar e/ou corrigir as distorções e os eventos indesejáveis provocados pelo

processo de aquisição dos dados e posterior aplicação de técnicas e procedimentos visando à obtenção de informações de

superfície e subsuperfície.                                                                                                                                                                     

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Produção 

Conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Produção Acumulada 

Volume de fluido produzido dos reservatórios até uma determinada data. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Produção de Biocombustível

Conjunto de operações indústriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível.

LEI Nº 12.490, DE 16/09/2011.

 

Produtor 

Refinarias, centrais de matérias-primas petroquímicas, formuladores e produtores de biodiesel autorizados pela ANP. 

PORTARIA ANP Nº 319, DE 27/12/2001 

Produtor de Biodiesel 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP para a produção de biodiesel. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 7, DE 19/3/2008 

Produtor Primário de Solventes 

Pessoa jurídica que produz solventes a partir do fracionamento de petróleo, condensados, gás natural ou carvão. 

PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001 

Produtor Secundário de Solventes 

Pessoa jurídica que utiliza solventes ou naftas como matéria-prima para obtenção de outros solventes por meio de fracionamento

ou mistura mecânica. 

PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001 

Produtos de Marcação Compulsória (PMC) 

Solventes e eventuais derivados de petróleo a serem indicados pela ANP. 

PORTARIA ANP Nº 274, DE 1/11/2001 

Programa Anual de Produção 

Programa em que se discriminam as previsões de produção e movimentação de petróleo, gás natural, água e outros fluidos e

44

Page 45: Glossario ANP

resíduos oriundos do processo de produção de cada campo. 

PORTARIA ANP Nº 100, DE 20/6/2000

Programa Anual de Trabalho (PAT)

Conjunto de atividades a serem realizadas pelo concessionário no decorrer de um ano civil qualquer e detalhamento do orçamento

respectivo, apresentados por concessão.

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000

Ver Orçamento Anual de Trabalho 

Programa de Recursos Humanos (PRH-ANP) 

Programa da ANP para incentivar a formação de mão-de-obra especializada na indústria do petróleo e do gás natural. Abrange

duas vertentes: uma voltada para profissionais de nível superior (PRH-ANP/MCT) - incluindo graduação e pós-graduação stricto

sensu; e a outra voltada para a educação profissional de nível técnico (PRH-ANP/MEC-Técnico).

Programa Exploratório Mínimo 

Ver PEM

Programação Extemporânea 

Programação preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso

efetuadas após a data limite. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Programação Prévia 

Programação mensal preparada pelo operador de terminal privativo de uso misto para o atendimento das solicitações de acesso

efetuadas até a data limite. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Projeto Básico 

Conjunto de elementos necessários para definir os equipamentos e fluxogramas de processos das unidades de produção e

armazenamento de derivados. 

PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/5/2001 

Projeto de Adequação 

Modificações de engenharia que atendam às legislações em vigor, necessárias para a produção e armazenamento de cada

derivado, incluindo tanques, dutos, terminais e dados gerais de interligações, número de plataformas de carregamento e

respectivas vazões. 

PORTARIA ANP Nº 84, DE 24/5/2001 

Projeto Piloto de Produção

Projeto de desenvolvimento parcial do campo, de concepção reduzida, constituindo-se num módulo temporário para obtenção de

dados e informações técnicas, com duração limitada e cuja produção acumulada não deve ultrapassar percentagem definida da

reserva total declarada para o campo.

Propano 

Hidrocarboneto saturado com três átomos de carbono e oito de hidrogênio (C3H8). É gasoso, incolor e possui cheiro

45

Page 46: Glossario ANP

característico. Inflamável à pressão e temperatura ambientes. Compõe o GLP. Empregado como combustível doméstico e como

iluminante. 

Propano Especial 

Mistura de hidrocarbonetos contendo no mínimo 90% de propano por volume e no máximo 5% de propeno por volume. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 2/9/2004 

Propeno 

Hidrocarboneto insaturado com três átomos de carbono e seis de hidrogênio (C3H6), encontrado no estado gasoso e incolor,

obtido do craqueamento de hidrocarbonetos, normalmente nafta. Serve de matéria-prima para a produção de polipropileno. 

Prospecto 

Feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de

poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Provador em Linha 

Recipiente aberto ou fechado, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para calibração de medidores de petróleo. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000

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 - Q -

QAV 

Ver Querosene de Aviação 

Quase Acidente 

Qualquer evento inesperado com potencial de risco para a segurança operacional, não causando danos à saúde humana ou ao

meio ambiente. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

Querosene 

Fração seguinte à gasolina e anterior ao diesel na destilação do petróleo, em que predominam compostos parafínicos destilados

na faixa de 150 a 300ºC. Suas utilizações incluem: combustível para aviões (Ver Querosene de Aviação), aquecimento doméstico.

iluminação (Ver Querosene Iluminante), solvente e inseticídas. 

Querosene de Aviação (QAV-1 ou JET A-1) 

Derivado de petróleo utilizado como combustível em turbinas de aeronaves. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 37, DE 1/12/2009

Querosene Iluminante 

46

Page 47: Glossario ANP

Utilizado, em geral, como solvente e combustível de lamparinas.

Quota 

Pedido mensal de gasolina automotiva e de óleo diesel aprovado pela ANP, considerados adicionais e cortes, para cada

distribuidor, por ponto de fornecimento. 

PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/4/2000

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 - R -

RAT 

Ver Resíduo Atmosférico 

Razão de Solubilidade 

Relação entre o volume de gás e o volume do óleo no qual este se encontra dissolvido, nas condições de temperatura e pressão

de medição.

Razão Gás - Petróleo (RGO) 

Volume de gás produzido por volume de petróleo produzido, ambos medidos na condição padrão de medição. 

Receita 

Receita auferida com a venda dos derivados de petróleo obtidos da atividade do refino e comercializados pelas Refinarias, no

período de competência considerado, observados, quando couber, os preços de faturamento estabelecidos em ato conjunto dos

Ministros de Estado da Fazenda e de Minas e Energia. 

PORTARIA ANP Nº 21, DE 6/2/2001 

Receita Assegurada 

MBR (Margem Bruta de Refino) multiplicada pelo volume total de petróleo processado pelas refinarias no período de competência

considerado. 

PORTARIA ANP Nº 21, DE 6/2/2001 

Receita Bruta da Produção 

Receita bruta da produção deduzidos os montantes correspondentes ao pagamento de royalties, investimentos na exploração,

custos operacionais, depreciações e tributos diretamente relacionados às operações do campo, que tenham sido efetivamente

desembolsados, na vigência do contrato de concessão, até o momento da sua apuração, e que sejam determinados segundo

regras emanadas da ANP. 

Receita Líquida da Produção 

Receita relativa a cada campo de uma dada área de concessão, a receita bruta da produção deduzidos os montantes

correspondentes ao pagamento de royalties, investimentos na exploração, custos operacionais, depreciações e tributos

diretamente relacionados às operações do campo, que tenham sido efetivamente desembolsados, na vigência do contrato de

47

Page 48: Glossario ANP

concessão, até o momento da sua apuração, e que sejam determinados segundo regras emanadas da ANP. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998

Recipiente 

Recipiente criogênico estacionário construído e operado com observância do disposto no parágrafo único do Art. 1° da Portaria

ANP Nº 118, DE 11.7.2000 e devidamente certificado pelo Inmetro. 

PORTARIA Nº 118, DE 11/7/2000 

Recipiente Estacionário 

Recipiente fixo destinado a receber GLP a granel, podendo ser enterrado, aterrado ou de superfície, com capacidade nominal

superior a 250 (duzentos e cinqüenta) quilogramas de GLP, projetado e fabricado segundo norma da ABNT. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/5/2005 

Recipiente Transportável 

Recipiente com capacidade nominal de até 250 (duzentos e cinqüenta) quilogramas de GLP, fabricado segundo norma da

Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 15, DE 18/5/2005 

Reclassificação de Poço 

Processo de conferir ao poço os atributos que definem os resultados obtidos com a sua perfuração, de acordo com o disposto na

Portaria ANP Nº 76 DE 2000

Recuperação 

Processo de extração de petróleo e gás natural através de poços produtores, utilizando-se a energia natural dos reservatórios ou

introduzindo-se energia adicional através de poços injetores. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000

Recuperação Ambiental 

Processo artificial de recomposição de áreas degradadas, de acordo com as condições fixadas na legislação em vigor, com

eliminação de passivos existentes e restauração das condições ambientais de modo a possibilitar outros usos do solo ou permitir a

recuperação das funções dos ecossistemas impactados. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011

Recursos 

Volumes in situ de petróleo e gás natural potencialmente recuperáveis, a partir de uma determinada data.          

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Recursos Descobertos 

Volumes in situ descobertos de petróleo e gás natural que podem ser recuperados a partir de uma determinada data em diante. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Recursos Não Descobertos 

Volumes in situ não descobertos de petróleo e gás natural que se estimam serem passíveis de recuperação a partir de uma

determinada data em diante. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

48

Page 49: Glossario ANP

Recursos Originais 

Recursos de petróleo e gás natural que podem ser obtidos como resultado da produção de um reservatório, a partir de suas

condições originais.                                                                                                                                                                                

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Refinaria de Petróleo 

Unidade industrial que utiliza como matéria-prima o petróleo vindo de unidade de extração e produção de um campo, e que

através de processos que incluem aquecimento, fracionamento, pressão, vácuo, reaquecimento na presença de catalisadores,

gera derivados de petróleo desde os mais leves (gás de refinaria, GLP, nafta) até os mais pesados (bunker, óleo combustível),

além de frações sólidas tais como coque e resíduo asfáltico. 

Refino ou Refinação 

Conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Registro da Análise da Qualidade

Documento da qualidade emitido pelo revendedor de combustível de aviação ou pelo distribuidor, quando o sistema for dedicado,

o qual deve conter, no mínimo, os resultados de aparência (aspecto e cor), água não dissolvida (visual e por detector químico) e

massa específica.

RESOLUÇÃO ANP Nº 37, DE 1/12/2009

Reinjeção 

Retorno de água ou gás não-comercializado à formação produtora de origem. 

Relatório de Medição 

Documento informando os valores medidos, o fator do medidor, os fatores de correção e o volume apurado num período de

medição. 

Relatório Final de Avaliação de Descobertas de Petróleo e/ou Gás Natural 

Documento preparado pelo Concessionário descrevendo o conjunto das operações empregadas para a avaliação da descoberta

de petróleo e/ou gás natural, e apresentando os resultados dessa avaliação. 

PORTARIA ANP Nº 259, DE 5/12/2000

Relatório Final de Levantamento Geoquímico

Relatório que deve ser enviado pelo Concessionário à ANP no máximo 60 dias após a finalização da amostragem e que é

condição para consideração do levantamento como parte do PEM.

Reprocessamento (Exploração e Produção)

Novo tratamento dos dados adquiridos, realizado por meio de procedimentos novos ou diferenciados com relação aos

procedimentos previamente utilizados no processamento desses dados

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Rerrefino 

Processo industrial a que são submetidos os óleos lubrificantes usados ou contaminados, com vistas à remoção de

49

Page 50: Glossario ANP

contaminantes, de produtos de degradação e de aditivos, conferindo ao produto obtido nesse processo as mesmas características

do óleo lubrificante básico, sendo o produto final destinado à comercialização. 

PORTARIA ANP N 81, DE 30/4/1999 

Reservas 

Recursos descobertos de petróleo e gás natural comercialmente recuperáveis a partir de uma determinada data.     

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Desenvolvidas 

Reservas de petróleo e gás natural que podem ser recuperadas através de poços existentes e quando todos os equipamentos

necessários à produção já se encontram instalados. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Desenvolvidas a Produzir 

Reservas de petróleo e gás natural que podem vir a ser recuperadas de intervalos completados porém fechados ou de poços

fechados na data da estimativa. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Desenvolvidas em Produção 

Reservas de petróleo e gás natural que podem ser recuperadas de intervalos completados e em produção na data da estimativa. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Não Desenvolvidas 

Reservas de petróleo e gás natural que podem vir a ser recuperadas através de novos poços em áreas não perfuradas, re-entrada

ou recompletação de poços existentes, ou que dependam da instalação de equipamentos de produção e transporte previstos nos

projetos de recuperação convencional ou melhorada. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Possíveis 

Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos e de engenharia indica uma maior incerteza na sua

recuperação quando comparada com a estimativa de reservas prováveis. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Provadas 

Reservas de petróleo e gás natural que, com base na análise de dados geológicos e de engenharia, se estima recuperar

comercialmente de reservatórios descobertos e avaliados, com elevado grau de certeza, e cuja estimativa considere as condições

econômicas vigentes, os métodos operacionais usualmente viáveis e os regulamentos instituídos pela legislações petrolífera e

tributária brasileiras. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservas Prováveis 

Reservas de petróleo e gás natural cuja análise dos dados geológicos e de engenharia indica uma maior incerteza na sua

recuperação quando comparada com a estimativa de reservas provadas. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

50

Page 51: Glossario ANP

Reservas Totais 

Soma das reservas provadas, prováveis e possíveis. 

Reservatório de Gás 

Todo reservatório que contém hidrocarbonetos predominantemente na fase gasosa. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservatório de Petróleo 

Todo reservatório que contém hidrocarbonetos predominantemente na fase líquida. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Reservatório ou Depósito 

Configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadora de petróleo ou gás, associados ou não. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Resíduo Atmosférico (RAT) 

Fração do petróleo procedente da unidade de destilação atmosférica com temperatura de destilação superior a 420ºC. 

Resolução de Conflito 

Ato em que a ANP intermedia conflitos entre agentes atuantes nas indústrias do petróleo, gás natural e biocombustíveis, quando

não houver acordo entre as partes interessadas. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Retirado de Estoque Acumulado 

Volume retirado do estoque de gás natural até uma determinada data. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Revenda 

Atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liqüefeito envasado, exercida por postos de serviços ou

revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

Revenda de GLP 

Compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até

90 (noventa) quilogramas de GLP. 

PORTARIA ANP Nº 297, DE 18/11/2003 

Revendedor Independente 

Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, podendo ter vínculo comercial com mais de um

distribuidor, sem obrigatoriedade de ostentação de sua(s) marca(s) comercial(is). 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Revendedor Varejista 

Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007 

51

Page 52: Glossario ANP

Revendedor Vinculado 

Revendedor autorizado pela ANP a comercializar combustíveis de aviação, que guarde vínculo comercial com um único

distribuidor do qual ostente sua marca comercial. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Reversão de Bens 

Ato de transferir à propriedade da União e à administração da ANP um bem que teve como propósito original a exploração de

petróleo ou gás natural.

RESOLUÇÃO ANP Nº 13, DE 23/2/2011 

RGO                                                                                                                                                                                                          

              

Ver Razão Gás-Petróleo 

Rocha - Reservatório 

Corpo de rochas permo-porosas, estratigraficamente definido e correlacionável. corpo de rochas permo-porosas,

estratigraficamente definido e correlacionável.

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Rodada de Licitações 

Licitações de âmbito internacional efetuadas pela ANP, e destinadas à outorga, aos respectivos licitantes vencedores, de

concessões para exploração e produção de petróleo e gás natural. 

Rodada Zero 

Designa a assinatura, entre a ANP e a Petrobrás, nos termos do Art. 34 da Lei do Petróleo, na data de 6 de agosto de 1998, de

397 contratos de concessão de blocos que já se encontravam em fase de exploração, desenvolvimento ou produção pela estatal,

na data da promulgação da Lei do Petróleo. 

Royalties 

Compensação financeira devida pelos concessionários, paga mensalmente, com relação a cada campo, a partir do mês em que

ocorrer a respectiva data de início da produção, sendo distribuída entre estados, municípios, Comando da Marinha do Brasil,

Ministério da Ciência e Tecnologia e um Fundo Especial, administrado pelo Ministério da Fazenda. 

RS 

Ver Razão de Solubilidade

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 - S -

52

Page 53: Glossario ANP

Saldo de Quota 

Volume não recebido ou não retirado pelo distribuidor. 

PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/4/2000 

Segurança Operacional 

Prevenção, mitigação e resposta a eventos que possam causar acidentes que coloquem em risco a vida humana ou o meio

ambiente, em instalações marítimas de perfuração e produção de petróleo e gás natural, através da adoção de um sistema de

gestão que assegure a integridade das Instalações durante todo o seu ciclo de vida. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 43, DE 6/12/2007 (vide Regulamento Técnico do SGSO) 

Serviço de Transporte Firme (STF) 

Serviço de transporte no qual o Transportador se obriga a programar e transportar o volume diário de gás natural solicitado pelo

carregador, até a capacidade contratada de transporte estabelecida no contrato com o carregador. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Serviço de Transporte Interruptível (STI) 

Serviço de transporte o qual poderá ser interrompido pelo transportador, dada a prioridade de programação do Serviço de

Transporte Firme. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Sigep

Ver Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção 

Sigla de um Campo 

Identificação simplificada do nome do campo, de acordo com cada concessionário. 

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000 

Simp 

Ver Sistema de Informações de Movimentação de Produtos 

Sistema de Calibração 

Sistema composto de um medidor padrão de trabalho (ou medida materializada de volume) e de dispositivos auxiliares e/ou

adicionais, necessários para executar as operações de calibração de um medidor em operação, já incorporado a um sistema de

medição. 

Sistema de Informações de Movimentação de Produtos 

Sistema que tem por objetivo a monitoração, de forma integrada, dos dados de produção e movimentação de produtos regulados

pela ANP na indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis. Os agentes regulados pela ANP , em atendimento às

exigências da Resolução ANP 17 de 01/9/2004, ficam obrigados a enviar à ANP informações mensais sobre as suas atividades. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 17 DE 1/9/2004 

Sistema de Informações Gerenciais de Exploração e Produção (Sigep) 

Base de dados responsável pelo controle dos estudos geológicos, atividades exploratórias e controle da produção de petróleo e

gás natural, além do licenciamento ambiental. Este sistema e todos os seus dados pertencem à ANP - Agência Nacional do

Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e devem ser usados e alterados em conformidade com as regulamentações adequadas. 

53

Page 54: Glossario ANP

Sistema de Produção 

Conjunto de instalações destinadas a promover a coleta, a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos

produzidos e movimentados em um campo de petróleo ou gás natural. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Sistema de Produção Marítimo 

Sistema de produção instalado no mar. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Sistema Supervisório 

Sistema central que consolida as informações do campo de produção de petróleo ou gás natural de um campo automatizado e a

partir do qual se tem todo o controle operacional do processo de produção, como, por exemplo, abertura e fechamento de

válvulas, de poços, visualização de temperatura, pressão, vazão etc. 

Solo Contaminado 

Solo impregnado com petróleo ou derivados ou com outras substâncias consideradas poluentes, utilizadas ou geradas na

atividade petrolífera, em teores acima do permitido pelas normas ambientais ou estipulados pelo órgão ao qual compete o controle

ambiental da atividade. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 18/10/2006 

Solvente 

Produto líquido derivado de frações resultantes do processamento de petróleo, de gás natural, de frações de refinarias e de

indústrias petroquímicas, capazes de serem utilizados como dissolventes de substâncias sólidas e/ou líquidas, puro ou em

mistura, cuja faixa de destilação tenha seu ponto inicial superior a 25ºC e ponto final inferior a 280ºC, com exceção de qualquer

tipo de gasolina, querosene ou diesel especificados pela ANP. 

PORTARIA ANP Nº 318, DE 27/12/2001 

Spot 

Ver Cotação Spot

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 - T -

Tabela Volumétrica 

Tabela indicando o volume contido em um tanque para cada nível de enchimento, sendo esta parte integrante do Certificado de

Arqueação de tanque emitido pelo Inmetro. 

Tanque de Armazenamento 

Reservatório especialmente construído para acumulação de petróleo ou seus derivados. 

54

Page 55: Glossario ANP

Tanque de Calibração 

Medida materializada de volume utilizada como padrão volumétrico para calibração de medidores. 

Tanque Recebedor 

Tanque do terminal que receberá o produto importado. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Tanques Identificados para Descarga 

Tanques do modal do transporte que serão descarregados no terminal. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Tarifa Compartilhada 

Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados à capacidade existente somados aos custos e

investimentos relacionados à capacidade resultante de expansão. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Tarifa Incremental 

Tarifa de transporte calculada com base nos custos e investimentos relacionados exclusivamente à capacidade resultante de

expansão. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005

Tecnologias de Aquisição de Dados 

Técnicas, conhecimentos e métodos usados na aquisição de dados.

RESOLUÇÃO ANP Nº 11, de 17/2/2011

Tep 

Sigla de "tonelada equivalente de petróleo". Unidade de medida de energia equivalente, por convenção, a 10.000 Mcal. 

Terceiro Interessado 

Pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao operador, serviços de movimentação de produtos pelo terminal. 

PORTARIA ANP Nº 10, DE 30/1/2002 

Terceiro Interessado 

Pessoa jurídica que solicita, formalmente, ao transportador, serviços de movimentação de produtos na instalação de transporte. 

PORTARIA ANP Nº 115, DE 5/7/2000 

Terminal 

Conjunto de instalações utilizadas para o recebimento, expedição e armazenagem de produtos da indústria do petróleo. Pode ser

classificado como marítimo, fluvial, lacustre ou terrestre. 

Terminal de Carregamento 

Local de carregamento do produto, no país de origem. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Terminal de Descarga 

55

Page 56: Glossario ANP

Local, no território nacional, de descarga do produto importado. 

PORTARIA ANP Nº 311, DE 27/12/2001 

Teste de Longa Duração (TLD)

Testes de poço, realizados durante a Fase de Exploração, com a finalidade exclusiva de obtenção de dados e informações para

conhecimento dos reservatórios, com tempo total de fluxo superior a 72 horas. 

PORTARIA ANP Nº 123, DE 18/7/2000 

Transdutor de Medição 

Dispositivo que fornece uma grandeza de saída que tem uma correlação determinada com a grandeza de entrada. O transdutor de

medição inclui um sensor de fluxo ou volume. 

Transferência 

Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse

específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades. 

LEI Nº 12.490, DE 16/09/2011

Transferência de Pedido 

Deslocamento parcial de volume de gasolina automotiva e de óleo diesel entre pontos de fornecimento, observada a quota do

distribuidor. 

PORTARIA ANP Nº 72, DE 26/4/2000 

Transportador 

Pessoa jurídica autorizada pela ANP a operar as instalações de transporte. 

PORTARIA ANP Nº 104, DE 8/7/2002 

Transportador Proprietário 

Pessoa jurídica que opera e detém a propriedade das Instalações de Transporte. 

PORTARIA ANP Nº 115, DE 5/7/2000 

Transportador-revendedor-retalhista (TRR) 

Pessoa jurídica autorizada para o exercício da atividade de transporte e revenda retalhista de combustíveis, exceto gasolinas

automotivas, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis de aviação e álcool combustível. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 12, DE 21/3/2007 e RESOLUÇÃO Nº 8, DE 6/3/2007 

Transporte 

Movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustível ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral. 

LEI Nº 12.490, DE 16/09/2011.

Tratamento ou Processamento de Gás Natural 

Conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização. 

LEI Nº 9.478, DE 6/8/1997 

TRR 

Ver Transportador-Revendedor-Retalhista 

56

Page 57: Glossario ANP

Tubo-padrão (Provador) 

Medida materializada de volume, constituída de um tubo ou cilindro, de volume conhecido, utilizado como padrão volumétrico para

calibração de medidores. 

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 - U -

UAPO                                                                                                                                                                                                        

               

Ver Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho

UECD 

Ver Unidade de Estabilização de Condensado e Diesel 

UFL 

Ver Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural

UGN 

Ver Unidade de Processamento de Gás Natural. 

Unidade de Abastecimento de Aeronaves (UAA) 

Denominação dos equipamentos de abastecimento de aeronaves, como CTA, servidor de hidrante, carreta de hidrante e

gabinete. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 26/7/2006 

Unidade de Ajuste do Ponto de Orvalho                                                                                                                                                

Unidade que emprega processos físicos para a remoção de umidade e hidrocarbonetos mais pesados encontrados no gás natural

oriundo dos campos de produção.                                                                                                                                          

Ver Ponto de Orvalho

Unidade de Compressão de GNC 

Conjunto de instalações fixas que comprime o Gás Natural, disponibilizando-o para o carregamento / enchimento de Veículos

Transportadores de GNC, inclusive aquelas instaladas em Postos Revendedores Varejistas devidamente autorizados pela ANP,

que tenham atendido todas as normas e regulamentos técnicos e de segurança aplicáveis e que possuam área física e sistemas

de medição exclusivos para tal fim. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5/12/2007 

Unidade de Estabilização de Condensado e Diesel (UECD) 

Instalação industrial que objetiva aproveitar uma mistura de condensado e petróleo para a produção de óleo diesel e nafta. 

57

Page 58: Glossario ANP

Unidade de Fracionamento de Líquidos de Gás Natural (UFL) 

Instalação industrial que objetiva separar o LGN obtido na URL em correntes contendo etano, propano, GLP e C5+. 

Unidade de Processamento de Condensados de Gás Natural (UPCGN) 

Instalação industrial que objetiva separar as frações leves existentes no condensado do gás natural produzido nos dutos que

transportam o gás do mar para a terra, ou nas URGNs. Estas instalações são compostas de Unidades de Fracionamento de

Líquidos de Gás Natural (UFL), gerando propano, butano, GLP e C5+. 

Unidade de Processamento de Gás Natural (UPGN) 

Instalação industrial que objetiva realizar a separação das frações pesadas (propano e mais pesados) existentes no gás natural,

do metano e etano, gerando GLP e gasolina natural (C5+). 

Unidade de Produção (Exploração e Produção) 

Conjunto de instalações destinadas a promover a separação, tratamento, estocagem e escoamento dos fluidos produzidos e

movimentados num campo de petróleo e gás natural. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Unidade de Produção Marítima 

Unidade de produção instalada no mar, podendo ser fixa ou flutuante. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Unidade de Produção Terrestre 

Unidade de produção localizada em terra, também denominada de estação coletora. 

PORTARIA ANP Nº 90, DE 31/5/2000 

Unidade de Recuperação de Gás Natural (URGN) 

Unidade de Recuperação de Gás Natural - Instalação industrial que objetiva separar o metano e o etano das frações mais

pesadas, contendo C3+ na forma de líquido (LGN). 

Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural (URL) 

Instalação industrial que visa separar o metano das frações mais pesadas, contendo C2+ na forma de líquido (LGN).

Unitização

Ver Individualização da Produção

UPCGN 

Ver Unidade de Processamento de Condensados de Gás Natural. 

UPGN 

Ver Unidade de Processamento de Gás Natural.

URGN 

Ver Unidade de Recuperação de Gás Natural

URL 

58

Page 59: Glossario ANP

Ver Unidade de Recuperação de Líquidos de Gás Natural.

Utilização do Gás Natural 

Qualquer uso do gás natural nas atividades industrial, comercial, institucional, residencial ou automotiva. 

PORTARIA ANP Nº 249, DE 1/11/2000

.

 

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 - V -

Vazão de Teste de Poço 

Volume total de produção de um poço, durante um teste, dividido pelo tempo, em horas, de duração do mesmo. 

PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 19/6/2000 

Vazão Usual de Operação 

Vazão média, avaliada no período desde a última calibração do sistema de medição ou o último teste de poço até a data de

avaliação. No cálculo da vazão média não devem ser considerados os períodos em que não houve fluxo. 

Veículo Transportador de GNL 

Veículo que dispõe de tanque criogênico, especialmente projetado e utilizado para o transporte e transvasamento de GNL,

construído e operado com observância do disposto no Parágrafo único do Art. 1° da Portaria ANP Nº 118, de 11/7/2000 e

devidamente certificado pelo Inmetro 

PORTARIA Nº 118, DE 11/7/2000 

Veículo Transportador de GNC 

veículo utilizado para o transporte de gás natural comprimido, construído e operado com observância do disposto no § 2º do Art.

1º da Resolução ANP nº 41, de 5/12/2007, devidamente inspecionado pelo Inmetro e que atenda, ainda, as diretrizes

estabelecidas pelo Ministério dos Transportes para a movimentação de produtos perigosos. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 41, DE 5/12/2007 

Verificação Metrológica 

Procedimento que compreende o exame, a marcação e/ou a emissão de um certificado de verificação, que constate e confirme

que um instrumento de medição (ou um sistema de medição) ou uma medida materializada de volume satisfaz às exigências

regulamentares. 

Volume Bruto Corrigido (em linha) 

Volume corrigido pelo fator do medidor e convertido para as condições de base. 

Volume Bruto Corrigido (em tanque) 

Volume bruto de petróleo (descontada a água livre) corrigido pelos fatores de dilatação térmica da parede do tanque e para as

59

Page 60: Glossario ANP

condições de base. 

Volume Bruto Observado (em tanque) 

Volume nas condições de operação e determinado a partir do nível de petróleo medido no tanque e tabela de arqueação sem

qualquer fator de correção. Este volume inclui o volume de água livre, sedimentos e água emulsionados. 

Volume de Petróleo Equivalente 

Volume de petróleo, expresso em metros cúbicos, que, na condição padrão de medição, contém a mesma quantidade de energia

que um dado volume de petróleo e gás natural, quantidade de energia esta calculada com base nos poderes caloríficos superiores

do petróleo e do gás natural, sendo que, para campos onde ocorra somente a produção de gás natural, deverá ser adotado o valor

de quarenta mil megajoule por metro cúbico para o poder calorífico superior do petróleo, na determinação do respectivo volume de

petróleo equivalente. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Volume de Produção Fiscalizada 

Soma das quantidades de petróleo ou de gás natural, relativas a cada campo, expressas nas unidades métricas de volume

adotadas pela ANP, que tenham sido efetivamente medidas nos respectivos pontos de medição da produção, sujeitas às

correções técnicas estabelecidas no DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

Volume in situ 

Volume de petróleo ou gás natural, apurado em uma determinada data, contido em reservatórios descobertos ou de existência

inferida com base em critérios geológicos e estatísticos. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Volume in situ Descoberto 

Volume de petróleo ou gás natural, apurado em uma determinada data, contido em reservatórios cuja existência seja comprovada

pela perfuração de poços e avaliados através de testes de formação ou em reservatórios que possam ser avaliados por

correlações de perfis ou análise de testemunhos em reservatórios vizinhos e/ou geologicamente análogos. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Volume in situ Não Descoberto 

Volume de petróleo e gás natural, apurado em uma determinada data, que se estima existir em acumulações não descobertas de

bacias ainda não produtoras ou em áreas inexploradas de bacias produtoras, inferido com base em critérios geológicos e

estatísticos na época da avaliação.                                                                                                                            

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000

Volume in situ Original 

Volume in situ originalmente contido no reservatório, antes de qualquer produção de petróleo ou gás natural.                           

Ver também Volume in situ. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Volume Líquido de Petróleo 

Volume bruto corrigido (para a condição de base), descontado o volume de água e sedimentos emulsionados no petróleo

mensurado. 

60

Page 61: Glossario ANP

Volume Registrado 

Variação no registro do dispositivo registrador de um medidor, entre o início e o fim de uma medição. 

Volume Total da Produção 

Soma de todas e quaisquer quantidades de petróleo ou de gás natural, extraídas em cada mês de cada campo, expressas nas

unidades métricas de volume adotadas pela ANP, incluídas as quantidades de petróleo ou gás natural perdidas sob a

responsabilidade do concessionário; as quantidades de petróleo ou gás natural utilizadas na execução das operações no próprio

campo e as quantidades de gás natural queimadas em flares em prejuízo de sua comercialização, e excluídas apenas as

quantidades de gás natural reinjetadas na jazida e as quantidades de gás natural queimadas em flares , por razões de segurança

ou de comprovada necessidade operacional, desde que esta queima seja de quantidades razoáveis e compatíveis com as práticas

usuais da indústria do petróleo e que seja previamente aprovada pela ANP, ou posteriormente perante ela justifícada pelo

concessionário, por escrito e até quarenta e oito horas após a sua ocorrência. 

DECRETO Nº 2.705, DE 3/8/1998 

.

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 - W -

West Texas Intermediate (WTI) 

Petróleo com grau API entre 38º e 40º e aproximadamente 0,3% de enxofre, cuja cotação diária no mercado spot reflete o preço

dos barris entregues em Cushing, Oklahoma, nos EUA. 

WTI 

Ver West Texas Intermediate

.

 

 - X -

Xisto 

Xisto betuminoso é uma rocha sedimentar, normalmente argilosa, muito rica em matéria orgânica (querogênio). Quando

submetido a temperaturas elevadas, o xisto betuminoso libera óleo, água e gás, e deixa um resíduo sólido contendo carbono.

.

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 - Z -61

Page 62: Glossario ANP

Zona 

Camada ou conjunto de camadas correlacionáveis dentro de uma mesma unidade estratigráfica, contendo petróleo, gás ou água. 

PORTARIA ANP Nº 9, DE 21/1/2000 

Zona de Entrega 

Área geográfica limitada, correspondente à região objeto de concessão estadual de distribuição de gás canalizado. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005 

Zona de Recepção 

Área geográfica limitada, contendo um ou mais pontos de ´recepção. 

RESOLUÇÃO ANP Nº 27, DE 14/10/2005

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