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GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DA SUVISA/2011 Goiânia, junho de 2011. VIGILÂCIA EM SAÚDE. Objetivo: Portaria 3252/09 - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
GOVERNO DE GOIÁS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E COMPETÊNCIAS DA SUVISA/2011
Goiânia, junho de 2011
VIGILÂCIA EM SAÚDE
Objetivo: Portaria 3252/09 A análise permanente da situação de
Saúde da população, articulando-se num conjunto de ações que se destinam a controlar determinantes, riscos e danos à saúde de populações que vivem em determinados territórios, garantindo a integralidade da atenção, o que inclui tanto a abordagem individual como coletiva dos problemas de saúde
VIGILÂCIA EM SAÚDE
Constitui-se de ações:
● Promoção da Saúde● Vigilância● Proteção● Prevenção● Controle de doenças e agravos
VIGILÂCIA EM SAÚDE
Abrange:
● Vigilância Epidemiológica● Promoção da Saúde● Vigilância da Situação de Saúde● Vigilância em Saúde Ambiental● Vigilância em Saúde do Trabalhador● Vigilância Sanitária
Vigilância Epidemiológica
Vigilância e controle das doenças
transmissíveis, não-transmissíveis e agravos, como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças e agravos
Promoção da Saúde
Conjunto de intervenções individuais, coletivas e ambientais responsáveis pela atuação sobre os determinantes sociais da saúde.
Vigilância da situação de saúde
Desenvolve ações de monitoramento
contínuo do País, Estado, Região, Município ou áreas de abrangência de equipes de atenção à saúde, por estudos e análises que identifiquem e expliquem problemas de saúde e o comportamento dos principais indicadores de saúde, contribuindo para um planejamento de saúde mais abrangente.
Vigilância em Saúde Ambiental
Conjunto de ações que propiciam o
conhecimento e a detecção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou a outros agravos à saúde.
Vigilância da Saúde do Trabalhador
Visa à promoção da saúde e a redução
da morbimortalidade da população trabalhadora, por meio da integração de ações que intervenham nos agravos e seus determinantes decorrentes dos modelos de desenvolvimento e processo produtivos
Vigilância Sanitária Conjunto de ações capazes de eliminar,
diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços do interesse da saúde, abrangendo o controle de bens de consumo, que direta ou indiretamente se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo, e o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.
ORGANOGRAMA DA SUVISA/SES/GO2011
SES
SUVISA
Assessoria Técica
Gerência de Vigilância
Epidemiológica de Doenças
Transmissíveis
Gerência de Vigilância
Epidemiológica de Doenças Não Transmissíveis
Gerência de Imunização e Rede de Frio
Gerência de Vigilância Sanitária
de Produtos
Gerência de Vigilância Sanitária
de Serviços de Saúde
Gerência deVigilância em Saúde
Ambientale Saúde do Trabalhador
Gerência de Apoioàs Ações de
Vigilância em Saúde
1. Da finalidade e competências de âmbito geral
1.1. FinalidadePromover a integração e realização das ações de vigilância epidemiológica, sanitária, de saúde ambiental e de saúde do trabalhador.
1.2. CompetênciasI – Formular e coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do Sistema Único de Saúde;II – Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho;III – Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde; XII – Participar da elaboração da programação orçamentária anual e plurianual da Secretaria de Estado da Saúde, em consonância com a Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado, e coordenar a aplicação dos recursos financeiros destinados à vigilância em saúde;
1. Das competências de âmbito geral
XIII - Participar da compatibilização do Plano e da Programação Estadual de Saúde com os processos de planejamento do Governo Estadual sob a coordenação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;XVI – Promover o desenvolvimento de metodologias de monitoramento e avaliação das ações de vigilância em saúde;XVII – Coordenar a formulação e implementação de políticas de descentralização das ações de vigilância em saúde para os municípios;XVIII - Assessorar e cooperar técnico e financeiramente com os municípios na execução das ações de vigilância em saúde.XIX – Assessorar, apoiar e avaliar tecnicamente as ações de vigilância em saúde realizadas pelas Regionais de Saúde, pelos Núcleos de Apoio ao Controle de Endemias e pelos Municípios;
2. Das competências específicas
2.1. Vigilância EpidemiológicaIV – Coordenar e realizar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva;XIV – Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de agravos;2.2. Vigilância SanitáriaV – Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária;VI - Instaurar o processo administrativo sanitário;VII - Cadastrar e licenciar os estabelecimentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação;
2. Das competências específicas
2.3 Vigilância em Saúde AmbientalVIII – Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade para loteamentos;IX – Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio ambiente que interferem na saúde humana;XI - Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância entomológica;
2.4. Vigilância de Saúde do TrabalhadorX – Coordenar a execução da política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho;
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS
TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO DE DOENÇAS HÍDRICAS E ALIMENTARES
COORDENAÇÃO DE PESQUISA E ANÁLISE
COORDENAÇÃO DE DOENÇAS CRÔNICAS TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO DO CIEVSCOORD. DE VIGILÂNCIA HOSPITALAR E ÓBITOS
COORDENAÇÃO DA DENGUE E FEBRE AMARELA
COORDENAÇÃO DE HEPATITES VIRAIS
COORD. DE DOENÇAS RESPIRATÓRIASE IMUNOPREVENÍVEIS
COORDENAÇÃO DE ZOONOSES
GERENCIA DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DE DOENÇAS NÃO
TRANSMISSÍVEIS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DO TABAGISMO E PAV
COORDEENAÇÃO DE HIPERTENSÃO E DIABETES
COORDENAÇÃO DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS
GERÊNCIA DE IMUNIZAÇÕES E REDE DE FRIO
COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO DO PNI
COORDENAÇAÕ DE EVENTOS ADVERSOS PÓS-VACINAL E CRIE
COORDENAÇÃO DE NORMATIZAÇÃO
COORDENAÇÃO DE CAMPANHAS
COORDENAÇÃO DA REDE DE FRIO
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE PRODUTOS
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS SOB CONTROLE ESPECIAL
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE ALIMENTOS
COORD. FISCALIZAÇÃO DE COSMÉTICOS, SANEANTES E PRODUTOS PARA A SAÚDE
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO DA QUALIDADE DE PRODUTOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA PÓS COMERCIALIZAÇÃO
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO TÉCNICO EM SEVIÇOS DE SAÚDE
COORDENAÇÃO DO CENTRO DE INFORMAÇÃO TOXICOLÓGICA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE
COORD. DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE DA SAÚDE
COORDENAÇÃO DE MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RADIAÇÃO IONIZANTE
GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE AMBIENTAL E SAÚDE DO TRABALHADOR
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE AMBIENTAL DE VETORES
COORD. DE VIGILÂNICIA DE RISCOS E AGRAVOS AMBIENTAIS NÃO BIOLÓGICOS
COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA DE SAÚDE DO TRABALHADOR
COORD. DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR (CEREST)
COORD. DE FISCALIZAÇÃO DE AMBIENTES E SAÚDE DO TRABALHADOR
GERÊNCIA DE APOIO ÀS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COORDENAÇÃO DE TRANSPORTE
COORDENAÇÃO DE CADASTRO E REGISTRO
COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANCEIRO
COORDENAÇÃO DE APOIO LOGÍSTICO
COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DE CONVÊNIOS
PLANO ESTRATÉGICO SUVISA/SES/2011-2014
Inserir práticas de vigilância em saúde como contribuição ao desenvolvimento sustentável do Estado de Goiás;
Promover a articulação das áreas da SES com demais setores para execução das ações de promoção, prevenção, assistência e reabilitação para os agravos prioritários e imunopreveníveis;
Desenvolver, e implantar e/ou implementar instrumentos de avaliação de risco e impacto das ações de vigilância em saúde;
Consolidar a regionalização e descentralização das ações de vigilância em saúde;
PLANO ESTRATÉGICO SUVISA/SES/2011-2014
Democratizar o acesso às informações das ações de vigilância em saúde aperfeiçoando os instrumentos de comunicação social; Instituir/implementar programa estadual de monitoramento de produtos e serviços;Instituir programa estadual de avaliação e gerenciamento de riscos ambientais com repercussão na saúde humana; Promover a articulação das instituições e setores responsáveis pelo campo da saúde do trabalhador para criação das diretrizes de orientação da política estadual; Promover o desenvolvimento de ensino e pesquisa para aperfeiçoamento científico e tecnológico da vigilância em saúde.
AS REGIONAIS DE SAÚDE E O PLANO ESTRATÉGICO
SUVISA/SES/2011-2014
Participação das regionais de saúde na elaboração da programação anual de vigilância em saúde: articulação e integração de competências e ações;Para a execução das ações planejadas é fundamental a participação das Regionais de Saúde;Contribuir com a reestruturação e revisão das competências das Regionais de Saúde em relação às ações de vigilância em saúde é a proposta da SUVISA para efetivação da parceria.
Superintendência de Vigilância em Saúde - SUVISA/SES/GO
Superintendente: Tânia da Silva VazAv. Anhanguera, 5195, Setor Coimbra – Goiânia/GOTelefone/fax: (062) 3201-4100 E-mail: [email protected]
OBRIGADA!