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Governo do Estado de São Paulo Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea/SP
IV CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PAULO
RELATÓRIO FINAL
SÃO PAULO 2011
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EXPEDIENTE: REALIZAÇÃO Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo - Consea/SP Presidente Mônika Carneiro Meira Bergamaschi Vice-presidente
Silvio Manginelli Secretária Executiva Elaine Bastos Assessoria Técnica
Cláudio José Ferrão Manes João Batista Donadio Rudinéia Carla Augusto
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APRESENTAÇÃO
A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, realizada em
setembro de 2011, em São José dos Campos/SP, foi considerada um espaço democrático
com o objetivo de promover o debate para construção de compromissos para efetivação do
direito humano à alimentação adequada e saudável, previsto na Constituição Federal deste
2010.
As conferências proporcionam a toda sociedade um canal de participação no
processo de construção das políticas públicas.
Houve a participação de cerca de 420 delegados eleitos em conferências regionais e
municipais, contado também com representantes de população indígena, negra, povos de
terreiro, ciganos e pescadores artesanais; de forma a construir a política estadual de
segurança alimentar e nutricional de maneira mais plural possível, abrangendo todos os
segmentos.
Ao final foram eleitos 125 delegados à IV Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, representantes do Estado de São Paulo para contribuir com a
Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relatando e demonstrando a
realidade e as necessidades de nosso Estado.
Os avanços alcançados até o momento foram resultantes de um trabalho conjunto,
em consequência da participação da sociedade civil e das três esferas de governo.
Os desafios ainda são imensos, mas somente com a participação de todos será
possível a construção do conhecimento e estruturação de um indestrutível pacto para a
promoção da Segurança Alimentar e Nutricional em nosso Estado.
O objetivo é alcançar a plenitude na produção sustentável de alimentos, buscando o
equilíbrio entra a produtividade e competitividade, levando em consideração os aspectos
econômico, social e ambiental.
O empenho e dedicação de todos os participantes envolvidos na conferência estadual
e suas etapas preparatórias foi de vital importância não só para a realização deste trabalho,
mas para as gerações futuras, pois a melhor forma de prever o futuro é sem dúvida
nenhuma ajudar a construí-lo; e este relatório final é o alicerce desta construção.
Consea/SP
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SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ......................................................................................................................... 9
A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO
PAULO ................................................................................................................................... 11
Data e Local .................................................................................................................... 11
Tema ............................................................................................................................... 11
Objetivo Geral ................................................................................................................. 11
Objetivos específicos ...................................................................................................... 11
Eixos temáticos ............................................................................................................... 12
Grupos de trabalho.......................................................................................................... 12
Documentos oficiais ........................................................................................................ 13
Comissão organizadora .................................................................................................. 14
Participantes ................................................................................................................... 14
PROPOSTAS APROVADAS ................................................................................................. 21
Eixo 1 - Avanços, ameaças e perspectivas para efetivação do Direito Humano à
Alimentação Adequada e Saudável e a Soberania Alimentar ............................................ 21
Eixo 2 - Indicação de prioridades para o Plano Estadual e para o Plano Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional ..................................................................................... 23
Educação e alimentação escolar .................................................................................... 23
Saúde e qualidade de vida .............................................................................................. 24
Equipamentos públicos de alimentação e nutrição ......................................................... 26
Acompanhamento, monitoramento e avaliação de segurança alimentar e nutricional na
perspectiva do direito humano à alimentação adequada ................................................ 27
Promoção da segurança alimentar e nutricional de grupos populacionais específicos ... 28
Produção agroalimentar, comercialização e acesso ....................................................... 32
Incentivo à pesquisa e assistência técnica ...................................................................... 36
Eixo 3 – Sistema e Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional ...................... 37
Institucionalidade das políticas estadual de segurança alimentar e nutricional ............... 37
Estratégias para integração de políticas de segurança alimentar e nutricional .............. 39
MOÇÕES APROVADAS .................................................................................................... 41
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LISTA DE ABREVIAÇÕES
ANVISA - Agência Nacional de Vigilância Sanitária CAE - Conselho de Alimentação Escolar CNTBio - Comissão Técnica Nacional de Biossegurança CONAB - companhia Nacional de Abastecimento CONSEA/SP - Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável de São Paulo CRAS - Centro de Referência de Assistência Social CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social CRSANS - Comissão Regional de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável DAP - Declaração de Aptidão ao Pronaf DCNT - Doenças Crônicas Não Transmissíveis DHAA - Direito Humano à Alimentação Adequada ESF - Estratégia de Saúde da Familia FAO - Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis IBGE - Instituto Brasileiro de Geografio e Estatística ICMS - Imposto sobe Circulação de Mercadorias e Serviços LOSAN - Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional MAPA - Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MDA - Ministério de Desenvolvimento Agrário MST - Movimento dos Trabalhadores Sem Terra NBCAL - Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes OIT - Organização Internacional do Trabalho OMS - Organização Mundial de Saúde ONU - Organização das Nações Unidas PAA - Programa de Aquisição de Alimentos PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador PCTs - Povos e Comunidades Tradicionais PNAE - Programa Nacional de Alimentação Escolar PNSAN - Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional PNSST - Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador PPA - Plano Plurianual PRONAF - Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar SAN - Segurança Alimentar e Nutricional SIM - Serviço de Inspeção Municipal SISAN - Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional SISVAN - Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional SUAS - Sistema Único de Assistência Social SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária SUS - Sistema Único de Saúde UBS - Unidade Básica de Saúde
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LISTA DE FIGURAS
Figura 1 – Participantes ..................................................................................................... 15
Figura 2 – Participantes por sexo ...................................................................................... 15
Figura 3 – Participantes em regime de cotas .................................................................... 16
Figura 4 – Participantes dos segmentos tradicionais ........................................................ 16
Figura 5 – Participantes por região .................................................................................... 17
Figura 6 – Participantes pó região em relação aos delegados eleitos .............................. 17
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LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Municípios participantes ................................................................................. 18
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INTRODUÇÃO É com grande satisfação que o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável – Consea/SP apresenta o RELATÓRIO FINAL DA IV
CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, que teve
como tema: “Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos”.
A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional foi convocada pelo
Decreto Estadual nº 56.956, de 25 de abril de 2011 e realizada em São José dos
Campos/SP, no período de 20 a 22 de setembro de 2011. O Estado de São Paulo aderiu ao
tema da conferência nacional, o qual aborda o direito de todos à alimentação adequada e
saudável, e sua escolha deu-se em função da recente inserção do direito à alimentação na
Constituição Federal, e com isso teve início um momento de busca pela efetivação deste
direito.
A conferência reuniu mais de 420 participantes dentre: delegados, observadores,
autoridades, palestrantes, painelistas, representantes governamentais e não-
governamentais afetos ao tema da Segurança Alimentar e Nutricional.
Graças à colaboração da Prefeitura Municipal de São José dos Campos, todos
tiveram a oportunidade de assistir ao Coral do Grupo Viva Feliz, que abriu IV conferência,
destacando a importância do bem estar em qualquer faixa etária, incluindo alimentação
saudável.
A abertura oficial foi realizada por Mônika Bergamaschi, Secretária de Agricultura e
Abastecimento do Estado de São Paulo e presidente do Consea/SP; e contou com a
presença de autoridades, entre elas Maya Takagi, Secretária Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional e Presidente da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e
Nutricional, representando o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para que a conferência estadual se efetivasse foram realizadas 14 conferências
regionais e mais de 40 conferências municipais que apresentaram propostas para discussão
na IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, e sem dúvida,
contribuíram para seu o êxito.
As conferências regionais procuraram identificar avanços, ameaças e perspectivas
para efetivação do direito humano a alimentação adequada e saudável, além de apontar as
prioridades de ações para compor o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Sustentável de São Paulo, bem como contribuições ao Sistema e à Política Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional; colaborando desta forma, para a riqueza das discussões
ocorridas na IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.
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Este relatório final é composto pelas propostas aprovadas na IV Conferência Estadual
de Segurança Alimentar e Nutricional, bem como dados de sua realização, resumo do
documento final enviado ao Consea Nacional e moções aprovadas.
A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ocorreu com grande
êxito devido à participação e empenho de cada um dos seus participantes e da ação
conjunta do governo e da sociedade civil.
O Consea/SP agradece a todos e reafirma seu compromisso com a segurança
alimentar e nutricional da população paulista.
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A CONFERÊNCIA ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE SÃO PAULO
Data e Local 20 a 22 de setembro, em São José dos Campos/SP
Tema “Alimentação Adequada e Saudável: Direito de Todos”
Objetivo Geral Construir compromissos para efetivar o direito humano à alimentação adequada e
saudável, bem como proposituras para a construção do plano e política de segurança
alimentar e nutricional sustentável.
Objetivos específicos a) analisar os avanços, as dificuldades, as ameaças e as perspectivas para a efetivação
do direito humano à alimentação adequada;
b) propor instrumentos para o monitoramento e avaliação social e institucional dos
programas públicos de segurança alimentar e nutricional sustentável, considerando
aspectos locais;
c) fixar os princípios e diretrizes do Plano e Política Estaduais de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável na perspectiva de implantação do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional (Losan – Lei Federal nº 11.346 de 15 de setembro
de 2006) nas esféras estadual e municipal com participação e controle social;
d) propiciar e incentivar a troca de experiências entre os participantes em relação à
gestão de projetos de segurança alimentar e nutricional sustentável;
e) eleger a delegação para participar da IV Conferência Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional, conforme regulamento que a rege;
f) constituir comissão para elaborar proposta de reestruturação do Consea/SP de
acordo com o que é preconizado pela Losan e Decreto Federal nº 7.272 de 25 de
agosto de 2010;
g) elaborar documento com a sistematização das demandas e propostas da IV
Conferencia Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, dando conhecimento à
Conferência Nacional, ao Governador do Estado de São Paulo, bem como ao
Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo;
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h) propor a construção de instrumentos para diagnóstico de insegurança alimentar e
nutricional.
Eixos temáticos Eixo 1 – Avanços, ameaças e perspectivas para a efetivação do direito humano à
alimentação adequada e saudável e a soberania alimentar.
Eixo 2 – Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional
Eixo 3 – Sistema e a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
Grupos de trabalho Para discussão dos eixos 1 e 3 foi apresentado um painel com todos os participantes
reunidos e podendo contribuir. Já o eixo 2 foi dividido em 9 (nove) temas principais, os quais
foram debatidos separadamente por grupos de trabalho de acordo com as preferências dos
participantes, conforme temas abaixo:
1 - Educação e Alimentação Escolar: abordagem sobre a qualidade da alimentação
escolar; educação alimentar como componente curricular; forma de funcionamento
das cantinas escolares; educação alimentar e nutricional em equipamentos públicos.
2 - Saúde e Qualidade de Vida: ações de promoção e vigilância em nutrição e saúde;
ações de vigilância sanitária; promoção da saúde; incentivo a hábitos alimentares
saudáveis; regulamentação de publicidade.
3 - Equipamentos Públicos de Alimentação e Nutrição: centro de referência em
Segurança Alimentar e Nutricional (SAN); centro de redistribuição de alimentos;
restaurante popular; entre outros. Implantação e utilização dos equipamentos como
espaço de difusão de conhecimento.
4 - Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação de Segurança Alimentar e
Nutricional na Perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA):
criação de parâmetros e indicadores; sistematização de práticas e iniciativas
desenvolvidas; impactos e efeitos dos programas, políticas e serviços de SAN na
perspectiva da promoção do DHAA.
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5 - Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional de Grupos Populacionais
Específicos: povos e comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, população
negra, pessoas com necessidades alimentares especiais e em estado de
vulnerabilidade social.
6 – Produção Agroalimentar, comercialização e acesso a alimentos: agronegócio;
agricultura urbana e periurbana; agricultura familiar; agroextrativismo; hortas
comunitárias, terapêuticas, escolares e domiciliares; abastecimento alimentar e
comercialização; transferência de renda; geração de trabalho e renda; acesso e uso
dos recursos naturais e da água; meio ambiente; mecanismos de garantia de preços
mínimos para os produtos da agricultura familiar e da sociobiodiversidade; acesso à
água de qualidade para consumo e produção; práticas agroextrativistas.
7 - Incentivo à pesquisa e assistência técnica: sistematização de práticas e iniciativas
desenvolvidas em SAN; aprimoramento e desenvolvimento técnico e científico;
assistência técnica.
8 - Institucionalidade da Política Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional:
construção de marcos legais em nível local; criação de legislação que institui o
sistema de segurança alimentar e nutricional no Estado de São Paulo; adesão ao
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan); fortalecimento dos
mecanismos de participação e controle social; comunicação em SAN; educação e
capacitação em SAN e Direito Humano à Alimentação Adequada.
9 - Estratégias para integração de Políticas e Serviços de Segurança Alimentar e
Nutricional: atuação da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional;
mecanismos de promoção entre os conselhos de direitos e políticas públicas;
financiamento e cooperação técnica internacional.
Documentos oficiais A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo foi
oficializada pelo Decreto nº 56.956, de 25 de abril de 2011, e regulamentada pela Resolução
SAA nº 34, de 16 de julho de 2011.
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Comissão organizadora O decreto de oficialização designou o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional Sustentável – Consea/SP como responsável pela coordenação e organização da
conferência. Para tanto foi instituída comissão organizadora por meio da Resolução SAA nº
35, de 16 de julho de 2011.
A comissão organizadora foi formada por uma comissão executiva e quatro
subcomissões:
Comissão Executiva
Elaine Bastos (Coordenadora) Alessandra dos Santos B. Sarto
Harald Adolf Scharf Izilda Aparecida Costa
Marcelo Mazeta Lucas Marcos Miguel Da Silva Milene G. Massaro Raimundo
Subcomissão de Comunicação
Harald A. Scharf (Coordenador) Adriana Bouças Ribeiro
Denise Neves Christiano
Izilda G. Rossi Maria Isabel Martins
Subcomissão Infraestrutura e Orçamento
Milene G. M. Raimundo (Coordenadora) África Isabel C P Neumam
Elaine Bastos
Fabiana Mattar Garcia Maurício Tachibana Silvio Manginelli
Subcomissão de Mobilização e Articulação
Izilda Ap. Costa (Coordenadora) Anne Caroline N. da Silva Aparecido Souza E Silva
Benedito Otavio Epifanio Filho Daniel Vieira Da Silva
Geziel Antonio Dos Santos Gilson Vitório
Iole Sabino Santos
Jair Cardoso Netto José Williams Diniz Monteiro Luci Aparecida Uliana Marcos Miguel Da Silva Maria Cristina S. Fernandes Maria do Céu V. Macedo Oliveira Paulo Roberto Henrique
Subcomissão de Relatoria e Temática
Marcelo M. Lucas (Coordenador) Alessandra dos Santos B. Sarto
André Luzzi Carmen S. Carmona de Azevedo
Claudia Cristina Paschoaleti Edgar Moura
Eni Maria Da Silva Heline Elias De Castro
Juliana Nogueira Lenise Mondin Marialba C. Gilbertoni Chehad Mariana Romão Miriam Aparecida Bernardino Regina Goulart Nogueira Rudinéia Carla Augusto Vera Maria de Hollanda Molo
Participantes A IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo reuniu
mais de 420 participantes dentre: autoridades; palestrantes; painelistas; delegados e
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observadores representantes de diversos segmentos da sociedade civil e representantes do
poder público das três esferas de governo.
Dentre o total de participantes, destaca-se que 62% eram representantes da
sociedade civil e 38% do poder público, conforme Figura 1. Já a Figura 2 demonstra que
66% dos participantes eram do sexo feminino e 34% do sexo masculino.
Figura 1 - Participantes
Figura 2 - Participantes por sexo
A Figura 3 apresenta a proporção de participantes em regime de cotas em relação ao
total, sendo 12%; e a Figura 4 detalha o segmento de representação, como segue: 46% de
representantes de população negra; 37% de povos de terreiros; 11% de população indígena;
4% de ciganos e 2% de pescadores artesanais.
38%
62%
Poder Público Sociedade Civil
34%
66%
Masculino Feminino
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Figura 3 - Participantes em regime de cotas
Figura 4 - Participantes dos segmentos tradicionais
O Consea/SP trabalha de forma regionalizada por meio de 16 (dezesseis) Comissões
Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Crsans). Excetuando-se
Brasília, cada nome contido na Figura 5 identifica uma Crsans, com seu respectivo número
de participantes. E a Figura 6 compara o número de delegados eleitos nas conferências
regionais e municipais com o número de delegados efetivamente presentes na conferência
estadual.
12%
88%
Regime de Cotas Geral
2% 4%
11%
37%
46%
Pescador artesanal Ciganos Indígenas
Povos de terreiros População negra
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Figura 5 - Participantes por região
Figura 6 - Participantes por região em relação aos delegados eleitos
1219
9 104
54
85
5 2
107
712
17 16
36
25
7
15 1910 14
77
96
82
116
9
25
12
3023
39
101019
9 10
54
74
5 2
100
7 11 12 1523 25
5
Eleitos Participantes
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Na etapa preparatória estavam representados pelos participantes aproximadamente
200 municípios paulistas, já na conferência estadual, estiveram presentes representantes de
97 municípios, conforme Quadro 1.
Quadro 1 - Municípios participantes
Município Crsans
Adamantina Presidente Prudente
Americana Campinas
Aparecida São José dos Campos
Araçatuba Araçatuba
Araras Campinas
Arujá Grande São Paulo
Assis Marília
Atibaia Campinas
Avaí Bauru
Barretos Barretos
Bauru Bauru
Birigui Araçatuba
Biritiba Mirim Grande São Paulo
Botucatu Sorocaba
Brasília -
Cabreúva Campinas
Caçapava São José dos Campos
Cajamar Grande São Paulo
Campinas Campinas
Cananéia Vale do Ribeira
Candido Mota Marília
Carapicuíba Grande São Paulo
Cássia dos Coqueiros Ribeirão Preto
Colômbia Barretos
Diadema Grande São Paulo
Embu das Artes Grande São Paulo
Fartura Sorocaba
Ferras de Vasconcelos Grande São Paulo
Franca Franca
Guaíra Barretos
Guaratinguetá São José dos Campos
Guarujá Baixada Santista
Guarulhos Grande São Paulo
Hortolândia Campinas
Ibiúna Sorocaba
Iepê Presidente Prudente
Indaiatuba Campinas
Itaí Sorocaba
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Itanhaém Baixada Santista
Itapetininga Sorocaba
Itaquaquecetuba Grande São Paulo
Itatiba Campinas
Jaboticabal Ribeirão Preto
Jacareí São José dos Campos
Jales São José do Rio Preto
Joanópolis Campinas
Juquitiba Grande São Paulo
Leme Campinas
Limeira Campinas
Maracaí Marília
Mauá Grande São Paulo
Mogi das Cruzes Grande São Paulo
Mogi Guaçu Campinas
Nova Lusitânia Araçatuba
Nova Odessa Campinas
Osasco Grande São Paulo
Ourinhos Marília
Paulo de Faria São José do Rio Preto
Penápolis São José do Rio Preto
Peruíbe Baixada Santista
Pindamonhangaba São José dos Campos
Piracicaba Campinas
Poá Grande São Paulo
Porto Feliz Sorocaba
Presidente Epitácio Presidente Prudente
Presidente Prudente Presidente Prudente
Registro Vale do Ribeira
Ribeirão Pires Grande São Paulo
Ribeirão Preto Ribeirão Preto
Rio Claro Campinas
Rio Grande da Serra Grande São Paulo
Santa Lúcia Central
Santa Rosa de Viterbo Ribeirão Preto
Santana de Parnaíba Grande São Paulo
Santo André Grande São Paulo
Santo Expedito Presidente Prudente
Santos Baixada Santista
São Bernardo do Campo Grande São Paulo
São Carlos Central
São Francisco São José do Rio Preto
São José do Rio Preto São José do Rio Preto
São José dos Campos São José dos Campos
São Lourenço da Serra Grande São Paulo
São Paulo Capital
20
São Sebastião São José dos Campos
São Vicente Baixada Santista
Serrana Ribeirão Preto
Sorocaba Sorocaba
Sumaré Campinas
Suzano Grande São Paulo
Taboão da Serra Grande São Paulo
Taquarivai Central
Taubaté São José dos Campos
Vargem Grande do Sul Campinas
Vitória Brasil São José do Rio Preto
Votorantim Sorocaba
Votuporanga São José do Rio Preto
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PROPOSTAS APROVADAS As discussões foram baseadas no Documento de Referência do Consea Nacional,
bem como no Documento Base da Conferência Estadual, que foi elaborado com base nos
relatórios finais das conferências regionais e municipais.
As propostas aprovadas pela IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional demonstram o caminho que deverá ser percorrido e as estratégias que poderão
ser adotadas para que a Política de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável possa
efetivar o Direito Humano a Alimentação Adequada e Saudável. Para isso, o Consea/SP se
coloca como organismo propulsor dessas ações.
EIXO 1 - AVANÇOS, AMEAÇAS E PERSPECTIVAS PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA E SAUDÁVEL E A SOBERANIA ALIMENTAR
Nos últimos 35 anos a prevalência de desnutrição infantil sofreu grande redução nas
regiões do centro-sul do país (Batista Filho & Rissin, 2011). Por outro lado, a prevalência de
excesso de peso aumentou de forma substancial, alcançando, no final dos anos 2000,
praticamente metade da população adulta brasileira (IBGE, 2010b), contribuindo para
alteração do perfil de morbi-mortalidade da população, que passa a se manifestar
predominantemente pela presença de doenças crônicas.
A alimentação é um dos principais fatores determinantes das mudanças ocorridas no
perfil nutricional e epidemiológico da população. A análise da disponibilidade domiciliar de
alimentos no Estado de São Paulo e da adequação nutricional da composição da dieta, por
meio de duas Pesquisas de Orçamento Familiar durante a década de 2000 (IBGE, 2004;
IBGE, 2010a), aponta para a inadequação da composição da dieta dos paulistas.
Num contexto específico da condição alimentar de indivíduos e famílias, a Pesquisa
Nacional de Amostra de Domicílios tratou da mensuração de (in)segurança alimentar,
realizada por meio de inquérito domiciliar, com aplicação de questionário junto a um adulto
que soubesse responder sobre a alimentação da família. No Estado de São Paulo, ao final
da década de 2000, 22,3% dos domicílios foram identificados com algum nível de
insegurança alimentar (16,1% leve; 3,6% moderado e 2,6% grave). É importante ressaltar
que há relação inversa entre insegurança alimentar moderada ou grave com a condição
socioeconômica das famílias e a prevalência de insegurança alimentar moderada ou grave
na população negra era cerca de 50% superior a da branca. (IBGE, 2010).
Foi evidenciado o crescimento das doenças e agravos não transmissíveis decorrentes
de uma má alimentação e hábitos de vida pouco saudáveis. Entre as causas deste
fenômeno está a publicidade maciça de alimentos ricos em açúcares, sódio e gorduras.
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Contudo, os mecanismos de regulação da publicidade de alimentos, notadamente daqueles
voltados às crianças, são muito frágeis.
Outro aspecto analisado diz respeito à demarcação de terras aos povos e
comunidades tradicionais e ao acesso à água para consumo, cultivo e higiene, bem como a
falta de rede de saneamento nos municípios paulistas, com número ainda reduzido das
taxas de coleta e tratamento do esgoto.
Por fim, identificou-se a necessidade de construção de índices e indicadores para o
efetivo acompanhamento, monitoramento e avaliação da realização do Direito Humano à
Alimentação Adequada (DHAA) no Estado de São Paulo, de maneira a serem apropriados
pela sociedade e poder público e contribuir na implantação de políticas públicas.
O diagnóstico realizado das políticas públicas de SAN executadas pelo poder público
estadual totaliza trinta e seis programas desmembrados em centenas de ações, que
abrangem educação alimentar, fomento ao emprego e renda, transferência de renda,
fomento a práticas agrícolas, promoção da saúde, abastecimento alimentar, entre outras.
Entre os avanços apontados pelas conferências municipais e regionais, destacam-se:
Criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan) e
instituição da Política Nacional de SAN, que define em seus dispositivos mecanismos
para adesão ao Sisan;
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), considerando fundamentalmente
três aspectos: educação alimentar e nutricional, a aquisição de 30% dos recursos dos
agricultores familiares e retardamento do processo de terceirização da merenda;
Ações realizadas pelos municípios mostrando a inclusão do tema na agenda política
das cidades, buscando a interface com políticas em diferentes áreas. Participação de
muitos gestores em redes, fóruns e cursos de capacitação que tratam do tema;
Iniciativas da sociedade civil que trazem resultados positivos e que, por sua
exemplaridade, podem contribuir para formulação e implantação de políticas nas
áreas relacionadas à SAN.
No atual cenário, o Estado em suas distintas esferas de poder (municipal, estadual e
federal) deve atuar juntamente com a participação de organizações, movimentos sociais e
da sociedade como um todo, no sentido de garantir a organização, regulação e controle da
produção, processamento, distribuição e consumo de alimentos.
O sucesso da política estadual de SAN requer no campo da produção o
fortalecimento da agricultura familiar, sobretudo, aquela fundamentada nos princípios da
agroecologia que tem por preocupação essencial a sustentabilidade econômica, social e
ambiental, a justiça social e a garantia da diversidade de hábitos alimentares. Ao mesmo
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tempo, tal política deve estimular práticas de agricultura urbana, empreendimentos da
agroindústria familiar, bem como o varejo de pequeno porte, a partir das experiências de
base comunitária, associativa, e das diretrizes da economia solidária.
REFERÊNCIAS BATISTA FILHO, M; RISSIN A. Desnutrição energético-proteica. In: TADDEI, JA e cols. Nutrição em Saúde Pública. Ed. Rubio, RJ, p. 167-177, 2011. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa Nacional de Amostra por Domicílios - PNAD Segurança Alimentar. Rio de Janeiro, 2010. 183p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2002-2003: análise da disponibilidade domiciliar de alimentos e estado nutricional no Brasil. Rio de Janeiro, 2004. 76 p. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009: avaliação nutricional da disponibilidade domiciliar de alimentos no Brasil. Rio de Janeiro, 2010 a. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Pesquisa de Orçamentos Familiares 2008-2009: antropometria e estado nutricional de crianças e adolescentes e adultos no Brasil. Rio de Janeiro, 2010 b. 130p.
EIXO 2 - INDICAÇÃO DE PRIORIDADES PARA O PLANO ESTADUAL E PARA O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
As discussões das prioridades elencadas obedecem à divisão temática adotada na
dinâmica de realização da conferência, onde foram colhidas as contribuições regionais e
municipais para fomento do debate.
EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A abordagem realizada levou em consideração aspectos da qualidade da alimentação
escolar; educação alimentar como componente curricular; forma de funcionamento das
cantinas escolares, educação alimentar e nutricional em equipamentos públicos, elencando:
EDUCAÇÃO E ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
Coordenador: Alessandra Barbosa Sarto Relator 1: Alexandra Medeiros Relator 2: Geziel Santos
1. Regulamentar e fiscalizar as cantinas, restaurantes e similares em unidades escolares, no tocante a alimentação destinada aos alunos, proibindo a oferta de alimentos como doces industrializados, refrigerantes, embutidos, frituras e outros alimentos com alto teor de açúcar, sal e gordura.
2. Criar uma lei visando à exclusão das cantinas nas escolas públicas (estaduais e municipais).
3. Proibir a utilização de alimentos enlatados (carne moída, hambúrgueres, almôndegas, feijão, frango em molho etc.) e semi-elaborados (sopas, pudins, mingaus etc.), conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38/2009, garantindo aos alunos uma alimentação nutricionalmente adequada.
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4. Findar com a terceirização da alimentação escolar. 5. Compor a alimentação escolar com aquisição de produtos, elaboração de cardápio e
receitas visando atender a pessoas com doenças crônicas não transmissíveis e necessidades alimentares especiais.
6. Adequar as preparações e o horário da alimentação do escolar respeitando os hábitos alimentares referente ao tipo de refeição como: lanche da manhã, almoço, lanche da tarde e jantar; como ação de promoção a saúde.
7. Capacitar em educação alimentar e nutricional todos os profissionais da educação, incluindo os professores, funcionários, pais de alunos e toda comunidade escolar.
8. Incluir no currículo escolar a disciplina Educação Alimentar e Nutricional sendo que a elaboração do conteúdo deve ser de responsabilidade do profissional habilitado (nutricionista).
9. Capacitação de manipulador de alimentos quanto ao controle higiênico sanitário dos alimentos e técnicas culinárias adequadas, para promoção da saúde.
10. Garantir programas para o cuidado com a saúde do manipulador de alimentos, inclusive com técnica de ergonomia, a fim de evitar doenças como tendinite, lesão por esforço repetitivo, problemas de coluna etc.
11. Fomentar os trabalhos em segurança alimentar e nutricional de forma intersetorial (interdepartamental) criando parcerias entre órgãos de educação, saúde, cultura, meio ambiente e outros órgãos governamentais e não governamentais.
12. Garantir o número necessário de manipulador de alimentos capacitados para produção das refeições servidas nas escolas públicas, assim como todos os equipamentos necessários para o preparo e conservação dos alimentos.
13. Adequar e normatizar a estrutura física das cozinhas nas unidades escolares, assegurando melhores condições de trabalho.
14. Garantir condições suficientes e adequadas de trabalho para nutricionista, obedecendo ao desenvolvimento das atribuições previstas na Resolução CFN nº 358/2005 e suas substituições e, inclusive, cumprindo os parâmetros numéricos recomendados de nutricionistas por escolares.
15. Garantir a efetivação da Lei Federal nº 11.947/2009 e Resolução FNDE nº 38/2009, criando mecanismos nas entidades executoras, para que a produção dos agricultores chegue até a alimentação escolar, acabando com intermediário, incentivando a produção com facilidade na infraestrutura para agricultura familiar.
16. Garantir assistência técnica, jurídica e pedagógica aos municípios, escolas e produtores na transição para a adequação a Lei Federal nº 11.947/2009 e outras que promovam alterações estruturais nas cadeias produtivas.
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA Priorização das ações de promoção e vigilância em nutrição e saúde; ações de
vigilância sanitária; promoção da saúde; incentivo a hábitos alimentares saudáveis;
regulamentação de publicidade, considerando:
SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA
Coordenador: Maria Isabel C. Martins Boniolo Relator 1: Izilda A Costa Relator 2: Bicanca Assunção Iuliano
17. Garantir em sua totalidade a execução do sistema de saneamento básico em todos os municípios brasileiros.
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18. Garantir o atendimento às famílias no sentido de combate à fome por meio da efetivação das ações intersetoriais envolvendo governo e sociedade civil organizada.
19. Estimular o esporte, lazer ativo e cultura, e criar programas de alimentação e nutrição e qualidade de vida.
20. Garantir, por instrumento legal, que os grupos de risco, como idosos, crianças e gestantes, tenham uma alimentação saudável isenta de riscos à saúde, com contaminantes químicos, agrotóxicos e outros, respeitando a sua tradição.
21. Formar multiplicadores para divulgação de projetos e ações de SAN para representantes de entidades nos bairros.
22. Elaborar campanhas, fóruns, encontros com diferentes setores regionais, integrando especialmente as áreas: assistência social, agricultura e abastecimento alimentar, saúde e educação, visando orientar a população em geral, com ênfase nos produtores rurais, sobre a importância de uma alimentação saudável e de qualidade.
23. Implantar cursos sobre o direito humano à alimentação adequada para a população e profissionais que atuam na área de SAN e promover campanhas elucidativas para a população.
24. Criar ações e difundir informações sobre o prejuízo para a saúde do consumo excessivo de alimentos industrializados com alto teor de sódio, inclusive energéticos, açúcar, gordura trans, gordura saturada e com baixo valor nutricional.
25. Implantar cursos de educação alimentar com vistas ao combate do excesso de peso e às doenças crônicas não transmissíveis.
26. Realizar curso de formação e capacitação de beneficiários de programas sociais para produção de alimentos para autoconsumo e comercialização gerando assim uma renda maior.
27. Criar ações de educação alimentar e nutricional, bem como de aproveitamento integral dos alimentos junto aos equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional, garantindo que aquilo que não possa ser consumido/aproveitado seja encaminhado para compostagem.
28. Propor alternativas que garantam o cumprimento das diretrizes de SAN nas Instituições de Longa Permanência.
29. Garantir às gestantes e parturientes orientação nutricional, bem como explicação da importância do aleitamento materno, além do incentivo por meio de campanhas de sensibilização nos setores públicos e privados, com o objetivo de atender as necessidades de acompanhamento e de cuidados aos recém-nascidos com a ampliação a licença maternidade.
30. Implantar programas de suporte a pacientes em terapia nutricional enteral, após alta hospitalar e até a alta nutricional garantindo fornecimento e orientação adequados.
31. Garantir orientação nutricional por nutricionistas, em hospitais públicos, Unidades Básicas de Saúde (UBS) e Estratégia de Saúde da Família (ESF), para todas as fases do curso da vida, priorizando os idosos.
32. Instituir equipes para atendimento nutricional nas Unidades Assistenciais de Saúde e Programa de Saúde da Família, respeitando o princípio de hierarquização contra a referência do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de promover orientação alimentar para portadores de doenças crônicas não transmissíveis bem como portadores de necessidades alimentares especiais (doença celíaca, intolerância a lactose, alergia à proteína do leite de vaca, fenilcetonúria e outros erros inatos do metabolismo), visando a qualidade de vida e redução de custos para os serviços de saúde.
33. Contratar nutricionistas por meio de concurso público, garantido a presença desse profissional em todas as esferas de governo (municipal, estadual e federal), em número adequado de acordo com a necessidade de cada setor.
34. Definir papéis, divulgar junto à toda população e fortalecer os órgãos responsáveis pela
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defesa e informação do consumidor na área de alimentação e nutrição. 35. Alimentar de forma efetiva e frequente o Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e
Nutricional (SISVAN) nos municípios, garantindo seu pleno funcionamento com a articulação intersetorial das Secretarias de Desenvolvimento Social, Secretaria de Saúde e Secretaria de Educação, com gestão compartilhada dos dados e alocação de recursos humanos para supervisão por parte de profissionais das áreas de alimentação e nutrição.
36. Regulamentar a oferta, propaganda, publicidade informações e outras práticas correlatas que divulguem e promovam alimentos industrializados com quantidades elevadas de sódio, gordura trans, gordura saturada, açúcar e das bebidas de baixo teor nutricional, visando coibir práticas excessivas que levem o público, especialmente o infato-juvenil, a padrões de consumo incompatíveis com a saúde. Há projeto de lei que tramita no Congresso Nacional e na ANVISA no tocante a rotulagem e publicidade de alimentos.
37. Aprimorar a legislação existente sobre rotulagem de alimentos, a fim de garantir informações corretas, claras e objetivas sobre os benefícios e prejuízos do seu consumo.
38. Melhorar a qualidade e normatizar as cestas alimentares. 39. Criar serviço de inspeção alimentar, ou seja, visita da vigilância sanitária cada vez que
o comércio de alimentos for renovar seu alvará. 40. Capacitar vendedores de alimentos para respeitos às normas que garantam a sanidade
de seus produtos. 41. Instituir um sistema de rastreabilidade para que a alimentação tenha qualidade sem
agrotóxicos. 42. Revisar as leis e ampliar as competências dos órgãos de controle na produção e
comercialização do palmito e do mel. 43. Propor lei referente eliminação do uso de aditivos Bisfenoal-A e Ftalatos em todos os
utensílios que sejam utilizados para processamento, exposição e armazenamento de alimentos.
44. Estender o processo de educação alimentar para questões que abordam os riscos das panelas de teflon, alumínio, que liberam metais pesados, assim como atenção às Normas Brasileiras de Comercialização de Alimentos e Lactentes (NBCAL).
45. Criar um selo, com critérios definidos, que valorize instituições e empresas que realizem ações de segurança alimentar e nutricional.
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO Foram abordadas a implantação e funcionamento das unidades de centro de
referência em SAN; centro de redistribuição de alimentos; restaurante popular e cozinha
comunitária; como unidades de garantia de acesso ao alimento, bem como espaços de
realização de ações educativas e difusão de conhecimento, salientando:
EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Coordenador: Maria Cristina da Silveira Fernandes Relator 1: Solange Redolfi Relator 2: Maria José Marques
46. Priorizar as ações de SAN em equipamentos públicos de saúde, educação e assistência social.
47. Permitir que municípios de pequeno porte (até 50 mil habitantes) e médio porte (de 50
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mil a 100 mil habitantes) tenham acesso aos programas federais e estaduais de Segurança Alimentar e Nutricional, em especial, centros de redistribuição de alimentos, cozinhas experimentais e restaurantes populares.
48. Criar e/ou ampliar os equipamentos de Segurança Alimentar e Nutricionais para todos os municípios do Estado de São Paulo.
49. Utilizar os equipamentos de SAN como ferramenta de conscientização e mobilização da sociedade civil.
50. Incentivar e garantir o acesso do agricultor familiar aos programas de SAN, por meio de ações de capacitação e assistência técnica, além de produzir instrumentos legais para obtenção dos documentos de habilitação aos programas.
51. Veicular informação a respeito dos equipamentos públicos de SAN disponíveis na região.
52. Promover mecanismos facilitadores da relação da sociedade civil (entidades) com os equipamentos de SAN.
53. Fortalecer a implantação da rede unificada de centros regionais de distribuição de alimentos.
54. Implementar novas estratégias para ampliar a rede de doadores aos equipamentos de SAN.
55. Resgatar a cultura da alimentação saudável regional nos equipamentos de SAN, proporcionando atendimento aos grupos de pessoas em situação de insegurança alimentar.
56. Ampliar a implantação de Centros de Referência em Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no território nacional, com base nos princípios da Política de SAN estabelecidos na II Conferência de 2004.
57. Criar unidades de processamento e beneficiamento de alimentos nos municípios. 58. Considerar na implantação de restaurantes populares o índice de vulnerabilidade social
local e o número de habitantes. 59. Aprimorar o desenvolvimento de empreendimentos solidários. 60. Apoiar e incentivar com carta de crédito a fundo perdido para assentados e agricultores
familiares como forma de incentivar a produção de alimentos orgânicos. 61. Adotar o preço estabelecido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
apenas como referência para o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) municipal a exemplo da operacionalização do PAA como Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), com referendo do grupo gestor.
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA PERSPECTIVA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Este tema aborda parâmetros e indicadores; sistematização de práticas e iniciativas
desenvolvidas; impactos e efeitos dos programas, políticas e serviços de SAN na
perspectiva da promoção do DHAA, elencando:
ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA PERSPECTIVA DO DIREITO HUMANO À ALIMENTAÇÃO ADEQUADA
Coordenador: Carmen Silva Carmona de Azevedo Relator 1: Susana Inês Basualdo Relator 2: Heline Elias de Castro
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62. Exigir que as três esferas de governo efetivem o previsto no Decreto Federal nº 7.272/10, art. 21 parágrafo 2º no que se refere à articulação e correlação dos dados sociais disponíveis nos diversos setores para construção de diagnósticos sobre os municípios, disponibilizando-os em plataforma acessível ao conjunto da população.
63. Exigir a produção de diagnósticos territorializados sobre (in) segurança alimentar pelo estado e municípios incluindo metodologias participativas e parâmetros de investigação, de forma a ter referências para análises comparativas.
64. Exigir que o Ministério da Saúde ofereça condições e cobre a efetiva implantação e ampliação das ações do Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN/SUS) como mecanismo de coleta de informações sobre SAN no contexto do território, subsidiando as ações locais e as políticas públicas nos três níveis de governo.
65. Exigir a criação das câmaras intersetoriais, com equipe multidisciplinar para implantação, acompanhamento, monitoramento e avaliação dos programas, projetos e ações, como mecanismo integrador das políticas de segurança alimentar e nutricional, diretamente vinculadas ao chefe do poder executivo nas esferas estaduais e municipais.
66. Exigir a unificação dos cadastros das pessoas/ famílias atendidas pelas áreas da saúde, assistência social e educação, com o objetivo de cruzamento de dados e subsídio à formulação e implantação de políticas públicas.
67. Incentivar instituições públicas e privadas a produzir documentação sobre a história da alimentação local/ estadual, na perspectiva de fomentar o resgate cultural dos hábitos alimentares para garantir a soberania alimentar.
68. Garantir que as políticas públicas contenham indicadores de resultados, implicações e impactos de suas ações na segurança alimentar e nutricional da população, considerando seus determinantes e condicionantes sociais.
69. Promover a ampla divulgação dos princípios, diagnósticos, riscos e ameaças ao DHAA e ações de SAN, bem como das iniciativas das Câmaras Intersetoriais e dos Conselhos.
70. Assegurar o previsto no PNAE no que se refere a avaliação periódica da qualidade da alimentação escolar, disponibilizando os resultados aos Conselhos de SAN.
71. Efetivar os mecanismos de diagnóstico sobre a qualidade da água e dos alimentos pela vigilância em saúde e concessionárias competentes e publicizar os dados.
72. Ampliar as análises referentes à presença de metais pesados e agrotóxicos e na rede de laboratórios de referência, além do Instituto Adolf Lutz.
73. Implementar mecanismos de monitoramento visando à qualidade total de todo o pescado nacional e importado, em toda sua cadeia de produção e distribuição.
74. Instituir política de avaliação de resultados para os produtores beneficiados com programas voltados ao setor.
75. Garantir dotação orçamentária para financiamento do monitoramento da política de SAN nos três níveis de governo.
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE GRUPOS POPULACIONAIS ESPECÍFICOS Este tema buscou discutir as políticas públicas específicas para os povos e
comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, população negra, além de grupos com
necessidades alimentares especiais e em estado de vulnerabilidade social. Além das
discussões realizadas na IV CESANSP, considerou-se também para este relatório, as
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propostas dos “Diálogos dos Povos e Comunidades Tradicionais” realizados com indígenas,
pescadores artesanais, população negra e quilombolas, apresentando:
PROMOÇÃO DA SEGURANÇA ALIMENTAR DE GRUPOS POPULACIONAIS ESPECÍFICOS: POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS, INDÍGENAS, QUILOMBOLAS, POPULAÇÃO NEGRA, PESSOAS COM NECESSIDADES ALIMENTARES ESPECIAS E EM ESTADO DE VULNERABILIDADE SOCIAL Coordenador: Anne Caroline Nascimento da Silva Relator 1: Regina Nogueira Relator 2: Juliana Nogueira
76. Criar um plano que garanta a soberania alimentar das comunidades e povos tradicionais.
77. Exigir que a vigilância sanitária respeite as necessidades de segurança alimentar e nutricional de comunidades e povos tradicionais de acordo com as determinações da SAN e da Constituição Federal.
78. Fortalecer, por meio da SAN, as comunidades e povos tradicionais em relação aos direitos civis e da legislação, mediante visitas e capacitações garantindo a manutenção da cultura.
79. Executar ações específicas que constituem ferramentas de incentivo à valorização e resgate culinário dos grupos tradicionais, tendo em vista o processo de aculturamento crescente em alguns grupos.
80. Criar câmara nos Consea para tratar de questões de SAN específicas das comunidades e povos tradicionais.
81. Garantir a inclusão para as questões de SAN da população em situação de rua, observando as suas condições específicas.
82. Normatizar, descentralizar e aumentar a entrega das cestas alimentares para o Estado de São Paulo dos programas nacionais de distribuição de alimentos à população específica através dos povos de terreiro a fim de que possam atender maior número de famílias em consequência da lista de espera.
83. Desenvolver programas, ações e políticas públicas voltados à população com alta insegurança alimentar, como trabalhadores da área de coleta de resíduos recicláveis - catadores - população em situação de rua, idosos, dependentes químicos e pessoas com qualquer tipo de deficiência.
84. Aprimorar as ações de orientação e conscientização sobre educação alimentar continuada e a importância da alimentação saudável nos grupos populacionais específicos e de maior vulnerabilidade: diabéticos, hipertensos, obesos e desnutridos, com recorte racial.
85. Criar parcerias para o financiamento dos complementos e suplementos alimentares a pessoas com necessidades especiais.
86. Reconhecer e valorizar as comunidades tradicionais com seus saberes culturais alimentares para garantir segurança em todas as políticas públicas.
87. Efetivar o pacto estadual e federal dentro do programa Brasil Sem Miséria para implementar nos municípios de imediato, com apoio técnico e financeiro.
88. Reestruturar o Consea estadual com a inclusão de entidades comprometidas, garantindo um assento para cada um dos segmentos que compõe povos e comunidades tradicionais e populações em situação de vulnerabilidade; levando em conta o prazo de noventa dias após a publicização das determinações desta IV conferência para retorno à sociedade civil.
89. Garantir que a Fundação Palmares através de portaria que já tramita nesta entidade faça a certificação aos povos de terreiro e que esta tenha acesso a toda política pública do SAN
90. Buscar aplicabilidade do Decreto Federal nº 6.040/2007 que versa sobre a Política
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Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. 91. Garantir que onde haja incentivo financeiro e técnico para agricultura familiar rural ou
urbana sejam incluídos os povos e comunidades tradicionais. 92. Facilitar o acesso dos povos e comunidades tradicionais a DAP – Declaração de
Aptidão ao PRONAF provisória. 93. Garantir, a partir da certificação dos povos e comunidades tradicionais, acesso à DAP
permanente. 94. Garantir a regularização da terra dos povos e comunidades tradicionais. 95. Garantir aos povos e comunidades tradicionais em perímetro urbano a concessão de
uso da terra. 96. Garantir o acesso de povos e comunidades tradicionais e pessoas em situação de
vulnerabilidade social nos conselhos de SAN nas câmaras regionais e intersetoriais da política de SAN.
97. Garantir que as duas vagas para quilombolas da delegação do estado de São Paulo sejam preenchidas por delegados quilombolas retirados nas suas regiões garantindo a proporcionalidade, isto é, as regiões que tiraram o maior número de delegados quilombolas, como convidado pelo Consea nacional e custeado dentro da delegação.
98. Que seja inserida na grade curricular do curso de nutrição, a disciplina de segurança alimentar de povos e comunidades tradicionais e populações vulneráveis - incluindo a política de SAN como todo.
99. Reconhecer as práticas culturais, tradicionais e regionais na construção dos alimentos e dos utensílios para alimentação.
100. Efetivar a lei que obriga a notificação compulsória de desnutrição nas comunidades indígenas e quilombolas.
101. Cobrar da vigilância sanitária que regule e monitore a produção de alimentos ligados à tradição segundo a SAN.
102. Capacitar os conselheiros e gestores de saúde em segurança alimentar e povos tradicionais, usuários e suas necessidades ligadas diretamente às questões de segurança alimentar.
103. Incluir nos conselhos gestores das UBS os representantes de povos e comunidades tradicionais.
104. Elaborar seminários regionais integrando especialmente as áreas da assistência social, saúde e agricultura visando capacitar os gestores sobre a importância de uma alimentação saudável e qualidade dos alimentos para povos tradicionais.
105. Acrescentar em todas as propostas referentes a pessoas como idosos, gestantes, crianças respeitando a cultura e forma alimentar tradicional da mesma.
106. Garantir atenção especial tanto na educação quanto na saúde, às doenças mais comuns na população vista ou auto declarada negra ligadas à alimentação como hipertensão, diabete, hepatopatias.
107. Garantir que todos os equipamentos constituídos ou a vir ser constituído em nível estadual e municipal reconheçam os povos e comunidades tradicionais como elaboradores e participantes da política de SAN e gestores dos equipamentos.
108. Acrescentar às normas e editais que incentivem equipamentos para alimentação popular e solidária item que garanta a construção destes equipamentos a partir da arquitetura, processos de proteção dos povos tradicionais e a cultura local.
109. Acrescentar quesitos raças, cor e religião em todos os instrumentos de diagnósticos, pesquisa e monitoramento.
110. Incentivar os municípios e instituições da sociedade civil a mapear as comunidades tradicionais em relação a segurança alimentar.
111. Efetivar, acompanhar e ser monitorado pelos conselhos de direito (se necessário associar-se) e ministério público, quanto à eficácia e eficiência do acompanhamento familiar pelo CRAS e CREAS das famílias em situação de vulnerabilidade social e a
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partir da tradição. 112. Criar centros de referência em assistência social para comunidades tradicionais
indígenas para o enfrentamento dos riscos sociais e violação de direitos, garantido a intersetorialidade com outras políticas de proteção social, especialmente saúde e transferência de renda.
113. Criar instrumentos pelo Governo Estadual para substituir a aquisição de alimentos processados por alimentos frescos in natura, destinados à merenda de escolas públicas estaduais e privadas. Caso seja possível, provenientes diretamente da agricultura familiar e de comunidades tradicionais próximos da comunidade. Ter um olhar respeitoso sob as necessidades especificas de quem segue dietas tradicionais, sendo levado pelo aluno ou fornecido pela instituição.
114. Qualificar professores, gestores e diretores com relação à educação alimentar e alimentação tradicional.
115. Instituir programa de conscientização alimentar às crianças com foco nas comunidades tradicionais.
116. Incluir a educação alimentar e nutricional no currículo escolar de forma transversal e nos ensinos fundamental, médio e superior, assim como nas UBSs, contemplando questões relativas à intolerância a lactose, diabetes, doenças falciforme, e comunidades e povos tradicionais etc.
117. Fomentar o desenvolvimento de ações de educação em SAN nos diversos espaços educativos e atendendo às diversas faixas etárias, como por exemplo: beneficiários dos programas de transferência de renda; idosos e pessoas com deficiência; nas unidades escolares em todos os níveis de ensino e nas universidades e nas comunidades tradicionais.
118. Reforçar as ações de saneamento básico nos municípios priorizando as comunidades tradicionais e de acordo com a realidade local.
119. Efetivar uma ação conjunta envolvendo outras secretarias no combate à fome no sentido de auxiliar famílias não atendidas por associações.
120. Estimular o esporte, lazer ativo e cultura e criar programas de alimentação e nutrição e qualidade de vida, assegurando o recorte racial, de gênero e etnia
121. Garantir, por instrumento legal, que os grupos de risco, como idosos, crianças e gestantes, e portadores de necessidades especiais tenham uma alimentação saudável
122. Melhorar a qualidade e normatizar cestas alimentares, adequando às realidades e levando em conta as necessidades dos povos e comunidades tradicionais.
123. Utilizar os equipamentos de SAN como ferramentas de conscientização e mobilização da sociedade civil com destaque nos povos e comunidades tradicionais.
124. Criar mecanismos que facilitem a relação da sociedade civil e dos povos e comunidades tradicionais com os equipamentos de SAN para doação e distribuição de alimentos.
125. Garantir a demarcação de terras dos povos indígenas e quilombolas para garantia da SAN, para que possam viver com tranquilidade, plantando e alimentando-se de seus próprios cultivos e do que a natureza oferece, garantindo também a sobrevivência de seus descendentes.
126. Cumprir o Decreto Federal nº 4.887/2003 e a criar um plano que garanta a soberania alimentar dos povos e comunidades tradicionais (PCTs).
127. Aplicar do Estatuto da Igualdade Racial. 128. Garantir saneamento básico nas terras de comunidades tradicionais. 129. Criar políticas públicas que ampliem as possibilidades de comercialização direta de
pescado, pelo próprio pescador artesanal. 130. Instalar unidade de processamento de carne de pescado a ser gerenciada pelo próprio
pescador artesanal; com possibilidade de fornecimento de produtos para a merenda escolar, tais como: polpa, almôndega ou hambúrguer.
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131. Facilitar a negociação com a Conab com relação à fornecimento para merenda escolar. 132. Priorizar, em compras públicas, pescado de origem da pesca artesanal e aquicultura
familiar. 133. Simplificar licença ambiental para a construção de tanques de pescados e para
formação de programas de Posso Escavado, visando o desenvolvimento da aqüicultura e incentivando a sustentabilidade dos recursos pesqueiros.
134. Implantar escola técnica para as famílias da comunidade com cursos que considerem a vocação e o desenvolvimento local, para incentivo aos jovens.
135. Aplicar a Lei Federal nº 10.639/2003, que versa sobre a inclusão no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira".
136. Aprovar lei que disponha sobre parte do ICMS Ecológico ser repassado aos povos indígenas de São Paulo para aplicação em projetos em terras indígenas.
137. Implantar equipamentos de apoio à cadeia produtiva para comunidade pesqueira artesanal, por exemplo: fábricas de gelo, cozinha comunitária, caminhão frigorífico e caminhão “Feira do Peixe”.
PRODUÇÃO AGROALIMENTAR, COMERCIALIZAÇÃO E ACESSO A produção agroalimentar não pode ser discutida apartada de questões como
sustentabilidade econômica, social e ambiental; agricultura familiar; formas de
comercialização e acesso de todos a alimentos saudáveis em quantidade e com qualidade
adequadas; portanto, este tema foi dividido em quatro subtemas, como segue: (1) produção
agroalimentar; (2) comercialização; (3) acesso a alimentos e (4) gestão de novas
estratégias.
Desta forma foi possível que todos os integrantes do grupo com suas diversas
formações e atuações pudessem contribuir com suas visões e percepções de forma mais
ampla e conhecendo a realidade de cada envolvido no processo total.
Foi possível, então, abranger assuntos como: agronegócio; agricultura urbana e
periurbana; agricultura familiar; agroextrativismo; hortas comunitárias, terapêuticas,
escolares e domiciliares; abastecimento alimentar e comercialização; transferência de renda;
geração de trabalho e renda; acesso e uso dos recursos naturais e da água; meio ambiente;
mecanismos de garantia de preços mínimos para os produtos da agricultura familiar e da
sociobiodiversidade e acesso à água de qualidade para consumo e produção.
PRODUÇÃO AGROALIMENTAR, COMERCIALIZAÇÃO E ACESSO A ALIMENTOS Coordenador: Soraia de Fátima Ramos Relator 1: Mariana Romão Relator 2: Rita Duarte
PRODUÇÃO AGROALIMENTAR: fortalecer a agricultura familiar, agricultura urbana e periurbana; sistemas agroflorestais; produção agroecológica e de orgânicos, hortas, pomares, quintais e jardins; adubação orgânica; legislação ambiental; licenciamento; preservação ambiental; crédito e seguro rural; regularização fundiária. 138. Facilitar o acesso dos produtores rurais à política de agricultura familiar.
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139. Criar políticas de apoio e fortalecimento da agricultura familiar, do agro-extrativismo, do pequeno produtor, das hortas comunitárias e escolares, da agricultura urbana e periurbana.
140. Incentivar a criação de políticas para diminuição da monocultura através da maior diversificação possível das culturas e práticas agroflorestais, com foco na geração de renda.
141. Criar lei para aquisição de terra para agricultura familiar nas áreas urbanas e periurbanas evitando a especulação imobiliária e propriedades sem atividade agrícola, para lazer, não superior a ½ alqueire ou 12.000 m2, fortalecendo a agricultura urbana e periurbana.
142. Fomentar a formação de grupos de agricultores organizados promovendo ações com vistas a qualificar e estimular a produção através de encontros, seminários e campanhas de divulgação; e promover convênios com universidades com a criação de programas e projetos para capacitar jovens agricultores promovendo sua permanência na terra.
143. Reavaliar as leis federais e reformular os programas governamentais de seguro e incentivo de crédito para os produtores, principalmente para atender os produtores orgânicos, bem como a obrigatoriedade da contrapartida financeira por parte dos municípios nos programas já existentes.
144. Garantir recursos do Fundo Rural de Atendimento ao Agricultor, destinando os valores arrecadados de todo e qualquer evento voltado a atividade agropecuária.
145. Criar um plano estratégico de divulgação a nível nacional das possibilidades e recursos de financiamento e linhas de crédito rural destinados aos agricultores.
146. Incentivar a liberação de recursos e promover a capacitação para a implantação de microusinas de compostagem nos assentamentos e outras comunidades rurais com a finalidade de produção de composto orgânico (biofertilizantes) para redução de custos de produção e aumento de produtividade.
147. Garantir que as comunidades caiçaras tradicionais e pescadores artesanais tenham seus espaços assegurados e adequados para o processo de produção dos alimentos marinhos.
148. Garantir atenção especial à agricultura da pesca, inserindo-a no plano de boas práticas sanitárias, incentivando pesquisas, estudos e formulação de políticas públicas que efetivem sua implantação e expansão com segurança e qualidade.
149. Aumentar o orçamento do MAPA (Ministério da Agricultura, Abastecimento e Pecuária) e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, para suprir as necessidades propostas nas Conferências Federal e Estadual garantindo investimentos para o setor agropecuário (assistência técnica, seguros, novos projetos e extensão rural).
150. Implementar políticas públicas junto aos órgãos governamentais da administração direta e indireta e universidades e institutos de pesquisa, para disponibilizar tecnologias sociais, frutos de suas pesquisas, para o incremento da produção e elevação do índice de segurança alimentar de todos os segmentos da sociedade brasileira.
151. Criar legislação do MAPA contemplando a contratação de empresas especializadas devidamente licenciadas para a realização do controle de pragas em abatedouros, frigoríficos e laticínios através de um programa de manejo integrado de pragas, visando a diminuição de utilização de inseticidas e raticidas, desta forma garantindo maior segurança na produção e evitando riscos de contaminação e intoxicações.
COMERCIALIZAÇÃO: organização dos produtores (cooperativas e associações); agroindústrias; recuperação de estradas para escoamento; transporte; canais de comercialização; mecanismos de abastecimento; locais de armazenamento e orgânicos. 152. Estender o Pró Agro para a agricultura orgânica.
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153. Criar legislação de Cooperativa Popular. 154. Implantar e incentivar as agroindústrias locais (laticínios, abatedouros, cozinhas
industriais e entrepostos). 155. Estruturar pequenos packing house (entrepostos) das associações de produtores rurais
e urbanos. 156. Garantir infraestrutura necessária para o escoamento da produção agropecuária. 157. Criar modelo DAP que inclua os agricultores familiares das regiões metropolitanas
oriundos de áreas de uso misto e urbano, para as compras do PAA e PNAE. 158. Reestruturar e aumentar o valor da venda direta por produtor, facilitando a emissão da
DAP. 159. Indicar mutirão para o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para emissão do
DAP no Estado de São Paulo. 160. Apoiar a implantação e logística de feiras populares com a comercialização direta dos
produtos oriundos da agricultura familiar, realizadas com periodicidades semanal. 161. Criar mecanismos de garantia de preços mínimos para os produtos da agricultura
familiar. 162. Realizar a integração das cooperativas existentes. 163. Garantir a efetivação das políticas públicas já existentes, visando estreitar os caminhos
dos alimentos entre o produtor e o consumidor, estimular a implementação de pontos de venda de alimentos de alta qualidade nutricional, incentivando as feiras Iivres.
164. Elaborar um plano de ação integrado para viabilizar o escoamento da produção, para facilitar a aquisição de insumos e maquinário agrícola e capacitação de mão de obra.
165. Viabilizar o escoamento da produção do pequeno produtor para reduzir os custos com transporte (consumir o que a região produz).
166. Apoiar a organização dos agricultores orgânicos, orientando e oferecendo instrumentos legais para sua regularização, conquista de certificações, apoio logístico e estrutura para participação em processos de comercialização e licitações.
167. Desenvolver ações que favoreçam a regulamentação nos estados e municípios da Lei Federal nº 11.947/2009, no sentido de garantir a composição mínima de 30% de alimentos comprados de agricultores familiares, com preferência aos orgânicos.
168. Garantir que hospitais e escolas adquiram produtos in natura e processados livres de agrotóxicos.
169. Aderir ao PAA no nível estadual, regional e municipal e incentivar os municípios que não aderiram.
170. Fomentar a formação de grupos organizados de agricultores urbanos, periurbanos e rurais para comercialização de alimentos.
ACESSO A ALIMENTOS: Alimentação escolar; estimulo a novos padrões de consumo;
boas práticas agroalimentares; redes de abastecimento; cartão social e inspeção da compra. 171. Estabelecer políticas públicas que incentivem o consumo de alimentos agroecológicos
com vistas a diminuir o impacto ambiental e o combate do desperdício na cadeia produtiva.
172. Criar resolução que agilize a implantação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal e SUASA - Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária nos municípios/estados com vistas a garantir o fortalecimento da agricultura familiar e a segurança alimentar das populações.
173. Vincular os Cartões Vale Alimentação (PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador) fornecido pelos empregadores em geral (poder público e empresas privadas) para aquisição direta dos produtos agroecológicos oriundos da agricultura familiar, incentivando o consumo de frutas, legumes e verduras.
174. Criar, implementar e fortalecer programa de agricultura urbana e periurbana de base agroecológica e/ou orgânica em todo território nacional, garantindo em lei aquisição de
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terra para a agricultura a fim de evitar a especulação imobiliária, favorecendo o acesso ao consumo, geração de renda e preservação ambiental.
175. Promover campanha em âmbito nacional de caráter educativo e formativo continuado visando a formulação de hábitos alimentares saudáveis e permanentes.
176. Formular legislação para garantir que em todas as aquisições de alimentos sejam no mínimo 50% do valor total dedicado à compra de produção de alimentos livre de agrotóxicos dos produtores familiares e incentivar a adequação dos cardápios das merendas escolares, presídios, hospitais públicos e equipamentos da assistência social.
GESTÃO de NOVAS ESTRATÉGIAS: arborização; geração de renda; eventos; organização e capacitação de pequenos produtores, jovens e familiares; regularização e aquisição de terras para agricultura urbana e periurbana; centro vocacional e tecnológico de práticas orgânicas e biodinâmicas; coleta seletiva; aliança com instituições de apoio; estratégias de comunicação e competitividade. 177. Incentivar que as prefeituras façam jardins agrícolas e arborização das cidades com
árvores nativas. 178. Fomentar a formação de grupos organizados de agricultores urbanos, periurbanos e
rurais para produção de alimentos. Criação de um programa para fortalecimento do cooperativismo e associativismo entre os agricultores, visando garantir o abastecimento para os programas governamentais.
179. Criar uma rede de apoio permanente de conversação entre produtores rurais, autoridades e equipes responsáveis pela alimentação escolar municipal.
180. Implantar através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, cadastramento de associações que garantam suporte aos pequenos e médios produtores.
181. Apoiar a organização dos agricultores familiares orgânicos orientando e oferecendo instrumentos legais para sua regularização, conquista de certificações, apoio logístico e estrutura para participação em processos de comercialização e licitações.
182. Promover campanhas de divulgação ampla da legislação existente e do Protocolo de Boas Práticas Agroalimentares; realizar ações educativas visando à alteração dos padrões de consumo com vistas a diminuir o impacto ambiental; propor ações com vistas ampliar o consumo de produtos agroecológicos no território nacional e fomentar campanhas visando o uso consciente da água.
183. Estimular a criação de crédito no modelo do Banco Grameen1 e outros modelos de bancos comunitários para agricultura familiar.
184. Implantar um centro de desenvolvimento vocacional e tecnológico para novas práticas orgânicas e biodinâmicas; criação de projetos e programas para incentivar jovens agricultores e criação de cursos técnicos agrícolas regionalizados para análise de solo e de produtos com agrotóxico, em todos os municípios.
185. Propor aliança com instituições de apoio jurídico e de consultoria (ex. Ordem dos Advogados do Brasil e sindicato rural) para assessoria jurídica e administrativa às organizações dos produtores rurais e urbanos.
186. Criar projeto de capacitação e acompanhamento para formação da agricultura coordenada pelo consumidor como nova alternativa de mudança de paradigma de “foco no lucro” para “foco na qualidade do alimento”.
187. Estabelecer estratégias que sejam capazes de diminuir o desperdício de alimentos. 188. Fomentar ações que promovam o consumo responsável e aproveitamento de
1 Banco Grameen (Grameen Bank - GB) é um modelo de banco comunitário com o princípio de eliminar a
necessidade de garantia, criando assim um sistema bancário com base na confiança mútua, participação, responsabilidade e criatividade. Fonte: www.grameen-info.org
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materiais, em sintonia com a Política de Resíduos Sólidos e tornar obrigatória a coleta seletiva nas instâncias municipais com vistas à preservação do meio ambiente.
INCENTIVO À PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA A pesquisa direcionada e a assistência técnica e extensão rural são fundamentais
para o alcance da segurança alimentar e nutricional em sua plenitude, portanto foram
abordados assuntos como pesquisas focadas, bem como sistematização de práticas e
iniciativas desenvolvidas em segurança alimentar e nutricional SAN; aprimoramento e
desenvolvimento técnico e científico; assistência técnica e extensão rural; destacando-se:
INCENTIVO À PESQUISA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA Coordenador: Claudia Cristina Paschoaleti Relator 1: Marialba Conceição Chehad Relator 2
189. Garantir a manutenção e a pronta reposição de pessoal qualificado para atuar na assistência técnica ao pequeno produtor rural.
190. Implementar a instalação de incubadoras que visem fortalecer o pequeno produtor rural, dando condições de organização, estruturação, comercialização e escoamento da produção na perspectiva da economia solidaria.
191. Promover assistência técnica e extensão rural possibilitando que o crédito rural seja utilizado de forma orientada (crédito orientado) e realmente seja uma ferramenta que possibilite a melhoria da produção agropecuária, a diminuição do custo de produção e principalmente o aumento de renda.
192. Criar mecanismos que assistam tecnicamente os agricultores rurais familiares. 193. Envolver as instituições técnicas e acadêmicas de pesquisa e garantir espaços de
formação voltados à agroecologia, agroindústria e ecoturismo; desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa de tecnologias na área de plantio orgânico; capacitação de produtores, como instrumento de inclusão social e geração de trabalho e renda.
194. Envolver as instituições técnicas e acadêmicas para o desenvolvimento de estudos e pesquisas na área de segurança alimentar e nutricional.
195. Fortalecer parcerias entre as três esferas de governo para o desenvolvimento de programas de educação e orientação alimentar destinado aos assentamentos e produtores familiares, indígena, quilombola, povos terreiros, população negra e PCTs.
196. Capacitar os produtores rurais da agricultura familiar para que possam participar das compras públicas.
197. Estimular pesquisas visando a implantação de novos serviços, projetos e melhoria da qualidade nutricional dos alimentos que garantam SAN.
198. Estimular as instituições superiores para o desenvolvimento de projetos de avaliação das ações SAN, locais e regionais.
199. Estimular as instituições de ensino públicas e privadas a promover extensão que possibilite uma vivência profissional de estudantes para a formação de profissionais capacitados para executar as políticas SAN.
200. Incentivar a criação de escolas agrotécnicas. 201. Realizar formação continuada em SAN para todos os trabalhadores das políticas
públicas, considerando a especificidade de cada uma delas. 202. Garantir recursos financeiros para prover assistência técnica pelos órgãos
responsáveis.
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203. Estruturar órgão de pesquisa, assistência técnica e extensão rural para atender os agricultores urbanos periurbanos na perspectiva da SAN.
EIXO 3 – SISTEMA E POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Apresenta-se neste eixo propostas referentes à implementação da política e do
sistema nacional de segurança alimentar e nutricional aprovadas pela conferência estadual.
INSTITUCIONALIDADE DAS POLÍTICAS ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Considerou-se a construção de marcos legais em nível local; legislação que institui o
sistema de segurança alimentar e nutricional no Estado de São Paulo; adesão ao Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); fortalecimento dos mecanismos de
participação e controle social; comunicação em SAN; educação e capacitação em SAN e
Direito Humano à Alimentação Adequada, enumerando-se:
INSTITUCIONALIDADE DA POLÍTICA DE SAN Coordenador: Marcelo Mazeta Relator 1: Jose Geraldo de Sales Relator 2: Edna Biasin
204. Implantar o Sisan estadual, instituindo o Consea estadual através de projeto de lei e criar a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, em consonância com a Lei Federal nº 11.346/2006 e conforme regulamentação do Decreto Federal nº 7.272/2010, garantindo a dotação orçamentária especifica e recursos para seu funcionamento, devendo ter caráter deliberativo, ser vinculado ao gabinete do governador, composto por 2\3 da sociedade civil e 1\3 do governo, tendo como presidente a sociedade civil. O Consea/SP terá sua estrutura organizada regionalmente para respeitar as características e especificidades de cada região.
205. Criar uma Secretaria Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo que administre os programas de alimentação e nutrição, inclusive o programa de alimentação escolar, e os programas de agricultura e abastecimento.
206. Realizar trabalho educativo para conscientização da população em participação nos conselhos municipais (educação para cidadania).
207. Aumentar os recursos/investimentos do Governo Federal nas políticas municipais de segurança alimentar e nutricional.
208. Garantir uma estrutura estadual para apoio aos municípios na criação dos próprios sistemas municipais, iniciando pela criação dos conselhos.
209. Exigir o funcionamento dos conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional como condição para formalização de convênios entre Estado e Município e repasse orçamentário para projetos e ações na área de segurança alimentar e nutricional.
210. Criar o conselho municipal de desenvolvimento rural, nos municípios que não o possuem, de caráter deliberativo.
211. Criar fundo municipal de desenvolvimento rural. 212. Incluir e garantir a execução de programas e de ações de SAN no Plano Plurianual
(PPA).
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213. Criar fundos municipais e estaduais voltados ao financiamento de projetos de SAN. 214. Encaminhar e aprovar LOSAN e Sisan Estadual em caráter de urgência. 215. Criar uma comissão no Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com
isso garantir o processo de criação da Lei Estadual de Segurança Alimentar que contemple o Sistema Nacional (Sisan).
216. Fomentar a adesão do estado e municípios ao Sisan, conforme artigo 11 do Decreto Federal nº 7.272/2010, respeitado os princípios e diretrizes do sistema, definidos na Lei Federal n° 11.346/2006.
217. Criar e regulamentar as LOSANs municipais. 218. Garantir dotação orçamentária para funcionamento do Sisan nas 3 esferas de governo. 219. Garantir a capacitação continuada dos recursos humanos que integram o Sisan. 220. Pactuar as seguintes práticas indicadas na Politica Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (Pnsan):
Incentivo e fomento à criação de grupos de agricultura urbana e periurbana;
Implantação de centro de distribuição de alimentos;
Implantação de centro de referência em SAN;
Implantação de PAA;
Implantação de restaurante popular;
Implantação de cozinha comunitária. 221. Garantir a capacitação periódica e obrigatória dos membros dos Conselhos de
Segurança Alimentar e Nutricional. 222. Fortalecer e garantir a estrutura necessária à instância administrativa, no âmbito dos
Municípios e Estado, garantindo quadro de pessoal específico, orçamento e infra-estrutura, necessários para o apoio e articulação das diversas ações da política publica de SAN na cidade.
223. Regulamentar a realização de parcerias entre instituições e organizações públicas e entidades privadas para a promoção de ações de SAN.
224. Criar mecanismos de transparência nas ações de segurança alimentar e nutricional pelos conselhos nas 3 esferas de governo.
225. Criar mecanismos jurídicos (leis, decretos e outros) capazes de priorizar e promover a implementação e continuidade dos programas municipais voltados à SAN.
226. Criar mecanismos que visem intensificar a divulgação de informações de SAN à população.
227. Garantir encontros anuais nas três instâncias para avaliação e monitoramento do cumprimento das deliberações tiradas das conferências.
228. Incentivar a participação de movimentos organizados voltados à agricultura familiar nos conselhos de segurança alimentar e nutricional (Ex: comunidades tradicionais, quilombolas, indígenas, assentamento etc).
229. Reativar e fortalecer as Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (Crsans) conforme divisão das 30 regiões anteriores, com infraestrutura e recurso orçamentário.
230. Fomentar a criação e fortalecimento dos Conseas municipais, cabendo aos municípios garantir equipe técnica de apoio, estrutura física e financeira para seu devido funcionamento.
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ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Atuação da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional;
mecanismos de promoção entre os conselhos de direitos e políticas públicas; financiamento
e cooperação técnica internacional.
ESTRATÉGIAS PARA INTEGRAÇÃO DE POLÍTICAS DE SAN
Coordenador: Nuno Coelho Relator 1: Marcos Miguel Relator 2: Luci Uliana
231. Incentivar a realização de parcerias entre setor público e sociedade civil, em torno de projetos intersetoriais de SAN.
232. Garantir a participação do Governo Estadual nas políticas municipais e regionais de SAN.
233. Envolver as mais diversas instituições no debate e nos programas de SANS. 234. Incentivar que as ações sejam colocadas em prática de forma intersetorial. 235. Criar Câmaras Regionais Intersetoriais, a fim de implementar o Sisan. 236. Promover a integração das ações de segurança alimentar e nutricional nos municípios. 237. Promover a articularção, intersetorialidade e transversalidade das ações de SAN. 238. Fortalecer os conselhos, garantindo articulação entre eles e demais áreas afins
(intersetorialidade), como por exemplo: Segurança Alimentar e Nutricional, Saúde, Educação, Conselho Tutelar e outros.
239. Fomentar instrumentos de divulgação das informações sobre ações, políticas e programas em SAN, criando um portal que viabilize a comunicação entre os sistemas municipais.
240. Oferecer instrumentos de divulgação periódica da execução orçamentária referente às ações voltadas para as questões de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, desenvolvidas pelos diferentes órgãos públicos.
241. Buscar apoio dos meios de comunicação para desenvolvimento de campanhas de educação nutricional.
242. Criar canal de comunicação entre o Consea/SP, conselhos municipais de segurança alimentar e nutricional e gestores públicos por meio de encontro anual, com o objetivo de incentivar por parte do Consea a implementação efetiva dos conselhos municipais com a padronização dos regimentos internos de acordo com as orientações do Consea Nacional.
243. Estimular maior comunicação entre os gestores públicos e os conselhos municipais, para que haja maior integração, objetivando garantir infraestrutura para desenvolvimento das atividades, no acompanhamento da aplicação dos planos municipais, que tenham acesso aos dados de produção, comercialização e controle de qualidade de água e alimentos.
244. Criar uma agenda mínima, em âmbito municipal e estadual sobre segurança alimentar e nutricional, definidas pelo Consea.
245. Incentivar que o Consea tenha um membro do CAE, e vice-versa. 246. Integrar os conselhos de alimentação escolar e segurança alimentar e nutricional no
estado e nos municípios. 247. Garantir investimento dos Governos Municipais, Estadual e Federal para a sociedade
civil que trabalha com SAN. 248. Incentivar a adesão das entidades/associações sociais ao Sisan. 249. Realizar nova formatação geográfica das Crsans, levando em conta a integração de
políticas e serviços de SAN, a exemplo do atual território da cidadania. 250. Buscar a integração entre municípios e estado na execução dos programas estaduais
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de SAN como, por exemplo, o Viva Leite. 251. Incentivar a integração do MST nos Conseas locais.
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MOÇÕES APROVADAS
TEMA: Ações de segurança alimentar e nutricional
1. Apoio - Programas de educação nutricional
Apoio para implantação de programas de educação nutricional, com divulgação de
material de educação nutricional direcionado para gestantes, crianças, adultos e idosos
sobre alimentação saudável, com o objetivo de prevenir as doenças crônicas não
transmissíveis (DCNT)
2. Apoio - Fim da publicidade de alimentos não saudáveis para crianças
Pedimos apoio para proibição de toda e qualquer forma de publicidade, voltada para
as crianças, de alimentos industrializados com altos teores de sal, açúcar, gordura trans e
saturada e bebidas de baixo valor nutricional, seja nos meios de comunicação (rádio, TV,
internet), jogos eletrônicos, brinquedos, embalagens, instituições de ensino, entre outros
lugares onde ocorram.
Justificativa: Dados recentes comprovam que nossas crianças assistem em média a 5
horas de TV diariamente, e que bastam 30 segundos para uma marca de alimentos
influenciar uma criança. As propagandas, junto com personagem de TV/filmes, programas e
embalagens influenciam na escolha que fazem de alimentos, principalmente guloseimas,
salgadinhos, sorvetes, refrigerantes e lanches, resultando em 30% do sobrepeso infantil e
15% da taxa de obesidade. A publicidade dificulta a educação alimentar e sua
redução/supressão é meta da Organização Mundial de Saúde (OMS) / Organização das
Nações Unidas (ONU) e tem que ser do nosso governo!
3. Apoio - Rotulagem
Solicitamos apoio para mudança do Projeto de Lei Federal nº 2.663/2003, que obriga
os fabricantes de alimentos a informarem no rótulo a presença de lactose (contém lactose)
para a obrigação da informação da presença de lactose e a presença de leite ou traços de
leite (contém lactose e/ou traços de leite).
Justificativa: se por um lado existem pessoas que apresentam intolerância à lactose,
por outro lado, existem pessoas que apresentam alergia à proteína do leite. A informação no
rótulo dos alimentos dizendo que o produto contém leite e/ou traços de leite permitirá que
tanto os intolerantes, quanto os alérgicos possam consumir produtos industrializados com
segurança.
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4. Apoio - Importância da segurança alimentar e nutricional nos locais de trabalho
Preocupados com a qualidade de vida dos trabalhadores em seus locais de trabalho,
em nome do Sindicato dos Metalúrgicos de Osasco e região, solicito apoio para
desenvolvimento de ações estratégicas por meio de intersetorialidade, para o enfrentamento
das questões relacionadas ao combate à fome e miséria para atender o direito humano dos
trabalhadores à alimentação adequada e saudável. Vimos por meio desta submeter à
apreciação e votação a moção de apoio sobre a importância de segurança alimentar e
nutricional nos locais de trabalho.
5. Repúdio - Alimentação nos hospitais
Repudiamos a forma como a alimentação é tratada nos hospitais públicos e privados,
violando o DHAA através do oferecimento de alimentos ricos em sódio e produtos químicos
nas suas dependências. E reivindicamos que o DHAA seja garantido à população atendida
nos hospitais públicos e privados, oferecendo alimentos saudáveis e adequados, de forma
irrestrita a pacientes, acompanhantes e funcionários, incluindo aqueles diabéticos, celíacos e
com outras necessidades nutricionais especiais.
6. Repúdio - Garantir alimentação saudável ao acompanhante
Repudiamos os hospitais públicos e privados que negam o direito à alimentação
saudável ao acompanhante necessário no auxílio ao paciente internado em sua unidade
“independente da idade do paciente” (não só para acompanhante de crianças e idosos).
7. Apoio - Procedimento para acesso a terapia nutricional enteral
Solicitamos apoio para facilitar o acesso, via formulário eletrônico, à terapia nutricional
enteral prescrita a pacientes com alta hospitalar.
Justificativa: há muitos pacientes com alta hospitalar em prescrição de terapia
nutricional enteral, porém têm que enfrentar tamanha burocracia, para poder acessá-la,
havendo casos que chegam a óbito em decorrência do estado de desnutrição que lhes
impede de enfrentar a doença de base.
8. Apoio - Incentivo ao aleitamento materno
Pedimos apoio para incentivar a implantação dos 10 passos para o sucesso do
aleitamento materno, proposto pela OMS e pelo Fundo das Nações Unidas Para a Infância,
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como definidos na Portaria Conjunta do Ministério da Saúde nº 29, de 22 de junho de 2001,
tanto no SUS como nas maternidades via saúde suplementar.
9. Repúdio - Lutar não é crime!
Nós, delegados da IV CESANSP, vimos expressar nosso repúdio pela prisão da
companheira trabalhadora rural Mara Lúcia Cealvão, do Assentamento Nova Esperança
(MST) de São José dos Campos, na última sexta-feira, 9 de setembro. Mara foi presa por
lutar pela terra. Lutar não é crime!
TEMA: Agrotóxicos/Transgênicos
10. Apoio - Cancelamento da liberação de feijão transgênico
Por entender não haver estudos e comprovações suficientes da eficácia e benefícios
sociais, ambientais e econômicos, vimos pedir apoio para cancelamento da liberação para o
plantio de feijão transgênico emitida pela CNTBio no dia 15/09/2011.
11. Apoio - Banimento de agrotóxicos
Solicitamos apoio para proibir o uso de agrotóxico no Estado de São Paulo. E
pedimos para o Governo do Estado de São Paulo sancionar os projetos de lei que dizem
respeito a este assunto. Hoje há uma evidência sobre a falta de fiscalização sobre estes
produtos.
Movimentos sociais do setor rural, especialistas da Ufscar, Unesp e USP, dirigentes
de órgãos como Procon e de agências como a vigilância sanitária estadual e federal
traçaram um quadro alarmante sobre a liberdade das empresas multinacionais e algumas
nacionais em importar e produzir defensivos agrícolas; alguns já considerados prejudiciais à
saúde humana provocando câncer, depressão, deformação fetal e outros males.
TEMA: Povos e comunidades tradicionais
12. Apoio - Convite para 2 quilombolas
Solicitamos apoio da plenária da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional de São Paulo para aprovar o convite para 2 delegados quilombolas do Estado de
São Paulo para participarem da IV Conferência Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional, que não vieram para a conferência estadual por motivo de transporte de suas
comunidades até São José dos Campos.
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13. Apoio - Participação indígena
Nós, indígenas participantes da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricional de São Paulo, reivindicamos que todas as comunidades indígenas do Estado de
São Paulo sejam comunicados antecipadamente sobre eventos e conferências realizados no
citado estado, pois somos mais de 7.000 índios.
14. Apoio - Comunidades tradicionais de terreiros
Que a comissão organizadora (sociedade civil e poder público) quando da realização
da conferência, durante as conferências regionais convide e dialoguem com as comunidades
tradicionais de terreiros no sentido de compreender as diferenças no desenvolvimento e
implementação das políticas públicas independentes do governo.
15. Aplauso - Por sociedade igualitária
Parabenizar a comissão organizadora da IV Conferência Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional de São Paulo pelo diálogo e acolhimento aos militantes como Kota
Muleige, Manganza Kitanji e Edgar Amaral, que tradicionalmente contribuem na busca do
conhecimento e transformação da sociedade, que reflete na inclusão de nossos irmãos mais
distantes que ainda não acreditam na mudança da sociedade.
TEMA: Organização da IV CESANSP
16. Repúdio – Atuação da mesa coordenadora
Considerando que esta IV CESAN retrata a vontade das esferas Sociedade Civil e
Poder Público que unidos almejam um único objetivo na consolidação de políticas públicas
que venham a ser aprovadas na IV CNSANS, queremos registrar nosso repúdio e
indignação pela postura da mesa coordenadora durante a leitura, votação e aprovação do
regimento interno da VI CESANS, demonstrando falta de vivência na questão e ausência de
bom censo para as solicitações pretendidas pelos conferencistas, não dando espaço para
suas formulações em alguns momentos, e, com isso, expondo a plenária à exaltação e
animosidade. Assim, sugerimos que nas próximas conferências, o Consea/SP possibilite
membro da organização que tenha maior preparo.
17. Repúdio – Manuseio de alimentos disponibilizados
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Repúdio à forma de manuseio dos alimentos disponibilizados na IV Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de São Paulo, por desrespeitar as normas
técnicas de manuseio de alimento tais como: não utilização de máscaras e luvas
descartáveis.
TEMA: Homenagens
18. Congratulação - Pela eleição de José Graziano na FAO
Nós nos congratulamos com o Profº José Graziano da Silva por sua eleição em 26 de
junho de 2011, como Diretor-Geral da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e
Alimentação (FAO), sendo um latino-americano a ocupar essa função. Desejamos ao Profº
Graziano que em seu mandato nessa Direção Geral da FAO todo sucesso para que, a
exemplo de sua atuação em nosso país, sua gestão seja exitosa na luta mundial pela
segurança alimentar e nutricional sustentável.
19. Aplauso - Dom Mauro Morelli
D. Mauro Morelli, Bispo Emérito do Município de Duque de Caxias – RJ, é uma
referência na luta da construção da Política de SANS, da garantia do DHAA. Foi o primeiro
presidente do Consea Nacional e do Estado de Minas Gerais. Homem íntegro e solidário
que expressa com franqueza, seu idealismo e sua fé. Sua militância nesta área iniciou-se na
luta ao combate à desnutrição infantil. Referenda mas esse incansável militante,
representante dos seguimentos sociais, por dedicar a sua vida ao combate à fome, a miséria
e a exclusão social.
TEMA: Assuntos nacionais
20. Alerta – Diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar (PNSAN)
A principal tarefa da IV Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional de
São Paulo seria a análise, críticas e sugestões para a PNSAN, assim como estabelecer
diretrizes para um Plano Estadual de SAN. Porém os delegados não discutiram os
documentos de referência, perdendo a grande oportunidade de contribuições dos delegados
de São Paulo para estabelecer as diretrizes nacionais da PNSAN.
21. Repúdio - Pela construção da hidrelétrica de Belo Monte
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Queremos manifestar nosso repúdio à construção da hidrelétrica de Belo Monte, no
Estado do Pará, que atingirá povos indígenas, ribeirinhas, pescadores e outras comunidades
tradicionais do Xingu.
Segundo os documentos oficiais, Belo Monte inundará uma área de 600 km2 e
provocará o despejo forjado de 16 mil pessoas. O Ibama concedeu licença sem o
cumprimento pleno das 40 condicionantes ambientais, colocados pelo próprio instituto ao
consórcio Norte Energia, para a liberação da construção do projeto. Essa licença fere os
direitos dos povos indígenas garantidos em organismos internacionais e ratificados pelo
Brasil, como a Convenção nº 169 da OIT, Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos
Indígenas e até mesmo a Constituição Federal Brasileira.
Repudiamos esse modelo de desenvolvimento que considera a terra como
mercadoria, destinada à compra e venda, e explorada até a exaustão.
Para nós, a terra é espaço sagrado, lugar onde devem viver e conviver
respeitosamente com a natureza todos os povos. Queremos que a terra seja usada para a
produção de alimentos e não para o latifúndio e o agronegócio explorador.
22. Repúdio - Novo código florestal
Queremos manifestar nosso repúdio e profunda indignação diante das alterações, na
Câmara Federal, do Código Florestal Brasileiro, que coloca ainda mais em risco a proteção e
preservação de nossas florestas, das águas, do ar, do solo, do clima, da biodiversidade e de
todas as populações que vivem em áreas de risco.
Estamos refletindo sobre a importância do poder público garantir a segurança
alimentar e nutricional, e para que isso aconteça, é fundamental que se garanta a proteção
de nossa biodiversidade, para a manutenção dos nossos recursos naturais e para o futuro
de nossa agricultura.
Continuaremos lutando para que sejam efetivadas políticas que garantam a soberania
alimentar e nutricional a todos os povos, o uso respeitoso da terra, fazendo valer os
princípios constitucionais da proteção ao meio ambiente e da vida humana.
23. Apoio - Assinatura da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador
(PNSST)
Considerando que o Brasil registra crescimento no cenário mundial nas questões de
economia e ações sociais, mas não dispõe de uma Política Nacional de Segurança e Saúde
do Trabalho.
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Considerando registro e 3.000 mortes e 700.000 acidentes graves no ambiente de
trabalho, por ano, com custo superior a 40 bilhões de reais.
Considerando que as questões de segurança alimentar e nutricional concorrem para
melhor qualidade de vida dos trabalhadores.
Solicitamos o encaminhamento da presente moção à Presidência da República, para
a assinatura imediata da PNSST – Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador.
24. Aplauso- Sistema Único de Assistência Social
Pelo resultado grandioso da luta da sociedade civil, organizações religiosas,
movimentos sociais, órgãos públicos e entidades sociais; que se mobilizaram e construíram
o SUAS – Sistema Único de Assistência Social, articulando sua aprovação no Congresso
Nacional, sendo sancionada pela Presidente da República no dia 06 de julho de 2011, e
agora o SUAS é lei.