governo do estado do acre n 010 200… · o governo do estado do acre, através de sua comissão...

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01 CONVITE N.º 010/2008 Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadj 1 O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 01, nomeada através do Decreto Nº. 2.493, de 07.02.2007, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano XLI, N.º 9.738, de 08.02.2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará às 10h30m do dia 21 de julho de 2008, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja, Centro, nesta cidade e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE N.º 010/2008 CPL 01, pelo regime de empreitada por preço unitário e critério de menor preço. O presente edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro - Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 09/07/2008 à 15/07/2008. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital via Internet, ficam obrigados a acompanhar o Diário Oficial do Estado do Acre, com vista a possíveis alterações. A presente licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Secretário de Infra-Estrutura, Obras Públicas e Habitação, conforme consta do Processo Administrativo de N.º 0013426-7/2008 - CPL. I - OBJETO 1. Será objeto da presente licitação a execução dos Serviços de Demolição do Prédio do Núcleo Tecnológico de Educação – NTE, localizado no município de Rio Branco - AC, atendendo solicitação do Secretário de Infra-Estrutura e Obras Públicas - SEOP, em conformidade com os anexos: I – Minuta do Contrato, II – Composição de Custos de Leis Sociais, III – Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Relação de Equipe Técnica, V – Relação de Equipamentos Mínimos, VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, VII - Especificações Técnicas/Memorial Descritivo, VIII - Planilhas Orçamentárias e IX – Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente edital. 1.1. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços, objetos do presente Convite, deverão ser observados, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, pertinentes à obra em Licitação, constantes das especificações técnicas e do respectivo projeto, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão. II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.2. A execução do contrato objeto desta licitação, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

CONVITE N.º 010/2008

Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadj

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O Governo do Estado do Acre, através de sua Comissão Permanente de Licitação 01, nomeada através do Decreto Nº. 2.493, de 07.02.2007, publicado no Diário Oficial do Estado, Ano XLI, N.º 9.738, de 08.02.2008, torna público, para o conhecimento dos interessados, que realizará às 10h30m do dia 21 de julho de 2008, na sala de reunião da Comissão de Licitação, situada à Avenida Getúlio Vargas, nº 300, sobreloja, Centro, nesta cidade e receberá os envelopes contendo Documentação e Propostas dos interessados em participar do CONVITE N.º 010/2008 CPL 01, pelo regime de empreitada por preço unitário e critério de menor preço. O presente edital poderá ser retirado acessando o site www.ac.gov.br/sga/seadj ou excepcionalmente na Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas do Estado do Acre, situada na Avenida Getúlio Vargas, nº 300, Centro - Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 no horário de 08:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, no período de 09/07/2008 à 15/07/2008. Empresas, Representantes ou Interessados que acessarem o Edital via Internet, ficam obrigados a acompanhar o Diário Oficial do Estado do Acre, com vista a possíveis alterações. A presente licitação será regida de conformidade com o que dispõe a Lei N.º 8.666/93, e demais alterações e, na forma, condições e especificações a seguir estabelecidas. Esta licitação foi regularmente autorizada pelo Secretário de Infra-Estrutura, Obras Públicas e Habitação, conforme consta do Processo Administrativo de N.º 0013426-7/2008 - CPL. I - OBJETO 1. Será objeto da presente licitação a execução dos Serviços de Demolição do Prédio do Núcleo Tecnológico de Educação – NTE, localizado no município de Rio Branco - AC, atendendo solicitação do Secretário de Infra-Estrutura e Obras Públicas - SEOP, em conformidade com os anexos: I – Minuta do Contrato, II – Composição de Custos de Leis Sociais, III – Composição de Bonificação de Despesas Indiretas (B.D.I.), IV – Relação de Equipe Técnica, V – Relação de Equipamentos Mínimos, VI – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, VII - Especificações Técnicas/Memorial Descritivo, VIII - Planilhas Orçamentárias e IX – Projeto Arquitetônico, partes integrantes do presente edital. 1.1. Na elaboração das propostas e na execução dos serviços, objetos do presente Convite, deverão ser observados, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes, pertinentes à obra em Licitação, constantes das especificações técnicas e do respectivo projeto, as instruções, recomendações e determinações da fiscalização e, quando houver, da supervisão. II - PRAZO DE EXECUÇÃO, CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO, RETIRADA DO INSTRUMENTO, EXECUÇÃO DO CONTRATO E FORMA DE PAGAMENTO. 2.1. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da abertura das propostas, sem que haja a convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 2.2. A execução do contrato objeto desta licitação, será de 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

CONVITE N.º 010/2008

Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadj

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2.3. O pagamento somente será efetuado se a Nota Fiscal ou Fatura estiver acompanhada dos seguintes comprovantes devidamente quitados já exigíveis, pertinentes ao contrato, em original ou cópia autenticada por Cartório competente, respeitada a periodicidade de exigências de documentos: Certidão de Tributos Estaduais e Municipais ISS do município onde se deu a prestação do serviço, Folha de Pagamento dos funcionários acompanhada das Guias: GPS – Guia de Previdência Social e GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e informação a Previdência Social, a Prova de regularidade com o FGTS e o INSS, e ainda documento que comprove a baixa da matrícula do INSS quando se tratar do pagamento da última parcela do contrato da obra. III - CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 3.1. O objeto ora licitado será recebido definitivamente por servidor ou Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. O recebimento supracitado não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e segurança do objeto, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato. IV - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 4.1 - O não cumprimento do prazo estabelecido no capítulo anterior, para a execução dos serviços do objeto desta licitação, sujeitará o licitante ao pagamento de multa de 0,4% (zero vírgula quatro por cento) do valor licitado, por dia de atraso; 4.2 – Após a fase de habilitação, caso a licitante venha desistir e os seus motivos não sejam aceitos pela Comissão, a mesma estará automaticamente suspensa por um período de 06 (seis) meses para contratar ou participar de licitações com a administração direta ou indireta do Estado, independentemente da multa estipulada no item anterior. V - DOTAÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 5.1. Os recursos orçamentários previstos e destinados à cobertura das despesas objeto deste processo licitatório, correrão por conta da Dotação Orçamentária Programa de Trabalho: 754.004.1206000 – Recuperação e Reforma de Prédios Públicos Estaduais, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, Fonte de Recurso: 100 (RP). VI - HABILITAÇÃO NA LICITAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA 6.1. Para a habilitação na presente licitação, exigir-se-á, dos interessados, documentações relativas a: 6.1.1 - CAPACIDADE JURÍDICA a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores:

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b) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercícios;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro, ou autorização para funcionamento com aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo; d) Alvará de Funcionamento da empresa;

6.1.2 REGULARIDADE FISCAL a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas jurídicas (CNPJ); b) Prova de regularidade para com as Fazendas: Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

b.1) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria da Fazenda Estadual da Secretaria da Fazenda, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.

b.2) A prova de regularidade com a Fazenda Federal engloba os seguintes documentos:

1 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa de Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, expedida pelo Ministério da Fazenda/Secretaria de Receita Federal. 2 – Certidão Negativa ou Positiva com Efeito Negativa Quanto a Dívida Ativa da União, expedida pelo Ministério da Fazenda/Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social F.G.T.S e I.N.S.S, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. d) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006 e fizerem jus aos benefícios, deverão apresentar a declaração constante do Anexo VI deste edital 6.1.3 Qualificação Econômica e Financeira

a) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

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6.1.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Registro ou inscrição da empresa e do(s) responsável (is) técnico(s) Engenheiro Civil residente ou Técnico Equivalente e Engenheiro ou Técnico de Segurança no Trabalho, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA com jurisdição sobre o domicílio da sede do licitante, sendo que o licitante vencedor por ocasião da assinatura do contrato deverá apresentar os respectivos Vistos dos responsáveis técnicos no CREA/AC; b) Para os profissionais em Segurança do Trabalho que não estejam de acordo com a Resolução do CONFEA n. 358/91, os licitantes deverão apresentar:

b.l – Cópia da Carteira do Técnico em Segurança do Trabalho expedido pelo

Ministério do Trabalho; b.2 – Contrato de prestação de serviços entre a licitante e o Técnico em Segurança

do Trabalho; b.3 – Documento do Técnico em Segurança do Trabalho autorizando sua inclusão na

equipe técnica da empresa; c) Apresentação do Certificado de Conformidade que a empresa comprove a adequação ao Programa PBQP-H nível “C”, Decreto nº 10.176 de 11/06/2004. d) Apresentação de atestado de visita, que deverá ser efetuada por responsável técnico integrante do quadro técnico, devidamente registrado no CREA, fornecido pelo Órgão Licitante, que comprove que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, sendo que as visitas ao local da obra, serão realizadas da seguinte forma:

d.1) A visita Técnica será realizada no local da obra, juntamente com o técnico, que deverá prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas da obra, no dia 17/07/2008, às 09:00 horas com tolerância de 15 (quinze) minutos para inicio da visita, duração de 01 (uma) hora.

d.2) O técnico responsável pela firma deverá se credenciar na sede do

Órgão, localizado na Via Chico Mendes n.° 805 CEP.: 69.901-180 Rio Branco – AC, das 08:00h às 12:00h e das 15:00 às 17:00h, no dia 16/07/2008 previamente, munido de:

- Documento de identificação profissional (cópia autenticada ou cópia e

original); - Documento que identifique que o técnico faz parte do quadro de

responsável técnico da empresa, através da Certidão de Registro emitida pelo CREA atualizada/2008 (cópia autenticada ou cópia e original).

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- Carta de credenciamento do profissional em papel timbrado da empresa,

assinado pelo sócio ou responsável.

c.3) O responsável técnico só poderá realizar a visita munido da “Autorização para Visita”, que será emitido no ato do credenciamento que posteriormente será trocado pelo Atestado de Visita Técnica; c.4) A visita ao local da obra será efetuada conforme citado no item "d.1", juntamente com o técnico que deverá prestar esclarecimentos sobre eventuais dúvidas da obra; c.5) Os Atestados de Visita Técnica estarão à disposição das empresas a partir do primeiro dia útil seguinte, da realização da Visita, na sede do Órgão em Rio Branco - AC.

d) Prova de inscrição ou registro da licitante e dos seus Responsáveis Técnicos, junto ao Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia (CREA), da região da sede da licitante.

e) Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data da licitação, profissional (is) de nível superior reconhecido(s) pelo CREA, detentor (es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional (is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras/serviços de características técnicas similares às do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo são as seguintes, não se admitindo atestado(s) de fiscalização ou supervisão e/ou coordenação da execução de obras/serviços:

SERVIÇOS REQUERIDOS

Demolição de concreto armado com martelete pneumático

f) O(s) atestado(s) e/ou certidão (ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será (ão) aceito(s) com a (s) respectiva(s) certidão (ões) do CREA, não sendo aceitas certificações através de carimbos.

g) Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado (s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados (s) da(s) respectiva (s) Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT ou só a CAT, desde que esta identifique como a (o) Contratada a própria licitante, expedida (s) por esses Conselhos, que

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comprove (m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas, obra/serviços de características técnicas similares as do objeto da presente licitação, cujas parcelas de maior relevância técnica com quantidades mínimas a serem comprovadas são:

SERVIÇOS REQUERIDOS Demolição de concreto armado com martelete pneumático

6.2 - Da Documentação a) A documentação poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por funcionário da unidade que realiza a Licitação, ou publicação em órgão de imprensa oficial; b) Em hipótese alguma, após a abertura dos envelopes contendo a documentação, as cópias que não estiverem autenticadas, serão autenticadas por funcionário da unidade que realiza a licitação; c) Toda e qualquer documentação poderá ser autenticada na CPL, antes da respectiva licitação. A qualquer tempo, o interessado poderá efetuar a autenticação via cartório, sendo de sua inteira responsabilidade qualquer apresentação sem a devida autenticação; d) A não observação por parte dos licitantes ao estipulado na alínea "a" acima, acarretará para os mesmos a inabilitação no presente processo licitatório; e) A apresentação do cartão de cadastro da Comissão Permanente de Licitação, com as certidões devidamente atualizadas, na data de abertura dos envelopes contendo a documentação, isentará da apresentação dos documentos exigidos no item VI – 6.1.1, e 6.1.2 alínea “a”; f) Serão inabilitadas as empresas licitantes que deixarem de apresentar os documentos exigidos no edital no item VI – 6.1.1, 6.1.2, e 6.1.3 e os Anexos constantes deste edital; g) Serão inabilitadas as empresas ou firmas cujos diretores, responsáveis técnicos ou sócios, figurem como funcionário ou empregado ou ocupante de cargo comissionado no órgão ou entidade ou responsável pela licitação; h) A “documentação” exigida e a “proposta/orçamento dos serviços” deverão estar contidas em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados (o seu lacre), contendo, em suas partes externas e frontais, os dizeres: AO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE – Comissão Permanente de Licitação, CONVITE N.º 010/2008 – CPL 01. O primeiro envelope com o subtítulo “Documentação" e o segundo com "Proposta/orçamento dos serviços”; i) Os representantes das licitantes deverão identificar-se junto à Comissão Permanente de Licitação, mediante a apresentação de sua cédula de identidade, prova de titularidade da firma

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ou procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida, com poderes expressos para praticar todos os atos no interesse da mesma, junto a qualquer órgão público, ou ainda, com fins específicos para a representação em todos os termos do CONVITE. VII - DO EXAME DOS DOCUMENTOS 7.1 - Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes 01 e 02, na data e horário, indicado no preâmbulo do edital, iniciar-se-á o exame da documentação exigida para o convite. 7.2 - após a abertura dos envelopes N.º 01, contendo a documentação, proceder-se-á ao exame e rubrica dos documentos neles contidos, podendo os concorrentes apresentar fundamentadamente as impugnações que tiverem, ao Presidente da Comissão, que as fará constar da Ata dos trabalhos. 7.3 - Examinado os documentos e as impugnações porventura surgidas decidirá a comissão quanto à habilitação ou inabilitação de cada concorrente. VIII - DO EXAME DAS PROPOSTAS 8.1. A proposta será apresentada datilografada, preferencialmente, em 02 (duas) vias e em linguagem clara, sem emendas, rasuras e entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais, e nelas deverão, além do orçamento, fazer constar:

a) O licitante deverá apresentar na proposta, declaração de que se compromete ao cumprimento da Cláusula Segunda do Contrato, caso necessite de mão-de-obra adicional para execução do objeto.

b) Indicação do prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura;

c) Declaração expressa da Licitante de estarem incluídos nos preços todos os custos e despesas, tais como impostos, taxas e seguros, incidentes na Proposta Comercial, diária e passagens de pessoal etc.;

c.1) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quando aplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que ser-lhe-á cobrada a diferença entre a alíquota interna e interestadual na entrada das mercadorias no Estado, na forma do que estabelece o § 5º do Art. 1º. do Dec. Nº. 13.287, de 29.11.05. c.2) No ato do pagamento deverá ser comprovado o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso.

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d) Valor total do objeto licitado em algarismos e por extenso, ocorrendo discrepância entre os valores unitário e total, prevalecerão os primeiros e entre os valores em algarismos e por extenso serão considerados estes últimos, pelo qual a Licitante se propõe a executar os serviços; e) Apresentação das planilhas de composição de custo unitário, que serviram de base para compor os preços unitários integrantes da planilha orçamentária, que deverão ser assinadas por profissional integrante do quadro técnico da empresa, a não apresentação integral da mesma implicará na desclassificação automática da licitante;

f) Os custos unitários apresentados pelos licitantes, serão à base de cálculo para as suas propostas e, em caso de erro na transposição ou multiplicação dos dados, a proposta será corrigida, pela equipe técnica da SEOP, com base nos custos unitários apresentados.

8.2 - Imediatamente após a fase de habilitação, as propostas serão abertas e examinadas e rubricadas pelos presentes e pela Comissão. 8.3 - Os envelopes propostas serão devolvidos devidamente fechados aos concorrentes inabilitados, imediatamente após a fase de habilitação, desde que tenha havido renúncia da interposição de recursos. Caso contrário à devolução será efetuada após a denegação do recurso, se for o caso. 8.4 - Serão desclassificadas as propostas que: a) Não atendam as condições do edital ou forem subordinadas a qualquer condição nele não prevista; b) Apresentem vantagens não previstas no edital ou preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes; c) Apresentem preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero. d) Serão desclassificadas as propostas com preços unitários e totais superiores ao do orçamento da SEOP. IX - CRITÉRIOS PARA O JULGAMENTO 9.1. As propostas serão julgadas após a análise da documentação, na mesma ou em outra sessão, e a classificação será feita, na forma de menor preço, em caso de empate, o desempate será efetuado através de sorteio.

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X - LOCAL E HORÁRIO PARA INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 10.1. Na eventualidade, do surgimento de quaisquer dúvidas de caráter técnico na interpretação deste edital, ou a ele relacionado, os interessados deverão, em petição escrita, dirigir-se a Gerência Técnica Administrativa de Licitações e Contratos - GELIC, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas de apresentação da proposta e sob protocolo, durante o horário de expediente normal da referida Comissão, ou seja, no intervalo das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas. 10.2 Caberá a Gerência Técnica Administrativa decidir sobre a petição no prazo de 1 (um) dia útil XI - DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O regime do presente processo licitatório é por preço unitário, portanto, em hipótese alguma, o licitante vencedor poderá pleitear reajuste do preço apresentado na proposta, a qualquer título que seja. 11.2. Decairá do direito de impugnar, perante a administração, os termos do presente edital de licitação aquele que, tendo aceito, sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades, que viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 11.3. A Administração poderá revogar a presente licitação total ou parcialmente, por conveniência administrativa, sem que caiba direito a indenização ou ressarcimento de eventual prejuízo, ou ainda, se a Administração obtiver notícia fundada de qualquer fato ou circunstância anterior ao julgamento da licitação, que desabone a idoneidade, capacidade financeira ou administrativa do licitante vencedor. 11.4. A critério dos Membros que compõem a Comissão Permanente de Licitação, poderá ser prorrogado o prazo designado para o início dos trabalhos, por um período de no máximo 10 (dez) minutos independente de consulta a todos os licitantes presentes. XII – DO FORO. 12.1 O Foro para solucionar os litígios decorrentes deste Edital é o da Comarca de Rio Branco, no Estado do Acre.

Rio Branco - AC, 04 de julho de 2008.

Wagner Alves de Souza Presidente da Comissão Permanente de Licitação 01

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CONTRATO N° ______/2008 MINUTA DE CONTRATO DE EMPREITADA ............... QUE FAZEM ENTRE SI, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE O ESTADO DO ACRE ATRAVÉS DO .............................., E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A FIRMA ............................ . NA FORMA ABAIXO:

PREÂMBULO DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL Aos ____________, do mês de _________, de dois mil e sete, o Estado do Acre, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ/MF sob ..., através da .........................................., inscrita no CNPJ/MF sob o N° _____, com sede na ________________, N.º ______, Bairro _________, neste Município, neste ato representada por seu Secretário, Senhor _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador da cédula de identidade RG N.º ____________ SSP/___ e inscrito(a) no CPF/MF sob o N.º ________________, domiciliado e residente neste Município, doravante denominada simplesmente SEOP ou CONTRATANTE, e do outro lado a firma ______________________________, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob o N.º_________ / - e Inscrição Estadual N.º ______________, com sede na Rua ______________, N.º, Bairro __________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representado por seu _________________, brasileiro(a), casado(a), ____________, portador (a) da cédula de identidade RG N.º __________domiciliado(a) e residente na Rua _____________, N.º _________, Bairro __________, tendo como Responsável(is) técnico(s) ____________, portador(es) da(s) carteira(s) profissional _______ expedida pelo CREA – Região ___, perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente contrato, doravante denominado processo. DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual com vistas a execução dos trabalhos definidos e especificado na CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ______ da Secretária _____ exarado no Processo Administrativo N° _____.

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DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade de ___________ N° ____/2008 nos termos e condições do Convite da referida licitação, cujo resultado foi aprovado em data de _____ pelo Secretário de Estado de Obras Públicas e Habitação ds SEOP, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei N° 8.666/93 e suas alterações posteriores, atendidas as cláusulas e condições aqui estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO – Constitui objeto deste contrato, a execução pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim, resumidos quanto a seus elementos característicos: (1) OBJETO - _________________________ Parágrafo único – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo, variação, aumento ou diminuição de quantidades ou de valores, ou de especificações e disposições contratuais poderá ocorrer, salvo quando e segundo a forma e condições previstas na Lei N° 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - Em obediência à Lei Estadual nº. 1547 de 29 de janeiro de 2004, a empresa vencedora de licitação cujo objeto for de realização de obras e/ou serviços, cuja execução gere necessidade adicional de mão-de-obra, terão que, prioritariamente, consultar o cadastro de trabalhadores intermediados pelo Sistema Nacional de Emprego – SINE/AC, e priorizar a contratação daqueles cadastrados que se enquadrem no perfil e nas necessidades da empresa. Parágrafo Único - A fiscalização ao cumprimento das determinações contidas na supracitada lei será exercida pela Gerência de Mobilização pelo Trabalho – GMT/SEPLANDS. CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO - O objeto deste contrato será executado em regime de empreitada por preço unitário, de acordo com o Projeto Executivo constantes no Convite, bem como as especificações fornecidas pela SEOP, a Contratada alocará todos os equipamentos, pessoal e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir. CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS UNITÁRIOS – Os preços unitários correspondentes a cada serviço contratado são constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas planilhas constituem os Anexos de números ________, integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

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CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA POR ATRASO DE PAGAMENTO - A SEOP pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes a proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os serviços unitários incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução da(s) obra(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas contidas neste Convite e demais documentos da licitação, constituído assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados. O pagamento será efetuado através de medição, após emissão da Ordem de Serviço, mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura, sem emendas ou rasuras, atestada por servidor ou comissão responsável pelo recebimento e comprovação de regularidade junto à Fazenda Estadual. § 1º - No ato do pagamento deverá ser comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa, bem como o recolhimento do ICMS da diferença da alíquota interna e interestadual, quando for o caso. § 2º - A parcela dos preços contratuais em reais não poderá ser reajustada, observado no disposto na Lei N° 9.069 de 29.06.95 (Plano Real). § 3º - A fiscalização terá o prazo de 72 (setenta e duas) horas para encaminhar a fatura ou devolvê-la ao emitente por impropriedade com, os valores fixados nesta cláusula. § 4º - O pagamento somente será liberado:

a) Mediante a apresentação da matrícula do objeto licitado junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS;

b) Mediante apresentação da folha de pagamento, da guia de recolhimento do Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e do INSS, da mão-de-obra engajada relativa ao período e comprovante de recolhimento do Imposto Sobre Serviço – ISS da empresa, e ao final da obra a CONTRATADA fica obrigada a apresentar as guias de recolhimento do INSS, do FGTS e a Certidão de Quitação da obra junto ao INSS.

c) O não atendimento ao disposto na alínea “b”, implicará na comunicação aos

respectivos órgãos, e a CONTRATADA, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública em todos os seus níveis, enquanto perdurar a pendência.

CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO DO VALOR – O valor estimado do presente Contrato é de R$ _________ (______). A despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do orçamento

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Programa de Trabalho – _________________ - ___________ e Elemento de Despesa: _________ -- Obras e Instalações, Fonte de Recurso: ____ e – _____. CLÁUSULA SETIMA - DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES - O prazo para conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é de ____ (_____) _____, contados a partir da emissão da ordem de serviço. § 1º - O prazo aqui referido poderá ser prorrogado em conformidade com as disposições constantes da Lei N° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. § 2º - Os trabalhos executados serão recebidos pela SEOP em conformidade com as disposições constantes da Lei N° 8.666 de 21.06.93 e suas alterações posteriores. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério e através de funcionários da SEOP ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratados e do comportamento do pessoal da contratada, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados. § 1º - A CONTRATADA declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SEOP. § 2º - A existência e a atuação da Fiscalização do contratante em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne aos serviços contratados e suas conseqüências e implicações próximas ou remotas. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DA SEOP – Constituem direitos e prerrogativas da SEOP, além dos previstos em outras leis, os constantes dos artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93 de 21.06.93, e suas alterações posteriores, que a CONTRATADA declara aceitar e à eles se submeter. CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES – À CONTRATADA no descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas poderão ser aplicadas as sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas especificadas no Edital da Licitação que originou o presente Contrato, garantidas prévia e ampla defesa em processo administrativo, observando-se ainda: § 1º - A SEOP poderá aplicar Multa à CONTRATADA em caso de atraso injustificado à execução total ou parcial, nos termos dos artigos 86 e 87, inciso II, da Lei N.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, conforme a seguinte gradação: I – em caso de inexecução parcial da obra ou serviço:

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a) 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem prejuízo da

responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais. II – em caso de inadimplemento ou inexecução total:

a) 5% (cinco por cento) do valor do contrato, independente de rescisão e demais sanções previstas em lei.

III – em caso de mora ou atraso na execução:

a) 2% (dois por cento) incidente sobre o valor da etapa ou fase em contrato.

§ 2º - As multas previstas no parágrafo anterior, não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO - O CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei 8.666/93, e suas alterações posteriores, sem que caiba à contratada direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, e ainda: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA - O presente contrato poderá ser objeto de sub-rogação ou sub-contratação, em parte do contrato, desde que tenha anuência da CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - Dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura, o contratante providenciará a publicação no D.O.E., em resumo, do presente contrato, que passará a ter eficácia plena, exclusiva. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES - Os serviços contratados deverão ser executados sob exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, em consonância com as cláusulas e condições do objeto a ser executado, incluindo todos os ônus relativos a: a) Direção, controle geral e responsabilidade técnica da obra; b) Engajamento de mão-de-obra, especializada e/ou não, para o bom desempenho e

qualidade da obra;

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c) Fornecimento dos materiais necessários para execução da obra, de acordo com as especificações do CONTRATANTE;

d) Seguro de acidente de trabalho e a Previdência Social da aludida mão-de-obra; e) Responsabilidade civil por danos pessoais ou materiais causados ao Estado, ou a

terceiros, na execução desses serviços, exonerando expressamente o CONTRATANTE de quaisquer responsabilidade ou ônus, diretos ou indiretos, pelos ressarcimentos ou indenizações devidas;

f) Pagamento das contribuições devidas ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço -

FGTS, salários, férias, indenizações trabalhistas e todas e quaisquer outras obrigações legais, relativas à mão-de-obra engajada;

g) Obtenção de licenças e alvará perante as repartições competentes, bem como, pagamento

de todos os impostos que incidem ou venham a incidir, direta ou indiretamente sobre o presente contrato e seus eventuais aditivos;

h) Entregar uma cópia do Alvará de Construção a SEOP. i) Seguir as normas de segurança e medicina do trabalho. § 1º - Os danos e prejuízos serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa, de 0,4% (zero vírgula quatro) sobre o valor do contrato, por dia de atraso. § 2º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à contratada. § 3º - O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados. § 4º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação que Ihe foram exigidas na licitação. § 5º - A CONTRATADA se obriga a fornecer aos seus empregados vale-refeição e vale-transporte reajustado toda vez que houver aumento das tarifas.

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§ 6º - A CONTRATADA manterá durante toda a execução da obra um engenheiro residente pertencente ao quadro técnico da empresa, devendo este cumprir uma jornada integral de trabalho na referida obra. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO - O foro do presente contrato será o da Comarca da Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavrou-se o presente termo com 4 (quatro) cópias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.

Rio Branco, de ................... de 2008.

______________________________

CONTRATANTE

_____________________________ Representante legal da Contratada

_____________________________ Responsável técnico da Contratada

TESTEMUNHAS: 1 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________

2 - ______________________________ CPF/MF N.º ____________________

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COMPOSIÇÃO DE ENCAGOS SOCIAIS

Item Descrição Horista Mensal

A Encargos Sociais Básicos 36,80% 36,80%

A1 PREVIDÊNCIA SOCIAL 20,00% 20,00%A2 FGTS 8,00% 8,00%A3 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50% 2,50%A4 SESI 1,50% 1,50%A5 SENAI 1,00% 1,00%A6 SEBRAE 0,60% 0,60%A7 INCRA 0,20% 0,20%A8 SEGURO CONTRA ACIDENTES DE TRABALHO 3,00% 3,00% B Encargos Sociais Básicos que Recebem Incidências de "A" 39,17% 8,22%

B1 REPOUSO SEMANAL E FERIADOS 22,90% B2 AUXÍLIO ENFERMIDADE 0,79% B3 LICENÇA PATERNIDADE 0,34% B4 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRO 10,57% 8,22%B5 FALTAS JUSTIFICADAS 4,57% C Encargos Sociais Básicos que Não Recebem Incidências de "A" 32,75% 25,46%

C1 DEPÓSITO POR RECISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,57% 4,33%C2 FÉRIAS 14,06% 10,93%C3 AVISO PRÉVIO 13,12% 10,20% D Taxas de Reincidências 15,46% 3,84%

D1 REINCIDENCIA DO GRUPO "A" SOBRE O GRUPO "B" 14,41% 3,02%D2 REINCIDENCIA DO GRUPO "A2" SOBRE O GRUPO "C3" 1,05% 0,82% E Encargos Complementares 41,72% 41,72%

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E1 VALE TRANSPORTE 10,59% 10,59%E2 REFEIÇÃO MÍNIMA (Café da Manhã) 7,61% 7,61%E3 REFEIÇÃO (Por Turno de Trabalho) 17,68% 17,68%E4 EPI (Equipamento de Proteção Individual) 5,84% 5,84%

T o t a i s > > > 165,90% 116,04%

* Fonte de informações - Revista CONSTRUÇAO - Ed. Editora Pini

* Os dados constantes na presente Planilha, são exemplificativos, sendo de responsabilidade de o licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

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ANEXO III COMPOSIÇÃO DE CUSTO - BDI

Item Descrição Sobre o Custo Direto (%)

Sobre o Preço de

Venda (%)

1.0 Custo Direto 81,09%

1.1 Custo Direto 81,09%

2.0 Custo Indireto 5,84% 4,74%

2.1 GARANTIA 0,21% 0,17%2.2 RISCO 0,97% 0,79%2.3 DESPESAS FINANCEIRAS 0,59% 0,48%2.4 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 4,07% 3,30%

3.0 Tributos 8,96% 7,27%

3.1 PIS 0,80% 0,65%3.2 COFINS 3,70% 3,00%3.3 ISS 4,46% 3,62%3.4 CPMF - Não Inclusa (Desde 01/01/2008) 0,00% 3.5 IRPJ - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU) 3.6 CSLL - Não Incluso (Acórdão 325/2007 - TCU)

4.0 Bonificação 8,51% 6,90%

4.1 RESULTADO ESTIMADO ( OU LUCRO ) 8,51% 6,90%

T o t a i s > > > 23,31% 100,00%

Nesta composição do BDI não estão incluídos os custos referentes à mobilização de equipamentos e/ou custos referentes à implantação e manutenção do canteiro de obras. Os dados constantes na presente Planilha são exemplificativos, sendo de responsabilidade do Licitante utilizar os mesmos índices que são fixados por Lei, e que incidem sobre o objeto licitado, sob pena de desclassificação.

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ANEXO IV

ITEM DISCRIMINAÇÃO 01 Engenheiro Civil/Tecnólogo em Edificações

02 Engenheiro/Técnico de Segurança no Trabalho OBSERVAÇÃO: A apresentação da relação de equipe técnica é obrigatória e deverá fazer parte da documentação.

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GOVERNO DO ESTADO DO ACRE

Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas.

Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – CPL 01

CONVITE N.º 010/2008

Av. Getúlio Vargas, nº 300– Centro – Rio Branco/AC – CEP: 69.900-660 Fones/ Fax: (0**68) 3212-7500 E-mail: [email protected] – retiradas do edital no site: www.ac.gov.br/sga/seadj

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ANEXO V

Item Discriminação

01 Caminhão carroceria de madeira – 01 unid., capacidade 4 ton.

OBSERVAÇÃO: A apresentação da relação de equipamentos mínimos é obrigatória e deverá fazer parte da documentação.

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

(nome da empresa), (qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A., etc.), endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ............, neste ato representada pelo (cargo) (nome do representante legal), portador da Carteira de Identidade nº............, inscrito no CPF sob o nº. ..............., DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n° 123 de 14 de dezembro de 2006.

Local e Data

___________________________________________ Nome e Assinatura do Representante Legal