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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO BAHIAS.GOVERNO DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2017 Data de Abertura: 16/08/2017OBJETO: Contratação de Empresa para Reforço de Platibanda de Brasil ProfissionalizadoData do Relatório: 17/08/2017Os documentos de Habilitação das licitantes classificadas nas 04 (quatros) primeiras colocações:EMPRESA, RMA Construtora Ltda. ME empresa 2Vale Ouro Construções Ltda. ME, empresa 3 M MEngenharia Ltda. EPP, empresa4 Construtora LAM Ltda. foram analisados e apresentaram o seguinteresultado:
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL - COPEL
SEÇÃO B - DISPOSIÇÕES ESPECiFICA.S
2. ESPECIFICAÇÃO PARA ELABORAÇÃO DAPROPOSTA DE PREÇOSCOLOCAÇÃO
EMPRESARMA-ConstrutoraLtda. -M E
1°
EMPRESAVale OuroConstruçõesLtda. ME
2°
EMPRESAMMEngenhariaLtda.- EPP
3°
EMPRESAConstrutoraLAM Ltda.
4°
Quando ao Modelo
cumprimento ao modelo da Seção c-1 - MODELO DEDESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOcumprimento ao modelo da Seção c-1 - DECLARAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTAcumprimento ao modelo da Seção c-2 - DECLARAÇÃODE ENQUADRAMENTO
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Quanto ao Conteúdo
Kapa apresentado
cronograma físico-financeiro
validade da proposta de 90 (noventa) dias
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GOVERNO DO ESTADO
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES
RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA FASE DE HABILITAÇÃO
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO N° 001/2017 Data de Abertura: 16/08/2017OBJETO: Contratação de Empresa para Reforço de Platibanda de Brasil ProfissionalizadaData do Relatório: 17/08/2017
EXIGÊNCIA DOCUMENTAL
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EMPRESA1 RMA-ConstrutoraLtda.-ME
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EMPRESAVale OuroConstruçõesLtda. ME
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EMPRESA 3MMEngenhariaLtda.- EPP
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EMPRESA <•ConstrutoraLAM Ltda
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XII-1 HABILITAÇÃO JURÍDICA - COPELEm se tratando de sociedades empresárias, doato constitutivo, estatuto ou contrato social, comsuas eventuais alterações supervenientes emvigor, devidamente registrados, acompanhados,quando for o caso, dos documentos societárioscomprobatórios de eleição ou designação einvestidura dos atuais administradores. O- úv- O^- 0^
XII-2.1 REGULARIDADE FISCAL - COPEL
A)
B)
C)
D)
E)
XII-2.1 Regularidade fiscal, mediante aapresentação de:Prova de inscrição no Cadastro Nacional dePessoa Jurídica - CNPJ.Prova de inscrição no Cadastro de ContribuinteMunicipal - relativo ao domicílio ou sede dolicitante, pertinente ao seu ramo de atividade ecompatível com o objeto contratual.Prova de regularidade para com a FazendaEstadual e Municipal do domicílio ou sede dolicitante.Prova de regularidade para com a FazendaFederal, inclusive INSS.Prova de regularidade relativa ao Fundo deGarantia por Tempo de Serviço (FGTS),mediante a apresentação do Certificado deRegularidade do FGTS - CRF.XII-2.1. 1 MICROEMPRESAS
Enquadramento de microempresa
XII-2.2 Regularidade trabalhistaprova de inexistência de débitos inadirnplidosperante a Justiça do Trabalho
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XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF
a)
Registro ou inscrição na entidade profissionalcompetente, qual seja: Certidão de Registro eRegularidade do Licitante e do(s) seu(s)Responsável(Ís) Técnico(s) junto ao CREA ouCAL) do local da sua sede;
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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
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C.1)
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g)
h)
COORDENAÇAComprovação de aptidão para o desempenhode atividade pertinente e compatível emcaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação deum ou mais atestados fornecidos por pessoasjurídicas de direito público ou privado,preferencialmente de acordo com o modeloconstante do Anexo VI, bem comoapresentação da(s) certidão(ões) de AcervoTécnico -CAT.[Lei 9.433/05 - Art. 101, II];para a demonstração da capacidadetécnico-operacional da licitante seráadmitida a comprovação da execuçãomínima dos quantitativos das parcelasconsideradas de maior relevância e valorsignificativo do objeto a ser contratado,assim considerados:
i. Obras de edificações comestrutura metálica;
ii. Obras de alvenaria e vedações,inclusive revestimento
Comprovação do licitante de que possui,em nome da empresa, atestado deresponsabilidade técnica para execução deserviço de características semelhantes àsdo objeto desta licitação, listados nomodelo constante do Anexo VIComprovação por parte da empresa doseu vinculo do profissional técnico com apessoa jurídica de direito privado medianteexpedição de Anotação deResponsabilidade Técnica (ART) ouRegistro de Responsabilidade técnica(RRT) de Cargo e Função.declaração de conhecimento dos requisitostécnicos para o cumprimento das obrigaçõesobjeto da licitaçãoIndicação das instalações, do aparelhamento erelação do pessoal técnico. Item 1.2.2 - SEÇÃOB - DISPOSIÇÕES ESPECIFICASA licitante deve apresentar relação doscomponentes de equipe técnica/administrativa,indicada para execução do objeto destalicitação, atendendo á equipe técnica mínimaprevista na - SEÇAO B - DISPOSIÇÕESESPECÍFICAS, do Instrumento Convocatório,inclusive. Faz-se necessário para todos,apresentar comprovação de regularidade como CREA/CAU (nas situações cabíveis) edeclaração individual autorizando inclui-los naequipe técnica.
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XII-4. Qualificação econômico-financeira - COPEL l
a)
b)
Balanço patrimonial e demonstrações contábeisdo último exercício socialApresentar a relação dos compromissosassumidos pelos licitantes, que repercutamsobre sua capacidade financeira ouoperacional, nos termos do art. 102, §3° da LeiEstadual 9.433/05;
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Governo doEstado da Bahia SECRETARIA DA
EDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO
c)
d)
COORDENAÇADemonstração de património líquido nomontante mínimo de 10% (dez porcento) dovalor estimado das obras e serviços.Certidão negativa de falência ou recuperaçãojudicialDeclaração, em papel timbrado do Licitante,atestando que os dados referentes ãapresentação dos cálculos correspondentesaos índices abaixo relacionados foramextraídos do balanço, correspondendo à boasituação financeira da empresa, conformeANEXO IV.4declaração quanto ao trabalho do menor,conforme modelo constante do Anexo III
OUTROS - COINF
a)
b)
EQUIPE MININARelação completa dos profissionais abaixoindicados inclusive identificando o EngenheiroCivil/Arquiteto Residente1 . Faz-se necessário para todosapresentar comprovação de regularidade com oCREA/CAU (nas situações cabíveis) edeclaração individual autorizando inclui-los naequipe técnica.
CAT - Certidão de Acervo TécnicoA proponente licitante deverá apresentar asCertidões de Acervo Técnico dos profissionaisabaixo indicados. 0 currículo será exigido ondecouber nos casos de profissionais sem registrocom os Conselhos acima indicadosa) Engenheiro Civil/Arquiteto;
b) Mestre de Obras
3 DE LICITAÇO
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COPEL
Taiane Clarissa Coutinho Dias - Presidente
Sérgio Renato da Silva Araújo - Membro
Marcelo Simões da Silva - Membro
Neuma Nadja Brito Lopes - Membro
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COINF
Augusto da Costa Bastos
Carla Cristina Santana de Lima
João Sérgio Vieira Laurindo
Coordenação Executiva de Infraestrtilura (Ia Rtde Física - COINF
Coordenação de Fiscalização da Kede Física - CU F
Coordenação de Rede Física II - CR F h
SECRETARIA DAEDUCAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO
ReT.: Procedo L-ilC OR j01o949-1/2017 - Referente a Tomada de Preço n° 001/2017,
refprp-te a ^mtraiarao de Empresa para Reforço de Platibanda do Brasil Profissionalizado.
Retornamos os autos, apresentando às fls. 991 a 993, análise da documentação de habilitação,
realizada por esta Comissão, conforme solicitado no despacho exarado á fl. 994.
Em oportuno, vimos salientar:
1) Em relação ao item XII-3. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COINF, sub-itens "e", "f, "g" e "h",
informamos que a empresa RMA CONSTRUTORA Ltda - ME, não apresentou na sua
proposta de habilitação/qualificação técnica, os documentos (comprovações e declaração),
previstos em Edital.
'>) Em nlação ao item XII 3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - COÍNF, sub-item "f", a empresa
rON' ^' • r .RA l Aitfl L rDA. não apresentou na sua proposta de habilitação/qualificação
tèc-.iU1 "V" . vá .á; '-.enforme previsto em Edital.
3) No item OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA, "sub-itens "a" e "b) 1 .", informamos que a
. í"! -r-v CONSTRITORA Ltda - ME, não apresentou na sua proposta de
"'ualifii-acáo '-':-: nioa, a documentação exigida, conforme previsto em Edital.
•i) itjhi OUTROS - COINF/EQUIPE MÍNIMA - CAT - Certidão de Acervo Técnico",
informamos que a empresa RMA CONSTRUTORA Ltda - ME e a empresa MM Engenharia
Ltda - EPP, não apresentaram nas sua? propostas de habilitação/qualificação técnica, a
documentação "MÍNIMA" exigida para o Mestre de Obras (não apresentaram currículo,
conforme previsto no Termo de Referência).
Em tempo, informamos que não consta no Edital do Instrumento Convocatório TP001/2017,
acostado as fls. 456 a 619, VOL. II, a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica
a compor o objeto do referido Certame, em conformidade com o constante na SEÇÃO A -
PREÂMBULO, XII-3. Qualificação TYrcnic*. alínea "g", assim subscrito: "item 1.2.2 - SEÇAO B -
SPCCÍFICAS"
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Carla Cristina S.mtana ae Lima
Augusto oa c.Yxta BastosAugusto da C. Bastis
Eno* Civil / C0or*ePMtor IICREA-26Í76-D
Secretas tfs Educação ti» Sàho
Carlos Lima Silva Filho
Carlos Lima Silva ;Engenoheiro CivilCREA: 10.916-0