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Brasília 2019 Grupos Terroristas Islâmicos e a Internet Como terroristas fazem uso de cibercrime e prejudicam a imagem da população muçulmana Alex Lopes Marques Samuel Eugênio Melo Gontijo

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Page 1: Grupos Terroristas Islâmicos e a Internetse do terrorismo em sua forma moderna, suas origens no mundo islâmico remetem à década de 1960 (MOORE, s.d.). Devido às práticas coloniais

Brasília

2019

Grupos Terroristas Islâmicos e a Internet

Como terroristas fazem uso de cibercrime e prejudicam a imagem da população

muçulmana

Alex Lopes Marques

Samuel Eugênio Melo Gontijo

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1. Introdução

Em anos recentes, registrou-se um aumento no número de ataques terroristas por

organizações islâmicas em países ocidentais (TRAIANO, 2017). Tendo suas motivações

atreladas principalmente a fatores ideológicos e religiosos (THE ECONOMIST, 2015),

grande parte dos atos são, em geral praticados por seguidores da Suna que lutam pela

implementação da Sharia (HOLBROOK, 2010). Fora do espectro ocidental, muitos

grupos lutam com o propósito de destituição do regime do país em que atuam, buscando

instituir um regime no formato de emirado ou até mesmo de um califado (ONUOHA,

2012).

O crescimento mencionado se deve em grande medida ao aumento da utilização

das novas tecnologias, em especial a internet, por parte dos grupos terroristas. Por meio

delas, essas organizações conseguem obter mais financiamento, graças a uma infinidade

de atividades que desenvolvem, bem como fazer propaganda de seus atos ao redor do

mundo e recrutar novos quadros para a organização (VEGAR, 2008). Além disso, eles

conseguem realizar ataques a redes de computadores e roubar informações importantes

de agentes governamentais (DAS CHAGAS, 2012).

É interessante observar que a internet torna possível que essas organizações

atuem de diversas localidades do planeta, sem, contudo, sofrerem grandes represálias.

Essa ausência de fronteiras do ciberespaço dificulta o monitoramento das ações desses

grupos (DA SILVA, 2006).

Uma parte considerável das atividades desenvolvidas por terroristas no âmbito da

internet são consideradas criminosas em muitos países. Por envolverem o uso do

ciberespaço, elas são conhecidas como crimes cibernéticos ou cibercrimes. A lei

brasileira, por exemplo, traz uma definição desse tipo de crime relacionada à invasão de

computadores, roubo de dados e quebra de privacidade dos usuários (BRASIL, 2012).

Contudo, a classificação sobre o que se enquadra como crime ou não depende da

legislação interna de cada país (MAZONI, 2009).

Em paralelo ao aumento do número de ataques terroristas, foi possível observar

um aumento no número de crimes de ódio contra populações muçulmanas na Europa. Na

Espanha, o número de ataques passou de 49 em 2014 para mais de 600 em 2016. (EL

PAÍS, 2017). Nos Estados Unidos, esse número também aumentou: saiu de cerca de 5,8

mil em 2015 para mais de 6000 em 2016 (BULLA, 2018).

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Os crimes de ódio, aqueles que têm como motivação principal a diferença entre as

pessoas, normalmente são antecedidos pelo chamado discurso de ódio. Em linhas gerais,

ele se caracteriza por encorajar atitudes preconceituosas contra pessoas que fogem do

padrão social (BORCHARDT et al., 2011). Como há casos em que esse discurso, seja de

forma presencial seja de forma online, pode ser caracterizado como racista, ele é

criminalizado em diversos países tais como França, Portugal e Brasil (MAZONI, 2009).

O discurso de ódio se dirige, quase sempre, aos chamados grupos minoritários

(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016). Negros, comunidades indígenas,

mulheres, homossexuais, minorias religiosas são os grupos mais afetados. Quando se trata

de um discurso de ódio dirigido contra populações muçulmanas, tem-se a chamada

islamofobia.

Aguilera-Carnero e Azeez (2016) enfatizam que grande parte dos ataques de ódio

dirigidos à população muçulmana está relacionado à ideia de que o terrorismo é algo

inerente ao islamismo. Pode-se dizer que, por consequência, quando grupos terroristas

realizam ataques, eles contribuem para uma deterioração da imagem de muçulmanos ao

redor do planeta. Além disso, a imagem construída pelos meios de comunicação, que

coloca muçulmanos como ameaças ou problemas contribui para essa deterioração, bem

como para o aumento do discurso de ódio contra esse grupo (AGUILERA-

CARNERERO; AZEEZ, 2016).

Tendo em vista o exposto, o presente artigo busca evidenciar a relação entre os

grupos terroristas islâmicos e o uso da internet, enfocando as atividades que se

caracterizam como cibercrime. Busca-se também entender de que maneira essas

organizações contribuem para a deterioração da imagem de muçulmanos, o que contribui

para a proliferação de discursos de ódio. Por potencializar as ações dessas organizações,

a internet acaba, indiretamente, contribuindo para o fortalecimento do discurso de ódio

contra as populações muçulmanas, uma vez que propicia o aumento do número de

ataques. Ademais, ela é um espaço significativo para a expressão de opiniões de ódio.

Tem-se como objetivos gerais para o artigo analisar e compreender o terrorismo

islâmico de maneira ampla, bem como relacioná-lo com o cibercrime e suas

consequências. Além disso, tem-se a ideia de expandir o debate acerca do tema de

discurso de ódio. Para tanto, utilizou-se da metodologia de inferência descritiva, na qual

a concatenação das ideias é usada para a chegada à conclusão desejada. Nesse sentido,

realizou-se um levantamento bibliográfico que deu as bases para o seguimento do projeto.

Artigos, livros, reportagens e documentos que envolvem as temáticas de terrorismo,

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terrorismo islâmico, cibercrimes, legislação criminal e discurso de ódio foram essenciais.

Após a coleta do material, realizou-se a leitura dos documentos obtidos com o intuito de

se selecionar as informações mais pertinentes para o artigo. Finalmente, os autores

produziram uma análise a respeito daquilo que foi obtido e, por meio, da inferência

chegaram à conclusão final.

Este artigo se estrutura em quatro seções divididas em subseções. Nesse sentido,

tem-se que a primeira trata sobre o terrorismo de forma geral, abordando suas tipificações

mais aceitas. A segunda seção discute o terrorismo islâmico, analisando seu histórico,

suas motivações e alguns de seus principais grupos. A terceira seção aborda o conceito

de cibercrime e sua relação com os grupos terroristas. Por fim, a última seção trata do

discurso de ódio, com particular enfoque nas populações muçulmanas.

2. O que é terrorismo?

Para melhor compreender a tese proposta pelo artigo, faz-se necessário,

primeiramente, conhecer mais a respeito do fenômeno do terrorismo e como ele se

manifesta. É importante dizer que não há consenso quanto ao que se entende por

terrorismo, porém, há diversas tentativas de sintetizar tal conceito. Segundo a resolução

1566 do Conselho de Segurança atos terroristas são:

quaisquer atos cometidos com o intuito de causar morte ou lesões corporais

graves, ou tomada de reféns, com o propósito de provocar um estado de terror

no público geral ou em um grupo delimitado de pessoas, intimidar a população

ou compelir um governo ou uma organização internacional a realizar ou abster-

se de realizar qualquer ato (CONSELHO DE SEGURANÇA DAS NAÇÕES

UNIDAS, 2004, p. 2, “tradução nossa”)

É necessário que se tenha em mente a importância de manter uma noção objetiva

do que é o terrorismo. Devido à constante globalização dos veículos midiáticos, o

terrorismo vem tornando-se um fenômeno cada vez mais conhecido e comentado

diariamente. Desse modo, o uso casual ou impreciso dessa palavra pode acarretar um

sentimento de medo e incerteza na população. Quando o termo é utilizado

imprecisamente, há o risco de que o terrorismo passe a existir apenas por meio de

ameaças, devido ao medo generalizado que foi causado na população. Uma vez que a

mídia ou alguma entidade classifica um grupo como terrorista e a população reproduz

isso em seu cotidiano, quaisquer atos realizados por esse grupo passam a ser vistos como

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terroristas, fazendo com que uma falsa noção das dimensões do problema seja criada no

imaginário social. (NCJRS, 1976)

2.1. Tipos de terrorismo

2.1.1. Terrorismo político

O terrorismo político pode ser definido como comportamento violento cujo

objetivo principal é gerar medo na comunidade ou em um segmento específico dela para

fins políticos. A título de ilustração: O assassinato de um policial no curso ordinário de

um crime – independente da brutalidade envolvida – não se encaixaria a esse conceito.

No entanto, o assassinato de um policial, desatrelado de um delito em curso, cujo objetivo

é intimidar a polícia e a comunidade como um todo seria caracterizado como um ato de

terrorismo político. (NCJRS, 1976)

Para que se possa compreender o terrorismo político, é necessário também

compreender alguns tipos de terrorismos incorporados a ele. Dentro disso, os conceitos

mais importantes são o terrorismo local e o terrorismo transnacional. Primeiramente, o

terrorismo local refere-se a atos terroristas que são praticados por indivíduos ou grupos

em seu respectivo país. Suas motivações, em geral, referem-se aos interesses internos ou

diplomáticos do país e seus objetivos, em geral, remetem a induzir uma instituição a

realizar ou deixar de realizar alguma conduta que seja do interesse do grupo. A saber, o

ataque terrorista realizado no jornal Charlie Hebdo em 2015 tratou-se de um caso de

terrorismo político local, uma vez que foi cometido por nativos em território francês e

tinha como objetivo protestar contra a forma como o jornal se portava. Terroristas

políticos que atacam alvos em outros países são ditos como terroristas internacionais ou

transnacionais. Exemplo disso foi o ataque ao World Trade Center, no qual um grupo

islâmico radical promoveu um ataque em solo estadunidense. Terrorismo político desse

tipo é um fenômeno global em que a execução de inocentes serve para aterrorizar o

mundo. (NCJRS, 1976)

O alarmante crescimento do terrorismo se deve, em grande parte, ao sucesso dos

terroristas transnacionais. Fazendo intenso uso dos meios de comunicação e

aproveitando-se dos desentendimentos entre as nações, esses grupos têm conseguido

alcançar um alto grau de quebra da ordem e impunidade. (NCJRS, 1976)

O terrorismo político propriamente dito possui caráter revolucionário, seja ele de

fato alcançável ou não, tendo atribuído a si um propósito subversivo ou de destituição de

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um regime vigente. No entanto, muitos casos de terrorismo político possuem objetivos

mais limitados, em geral porque o respectivo grupo terrorista tem consciência de sua falta

de poder e de apoio popular. A ocorrência do fenômeno é claramente terrorista devido

aos métodos implantados e possuem objetivo político, porém restringem-se a seu contexto

social particular. Esse caso em particular é denominado terrorismo politicamente

limitado. (NCJRS, 1976)

2.1.2. Terrorismo não político

Há uma grande quantidade de atividades terroristas que não podem ser

classificadas como políticas, sendo elas muitas vezes descritas como operações de crime

organizado. Esses atos são verdadeiramente terroristas, uma vez que apresentam claros

intuitos de induzir medo e propósitos coercitivos, porém seu objetivo final é obter algum

ganho individual ou coletivo, em vez de algum fim político. (NCJRS, 1976)

Um tipo de terrorismo classificado como não político pode ser denotado por

ataques a escolas realizados por pessoas que trazem consigo apenas o desejo de vingança

ou também devido a psicopatologias que os levam a realizar tais feitos. Atos de gangues

adolescentes, que visam a aterrorizar a comunidade com um propósito de intimidação,

porém sem fins políticos subversivos também podem se encaixar nessa definição.

(NCJRS, 1976)

2.1.3. Terrorismo de Estado

Terrorismo de Estado consiste em regimes violentos que se utilizam do terror

como instrumento de governabilidade. Grande parte das ações terroristas e dos grupos ao

redor do mundo alegam agir em resposta às atitudes dos governos de seus respectivos

países que utilizam do terrorismo para viabilizar sua governabilidade. (NCJRS, 1976)

3. Terrorismo islâmico

3.1. Panorama histórico

É fato que a violência em nome da religião existe há séculos – haja vista as

cruzadas medievais (JÚNIOR; DA SILVA; FERNANDES, 2016). No entanto, tratando-

se do terrorismo em sua forma moderna, suas origens no mundo islâmico remetem à

década de 1960 (MOORE, s.d.). Devido às práticas coloniais e neocoloniais na região,

além da criação do Estado de Israel, uma série de movimentos antiocidentais tomou conta

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do mundo árabe (MOORE, s.d.). O crescimento desses grupos nacionalistas e

revolucionários, junto de suas visões que o terrorismo poderia ser efetivo em termos

práticos para se atingir objetivos políticos deu início às práticas de terrorismo moderno

(MOORE, s.d.).

No fim dos anos 1960, grupos fundamentalistas que lutavam em nome do Estado

da Palestina perceberam sua impotência militar na luta contra Israel. Desse modo, esses

grupos abandonaram as clássicas práticas de guerrilha e passaram a atuar no terrorismo

urbano. Para isso, os grupos radicais aproveitaram-se dos sistemas modernos de

comunicação e transporte para internacionalizar seus atos, promovendo sequestros de

aviões, bombardeios e tiroteios. (MOORE, s.d.)

Após passar por algumas mudanças ao longo das décadas da segunda metade do

século XX, chegou-se aos anos 1990 com um legado pós-Guerra Fria no qual havia um

mundo com armamentos muito avançados e técnicas conhecidas para produzi-los, assim,

possibilitando o crescimento da atividade terrorista. Ainda, a falta de estabilidade criada

em algumas regiões devido à ausência de governabilidade (como no Afeganistão e em

alguns países africanos) criou áreas de treinamento e recrutamento de terroristas. Isso

aliado às facilidades de transporte e comunicação internacionais elevou o potencial dos

grupos terroristas a novos patamares. (MOORE, s.d.)

Desse modo, o terrorismo islâmico chegou aos dias atuais com uma enorme rede

de recrutamento e treinamento, utilizando largamente dos veículos de comunicação para

alcançar o maior número de adeptos possíveis. Com o advento da internet e a redução das

fronteiras, isso vem se tornando cada dia mais fácil, fazendo que a ameaça terrorista seja

cada vez maior. (MOORE, s.d.)

3.2. Motivações

Várias causas podem ser atreladas a motivações para o terrorismo no caso

islâmico, como problemas de cidadania de refugiados ou até mesmo problemas

socioeconômicos. No entanto, as causas mais relevantes e que, portanto, serão aqui

analisadas, são relativas a ideologia e religião.

Uma das ideologias mais relevantes no meio islâmico fundamentalista é o

Wahhabismo – também chamado de Salafismo – que é adotada por diversos grupos

terroristas como o Estado Islâmico, a al-Qaeda, o Boko Haram e o Talibã. Sua doutrina

pauta-se principalmente em retomar as antigas práticas do islamismo, rejeitando

inovações e promovendo a aplicação da Sharia (lei islâmica). Devido a essas

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características, o Salafismo é por muitas vezes classificado como ultraconservador e

fundamentalista. O movimento é geralmente dividido em três partes: os puristas, que não

se envolvem na política; os ativistas, que buscam a política para defender suas ideias e os

jihadistas que buscam defender suas causas por meio da luta armada. (THE

ECONOMIST, 2015)

Além disso, também há grupos militantes islâmicos que afirmam que os países

ocidentais – especialmente os EUA – praticam uma “guerra contra o islã”. Ainda que não

haja provas explícitas dessa guerra, muitos ataques terroristas são comandados em nome

desse propósito como uma justificativa de defesa contra a conspiração ocidental. Alguns

dos principais adeptos a essa corrente foram o aiatolá Khomeini, líder da Revolução

Iraniana, e Osama bin Laden. (HOLBROOK, 2010)

Tendo a crença religiosa como justificativa, atos terroristas são praticados como

uma busca pela redenção feita para punir aqueles que desafiem o poder de Deus. O

terrorismo religioso vem sendo largamente utilizado como ferramenta política.

Efetivamente, os jihadistas utilizam-se de trechos do Corão e da Hádice para justificar

seus atos, porém os feitos baseados em trechos dos livros sagrados são na verdade uma

forma de deturpação da fé islâmica para que se possa atingir fins políticos. (HOLBROOK,

2010)

Desse modo, percebe-se que o terrorismo islâmico se pauta fortemente em

características que o classificam como terrorismo político ou politicamente limitado, já

que tem, muitas vezes, ideologia atribuída a si e utiliza-se da religião como pretexto para

atingir seus fins políticos, sejam eles de caráter subversivo ou não.

3.3. Uma breve análise de alguns grupos terroristas

3.3.1. Al-Qaeda

Fundada por Osama bin-Laden e um grupo de aliados em 1989, a al-Qaeda – em

tradução livre, “a base” – surgiu como um movimento jihadista no Afeganistão cujo

objetivo inicial era lutar contra a invasão soviética e implantação do comunismo na região

(BBC, 2004). Nesse período inicial, a al-Qaeda pautou-se fortemente no financiamento

vindo da Arábia Saudita e no pensamento filosófico proposto por um intelectual egípcio

duas décadas antes. (WANDER, 2008)

A doutrina na qual a al-Qaeda orientou-se desde seu princípio foi proposta por

Sayyd al-Qutb Ibrahim ainda na década de 1960. Segundo Qutb, os homens deveriam ser

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governados segundo a Sharia, instituída por Alá por meio do Corão, em vez das leis

seculares e laicas existentes. A partir disso, a autoridade política seria exercida por

doutores da Sharia (MILMAN, 2004). Em sua principal obra Qutb explicita o pensamento

da seguinte forma:

todo sistema no qual as decisões finais estão referidas aos seres humanos e nos

quais as fontes da autoridade são humanas, deificam os seres humanos por

designarem outros que não Deus como soberanos sobre os homens. Essa

declaração quer dizer que a autoridade usurpada de Deus deve ser reconduzida

a Ele e que os usurpadores devem ser expulsos – aqueles que por si próprios

tramam leis para outros seguirem, assim elevando-se ao status de senhores e

reduzindo os outros ao status de escravos. Em suma, proclamar a autoridade e

a soberania de Deus significa eliminar todo o domínio humano e anunciar a lei

Daquele Que Sustenta o universo sobre o mundo inteiro. (QUTB, 1964 apud

MILMAN, 2004, p. 2)

Com o advento da internet e a modernização dos meios de comunicação, a al-

Qaeda também se modernizou e passou a utilizar a rede como meio de planejamento. Há

fortes evidências de que terroristas utilizaram-se da internet para planejar o ataque ao

World Trade Center. Computadores rastreados no Afeganistão indicaram que a al-Qaeda

coletou dados do alvo e enviou mensagens criptografadas via internet. Isso demonstra que

a internet está sendo utilizada como uma ferramenta de “ciberplanejamento” por

terroristas, conferindo a eles uma maior facilidade ao anonimato e planejamento de

ataques. Assim, o ciberplanejamento trata-se de um modo de articulação digital que

transcende fronteiras podendo ou não resultar em violência física, ainda podendo ter

ciberterrorismo atribuído a si. (THOMAS, 2003)

3.3.2. Estado Islâmico

A origem do auto-proclamado “Estado Islâmico” remonta a grupos jihadistas

existentes desde os anos 1990, à época liderados por Abu Musab al-Zarqawi, que, após

a invasão do Iraque, em 2003, passou a visar tanto a “expulsão dos invasores

estrangeiros” como a instigar uma guerra civil sectária, atacando as comunidades Xiita e

Curda que passavam a ter predomínio no Iraque pós-Saddam Hussein. Simultaneamente

e com motivações similares, Abu Bakr al-Baghdadi, ajudou a estabelecer um outro grupo,

o Jamaat Jaysh Ahl al-Sunnah wal Jamaa. Já em 2004, enquanto al-Baghdadi estava

preso, al-Zarqawi manifestou fidelidade a Osama bin Laden e o seu grupo filiou-se à al-

Qaeda, adotando como novo nome “al-Qaeda no Iraque”. (TOMÉ, 2015)

Em junho de 2006, al-Zarqawi foi morto e a al-Qaeda no Iraque passou a ser

liderada por Ayyub al-Masri, antigo membro do grupo jihadista de Zawahiri no Egito.

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Posteriormente, em outubro desse ano, a al-Qaeda no Iraque aproximou-se de várias

organizações menores por meio do Conselho Mujahideen Shura e criou o “Estado

Islâmico do Iraque” (ISI), no qual Abu Bakr al-Baghdadi ficou encarregado da supervisão

geral do comitê da Sharia, enquanto a liderança do grupo foi entregue a outro al-

Baghdadi, Abu Omar. O ISI foi concebido como um grupo independente e não como uma

filial da al-Qaeda, mantendo a conduta de ataques sectários a fim de concretizar o objetivo

de um Estado Islâmico “puro”. (TOMÉ, 2015)

Em 2010, após a morte de al-Masri e de Omar al-Baghdadi, Abu Bakr al-Baghdadi

assume a liderança de um bastante fragilizado ISI. Para recuperar-se em meio a tal

cenário, Abu Bakr contou com alguns fatores que auxiliaram, como a retirada americana

do Iraque, que permitiu que o grupo pudesse se reaproximar aos sunitas da região, a morte

de bin Laden que deixou a liderança do movimento jihadista vacante, as insurreições da

Primavera Árabe e, em especial, a guerra civil na Síria. (TOMÉ, 2015) O terrorismo

político praticado pelo Estado Islâmico na Síria aliado ao terrorismo de estado praticado

por Bashar al-Assad instauraram uma crise política e uma guerra civil multilateral na

região, assim tornando o país caótico e causando a morte de centenas de milhares de civis.

(AGUILAR; FURTADO; RODER, 2014)

Totalmente recuperado e poderoso na região, o ISI decidiu expandir-se para a Síria

em abril de 2013 e, a partir de então, passou a chamar-se oficialmente Estado Islâmico do

Iraque e do Levante e popularmente tornou-se conhecido como Estado Islâmico do Iraque

e da Síria (ISIS). (TOMÉ, 2015)

Tal como a al-Qaeda, o ISIS baseia-se na ideologia Salafista-jihadista, ramo

puritano do Islã Sunita Wahabista que luta pelo regresso da Comunidade Islâmica às

práticas ancestrais puras, fazendo uma separação nítida entre os “verdadeiros crentes” e

os “descrentes”, considerados apóstatas. Assumindo-se como os defensores do Islã

original que o profeta Maomé e seus companheiros pregaram, e considerando que esse

Islã está sob ataque dos infiéis, os Salafi-jihadistas proclamam que o recurso à violência,

ou guerra santa (jihad), é a única forma de combater os inimigos e defender o verdadeiro

Islã. O objetivo final do também chamado jihadismo é, então, a criação de uma

Comunidade Islâmica pura, na forma de emirado ou mesmo califado segundo a sua

exclusiva interpretação da tradição de Maomé (suna) e da lei islâmica (sharia). (TOMÉ,

2015)

No meio digital, o ISIS vem fazendo uma enorme campanha para recrutamento

utilizando-se de vídeos, memes e tweets para atingir seu público alvo. Entre setembro e

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dezembro de 2014 de 2014, mais de 46.000 contas no Twitter foram utilizadas por

apoiadores do grupo terrorista, sendo que, cada conta possuía uma média superior a 1.000

seguidores. Além do Twitter, o Facebook e o YouTube também foram bastante utilizados

para os mesmos fins. Em resposta, Twitter, Facebook e YouTube vêm desde 2014

monitorando e suspendendo perfis relacionados a propaganda do ISIS. Devido a isso, o

Estado Islâmico vem desde então diversificando sua forma de atuação na rede, por vezes

utilizando outros veículos como WhatsApp, Instagram e Telegram. (MCDOWELL-

SMITH; SPECKHARD; YAYLA, 2017)

3.3.3. Boko Haram

O início das atividades do grupo é controverso. Embora a maioria atribua seu

princípio ao ano de 2002, quando Mohammed Yusuf assumiu a liderança do grupo, há

alguns que datam sua origem a 1995, quando Abubakar Lawan estabeleceu a seita

Ahlulsunna wal’jama’ah hijra na Universidade de Maidaguri. Inicialmente, o movimento

possuía caráter pacífico, até que Mohammed Yusuf assumisse a liderança, logo após

Lawan mudar-se para a Arábia Saudita. (ONUOHA, 2012)

Oficialmente, o nome do grupo é Jama'atu Ahlis Sunna Lidda'awati wal-Jihad

(Pessoas Dedicadas aos Ensinamentos do Profeta para Propagação e Jihad), porém os

habitantes do norte da Nigéria atribuíram o nome Boko Haram ao grupo, expressão que

foi traduzida como “educação ocidental é um pecado (CHOTHIA, 2012). No entanto,

Mallam Sanni Umaru, então líder do grupo após a morte de Yusuf em 2009, desmentiu

essa tradução (ONUOHA, 2012). Segundo ele:

Boko Haram não significa “educação ocidental é um pecado” [...] Boko Haram

significa “a civilização ocidental é proibida”. Enquanto o primeiro dá a

impressão de que nos opomos à educação formal vinda do ocidente, o segundo

afirma nossa crença na supremacia da cultura islâmica, [...] incluindo

educação, mas não determinada pelo ocidente. (UMARU, 2009 apud

ONUOHA, 2012, p. 2)

Ainda na mesma declaração, Umaru assertou que: “Embora a seita tenha tido

várias denominações ao longo dos anos, nossa missão ideológica é clara, derrubar o

regime da Nigéria e impor uma estrita Sharia islâmica no país”. (UMARU, 2009 apud

ONUOHA, 2012, p. 2)

Na internet, Boko Haram iniciou utilizando-se de fóruns como um meio para

expansão e recrutamento, bem como uma fonte de compartilhamento de informações

(CONNELL, 2012). Seguindo os passos do al-Shabaad (um outro grupo terrorista

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islâmico da África), o Boko Haram usou os fóruns como um meio para aumentar sua

legitimidade em meio à comunidade jihadista (CONNELL, 2012). Além disso, devido à

maior dificuldade do governo em censurar a internet, o grupo também utilizou o YouTube

para disseminar suas ameaças contra o governo nigeriano (FALODE, 2016)

4. Cibercrimes e terrorismo

Como pode ser visto, as organizações terroristas islâmicas possuem uma atuação

bastante forte na internet. Contudo, a atuação desses grupos, em geral, é considerada

ilegal por diversos países. Por acontecerem no plano virtual, essas ações foram nomeadas

de cibercrimes ou crimes cibernéticos. Nesse sentido, por possuírem uma ligação forte

com esses grupos, é importante compreender melhor o fenômeno dos cibercrimes, quais

as iniciativas de combate a ele.

4.1 O que são cibercrimes? O que é ciberterrorismo?

Com a evolução da tecnologia, em especial da internet, foi possível observar

inúmeras transformações na vida das pessoas e do planeta. Inovações na forma de

produzir, consumir, pensar, se informar são alguns exemplos das mudanças introduzidas.

O espaço cibernético (ou ciberespaço), entendido como o espaço não-físico ligado à

internet no qual é possível a comunicação, deve ser visto como marco das transformações

que as tecnologias trouxeram (CANONGIA E JUNIOR, 2009).

Apesar dos avanços, as inovações trazidas pela internet também criaram abertura

para os ataques cibernéticos (ou ciberataques). Como grande parte das pessoas, empresas

e governos atualmente depende de sistemas digitais para a realização das mais diversas

atividades, os ataques cibernéticos podem acarretar grandes prejuízos (MAZONI, 2009).

“Segundo dados [...] revelados pelo governo britânico, ataques cibernéticos geram um

prejuízo global de 52 bilhões de libras (U$ 84,2 bilhões), por ano, sendo 20 bilhões de

libras (U$ 32,5 bilhões) para o Reino Unido” (CANONGIA E JUNIOR, 2009, p. 8). Na

maior parte das vezes, eles exploram as vulnerabilidades inerentes dos sistemas

informáticos (CANONGIA E JUNIOR, 2009).

A legislação brasileira trata crimes cibernéticos com a nomenclatura de crimes

digitais e tipifica na lei 12.737 de 2012, a “Lei Carolina Dieckmann”, as condutas que

são consideradas crime. A invasão de computadores, a quebra da privacidade de usuários,

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o roubo de dados são algumas das ações criminalizadas (BRASIL, 2012). A partir da

legislação, é possível a definição de dois tipos de cibercrimes a partir da forma como a

internet é utilizada (MAZONI, 2009). São eles:

Há o crime de informática puro e o crime de informática impuro ou misto. No

primeiro caso, tem-se o sistema de informática compreendido como meio e

também como fim, almejado pelo criminoso virtual. O segundo, por sua vez,

seria somente a utilização de tal sistema como meio, ou seja, como veículo

para a prática de um delito que já está devidamente definido na legislação penal

vigente (MAZONI, 2009).

Independente do tipo de crime (puro ou misto), os crimes cibernéticos são

marcados pela dificuldade de serem rastreados. Da Silva (2006) aponta a ausência de

fronteiras dentro do ciberespaço como uma das características mais marcantes dos

cibercrimes. Segundo ele:

A mesma ação pode ter efeito em vários países, de forma simultânea, podendo

atingir até milhões de pessoas, como é o caso da disseminação de programas

maliciosos. Além disso, os vestígios que poderiam permitir a identificação e a

localização dos autores desses crimes podem se perder definitivamente em

pouco tempo. O criminoso pode estar em qualquer parte do planeta e, mesmo

assim, pode conseguir atingir alvos em quaisquer localidades (DA SILVA,

2006)

É justamente essa característica que permite a utilização da internet para fins

criminosos pelo crime organizado e por organizações terroristas. As últimas, por sua vez,

além de estarem envolvidas com crimes cibernéticos também estão relacionadas com

questões de ciberterrorismo. Torna-se, portanto, muito importante compreender as

diferenças entre esses dois conceitos.

Das Chagas (2012) aponta que o termo começou a ser utilizado durante uma

reunião do G-8 no fim dos anos 1990 que tinha como objetivo discutir crimes promovidos

por eletrônicos e a propagação de informações online. Ela coloca que o ciberterrorismo

deve ser entendido como “o uso do ciberespaço com o objetivo de aterrorizar através de

ataques que possam causar a destruição, ou distorção deliberada de dados digitais e fluxos

de informação, por motivos religiosos, políticos ou ideológicos” (DAS CHAGAS, 2012).

Entre as atividades enquadradas como ciberterrorismo estão a destruição de

infraestrutura de rede, acesso não autorizado a informações digitais e distorção de

informação segundo dados recentes revelados pelo governo britânico (SHIMEALL apud

LIMA, 2006). Das Chagas (2012) enfatiza que pode haver confusão entre os dois termos,

principalmente quando se enfatiza a questão do acesso a informações não autorizadas.

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Nesse caso, porém, ela argumenta que a principal diferença entre cibercrime e

ciberterrorismo está relacionada com a motivação para se realizar tal ato.

Além disso, é importante ressaltar que a ameaça do ciberterrorismo não provém

só de grupos terroristas. Países tecnologicamente mais desenvolvidos podem vir a ter

acesso à infraestrutura de comunicação e causar danos à países menos desenvolvidos

tecnologicamente (DAS CHAGAS, 2012).

4.2 O combate internacional aos crimes cibernéticos

Elaborada ainda no início dos anos 2000, a Convenção de Budapeste é uma das

iniciativas internacionais criadas para se combater os crimes cibernéticos mais

importantes. Este acordo internacional parte da ideia de que é necessário o fortalecimento

da cooperação internacional como forma de se combater o cibercrime. São países

membros: Estados Unidos, Japão, África do Sul, bem como diversos países europeus.

Indo na contramão dessa tendência, o Brasil não é signatário do documento. (MAZONI,

2009)

Segundo Mazoni (2009), Budaspeste “postula a produção de uma política

criminal comum para fornecer proteção à sociedade contra a criminalidade no espaço

virtual, enfatizando a necessidade de se ter uma legislação adequada com o

desenvolvimento tecnológico atual” (MAZONI, 2009, p. 44). Para os signatários,

cibercrimes são entendidos como dolosos, ou seja, pessoas que se utilizam de

instrumentos tecnológicos para cometer crimes o fazem por realmente terem a intenção

(MAZONI, 2009).

A Convenção de Budapeste está organizada de maneira clara e estratégica,

possuindo apenas quatro capítulos. O primeiro define os crimes contra a

confidencialidade, integridade e disponibilidade de dados e sistemas de

computadores, tais como “acesso ilegal à integralidade ou parte de sistema de

computadores sem autorização” (illegal Access- art. 2), “interceptação

ilegal”(illegal interception- art. 3), “interferência ou danos em dados de

computador” (data interference- art. 4) e “interferência em sistemas” (system

interference- art. 5). O segundo capítulo, por sua vez, dispõe sobre aqueles

crimes que já foram tipificados nas legislações penais comuns, mas que

também podem ser cometidos com a utilização do computador, por exemplo,

os crimes de falsificação eletrônica ou praticada por meio de computadores

(computer-related forgery- art. 7) e fraude informática (computer-related

fraud- art. 8). Já o terceiro capítulo trata das ofensas relacionadas à pornografia

infantil. Por fim, o capítulo quatro preconiza os crimes relacionados à violação

de direitos de autor em geral, ou condutas delituosas contra a propriedade

intelectual (MAZONI, 2009, p. 48).

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Além desses temas, em janeiro de 2003, foi assinado um protocolo adicional à

Convenção, com a recomendação de criminalização de racismo e xenofobia praticadas

pela internet. Isso, contudo, depende da legislação interna de cada país e de como se trata

atos racistas e xenófobos (MAZONI, 2009).

Apesar de tratar dessa multiplicidade de temas, o documento possui outros pontos

que precisam ser aprimorados. O principal deles diz respeito à questão de ciberterrorismo.

O acordo abdica de tratar esse tema em nome do respeito à legislação interna dos países;

cada país teria o direito de decidir se práticas ciberterroristas devem ou não ser

criminalizadas (MAZONI, 2009).

4.3 Grupos Terroristas Islâmicos e a Internet

Em seu estudo a respeito das possibilidades de expansão do terrorismo nas

relações internacionais, Das Chagas (2012) argumenta que, até o momento, não chegaram

a existir casos concretos de ciberterrorismo praticados por organizações terroristas. Não

é possível, contudo, dizer o mesmo a respeito dos cibercrimes, uma vez que a presença

desses grupos na rede de computadores é bastante expressiva.

A internet é essencial para a sobrevivência das organizações terroristas, pois é a

partir dela que várias atividades de financiamento são desenvolvidas. Vegar (2008) coloca

que as formas que as organizações terroristas utilizam para financiar suas atividades vêm

de diversas fontes, que juntas formam uma teia que tem fios constituídos por organizações

legais, como associações de caridade e o sistema financeiro, e fios ilegais, provenientes

de ligações com o crime, especialmente tráfico de drogas e pessoas.

Além do financiamento de atividades, a internet também é essencial para as

organizações terroristas por ser um meio de acesso às informações. De acordo com Vegar

(2008):

Para as entidades terroristas e criminosas, da circulação de informação depende

quase tudo para o planeamento e execução dos actos determinados pelas suas

estratégias operacionais e também para a criação de uma comunidade de

militantes ou membros, e apoiantes ou cúmplices. Para as entidades, serviços

de informações e polícias, diretamente dedicadas ao combate aos dois

fenômenos acima referidos, a posse de informação é vital (VEGAR, 2008, p.

6).

Nos últimos anos, as redes sociais também passaram a ser relevantes para se

compreender a utilização que organizações terroristas islâmicas fazem da internet. Nesse

sentido, o Estado Islâmico é um caso que merece ser melhor avaliado. Para esse grupo,

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em especial, a internet enquanto máquina de propaganda de massa teve um papel

fundamental na disseminação da sua ideologia, ao mesmo tempo em que promovia o

horror a partir de suas postagens. Os terroristas passaram a controlar um processo

industrial de produção de conteúdo, no qual podem determinar a forma e a situação,

podendo propagar sua mensagem para uma grande quantidade de pessoas (VEGAR,

2008).

Para Napoleoni (2015), o Estado Islâmico demonstra um domínio bastante grande

da utilização da internet como ferramenta de propaganda. Segundo ela:

No Estado Islâmico a propaganda ideológica é uma atividade que envolve alta

tecnologia, administrada por profissionais qualificados, incluindo alguns

ocidentais com alto nível de instrução. Quando o Twitter e o Facebook tiraram

do ar o vídeo do EI exibindo a decapitação de James Foley, questão de horas

depois a equipe de propaganda da organização tinha restaurado o acesso ao

vídeo por intermédio de sites de aliados mantidos no exterior. E a propaganda

ideológica do Estado Islâmico tem se mostrado muito sedutora para potenciais

jihadistas, principalmente no Ocidente (NAPOLEONI, 2015, p. 84).

A novidade na utilização das redes sociais e da internet cria diversos desafios.

Para o professor da Universidade de Tel Aviv, Henrique Cymerman, o Estado Islâmico

teve êxito na criação de um “califado digital”. Segundo ele, esse grupo cooptou milhares

de jovens ao redor do mundo por meio da internet e essa pode ser um legado para outros

grupos (SENADO FEDERAL, 2018).

Ainda assim, é imprescindível a busca por soluções para combater os crimes

cibernéticos praticados tanto por organizações terroristas quanto por outros tipos de

organizações criminosas. Consorte (2007) argumenta que uma das melhores formas de se

combater os cibercrimes é a possibilidade de troca de informações que permitem o

rastreamento financeiro com o intuito de se combater as atividades de financiamento

ilegal dos grupos. Já Da Silva (2006) defende uma espécie de cooperação policial

internacional para lidar com a inexistência de fronteiras do ciberespaço.

5. Terrorismo, discurso de ódio e internet: qual a relação

Como pode ser observado, a internet contribuiu para potencializar a ação dos

grupos terroristas, seja por facilitar o recrutamento seja por permitir mais formas de

arrecadação. Nesse sentido, os grupos conseguem ter maior capacidade para realizar seus

atentados. As consequências dessas ações variam bastante, assim como os afetados.

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Para além das possíveis vítimas, a população muçulmana sofre diversas

consequências como sua estigmatização a partir de uma ideia de que o terrorismo é

inerente ao islamismo (AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016). Assim, elas passam

a ser alvo frequente de discursos discriminatórios, os chamados discursos de ódio.

5.1 Discurso de ódio: definição, manifestação e controvérsias

Costuma-se definir discurso de ódio como aquele que incita a discriminação

contra outras pessoas com base nas suas diferenças, sejam elas de cor, raça, orientação

sexual, religião, nacionalidade entre outras (BORCHARDT et al., 2011). Para Silva, “o

discurso de ódio caracteriza-se pelo conteúdo segregacionista, fundado na dicotomia da

superioridade do emissor e na inferioridade do atingido (a discriminação) (SILVA apud

STROPPA E ROTHENBURG, 2015). Os principais alvos de discurso de ódio são as

chamadas “minorias”.

Nesse sentido, para se compreender de maneira mais aprofundada o fenômeno do

discurso de ódio, faz-se importante entender essa definição. “A ideia de grupo minoritário

e, por conseguinte, o conceito de minorias, têm sido debatido e compreendido de maneiras

diferentes por pesquisadores de várias áreas” (DO CARMO, 2016, p. 204). Para alguns,

como Carvalheiro (2006), minoria é entendida a partir da diferença de um grupo,

numericamente inferior, com um padrão. Já outros, como Rifiotis (2006), entendem as

minorias como grupos que correm o risco de perderem sua identidade por processos de

homogeneização cultural. Apesar das diferenças, em linhas gerais, os grupos minoritários

podem ser entendidos como grupos que divergem do padrão e são mais vulneráveis,

dentro de uma escala de poder.

Um grande problema ligado ao discurso de ódio são seus desdobramentos numa

escala comportamental, ou seja, quando o discurso deixa apenas o plano verbal e parte

para ações físicas, que ameaçam a integridade e a dignidade de outras pessoas (DO

CARMO, 2006). Agressões físicas, ataques a comércios/lojas pertencentes a minorias,

ameaças, são vários os exemplos de ações, ligadas ou alimentadas por discursos de ódio.

É importante salientar, contudo, que o próprio discurso odioso é, por si só, uma forma de

violência, a chamada violência simbólica. Segundo Carcará (s.d apud DO CARMO,

2006):

o discurso de ódio pode ser compreendido como “uma manifestação de

pensamento que incita a violência”, pois ele possui furor emocional que não

pode ser combatido com sua proibição [...] Percebemos os dois domínios de

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manifestação de intolerância, que seriam o da violência simbólica e o da

violência física, sendo ambas ancoradas em relações de poder (DO CARMO,

2006, p. 218)

Ainda que seja considerado uma violência para muitos autores, existe um grande

debate envolvendo possíveis punições ao discurso de ódio, pois isso pode ser interpretado

como um limite à liberdade de expressão dos indivíduos. Para Stroppa e Rothenburg

(2015):

a proteção conferida pelo direito de expressão vai além do ato de poder pensar

e alcança a possibilidade de divulgar o que se pensa, com o mais variado

conteúdo, visto que as mensagens não podem ser restritas em razão das

motivações políticas, econômicas ou filosóficas que lhes sejam subjacentes, ou

em função de sua suposta banalidade ou relevância (STROPPA;

ROTHENBURG, 2015, p. 3)

Por conta disso, é frequente o argumento de que o discurso de ódio não deveria

ser suprimido pelo fato de manifestar o direito de se exprimir. Contudo, como os próprios

Stroppa e Rothenburg (2015) argumentam, quando analisam o caso brasileiro, que muitas

manifestações da liberdade de expressão, como o discurso de ódio) entram em choque

valores protegidos, tais como o da dignidade humana. Nesse caso, há um debate sobre

qual deveria prevalecer, a liberdade a expressão ou a dignidade humana.

5.2 Discurso de ódio e internet

A partir do momento em que a internet amplia as fronteiras não só sobre o que

pode ou não ser dito, mas também quem pode falar e para quais audiências, ela passa a

ser um instrumento de grande importância para moldar a opinião pública (AGUILERA-

CARNERERO, 2016). Nesse sentido, ela se torna um meio de comunicação

extremamente importante, pois potencializa o exercício do direito à liberdade de

expressão.

Apesar disso, o uso indiscriminado desse instrumento pode acabar aumentando o

já mencionado choque entre o direito à liberdade de expressão e o direito à dignidade

humana. Nesse sentido, é interessante apresentar o conceito de crime eletrônico de

racismo (ideia similar à de crime cibernético) trazido por De Melo (2010):

entende-se (como crime eletrônico de racismo) a conduta típica fundamentada

em critérios racistas quando praticada por meio da rede de computadores,

assim verificável pelas normas ou termos práticos. Neste sentido, significa que

se utiliza dos meios informáticos das redes para se praticar a conduta delituosa

de discriminação ou preconceito racial (DE MELO, 2010, p. 64)

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Por conta da condição de anonimato proporcionada, a internet tem sido utilizada

como ferramenta para se propagar racismo e discurso de ódio (DE MELO, 2010). Para

De Melo (2010, p.64), “é possível afirmar que a informática, se utilizada como discurso

de linguagem para proliferar ideias de racismo [...], pode pôr em risco toda a construção

histórica acerca das igualdades dos sujeitos em termos de direitos humanos”. Muitos

grupos afetados por esse tipo de discurso. Aguilera-Carnerero (2016) trata dos grupos

muçulmanos. De acordo com ela:

“Com o advento da internet, a “Ciberislamofobia” assistiu um grande aumento

(AWAN, 2012; LARSSON, 2017, apud AGUILERA-CARNERERO, 2016, p.

4), com espaços na Internet agora se tornando uma plataforma para a

divulgação de sua retórica. A islamofobia cibernética ocorre principalmente

através de blogs e mídias sociais, embora também através de meios de

comunicação tradicionais vistos online. Henzell-Thomas do Fórum Contra a

Islamofobia e o Racismo (FAIR) declarou em 2001 que a Internet é uma fonte

rica de declarações islamofóbicas.” (AGUILERA-CARNERERO; 2016; p.4;

“tradução nossa”)

O discurso de ódio propagado pela internet contribui para a estigmatização de

diversas populações e as torna vulneráveis a diversos tipos de discriminação na vida real.

Nesse sentido, é essencial que se busque formas de coibir essas manifestações. Em países

que tipificam o racismo como crime como, por exemplo, Portugal e França, é possível

que se condene pessoas envolvidas com crimes de racismo na internet. Tratamento

semelhante ao tema é dado pela legislação brasileira (DE MELO, 2010).

5.3 Islamofobia: Discurso de ódio e populações muçulmanas

Dentre diversos grupos minoritários que sofrem com a propagação de discursos

de ódio, está a população muçulmana, em toda sua amplitude. A discriminação que afeta

os muçulmanos é conhecida como islamofobia e, segundo Carvalho (2017), tem sua

origem no período medieval, mais especificamente nas Cruzadas. Nessa época, o Islã era

descrito como uma religião pagã, cujo profeta provinha de uma linhagem suja; em suma,

eles seriam o povo com o deus errado (CARVALHO, 2017).

Com o passar dos anos, porém, os islâmicos passaram a ser vistos pelos europeus

como povos “selvagens”. Percebe-se, assim, uma involução da concepção a respeito dos

seguidores do islã: passam de seguidores de um deus errado para pessoas bestiliazadas.

Após o fim da Guerra Fria, surge uma necessidade de se encontrar um novo “inimigo”

para o Ocidente. Após os atentados do 11/09, esse inimigo passou a ser o Islã

(CARVALHO, 2017). Para Aguilera-Carnerero e Azeez:

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Muçulmanos têm sido alvo de atitudes discriminatórias - especialmente após o

11/9 - por certos setores da sociedade, levando ao que é conhecido como

"islamofobia". Esta tendência excludente vê sua manifestação mais comum no

discurso do ódio. Discurso de ódio é multifacetado: pode atribuir falsas

suposições a uma religião, atribuir desprezível fatos a uma comunidade

religiosa, zombam de suas tradições e práticas ou, no casos mais severos,

empregam ameaças e abuso verbal. A islamofobia no Ocidente manifestou-se

de duas formas principais: islamofobia individual e islamofobia institucional.

Este último é em grande parte um resultado da “invasão” prévia em quadros

jurídicos, onde as idéias islamofóbicas foram aplicadas nas sociedades sob o

disfarce de leis que são apontadas como sendo para o bem geral, tais como a

regulamentação de códigos de vestimenta adotados por alguns países

(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ, 2016, tradução nossa)

A islamofobia se caracteriza por entender o Islã, em toda a sua diversidade, como

um bloco monolítico e que pouco tem em comum com o Ocidente. Além disso, ele é

entendido, muitas vezes, como primitivo, bárbaro e que apoia o terrorismo

(CARVALHO, 2017). Segundo Carvalho (2017, p. 69), é comum que “para justificar a

islamofobia, os muçulmanos são frequentemente associados à imagem do terrorismo [...]

como se fosse algo intrínseco à religião islâmica”.

Nesse sentido, as ações de grupos terroristas islâmicos, tais como Al Qaeda e

Estado Islâmico, acabam servindo de alimento para o perigoso discurso da islamofobia.

Após os ataques terroristas cometidos em Paris em 2015 que mataram mais de 100

pessoas, vários muçulmanos relataram estarem preocupados com possíveis represálias

por parte da população francesa (O GLOBO, 2015). Em 2016, registrou-se um aumento

substancial no ataque a muçulmanos na Espanha, de 49 passaram para quase 600 (EL

PAÍS, 2017).

Outro exemplo de situação que demonstra como ataques terroristas prejudicam a

imagem da população muçulmana foi um estudo realizado nos EUA após o ataque de São

Bernardino. Segundo o estudo, a média de crimes de ódio contra muçulmanos na

Califórnia aumentou significativamente, de menos de 1 por dia para cerca de 2,8. É

interessante notar que ao ataque seguiu-se uma série de declarações do então candidato à

Presidência dos EUA pedindo o fechamento do país à entrada de muçulmanos (TERRA,

2018).

Contribui para essa ideia, segundo Aguilera-Carnerero e Azeez (2016), a

representação dos muçulmanos feita pela mídia. Segundo eles, um estudo realizado no

Reino Unido, conduzido entre 2000 e 2008 mostrou que os britânicos de origem

muçulmana eram, via de regra, retratados de forma limitada, sempre como uma ameaça

(devido à tendências terroristas) ou problema (por conta de seus valores). Para eles:

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O terrorismo é mostrado como uma característica quase inerente ao Islã, e até

mesmo elemento mais importante dele - retratando-o como uma religião hostil

e militarista cujo principal objetivo é o "espalhar pela espada". Atenção

também é dada a táticas terroristas como o bombardeio suicida e o assassinato

de pessoas inocentes e foco também é colocado sobre a ameaça específica para

a América e outros países do Ocidente daqueles que seguem "jihad"

(AGUILERA-CARNERERO; AZEEZ; 2016; p. 30; tradução nossa)

Observa-se, assim, uma dupla problemática que agrava o discurso de ódio contra

populações muçulmanas. Tem-se de um lado os ataques terroristas propagados em nome

da religião e, de outro, a representação de baixa qualidade que insiste em apenas mostrar

muçulmanos como terroristas ou pessoas cujos valores são incompatíveis com os valores

ocidentais.

6. Conclusão

Tendo sido um período de grande prosperidade tecnológica, a segunda metade do

século XX não só rompeu fronteiras com a globalização, como também deu início ao que

foi analisado previamente: o terrorismo moderno. Nesse sentido, os grupos

fundamentalistas islâmicos aproveitaram-se - e vêm aproveitando-se - dos adventos

tecnológicos, principalmente a internet, para implementar seus ideais e buscar cada vez

mais adeptos à sua causa.

Ao mesmo tempo que possibilitou a democratização da informação, a internet

também permitiu uma potencialização de atividades criminosas; os chamados crimes

cibernéticos. Por perpassarem fronteiras, o combate aos cibercrimes se torna difícil. Nesse

sentido, o fomento à cooperação entre os países pode ser visto como uma iniciativa

importante. Nesse sentido, a Convenção de Budapeste se destaca. Um dos pontos mais

significativos desse documento é a proteção aos dados e privacidade dos usuários, bem

como o combate à pornografia infantil. Contudo, Budapeste deixa de abordar questões

como o terrorismo cibernético para que elas possam ser tratadas dentro do âmbito das

legislações internas de cada país.

É importante salientar que entre os maiores beneficiados por essas ações

criminosas estão os grupos terroristas, uma vez que passaram a ter novas formas de

financiar suas atividades, bem como recrutar membros e realizar propagandas,

principalmente, por meio das redes sociais. Por conta disso, o número de atentados

terroristas passou a crescer significativamente em algumas regiões do planeta

(TRAIANO, 2017).

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Paralelamente, o discurso de ódio contra populações muçulmanas tem crescido

em diversos países, como, por exemplo, Espanha e Estados Unidos. Ainda que tenha

raízes históricas, o discurso de ódio contra muçulmanos, como demonstram Aguilera-

Carnerero e Azeez (2016), está ligado atualmente a dois fatores principais: entendimento

do terrorismo como intrínseco à religião de Maomé e má representação midiática (os

seguidores do alcorão são vistos como ameaças ou como símbolos de atraso por conta de

suas práticas culturais e religiosas).

A partir do momento em que se tem a ideia de que práticas que visam espalhar o

terror são próprias do islamismo, o aumento dos ataques terroristas contribui,

indiretamente, para a solidificação de um estereótipo danoso e um consequente aumento

do discurso de ódio contra esse grupo.

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