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GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
O pensamento radical contra o niilismo ético dos direitos humanos
Aline Hamdan de Souza Vilas Boas1
Atualmente a ética dos direitos humanos representa a ideologia do estado democrático de
direito e como tal se constitui como um valor programático de uma igualdade adquirida por
um determinado status quo. A partir da revolução francesa, há o marco da positivação de um
potencial igualitário, por outro lado, há também a proclamação de um mal absoluto a partir da
categorização de um sujeito signatário de uma declaração universal.
Foi em torno deste contexto que Badiou definiu ser fundamental a compreensão da premissa
de uma tendência dominante em que os direitos humanos, embora tenham sido fundados com
o intuito de proteger o outro, na sua práxis, impõem uma política estatal que reproduz as
opressões através de um ideal salvacionista. Não há nenhum projeto político emancipador
neste potencial humanitário. O que se prolifera como ética é um pensamento totalitário
enquanto deveria ser uma outra forma de construção, uma radicalidade direcionada ao
processo das verdades subjetivas, porém, universalizáveis. Em sua filosofia política é
fundamental a apresentação da ontologia do ser múltiplo capaz de se reinventar em busca de
um real e que produz o risco de uma potencialidade humanitária.
Este trabalho aborda alguns aspectos contemporâneos que atingem toda a humanidade como a
questão dos refugiados e do terrorismo de estado a partir de elementos reflexivos do seu
pensamento filosófico. Em torno do arquétipo do mal é que, embora haja uma preocupação
com o outro, há a impossibilidade de se alcançar o bem entre os povos. A inclusão das
minorias por cooptação, através do relativismo cultural é outra questão também levantada
porque este todo-outro é o sujeito central do colonialismo.
Conclui-se que esta ética niilista é uma manifestação sintomática de um sistema econômico
cuja racionalidade do mal se torna consensual a partir do pensamento difundido pela opinião
pública. Seria o caso dos genocídios étnicos pela subalternização do pensar e produção de
saberes do outro, este estranhamento que identifica o mal para discernir o que não é o bem. É
preciso pensar o que está em jogo como proposta do valor universal que produz destruição em
massa sob a ordem de subjugar este mal. Para este fim, haverá a ruptura com o pensamento
1 Mestranda em Teoria e Filosofia do Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Graduada em Direito
pela mesma Universidade. Advogada. [email protected].
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democrático de que o universal é algo dado, fruto dos direitos naturais. O que deve prevalecer
é o desejo pelo risco da imprevisibilidade consciente da necessidade de romper com as
opressões que fluem como opiniões e que se originam a partir de localidades. O vigilantismo
também se caracteriza pelo controle capitalista em se evitar o risco deste acontecimento.
Desta forma, todo o genocídio é um fundamentalismo intrincado na expansão da política
imperialista e deve ser objetivamente refutado porque com a reprodução desta ideologia ética
niilista, não haverá a autodeterminação dos povos. É necessário mostrar a atualidade da
problemática das relações constitutivas entre o regime democrático e a inexistência absoluta
do amor pelas verdades que a sua teoria propõe como condição necessária para a construção
de um humanismo alicerçado numa dialética positiva.
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O modelo de democracia deliberativa e a falência das pressuposições liberais
André Matos de Almeida Oliveira1
Pâmela de Rezende Cortes2
Há um modelo disseminado sobre como as pessoas se comportam e como devem se
comportar em um sistema democrático, que chamaremos de “modelo da democracia
deliberativa”.
Teóricos liberais – como Rawls, Dworkin, Habermas, Gutmann e Thompson, Joshua Cohen,
etc. – são os grandes propositores da democracia deliberativa. Por causa da atuação deles, esse
modelo chegou a um grau tão alto de popularidade que em alguns momentos desconfiamos
que os acadêmicos considerem “democracia” e “democracia liberal deliberativa” como
sinônimos.
As formulações da democracia deliberativa divergem, mas há pontos relevantes em comum
entre elas. Um deles é que seus entusiastas acreditam que as pessoas, antes de votar (para o
liberal, o ato político por excelência), devem “deliberar”: fazer uma reflexão muito próxima
da reflexão filosófica sobre qual resultado será o melhor para a comunidade. Disso decorre
que as pessoas têm o dever de ouvir os argumentos das outras, avaliar seu peso, comparar
racionalmente seus próprios motivos com os motivos expostos pelos outros e, depois desse
processo todo, fazer seu julgamento (informado) sobre o assunto.
Se todos os cidadãos se comportarem assim, defende o liberal, poderemos criar um ambiente
público harmônico, em que as pessoas estarão racionalmente convencidas das melhores
escolhas (e teorias) morais para a comunidade. Também se abrirá espaço para o consenso:
depois do processo argumentativo, os cidadãos concordarão com os princípios fundamentais
de justiça que devem formar a estrutura básica da sociedade (chegarão a um consenso
sobreposto, na linguagem de Rawls).
Também devemos reparar que esse modelo pressupõe que as pessoas “entram” em algo como
um “modo deliberativo”. É como se as pessoas pudessem virar a chave, deixar de lado seus
1 Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Bolsista CAPES, na linha de
Direito e Interdisciplinaridade. Graduado em Direito pela UFMG. 2 Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Bolsista CAPES, na linha de
Direito e Interdisciplinaridade. Mestra em Direito pela UFMG, Bolsista CAPES. Graduada em Ciências do
Estado pela UFMG. Coordenadora do Grupo de Estudos em Direito, Evolução e Cognição Humana.
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interesses pessoais e começar a avaliar as diversas dimensões públicas de sua ação. Ou seja, o
modelo deliberativo é amplamente baseado na distinção público/privado, e pressupõe que os
cidadãos têm capacidade de transitar de um lado para o outro com alguma facilidade.
Neste trabalho, defenderemos que o modelo deliberativo liberal é falso, por vários motivos.
Um deles é de que esse modelo descreve incorretamente o comportamento das pessoas.
Pessoas não são pequenos agentes filosóficos, só esperando para serem convencidas pelos
melhores argumentos. A esfera social é enormemente complexa e cria uma quantidade imensa
de subjetividades e experiências. O comportamento das pessoas é influenciado por um
número tão grande de variáveis que o modelo liberal não consegue nem começar a lidar com
essa complexidade.
O modelo liberal falha por ao mesmo tempo querer demais e por querer muito pouco das
pessoas. Ele quer demais em seu otimismo exagerado com a influência de argumentos
filosóficos puros numa comunidade. E ele quer muito pouco por ser incapaz de lidar com a
complexidade social. Reflexo dessa pobreza são suas dicotomias fracas, como a entre público
e privado, que já não se sustentam atualmente.
Defenderemos, por fim, que novas abordagens prescritivas devem ser elaboradas para
substituir o modelo liberal. Para serem viáveis, um requisito é que essas abordagens
considerem a dimensão social e não pressuponham um raciocínio deliberativo puro.
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Atores e resistências anticapitalistas transnacionais: os casos do Zapatismo e do Fórum
Social Mundial
Davi Matias Marra Demuner1
Natália Lima de Araújo2
No fim do século passado, a Ordem Mundial configurou-se enquanto um bloco histórico
baseado nas diretrizes do novo constitucionalismo e na civilização de mercado. Ambos os
conceitos são de extrema importância para entendermos a manifestação concreta da
globalização neoliberal nas formas que os Estados adquirem e nas relações sociais que se
reproduzem dentro dessa arquitetura. O primeiro se refere à hegemonia da democracia liberal-
burguesa enquanto forma de organização política, impedindo qualquer outra tentativa de
mudança social que transborde as categorias limitadas de democracia consideradas pelo
liberalismo. O segundo diz respeito à mercantilização em todos os níveis da vida das pessoas,
de modo que a lógica da acumulação capitalista se torna a base das interações sociais, desde o
Estado até o cotidiano.
Apesar das leituras de “Fim da História”, a manutenção desse bloco histórico transnacional
será desafiada constantemente por forças sociais desde abaixo presentes na sociedade civil,
que almejam construir novos modelos de organização política e social. Cria-se então um
grande fluxo de resistência anticapitalista entre os diversos atores de nossa
contemporaneidade (movimentos sociais, ONGs, mídia independente, coletivos, ativistas, etc)
na busca pela concretização de uma realidade democrática de fato, destituindo a hegemonia
do capital e o seu controle sobre as categorias que promovem a nossa vida em sociedade,
desde o trabalho e o domínio estatal até a preservação do ecossistema e a garantia de
liberdade das identidades consideradas subalternas.
Para analisar como essa resistência anticapitalista tem se organizado, e quais seus resultados
concretos na formação de espaços e sociabilidades radicalmente democráticos,
consideraremos dois estudos de caso que julgamos relevantes para compreender a conjuntura
das forças sociais transformadoras atualmente, os seus avanços e dilemas. Um deles é o
movimento zapatista, uma das primeiras iniciativas de resistência anticapitalista em que se
1 Mestre e graduado em Relações Internacionais pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU).
2 Mestranda e graduada em Relações Internacionais pela Universidade de São Paulo (USP).
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refuta o discurso do novo constitucionalismo, por meio da negação da entrada do México no
Tratado de Livre Comércio da América do Norte (TLCAN) e suas reverberações nas relações
sociais de produção, sobretudo em relação aos indígenas e camponeses que possuem uma
associação produtiva com a terra. Desde 1994, com a emergência do Exército Zapatista de
Libertação Nacional (EZLN), os rebeldes têm se estabelecido de forma orgânica com a
solidariedade transnacional na construção de seu projeto político autônomo em Chiapas. O
segundo é o Fórum Social Mundial (FSM), um grande encontro das esquerdas mundiais,
iniciado na cidade de Porto Alegre em 2001, e considerado por alguns pensadores, como
Boaventura de Sousa Santos, “a maior novidade política do século XXI”. A atuação do FSM
tem ensejado debates que estão em voga nos círculos progressistas atualmente, como a
representação política, o trabalho de partidos e sindicatos e os processos de tomada de
decisão.
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O direito novo como possibilidade de resistência
Gabriella de Morais1
Foucault traz em algumas de suas obras o conceito denominado de direito novo, esse seria
para o autor, um direito separado do direito soberano e contrário aos dispositivos de
normalização. O direito novo é similar ao que Foucault nomeia de atitude crítica, ou seja, a
postura de insurgência contra os mecanismos de poder e questionamento das verdades que são
postas como fundamentos basilares de nossa sociedade, por esses mesmos mecanismos. O
autor chega a nomear essa atitude crítica como a arte da inservidão voluntária, da indocilidade
refletida, sendo considerada também, como uma virtude que surge como uma força capaz de
romper com os mecanismos de governamentalização que sujeitam os sujeitos continuamente.
Nesse sentido e diante do cenário atual, no qual os seres são cada vez mais categorizados e os
mecanismos de controle dos corpos se readéquam continuamente, categorizando novas
subjetividades com base em critérios de valor e utilidade e selecionando aquelas que são
passíveis de abandonar à morte, é possível se pensar no direito novo como uma possibilidade
de insurgência. Considerando que esse direito novo não possui a sua gênese no mesmo berço
do direito soberano, pois, emerge a partir do desejo de não ser governado e que reflete mais
uma ação, uma postura que busca um poder não disciplinar, ele pode ser uma dentre as formas
existentes e as que virão a existir, possuidoras da capacidade necessária para se romper com a
realidade social que nos é imposta.
1 Graduada em direito pela Universidade Federal de Ouro Preto e pós-graduanda em especialização de direito
penal pela Universidade Cândido Mendes.
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O movimento Tarifa Zero-BH: entre críticas e potencialidades da institucionalização do
direito à cidade e o contraponto das ações diretas1
Helena Carvalho Coelho2
A proposta deste trabalho foi realizar uma análise do movimento Tarifa Zero-BH (TZ), a
partir de um olhar externo ao movimento, o que foi feito sob o viés da institucionalização do
movimento e das ações diretas, enquanto perigo e potencialidade para o direito à cidade.
Assim, a partir de um movimento concreto, acreditou-se ser possível trazer a discussão à
realidade brasileira e possibilitar o estudo do duplo movimento da análise institucional entre
perigo e tática. A justificativa por esse movimento se dá em razão de além de ser um
movimento em solo “belorizontino”, que permite uma maior possibilidade de contato com a
vivência prática da luta cotidiana do movimento e dos seus representantes, representa em um
consequente a luta pelos excedentes, o acesso aos excedentes, como o lazer, a arte, a diversão,
o usufruto da cidade e, ao mesmo tempo realiza e transforma a cidade pelas matizes
rodoviaristas. A análise do movimento Tarifa Zero ocorreu por meio de entrevista semi-
estruturada com participantes atuais e ex-integrantes do movimento, a metodologia utilizada
foi a bola de neve (snow ball) e totalizou oito entrevistados. Além da análise das entrevistas,
também foi feito mapeamento das ações diretas e institucionais na fanpage do Tarifa Zero
durante o período de julho de 2013 a maio de 2017. Os referenciais teóricos foram Henri
Lefebvre e consulta a bibliografia primária sobre o TZ a partir de André Veloso, Letícia
Birchal e Igor Oliveira. Os resultados da pesquisa perpassam os 4 anos do movimento social
completos em 2017, mapeando as ações diretas e institucionais realizadas, a importância da
atuação da mídia, a dependência da “tríade” ação institucional-ação direta-mídia e o efeito
“pós-2013” nas agendas e na crença dos movimentos sociais nas potencialidades do uso
institucional, o que se agravou (mais ainda) a partir de 2016.
Palavras Chave: Direito à cidade; Institucionalização; Ação direta; Tarifa Zero; Belo
Horizonte.
1 Este texto é uma continuidade da dissertação de mestrado defendida pela autora: “Os perigos e os usos táticos
da institucionalização do direito à cidade mediante análise da pauta de mobilidade urbana (Tarifa Zero-BH)” 2 Mestra em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), área de estudos: as relações na cidade,
a alteridade, o usufruto equitativo e o meio ambiente.
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Democracia por vir e a superação da forma política estatal: uma contribuição teórico-
metodológica para a problemática da democracia radical
Isaque Rafael Castella Gonçalves1
Partindo-se da formulação do filósofo da desconstrução Jacques Derrida, em sua Força de lei,
quanto à democracia por vir em oposição à coincidência entre democracia e o atual Estado de
direito, buscar-se-á uma possibilidade de abordagem da radicalização democrática enquanto
processo ou movimento de superação da forma política estatal, haja vista o caráter contínuo
de aprofundamento antiestatal de uma proposta de democracia radical, levando-se em conta os
aportes oferecidos por Alysson Mascaro em Estado e forma política, no interior da tradição do
materialismo histórico, no que tange à ideia de Estado enquanto forma política do capitalismo,
situada historicamente dentro dos contornos de tal modo de produção.
É preciso ressaltar que a proposta não parte de teorizações e lugares conceituais prévios e
engessados acerca da democracia radical, que será encarada enquanto um movimento, ideia
cara à história da filosofia. Assim é possível a conservação de uma abertura democrática, que
sempre oferece possibilidades. O processo de radicalização democrática implica a
desconstrução de hierarquias, herdadas historicamente desde a filosofia platônica, no sentido
de uma construção de horizontalidades.
Em Mascaro, que retoma Pachukanis, o teórico marxista do direito que o aproxima da forma
da mercadoria e diz de sua existência específica no capitalismo, há uma ampliação
pachukaniana que considera o Estado enquanto forma política própria do capitalismo, ou seja,
ele não é constituído tipicamente em outros modos de produção, pois sua existência tem a ver
com a necessidade e especificidade capitalista, contexto no qual o Estado é um terceiro
mediador, que não é controlado diretamente pelos detentores dos meios de produção, mas se
trata de uma forma política de mediação de interesses de classe.
As formulações supracitadas acerca da noção de Estado têm potencial no que concerne ao
enfrentamento da problemática da democracia radical, contribuindo e se relacionando com a
ideia de democracia por vir. Se a existência estatal é limitada e situada historicamente, a
1 Graduando do sexto período do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-
MG), bem como do sexto período do curso de Comunicação Social – Jornalismo da Universidade Federal de
Minas Gerais (UFMG). Monitor acadêmico da disciplina Teoria da Constituição na PUC-MG e integrante do
grupo de pesquisa e estudos “Teoria Crítica do Direito”.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
democracia como movimento implica justamente o contrário. É no interior das lutas sociais e
políticas que se dá a tensão democratizante e se alarga o espectro democrático. A democracia
e o Estado se reproduzem em uma lógica inversamente proporcional. Á medida que se amplia
a democracia, há, concomitantemente, um processo de desinstitucionalização. Ela pode
superarar o Estado. Fala-se propriamente, aqui, em um processo de radicalização democrática,
que é uma gradativa superação da forma política estatal e do caráter estatal da democracia. O
mais interessante parece ser o fato de que esse solapamento do Estado e também do direito é o
próprio fim do capitalismo.
Deve-se salientar que o Estado não pode deixar de existir de forma imediata, o que se justifica
pela necessidade de uma regulação econômica que impeça a espoliação de classe. Uma forma
política de mediação de interesses suprimida pode gerar o emprego da subjugação direta em
um contexto de uma sociedade não suficientemente democrática, que não atingiu requisitos
básicos para se caracterizar enquanto tal. A radicalização da democracia, como um
movimento, necessariamente implica em transições.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
A democracia que vem: forma representativa e virtualidade política
José Antonio Rego Magalhães1
As configurações políticas contemporâneas, sobretudo a partir do ciclo de movimentos de rua
que se desenvolveu desde o início da presente década, parecem exigir uma nova imagem da
democracia, diferente da liberal, formal e representativa com a qual estamos acostumados.
Enquanto esta se preocupa com a estrutura institucional do poder, como se ela manifestasse o
todo da questão da democracia, a imagem democrática que buscamos deve alcançar para além
das estruturas formais, institucionais ou linguísticas do poder para mostrar o campo de
virtualidades em que formas de vida todas outras são experimentadas e entram em
constelação.
Giorgio Agamben sugeriu que a democracia que vem não deveria ser pensada nem em termos
de um jeito de constituir um corpo político (a maneira como o poder é instituído e
legitimado), nem de uma técnica de governo (a maneira como ele é exercido; a administração
da vida), mas em um limiar em que esses dois elementos articulam-se um com o outro. A
democracia efetiva teria que romper esse liame, inserindo-se no espaço que, numa situação de
normalidade, encontra-se suturado pela soberania e pela representação – vínculo que, ao
mesmo tempo que articula os dois elementos, torna essa articulação imperceptível como tal.
A democracia que vem, assim, desenvolver-se-á de maneiras inteiramente distintas daquelas
às quais a soberania recorre; ela implicará na invenção de outros regimes de relação humana –
mas não se identificará nem ao caos, nem a uma pureza mística de fundo, o que implica na
necessidade de alguma compreensão dos processos pelos quais essa comunidade ganha corpo
e consistência mesmo fora da representação. Esse marco, voltado a apreender as dinâmicas do
virtual sem capturá-las como linguagem e representação, pode ser buscado na obra de
Deleuze e Guattari: trata-se de traçar o diagrama de um determinado agenciamento, de
compreender o funcionamento da sua máquina abstrata, de cartografar as redes de relações
a-sígnicas em que ele se processa.
1 Doutorando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Mestre em Direito pelo
Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade Nacional de Direito, Universidade Federal do Rio de
Janeiro.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
Nesse sentido, criar um espaço comum de interação humana, desativando o poder, é apenas
um primeiro passo. A democracia não é algo que se encontra pronto como plano de fundo
uma vez que o poder é desativado; ela é algo que deve construir-se sempre e a cada vez na
vida em comum. Propor uma imagem da democracia que faça justiça a essa percepção, ou
seja, que fale não apenas de desativar o poder soberano, mas de construir positivamente uma
comunidade de outro tipo, com a concretude de abordagem que isso implica, será o objetivo
da contribuição aqui proposta.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
A Revolução enquanto acontecimento e seu processo (des)constituinte no pensamento de
Michel Foucault
Lorena Martoni de Freitas
Na primeira aula de “O governo de si e dos outros”, curso ministrado no Collège de France
em 1983, Michel Foucault retoma um texto escrito por Immanuel Kant em 1798 no qual o
filósofo alemão se colocava a questão: “o que é a Revolução”? Nele a Revolução é concebida
como sinal de um “acontecimento” que permite pensar uma trama teleológica do progresso
constante do gênero humano. Em outras palavras, ela seria o sinal de uma causa constante que
agiu outrora, que age agora e que agirá futuramente, assegurando uma tendência geral do
gênero humano de caminhar no sentido do progresso.
No entanto, Foucault observa que Kant não identifica a Revolução aos grandes gestos
históricos consubstanciados – a derrubada dos impérios, as grandes catástrofes que minaram
Estados solidamente estabelecidos, etc. –, mas sim aos acontecimentos “quase
imperceptíveis”. Isso porque o que faz sentido e constitui o acontecimento não seria o drama e
as façanhas revolucionárias em si, mas sim o espetáculo que a Revolução faz, a maneira como
é recebida pelos espectadores que não participam diretamente dela mas, a veem e, bem ou
mal, se deixam arrastar por ela.
Ou seja, o que Foucault destaca é como Kant percebe a importância da Revolução tendo em
mente seu valor operacional na história de manter viva o espírito da Aufklärung, o desejo e
direito de todos se dotarem da constituição política que lhes convém. O mais significativo não
seriam portanto o êxito ou fracasso da Revolução, mas sim o próprio processo revolucionário,
o que acontece na cabeça daqueles que não fazem a Revolução enquanto seus atores
principais.
Esta ideia de que Revolução deve ser pensada como um acontecimento cuja existência no
passado constitui uma virtualidade permanente adequa-se às análises e elogios que Foucault
fizera alguns anos antes acerca da Revolução iraniana, e que foram duramente criticadas pelos
seus pares. Fica claro, portanto, que a posição tomada por Foucault não se deu por
desconhecimento do caráter fundamentalista do islamismo xiita, mas sim porque contemplava
prioritariamente os gritos de “Morte ao xá!” em detrimento dos de “Viva Khomeini!”. Ou
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seja, o que interessava ao filósofo era a irrupção de um verdadeiro acontecimento,
representado pela abstinência do medo e marcado por uma intensa coragem ligadas à vontade
de mudar radicalmente a existência. Nesse sentido, o que Foucault defendia era a importância
da insurgência, a despeito dos históricos fracassos revolucionários, na medida em que é por
meio delas que a subjetividade intransigente penetra na história e lhe garante fôlego contra as
relações de poder estabelecidas.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
“Trabalhadores de todo o mundo... descansem!”: primeiras provocações para uma
reivindicação da abolição do trabalho
Luisa Carmen Lima Machado1
A presente investigação busca inserir-se na proposta de filosofia radical esboçada por
Andityas Soares de Moura Costa Matos, que, em linhas gerais, sustenta-se em um projeto de
pensar que assume o risco de se voltar para o tempo-de-agora e contribuir não somente para o
seu desvelamento, mas também para a sua transformação. Como filosofia que se propõe
radical, é, inevitavelmente, filosofia do fundamento, ou seja, filosofia política no mais alto
grau, já que procura alcançar as próprias instâncias que a produzem – quer dizer, as políticas.
Nesse sentido, é um exercício que se posiciona sempre crítico às relações de poder,
procurando distinguir quais são os temas primordiais para a reflexão a seu respeito. Mais
além, se atreve a vislumbrar um futuro impensado ou julgado impossível na realidade
objetiva. Seguindo a intuição de Clastres em A sociedade contra o Estado, de que a política é
causa e não resultado de outras dimensões sociais, como a economia, a filosofia radical
afirma a história como horizonte aberto e indeterminado; lugar para um sem-número de
possibilidades de novos projetos sociais, nos quais o atual presente seja negado.
A indagação acerca das estruturas que operacionalizam o funcionamento do mecanismo
capitalista global, conduz, quase que fatalmente, ao problema do trabalho. Esta pesquisa
pretende superar o assentado antagonismo entre capital e trabalho e, para além de entendê-lo
enquanto suporte fundamental à auto-reprodução do capitalismo, perceber, entre ambos, uma
outra, mais tênue e sutil conexão: a da opressão. Acatando, assim, a provocação-manifesto de
Bob Black, em Abolição do trabalho, de que “Ninguém deveria trabalhar”, o estudo, ainda
em estágio preliminar, tenciona explorar parte da literatura que verificou, a contrassenso, no
trabalho, uma essência opressiva, afastando-o, portanto, de uma suposta vocação libertária. O
fato de os portões de Auschwitz ostentarem a inscrição “O trabalho liberta”, como nota o
Grupo Krisis em seu Manifesto contra o trabalho, é, no mínimo, provocativo.
1 Graduanda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), é bolsista do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e pesquisadora-discente no Projeto de Pesquisa "O
Estado de Exceção no Brasil Contemporâneo: Para Uma Leitura Crítica do Argumento de Emergência no
Cenário Político-Jurídico Nacional", sob orientação do Prof. Dr. Andityas Soares de Moura Costa Matos.
Endereço eletrônico: [email protected].
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
A comunicação objetiva, desse modo, apresentar os principais argumentos encontrados para a
reinvindicação da abolição do trabalho em, destacadamente, três obras: Filosofia Radical e
Utopia, de Andityas Soares de Moura Costa Matos; Manifesto contra o Trabalho, do Grupo
Krisis; e, finalmente, A Abolição do Trabalho, de Bob Black. Ainda – e talvez este seja o
convite mais atraente –, pretende-se compartilhar os principais horizontes de possibilidade
alternativos à nossa sociedade do trabalho avistados por estes autores.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BLACK, Bob. A abolição do trabalho. Disponível em: <http://www.ebooksbrasil.org/adobeebook/abolicao.pdf>
CLASTRES, Pierre. A sociedade contra o Estado: pesquisas de antropologia política. São Paulo: Ubu Editora,
2017.
GRUPO KRISIS. Manifesto contra o trabalho. Tradução de Heinz Dieter com a colaboração de Claudio Duarte.
Cadernos do Labur, n° 2 (Laboratório de Geografia Urbana/Departamento de Geografia/ Universidade de S.
Paulo). Disponível em:
<https://www.nodo50.org/insurgentes/biblioteca/manifesto_contra_o_trabalho_krisis.pdf>
MATOS, Andityas Soares de Moura Costa. Filosofia radical e utopia: Inapropriabilidade, an-anarquia, anomia.
1ª ed. Rio de Janeiro: Via Verita, 2014.
GT Democracia radical e potências (des)constituintes I Coordenação: Joyce Karine de Sá Souza e Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho
Do ocaso do Estado Democrático aos novos discursos de justificação: o poder
constituinte como potência insurgente
Rodrigo Wagner Santos Ribeiro Filho1
A democracia representativa é o pilar do discurso de justificação do Estado contemporâneo,
utilizando-se do voto como principal dispositivo de conformação dos viventes de determinado
território. É dito que no processo eleitoral a figura do povo expressa suas vontades, contudo, é
precisamente através das eleições que se perpetra a dominação e sujeição das subjetividades a
um governo.
Tomando como ponto de partida o caráter intrinsecamente inviável do projeto do Estado
Democrático de Direito, fadado a implodir sobre suas próprias contradições e limitações, o
presente trabalho pretende discutir aspectos da conjuntura atual à luz de uma crítica radical ao
sistema posto, demonstrando a degradação a olhos vistos dos mecanismos espetaculares de
manutenção das democracias ocidentais, que não mais comportam as mudanças e exigências
do espírito de nosso tempo. Assim, procede-se também uma análise do papel da potência do
poder constituinte, na visão de Antonio Negri, no devir do momento atual.
Não obstante, é notório que a práxis estatal, em qualquer parte do mundo, esteve em constante
contradição com seu discurso fundante. Sem embargo, é possível dizer que a ficção do Estado
como garantidor de direitos serve, em larga escala, para garantir a constante violação desses
mesmos direitos (Matos, p. 33, 2015). Tal incongruência explícita e permanente mina a
possibilidade de que se construa efetiva legitimidade social nos sistemas baseados em
democracias representativas. É cada vez mais perceptível que a dinâmica das subjetividades
não pode é suportada pelo modelo estatal atual. A profunda conflituosidade entre os afetos e
vontades não pode ser traduzida no ato de votar, nem pode surgir uma vivência em comum
através de um processo eleitoral.
Nesse cenário, observa-se que as forças dominantes já começam a substituir o discurso
democrático como o verniz legitimador de seu poder. Aos poucos, vai-se perdendo a narrativa
dos valores democráticos como base da civilização ocidental, com o ocaso da tentativa de
universalização dos ideais propagados pelos países centrais do capitalismo no século XX. Os
1 Graduando do curso de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.
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verdadeiros fundamentos do poder começam, enfim, a vir a torna de forma cada vez mais
crua. A violência, o medo, da imposição radicalmente antidemocrática sempre foram o modus
operandi do Estado, mas agora são cada vez mais utilizadas explicitamente para justificar a
manutenção do status quo. Desnuda-se o caráter brutal da soberania moderna, tornando-se
cada vez mais descartável o discurso da legitimidade e aprovação social através do dispositivo
eleitoral.
Com isso, o questionamento se desloca para um campo aberto de indeterminações, no qual é
necessário resgatar as origens ontológicas do poder constituinte, explorando as possibilidades
de resistência e insurgência contra um sistema que busca separar cada vez mais os sujeitos de
suas potencialidades, privando-o do exercício do poder de fato.