guia demonstracoes financeiras exercicio 2010

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    2011

    Demonstraes financeirasExerccio de 2010

    As novas etapas da grandejornada contbil

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    ndice

    2011, o clmax da mudana

    O incio de uma cultura de transformao na jornada pelas IFRSs ......................4

    Os desafios dos prximos fechamentos .............................................................6

    As novas etapas da jornada ...............................................................................9

    Regulamentao contbil ......................................................................................11

    Regulamentaes especficas por setor

    Instituies financeiras e outras ...................................................................... 44

    Assuntos tributrios ...............................................................................................50

    Normas Internacionais de Relatrios Financeiros (IFRSs) .........................................65

    Princpios contbeis norte-americanos ...................................................................73

    ndices de mercado .............................................................................................. 83

    Acesse as publicaes Normas Internacionais de

    Relatrio Financeiro Modelo de demonstraesfinanceiras para 2010, Checklist para elaboraode demonstraes financeiras e outros contedosrelevantes sobre normas contbeis em nosso site(www.deloitte.com.br).

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    Demonstraes nanceiras Exerccio de 2010 3

    Bem-vindo nova edio donosso Guia de DFs

    com esse propsito, de apoiar as empresasna difuso dessa cultura de mudana quehoje permeia a realidade contbil brasileira,que a Deloitte apresenta a nova edio destetradicional guia Demonstraes financeiras Exerccio de 2010. Nas pginas a seguir,esto contidas uma exposio panormicadas principais mudanas contbeis emdesenvolvimento e, na sequncia, as seestcnicas que servem de consulta geral.

    Com esta publicao, a Deloitte, que em2011 est completando 100 anos de atuaono Brasil, reitera seu apoio a empresase profissionais que contribuem para ofortalecimento do mercado de capitais e de todoo ambiente de negcios no Pas.

    A sofisticao crescente do ambiente denegcios e a adoo das melhores prticascorporativas so metas que o Brasil, comoum dos grandes emergentes a despontar nocenrio global do sculo 21, precisa continuarperseguindo. Parte significativa desse processoem curso est ligada aos esforos dos maisdiversos agentes de mercado de empresas argos reguladores em acelerar a integraoda linguagem contbil brasileira aos padresinternacionais.

    O avano do Pas rumo s Normas Internacionaisde Relatrio Financeiro (International FinancialReporting Standards IFRSs) se mantm empassos cada vez mais firmes, sob a lideranade organizaes que desejam estar sempresintonizadas aos parmetros aceitos pelacomunidade de investidores internacionais.Apesar dos progressos, porm, ainda h muitocaminho a se percorrer. s empresas, cabe

    estudar as novas normas, implement-las e,sobretudo, vivenci-las, levando-as efetivamentea compor uma cultura de transformaocontnua da corporao.

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    2011, o clmax da mudanaO incio de uma cultura de transforma

    So Paulo (Bovespa), que requereu que companhiaslistadas no Nvel II e no Novo Mercado apresentassemsuas demonstraes financeiras de acordo com asIFRSs ou com os Princpios Contbeis GeralmenteAceitos nos EUA (US GAAP, na sigla em ingls), emverso completa ou com nota explicativa contendo areconciliao para um desses princpios.

    O processo de convergncia remonta tambm a outros

    episdios dos ltimos anos, caso da exigncia doBanco Central do Brasil (BC), por meio do Comunicadon 14.259, de 2006, para que as demonstraesfinanceiras consolidadas de instituies financeiraspassassem a ser preparadas com base nas IFRSs apartir de 2010, bem como da instruo n 457, de2007, emitida pela Comisso de Valores Mobilirios(CVM), que determinou que as companhias abertasapresentassem suas demonstraes financeirasconsolidadas adotando o padro contbilinternacional, a partir do exerccio findo em 2010.

    Ainda em 2007, outro marco importante se deu najornada de modernizao da contabilidade brasileira,com o advento da Lei n 11.638, que assentou novasdiretrizes contbeis no Pas, estabelecendo comocritrios para identificar as organizaes consideradasde grande porte a posse de ativos superiores aR$ 240 milhes e/ou com receitas brutas anuais acimade R$ 300 milhes, mesmo que de capital fechado elimitadas. Aquela legislao submeteu as organizaesque se encaixam nesses parmetros aos mesmospadres contbeis exigidos pela Lei n 6.404, de1976 tambm com nova normatizao estabelecidapela mesma Lei. J em 2008, seria apresentado o

    primeiro novo conjunto de normas aplicveis no Brasilpara apresentao dos resultados financeiros, sendosucedido, no ano seguinte, por mais um grupo denormatizaes.

    Agora, em 2010/2011, chegamos ao grande momentoem que o Pas aplica integralmente as IFRSs, exigindoque praticamente todo o conjunto empresarialbrasileiro reporte suas informaes contbeis dentrodesse novo parmetro, mais moderno, preciso etransparente. Ao convergir os padres contbeis,o Pas absorve e passa a seguir as determinaes

    Esta temporada de fechamentos de 2010/2011representa o clmax de um longo processo deintensos e profundos esforos, por parte dos maisdiversos agentes de mercado, no sentido de permitir

    que a contabilidade brasileira possa agora ingressardefinitivamente no sculo 21, convergindo, em suaplenitude, s Normas Internacionais de RelatrioFinanceiro conhecidas como IFRSs (sigla em inglspara International Financial Reporting Standards).

    graas ao trabalho perseverante, empreendido aolongo de anos por empresas, rgos reguladores etodos os pblicos que se dedicam ao aprimoramentodas prticas contbeis no Brasil, que hoje podemosacompanhar o movimento de companhias de capitalaberto, organizaes de grande porte (mesmoas limitadas e as sociedades annimas de capital

    fechado), instituies financeiras, seguradoras,subsidirias de conglomerados estrangeiros epequenas e mdias empresas (PMEs) para cumprir aobrigatoriedade de apresentarem suas demonstraesfinanceiras referentes ao ano 2010 de acordo com onovo padro contbil em vigor no Brasil.

    A trajetria que permitiu que o Pas chegasse a esseponto foi longa e teve diversos momentos relevantes.Dentre eles, pode-se destacar, ainda do incio dadcada passada, a regulamentao de governanacorporativa criada pela ento Bolsa de Valores de

    A contabilidade brasileira vive ummomento marcante no processo deconvergncia aos padres internacionaise desafia as empresas a se manterem

    sempre atualizadas quanto s novasnormas, desenvolvendo uma culturade antecipao frente s profundasmudanas em curso

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    a jornada pelas IFRSs

    do Conselho Internacional de Normas Contbeis(IASB, sigla em ingls para International AccountingStandards Board), entidade responsvel por redigir,validar, promulgar e disseminar as IFRSs no mundo.

    O processo de convergncia para as IFRSs conduzido, no Brasil, pelo Comit de PronunciamentosContbeis (CPC), responsvel local pela emisso depronunciamentos contbeis correlacionados s IFRSs,

    sendo posteriormente sua adoo requerida peloConselho Federal de Contabilidade (CFC) e por rgosreguladores, como a CVM, o BC e a Superintendnciade Seguros Privados (Susep), entre outros. A adooplena das IFRSs coloca o Brasil, de uma vez portodas, na linguagem das transaes corporativas efinanceiras globais.

    Na prtica, esse avano beneficia muito o ambientede negcios como um todo, ao oferecer aos agentesfinanciadores brasileiros e estrangeiros uma melhorcompreenso dos resultados das empresas, quepodem obter crdito em condies menos onerosase abrir espao ao seu crescimento. Tambm passaa ser fortalecida a capacidade de mensurao dodesempenho individual de cada organizao, aopoder analisar sua performance frente de seusconcorrentes domsticos e internacionais.

    Momento de infexoSe 2010/2011 representa o momento da grande viradada contabilidade brasileira, tambm significa ummomento de inflexo na curva de desenvolvimentodas organizaes rumo adoo do modelo contbilglobal. certo que ningum chegou ainda ao final

    da trajetria. Muito ao contrrio, estamos todos nosestruturando para comear a trilhar efetivamente afase mais consistente de nossa caminhada.

    Avanar nesses trilhos da convergncia contbil implicauma mudana substancial na prpria cultura dasempresas que hoje se esforam para cumprir as novasnormas, com a qualidade necessria e dentro dosprazos estabelecidos. preciso incorporar a cultura dasIFRSs, a partir da plena absoro dos novos padres,facilitando a sua aplicao nos processos internos, commaior agilidade e preciso na contabilidade.

    Este , sem dvida, um momento de clara transioque precisa se concretizar no dia-a-dia das empresas,no caminho entre a teoria e a prtica da elaboraodas demonstraes financeiras deste ano. Todosos envolvidos diretamente no tratamento dessasinformaes notaro que, em alguns casos, as novasdemonstraes financeiras que sero apresentadas soacentuadamente diferentes daquelas desenvolvidasem anos anteriores. O volume de informaes bem

    maior e demanda maior grau de julgamento, alm deprover mais transparncia na exposio dos dados.

    Por outro lado, fundamental ter clareza de que essedinmico processo de modernizao da estruturacontbil brasileira no se restringe s demonstraesfinanceiras. Para incorporar efetivamente essa culturade transformao que a nova fase de adoo dasIFRSs traz para o Brasil, uma nova realidade se impe vida das empresas. nesse contexto que os membrosque integram os conselhos fiscais, de administraoe de auditoria, bem como os executivos de Relaescom Investidores (RIs), precisam conhecer maisprofundamente as mudanas.

    Quando os responsveis pela rea de RI, por exemplo,se familiarizam com os procedimentos e critriosaplicados para a elaborao das demonstraesfinanceiras conforme as IFRSs, eles passam a adquirir oconhecimento essencial para prestar esclarecimentosaos analistas de mercado. O mesmo vale paraos integrantes de conselhos de administrao efiscal, que, ao dominarem o tema, passam a teros elementos vitais para questionar os critriosusados pela direo da empresa na elaborao

    das demonstraes financeiras. Isso ocorre, entreoutros casos, na anlise da seleo e aplicao denovas prticas contbeis at a poltica empregadapara a distribuio de dividendos aos acionistas.Adicionalmente, os responsveis por todas as rease competncias da empresa da tecnologia dainformao gesto do capital humano , precisamser envolvidos nesse processo. Todos esses atores dacena empresarial esto sendo convidados a ocuparseus espaos no palco desse clmax que o ambienteempresarial brasileiro atingiu, dentro de sua trajetriade adoo das IFRSs no Brasil.

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    Os desafios dos prximos fechamentos

    As empresas brasileiras listadas na Bolsa de NovaYork (NYSE) tm pela frente um foco adicional deateno. Desde 2007, o United States Securities andExchange Commission (SEC, sigla em ingls parargo Regulador do Mercado de Capitais Local),tem aceito demonstraes financeiras preparadas deacordo com as IFRSs emitidas pelo IASB de empresasestrangeiras sem reconciliao para prticas contbeisnorte-americanas (US GAAP). Com a convergncia

    com as IFRSs no Brasil, as empresas brasileirasregistradas no SEC tm uma opo de arquivar suasdemonstraes financeiras de acordo com as IFRSsemitidas pelo IASB, com a SEC, aliviando para muitasos trabalhos adicionais de reconciliao. A eficinciaproporcionada por isto mais importante porque,a partir de 2012, dentro de uma srie de melhoriase aprimoramentos promovidos pela SEC, o prazo deapresentao do relatrio anual 20-F ser reduzidode 6 para 4 meses. Portanto, j em abril de 2012, ascompanhias presentes no mercado norte-americanodevem arquivar o 20-F, e no mais em junho, comoera permitido nos anos anteriores.

    Para todas as empresas, a nova contabilidadeconvergente com as IFRSs se tornar a demonstraofinanceira oficial. Isso significa que, para efeitos legaise fiscais, demonstraes financeiras de acordo comas novas normas com base nas IFRSs serviro comobase para operaes de capital e dividendos. Taisinformaes tambm devem ser obrigatoriamentearquivadas na Receita Federal como parte daobrigao da empresa de apresentar as informaescontbeis no mbito do SPED.

    Estas iniciativas demonstram o valor que est sendocolocado na alta qualidade e nas informaesfinanceiras por seus usurios dentro e fora do Brasil.As empresas devem concentrar-se alm da simplescontabilidade da presente temporada de resultados,para continuar os esforos na melhoria do processo deinformao financeira global, luz destas iniciativasadicionais e mudanas no horizonte.

    Embora a convergncia com as IFRSs, por si srepresentar uma mudana profunda de relatriosfinanceiros existentes em 2010 e 2011, quandotomados em conjunto com as outras iniciativas deelaborao de relatrios regulamentares e fiscaispode-se comear a ver as mudanas ainda maisprofundas e desafios para o fornecimento deinformao financeira de muitas empresas.

    Mais do que nunca, h de se elevar a eficinciae eficcia dos processos e reduzir os prazos defechamento das informaes financeiras, parasuperar as expectativas cada vez mais exigente dosreguladores e usurios de informao financeira. Isto,sem dvida, ir requerer uma ateno redobrada dasempresas para no perderem o prazo e cumpriremadequadamente as exigncias regulatrias.

    Na agenda de obrigaes regulatrias que seapresenta s organizaes de capital aberto nocaminho s IFRSs, importante considerar a exignciada reapresentao dos resultados trimestrais (ITRs) doano de 2010 e as demonstraes referentes a 2009tambm em conformidade com a nova normatizao.permitindo a comparao dos desempenhosregistrados em 2010 com os perodos anteriores.

    O Formulrio de Referncia anual, introduzido pelaInstruo CVM n 480 de 2009 e agora em seusegundo ano, (leia box na pgina 7), provavelmentevai ser significativamente afetado pela nova linguagemcontbil trazida pela convergncia com as IFRSs.Enquanto o Formulrio de Referncia tem sua base eminformaes financeiras preparadas de acordo com

    as novas normas de contabilidade, muitas das suassees, incluindo dados financeiros histricos, terode ser adaptadas este ano.

    Finalmente, para as empresas de capital aberto,h a determinao da CVM (atravs da Instruon 480) de que, a partir de abril de 2012, o prazo parapublicao dos ITRs passar a ser de 30 dias (e nomais de 45 dias) aps o encerramento do trimestre,impondo s organizaes ainda mais a necessidadede se adaptarem e empregarem agilidade em seusprocessos.

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    A instruo n 480 da CVM,de 2009, que instituiu oFormulrio de Referncia,documento que aposentouo antigo Formulrio de

    Informaes Anuais (IAN), mais uma prova de comotoda a linguagem nanceiraest mudando. Mais de 400companhias listadas na BM&FBovespa so diretamenteatingidas pela nova regra parao registro dos emissores devalores, ao determinar quaisdados devem ser apresentadosvia Formulrio de Referncia,indicando tendncias e basesmaduras de informaes sobreas organizaes, como asque se referem a processos

    judiciais e contingncias, porexemplo.

    O Formulrio de Refernciano representa uma cpiaou a simples atualizaodo que foi apresentado nopassado, via IAN, mas umpasso importante rumo sboas prticas de governana.Um de seus benefcios queele serve como uma espciede prospecto permanente. Emteoria, as empresas reduzirocustos na elaborao deprospectos para promovereventuais ofertas ao mercadoe tero maior agilidade paraaproveitar as janelas de

    liquidez que abrem e fechammuito rapidamente.

    A CVM se inspirou nomodelo que a OrganizaoInternacional das Comissesde Valores (Iosco, siglaem ingls) denominacomo Shelf Registration

    preparadas para aproveitar asoportunidades do mercado.Na prtica, isso signica quea documentao pode serpreviamente preparada e

    atualizada pela companhiaantes de decidir quandofar a emisso, viabilizandoum registro mais gil daoperao pelo rgoregulador no momento emque a organizao decidir ir aomercado. No modelo anterior,era preciso preparar umprospecto completo, enviar CVM e aguardar 30 diaspara a anlise, o que poderiaresultar em eventuais pedidosde correes e, s depois,ter a operao aprovada.

    Uma das novas exigncias

    do Formulrio de Refernciarefere-se necessidadede esclarecimentos casoas companhias publiquemmedies no contbeis,sendo que a maisregularmente usada o LucroAntes dos Juros, Impostode Renda, Depreciaoe Amortizao (Lajida,tambm conhecida pela siglaem ingls Ebitda). A minutade instruo que dispsespecicamente sobre adivulgao dessas informaesno contbeis, por partedas companhias abertas, foi

    submetida audincia pblica,por deciso da CVM, entre 18de outubro e 3 de dezembrode 2010. A instruo deneque caso o emissor tenhadivulgado, no decorrer doltimo exerccio social, oudeseje divulgar no formulriode referncia medies no

    A CVM 480 e o avano da governana

    System, ou seja, todas asinformaes referentes aoemissor de valores mobiliriosdevem ser reunidas em umnico documento (Shelf

    Document) e arquivadas norgo regulador, devendo seratualizadas constantemente recomenda-se, no mnimo,uma vez por ano. Pretende-se,assim, padronizar os dadosoferecidos aos investidores eatualiz-los tempestivamente.O novo sistema facilita aanlise das informaespelos investidores e permitecomparaes entre empresassimilares, colaborando paraa tomada de decises deinvestimento no mercadosecundrio.

    Para atenderem a essanecessidade, as empresasdevem prover maiorconsistncia s informaes,aperfeioando processosinternos para melhorar acaptura e anlise dos dados,o que contribui para ofornecimento das informaescom maior qualidade esegurana.

    De seu lado, a CVMmanifestou entender queo novo documento dpassos importantes naquantidade e qualidade

    das informaes que serocolocadas disposio dosinvestidores e do mercadoperiodicamente. Especialistasenfatizam que, assim comoacontece com o mercadonorte-americano, pela novaregra, as organizaesbrasileiras passam a estar mais

    contbeis, como o Lajida,deve: informar o valor dasmedies no contbeis;fazer as conciliaes entre osvalores divulgados e os valores

    das demonstraes nanceirasauditadas; e explicar o motivopelo qual entende que talmedio mais apropriadapara a correta compreensoda sua condio nanceirae do resultado de suasoperaes.

    Outros dos 22 itensinseridos no Formulrio deReferncia tambm mudamsignicativamente a formacomo as empresas passam areportar suas informaes eobrigam os gestores a criarprocessos de divulgao mais

    slidos, qualicados e precisos.Anal, a responsabilidadepelas informaes prestadasrecair sobre o presidente eo diretor de Relaes com osInvestidores (RI), conformeestabelece o primeiro campodo formulrio.

    O desao das companhias,de forma mais ampla,envolve, portanto, a capturae a consolidao rigorosadas informaes por todasas reas da empresa, almda denio de critrios dedivulgao, o que requer o

    desenvolvimento de controlesinternos e a gesto de riscos,com avaliaes permanentessobre a estrutura operacionale o funcionamento desseorganismo e, principalmente,a capacidade de checagemdos dados antes de seremapresentados. A empresa

    est mais exposta e isso fazparte do jogo. Transparnciatende a gerar mais valorpara a companhia, alm deganhos de liquidez, porque

    a percepo de risco peloinvestidor melhora.

    Os contedos apresentadosdevem ser verdadeiros,completos e consistentes,nunca induzindo o investidorao erro. Linguagem simples,clara, objetiva e concisa a forma a ser adotada,buscando-se uma divulgaode maneira abrangente,equitativa e simultnea paratodo o mercado. tambmnecessrio que as informaessejam teis avaliao dosvalores mobilirios emitidos.

    Um dos pontos de atenorelacionados s informaesdemandadas pelo formulriotoca em um tema sensvel: oscritrios de remunerao. Asregras da CVM determinamque as companhias informemquais so os maiores valorespagos aos executivos, a mdiae os menores. Historicamente,as organizaes no eramobrigadas a explicar aosacionistas quais critriosutilizavam para remunerarseus executivos. Depois,passaram a ter de informar os

    valores e se havia coerncianos critrios adotados, edesenvolveram indicadorese metas para denir essaremunerao. Informarcom clareza a polticaremuneratria condioessencial para o plenoatendimento ao padroexigido pelo formulrio.

    O Formulrio de Reerncia no representa uma cpia ou a simples atualizao do que oi apresentado no passado,via IAN, mas um passo importante rumo s boas prticas de governana.

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    Da mesma forma que ascompanhias abertas e asorganizaes de grandeporte em geral, as pequenase mdias empresas (PMEs)brasileiras tambm estodesaadas a ingressar na novaera da contabilidade. O CFChomologou, em dezembrode 2009, um conjunto deregras simplicadas, chamadoCPC-PME. Como a regracompleta (full) das IFRSs peloIASB abrange 37 normas e27 interpretaes, ou cercade 2.600 pginas, e foramconvertidas em outras 56

    normas e interpretaesdo CPC, a simplicao danorma, ou CPC-PME, seresumiu em 230 pginas,tornando-se uma opo maisfcil, para muitas PMEs,de ser aplicada.

    Embora a implementaodas IFRSs implique mudanassignicativas nos processosinternos das empresas,independentemente doporte, atingindo praticamentetodas as reas que passam afornecer informaes para acontabilidade, suportando oresultado nal, para os efeitosscais, a mudana pode noter impactos, embora existamalgumas diferenas entreapresentar os resultados combase no CPC-PME ou combase nas IFRSs na sua versocompleta.

    J que, a partir dos resultadosde 2010, obrigatria aadoo do Regime Tributriode Transio (RTT), asempresas devem produzir acontabilidade com base nonovo padro e compar-la regulamentao contbil

    regra contbil a ser aplicadaao seu caso. A versocompleta deve ser umaopo a ser considerada,principalmente pelasempresas que esto em ummovimento de expanso,podendo, em pouco tempo,ser enquadradas como degrande porte. Neste caso,toda a contabilidade feita combase no CPC-PME ter de serajustada. O mesmo vale paraquem pretende abrir capital.O padro CPC-PME no aplicvel para quem vai entrarna bolsa.

    A remoo de opescomplexas e de tpicos norelevantes da verso completa,levando em consideraoa relao entre custo ebenefcio, representa umafacilitao signicativa para o

    A alternativa do CPC-PME

    Os eeitos iscais das IFRSs

    E quais so os critrios paracaracterizar uma empresasujeita s regras do CPC-PME?O pronunciamentoCPC-PME indica que empresasque so reguladas pelogoverno (concessionrias deservios pblicos, instituiesnanceiras, seguradoras ecompanhias abertas), bemcomo as demais organizaesenquadradas na Lein 11.638/07 e as empresasde grande porte no podemser enquadradas no conceitode PME. Todas as demais, sim.Essas organizaes devem

    ser proativas e atentas nova agenda a que estosubmetidas.

    As empresas devem avaliar,com base em seu perl enas suas perspectivas decrescimento, qual a melhor

    atendimento s empresas demenor porte. A simplicaono signica, entretanto,que a mudana do padrocontbil seja tarefa fcil paraas organizaes. Como aestrutura conceitual do CPC-PME nova, mesmo suaverso internacional, apesarde j estar em discusso desde2001 pelo IASB, s foi emitidaem julho de 2009.

    Portanto, h o desaoempresarial de entendercomo aplicar o CPC-PMEno Brasil, sem parmetros e

    experincias anteriores deoutros pases, bem comotornar os usurios dessasdemonstraes nanceirasfamiliarizados com a novaestrutura. Isso implica, nofuturo, que uma PME poderenfrentar diculdades numa

    operao de fuso e aquisioou para obter crdito, poisinvestidores, parceiros ounanciadores no aceitaro acontabilidade em desacordocom a normatizao aplicvels demais empresas.

    Por outro lado muito maisrelevante ao seguiremo padro internacional decontabilidade, as PMEs passama ter seus resultados melhorcompreendidos por agentesnanciadores brasileiros eestrangeiros, obtendo crditoe condies menos onerosas

    e abrindo espao para ocrescimento. Podem, ainda,seguir caminho para planosmais audaciosos de acessoao mercado de capitais,realizando, eventualmente,o lanamento de aes embolsa de valores.

    As empresas devem avaliar, com base em seu peril e nas suas perspectivas de crescimento, qual a melhor regracontbil a ser aplicada ao seu caso.

    Cada organizao deve analisar isoladamente, conorme as suas caractersticas e do mercado em que atua,quais so os eeitos gerados pela aplicao da nova norma contbil.

    vigente em 31/12/2007,considerando os efeitos sobreativo, passivo e resultado.Depois, para recolhimentodo Imposto de Renda eContribuio Social, devementregar a FCont e reportar naDIPJ os resultados ajustadosdecorrentes da aplicao doRegime Tributrio Transitrio(RTT). Os efeitos no PIS ena COFINS tambm devemser analisados. Na prtica,devem-se neutralizar osefeitos scais provocadospela adoo das IFRSs, tantono caso do padro completo

    (full) para companhias abertase empresas de grande porte,como no caso do CPC-PME.

    Cada organizao deveanalisar isoladamente,conforme as suascaractersticas e do mercadoem que atua, quais so os

    efeitos gerados pela aplicaoda nova norma contbil. importante observar que,embora tente neutralizar osimpactos das mudanas sobreos clculos tributrios, o RTTno de aplicao to fcil.

    Alguns dos impactos maissignicativos so notados,geralmente, na mensuraode alguns ativos xos, quepassam a ser avaliadoscom base nos seus valores

    justos, por exemplo, ativosbiolgicos e instrumentosnanceiros. Adicionalmente,

    os componentes importantesque apresentem padressignicativamente diferentesde benefcios econmicosso depreciados de formaseparada.

    Outro exemplo est no casode aquisies de outras

    empresas. Por exemplo,o CPC-PME, aps ditaros requerimentos paraa alocao do preo decompra aos valores justosdos ativos adquiridos epassivos assumidos, admitea amortizao do giopago pela outra empresa,enquanto a verso completadas IFRSs no permite essapossibilidade. Tambm sonotadas diculdades paraapurar o efeito de juros sobrecapitais e a amortizaode ativos intangveis, entreoutros. Todavia, qualquer que

    seja a mensurao requeridapara as demonstraesnanceiras atuais, o lucro ouprejuzo de partida para aapurao do IRPJ da CSLL, em2010, deve ser aquele queseria obtido com a utilizaodas regras contbeis em vigorem 31/12/2007.

    Mais um ponto importantee complexo se relacionaao fato de que, embora acontabilidade societria tenhamudado, a aplicao doRTT exige que as empresasmantenham tambm aapurao contbil peloantigo padro BR GAAP. Sassim possvel entenderos resultados com base nosnovos padres, compar-los aos apurados combase no padro anteriore, assim, aplicar o RTTpara ns scais. Nesseprocesso, a participao e

    o envolvimento das reasresponsveis por gesto detributos, em especial, do seugestor e de sua equipe, sopeas-chave para garantir aexecuo desse processo semsobressaltos.

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    Demonstraes nanceiras Exerccio de 2010 9

    As novas etapas da jornada

    Atualmente mais de 50 normas, interpretaes eorientaes j esto em vigor no Pas e algumas delassofreram revises e ajustes ao longo de 2010. Entreelas, est todo um arcabouo de pronunciamentoscontbeis (CPCs), baseados nos parmetros das IFRSs,que agora, finalmente, torna-se um organismo vivona paisagem empresarial brasileira. Trabalhar sobessas novas regras representa efetivamente uma novaetapa da jornada pela plena adequao aos padres

    contbeis globais.

    Mais do que estudar e compreender as normas, todaorganizao precisa participar ativamente das etapasde construo dessa estrutura regulamentar queest moldando a nova contabilidade brasileira. Para

    isso, precisam se antecipar, entender e acompanharas fases de discusso pblica dos pronunciamentoscontbeis, tanto no Brasil (via CPC), como no exterior(via IASB). Ao se envolverem ativamente nos debatespblicos das normas, com comentrios e crticas, asempresas atuam no momento correto para influenciara contabilidade futura.

    Ao mesmo tempo, essa interao estimula a absoro,

    pela cultura da empresa, dos novos padres,facilitando substancialmente a aplicao nos processosinternos, o que impacta em maior agilidade e precisona contabilidade. Postergar a realizao dessas tarefas,alm de dificultar todas as etapas de mudana, podetorn-las mais penosas e dispendiosas.

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    A aplicao das IFRSs em segmentos especicos

    Veja, a seguir, como o padro contbil internacional vem sendo estabelecido para alguns grupos do ambiente empresarial, que demandam regrasou procedimentos customizados sua especificidade caso das instituies financeiras, das seguradoras e das subsidirias de empresas estrangeiras.

    Instituies nanceirasConforme a Resoluo 3.786,do Conselho MonetrioNacional, de 24 de setembrode 2009, as instituies

    nanceiras de capital aberto eaquelas que so obrigadas aconstituir comit de auditoriapela legislao em vigoresto obrigadas a produzirdemonstraes nanceirasconsolidadas em IFRS em31 de dezembro de 2010.Em tese, esse grupo deinstituies seria exigido aseguir o padro internacionalde contabilidade para os

    resultados consolidados de2010, comparativamente aosde 2009. Todavia, o BancoCentral do Brasil (BC) conferiua essas instituies nanceiras

    a opo de apresentarem asdemonstraes nanceirasconsolidadas de 2010comparativamente sde 2009. (1)

    A Carta-Circular 3.435 doBC, emitida em 19 de marode 2010, esclareceu algunspontos sobre a elaboraodo balano de abertura dasdemonstraes nanceiras

    consolidadas seguindo opadro IFRS. Ficaram denidasas seguintes opes a seremadotadas como balano deabertura das demonstraes

    nanceiras consolidadas:

    I 1 de janeiro de 2010,para as instituiesque no apresentaremdemonstraes nanceirasconsolidadas de formacomparativa; (1)

    II 1 de janeiro de 2009,para as instituies queoptarem por fazer a

    apresentao comparativadas demonstraesnanceiras consolidadasdos anos de 2010 e 2009;ou

    III 1 de janeiro de 2008,para as instituies queoptarem por fazer aapresentao comparativadas demonstraesnanceiras consolidadasdos anos de 2010, 2009e 2008.

    Convm tambm lembrar aesse segmento empresarial

    Subsidirias deempresas estrangeirasAs organizaes estrangeirase subsidirias deconglomerados internacionaisenquadradas na Lei 11.638,da mesma forma queas empresas nacionais,devem apresentar suasdemonstraes nanceirasde acordo com as prticascontbeis adotadas no Brasil,que so convergentes sIFRSs. Embora as demaissubsidirias, sobretudode capital fechado,que no se enquadramnessa normatizao nocontem ainda com umarcabouo regulatrioclaramente denidosobre a obrigatoriedadede apresentao de suasdemonstraes nanceirasbaseadas nas IFRSs, essegrupo de organizaes tempela frente o desao de seadaptar norma contbilglobal e tornar-se maiseciente na elaboraode suas demonstraesnanceiras remetidasaos controladores.

    Primeiro, porque mais de150 pases aplicam hoje asIFRSs como norma contbil,o que viabiliza a unicaodas informaes para ummesmo conglomerado,independentemente dalocalidade de cada operao.Sem ter de reconciliar asdemonstraes para remet-las s matrizes, as operaessubsidirias obtm aportede ecincia, agilidade epreciso. O uso de uma nicalinguagem contbil eleva,portanto, a produtividade ereduz custos.

    Outro fator relevante paraa aplicao das IFRSs nacontabilidade local dassubsidirias tem a vercom o cumprimento dasobrigaes scais do Brasil.As informaes lanadasnos livros contbeis eapresentadas ReceitaFederal, no mbitodo Sistema Pblico deEscriturao Digital (SPED),devem seguir a normatizaobrasileira, baseada nas IFRSs.A converso para as IFRSs

    poder impactar o clculoda base da controladora emsuas subsidirias estrangeirase, com isso, inuenciar osplanos de repatriamento decapital e dividendos.

    As organizaes cujasmatrizes esto listadas naBolsa de Nova York tambmdevem estar atentas aocalendrio em curso deconvergncia do padrocontbil norte-americano (USGAAP) s IFRSs. Vrios dostemas que esto em discussoalteram a normatizao nosEstados Unidos, gerandoimpactos na contabilidadedas subsidirias, caso deinstrumentos nanceiros,consolidao e seguros,entre outros.

    Dominando as regrasmundiais de contabilidade,essas empresas estaromais seguras e respaldadastecnicamente para ofertaras solues mais adequadaspara a apresentao de suasdemonstraes nanceirasaos controladores.

    que, embora o BC no tenha,at o momento, homologadogrande parte dos CPCs,espera-se que essaspendncias regulatrias sejam

    resolvidas e importanteque as organizaes semantenham informadas eacompanhem os debates dospronunciamentos contbeis,alm de se familiarizaremcom as normas ainda nohomologadas pelo BC, parano serem surpreendidas eenfrentarem diculdadespara a aplicao dessesCPCs no futuro.

    SeguradorasAssim como as instituiesnanceiras, as seguradorastambm contam, nestemomento, com umacondio especial para oincio da apresentao dasdemonstraes nanceirasconsolidadas referentes aoano de 2010.

    A Superintendncia deSeguros Privados (Susep)emitiu, em 23 de agostode 2010, a Circular 408,que estabelece, entreoutros dispositivos, queas sociedades e entidadespor ela supervisionadasdevero apresentar, a partirdo exerccio ndado em 31de dezembro de 2010, asdemonstraes nanceirasconsolidadas seguindo ospronunciamentos emitidospelo IASB na formahomologada pelo CPC.

    O mesmo documento daSusep faculta a elaboraodas demonstraesnanceiras consolidadas,preparadas de acordo com

    os CPCs, para a data-basede 31 de dezembro de2010, sem as informaescomparativas relativas aoexerccio anterior. Ou seja,as seguradoras devemproduzir seus resultadosde 2010 seguindo opadro internacional,mas, assim como asinstituies nanceiras,para efeito de divulgaoe comparabilidade, noprecisam apresentar asdemonstraes de anosanteriores pelo padrointernacional. (1)

    Por m, a Circular daSusep determina que asdemonstraes nanceirasindividuais sero elaboradasde acordo com as prticascontbeis que estavamem vigor e que foramutilizadas para a elaboraodas demonstraesnanceiras do exercciondo em 31 de dezembrode 2009, que incorporavamapenas os pronunciamentosemitidos pelo CPC no anode 2008.

    (1) A adoo da opo de no apresentar as demonstraes nanceiras consolidadas contendo informaes comparativas, elaboradas de acordo com a mesma base contbil, nopermite instituio nanceira e seguradora declarar que foram elaboradas de acordo com as IFRSs. Essa opo deve ser considerada para a preparao de demonstraesnanceiras para propsitos especcos. Com essa opo, um conjunto completo de demonstraes consolidadas de acordo com as prticas contbeis em vigor deve ser preparado.

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    CPC no Assunto Deliberao CVM n o Resoluo CFC no

    Editados em 2009:

    15 Combinao de Negcios 580/09 1.175/09

    16 (R1) Estoques 575/09 1.170/09

    17 Contratos de Construo 576/09 1.171/09

    18 Investimento em Coligada e em Controlada 605/09 1.241/09

    19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture) 606/09 1.242/09

    20 Custos de Emprstimos 577/09 1.172/09

    21 Demonstrao Intermediria 581/09 1.174/09

    22 Informaes por Segmento 582/09 1.176/09

    23 Polticas Contbeis, Mudanas de Estimativa e Reticao de Erro 592/09 1.179/09

    24 Evento Subsequente 593/09 1.184/09

    25 Provises, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes 594/09 1.180/09

    26 (R1) Apresentao das Demonstraes Financeiras 595/09 1.185/09

    27 Ativo Imobilizado 583/09 1.177/09

    28 Propriedade para Investimento 584/09 1.178/09

    29 Ativo Biolgico e Produto Agrcola 596/09 1.186/09

    30 Receitas 597/09 1.187/09

    31 Ativo No Circulante Mantido para Venda e Operao Descontinuada 598/09 1.188/0932 Tributos sobre o Lucro 599/09 1.189/09

    33 Benefcios a Empregados 600/09 1.193/09

    35 Demonstraes Separadas 607/09 1.239/09

    36 (R1) Demonstraes Consolidadas 608/09 1.240/09

    37 (R1) Adoo Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade 647/10 1.306/10

    38 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensurao 604/09 1.196/09

    39 Instrumentos Financeiros: Apresentao 604/09 1.197/09

    40 Instrumentos Financeiros: Evidenciao 604/09 1.198/09

    43 (R1) Adoo Inicial dos Pronunciamentos Tcnicos CPC 15 a 40 651/10 1.315/10

    PME Contabilidade para Pequenas e Mdias Empresas No aplicvel 1.255/09

    Editado em 2010:

    41 Resultado por Ao 636/10 1.287/10

    Ainda no editados: (c)

    34 Explorao e Avaliao de Recursos Minerais - -

    42 Contabilidade e Evidenciao em Economia Altamente Inacionria - -

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    Orientaes Tcnicas

    OCPC n Assunto Deliberao CVM n Resoluo CFC n

    Editada em 2008:

    01 (R1) Entidades de Incorporao Imobiliria 561/08 1.154/09

    Editadas em 2009:

    02 Esclarecimentos sobre as Demonstraes Financeiras de 2008 Ofcio-Circular 01/09 1.157/09

    03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao (b) Ofcio-Circular 03/09 1.199/09

    Editada em 2010:

    03 Aplicao da Interpretao Tcnica ICPC 02 s Entidades de Incorporao Imobiliria Brasileiras 653/10 1.317/10

    Interpretaes Tcnicas

    ICPC no Assunto Deliberao CVM n o Resoluo CFC no

    Editadas em 2009:

    01 Contratos de Concesso 611/09 1.261/09

    02 Contrato de Construo do Setor Imobilirio 612/09 1.266/09

    03 Aspectos Complementares das Operaes de Arrendamento Mercantil 613/09 1.256/09

    04 Alcance do Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes 614/09 1.257/09

    05 Pronunciamento Tcnico CPC 10 Pagamento Baseado em Aes Transaes de Aes doGrupo e em Tesouraria

    615/09 1.258/09

    06 Hedge de Investimento Lquido em Operaes no Exterior 616/09 1.259/09

    07 Distribuio de Lucros in Natura 617/09 1.260/09

    08 Contabilizao da Proposta de Pagamento de Dividendos 601/09 1.195/09

    09 Demonstraes Financeiras Individuais, Demonstraes Separadas, DemonstraesConsolidadas e Aplicao do Mtodo de Equivalncia Patrimonial

    618/09 1.262/09

    10 Interpretao sobre a Aplicao Inicial ao Ativo Imobilizado e Propriedade para Investimentodos Pronunciamentos Tcnicos CPCs 27, 28, 37 e 43

    619/09 1.263/09

    11 Recebimento em Transferncia de Ativos de Clientes 620/09 1.264/09

    12 Mudanas em Passivos por Desativao, Restaurao e Outros Passivos Similares 621/09 1.265/09

    Editadas em 2010:

    13 Direitos a Participaes Decorrentes de Fundos de Desativao, Restaurao e ReabilitaoAmbiental

    637/10 1.288/10

    15 Passivo Decorrente de Participao em um Mercado Especco Resduos de EquipamentosEletroeletrnicos

    638/10 1.289/10

    16 Extino de passivos nanceiros com instrumentos patrimoniais 652/10 1.316/10

    Ainda no editada:

    14 Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares

    (a) O Pronunciamento Tcnico tem aplicao obrigatria em 2010 apenas nas demonstraes nanceiras consolidadas da Seguradoras, sendo aplicado para as demonstraes nanceirasindividuais apenas a partir de 1/1/2011.

    (b) O CPC 14 foi aprovado pela Deliberao CVM no 566/08 e pela Resoluo CFC no 1.153/09. Em 2009, o CPC 14 (revisado) foi submetido a processo de audincia pblica.Em decorrncia desse processo de audincia pblica em conjunto com os CPCs 38, 39 e 40, foi decidido no emitir o CPC 14 (revisado), revogar o CPC 14 (mantendo suaaplicao somente para 2008 e 2009) e transform-lo em orientao tcnica, OCPC 03 Instrumentos Financeiros: Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao.

    (c) Pronunciamento ainda no emitido pelo CPC, pois a norma equivalente do IASB International Accounting Standards Board est em processo de reviso.

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    So esperadas modificaes significativas nasdemonstraes financeiras para o exerccio findo em31 de dezembro de 2010 com adoo obrigatriados pronunciamentos, interpretaes tcnicas eorientaes tcnicas editados pelo CPC. Cada umadessas normas apresenta determinados aspectos querefletem essas modificaes, visando harmonizar asprticas contbeis adotadas no Brasil com as IFRSs.

    O CPC divulgou em 2010 um documento denominadoDocumentos do CPC Destaques, com um sumriodo contedo de cada pronunciamento contendoalguns itens que podero impactar de maneiramais significativa as demonstraes financeiras dasentidades.

    Com base nesse documento, apresentamosabaixo algumas consideraes sobre cada umdos pronunciamentos, orientaes tcnicas einterpretaes tcnicas editados pelo CPC. Essasconsideraes no substituem a leitura integral dasnormas editadas nem tratam de outros aspectoscontidos nelas, que embora no relacionadosaqui podem impactar, de maneira relevante, asdemonstraes financeiras.

    CPC 00 Estrutura Conceitual para aElaborao e Apresentao das DemonstraesFinanceirasFornece diretrizes para a preparao e apresentaodas demonstraes financeiras, em linha com oFramework for the Preparation and Presentation

    of Financial Statements emitido pelo InternationalAccounting Standards Board -IASB. Os principaisimpactos com relao estrutura conceitual contbil

    brasileira at ento vigente so a prevalncia daessncia econmica sobre a forma jurdica nainterpretao dos fatos passveis de registro contbile o direcionamento das normas para serem baseadasem princpios e no em regras.

    CPC 01 (R1) Reduo ao Valor Recupervel deAtivos (Impairment)Um ativo est desvalorizado quando seu valorcontbil excede seu valor recupervel. A entidadedeve avaliar no mnimo a cada exerccio social, atravsde documentao formal, se h alguma indicaode que um ativo possa ter sofrido desvalorizao.Se houver alguma indicao, a entidade deve apuraro valor recupervel do ativo e, se necessrio, umaproviso para ajuste ao valor de recuperao dos

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    ativos dever ser reconhecida em contrapartida noresultado do exerccio. Para ogoodwill (gio porexpectativa de rentabilidade futura) e outros ativosintangveis com vida til indefinida deve ser apuradoo valor recupervel no mnimo a cada exerccio social,independentemente de indicao de desvalorizao.

    O valor recupervel geralmente apurado como segue:

    Ativos cuja realizao seja por recebimento ouvenda: o valor recupervel o valor que a entidadeestima que provavelmente receber, lquido dasdespesas com vendas se for o caso, o que implicarconstituio de proviso para crditos de liquidaoduvidosa, aplicao da regra do custo ou mercado,dos dois o menor e outros procedimentos e/oucritrios semelhantes.

    Ativo classificado como um ativo financeiro: o valorrecupervel deve ser definido conforme o CPC 38.

    Ativos destinados ao uso:o maior entre o valorlquido de venda ou o valor em uso (valor em uso ovalor presente dos fluxos de caixa esperados a seremgerados por esse ativo).

    Quando no possvel determinar o valor recupervelde um determinado ativo, a entidade deve determinaro valor recupervel da unidade geradora de caixa quecontm o ativo, j que pode ser que um nico ativono tenha, sozinho, capacidade de produzir fluxos decaixa. As perdas por desvalorizao, com exceo do

    goodwill, podem ser revertidas em certos casos.

    CPC 02 (R2) Eeitos das Mudanasnas Taxas de Cmbio e Converso deDemonstraes FinanceirasEsclarece o registro de transaes em moedaestrangeira e de operaes no exterior nasdemonstraes financeiras de uma entidade no Brasil,assim como o registro das variaes cambiais dosativos e passivos em moeda estrangeira. Tambmaborda a questo de converso das demonstraesfinanceiras de uma entidade de uma moeda paraoutra. Entre as revises realizadas sobre o CPC 02,podem ser destacadas:

    Controladas de uma entidade consideradasdependentes no exterior (cuja moeda funcional sejaa mesma da controladora):a) Foi eliminada a obrigatoriedade de ter seus ativos,

    passivos e resultado integrados s demonstraesfinanceiras individuais da matriz; e

    b) As variaes cambiais do investimento lquido emcontroladas dependentes no exterior devero serreportadas como receita ou despesa financeira do

    perodo.

    Controladas de uma entidade consideradasindependentes no exterior:as variaes cambiaisde investimento lquido em controlada independenteno exterior, cuja moeda funcional seja diferenteda controladora, devem ser registradas em contaespecfica do patrimnio lquido na investidora enas demonstraes financeiras consolidadas, sendoreconhecidas no resultado apenas quando da vendaou baixa do investimento lquido.

    Quando feita a converso das demonstraesfinanceiras para uma moeda de apresentao que no a moeda funcional, as diferenas cambiais sobre opatrimnio lquido e o resultado so reconhecidas emoutros resultados abrangentes no patrimnio lquidopara transferncia ao resultado apenas quando dabaixa do investimento. H divulgaes especficas aserem feitas sobre qual a moeda funcional utilizada esobre os ativos e passivos mantidos em outra moeda.

    CPC 03 (R2) Demonstrao dos Fluxos de CaixaAlguns aspectos dessa demonstrao so:

    Definio de equivalentes de caixa: (i) temconversibilidade imediata (por exemplo, trs mesesou menos, a contar da data da aquisio) emmontante conhecido de caixa; (ii) esto sujeitos aum insignificante risco de mudana de valor; (iii) somantidos com a finalidade de atender a compromissosde caixa de curto prazo e no para investimento ououtros propsitos; (iv) instrumentos patrimoniais quesejam substancialmente equivalentes de caixa, como,por exemplo, certificados de depsito bancrios quetenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda definio de curto prazo; e (iv) saldos bancrios a

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    descoberto so includos como componente de caixae equivalentes de caixa se compem parte integral dagesto de caixa da entidade.

    Alterao da participao em controlada e emoutros negcios envolvendo caixa:a) Se decorrente da obteno ou da perda de controle,

    deve ser apresentada separadamente e classificadacomo atividades de investimento.

    b) A entidade deve divulgar a obteno ou a perdado controle de controladas ou outros negciosdurante o perodo considerando: (a) o montantetotal pago ou recebido na obteno ou perda docontrole; (b) a parcela total de compra paga oude venda recebida em caixa e em equivalentes decaixa; (c) o montante de caixa e equivalentes decaixa de controladas sobre o qual o controle foiobtido ou perdido; e (d) o montante dos ativos epassivos, exceto caixa e equivalentes de caixa, dascontroladas sobre o qual o controle foi obtidoou perdido.

    c) Os fluxos de caixa advindos de mudanas nopercentual de participao em controlada queno resultem na perda do controle devem serclassificados como fluxos de caixa das atividadesde financiamento.

    Apresentao:a) Fluxos de caixa subdivididos em atividades

    operacionais, atividades de investimento eatividades de financiamento.

    b) Total de juros e imposto de renda/contribuiosocial pagos: tratamento-padro classificar jurospagos e recebidos e imposto de renda/contribuio

    social pagos como fluxo de caixa das atividadesoperacionais.

    c) Transaes de investimento e financiamento queno envolvem o uso de caixa ou equivalentesde caixa devem ser excludas da demonstraodos fluxos de caixa. Tais transaes devem serdivulgadas nas notas explicativas.

    d) Ganhos e perdas no realizados resultantesde mudanas nas taxas de cmbio de moedasestrangeiras no so fluxos de caixa. Todavia,o efeito das mudanas nas taxas de cmbiosobre caixa e equivalentes de caixa, mantidos oudevidos em moeda estrangeira, apresentadona demonstrao dos fluxos de caixa, a fim deconciliar o caixa e equivalentes de caixa no comeoe no fim do perodo. Esse valor apresentado

    separadamente dos fluxos de caixa das atividadesoperacionais, de investimento e de financiamento einclui as diferenas, se existirem, caso tais fluxos decaixa tivessem sido divulgados s taxas de cmbiodo fim do perodo.

    e) Divulgao de informaes adicionais: (a) linhasde crdito obtidas, mas no utilizadas; (b) valordos fluxos de caixa das atividades operacionais, deinvestimento e de financiamento para cada segmentode negcio ou geogrfico; e (c) montante total de

    juros, dividendos e juros sobre o capital prprio,pagos e recebidos, bem como o montante total doimposto de renda e da contribuio social pagos.

    CPC 04 (R1) Ativos IntangveisUm ativo intangvel um ativo no monetrioidentificvel sem substncia fsica, que dever serreconhecido somente quando for provvel que osbenefcios econmicos futuros esperados atribuveisao ativo sero gerados em favor da entidade e o custodo ativo puder ser mensurado com segurana.

    Ativos intangveis gerados internamente em geralno so passveis de reconhecimento, especialmenteo gio por expectativa de rentabilidade futura

    (goodwill ), cujo reconhecimento, quando geradointernamente, vedado.

    Os ativos intangveis so inicialmente reconhecidosao custo e podem ter vida til definida ou indefinida.O CPC 04 (R1) requer, ainda, que os conceitos do CPC01 (impairment) sejam aplicados aos ativos intangveispara avaliao de eventual necessidade de provisopara ajuste ao seu valor recupervel.

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    Para os ativos intangveis gerados internamente,gastos com pesquisas de produto, processo, mercado,por exemplo, no podem ser registrados como partedo custo do ativo. Os gastos com desenvolvimentopodem ser registrados como parte do custo doativo em algumas circunstncias. As despesas pr-operacionais no se enquadram na definio de ativointangvel e portanto no podem mais ser ativadas.

    Adicionalmente, no existe mais a figura do ativodiferido. Entretanto, foi adotada uma regra detransio que permite manuteno dos ativosregistrados anteriormente, de tal forma que o saldoexistente em 31 de dezembro de 2008 no ativodiferido que, pela sua natureza, no puder ser alocadoa outro grupo de contas, poder permanecer no ativosob essa classificao at sua completa amortizao,sujeito anlise de recuperao ( impairment).

    O ativo intangvel de vida til indefinida no maisamortizado (como no caso dogoodwill ), sendosomente sujeito ao teste de impairment.

    Divulgao: (i) segregar ativos intangveis geradosinternamente dos demais; (ii) divulgar a vida tildefinida (informar prazos, mtodos e taxas deamortizao) e indefinida; (iii) valor bruto, amortizaoacumulada, movimentao (adies, baixas, provises,reverses, etc.); (iv) segregar as classes de ativosconforme natureza e utilizao; e (v) informaes sobrea origem desse ativo (combinaes de negcios, etc.).

    CPC 05 (R1) Divulgao sobre PartesRelacionadas

    Deve ser observada a relao com controle e coma gesto da entidade para ser considerada parterelacionada. So partes relacionadas as vinculadaspor controle (direto, indireto, em conjunto oucontrole comum), influncia significativa, parentescoou relacionamento com pessoal-chave da entidadeou de sua controladora. Os relacionamentos entrecontroladora e controladas, ou investidor e coligadas,devem ser divulgados independentemente de terhavido transaes entre essas partes relacionadas. Sea entidade controladora direta e a parte controladorafinal no prepararam demonstraes financeiras

    disponveis para uso pblico, o nome da controladorado nvel seguinte, se houver, deve ser divulgado. Aentidade deve divulgar a remunerao do pessoal-chave da Administrao no total, bem como para cadauma das possveis categorias (quer como benefcios,quer como outro tipo de remunerao).

    Divulgao: se tiver havido transaes entre partesrelacionadas, a entidade deve divulgar a natureza do

    relacionamento, as informaes sobre as transaes eos saldos existentes, bem como as condies de suarealizao. Tambm deve ser avaliado se membrosprximos famlia (filhos, cnjuge e seus filhos,companheiro e seus filhos e dependentes) podemou no exercer influncia ou ser influenciados comrelao aos negcios da entidade.

    CPC 06 (R1) Operaes de ArrendamentoMercantilArrendamento operacional:a) No transfere substancialmente todos os riscos e

    benefcios inerentes propriedade.b) Devem ser reconhecidos como despesa na base

    da linha reta durante o prazo do arrendamentomercantil, exceto se outra base sistemtica for maisrepresentativa do padro temporal do benefciodo usurio.

    Arrendamento mercantil financeiro:a) Transfere substancialmente todos os riscos e benefcios

    inerentes propriedade do ativo arrendado.b) Os arrendatrios devem reconhecer, em contas

    especficas, os arrendamentos mercantis financeiroscomo ativos e passivos nos seus balanos por

    quantias iguais ao valor justo da propriedadearrendada ou, se inferior, ao valor presente dospagamentos mnimos do arrendamento mercantil,determinados no incio do arrendamento mercantil.

    c) Transfere a propriedade do ativo para o arrendatriono fim do prazo do arrendamento mercantil.

    d) O arrendatrio tem a opo de comprar o ativopor um preo que se espera ser suficientementemais baixo que o valor justo na data em que aopo se torne exercvel, de forma que, no incio doarrendamento mercantil, seja razoavelmente certoque a opo ser exercida.

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    e) O prazo do arrendamento mercantil refere-se maior parte da vida econmica do ativo mesmo quea propriedade no seja transferida.

    f) No incio do arrendamento mercantil, o valorpresente dos pagamentos mnimos do arrendamentomercantil totaliza pelo menos substancialmente todoo valor justo do ativo arrendado.

    g) Os ativos arrendados so de natureza especializadade tal forma que apenas o arrendatrio pode us-

    los sem grandes modificaes.h) Se o arrendatrio puder cancelar o arrendamento

    mercantil, as perdas do arrendador associadas aocancelamento so suportadas pelo arrendatrio.

    i) Os ganhos ou as perdas da flutuao no valor justodo valor residual so atribudos ao arrendatrio.

    j) O arrendatrio tem a capacidade de continuar oarrendamento mercantil por um perodo adicionalcom pagamentos que sejam substancialmenteinferiores ao valor de mercado.

    Deve-se atentar para transaes especficasquando do tratamento do arrendamento mercantilcomo terrenos, edifcios, leaseback, operaodescontinuada, ativos mantidos para a venda, etc.

    Divulgao: (i) para cada categoria de ativo, valorcontbil lquido no fim do perodo; (ii) conciliaoentre o total dos futuros pagamentos mnimos doarrendamento mercantil no fim do perodo e o seuvalor presente para os saldos at um ano, mais deum ano e at cinco anos e mais de cinco anos; (iii)pagamentos contingentes reconhecidos como despesadurante o perodo; e (iv) descrio geral dos acordosmateriais de arrendamento mercantil do arrendatrio

    (condies de pagamento, renovao, reajustes,restries, etc.).

    CPC 07 (R1) Subveno e AssistnciaGovernamentaisA subveno governamental, inclusive subveno nomonetria a valor justo, no deve ser reconhecida atque exista segurana de que: (i) a entidade cumprirtodas as condies estabelecidas; e (ii) a subvenoser recebida.

    Subsdio em emprstimo reconhecido comosubveno governamental quando h segurana deque a entidade cumprir os compromissos assumidos.

    A subveno governamental deve ser reconhecidacomo receita, ao longo do perodo, confrontada comas despesas que se pretende compensar, em basesistemtica, desde que atendidas as condies doPronunciamento.

    A subveno governamental no pode ser registradadiretamente no patrimnio lquido, como era a prticacontbil adotada anteriormente no Brasil. No maisexiste essa reserva de capital, a no ser nos casosde saldos remanescentes, conforme autorizaonormativa da CVM.

    Isenes ou redues de tributos que tenham acaracterstica ou a tipificao legal de incentivos fiscais(como o caso das aplicaes em reas incentivadas)so reconhecidas como subvenes governamentaisno resultado das entidades, atendidos os requisitosestabelecidos, e no mais no patrimnio lquido.Portanto, devem ser registradas pelo valor bruto dotributo como se devido fosse, em contrapartida receita de subveno equivalente.

    Impacto especial existe no caso das subvenes, viafinanciamentos, de pagamento de tributos com taxasno de mercado. Nessa situao, o ajuste a valorpresente do benefcio deve ser considerado umasubveno.

    Divulgao: (i) a poltica contbil adotada para as

    subvenes governamentais, incluindo os mtodosde apresentao adotados nas demonstraesfinanceiras; (ii) a natureza e a extenso das subvenesgovernamentais ou assistncias governamentaisreconhecidas e uma indicao de outras formas deassistncia governamental de que a entidade tenhadiretamente se beneficiado; e (iii) condies a seremregularmente satisfeitas e outras contingnciasligadas assistncia governamental que tenha sidoreconhecida.

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    CPC 08 (R1) Custos de Transao e Prmiosna Emisso de Ttulos e Valores MobiliriosOs gastos com emisso de aes e outrosinstrumentos patrimoniais no so mais registradoscomo despesas, e sim como reduo do valorcaptado, em conta especfica (conta redutora) dopatrimnio lquido;

    So encargos financeiros, a serem apropriados ao

    longo do tempo, no s as despesas de juros e variaomonetria, mas tambm todos os gastos incrementaisvinculados operao da captao dos recursos,como os com viagens, consultores, advogados,intermediadores, prospectos, etc. Os gastos incorridosso reconhecidos como conta redutora do passivo,de modo que o passivo original corresponda ao valorlquido recebido, e a apropriao pelo tempo docontrato ocorrer pelo mtodo da taxa efetiva de juros.

    No mais existe o reconhecimento direto nopatrimnio lquido dos prmios nas emisses dedebntures. Estes passam a ser registrados comoredutores dos encargos financeiros ao longo do prazodas debntures. No mais existe essa reserva decapital, a no ser nos casos de saldos remanescentes,conforme autorizao normativa da CVM.

    Divulgao: (i) a identificao de cada processo decaptao de recursos, agrupando-os conforme suanatureza; (ii) o montante dos custos de transaoincorridos em cada processo de captao; (iii) omontante de quaisquer prmios obtidos no processode captao de recursos por intermdio da emissode ttulos de dvida ou de valores mobilirios; (iv) a

    taxa efetiva de juros (TIR) de cada operao; e (v) omontante dos custos de transao e prmios (se foro caso) a serem apropriados ao resultado em cadaperodo subsequente.

    CPC 09 Demonstrao do Valor Adicionado DVAA DVA transformou-se em demonstrao obrigatriapara as companhias abertas no Brasil, sendo opcionalpara as demais entidades (a menos que haja exignciaespecfica de rgo regulador). A DVA no estprevista nas normas internacionais de relatriofinanceiro (IFRSs).

    CPC 10 (R1) Pagamento Baseado em AesOs efeitos das transaes de pagamento baseadoem aes devero estar refletidos nas demonstraesfinanceiras.

    A entidade deve reconhecer os produtos, ou osservios, recebidos ou adquiridos em transaode pagamento baseado em aes quando obtiveros produtos ou medida que receber os servios.

    Em contrapartida, a entidade deve reconhecer ocorrespondente aumento do patrimnio lquido emconta de instrumentos patrimoniais por pagamentobaseado em aes se os produtos ou servios foremrecebidos em transao de pagamento baseado emaes que ser liquidada em aes (ou com outrosinstrumentos patrimoniais). No entanto, a entidadedeve reconhecer um passivo se a transao forliquidada em dinheiro (ou com outros ativos).

    Essa norma tambm aplicvel nas transaes compagamento baseado em aes entre entidadesdo mesmo Grupo. Nessa situao, nas suasdemonstraes contbeis separadas ou individuais,a entidade beneficiria dos produtos ou serviosdeve mensurar os produtos ou servios recebidoscomo transao com pagamento baseado em aesliquidada em instrumentos patrimoniais ou comotransao com pagamento baseado em aesliquidada em caixa.

    O valor da despesa definido pelo valor justo (valorestimado de mercado) da opo no dia do incio docontrato e apropriado como despesa ao resultadopelo prazo do contrato (custo de oportunidade no

    incio do contrato).

    A contrapartida da despesa nesses casos destockoptions deve ser registrada diretamente em contado patrimnio lquido. No caso de o benefcio docontrato ser pago em dinheiro, a contrapartidadever ser no passivo e o valor total da despesacorresponder diferena entre o valor de mercadoda ao no dia do exerccio da opo e o valor queseria o da sua integralizao, caso no houvesse opagamento em dinheiro.

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    O Pronunciamento se aplica tambm aquisio debens e servios, mediante pagamento com emissode aes ou cotas, com ou sem o uso de opes;aquisio essa a ser reconhecida conforme suanatureza e regras contbeis especficas.

    Divulgao: (i) a descrio de cada tipo de acordocom pagamento baseado em aes que vigorou emalgum momento do perodo, incluindo, para cada

    acordo, os termos e as condies gerais (requisitosde aquisio de direito, prazo mximo das opesoutorgadas e mtodo de liquidao); (ii) a quantidadee o preo mdio ponderado de exerccio das opesde aes para cada um dos grupos de opes (emcirculao no incio do perodo, outorgadas duranteo perodo, com direito prescrito durante o perodo,exercidas durante o perodo, expiradas durante operodo, em circulao no fim do perodo e exercveisno fim do perodo); (iii) para as opes de aes emcirculao no fim do perodo, a faixa de preos deexerccio e a mdia ponderada da vida contratualremanescente; (iv) avaliar as divulgaes previstasno CPC 10 (R1) quando a entidade tiver mensuradoo valor justo dos produtos ou servios recebidosindiretamente, para outros instrumentos patrimoniaisoutorgados durante o perodo, para os acordos compagamento baseado em aes que tenham sidomodificados durante o perodo e para a entidadeque tiver mensurado diretamente o valor justo dosprodutos ou servios recebidos durante o perodo.

    CPC 11 Contratos de SeguroAplicado no Brasil s companhias seguradoras(aplicao obrigatria em 2010 apenas nas

    demonstraes financeiras consolidadas daSeguradoras, sendo aplicado para as demonstraesfinanceiras individuais apenas a partir de 1 de janeirode 2011 por determinao da Superintendncia deSeguros Privados SUSEP). Mas deve-se atentarpara o fato de que pode haver contratos que seconfigurem, na essncia, como contratos de seguro,mesmo entre entidades no seguradoras.

    Entre outras exigncias, o Pronunciamento requerque os produtos comercializados sejam avaliados eclassificados como produtos de investimentos e produtosde seguros. No caso de produtos de investimentos, opronunciamento a ser adotado o CPC 38.

    O Pronunciamento isenta temporariamente a seguradorade algumas implicaes dos critrios da norma contbilvigente sobre Prticas Contbeis, Mudanas nas

    Estimativas Contbeis e Correo de Erros.

    Divulgao: (i) os valores em suas demonstraesfinanceiras resultantes de contratos de seguro; e (ii)a natureza e a extenso dos riscos originados porcontratos de seguro (riscos, polticas, processos degesto, exposio, etc.).

    CPC 12 Ajuste a Valor Presente AVPNo existe uma norma equivalente emitida peloIASB pois o conceito de registro das transaes peloseu valor presente tratado em outras normas, quetambm foram editadas no Brasil.

    Ativos no monetrios, receitas e despesas sonormalmente afetados por esses ajustes, com efeitosde reduo deles (compra de imveis a prazo, venda deativos a mdio e a longo prazo, etc.), algumas vezes comefeitos relevantes, no s no caso de certas transaesna atividade imobiliria, mas em outras tambm.

    A aplicao do conceito de ajuste a valor presenteresulta no reconhecimento de receitas e despesasfinanceiras no decorrer do tempo, at a realizaofinal do recebvel ou liquidao do exigvel.

    Impostos diferidos ativos e passivos no podem serajustados a valor presente.

    Divulgaes especficas sobre os elementospatrimoniais afetados, as taxas utilizadas, as premissastomadas para a definio dessas taxas e outrasinformaes so exigidas.

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    Principais consideraes para o calculo do AVP:a) Deve ser calculado no momento inicial da operao.b) Deve ser utilizada taxa de desconto que reflita

    a natureza, os prazos e os riscos relacionados transao.

    c) A aplicao do AVP deve ser realizada inclusive parasaldos que no estejam mais em aberto, mas queafetaram o resultado.

    d) Saldos de tributos (estaduais e federais) apresentam

    caractersticas especficas que devem ser avaliadasconforme o CPC 12 (R1).

    e) Tributos federais atualizados pela taxa SELIC soequivalentes ao valor presente e, portanto, norequerem ajuste adicional.

    f) No se aplica o valor presente ao Programa deRecuperao Fiscal REFIS e a outros parcelamentosdevido s incertezas no cumprimento de todasas condies (Instruo CVM n 346/00); apenasdivulgar em nota explicativa.

    g) Emprstimos, financiamentos e mtuos comencargos diferentes das atuais taxas de mercadono esto sujeitos ao AVP.

    Divulgao: (i) descrio pormenorizada do itemobjeto da mensurao a valor presente, naturezade seus fluxos de caixa (contratuais ou no) e, seaplicvel, o seu valor de entrada cotado a mercado;(ii) premissas utilizadas pela administrao, taxasde juros decompostas por prmios incorporados epor fatores de risco (risk free, risco de crdito, etc.),montantes dos fluxos de caixa estimados ou sries demontantes dos fluxos de caixa estimados, horizontetemporal estimado ou esperado, expectativas emtermos de montante e temporalidade dos fluxos

    (probabilidades associadas); (iii) modelos utilizadospara clculo de riscos e inputs dos modelos; (iv) brevedescrio do mtodo de alocao dos descontos edo procedimento adotado para acomodar mudanasde premissas da Administrao; (v) propsito damensurao a valor presente, se para reconhecimentoinicial ou nova medio e motivao da Administraopara levar a efeito tal procedimento; e (vi) outrasinformaes consideradas relevantes.

    CPC 13 Adoo Inicial da Lei n 11.638/07 eda Medida Provisria n 449/08No comentado por ter seus efeitos cessados.

    CPC 14 Instrumentos Financeiros:Reconhecimento, Mensurao e Evidenciao(revogado a partir de 2010)Esse documento foi substitudo, a partir de 2010,pelos CPCs 38, 39 e 40. Portanto, est em vigncia

    apenas at o final de 2009. Por outro lado, visandoatender s entidades com operaes financeiras nocomplexas, foi emitida a OCPC 03, que praticamenterepete seu teor e que entra em vigor a partir dacessao da vigncia deste CPC 14.

    CPC 15 Combinao de NegciosPronunciamento aplicvel para transaes queenvolvam combinao de negcios, definida comouma operao, ou outro evento, por meio do qual umadquirente obtm o controle de um ou mais negcios,independentemente da forma jurdica da operao.

    Diversas definies e conceitos novos trazidos implicamgrande modificao nas prticas contbeis brasileiras: Sempre haver um adquirente, ou seja, tem de

    existir uma entidade que obtenha o controle daadquirida ou que mais se assemelhe a isso.

    Tem de haver alocao do preo de compra, na datada aquisio, do valor justo aos ativos e passivosidentificveis, inclusive intangveis.

    Para incorporao ou fuso de sociedades, em que hajaa efetiva mudana de controle, e que a transao noseja entre entidades sob controle comum, a entidadeadquirente deve ajustar a posio patrimonial da

    adquirida na data de aquisio para refletir seus ativose passivos tais como reconhecidos e mensurados emconformidade com o CPC 15. A contrapartida desseajuste na conta Ajustes de avaliao patrimonial.

    Preo de compra: alm de eventual valor pagoem caixa ou equivalente de caixa, tambm incluicontraprestao contingente avaliada a valor justo eexclui custos da transao, ativos de indenizao edireitos readquiridos, mensurados separadamente.

    gio por expectativa de rentabilidade futura(goodwill ): a parcela residual aps a alocao dopreo de compra referida no item anterior.

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    Mais-valia: a diferena entre o valor justo e o valorcontbil dos ativos e passivos do negcio adquiridoe reconhecida em conta prpria a ser baixadaconforme a baixa desses ativos e passivos. Essesvalores passam a compor o valor contbil do negcioadquirido e no se denominam mais como gio.

    Desgio: se houver e for comprovado, deve serreconhecido no resultado da entidade adquirente.Aqueles saldos que no puderem ser classificados

    como reduo do saldo de algum ativo ou comopassivo relacionado entidade adquirida devem serbaixados e registrados a crdito de lucros (prejuzos)acumulados, por mudana de prtica contbil(consultar a ICPC 09 sobre regras de transio paraos desgios em aberto na data de adoo inicial doCPC 15).

    Participao dos no controladores: opcionalmentepara cada aquisio pode ser avaliada ao valor

    justo ou pelo valor proporcional de participaonos ativos lquidos na data da combinao denegcios, deve ser demonstrada como componentedo patrimnio. As transaes societrias entreacionistas, aps a combinao de negcios, e queno alteram a situao de controle da adquirida soregistradas diretamente no patrimnio lquido semefeitos no resultado.

    Em aquisio feita em etapas: a combinao ocorrena etapa em que se d a aquisio do controle. Oadquirente reavalia sua participao anterior naadquirida pelo valor justo na data de aquisio docontrole e reconhece no resultado do perodo oganho ou a perda resultante. Aquisies posterioresso consideradas transaes entre scios, comeventuais diferenas entre os valores pagos e valores

    de livros, impactando diretamente o saldo deconta especfica no patrimnio lquido, de maneirasemelhante a aes em tesouraria, no gerandomaisgoodwill ou ganho por compra vantajosa.

    Aquisio reversa: ocorre quando a entidade queemite os ttulos identificada como a adquirida parafins contbeis. O valor justo, na data de aquisio,da contraprestao transferida pelo adquirentecontbil pela sua participao na adquirida deveser baseado no nmero de instrumentos departicipao societria (quantidade de aes, porexemplo) que a controlada legal deveria ter emitido

    para conferir aos proprietrios da controladoralegal o mesmo percentual de participao societriada entidade combinada que resulta da aquisioreversa. O valor justo calculado dessa forma podeser usado como o valor justo da contraprestaotransferida em troca do controle da adquiridacontbil. As demonstraes financeiras consolidadaspreparadas aps uma aquisio reversa so emitidasem nome da controladora legal (adquirida contbil),

    porm descritas em notas explicativas como sendouma continuao das demonstraes financeirasda controlada legal (adquirente contbil), com umajuste deve-se ajustar retroativamente o capitallegal do adquirente contbil para refletir o capitallegal da adquirida contbil.

    Divulgao: (i) dados da empresa adquirida; (ii)data da aquisio; (iii) percentual votante adquirido;(iv) descrio de como se compe o gio; (v)apresentao do valor justo; e (vi) outras informaesrelevantes que forem necessrias.

    CPC 16 (R1) EstoquesEste pronunciamento determina a obrigao douso do conceito de volume normal de produo naalocao dos custos fixos na atividade de produode bens ou de servios, que aquele que se esperaatingir, em mdia, ao longo de vrios perodos, oude perodos sazonais, e, em circunstncias normais,levando-se em considerao a no-utilizao dacapacidade total instalada resultante da manutenoplanejada, das frias coletivas programadas, etc.

    Os custos fixos relativos capacidade no utilizada,

    em virtude de volume de produo inferior ao normal,devem ser registrados como despesas no perodo emque so incorridos, no podendo ser alocados aosestoques.

    O uso do critrio ltimo a entrar, primeiro a sair UEPS (ou LIFO em ingls) para avaliao de estoquesno permitido. No se pode utilizar margem de lucroestimada para clculo do valor lquido de realizao, eno permitido reduo ao valor realizvel lquido dematrias-primas e materiais de consumo quando forprevisvel que os produtos acabados, em que eles sero

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    utilizados, sero vendidos pelo custo ou acima docusto. Exigncia da aplicao dos mesmos princpiosaos estoques de servios em andamento.

    Divulgao: (i) polticas contbeis, incluindo formase critrios de valorao utilizados; (ii) classificaodos estoques em grupos (almoxarifado, matria-prima, produto em processo e produto acabado);(iii) estoques em que a expectativa de realizao seja

    maior do que um ano da data do balano; (iv) valoresreconhecidos no resultado do exerccio em razo deproviso da no-realizao dos estoques, ou pelareverso de uma proviso constituda; e (v) valoresdos estoques penhorados que foram dados comogarantia de uma obrigao.

    CPC 17 Contratos de ConstruoQuando a concluso do contrato de construo puderser confiavelmente estimada, a receita, e a despesaassociada ao contrato de construo, devem serreconhecidas tomando como base a proporo dotrabalho executado at a data do balano, ou seja,o lucro deve ser reconhecido proporcionalmente execuo do trabalho. Mas, se houver expectativa deprejuzo, ele deve ser reconhecido na sua totalidadeestimada imediatamente no resultado, antes mesmoda execuo completa do trabalho.

    Quando o encerramento de contrato de construono puder ser confiavelmente estimado, a receita reconhecida at o ponto em que for provvel queos custos incorridos do contrato sero recuperados,e os custos do contrato devem ser reconhecidoscomo despesa no perodo em que so incorridos, ou

    seja, no h reconhecimento do lucro at que essaincerteza seja retirada.

    Divulgao:(i) o montante do contrato reconhecidocomo receita do perodo; (ii) os mtodos usados paradeterminar a receita do contrato reconhecida noperodo; (iii) os mtodos usados para determinar afase de execuo dos contratos em curso; e (iv) paracontratos em curso, divulgar a quantia agregada decustos incorridos e lucros reconhecidos (menos perdasreconhecidas) at a data e a quantia de adiantamentosrecebidos e a quantia de retenes.

    CPC 18 Investimento em Coligada e emControladaO conceito de coligada um investimento ementidade sobre a qual se tenha influncia significativa,presumindo-se a existncia dessa influncia se aparticipao for de, pelo menos, 20% do capitalvotante.

    Todo investimento em coligada e em controlada

    (nesse caso nas demonstraes financeirasindividuais da controladora), avaliado pelomtodo de equivalncia patrimonial, com base emdemonstraes financeiras preparadas sob as mesmasprticas contbeis adotadas pela investidora.

    obrigatria a consolidao das demonstraesfinanceiras quando da existncia de controlada,independentemente de a controladora ser companhiaaberta ou no, com rarssimas excees.

    Nas demonstraes financeiras individuais dacontroladora, a diferena entre o valor de aquisiode um investimento e o valor contbil conforme opatrimnio lquido da adquirida segregada emduas parcelas, considerando, para essa diviso,o valor justo dos ativos e passivos proporcionaisadquiridos e o valor dogoodwill gio decorrentede rentabilidade futura. A parte dogoodwill no amortizada e a outra baixada proporcionalmenteaos ativos e passivos que lhe deram origem, masambas so apresentadas no balano patrimonialcomo parte do investimento, sem que haja qualquerregistro nos ativos, inclusive no ativo intangvel, nasdemonstraes financeiras individuais.

    O Pronunciamento no permite ao investidor deixarde aplicar o mtodo de equivalncia patrimonialquando sua coligada ou controlada estiver operandosob severas restries, as quais afetam sua capacidadede transferir fundos ao investidor, caso este continuea ter influncia significativa sobre tal coligada oucontrole sobre a controlada. A aplicao do mtodode equivalncia patrimonial cessa somente apso investidor perder a influncia significativa ou ocontrole.

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    O resultado da equivalncia patrimonial corresponde participao da investidora no resultado da coligadae da controlada. A participao sobre as mutaespatrimoniais na investida derivadas de outrosresultados abrangentes reconhecidos diretamenteno patrimnio lquido da investida deve tambm serreconhecida diretamente no patrimnio lquido dainvestidora e, no, no resultado.

    Os investimentos em coligadas e em controladascontabilizados pelo mtodo de equivalnciapatrimonial devem ser classificados como ativosno circulantes, no subgrupo Investimentos. A partedo investidor nos resultados do perodo dessascoligadas e controladas (demonstraes individuais)e o valor contbil desses investimentos devem serevidenciados separadamente. A parte do investidornas eventuais operaes descontinuadas de taiscoligadas e controladas tambm deve ser divulgadaseparadamente.

    Os resultados decorrentes de transaes de vendade ativos do controlador (incluindo suas controladas)para uma controlada (transaes descendentes) e nosentido inverso (transaes ascendentes) devem sertotalmente eliminados.

    No caso de o patrimnio lquido da coligada tornar-senegativo, o prejuzo s reconhecido pela investidorana extenso em que a investidora se responsabilize,legalmente ou por obrigao no formalizada, emfazer pagamentos a terceiros por conta da coligada.No caso dessa situao em controlada, a controladorareconhece, em seu balano individual, proviso por conta

    desse patrimnio lquido negativo a fim de ter o mesmoresultado lquido e o mesmo patrimnio lquido queforem apresentados pelas demonstraes consolidadas.

    Divulgao: (i) o valor justo dos investimentosem coligadas e controladas para os quais existamcotaes de preo divulgadas; (ii) informaesfinanceiras resumidas das coligadas e controladas;(iii) as razes pelas quais foi desprezada a premissade no-existncia de influncia significativa, quandofor o caso; (iv) a data de encerramento do exercciosocial refletido nas demonstraes financeiras da

    coligada e da controlada utilizadas para aplicaodo mtodo de equivalncia patrimonial, quandodivergentes das do investidor, e as razes pelo uso dedata ou perodo diferente; (v) a natureza e a extensode quaisquer restries significativas; (vi) a parteno reconhecida nos prejuzos da coligada, quandofor o caso; (vii) informaes financeiras resumidasdas coligadas e controladas cujos investimentos noforam contabilizados pelo mtodo de equivalncia

    patrimonial, individualmente ou em grupo; (viii) aexcepcionalssima situao que possa fazer com queo lucro lquido e/ou o patrimnio lquido do balanoindividual da controladora no sejam os respectivosvalores de seu balano consolidado, quando este elaborado conforme as normas internacionaisde contabilidade, como o caso de algumadeterminao ou permisso legal para o balanoindividual que no se aplique demonstraoconsolidada (por exemplo, o ativo diferido); (ix)a parte do investidor nas alteraes dos outrosresultados abrangentes contabilizados pela coligada epela controlada deve ser reconhecida pelo investidortambm como outros resultados abrangentesdiretamente no patrimnio lquido; e (x) passivoscontingentes devem ser divulgados conformeCPC 25 Provises, Passivos Contingentes e AtivosContingentes.

    Aspectos complementares so tratados na ICPC 09.

    CPC 19 Investimento em EmpreendimentoControlado em Conjunto (Joint Venture)No Brasil as controladas em conjuntoobrigatoriamente devem adotar a consolidao

    proporcional, no podendo adotar a alternativa deequivalncia patrimonial como permitida na normainternacional (veja projeto de mudana do IASB na

    pgina 72).

    O Pronunciamento descreve diversas modalidadespara empreendimentos controlados em conjunto,que no apenas participao no capital social deuma investida. Assim, pode haver empreendimentoscontrolados em conjunto quando se compartilhamapenas determinados ativos ou determinadasoperaes.

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    No controle conjunto apenas de operaes, os ativospertencem diretamente aos empreendedores, quereconhecem seus prprios ativos e suas prpriasobrigaes; cada um reconhece a receita e a despesaque lhe cabem no empreendimento. No caso deativos controlados em conjunto, cada empreendedorreconhece a parte que lhe cabe nos ativos, nospassivos e nas receitas e despesas do empreendimentocontrolado em conjunto.

    Na consolidao proporcional, o empreendedorreconhece como seu ativo, seu passivo, sua receita esua despesa a parte que lhe cabe nesses elementosna entidade controlada em conjunto, inexistindo aparticipao dos no controladores. As mutaes naforma de outros resultados abrangentes, reconhecidasdiretamente no patrimnio lquido da entidadecontrolada em conjunto, so reconhecidas tambm,na parte que lhe cabe em cada empreendedor, comoseu outro resultado abrangente e, no, no resultado.

    No caso de alienao de ativos da investidora para acontrolada em conjunto, a investidora no reconhececomo lucro realizado a parte proporcional que detmde participao na investida at a baixa do ativo nesta;o mesmo se aplica no sentido inverso.

    Divulgao: Alm do mtodo utilizado parareconhecer o investimento nas entidades controladasem conjunto, deve-se divulgar: (i) passivoscontingentes; (ii) o valor total dos compromissosrelacionados sua participao em empreendimentoscontrolados em conjunto, compromissos de aportede capital do empreendedor em relao sua

    participao no empreendimento controlado emconjunto; (iii) lista e a descrio das participaesem empreendimentos controlados em conjuntorelevantes, e a dimenso da relao de propriedadenas participaes mantidas em entidades controladasem conjunto; e (iv) evidenciar a parte que lhe cabeno montante total dos ativos circulantes, ativosno circulantes, passivos circulantes, passivos nocirculantes, receitas e despesas do empreendimentocontrolado em conjunto.

    CPC 20 Custos de EmprstimosOs custos de emprstimos vinculados aquisio, construo ou produo de ativos quedemandam um perodo de tempo substancial paraficarem prontos, para seu uso ou venda, formamparte do custo de tais ativos. Custos de outrosemprstimos so reconhecidos como despesae incluem as variaes cambiais decorrentes deemprstimos em moeda estrangeira medida que

    elas so consideradas como ajustes, para mais oupara menos, do custo dos juros.

    Com a aprovao do CPC 20, todas as entidadesdevem determinar a importncia dos encargosfinanceiros qualificveis para a capitalizao doscustos, aplicando-se uma taxa de capitalizao aosgastos com o ativo, na medida em que os recursosde emprstimos so tomados para fins gerais eusados para obter um ativo qualificvel.

    medida que a entidade toma emprestados recursosespecificamente com o propsito de obter um ativoqualificvel, deve determinar o montante de custosdos emprstimos elegveis para capitalizao comosendo aquele incorrido sobre esses emprstimosdurante o perodo necessrio para completar aaquisio, a construo ou a produo do ativo.

    medida que a entidade toma recursos emprestadosde maneira genrica e usa-os com o propsito deobter um ativo qualificvel, a entidade deve utilizaruma taxa de capitalizao com base na mdiaponderada dos custos de emprstimos aplicveis aosemprstimos da entidade que estiveram vigentes

    durante o perodo.

    A entidade deve suspender a capitalizao dos custosde emprstimos durante perodos extensos nos quaisas atividades de desenvolvimento do ativo qualificvelso interrompidas e finalizar a capitalizao dos custosde emprstimos quando substancialmente todas asatividades necessrias ao preparo do ativo qualificvelpara seu uso ou venda pretendidos estiveremconcludas.

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    Divulgao: (i) o total de custos de emprstimoscapitalizados durante o perodo; e (ii) a taxa decapitalizao usada na determinao do montante doscustos de emprstimo elegvel capitalizao.

    CPC 21 Demonstraes FinanceirasIntermediriasCom base no pressuposto de que qualquerusurio que leia as demonstraes financeiras

    intermedirias tambm ter acesso s demonstraesfinanceiras anuais mais recentes, nenhuma dasnotas explicativas das demonstraes financeirasanuais deve necessariamente ser repetida (mas simatualizada, se for relevante) nas demonstraesfinanceiras intermedirias, exceto quando se referema explicaes de eventos e a alteraes que sosignificativas para o entendimento das mudanasda posio financeira e de desempenho da entidadedesde o final do ltimo perodo de reporte.

    A entidade deve aplicar as mesmas polticas contbeisaplicadas nas demonstraes financeiras anuais, comexceo das mudanas de polticas contbeis feitasdepois das ltimas demonstraes anuais.

    A frequncia dos relatrios no deve afetar amensurao dos resultados anuais, com exceo doimpairmentsobre ogoodwill.

    O contedo mnimo de uma demonstrao contbilintermediria consiste nas seguintes demonstraescompletas ou condensadas: balano patrimonial,demonstrao do resultado, demonstrao doresultado abrangente, demonstrao das mutaes do

    patrimnio lquido e demonstrao dos fluxos de caixa,acompanhados de notas explicativas selecionadas.

    O balano patrimonial intermedirio deve sercomparado com o do final do exerccio social anterior;as demonstraes do resultado e do resultadoabrangente devem se referir ao perodo intermediriocorrente e ao acumulado desde o incio do exerccioe serem comparadas com as de iguais perodos doexerccio social anterior; e as demonstraes dasmutaes do patrimnio lquido e dos fluxos de caixadevem conter pelo menos as informaes acumuladas

    do perodo corrente e do perodo acumulado doexerccio social anterior com o qual se comparam.

    CPC 22 Inormaes por SegmentoAplicvel apenas s companhias abertas ou em via dese tornarem abertas.

    Segmento operacional um componente da entidadeque desenvolve atividades de negcio das quais pode

    obter receitas, e incorrer em despesas, cujos resultadosoperacionais so regularmente revistos pelo principalgestor das operaes da entidade e para o qual hajainformao financeira individualizada disponvel.

    A entidade deve divulgar separadamente asinformaes sobre receita, lucro e ativos de cadasegmento operacional desde que superados osparmetros mnimos quantitativos determinados:a) A receita do segmento operacional representa

    10% ou mais da receita total (receita combinada),incluindo vendas para clientes externos e vendas outransferncias entre os segmentos e/ou entre partesrelacionadas.

    b) O valor absoluto do lucro/prejuzo do segmentooperacional igual ou superior a 10% do maiorvalor absoluto entre o lucro combinado de todosos segmentos operacionais que reportam lucroou prejuzo combinado de todos os segmentosoperacionais que reportam prejuzo ou ativosidentificveis do segmento operacional so iguaisou superiores a 10% dos ativos combinados detodos os segmentos operacionais.

    Informaes geogrficas tambm devem ser

    disponibilizadas por pas, ou grupo de pases,relativamente a receitas e ativos. Se forem relevantesas informaes por regio geogrfica dentro doBrasil, e se essas informaes forem utilizadasgerencialmente, as mesmas regras de evidenciaodevem ser observadas.

    Segmentos identificados separadamente devemtotalizar pelo menos 75% da receita consolidada.

    Segmentos adicionais podem ser identificados forados critrios quantitativos.

  • 8/6/2019 Guia Demonstracoes Financeiras Exercicio 2010

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    Demonstraes nanceiras Exerccio de 2010 27

    Os segmentos que historicamente tm atendidoaos indicadores quantitativos devem ainda serapresentados separadamente caso a Administraoespere que continuem tendo importncia significativa.

    Informaes comparativas devem ser reapresentadasquando um novo segmento adicionado no exercciocorrente.

    No h nmero mximo de segmentos; porm,