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Page 1: Guia Floresta NEGOCIOS
Page 2: Guia Floresta NEGOCIOS

Ficha Técnica

Coordenação e Edição:

UERN - União das Associações Empresariais da Região Norte

Execução Técnica:

INTUITO – Consultoria de Gestão, S.A.

Título:

Guias Práticos Regionais de Empreendedorismo e de Promoção de Competitividade - Floresta

Equipa Técnica:

José Carlos Pinho (Ph.D.) - é doutorado em “Industrial and Business Studies” na

Universidade de Warwick (WBS), Reino Unido. Professor Associado em Marketing e Gestão

Estratégica na Escola de Economia e Gestão, Universidade do Minho. Tem um vasto número

de publicações em revistas científicas, conferências internacionais e capítulos de livros de

divulgação internacional. Lecciona em vários níveis de ensino (doutoramento, mestrado e

licenciatura), sendo também actualmente director do centro de investigação em Marketing

e Estratégia (imarke) e director da Licenciatura de Marketing da Universidade do Minho.

Albertina Paula Monteiro - é docente no Instituto Superior de Contabilidade e

Administração e na Escola Superior de Tecnologias do Instituto de Estudos Superiores de

Fafe. Tem vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares na área de contabilidade e

Gestão. É Licenciada em Contabilidade e Gestão de Empresas e mestre em Contabilidade e

Auditoria e está a frequentar o Programa Doutoral em Ciências Empresariais, sendo a sua

área de pesquisa o empreendedorismo.

Elisabete Sampaio de Sá - é docente da Escola de Economia e Gestão da Universidade do

Minho, tendo vindo a leccionar diversas Unidades Curriculares nas áreas do

Empreendedorismo, Marketing e Estratégia. É Mestre em Gestão de Empresas, tem

formação superior em Empreendedorismo e Comercialização de Novas Tecnologias e está a

frequentar o Programa Doutoral em Marketing e Estratégia, sendo a sua área de pesquisa o

Page 3: Guia Floresta NEGOCIOS

Marketing Empreendedor. Elisabete Sá é também empresária e realiza consultoria na área

do empreendedorismo, nomeadamente a empresas spin off.

Local de Edição:

Braga

Data de Edição:

Abril de 2011

Design Gráfico e Produção:

We Link – Comunicação e Multimédia, Lda.

Apoios:

Page 4: Guia Floresta NEGOCIOS

Índice

1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................................... 6 2. DA IDEIA AO PROJECTO ...................................................................................................... 9 2.1. A ideia ................................................................................................................................... 9 2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio ............................................................................... 11 2.3. Analisar o mercado e a concorrência ................................................................................. 13 2.4. Elaborar o plano de negócios ............................................................................................. 16 3. OPORTUNIDADES DE NEGÓCIO NA ÁREA DA FLORESTA ................................................ 21 3.1. Apicultura ............................................................................................................................ 21 3.2. Produção de cogumelos ..................................................................................................... 23 3.3. Turismo de natureza e de montanha ................................................................................. 25 3.4. Produção de energia biomassa .......................................................................................... 27 4. LEGISLAÇÃO RELEVANTE ................................................................................................... 31 4.1. Apicultura ............................................................................................................................ 31 5. PRODUÇÃO DE COGUMELOS E ACTIVIDADES FLORESTAIS ............................................ 35 6. CRIAÇÃO DA EMPRESA ......................................................................................................38 6.1. Escolha da forma jurídica ....................................................................................................38 6.2. Formalidades na constituição de uma sociedade ............................................................. 43 6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE ....................................................................................... 43 6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL .................................................. 53 7. APOIOS FINANCEIROS ........................................................................................................58 7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO (PAECPE) .....................................................................................................58 7.2. PRODER – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE MICROENTIDADES ............................... 62 7.3. PRODER – GESTÃO FUNCIONAL ........................................................................................ 67 7.4. PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS FLORESTAI .................. 69 7.5. PRODER – DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES TURÍSTICAS E DE LAZER .................. 73 7.6. QREN – QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL ......................................... 77 7.7. QREN INVEST ......................................................................................................................85 7.8. PME INVESTE ...................................................................................................................... 86 7.9. CRÉDITO AO INVESTIMENTO NO TURISMO - PROTOCOLOS BANCÁRIOS ..................... 88 7.10. REGIME GERAL DOS FINANCIAMENTOS DO TURISMO DE PORTUGAL, I.P.– REGFIN .. 90 7.11. LINHA DE CRÉDITO ANJE/CDG ........................................................................................... 92 8. ENTIDADES DE APOIO AO EMPREENDEDORISMO ...........................................................95 8.1. União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN)........................................95 8.2. Alguns Centros Tecnológicos e Centros de Produção do Conhecimento da Região Norte ............................................................................................................................................. 97 8.3. Agências de Desenvolvimento Regional .......................................................................... 98 8.4. Associações e Entidades de Apoio ao Empreendedorismo ............................................ 98 8.5. Financiamento .................................................................................................................... 98 8.6. Ligações Úteis na Área da Floresta ................................................................................... 99 8.7. Outras ligações úteis ......................................................................................................... 100 9. ANEXOS ............................................................................................................................. 102 9.1. Caracterização do empreendedor da região Norte ........................................................ 102 9.2. Informação demográfica de referência ........................................................................... 104 9.3. Classificação das Actividades Económicas ...................................................................... 106

Page 5: Guia Floresta NEGOCIOS

Capítulo I

Page 6: Guia Floresta NEGOCIOS

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1. Introdução

Portugal tem, historicamente, uma relação próxima com a floresta e este ano de 2011,

declarado “Ano Internacional das Florestas” pela Assembleia Geral das Nações Unidas,

afigura-se como uma oportunidade ímpar para lembrar aos portugueses o significado desta

importante riqueza nacional. A importância da floresta e do sector florestal é para Portugal

inquestionável, por diversas razões. A extensão territorial ocupada pela floresta em

Portugal Continental é muito considerável: 3,4 Milhões de hectares representando 38% do

território. Na região Norte, a floresta ocupa 25% da área continental. Adicionalmente, a

floresta tem uma função económica, ambiental, social e cultural muito relevante. Em

particular, a indústria transformadora que lhe está associada, baseia-se num recurso natural

e renovável e assegura a existência de produtos recicláveis e reutilizáveis gerando emprego

e riqueza. Esta é uma área que envolve um elevado número de agentes na produção,

transformação e comercialização de produtos florestais.

A vasta área florestal está na base de um sector da economia que representa cerca de 3% do

Produto Interno Bruto (PIB) nacional e garante mais de 260 mil postos de trabalho.

Em Portugal, a floresta representa uma fonte importante de recursos que dinamiza toda

uma fileira, que vai desde a produção, intermediação comercial, operações florestais e

transformação, sendo um sector competitivo tanto no mercado interno como no mercado

externo. As actividades relacionadas com a floresta são, assim, muito diversificadas,

contudo, nos últimos tempos, algumas têm vindo a evidenciar novas oportunidades,

nomeadamente, a Apicultura; a Produção de cogumelos; o Turismo de natureza e de

montanha; a Produção de energia biomassa e a Limpeza de florestas. A região Norte

apresenta diversos factores de competitividade que diferenciam o sector florestal, no

contexto do País e da Europa. Tal como a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento

Regional do Norte nota, o peso preponderante da floresta entre os usos do solo é um

indicador da vocação natural do território para o desenvolvimento do sector. Por outro

lado, o enquadramento edafoclimático, sobretudo na sub-região de influência Atlântica, a

aptidão dos solos e a secundarização do sector agrícola por constrangimentos de ordem

Page 7: Guia Floresta NEGOCIOS

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fisiográfica, em grande parte da região, são condições para ao desenvolvimento desta

vocação. Adicionalmente, a predominância dos espaços florestais entre os usos do solo, e o

potencial produtivo, sobretudo nas fileiras do pinho e do eucalipto, são de importância

estratégica a nível nacional. A floresta tem destaque enquanto componente dos espaços

naturais de elevado valor ecológico na região Norte. Por último, a manutenção do uso

florestal é uma opção compatível com o desenvolvimento de outras especificidades da

região: a riqueza e abundância dos recursos hídricos, que diferenciam o Norte

relativamente ao resto do país e à península ibérica.

O desenvolvimento de actividades no sector florestal afigurar-se promissor para a região

Norte de Portugal. Neste sentido, apresenta-se neste guia, a título de exemplo, algumas

actividades que podem ser exploradas comercialmente na área da Floresta, tais como a

apicultura, produção de cogumelos, turismo de natureza e de montanha e produção de

energia biomassa.

Neste guia, o potencial empreendedor na área da floresta poderá encontrar informações

práticas acerca do desenvolvimento de novos negócios nesta área. São apresentados os

principais aspectos a ter em conta antes de lançar o negócio e dadas indicações de como

formalizar a empresa. São ainda sugeridas algumas áreas específicas onde o empreendedor

poderá encontrar oportunidades de negócio. Por último, são apresentadas algumas fontes

de financiamento e apoios a que o empreendedor pode recorrer e ainda alguma legislação

relevante na área.

Page 8: Guia Floresta NEGOCIOS

Capítulo 2

Page 9: Guia Floresta NEGOCIOS

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2. Da ideia ao projecto

As ideias são abundantes e infindáveis. No entanto, nem todas as ideias são boas

oportunidades de negócio. Para tal, é necessário avaliar o seu potencial, ou seja, a

dimensão da oportunidade.

2.1. A ideia

A intenção de criar uma empresa resulta, de um modo geral, de uma ideia. Esta pode surgir

espontaneamente, a partir da descoberta de algo novo, ou pode resultar de um esforço

deliberado de geração de ideias para fazer face a uma situação de necessidade do

promotor, quer em caso de desemprego, quer em caso de insatisfação com o emprego

actual, quer por vontade de realização pessoal.

As pessoas com quem o empreendedor tem contactos, tais como familiares, amigos,

colegas, parceiros de negócio, entre outros, poderão ser uma boa fonte de ideias para

novos negócios. A experiência profissional passada também pode dar origem a novas

oportunidades. Por vezes os empreendedores desenvolvem negócios a partir de pequenos

interesses como hobbies ou habilidades particulares.

Uma outra forma de identificar novas ideias de negócio é acompanhar as tendências. O

mundo está em constante mudança que gera novas necessidades e, consequentemente,

novas possibilidades de as resolver. Sempre que se identifica um problema, surge, na

verdade, uma oportunidade que pode ser explorada, caso se tenha as ferramentas

adequadas para tirar partido dela. Esta é uma fase da criação do negócio que exige estar

atento ao que se passa em redor, estar informado e conseguir combinar de forma criativa

todas as informações relevantes. A criatividade é, efectivamente, um dos ingredientes

fundamentais de uma boa ideia de negócio, uma vez que abre caminho para a originalidade

e diferenciação que tornam os negócios competitivos. Para isso é preciso ter uma mente

aberta e ser capaz de pensar de forma diferente. Uma ideia criativa só tem potencial de

negócio quando é útil, ou seja, quando resolve uma necessidade, mesmo que esta não seja

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ainda totalmente explícita, ou que os próprios clientes potenciais não tenham ainda

consciência dela. Não é fácil desenvolver um novo negócio e fazê-lo funcionar de forma

rentável. Por isso, antes de avançar para a implementação da ideia, o empreendedor deve

tentar responder a algumas questões, tais como:

- Acredita e é capaz de defender a sua ideia?

- Quais são as principais razões pelas quais acredita que a ideia irá funcionar?

- Que razões podem levar a que a ideia não funcione?

- Qual é a necessidade que o negócio vai resolver?

- Compreende bem essa necessidade?

- Conhece as formas existentes de resolver essa necessidade?

Proteger uma ideia original e inovadora

Uma invenção de produtos e processos quando originais e inovadores deve ser protegida

legalmente, ou seja, deve ser objecto de um direito de propriedade industrial.

A propriedade e o uso exclusivo (produtos e processos) apenas se adquirem por via da

protecção junto do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).

O recurso à protecção não é obrigatório mas é aconselhável, dadas as suas vantagens.

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Fonte: INPI

2.2. Avaliar uma oportunidade de negócio

Uma oportunidade de negócio é aquela que se prevê que seja rentável, tendo, por isso, que

ser competitiva. Qualquer negócio novo está em desvantagem relativamente àqueles que

estão instalados a menos que apresente um, ou mais, elementos inovadores, valorizados

pelo mercado e que confiram superioridade relativamente aos concorrentes. Uma ideia de

negócio inovadora pode distinguir-se por ser capaz de oferecer um novo produto ou

serviço para resolver necessidades existentes, por ser capaz de solucionar novas

necessidades dos mercados, por desenvolver novos métodos de produção ou de

organização dos serviços, por descobrir novas fontes de fornecimento ou formas de

distribuição ou, ainda, por propor novos modelos de negócio.

Vantagens na protecção legal de produtos e processos

Assegura um monopólio legal

O monopólio permite impedir que alguém

utilize, sem consentimento, uma marca,

uma patente ou um desenho ou modelo

(ou outras modalidades).

Concede o direito de utilizar símbolos que

dissuadem a violação (®) (Pat. n.º) (D M n.º)

O uso destes símbolos é apenas permitido

para quem obtenha, efectivamente, o

registo ou a protecção, prevenindo ou

evitando eventuais condutas lesivas dos

direitos.

Proporciona maior segurança aos

investimentos que a empresa realiza

Atribui um direito de propriedade

O direito de propriedade obtido através da

protecção ou do registo é livremente

disponível, podendo o titular transmitir ou

conceder licenças de exploração das suas

marcas, patentes ou desenhos ou modelos,

rentabilizando dessa forma os

investimentos realizados.

Page 12: Guia Floresta NEGOCIOS

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Assim, o empreendedor deve questionar-se:

- A ideia de negócio tem alguma componente de inovação?

- Em que é que a ideia de negócio se distingue dos negócios similares existentes no

mercado?

- Esses aspectos distintivos são valorizados pelo mercado?

Antes de responder a estas questões e para avaliar a oportunidade de negócio, o

empreendedor deve, em primeiro lugar, identificar o mercado ao qual se irá dirigir. A

dimensão e a taxa de crescimento do mercado são indicadores importantes de

atractividade da ideia. Porém, o empreendedor deve avaliar até que ponto o mercado

estará disposto a pagar para ver resolvida a necessidade identificada.

Além disso, mercados grandes e em crescimento poderão atrair muitos concorrentes, que

o empreendedor deve também avaliar, pois será com eles que irá “medir forças” e dividir o

mercado.

Outros aspectos importantes são também a avaliação das barreiras à entrada, como a

necessidade de muito investimento, capacidades específicas ou a própria configuração do

sector; a avaliação da capacidade para se ser e manter competitivo e ainda a avaliação das

capacidades necessárias para executar a ideia. A oportunidade de negócio deve ser

avaliada para o momento em que o empreendedor decide explorá-la, mas também devem

ser identificadas as tendências futuras, quer ao nível da evolução dos mercados e da

concorrência, quer ao nível da evolução da técnica usada para implementar a ideia, quer

ainda, ao nível da evolução de todos os outros aspectos que possam afectar o negócio.

Nunca será possível prever o futuro, mas é importante para o empreender reflectir sobre os

desenvolvimentos previsíveis que influenciarão o seu negócio. A entrada no mercado é, na

grande maioria dos casos, um processo lento pelo que o empreendedor tem que ter uma

perspectiva de longo prazo.

Desta forma, o empreendedor deve reflectir em questões como:

- A quem se destinam os produtos/serviços que irá oferecer?

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- Como é que esse mercado está a evoluir?

- Quanto é que os futuros clientes estarão dispostos a pagar pelos produtos/serviços

a oferecer?

- Quem são os principais concorrentes instalados?

- Conseguirá o novo negócio competir com eles?

- Como se prevê que evolua a concorrência no sector?

- Que capacidades são necessárias para implementar a ideia?

- São necessários requisitos especiais?

- Necessitará de muito investimento?

- Onde poderá encontrar os recursos necessários para implementar o negócio?

2.3. Analisar o mercado e a concorrência

É fundamental que o futuro empreendedor tenha um conhecimento correcto do negócio

em que se pretende lançar para que possa centrar as suas energias nos clientes e na sua

concorrência. Para avaliar correctamente o seu negócio é indispensável que conheça

profundamente a(s) necessidade(s) do mercado a que pretende dar resposta. Além disso,

o empreendedor deve tentar quantificar o seu mercado potencial, ainda que a margem de

erro seja considerável.

É também fundamental compreender o processo de compra do futuro cliente. A forma

como ele identifica a sua necessidade, a importância que lhe atribui, como identifica as

soluções possíveis, como compara as alternativas existentes, os critérios que usa para fazer

as suas escolhas, como avalia os seus potenciais fornecedores, são aspectos que, entre

outros, o empreendedor deve ter em conta para conhecer o seu mercado. A informação

necessária para gerar este conhecimento nem sempre é fácil de obter, sobretudo se o

negócio é muito inovador e está a criar um novo mercado. Contudo, existem recursos cada

vez mais facilmente acessíveis que o podem auxiliar neste processo.

O empreendedor deve começar por procurar a informação existente que lhe possa ser

relevante. Estatísticas sobre o mercado, previsão de tendências, informação sobre a

satisfação com as soluções actuais com as quais o novo negócio possa vir a competir,

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podem ser encontradas nos websites de entidades de referência como o Instituto Nacional

de Estatística (INE) e o Gabinete de Estatísticas da União Europeia (Eurostat), associações

sectoriais e empresas de pesquisa de mercado, mas também em fóruns da internet, nos

quais os consumidores deixam muita informação importante acerca das suas preferências.

Alguma desta informação tem um custo, nomeadamente os estudos de mercado realizados

por empresas especializadas, mas existe também informação de boa qualidade totalmente

gratuita.

Sempre que o empreendedor não consiga encontrar os dados de que necessita para

estabelecer os pressupostos de avaliação da viabilidade do seu negócio, torna-se necessário

fazer pesquisa directa junto dos potenciais clientes. Actualmente existem plataformas

gratuitas para desenvolvimento de inquéritos online que facilitam muito o trabalho de

pesquisa. No entanto, não são de negligenciar as fontes de informação próximas. Uma

excelente forma de fazer pesquisa de mercado é testar o conceito do negócio junto de

amigos e conhecidos que se enquadrem no perfil do cliente-tipo. As reacções à ideia podem

ajudar a compreender melhor a necessidade que se espera resolver e dar indicações

preciosas acerca da apelabilidade da solução proposta, a sensibilidade ao preço e sugerir

novas ideias para melhorar a adequação do conceito.

Há que ter em conta, porém, que entre uma demonstração de interesse num produto ou

serviço e a sua compra efectiva interpõe-se uma enorme distância. Um erro muito comum

cometido pelos empreendedores, sobretudo os mais inexperientes, é a sobrestimação do

mercado, quer por falta de uma pesquisa adequada do mesmo, quer por erros na

interpretação dos resultados da pesquisa realizada. É muito comum os participantes em

estudos de mercado afirmarem o seu interesse na solução apresentada, mas

posteriormente não se tornarem clientes efectivos, por várias razões. Por isso, a adopção

de uma perspectiva mais conservadora na avaliação do mercado é a mais adequada numa

fase inicial do planeamento do negócio.

Outro erro frequente dos empreendedores é a subestimação da concorrência. Sobretudo

se o negócio tem uma forte componente inovadora, existe a tentação de se supor que este

não terá concorrência. Este é um engano fatal. O empreendedor deve ter presente que a

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sua concorrência não se circunscreve apenas a todos os negócios equivalentes em

funcionamento, mas estende-se a todas as soluções que o cliente tem disponíveis para

resolver a necessidade a que a nova empresa pretende dar resposta. A análise feita deste

ponto de vista do cliente, permite identificar muitos mais concorrentes, incluindo os

directos, os substitutos e os potenciais. O empreendedor deve fazer um estudo o mais

completo possível dos seus concorrentes de modo a definir o seu diferencial competitivo.

O estudo da concorrência é igualmente relevante para identificar potenciais parceiros de

negócio, uma vez que alguns concorrentes podem ter ofertas complementares com as

quais é possível estabelecer sinergias. Uma outra vantagem da análise da concorrência é

identificar boas práticas que possam ser adaptadas ao novo negócio, a partir das quais este

poderá evoluir posteriormente.

Page 16: Guia Floresta NEGOCIOS

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2.4. Elaborar o plano de negócios

A ideia de negócio, bem como a estratégia a adoptar para a implementar com sucesso,

podem e devem ser compiladas num documento escrito a que se dá o nome de Plano de

Negócios (PN). Embora seja cada vez mais difícil estabelecer planos, dada a acelerada

mudança que envolve os negócios actualmente, a elaboração deste documento tem várias

vantagens. Desde logo exige a recolha de informação relevante para a tomada de decisões

e a reflexão sobre a mesma. Além disso, o PN serve como instrumento de negociação

aquando do pedido de financiamento, se necessário. Além de apresentar os valores

envolvidos no negócio, é uma demonstração para o financiador de que o empreendedor

reflectiu sobre os mais relevantes aspectos do projecto. Desta forma, o PN deve ser

simples, objectivo e realista, de modo a ser compreendido por qualquer pessoa a quem

venha a ser apresentado. Este documento deve também ser específico, ou seja, deve evitar-

se escrever generalidades que se poderiam replicar para qualquer outro negócio. Alguns

elementos constantes no PN devem ser alterados em função do tipo de destinatário que

poderá ter. O PN é uma ferramenta estratégica para o empreendedor e é natural que nele

constem informações de tal forma importantes que devem ser divulgadas a terceiros

apenas se forem relevantes para o objectivo a atingir.

Não existe uma estrutura estandardizada para o PN, mas em geral, os seguintes elementos

são considerados:

Sumário Executivo Trata-se de uma síntese em poucas páginas das principais

informações contidas no PN. O sumário executivo deve estar

redigido de tal forma que seja possível ao leitor perceber todo o

negócio sem precisar de ler o documento completo.

Apresentação do(s)

promotor(es)

As pessoas são a base de qualquer projecto empreendedor. A

qualidade e capacidade do empreendedor e da sua equipa são

fundamentais para a credibilidade do projecto. Deverão ser

realçadas as características das pessoas que favoreçam o

projecto, nomeadamente, experiência anterior, conhecimento da

área de negócio, rede de relações e complementaridade de

Page 17: Guia Floresta NEGOCIOS

111777

competências.

Empresa Deverão ser apresentados aspectos práticos como a forma

jurídica da empresa, designação, localização, regime fiscal, etc.

Ideia Apresentação sucinta da ideia de negócio de forma a evidenciar a

oportunidade subjacente.

Mercado O PN deve reflectir a pesquisa do mercado acima referida e deve,

sobretudo, demonstrar de que forma o conhecimento que se tem

do mercado se traduz numa garantia da qualidade do projecto.

Aqui deverão estar também identificados e caracterizados os

segmentos de mercado a atingir.

No PN devem igualmente estar definidos os objectivos da

empresa, nomeadamente, em termos de quota de mercado e

volume de vendas. Sobre estes e outros objectivos assentarão os

pressupostos da viabilidade da empresa.

Concorrência e

estratégia competitiva

O PN deve reflectir o necessário conhecimento acerca dos

concorrentes, mas mais importante, deve ter patente o

posicionamento estratégico da nova empresa, a forma como esta

se vai diferenciar para ganhar vantagem e as estratégias a usar

para proteger a sua posição competitiva.

Análises estratégicas Antes de lançar um negócio o empreendedor deve conhecer bem

as ‘regras do jogo’. O PN deve reflectir o conhecimento acerca do

funcionamento da área de negócio onde a nova empresa irá

actuar, nomeadamente, quem são os principais players, de que

forma está estruturado o sector e quais são os factores críticos

para o sucesso.

Além disso, todas as informações relevantes acerca das

tendências que podem afectar o negócio, quer positiva, quer

negativamente, devem ser analisadas e deverão ser propostas

estratégias para tirar proveito das mudanças previstas.

Operações Nesta secção, deve ser explicitada a forma de funcionamento da

empresa, incluindo as necessidades de recursos e as capacidades

e competências requeridas. Os processos de funcionamento e os

Page 18: Guia Floresta NEGOCIOS

111888

inputs necessários irão determinar a estrutura de custos da

empresa, pelo que são também informações essenciais para

estabelecer os pressupostos da sua viabilidade.

Após a análise da futura empresa, deverão ser identificadas as

estratégias para tirar partido das forças e para colmatar as

fraquezas.

Marketing e estratégia

comercial

O empreendedor deve planear desde logo a forma como irá

entrar no mercado. A nova empresa parte em desvantagem

relativamente aos concorrentes instalados, uma vez que é

completamente desconhecida. Aspectos importantes como a

estratégia de marca e de geração de notoriedade, e o

planeamento das especificações do produto/serviço; do modo

como o mesmo será dado a conhecer aos clientes potenciais; da

forma como irá ser levado até eles e do preço que será cobrado,

deverão ser detalhados no PN. Tanto os preços a praticar, como

os custos associados aos esforços comerciais deverão ser

planeados tendo em conta a forma como a viabilidade

económico-financeira é afectada por eles.

Análise da viabilidade

económico-financeira

Nesta secção, o empreendedor deve apresentar os cálculos que

demonstram a rentabilidade do projecto. As receitas e os custos

terão que ser confrontados para poder-se concluir se o negócio é

ou não viável. Aqui deverão também ser projectadas as

necessidades de investimento e as fontes de financiamento. Em

muitos negócios, sobretudo os mais inovadores, é muito difícil

fazer previsões para uma espaço temporal de 5, 4 anos ou até

menos. Contudo, este exercício permite ter uma noção do esforço

que tem que ser feito para suportar a estrutura de custos

prevista. Por outro lado, permite repensar os custos e ajustá-los a

um cenário mais pessimista.

Page 19: Guia Floresta NEGOCIOS

111999

Sugerimos a consulta do site www.portaldoempreendedor.pt para complementar a

informação que necessita sobre Planos de Negócios. Este site possui uma ferramenta em

Excel de apoio à criação do seu Plano de Negócios.

Page 20: Guia Floresta NEGOCIOS

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Capítulo 3

Page 21: Guia Floresta NEGOCIOS

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3. Oportunidades de negócio na área da Floresta

3.1. Apicultura

Apicultura é um ramo da zootecnia que consiste na criação de abelhas com o propósito de

lazer ou com fins comerciais. Desta actividade resultam produtos diversos, como mel,

própolis, geleia real, pólen, cera de abelha e veneno.

Segundo a Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, a apicultura é um sector em

crescimento cuja oferta está ainda aquém da procura nacional. Desta forma, há ainda

espaço para crescimento, sobretudo em algumas regiões como Trás-os-Montes onde se

espera que a produção aumente cerca de 70% nos próximos três anos. De acordo com

Manuel Gonçalves, presidente da Federação Nacional dos Apicultores de Portugal, citado

pelo Jornal de Notícias em 2 de Dezembro de 2010, a região Norte representa 25% da

produção meleira nacional, sendo que, em Trás-os-Montes, esta actividade está a crescer e

já tem um peso de 15,2% a nível nacional. De acordo com a mesma fonte, a produção de mel

representa 0,4% dos lucros do sector florestal do país que, por sua vez, corresponde a 11%

do Produto Interno Bruto.

Algumas zonas de Portugal possuem condições propícias à alavancagem desta actividade,

como recursos florísticos adequados boas condições de solo e clima. É o caso da região de

Trás-os-Montes onde, como refere o responsável da referida Associação, a actividade, que

tem vindo a atrair cada vez mais jovens licenciados e tem registado um incremento do

número de efectivos, que entre 2009 e 2010 foi de 5%, passando para uma média de três

apiários por produtor, com 42 colmeias.

A apicultura em Portugal tem vindo a ser orientada, sobretudo, para a produção de mel e

de cera, pois são os produtos mais rentáveis. Sobretudo o mel biológico, produzido usando

produtos de origem natural para o tratamento das doenças e manutenção dos apiários, tem

tido uma procura crescente por parte dos mercados internacionais.

Page 22: Guia Floresta NEGOCIOS

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Cortiço - colmeia tradicional

Em Portugal existe a Federação Nacional de Apicultores de Portugal (FNAP), que foi

fundada a 10 de Julho de 1996 por vontade de algumas organizações de apicultores,

nomeadamente a Sociedade dos Apicultores de Portugal - SAP, a Associação de Apicultores

da Região de Leiria, a Associação dos Apicultores do Norte de Portugal, a Associação de

Apicultores do Centro de Portugal e a Associação dos Apicultores do Parque Natural de

Montesinho.

Na região Norte estão inseridas nesta actividade, entre várias outras, as seguintes

entidades:

Entidade Localidade Actividade

Fafemel Fafe Corporativa dos Produtores de Mel de Fafe

Macmel

http://www.macmel.net/

Macedo de

Cavaleiros

A MACMEL é dedica-se à produção de mel e

outros produtos da colmeia para a saúde e

beleza.

Além do mel, a empresa comercializa também:

geleia real; propólis e veneno de abelha;

Page 23: Guia Floresta NEGOCIOS

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Entidade Localidade Actividade

cosméticos à base de produtos de colmeia;

enxames e colmeias, entre outros.

3.2. Produção de cogumelos

Embora sejam, por vezes, confundidos com legumes, os cogumelos são fungos que existem

em muitas variedades e em estado selvagem, mas também podem ser cultivados. Os

cogumelos de cultivo têm uma vantagem clara sobre os selvagens, uma vez que estes

últimos apresentam variedades venenosas potencialmente fatais. Calcula-se que existam

aproximadamente cerca de 4.500 espécies de cogumelos no mundo, das quais, pouco mais

de uma dezena são comestíveis.

O valor nutricional dos cogumelos é elevado, sendo uma fonte de proteínas, hidratos de

carbono, ferro, potássio, fósforo, cobre, selénio, cálcio, magnésio, manganésio, zinco e

vitaminas A, B2, B3, B6, B12, C, D2. Como têm baixo teor de gordura e contêm muita fibra

(betaglucanos), são um alimento saudável que contribui para o reforço do sistema

imunitário.

Cada região, de acordo com as suas características naturais possui determinadas espécies.

Como os cogumelos são uma especialidade culinária de qualidade, constituem um

importante produto turístico.

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Os maiores produtores mundiais de cogumelos são a China e os Estados Unidos da América.

Na Europa, incluem-se países como Espanha, França e Países Baixos. Em Portugal este

produto encontra-se explorado sobretudo nas regiões de Trás-os-Montes, Beira Litoral e

Ribatejo e Oeste. Em Portugal, prevê-se que a produção e diversificação da oferta

aumentem, impulsionados pelo aumento do consumo e pela boa rentabilidade desta.

Existem alguns exemplos de inovação nesta área em Portugal, como é o caso da alheira de

cogumelos, produto patenteado da empresa Micellium, de Vila Flor. Existe também a

Ecofungos – Associação Micológica de cariz amador e que pretende divulgar e promover o

conhecimento do património micológico nacional e internacional, com vista à sua

preservação, conservação e potenciação a todos os níveis).

Exemplos de algumas entidades a operar nesta área:

Entidade Localidade Objecto

CC - Cogumelos

Cultivados, Lda.

http://www.cogumelos.e

u/

Tábua

Uma empresa iniciada em 2003 com o

cult ivo dos cogumelos Shii -take.

Fornece, actualmente, uma extensa

gama de cogumelos cult ivados,

biológicos com cert if icado e

tradicional

Bioinvitro, Lda.

http://bioinvitro.com/

Gandra

Actua no mercado nacional e internacional

como empresa empenhada na divulgação,

comercialização e na aplicação de produtos

inovadores, de tecnologias próprias, de

aconselhamento e acompanhamento técnico

personalizado. A actividade da empresa

centra-se em duas áreas de negócio:

produção de plantas e produção de

“sementes” de cogumelos silvestres e

saprófitas.

Micellium Vila Flor Iniciou actividade em 1994 e desde então tem

Page 25: Guia Floresta NEGOCIOS

222555

Entidade Localidade Objecto

www.micellium.com/ apostado na inovação de produto e

desenvolvimento de novas técnicas de

produção.

3.3. Turismo de natureza e de montanha

Portugal dispõe de espaços florestais adequados às actividades de lazer e recreio, sendo

estas cada vez mais solicitadas, verificando-se uma crescente procura por este tipo de

actividades. Em particular, os parques florestais nacionais, ricos em flora e fauna,

proporcionam condições excelentes para o lazer e turismo.

O Turismo de Natureza é um dos 10 produtos definidos pelo Plano Estratégico Nacional do

Turismo como sendo determinantes para a competitividade de Portugal neste sector.

Segundo este documento, o Turismo de Natureza representa 9% do total das viagens de

lazer realizadas pelos europeus e cresce a um ritmo anual acumulado de 7%.

São muito diversas as actividades de Turismo de Natureza e Montanha, incluindo

actividades informais, como piqueniques, fotografia e descoberta; percursos a pé, de

bicicleta, a cavalo e acampamento livre; desportos, como escalada ou manobras de cordas;

observação de aves; e também eventos recreativos e educativos.

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Entidade Local Objecto

Naturimont

www.naturimont.com

LAMEGO

A Naturimont foi fundada em 1987, sendo

especializada no planeamento e organização

de eventos desportivos de animação e

actividades de aventura.

A empresa desenvolve trabalhos em espaços

urbanos e naturais, com actividades atractivas

e plenas de emoção, seguindo uma filosofia

baseada na qualidade e segurança.

Vale De Mós – Casa De

Turismo

www.valedasmos.com/

Terras De Bouro

A Casa Vale das Mós disponibiliza diversas

actividades como: Hipismo; PaintBall; BTT;

Slide; Escalada; Rapel; Arvorismo; Canoagem;

Pastorícia e Orientação.

Clube Celtas do Minho

www.celtasdominho.org

Vila Nova De

Cerveira

O Clube promove, desde2001, projectos de

valorização da Montanha, sendo exemplos: o

Centro de Interpretação da Serra d’Arga, a

organização do Fórum Ibérico da Montanha e

mais recentemente, o Refúgio de Montanha

da Serra d’Arga.

3.4. Produção de energia biomassa

De acordo com a QUERCUS, a biomassa é considerada uma fonte de energia renovável uma

vez que o seu ciclo de vida advém da existência do Sol, como fonte de energia. A energia

solar é captada pela clorofila das plantas, pela fotossíntese, convertendo-a em energia

química, e processando o dióxido de carbono (CO2), água e minerais em compostos

orgânicos e oxigénio (O2). A combustão da biomassa vai libertar o CO2 anteriormente

capturado, que mais tarde voltará a entrar no processo, dando início a um novo ciclo. Por

esse motivo, a queima da biomassa não provoca mais emissões de Gases com Efeito de

Estufa (GEE). A floresta portuguesa cobre cerca de 38% do território. Esse valor demonstra

claramente o potencial da Biomassa sólida em Portugal.

Page 28: Guia Floresta NEGOCIOS

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A legislação europeia define biomassa florestal como a fracção biodegradável de produtos

e resíduos da agricultura (vegetais e animais), da floresta e das indústrias conexas, bem

como, da fracção biodegradável dos resíduos industriais e urbanos.

De acordo com a publicação digital Business Green, que cita um estudo da consultora

Ecoprog e do Instituto Fraunhofer (Alemanha), o crescimento acelerado do sector da

biomassa na Europa vai acelerar nos próximos anos, esperando-se um incrementar da

capacidade de biomassa da em 50% entre 2008 e 2013. O mesmo estudo conclui que esta é

uma actividade extremamente atractiva para os investidores, ainda que esta atractividade

seja variável em função dos subsídios e isenções fiscais concedidos em cada país. A

biomassa é, depois da energia eólica, a fonte renovável mais procurada com a vantagem de

não depender das condições climatéricas

Em Portugal, estão a operar neste mercado, entre outras, as seguintes entidades:

Entidade Localidade Objecto

Jungle Power Lousada A produção da “Jungle Power” tem como

destino principal a exportação, em

especial para os países da Europa do

Norte.

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Entidade Localidade Objecto

Esta empresa produz cerca de 15 toneladas

de pellets por hora, operando 24 horas por

dia, sete dias por semana.

Enerpellets Pedrogão

Grande

Fundada em 2007, actua no mercado nacional

e internacional, tem uma capacidade de

produção anual de 170,000 toneladas de

pellets de madeira.

Page 30: Guia Floresta NEGOCIOS

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Capítulo 4

Page 31: Guia Floresta NEGOCIOS

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4. Legislação relevante

4.1. Apicultura

Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril

Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de

produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos

referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas

secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do

Conselho, de 22 de Outubro.

Despacho Normativo nº 24/2009 de 3 de Julho

Estabelece alterações às regras complementares de aplicação do Programa Apícola

Nacional, abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007)

3803 final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do

Conselho, de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e

regulamentado pelo Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril.

Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto

Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º

1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção

da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho

Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das

obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,

relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de

medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas

autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos

veterinários.

Page 32: Guia Floresta NEGOCIOS

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Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho

Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,

de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

Despacho Normativo nº 23/2008 de 18 de Abril

Estabelece as regras complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional,

abreviadamente designado por PAN, aprovado pela Decisão da Comissão C (2007) 3803

final, de 10 de Agosto de 2007, nos termos do Regulamento (CE) n.º 797/2004, do Conselho,

de 26 de Abril, e do Regulamento (CE) n.º 917/2004, da Comissão, de 29 de Abril.

Decreto-Lei nº 1/2007 de 2 de Janeiro

Estabelece as condições de funcionamento dos locais de extracção e processamento de

mel e outros produtos da apicultura destinados ao consumo humano, complementares aos

Regulamentos (CE) nos 852/2004 e 853/2004, ambos do Parlamento Europeu e do

Conselho, de 29 de Abril, instituindo o respectivo regime e condições de registo e

aprovação.

Despacho nº 14536/2006 de 10 de Julho

Fixa os termos e os montantes a atribuir por indemnização em caso de abate sanitário de

colónias de abelhas, de acordo com o disposto no Decreto-Lei nº203/2005 de 25 de

Novembro.

Decreto-Lei nº 203/2005 de 25 de Novembro

Estabelece o regime jurídico da actividade apícola e as normas sanitárias para defesa contra

as doenças das abelhas.

Portaria nº 349/2004 de 1 de Abril

Fixa novos valores de densidade de instalação de colmeias no Alentejo.

Page 33: Guia Floresta NEGOCIOS

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Decreto-Lei nº 214/2003 de 18 de Setembro

Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2001/110/CE, do Conselho, de 20 de

Dezembro, relativa ao mel.

Page 34: Guia Floresta NEGOCIOS

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Capítulo 5

Page 35: Guia Floresta NEGOCIOS

333555

5. Produção de cogumelos e actividades florestais

Despacho Normativo nº 11/2010 de 20 de Abril

Estabelece as regras nacionais complementares de reconhecimento de organizações de

produtores e de associações de organizações de produtores dos sectores e produtos

referidos nos anexos do presente diploma e que dele fazem parte integrante, previstas nas

secções I e I -B do capítulo II, título II, parte II, do Regulamento (CE) n.º 1234/2007, do

Conselho, de 22 de Outubro.

Portaria nº 699/2008 de 29 de Julho

Regulamenta as derrogações previstas no Regulamento (CE) n.º 853/2004, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, e no Regulamento (CE) n.º 2073/2005, da Comissão,

de 15 de Novembro, para determinados géneros alimentícios.

Portaria nº 821/2008 de 8 de Agosto

Estabelece o regime de aplicação da acção n.º 1.3.2, «Gestão multifuncional», da medida n.º

1.3, «Promoção da competitividade florestal», integrada no subprograma n.º 1, «Promoção

da competitividade», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER).

Decreto-Lei nº 148/2008 de 29 de Julho

Assegura a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico nacional, das

obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1084/2003, da Comissão, de 3 de Junho,

relativo à análise da alteração dos termos das autorizações de introdução no mercado de

medicamentos para uso humano e medicamentos veterinários, concedidas pelas

autoridades competentes dos Estados membros, na parte relativa aos medicamentos

veterinários.

Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho de 23 de Junho, relativo ao modo de produção

biológico de produtos agrícolas e à sua indicação nos produtos agrícolas e nos géneros

alimentícios;

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Regulamento (CE) n.º 510/2006, do Conselho, de 20 de Março, relativo a protecção das

indicações geográficas e denominação de origem dos produtos aos quais tenha sido

atribuído registo comunitário de protecção;

Regulamento (CE) n.º 509/2006, do Conselho de 20 de Março, relativo às especialidades

tradicionais garantidas dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, para os produtos

aos quais tenha sido atribuído registo comunitário de protecção;

Decreto-Lei n.º 180/95, de 26 de Julho, que regula os métodos de protecção da produção

agrícola

Portaria 65/97, de 28 de Janeiro e na Portaria 131/2005 de 2 de Fevereiro, apenas para

produção integrada.

Outros regimes de qualidade reconhecidos a nível nacional que cumpram os requisitos

previstos no nº2 do art.º 22º do Regulamento (CE) n.º 1974/2006, da Comissão de 15 de

Dezembro.

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Capítulo 6

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6. Criação da empresa

6.1. Escolha da forma jurídica

Os negócios podem ser desenvolvidos por uma ou mais pessoas e a escolha da forma

jurídica depende do número de pessoas envolvidas no processo.

Os negócios desenvolvidos por uma pessoa poderão ter a forma jurídica de Empresário em

Nome Individual; Sociedade Unipessoal por Quotas e Estabelecimento Individual de

Responsabilidade Limitada (EIRL), sendo as duas primeiras as mais frequentes.

6.1.1. Características da forma jurídica empresário em nome individual

É titulada por um único indivíduo ou pessoa singular;

A firma, ou nome comercial deverá ser constituída pelo nome civil completo ou

abreviado do empresário individual e poderá incluir, ou não, uma expressão alusiva

ao seu negócio ou à forma como pretende divulgar a sua empresa no meio

empresarial;

Os empresários individuais que não exerçam uma actividade comercial, mas que

tenham uma actividade económica lucrativa, podem ter uma denominação, ou

expressão que faça referência ao ramo de actividade, de acordo com as condições

previstas no art. 39.º do Decreto-Lei n.º 129/98, de 13 de Maio;

Não tem um montante mínimo obrigatório para o capital social;

Não existe separação entre o património pessoal e o património do negócio, pelo

que os bens próprios do empreendedor estão afectos à exploração da actividade

económica;

A responsabilidade é ilimitada, sendo que o empreendedor responde pelas dívidas

contraídas no exercício da actividade com todos os bens que integram o seu

património.

Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/

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6.1.2.Características da forma jurídica sociedades unipessoais por quotas

Sociedade constituída por um único sócio (pessoa singular ou colectiva) a quem

pertence o total do capital social.

Cada pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal;

Uma sociedade por quotas não pode ter como sócio único uma sociedade

unipessoal por quotas.

Aplicam-se as normas das sociedades por quotas, salvo as que pressupõem a

pluralidade de sócios:

o Capital social mínimo: sem limite mínimo

o Responsabilidade limitada (apenas o património da sociedade responde

pelas suas dívidas).

o Pode ser transformada em sociedade por quotas;

o A firma da sociedade deve ser formada pela expressão “Sociedade

Unipessoal” ou “Unipessoal” antes da palavra “Limitada” ou “Lda.”.

Sócio único exerce as competências das Assembleias-Gerais, podendo

designadamente, nomear gerentes.

As decisões do sócio que tenham natureza igual às deliberações da assembleia-geral

devem ser registadas em actas por ele assinadas.

A sociedade Unipessoal por Quotas é a forma jurídica mais indicada para o empresário que

pretenda limitar ao património social a sua responsabilidade perante os credores pelas

dívidas contraídas.

Os negócios desenvolvidos por um conjunto de pessoas ou em sociedade podem ter as

seguintes formas jurídicas: Sociedade em nome colectivo; Sociedade em comandita

(simples e por acções); Sociedade por quotas e Sociedade anónima.

Os vários tipos de sociedade distinguem-se, juridicamente, principalmente pela

responsabilidade dos sócios, que pode ser: Ilimitada nas sociedades em nome colectivo;

Limitada nas sociedades anónimas e por quotas e Mista nas sociedades em comandita.

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Em Portugal as sociedades em nome colectivo e em comandita caíram em desuso. Assim as

sociedades mais comuns são as Sociedade por Quotas (e unipessoais); as Sociedades

Unipessoais por Quotas e as Sociedades Anónimas

Na sociedade por quotas o capital está dividido em quotas e os sócios são solidariamente

responsáveis por todas as entradas convencionadas no contrato social. As sociedades por

quotas estão regulamentadas no Código das Sociedades Comerciais, do artigo 197º ao 270º.

6.1.3. Características da forma jurídica sociedades por quotas

Número mínimo de dois sócios.

Não são admitidas contribuição de indústria (atributos ou qualidades pessoais

postas pelo sócio ao serviço da sociedade).

Cada sócio responde, salvo disposição em contrário:

o Individualmente pela sua quota;

o Solidariamente pelas quotas dos restantes sócios (que não foram pagas).

Pelas dívidas da sociedade responde apenas o património da

sociedade, isto é, apenas o património social responde para com os

credores pelas dívidas contraídas, donde o capital social é o limite da

responsabilidade dos sócios.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos sócios, por

denominação particular ou por ambos, acrescida obrigatoriamente pela expressão

“Limitada” ou “Lda.”

O contrato de sociedade deve especialmente mencionar:

o O montante de cada quota de capital e a identificação do respectivo titular;

o O montante das entradas efectuadas por cada sócio no contrato e o

montante das entradas diferidas.

Capital social mínimo: € 2,00 (no caso de apenas duas quotas)

o O capital social de uma sociedade por quotas pode ser livremente definido

pelos sócios de acordo com os recursos financeiros que possuem e

entendem necessários para que a empresa desenvolva a sua actividade.

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A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes, que podem

ser escolhidos de entre estranhos à sociedade e devem ser pessoas singulares com

capacidade jurídica plena.

A sociedade pode ter um conselho fiscal, caso o contrato assim o defina. As

sociedades, que não tiverem conselho fiscal, devem designar um revisor oficial de

contas, desde que, durante dois anos consecutivos, sejam ultrapassados dois dos

três seguintes limites:

o Total do balanço: € 1.500.000;

o Total de vendas líquidas e outros proveitos: € 3.000.000;

o Número de trabalhadores empregados em média durante o exercício: 50.

Tendo em conta a recente redução do capital social mínimo exigido e o regime de

responsabilidade perante os credores pelas dívidas contraídas, este tipo de sociedade é

considerado o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários.

As sociedades anónimas estão regulamentadas pelo Código das Sociedades Comerciais, do

artigo 271º ao 464.º.

6.1.4. Características da forma jurídica sociedades anónimas

Número mínimo 5 accionistas (regra geral), excepto no caso de o Estado ser sócio

maioritário, podendo ser constituída apenas com dois accionistas.

O Capital social é representado por títulos (acções) que se caracterizam,

normalmente, pela sua extrema negociabilidade.

o A acção é indivisível.

o Acções podem ser com valor nominal ou acções sem valor nominal (VN)

O capital social mínimo é de € 50.000,00.

A realização do capital do capital pode ser em dinheiro e/ou em espécie. Nas

sociedades anónimas, o pagamento das entradas pode ser diferido até 70 % do

capital nominal ou do valor nominal das acções até 5 anos. Mas o valor nominal

total das entradas em dinheiro e em espécie deve corresponder ao valor mínimo do

capital definido por lei para uma sociedade por quotas (€ 50.000). A realização em

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espécie não pode ser diferida. A mensuração dos bens é feita com base no justo

valor, mediante relatório de um Revisor Oficial de Contas que deve reporta-se a uma

data não anterior a 90 dias e colocado à disposição dos fundadores pelo menos 15

dias antes da celebração do contrato.

Na mesma sociedade não podem coexistir acções com valor nominal e acções sem

valor nominal.

Nas acções com valor nominal:

o O Valor nominal não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).

o Todas as acções devem ter o mesmo valor nominal.

o Não é permitida a emissão de acções abaixo do par (por um valor

inferior ao valor nominal).

Acções sem valor nominal:

o Valor de emissão não deve ser inferior a € 0,01 (1 cêntimo).

o Todas as acções devem representar a mesma fracção no capital.

o Neste tipo de sociedades não é permitida a emissão de acções

abaixo do seu valor de emissão (valor de emissão de acções

anteriormente emitidas).

A responsabilidade é limitada ao valor das acções subscritas pelos accionistas.

Votos: cada acção (ordinária) dá direito a um voto.

A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios ou por

denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que acresce a

expressão “Sociedade Anónima” ou “S.A.”.

A maioria dos sócios não tem interferência directa na condução dos negócios,

existindo separação entre a titularidade do capital e a gestão.

A administração e a fiscalização da sociedade podem ser estruturadas segundo uma

de três modalidades:

o Conselho de Administração e Fiscal Único ou Conselho Fiscal.

o Conselho de Administração, compreendendo uma Comissão de

Auditoria e um Revisor Oficial de Contas.

o Conselho de Administração Executivo (Direcção), Conselho Geral e

de Supervisão e Revisor Oficial de Contas (ROC).

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A limitação da responsabilidade e o pequeno valor das acções permite que estas sejam

adquiridas mesmo por pessoas que apenas dispõem de fracas poupanças, pelo que é a

forma jurídica indicada para as sociedades que se propõem realizar empreendimentos

económicos avultados.

6.2. Formalidades na constituição de uma sociedade

Após a escolha do tipo de sociedade e elaboração do contrato de sociedades, pode-se

constituir a sociedade.

Actualmente é possível criar a sociedade: online; ‘Na hora’ ou através do método tradicional

6.3. CRIAÇÃO DE EMPRESAS ONLINE

Via online, só se pode criar a sociedades unipessoais por quotas, por quotas e anónimas,

com recurso a um certificado digital, como o Cartão de Cidadão. No entanto, as sociedades

cujo capital seja realizado com recurso a entradas em espécie não podem ser constituídas

por este meio.

A criação da Empresa Online faz-se através do Portal da Empresa:

http://www.portaldaempresa.pt. e deve-se atender aos seguintes passos:

6.3.1. Passos para a criação de empresas via online

6.3.1.1. 1º Passo: Reserva do Nome da Empresa

Existem duas opções para atribuir o Nome à Sociedade Comercial:

Selecção e reserva do nome da sociedade a partir da Lista de Nomes Fantasia

disponível no serviço de criação da Empresa Online. Esta Lista consiste numa

selecção de nomes propostos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC),

aos quais estão associados um Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC)

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e um número de Segurança Social, gerado no momento da constituição da

sociedade. O nome da sociedade comercial fica reservado até à selecção do modo

de pagamento, por um período máximo de 24 horas.

Se o Apresentante não efectuar o preenchimento da Informação da Empresa (2.º

Passo) após 30 minutos do início do processo, o nome deixa de estar reservado.

Utilização de Certificado de Admissibilidade válido emitido pelo RNPC, inserindo

para tal o NIPC. O Certificado de Admissibilidade tem validade de três meses a

contar da data da emissão ou da revalidação mais recente.

6.3.1.2. 2º Passo: Informação da Empresa

Neste passo, o Apresentante opta pelo tipo de pacto social, que melhor se adequa à

empresa, de entre um modelo pré-aprovado ou modelo elaborado pelo interessado e a

informação relativa à Empresa a constituir, incluindo os seus Participantes. Deverá ser

definida a seguinte informação:

Empresa:

Tipo de pacto social: pré-aprovado ou elaborado pelo interessado:

Aditamento de expressão alusiva à actividade ao nome da sociedade, caso este tenha sido

seleccionado da Lista de Nomes de Fantasia, por exemplo: Construção Civil, Comércio de

Calçado ou Comércio Automóvel (opcional).

Natureza jurídica;

Morada da Sede;

Objecto Social;

CAE – Classificação da Actividade Económica;

Valor do Capital Social;

NIB (opcional) para efeitos de eventual reembolso por transferência bancária.

Adicionalmente à informação previamente inserida, se optou por um pacto social do tipo

pré-aprovado deverá inserir:

Opção de realização do Capital Social;

Se se tratar de uma S.A. deve ainda definir:

Valor nominal das acções;

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Se se tratar de uma Sociedade por Quotas ou Unipessoal por Quotas deve ainda definir:

Forma de obrigar:

Nos casos aplicáveis, será necessário apresentar a autorização administrativa devida para

ser possível dar continuidade à constituição da sociedade.

Relativamente ao aditamento legal, este é automaticamente assumido pela aplicação no

momento em que o utilizador define a natureza jurídica.

Participantes:

Caracterização do TOC: número de membro, nome, NIF, morada profissional, contacto

telefónico e e-mail.

Se optou por pacto social pré-aprovado:

Qualidade: sócio, gerente, fiscal, administrador, Técnico Oficial de Contas (TOC).

Caracterização da pessoa singular ou colectiva: nome, sexo, NIF, estado civil, naturalidade,

nacionalidade, morada, contacto telefónico e e-mail.

Se o Estado Civil de um dos sócios for casado, deve inserir adicionalmente: regime de bens

e nome do cônjuge.

Se um dos sócios for Pessoa Colectiva, deve inserir adicionalmente: morada da sede e

Número de identificação de pessoa colectiva (NIPC).

Valor da Quota ou Número de Acções, dependendo da natureza jurídica da Sociedade, se se

tratar de um sócio.

Se optou por pacto social elaborado pelo interessado:

Identificação do participante no Fórum (opcional): Nome, Número de Identificação Fiscal

(NIF) e e-mail. Esta identificação serve para disponibilizar, ao participante, o respectivo

pacto social para discussão.

De acordo com os modelos de pacto sociais disponíveis, para a constituição das sociedades,

além dos sócios e respectivos cônjuges, terá de inserir: um Fiscal Efectivo, um Fiscal

Suplente e um Administrador, no caso de ser Sociedade Anónima, e pelo menos um

Gerente, no caso das Sociedades por Quotas ou Unipessoais por Quotas.

O apresentante terá três opções:

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1. Indicar um TOC introduzindo directamente os dados do mesmo.

2. Seleccionar um TOC da respectiva bolsa, disponibilizado pela Câmara dos TOC (CTOC).

3. Não indicar nenhum TOC e optar por se dirigir à Administração Fiscal no prazo de 15 dias

para apresentar a declaração de início de actividade.

6.3.1.3. 3º Passo: Adesão ao Centro de Arbitragem

Depois de ter inserido a informação da empresa, o Apresentante deverá indicar se pretende

aderir a um Centro de Arbitragem. A adesão só é possível se para o CAE da Empresa e

concelho da morada da sede, existir um Centro de Arbitragem.

O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta subscrever

o formulário “Adesão Plena e Imediata” no momento da constituição da empresa online.

Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais

conflitos que possam surgir e que se insiram no âmbito da competência do centro.

6.3.1.4. 4º Passo: Validação do Pacto Social

Após a introdução da informação relativa à Empresa e Participantes, o Apresentante

procede à validação do Pacto Social, sendo este disponibilizado ao(s) sócio(s).

Para o efeito de pactos pré-elaborados, a aplicação permite a visualização do documento

para que os sócios possam indicar erros ou inconformidades resultantes da inserção de

dados e notificar o Apresentante para os corrigir. Esta operação é totalmente efectuada

num Fórum privado, cujo acesso está condicionado aos sócios que tenham fornecido o seu

endereço de e-mail por altura da identificação só dos Participantes (ver 2.º Passo).

Nos casos em que o pacto social é elaborado pelo interessado, o Apresentante deve

efectuar o upload do pacto social finalizado de forma a disponibilizar o mesmo, aos sócios,

no Fórum privado.

Posteriormente, mediante a recepção de uma notificação por parte dos sócios, o

Apresentante pode proceder às alterações necessárias acedendo ao processo por meio do

Dossier Electrónico da Empresa.

Concluído o Pacto Social, o Número de Identificação na Segurança Social (NISS) da

sociedade a constituir é gerado automaticamente pela aplicação.

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No sítio pode visualizar Modelos de Pacto Social.

6.3.1.5. 5º Passo: Assinatura e Envio de Documentos

Depois de validada a informação contida no Pacto Social, o Apresentante deve efectuar os

seguintes procedimentos:

Assinatura dos Documentos

Imprimir os seguintes documentos:

o Pacto Social.

o Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem (caso seja aplicável);

Formulário para reconhecimento de assinaturas.

Depois de impressos todos os documentos, estes devem ser assinados:

Pacto Social: assinaturas de todos os sócios.

Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem: assinatura do representante legal.

Formulário para reconhecimento de assinaturas: assinatura do representante legal.

Envio dos Documentos.

Depois do Apresentante proceder à digitalização dos documentos de suporte ao

processo de constituição da empresa deve efectuar o upload dos mesmos,

nomeadamente:

Pacto Social e reconhecimento de assinaturas em anexo.

Procuração.

Certidão de Registo Comercial.

Acta da Assembleia Geral.

Acta do Conselho de Administração.

Estatutos.

Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Efectivo.

Declaração de aceitação - Revisor Oficial de Contas Suplente.

Autorizações Administrativas.

Formulário de Adesão ao Centro de Arbitragem.

Outros.

O envio dos documentos de confirmação do pedido de registo em formato digital substitui

a necessidade de enviar por correio documentos em formato papel.

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Os documentos a apresentar são idênticos para os vários perfis de utilizadores.

6.3.1.6. 6º Passo: Pagamentos

Os custos inerentes à constituição de uma sociedade são os que a seguir se apresentam:

€ 180 (pacto ou acto constitutivo de modelo aprovado) ou € 120, caso haja redução.

€ 380 (pacto social livre - elaborado pelos interessados) ou € 320, caso haja redução.

Acresce a estes valores, na constituição de sociedade com Marca associada com uma classe

de produtos ou serviços € 100. A este valor acresce € 44 por cada classe adicional.

Pagamento por Multibanco

Se optar pelo pagamento por Multibanco, a aplicação gera um aviso de pagamento com as

seguintes informações:

Montante.

Código de Entidade.

Referência Multibanco.

O tempo máximo para a execução de um pagamento via Multibanco é de 48 horas úteis,

período durante o qual o nome da sociedade fica reservado. Após confirmação do

pagamento, o nome da firma fica definitivamente indisponível para outra utilização.

6.3.1.7. 7º Passo: Detecção de Inconformidades

No caso de serem detectadas deficiências durante o processo de registo de constituição, o

Apresentante recebe um e-mail no qual constam as correcções a realizar.

Para proceder às referidas correcções é necessário retornar ao Portal da Empresa,

autenticar-se e efectuá-las através do Dossier Electrónico da Empresa. Depois de corrigidas

todas as inconformidades, o Apresentante deve submeter novamente o processo para que

a conservatória possa dar continuidade ao registo da sociedade.

O período para proceder à regularização das inconformidades é de cinco dias úteis. Caso

não as regularize dentro do prazo referido, o processo da sociedade passa a “Prazo para

correcção de irregularidades expirado”. Nestes casos, o registo fica provisório ou recusado

e o nome da empresa fica bloqueado.

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6.3.1.8. 8º Passo: Passos seguintes

Após submeter um pedido para constituição da Empresa Online, a informação será validada

pelos serviços competentes. Em seguida, serão realizados os seguintes passos:

Envio de e-mail notificativo para o Apresentante e Sócio(s), após recepção do

pedido pelos serviços competentes.

Envio de e-mail notificativo e SMS para o Apresentante e sócio(s) informando-os da

constituição da sociedade.

Envio de Certidão do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva e recibo do

pagamento de preparos e emolumentos, por correio, para a morada da sede da

sociedade.

Publicação do registo do contrato da sociedade no site do Ministério da Justiça.

Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade.

Administração Fiscal:

A informação do TOC (se indicado ou atribuído) é disponibilizada à Administração

Fiscal para que o mesmo possa proceder à declaração de início de actividade.

Disponibilização de informação sobre a constituição da sociedade à Segurança

Social.

Envio de informação ao Gabinete de Política Legislativa e Planeamento (GPLP):

Informação relativa à actividade registral das sociedades (por exemplo,

constituição, alteração da sede, alteração dos órgãos sociais) para o site do GPLP,

destinada ao Instituto Nacional de Estatística.

Após a criação da sua empresa, a Fundação para a Computação Cientifica Nacional

(FCCN) comunica, via e-mail, o login e a password que permitem, através da

Internet, assumir a gestão do domínio entretanto criado. Este endereço de domínio

pode ser utilizado para o endereço de e-mail e para o site na Internet da sociedade

que criou.

Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/

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6.3.2. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESA NA HORA

6.3.2.1. 1º Passo: Escolher uma Firma Pré-aprovada

Os interessados em constituir uma empresa devem em primeiro lugar consultar a lista de

firmas pré-aprovadas na Internet, no site “Empresa na Hora” ou directamente num dos

balcões de atendimento do projecto quando iniciar o processo de criação da sua sociedade

[consultar lista de balcões em:

http://www.empresanahora.pt/ENH/sections/PT_contactos]

Porém, as firmas escolhidas só são atribuídas presencialmente num balcão de atendimento

no início do processo de criação da empresa.

Ao “nome” da firma pré-aprovada é possível aditar uma expressão relativa à actividade que

a sociedade desenvolverá. Se a empresa se denominar, por exemplo, “1234” e o empresário

decidir dedicar-se à construção civil, a firma poderia ser “1234 – Construção Civil”, acrescida

do aditamento legal Lda., S.A. ou Unipessoal, consoante o caso.

6.3.2.2. 2º Passo: Optar por um Pacto Social

Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto

social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é

possível conhecer os pactos.

Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades

por quotas e sociedades anónimas.

Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um

Balcão de Atendimento.

As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns

documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:

Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);

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Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,

Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.

*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital

da entidade não for superior a € 15.000,00.

Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:

Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos

cartões;

Certidão de Registo Comercial actualizada;

Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de

sociedade.

Os sócios devem também estar preparados para pagar €360. Este valor, pago no momento

da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para

as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o

custo do serviço é de €300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do

registo na Internet.

Antes de iniciar o processo de constituição de empresa é necessário escolher um pacto

social pré-aprovado. Na “Empresa na Hora” ou directamente nos balcões de atendimento é

possível conhecer os pactos.

Nestes sistemas é apenas possível constituir sociedades unipessoais por quotas, sociedades

por quotas e sociedades anónimas.

6.3.2.3. 3º Passo: Ir ao balcão de atendimento

Para iniciar o processo de constituição de uma empresa os sócios devem dirigir-se a um

Balcão de Atendimento. Em “Empresa na Hora” está disponível para consulta uma lista com

os contactos de todos os balcões existentes em Portugal.

As pessoas que formarão a empresa devem levar consigo obrigatoriamente alguns

documentos. Aos sócios que forem pessoas singulares exige-se:

Cartão de Contribuinte (substituído pelo Cartão de Cidadão);

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Documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade,

Passaporte ou Carta de Condução*) ou autorização de residência*.

*Nota: A Carta de Condução e a autorização de residência só são aceites quando o capital

da entidade não for superior a € 15.000,00.

Já aos sócios que forem pessoas colectivas pede-se:

Cartão da empresa ou de pessoa colectiva ou código de acesso aos referidos

cartões;

Certidão de Registo Comercial actualizada;

Acta da Assembleia-Geral que confere poderes para a constituição de

sociedade.

Os sócios devem também estar preparados para pagar € 360. Este valor, pago no momento

da constituição, pode ser liquidado em numerário, por cheque ou Multibanco. Apenas para

as sociedades que desenvolvem actividade no sector tecnológico ou da investigação o

custo do serviço é de € 300. Estes custos abrangem o montante da taxa de publicação do

registo na Internet.

6.3.2.4. 4º Passo: Elaborar o Pacto Social e o Registo Comercial

No balcão de atendimento serão executados o pacto de sociedade e o registo comercial.

Logo de seguida os sócios recebem uma certidão de registo comercial, o cartão de pessoa

colectiva, o número de segurança social, do pacto e uma certidão do registo comercial.

6.3.2.5. 5º Passo: Entregar Declaração de Início de Actividade

Para efeitos fiscais, a Declaração de Início de Actividade pode ser logo entregue no balcão

de atendimento, sendo que tem que estar assinada pelo Técnico Oficial de Contas. Caso

contrário, os sócios têm 15 dias para o fazer.

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6.3.2.6. 6º Passo: Depositar o Capital Social

Depois de a empresa estar constituída, os sócios estão obrigados a depositar, numa

instituição bancária, o valor do capital social em nome da sociedade, num período de cinco

dias úteis.

Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/

6.4. CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO TRADICIONAL

Com o desenvolvimento das novas tecnologias e a emergência do Governo Electrónico, o

método tradicional de criação de uma empresa tem vindo a sofrer algumas alterações,

sendo que parte das etapas que careciam de deslocação presencial a determinados balcões

passaram a poder ser feitas através da Internet (http://www.portaldaempresa.pt).

O empreendedor que optar pela criação de empresa pelo método tradicional deve seguir os

seguintes passos:

6.4.1. PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE EMPRESAS PELO MÉTODO

TRADICIONAL

6.4.1.1. 1º Passo: Certificado de Admissibilidade

Com o Certificado de Admissibilidade poderá efectuar a constituição da sua empresa

através do serviço criação de empresa online, bastando para tal introduzir o Número de

Identificação de Pessoa Colectiva associado. Desta forma o nome da firma é

automaticamente identificado.

O pedido de Certificado de Admissibilidade pode ser feito pela Internet através do site

da Empresa Online ou no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), presencialmente no

Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC), por forma verbal, pelo próprio ou por

pessoa com legitimidade para o efeito ou por escrito em formulário próprio (Modelo 1) ou

ainda pelo correio, em formulário próprio (Modelo 1) enviado para o Apartado 4064-1501-

803 LISBOA.

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6.4.1.2. 2º Passo: Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva

O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Colectiva, que substitui os cartões

anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos Serviços de Finanças, é sempre disponibilizado

em suporte electrónico e também pode ser disponibilizado em suporte físico, a pedido dos

interessados.

Trata-se de um documento de identificação múltipla de pessoas colectivas e entidades

equiparadas que contém o Número de Identificação de Pessoa Colectiva (NIPC) que, à

excepção dos comerciantes/empresários individuais e estabelecimentos individuais de

responsabilidade limitada, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o Número de

Inscrição na Segurança Social (NISS), no caso de entidades a ela sujeitas.

O cartão contém ainda o CAE principal e até 3 CAE’s secundárias, a natureza jurídica da

entidade e data da sua constituição. No verso do cartão físico é também mencionado o

código de acesso à certidão permanente disponibilizada com a submissão da IES. O Cartão

da Empresa ou de Pessoa Colectiva é disponibilizado gratuitamente às empresas que se

constituam no âmbito ENH, às SNH, às ANH e ainda às empresas online cujo registo seja

desde logo efectuado com carácter definitivo.

O Cartão da Empresa ou de Pessoa Colectiva pode ser pedido pela Internet, nos sites da

Empresa Online e do Instituto dos Registos e do Notariado, ou presencialmente no RNPC,

nas Conservatórias do Registo Comercial, nos Postos de Atendimento dos Registos e nos

Postos de Atendimento do registo Comercial da Loja da Empresa.

6.4.1.3. 3º Passo: Depósito do Capital Social da Empresa

O capital da sociedade deve ser depositado em instituições de crédito numa conta aberta

em nome da futura sociedade.

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6.4.1.4. 4º Passo: Pacto ou Acto Constitutivo de Sociedade

Tendo cumprido todos os passos anteriores, é já possível efectuar o pacto ou

acto constitutivo de sociedade. De acordo com o Decreto-Lei n.º 76-A/2006, de 29 de Março,

este passou a ser um passo facultativo. Mesmo nos casos em que se verifique

a transmissão de um bem imóvel, a escritura já não é obrigatória, segundo o Decreto-Lei n.º

116/2008, de 4 de Julho.

A documentação a apresentar perante a entidade tituladora é a seguinte:

Certificado de Admissibilidade;

Documento comprovativo de que o depósito do capital social foi efectuado ou

declaração dos sócios de que procederam ao depósito;

Documentos de identificação de todos os sócios;

Outros documentos que se revelem necessários.

6.4.1.5. 5º Passo: Declaração de Início de Actividade

No prazo de 15 dias após a apresentação do registo deve ser apresentada a declaração de

início de actividade num Serviço de Finanças. Com esta declaração pretende-se a

regularização da situação da empresa, a fim de dar cumprimento às suas obrigações de

natureza fiscal.

6.4.1.6. 6º Passo: Declaração de Início de Actividade

Para efectuar o registo da empresa é necessário promover o registo junto de uma

Conservatória de Registo Comercial e levar consigo:

Fotocópia autenticada da escritura;

Certificado de Admissibilidade;

Autorizações administrativas exigíveis para a constituição;

Relatório de revisor oficial de contas, relativo à avaliação das entradas em

espécie, se as houver.

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A conservatória promove oficiosamente a publicação do registo na Internet e comunica o

acto ao RNPC para efeitos de inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Colectivas.

6.4.1.7. 7º Passo: Declaração de Início de Actividade

A inscrição das entidades empregadoras na Segurança Social é um acto administrativo,

mediante o qual se efectiva a vinculação ao Sistema de Solidariedade e Segurança Social,

atribuindo-lhes a qualidade de contribuintes.

Fonte: http://www.portaldaempresa.pt/

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Capítulo 7

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7. Apoios financeiros

7.1. IEFP: PAECPE – PROGRAMA DE APOIO AO

EMPREENDEDORISMO E À CRIAÇÃO DO PRÓPRIO EMPREGO

(PAECPE)

O PAECPE foi criado pela Portaria n.º 985/2009, de 4 de Setembro, e alterado pela Portaria

n.º 58/2011, de 28 de Janeiro.

O PAECPE prevê as seguintes medidas:

A. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito com garantia

e bonificação da taxa de juro;

B. Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio ao

Desenvolvimento da Economia Social (PADES);

C. Apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de prestações de

desemprego.

7.1.1. Apoio à criação de empresas de pequena dimensão através de crédito

com garantia e bonificação da taxa de juro;

Objectivos

Apoiar o empreendedorismo e a criação de empresas de pequena dimensão, com

fins lucrativos, independentemente da respectiva forma jurídica, incluindo

entidades que revistam a forma cooperativa, que originem a criação de emprego e

contribuam para a dinamização das economias locais.

Os instrumentos de acesso ao crédito, nas tipologias MICROINVEST e INVEST+, são

instituídos por meio de protocolos a celebrar entre o IEFP, IP, a Sociedade

Portuguesa de Garantia Mutua (SPGM), as Sociedades de Garantia Mútua (SGM) e

as instituições bancárias aderentes.

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MICROINVEST: Operações de crédito até 20 000,00 €, para financiamento de

projectos de investimento até 20.000,00 €;

INVEST+: Operações de crédito de montante até 100 000,00 € para financiamento

de projectos de investimento superior a 20 000,00 € e até 200 000,00 €.

Destinatários

São destinatários desta medida os inscritos nos centros de emprego numa das seguintes

situações:

a) Desempregados inscritos há 9 meses ou menos, em situação de

desemprego involuntário ou inscritos há mais de 9 meses,

independentemente do motivo da inscrição;

b) Jovens à procura do primeiro emprego com idade entre os 18 e os 35

anos, inclusive, com o mínimo do ensino secundário completo ou nível 3

de qualificação ou a frequentar um processo de qualificação conducente à

obtenção desse nível de ensino ou qualificação, e que não tenham tido

contrato de trabalho sem termo;

c) Quem nunca tenha exercido actividade profissional por conta de outrem

ou por conta própria;

d) Trabalhador independente cujo rendimento médio mensal, aferido

relativamente aos meses em que teve actividade, no último ano de

actividade, seja inferior à retribuição mínima mensal garantida.

Requisitos gerais do projecto

O projecto de criação de empresa não pode envolver na fase de investimento e

criação de postos de trabalho:

a) A criação de mais de10 postos de trabalho;

b) Um investimento superior a 200.000,00 €, considerando-se, para o efeito,

as despesas em capital fixo corpóreo e incorpóreo, juros durante a fase

do investimento e fundo de maneio.

No projecto que inclua, no investimento a realizar, a compra de capital social ou a

cessão de estabelecimento, a empresa cujo capital é adquirido ou a empresa

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trespassante do estabelecimento não pode ser detida em 25 % ou mais, por cônjuge,

unido de facto ou familiar do promotor até ao 2.º grau em linha recta ou colateral.

A empresa referida no ponto anterior não pode, também, ser detida em 25 % ou

mais por outra empresa na qual os sujeitos referidos no mesmo ponto detenham 25

% ou mais do respectivo capital.

O projecto deve apresentar viabilidade económico-financeira.

A realização do investimento e a criação dos postos de trabalho devem estar

concluídas no prazo de um ano a contar da data da disponibilização do crédito, sem

prejuízo de prorrogação mediante acordo da entidade bancária, da sociedade de

garantia mútua e do IEFP, IP.

No projecto de criação de empresa não são consideradas elegíveis:

a) As despesas com a aquisição de imóveis;

b) As despesas cuja relevância para a realização do projecto não seja

fundamentada;

c) As operações que se destinem a reestruturação financeira,

consolidação ou substituição de créditos e saneamentos.

7.1.2. Programa Nacional de Microcrédito, no âmbito do Programa de Apoio

ao Desenvolvimento da Economia Social (PADES);

Objectivo

O PADES aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2010, de 4 de Março),

visa fomentar a criação de emprego e o empreendedorismo entre as populações com

maiores dificuldades de acesso ao mercado de trabalho.

As candidaturas ao Programa Nacional de Microcrédito beneficiam dos apoios previstos na

linha de crédito MICROINVEST.

As intenções de candidatura devem ser comunicadas pelo promotor à Cooperativa António

Sérgio para a Economia Social (CASES), que procederá a uma validação prévia ao seu

encaminhamento para as instituições bancárias que participam na linha de crédito

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MICROINVEST, nos termos a definir em regulamento pela CASES e objecto de divulgação no

respectivo portal.

Destinatários

São destinatários do Programa Nacional de Microcrédito todos aqueles que tenham

especiais dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e estejam em risco de exclusão

social, possuam uma ideia de negócio e perfil de empreendedores, e formulem e

apresentem projectos viáveis de criação de postos de trabalho.

Apoio técnico à criação e consolidação dos projectos

Os projectos integrados no Programa Nacional de Microcrédito podem beneficiar de apoio

técnico à sua criação e consolidação, sendo este assegurado pelas entidades

representativas do sector cooperativo e da economia social que integram a CASES, ou por

entidades prestadoras de apoio técnico credenciadas pelo IEFP.

7.1.3. Medida de apoio à criação do próprio emprego por beneficiários de

prestações de desemprego.

Pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de desemprego

1. São destinatários desta medida os beneficiários das prestações de desemprego (do

subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego inicial).

2. O procedimento aplicável ao pagamento, por uma só vez, de prestações de

desemprego está definido no Despacho n.º 20871/2009, de 17 de Setembro,

publicado no Diário da República, 2.ª Série

3. Sempre que o beneficiário de prestações de desemprego apresente um projecto

que origine, pelo menos, a criação do seu próprio emprego, a tempo inteiro, há

lugar ao pagamento, por uma só vez, do montante global das prestações de

desemprego, deduzido das importâncias eventualmente já recebidas, ao abrigo do

previsto no artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro.

4. O montante das prestações de desemprego referido no ponto anterior pode ser

aplicado na aquisição de estabelecimento por cessão ou na aquisição de capital

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social de empresa preexistente traduzida no aumento correspondente do

respectivo capital social, e que origine, pelo menos, a criação de emprego, a tempo

inteiro, do promotor destinatário.

5. O montante das prestações de desemprego deve ser investido, na sua totalidade,

no financiamento do projecto, podendo ser aplicado em operações associadas ao

projecto, designadamente na realização de capital social da empresa a constituir.

6. Os projectos que se viabilizem unicamente com acesso ao pagamento global de

prestações de desemprego serão objecto de contratualização com o Instituto da

Segurança Social, IP (adiante designado por ISS) nos moldes que este Instituto

fixar.

7. O apoio previsto no ponto 3 pode ser cumulável com a modalidade de crédito com

garantia e bonificação da taxa de juro e com o apoio técnico à criação e

consolidação dos projectos.

Nesta medida, os projectos podem ser:

Projectos de beneficiários de prestações de desemprego com recurso ao crédito

com garantia e bonificação da taxa de juro.

Projectos de beneficiários de prestações de desemprego sem recurso ao crédito

com garantia e bonificação da taxa de juro.

Para mais informações consultar o Manual dos Procedimentos do PAECPE em

http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/PróprioEmpregoE

mpresa.aspx

7.2. PRODER – CRIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE

MICROENTIDADES

Âmbito

Criação e desenvolvimento de microempresas cujo ramo de actividade poderá ser alvo de

delimitação no âmbito dos Planos de Desenvolvimento Local (PDL), em coerência com as

necessidades dos territórios locais e com a estratégia definida

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Objectivos

Incentivar a criação e desenvolvimento de microempresas nas zonas rurais tendo em vista a

densificação do tecido económico e a criação de emprego, contribuindo para a revitalização

económica e social destas zonas

Beneficiários

Microempresas

Área geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as

freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos

de apoio.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;

Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,

nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de licenciamentos;

Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de

incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-financiadas

anteriores realizadas desde 2000;

Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma autonomia

financeira pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto ter por base o

exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.

Critérios de elegibilidade das operações

Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na

análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000,00€ e igual ou inferior a

300 000 €;

Enquadrarem-se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em

orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:

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o Todas as actividades económicas, excepto as que se inserem nas CAE

relativas às actividades de pesca e seus produtos e às actividades de turismo

e lazer. Nas CAE da divisão 01 são elegíveis as actividades dos serviços

relacionados com a agricultura 01610 - todas as CAE, excluindo 031; 55;

91042; 93293 e 93294;

Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;

Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado

líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do

Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do

investimento, quando aplicável;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,

designadamente em matéria de licenciamento.

Investimentos Elegíveis

Investimentos decorrentes da criação e ou desenvolvimento de microempresas associadas

a actividades económicas a definir pelos GAL, em coerência com as necessidades locais e

com a estratégia definida.

Obrigações dos Beneficiários

Encontrarem-se, à data da celebração do contrato, inscritos nas finanças para a

actividade económica objecto do pedido de apoio;

Executarem a operação nos termos e prazos fixados no contrato de financiamento;

Publicitar os apoios, de acordo com as regras de publicitação constantes do Menu

Procedimentos » Publicitação disponíveis no site www.proder.pt;

Cumprirem as obrigações legais, designadamente as fiscais e para com a segurança

social;

Cumprirem os normativos legais em matéria de contratação pública relativamente à

execução das operações, quando aplicável;

Cumprirem as normas legais aplicáveis em matéria de segurança e higiene no

trabalho;

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Manterem um sistema de contabilidade organizado;

Não locarem, alienarem ou por qualquer forma onerarem os equipamentos ou as

instalações co-financiadas, durante um período de cinco anos a contar da data de

celebração do contrato ou até ao termo da operação, sem prévia autorização do

GAL;

Garantirem que todos os pagamentos e recebimentos referentes à operação são

efectuados através de uma conta bancária específica para o efeito;

Apresentarem ao GAL respectivo, dois anos após o recebimento integral dos

apoios, um relatório de avaliação sobre os resultados económicos da actividade,

sempre que tal esteja contratualmente previsto;

Demonstrarem, no caso de apoios majorados por número de postos de trabalho

criados, a criação líquida de postos de trabalho, através da apresentação dos mapas

de remunerações da segurança social relativas ao mês anterior à data da primeira

factura e à data da prova da sua criação, até seis meses após a apresentação do

último pedido de pagamento.

Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável.

Limite do Apoio

Investimento € Sem criação de

Posto de Trabalho

Com criação de um

Posto de Trabalho

Com criação de pelo

menos dois Posto de

Trabalho

Superior a 5.000 e igual

ou inferior a 300.000 40% 50% 60%

Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente

divulgados;

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666

666

666

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico

disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local

(GAL).

Informação complementar e Formulários de Candidatura

Consulte a Zona GAL no site da PRODER

Legislação específica

Portaria nº 520/2009

Portaria nº 905/2009

Portaria n.º 814/2010

Declaração de Rectificação nº 32-A/2010

Page 67: Guia Floresta NEGOCIOS

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777

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7.3. PRODER – GESTÃO FUNCIONAL

Âmbito

O aproveitamento das potencialidades do espaço florestal está particularmente associado

aos sistemas multifuncionais, constituindo um eixo importante para o desenvolvimento

sustentável dos territórios rurais de maior interioridade.

A acção Gestão Multifuncional constitui um apoio à promoção de um conjunto de

actividades como a cinegética, a pesca nas águas interiores, a apicultura, ou ainda a

produção de cogumelos e frutos silvestres, plantas aromáticas, condimentares e medicinais

que, associadas à floresta, promovem a valorização da produção de bens não lenhosos,

contribuindo igualmente para a sua sustentabilidade.

Objectivos

Diversificar as actividades nas explorações florestais, promovendo a utilização e

valorização económica de recursos associados à floresta e aos espaços florestais;

Desenvolver a produção de bens e serviços proporcionados pelos ecossistemas

florestais, maximizando as suas funções protectoras e sociais;

Promover a valorização de recursos endógenos e a sustentabilidade dos territórios.

Área Geográfica de Aplicação

Todo o território do Continente.

Tipologia de Projectos

Gestão cinegética em zonas de caça associativa;

Gestão cinegética em zonas de caça turística;

Gestão de pesca nas águas interiores;

Apicultura;

Produção de cogumelos silvestres, de plantas aromáticas, condimentares e

medicinais e de frutos silvestres.

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666

Encontram-se excluídos os investimentos a realizar em espaços florestais pertencentes ao

património do Estado ou a empresas cujo capital social é formado por 50 % ou mais.

Beneficiários:

Qualquer pessoa singular ou colectiva responsável pela gestão de espaços florestais

privados, comunitários ou pertencentes a municípios ou respectivas associações.

Condições de acesso:

Incidam em espaços florestais ou em áreas que incluam, no mínimo 60 % de

espaços florestais;

Apresentem coerência técnica, económica, financeira e viabilidade económico-

financeira.

No caso da gestão cinegética, incidam em áreas incluídas em zonas de caça

associativa ou turística, constituídas.

No caso da gestão piscícola, incidam em áreas abrangidas por concessões de pesca;

No caso da gestão cinegética e apicultura, disponham de autorização dos

detentores dos espaços onde incidam os projectos de investimento, quando o

beneficiário não é o titular dos terrenos;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,

designadamente em matéria de licenciamento

Forma e Limites do Apoio

Subsídio não reembolsável;

Limites máximos de apoio a conceder é de 75.000,00 € por beneficiário, excepto:

o ZIF, zonas de caça associativa, zonas de caça turística e zonas de pesca desportiva

– 150.000,00 €.

Níveis de Apoio

Tipologia de Beneficiário Zona Não

Desfavorecida

Zona

Desfavorecida

Entidades Gestoras de ZIF 50 % 60 %

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Organizações de produtores florestais e de

agricultores

Órgãos de gestão dos baldios e suas associações

Entidades gestoras de áreas agrupadas

Entidades gestoras de fundos de investimento

imobiliário florestal

Organismos da administração central

Organismos da administração local ou suas

organizações representativas

Entidades gestoras de caça associativa, turística,

municipal ou de pesca desportiva 40 % 50 %

Produtores florestais 30 % 40%

Apresentação do Pedido de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente

divulgados;

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico disponível

no site da PRODER – www.proder.pt

Legislação Específica

Portaria n.º 821/2008

Portaria nº 667-B/2009

Portaria n.º 814/201

Declaração de Rectificação nº 32-A/2010

7.4. PRODER – MODERNIZAÇÃO E CAPACITAÇÃO DAS EMPRESAS

FLORESTAI

Âmbito

Destina-se a fomentar a requalificação do tecido empresarial ao nível da exploração,

comercialização e transformação das matérias-primas florestais, com vista ao aumento de

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777

produtividade do sector, ao desenvolvimento de novos produtos e mercados e à obtenção

de um maior valor acrescentado dos produtos florestais.

Prevê-se o apoio a investimentos ao nível da extracção ou abate, concentração e

comercialização de cortiça e de material lenhoso, incluindo biomassa florestal e gema de

pinheiro, bem como o apoio a investimentos na área da primeira transformação destas

matérias-primas.

Objectivos

Promover o processo de modernização das empresas florestais;

Adaptar as empresas às exigências ambientais, de segurança e prevenção de riscos;

Criar e modernizar as unidades de primeira transformação;

Modernizar e racionalizar as operações de exploração e pós-colheita dos produtos;

Promover uma maior participação dos produtores florestais nas vantagens

económicas decorrentes do processo de transformação e comercialização dos

produtos;

Desenvolver novos produtos, processos e tecnologias;

Promover a integração no mercado.

Área Geográfica de Aplicação

Em todo o território do Continente

Tipologia de Projectos

Componente 1 – Colheita, recolha, concentração e triagem de material lenhoso,

incluindo biomassa florestal e resina;

Componente 2 – Extracção, recolha e concentração de cortiça nas unidades de

produção;

Componente 3 – Primeira transformação de material lenhoso, incluindo a

biomassa florestal e resina;

Componente 4 – Primeira transformação de cortiça.

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Beneficiários

As pessoas singulares ou colectivas que se enquadrem numa das seguintes categorias:

Microempresas com actividade no sector florestal nomeadamente empresas de

exploração florestal, empresas transformadoras de material lenhoso, incluindo

biomassa florestal e resina;

Pequenas e Médias Empresas que se dediquem à colheita, concentração e

transformação de cortiça.

Critérios de Elegibilidade dos Beneficiários

Encontrarem-se legalmente constituídos;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade,

nomeadamente terem a situação regularizada em matéria de licenciamento;

Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão relacionados com o

incumprimento de operações co-financiadas a partir do ano 2000;

Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia

financeira pré e pós-projecto igual ou superior a 20% e 25% respectivamente

devendo o indicador pré-projecto ter por base o exercício ao ano anterior da

apresentação do pedido de apoio;

Obrigarem-se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos dos sócios ou

accionistas seja integrado em capitais próprios.

Critérios de Elegibilidade das Operações

Montante mínimo de investimento elegível de 25 000,00 €;

Demonstrarem que estão asseguradas as fontes de financiamento do capital alheio;

Apresentem viabilidade económico-financeira;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Fundamentem o escoamento normal no mercado do acréscimo de produção

resultante do investimento, quando aplicável;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos

designadamente em matéria de licenciamento;

Respeitem as normas de protecção do ambiente em vigor.

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Forma, Nível e Limite do Apoio

Subsídio não reembolsável;

Níveis máximos dos apoios:

Tipologia de Investimento Regiões fora da

Convergência

Regiões de

Convergência

Componente 1 35% 45%

Componente 2 40% 50%

Componente 3 35% 45%

Componente 4 (Zona de produção

suberícola) 40% 45%

Componente 4 (Fora da zona de

produção suberícola) 30% 30%

Consulte o Mapa com as Regiões de Convergência em

http://www.proder.pt/ResourcesUser/Documentos_Diversos/133/Mapa_NUTS.pdf

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Limites máximos de apoios:

Tipologia de

Investimento

Limites

(euros)

Componente 1 275 000

Componente 2 275 000

Componente 3 1 000 000

Componente 4 2 000 000

Apresentação dos Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio são submetidos por concurso previamente divulgado;

A apresentação dos pedidos de apoio faz-se através de formulário electrónico

disponível no site da PRODER - www.proder.pt.

Legislação Específica

Portaria nº 846/2008

Declaração de Rectificação nº 59/2008

Portaria nº 667-A/2009

Portaria n.º 814/2010

7.5. PRODER – DESENVOLVIMENTO DE ACTIVIDADES TURÍSTICAS E

DE LAZER

Âmbito

Apoio a actividades turísticas e de lazer, nomeadamente na criação ou desenvolvimento de

produtos turísticos, alojamento turístico de pequena escala e infra-estruturas de pequena

escala, tais como, centros de observação da natureza/paisagem, rotas/percursos, animação

turística.

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Objectivos

Desenvolver o turismo e outras actividades de lazer como forma de potenciar a valorização

dos recursos endógenos dos territórios rurais, nomeadamente ao nível da valorização dos

produtos locais e do património cultural e natural, contribuindo para o crescimento

económico e criação de emprego.

Beneficiários

Pessoas singulares ou colectivas de direito privado.

Área Geográfica de Aplicação

Territórios de intervenção dos Grupos de Acção Local (GAL) reconhecidos, sendo as

freguesias definidas nos avisos de abertura dos concursos para apresentação dos pedidos

de apoio.

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

Encontrarem-se legalmente constituídos, quando se trate de pessoas colectivas;

Possuírem capacidade profissional adequada à actividade a desenvolver;

Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respectiva

actividade, nomeadamente possuírem a situação regularizada em matéria de

licenciamentos;

Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de

incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações co-

financiadas anteriores realizadas desde 2000;

Possuírem uma situação económica e financeira equilibrada com uma

autonomia financeira pré–projecto de 15 %, devendo os indicadores pré-projecto

ter por base o exercício anterior ao do ano da apresentação do pedido de apoio.

Critérios de elegibilidade das operações

Apresentem um custo total elegível dos investimentos propostos e apurados na

análise da respectiva candidatura igual ou superior a 5 000,00 € e igual ou inferior a

300 000 €;

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Enquadrarem-se nas CAE definidas pelos GAL reconhecidos, a publicitar em

orientação técnica do PRODER, bem como nas seguintes CAE:

o Unidades de alojamento turístico nas tipologias de turismo de habitação,

turismo no espaço rural (no grupo de casas de campo), parques de

campismo e caravanismo e de turismo da natureza - 55202; 55204; 553; 559;

o Serviços de recreação e lazer – centros de observação da

natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística, e criação ou

desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo,

enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo

equestre, religioso, de saúde, cultural – 91042; 93293; 93294 (desde que

declaradas de interesse para o turismo, nos termos do Decreto

Regulamentar n.º 22/98, de 21 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto

Regulamentar n.º 1/2002, de 3 de Janeiro).

Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio;

Apresentem viabilidade económico-financeira, medida através do valor actualizado

líquido, tendo a actualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do

Banco Central Europeu, em vigor à data da apresentação do pedido de apoio;

Apresentem coerência técnica, económica e financeira;

Fundamentem a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do

investimento, quando aplicável;

Cumpram as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos,

designadamente em matéria de licenciamento.

Investimentos Elegíveis

Criação ou desenvolvimento de produtos turísticos, nomeadamente ecoturismo,

enoturismo, turismo associado a actividades de caça e pesca, turismo equestre,

religioso, de saúde e cultural;

Alojamento turístico integrado nas seguintes tipologias de empreendimentos

turísticos: turismo de habitação, turismo no espaço rural (casas de campo), parques

de campismo e caravanismo e turismo da natureza;

Infra-estruturas de pequena escala, tais como centros de observação da

natureza/paisagem, rotas/percursos, animação turística.

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Forma e Nível do Apoio

Os apoios são concedidos sob a forma de incentivo não reembolsável

Limite do Apoio

Investimento€ Sem criação de

Posto de Trabalho

Com criação de um Posto de Trabalho

Com criação de pelo menos dois Posto de

Trabalho

Igual ou superior a 5.000 e

igual ou inferior a 300.000 40% 50% 60%

Apresentação de Pedidos de Apoio

Os pedidos de apoio processam-se por concurso, abertos por avisos previamente

divulgados;

Os pedidos de apoio são apresentados através de formulário electrónico

disponibilizado preferencialmente por via electrónica, pelos Grupos de Acção Local

(GAL).

Informação complementar e Formulários de Candidatura

Consulte a Zona GAL no site da PRODER

Legislação específica

Portaria nº 520/2009

Portaria nº 905/2009

Portaria n.º 814/2010

Declaração de Rectificação nº 32-A/2010

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7.6. QREN – QUADRO DE REFERÊNCIA ESTRATÉGICO NACIONAL

Tendo presente as características do tecido empresarial nacional e a necessidade de uma

actuação especializada face a diferenciados estádios de desenvolvimento e grau de

inserção no mercado global, foram criados três Sistemas de Incentivos.

7.6.1. SI Qualificação PME

Âmbito

Apoio a projectos de investimento promovidos por empresas, a título individual ou em

cooperação, bem como por entidades públicas, associações empresariais ou entidades do

Sistema Cientifico e Tecnológico (SCT) direccionados para a intervenção nas PME, tendo em

vista a inovação, modernização e internacionalização, através da utilização de factores

dinâmicos da competitividade.

Objectivos

Promoção de competitividade das empresas através do aumento da produtividade, da

flexibilidade e da capacidade de resposta e presença activa das PME no mercado global.

Sectores de Actividade

1. A definir nos Avisos de Abertura dos Concursos, sendo em termos genéricos elegíveis as

seguintes CAE do projecto:

Indústria: Divisões 05 a 33 da CAE

Comércio: Divisões 45 a 47 da CAE (só para PME)

Serviços: Divisões 37 a 39,58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do grupo 771 e

da subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da subclasse 90040, 91, com

exclusão das subclasses 91041, 91042,e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na

subclasse 64202 da CAE;

Turismo: Divisão 55 da CAE, nos grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; actividades

declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas subclasses 77210, 90040,

91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;

Energia: Divisões da 35 da CAE (só produção)

Transportes e Logística: Grupos 493 e 494 da CAE e divisão 52 da CAE

Construção: Grupo 412 da CAE; divisões 42 e 43 da CAE.

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Modalidades do projecto

O projecto pode assumir as seguintes modalidades

Projecto Individual, apresentado por uma PME.

Projecto conjunto, apresentado por uma entidade pública ou associação

empresarial ou entidade do SCT.

Projecto de cooperação, apresentado por uma PME ou consórcio liderado por PME.

Projecto simplificado de inovação – VALE INOVAÇÂO, apresentado por uma

PME para aquisição de serviços de apoio à inovação, a entidades do SCT.

Tipologia de Investimentos

Propriedade industrial;

Criação, moda e design;

Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;

Organização e gestão e tecnologias de informação e comunicação (TIC);

Qualidade;

Ambiente;

Inovação;

Diversificação e eficiência energética;

Economia digital;

Comercialização e marketing;

Internacionalização;

Responsabilidade social e segurança e saúde no trabalho;

Igualdade de oportunidades.

Natureza dos incentivos

Trata-se de um incentivo não reembolsável, cuja taxa base máxima de incentivo a

conceder é de 40%, podendo ainda beneficiar de algumas majorações.

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Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos

Projectos de Regime Especial e de Interesse Estratégico).

2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico

disponível no Portal “Incentivos QREN”- http://www.incentivos.qren.pt/.

3. Os Avisos de Abertura são divulgados através dos sítios na Internet dos órgãos de

gestão competentes e no Portal “Incentivos QREN” -

http://www.incentivos.qren.pt/..

Legislação

Portaria nº 1463/2007 de 15 de Novembro

7.6.2. Sistema de incentivos à inovação

Âmbito

Apoio a projectos de investimento de inovação produtiva promovidos por empresas, a

título individual ou em cooperação.

Objectivos

Promover a inovação no tecido empresarial, pela via da produção de novos bens,

serviços e processos, que suportem a sua progressão na cadeia de valor.

Reforçar a orientação das empresas para os mercados internacionais.

Estimular o empreendedorismo qualificado e o investimento estruturante em novas

áreas com potencial crescimento.

Sectores de actividade

Indústria – da CAE 05 à 33;

Energia (só actividades de produção) – CAE 35;

Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;

Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse para o Turismo,

as CAE 77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;

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Serviços – CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da

subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90 com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão

das subclasses 91041, 91042 e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse

64202.

Tipologia de investimentos

Inovação de produto, isto é, produção de novos ou significativamente melhorados

bens e serviços.

Inovação de processo, isto é, opção de novos, ou significativamente melhorados,

processos e métodos de fabrico, de logística e distribuição, organizacionais ou de

marketing.

Actividades de elevado valor acrescentado, isto é, expansão de capacidades de

produção em actividades de alto conteúdo tecnológico ou com procuras

internacionais dinâmicas.

Empreendedorismo qualificado que se traduz na criação de empresas ou

actividades nos primeiros três anos de desenvolvimento, dotadas de recursos

qualificados ou que desenvolvam actividades em sectores com fortes dinâmicas de

crescimento.

Criação de unidades de produção com impacto ao nível do produto, exportações e

emprego.

Introdução de melhorias tecnológicas com repercussão ao nível da produtividade,

do produto, das exportações, do emprego, da segurança industrial ou da eficiência

energética e ambiental.

Natureza dos incentivos

O incentivo assume a forma de incentivo reembolsável, excepto no que

concerne às despesas elegíveis com formação de recursos humanos no âmbito

do projecto, que tem a natureza de não reembolsável.

O incentivo reembolsável é, parcialmente, convertível em não reembolsável

(máximo 75%) mediante avaliação do desempenho:

O empréstimo não contempla juros e o seu prazo de pagamento é de 6 anos,

com três anos de carência e é pago em semestralidades;

Page 81: Guia Floresta NEGOCIOS

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A taxa base máxima de incentivo a conceder é de 45%, a qual pode beneficiar de

majorações.

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas processa-se através de concursos (à excepção dos

Projectos de Regime Especial e de Interesse Estratégico).

2. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico

disponível no Portal “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.

3. Os Avisos de Abertura são divulgados através dos sítios na Internet dos órgãos de

gestão competentes e no Portal " Incentivos QREN” -

http://www.incentivos.qren.pt/.

Legislação

Portaria nº 1464/2007 de 15 de Novembro de 2007

Page 82: Guia Floresta NEGOCIOS

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7.6.3. Sistema de incentivos à investigação e desenvolvimento tecnológico

Âmbito

Projectos de investigação e desenvolvimento tecnológico (I&DT) e de demonstração

tecnológica liderados por empresas ou, no caso de projectos de I&DT colectiva, promovidos

por associações empresariais

Objectivos

Intensificar o esforço nacional de I&DT;

Criar novos conhecimentos com visto ao aumento da competitividade das

empresas, promovendo a articulação entre estas e as entidades do SCT (Sistema

Cientifico e Tecnologia)

Sectores de actividade

1.Em termos genéricos, são elegíveis as seguintes CAE do projecto, identificadas segundo a

Classificação Portuguesa das Actividades Económicas (CAE), Revisão 3, aprovada pelo

Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de Novembro:

Indústria: Divisões da CAE 05 a 33;

Comércio: Divisões da CAE 45 a 47 (só para PME);

Serviços: Divisões 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77, com exclusão do Grupo 771

e da Subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90, com exclusão da Subclasse 90040, 91, com

exclusão das Subclasses 91041, 91042, e 95; Grupos 016, 022, 024 e 799 da CAE;

Subclasse 64202 da CAE;

Turismo: Divisão 55 da CAE; Grupos 561, 563, 771 e 791 da CAE; Actividades

declaradas de interesse para o Turismo que se insiram nas Subclasses 77210, 90040,

91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 da CAE;

Energia: Divisão 35 da CAE (só produção);

Transportes e Logística: Grupos 493, 494 da CAE; Divisão 52 da CAE;

Construção: Grupo 412 da CAE; Divisões 42 e 43 da CAE.

Tipologia de Projectos

I&DT Empresas - Projectos que envolvam actividades de investigação industrial e/ou

de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos,

Page 83: Guia Floresta NEGOCIOS

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processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos,

processos ou sistemas existentes, de acordo com as seguintes modalidades:

o Projectos Individuais - Projecto realizado por uma empresa;

o Projectos em Co-Promoção - Projectos realizados em parceria entre

empresas ou entre estas e entidades do SCT, as quais, em resultado da

complementaridade de competências ou de interesses comuns no

aproveitamento de resultados de actividades de I&DT, se associam para

potenciarem sinergias ou partilharem custos e riscos, sendo esta parceria

formalizada através de um contrato de consórcio e coordenada por uma

empresa;

o Projectos Mobilizadores - Projectos mobilizadores de capacidades e

competências científicas e tecnológicas, com elevado conteúdo tecnológico

e de inovação e com impactes significativos a nível multisectorial, regional,

cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou da consolidação das

cadeias de valor de determinados sectores de actividade e da introdução de

novas competências em áreas estratégicas de conhecimento, visando uma

efectiva transferência do conhecimento e valorização dos resultados de

I&DT junto das empresas, realizados em co-promoção entre estas e

entidades do SCT;

o Vale I&DT - Projectos promovidos exclusivamente por PME visando a

aquisição de serviços de I&DT a entidades do SCT qualificadas para o efeito.

I&DT Colectiva

o I&DT Colectiva - Projectos promovidos por associações empresariais que

resultam da identificação de problemas e necessidades de I&DT partilhados

por um conjunto significativo de empresas, designadamente ao nível de um

determinado sector, cluster, pólo de competitividade e tecnologia ou

região, sendo os resultados largamente disseminados pelas empresas dos

agregados em causa.

Capacitação e Reforço de Competências Internas de I&DT

Núcleos de I&DT - Projectos promovidos por PME, visando desenvolver na empresa

de forma sustentada competências internas de I&DT e de gestão da inovação,

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através da criação de unidades estruturadas com características de permanência e

dedicadas exclusivamente a actividades de I&DT;

Centros de I&DT - Promovidos por empresas que já desenvolvem de forma contínua

e estruturada actividades de I&DT, visando o aumento do esforço de I&DT para

além das linhas de investigação quotidianas normais da empresa

Natureza dos incentivos

No caso de projectos com incentivo inferior ou igual a 1.000.000,00 € o incentivo é

não reembolsável.

No caso de projectos com incentivo superior a 1.000.000,00 €: o incentivo é não

reembolsável, até ao montante de 1.000.000,00 €, assumindo o montante que

exceder este limite a modalidade de incentivo não reembolsável numa parcela de

75% e de Incentivo Reembolsável para os restantes 25%, sendo que esta última

parcela apenas será incorporada no incentivo não reembolsável sempre que o seu

valor for inferior a 50.000,00 €.

Candidaturas

1. A apresentação de candidaturas ao SI I&DT (à excepção dos projectos do regime

especial), processa-se através de concursos, cujos Avisos de Abertura são definidos

e divulgados pelos Órgãos de Gestão, através dos seus respectivos sítios na Internet

e no Portal “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.

2. A abertura dos concursos é objecto de programação anual a aprovar por Despacho

Conjunto do Ministro da Economia e da Inovação e do Ministro do Ambiente,

Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional.

3. No caso de Projectos Mobilizadores e de I&DT Colectiva, a apresentação de

candidaturas pode ser precedida por uma fase de pré-qualificação, em termos a

definir nos Avisos para Apresentação de Candidaturas.

4. As candidaturas são enviadas pela Internet através de formulário electrónico

disponível no site “Incentivos QREN” - http://www.incentivos.qren.pt/.

Legislação

Portaria nº 1462/2007 de 15 de Novembro

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Para mais informações sobre incentivos no âmbito do QREN consultar:

http://www.incentivos.qren.pt/

7.7. QREN INVEST

Os apoios financeiros disponibilizados através da linha de crédito QREN INVEST, têm como

objectivo possibilitar a realização imediata dos investimentos previstos nos projectos QREN

que tenham sido aprovados.

Empresas Beneficiárias:

Com projectos com um investimento elegível inferior a 30 milhões de euros,

entrados até 30 de Junho e aprovados no âmbito do Sistema de Incentivos do

QREN;

Com situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social;

Sem incidentes não justificados ou incumprimentos junto da Banca e sem atribuição

de classe de rejeição de risco de crédito.

Montante Global

Até 800 milhões de euros.

Operações elegíveis

Financiamento de projectos aprovados nos Sistemas de Incentivos do QREN,

incluindo o reforço do Fundo de Maneio relacionado com o incremento de

actividade gerado pelo projecto;

Garantias autónomas, à primeira solicitação, a ser prestadas ao QREN para efeitos

de adiantamentos de incentivos dos projectos aprovados nos Sistemas de

Incentivos do QREN.

Tipologia das operações

Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação

financeira de equipamentos.

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Prazo de Vigência

Até 6 meses após a abertura da Linha de Crédito, podendo este prazo ser

extensível por mais 6 meses, caso a mesma não se esgote no primeiro prazo.

Taxa de juro

PME Líder: Euribor (3 meses) + spread (2,75% a 3%)

Restantes PME´s

o Escalão A: Euribor (3 meses) + spread (2,875% a 3,25%)

o Escalão B: Euribor (3 meses) + spread (3% a 3,5%)

o Escalão C: Euribor (3 meses) + spread (3,375% a 4,25%)

Bonificações:

Bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Para mais informações consultar http://www.pmeinvestimentos.pt/

7.8. PME INVESTE

As Linhas de Crédito PME INVESTE têm como objectivo possibilitar o acesso das PME ao

crédito bancário, nomeadamente através da bonificação de taxas de juro e da redução do

risco das operações bancárias através do recurso aos mecanismos de garantia do Sistema

Nacional de Garantia Mútua.

No âmbito entre o protocolo entre as Instituições de Crédito e a Linha de Crédito PME

INVESTE VI - ADITAMENTO, foram criadas duas Linhas Específicas destinadas a:

Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”: 500 milhões de euros;

Linha Específica “Geral”: 1.000 milhões de euros. Na Linha Específica “Geral” é

criada uma “Dotação Geral” no valor de 500 milhões de euros e uma “Dotação

Específica Empresas Exportadoras” no valor de 500 milhões de euros.

Operações elegíveis

Financiamento de investimentos novos em activos fixos corpóreos ou incorpóreos

(realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);

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Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;

Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro

nos três meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente,

à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.

Tipos de operações:

Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação

financeira de equipamentos.

Garantia mútua

ADITAMENTO - beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada

financiamento, exceptuando no caso de empresas exportadoras que não tenham

tido operações no âmbito das anteriores Linhas PME Investe, que beneficiam de

uma majoração de Garantia Mútua de 60% do capital em dívida.

Bonificações

Bonificação parcial do spread no caso da Linha Específica “Micro e Pequenas

Empresas”;

Bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Os valores a financiar ao abrigo desta Linha são acumuláveis com financiamentos prestados

ao abrigo das Linhas PME Investe anteriores, pese embora que no âmbito da Linha

Específica ”Micro e Pequenas Empresas”, o montante máximo acumulado de operações,

considerando as operações propostas no âmbito da Linha PME Investe VI - ADITAMENTO e

as operações contratadas em Linhas idênticas dos anteriores Protocolos PME Investe, não

possa exceder os 100.000,00€ de financiamentos acumulados contratados.

Para mais informações consultar o documento de divulgação disponível em

http://www.pmeinvestimentos.pt/

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7.9. CRÉDITO AO INVESTIMENTO NO TURISMO - PROTOCOLOS

BANCÁRIOS

Linha de crédito destinada aos investidores, através de parceria estabelecida entre: Turismo

de Portugal, I.P. e o sector financeiro, com o objectivo de apoiar financeiramente os

projectos turísticos, económica e financeiramente viáveis, que, em função das prioridades

definidas no Plano Estratégico Nacional do Turismo (PENT), contribuam para o aumento da

qualidade, inovação e competitividade da oferta do sector turístico nacional.

Entidades Beneficiárias

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica que se proponham

desenvolver os projectos de investimento enquadráveis no Protocolo.

Âmbito de aplicação

Pólos Turísticos: Projectos integrados em pólos de desenvolvimento turístico

identificados no PENT (Douro, Serra da Estrela, Oeste, Leiria/Fátima, Alqueva,

Litoral Alentejano, Ilha de Porto Santo e Açores) e desde que localizados numa das

áreas geográficas expressamente identificadas no protocolo.

Produtos Turísticos Estratégicos: Projectos que visem o desenvolvimento dos

produtos turísticos estratégicos definidos no PENT (Sol e Mar, Saúde e Bem-Estar,

City Break, Touring Cultural e Paisagístico, Gastronomia e Vinhos, Turismo de

Natureza, Turismo Náutico, Golfe, Turismo de Negócios e Resorts

Integrados/Turismo Residencial) e desde que localizados numa das áreas

geográficas expressamente identificadas no Protocolo.

Outros projectos que, embora não expressamente previstos, demonstrem

contribuir para uma adequada estruturação de algum dos pólos de

desenvolvimento turístico ou dos produtos turísticos estratégicos, nomeadamente

os que contribuam para a efectiva requalificação de empreendimentos turísticos

existentes, em particular nos Destinos Turísticos Lisboa, Estoril, Algarve e Ilha da

Madeira, bem como os que se traduzam na requalificação de estabelecimentos de

alojamento existentes para uma das tipologias de empreendimentos turísticos

prevista no Decreto-Lei n.º 39/2007, de 7 de Março.

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Condições de acesso das empresas

As empresas candidatas à linha Crédito ao Investimento no Turismo devem cumprir as

condições legais necessárias ao exercício da respectiva actividade, possuir uma situação

económico-financeira equilibrada e uma situação regularizada perante a Administração

Fiscal, a Segurança Social e o Turismo de Portugal, I.P

Condições gerais de acesso dos projectos

Os projectos de investimento devem, nomeadamente,

1. Encontrar-se devidamente autorizados ou aprovados pelas entidades

competentes para o efeito,

2. Possuir declaração de interesse para o turismo, quando aplicável,

3. Ter assegurado as fontes de financiamento, com a garantia de um mínimo de 25%

de capitais próprios,

4. Contribuir para a melhoria económico-financeira da empresa,

5. Envolver, regra geral, um montante de investimento mínimo elegível de

150.000,00 e

6. Não estarem os projectos iniciados à data da apresentação do pedido de

financiamento ou da notificação do enquadramento, definitivo ou prévio, da

operação, consoante se trate de projecto promovido por PME ou Grande

Empresa

Condições do financiamento

O Turismo de Portugal, I.P. disponibiliza o montante máximo de 60 milhões de

euros para esta linha de crédito, que se encontra aberta desde Junho de 2007.

O financiamento dos projectos a apoiar será repartido na proporção de 40% pela

respectiva instituição de crédito e 60% pelo Turismo de Portugal, I.P., quando, de

acordo com a Recomendação 2003/361/CE da Comissão Europeia de 6 de Maio, se

trate de PME; ou de 60% pela instituição de crédito e 40% pelo Turismo de

Portugal, I.P. quando a empresa não revista a natureza de PME.

A taxa de juro a aplicar pelo Turismo de Portugal, I.P., varia entre os 0% e 25% da

Euribor, enquanto que a parcela de financiamento dos Bancos não pode ter uma

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taxa de juro superior à Euribor, acrescida de um spread de 2,25%, ou, em

alternativa, uma taxa global máxima que não ultrapasse 4% para empresas PME

Líder e 4,25% para as restantes

Para mais informações consultar: http://www.turismodeportugal.pt/

7.10. REGIME GERAL DOS FINANCIAMENTOS DO TURISMO DE

PORTUGAL, I.P.– REGFIN

Os financiamentos a conceder pelo Turismo de Portugal, I.P. visam apoiar o investimento

privado e público de interesse turístico, bem como a realização de eventos de interesse

turístico de carácter cultural, desportivo ou de animação, iniciativas de formação escolar e

profissional e de investigação científica relevantes para o sector, processos de saneamento

financeiro desenvolvidos pelas entidades regionais de turismo, e projectos realizados por

associações empresariais do sector do Turismo.

A actividade de financiamento do sector do Turismo prosseguida pelo Turismo de Portugal,

I.P. prevê o apoio a projectos de natureza privada ou pública de interesse turístico

Promotores

- Entidades da Administração pública, incluindo as autarquias locais e as entidades regionais

de turismo, ou as entidades em que aquelas deleguem a realização dos projectos objecto

de apoio financeiro;

- Entidades privadas, incluindo as de natureza comercial, desde que sejam, em alternativa,

detentoras dos direitos de realização ou organização de eventos ou responsáveis pela

promoção de actividades, designadamente culturais ou desportivas, de interesse turístico,

ou responsáveis pela realização de trabalhos de infra-estruturas de interesse turístico.

Projectos

Projectos relevantes para o sector do Turismo, nomeadamente:

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Realização de obras de valorização de recursos, qualificação de zonas históricas e

de espaços ambientalmente sensíveis, incluindo a adaptação de património a fins

de interesse turístico;

Aquisição de equipamentos e de tecnologias e sistemas de informação;

Desenvolvimento de acções ou projectos que contribuam para a criação de novos

produtos turísticos e para a revitalização de produtos turísticos existentes;

Realização de eventos e outras acções com potencial para promover Portugal

enquanto destino turístico;

Realização de estudos e estatísticas, bem como a concessão de bolsas de estudos

e estágios;

Organização e divulgação de informação turística;

Reforço das estruturas administrativas do sector do Turismo e da cooperação

entre estas e as entidades privadas do mesmo sector de actividade.

Condições de Acesso

Promotores

Terem a sua situação regularizada junto da administração fiscal, da segurança social e do

Turismo de Portugal, I.P.

Projectos

Terem relevância para o Turismo;

o Estarem aprovados pelas entidades competentes para o efeito sempre que

legalmente exigível;

o Reunirem as condições materiais e financeiras necessárias à respectiva execução.

Natureza e intensidade dos financiamentos

- Reembolsáveis

- Não reembolsáveis

- Mistos, com ou sem remuneração na parte reembolsável

Condições de Financiamento

Prazo máximo de reembolso: 10 anos.

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Prazo máximo de carência de capital: 3 anos.

Taxa máxima de juro de capital: EURIBOR, acrescida de 2%.

Taxa máxima de juro de mora: taxa máxima aplicada pelo Turismo de Portugal, I.P.

acrescida de 3%.

A taxa de cobertura dos investimentos por capital próprio não pode ser inferior a

10%, salvo, por razões devidamente justificadas e autorizadas, no caso de projectos

desenvolvidos pelas entidades da administração.

O reembolso dos financiamentos e assegurado por garantia bancária.

Para mais informações consultar: http://www.turismodeportugal.pt/

7.11. LINHA DE CRÉDITO ANJE/CDG

Linha de Microcrédito criada através de um protocolo celebrado entre a ANJE e a Caixa

Geral de Depósitos.

Destinatários

A linha de microcrédito ANJE dirige-se a jovens até 40 anos e a empresas recentemente

constituídas, ou em fase de constituição, cujo capital social seja maioritariamente detido

por jovens até aos 40 anos.

Montante máximo

Até 50 000,00 €, com limite de 80% do valor do investimento total.

Modalidades do empréstimo

Mútuo ou abertura de crédito simples: Nos empréstimos sob a forma de mútuo, o

capital será integralmente entregue ao proponente na data da assinatura do

contrato. Nos empréstimos sob a forma de abertura de crédito, o capital será

entregue ao proponente em tranches, em montante e período de utilização a

acordar casuisticamente entre a CGD e o proponente, por um período máximo de

utilização de 3 meses);

Taxa de Juro: Indexada à taxa Euribor a 3 meses (base 360 dias) + 3%;

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O prazo de reembolso: Até 72 meses para novas empresas e até 60 meses para

situações de expansão e modernização da actividade da empresa. Existem três

meses de carência da amortização de capital e juros;

Prestações: Mensais (juros no período de carência e capital e juros no restante

período).

Amortizações: São admitidas amortizações antecipadas, sem encargos adicionais.

Para mais informações consultar:

http://www.anje.pt/academia/media/promo_protocolo_anje_caixa.htm

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Capítulo 8

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8. Entidades de apoio ao Empreendedorismo

8.1. União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN)

A União das Associações Empresariais da Região Norte (UERN) constitui uma plataforma de

cooperação associativa criada em 12 de Junho de 1991, com o objectivo de assumir o papel

de Conselho aglutinador das diferentes formas associativas empresariais regionais, no

espaço da Região Norte (Região Plano/NUT II).

É objectivo desta Associação identificar e analisar questões que se relacionem com o

desenvolvimento das suas Associadas e das empresas nelas filiadas, nos domínios

económico, organizativo, comercial, técnico, tecnológico, associativo e cultural, definindo

políticas estratégicas com vista à prossecução de um desenvolvimento regional integrado.

Tendo uma rede de 25 Associações, a UERN assume-se como um motor de cooperação

activa em todos os sectores da vida socioeconómica nacional e, em especial, no contexto

do desenvolvimento regional integrado do espaço intra-comunitário. Para uma melhor

compreensão das 25 associações que integram a UERN ver a figura.

Por sua vez todas as Associações na rede UERN constituem o suporte dos milhares de

empresários das respectivas regiões, quer através da representatividade inerente às

próprias estruturas e apoio técnico permanente, quer através da promoção de recepções,

seminários, conferencias e missões empresariais, nacionais e internacionais, participação

em feiras e exposições (http://www.uern.pt/portal).

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UERN - União da Associações Empresariais da Região Norte

http://www.uern.pt/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=15&Itemid=28&l

imit=1&limitstart=0

ACI AMARANTE Associação Comercial e

Industrial de Amarante

AIMINHO

Associação Industrial do Minho

ACISAT Associação Empresarial do Alto

Tâmega

ACIVIMIOSO Associação Comercial e

Industrial de Vimioso

AIDA Associação Industrial do Distrito

de Aveiro

ACIFREIXO de ESPADA Á CINTA

Associação Comercial e Industrial do Freixo de Espada à

Cinta

AILOUSADA Associação Industrial de

Lousada

ACITORRE de MONCORVO Associação Comercial e

Industrial de Torre de Moncorvo

NERVA – AE Associação Empresarial de

Bragança

ACIMACEDO de CAVALEIROS Associação Comercial e Industrial de Macedo de

Cavaleiros

AIRV Associação Industrial da Região

de Viseu

ACIFOZCÔA Associação Comercial e

Industrial de Vila Nova de Foz Côa

NERVIR – AE Associação Empresarial de Vila

Real

ACIMOGADOURO Associação Comercial e Industrial de Mogadouro

ACIMIRANDELA Associação Comercial e Industrial de Mirandela

ACIMIRANDA DO DOURO Associação Comercial e

Industrial de Miranda do Douro

ACIPÓVOA Associação Comercial e

Industrial da Póvoa de Varzim

ACI VILA do CONDE Associação Comercial e

Industrial de Vila do Conde

CASA DO DOURO

UEP União Empresarial do Distrito

do Porto

ACIALFÂNDEGA da FÉ Associação Comercial e

Industrial de Alfândega da Fé

ACIBRAGANÇA Associação Comercial, Industrial

e Serviços de Bragança

ACIBAIÃO Associação Comercial e

Industrial de Baião

ACIR Assoc. Com. Industrial dos Concelhos do Peso da

Régua, Santa Marta de Penaguião, Mesão Frio

ACICASTELO de PAIVA Associação Comercial e

Industrial de Castelo de Paiva

UERN

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8.2. Alguns Centros Tecnológicos e Centros de Produção do

Conhecimento da Região Norte

Universidades e Institutos Politécnicos

Instituto Jean Piaget Arcozelo (Viseu) (www.ipiaget.org/)

Instituto Politécnico da Guarda (www.ipg.pt/)

Instituto Politécnico de Viana do Castelo (www.ipvc.pt)

Instituto Politécnico de Viseu (www.ipv.pt)

Instituto Politécnico do Porto (www.ipp.pt)

Instituto Politécnico do Vale do Cávado (www.ipca.pt)

Universidade Católica Portuguesa (www.ucp.pt)

Universidade de Trás dos Montes e Alto Douro (www.utad.pt)

Universidade do Minho (www.uminho.pt)

Universidade do Porto (www.up.pt/)

Universidade de Aveiro (www.ua.pt)

Parques de ciência e tecnologia e incubadoras de empresas

Associação do Parque de Ciência e Tecnologia – Porto (http://www.tecparques.pt)

AveParque – Taipas, Guimarães (www.avepark.pt)

Biocant Park – Catanhede (www.biocant.pt)

Brigantia EcoPark – Bragança (IPB)

FeiraPark – Santa Maria da Feira (www.feirapark.com)

IEM – Instituto Empresarial do Minho (www.ieminho.pt)

Incubadora de Empresas da Universidade de Aveiro (IEUA) (http://www.ua.pt/ incubadora/)

Incubadora de Santo Tirso (www.tectirso.com)

Inovagaia – Vila Nova de Gaia (www.inovagaia.pt)

Oficina da Inovação – BIC Minho (www.oficinadainovacao.pt)

Portuspark – Porto (http://www.portuspark.org)

Regia – Douro Park (UTAD) (www.douroparkhotel.com)

Sanjotec - S. João da Madeira (www.sanjotec.com)

SpinPark – Taipas, Guimarães (www.spinpark.pt)

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TecMaia – Porto (www.tecmaia.pt/)

UPTEC (Universidade do Porto) (http://uptec.up.pt/)

8.3. Agências de Desenvolvimento Regional

ADRAVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Ave (www.adrave.pt)

ADReDV – Agência de Desenvolvimento Regional de Entre Douro e Vouga (www.adredv.pt)

ADRAT – Agência de desenvolvimento Regional do Alto Tâmega (www.adrat.pt)

ADREDT – Agência de Desenvolvimento Regional de Entre Douro e Tâmega (www.edt.pt)

ADRVE – Agência de Desenvolvimento Regional do Vale do Cávado

AIMINHO – Associação Industrial do Minho (www.aiminho.pt)

AILOUSADA – Associação Industrial de Lousada (www.ailousada.pt)

ACISAT – Associação Empresarial do Alto Tâmega (www.acisat.pt)

8.4. Associações e Entidades de Apoio ao Empreendedorismo

Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE) - Apoio ao empreendedorismo jovem

(http://www.anje.pt).

Associação Portuguesa de Certificação (APCER) – (http://www.apcer.pt)

Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI)

(http://www.iapmei.pt)

Instituto Nacional Propriedade Industrial (INPI) – (http://www.marcasepatentes.pt)

Instituto para o Fomento e Desenvolvimento do Empreendedorismo em Portugal

(http://www.ifdep.pt)

Sociedade Portuguesa de Empreendedorismo (http://www.spempreendedorismo.pt)

8.5. Financiamento

Associação Nacional de Direito ao Crédito (http://www.microcredito.com.pt/)

Associação Portuguesa de “Business Angels” (APBA) - (http://www.apba.pt/)

Associação Portuguesa de Capital de Risco e de Desenvolvimento (APCRI) –

(http://www.apcri.pt)

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CiencInvest, S.A. – ( http://www.ciencinvest.pt)

Inovcapital - Sociedade de Capital de Risco de referência do Ministério da Economia, da

Inovação e do Desenvolvimento: http://www.inovcapital.pt/

Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego do Instituto de

Emprego e Formação Profissional (IEFP) -

(http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/CriacaoEmpregoEmpresa/Paginas/Prog_apoio_Emp

_Cria_prop_emp.aspx).

Quadro de Referência Estratégico Nacional (http://www.qren.pt)

8.6. Ligações Úteis na Área da Floresta

Centro de Biomassa para a energia (http://www.centrodabiomassa.pt/)

AANP - Associação Apicultores do Norte de Portugal

AAPEB - Associação Nacional de Pallets Energéticas de Biomassa

AAPNM – Associação do Parque Natural de Montesinho - Bragança

AGUIAR FLORSTA – (http://aguiarfloresta.org/index.php?pid=2021)

APEB – Associação dos Produtores de Energia e Biomassa.

Ecofungos – Associação Micológica

Federação de Campismo e Montanhismo de Portugal

Federação Portuguesa de montanhismo e escalada

FNAP -Federação Nacional de Apicultores de Portugal

Instituto Nacional dos Recursos Biológicos (http://www.iniap.min-agricultura.pt)

Grupo de Estudos de Ordenamento do Território e Ambiente (GEOTA)

(http://www.geota.pt/scid/geotawebpage)

Liga para a Protecção da Natureza (http://www.lpn.pt)

QUERCUS - Associação Nacional de Conservação da Natureza (http://www.quercus.pt)

Sociedade Portuguesa de Vida Selvagem (http://www.socpvs.org)

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8.7. Outras ligações úteis

Cidade das Profissões - (http://cdp.portodigital.pt)

Portal do Empreendedor - (http://www.portaldoempreendedor.pt/)

Franchising - (http://www.franchising.pt)

Portal da Empresa - (http://www.portaldaempresa.pt/cve/pt)

Empresa na hora - (http://www.empresanahora.pt)

Centros de formalidades de empresas - (http://www.cfe.iapmei.pt)

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Anexos

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9. ANEXOS

9.1. Caracterização do empreendedor da região Norte

Contrariamente àquilo que se pensa, os portugueses sentem-se profundamente atraídos

pela criação da sua própria empresa. Vários estudos indicam que Portugal é um país onde a

opção por trabalhar por conta própria se apresenta atractiva quando comparado com

outros países da União Europeia. Esta realidade traduz-se no facto de uma elevada

percentagem de trabalhadores por conta de outrem pensar seriamente em criar a sua

própria empresa dentro de 5 anos (cerca de 48%), situando-se entre os três principais países

europeus relativamente a esta questão.

De acordo com o estudo “Empreendedorismo e Empregabilidade” desenvolvido pela

empresa Expoente, existe um meio propício para o cultivo da empresarialidade o qual deve

ser estimulado e melhorado. Entre os factores que mais inibem o processo de

empreendedorismo destacam-se o medo do fracasso que é típico da nossa cultura. O

mesmo estudo mostra que a maioria dos empreendedores que nele participaram são

essencialmente jovens, encontrando-se na faixa etária dos 26-35 anos, são maioritariamente

do sexo masculino, casados e sem filhos a cargo. De realçar que a maioria dos

empreendedores auscultados (73.3%) criaram apenas uma empresa até à data de realização

do estudo. Em termos de habilitações literárias constata-se que a maioria detém o ensino

superior (61%) e, curiosamente, não apresenta elevada formação nas áreas da gestão (67%).

Contudo, uma percentagem significativa dos empreendedores refere ter gerido um outro

negócio, nomeadamente da família (45,8%).

O estudo refere também que uma maioria significativa dos inquiridos (84%) criou a sua

própria empresa de raiz, embora haja antecedentes empresariais na família. Ou seja, quase

77% dos inquiridos afirma existirem antecedentes empresariais, assumindo os pais um papel

relevante.

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Um outro aspecto que merece alguma atenção prende-se com o facto de que a maioria dos

inquiridos já desenvolvia uma actividade profissional anterior à criação da empresa, sendo

que 40% dos mesmos provém de uma PME. A principal função que desempenhava

anteriormente era de carácter técnico (40,5%) seguindo-se a actividade comercial (30%).

Parte dos inquiridos refere também que não havia qualquer relacionamento entre o

negócio criado e a empresa onde trabalhava (46%). Pelo que se pode constatar que uma

PME constitui a melhor escola para empreendedores quando comparado com o sistema

educativo tradicional. Importa sublinhar que a maioria dos empreendedores desenvolve

novas empresas que, ou competem com a sua empresa anterior, ou passam a ser

fornecedores ou clientes da mesma. Para além disso, constatou-se que muitos

empreendedores são reincidentes, ou seja, quem experimenta repete. Por norma quem

empreende costuma desenvolver novos projectos posteriormente. Depois de vencer o

primeiro obstáculo, os projectos posteriores costumam ser mais fáceis de iniciar.

O papel da personalidade e das características pessoais recebeu grande atenção por parte

da pesquisa de empreendedorismo ao longo das últimas quatro décadas. Quando se coloca

a questão de porquê que determinadas pessoas têm uma maior propensão para o

empreendedorismo vários aspectos da personalidade do empreendedor ressaltam logo à

primeira vista. Numa perspectiva prática, e tendo por base inúmeros estudos realizados

neste domínio, pode-se afirmar que as características mais importantes a reconhecer num

empreendedor e que normalmente servem de base para avaliar a sua capacidade

empresarial são:

Focalização nos resultados a alcançar;

Preferência por riscos controlados;

Sentido de responsabilidade;

Percepção das probabilidades de sucesso;

Grande capacidade de trabalho;

Visão de futuro;

Facilidade de organização e comunicação;

Forte predisposição para a inovação;

Elevada capacidade de se adaptar a novas situações;

Persistência e tenacidade;

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9.2. Informação demográfica de referência

De acordo com as Estatísticas Demográficas 2009 do Instituto Nacional de Estatística (INE)

a população residente em Portugal em 31 de Dezembro de 2009 foi estimada em 10 637 713

indivíduos, com um saldo migratório positivo de 15 408 indivíduos e saldo natural negativo

de 4 945 indivíduos.

No decorrer de 2009 registaram-se 99 491 nados vivos de mães residentes em Portugal, 104

434 óbitos de indivíduos residentes em Portugal, 40 391 casamentos e 26 176 divórcios de

casais residentes em território nacional. O número de estrangeiros a residir ou permanecer

de forma legal em Portugal estimou-se em 457 306 indivíduos.

Os indicadores demográficos relativos a 2009 caracterizam as principais tendências

demográficas observadas nos últimos anos em Portugal: reduzido crescimento

populacional, e envelhecimento demográfico.

A tendência de abrandamento do ritmo de crescimento populacional que se observa desde

2003 resulta do enfraquecimento do crescimento natural e da tendência de desaceleração

do crescimento migratório.

Paralelamente, a população residente em Portugal tem vindo a denotar um envelhecimento

demográfico, em função do declínio da fecundidade e do aumento da longevidade. A

diminuição da fecundidade é responsável pelo envelhecimento ao nível da base da pirâmide

etária, com um índice sintético de fecundidade em 1,32 crianças por mulher, em 2009.

Por outro lado, verifica-se um aumento da longevidade, com reflexo no envelhecimento ao

nível do topo da pirâmide. Para o triénio 2007-2009, a esperança média de vida à nascença

situou-se nos 81,8 anos para as mulheres e 75,8 anos para os homens.

Ainda de acordo com as Estatísticas Demográficas 2009 (INE 2010), a taxa de crescimento

efectivo situou-se em 0,10%, valor bastante inferior ao verificado em 2002 (0,75%), o valor

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mais elevado dos últimos anos (INE 2010). O abrandamento do ritmo de crescimento da

população residente em Portugal encontra-se associado ao decréscimo da taxa de

crescimento migratório que, em 2009, se situou em 0,14% e também à redução da taxa de

crescimento natural, que apresentou em 2009 um valor negativo de -0,05%.

Com o reduzido aumento da população, manteve-se a tendência de envelhecimento

demográfico. A proporção de jovens decresceu de 15,6% para 15,2% da população residente

total e a proporção de indivíduos em idade activa também se reduziu de 67,3% para 66,9%,

verificando-se o aumento do peso dos idosos de 17,0% para 17,9%.

Em resultado destas alterações, o índice de envelhecimento aumentou de 109 para 118

idosos por cada 100 jovens, entre 2004 e 2009, de acordo com dados do INE de 2010.

Tendo presente as Estatísticas do Emprego divulgadas pelo INE para o 4.º Trimestre de

2010, a taxa de desemprego estimada para este período, em Portugal foi de 11,1%. Este valor

é superior em 1,0 pontos percentuais (p.p.) ao observado no período homólogo de 2009 e

em 0,2 p.p. ao observado no trimestre anterior.

A população desempregada, em 2009, foi estimada em 619,0 mil indivíduos, verificando-se

um acréscimo de 9,9% face ao trimestre homólogo de 2009 e um acréscimo de 1,6% em

relação ao trimestre anterior.

A população desempregada, em 2010, foi estimada em 602,6 mil indivíduos, tendo

aumentado 14,0% em relação ao ano anterior. A população empregada registou um

decréscimo anual de 1,5%.

O número de empregados diminuiu 1,5% quando comparado com o do mesmo trimestre de

2009 e 0,3% relativamente ao trimestre anterior. Em média, em 2010, a taxa de desemprego

foi de 10,8%, o que se traduziu por um acréscimo de 1,3 p.p. face ao ano anterior.

Na região Norte, a taxa de desemprego foi de 11,9%, no 4º trimestre de 2009, e de 12,7%, no

4º trimestre de 2010. O número de residentes na região Norte em situação de desemprego,

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no 4º trimestre de 2010, era de 250,9 mil indivíduos, representando 40,5% do total de

desempregados no país, e o de empregados era de 1 728,4 mil indivíduos, o que

correspondia a 34,9% da população empregada no país.

9.3. Classificação das Actividades Económicas

Indústria – CAE 05 à 33;

Energia (só actividades de produção) – CAE 35;

Comércio (só para PME) – CAE 45 a 47;

Turismo – CAE 55, 561, 771 e 791 e, desde que declaradas de interesse para o Turismo, as CAE

77210, 90040, 91041, 91042, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040.

Transportes e logística – CAE 52, 493 e 494;39

Serviços – CAE 37 a 39, 58, 59, 62, 63, 69, 70 a 74, 77 com exclusão do grupo 771 e da

subclasse 77210, 78, 80 a 82, 90 com exclusão da subclasse 90040, 91, com exclusão das

subclasses 91041, 91042 e 95, nos grupos 016, 022, 024 e 799 e na subclasse 64202.

A classificação detalhada em:

http://www.ine.pt/ine_novidades/semin/cae/CAE_REV_3.pdf

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