guia placas obrigatórias - restaurantes
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Placas obrigatporias em estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro e São Paulo.TRANSCRIPT
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Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Federal
So Paulo | Rio de Janeiro | Distrito Federal
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2 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
So Paulo | 2015
Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Legislao Federal, Estadual (So Paulo e Rio de Janeiro), do Distrito Federal e Municipal (So Paulo e Rio de Janeiro)
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3 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
1. INTRODUO
2. OBRIGAES FEDERAIS
2.1 Legislao Federal - Modelos de placas e avisos
3. OBRIGAES ESTADUAIS E MUNICIPAIS
3.1 So Paulo
3.1.1 Legislao Estatual e Municipal - Modelos de placas e avisos
3.2 Rio de Janeiro
3.2.1 Legislao Estatual e Municipal - Modelos de placas e avisos
3.3 Distrito Federal
3.3.1 Legislao Distrital - Modelos de placas e avisos
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Sumrio
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4 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
O presente impresso tem como finalidade a indicao da sinalizao obrigatria em bares e restaurantes localizados nos Estados de So Paulo e Rio de Janeiro e em suas capitais, bem como no Distrito Federal e Braslia.
Devido s frequentes fiscalizaes pelo PROCON e os demais rgos administrativos locais, cada vez mais se fazem necessrias tais adequaes.
Os captulos a seguir apresentam as placas e avisos obrigatrios, suas respectivas disposies legais, e os modelos sugeridos.
1. Introduo
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2. Obrigaes Federais
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2.1 Legislao FederalModelos de placas e avisos
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9 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Antifumo
Bebida Alcolica
No h ainda obrigao federal de afixar placas ou avisos em locais p-blicos, porm a presente lei proibe o consumo de cigarros e similares em locais fechados, sejam eles, pblicos, privados ou coletivos.
Dever ser afixada advertncia de que crime dirigir sob influncia de lcool, sendo punvel com deteno, dever ser escrita de forma legvel e ostensiva.
Lei 9.294/1996 (Art. 2 )
Lei 8.069/1990 (Art. 243)
PROIBIDO FUMAR NESTE LOCAL
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Atendimento Preferncial
Exigncia de Nota Fiscal
Art 1 - D prioridade de atendimento s pessoas portadoras de deficincia, idosos, gestantes, e pessoas acompanhadas por crianas de colo.
Devero ser afixados, em lugar visvel e de fcil leitura cartazes com a obrigatoriedade de emisso de nota fiscal, recibo ou documento equiva-lente.
Lei 10.048/2000
Lei 8.846/1994
EXIJA A SUA NOTA FISCAL OU RECIBO
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Alvar e AVCB
Lei 10.205/2006
Cdigo de Defesa do Consumidor
Obrigao de manter em local visvel e de fcil acesso ao pblico, um exemplar do Cdigo de Defesa do Consumidor.
Lei 12.291/2010 (CDC Lei 8.078/1990)
Cpia do alvar de Funcionamento e do AVCB em local visvel
ESTE LOCAL POSSU ALVAR DE FUNCIONAMENTE
FIXADO AQUI ABAIXO.
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12 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Cardpio na entradaDecreto Federal 5.903/2006
Obrigatoriedade de colocao de cardpios, com os respectivos preos, na parte externa de restaurantes e similares, em local de fcil acesso e grande visibilidade para o consumidor.
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13 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3. Obrigaes estaduais e municipais
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15 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.1 So Paulo
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17 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.1.1 Legislao Estadual e MunicipalModelos de placas e avisos
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19 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Antifumo
Bebida Alcolica
Em pontos de ampla visibilidade, com indicao de telefone e endereo dos rgos estaduais responsveis pela vigilncia sanitria e pela defesa do con-sumidor.
Cores de destaque com a seguinte frase. Bebida Alcolica pode causar de-pendncia qumica e, em excesso provoca grandes males sade.
Lei 13.541/2009
EST
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Lei 14.592/2011
BEBIDA ALCOLICA PODE CAUSAR DEPENDNCIA
QUMICA E, EM EXCESSO PROVOCA GRANDES
MALES SADE
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20 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Exigncia de Nota Fiscal
PROCON
Local visvel em qualquer material.
Local visvel com o endereo e nmero de telefone do PROCON, e Delegacia de Polcia.
Lei 9.990/1998
Lei 2.831/1981
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21 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Couvert Arttico
Se beber, no dirija - Cardpio
Informativo referente aos valores do couvert artistco e ingresso.
Impressa em local visvel e com destaque, utilizando- se de cor diferenciada do restante do texto.
Lei 12.278/2006
Lei 15.428/2014
EST
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22 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Exigncia Nota Fiscal Paulista
O estabelecimento fica obrigado a emitir a Nota Fiscal Paulista, caso seja requerida pelo consumidor.
Lei 12.685/2007
EST
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23 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Antifumo
Bebida Alcolica
O cartaz no poder ter dimenses inferiores a 25cm x 35 cm, e as letras devero ser em cores que possibilitem fcil destaque em relao ao fundo.
Proibida a venda de bebida alcolica a menores de 18 anos.
Lei 9.120/1980
Lei 14.450/2007
> 35 cm
> 25 cm
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Atendimento Preferencial
Local visvel, placas com os dizeres Lei Municipal n 11.248/1992. Mulhe-res Gestantes, Mes com Crianas de Colo, Idosos e Pessoas Portadoras de Deficincia tm Atendimento Preferencial.
Lei 11.248/1992
Visite Nossa Cozinha
Local visvel em letras e cores de destaque.
Lei 11.617/1994
VISITE NOSSA COZINHA!
MU
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25 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Ambientes filmados
Nos locais, internos ou externos, controlados por cmeras de vdeo, devero ser afixadas placas com os seguintes dizeres: O ambiente est sendo filma-do. As imagens gravadas so confidenciais e protegidas, nos termos da lei. Devero ser legveis e colocadas em locais de fcil visualizao dos pontos de entrada e sada dos ambientes controlados.
Lei 13.541/2003
Lei 10.205/1986 ( algumas alteraes pela 11.785/1995) e Dec. 49.969/2008 - art. 8, 2.
Alvar e AVCB
Cpia do Alvar de funcionamento e do AVCB em local visvel.
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Cardpio na entrada
Afixar em local visvel, na porta de entrada ou vitrine, o cardpio contendo o preo unitrio das comidas preparadas, consumao obrigatria e prestao de servios das refeies.
Lei 8.648/1977
Copos descartveis
O estabelecimento que no dispor de equipamentos de esterilizao de co-pos, dever ter copos descartveis para serem utilizados pelos clientes que solicitarem. Dever ser afixada, placa, em local visvel, com os seguintes dizeres: Temos copos descartveis.
Lei 12.611/1998
Temos copos descartveis
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27 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Estacionamento
Lavar as mos aps uso do banheiro
Caso o estabelecimento opere ou disponha de rea usada como estaciona-mento, deve ser afixada na entrada, em local visvel, placa informativa aos consumidores quanto ao nmero de vagas, e se o mesmo est coberto de seguro contra furto e roubo.
Afixar prximo a pias, em praas de alimentao ou banheiros, os seguin-tes dizeres: Aviso aos usurios: Ajude na preveno de doenas. Lave as mos.
Lei 11.367/1993
Lei 15.957/2014
AVISO AOS USURIOS:
AJUDE NA PREVENO DE DOENAS.
LAVE AS MOS.
35 VAGAS DISPONVEIS COM SEGURO CONTRA
FURTO E ROUBO
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28 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.2 Rio de Janeiro
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29 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
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30 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.2.1 Legislao Estadual e MunicipalModelos de placas e avisos
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31 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
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32 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Antifumo
Bebida Alcolica
Dever ser afixado aviso de proibio, em pontos de ampla visibilidade, com indicao de telefone e endereo dos rgos estaduais responsveis pela vigi-lncia sanitria e pela defesa do consumidor, bem como a penalidade cabvel em caso de descumprimento da lei.
Placas de alerta em local visvel em cores e letras de destaque; O lcool pre-judicial sade, podendo causar dependncia fsica e psicolfgica. A dimenso mnima do aviso 50 cm x 50 cm.
Lei 5.517/2009
Lei 2.087/1993
> 50 cm
> 50 cm
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33 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
PROCON
Exigncia de Nota Fiscal
Manter em local visvel, o endereo e o telefone do PROCON.
Afixar em local visvel a expresso: SONEGAR CRIME - O cidado cons-ciente, na compra de mercadorias exige a Nota Fiscal, pois sabe que o Estado para melhorar a sade, educao, segurana e tudo mais, depende da arreca-dao. As letras da expresso sero impressas em negrito, medindo 2 cm de altura para a frase Sonegar crime, 0,5 cm de altura para o texto comple-mentar.
Lei 2.487/1995
Lei 2.211/1994
O cidado consciente, na compra de mercadorias exige a Nota Fiscal, pois
sabe que o Estado para melhorar a sade, educao, segurana e tudo mais, depende
da arrecadao.
SONEGAR CRIME
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34 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Dias e horrios de funcionamento
A expresso deve ser impressa em local visvel, e com destaque, em cor dife-renciada do restante do texto.
Lei 2.150/1993
Lei 5.304/2008Se beber, no dirija - Cardpio
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35 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Visite Nossa Cozinha
Obrigao de afixar, no mnimo, uma placa junto porta de acesso principal ou nos espaos onde so servidas as refeies, em local apropriado, de fcil leitura e com tamanho visvel, de modo a incentivar a visitao da cozinha e dependncias afins, por parte dos consumidores, bem como nos cardpios.
Lei 6.551/2013
VISITE NOSSA COZINHA!
Telefone Disque segurana alimentar
Obrigao de afixar em local visvel e de fcil acesso ao pblico cartazes com o nmero do telefone do Disque Segurana Alimentar - ALERJ (0800 282 0376)
Lei 5.660/2010
DISQUE SEGURANA ALIMENTAR
ALERJ
0800 282 0376
Lei Estadual 5660/2010
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36 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Afixao de cartazes indicando o rgo de fiscalizao sanitria que o fiscaliza
Lei 985/86- Especificaes na lei em anexo. Lei 5.499/09 -Obrigao de afixar nos cardpios e tabelas de preo, o telefone do rgo com-petente de fiscalizao sanitria, independentemente da presena de cartazes, o layout e o tipo grfico tero a mesma fonte, estilo da fonte e tamanho utilizado no confeco do cardpio.
Lei 985/1986 e Lei 5.499/2009
(NO RODAP DO CARDPIO)
ORGO QUE FISCALIZATELEFONE PARA CONTATO: 0000 0000
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37 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Bebida Alcolica
Visite Nossa Cozinha
Obrigao de afixar em local vsivel aos consumidores e pblico frequentador, cartaz com dimenses m-nimas de 40 cm por 30 cm de largura,contendo a seguinte informao: Lembramos que a concentrao de seis decigramas de lcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedido de dirigir ve-culo automotor, de acordo com a Lei 9.503/97, artigo 276 do Cdigo de Trnsito Brasileiro. Esta dosagem equivale a um copo e meio de bebida fermentada ou uma dose de bebida destilada.Lei 6.153/12 - Proibio venda, oferta, fornecimento, entrega e permisso de consumo de bebida alcolica aos menores de 18 anos, no mbito do Estado do Rio de Janeiro
Obrigao de fixar, no mnimo, uma placa junto porta de acesso principal ou nos espaos onde so servidas as refeies, em local apropriado, de fcil leitura e com tamanho visvel.
Lei 3.338/2001
Lei 2.825/1999
Lembramos que a concentrao de seis decigramas de lcool por litro de sangue comprova que o condutor se acha impedi-do de dirigir veculo automotor, de acordo com a Lei 9.503/97, artigo 276 do Cdigo de Trnsito Brasileiro. Esta dosagem equi-vale a um copo e meio de bebida fermenta-da ou uma dose de bebida destilada.
> 30 cm
> 40 cm
VISITE NOSSA COZINHA!
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38 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Dias e horrios de funcionamentoLei 5.463/2012
Este estabelecimento dispe de instalaes sanitrias abertas ao pblico
Afixar cartaz em local de ampla visibilidade e fcil leitura, com os seguintes dizeres: Este estabelecimento dispe de instalaes sanitrias abertas ao pblico.
Obrigao de fixar nas portas do estabelecimento, os dias e horrios de fun-cionamento.
Lei 5.602/2013
ESTE ESTABELECIMENTO DISPE DE INSTALAES
SANITRIAS ABERTAS AO PBLICO.
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39 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.3 Distrito Federal
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40 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
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41 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
3.3.1 Legislao DistritalModelos de placas e avisos
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42 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
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43 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Bebida Alcolica Proibio para menores
Atendimento Preferencial
Sero afixadas, de forma visvel, placas ou cartazes de advertncia, medindo, no mnimo, 80 cm de largura por 40 de altura, com letras legveis e propor-cionais ao tamanho, contendo a seguinte frase: ATENO! Os produtos expostos nesta seo so comprovadamente causadores de dependncia qu-mica.
Afixar, em local visvel, placa com os seguintes dizeres: Atendimento priori-trio s gestantes, s mes com crianas no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos e aos portadores de deficincia fsica. Lei Distrital n4.027/2007. A placa dever ter dimenses mnimas de 20 cm x 15 cm.
Lei 3.514/2004
Lei 4.027/2002
ATENO! Os produtos expostos nesta seo so
comprovadamente causadores de dependncia qumica.
> 40 cm
> 80 cm
Atendimento prioritrio s gestantes, s mes com crianas
no colo, aos idosos com idade igual ou superior a sessenta e
cinco anos e aos portadores de deficincia fsica. Lei Distrital
n4.027/2007.
> 15 cm
> 20 cm
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44 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Exigncia de Nota Fiscal
PROCON
Afixar, em local onde deva ocorrer o pagamento da mercadoria ou servio, cartaz de fcil leitura pelo pblico, com dimenses no inferiores a 40 cm x 25 cm, contento a seguinte expresso: obrigao do comerciante emitir e entregar ao consumidor a nota ou cupom fiscal.
Afixar, em local visvel ao pblico, o nmero do telefone da Subsecretaria de Defesa do Consumidor - PROCON/DF.
Decreto 18.955/1997
Lei 1.418/1997
obrigao do comerciante
emitir e entregar ao consumidor a
nota ou cupom fiscal
> 40 cm
> 25 cm
PROCON/DFXXXX-XXXX
> 25 cm
> 25 cm
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45 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Alvar de Funcionamento
O Alvar de Funcionamento dever ser exibido em local vsivel, sendo obrigat-ria sua apresentao autoridade competente que o exigir.
Conter em local visvel com destaque a frase: Se beber, no dirija.
Lei 4.457/2009
Lei 4.633/2011Se beber, no dirija - Cardpio
ESTE LOCAL POSSU ALVAR DE FUNCIONAMENTE
FIXADO AQUI ABAIXO.
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46 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Cardpio externo
Obrigatoriedade de colocao de cardpios, com os respectivos pre-os, na parte externa de restaurantes e similares, em local de fcil acesso e grande visibilidade para o consumidor.
Lei 3.941/2007
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47 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes
Concepo: Roberta Haddad
Projeto Grfio: al design & branding
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48 | Guia de Sinalizao Obrigatria em Bares e Restaurantes