helbert bento de 23 - processus.com.br · helbert bento –direito constitucional página 3 de 23...

23
Helbert Bento – Direito Constitucional Página 1 de 23

Upload: hadung

Post on 12-Nov-2018

214 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 1 de 23

Page 2: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 2 de 23

Sumário

50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO .................................................. 3

SÚMULAS ....................................................................................................................... 14

JURISPRUDÊNCIA .......................................................................................................... 15

QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS ................................................................................. 17

QUESTÕES COM COMENTÁRIOS ............................................................................... 19

Page 3: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 3 de 23

50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO

1.

PODER LEGISLATIVO FEDERAL

CÂMARA DOS

DEPUTADOS

SENADO FEDERAL

Representa Povo ESTADOS e DF

Sistema de eleição Princípio proporcional

à população de cada

Estado e do DF

Princípio majoritário

Número de

parlamentares

LC 78/93 fixou em 513

Deputados Federais.

(Nenhum Estado terá

menos que 8, nem mais

de 70 Deputados.)

3 Senadores por

Estado e DF, cada qual

com 2 suplentes.

Mandato 4 anos 8 anos

Legislatura 1 2

Renovação TOTAL: A cada 4 anos. PARCIAL: A cada 4

anos, por 1/3 e 2/3.

Idade Mínima 21 anos 35 anos

2. A função típica do Poder Legislativo é legislar, do Poder Executivo,

administrar e do Poder Judiciário, exercer a jurisdição. Contudo, cada um dos

poderes exerce, em pequena proporção, função que seria originariamente de

outro.

3. O Poder Legislativo federal é bicameral e exercido pelo Congresso Nacional,

que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Page 4: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 4 de 23

4. O Poder Legislativo Federal reunir-se-á anualmente, de 2 de fevereiro a 17

de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

5. A estrutura do Poder Legislativo Federal e Estadual é bicameral e

unicameral, respectivamente.

6. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as normas

constitucionais programáticas obrigam os Poderes Executivo, Legislativo e

Judiciário a atuar no sentido de concretizar as finalidades nelas contidas.

7. Nas hipóteses de impedimento do presidente e do vice-presidente da

República ou em caso de vacância desses cargos, serão sucessivamente

chamados ao exercício da presidência o presidente da Câmara dos Deputados,

o presidente do Senado Federal e o presidente do STF. No caso de vacância

do cargo de presidente da República, apenas o vice-presidente da República

poderá suceder o presidente de forma definitiva.

8. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por

quaisquer de suas opiniões,

palavras e votos. -> IMUNIDADE MATERIAL

9. Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão

submetidos a julgamento perante o STF.

10. Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da República devem

ser processados e julgados no Senado Federal, após autorização de pelo

menos 2/3 da Câmara dos Deputados.

Page 5: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 5 de 23

11 O Presidente e o Vice-Presidente da República, nos crimes de

responsabilidade, serão julgados pelo Senado Federal.

12.

ESTRUTURA

Congresso Nacional Bicameral

Assembleia Legislativa Unicameral

Câmara Legislativa do DF Unicameral

Câmara Municipal Unicameral

Câmara Territorial Unicameral

13. É vedado o pagamento de parcela indenizatória em razão da convocação

extraordinária

14. Legislatura - É o período de 4 anos que corresponde ao mandato dos

deputados federais, assim é composta por 4 sessões legislativas ordinárias.

15. Na sessão extraordinária o Congresso só poderá deliberar sobre a matéria

para qual foi convocado, ressalvada a hipótese de medida provisória em vigor

(art. 57, § 7º e 8º da CF).

16. O STF entendeu inconstitucional a previsão de pagamento de parcela

indenizatória por convocação extraordinária também em âmbito estadual. Para

a Corte, aplica-se a regra do art. 57, § 7º, da CF por simetria aos estados.

17. Sessão Conjunta - art. 57, § 3º da CF - Nesta sessão se reúnem o Senado

e a Câmara. Tem o objetivo de (existem outros casos previstos na CF):

Page 6: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 6 de 23

i. Inaugurar a sessão legislativa;

ii. Elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas

casas;

iii. Receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República; e

iv. Conhecer do Veto e sobre ele deliberar.

18. Sessão Preparatória - art. 57, § 4º da CF - Cada uma das Casas reunir-

se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da

legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas,

para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na

eleição imediatamente subsequente.

19. Comissões - São organismos constituídos em cada Casa, composto de

número geralmente restrito de membros, encarregados de estudar e examinar

as proposições legislativas e apresentar pareceres. Podem ser permanentes ou

temporárias.

20. A CPI pode, por si só, por decisão fundamentada e motivada, quebrar o

sigilo de dados bancários, fiscal e de dados telefônicos (registro de

ligações/sigilo telefônico). Atenção, a quebra do sigilo telefônico não é a

mesma coisa que a quebra do sigilo das comunicações telefônicas

(interceptação). Não é possível que a CPI determine a interceptação telefônica

dos investigados, mas ela pode determinar a quebra do sigilo telefônico

(registros das comunicações telefônicas pretéritas).

21. Dentro de seus poderes investigatórios a CPI pode ouvir testemunhas sob

pena de condução coercitiva; ouvir investigados ou indiciados etc. A CPI deve

permitir a presença de advogados, exercendo a defesa técnica. Ressalta-se

que os magistrados só podem ser chamados para depor na CPI sobre seus

Page 7: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 7 de 23

atos administrativos. Dessa forma, não podem ser chamados para se explicar

sobre atos judiciais, uma vez que é inviável a CPI investigar atos de conteúdo

jurisdicional (Princípio da separação dos poderes).

22. A CPI ao final deverá apresentar um relatório motivado, sob pena de

nulidade (art. 93, IX da CF). Deverá encaminhar suas conclusões para o MP ou

para outras autoridades administrativas (Por exemplo, a Advocacia-Geral da

União) e judiciais para que estes possam tomar as devidas providências.

23. Toda deliberação da CPI deverá ser motivada, sob pena de padecer do

vício de ineficácia, nos termos do art. 93, IX da CF. Ademais, deve observar o

postulado da colegialidade.

24. É da competência do STF processar e julgar MS e HC impetrados contra

CPIs constituídas no âmbito do Congresso Nacional.

25. As CPIs criadas, em âmbito estadual, pelas assembleias legislativas devem

observar o regramento previsto na Constituição Federal (ADI 3619-SP). Quanto

aos poderes investigatórios, em decorrência do princípio federativo, a CPI

estadual não está autorizada a investigar autoridades detentoras de

prerrogativa de foro federal. No tocante aos instrumentos de investigação, o

STF possui precedente admitindo o poder de quebra do sigilo bancário por CPI

em âmbito estadual (STF. ACO 730-QO), mas a matéria ainda não está

pacificada.

26. CPI municipal – É possível a criação de CPI em âmbito municipal em

respeito ao princípio da simetria e da separação dos poderes. Em sua criação,

deve observar o modelo delineado na Constituição Federal. Quanto aos

Page 8: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 8 de 23

poderes investigatórios, em decorrência do princípio federativo, deve se manter

adstrita aos fatos que sejam de interesse fiscalizatório local.

27. Comissão Mista - É uma comissão formada por deputados e senadores.

Ex.: Comissão do Orçamento (art. 166, § 6º da CF).

28. Comissão Representativa do Congresso - art. 58, § 4º da CF - Durante o

recesso, haverá uma Comissão representativa do Congresso Nacional, eleita

por suas Casas na última sessão ordinária do período legislativo, com

atribuições definidas no regimento comum, cuja composição reproduzirá,

quanto possível, a proporcionalidade da representação partidária.

29. Imunidades Parlamentares - São prerrogativas inerentes ao efetivo

exercício da função parlamentar. Ressalta-se que estas não são um direito

pessoal, mas uma prerrogativa que decorre da própria função exercida.

30. Impossibilidade de Renúncia - As imunidades parlamentares não podem

ser renunciadas, pois decorrem de efetivo exercício da função. Assim, a

imunidade não é da pessoa, mas da sua função.

31. Imunidade Material - Os deputados e senadores são invioláveis civil e

penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. Trata-se de uma

irresponsabilidade geral, assim, não são processados por calúnia, injúria,

difamação (penal), nem por danos morais (civil) decorrentes de tais

manifestação de opinião, nem administrativamente (disciplinar), tampouco

politicamente.

Page 9: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 9 de 23

32. Imunidade Dentro da Casa Legislativa - Dentro da casa legislativa,

segundo o STF o nexo funcional é presumido de forma absoluta (jure et de

jure).

33. Imunidade Fora da Casa Legislativa - Fora da casa legislativa não existe

presunção absoluta de nexo funcional, devendo demostrar pertinência com o

desempenho das funções do mandato parlamentar.

34. Imunidade Formal - Trata-se de imunidades relativas à prisão e ao

processo (art. 53, §§ 2º a 5º da CF).

35. Imunidade Formal para a Prisão (ou freedom from arrest) - § 2º - Desde a

expedição do diploma (diplomação), os membros do Congresso Nacional não

poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso (de

prisão do parlamentar), os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro (24)

horas à Casa respectiva, para que, pelo voto (aberto) da maioria (absoluta) de

seus membros, resolva sobre a prisão.

36. Segundo o STF, a partir do julgamento da AP 565, a perda do mandato de

parlamentar condenado não é automática, devendo ser observada a regra do

art. 55, §2º, da CF/88, norma especial. Em um primeiro momento, o STF

entendia ser automática a perda do mandato em razão da condenação criminal

transitada em julgado.

37. Imunidade Formal para o Processo Criminal - § 3º - Recebida a

denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a

diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que,

por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto (aberto) da

Page 10: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 10 de 23

maioria (absoluta) de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o

andamento da ação.

38. Prazo Máximo para Apreciação do Pedido de Sustação - § 4º - O pedido

de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de

quarenta e cinco (45) dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

39. Suspensão da Prescrição - § 5º - A sustação do processo suspende a

prescrição, enquanto durar o mandato. Segundo entendimento doutrinário e

jurisprudencial, a imunidade para o processo existe somente para o mandato

em que foi cometido o crime, pois se refere apenas ao crime praticado após a

diplomação. Dessa forma, após o término do primeiro mandato, o processo

volta a correr.

40. Delito Cometido Antes do Exercício Parlamentar - No caso do delito

cometido antes da diplomação o processo será remetido diretamente para o

STF. Dessa forma, não há qualquer imunidade processual, pois não há

interferência do legislativo, existindo apenas o foro por prerrogativa de função.

41. Delito Cometido Após o Encerramento do Mandato - Súmula 451 do

STF - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao

crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional. Esta

prerrogativa de foro não se estende ao suplente. Isso ocorre, pois as

imunidades são referentes ao cargo e não à pessoa.

42. IMUNIDADES DOS DEPUTADOS ESTADUAIS - art. 27, § 1º da CF - Será

de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as

regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades,

Page 11: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 11 de 23

remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às

Forças Armadas.

43. Foros Especiais do Legislativo:

FOROS ESPECIAIS DO PODER LEGISLATIVO

Senadores e Deputados Federais nos

crimes comuns

STF

Deputado Estadual nos crimes comuns TJ

Vereadores nos crimes comuns Depende da Constituição do

Estado que poderá prever o TJ

Senadores nos crimes de

responsabilidade

Senado

Deputado Federal nos crimes de

responsabilidade

Câmara dos

Deputados

Deputado Estadual nos crimes de

responsabilidade

Assembleia

Legislativa

Vereadores nos crimes de

responsabilidade

Câmara Municipal

44. No exercício de uma de suas funções principais, a de fiscalizar, a CPI é

uma comissão temporária, com atribuição de fiscalização político-

administrativa. Seu escopo não é apurar crimes, nem, tampouco puni-los,

competência esta do Poder Judiciário. Se, no curso de uma investigação, vier a

se deparar com fato criminoso, dele dará ciência ao Ministério Público, para os

fins de direito.

Page 12: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 12 de 23

45. LIMITES DA CPI Por uma necessidade funcional, a comissão parlamentar

de inquérito não detém poderes universais de investigação. Suas atribuições

são limitadas, porque se restringem a fatos determinados. No entanto, podem

existir tantas comissões quantas forem necessárias para se realizar

investigações recomendáveis. Os eventuais excessos da CPI serão

controlados pelo STF.

46. Em relação a CPI, conforme entendimento do STF, a expressão “apuração

de fato determinado” não deve ser compreendido de forma reduzida. Tal

competência engloba também os fatos surgidos no decorrer das investigações

que tenham pertinência com o fato principal.

47. Segundo orientação do STF são admissíveis prorrogações sucessivas do

prazo inicialmente fixado para uma CPI, desde que dentro do período

correspondente à legislatura em que se iniciou.

48. Em relação às competências constitucionais do Congresso Nacional,

incluem a competência para a fiscalização contábil, financeira, orçamentária,

operacional e patrimonial da União.

49. Deputado que, em entrevista à imprensa, afirma que determinada Deputada

"não merece ser estuprada" deve pagar indenização por danos morais (Info 609

STJ)

Page 13: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 13 de 23

50.

CPI PODE CPI NÃO PODE

a)autorizar quebra de sigilo de dados

bancário, telefônico e fiscal dos

indiciados, desde que haja

fundamentação, comprovando a

existência de causa provável que

indique a necessidade da quebra do

sigilo;

b)requisitar aos órgãos públicos

documentos e informações

necessárias para a investigação.

c)promover a pertinente investigação,

ainda que os atos investigatórios

possam incidir, eventualmente, sobre

aspectos referentes a

acontecimentos sujeitos a inquéritos

policiais ou a processos judiciais que

guardem conexão com o evento

principal objeto da apuração

congressual.

a)proibir alguém de se ausentar de

determinada localidade ou de sair do

país;

b)expedir decreto de

indisponibilidade de bens de

particular;

c)determinar a interceptação

telefônica;

d)determinar busca e apreensão

domiciliar de documentos e demais

objetos de interesses da

investigação.

Page 14: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 14 de 23

SÚMULAS

Súmula vinculante nº 37: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função

legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de

isonomia.

Súmula Vinculante nº 54: A medida provisória não apreciada pelo congresso

nacional podia, até a Emenda Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do

seu prazo de eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira

edição.

Súmula 245 do STF: A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem

essa prerrogativa.

Súmula 651 do STF: A medida provisória não apreciada pelo Congresso

Nacional podia, até a EC 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de

eficácia de trinta dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

Súmula 451 do STF: A competência especial por prerrogativa de função não

se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício

funcional.

Súmula 704 do STF: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e

do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do

corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri

prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente

pela constituição estadual.

Page 15: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 15 de 23

JURISPRUDÊNCIA

EMENDA PARLAMENTAR E AUMENTO DE DESPESA.

(ADI 2810/RS, rel. Min. Roberto Barroso, 20.4.2016. Plenário)

• DECISUM (Decisão): É inconstitucional norma resultante de emenda

parlamentar a projeto de lei de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder

Executivo, na hipótese em que a emenda apresentada acarrete aumento de

despesa (CF, art. 61, § 1º, II, “a” e art. 63, I).

MEDIDA PROVISÓRIA: EMENDA PARLAMENTAR E “CONTRABANDO

LEGISLATIVO”

(ADI 5012/ Inf. 857)

• DECISUM (Decisão): É incompatível com a Constituição apresentar emendas

sem relação de pertinência temática com a medida provisória submetida à

apreciação.

IMUNIDADE PARLAMENTAR DE VEREADOR E EXERCÍCIO DO MANDATO

(RE 600063/SP. PLENÁRIO)

• DECISUM (Decisão): Nos limites da circunscrição do Município e havendo

pertinência com o exercício do mandato, garante-se a imunidade prevista no

art. 29, VIII, da CF aos vereadores (“Art. 29. O Município reger-se-á por lei

orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e

aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a

promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na

Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos: ... VIII -

inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e votos no exercício

do mandato e na circunscrição do Município”).

Page 16: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 16 de 23

TRANCAMENTO DE PAUTA DA CÂMARA POR MP’S NÃO ALCANÇA

TODOS OS PROJETOS E

PROPOSTAS.

(STF.MS 27931. JULGADO EM 29.06.2017)

• DECISUM (Decisão): O trancamento da pauta da Câmara dos Deputados por

conta de medidas provisórias (MPs) não analisadas no prazo de 45 dias,

contados de sua publicação, só alcança projetos de lei sobre temas passíveis

de serem tratados por MP.

REVERSÃO JURISPRUDENCIAL. REAÇÃO LEGISLATIVA STF. PLENÁRIO.

ADI 5105/DF, JULGADO EM 1.10.2015 (Info 801)

• DECISUM (Decisão): No caso de reversão jurisprudencial (reação legislativa)

proposta por meio de emenda constitucional, a invalidação somente ocorrerá

nas restritas hipóteses de violação aos limites previstos no art. 60, e seus §§,

da CF/88.

Já no caso de reversão jurisprudencial proposta por lei ordinária, a lei que

frontalmente colidir com a jurisprudência do STF nasce com presunção relativa

de inconstitucionalidade, de forma que caberá ao legislador o ônus de

demonstrar, argumentativamente, que a correção do precedente se afigura

legítima.

• DECISUM (Decisão): Judiciário pode impor aos parlamentares as medidas

cautelares do art. 319 do CPP, no entanto, a respectiva Casa legislativa pode

rejeitá-las (caso Aécio Neves). No entanto, se a medida imposta impedir, direta

ou indiretamente, que esse Deputado ou Senador exerça seu mandato, então,

neste caso, a Câmara ou o Senado poderá rejeitar (“derrubar”) a medida

cautelar que havia sido determinada pelo Judiciário. Aplica-se, por analogia, a

regra do §2º do art. 53 da CF/88 também para as medidas cautelares diversas

da prisão. (Info 881 STF).

Page 17: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 17 de 23

• DECISUM (Decisão): Medida cautelar de suspensão do exercício da função (art. 319,

VI, do CPP), a abranger tanto o cargo de presidente da câmara dos deputados quanto o

mandato parlamentar. Cabimento da providência, no caso, em face da situação de

franca excepcionalidade. Comprovação, na hipótese, da presença de múltiplos

elementos de riscos para a efetividade da jurisdição criminal e para a dignidade da

própria casa legislativa. Especificamente em relação ao cargo de presidente da câmara,

concorre para a suspensão a circunstância de figurar o requerido como réu em ação

penal por crime comum, com denúncia recebida pelo Supremo Tribunal Federal, o que

constitui causa inibitória ao exercício da Presidência da República (Info 824 STF).

• DECISUM (Decisão): É inconstitucional lei estadual que estabelece que a

remuneração os Deputados Estaduais será um percentual sobre o subsídio dos

Deputados Federais. Tal lei viola o princípio da autonomia dos entes federativos. (Info

747 STF).

QUESTÕES SEM COMENTÁRIOS

1 (CONSULTOR DE ORÇAMENTO - SENADO) O Senado Federal reunir-se-

á:

(A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de

dezembro.

(B) quando houver convocação ordinária do Congresso Nacional.

(C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de agosto a 22 de

dezembro.

(D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de

dezembro.

(E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, e outro de 2 de

agosto a 20 de dezembro.

Page 18: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 18 de 23

2. (TÉCNICO LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO- SENADO) O Presidente e

o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, serão

julgados:

(A) pelo Senado Federal.

(B) pela Câmara dos Deputados.

(C) pelo Congresso Nacional.

(D) pelo Supremo Tribunal Federal.

(E) pelo Conselho da República

3. (FCC – Analista Judiciário: Área Administrativa - TRF4) É correto afirmar

que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por

quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma,

serão submetidos a julgamento perante o

(A) Tribunal Regional Eleitoral.

(B) Superior Tribunal de Justiça.

(C) Tribunal Superior Eleitoral.

(D) Supremo Tribunal Federal.

(E) Tribunal Regional Federal.

4. (FCC – Técnico Judiciário – TRE-TO) O Senado Federal compõe-se de

representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

(A) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

três Senadores, com mandato de oito anos.

(B) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

três Senadores, com mandato de oito anos.

(C) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

cinco Senadores, com mandato de quatro anos.

Page 19: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 19 de 23

(D) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

cinco Senadores, com mandato de quatro anos.

(E) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

seis Senadores, com mandato de quatro anos

5. (FCC – Técnico Legislativo – ALESE – 2018) À luz da Constituição

Federal, consideradas exclusivamente as condições de elegibilidade relativas à

nacionalidade e idade, um brasileiro naturalizado de 25 anos poderia, em tese,

candidatar-se a

a) Senador, mas não poderia assumir a Presidência do Senado Federal.

b) Presidente da República.

c) Governador de Estado.

d) Vereador, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara Municipal.

e) Deputado Federal, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara dos

Deputados.

QUESTÕES COM COMENTÁRIOS

1 (CONSULTOR DE ORÇAMENTO - SENADO) O Senado Federal reunir-se-

á:

(A) anualmente, de 01 de fevereiro a 15 de julho e de 1º de agosto a 20 de

dezembro.

(B) quando houver convocação ordinária do Congresso Nacional.

(C) anualmente, de 2 de fevereiro a 15 de julho e de 15 de agosto a 22 de

dezembro.

(D) anualmente, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de

dezembro.

Page 20: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 20 de 23

(E) em dois períodos, um de 01 de fevereiro a 17 de julho, e outro de 2 de

agosto a 20 de dezembro.

Gabarito: D

Comentários: O Poder Legislativo Federal reunir-se-á anualmente, de 2 de

fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.

2. (TÉCNICO LEGISLATIVO – ADMINISTRAÇÃO- SENADO) O Presidente e

o Vice-Presidente da República, nos crimes de responsabilidade, serão

julgados:

(A) pelo Senado Federal.

(B) pela Câmara dos Deputados.

(C) pelo Congresso Nacional.

(D) pelo Supremo Tribunal Federal.

(E) pelo Conselho da República

Gabarito: A

Comentários: Os crimes de responsabilidade relativos ao presidente da

República devem ser processados e julgados no Senado Federal, após

autorização de pelo menos 2/3 da Câmara dos Deputados.

3. (FCC – Analista Judiciário: Área Administrativa - TRF4) É correto afirmar

que os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por

quaisquer de suas opiniões, palavras e votos e, desde a expedição do diploma,

serão submetidos a julgamento perante o

(A) Tribunal Regional Eleitoral.

(B) Superior Tribunal de Justiça.

(C) Tribunal Superior Eleitoral.

(D) Supremo Tribunal Federal.

Page 21: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 21 de 23

(E) Tribunal Regional Federal.

Gabarito: D

Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos

a julgamento perante o STF.

4. (FCC – Técnico Judiciário – TRE-TO) O Senado Federal compõe-se de

representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o

(A) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

três Senadores, com mandato de oito anos.

(B) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

três Senadores, com mandato de oito anos.

(C) princípio majoritário, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

cinco Senadores, com mandato de quatro anos.

(D) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

cinco Senadores, com mandato de quatro anos.

(E) sistema proporcional, sendo que cada Estado e o Distrito Federal elegerão

seis Senadores, com mandato de quatro anos

Comentários:

PODER LEGISLATIVO FEDERAL

CÂMARA DOS

DEPUTADOS

SENADO FEDERAL

Representa Povo ESTADOS e DF

Sistema de eleição

Princípio proporcional

à população de cada

Estado e do DF

Princípio majoritário

Page 22: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 22 de 23

Número de

parlamentares

LC 78/93 fixou em 513

Deputados Federais.

(Nenhum Estado terá

menos que 8, nem mais

de 70 Deputados.)

3 Senadores por

Estado e DF, cada qual

com 2 suplentes.

Mandato 4 anos 8 anos

Legislatura 1 2

Renovação TOTAL: A cada 4 anos. PARCIAL: A cada 4

anos, por 1/3 e 2/3.

Idade Mínima 21 anos 35 anos

5. (FCC – Técnico Legislativo – ALESE – 2018) À luz da Constituição

Federal, consideradas exclusivamente as condições de elegibilidade relativas à

nacionalidade e idade, um brasileiro naturalizado de 25 anos poderia, em tese,

candidatar-se a

a) Senador, mas não poderia assumir a Presidência do Senado Federal.

b) Presidente da República.

c) Governador de Estado.

d) Vereador, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara Municipal.

e) Deputado Federal, mas não poderia assumir a Presidência da Câmara dos

Deputados.

Page 23: Helbert Bento de 23 - processus.com.br · Helbert Bento –Direito Constitucional Página 3 de 23 50 DICAS ESSENCIAIS SOBRE PODER LEGISLATIVO 1. PODER LEGISLATIVO FEDERAL CÂMARA

Helbert Bento – Direito Constitucional Página 23 de 23

Comentários

CARGO POLÍTICO IDADE MÍNIMA

Presidente da República, Vice-

Presidente da República e Senador

35 anos

Governador e Vice-Governador de

Estado e do DF

30 anos

Deputado Federal, Deputado

Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-

Prefeito e juiz de paz

21 anos

Vereador 18 anos