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  • 8/14/2019 Higiene Alimentar - Codex Alimentarius - QUALI.PT

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    CAC/RCP 1-1969, Rev.4- 2003 Pgina 1de27

    CDIGO DE PRTICAS INTERNACIONAIS RECOMENDADASPRINCPIOS GERAIS DE HIGIENE ALIMENTAR

    CAC/RCP 1-1969, Rev. 4-20031

    NDICE

    INTRODUO 2

    SECO I OBJECTIVOS 2

    PRINCPIOS GERAIS DE HIGIENE ALIMENTAR DO CODEX: 2

    SECO II MBITO, UTILIZAO E DEFINIO 2

    2.1 MBITO . 22.2 UTILIZAO 22.3 DEFINIES 2

    SECO III PRODUO PRIMRIA 2

    3.1 HIGIENE AMBIENTAL 23.2 PRODUO HIGINICA DE FONTES DE ALIMENTOS 23.3 MANUSEAMENTO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE 23.4 LIMPEZA, MANUTENO E HIGIENE PESSOAL NA PRODUO PRIMRIA 2

    SECO IV ESTABELECIMENTOS: CONCEPO E INSTALAES 2

    4.1 LOCALIZAO 24.2 EDIFCIOS E SALAS. 24.3 EQUIPAMENTO 24.4 INSTALAES 2

    SECO V CONTROLO DAS OPERAES 2

    5.1 CONTROLO DE PERIGOS EXISTENTES NOS ALIMENTOS 25.2 ASPECTOS ESSENCIAIS DOS SISTEMAS DE CONTROLO DE HIGIENE 25.3 REQUISITOS RELATIVOS S MATRIAS-PRIMAS 25.4 EMBALAGEM 25.5 GUA 25.6 GESTO E SUPERVISO 25.7 DOCUMENTAO E MANUTENO DE REGISTOS 25.8 PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DO MERCADO 2

    SECO VI ESTABELECIMENTOS: MANUTENO E SANEAMENTO 2

    6.1 MANUTENO E LIMPEZA 2

    6.2 PROGRAMAS DE LIMPEZA 26.3 SISTEMAS DE CONTROLO DE PRAGAS 26.4 GESTO DE RESDUOS 26.5 MONITORIZAO DA EFICCIA 2

    SECO VII ESTABELECIMENTOS: HIGIENE PESSOAL 2

    7.1 ESTADO DE SADE 27.2 DOENAS E LESES 27.3 LIMPEZA PESSOAL 2

    1 A verso actual do Cdigo de Prticas Internacionais Recomendadas: Princpios Gerais de Higiene Alimentar, incluindo oanexo sobre o Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controlo (HACCP) e Orientaes para a sua Aplicao, foi

    adoptado pela Comisso do Codex Alimentarius em 1997. As alteraes que envolvem o enxaguamento foram adoptadas em1999. As directrizes sobre HACCP foram revistas em 2003. O Cdigo foi enviado a todas as Naes Membro e MembrosAssociados da FAO e da OMS na qualidade de texto informativo, pertencendo a deciso do destino a dar ao documentocontendo as directrizes aos governos de cada pas.

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    7.4 COMPORTAMENTO PESSOAL. 27.5 VISITANTES 2

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    SECO VIII - TRANSPORTE 2

    8.1 CONSIDERAES GERAIS 28.2 REQUISITOS 28.3 UTILIZAO E MANUTENO 2

    SECO IX INFORMAO SOBRE OS PRODUTOS E CONSCINCIA DO CONSUMIDOR

    9.1 IDENTIFICAO DO LOTE 29.2 INFORMAES SOBRE O PRODUTO 29.3 ETIQUETAGEM 29.4 EDUCAO DO CONSUMIDOR 2

    SECO X -FORMAO 2

    10.1 CONSCINCIA E RESPONSABILIADES 210.2 PROGRAMAS DE FORMAO 210.3 INSTRUO E SUPERVISO 210.4 FORMAO DE RECICLAGEM 2

    SISTEMA DE ANLISE DE PERIGOS E PONTOS CRTICOS DE CONTROLO (HACCP)E ORIENTAES PARA A SUA APLICAO 2

    PREMBULO 2

    DEFINIES 2PRINCPIOS DO SISTEMA HACCP 2

    ORIENTAES PARA A APLICAO DO SISTEMA HACCP 2

    INTRODUO 2

    APLICAO 2

    FORMAO 2

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    INTRODUO

    As pessoas tm o direito de confiar que os alimentos que comem so seguros e adequados aoconsumo. As doenas e as leses de causadas por alimentos so, no mnimo, desagradveis e, nospiores casos, podem ser fatais. Mas existem tambm outras consequncias. Os surtos de doenas com

    origem nos alimentos podem causar prejuzos ao comrcio e ao turismo, e do origem a perdas derendimento, desemprego e litgio. A deteriorao dos alimentos representa um desperdcio, dispendiosa e pode prejudicar o comrcio e a confiana dos consumidores.

    O comrcio internacional de alimentos e as viagens internacionais esto em crescendo, proporcionando importantes benefcios sociais e econmicos. Mas tal facto tambm facilita apropagao de doenas escala mundial. Nas ltimas duas dcadas, tambm os hbitos alimentaressofreram grandes alteraes em muitos pases e novas tcnicas de produo, preparao e distribuiode alimentos foram, por sua vez, desenvolvidas. Deste modo, o controlo higinico eficaz fundamental para evitar as consequncias nefastas para a sade humana e para a economia dasdoenas e leses causadas por alimentos e da deteriorao de alimentos. Todos os intervenientes,incluindo agricultores e criadores, fabricantes e processadores, manipuladores de alimentos e

    consumidores, tm a responsabilidade de assegurar que os alimentos so seguros e adequados aoconsumo.

    Estes Princpios Gerais estabelecem uma base estvel para garantir a higiene alimentar e devem serutilizados em conjunto com cada cdigo especfico de prticas de higiene, sempre que seja apropriado,bem como com as orientaes sobre critrios microbiolgicos. O documento segue a cadeia alimentardesde a produo primria ao consumo final, salientando os controlos higinicos em cada fase.Recomenda, sempre que possvel, uma abordagem baseada no sistema HACCP para melhorar asegurana alimentar, como se descreve no Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos deControlo (Hazard Analysis and Critical Control Point HACCP) e Orientaes para a sua Aplicao)

    (Anexo).

    Os controlos descritos no presente documento de Princpios Gerais so reconhecidosinternacionalmente como sendo essenciais para garantir a segurana e a adequao dos alimentos aoconsumo. Os Princpios Gerais so recomendados aos Estados, indstria (incluindo produtoresprimrios individuais, fabricantes, processadores, operadores de servios alimentares e retalhistas) etambm aos consumidores.

    SECO I OBJECTIVOS

    1.1 PRINCPIOS GERAIS DE HIGIENE ALIMENTAR DO CODEX:

    identificar os princpios essenciais de higiene alimentar aplicveis ao longo da cadeiaalimentar (desde a produo primria ao consumidor final), por forma a atingir o objectivo de

    garantir que os alimentos so seguros e adequados ao consumo humano; recomendar uma abordagem baseada no sistema HACCP como forma de melhorar a

    segurana alimentar;

    indicar a forma como devero ser implementados esses princpios; e

    estabelecer uma orientao para cdigos especficos que podero ser necessrios para -sectores da cadeia alimentar; processos; ou mercadorias; para alargar os requisitos de higieneespecficos dessas reas.

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    SECO II MBITO, UTILIZAO E DEFINIO

    2.1 MBITO

    2.1.1 A cadeia alimentar

    Este documento segue a cadeia alimentar desde a produo primria ao consumidor final, definindo as

    condies de higiene necessrias para a produo de alimentos seguros e adequados ao consumo. Odocumento estabelece uma estrutura de base para outros cdigos, mais especficos, aplicveis asectores particulares. Tais cdigos e orientaes especficos devero ser lidos em conjunto com opresente documento e com o Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controlo (HACCP) eOrientaes para a sua Aplicao (Anexo).

    2.1.2 Papis dos Estados, da indstria e dos consumidores

    Os Estados podero ter em considerao o contedo do presente documento e decidir sobre a formacomo melhor podero encorajar a implementao destes princpios gerais para:

    proteger adequadamente os consumidores de doenas ou leses causadas por alimentos; as

    polticas devem ter em conta a vulnerabilidade da populao, ou dos diferentes grupos dapopulao;

    garantir que os alimentos so adequados ao consumo humano;

    manter a confiana nos alimentos comercializados internacionalmente; e

    criar programas de educao sanitria que transmitam eficazmente os princpios da higienealimentar indstria e aos consumidores.

    A indstria dever aplicar as prticas de higiene definidas no presente documento para:

    fornecer alimentos seguros e adequados ao consumo;

    garantir que os consumidores tm informao clara e de fcil compreenso, atravs daetiquetagem e por outros meios adequados, que lhes permita proteger os seus alimentos decontaminao e do desenvolvimento/sobrevivncia de agentes patognicos transmitidos pelosalimentos, atravs do correcto armazenamento, manuseamento e preparao; e

    manter a confiana nos alimentos comercializados internacionalmente.

    Os consumidores devem reconhecer o seu papel respeitando as instrues relevantes e aplicando asmedidas adequadas de higiene alimentar.

    2.2 UTILIZAO

    Cada seco do presente documento estabelece os objectivos a atingir e a fundamentao subjacente a essesobjectivos, ao nvel da segurana e da adequao dos alimentos.

    A seco III abrange a produo primria e os procedimentos associados. Apesar de as prticas de higiene poderem diferir consideravelmente entre os diversos produtos alimentares, resultando na necessidade deaplicar diferentes cdigos, conforme a sua pertinncia, a presente seco estabelece algumas orientaesgerais. As seces IV a X estabelecem os princpios gerais de higiene que se aplicam ao longo da cadeiaalimentar at ao ponto de venda. A seco IX abrange tambm a informao ao consumidor, reconhecendo oimportante papel desempenhado pelos consumidores na manuteno da segurana e adequao dosalimentos.

    Haver inevitavelmente situaes em que alguns dos requisitos especficos contidos neste documento noso aplicveis. A questo fundamental em cada caso o que necessrio e adequado em termos de

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    segurana e adequao dos alimentos para o consumo?

    O texto indica onde podero provavelmente surgir tais questes utilizando as expresses quandonecessrio e quando adequado. Na prtica, isto significa que, apesar do requisito ser normalmenteapropriado e razovel, haver, no entanto, algumas situaes em que no necessrio nem apropriado emtermos de segurana e adequao dos alimentos. Ao decidir se um requisito necessrio ou adequado,

    dever ser feita uma avaliao do risco, de preferncia no mbito de uma abordagem HACCP. Estaabordagem permite que os requisitos do presente documento sejam aplicados de forma flexvel e razovel,com uma perspectiva adequada aos objectivos globais da produo de alimentos seguros e adequados aoconsumo. Nesses termos, toma em considerao a vasta diversidade de actividades e os diversos graus derisco envolvidos na produo de alimentos. Outras orientaes esto disponveis em cdigos alimentaresespecficos.

    2.3 DEFINIES

    Para os efeitos deste Cdigo, as seguintes expresses tm o significado seguinte:

    Limpeza a remoo de terra, resduos de alimentos, sujidade, gordura ou outra matria indesejada.

    Contaminador qualquer agente biolgico ou qumico, matria estranha, ou outra substncia adicionadasem inteno aos alimentos que possa comprometer a segurana e a adequao dos mesmos.

    Contaminao a introduo ou ocorrncia de um contaminador nos alimentos ou no ambiente dosalimentos.

    Desinfeco a reduo, por meio de agentes qumicos e/ou mtodos fsicos, do nmero de microrganismosno ambiente, para um nvel que no comprometa a segurana e a adequao dos alimentos.

    Instalao qualquer edifcio ou rea em que os alimentos so manuseados e as zonas adjacentes sujeitas mesma direco.

    Higiene alimentar todas as condies e medidas necessrias para garantir a segurana e a adequao dosalimentos em todas as fases da cadeia alimentar.

    Risco um agente biolgico, qumico ou fsico nos alimentos, ou as condies em que os alimentos seencontram, com o potencial de causar efeitos adversos sobre a sade.

    HACCP um sistema que identifica, avalia e controla os riscos considerados significativos para a seguranados alimentos.

    Manipulador de alimentos qualquer pessoa que manuseie directamente alimentos, embalados ou no,equipamento e utenslios alimentares ou superfcies em contacto com alimentos, que deva por isso cumpriros requisitos de higiene alimentar

    Segurana alimentar garantia de que os alimentos no provocaro danos ao consumidor quando sejampreparados ou ingeridos de acordo com a sua utilizao prevista.

    Adequao dos alimentos garantia de que os alimentos so aceitveis para consumo humano de acordocom a sua utilizao prevista.

    Produo primria os passos na cadeia alimentar at, e incluindo, por exemplo, a colheita, o abate, aordenha, e a pesca.

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    SECO III PRODUO PRIMRIA

    3.1 HIGIENE AMBIENTAL

    As fontes potenciais de contaminao com origem no ambiente devem ser tidas em considerao. Em particular, a produo primria de alimentos no deve ser efectuada em reas nas quais a presena desubstncias potencialmente nocivas possa originar nveis inaceitveis de tais substncias nos alimentos.

    1.2 3.2 PRODUO HIGINICA DE FONTES DE ALIMENTOS

    Os efeitos potenciais das actividades de produo primria na segurana e adequao dos alimentos devemser sempre tidos em considerao. Em particular, isto incluir a identificao de quaisquer pontos especficosem tais actividades nos quais possa existir uma probabilidade elevada de contaminao e a tomada demedidas especficas para minimizar essa probabilidade. A abordagem baseada no sistema HACCP poderauxiliar adopo de tais medidas-ver Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controlo (HACCP) e Orientaes para a sua

    Aplicao(Anexo).

    Os produtores devem, tanto quanto possvel, implementar medidas para:

    controlar a contaminao a partir do ar, da gua, das raes, dos fertilizantes (incluindo os

    fertilizantes naturais), dos pesticidas, dos medicamentos veterinrios ou de quaisquer outros agentesutilizados na produo primria;

    controlar a sade de plantas e animais de forma a que no representem uma ameaa sade humanaatravs do consumo de alimentos, ou no afectem negativamente a adequao do produto; e

    proteger as fontes de alimentos de matria fecal e de outras formas de contaminao.

    Em particular, devero ser tomados cuidados especiais na gesto dos resduos, bem como no armazenamentoadequado de substncias nocivas. Os programas aplicados nas exploraes que visam objectivos especficosde segurana alimentar esto a tornar-se numa parte importante da produo primria e devem serincentivados.

    3.3 MANUSEAMENTO, ARMAZENAMENTO E TRANSPORTE

    Devem estabelecer-se procedimentos para:

    OBJECTIVOS:

    A produo primria deve ser gerida de modo a garantir que os alimentos so seguros eadequados sua utilizao prevista. Quando for necessrio, isto deve incluir:

    Z evitar a utilizao de reas em que o ambiente represente uma ameaa segurana dosalimentos;

    Z controlar a presena de contaminadores, pragas e doenas de animais e plantas de forma aque no representem uma ameaa segurana dos alimentos.

    Z adoptar prticas e medidas para garantir que os alimentos so produzidos em condieshiginicas adequadas.

    FUNDAMENTAO:

    Reduzir a probabilidade de introduo de um perigo que possa afectar negativamente a seguranados alimentos, ou a sua adequao ao consumo, em fases posteriores da cadeia alimentar.

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    seleccionar os alimentos e os ingredientes dos alimentos de modo a separar materiaismanifestamente inadequados para consumo humano;

    eliminar todos os materiais rejeitados de forma higinica; e

    Proteger os alimentos e os ingredientes dos alimentos de contaminao por pragas, ou porcontaminantes qumicos, fsicos ou microbiolgicos, ou ainda outras substncias indesejveis

    durante o manuseamento, o armazenamento ou o transporte.

    Devero tomar-se cuidados para evitar, na medida do possvel, a deteriorao e a alterao dos alimentos,implementando-se as medidas adequadas que podero incluir o controlo da temperatura, da humidade e/ououtros controlos.

    3.4 LIMPEZA, MANUTENO E HIGIENE PESSOAL NA PRODUO PRIMRIA

    Devero ser utilizadas instalaes e implementados procedimentos por forma a garantir que:

    qualquer processo de limpeza e manuteno necessrio seja executado de forma eficaz; e

    mantido um nvel adequado de higiene pessoal.

    SECO IV ESTABELECIMENTOS: CONCEPO E INSTALAES

    4.1 LOCALIZAO

    4.1.1 Estabelecimentos

    As potenciais fontes de contaminao devem ser tidas em considerao ao decidir onde localizar osestabelecimentos alimentares, bem como a eficcia de quaisquer medidas razoveis que possam serimplementadas para proteger os alimentos. Os estabelecimentos no devem ser localizados em lugares onde,

    aps consideradas essas medidas de proteco, se conclua que ainda se verificam ameaas segurana ou adequao dos alimentos. Em especial, os estabelecimentos devem normalmente ser localizados afastadosde:

    OBJECTIVOS:

    Dependendo da natureza das operaes e dos riscos a elas associados, os edifcios,os equipamentos e as instalaes devero ser localizados, projectados e construdos por forma a garantirque:

    Z a contaminao seja minimizada;

    Z o projecto e a configurao permitam realizar a manuteno, limpeza e desinfeco adequadas eminimizem a contaminao pelo ar;

    Z as superfcies e os materiais, em especial que se encontram em contacto com os alimentos, no

    sejam txicos em funo da utilizao prevista e que, quando necessrio, sejam adequadamente

    durveis e fceis de manter e de limpar;

    Z quando seja adequado, que se disponha de instalaes apropriadas para controlo da temperatura,

    da humidade e de outros factores; e

    Z exista uma proteco efectiva contra o acesso e a instalao de pragas.

    FUNDAMENTAO:O cuidado com o projecto e a construo higinica de boa qualidade, a localizao adequada e o recurso ainstalaes adequadas, necessrio para garantir o controlo eficaz dos perigos.

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    reas ambientalmente poludas e actividades industriais que constituam um risco grave decontaminao dos alimentos;

    reas sujeitas a inundaes, salvo se forem tomadas as precaues suficientes;

    reas com uma especial predisposio infestao por pragas;

    reas em que os resduos, lquidos ou slidos, no possam ser eficazmente removidos.

    4.1.2 Equipamento

    O equipamento deve ser localizado de forma a:

    permitir a manuteno e a limpeza adequadas;

    funcionar de acordo com a sua utilizao prevista; e

    facilitar as boas prticas de higiene, incluindo a monitorizao.

    4.2 EDIFCIOS E SALAS

    4.2.1 Concepo e configurao

    Quando seja adequado, o projecto e a configurao interna dos estabelecimentos alimentares devem permitiras boas prticas de higiene, incluindo a proteco contra a contaminao cruzada entre e durante asoperaes por produtos alimentares.

    4.2.2 Estruturas e acessrios internos

    As estruturas nos estabelecimentos alimentares devem ser construdas solidamente com materiais durveis efceis de manter e de limpar e, quando seja adequado, passveis de desinfeco. Em particular, devemsatisfazer-se as seguintes condies especficas quando sejam necessrias para proteger a segurana e a

    adequao dos alimentos: as superfcies de paredes, divisrias e pisos devem ser feitas de materiais impermeveis isentos de

    efeitos txicos considerada a sua utilizao prevista;

    as paredes e divisrias devem ter uma superfcie lisa at uma altura adequada operao;

    os pisos devem ser construdos por forma a permitir a adequada drenagem e limpeza;

    os tectos e acessrios suspensos devem ter construo e acabamento que minimize a acumulao desujidade e a condensao, bem como a queda de partculas;

    as janelas devem ser fceis de limpar, ser construdas de forma a minimizar a acumulao desujidade e, quando necessrio, devem dispor de redes contra insectos amovveis e lavveis. Quando

    necessrio, as janelas devem ser fixas; as portas devem ter superfcies lisas e no absorventes, e devem permitir a limpeza fcil e, quando

    necessrio, a desinfeco;

    as superfcies de trabalho que tenham contacto directo com os alimentos devem estar em boascondies e devem ser durveis e fceis de limpar, manter e desinfectar. Devem ser feitas demateriais lisos e no absorventes, e ser inertes em relao aos alimentos, bem como a detergentes edesinfectantes sob condies normais de operao.

    4.2.3 Instalaes temporrias/mveis e mquinas de distribuio automtica

    As instalaes e estruturas aqui referidas abrangem bancas de mercados, postos de venda mveis e veculos

    de venda itinerante, nos quais os alimentos so manuseados, assim como tendas e barracas.

    Tais instalaes e estruturas devem ser localizadas, concebidas e construdas por forma a evitar, tanto quanto

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    possvel, a contaminao dos alimentos e o alojamento de pragas.

    Na aplicao destas condies e requisitos especficos, quaisquer perigos para a higiene dos alimentosassociados a essas instalaes devem ser controlados de forma apropriada, de modo a garantir a segurana ea adequao dos alimentos.

    4.3 EQUIPAMENTO4.3.1 Consideraes gerais

    Os equipamentos e contentores (salvo os recipientes e as embalagens descartveis) que tenham contacto comos alimentos, devem ser concebidos e construdos de forma a garantir que, quando necessrio, possam seradequadamente limpos, desinfectados e mantidos para evitar a contaminao dos alimentos. Osequipamentos e contentores devem ser fabricados com materiais sem efeito txico, de acordo com a suautilizao prevista. Quando seja necessrio, o equipamento deve ser durvel e amovvel ou susceptvel de serdesmontado de forma a permitir a manuteno, limpeza, desinfeco, monitorizao e, por exemplo, facilitara inspeco para efeitos de deteco de pragas.

    4.3.2 Controlo de alimentos e monitorizao de equipamentos

    Para alm dos requisitos genricos referidos no pargrafo 4.3.1, os equipamentos utilizados para cozinhar,tratar termicamente, refrigerar, armazenar ou congelar alimentos devem ser concebidos de forma a atingir astemperaturas nos alimentos to rapidamente quanto seja necessrio, em benefcio da segurana e daadequao dos alimentos, bem como mant-las eficazmente. Tais equipamentos devem tambm serconcebidos de forma a permitir que as temperaturas sejam monitorizadas e controladas. Quando sejanecessrio, os referidos equipamentos devem dispor de meios eficazes de controlo e monitorizao dahumidade, da circulao de ar e de outros factores susceptveis de produzir efeitos adversos na segurana eadequao dos alimentos. Estes requisitos visam garantir que:

    os microrganismos nocivos ou indesejveis, ou as suas toxinas, sejam eliminados ou reduzidos paranveis seguros, ou que a sua sobrevivncia e desenvolvimento sejam eficazmente controlados;

    quando seja adequado, os limites crticos estabelecidos em planos baseados no sistema HACCPpossam ser monitorizados; e

    as temperaturas e outras condies necessrias segurana e adequao dos alimentos possam serrapidamente atingidas e mantidas.

    4.3.3 Contentores para resduos e substncias no comestveis

    Os contentores para resduos, subprodutos e substncias no comestveis ou perigosas devem serespecificamente identificveis, construdos de forma adequada e, quando seja adequado, fabricados nummaterial impermevel. Os contentores utilizados para conter substncias perigosas devem ser identificados e,

    quando seja adequado, devem poder ser fechados de forma a impedir a contaminao intencional ouacidental dos alimentos.

    4.4 INSTALAES

    4.4.1 Abastecimento de gua

    O adequado abastecimento de gua potvel com instalaes adequadas para o seu armazenamento,distribuio e controlo de temperatura, deve estar disponvel, sempre que necessrio, de forma a garantir asegurana e adequao dos alimentos.

    A gua potvel deve corresponder ao especificado na verso mais recente das Directrizes sobre a Qualidadeda gua Potvel da OMS, ou gua com padres de qualidade mais elevados. A gua no potvel (para

    utilizao, por exemplo, no controlo de incndios, produo de vapor, refrigerao e para outros efeitossemelhantes em que no contamine os alimentos) dever dispor de um sistema isolado. Os sistemas de guano potvel devero estar identificados e no devem ter ligao nem permitir o refluxo para os sistemas de

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    gua potvel.

    4.4.2 Drenagem e eliminao de resduos

    Devem estabelecer-se sistemas e instalaes para a adequada drenagem e eliminao de resduos. Estesdevem ser concebidos e construdos de forma que os riscos de contaminao dos alimentos ou doabastecimento de gua potvel sejam evitados.

    4.4.3 Limpeza

    Devem ser estabelecidas instalaes adequadas, destinadas de forma apropriada, para a limpeza dosalimentos, utenslios e equipamento. Tais instalaes devem dispor de abastecimento apropriado de guapotvel quente e fria, sempre que seja adequado.

    4.4.4 Instalaes sanitrias e de higiene pessoal

    As instalaes de higiene pessoal devem estar disponveis de forma a garantir a manuteno de um nveladequado de higiene pessoal e a evitar a contaminao dos alimentos. Quando seja adequado, as instalaesdevem incluir:

    meios adequados de lavagem e secagem higinica das mos, incluindo lavatrios e abastecimento degua quente e fria (ou temperatura adequadamente controlada);

    sanitrios de concepo adequada e higinica; e

    vestirios adequados para o pessoal.

    Tais instalaes devem ser localizadas e identificadas de forma apropriada.

    4.4.5 Controlo da temperatura

    Dependendo da natureza das operaes a realizar com os alimentos, devem estar disponveis instalaes

    adequadas para aquecer, arrefecer, cozer, refrigerar e congelar alimentos, para armazenar alimentosrefrigerados ou congelados, monitorizar a temperatura dos alimentos e, quando seja necessrio, paracontrolar as temperaturas ambientes de forma a garantir a segurana e adequao dos alimentos.

    4.4.6 Qualidade do ar e ventilao

    Devem estabelecer-se meios adequados de ventilao natural ou mecnica, em particular para:

    minimizar a contaminao dos alimentos pelo ar, por exemplo, por aerossis e gotculas decondensao;

    controlar as temperaturas ambientes;

    controlar os odores que possam afectar a adequao dos alimentos; e controlar a humidade, quando necessrio, para garantir a segurana e adequao dos alimentos.

    Os sistemas de ventilao devem ser concebidos e construdos de forma que o ar no flua de reascontaminadas para reas limpas e, quando necessrio, de forma a poderem ser adequadamente mantidos elimpos.

    4.4.7 Iluminao

    Deve estabelecer-se iluminao natural ou artificial para permitir que as actividades tenham lugar de formahiginica. Quando seja necessrio, a iluminao deve impedir que a cor resultante seja enganadora. Aintensidade deve ser adequada natureza da operao. Os acessrios de iluminao devem, quando sejaadequado, ser protegidos de forma a garantir que os alimentos no so contaminados em resultado da suaquebra.

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    4.4.8 Armazenamento

    Quando seja necessrio, devem ser estabelecidas instalaes adequadas para o armazenamento de alimentos,ingredientes e produtos qumicos no alimentares

    (p.ex. materiais de limpeza, lubrificantes, combustveis). Quando seja adequado, as instalaes de

    armazenamento de alimentos devem ser concebidas e construdas de forma a:

    permitir a manuteno e limpeza adequadas;

    evitar o acesso e a instalao de pragas;

    permitir que os alimentos sejam eficazmente protegidos de contaminao durante o armazenamento;e

    quando seja necessrio, estabelecer um ambiente que minimize a deteriorao dos alimentos (p.ex.atravs do controlo da temperatura e da humidade).

    O tipo de instalao de armazenamento requerido depender da natureza dos alimentos. Quando sejanecessrio, devem ser estabelecidas instalaes de armazenamento seguras e independentes para materiais delimpeza e substncias perigosas.

    SECO V CONTROLO DAS OPERAES

    5.1 CONTROLO DE PERIGOS EXISTENTES NOS ALIMENTOS

    Os operadores de actividades alimentares devem controlar os perigos existentes nos os alimentos atravs dautilizao de sistemas como o HACCP. Devero:

    identificar quaisquer passos nas suas operaes que sejam crticos para a segurana dos alimentos;

    implementar procedimentos de controlo eficazes nesses passos;

    monitorizar os procedimentos de controlo para garantir a sua eficcia continuada; e

    rever periodicamente os procedimentos de controlo, e sempre que as operaes sejam alteradas.

    Estes sistemas devem ser aplicados ao longo de toda a cadeia alimentar de forma a controlar a higiene dosalimentos durante todo o seu perodo de conservao atravs de uma concepo adequada do produto e dosprocessos.

    Os procedimentos de controlo podem ser simples, como a verificao da rotao de stocks, a calibrao deequipamentos ou a correcta carga de vitrinas refrigeradas. Em alguns casos poder ser adequado um sistema baseado em conselhos de especialistas e envolvendo documentao. Um modelo de um tal sistema desegurana de alimentos descrito em Sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticos de Controlo (HACCP)e Orientaes para a sua Aplicao(Anexo).

    5.2 ASPECTOS ESSENCIAIS DOS SISTEMAS DE CONTROLO DE HIGIENE

    5.2.1 Controlo do tempo e da temperatura

    O controlo inadequado da temperatura dos alimentos uma das causas mais comuns das doenas comorigem nos alimentos ou da deteriorao dos alimentos. Tais controlos incluem o tempo e a temperatura de

    cozedura, arrefecimento, processamento e armazenamento. Devem ser estabelecidos sistemas que garantamque a temperatura controlada eficazmente quando esse factor seja crtico para a segurana e adequao dosalimentos.

    OBJECTIVO: Produzir alimentos seguros e adequados ao consumo humano atravs da:

    Z formulao de requisitos respeitantes a matrias primas, composio, processamento, distribuioe utilizao pelo consumidor, que devero ser cumpridos no fabrico e manuseamento de itensalimentares especficos; e

    Z concepo, implementao, monitorizao e reviso de sistemas de controlo eficazes.

    FUNDAMENTAO:

    Reduo do risco de alimentos inadequados atravs de medidas preventivas que garantam a sua segurana eadequao numa fase adequada da operao atravs do controlo dos perigos potenciais existentes nosalimentos.

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    Os sistemas de controlo da temperatura devem ter em considerao:

    a natureza dos alimentos, p.ex., a actividade da gua, o pH e os tipos provveis de microrganismospresentes e nveis iniciais respectivos;

    o tempo de durao previsto do produto quando armazenado;

    o mtodo de embalagem e processamento; e a forma como se pretende que o produto seja utilizado, p.ex., mediante posterior

    cozedura/processamento ou se est pronto a ser consumido.

    Tais sistemas devem igualmente especificar os limites tolerveis de variaes do tempo e da temperatura.

    Os dispositivos de registo da temperatura devem ser verificados a intervalos regulares e a sua precisotestada.

    5.2.2 Passos especficos de processos

    Outros passos que podero contribuir para a higiene dos alimentos podero incluir, por exemplo:

    a refrigerao

    o processamento trmico

    a irradiao

    a desidratao/secagem

    a conservao qumica

    a embalagem em vcuo ou em atmosfera modificada

    5.2.3 Especificaes microbiolgicas e outrasOs sistemas de gesto descritos no pargrafo 5.1 oferecem uma forma eficaz de garantir a segurana eadequao dos alimentos. Quando as especificaes microbiolgicas, qumicas ou fsicas so utilizadas emqualquer sistema de controlo de alimentos, tais especificaes devem ser baseadas em princpios cientficosslidos e devem indicar, quando seja adequado, os procedimentos de monitorizao, os mtodos analticos eos limites de actuao.

    5.2.4 Contaminao microbiolgica cruzada

    Os agentes patognicos podem ser transferidos de uns alimentos para os outros, seja por contacto directo,pelos agentes que manipulam os alimentos, por superfcies de contacto ou atravs do ar. Os alimentos crusno processados devem ser eficazmente separados, seja fisicamente ou no tempo, dos alimentos prontos a

    consumir, mediante uma eficaz limpeza e, quando seja adequado, desinfeco.

    O acesso a reas de processamento pode ter que ser restrito ou controlado. Quando os riscos sejamparticularmente altos, o acesso a reas de processamento deve ser apenas possvel atravs de um vestirio.Poder ser necessrio requerer que o pessoal coloque vesturio de proteco limpo, incluindo calado, e laveas mos antes de entrar.

    As superfcies, utenslios, equipamentos e acessrios devem ser cuidadosamente limpos e, quando sejanecessrio, desinfectados aps o manuseamento ou processamento de alimentos crus, em especial de carnesou aves.

    5.2.5 Contaminao fsica e qumica

    Os sistemas devem ser estabelecidos de forma a prevenir a contaminao dos alimentos por corposestranhos, como fragmentos de vidro ou de metal da maquinaria, poeira, fumos nocivos ou produtosqumicos indesejveis. No fabrico e processamento, devem ser utilizados dispositivos de deteco ou de

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    seleco sempre que seja necessrio.

    5.3 REQUISITOS RELATIVOS S MATRIAS-PRIMAS

    No se devem aceitar matrias-primas ou ingredientes num estabelecimento se houver conhecimento de quecontm parasitas, microrganismos indesejveis, pesticidas, medicamentos veterinrios ou substncias

    txicas, decompostas ou estranhas que no se prev virem a ser reduzidas para um nvel aceitvel atravs dos processos normais de seleco e/ou processamento. Quando seja adequado, devem ser identificadas eaplicadas especificaes para as matrias-primas.

    As matrias-primas e ingredientes devem, quando seja adequado, ser sujeitos a inspeco e seleco antes do processamento. Quando seja necessrio, devem realizar-se testes laboratoriais para estabelecer se soadequados utilizao prevista. Apenas devem ser utilizadas matrias-primas ou ingredientes em boascondies e adequados.

    Os stocks de matrias-primas e ingredientes devem ser sujeitos a uma rotao eficaz.

    5.4 EMBALAGEM

    A concepo e os materiais de embalagem devem proporcionar uma proteco adequada aos produtos deforma a minimizar a contaminao e a prevenir os danos, e deve acomodar uma etiquetagem apropriada. Osmateriais de embalagem ou gases, quando utilizados, devem ser no txicos e no devem representar umaameaa segurana e adequao dos alimentos, de acordo com as condies especificadas dearmazenamento e utilizao. Quando seja esse o caso, as embalagens reutilizveis devem ter umadurabilidade adequada, ser fceis de limpar e, quando necessrio, de desinfectar.

    5.5 GUA

    5.5.1 Em contacto com os alimentos

    Apenas deve ser utilizada gua potvel no manuseamento e processamento de alimentos, com as seguintes

    excepes: para produo de vapor, para controlo de incndios e para outros efeitos semelhantes no

    relacionados com os alimentos, e

    em determinados processos alimentares, p.ex., na refrigerao, e em reas de manuseamento dealimentos, desde que no representem um perigo para a segurana e adequao dos alimentos (p.ex.,a utilizao de gua do mar limpa).

    A gua reciclada para reutilizao deve ser tratada e mantida em condies que impeam que a sua utilizaorepresente quaisquer riscos para a segurana e adequao dos alimentos. O processo de tratamento deve sermonitorizado de forma eficaz. A gua reciclada que no tenha recebido qualquer tratamento e a gua

    recuperada do processamento de alimentos por evaporao ou desidratao pode ser utilizada, desde que asua utilizao no represente um risco para a segurana e adequao dos alimentos.

    5.5.2 Enquanto ingrediente

    A gua potvel deve ser utilizada sempre que necessrio para evitar a contaminao dos alimentos.

    5.5.3 Gelo e vapor

    O gelo deve ser produzido a partir de gua que cumpra o estabelecido na seco 4.4.1. O gelo e o vapordevem ser produzidos, manuseados e armazenados de forma a proteg-los de contaminao.

    O vapor utilizado em contacto directo com os alimentos ou com superfcies de contacto com alimentos no

    deve representar um perigo para a segurana e adequao dos alimentos.

    5.6 GESTO E SUPERVISO

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    Os tipos de controlo e superviso necessrios dependero da dimenso do empreendimento, da natureza dasactividade e dos tipos de alimentos envolvidos. Os gestores e supervisores devem dispor de conhecimentossuficientes em matria de princpios e prticas de higiene alimentar para poderem avaliar os potenciaisriscos, tomar as adequadas medidas preventivas e correctivas, e garantir a eficaz monitorizao e superviso.

    5.7 DOCUMENTAO E MANUTENO DE REGISTOS

    Quando seja necessrio, devem ser mantidos e guardados registos do processamento, da produo e dadistribuio, por um perodo que exceda o tempo de durao previsto do produto. A documentao podeincrementar a credibilidade e a eficcia do sistema de controlo da segurana dos alimentos.

    5.8 PROCEDIMENTOS DE RETIRADA DO MERCADO

    Os gestores devem garantir o estabelecimento de procedimentos eficazes para enfrentar qualquer perigo paraa segurana dos alimentos e para permitir a completa e rpida retirada do mercado de qualquer lote dealimentos inadequados em questo. Quando um produto seja retirado devido a um perigo imediato para asade, deve ser avaliada a segurana de outros produtos que sejam produzidos em condies semelhantes eque possam representar perigo semelhante para a sade pblica, podendo estes ter que ser igualmente

    retirados. A necessidade de avisos pblicos deve ser avaliada.Os produtos retirados do mercado devem ser mantidos sob superviso at serem destrudos, utilizados paraefeitos alheios ao consumo humano, declarados seguros para consumo humano, ou reprocessados de forma agarantir a sua segurana.

    SECO VI ESTABELECIMENTOS: MANUTENO E SANEAMENTO

    6.1 MANUTENO E LIMPEZA6.1.1 Consideraes gerais

    Os estabelecimentos e equipamento devem ser mantidos em adequado bom estado e em condies de:

    facilitar todos os procedimentos de saneamento;

    funcionar como previsto, em especial nos passos crticos (ver pargrafo 5.1);

    prevenir a contaminao dos alimentos, p.ex. por fragmentos de metal, estuque, detritos esubstncias qumicas.

    A limpeza deve remover resduos de alimentos e sujidade que possam constituir fonte de contaminao. Osmtodos e materiais de limpeza necessrios dependero da natureza do estabelecimento. Poder sernecessria a desinfeco aps a limpeza.Os produtos qumicos de limpeza devem ser manuseados e utilizados com cuidado e de acordo com as

    OBJECTIVO:

    Estabelecer sistemas eficazes para:

    garantir uma adequada e apropriada manuteno e limpeza;

    controlar pragas;

    gerir os resduos; e

    monitorizar a eficcia dos procedimentos de manuteno e saneamento.

    FUNDAMENTAO:

    Facilitar o contnuo e eficaz controlo de perigos alimentares, pragas e outros agentes que possam contaminaros alimentos.

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    instrues dos fabricantes, e armazenados, quando seja necessrio, em local separado dos alimentos, emcontentores claramente identificados de forma a evitar o risco de contaminao dos alimentos.

    6.1.2 Procedimentos e mtodos de limpeza

    A limpeza pode ser executada atravs da utilizao separada ou combinada de mtodos fsicos, como o calor,a frico, o fluxo turbulento, a limpeza por vcuo ou outros mtodos que evitem o uso de gua, e mtodosqumicos utilizando detergentes e agentes alcalinos ou cidos.

    Os procedimentos de limpeza devem envolver, quando seja adequado:

    a remoo de detritos das superfcies;

    a aplicao de uma soluo detergente para soltar pelculas de terra e bactrias e mant-las emsoluo ou suspenso;

    o enxaguamento com gua de acordo com o estabelecido na seco 4, para remover a terra e resduosde detergente;

    a limpeza a seco ou outros mtodos apropriados de remoo e recolha de resduos e detritos; e

    quando seja necessrio, a desinfeco e subsequente lavagem com gua salvo se as instrues dofabricante estabelecerem numa base cientfica que a lavagem com gua no necessria.

    6.2 PROGRAMAS DE LIMPEZA

    Os programas de limpeza e desinfeco devem garantir que todas as partes do estabelecimento sejamadequadamente limpas, e devem prever a limpeza do equipamento de limpeza.

    Os programas de limpeza e desinfeco devem ser contnua e eficazmente monitorizados para avaliar a suaadequao e eficcia e, quando necessrio, documentados.

    Quando sejam adoptados programas de limpeza escritos, estes devem especificar:

    as reas, itens de equipamento e utenslios a serem limpos;

    a responsabilidade por tarefas especficas;

    o mtodo e a frequncia da limpeza; e

    as medidas de monitorizao.

    Quando seja adequado, os programas devem ser concebidos com o apoio de consultores especialistascompetentes.

    6.3 SISTEMAS DE CONTROLO DE PRAGAS

    6.3.1 Consideraes gerais

    As pragas representam uma sria ameaa segurana e adequao dos alimentos. As infestaes por pragaspodem ocorrer em locais que favoream a sua proliferao e onde exista uma fonte de alimento. Devem serempregues as boas prticas de higiene por forma a evitar a criao de um ambiente favorvel aodesenvolvimento das pragas. O bom saneamento, a inspeco das matrias-primas e a boa monitorizaopode minimizar a probabilidade de infestao e, assim, limitar a necessidade do recurso a pesticidas.

    6.3.2 Preveno do acesso

    Os edifcios devem ser mantidos em bom estado e em condies de impedir o acesso de pragas e de eliminar

    potenciais locais de proliferao. Os orifcios, drenos e outros locais por onde as pragas possam entrar devemser mantidos fechados. A aplicao de redes metlicas, por exemplo, em janelas abertas, portas eventiladores, podero reduzir o problema do acesso de pragas. Os animais devem, sempre que possvel, ser

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    excludos dos terrenos de fbricas e de instalaes de processamento de alimentos.

    6.3.3 Instalao e infestao

    A disponibilidade de alimento e gua favorece a instalao e a infestao por pragas. As potenciais fontes dealimento devem ser armazenadas em contentores prova de pragas e/ou empilhadas acima do cho e longedas paredes. As reas interiores e exteriores dos edifcios devem ser mantidas limpas. Quando seja adequado,os resduos devem ser armazenados em contentores cobertos e prova de pragas.

    6.3.4 Monitorizao e deteco

    Os estabelecimentos e reas adjacentes devem ser examinados regularmente para avaliao de potencialinfestao.

    6.3.5 Erradicao

    As infestaes por pragas devem ser enfrentadas imediatamente e de forma a no afectar negativamente asegurana ou a adequao dos alimentos. O tratamento com agentes qumicos, fsicos ou biolgicos deve serlevado a cabo sem prejudicar a segurana ou a adequao dos alimentos.

    6.4 GESTO DE RESDUOS

    Devem ser adoptadas medidas adequadas para a remoo e o armazenamento de resduos. No se devepermitir a acumulao de resduos nas reas de manuseamento ou armazenamento dos alimentos, bem comonoutras reas de trabalho e no ambiente adjacente, salvo na medida em que tal seja inevitvel para oadequado funcionamento da actividade.Os locais de armazenamento de resduos devem manter-se adequadamente limpos.

    6.5 MONITORIZAO DA EFICCIA

    Os sistemas sanitrios devem ser monitorizados para avaliar a sua eficcia, verificados periodicamenteatravs de meios como as inspeces pr-operacionais ou, quando seja adequado, pela amostragem

    microbiolgica do ambiente e das superfcies em contacto com os alimentos, bem como regularmenteexaminados e adaptados de modo a reflectir as alteraes das circunstncias.

    SECO VII ESTABELECIMENTOS: HIGIENE PESSOAL

    7.1 ESTADO DE SADE

    As pessoas que se saiba ou de que se suspeite sofrerem de, ou serem portadoras de doenas susceptveis dese transmitirem atravs dos alimentos, no devero ser autorizadas a entrar em quaisquer reas demanuseamento de alimentos, caso exista possibilidade de contaminarem os alimentos. Qualquer pessoa de tal

    modo afectada deve imediatamente informar a gesto da respectiva doena ou sintomas de doena.

    Caso haja indicao clnica ou epidemiolgica, devem efectuar-se exames mdicos aos indivduos quemanipulam os alimentos.

    OBJECTIVOS:

    Garantir que as pessoas que entram em contacto directo ou indirecto com os alimentos no constituemuma fonte provvel de contaminao dos mesmos por meio de:

    manuteno de um nvel adequado de limpeza pessoal;

    comportamentos e modos de operao adequados.

    FUNDAMENTAO:

    As pessoas que no mantenham um nvel adequado de limpeza pessoal, que sofram de determinadas doenasou condies, ou que se comportem de modo inadequado, podem contaminar os alimentos e transmitirdoenas aos consumidores.

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    7.2 DOENAS E LESES

    Os estados que devem ser comunicados gesto para que a necessidade de exame mdico e/ou possvelexcluso do manuseamento de alimentos seja avaliada, incluem:

    ictercia;

    diarreia; vmitos;

    febre;

    dores de garganta acompanhadas de febre;

    leses na pele visivelmente infectadas (furnculos, cortes, etc.);

    corrimento dos ouvidos, olhos ou nariz.

    7.3 LIMPEZA PESSOAL

    As pessoas que manuseiam os alimentos devem manter um padro elevado de limpeza pessoal e, quando sejaapropriado, devem usar vesturio, cobertura para a cabea e calado de proteco. Os cortes e as feridas, queno determinem a excluso do pessoal, devem ser cobertos por pensos apropriados prova de gua.

    O pessoal dever sempre lavar as mos quando a limpeza pessoal possa afectar a segurana dos alimentos,por exemplo:

    no incio das actividades de manuseamento de alimentos;

    imediatamente aps utilizar os lavabos; e

    aps manusear alimentos crus ou qualquer material contaminado, uma vez que exista o risco decontaminao de outros itens alimentares; devem evitar o manuseamento de alimentos prontos a

    consumir, quando seja adequado.

    7.4 COMPORTAMENTO PESSOAL

    As pessoas envolvidas em actividades de manuseamento de alimentos devem evitar comportamentos quepossam resultar na contaminao dos alimentos, como, por exemplo:

    fumar;

    cuspir;

    mascar ou comer;

    espirrar ou tossir sobre alimentos no protegidos.

    Adereos pessoais como jias, relgios, alfinetes ou outros itens no devem ser usados ou trazidos para asreas de manuseamento de alimento caso representem um perigo para a segurana e adequao dosalimentos.

    7.5 VISITANTES

    Os visitantes de reas de fabrico, processamento ou manuseamento de alimentos devem, quando sejaadequado, usar vesturio de proteco e adoptar as restantes normas de higiene pessoal desta seco.

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    SECO VIII - TRANSPORTE

    8.1 CONSIDERAES GERAISOs alimentos devem ser adequadamente protegidos durante o transporte. O tipo de meios de transporte oucontentores requeridos depende da natureza dos alimentos e das condies em que devem ser transportados.

    8.2 REQUISITOS

    Quando seja necessrio, os meios de transporte e os contentores para produtos em granel devem serconcebidos e construdos de forma a:

    no contaminarem os alimentos ou as embalagens;

    poderem ser eficazmente limpos e, quando seja necessrio, desinfectados;

    permitir a separao eficaz de diferentes alimentos ou de alimentos e de itens no alimentares,quando seja necessrio, durante o transporte;

    proporcionar uma proteco eficaz contra a contaminao, nomeadamente por poeiras e fumos;

    poder manter eficazmente a temperatura, humidade, atmosfera e outras condies necessrias paraproteger os alimentos da proliferao microbiana prejudicial ou indesejvel e da deterioraosusceptvel de os tornar imprprios para consumo; e

    permitir a verificao de quaisquer condies necessrias de temperatura, humidade ou outras.

    8.3 UTILIZAO E MANUTENO

    Os meios de transporte e os contentores para alimentos devem ser mantidos num adequado estado de limpezae em boas condies de manuteno. Quando o mesmo meio de transporte ou contentor seja utilizado paratransportar diferentes alimentos, ou produtos no alimentares, deve proceder-se limpeza eficaz e, quandoseja necessrio, desinfeco entre cargas.Quando seja adequado, em especial no caso de transporte em granel, os contentores e meios de transportedevem ser destinados e marcados para utilizao exclusiva com alimentos e utilizados apenas para esseefeito.

    OBJECTIVOS:

    Devem ser tomadas medidas de forma a:

    proteger os alimentos de potenciais fontes de contaminao;

    proteger os alimentos de danos susceptveis de tornar os alimentos imprprios para consumo; e

    estabelecer um ambiente que controle eficazmente o desenvolvimento de microrganismospatognicos ou que possam decompor ou produzir toxinas nos alimentos.

    FUNDAMENTAO:

    Os alimentos podem ficar contaminados, ou podem no atingir o seu destino em condies adequadas para oconsumo, salvo se forem adoptadas medidas eficazes de controlo durante o transporte, e ainda que tenhamsido tomadas medidas de controlo higinico adequadas em fases anteriores da cadeia alimentar.

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    SECO IX INFORMAO SOBRE OS PRODUTOS E CONSCINCIA DO CONSUMIDOR

    9.1 IDENTIFICAO DO LOTEA identificao do lote essencial para a retirada do produto do mercado e facilita a eficaz rotao de stocks.Cada embalagem de alimentos deve ser marcada de forma permanente com a identificao do produtor e dolote. Aplica-se a Norma Geral para a Etiquetagem de Alimentos Pr-embalados (CODEX STAN 1-1985,Rev. 1(1991)).

    9.2 INFORMAES SOBRE O PRODUTO

    Todos os produtos alimentares devem apresentar ou ser acompanhados pela adequada informao quepermita que a pessoa seguinte na cadeia alimentar manuseie, apresente, armazene, prepare e utilize o produtode forma segura e correcta.

    9.3 ETIQUETAGEM

    Os alimentos pr-embalados devem ser etiquetados com instrues claras que permitam que a pessoaseguinte na cadeia alimentar manuseie, apresente, armazene e utilize o produto de forma segura. Aplica-se aNorma Geral para a Etiquetagem de Alimentos Pr-embalados (CODEX STAN 1-1985, Rev. (1991)).

    9.4 EDUCAO DO CONSUMIDOR

    Os programas de educao sanitria devem abranger os aspectos gerais da higiene alimentar. Tais programasdevem permitir que os consumidores compreendam a importncia de qualquer informao sobre o produto eque sigam quaisquer instrues que acompanhem os produtos, e que tomem decises esclarecidas. Emespecial, os consumidores devem ser informados das relaes entre o controlo do tempo e da temperatura e

    as doenas com origem nos alimentos.

    OBJECTIVOS:

    Os produtos devem ser acompanhados de informao adequada que garanta que:

    esteja disponvel informao acessvel pessoa que se segue na cadeia alimentar, que lhepermita manusear, armazenar, processar, preparar e apresentar o produto em segurana e daforma correcta;

    o lote ou grupo possa ser facilmente identificado e retirado do mercado, em caso denecessidade.

    Os consumidores devem ter os conhecimentos suficientes de higiene alimentar que lhes permitam:

    compreender a importncia da informao sobre os produtos;

    tomar decises esclarecidas e adequadas ao caso concreto individual; e

    prevenir a contaminao e a proliferao ou sobrevivncia de agentes patognicos transmitidospelos alimentos ao armazenar, preparar e utilizar correctamente os produtos.

    A informao destinada indstria ou aos utilizadores profissionais deve ser facilmente distinguvel dainformao destinada aos consumidores, em especial na etiquetagem dos alimentos.

    FUNDAMENTAO:

    A insuficiente informao sobre os produtos, e/ou o conhecimento inadequado dos aspectos gerais dehigiene alimentar pode conduzir ao incorrecto manuseamento dos produtos em fases posteriores da cadeiaalimentar. Um tal manuseamento incorrecto pode resultar em doenas, ou na inadequao dos alimentos aoconsumo, ainda que as apropriadas medidas de controlo de higiene tenham sido tomadas em fases anterioresda cadeia alimentar.

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    SECO X - FORMAO

    10.1 CONSCINCIA E RESPONSABILIDADES

    A formao em higiene alimentar tem uma importncia fundamental. Todo o pessoal deve ter conscincia doseu papel e responsabilidades na proteco dos alimentos da contaminao ou deteriorao. As pessoas quemanuseiam os alimentos devem dispor dos conhecimentos e qualificaes necessrios que lhes permitamtratar os alimentos de forma higinica. As pessoas que manuseiem substncias qumicas de limpeza fortes ououtros produtos potencialmente perigosos devem receber formao em tcnicas de manuseamento seguro.

    10.2 PROGRAMAS DE FORMAO

    Os factores a ter em considerao na avaliao do nvel de formao requerido incluem:

    a natureza dos alimentos, em especial a sua capacidade para suportar o crescimento demicrorganismos patognicos ou que causam a decomposio;

    a forma como os alimentos so manuseados e embalados, incluindo a probabilidade de

    contaminao; a extenso e natureza do processamento ou posterior preparao antes do consumo final;

    as condies em que os alimentos sero armazenados; e

    o perodo de tempo previsto at ao consumo.

    10.3 INSTRUO E SUPERVISO

    Devem ser efectuadas avaliaes peridicas da eficcia dos programas de formao e instruo, bem comosupervises rotineiras e verificaes, de forma a garantir que os procedimentos so executados eficazmente.

    Os gestores e supervisores dos processos alimentares devem dispor dos conhecimentos necessrios emmatria de princpios e prticas de higiene alimentar, por forma a poderem avaliar os riscos potenciais etomar as iniciativas necessrias para corrigir as deficincias.

    10.4 FORMAO DE RECICLAGEM

    Os programas de formao devem ser regularmente revistos e actualizados sempre que necessrio. Ossistemas devem ser estabelecidos por forma a garantir que as pessoas que manuseiam os alimentos tm aconscincia de todos os procedimentos necessrios para manter a segurana e adequao dos alimentos.

    OBJECTIVO:

    As pessoas envolvidas em operaes alimentares que tenham contacto directo ou indirecto com osalimentos devem receber formao e/ou instrues em matria de higiene alimentar a um nvel

    adequado s operaes que iro executar.FUNDAMENTAO:

    A formao tem uma importncia fundamental para qualquer sistema de higiene alimentar.

    A formao e/ou instrues e a superviso inadequadas de todas as pessoas envolvidas em actividadesrelacionadas com alimentos gera uma potencial ameaa segurana dos alimentos e sua adequao aoconsumo.

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    SISTEMA DE ANLISE DE PERIGOS E PONTOS CRTICOS DE CONTROLO (HACCP) EORIENTAES PARA A SUA APLICAO

    Anexo ao CAC/RCP 1-1969 (Rev. 4 - 2003)

    PREMBULO

    A primeira seco deste documento define os princpios do sistema de Anlise de Perigos e Pontos Crticosde Controlo (HACCP) adoptado pela Comisso do Codex Alimentarius. A segunda seco estabeleceorientaes gerais para a aplicao do sistema, reconhecendo que os detalhes de aplicao podero variardependendo das circunstncias da operao alimentar.2

    O sistema HACCP, que assenta em bases cientficas e tem um carcter sistemtico, identifica os perigosespecficos e as medidas para o seu controlo, por forma a garantir a segurana dos alimentos. O HACCP uma ferramenta para avaliar perigos e estabelecer sistemas de controlo que visam a preveno em vez deconfiar nos testes ao produto final. Qualquer sistema HACCP capaz de integrar a mudana, nomeadamente,as inovaes na concepo de equipamento, procedimentos de processamento ou desenvolvimentostecnolgicos.

    O HACCP pode ser aplicado ao longo da cadeia alimentar, desde a produo primria at ao consumo final,e a sua implementao deve ser orientada pela evidncia cientfica de riscos para a sade humana. Para almda melhoria da segurana alimentar, a implementao do HACCP pode representar outros benefciossignificativos. Adicionalmente, a aplicao de sistemas HACCP pode auxiliar a inspeco por autoridadesreguladoras e promover o comrcio internacional atravs do aumento da confiana na segurana dosalimentos.

    A aplicao bem sucedida do HACCP exige o compromisso e o envolvimento total da gesto e da fora detrabalho. Requer tambm uma abordagem multidisciplinar. Esta abordagem multidisciplinar deve incluir,quando seja adequado, conhecimentos tcnicos de agronomia, sade veterinria, produo, microbiologia,medicina, sade pblica, tecnologia alimentar, sade ambiental, qumica e engenharia, de acordo com oestudo em concreto. A aplicao do HACCP compatvel com a implementao de sistemas de gesto de

    qualidade, como o das normas da srie ISO 9000, e o sistema apontado para a gesto da seguranaalimentar no mbito desses sistemas.

    Enquanto aqui se considera a aplicao do HACCP segurana alimentar, o conceito pode ser aplicado aoutros aspectos da qualidade alimentar.

    DEFINIES

    Controlar: Tomar todas as medidas necessrias para garantir e manter o cumprimento dos critriosestabelecidos no plano HACCP.

    Controlo: O estado no qual os procedimentos correctos so adoptados e os critrios so cumpridos.

    Medida de controlo: Qualquer aco ou actividade que possa ser adoptada para prevenir ou eliminar umperigo para a segurana alimentar ou reduzi-lo para nveis aceitveis.

    Aco correctiva: Qualquer aco a adoptar quando os resultados da monitorizao no Ponto Crtico deControlo (CCP) indiquem uma perda de controlo.

    Ponto Crtico de Controlo (CCP): Um passo no qual pode ser aplicado um controlo e que seja essencial paraeliminar um perigo para a segurana alimentar ou impedir que atinja um limite crtico.

    Diagrama de fluxo: Uma representao sistemtica da sequncia de passos ou operaes utilizados naproduo ou fabrico de um determinado item alimentar.

    2 Os princpios do Sistema HACCP definem a base dos requisitos para a aplicao do sistema HACCP, enquanto asOrientaes para a Aplicao estabelecem directrizes gerais para uma aplicao prtica.

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    HACCP: Um sistema que identifica, avalia e controla perigos considerados significativos para a seguranados alimentos.

    Plano HACCP: Um documento preparado de acordo com os princpios do HACCP destinado a garantir ocontrolo de perigos significativos para a segurana alimentar no segmento da cadeia alimentar em questo.

    Perigo: Um agente biolgico, qumico ou fsico nos alimentos, ou as condies em que estes se encontram,com o potencial de causar um efeito adverso para a sade.

    Anlise de perigos: O processo de recolha e avaliao de informao sobre perigos e condies que osfavoream, que visa decidir quais so os relevantes para a segurana alimentar e que, nessa medida, devemser contemplados no plano HACCP.

    Monitorizao: O acto de conduzir uma sequncia planeada de observaes ou medies de parmetros decontrolo para avaliar se um CCP est controlado.

    Passo: Um ponto, procedimento, operao ou fase da cadeia alimentar, incluindo as matrias-primas, desde aproduo primria at ao consumo final.

    Validao: A obteno de provas de que os elementos do plano HACCP so eficazes.Verificao: A aplicao de mtodos, procedimentos, testes e outras avaliaes, para alm da monitorizao,para determinar o cumprimento do plano HACCP.

    PRINCPIOS DO SISTEMA HACCP

    O sistema HACCP consiste nos seguintes sete princpios:

    PRINCPIO 1

    Proceder a uma anlise de riscos.

    PRINCPIO 2Determinar os Pontos Crticos de Controlo (CCPs).

    PRINCPIO 3

    Estabelecer limite(s) crtico(s).

    PRINCPIO 4

    Estabelecer um sistema para monitorizar o controlo dos CCP.

    PRINCPIO 5

    Estabelecer a aco correctiva a tomar quando a monitorizao indique que um CCP em concreto no estsob controlo.

    PRINCPIO 6

    Estabelecer procedimentos de verificao para confirmar que o sistema HACCP funciona eficazmente.PRINCPIO 7

    Estabelecer documentao relativa a todos os procedimentos e registos adequados a estes princpios e suaaplicao.

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    ORIENTAES PARA A APLICAO DO SISTEMA HACCP

    INTRODUO

    Antes da aplicao do HACCP a qualquer sector da cadeia alimentar, devem-se estabelecer programas de

    pr-requisitos, como as boas prticas de higiene de acordo com Princpios Gerais de Higiene Alimentar doCodex, os Cdigos de Prticas adequados do Codex, e os apropriados requisitos de segurana alimentar.Estes programas cujo estabelecimento um pr-requisito ao HACCP, incluindo a formao, devem serestabelecidos de forma slida, ser totalmente operacionais e verificados por forma a facilitar a aplicao eimplementao com xito do sistema HACCP.

    Em todos os tipos de empreendimentos alimentares, a conscincia e o compromisso da gesto sonecessrios para a implementao de um sistema HACCP eficaz. A eficcia depende igualmente doconhecimento e qualificaes em HACCP, tanto da gesto como dos trabalhadores.

    Durante a identificao e avaliao dos perigos, e nas subsequentes operaes de concepo e aplicao desistemas HACCP, deve ter-se em considerao o impacto das matrias-primas, dos ingredientes, das prticasde fabrico dos alimentos, o papel dos processos de fabrico no controlo de perigos, a utilizao final provveldo produto, as categorias de consumidores visados, e os dados epidemiolgicos relativos seguranaalimentar.

    O objectivo do sistema HACCP concentrar o controlo nos Pontos Crticos de Controlo (CCPs). Caso um perigo que deva ser controlado seja identificado mas no se determinem CCPs, deve-se considerar aalterao da concepo da operao.

    O HACCP deve ser aplicado separadamente a cada operao especfica. Os CCPs identificados em qualquerexemplo dado e em qualquer Cdigo de Prticas Higinicas do Codex podem no ser os nicos identificadospara uma aplicao especfica ou podem ser de natureza diferente. A aplicao do HACCP deve ser revista,efectuando-se as alteraes necessrias, quando se procede a qualquer modificao no produto, no processoou em qualquer passo.

    A aplicao dos princpios do HACCP deve ser da responsabilidade de cada empreendimento em concreto.Porm, os Estados e as empresas reconhecem que podem existir obstculos que obstem aplicao eficazdos princpios do HACCP por certos empreendimentos. Isto particularmente relevante no caso de empresaspequenas e/ou pouco desenvolvidas. Ainda que reconhecendo que, ao aplicar o HACCP, importante queexista a flexibilidade adequada ao empreendimento, todos os sete princpios devem ser aplicados no sistemaHACCP. Esta flexibilidade deve ter em considerao a natureza e a dimenso da operao, incluindo osrecursos humanos e financeiros, a infra-estrutura, os processos, o conhecimento e os constrangimentos deordem prtica.

    Os empreendimentos pequenos e/ou pouco desenvolvidos nem sempre dispem dos recursos e deconhecimentos necessrios no local para desenvolver e implementar um plano HACCP eficaz. Em tais casos,deve obter-se aconselhamento de outras fontes, que podero incluir: as associaes de comrcio e indstria,especialistas independentes e autoridades reguladoras. A literatura sobre o HACCP e, em especial, os guiasHACCP especficos de sectores, podem ser teis. A orientao em HACCP desenvolvida por especialistas,relevante para o processo ou tipo de operao, pode proporcionar uma ferramenta til para osempreendimentos na concepo e implementao do plano HACCP. Sempre que os empreendimentosrecorram a orientao em HACCP desenvolvida por especialistas, essencial que esta seja especfica para osalimentos e/ou processos em questo. Informao mais detalhada relativamente aos obstculos implementao do HACCP, em especial no que respeita a empreendimentos pequenos e poucodesenvolvidos, e recomendaes para a eliminao desses obstculos, pode ser encontrada em Obstacles tothe Application of HACCP, Particularly in Small and Less Developed Businesses, and Approaches toOvercome Them (Obstculos Aplicao do HACCP, Em Especial em Empreendimentos Pequenos ePouco Desenvolvidos, e Abordagens para os Ultrapassar documento em preparao pela FAO/OMS).

    A eficcia de qualquer sistema HACCP depender sempre, no entanto, do conhecimento e qualificaes emHACCP da gesto e dos trabalhadores, pelo que a formao contnua necessria em todos os nveis detrabalhadores e gestores, conforme seja adequado.

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    APLICAO

    A aplicao dos princpios do HACCP consiste nas seguintes tarefas, tal como so identificadas naSequncia Lgica para Aplicao do HACCP (Diagrama 1).

    1. Constituir a equipa HACCP

    A operao alimentar deve garantir que os conhecimentos e especialidades especficos aos produtos estejamdisponveis para o desenvolvimento de um plano HACCP eficaz. Na melhor soluo, isto poder serconseguido criando uma equipa multidisciplinar. Quando esses conhecimentos no estejam disponveis nolocal, deve-se obter aconselhamento especializado a partir de outras fontes, como as associaes decomrcio e indstria, os especialistas independentes, as autoridades reguladoras, a literatura sobre HACCP ea orientao em HACCP (incluindo os guias HACCP especficos por sector). Pode ser possvel que umindivduo bem treinado com acesso a tal orientao seja capaz de implementar autonomamente o HACCP.O mbito do plano HACCP deve ser identificado. O mbito deve descrever qual o segmento da cadeiaalimentar envolvido e as categorias gerais de perigos a enfrentar (p.ex., se abrange todas as classes deperigo ou apenas classes seleccionadas).

    2. Descrever o produto

    Deve-se estabelecer uma descrio completa do produto, incluindo a informao de segurana relevante, talcomo: a composio, a estrutura fsica/qumica (incluindo a Aw, o pH, etc.), os tratamentosmicrobicidas/estticos (tratamento por calor, congelamento, salmoura, defumao, etc.), a embalagem, adurabilidade e as condies de armazenamento e o mtodo de distribuio. Em empreendimentos comdiversos produtos como, por exemplo, operaes de catering, poder ser eficaz o agrupamento de produtoscom caractersticas ou passos de processamento similares, para efeitos do desenvolvimento do planoHACCP.

    3. Identificar a utilizao prevista

    A utilizao prevista deve ser baseada na utilizao esperada do produto pelo utilizador final ouconsumidor. Em casos especficos, podem ter de ser considerados grupos populacionais vulnerveis, p.ex.,

    na alimentao institucional.4. Construir um diagrama de fluxo

    O diagrama de fluxo deve ser construdo pela equipa HACCP (ver tambm o pargrafo 1, acima). Odiagrama de fluxo deve abranger todos os passos da operao para um produto especfico. O mesmodiagrama de fluxo pode ser utilizado para diversos produtos que sejam fabricados utilizando passos deprocessamento semelhantes. Ao aplicar o HACCP a uma dada operao, deve ter-se em considerao ospassos anteriores e posteriores operao especificada.

    5. Conferir no local o diagrama de fluxo

    Devem ser executados passos para confrontar a operao de processamento com o diagrama de fluxo emtodas as fases e perodos de operao, devendo corrigir-se o diagrama de fluxo quando seja adequado. Aconfirmao do diagrama de fluxo deve ser executada por uma pessoa ou pessoas com conhecimentossuficientes da operao de processamento.

    6. Listar todos os potenciais perigos associados a cada passo, realizar uma anlise de perigos, e

    considerar quaisquer medidas para controlo dos perigos identificados

    (VER PRINCPIO 1)

    A equipa HACCP (ver constituir a equipa HACCP, acima) deve listar todos os perigos que possamrazoavelmente prever-se em cada passo, de acordo com o seu mbito, desde a produo primria,processamento, fabrico e distribuio, at ao ponto de consumo.

    A equipa HACCP (ver "constituir a equipa HACCP", acima) deve, em seguida, efectuar uma anlise deriscos para identificar, no plano HACCP, quais os perigos cuja eliminao ou reduo para nveis aceitveis essencial para a produo de alimentos seguros.

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    Na realizao da anlise de riscos, e sempre que possvel, deve incluir-se o seguinte:

    a ocorrncia provvel de perigos e a gravidade dos seus efeitos adversos para a sade;

    a avaliao qualitativa e/ou quantitativa da presena de perigos;

    a sobrevivncia ou multiplicao de microrganismos perigosos;

    a produo ou persistncia nos alimentos de toxinas, agentes qumicos ou fsicos; e as condies que determinam as circunstncias acima referidas.

    Devem ser avaliadas as medidas de controlo, caso existam, que possam ser aplicadas a cada perigo.

    Poder ser necessria mais que uma medida de controlo para controlar um perigo especfico, e mais que umperigo pode ser controlado por uma medida especfica de controlo.

    7. Determinar os Pontos Crticos de Controlo

    (VER PRINCPIO 2)3

    Pode existir mais que um CCP no qual um controlo deva ser aplicado visando o mesmo perigo. Adeterminao de um CCP no sistema HACCP pode ser facilitada pela aplicao de uma rvore de decises(p.ex., Diagrama 2), que indica uma abordagem fundamentada pela lgica. A aplicao de uma rvore dedecises deve ser flexvel, dependendo se a operao de produo, abate, processamento, armazenamento,distribuio ou outra. Esta deve ser utilizada como orientao na determinao dos CCPs. Este exemplo deuma rvore de decises pode no ser aplicvel a todas as situaes. Podero ser adoptadas outrasabordagens. Recomenda-se a formao na aplicao da rvore de decises.

    Se tiver sido identificado um perigo num passo em que necessrio controlo para efeitos de segurana, eno existir nenhuma medida de controlo nesse passo, ou em qualquer outro, ento o produto ou o processodever ser modificado nesse passo, ou em qualquer fase anterior ou posterior, de modo a permitir incluir

    uma medida de controlo.8. Estabelecer limites crticos para cada CCP

    (VER PRINCPIO 3)

    Os limites crticos devem ser especificados e validados para cada Ponto Crtico de Controlo. Em algunscasos, ser determinado mais que um limite crtico para um dado passo. Os critrios frequentementeutilizados incluem medies de temperatura, de tempo, de nvel de humidade, de pH, de Aw, de clorodisponvel, e parmetros sensoriais como a aparncia visual e a textura.

    Quando tenha sido utilizada a orientao HACCP desenvolvida por especialistas para estabelecer os limitescrticos, deve-se ter especial ateno em garantir que esses limites so plenamente aplicveis operao,

    produto ou grupo de produtos em concreto e em questo. Estes limites crticos devem ser mensurveis.

    9. Estabelecer um sistema de monitorizao para cada CCP

    (VER PRINCPIO 4)

    A monitorizao a medio ou observao programada de um CCP em funo dos seus limites crticos.Os procedimentos de monitorizao devem permitir detectar a perda de controlo do CCP. Adicionalmente, amonitorizao deve idealmente fornecer esta informao a tempo de efectuar ajustamentos de forma agarantir o controlo do processo, para impedir a violao dos limites crticos. Quando tal seja possvel, os

    3 Desde a publicao da rvore de decises pelo Codex, a sua utilizao foi implementada diversas vezes para efeitos de

    formao. Em muitas situaes, apesar de esta rvore se ter mostrado til para explicar a lgica e a profundidade decompreenso necessrias para determinar os CCPs, a mesma no especfica em relao a todas as operaes alimentares,p.ex., no abate, e, assim, dever ser utilizada conjuntamente com a avaliao profissional e modificada em alguns casos.

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    ajustamentos aos processos devem ter lugar quando os resultados da monitorizao indicarem umatendncia para a perda de controlo do CCP. Os ajustamentos devem ser efectuados antes de ocorrer umdesvio. Os dados resultantes da monitorizao devem ser avaliados por uma pessoa designada, comconhecimentos e autoridade para executar aces correctivas quando tal seja indicado. Se a monitorizaono for contnua, ento a frequncia da monitorizao deve ser a suficiente para garantir que o CCP est sobcontrolo. A maioria dos procedimentos de monitorizao de CCPs necessitar de ser executada com

    rapidez, uma vez que se referem a processos contnuos, no havendo possibilidade para efectuar testesanalticos demorados. As medies fsicas e qumicas so frequentemente preferveis aos testesmicrobiolgicos uma vez que podem ser efectuadas rapidamente e podem frequentemente indicar o controlomicrobiolgico do produto.

    Todos os registos e documentos associados monitorizao de CCPs devem ser assinados pela(s) pessoas(s) que executam a monitorizao e por um funcionrio da empresa responsvel pela suaverificao.

    10. Estabelecer aces correctivas

    (VER PRINCPIO 5)

    As aces correctivas especficas devem ser desenvolvidas para cada CCP no sistema HACCP, por forma alidar com os desvios que possam ocorrer.

    As aces devem garantir que o CCP foi colocado sob controlo. As aces adoptadas devem tambm incluiro destino adequado dado ao produto afectado. Os procedimentos de desvio e de destinao do produtodevem ser documentados nos registos do HACCP.

    11. Estabelecer procedimentos de verificao

    (VER PRINCPIO 6)

    Estabelecer procedimentos de verificao. Podem ser utilizados mtodos, procedimentos e testes deverificao e auditoria, incluindo amostragem aleatria e anlises, para determinar se o sistema HACCP

    funciona correctamente. A frequncia da verificao deve ser a suficiente para confirmar que o sistemaHACCP funciona eficazmente.

    A verificao deve ser executada por pessoa diferente da responsvel pela realizao da monitorizao e dasaces correctivas. Quando determinadas actividades de verificao no possam ser executadas no local, averificao deve ser realizada em nome do empreendimento por especialistas externos ou por terceirosqualificados.

    Entre os exemplos de actividades de verificao, contam-se:

    A reviso do sistema e do plano HACCP, bem como dos seus registos;

    A reviso dos desvios e do destino dado aos produtos;

    A confirmao de que os CCPs so mantidos sob controlo.

    Quando seja possvel, as actividades de validao devem incluir aces para confirmao da eficcia detodos os elementos do sistema HACCP.

    12. Estabelecer Documentao e Manter os Registos

    (VER PRINCPIO 7)

    A manuteno de registos eficazes e rigorosos essencial para a aplicao de um sistema HACCP. Osprocedimentos do HACCP devem ser documentados. A documentao e a manuteno dos registos deve ser

    adequada natureza e s dimenses da operao, bem como suficiente para assistir o empreendimento naverificao de que os controlos do HACCP esto eficazmente estabelecidos e sujeitos a manuteno. Aorientao em HACCP por materiais especializados (p.ex., guias HACCP especficos do sector) pode ser

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