hospital municipal dr. mÁrio gatti Área de licitaÇÕeshmmg.sp.gov.br/licitacoes/doc/476.pdf ·...

19
HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 25/2009 PROTOCOLADO Nº. 086/2008 INTERESSADO: Centro Cirúrgico / Central de Materiais Esterilizados OBJETO: Aquisição de clips para cirurgias videolaparoscópica, mediante sistema de Registro de Preços com fornecimento de dois aplicadores (clipador) de cada modelo em regime de comodato. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL - LEI FEDERAL 8.666/93 e suas alterações vigentes e DECRETO MUNICIPAL Nº. 11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº 16.187/08. DATA FINAL E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 09h30 do dia 31/03/2009 sendo que a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas, onde poderão ser disponibilizadas informações através dos telefones (19) 3772-5815 / 3772-5865 ou e-mail: [email protected] . Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início à abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” na presença dos interessados. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram o presente edital, como parte indissociável, os seguintes documentos: a) ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO b) ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS c) ANEXO III- MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO d) ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO e) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 2 - OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para Registro de Preços visando a aquisição de clips para cirurgias laparoscópicas, mediante sistema de registro de preços, com fornecimento em regime de comodato de dois aplicadores de cada modelo de clipador com assistência técnica incluso de acordo com as condições contidas neste edital, com as especificações e nos quantitativos estimados no Anexo I - DESCRITIVO DO OBJETO, indicando o consumo estimado anual, devidamente rubricado pela Coordenadoria do Centro Cirúrgico / Central de Materiais Esterilizados. 2.2 – O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93. 3 - CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO 3.1 – Serão considerados conjuntos/caixas/kits, e portanto julgados por preço GLOBAL, os seguintes grupos de itens: Grupo I (itens 01 e 02) e Grupo II (itens 03; 04 e 05). 3.2 – Fornecimento pela contratada em regime de comodato de 02 (dois) aplicadores (clipadores) de cada modelo até o término da vigência do contrato. 3.3 – Realização pela contratada da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos cedidos em regime de comodato durante o período de vigência do contrato, sem quaisquer ônus a contratante, devendo aqueles que apresentar defeitos de funcionamento serem substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e horário do informe da ocorrência, 3.4 – Que os implantes e instrumentais de cada um dos itens ou conjuntos / kits / caixas cirúrgicas fornecidos sejam da mesma marca, por motivos técnicos. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos implantes e instrumentais utilizados em cirurgias, uma eventual mistura de

Upload: buithu

Post on 13-Feb-2019

213 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

1

EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 25/2009 PROTOCOLADO Nº. 086/2008 INTERESSADO: Centro Cirúrgico / Central de Materiais Esterilizados OBJETO: Aquisição de clips para cirurgias videolaparoscópica, mediante sistema de Registro de Preços com fornecimento de dois aplicadores (clipador) de cada modelo em regime de comodato. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL - LEI FEDERAL 8.666/93 e suas alterações vigentes e DECRETO MUNICIPAL Nº. 11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº 16.187/08. DATA FINAL E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 09h30 do dia 31/03/2009 sendo que a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas, onde poderão ser disponibilizadas informações através dos telefones (19) 3772-5815 / 3772-5865 ou e-mail: [email protected] . Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início à abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” na presença dos interessados. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram o presente edital, como parte indissociável, os seguintes documentos:

a) ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO b) ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS c) ANEXO III- MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO d) ANEXO IV – MODELO DE MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO

e) ANEXO V – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

2 - OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para Registro de Preços visando a aquisição de clips para cirurgias laparoscópicas, mediante sistema de registro de preços, com fornecimento em regime de comodato de dois aplicadores de cada modelo de clipador com assistência técnica incluso de acordo com as condições contidas neste edital, com as especificações e nos quantitativos estimados no Anexo I - DESCRITIVO DO OBJETO, indicando o consumo estimado anual, devidamente rubricado pela Coordenadoria do Centro Cirúrgico / Central de Materiais Esterilizados. 2.2 – O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93. 3 - CONDIÇÕES GERAIS DO FORNECIMENTO 3.1 – Serão considerados conjuntos/caixas/kits, e portanto julgados por preço GLOBAL, os seguintes grupos de itens: Grupo I (itens 01 e 02) e Grupo II (itens 03; 04 e 05). 3.2 – Fornecimento pela contratada em regime de comodato de 02 (dois) aplicadores (clipadores) de cada modelo até o término da vigência do contrato. 3.3 – Realização pela contratada da manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos cedidos em regime de comodato durante o período de vigência do contrato, sem quaisquer ônus a contratante, devendo aqueles que apresentar defeitos de funcionamento serem substituídos no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data e horário do informe da ocorrência, 3.4 – Que os implantes e instrumentais de cada um dos itens ou conjuntos / kits / caixas cirúrgicas fornecidos sejam da mesma marca, por motivos técnicos. Dada a diversidade de desenhos e de especificações técnicas dos implantes e instrumentais utilizados em cirurgias, uma eventual mistura de

Page 2: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

2

materiais de diversos tipos e marcas pode inviabilizar a correta implantação e prejudicar o bom andamento da cirurgia e a recuperação do paciente. 3.5 – Que os itens dentro de um mesmo número seguirão as mesmas regras de compatibilidade, devendo ser oferecidos todos os componentes de mesma marca. 3.6 – Que a contratada realize cursos e treinamentos, práticos e teóricos, para médicos, residentes de medicina, enfermeiros e instrumentadores, visando ao correto uso do material e a educação continuada sobre as técnicas de osteossíntese, de acordo com cronograma a ser estabelecido. 3.7 – Os materiais serão solicitados pelo CC/CME com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência. 3.8 – Que os materiais consignados solicitados pela CME e a reposição dos mesmos, seguirão o horário preestabelecido das 08h00 às 16h00, sob pena de aplicação das sanções expressas no edital. 3.9 – As notas fiscais referentes aos materiais utilizados, serão entregues no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data do encaminhamento da planilha com a finalidade de faturamento à empresa, sob pena da aplicação das sanções expressas no edital. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 8 do presente Edital. 4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG. 4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.3 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas. 4.4 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 4.5 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 5 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 - O Envelope “A - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONCORRÊNCIA nº. 25/2009 DATA DA ABERTURA: 31/03/2009 HORÁRIO DA ABERTURA: 09h30m RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.2 - O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONCORRÊNCIA nº.: 25/2009 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO:

Page 3: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

3

6 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 6.1 - O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata os subitens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9, ou cópia do Certificado de Registro Cadastral da PMC ou de qualquer outra instituição pública estadual ou federal, conforme descrito no subitem 8.3. 6.2 - O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 11 do presente Edital. 7 - DO PROCESSAMENTO 7.1 - Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nomeada pelo senhor. Presidente do HMMG, situada Avenida Prefeito Faria Lima, 340-anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas - SP. 7.2 – O parecer técnico será realizado pela Coordenadoria do setor do CC/CME estando o recebimento sob a responsabilidade da Gerência da unidade (CC/CME). 8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos expressos nos subitens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8 e 8.9 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 8.3. 8.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.

8.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 8.4.1 ao 8.4.5, 8.5.2, 8.5.3 e 8.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de sua apresentação, desde que não contenham prazo de validade expresso. 8.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise. 8.2.3 – Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão Permanente de Licitações.

8.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição estadual ou federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará somente da apresentação da documentação referente aos subitens 8.4, 8.5.2, 8.5.3, 8.5.4, 8.6, 8.7 e 8.8. 8.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

8.4.1. Para Empresa Individual: Registro comercial; 8.4.2. Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente; 8.4.3. Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

Page 4: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

4

8.4.4. Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

8.4.6. Para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estiverem participando do certame nas condições de exercer o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo no Anexo IV e apresentar juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios:

8.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; 8.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 8.4.6.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

8.5 - REGULARIDADE FISCAL A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:

8.5.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.

8.5.1.1 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos, exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), quando houver recolhimento centralizado desses tributos.

8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 8.5.3 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:

8.5.3.1 - Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual; 8.5.3.2 - Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal. 8.5.3.3 - Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar prova de inscrição estadual e municipal.

8.5.4 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme se segue:

8.5.4.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal. 8.5.4.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão Negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado.

8.5.4.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:

Page 5: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

5

• Caso o licitante esteja situado fora do Município de Campinas por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pelo Município em que o licitante estiver situado.

• Caso o licitante esteja situado no município de Campinas por Certidão Negativa de Débito de Qualquer Origem expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.

8.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.5.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND. 8.5.6.1. As provas de regularidade deverão ser apresentadas através de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

8.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:

8.6.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.

8.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:

8.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.

8.8 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:

8.8.1- Declaração assinada pelo representante legal da empresa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

8.9 - ALVARÁS E LICENÇA DE FUNCIONAMENTO 8.9.1 – Apresentação da Autorização de funcionamento emitido pela Anvisa e Alvará Sani- tário ou Licença de Funcionamento do licitante expedido pelo(s) serviço(s) de Vigilância sani- tária Estadual ou Municipal, conforme códigos sanitários e Leis complementares vigentes, em cópia autenticada por Cartório ou por um dos membros da Comissão, ou ainda, por publica- ção em órgão de imprensa oficial. 9 – ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO A habilitação será processada da forma seguinte:

Page 6: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

6

9.1 - Em data e horário designados para abertura dos Envelopes "A - DOCUMENTOS", no local mencionado, a Comissão dará início à abertura dos envelopes, rubricando todos os documentos, inclusive os envelopes, juntamente com os licitantes presentes. Da mesma forma, será rubricado o envelope que irá guardar os Envelopes "B - PROPOSTA COMERCIAL", lavrando-se ata circunstanciada. 9.2 - Os envelopes das licitantes Inabilitados e aqueles porventura entregues a Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital, poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subseqüentes, a Comissão o inutilizará independentemente de qualquer aviso ou notificação. 9.3 - O julgamento da habilitação, bem como a data e horário para a abertura do envelope “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

9.3.1 – Caso todas as licitantes estejam representadas por representante legal munido de instrumento de procuração, poderá, sequencialmente a abertura dos envelopes A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, vir a ser realizada a abertura dos envelopes B - PROPOSTAS, desde que haja desistência unânime do prazo recursal pelos presentes, não haja apresentação de ressalvas, empresas inabilitadas e/ou discordância quanto ao julgamento de habilitação proferido, lavrando-se Ata unificada da realização dos trabalhos.

9.4 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará sujeição às penalidades previstas no subitem 17.1., salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas comerciais, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5º do Art. 43 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 10 - DA PROPOSTA COMERCIAL 10.1 - As propostas comerciais das licitantes habilitadas serão abertas, após decorrido o prazo legal de recurso ou ainda após o julgamento de eventuais recursos interpostos, em data a ser estabelecida e divulgada aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas. 11 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 11.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 02 (duas) vias datilografadas ou impressas por computador, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens no Anexo I, apresentando unidade e

quantidades idênticas às do Anexo I do Edital; c) Apresentar preço unitário e total para cada item, fixo e irreajustável, expresso em números, na

moeda corrente nacional, com o máximo de até quatro casas decimais, sendo desprezadas as demais, devendo haver um único preço e marca para cada item cotado.

d) Marca e fabricante dos itens cotados. e) Comprovação de registro vigente no Ministério da Saúde, para todos os itens cotados, através de

comprovante emitido pela ANVISA, original da internet ou de cópia autenticada da Publicação do registro do Produto no D.O.U, ou comprovante de Registro emitido pelo Ministério da Saúde demonstrando sua vigência. Caso a validade do Registro esteja vencida apresentar também o Pedido de Revalidação (P1 e P2) datado do semestre anterior ao vencimento do Registro acompanhado do registro vencido.

f) Apresentar Certificado de Boas Práticas de Fabricação por linha de produção/comercialização, vigente, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou cópia da publicação no D.O.U. No caso de produto importado é também obrigatória a apresentação do Certificado de Boas Práticas e Controle, emitido pela autoridade sanitária brasileira ou documentos emitidos pela autoridade sanitária do país de origem com tradução juramentada, constando no corpo do Certificado a data de validade da mesma.

Page 7: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

7

g) Apresentar catálogo com especificações técnicas mínimas dos aplicadores (clipador) a ser fornecido em regime de comodato.

h) Declaração original ou autenticada, vigente, com a data de validade expressa no documento, em papel timbrado do fabricante, que comprove que o licitante está credenciado pelo fabricante, para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados. 11.2 - Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a licitante aceita que:

a) A validade da proposta será de 60 dias, contados a partir da data da abertura das propostas; b) O pagamento será realizado na condição 10 dias fora a dezena, a contar da data efetiva de

cada entrega; c) A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Central de Materiais

Esterilizados, de segundas as sextas-feiras das 08h00 às 16h00 horas. d) Após a data de abertura das propostas poderá ser solicitada amostra e/ou catálogos dos

clipadores e dos materiais ofertados, devendo a entrega, sob pena de desclassificação, ser realizada no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data e horário da solicitação a ser realizada via e-mail e/ou fax, com comprovante de encaminhamento.

e) O registro de Preço vigerá pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93.

f) As notas fiscais referentes aos materiais utilizados, serão entregues no prazo máximo de 01 (uma) semana, a contar da data do encaminhamento da planilha com a finalidade de faturamento à empresa, sob pena de aplicação das sanções expressas no edital.

g) Está de acordo com todas as regras do Edital licitatório, inclusive seus anexos;

11.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a Licitante indique o percentual de incidência. 11.4 - No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento. 11.5 - No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente da especificada em edital, a Comissão procederá à conversão para a unidade solicitada, refazendo os cálculos dos preços unitário e total. 11.6 - No caso da licitante ofertar preços unitários com mais de 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará somente as 04 (quatro) primeiras casas decimais após a vírgula e desprezará as demais e refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento. 11.7 - A Comissão recomenda às proponentes que façam constar em suas propostas o nome e a qualificação da pessoa com poderes para assinar o termo de contrato Anexo II, com o HMMG, indicando nome completo, profissão, endereço, CIC e RG. bem como juntem o instrumento de Procuração com poderes específicos para firmar atas e contratos. 12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - Na apreciação, julgamento e classificação das propostas levará a Comissão em consideração o menor preço por grupo de itens (Grupo I: item 01 e 02) e (Grupo II: Itens 03, 04 e 05). 12.2 – O parecer técnico dos materiais ofertados será realizado pela Coordenação do Centro Cirúrgico/Central de Materiais Esterilizados. 12.3 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não forem formuladas com base no item 11; b) Não obedecerem às exigências do edital ou da legislação aplicável, ou impuserem condições;

Page 8: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

8

c) Forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

12.4. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, fica assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.

12.4.1. No caso supracitado, depois de decorrido o prazo do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizada sessão pública para o exercício do direito de preferência, em data e horário previamente fixados, em cumprimento a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Decreto nº 16.187 de 01/04/2008.

12.5 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido ao disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei nº. 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 12.6 - Nos termos do disposto na legislação especifica, serão publicados no Diário Oficial do Município os termos, atos administrativos e determinações relevantes ao procedimento licitatório, praticados pela Comissão de Licitação ou autoridade superior. 13 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. 13.2 - Local de entrega: Central de Materiais Esterilizados/Centro Cirúrgico do H.M.M.G., no horário das 8h00 as 16h00 horas de segunda as sextas-feiras. 13.3 - A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documento fiscal específico referente a parcela do fornecimento. 13.4 - A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos expressos na planilha encaminhada para fins de faturamento, referentes a parcela processada, para aprová-lo ou rejeitá-lo. 13.5 - O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição e aprovação pela Coordenação da Central de Material Esterilizado / CC. 13.6 - A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento. 13.7 - Os produtos deverão apresentar por ocasião da entrega, no mínimo, 80% da sua validade, a contar da entrega dos produtos pelo fornecedor Central de Material Esterilizado / CC, sendo os casos excepcionais analisados pontualmente, quando necessário. 14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 – O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data da efetiva entrega dos produtos nas condições previstas neste item, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso do Banco do Brasil S/A. o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada. 14.2 - O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, somente após o recebimento dos produtos, sendo que havendo pendências de substituições de produtos rejeitados, o documento fiscal não será

Page 9: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

9

encaminhado para fins de programação de pagamento até que seja realizada a troca do material rejeitado/defeituoso. 14.3 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo para tanto informar no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. 15 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser devidamente protocolados na Área de Expediente (1º andar Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), interpostos mediante petição fundamentada, indicando o número do protocolado e licitação referida, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Art. 109 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações sem prejuízo da utilização das regras de direito comum, que com estas não sejam colidentes. 16 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO E DO FORNECIMENTO. 16.1 – Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto ao primeiro classificado por grupo de itens, sendo Grupo I (itens 01 e 02) e Grupo II (Itens 03, 04 e 05). 16.2 - O ato formal de adjudicação, para efeito dos valores das despesas que poderão ser autorizadas em favor da Adjudicatária de primeiro lugar, aplicação de multas e exercício de direitos, observará a soma dos preços unitários registrados multiplicados pelo quantitativo respectivo ofertado na proposta. 16.3 - Após a homologação da licitação e adjudicado o seu objeto, a Adjudicatária, doravante denominada CONTRATADA, considera-se automaticamente convocada a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, no Setor de Expediente do H.M.M.G., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital e formaliza o compromisso de fornecimento pelo prazo da validade do preço registrado, sob pena de ser intimado. 16.4 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do H.M.M.G. 16.5 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS atualizada, salvo se o documento apresentado na fase de habilitação ainda estiver no prazo de validade. 16.6 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer o produto ofertado, nas quantidades, itens e prazos indicados pelo H.M.M.G. na "Ordem de Fornecimento". 16.7 - A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 16.8 - O H.M.M.G. não está obrigado a adquirir quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição de quantidade, itens e tempo da aquisição. 16.9 - A existência de preço registrado não obriga o H.M.M.G a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 16.10 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços e a aplicações das penalidades previstas neste edital (item 17) a ocorrência das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 17 – PENALIDADES 17.1 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido ou a desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o

Page 10: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

10

cancelamento da ata e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação. 17.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor total da ordem de fornecimento, por dia de inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da Ordem de Fornecimento dos produtos caracterizando inexecução parcial do contrato (conforme a gravidade do caso); d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e depois decorrido o prazo da sanção. f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato. g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.

17.3 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 17.4 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 17.5 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível. 18 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MULTAS 18.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada. b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo. c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada. d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão. e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva.

Page 11: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

11

f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final. g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.

19 - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS OU FORNECIMENTO 19.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato. 19.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento. 20 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA 20.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustavéis e terão eficácia e o Compromisso de Fornecimento (Ata de Registro de Preços) vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura da ata de Registro de Preços, com possibilidades de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8666/93. 20.2 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, conseqüentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 20.3 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público. 21 - DA RESCISÃO 21.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993. 22 - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por via postal e as que não chegarem até a data e horário aprazados. 22.2 - O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 22.3 - A Comissão de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente edital, desde que manifestadas por escrito até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas. 22.4 - Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. 22.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.

Page 12: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

12

22.6 – É facultada à Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 17, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 22.8 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

- adiada a abertura desta licitação; ou - alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

22.9 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo. 22.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.

Campinas, 13 de fevereiro de 2009.

Eder de Brito e Silva COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

DO HMMG

ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO

ITEM QTDE UNID. DESCRIÇÃO DO MATERIAL

01

1000

Unid.

Clip em titânio para cirurgia vídeolaparoscópica, tamanho 300, com

fornecimento de 02 (dois) clipador em regime de comodato com assistência

técnica incluso.

02

500

Unid.

Clip em titânio para cirurgia videolaparoscópica, tamanho 400, com

fornecimento de 02 (dois) clipador em regime de comodato com assistência

técnica incluso.

03

100

Unid.

Clip confeccionado em polímero, com sistema de fechamento por travamento,

com ranhuras internas que evitam a necrose nos vasos. Vasos de 3 a 10mm.

04

200

Unid.

Clip confeccionado em polímero, com sistema de fechamento por travamento,

com ranhuras internas que evitam a necrose nos vasos. Vasos de 5 a 13mm.

05

300

Unid.

Clip confeccionado em polímero, com sistema de fechamento por travamento,

com ranhuras internas que evitam a necrose nos vasos. Vasos de 7 a 16mm.

Page 13: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

13

Page 14: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

14

ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <AtaRegistroPreços>

CONCORRÊNCIA Nº: 25/2009 PROTOCOLADO Nº: 086/2009 OBJETO: Aquisição de Clip para cirurgias videolaparoscopica, mediante sistema de registro de preços, com fornecimento de dois aplicadores (clipador) para cada modelo em regime de comodato. CONTRATANTE: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONTRATADA: <Contratada> As partes abaixo assinadas, de um lado o HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, autarquia municipal criada pela Lei 4.426/74, com endereço sito na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) - Parque Itália - Campinas, inscrito no C.N.P.J/MF com nº 47.018.676/0001-76, devidamente representado por seu Presidente Dr. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro, por seu Diretor Administrativo Sr. Ivan Azevedo Pessoa, junto à Assessoria Jurídica, representada por seu Procurador que ao final subscreve, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa <Contratada>, com endereço sito na rua/avenida <EndereçoContratada>, inscrita no C.N.P.J. com nº <CNPJ>, neste ato representada por <Representante>, portador da Cédula de Identidade RG nº <RgRepresentante> e do CPF/MF nº <CICRepresentante>, doravante denominada CONTRATADA, firmam e assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS restando, para os efeitos de direito, por ambas declarada instrumento de contrato de compromisso de fornecimento dos itens discriminados de acordo com o protocolo acima mencionado, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente como se transcrito estivesse o edital em seus termos pertinentes e de acordo com o ato homologatório e autorização do Sr. Presidente, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em ___/___/___, sujeitando-se às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, PROCEDEM, nos termos do Decreto Municipal nº 11.447 de 31 de janeiro de 1.994 e do edital da Concorrência supra mencionada, ao REGISTRO DE PREÇOS referente aos itens adjudicados, conforme publicação no Diário Oficial do Município e constantes do protocolo mencionado, com seus respectivos preços unitários, ficando declarado que os preços lá mencionados e portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93, comprometendo-se a contratada a fornecê-los regularmente mediante solicitações da Área de Central de Abastecimento Farmacêutico mediante os quantitativos indicados nas ORDENS DE FORNECIMENTO. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelas partes, extraindo-se três cópias. Campinas, __ de _________ de _____. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro Presidente H.M.M.G. Ivan Azevedo Pessoa Diretor Administrativo H.M.M.G. <Contratada> <Representante> Procurador Municipal

Page 15: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

15

ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

CONCORRÊNCIA Nº: 25/2009 PROTOCOLADO Nº: 086/2009 INTERESSADO: Centro Cirúrgico / Central de Material Esterilizado CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____ DIREITOS E OBRIGAÇÕES: CONFORME EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 25/2009, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº__________/___ FORNECEDOR:................................................................................................. O FORNECEDOR acima qualificado fica autorizado a fornecer: descrição do item quantidade preço unitário preço total 1... 2... 3... . enésimo PRAZO DE ENTREGA:_________(_____) dias úteis contado do recebimento da presente Ordem de Fornecimento. VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº_________ R$______ NOTA DE EMPENHO Nº_______________ PAGAMENTO: CONFORME EDITAL Campinas, _____de______________de _______. ___________________________________ Centro Cirúrgico/Central Material Esterilizado ___________________________ Diretoria Administrativa

Page 16: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

16

ANEXO IV - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO DE COMODATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°: 086/2009 CONCORRÊNCIA Nº: 25//2009

INTERESSADO: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI

CONTRATO DE COMODATO QUE, ENTRE SI, FAZEM O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG E......................... O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI - HMMG, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47.018.676/0001-76, com sede na Avenida Faria Lima, nº 340, Parque Itália, CEP: 13.036/902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente COMODATÁRIO, neste ato representado pelo senhor Presidente Dr. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro, Cédula de Identidade nº ____________ e CPF n°_____________, conforme art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA___________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o n°__________________, doravante designada simplesmente COMODANTE, neste ato representada por seu ___________________[CARGO E NOME], CI n°_____________, CPF n° _____________, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um COMODATO DE 04 (QUATRO) APARELHOS APLICADORES (CLIPADOR) COM PRESTAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA, decorrente da CONCORRÊNCIA Nº 25/2009, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA EMPRESA

A COMODANTE é fornecedora de material hospitalar mediante sistema de Registro de Preços, com fornecimento de 04 (quatro) aparelhos aplicadores (clipador) em Comodato, cuja compra é proveniente do processo administrativo nº 086/2009 do procedimento na modalidade Concorrência Pública. PARÁGRAFO PRIMEIRO: A COMODANTE é titular e legítima possuidora dos aparelhos dados em comodato, sendo que os mesmos devem ser compatíveis com os Clips em titânio para cirúrgias videolaparoscopica (itens 01 e 02) fornecidas ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti – HMMG no presente certame. PARÁGRAFO SEGUNDO: A COMODANTE aceita dar em COMODATO ao COMODATÁRIO os aparelhos aplicadores (clicador) ao HMMG, que serão utilizados na por diversas unidades do hospital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO 2.1. A COMODANTE dá em comodato, a título gratuito, 04 (quatro) aparelhos aplicadores (clicador) para uso pelo COMODATÁRIO, pelo período de 12 (doze) meses, ou enquanto durarem os estoques de produtos adquiridos (itens 01 e 02) da COMODANTE no hospital.

2.2. O COMODATÁRIO recebe os aparelhos aplicadores (clicador) para utilização exclusiva, nos termos deste contrato. 2.3. Os aparelhos aplicadores (clicador) permanecerão nas dependências do COMODATÁRIO, ficando esta Autarquia responsável por informar à COMODANTE, quando necessário, os locais onde se encontram os aparelhos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA RESCISÃO 3.1. O prazo de vigência do presente comodato é de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura ou enquanto durarem os estoques de produtos adquiridos da COMODANTE, conforme estabelece o protocolo 097/2008 da Concorrência 16/2008, porquanto o presente contrato é acessório daquele.

Page 17: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

17

3.2. O COMODANTE não poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, tampouco suspender o uso e gozo dos aparelhos comodatados, antes de findo o prazo de vigência deste instrumento legal.

CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMODATÁRIO 4.1. O COMODATÁRIO se compromete a conservar, como se sua própria fora, os aparelhos emprestados, não podendo usá-los senão de acordo com o contrato ou a natureza dele, sob pena de dar causa à rescisão do presente contrato. 4.2. O COMODATÁRIO se obriga a operar e usar os aparelhos aplicadores (clicador) conforme instruções fornecidas em treinamento pela COMODANTE, respondendo pelos danos causados aos aparelhos, devido a sua má utilização, devendo a própria COMODANTE fazer a manutenção dos aparelhos nas instalações do COMODATÁRIO. 4.3. Na hipótese de má utilização, desaparecimento, destruição, roubo, furto ou extravio dos aparelhos, mesmo que em posse de terceiros, o COMODATÁRIO deverá comunicar a ocorrência imediatamente à COMODANTE, por fac-símile ou e-mail e encaminhar, no prazo de até 10 (dez) dias da comunicação, o boletim de ocorrência, nos casos de furto ou roubo; 4.4. O COMODATÁRIO estará obrigado a indenizar à COMODANTE o preço do aparelho inutilizado, nos termos do subitem anterior, constante da Nota Fiscal de Remessa dos aparelhos, computada sua depreciação. 4.5. O COMODATÁRIO não poderá locar, sublocar, ceder os aparelhos e nem ceder este contrato, sob pena de rescisão imediata do mesmo. 4.6. Os aparelhos aplicadores (clicador) deverão ser devolvidos à COMODANTE, nas mesmas condições em que foi recebido, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos aparelhos, independentemente de notificação, no prazo de 07 (sete) dias úteis após a data do término de vigência do Contrato de Comodato, sob pena de pagamento de multa, no montante equivalente a 5% do preço do aparelho, conforme Nota Fiscal de Remessa, por dia de atraso na devolução, limitando-se o valor total da multa ao valor do aparelho dado em comodato.

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMODANTE.

5.1. A COMODANTE obriga-se a:

5.1.1. entregar e ministrar treinamento operacional do uso dos aparelhos a usuários do hospital, acompanhados de Nota Fiscal de Remessa, no prazo máximo de 10(dez) dias a contar do pedido via fac-símile pelo COMODATÁRIO. 5.1.2. Arcar com os custos de transporte para entrega e retirada dos aparelhos nas dependências do COMODATÁRIO, situado à Avenida Faria Lima, 340 - Parque Itália, Campinas - SP. 5.1.3. A COMODANTE deverá oferecer “Treinamento básico operacional do funcionamento dos aparelhos a servidores profissionais diversos do Hospital indicados pelo COMODATÁRIO, para dar atendimento de emergência ao sistema. 5.1.4. A manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos, bem como a substituição dos mesmos em caso de quebra será de responsabilidade exclusiva da COMODANTE, sem que onere o COMODATÁRIO em qualquer hipótese. 5.1.5. A substituição dos aparelhos da COMODANTE no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas , acarretará em multa contratual a ser cobrada na fatura, para ressarcimento ao COMODATÁRIO com gastos efetivados e multa, conforme Cláusula Sexta do contrato, subitem 6.3, pelo prejuízos causados que prejudique os pacientes e usuários.

Page 18: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

18

5.1.6. A COMODANTE poderá colocar sob a guarda da Central de Materiais Esterilizados aparelhos adicionais para substituição imediata aos aparelhos defeituosos, sem ônus adicional ao COMODATÁRIO. 5.1.7. garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, o uso e gozo dos bens emprestados. 5.1.8. garantir ao COMODATÁRIO, durante todo o período de vigência do contrato, a troca dos aparelhos que apresentarem defeitos não resolvidos pelos técnicos, sempre que solicitado pelo

COMODATÁRIO, sem custo adicional para o COMODATÁRIO.

CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E MULTAS 6.1. Caso o COMODATÁRIO deixe de utilizar os aparelhos para os fins previstos na cláusula segunda, por período superior a 15 (quinze) dias, em decorrência das hipóteses previstas no subitem 4.3., o COMODATÁRIO ficará obrigado ao pagamento da multa prevista no subitem 4.4. 6.2. O COMODATÁRIO poderá rescindir, total ou parcialmente, o presente comodato a qualquer tempo, ficando obrigado a restituir os aparelhos aplicadores (clicador) à COMODANTE no mesmo estado de conservação que lhe foram entregues, ressalvado apenas o desgaste decorrente do uso normal dos equipamentos, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a contar da data do seu pedido de cancelamento por escrito, sob pena de pagamento da multa diária prevista no subitem 4.6. 6.3. Caso a COMODANTE deixe de atender o chamado do COMODATÁRIO para a manutenção corretiva dos aparelhos, acarretará em multa contratual a ser cobrada na fatura, além do ressarcimento ao COMODATÁRIO com gastos adicionais que venha a ocorrer. A multa, nessa hipótese, será correspondente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor estimado total anual dos fornecimentos dos produtos por dia de atraso na correção do defeito, até o limite de 05 (cinco) dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 5% sobre o valor estimado total anual dos fornecimentos de produtos ao Centro Cirúrgico / Central de Material Esterilizado, caracterizando inexecução parcial do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. As alterações do presente instrumento somente serão válidas quando celebradas, por escrito, e assinadas por todas as partes contratantes. 7.2. As partes neste ato declaram e acordam expressamente que:

7.2.1. todas as notificações e avisos relacionados com o presente instrumento deverão ser feitos por escrito, por meio de carta registrada ou protocolada, ou fac-símile, com comprovação de recebimento, dirigidos e/ou entregue às partes nos endereços constantes do preâmbulo ou em qualquer outro endereço que uma das partes venha a comunicar a outra, por escrito, na vigência deste.

CLÁUSULA OITAVA - DO FORO

8.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que sejam, para dirimir as questões oriundas deste contrato. 8.2. E por estarem justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Page 19: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/476.pdf · 2019-01-23 · a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - Campinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19)3772-5714 / 5821 / 5827

19

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU

EMPRESA DE PEQUENO PORTE (a ser entregue juntamente com o credenciamento)

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 16.187/2008 para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando a empresa supra-citada, em sendo declarada vencedora do certame, a comprovar tal condição, nos termos do Edital. Campinas, _____ de __________________ de 2009.

___________________ NOME