hospital municipal dr. mÁrio gatti Área de licitaÇÕes · edital de concorrÊncia nº. 15/2010...

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827 1 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 15/2010 PROTOCOLADO N° 267/2010 INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares, (algodão ortopédico, atadura de crepe, atadura gessada e outros), mediante sistema de Registro de Preços. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL - LEI FEDERAL 8.666/93 e suas alterações e DECRETO MUNICIPAL Nº. 11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08. DATA FINAL E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 14h00 horas do dia 29/04/2010, sendo que a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas, onde poderão ser disponibilizadas informações através dos telefones (19) 3772-5815/3772- 5865 ou e-mail: [email protected] e no site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes. Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início à abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” na presença dos interessados. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram o presente edital, como parte indissociável, os seguintes documentos: a) ANEXO I - DESCRITIVO DOS ITENS b) ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS c) ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO d) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE. 2 - OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando a seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais hospitalares, (algodão ortopédico, at. crepe, at. gessada e outros), mediante o sistema de registro de preços, de acordo com as condições contidas neste edital, com as especificações e nos quantitativos estimados constantes do Anexo I - DESCRITIVO DO OBJETO, indicando o consumo estimado anual, devidamente rubricado pela Central de Abastecimento Farmacêutico. 3 – DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 – Os itens ofertados deverão estar na mesma ordem seqüencial que consta no edital. 3.2 - Apresentação de apenas uma marca e único preço para cada item cotado, sendo motivo de desclassificação da licitante para o item ofertado com duas ou mais marcas e preços para o mesmo item. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 8 do presente Edital. 4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG.

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Page 1: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES · EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 15/2010 PROTOCOLADO N° 267/2010 INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico OBJETO:

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827

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EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº. 15/2010

PROTOCOLADO N° 267/2010 INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares, (algodão ortopédico, atadura de crepe, atadura gessada e outros), mediante sistema de Registro de Preços. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL - LEI FEDERAL 8.666/93 e suas alterações e DECRETO MUNICIPAL Nº. 11.447 DE 31/01/94, Lei Complementar 123 e Decreto Municipal nº. 16.187/08. DATA FINAL E LOCAL PARA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: 14h00 horas do dia 29/04/2010, sendo que a abertura se dará no mesmo dia e horário na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas, onde poderão ser disponibilizadas informações através dos telefones (19) 3772-5815/3772-5865 ou e-mail: [email protected] e no site www.hmmg.sp.gov.br/licitacoes. Após a hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer outros documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início à abertura dos envelopes “DOCUMENTOS” na presença dos interessados. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram o presente edital, como parte indissociável, os seguintes documentos:

a) ANEXO I - DESCRITIVO DOS ITENS b) ANEXO II - MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS c) ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

d) ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.

2 - OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços visando a seleção de proposta mais vantajosa para a aquisição de materiais hospitalares, (algodão ortopédico, at. crepe, at. gessada e outros), mediante o sistema de registro de preços, de acordo com as condições contidas neste edital, com as especificações e nos quantitativos estimados constantes do Anexo I - DESCRITIVO DO OBJETO, indicando o consumo estimado anual, devidamente rubricado pela Central de Abastecimento Farmacêutico. 3 – DAS CONDIÇÕES DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 3.1 – Os itens ofertados deverão estar na mesma ordem seqüencial que consta no edital. 3.2 - Apresentação de apenas uma marca e único preço para cada item cotado, sendo motivo de desclassificação da licitante para o item ofertado com duas ou mais marcas e preços para o mesmo item. 4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1 - Poderão participar desta licitação as empresa interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 8 do presente Edital. 4.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti - HMMG.

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827

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4.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 4.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for, servidor público Municipal de Campinas. 4.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 4.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 5 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 - O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deverão conter na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “A” - DOCUMENTO S PARA HABILITAÇÃO HOSPITAL MUNICIPAL DR. M ÁRIO GATTI CONCORRÊNCIA nº. 15/2010 DATA DA ABERTURA: 29/04/ 2010 HORÁRIO DA ABERTURA: 14h 00 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 5.2 - O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL , deverá conter, na parte externa, as seguintes indicações: ENVELOPE “B” – PROPOSTA COMERCIAL HOSPITAL MUNICIPAL DR. M ÁRIO GATTI CONCORRÊNCIA nº . 15/2010 RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO: 6 - DO CONTEÚDO DOS ENVELOPES 6.1 - O Envelope “A” - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO deve conter os documentos de que trata os subitens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8, ou cópia do Certificado de Registro Cadastral da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer outra instituição pública estadual ou federal , conforme descrito no subitem 8.3. 6.2 - O Envelope “B” – PROPOSTA COMERCIAL, deverá conter a Proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 11 do presente Edital. 7 - DO PROCESSAMENTO 7.1 - Esta licitação será processada e julgada pela Comissão Permanente de Licitações do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, nomeada pelo senhor Presidente do H.M.M.G., situado Avenida Prefeito Faria Lima, 340-anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) 2º Andar - Parque Itália - Campinas - SP. 7.2 – O parecer técnico será realizado pela Central de Abastecimento Farmacêutico estando o recebimento sob a responsabilidade da Gerência do Almoxarifado Central.

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8 - DA HABILITAÇÃO 8.1 - Para a habilitação nesta licitação, os licitantes deverão apresentar os documentos expressos nos subitens 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8 ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 8.3. 8.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão, ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial.

8.2.1 - Com exceção dos documentos relacionados nos subitens 8.4.1 ao 8.4.5, 8.5.1, 8.5.2 e 8.6.1, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 90 (noventa) dias imediatamente anterior à data de sua apresentação, desde que o mesmo não contenha prazo de validade expresso. 8.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação , de modo a facilitar sua análise. 8.2.3 – Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão Permanente de Licitações.

8.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou por qualquer instituição pública estadual ou federal , nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação dos documentos referente aos subitens 8.4, 8.5.1, 8.5.2, 8.5.3, 8.6, 8.7 e 8.8. (exceto os subitens 8.5.4 e 8.5.5). Não será aceito o CRC de outras Prefeituras.

8.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA A documentação relativa à Habilitação Jurídica consistirá em:

8.4.1. Para Empresa Individual : Registro comercial;

8.4.2. Para Sociedade Comercial : Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subseqüentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente; 8.4.3. Para Sociedade por Ações : Inscrição do ato constitutivo, e alterações subseqüentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;

8.4.4. Para Sociedade Civil : Inscrição do ato constitutivo e alterações subseqüentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício; 8.4.5. Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento n o Brasil : Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.4.6. Para Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estiverem participando do certame nas condições de exercer o direito de preferência estabelecido na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar declaração do seu enquadramento como ME ou EPP, conforme modelo no Anexo IV e apresentar juntamente com o seu ato constitutivo, um dos seguintes documentos comprobatórios:

8.4.6.1. Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial;

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8.4.6.2. Documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; 8.4.6.3. Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.

8.5 - REGULARIDADE FISCAL A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:

8.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral. 8.5.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. 8.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal , da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei (Código Tributário Nacional).

8.5.3.1. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Fe derais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, não havendo necessidade de apresentação de Certidão emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional. 8.5.3.2. A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado. 8.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada:

a) Caso o estabelecimento esteja situado fora do Município de Campinas, por Certidão Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado; b) Caso o estabelecimento esteja situado no Município de Campinas, por Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Fazenda Pública Municipal de Campinas.

8.5.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), emitido pela Caixa Econômica Federal. 8.5.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão Negativa de Débito – CND, e/ou Positiva com Efeito de Negativa, de acordo com o entendimento dos artigos 151 e 206 do Código Tributário Nacional (CNT).

8.5.5.1. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.

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8.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (Matriz/Filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos.

8.6 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A documentação relativa à Qualificação Técnica consistirá em:

8.6.1. As licitantes deverão apresentar pelo menos 01 (um) atestado fornecido por empresa jurídica de direito público ou privado que comprove o desempenho de atividade de fornecimento do objeto cotado. O atestado de capacidade técnica deverá conter minimamente as seguintes informações: nome da empresa, endereço, nome do profissional responsável, telefone para contato e descrição dos serviços realizados.

8.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA De forma a demonstrar a Prova de Qualificação Econômico-Financeira, os Licitantes deverão apresentar:

8.7.1. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor judicial da sede da pessoa jurídica, sendo aceita somente quando expedida até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de entrega dos envelopes, desde que não contenha o prazo de validade expresso.

8.8 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL. Para cumprimento deste subitem, os licitantes deverão apresentar:

8.8.1 - Declaração assinada pelo representante legal da emp resa, que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

9 – ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO A habilitação será processada da seguinte forma: 9.1 - Em data e horário designados para abertura dos Envelopes "A - DOCUMENTOS" , no local mencionado, a Comissão dará início à abertura dos envelopes, rubricando juntamente com os licitantes presentes todos os documentos, inclusive os envelopes. Da mesma forma, será rubricado o envelope que irá guardar os Envelopes "B - PROPOSTA COMERCIAL" , lavrando-se ata circunstanciada. 9.2 - Os envelopes das licitantes Inabilitadas e aqueles porventura entregues a Comissão após o horário estabelecido no preâmbulo deste edital, poderão ser retirados pelos interessados após a abertura dos envelopes proposta. Se os envelopes não forem retirados nos 15 (quinze) dias subseqüentes, a Comissão os inutilizará independentemente de qualquer aviso ou notificação. 9.3 - O julgamento da habilitação, bem como a data e horário para a abertura do envelope “B” – Proposta serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.

9.3.1 – Caso todas as licitantes estejam representadas por representante legal munido de instrumento de procuração, poderá, sequencialmente a abertura dos envelopes A - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, vir a ser realizada a abertura dos envelopes B -

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PROPOSTAS, desde que haja desistência unânime do prazo recursal pelos presentes, não haja apresentação de ressalvas, empresas inabilitadas e/ou discordância quanto ao julgamento de habilitação proferido, lavrando-se Ata unificada da realização dos trabalhos.

9.4 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. A não aceitação do motivo acarretará sujeição às penalidades previstas no subitem 17.1., salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 9.5 - Ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas comerciais, não cabe desclassificação por motivos relacionados com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento nos termos do parágrafo 5º do Art. 43 da Lei 8.666/93 e suas alterações. 10 - DA PROPOSTA COMERCIAL 10.1 - As propostas comerciais das licitantes habilitadas serão abertas depois de decorrido o prazo legal de recurso ou ainda após o julgamento de eventuais recursos interpostos, em data a ser estabelecida e divulgada aos interessados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, exceto ocorrendo os fatos expressos no subitem 9.3.1. 11 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 11.1 - A proposta deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 02 (duas) vias digitadas e/ou datilografadas, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) Designação do número desta licitação; b) Descrição do objeto oferecido, na mesma ordem dos itens expressos no Anexo I, apresentando unidade e quantidades conforme solicitado; c) Apresentar preços unitário e total para cada item, fixos e irreajustáveis, expresso em números, na moeda corrente nacional, com no máximo de até 04 (quatro) casas decimais, sendo desprezadas as demais. d) Indicação da marca do produto do item cotado, sendo vedado a cotação de mais de uma marca de produto para um mesmo item. e) Declaração da licitante de que possui e, se vencedora, apresentará à Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da data de declarada vencedora, observado o prazo de recurso, o seguinte documento:

e1) Comprovação da autorização de funcionamento emitida pela ANVISA (original ou cópia autenticada) e cópia autenticada do Alvará Sanitário ou da Licença de funcionamento do Licitante, expedido pelo Serviço de Vigilância Sanitária, em vigência, conforme Código Sanitário e Leis complementares. Não será aceito protocolo de alvará (ou licença) inicial ou de renovação;

f) Declaração original ou autenticada, vigente, com a data de validade expressa no documento, em papel timbrado do fabricante, que comprove que o licitante está credenciado pelo fabricante , para comercializar o produto de sua marca cotado. Caso esta autorização não tenha validade por toda a vigência do contrato, apresentar documento complementar de atualização do prazo emitido pelo fabricante dos produtos ofertados. g) Apresentação de documento comprobatório do registro vigente no ministério da saúde, através de:

g1) Publicação do registro no DOU; g2) Comprovante de registro emitido pelo ministério da saúde demonstrando sua vigência, caso a validade do registro esteja vencido, apresentar também o pedido de

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revalidação (p1 e p2) datado do semestre anterior ao vencimento do registro, acompanhado do registro vencido.

11.2 - Ao apresentar a proposta, fica subentendido que a licitante aceita que:

11.2.1. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contado da data de abertura dos envelopes propostas. Decorrido este prazo, sem convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos; 11.2.2. O prazo de pagamento é de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite da nota fiscal; 11.2.3. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura da Ata; 11.2.4. A entrega será parcelada e deverá ser realizada conforme solicitação da Central de Abastecimento Farmacêutico no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00 horas, até o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após cada pedido enviado, aos cuidados do servidor Edílson; 11.2.5. O HMMG se reserva no direito de solicitar através de diligências, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação do licitante pelo não cumprimento. 11.2.6. Os produtos apresentarão no ato da entrega, no mínimo 80% de seu prazo de validade, a contar da data da entrega pelo contratado na Central de Abastecimento Farmacêutico. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário; 11.2.7. Apresentará AMOSTRAS, sob pena de desclassificação, dos itens se solicitados no anexo I avaliação técnica, entregues no setor de licitações no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis , a contar da data da abertura dos envelopes propostas ; 11.2.8. Está de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus anexos;

11.3 - Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade e os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas diretas e indiretas, mesmo que a Licitante indique o percentual de incidência. 11.4 - No caso de divergência entre o preço unitário e o total prevalecerá o primeiro, ficando a cargo da Comissão refazer o cálculo do preço total, para fins de julgamento. 11.5 - No caso de flagrante constatação de que a licitante ofertou preço em unidade diferente da especificada em edital, a Comissão procederá à conversão para a unidade solicitada, refazendo o cálculo do preço unitário e total. 11.6 - No caso da licitante ofertar preços unitários com mais de 04 (quatro) casas decimais após a vírgula, a Comissão considerará somente as 04 (quatro) primeiras casas decimais após a vírgula e desprezará as demais e refazendo o cálculo do preço total para fins de julgamento. 11.7 - A Comissão recomenda às proponentes que façam constar em suas propostas o nome e a qualificação da pessoa com poderes para assinar o termo de contrato Anexo II, com o H.M.M.G, indicando nome completo, profissão, endereço, CIC e RG, bem como juntem o instrumento de Procuração com poderes específicos para firmar atas e contratos. 12 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 12.1 - Na apreciação, julgamento e classificação das propostas levará a Comissão em consideração o MENOR PREÇO POR ITEM atendido às condições estabelecidas no anexo I e presente edital. 12.2 - Serão desclassificadas as propostas que:

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a) não forem formuladas com base no item 11; b) não obedecerem às exigências do edital ou da legislação aplicável, ou impuserem condições; c) forem omissas, vagas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; d) terem a sua amostra reprovada após avaliação efetuada pela Comissão técnica deste Hospital; e) apresentarem preços excessivos quando comparados aos apresentados pelo mercado.

12.3 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas e depois de obedecido ao disposto no parágrafo segundo do artigo 3º da Lei nº 8.666/93, o desempate será feito por meio de sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes. 12.4. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada. Neste caso, fica assegurado às MEs e EPPs empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.

12.4.1. No caso supracitado, depois de decorrido o prazo do artigo 109, inciso I, alínea “b” da Lei 8.666/93, serão convocadas as licitantes empatadas, através de publicação no Diário Oficial do Município de Campinas, para que seja realizada sessão pública para o exercício do direito de preferência, em data e horário previamente fixados, em cumprimento a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e Decreto nº 16.187 de 01/04/2008.

12.5 - Nos termos do disposto na legislação especifica, serão publicados os termos, atos administrativos e determinações relevantes ao procedimento licitatório, praticados pela Comissão de Licitação ou autoridade superior. 13 – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 13.1 - No recebimento e aceitação dos produtos serão observados, no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei Federal 8.666/93. 13.2 - Local de entrega: na área de recebimento da Central de Abastecimento Farmacêutico do H.M.M.G., no horário das 8h00 as 16h00 horas de segunda a sexta-feira, aos cuidados do Servidor Edílson. 13.3 - A CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE documento fiscal específico referente a parcela do fornecimento. 13.4 - A CONTRATANTE verificará se os produtos descritos na Nota Fiscal correspondem aos solicitados, referentes a parcela processada, para aprová-lo ou rejeitá-lo. 13.5 - O fornecimento que estiver em desacordo com o solicitado será devolvido à CONTRATADA para as necessárias substituições, contando-se o prazo de pagamento quando da efetiva substituição e aprovação pela Central de Abastecimento Farmacêutico do H.M.M.G. 13.6 - A devolução dos produtos rejeitados/não aprovados pela CONTRATANTE em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento. 13.7 - Os produtos deverão apresentar por ocasião da entrega, no mínimo, 80% da sua validade, a contar da entrega dos produtos pelo fornecedor na Central de Abastecimento Farmacêutico. Casos excepcionais serão analisados pontualmente, quando necessário.

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14 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 14.1 – O prazo de pagamento, na hipótese de contratação, será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data da efetiva entrega dos produtos nas condições previstas neste item, vedada a cobrança via banco e a negociação das respectivas duplicatas na rede bancária ou com outra empresa ou por interposta pessoa. Caso o banco informado seja outro diverso do Banco do Brasil S/A. o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da e mpresa contratada. 14.2 - O pagamento será efetuado, em qualquer hipótese, somente após o recebimento dos produtos, sendo que havendo pendências de substituições de produtos rejeitados, o documento fiscal não será encaminhado para fins de programação de pagamento até que seja realizada a troca do material rejeitado/defeituoso. 14.3 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo para tanto informar no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. 15 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser devidamente protocolados na Área de Expediente (1º andar Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), interpostos mediante petição fundamentada, indicando o número do protocolado e licitação referida, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no Art. 109 – Capitulo V da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações sem prejuízo da utilização das regras de direito comum, que com estas não sejam colidentes. 16 - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, CONTRATAÇÃO E DO FO RNECIMENTO. 16.1 – Homologado o procedimento, será adjudicado o seu objeto ao primeiro classificado nos termos do subitem 12.1. 16.2 - O ato formal de adjudicação, para efeito dos valores das despesas que poderão ser autorizadas em favor da Adjudicatária de primeiro lugar, aplicação de multas e exercício de direitos, observará a soma dos preços unitários registrados multiplicados pelo quantitativo respectivo ofertado na proposta. 16.3 - Após a homologação da licitação e adjudicado o seu objeto, a Adjudicatária, doravante denominada CONTRATADA, considera-se automaticamente convocada a comparecer, por seu representante legal ou pessoa com poderes expressos para tanto, no Setor de Expediente do H.M.M.G., no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da homologação para assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra este Edital e formaliza o compromisso de fornecimento pelo prazo da validade do preço registrado, sob pena de ser intimado. 16.4 - O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração do H.M.M.G. 16.5 - No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débito do INSS atualizada, salvo se o documento apresentado na fase de habilitação ainda estiver no prazo de validade. 16.6 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a CONTRATADA fica obrigada a fornecer o produto ofertado, nas quantidades, itens e prazos indicados pelo H.M.M.G. na "Ordem de Fornecimento".

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16.7 - A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas. 16.8 - O H.M.M.G. não está obrigado a adquirir quantidade mínima do produto, ficando a seu exclusivo critério a definição de quantidade, itens e tempo da aquisição. 16.9 - A existência de preço registrado não obriga o H.M.M.G a firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora da Ata de Registro de Preços preferência em igualdade de condições. 16.10 - Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços e a aplicações das penalidades previstas neste edital (item 17) a ocorrência das situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93. 17 – PENALIDADES 17.1 - A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido ou a desistência da Proposta após a fase de habilitação caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ensejando o cancelamento da ata e a cobrança pelo H.M.M.G., por via administrativa ou judicial, de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor total consignado quando da adjudicação. 17.2 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para as quais tenha a CONTRATADA concorrida diretamente; b) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso na retirada da Ordem de Fornecimento, até o quinto dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Autarquia, poderá ser promovida a rescisão unilateral do contrato, com aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato; d) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedido somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração após decorrido o prazo da sanção. f) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato. g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos.

17.3 - Em caso de rescisão unilateral do contrato, decorrente do que prevê o subitem anterior em sua alínea “c”, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, de acordo com a gravidade da infração.

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17.4 - As multas previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 17.5 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 17.6 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível. 18 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E COBRANÇA DE MUL TAS 18.1 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:

a) Ocorrendo pratica infrativa pela CONTRATADA, a área gestora do contrato enviará relatório com os fatos e copia dos documentos necessários para Diretoria Administrativa, solicitando a abertura de processo para aplicação de penalidades, e sugerindo a pena que entende adequada. b) A Diretoria Administrativa avaliará o pedido, e encaminhará para Assessoria Jurídica para abertura do processo. c) A Assessoria Jurídica expedirá as notificações, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa pela contratada. d) Apresentada a defesa, esta é encaminhada para avaliação pela área gestora do contrato, e, em seguida, encaminhada à Diretoria Administrativa para decisão. e) Decidindo pelo arquivamento ou aplicação de penalidade, o processo retorna à Assessoria Jurídica para notificação da decisão, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para recurso. Em caso de determinação de pagamento de multa, antes do envio da notificação, os autos serão encaminhados para a área de finanças para cálculo do valor da multa e sua retenção preventiva. f) O recurso é encaminhado, se o caso, para nova manifestação da área gestora do contrato, para parecer da Assessoria Jurídica e posteriormente encaminhado à Presidência para decisão final. g) Após a decisão final, os autos retornam à Assessoria Jurídica para notificação; em caso de aplicação de multa ou existência de prejuízo a ser ressarcido, os autos são enviados previamente à Coordenadoria de Finanças para cálculo dos valores, que constarão na notificação final, para recolhimento pela CONTRATADA, no prazo de 15 (quinze) dias. h) Transcorrido o prazo para pagamento, sem recolhimento do valor, este será inscrito na Divida Ativa, encaminhando-se para execução judicial, incidindo sobre o valor da ação a cobrança de honorários advocatícios.

19 - DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO 19.1 - O CONTRATANTE, por meio da Área solicitante, doravante denominado GERENCIADOR, fiscalizará o fornecimento a qualquer instante, solicitando sempre que achar conveniente, informações que considere importantes à CONTRATADA, do seu andamento, devendo comunicá-la de qualquer fato ou anormalidade que possam prejudicar o bom andamento e sempre buscando a melhor adequação aos resultados pretendidos para a consecução deste contrato. 19.2 - É assegurado ao Gerenciador o direito de verificar, em qualquer tempo, a perfeita execução deste ajuste, sendo que sua eventual falta não eximirá a CONTRATADA de total responsabilidade de executar bem e fielmente o fornecimento.

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20 - DA EFICÁCIA E DO PRAZO DE VIGÊNCIA 20.1 - Os preços registrados serão fixos e irreajustavéis e terão eficácia e o Compromisso de Fornecimento (Ata de Registro de Preços) vigerá pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura da ata de Registro de Preços, com possibilidades de prorrogação de prazo nos termos vigentes da Lei 8666/93. 20.2 - As multas cominadas não têm caráter compensatório, consequentemente, o seu pagamento não exime a CONTRATADA da reparação dos eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE. 20.3 - Todo o procedimento de apenação observará rigorosamente ao disposto na Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo da aplicação, quando for o caso, das regras de direito comum e das regras pertinentes à incolumidade da atividade administrativa e do interesse público. 21 - DA RESCISÃO 21.1 - Após notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, este contrato será rescindido nos casos previstos na Seção V, Capítulo III, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993. 22 - DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1 - Não serão aceitas propostas enviadas por via postal e as que não chegarem até a data e horário aprazados. 22.2 - O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros. 22.3 - A Comissão de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente edital, desde que manifestadas por escrito até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas. 22.4 - Das reuniões da Comissão lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelas licitantes presentes e pela Comissão. 22.5 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.6 - A Comissão ou autoridade superior solicitará, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos ou informações complementares que julgar necessária. 22.7 - Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, sob pena de sujeição às penalidades previstas no item 17, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. 22.8 - No interesse do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:

- adiada a abertura desta licitação; ou - alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.

22.9 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93, fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo.

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22.10 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da execução do fornecimento objeto desta licitação.

Campinas, 25 de março de 2010.

JORGE LUIZ BRASCO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES DO HMMG

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ANEXO I – DESCRITIVO DOS ITENS

Relação e descrição de Materiais - Estimativa de co mpra para o período de 12 meses.

Item Material Descritivo Apresentação Quantidade Observação

1

ALGODÃO ORTOPÉDIC

O 10CM (21449)

Atadura de algodão ortopédico em manta uniforme, cor clara, sem impurezas e farpas, medindo 100cm de comprimento. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 5000 Pacotes com 12 unidades

2

ALGODÃO ORTOPÉDIC

O 12CM (21457)

Atadura de algodão ortopédico em manta uniforme, cor clara, sem impurezas e farpas, medindo 100cm de comprimento. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 9500 Pacotes com 12 unidades

3

ALGODÃO ORTOPÉDIC

O 15CM (21465)

Atadura de algodão ortopédico em manta uniforme, cor clara, sem impurezas e farpas, medindo 100cm de comprimento. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 16000 Pacotes com 12 unidades

4

ALGODÃO ORTOPÉDIC

O 20CM (21473)

Atadura de algodão ortopédico em manta uniforme, cor clara, sem impurezas e farpas, medindo 100cm de comprimento. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 17000 Pacotes com 12 unidades

5 ATADURA

CREPE 04CM (21481)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 04cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 8,82g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 1800 Pacotes com 12 unidades

6 ATADURA

CREPE 08CM (21503)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 08cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 17,88g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 2600 Pacotes com 12 unidades

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15

7 ATADURA

CREPE 10CM (21511)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 10cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 21,86g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 15000 Pacotes com 12 unidades

8 ATADURA

CREPE 12CM (21520)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 12cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 26,02g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 37500 Pacotes com 12 unidades

9 ATADURA

CREPE 15CM (21538)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 15cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 32,71g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 46500 Pacotes com 12 unidades

10 ATADURA

CREPE 20CM (21456)

Atadura em tecido crepon 100% algodão, de 20cm de largura x 1,80m de comprimento em repouso, com 42,86g conforme NBR 14056, de cor natural com 13 fios por cm² nos sentidos longitudinal e transversal, e que a distância entre os fios seja a menor possível, deixando assim a atadura compacta, com elasticidade adequada, bordas acabadas sem costura contendo fio de marcação. Enrolada individualmente em material plástico ou similar, contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria do MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 34000 Pacotes com 12 unidades

11 ATADURA GESSADA

06CM (21716)

Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 06cm x 2m, com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 à

CAIXA 110

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16

6 minutos. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

12 ATADURA GESSADA

10CM (21554)

Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 10cm x 3m, com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 à 6 minutos. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 396

13 ATADURA GESSADA

12CM (21562)

Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 12cm x 3m, com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 à 6 minutos. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 490

14 ATADURA GESSADA

15CM (21570)

Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 15cm x 3m, com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 à 6 minutos. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 510

15 ATADURA GESSADA

20CM (21589)

Ataduras de gaze impregnadas com gesso coloidal e com laterais de corte sinuoso, que evitam o desfiamento, enrolada em tubo plástico circular perfurado ou triangular, medindo 20cm x 4m, com quantidade de gesso suficiente para dar cremosidade após imersão em água, tempo de secagem de 5 à 6 minutos. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 106

16

BANDAGEM ADESIVA ELÁSTICA

TRADICIONAL (27501)

Bandagem de algodão e rayon medindo 5cm x 4,5m esticada, apresente elasticidade, recoberta com adesivo de borracha natural, distribuído sobre a bandagem de tal forma que a porosidade fique preservada em toda a sua extensão garantindo a transpiração e respiração da pele.

ROLO 50

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17

17

BANDAGEM ELÁSTICA

TIPO COBAN 150MM x 4,5M

(26408)

Bandagem elástica tipo coban, medindo aproximadamente 150mm x 4,5m esticada. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS de 23/01/96.

ROLO 75

18

COMPRESSA DE GAZE

91CM X 91M (TIPO

QUEIJO) (20710)

Rolo de compressa de gaze hidrófila confeccionada com 13 fios por cm², com 8 camadas e 03 dobras, num total de 10 metros. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 60

19

COMPRESSA DE GAZE

ESTÉRIL 7,5 X 7,5CM (24626)

Compressa de gaze estéril hidrófila, medindo 7,5 x 7,5cm, confeccionada com 13 fios/cm², 100% algodão, sem falhas ou fiapos, com 08 camadas e 05 dobras, propiciando perfeita uniformidade, absorvente, alvejada, isenta de substâncias gordurosas, corantes corretivos, alvejante óptico, substâncias alcalinas ou ácidas. Embaladas em papel grau cirúrgico e polipropileno, com abertura em pétalas, contendo 10 unidades por envelope, devendo vir escrita a identificação do produto, quantidade, nº do lote, data da fabricação, validade do produto, tipo de esterilização, fabricante e registro no Ministério da Saúde. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ENVELOPE 0

20

CURATIVO DE CARVÃO ATIVADO 19

X 10,5CM (24243)

Cobertura de ferimento estéril, composto de um tecido de carvão ativado impregnado com prata, envolto por camada de não tecido, medindo 19 x 10,5cm, devendo permanecer na ferida até 7 dias, ter uma ótima absorção de exudatos e filtro de odores. Embalado individualmente em papel grau cirútgico, estampado externamente o lote, método de esterilização e validade, conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 410

21

CURATIVO DE PRATA

NANOCRISTALINA E SOLDA ULTRA-

SÔNICA 10 X 10CM

Curativo com cobertura de ação antimicrobiana constituída por duas camadas de polietileno recobertas com prata nanocristalina e uma camada de rayon e poliester unidas por solda ultra-sônica. Apresentar concentração da prata em PPM, teste padrão ouro de redução de LOG para saber a eficiência da prata, velocidade em que a prata começa a matar bactérias, e apresentar estudos que a prata é eficaz para matar MRSA e VRE. Medindo 10 x 10cm, estéril. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 130

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18

22

CURATIVO HIDROCOLÓI

DE COM ALGINATO DE CÁLCIO

(213369)

Curativo hidrocolóide com carboximetilcelulose e alginato, estéril, flexível, moldável às diferentes partes do corpo, recortável sem perda e aderência, medindo aproximadamente 20 x 20cm de comprimento, com espessura homogênea devendo ser permeável a trocas gasosas e impermeável a líquidos e bactérias, o curativo deve permanecer aderido à pele durante 05 dias no mínimo, mantendo o ambiente úmido e oclusivo, embalagem individual íntegra, apropriada ao método de esterilização que garanta esterilidade do produto e permita abertura asséptica, trazendo externamente dados de identificação, procedência, número do lote, método e data de esterilização, prazo de validade.

UNIDADE 300

23

ESPARADRADO

MICROPORE 12MM X 10M

(21023)

Fita cirúrgica hipoalérgica constituída de rayon de viscose com adesivo acrílico, medindo 12mm x 10m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 1700

24

ESPARADRADO

MICROPORE 25MM X 10M

(21082)

Fita cirúrgica hipoalérgica constituída de rayon de viscose com adesivo acrílico, medindo 25mm x 10m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 6000

25

ESPARADRADO

MICROPORE 50MM X 10M

(27498)

Fita cirúrgica hipoalérgica constituída de rayon de viscose com adesivo acrílico, medindo 50mm x 10m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 2300

26

ESPARADRAPO BEGE

10CM X 4,5M 26742)

Esparadrapo bege impermeável 10cm x 4,5m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 6

27

ESPARADRAPO

INDUSTRIAL 10CM X 50M

(21058)

Esparadrapo impermeável em tecido 100% algodão, cor branca, com resina acrílica adesiva a base de borracha natural, com excelente aderência, que não deixe resíduos após ser retirado, que seja fácil sua fragmentação e que não desfie, em rolo simétrico sem protetor medindo 10cm x 50m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 290

28 FÉRULAS

METÁLICAS (21579)

Férula de alumínio maleável, com espuma de aproximadamente 5mm, com bordas arredondadas, caixa com 20 unidades, sendo: 10 unidades medindo 2cm x 1m ; 10 unidades medindo 1,5cm x 1m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 36

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19

29

FITA ADESIVA BRANCA

19MM X 50M (21066)

Fita adesiva em papel crepado, medindo 19mm x 50m, com boa aderência na face interna e sem impermeabilizante na face externa, facilitando identificação do material. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 6200

30

FITA PARA AUTO CLAVE 10MM X 30M

(21074)

Fita adesiva para auto clave, medindo 19mm x 30m. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 690

31

HIDROGEL COM

ALGINATO 25G (210495)

Composto de Alginato de cálcio, carboximetilcelulose e água. Embalagem individual, com aproximadamente 25g., de fácil manuseio para aplicar o produto. Embalagem individual contendo externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 2.100

32

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 0,5 (23964)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 5

33

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 01 (23972)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 25

34

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 02 (23980)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 12

35

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 03 (23999)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 12

36

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 04 (24006)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 20

37

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 05 (24024)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 25

38

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 06 (24022)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 32

39

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01

CAIXA 20

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20

N° 07 (24030) de 23/01/96.

40

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 08 (24049)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 12

41

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 09 (24154)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 12

42

MALHA ELÁSTICA TUBULAR

PERFURADA N° 10

(240057)

Malha elástica tubular perfurada composta de poliéster, poliamida e látex. Embalagem que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

CAIXA 12

43

MALHA TUBULAR

04CM X 25M (21600)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 160

44

MALHA TUBULAR

06CM X 25M (21619)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 182

45

MALHA TUBULAR

08CM X 25M (21627)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 32

46

MALHA TUBULAR

10CM X 25M (21635)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 70

47

MALHA TUBULAR

12CM X 25M (21643)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 35

48

MALHA TUBULAR

15CM X 25M (21651)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

ROLO 40

49

MALHA TUBULAR

20CM X 25M (21660)

Malha tubular descartável, em tecido cru, elástico, não deformável, não estéril, em rolo simétrico. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de

ROLO 10

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21

23/01/96.

50

PELÍCULA ADESIVA

FENESTRADA PARA

FIXAÇÃO DE CATETER 07

X 09CM (27471)

Película adesiva fenestrada para fixação de cateter, de poliuretano, estéril, transparente, de fácil manuseio, permeável ao oxigênio e vapores úmidos, com taxa de transmissão acima de 2500g/m² a cada 24 horas e impermeável a líquidos e bactérias. Tamanho aproximado de 07 x 09cm com variação máxima de 1,0cm. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 2600

51

PELÍCULA ADESIVA

FENESTRADA PARA

FIXAÇÃO DE CATETER 09

X 12 CM (210851)

Película adesiva fenestrada para fixação de cateter, de poliuretano, estéril, transparente, de fácil manuseio, permeável ao oxigênio e vapores úmidos, com taxa de transmissão acima de 2500g/m² a cada 24 horas e impermeável a líquidos e bactérias. Tamanho aproximado de 09 x 12cm com variação máxima de 1,0cm. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/1996.

UNIDADE 870

52

PELÍCULA ADESIVA

FENESTRADA PARA

FIXAÇÃO DE CATETER 10

X 12CM (27480)

Película adesiva fenestrada para fixação de cateter, de poliuretano, estéril, transparente, de fácil manuseio, permeável ao oxigênio e vapores úmidos, com taxa de transmissão acima de 2500g/m² a cada 24 horas e impermeável a líquidos e bactérias. Tamanho aproximado de 10 x 12cm com variação máxima de 1,0cm. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/1996.

UNIDADE 330

53

SALTO ORTOPÉDIC

O - TAMANHO GRANDE

Salto ortopédico de borracha dura anti-derrapante, com estrias na sola, pouca flexibilidade da base permitindo uma fixação fácil e segura, área de base ampla que evita o afundamento do gesso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 250

54

SALTO ORTOPÉDIC

O - TAMANHO MÉDIO (21694)

Salto ortopédico de borracha dura anti-derrapante, com estrias na sola, pouca flexibilidade da base permitindo uma fixação fácil e segura, área de base ampla que evita o afundamento do gesso. Embalagem individual que contenha externamente dados de rotulagem conforme Portaria MS-SVS, n° 01 de 23/01/96.

UNIDADE 60

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 – CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas, SP CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5714 / 5821 / 5827

22

ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS <AtaRegistroPr eços>

CONCORRÊNCIA Nº: 15/2010 PROTOCOLADO Nº: 267/2010 OBJETO: Aquisição de materiais hospitalares, (algodão ortopédico, atadura crepe, atadura gessada e outros), mediante sistema de Registro de Preços. CONTRATANTE: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONTRATADA: <Contratada> As partes abaixo assinadas, de um lado o HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI, autarquia municipal criada pela Lei 4.426/74, com endereço sito na Avenida Prefeito Faria Lima, 340 - anexo (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho) - Parque Itália - Campinas, inscrito no C.N.P.J/MF com nº 47.018.676/0001-76, devidamente representado por seu Presidente Dr. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro, por seu Diretor Administrativo Sr. Ivan Azevedo Pessoa, junto à Assessoria Jurídica, representada por seu Procurador que ao final subscreve, doravante denominada CONTRATANTE e de outro lado, a empresa <Contratada> , com endereço sito na rua/avenida <EndereçoContratada>, inscrita no C.N.P.J. com nº <CNPJ>, neste ato representada por <Representante> , portador da Cédula de Identidade RG nº <RgRepresentante> e do CPF/MF nº <CICRepresentante>, doravante denominada CONTRATADA , firmam e assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS restando, para os efeitos de direito, por ambas declarada instrumento de contrato de compromisso de fornecimento dos itens discriminados de acordo com o protocolo acima mencionado, o qual é de pleno conhecimento das partes, integrando o presente como se transcrito estivesse o edital em seus termos pertinentes e de acordo com o ato homologatório e autorização do Sr. Presidente, publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em ___/___/___, sujeitando-se às disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, PROCEDEM, nos termos do Decreto Municipal nº 11.447 de 31 de janeiro de 1.994 e do edital da Concorrência supra mencionada, ao REGISTRO DE PREÇOS referente aos itens adjudicados, conforme publicação no Diário Oficial do Município e constantes do protocolo mencionado, com seus respectivos preços unitários, ficando declarado que os preços lá mencionados e portanto registrados, são válidos pelo prazo de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, com possibilidades de prorrogação nos termos vigentes da Lei 8666/93, comprometendo-se a contratada a fornecê-los regularmente mediante solicitações da Central de Abastecimento Farmacêutico mediante os quantitativos indicados nas ORDENS DE FORNECIMENTO. Nada mais havendo a ser declarado, foi encerrada a presente ata que após lida e aprovada, vai devidamente assinada pelas partes, extraindo-se três cópias. Campinas, __ de _________ de _____. Salvador Affonso Fernandes Pinheiro Presidente H.M.M.G. Ivan Azevedo Pessoa Diretor Administrativo H.M.M.G. <Contratada> <Representante> Procurador Municipal

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23

ANEXO III - MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO

CONCORRÊNCIA Nº: 15/2010 PROTOCOLADO Nº: 267/2010 INTERESSADO: Central de Abastecimento Farmacêutico. CODIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: REF.: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº .../2010 DIREITOS E OBRIGAÇÕES: CONFORME EDITAL DA CONCORRÊNCIA Nº 15/2010, NOS TERMOS DA LEI 8.666/93 ORDEM DE FORNECIMENTO Nº__________/___ FORNECEDOR:................................................................................................. O FORNECEDOR acima qualificado fica autorizado a fornecer: descrição do item quantidade preço unitário preço total 1... 2... 3... . enésimo PRAZO DE ENTREGA:_________(_____) dias úteis contado do recebimento da presente Ordem de Fornecimento. VALOR TOTAL DA ORDEM DE FORNECIMENTO Nº_________ R$______ NOTA DE EMPENHO Nº_______________ PAGAMENTO: CONFORME EDITAL Campinas, _____de______________de _______. ___________________________________ Central de Abastecimento Farmacêutico ___________________________ Diretoria Administrativa

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24

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº_________________________________, é microempresa ( ) ou empresa de pequeno porte ( ), nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº 16.187/2008 para fins do que estabelece aquela Lei, sujeitando a empresa supra-citada, em sendo declarada vencedora do certame, a comprovar tal condição, nos termos do Edital. Campinas, _____ de __________________ de 2010

___________________ NOME