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    PORTARIA N 2.877, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

    Aprova o Regimento Interno do Departamento dePolcia Federal.

    O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIA, INTERINO, no uso de suas atribuies que lhe

    confere os incisos I e II do pargrafo nico do art. 87 da Constituio Federal e o inciso II do

    art. 4 do Decreto n 6.061, de 15 de maro de 2007, resolve:

    Art. 1 Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Polcia Federal, na forma dos

    anexos a esta Portaria.Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Art. 3 Fica revogada a Portaria n 3.961-MJ, de 24 de novembro de 2009.

    LUIZ PAULO BARRETO

    (Publicada no DOU n 01, Seo 1, de 02 de janeiro de 2012)

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    ANEXO I

    REGIMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE POLCIA FEDERAL

    CAPTULO I

    DA NATUREZA E DA COMPETNCIA

    Art. 1 O Departamento de Polcia Federal - DPF, rgo permanente, especfico singular,

    organizado e mantido pela Unio, e estruturado em carreira, com autonomia oramentria,

    administrativa e financeira, diretamente subordinado ao Ministro de Estado da Justia, tem

    por finalidade exercer, em todo o territrio nacional, as atribuies previstas no 1 do art.144 da Constituio Federal, no 7 do art. 27 da Lei n 10.683, de 28 de maio de 2003 e,

    especificamente:

    I - apurar infraes penais contra a ordem poltica e social ou em detrimento de bens, servios

    e interesses da Unio ou de suas entidades autrquicas e empresas pblicas, bem assim outras

    infraes cuja prtica tenha repercusso interestadual ou internacional e exija represso

    uniforme, segundo se dispuser em lei;

    II - prevenir e reprimir o trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e odescaminho de bens e valores, sem prejuzo da ao fazendria e de outros rgos pblicos

    nas respectivas reas de competncia;

    III - exercer as funes de polcia martima, aeroporturia e de fronteiras;

    IV - exercer, com exclusividade, as funes de polcia judiciria da Unio;

    V - coibir a turbao e o esbulho possessrio dos bens e dos prdios da Unio e das entidades

    integrantes da administrao pblica federal, sem prejuzo da manuteno da ordem pblica

    pelas Polcias Militares dos Estados; e

    VI - acompanhar e instaurar inquritos relacionados aos conflitos agrrios ou fundirios e os

    deles decorrentes, quando se tratar de crime de competncia federal, bem assim prevenir e

    reprimir esses crimes.

    CAPTULO II

    DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    Art. 2 O Departamento de Polcia Federal tem a seguinte estrutura, composta por unidades

    centrais e descentralizadas:

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    I - CONSELHO SUPERIOR DE POLCIA - CSP;

    II - ASSISTNCIA ADMINISTRATIVA - AAD;

    III - ASSISTNCIA PARLAMENTAR - ASPAR;IV - GABINETE - GAB:

    a) Setor de Acompanhamento de Processos - SEAPRO; e

    b) Diviso de Comunicao Social - DCS;

    V - COORDENAO DO CENTRO INTEGRADO DE GESTO ESTRATGICA - CIGE;

    VI - COORDENAO-GERAL DE COOPERAO INTERNACIONAL - CGCI:

    a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

    b) Setor de Apoio s Misses no Exterior - SEMEX;c) Servio de Cooperao Policial - INTERPOL; e

    d) Diviso de Cooperao Jurdica Internacional - DCJ:

    1. Ncleo de Aes de Carter Humanitrio - NACH;

    VII - COORDENAO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAO - CGTI:

    a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

    b) Diviso de Informtica - DINF:

    1. Servio de Desenvolvimento de Sistemas - SDS; e

    2. Servio de Suporte Tcnico - SST;

    c) Diviso de Telecomunicaes - DITEL:

    1. Servio Tcnico e Operacional - STO;

    VIII - DIRETORIA-EXECUTIVA - DIREX:

    a) Assistncia Tcnica - ATEC;

    b) Servio de Apoio Administrativo - SAD;

    c) Servio de Polcia Martima - SEPOM;

    d) Servio de Segurana Aeroporturia - SAER; e

    e) Diviso Nacional de Armas - DARM:

    1. Ncleo de Controle de Instrutores de Tiro, Armeiros e Psiclogos - NARM; e

    2. Ncleo de Gerenciamento de Sistemas e Emisso de Documentos - NUDOC;

    f) Diviso de Segurana de Dignitrio e Proteo ao Depoente Especial - DSDE:

    1. Servio de Proteo ao Depoente Especial - SPDE;

    g) Diviso de Controle de Produtos Qumicos - DCPQ:

    1. Ncleo de Controle Operacional - NUCOP; e

    2. Servio de Controle Administrativo - SECOAD:

    2.1. Ncleo de Cadastro e Licena - NUCAL;

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    h) Coordenao de Segurana em Grandes Eventos - CGE;

    i) Coordenao do Comando de Operaes Tticas - COT:

    1. Servio de Estratgias Tticas - SET; e2. Servio de Operaes Tticas - SOT;

    j) Coordenao de Aviao Operacional - CAOP:

    1. Servio de Manuteno - SMAN; e

    2. Servio de Operaes Areas - SOAR;

    k) Coordenao-Geral de Polcia de Imigrao - CGPI:

    1. Setor de Anlise de Dados de Inteligncia Policial - SADIP;

    2. Diviso de Controle de Imigrao - DCIM;3. Diviso de Cadastro e Registro de Estrangeiros - DICRE;

    4. Diviso Policial de Retiradas Compulsrias - DPREC; e

    5. Diviso de Passaportes - DPAS;

    l) Coordenao-Geral de Controle de Segurana Privada - CGCSP:

    1. Setor de Apoio Administrativo - SAD;

    2. Diviso de Estudos, Legislao e Pareceres - DELP;

    3. Diviso de Controle Operacional de Fiscalizao - DICOF; e

    4. Diviso de Anlise de Processos e Expedio de Documentos - DAPEX;

    m) Instituto Nacional de Identificao - INI:

    1. Diviso de Identificao, de Informaes Criminais e de Estrangeiros - DINCRE:

    1.1. Servio de Informaes Criminais - SINIC;

    1.2. Servio de Identificao de Impresses Digitais - SID;

    1.3. Servio de Identificao Papiloscpica e de Representao Facial Humana - SEPAP;

    2. Diviso de Documentos de Segurana - DSEG:

    2.1. Servio de Preparao e Expedio de Documentos Funcionais - SEPEX;

    IX - DIRETORIA DE INVESTIGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO -

    DICOR

    a) Servio de Gerenciamento de Projetos - SGP; e

    b) Diviso de Represso a Crimes Contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DPAT:

    1. Servio de Anlise de Dados de Inteligncia Policial - SADIP;

    c) Diviso de Represso a Crimes Financeiros - DFIN:

    1. Servio de Anlise de Dados de Inteligncia Policial - SADIP;

    d) Coordenao-Geral de Defesa Institucional - CGDI:

    1. Diviso de Direitos Humanos - DDH:

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    1.1. Servio de Represso ao Trabalho Forado - SETRAF;

    2. Diviso de Assuntos Sociais e Polticos - DASP:

    2.1. Servio de Represso a Crimes Contra Comunidades Indgenas - SEINC;e) Coordenao-Geral de Polcia Fazendria - CGPFAZ:

    1. Servio de Anlise de Dados de Inteligncia Policial - SADIP;

    2. Servio de Represso a Crimes Cibernticos - SRCC;

    3. Servio de Represso a Desvios de Recursos Pblicos - SRDP;

    4. Diviso de Represso a Crimes Fazendrios - DFAZ;

    5. Diviso de Represso a Crimes Previdencirios - DPREV; e

    6. Diviso de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -DMAPH;

    f) Coordenao-Geral de Polcia de Represso a Drogas - CGPRE:

    1. Servio de Anlise de Dados de Inteligncia Policial - SADIP;

    2. Diviso de Operaes de Represso a Drogas - DIREN:

    2.1. Setor de Represso aos Desvios de Produtos Qumicos - SEDQ; e

    2.2. Servio de Canil Central - SECAN;

    X - CORREGEDORIA-GERAL DE POLCIA FEDERAL - COGER:

    a) Setor de Apoio Administrativo - SAD;

    b) Servio de Estudos, Legislao e Pareceres - SELP;

    c) Coordenao de Assuntos Internos - COAIN:

    1. Servio de Investigao - SINV;

    d) Coordenao de Disciplina - CODIS:

    1. Servio Disciplinar - SEDIS; e

    2. Servio de Acompanhamento de Procedimentos Disciplinares - SEPD;

    e) Coordenao-Geral de Correies - CGCOR:

    1. Diviso de Correies Judicirias e Inspees - DICOJI;

    XI - DIRETORIA DE INTELIGNCIA POLICIAL - DIP:

    a) Servio de Operaes de Inteligncia - SOI;

    b) Servio de Anlise Estratgica e Estatstica - SAEE;

    c) Diviso de Contrainteligncia Policial - DICINT;

    d) Diviso Antiterrorismo - DAT; e

    e) Coordenao-Geral do Centro Integrado de Inteligncia Policial e Anlise Estratgica -

    CGCINTEPOL:

    1. Diviso de Inteligncia Policial - DINPO; e

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    2. Diviso de Doutrina de Inteligncia e Treinamento - DINT;

    XII - DIRETORIA TCNICO-CIENTFICA - DITEC:

    a) Servio de Logstica - SELOG;b) Diviso de Pesquisa, Padres e Dados Criminalsticos - DPCRIM; e

    c) Instituto Nacional de Criminalstica - INC:

    1. Diviso de Percias - DPER:

    1.1. Servio de Percias em Informtica - SEPINF;

    1.2. Servio de Percias Contbeis e Econmicas - SEPCONT;

    1.3. Servio de Percias Documentoscpicas - SEPDOC;

    1.4. Servio de Percias em Audiovisual e Eletrnicos - SEPAEL;1.5. Servio de Percias de Engenharia e Meio-Ambiente - SEPEMA; e

    1.6. Servio de Percias de Laboratrio e de Balstica - SEPLAB;

    XIII - DIRETORIA DE GESTO DE PESSOAL - DGP:

    a) Conselho de Ensino - CONEN;

    b) Servio de Mobilizao de Pessoal - SEMOB;

    c) Coordenao de Recursos Humanos - CRH:

    1. Servio de Sade - SES;

    2. Diviso de Estudos, Legislao e Pareceres - DELP;

    3. Diviso de Administrao de Recursos Humanos - DRH:

    3.1. Setor de Avaliao e Promoo - SAP;

    3.2. Servio de Aposentadorias e Penses - SEAP;

    3.3. Servio de Cadastro - SECAD; e

    3.4. Servio de Movimentao e Designao - SMD;

    4. Diviso de Pagamento - DPAG:

    4.1. Servio de Assistncia e Benefcios - SAB;

    d) Coordenao de Recrutamento e Seleo - COREC:

    1. Diviso de Planejamento e Execuo de Concursos - DPLAC;

    e) Academia Nacional de Polcia - ANP:

    1. Setor de Comunicao Social - SCS;

    2. Diviso de Administrao - DAD:

    2.1. Setor de Manuteno de Instalaes - SEMAI;

    2.2. Setor de Recursos Humanos - SRH;

    2.3. Setor de Material - SEMAT;

    2.4. Setor de Transporte - SETRAN;

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    2.5. Servio de Execuo Oramentria e Financeira - SEOF; e

    2.6. Servio de Tecnologia da Informao - STI;

    3. Coordenao Escola Superior de Polcia - CESP:3.1. Servio de Estudos e Doutrina - SED;

    4. Coordenao de Ensino - COEN:

    4.1. Servio de Planejamento e Avaliao - SAVAL:

    4.1.1. Setor de Registro Escolar - SERES;

    4.2. Servio de Apoio ao Ensino - SAE:

    4.2.1. Setor de Biblioteca - SEBIB;

    4.2.2. Setor de Audiovisual e Impresso - SAVI; e4.2.3. Ncleo de Museu Criminal - MUSEU;

    4.3. Diviso de Desenvolvimento Humano - DIDH:

    4.3.1. Setor de Ensino Operacional - SEOP;

    4.3.2. Setor de Formao Policial - SEFORM;

    4.3.3. Setor de Especializao Policial - SEPOL;

    4.3.4. Servio de Psicologia - PSICO;

    4.3.5. Servio de Capacitao e Ensino Distncia - SECAED;

    4.3.6. Servio de Execuo de Cursos - SEEC;

    4.3.7. Servio de Educao Fsica - SEF; e

    4.3.8. Servio de Armamento e Tiro - SAT;

    XIV - DIRETORIA DE ADMINISTRAO E LOGSTICA POLICIAL - DLOG:

    a) Coordenao de Oramento, Finanas e Contabilidade - COF:

    1. Servio de Controle de Receitas - SECONTRE;

    2. Servio de Programao Oramentria - SEPROG;

    3. Servio de Programao Financeira - SEPROFIN;

    4. Servio de Despesa de Pessoal - SEDESP; e

    5. Servio de Contabilidade - SECONT;

    b) Coordenao de Administrao - COAD:

    1. Setor de Apoio Administrativo - SAD;

    2. Setor de Arquivo Central - SARQ;

    3. Setor de Relaes Administrativas - SERA;

    4. Diviso de Material - DMAT:

    4.1.Setor de Almoxarifado - SEAL; e

    4.2. Setor de Patrimnio - SEPAT;

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    5. Diviso de Servios Gerais - DSG:

    5.1. Setor de Artes Grficas - SEGRAF;

    5.2. Setor de Transportes - SETRAN; e5.3. Setor de Administrao de Instalaes - SAIN;

    6. Diviso de Licitaes e Contratos - DICON:

    6.1. Servio de Contratos e Convnios - SECC; e

    6.2. Servio de Compras - SECOM;

    7. Diviso de Execuo Oramentria e Financeira - DEOF:

    7.1. Ncleo de Controle de Dirias e Passagens - NUDIP;

    7.2. Setor de Anlise Documental - SADOC;7.3. Servio de Execuo Oramentria - SEOR; e

    7.4. Servio de Execuo Financeira - SEFIN;

    c) Coordenao-Geral de Planejamento e Modernizao - CPLAM:

    1. Diviso de Organizao e Mtodos - DO&M:

    1.1. Servio de Padronizao e Normatizao - SEPAN; e

    1.2. Servio de Avaliao e Aperfeioamento Organizacional - SAORG;

    2. Diviso de Planejamento e Controle da Logstica Policial - DPC:

    2.1. Servio de Planejamento - SEPLAJ; e

    2.2. Servio de Controle da Logstica Policial - SECOL;

    3. Diviso de Engenharia e Arquitetura - DEA:

    3.1. Servio de Fiscalizao de Obras - SEFIS;

    XV - SUPERINTENDNCIAS REGIONAIS - SR;

    XVI - CONSELHOS REGIONAIS DE POLCIA - CRP; e

    XVII - DELEGACIAS DE POLCIA FEDERAL - DPF.

    Pargrafo nico. So unidades centrais as constantes nos incisos I a XIV deste artigo, e

    descentralizadas, as constantes nos incisos XV a XVII.

    Art. 3 As Superintendncias Regionais nos Estados e as Delegacias de Polcia Federal so

    compostas pela estrutura definida nos Anexos II a XXVIII deste Regimento Interno.

    Art. 4 As Delegacias de Polcia Federal descentralizadas tero, cada uma, no mnimo, uma

    funo gratificada destinada sua chefia.

    Art. 5 O Departamento de Polcia Federal dirigido por Diretor-Geral; as Diretorias, os

    Institutos e a Academia, por Diretor; a Corregedoria-Geral de Polcia Federal, por

    Corregedor-Geral; as Coordenaes-Gerais, por Coordenador-Geral; as Coordenaes, por

    Coordenador; as Superintendncias Regionais, por Superintendente Regional; as Delegacias

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    Regionais Executivas, por Delegado Regional Executivo; as Delegacias Regionais de

    Investigao e Combate ao Crime Organizado, por Delegado Regional de Investigao e

    Combate ao Crime Organizado; as Corregedorias Regionais de Polcia Federal, porCorregedor Regional, e o Gabinete, as Delegacias, as Assistncias, as Divises, os Servios,

    os Setores, os Ncleos e o Centro de Integrao e Aperfeioamento em Polcia Ambiental -

    CIAPA, por Chefe, cuja funo ser provida na forma da legislao pertinente.

    1 O Diretor-Geral conta, para o desempenho de suas atribuies, com um Assessor de

    Controle Interno, um Assessor Tcnico e um Assistente Tcnico.

    2 O Diretor-Executivo, o Diretor de Investigao e Combate ao Crime Organizado, o

    Corregedor-Geral, o Diretor de Inteligncia Policial, o Diretor Tcnico-Cientfico, o Diretorde Gesto de Pessoal e o Diretor de Administrao e Logstica Policial contam,

    cada um, para o desempenho de suas atribuies, com um Assistente.

    3 O Chefe de Gabinete conta, para o desempenho de suas atribuies, com um Assistente

    Tcnico.

    4 O Coordenador-Geral de Cooperao Internacional conta, para o desempenho de suas

    atribuies, com um Assistente de Relaes Internacionais.

    Art. 6 O Diretor-Geral ser substitudo, em suas faltas ou impedimentos legais, pelo Diretor-

    Executivo.

    Art. 7 Os Superintendentes Regionais sero substitudos, em suas faltas ou impedimentos

    legais, pelos respectivos Delegados Regionais

    Executivos.

    Art. 8 Os ocupantes dos cargos em comisso e das funes gratificadas previstas no art. 5,

    excetuados o Diretor-Geral e os Superintendentes Regionais, sero substitudos, em suas

    faltas ou impedimentos legais, por servidores indicados e designados pelo Diretor-

    Geral, na forma da legislao especfica.

    Art. 9 Nos casos de ausncia concomitante do titular e do substituto eventual, o Diretor-Geral

    designar o responsvel pela unidade no perodo que durar uma das ausncias.

    CAPTULO III

    DAS COMPETNCIAS DAS UNIDADES

    Art. 10. O Conselho Superior de Polcia, presidido pelo Diretor- Geral, entidade de

    deliberao coletiva destinado a orientar as atividades policiais e administrativas em geral e a

    opinar nos assuntos de relevncia institucional, tendo como membros o Diretor-Executivo, o

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    Diretor de Investigao e Combate ao Crime Organizado, o Corregedor-Geral, o Diretor de

    Inteligncia Policial, o Diretor Tcnico- Cientfico, o Diretor de Gesto de Pessoal, o Diretor

    de Administrao e Logstica Policial, at 5 (cinco) Superintendentes Regionais e 1 (um)Adido Policial Federal.

    1 Os Superintendentes Regionais e o Adido Policial Federal podero ser escolhidos, a

    critrio do Diretor-Geral, em sistema de rodzio.

    2 O Conselho reunir-se-, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, a

    qualquer tempo, por convocao do seu Presidente.

    3 O Chefe de Gabinete ser o Secretrio do Conselho.

    Art. 11. Ao Gabinete compete:I - prestar apoio administrativo e tcnico ao Diretor-Geral;

    II - organizar a pauta dos trabalhos e das viagens do Diretor- Geral;

    III - providenciar a divulgao dos atos administrativos e despachos do Diretor-Geral;

    IV - preparar matria a ser publicada no Boletim de Servio;

    V - planejar, supervisionar, controlar e orientar as atividades de comunicao social e de

    contatos com a imprensa, e, ainda, gerir campanhas publicitrias envolvendo aes da Polcia

    Federal; e

    VI - promover a publicao de informativos relacionados com sua rea de atuao.

    Art. 12. Diretoria-Executiva compete:

    I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de:

    a) polcia martima, aeroporturia, de fronteiras, segurana privada, controle de produtos

    qumicos, controle de armas, registro de estrangeiros, controle migratrio e outras de polcia

    administrativa;

    b) apoio operacional s atividades finalsticas;

    c) segurana institucional, de dignitrio e de depoente especial;

    d) segurana de Chefe de Misso Diplomtica acreditado junto ao governo brasileiro e de

    outros dignitrios estrangeiros em visita ao Pas, por solicitao do Ministrio das Relaes

    Exteriores, com autorizao do Ministro de Estado da Justia;

    e) identificao humana civil e criminal; e

    f) emisso de documentos de viagem;

    II - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 13. Diretoria de Investigao e Combate ao Crime Organizado compete:

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    I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar a atividade de investigao criminal relativa

    a infraes penais:

    a) praticadas por organizaes criminosas;b) contra os direitos humanos e comunidades indgenas;

    c) contra o meio ambiente e patrimnio histrico;

    d) contra a ordem econmica e o sistema financeiro nacional;

    e) contra a ordem poltica e social;

    f) de trfico ilcito de drogas e de armas;

    g) de contrabando e descaminho de bens;

    h) de lavagem de ativos;i) de repercusso interestadual ou internacional e que exija represso uniforme; e

    j) em detrimento de bens, servios e interesses da Unio ou de suas entidades autrquicas e

    empresas pblicas;

    II - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 14. Corregedoria-Geral de Polcia Federal compete:

    I - dirigir, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades correicional e disciplinar no

    mbito da Polcia Federal;

    II - orientar, no mbito da Polcia Federal, a interpretao e o cumprimento da legislao

    pertinente s atividades de polcia judiciria e disciplinar;

    III - apurar as infraes cometidas por servidores da Polcia Federal; e

    IV - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 15. Diretoria de Inteligncia Policial compete:

    I - dirigir, planejar, coordenar, controlar, avaliar e orientar as atividades de inteligncia no

    mbito da Polcia Federal;

    II - planejar e executar operaes de contrainteligncia, antiterrorismo e outras determinadas

    pelo Diretor-Geral; e

    III - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 16. Diretoria Tcnico-Cientfica compete:

    I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de percia

    criminal e as relacionadas a bancos de perfis genticos;

    II - gerenciar e manter bancos de perfis genticos; e

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    III - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 17. Diretoria de Gesto de Pessoal compete:I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

    a) seleo, formao e capacitao de servidores;

    b) pesquisa e difuso de estudos cientficos relativos segurana pblica; e

    c) gesto de pessoal;

    II - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 18. O Conselho de Ensino, presidido pelo Diretor de Gesto de Pessoal, ente colegiadode carter consultivo, destinado a apreciar e orientar a Diretoria de Gesto de Pessoal e a

    Academia Nacional de Polcia - ANP, opinar nos assuntos relativos s atividades de ensino

    desenvolvidas no mbito da Polcia Federal, tendo como

    membros o Corregedor-Geral, o Diretor de Inteligncia Policial, o Diretor da Academia

    Nacional de Polcia, o Coordenador de Ensino, o Coordenador de Recrutamento e Seleo e 1

    (um) professor ou servidor da ANP indicado pelo Diretor de Gesto de Pessoal.

    1 O Conselho reunir-se-, a qualquer tempo, por convocao do seu Presidente.

    2 O Coordenador de Ensino ser o Secretrio do Conselho.

    Art. 19. Diretoria de Administrao e Logstica Policial compete:

    I - dirigir, planejar, coordenar, orientar, executar, controlar e avaliar as atividades de:

    a) oramento e finanas;

    b) modernizao da infraestrutura e logstica policial; e

    c) gesto administrativa de bens e servios;

    II - propor ao Diretor-Geral a aprovao de normas e o estabelecimento de parcerias com

    outras instituies na sua rea de competncia.

    Art. 20. s Superintendncias Regionais, na sua rea de atuao, compete:

    I - planejar, dirigir, supervisionar, coordenar, orientar, fiscalizar e avaliar a execuo das

    atividades, aes e operaes correlatas atuao da Polcia Federal;

    II - administrar as unidades sob sua subordinao, em consonncia com as normas legais

    vigentes e com as diretrizes emanadas das unidades centrais;

    III - propor diretrizes especficas de preveno e represso aos crimes de atribuio da Polcia

    Federal, a fim de subsidiar o planejamento operacional das unidades centrais;

    IV - executar operaes policiais integradas com as unidades centrais, relacionadas

    represso uniforme dos crimes de atribuio da Polcia Federal;

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    V - apoiar as unidades centrais nas inspees s suas unidades, dispondo dos meios e das

    informaes necessrias;

    VI - promover estudos e dispor de dados acerca das aes empreendidas, e consolidarrelatrios de avaliao de suas atividades, com vistas a subsidiar o processo de gesto das

    unidades centrais; e

    VII - adotar aes de controle e zelar pelo uso e manuteno adequada dos bens imveis,

    equipamentos, viaturas, armamentos e outros materiais sob guarda da Superintendncia.

    Art. 21. Os Conselhos Regionais de Polcia, presididos pelos respectivos Superintendentes

    Regionais, so entidades consultivas destinadas a orientar as atividades policiais e

    administrativas em geral, no mbito de cada Superintendncia Regional, e a opinar nosassuntos de relevncia institucional, tendo como membros o Delegado Regional Executivo, o

    Delegado Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado, o Corregedor Regional,

    o Chefe da Unidade de Inteligncia Policial, o Chefe do Setor Tcnico-Cientfico, o Chefe do

    Setor de Recursos Humanos, o Chefe do Setor de Administrao e Logstica Policial e at 3

    (trs) Chefes de Delegacias Descentralizadas.

    1 Os Chefes das Delegacias sero escolhidos, a critrio do Superintendente Regional, em

    sistema de rodzio.

    2 O Conselho reunir-se-, ordinariamente, 1 (uma) vez por semestre, pelo menos com 1

    (uma) semana de antecedncia em relao reunio do Conselho Superior de Polcia e,

    extraordinariamente,a qualquer tempo, por convocao do seu Presidente.

    3 O chefe ou responsvel pela comunicao social ser o Secretrio do Conselho Regional

    de Polcia.

    Art. 22. s Coordenaes-Gerais e Coordenaes compete:

    I - coordenar, controlar, orientar e avaliar, em nvel central e descentralizado, a execuo das

    atividades, aes e operaes correlatas sua rea de atuao;

    II - propor polticas e diretrizes correlatas aos assuntos de sua rea de atuao, com vistas

    coordenar esforos, racionalizar o emprego de meios e padronizar procedimentos;

    III - planejar e coordenar a execuo de operaes policiais integradas com outras unidades,

    centrais e descentralizadas, ou junto a outros rgos governamentais;

    IV - promover estudos sobre a incidncia criminal e sobre a eficincia e eficcia das aes da

    Polcia Federal referentes sua rea de atuao, a fim de aperfeioar o desempenho de suas

    unidades;

    V - organizar, atualizar e difundir a legislao e jurisprudncia referentes s matrias

    especficas de suas reas de atuao;

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    VI - promover o intercmbio de informaes junto a outras unidades, centrais e

    descentralizadas, e a outros rgos congneres

    sobre assuntos de sua competncia; eVII - dispor de estudos e de dados acerca das aes desenvolvidas sob sua superviso e

    consolidar relatrios com indicadores, com vistas ao aperfeioamento de seus padres

    gerenciais e otimizao do processo decisrio da Administrao.

    Art. 23. s Divises e aos Servios compete:

    I - planejar, coordenar, orientar e controlar, em nvel central e descentralizado, a execuo das

    atividades, aes e operaes correlatas sua rea de atuao;

    II - apoiar e acompanhar o desenvolvimento das operaes policiais integradas com outrasunidades centrais e descentralizadas, ou junto a outros rgos governamentais, a fim de

    controlar a alocao e o uso dos recursos necessrios;

    III - propor normas e diretrizes especficas, correlatas sua rea de atuao, tendo em vista a

    padronizao de procedimentos e a otimizao do desempenho das unidades sob sua

    superviso, em nvel central e descentralizado;

    IV - organizar, atualizar e divulgar a legislao e a jurisprudncia correlatas s matrias de

    sua competncia, com vistas uniformizao na classificao de delitos, quando for o caso;

    V - realizar, junto s Diretorias, Coordenaes-Gerais e Coordenaes, estudos de viabilidade

    para elaborao de convnios e instrumentos correlatos, tendo em vista a operacionalizao de

    aes policiais e administrativas; e

    VI - elaborar estudos e dispor de dados acerca das aes em sua rea de atuao, e consolidar

    relatrios de avaliao e desempenho das atividades, com vistas definio de padres de

    eficincia e eficcia, a fim de subsidiar decises superiores.

    Art. 24. s Delegacias, Setores, Ncleos e CIAPA, compete:

    I - planejar, coordenar, controlar e executar as atividades, aes e operaes correlatas sua

    rea de atuao;

    II - executar operaes policiais especficas e aquelas integradas com outras unidades ou junto

    a outros rgos governamentais, quando for o caso;

    III - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes especficas emanadas das

    unidades centrais na execuo das atividades correspondentes a sua rea de atuao, dispondo

    da legislao, jurisprudncia e outras informaes correlatas; e

    IV - dispor de dados acerca do desempenho de suas aes especficas e consolidar relatrios

    de tais atividades, a fim de subsidiar os nveis hierrquicos superiores.

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    CAPTULO IV

    DAS ATRIBUIES DOS DIRIGENTES

    Art. 25. Ao Diretor-Geral incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes, no mbito da Polcia Federal, a

    fim de estabelecer os objetivos, polticas, metas prioritrias e suas diretrizes;

    II - promover a execuo das diretrizes de segurana pblica estabelecidas pelo Ministro de

    Estado da Justia;

    III - prestar informaes ao Ministro de Estado da Justia para o aprimoramento e a

    implementao da Poltica Nacional de Segurana Pblica;IV - expedir os atos administrativos necessrios consecuo dos objetivos finalsticos e das

    metas da Polcia Federal;

    V - firmar contratos, convnios e outros atos negociais congneres com entidades de direito

    pblico e privado;

    VI - gerir os recursos oramentrios e financeiros consignados Polcia Federal;

    VII - praticar os atos legalmente definidos como Ordenador de Despesas;

    VIII - aprovar planos e programas anuais, plurianuais e especiais;

    IX - indicar nomes para o provimento de cargos em comisso e propor a exonerao de seus

    ocupantes, alm de seus substitutos eventuais;

    X - dar posse aos titulares dos cargos em comisso em nvel de Diretoria, Coordenao-Geral

    e Coordenao, aos seus Assessores e Assistentes imediatos e aos Superintendentes

    Regionais;

    XI - referendar os nomes dos servidores indicados para chefiar as unidades de inteligncia;

    XII - aprovar a indicao de servidores para cursos de especializao, aperfeioamento e

    treinamento no exterior e para cursos de ps-graduao lato sensu e stricto sensu previstos no

    Plano de Capacitao e Desenvolvimento de Recursos Humanos - PCDRH;

    XIII - instalar, ativar, transferir, desativar, extinguir, transformar e renomear unidades centrais

    e descentralizadas, desde que no implique em alterao da estrutura do rgo prevista no

    Decreto de Estrutura Regimental do MJ;

    XIV - indicar ao Ministro de Estado da Justia os policiais federais para as funes de Adido

    Policial Federal e de Auxiliar de Adido Policial Federal acreditados junto s misses

    diplomticas brasileiras no exterior;

    XV - participar, pessoalmente ou por intermdio de representantes, de encontros, congressos,

    reunies e fruns de debates internacionais sobre temas de interesse da Polcia Federal;

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    XVI - avocar, para deciso ou reviso, assuntos de natureza policial ou administrativa, sem

    prejuzo das atribuies previstas aos demais dirigentes;

    XVII - apresentar ao Ministro de Estado da Justia o relatrio anual de atividades da PolciaFederal, o plano estratgico, os planos de ao e a proposta oramentria anual;

    XVIII - regular e promover a remoo de servidores que resulte em nus para a

    Administrao;

    XIX - instaurar ou determinar a instaurao de procedimentos administrativos disciplinares

    em mbito nacional;

    XX - decidir os processos administrativos disciplinares instaurados nas Superintendncias ou

    Corregedoria-Geral quando a pena for de suspenso superior a 30 (trinta) e no exceda a 60(sessenta) dias, sem prejuzo da aplicao de penalidades inferiores em casos de avocao ou

    da reforma de decises na instncia recursal;

    XXI - decidir os processos administrativos disciplinares que tenha instaurado, quando a pena

    for de advertncia, repreenso ou suspenso de at 60 (sessenta) dias;

    XXII - propor ao Ministro de Estado da Justia a aplicao de penas superiores s previstas

    nos incisos XIX e XX;

    XXIII - decidir os recursos interpostos contra o indeferimento de requerimento de abertura de

    inqurito policial e acerca de arquivamento de representaes referentes ocorrncia de

    infraes disciplinares;

    XXIV - supervisionar a troca de informaes com entidades ou organizaes congneres, em

    nvel nacional e internacional, que mantenham acordos, convnios e tratados na rea policial;

    XXV - presidir e regulamentar o funcionamento do Conselho Superior de Polcia;

    XXVI - definir em instruo normativa as competncias especficas das unidades centrais e

    descentralizadas e as incumbncias de seus titulares;

    XXVII - ativar ou desativar postos, em carter provisrio ou permanente, a fim de atender a

    situaes emergenciais de segurana pblica no combate a ilcitos de competncia da Polcia

    Federal;

    XXVIII - estabelecer em portaria as circunscries das Superintendncias Regionais;

    XXIX - aprovar normas orientadoras das aes de tecnologia da informao;

    XXX - fiscalizar o cumprimento das normas referentes ao sistema de administrao de

    recursos de informao e informtica, emanadas da Administrao Federal;

    XXXI - promover a cooperao internacional e a representao da Polcia Federal no exterior;

    XXXII - promover e implementar a gesto estratgica da Polcia Federal; e

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    XXXIII - promover a representao da Polcia Federal junto ao Congresso Nacional e ao

    Poder Legislativo dos Estados, Distrito Federal e Municpios nos assuntos de seu interesse.

    Art. 26. Ao Chefe de Gabinete incumbe:I - proceder, de ordem, ao encaminhamento da pauta de assuntos a serem submetidos

    deciso do Diretor-Geral;

    II - analisar e providenciar a publicao, em Boletim de Servio, de matria que lhe for

    encaminhada;

    III - examinar, instruir e despachar documentos oficiais;

    IV - receber, analisar e processar solicitaes de audincias;

    V - coordenar a programao de viagens do Diretor-Geral, provendo os meios para suaexecuo;

    VI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito do Gabinete, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa; e

    VII - secretariar as reunies do Conselho Superior de Polcia e da Comisso de tica e

    Disciplina.

    Art. 27. Ao Diretor-Executivo incumbe:

    I - substituir o Diretor-Geral em suas faltas ou impedimentos legais;

    II - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas rea sob sua

    responsabilidade;

    III - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no mbito de sua rea de

    atuao;

    V - propor diretrizes especficas referentes ao registro, controle e fiscalizao de armas de

    fogo, explosivos, acessrios e munies, no mbito da Polcia Federal;

    VI - propor diretrizes especficas referentes ao registro, controle e fiscalizao de produtos

    qumicos de uso controlado, no mbito da Polcia Federal;

    VII - aprovar planos de operaes conjuntas com outras unidades, centrais ou

    descentralizadas, ou com outros rgos governamentais, com a participao de pessoal lotado

    em suas unidades, a fim de promover a integrao de misses policiais;

    VIII - planejar, definir, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar, no mbito da Polcia

    Federal, as aes de segurana para grandes eventos;

    IX - aprovar planos, programas e projetos especficos de sua rea de atuao;

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    X - expedir portarias, ordens e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos em

    matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    XI - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes dergos externos;

    XII - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e de avaliao do

    desempenho de suas atividades;

    XIII - supervisionar e orientar o funcionamento do servio de segurana fsica das instalaes

    do Edifcio-Sede e da recepo de visitantes;

    XIV - autorizar o credenciamento de empresas de transporte internacional;

    XV - conceder licenas de funcionamento para empresas de segurana privada e de transportede valores, e autorizar a aquisio de armas e munies por tais empresas;

    XVI - promover o intercmbio de informaes com entidades e organizaes congneres, em

    nvel nacional e internacional, que mantenham acordos, convnios e tratados na rea de

    polcia administrativa;

    XVII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa;

    XVIII - promover o controle estatstico das aes de sua competncia, consolidando

    indicadores para subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal;

    XIX - aprovar normas orientadoras das aes de identificao humana civil e criminal; e

    XX - coordenar e promover pesquisas, e difundir estudos tcnico-cientficos e suas

    aplicaes, na rea de identificao humana.

    Art. 28. Ao Diretor de Investigao e Combate ao Crime Organizado incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas rea sob sua

    responsabilidade;

    II - aprovar normas orientadoras das aes de persecuo penal aos crimes de competncia de

    suas unidades;

    III - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no mbito de sua rea de

    atuao;

    V - aprovar planos de operaes conjuntas com outras unidades, centrais ou descentralizadas,

    ou com outros rgos governamentais, com a participao de pessoal lotado em suas

    unidades, promovendo a integrao de misses policiais especiais;

    VI - aprovar planos, programas e projetos especficos de sua rea de atuao;

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    VII - expedir portarias, ordens e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos

    em matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    VIII - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes dergos externos;

    IX - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e de avaliao do

    desempenho de suas atividades;

    X - promover o controle estatstico das aes e incidncias criminais de sua competncia e

    consolidar indicadores para subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal;

    XI - promover o intercmbio de informaes com entidades e organizaes congneres, em

    nvel nacional e internacional, que mantenham acordos, convnios e tratados na rea depolcia judiciria; e

    XII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa.

    Art. 29. Ao Corregedor-Geral incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas rea sob sua

    responsabilidade;

    II - aprovar normas orientadoras do controle e do exerccio das atividades de polcia judiciria

    e das atividades disciplinares, inclusive as de natureza preventiva;

    III - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    IV - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no mbito de sua rea de

    atuao;

    V - determinar, de ofcio, a realizao de correies extraordinrias nas unidades

    descentralizadas;

    VI - aprovar os planos de correies extraordinrias propostos pelo Coordenador-Geral de

    Correies;

    VII - expedir portarias, orientaes normativas, ordens e instrues de servio;

    VIII - aprovar manuais de procedimentos em matrias correlatas rea sob sua

    responsabilidade;

    IX - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio,

    em atendimento a solicitaes de rgos externos;

    X - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas,

    no mbito da Corregedoria-Geral, bem assim propor sua exonerao e dispensa;

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    XI - manifestar-se sobre os nomes dos servidores indicados para os cargos de Corregedores

    Regionais;

    XII - designar, nas unidades centrais, os membros integrantes das Comisses de Disciplina;XIII - decidir os conflitos de atribuio ou de entendimento no tocante s atividades de polcia

    judiciria e disciplinar, inclusive sobre dvidas na atribuio da Polcia Federal quanto

    apurao de ilcitos penais, adoo de princpios doutrinrios e interpretao da legislao

    e normas internas aplicveis aos casos concretos;

    XIV - receber representaes sobre ocorrncia de infraes penais e disciplinares;

    XV - instaurar, arquivar e determinar outras providncias

    relativas apurao de notcia ou de representao em razo de supostas infraes praticadaspor servidores nas dependncias das unidades centrais e por servidores lotados nas unidades

    centrais na circunscrio da Superintendncia Regional no Distrito Federal;

    XVI - instaurar, arquivar e determinar outras providncias relativas apurao de notcia ou

    de representao em razo de supostas infraes praticadas por servidores da Polcia Federal

    no exterior, bem como aquelas praticadas durante o cumprimento de misso de natureza

    permanente ou temporria fora do territrio nacional;

    XVII - submeter deciso do Diretor-Geral os recursos interpostos contra o indeferimento de

    requerimento de abertura de inqurito policial e contra a deciso de arquivamento de

    representaes referentes ocorrncia de infraes disciplinares;

    XVIII - propor ao Diretor-Geral as penalidades cuja aplicao est prevista no mbito de sua

    atribuio e as que devam ser decididas em instncia superior;

    XIX - decidir os procedimentos administrativos disciplinares que tenha instaurado, quando a

    pena for de advertncia, repreenso ou suspenso de at 30 (trinta) dias, ou os processos de

    cunho acusatrio, nos quais tenham sido apuradas faltas de servidores que na poca da

    deciso, pelo menos um deles, esteja lotado em superintendncia diversa daquela onde foi

    instaurado o processo;

    XX - articular-se com as autoridades do Poder Judicirio e do Ministrio Pblico para tratar

    de assuntos vinculados ao exerccio das atividades de polcia judiciria;

    XXI - aprovar pareceres normativos em sua rea de competncia;

    XXII - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e de avaliao

    do desempenho de suas atividades; e

    XXIII - promover o controle estatstico das aes de sua competncia e consolidar indicadores

    para subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal.

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    Art. 30. Ao Diretor de Inteligncia Policial incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas rea sob sua

    responsabilidade;II - promover a aplicao, difuso e capacitao de servidores na doutrina de inteligncia

    policial;

    III - aprovar normas orientadoras das aes de inteligncia e contrainteligncia policial e

    antiterrorismo;

    IV - conceder, revalidar e cancelar a credencial de segurana, aps parecer da DICINT/DIP;

    V - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    VI - supervisionar as atividades das unidades de inteligncia descentralizadas;VII - propor ao Diretor-Geral a expedio de normas que versem sobre a classificao,

    desclassificao e destruio de documentos sigilosos no mbito da Polcia Federal;

    VIII - aprovar planos de operaes de inteligncia conjuntas com outras unidades, centrais ou

    descentralizadas, ou com outros rgos governamentais, com a participao de pessoal lotado

    em suas unidades, promovendo a integrao de misses policiais especiais;

    IX - aprovar planos, programas e projetos especficos de sua rea de atuao;

    X - expedir portarias, ordens e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos em

    matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    XI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa;

    XII - manifestar-se sobre os nomes dos servidores indicados para os cargos de chefias das

    unidades de inteligncia;

    XIII - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes de

    rgos externos;

    XIV - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de inteligncia policial, de metas, de

    acompanhamento e de avaliao do desempenho de suas atividades;

    XV - manifestar-se sobre as demandas de suprimento de fundos de carter sigiloso, referentes

    s aes de inteligncia e contrainteligncia policial, em nvel central e descentralizado,

    analisandoas quanto necessidade e prioridade;

    XVI - produzir conhecimentos de inteligncia a fim de subsidiar o processo decisrio da

    administrao da Polcia Federal;

    XVII - representar a Polcia Federal no conselho consultivo do Sistema Brasileiro de

    Inteligncia - SISBIN;

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    XVIII - promover o controle estatstico das aes de inteligncia e consolidar indicadores para

    subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal; e

    XIX - executar operaes de inteligncia policial, investigaes criminais, por determinaoexpressa do Diretor-Geral ou em caso de aes de contrainteligncia.

    Art. 31. Ao Diretor Tcnico-Cientfico incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas a rea sob sua

    responsabilidade;

    II - aprovar normas orientadoras das aes de percia criminal, inclusive as relacionadas a

    bancos de perfis genticos;

    III - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;IV - supervisionar as atividades das unidades tcnico-cientficas descentralizadas;

    V - aprovar planos, programas e projetos especficos de sua rea de atuao;

    VI - expedir portarias, ordens e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos em

    matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    VII - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa;

    VIII - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes de

    rgos externos;

    IX - promover o intercmbio de informaes, propor a celebrao e manter convnios e

    instrumentos correlatos com rgos de segurana pblica dos Estados e do Distrito Federal e

    outras entidades e organizaes congneres, em nvel nacional e internacional;

    X - coordenar e promover pesquisas, e difundir estudos tcnico- cientficos e suas aplicaes,

    no mbito de sua rea de atuao;

    XI - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e de avaliao do

    desempenho de suas atividades;

    XII - ordenar despesas e efetuar pagamentos; e

    XIII - promover o controle estatstico das aes de sua competncia e consolidar indicadores

    para subsidiar decises da administrao da Polcia Federal.

    Art. 32. Ao Diretor de Gesto de Pessoal incumbe:

    I - promover a execuo das atividades, aes e operaes correlatas rea sob sua

    responsabilidade;

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    II - aprovar normas orientadoras das aes de administrao de pessoal, organizao de

    concursos, promoo de cursos de formao, treinamento e capacitao profissional dos

    servidores da Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos;III - promover a mobilizao temporria de efetivo para suprir demandas de carter policial

    ou administrativo;

    IV - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    V - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no mbito de sua rea de

    atuao;

    VI - designar e dispensar os ocupantes de Funes Gratificadas - FG e seus substitutos

    eventuais, observada a necessidade de referendo do Diretor-Geral no caso das unidades deinteligncia;

    VII - aprovar pareceres normativos, em sua rea de competncia, encaminhando-os para

    publicao em Boletim de Servio;

    VIII - autorizar a remoo de servidores, que no resulte em nus para a Administrao;

    IX - autorizar a progresso funcional de servidores;

    X - promover a lotao de servidores;

    XI - exonerar os servidores da Polcia Federal ocupantes de cargos efetivos;

    XII - aprovar planos de ensino, programas de concursos, cursos e estgios, planos de trabalho,

    projetos bsicos, termos de referncia e outras atividades especficas de sua rea de atuao;

    XIII - expedir editais, portarias, ordens e instrues de servio,

    e aprovar manuais de procedimentos em matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    XIV - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa;

    XV - dar posse aos servidores ocupantes de cargos efetivos, de funes gratificadas e de

    cargos de direo e assessoramento superior, at o nvel de Coordenador-Geral, nas unidades

    centrais;

    XVI - expedir atos administrativos relativos ao provimento e vacncia dos cargos efetivos da

    Carreira Policial Federal e do Plano Especial de Cargos da Polcia Federal;

    XVII - autorizar interrupo e acumulao de frias no mbito das unidades centrais, de

    acordo com norma especfica;

    XVIII - conceder e rever aposentadorias e penses;

    XIX - coordenar e promover estudos de quantitativos ideais do efetivo e propor a lotao

    inicial e a distribuio de servidores, em articulao com a Direo-Geral e demais Diretorias;

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    XX - homologar as inscries, as etapas e o resultado final do concurso pblico e dos cursos

    de formao profissional realizados pela Academia Nacional de Polcia;

    XXI - presidir e regulamentar o funcionamento do Conselho de Ensino;XXII - promover o intercmbio de informaes com entidades e organizaes congneres, em

    nvel nacional e internacional, que mantenham convnios e instrumentos correlatos na rea de

    organizao de concursos, formao e capacitao profissional policial;

    XXIII - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes

    de rgos externos;

    XXIV - acompanhar, orientar e fiscalizar o cumprimento e a aplicao das normas emanadas

    da Secretaria de Recursos Humanos do Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto;XXV - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e avaliao do

    desempenho de suas atividades; e

    XXVI - promover o controle estatstico das aes de sua competncia e consolidar

    indicadores para subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal.

    Art. 33. Ao Diretor de Administrao e Logstica Policial incumbe:

    I - promover a execuo das atividades e aes correlatas rea sob sua responsabilidade;

    II - aprovar normas orientadoras das aes de planejamento institucional e oramentrio,

    modernizao organizacional e administrao geral;

    III - promover a consolidao da Tomada de Contas Anual, do Relatrio Anual e do Plano de

    Metas Anual;

    IV - promover a elaborao de estudos e projetos com vistas modernizao da Polcia

    Federal;

    V - prestar apoio tcnico ao Diretor-Geral, no mbito de suas atribuies;

    VI - supervisionar as atividades das unidades descentralizadas, no mbito de sua rea de

    atuao;

    VII - propor normas a fim de padronizar os equipamentos, uniformes e demais meios

    empregados nas atividades da Polcia Federal;

    VIII - aprovar planos, programas e projetos especficos de sua rea de atuao;

    IX - expedir portarias, ordens e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos em

    matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    X - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Diretoria, bem assim propor

    sua exonerao e dispensa;

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    XI - prestar informaes sobre matrias de sua atribuio, em atendimento a solicitaes de

    rgos externos;

    XII - promover, em articulao com as reas interessadas, a elaborao de termos deconvnios e instrumentos correlatos a serem celebrados com entidades de direito pblico e

    privado, submetendo-os apreciao do Diretor-Geral;

    XIII - coordenar e promover estudos de racionalizao e normatizao de processos de

    trabalho, elaborao de normas e manuais, padronizao e aquisio de bens, materiais,

    equipamentos e suprimentos, com vistas otimizao de custos e de utilizao;

    XIV - acompanhar junto aos rgos da Administrao Federal e outras entidades e

    organizaes, em nvel nacional e internacional, a alocao de recursos destinados aocumprimento dos programas, metas e atividades da Polcia Federal;

    XV - fiscalizar o cumprimento das normas referentes aos sistemas de administrao e controle

    oramentrio, financeiro e contbil, de servios gerais e de informaes organizacionais,

    emanadas da Administrao Federal;

    XVI - promover a fiscalizao de todas as obras, reformas, construes e readequaes dos

    prdios da Polcia Federal;

    XVII - autorizar a liberao de crdito para a aplicao do suprimento de fundos de carter

    sigiloso (verba secreta);

    XVIII - administrar o Fundo para Aparelhamento e Operacionalizao das Atividades-Fim da

    Polcia Federal - FUNAPOL;

    XIX - encaminhar ao Diretor-Geral relatrios de metas, de acompanhamento e de avaliao

    do desempenho de suas atividades;

    XX - coordenar a elaborao do plano plurianual e da proposta oramentria anual; e

    XXI - promover o controle estatstico das aes de sua competncia e consolidar indicadores

    para subsidiar as decises da administrao da Polcia Federal.

    Art. 34. Aos Coordenadores-Gerais e Coordenadores incumbe:

    I - coordenar, controlar, orientar e avaliar o desenvolvimento das atividades, aes e

    operaes correlatas rea sob sua responsabilidade;

    II - orientar suas unidades subordinadas no cumprimento das normas e diretrizes especficas

    de sua rea de atuao, com vistas otimizao de desempenho e a padronizao de

    procedimentos;

    III - promover estudos, controlar e divulgar a legislao e a jurisprudncia especficas de seu

    campo de atuao;

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    IV - expedir portarias e instrues de servio, e aprovar manuais de procedimentos em

    matrias correlatas rea sob sua responsabilidade;

    V - aprovar planos, programas e projetos gerais e especficos de sua rea de atuao e de suasunidades subordinadas e vinculadas;

    VI - propor e coordenar a execuo de operaes conjuntas com outras unidades, centrais ou

    descentralizadas, ou outros rgos governamentais, e recrutar servidores lotados em suas

    unidades subordinadas para integrar essas misses policiais; e

    VII - promover e manter atualizado o controle estatstico referente s incidncias criminais,

    eficincia e eficcia das aes da Polcia Federal, e consolidar indicadores para auxiliar as

    Diretorias na elaborao de seus relatrios de avaliao e desempenho, a fim de subsidiar atomada de decises do Diretor-Geral e demais nveis decisrios centrais.

    Art. 35. Aos Superintendentes Regionais, no mbito da rea de atuao de cada

    Superintendncia, incumbe:

    I - promover o desenvolvimento das atividades, aes e operaes referentes s atribuies da

    Polcia Federal;

    II - cumprir e fazer cumprir ordens do Diretor-Geral e as normas e diretrizes emanadas das

    unidades centrais;

    III - aprovar programas, projetos, planos de trabalho e de metas, com vistas ao cumprimento

    de seus objetivos e das metas setoriais;

    IV - propor e promover a execuo de planos de operaes conjuntas com outras unidades ou

    outros rgos governamentais de segurana ou fiscalizao, com a participao de pessoal

    lotado em suas unidades, e integrar misses policiais especiais;

    V - expedir portarias, ordens e instrues de servio regulamentadoras

    das normas emanadas das unidades centrais;

    VI - indicar servidores ao Diretor-Geral para o provimento de cargos de direo,

    assessoramento superior e de funes gratificadas, no mbito da Superintendncia, bem assim

    propor sua exonerao e dispensa;

    VII - instaurar, arquivar, determinar a instaurao e outras providncias relativas apurao

    de notcia ou de representao em razo de supostas infraes praticadas por servidores no

    mbito da Superintendncia Regional, sem prejuzo da atribuio dos chefes de delegacias

    descentralizadas;

    VIII - decidir os procedimentos administrativos disciplinares instaurados na Superintendncia

    Regional, quando a pena for de advertncia, repreenso ou suspenso de at 30 (trinta) dias,

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    exceto os processos de cunho acusatrio se pelo menos um dos acusados estiver lotado em

    outra Superintendncia;

    IX - propor ao Diretor-Geral a instaurao ou arquivamento de processos administrativosdisciplinares e as penalidades cuja aplicao est prevista no mbito de sua atribuio e as que

    devam ser decididas em instncia superior;

    X - submeter deciso do Diretor-Geral os recursos interpostos contra indeferimento de

    abertura de inqurito policial ou arquivamento de denncias ou representaes para

    instaurao de procedimentos administrativos disciplinares;

    XI - avocar, para deciso ou reviso, assuntos de natureza policial ou administrativa, sem

    prejuzo das atribuies previstas aos demais dirigentes, no mbito de suas unidades;XII - dar posse aos servidores ocupantes de cargos efetivos, aos titulares de funes

    gratificadas e de cargos em comisso;

    XIII - designar os membros integrantes das Comisses de Disciplina;

    XIV - decidir os recursos interpostos contra decises administrativas no mbito da

    Superintendncia;

    XV - autorizar o emprego dos recursos financeiros destinados s suas respectivas unidades;

    XVI - cooperar com as unidades centrais e coordenar meios e esforos para obter maior

    agilidade e efetividade das aes, com vistas soluo de problemas e consecuo de

    objetivos em comum fixados pela Polcia Federal;

    XVII - dispor de um fluxo de informaes gil e efetivo, a fim de propiciar aos nveis

    decisrios centrais dados atualizados e confiveis sobre o andamento das operaes policiais;

    XVIII - conceder porte federal de arma;

    XIX - promover e manter atualizado o controle estatstico referente s incidncias criminais,

    eficincia e eficcia de suas aes, e consolidar indicadores para auxiliar as Diretorias na

    elaborao de seus relatrios de avaliao e desempenho, com vistas

    subsidiar a tomada de decises do Diretor-Geral e demais nveis decisrios centrais; e

    XX - receber notificaes oriundas do Poder Judicirio e prestar informaes correlatas sua

    rea de atuao.

    Art. 36. Aos Chefes de Diviso e Servio incumbe:

    I - planejar, coordenar, controlar, orientar, fiscalizar e promover a execuo das aes

    correlatas sua rea de atuao;

    II - propor, expedir e fiscalizar o cumprimento de normas e diretrizes especficas, orientadoras

    das aes policiais e administrativas, no mbito das unidades sob sua subordinao

    administrativa, tcnica e normativa;

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    III - propor, implementar e acompanhar planos e projetos de trabalho especficos;

    IV - expedir portarias e instrues de servio regulamentadoras das atividades correlatas sua

    rea de atuao; eV - dispor de dados estatsticos referentes s incidncias criminais, quando for o caso,

    eficincia e eficcia de suas aes, consolidar indicadores e apresentar relatrios de avaliao

    e de desempenho para subsidiar decises dos superiores hierrquicos.

    Art. 37. Aos Chefes de Delegacia incumbe:

    I - planejar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as atividades, aes e operaes

    correlatas sua rea de atuao;

    II - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes especficas emanadas dasunidades centrais, orientadoras das aes policiais e administrativas, na sua rea de atuao;

    III - propor, implementar e fiscalizar a execuo de planos e projetos de trabalho especficos;

    IV - expedir portarias e instrues de servio sobre os assuntos administrativos e policiais

    correlatos sua rea de atuao;

    V - instaurar procedimentos administrativos disciplinares no mbito de suas atribuies,

    quando se tratar de Delegacia localizada fora da circunscrio da respectiva Superintendncia

    Regional;

    VI - decidir os procedimentos administrativos disciplinares que tenha instaurado, em se

    tratando de Delegacia localizada fora da circunscrio da respectiva Superintendncia

    Regional, quando a pena for de advertncia, repreenso ou suspenso de at 10 (dez) dias,

    exceto os processos de cunho acusatrio se pelo menos um dos acusados estiver lotado em

    outra Delegacia;

    VII - propor ao Superintendente Regional a instaurao ou arquivamento de processos

    administrativos disciplinares, e as penalidades

    cuja aplicao est prevista no mbito de sua atribuio e as que devem ser decididas em

    instncia superior;

    VIII - submeter deciso do Superintendente Regional os recursos interpostos contra

    indeferimento de abertura de inqurito policial, arquivamento de denncias ou representaes

    para instaurao de procedimentos administrativos disciplinares; e

    IX - promover e manter atualizado o controle estatstico referente s incidncias criminais,

    eficincia e eficcia de suas aes, para subsidiar decises das Superintendncias Regionais e

    unidades centrais.

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    Art. 38. Aos Chefes de Setor, Ncleo e CIAPA incumbe:

    I - planejar, supervisionar, orientar, fiscalizar e promover a execuo das aes correlatas

    sua rea de atuao;II - cumprir e fiscalizar o cumprimento das normas e diretrizes emanadas das unidades

    centrais, na sua rea de atuao;

    III - executar e fiscalizar a execuo de programas, planos e projetos de trabalho especficos;

    IV - expedir portarias e instrues de servio regulamentadoras das atividades correlatas sua

    rea de atuao; e

    V - coletar, analisar e organizar os dados sobre as aes empreendidas, incidncias criminais,

    quando for o caso, e propor indicadores para subsidiar decises dos nveis hierrquicossuperiores.

    CAPTULO V

    DAS DISPOSIES GERAIS

    Art. 39. A Comisso de tica e Disciplina se destina a apreciar e opinar nos assuntos de tica

    e disciplina de relevncia e repercusso, envolvendo dirigentes e integrantes das carreiras da

    Polcia Federal, tendo como membros titulares o Corregedor-Geral, o Diretor de Gesto de

    Pessoal e o Diretor de Inteligncia Policial, presidida pelo primeiro e tendo como suplentes o

    Diretor-Executivo, o Diretor de Investigao e Combate ao Crime Organizado e o Diretor

    Tcnico-Cientfico, respectivamente.

    1 A Comisso reunir-se-, a qualquer tempo, por convocao do seu Presidente.

    2 O Chefe de Gabinete ser o Secretrio da Comisso.

    Art. 40. Os Adidos Policiais Federais acreditados juntos s misses diplomticas brasileiras

    no exterior so subordinados administrativamente aos chefes das misses diplomticas e

    vinculados tecnicamente Coordenao-Geral de Cooperao Internacional.

    Art. 41. As Superintendncias Regionais so subordinadas administrativamente ao Diretor-

    Geral e vinculadas tcnica e normativamente s unidades centrais.

    Art. 42. As Delegacias de Polcia Federal subordinam-se administrativamente s

    Superintendncias Regionais das unidades da Federao de suas respectivas circunscries e

    vinculam-se tcnica e normativamente s unidades centrais.

    Art. 43. O Centro de Integrao e Aperfeioamento em Polcia Ambiental - CIAPA

    subordina-se administrativamente Superintendncia Regional no Estado do Amazonas,

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    como exposto no Anexo V, e vincula-se tcnica e normativamente Academia Nacional de

    Polcia.

    Pargrafo nico. A Superintendncia Regional no Estado do Amazonas, em parceria com aANP, deve prestar o apoio logstico necessrio ao funcionamento do CIAPA.

    Art. 44. Aos servidores com funes no especificadas neste Regimento Interno caber

    executar as atribuies que lhes forem cometidas por seus superiores imediatos.

    Art. 45. Alm das competncias e atribuies estabelecidas neste Regimento Interno, outras

    podero ser cometidas s unidades e aos seus respectivos dirigentes, com o propsito de

    cumprir os objetivos finalsticos da Polcia Federal.

    Art. 46. O assessoramento jurdico da Polcia Federal ser realizado pela Advocacia-Geral daUnio, nos termos da legislao vigente.

    Art. 47. As dvidas suscitadas e os casos omissos sero resolvidos pelo Diretor-Geral.

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    ANEXO II

    ACRE

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO ACRE - SR/PF/AC:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e

    2. Ncleo Administrativo - NAD;f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente

    e Patrimnio Histrico - DELEMAPH;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM CRUZEIRO DO SUL; e

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM EPITACIOLNDIA.

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    ANEXO III

    ALAGOAS

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL EM ALAGOAS -

    SR/DPF/AL:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao CrimeOrganizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR.

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    ANEXO IV

    AMAP

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO AMAP -

    SR/DPF/AP:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao

    Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS;

    2. Ncleo de Correies - NUCOR; e

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL NO OIAPOQUE.

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    ANEXO VAMAZONAS

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO AMAZONAS -SR/DPF/AM:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e

    2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Polcia Martima - NEPOM;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime

    Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente

    e Patrimnio Histrico - DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios

    de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;i) Centro de Integrao e Aperfeioamento em Polcia Ambiental - CIAPA;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM TABATINGA.

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    ANEXO VIBAHIA

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NA BAHIA -SR/DPF/BA:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e

    2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Polcia Martima - NEPOM;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM ILHUS;

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM JUAZEIRO;IV - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM PORTO SEGURO; e

    V - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM VITRIA DA CONQUISTA.

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    ANEXO VII

    CEAR

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO CEAR -

    SR/DPF/CE:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Polcia Martima - NEPOM;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR; e

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM JUAZEIRO DO NORTE.

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    ANEXO VIII

    DISTRITO FEDERAL

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO DISTRITO

    FEDERAL - SR/DPF/DF:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    . Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Setor de Comunicao Social - SCS;

    g) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Segurana de Dignitrio - NSD;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    h) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Inquritos Especiais - DELEINQUE;

    3. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    4. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    5. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    6. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    7. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST:

    8. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    9. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    i) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR.

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    ANEXO IX

    ESPRITO SANTO

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO ESPRITO SANTO -SR/DPF/ES:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Polcia Martima - NEPOM;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM; e

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM SO MATEUS.

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    ANEXO X

    GOIS

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL EM GOIS -

    SR/DPF/GO:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST; e

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM ANPOLIS; e

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM JATA.

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    ANEXO XI

    MARANHO

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL NO MARANHO-

    SR/DPF/MA:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Ncleo de Polcia Martima - NEPOM;

    3. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    4. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    5. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM CAXIAS; e

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM IMPERATRIZ.

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    ANEXO XII

    MATO GROSSO

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL EM MATO GROSSO -SR/DPF/MT:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM BARRA DO GARAS;

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM CCERES;

    IV - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM RONDONPOLIS; e

    V - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM SINOP.

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    ANEXO XIIIMATO GROSSO DO SUL

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL EM MATO GROSSO DOSUL - SR/DPF/MS:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e

    2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:

    1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM CORUMB;

    III - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM DOURADOS;

    IV - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM NAVIRA;V - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM PONTA POR; e

    VI - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM TRS LAGOAS.

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    ANEXO XIV

    MINAS GERAIS

    I - SUPERINTENDNCIA REGIONAL DE POLCIA FEDERAL EM MINAS GERAIS -

    SR/DPF/MG:

    a) Ncleo de Inteligncia Policial - NIP;

    b) Ncleo de Tecnologia da Informao - NTI;

    c) Setor de Recursos Humanos - SRH;

    d) Setor Tcnico-Cientfico - SETEC;

    e) Setor de Administrao e Logstica Policial - SELOG:

    1. Ncleo de Execuo Oramentria e Financeira - NEOF; e2. Ncleo Administrativo - NAD;

    f) Delegacia Regional Executiva - DREX:

    1. Ncleo de Operaes - NO;

    2. Delegacia de Polcia de Imigrao - DELEMIG;

    3. Delegacia de Controle de Armas e Produtos Qumicos - DELEAQ; e

    4. Delegacia de Controle de Segurana Privada - DELESP;

    g) Delegacia Regional de Investigao e Combate ao Crime Organizado - DRCOR:1. Ncleo de Cartrio - NUCART;

    2. Delegacia de Represso a Crimes contra o Patrimnio e ao Trfico de Armas - DELEPAT;

    3. Delegacia de Represso a Crimes Previdencirios - DELEPREV;

    4. Delegacia de Represso a Drogas - DRE;

    5. Delegacia de Represso a Crimes Fazendrios - DELEFAZ;

    6. Delegacia de Defesa Institucional - DELINST;

    7. Delegacia de Represso a Crimes Contra o Meio-Ambiente e Patrimnio Histrico -

    DELEMAPH; e

    8. Delegacia de Represso a Crimes Financeiros e Desvios de Recursos Pblicos - DELEFIN;

    h) Corregedoria Regional de Polcia Federal - COR:

    1. Ncleo de Disciplina - NUDIS; e

    2. Ncleo de Correies - NUCOR;

    II - DELEGACIA DE POLCIA FEDERAL EM DIVIN- POLIS;

    III - DELEGACIA D