i jornada acadÊmica de direito da ufms campus pantanal corumbá – ms celina de mello e dantas...
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JUSTIÇA DESPORTIVA
I JORNADA ACADÊMICA DE DIREITO DA UFMS
Campus PantanalCorumbá – MS
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Constituição Federal 1988 art. 5º - todos são iguais perante a Lei, sem distinção de
qualquer natureza...(...)XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos (...)XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de
cooperativas independem de autorização, sendo vedadas a interferência estatal em seu funcionamento;
(...)XXVIII – são assegurados nos termos da lei: a – a proteção às participações individuais em obras coletivas
e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas;
art. 24 – Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente, sobre:
(...)IX – educação, cultura, ensino e desporto;
Ciclo Legislativo
Art. 217 – é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
I – a autonomia das entidades desportivas dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento;
II – a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos especiais, para o desporto de alto rendimento;
III – o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não-profissional;
IV – a proteção e o incentivo às manifestações desportivas de criação nacional.
Desporto
CF/88, Art. 217... § 1.º - O Poder Judiciário só admitirá ações
relativas à disciplina e a competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da Justiça Desportiva, regulada em lei.
§ 2.º - A Justiça Desportiva terá prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
E a JUSTIÇA DESPORTIVA?
Lei n. 8.028/90 – reforma do Poder Executivo que determinou que a Lei Geral do Desporto tratasse da Justiça Desportiva.
Lei n. 8.672/93 – ‘Lei Zico’ – democratizou a relação dirigente e atleta; criou condições para profissionalização das diferentes modalidades desportivas.(filiação de entidades, tipologia do voto/mandato dirigente, facultou transformação, constituição ou contratação de sociedade contratual – clubes-empresa, remuneração de diretores.
Lei n. 9.615/98 – ‘Lei Pelé’ – questões polêmicas como ‘passe livre’, obrigatoriedade dos clubes transformarem-se em empresas comerciais; a Justiça Desportiva; criação de ligas regionais ou nacionais autônomas e independentes...
Lei n. 10.671/03 – Estatuto do Torcedor(segurança e regulamentação à categoria específica de consumidor – o Torcedor).
Art. 42, aprovou-se a Resolução CNE n. 01, de 23/12/2003, com base no Art. 11, VI, da Lei Pelé – Código Brasileiro de Justiça Desportiva, reformulado em 10/12/2009 pela Resolução do CNE n. 29.
A partir de 1988
Ampla defesa; Celeridade; Contraditório; Economia
Processual; Impessoalidade; Independência; Legalidade; Moralidade;
Motivação; Oficialidade; Oralidade; Proporcionalidade; Publicidade; Razoabilidade; Devido Processo
Legal; Tipicidade Desportiva.
Princípios da Justiça Desportiva
STJD
TJD
COMISSÕES DISCIPLINARE
S
JUSTIÇA DESPORTIVAComposição
Nacional
Estadual
STJDConfederações - Nacional
COMPOSIÇÃOTRIBUNAL PLENO
Administração do Desporto – 2; Entidade da Prática Desportiva – 2; Ordem dos Advogados – 2; Representante dos árbitros – 1; Representantes dos atletas – 2.
TJD Federações – Estaduais ou Regionais
São chamados de Auditores.
Comissão DisciplinarIndicados pela maioria dos membros do Tribunal Pleno do STJD ou TJD em número de 5 em cada comissão.
PROCURADORIANomeados pelos membros do
STJD ou TJD.Denúncia;Parecer;Interpõe recursos;Requer instauração de inquérito...
INFRAÇÕES
AÇÃOou
OMISSÃO
CONSUMADA TENTADA
DOLOSA ou
CULPOSA
à Administração Desportiva, competições - deixar de disputar partida, prova ou equivalente; - celebrar contrato com 2 ou mais entidades de
prática desportiva; - danificar praça de desporto, sede ou dependência de
entidade de prática desportiva... à Justiça Desportiva
- dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva;
- dar ou oferecer vantagem a testemunha, perito, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, calar ou negar a verdade em depoimento...
ESPÉCIE DE INFRAÇÃO
Contra a Ética Desportiva - receber ou solicitar para si ou para
outrem/dar ou prometer vantagem indevida a quem exerça cargo ou função, remunerado ou não, em qualquer entidade desportiva – para omitir, agir ou retardar qualquer ato...;
- incitar publicamente o ódio ou a violência; - praticar ato discriminatório, desdenhoso ou
ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência...
INFRAÇÃO
À disputa das Partidas, Provas ou Equivalentes
- Praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente;
- Praticar agressão física durante partida, prova ou equivalente;
- Provocar o público durante partida, prova ou equivalente;
- invadir local destinado à equipe de arbitragem, ou o local da partida, prova ou equivalente, durante sua realização, inclusive no intervalo regulamentar...
INFRAÇÃO
À ARBITRAGEM - Deixar de observar as regras da
modalidade; - Deixar de relatar as ocorrências
disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado;
- Praticar atos com excesso ou abuso de autoridade...
INFRAÇÃO
Advertência; Multa; Suspensão de
Partida; Suspensão por
Prazo; Perda de Pontos; Interdição de Praça
Perda mando Campo;
Indenização; Eliminação; Perda de renda; Exclusão de
Campeonato ou Torneio.
ESPÉCIES DE PENALIDADES
Diário do Grande ABC quarta-feira, 19 de setembro de 2012 7:00
O procurador do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), Paulo Schmitt, promete apresentar até o fim da semana denúncias contra o Palmeiras e o atacante Luan pelas confusões no clássico diante do Corinthians, domingo, no Pacaembu, pelo Campeonato Brasileiro.
O Verdão será enquadrado em dois parágrafos do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva: deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens no estádio e lançamento de objetos no campo. O jogador responderá por ofensas ao árbitro (artigo 243-F).
No caso do clube, como serão duas denúncias (uma para cada parágrafo do artigo), a punição poderá ser dobrada. Se pegar pena máxima em ambas, o Palmeiras perderá o mando de 20 partidas (dez para cada denúncia). Já Luan pode cumprir gancho de quatro a seis jogos.
"Estudamos as imagens e o conteúdo da súmula e vamos apresentar as denúncias", afirmou Schmitt.
Verdão corre o risco de pegar gancho de 20 jogos
Custeado – pela Federação de Futebol de MS, com autonomia e independência nos termos do CBJD;
Analisa – ação, omissão, tentada ou consumada ocorrida em Competições que estejam sob responsabilidade da FFMS;
Processos 2011 – 89 julgados; com aplicação de penas pecuniárias em 19 processos; e, 128 atletas foram punidos.
TJD DO FUTEBOL DE MATO GROSSO DO
SULPRESIDÊNCIA
VICE-PRESIDÊNCIA
PROCURADORIA SECRETARIA
TRIBUNAL PLENO
COMISSÃO DISCIPLINAR
DEFENSORES