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~ GEOZAN EDITAL PREFEITURA I ~ MUNICIPAL DE J&RDINOPOLIS E RESPECTIVO ATESTADO DE CAPACIDADE I TÉCNICA EXPEDIDO PARA GEOZAN I I I - GEOZANLIDA. fPP.- Rua José Barbieri Neto, 2110/2126 - Chácara Flora - Araraquara - SP CEP: 14.805-347 - CONTAToj (16) 3214-6781 E-MAIL: comercial eo j

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Page 1: I ~ MUNICIPAL DE J&RDINOPOLIS E RESPECTIVO ATESTADO DE · 2018. 10. 31. · MUNICIPAL DE J&RDINOPOLIS E RESPECTIVO ATESTADO DE CAPACIDADE ITÉCNICA EXPEDIDO PARA GEOZAN I I I - GEOZANLIDA

~

GEOZAN

EDITAL PREFEITURAI ~

MUNICIPAL DE J&RDINOPOLISE RESPECTIVO ATESTADO DE

CAPACIDADE ITÉCNICAEXPEDIDO PARA GEOZAN

I

I

I- GEOZANLIDA. fPP.-

Rua José Barbieri Neto, 2110/2126 - Chácara Flora - Araraquara - SPCEP: 14.805-347 - CONTAToj (16) 3214-6781

E-MAIL: comercial eo j

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PREFEITURA M I NICIPAL DE~AO PAULO

JARDINÓPOLIS

Fls. 1/26Processo 13412016

1·'·]M·,.I·'·)'~;J+I·Jr1t'·IF'f{.I.IEDITAL DE OHAMAMENTO

. I .O MUNICIPIO DE JARD~NOPOLlS, pessoa jurídica de direito público

interno, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídico do Ministério da Fazenda sob n."44.229.821/0001-70, com sede na Praça Doutir Mário Uns n.O150, Estado de São Paulo.

TORNA PÚBLICO que se E)ncontraaberto no Setor de Compras, localizadona Praça Doutor Mário Uns n? 150, a TOM1ADA DE PREÇOS DE N.o 011/2016, do tipoEMPREITADA POR MENOR PREÇO GLOBAlL, por solicitação da Secretaria Municipal dasObras e Serviços Públicos, para:

- IPERFURACAO DE POÇO ARTESIANO.

A PREFEITURA MUNICIPhL DE JARDINÓPOLlS fornecerá, através doSetor de Compras, localizado na Praça Doutor [Mário Uns, 150, em Jardinópolis, Telefone (016)3690-2922, em dias úteis, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, quaisquerinformações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada desteEdital. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereçoeletrônico da Prefeitura www.jardinopolis.sp.gQv.br. tudo em conformidade com a Lei Federaln." 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas a~erações posteriores, e da Lei Complementar n?123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar n° 147, que regem estalicitação. I

Os envelopes contendo os 'iDOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão serprotocolizados no Setor da Recebedoria, loc5lizado em Jardinópolis na Praça Doutor MárioUns, 150, em dias úteis, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas. A entrega dosenvelopes deverá ser realizada, impreterivelmehte, até as 08:30 horas do dia 03 de novembrode 2016 ficando a abertura dos envelopes des!ignada para as 09:00 horas do mesmo dia, nasala de reuniões do Setor de Compras, 10C]liZada na Praça Doutor Mário Uns, 150, emJardinópolis/SP.

Jardinópolis/SP, dia 13 de outubro de 2016.

Paulo César ~Ives SilveiraPRESID 'NTE CPL

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PREFEITURAI .

MUNICIPAL DE JARDINOPOLIS~ÃO PAULO

Fls.2/26Processo 13412016

TOMADA DE PReçOS N.o 011/2016.

o MUNiCíPIO DE JARDINÓPOllS, pessoa jurídica de direito públicointerno, inscrita no CNPJ sob o n.? 44.229.821t0001-70, com sede na Praça Doutor Mário Unsn.o 150, em Jardinópolis, Estado de São Paulo.1

TORNA PÚBLICO que se Eincontra aberto no Setor de Compras, localizadono endereço supra, a TOMADA DE PREÇOS N.o 011/2016, do tipo EMPREITADA POR

I

MENOR PREÇO GLOBAL, por solicitação da Secretaria Municipal das Obras e ServiçosPúblicos, para:

- IPERFURACAO DE POÇO ~RTESIANO.

A PREFEITURA MUNICIPhL DE JARDINÓPOLlS fornecerá, através doSetor de Compras, localizado na Praça Doutor IMário Uns, 150, em Jardinópolis, Telefone (016)3690-2922, em dias úteis, das 08:00 às 1rOO e das 13:00 ás 16:00 horas, quaisquerinformações e esclarecimentos oriundos da presente licitação, inclusive sobre a retirada desteEdita!. O edital poderá ser consultado no endereço supramencionado e retirado no endereçoeletrônico da Prefeitura wwwjardinopolis.sp.gdv.br, tudo em conformidade com a Lei Federaln.? 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações posteriores, e da Lei Complementar n°123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nO147, que regem estalicitação. I

Os envelopes contendo os 'I'DOCUMENTOS" e "PROPOSTA" deverão serprotocolizados no Setor da Recebedoria, loc41izado em Jardinópolis na Praça Doutor MárioUns, 150, em dias úteis, das 08:00 às 11:0q e das 13:00 às 16:00 horas. A entrega dosenvelopes deverá ser realizada, impreterivelmente, até as 08:30 horas do dia 03 de novembrode 2016 ficando a abertura dos envelopes dedignada para as 09:00 horas do mesmo dia, nasala de reuniões do Setor de Compras, localizada na Praça Doutor Mário Uns, 150, emJardinópolis/SP.

1.

1.1

1.1.1

2.2.1

2.2

2.32.42.5

2.6

DO OBJETO:

Constitui objeto do presente processo licitatório na modalidade "TOMADA DEPREÇOS", contratação de emp~esa especializada para Perfuração de poçoartesiano, conforme itens relacionados abaixo, com fornecimento de materiais,equipamentos, ferramentas, acefsórios e mão-de-obra, conforme condiçõesestabelecidas no Memorial Descritivo e Planilha Orçamentária, que ficam fazendoparte integrante do presente EditadA empresa vencedora da presente licitação deverá apresentar a ART (Anotaçãode Responsabilidade Técnica) da Iobra devidamente preenchida e assinada porum profissional habilitado junto ~o CREA, bem como recolhimento da taxaequivalente. Deverá ainda, no tármtno da obra, apresentar a CND (CertidãoNegativa de Débito). Caberá a erppresa vencedora a instalação do canteiro deobras; (alojamento, almoxarife, depósito e se necessário serviço de segurançapara os equipamentos e materiais), além de caçambas para recolhimento deentulho produzido durante a execução da obra.

_. I _NAO PODERA PARTICIPAR DA FfRESENTE lICITACAO EMPRESA:

Declarada inidônea de acordo corr! o previsto no inciso IV do art. 87 da lei federal8.666/93 e que não tenha restabelecida sua idoneidade;Suspensa de participação em licitação e impedimento de contratar com este ouqualquer outro órgão da AdministrjlçãO Publica;Com falência decretada; eReunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;Empresas que contenham em sfu objeto social atividades incompatíveis oudiversas do especificado no item I J DO OBJETO desta Tomada de Preços.Impedida de licitar e contratar, de lordo com o artigo JO da Lei 10.520/02;

f

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PREFEITURA MJNICIPAL DE JARDINÓPOLIS~ÃO PAULO

2.7

3.

3.1

3.1.1

3.1.2

32

4.

4.1

4.1.1

4.1.1.1

4.1.1.2

4.1.1.3

Fls.3126Processo 13412016

Impedida de licitar e contratar, de rcordo com o artigo 10° da Lei 9605/98;

DAS CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOSENVELOPES. DOCUMENTAÇÂd E PROPOSTA:

Para participar da decisão e contraditar, os interessados deverão credenciar juntoa CPL um único representante !Iegal com poderes para praticar estes atos,conforme modelo de termo de credlenciamento (Anexo VIII);O representante legal deverá identificar-se e trazer a CPL um documento hábil acomprovar sua representação, qu~ poderá ser a apresentação do ato constitutivo,estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da alteração/aditivo eventualda gerência da sociedade, e der1ais que se achar pertinente, ou ato constitutivoconsolidado, devidamente registratlo, em se tratando de sociedades comerciais, e,no caso de sociedades por açõeJ, acompanhado de documentos de eleições deseus administradores, quando Ó licitante for representado por pessoa queestatutariamente tenha poder para!tal, comprovando esta capacidade jurídicaA documentação constante dos itens 3.1 e 3.1.1, o termo de credenciamento deacordo com o modelo estabelecído no (Anexo VIII), e o documento hábil acomprovar a representação, estabelecidas neste Edital, serão apresentadas forado Envelope n° 01 DOCUMENTAÇÃO.OS envelopes contendo os DOCFUMENTOS e as PR9pOSTAS deverão serentregues na PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDlNOPOLlS, na Divisão daRecebedoria, localizada à Praça IDr. Mário Lins. nO150, impreterivelmente até as08:30 horas do dia 03 de novembro de 2016 em 02 (dois) envelopes separados,fechados de forma indevassável, devendo constar, no frontispício dos mesmos, asseguintes inscrições: ITOMADA DE PREÇOS N.O011/2d16ENV~lOPE N.O01 - DOCUMENT~ÇÃORAZAO SOCIAL DA PROPONENTEENDEREÇO DA PROPONENTE

TOMADA DE PREÇOS N.O011/2016ENV~lOPE N.o02 - PROPOSTA iCOMERCIAlRAZAO SOCIAL DA PROPONENTEENDEREÇO DA PROPONENTE

ENVELOPES N.o 01 - DOCUMENiTACÃO. I -

O envelope de número 01, contendo a DOCUMENTAÇAO das proponentes,deverá apresentar o CERTIFICAde DE REGISTRO DE FORNECEDOR, emitidopelo Setor de Cadastro do Departamento de Compras da PREFEITURAMUNICIPAL DE JARDINÓPOLlS~OU de outro órgão público, desde que estejadentro do prazo de validade.

HABILlT AÇÃO JURíDICA, confo me o caso:

Em se tratando de sociedades ernpresarías ou simples, o ato constitutivo, estatutoou contrato social em vigor, devi~amente registrado na Junta Comercial ou noCartório de Registro Civil de Pes~oas Jurídicas, nos termos da lei e conforme ocaso, e, ainda, no caso de sociedade por ações, acompanhada de documentos deeleição de seus diretores. Referid?s documentos deverão vir acompanhados dasalterações existentes; IDecreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira emfuncionamento no país, e ato dJ registro ou autorização para funcionamentoexpedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.Os documentos relacionados nos ~ubitens 4.1.1.1 e 4.1.1.2, deste item 4.1.1, nãoprecisarão constar no Envelope n° 01 - DOCUMENTAÇÃO se foremapresentados para o credenCiameTo.

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4.1.2

4.1.2.1

4.1.2.2

4.1.2.3

4.1.2.4

4.1.2.5

4.1.2.6

4.1.2.7

4.1.3

4.1.3.1

4.1.44.1.4.1

4.1.4.2

4.1.5

4.1.5.1

4.1.5.1.1

PREFEITURAI

MUNICIPAL DE .JARDINÓPOLIS~ÃO PAULO

Fls.4126Processo 13412016

REGULARIDADE FISCAL:

Prova de inscrição no Cadastro INacional da Pessoa Jurídica do Ministério daFazenda (CNPJ/MF); IProva de regularidade para com as Fazendas Federal e Municipal do domicilio ousede da proponente, mediante a apresentação das seguintes certidões:a) Certidão Negativa ou Positiva c~m efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários;b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva comEfeitos de Negativa, relativos a ITributos Federais e à Dívida Ativa da União,expedida pela Secretaria da Receita FederalProva de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante a apresentação deCertidão Conjunta Negativa de IDébitos ou Positiva com Efeitos de Negativa,relativa a Tributos Federais e DíVida Ativa da União; e, Prova de regularidadepara com a Fazenda Estadual;Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante aapresentação da CND - Certidáe Negativa de Débito ou CPD-EN - CertidãoPositiva com Efeitos de Negativa; IProva de regularidade perante o F~ndo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),por meio da apresentação do CRF 1- Certificado de Regularidade do FGTS.a) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participaçãoneste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins decomprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;b) Havendo alguma restrição nb comprovação da regularidade fiscal, seráassegurado o prazo de 5 (CinJO) dias úteis, a contar da publicação dojulgamento do certame, prorfogáveis por igual período, a critério daAdministração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ouparcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivascom efeito de certidão negativa; 1

c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem "b" desteitem implicará na decadência ~o direito à contratação, sem prejuízo dassanções previstas no art. 81, da Lei Federal nO 8.666/93, sendo facultado àAdministração convocar os licitan~es remanescentes, na ordem de classificação,para assinatura da ata de registro de preços, ou revogar a licitação.As certidões comprobatórias de I regularidade perante as fazendas que nãoindicarem, expressamente, o prazo de validade, não poderão ter a data deexpedição com antecedência super1ior a 06 (seis) meses da data designada para aentrega dos envelopes.

REGULARIDADE TRABALHISTAt

Prova de inexistência de débitosl inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,conforme a Lei Federal nO12.440, de 07/07/2011.

QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelodistribuidor da sede da licitante, cuja data de expedição não poderá ser anterior a90 (noventa) dias da data designada para a entrega dos envelopes;Comprovação de capital mínimo du de patrimônio líquido mínimo, até a data daapresentação dos invólucros, de n~ mínimo R$ 65.746,40 (sessenta e cinco milsetecentos e quarenta e seis reais e quarenta centavos).

QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

Operacional:

Certidão de registro de pessoa jurrpica, dentro de seu prazo de validade, junto aoCREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia; (Para assinatura docontrato, será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado deSão Paulo, o visto do CREA-SP, lautorizando-a a realizar contratações dentrodo Estado de São Paulo).

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISI _SAO PAULO

4.1.5.1.2

4.1.5.2

4.1.5.2.1

4.1.6

4.1.6.1

4.1.6.2

4.1.6.3

4.1.6.4

4.1.6.5

4.2

4.3

4.4

4.5

4.6

4.7

Fls.5/26Processo 1341201S

Atestado(s) ou Certidão(ões) ge Capacidade Operacional, fornecido(s) porpessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, necessariamente em nome dolicitante, devidamente registrado(s) na(s) entidade(s) profissional(is)competente(s), nos termos da Súmula nO 24 do TCE-SP, no(s) qual(ais)indique(m), no mínimo:

Item 01: Perfuração de Poço artesiano, com profundidademínima de 150,00 M.

Profissional:

Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo CREA e em nome doresponsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviçoscontratados e que faça parte do quadro permanente da empresa licitante, cujacomprovação de será mediante crontratosocial, registro na carteira profissional,ficha de empregado ou contrato de trabalho (sendo possível à contratação deprofissional autônomo que preencha os requisitos e se disponibilize tecnicamentepela execução dos serviços), nos rermos da Súmula n", 25 do Tribunal de Contasdo Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas, deforma a comprovar a supervisão, coordenação, direção, execução ou fiscalizaçãode serviços das mesmas características às do objeto desta Licitação e que façamexplicita referência à atividade pertinente e compatível com o objeto da Licitação,quais sejam, Perfuração de Poço Artesiano.

DECLARAÇÕES:

Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalhosnoturnos e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo nacondição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme lei nO9.854/99(Modelo de Declaração - Anexo IV);Declaração de que não é considerada inidõnea ou que não tenha sido penalizadacom suspensão temporária por qualquer esfera do Poder Público e ainda, que secompromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a serconhecido após o encerramento desta licitação, conforme modelo (Modelo deDeclaração - Anexo V);As microempresas e empresas e pequeno porte que quiserem usufruir dotratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da Lei Complementar123/2006, deverão apresentar declaração de enquadramento de microempresa ouempresa de pequeno porte, conforme modelo (Modelo de Declaração - Anexo VI).Declaração de que manterá um profissional de nível superior, detentor deAtestado de Capacidade Técnica 'il0s parâmetros estabelecidos no item 4.1.5.2.1retro. (Modelo de Declaração Anexo III).Declaração expressa da licitante, sob as penas da Lei, de que recebeu a pastacontendo o Edital, seus anexos e respectiva minuta do contrato, e que tomouconhecimento de todas as informações e das condições locais para ocumprimento das obrigações objeto desta licitação. (Modelo de Declaração AnexoVII).A DOCUMENTAÇÃO solicitada poderá ser apresentada no original ou emfotocópia autenticada, não se exiqindo quando houver possibilidade de verificaçãode sua autenticidade pela INTERNET.A Comissão Permanente de Licitações não fará em hipótese alguma,autenticações de documentos das licitantes, durante a realização da sessão;O não atendimento às exigências constantes do item DOCUMENTAÇÃO implicarána INABILITAÇÃO da proponente à abertura do envelope PROPOSTA.Com a apresentação do envelope HABILITAÇÃO, a licitante expressa o plenoconhecimento de que assume inteira responsabilidade pela perfeita execução doobjeto desta licitação e adere aos termos do presente Edital e Contrato que vier aser firmado.Serão aceitos atestados e/ou certidões do CAU (Conselho de Arquitetura eUrbanismo), quando cabível.A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pelopróprio licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representant legal

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I

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISSÃO PAULO

Fls.6/26Processo 13412016

presente à reunião de abertura dos envelopes "documentaçâo" e "proposta" compoderes para este fim.

5. DA VISITA TÉCNICA:

5.1 Para realização da visita técnica, de natureza facultativa, poderão os interessadosagendar sua visita na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,localizada na Praça Doutor Mário Uns n° 150, fone (16) 3690-2939, no períodocompreendido entre a data da publicação deste Edital e aquela prevista para aabertura dos envelopes documentação.

6. ENVELOPE N.O02 - PROPOSTA COMERCIAL:

6.1 O envelope "PROPOSTA" deverá conter:6.1.1 A Proposta propriamente dita, redigida em idioma nacional, preferencialmente em

papel sulfite tamanha A4, isenta de emendas ou rasuras. de forma clara edetalhada, devendo ser assinada ao seu final e rubricada as demais folhas, com arespectiva identificação do responsável pela sua elaboração devendo constar:

6.1.2 Indicação da empresa, razão social, endereço completo e CNPJ/MF;6.1.3 Número da Tomada de Preços;6.1.4 O preço ofertado, devendo constar o valor unitário por item e total, nos termos da

planilha orçamento da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos,expresso em moeda corrente nacional, que deverá incluir todos os tributos eencargos incidentes sobre a prestação de serviços e materiais, objeto do presenteprocesso licitatóno:

6.1.5 Prazo de garantia dos serviços que não poderá ser inferior a 05 (cinco) anoscontados da emissão do Termo de Recebimento Definitivo

6.1.6 Data, assinatura e identificação do subscritor.

7. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO:

7.1 A presente TOMADA DE PREÇOS será processada e julgada de acordo com oprocedimento estabelecido na lei federal 8.666/93.

7.2 Após a entrega dos envelopes pelos licitantes, não serão aceitos quaisqueradendos, acréscimos, supressões ou esclarecimentos sobre o conteúdo dosmesmos.

7.3 Os esclarecimentos, quando necessários e desde que solicitados pela Comissãode Julgamento, constarão obrigatoriamente da respectiva ata.

7.4 Se a empresa enviar representante que não seja sócio-gerente ou diretor, far-se-ánecessário o credenciamento passado em papel timbrado, com menção expressade que lhe confere amplos pOderfs, inclusive para recebimento de intimações edecisão sobre a desistência ou não de recurso contra a habilitação.

7.5 A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, maso impede de discordar e/ou se manifestar contra as decisões tomadas pelaComissão de Julgamento durante a fase de abertura dos envelopes"DOCUMENTAÇÃO'" e "PROPOSTA".

7.6 É facultado à Comissão ou Autoridade superior, em qualquer fase da licitação,promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução doprocesso, vedada a inclusão de documentos ou informações que deveriam constaroriginariamente da PROPOSTA.

8. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO:

8.1 Abertura do envelope n." 01 - "Documentação"8.1.1 No dia e local designados no p~eâmbulo do presente edital, na presença dos

licitantes ou de seus representantes que comparecerem e demais pessoas quequiserem assistir ao ato, a Comissão de Julgamento iniciará os trabalhos,examinando os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", os quais serãorubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo aseguir a abertura do envelope n.? 01 -"DOCUMENTAÇÃO".

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISSÃO PAULO

8.1.2

8.1.3

8.1.4

8.1.5

8.1.68.1.6.1

8.1.6.2

8.1.7

8.28.2.1

8.2.2

8.2.3

8.2.4

8.2.5

9.9.19.1.1a)b)

c)9.1.2

9.2

Fls.7/2&Processo1341201&

Os documentos contidos no envelope n,o 01 serão examinados e rubricados pelosparticipantes da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seusrepresentantes presentes.Desta fase, será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes epelos membros da Comissão de Julgamento, devendo toda e qualquer declaraçãoconstar obrigatoriamente da mesma.Se ocorrer suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder serrealizada no dia, na presença de todos os licitantes ou representantescredenciados, o resultado será publicado no Diário Oficial do estado de São Pauloe em jornal de circulação estadual com abrangência regional, para conhecimentode todos os participantes, ou por fax e pelo site www.jardinopolis.sp.gov.br.Os envelopes "PROPOSTA" dos proponentes "inabilitados" ficarão à disposiçãodos licitantes, sendo os mesmos devolvidos contra-recibo.Critérios para fins de habilitação:Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem as exigênciasdo edital ou não preencherem os requisitos dos itens 3, 4, e 5 e respectivossubitens.Se todos os licitantes forem inabilitados, a PREFEITURA MUNICIPAL DEJARDINÓPOLlS poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação denova DOCUMENTAÇÃO escoimadas da causa que ensejou a inabilitação.Não serão consideradas inabilitadas, nesta fase, as rnlcroernpresas e empresasde pequeno porte que possuírem restrições fiscais, nos termos dos artigos 42 e 43da lei complementar n° 123/06, de 14/12/2006.

Abertura do envelope n." 02 - "PROPOSTA"Os envelopes "PROPOSTAS" das proponentes habilitadas serão abertos, aseguir, no mesmo local, pela Comissão de Julgamento, desde que haja renúnciaexpressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art.109, I, "a" da lei federal 8.666/93. Não havendo, os envelopes serão abertosdepois de julgados os recursos interpostos ou de decorrido o prazo deinterposição.Uma vez abertas as propostas, estas serão tidas como imutáveis e acabadas, nãosendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ouomissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidadesprevistas neste edita!.As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão dejulgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes.Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquerdeclaração constar obrigatoriamente da mesma.Se o julgamento não ocorrer logo após a abertura dos envelopes, na presença detodos os licitantes ou representantes credenciados, a Comissão de Julgamentodivulgará o resultado da presente licitação no Diário Oficial do Estado de SãoPaulo e em jornal de circulação estadual com abrangência regional, paraconhecimento de todos os participantes, ou por fax e pelo sitewww.jardinopolis.sp.gov.br.

CRITÉRIO PARA FINS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

Desclassificação:

Serão desclassificadas as propostas que:Não atenderem às exigências estabelecidas no edital;Consideradas manifestamente inexeqülveis. Será considerada comomanifestamente inexeqüível aquela que não possa demonstrar sua viabilidade,através de documentação que comprove que os custos que a compõem não sãoincoerentes com os do mercado.Cotarem os serviços em desacordo com o objeto da presente licitação;Se todas as propostas forem desclassificadas, a PREFEITURA MUNICIPAL DEJARDINÓPOLlS poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis parareapresentação de outra, escoimadas da causa que ensejou a desclassificação;Classificação:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISSÃO PAULO

9.219.2.29.2.39.2.4

9.2.5a)

b)

c)

d)

e)9.2.6

9.2.7

9.2.8

10.

10.1

10.210.2.1

11.

11.1

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Fls.8/26Processo 134/2016

Após O exame das propostas, a Comissão fará a classificação, levando-se emconta exclusivamente o MENOR PREÇO GLOBAL.A classificação far-se-á pela ordem crescente dos preços propostos e aceitáveis.Em caso de empate será dada preferência de contratação para as Microempresase empresas de pequeno porte.As propostas das microempresas e empresas de pequeno porte serãoconsideradas empatadas com a menor proposta quando o preço não for superior a10 % da proposta mais bem classificadaOcorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:A Microempresa ou empresa de pequeno porte poderá apresentar nova proposta,com preço inferior à melhor proposta classificada desde que esteja presente nasessão de julgamento, representante desta empresa, passando-se a vencedor.Em não havendo nova proposta, conforme previsão no item anterior, serápossibilitado ao próximo classificado que teve sua proposta considerada empatadae que possua classificação de microempresa ou empresa de pequeno porte, aoexercício do mesmo direito do item acima.Empatada proposta de forma idêntica entre uma Microempresa / empresa depequeno porte e demais modalidades de empresas, mesmo não havendo novaproposta será considerada vencedora a microempresa ou a empresa de pequenoporte.Em caso de empate entre empresas não consideradas microempresas ouempresas de pequeno porte, desde que suas propostas sejam idênticas, aclassificação tar-ss-á por sorteio, em ato público, para o qual serão convocadostodos os licitantes.Somente será considerado empate propostas até 10% quando a proposta melhorclassificada não for de Microempresa ou empresa de pequeno porte.Havendo divergências entre o contido na 18 via da PROPOSTA e as demais vias,prevalecerá o contido na 1" via.Na hipótese de se verificar incoerência entre o somatório dos preços unitários etotais, prevalecerão as parcelas unitárias, corrigindo-se o total.Verificando-se incoerência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerãoos valores por extenso.

DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO:

Caberá ao agente competente da PREFEITURA MUNICIPAL DEJARDINÓPOLlS a decisão de homologar os atos praticados pela Comissão deJulgamento e adjudicar o objeto à empresa declarada vencedora.Da publicidade dos atos:Da habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação, quando a decisãonão for proferida na presença de todos os licitantes, dar-se-à conhecimento aosmesmos através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

DOS RECURSOS E DA IMPUGNAÇÃO:

Somente serão aceitos recursos previstos na lei federal 8.666/93, que deverão serorotocolízados. obedecidos os prazos legais, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às16:00 horas, no Setor de Recebedoria da PREFEITURA MUNICIPAL DEJARDINÓPOLlS, localizada no município de Jardinópolis, à Praça Doutor MárioUns, 150.Eventuais impugnações do instrumento convocatório serão recebidas pelo Setorde Protocolo da Prefeitura, no prazo legal, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 ás16:00 horas, conforme subitem acima e nos termos da lei de licitações, 8666/93.Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos ou impugnações via fax ou e-rnail

DO CONTRATO:

O proponente vencedor deverá aceitar/assinar o Pedido de Compras e/ouinstrumento equivalente ou assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cin o) dias

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISsÃo PAULO

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Fls.9/26Processo 134/2016

contados do comunicado do resultado desta TOMADA DE PREÇOS, podendo serprorrogado por igual período.No prazo de 05 dias úteis deverá a microempresa ou empresa de pequeno portedeclarada vencedora e que possuir restrição fiscal comprovar que regularizou suasituação sob pena de decair do direito de contratação.O prazo concedido para assinatura/aceitação do Pedido de Compras e/ouinstrumento equivalente ou formalização do contrato, poderá ser prorrogado umaúnica vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pelaparte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Comissão Municipal deLicitações.Poderá a Administração. nos termos do parágrafo 20 do artigo 64 da Lei Federal nO8.666/93, quando o convocado não assinar ou não aceitar o termo de contrato ouo pedido de compra no prazo e condições acima, convocar os licitantesremanescentes, na ordem de classificação, para fazê-Ia em igual prazo e nasmesmas condições do primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ourevogar a licitação independentemente das cominações do artigo 81 da legislaçãocitada.Poderá a Administração, nos termos do § 2°. do art. 43, da Lei Complementar123/06, quando o convocado não comprovar a sua regularidade fiscal, convocaros licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura docontrato, independente de aceitar o mesmo valor do 1° colocado.Para o fiel cumprimento das obrigações ora assumidas e, no ato de suaassinatura, deverá a CONTRATADA prestar garantia de 5% (Cinco por cento) dovalor total do contrato, numas das modalidades previstas no parágrafo 1°, doartigo 56, da Lei de Licitações 8666/93 com suas alterações.

DO PRAZO E DAS CONDlCÕES DE CONTRATACÃO:

Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de 10 dias a contar daassinatura do contrato, com prazo de execução de 60 (sessenta) dias paraconclusão e entrega da obra.

DAS CONDiÇÕES DE PAGAMENTO:

Os pagamentos serão efetuados conforme medição mensal, nos termos docronograma físico-financeiro da obra, bem como apresentação da respectiva NotaFiscal, efetivando-se após aprovação da Secretaria Municipal de Obras e ServiçosPúblicos, no prazo máximo de 30 (trinta dias), contados da aprovação.Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo parapagamento passará a fluir após a sua reapresentação.Salvo expressa anuência da PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlS,todo e qualquer pagamento será efetuado direta e exclusivamente áCONTRATADA, eximindo-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlSde todo e qualquer pagamento de obrigações a terceiros por títulos colocados emcobrança, descontos, caução ou outra modalidade de circulação ou garantia,inclusive quanto a direitos emergentes desta, ficando estabelecido que, emhipótese alguma, aceitará tais títulos, os quais serão devolvidos, incontinentes, àpessoa jurídica ou física que os houver apresentado.O pagamento será efetuado via eletrônica, somente as terças e quintas-feiras, eserá realizado no horário bancário, nos termos do Decreto Municipal nO5200/14.Os preços incidentes na contratação, não sofrerão qualquer espécie de reajuste,excetos àqueles por força da legislação vigente.Para fazer jus ao recebimento deverá a CONTRATADA apresentar Nota Fiscalrelativa e comprovar o recolhimento dos encargos sociais, quais sejam: I.N.S.S,nos termos da lei e F.G.T.S., juntamente com as respectivas guias derecolhimentos, no prazo de 08 (oito) dias e apuração por parte do responsável dosRecursos Humanos para liberação nos termos do sub-item 14.1, ou exigência deeventual incorreção.Se, eventualmente, for apurado alguma falta de pagamento de créditostrabalhistas ou seus encargos, decorrentes da presente licitação, tantoprevidenciánoquando tundiário. de responsabilidadeda CONT] que

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Fls.10/26Processo 13412016

deverão ser suportados por ela, e não forem resgatados nas devidas épocas, daráensejo a retenção dos pagamentos futuros e, caso já tenha encerrado a prestaçãodos serviços, autorizará a CONTRATANTE buscar os meios judiciais cabíveiscontra a CONTRATADA ou seus sócios que serão responsáveis solidários noresgate de tais créditos.As retenções de tributos deverão ser realizadas na forma da leiSomente serão liberados o último pagamento, a certidão de conclusão de obra e agarantia, após a entrega definitiva e a apresentação da ART e CND.Entende-se por entrega definitiva a entrega da obra em perfeitas condições,aprovada pela FISCALIZAÇÃO e acompanhada de ART e CND.

DAS PENALIDADES:

Pela recusa injustificada em assinar o contrato ou em aceitar o Pedido deCompras e/ou instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, aadjudicatária se sujeitará à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total daproposta.A penalidade prevista no sub-item anterior não se aplica às empresasremanescentes em virtude da não aceitação da primeira convocada.A CONTRATADA estará sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor docontrato, pelo não cumprimento do disposto em qualquer de suas cláusulas, emespecial na hipótese prevista no item 16.2.Nas sanções constantes de 15.1 e 15.2, os valores das multas serão em moedacorrente nacional. No caso de incidência em mais de um item, as multas serãocumulativas.Os valores apurados das sanções serão descontados dos pagamentos devidos ouda garantia contratual ou pagos em moeda corrente nacional e, quando for o caso,cobrados judicialmente.Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATADA sujeitar-se-á àsseguintes sanções:a) advertência;b) multa, na forma prevista nos itens 15.1 e 15.2 anteriores;c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratarcom a CONTRATANTE por prazo não superior 2 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a CONTRATANTE,enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria CONTRATANTE.As sanções previstas no item 15.5, alíneas "a", "c" e "d" poderão incidir juntamentecom a do subitem 15.5 alínea "b".As sanções previstas no subitem 15.5 alíneas "c" e "d" poderão também seraplicadas quando:a) tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraudefiscal no recolhimento de quaisquer tributos;b) tenha praticado atos lllcltos visando a frustrar os Objetivos da licitação; ec) demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE emvirtude de atos ilícitos praticados.Aplicam-se, subsidiariamente, ao disposto nesta cláusula, as condições previstasno capítulo IV da Lei 8666/93.

DA RESCISÃO:

A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão com asconseqüências contratuais e as previstas em lei.Constitui motivo para a rescisão do contrato:a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais,especificações, projetos e prazos;b) a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar aimpossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazosestipulados;c) o atraso injustificado no início da obra, do serviço ou fornecimento;

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLISSÃO PAULO

Fls.11/26Processo 13412016

d) a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento sem justa causa e préviacomunicação à CONTRATANTE,e) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotando na forma doparágrafo 1° do artigo 67 da Lei 8666/93;f) a dissolução da sociedade ou a decretação de falência ou a instauração de suainsolvência civil;g) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura daCONTRATADA que, a juizo da CONTRATANTE, prejudique a execução docontrato;h) a não liberação, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto paraexecução de obra, serviço ou fornecimento. nos prazos contratuais, bem comodas fontes de materiais naturais especificadas no projeto;i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução do contrato.

16.3 Em caso de rescisão, por qualquer das hipóteses previstas no item 16.2 alíneas"a" a "g" anteriores, a CONTRATADA perderá a garantia contratual a favor daCONTRATANTE. alem de se sujeitar à aplicação das multas previstas e darestituição imediata dos bens e materiais que a CONTRATANTE lhe haviaentregue, sem prejuízo de sua responsabilidade por perdas e danos.

16.4 Quando a rescisão ocorrer com base no item 16.2 alíneas "h" e "i", sem que hajaculpa da CONTRATADA, caberá ressarcimento dos prejuízos regularmentecomprovados que esta haja sofrido, tendo ainda direito a: pagamentos devidospela execução do contrato até a data da rescisão e pagamento do custo dadesmobilização, se houver.

16.5 Os casos de rescisão aqui previstos, será efetuada uma avaliação para que sepossa calcular a remuneração dos serviços realizados até a data em que ocorreuo evento.

16.6 Aplicam-se, subsidiariamente, a esta cláusula as disposições pertinentes e, emespecial. a seção V do Capítulo 111 da Lei 8666/93. ficando assegurado àCONTRATANTE a supremacia relativa ao poder inerente aos contratosadministrativos.

16.7 Havendo rescisão contratual provocada por vontade unilateral de uma das partes,a parte prejudicada fará jus à indenização correspondente a 10% (dez por cento)do valor total do contrato, devidamente corrigido até o dia da comunicação darescisão.

16.8 A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, mediante autorizaçãoescrita e fundamentada da autoridade competente. desde que haja conveniênciada PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINOPOllS.

17. DOS RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:

17.1 As despesas decorrentes do presente processo licitatório correrão por dotaçãoorçamentária vigente com a seguinte codificação:

592 4.4.90.51.00.00.00.0000.01.0110 Obras e Instalações.

18. DAS DEVOLUÇÕES DAS GARANTIAS E COMPLEMENTOS:

18.1 Para a devolução da garantia de 1%, quando houver, deverá a empresa protocolarseu pedido de devolução após homologação da empresa vencedora, no setor deRecebedoria nos horários das 08:00 às 11:00h e das 13:00 às 16:00h informandoo número do processo licitatório e a modalidade em que efetuou a garantia.

18.2 Para a devolução da garantia de 5%, quando houver, deverá a empresa protocolarseu pedido de devolução após a entrega definitiva da obra em perfeitas condiçõesnos mesmos moldes do subitem anterior.

18.3 Poderá a empresa vencedora, quando houver, efetuar a complementação da suagarantia de 1% até que atinja 5% do exigido para garantia contratual.

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DISPOSiÇÕES FINAIS:

Para a devolução da garantia de 5%, quando houver, deverá a empresa protocolarseu pedido de devolução após a entrega definitiva da obra em perfeitas condiçõesnos mesmos moldes do subitem anterior.Todos os materiais/produtos, se caso houver, estão sujeitos à prévia avaliação daPrefeitura Municipal de Jardinópolis, podendo rejeitá-Ios a sua conveniência,aqueles que não sejam de boa procedência ou estejam em desacordo com oedital, ou ainda, ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnica) e INMETRO(Instituto Nacional de Metrologia. Normalização e Qualidade Industrial). Todas asdespesas decorrentes da devolução correrão por conta e risco do fornecedor.A empresa executora dos serviços responderá. durante o prazo de cinco anos.pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais como do solo,nos termos da legislação brasileira vigente.Os serviços serão supervisionados pelo fiscal da prefeitura. que poderá solicitar,caso seja necessário, que serviços efetuados em desacordo com as normastécnicas sejam refeitos, total ou parcial.A presença da fiscalização (fiscal da prefeitura) não diminui a responsabilidade daproponente vencedora.A proponente vencedora não poderá ceder ou transferir, dar em garantia ouvincular de qualquer forma, total ou parcialmente, o objeto contratado a qualquerpessoa física ou jurídica, sem a prévia e expressa autorização da contratante.Tanto a responsabilidade civil, como a trabalhista e previdenciário. dosempregados utilizados para execução dos serviços contratados, são assumidaspela empresa vencedora, que se obriga a requerer a exclusão da lide daPrefeitura, caso esta seja acionada, e ressarci-Ia por prejuízo sofrido emdecorrência de citação e ingresso como parte no processo.A proponente vencedora deverá se responsabilizar pelo ressarcimento de danoscausados por seus empregados e ou prepostos a Prefeitura ou à terceiros,requerendo a exclusão da PREFEITURA, na hipótese desta ser citada para açãocivil ou trabalhista pleiteando indenização ou ressarcimento advindo de atopraticado pelos seus empregados ou prepostos.A licitação será anulada, no todo ou em parte, no caso de ocorrer ilegalidade, deoficio ou por terceiro, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.A licitação poderá ser revogada, no todo ou em parte, por razões de interessepúblico decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente esuficiente para justificar tal conduta.A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlS estará á disposição dequalquer das proponentes para prestar quaisquer informações que se fizeremnecessárias, bem como para dirimir dúvidas concernentes ao presente Edital.A PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDlNÓPOLlS se reserva o direito de solicitaraos licitantes esclarecimentos e/ou comprovações das informações prestadas,através de documentos.Nas diversas fases deste processo Iicitatório, a Comissão de Julgamento poderá,caso entenda necessário, ser assessorada por órgão ou entidade interna ouexterna, desde que esta não esteja participando da licitação.Os atos praticados na presente licitação serão publicados na imprensa oficial e emjornal de circulação estadual com abrangência regional, nos termos da Lei, oucomunicados via Fax ou carta, se for o caso.As firmas interessadas poderão obter o Edita I da presente Tomada de Preçosjunto ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Jardinópolis ou no sitewww.jardinopolis.sp.gov.br.As licitantes participantes deste certame licitatório deverão apresentar e garantirsuas propostas com um prazo de validade de 60 (sessenta) dias.Na hipótese de divergências de interpretação, ou na execução do contrato, ficafacultado às partes dirimi-Ias através do arbitramento ou submeter a questão aoPoder Judiciário, prevalecendo, neste caso, o Foro da Comarca de Jardinópolis,Estado de São Paulo, com exclusão expressa de quaisquer outros, por maisprivilegiados que sejam.

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A empresa participante deverá cumprir a Lei Municipal n" 3727/10 de 26 deoutubro de 2010, "DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DEMADEIRA LEGALIZADA NO MUNiCíPIO DE JARDINÓPOLlS".Eventuais esclarecimentos adicionais sobre o presente Edital poderão ser obtidosdirigindo-se questionamentos fundamentados e POR ESCRITO á ComissãoPermanente de Licitações, podendo ser encaminhado vai Fax, e-mail ouprotocolado no Setor de Recebimento. O pedido de esclarecimento não possuivalor de impugnação, para tal ato deverá a licitante proceder conforme indicado noItem 11, deste Edital.Constitui parte integrante deste EDITAL:Minuta Contratual (ANEXO I);Termo de Ciência e Notificação (ANEXO 11);Modelo de Declaração de profissional de nível superior (ANEXO 111);Modelo de Declaração de que não emprega menores de 18 anos (ANEXO IV);Modelo de Declaração de que não é consíderada ínídõnea. (ANEXO V);Modelo de Declaração de ME e EPP (ANEXO VI);Modelo de Declaração que recebeu o edital e seus anexos (Anexo VII);Termo de credenciamento (Anexo VIII)Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma Físico-Financeiro(ANEXO IX);Deveram as empresas interessadas, protocolar o pedido para obter oCERTIFICADO DE REGISTRO DE FORNECEDOR, no setor de recebimento daPrefeitura Municipal de Jardinópolis, o prazo para a emissão do certificado é de 03(três) a 05 (cinco) dias úteis.Além das disposições deste edital, as propostas sujeitam-se à legislação vigente.

Jardinópolis/SP, dia 13 de outubro de 2016.

Paulo César Alves SilveiraPRESIDENTE CPL

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CREA-SPCertldllo de kMrvo Técnico· CATResolução No. 1.025, de 30 de ouIlbo de 2009

CAT COM REGISTRO DE ATESTAOO

2620170005155Conselho Regional de Engenharia 8 Agronorria do EslBdo de SAo Paulo Atividade concluída

CERTIFICAMOS, em cumprimento ao disposto na Resolução no. 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que consta dosassentamentos deste Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo - CREA-SP, o Acervo Técnico doprofissional ANTONIO FERDINANDO ZANARDI referente á(s) Anotação(ães) de Responsabilidade Técnica - ART abaixodiscriminada(s):

Profissional: ANTONIO FERDINANDO ZANARDI . , , , ...................................•.......•........•......Registro: 6oo646064-SP RNP: 2605442144 .Título Profissional: Geólogo .

Número ART: 28027230171935208 . Tipo de ART: OBRA OU SERViÇO Registrada em: 16/05/2017Baixada em: 16/05/2017Forma de Registro: SUBSTITUiÇÃO à 92221220161271960 .Participação Técnica: INDIVIDUAL .Empresa Contratada: GEOZAN LTOA - ME . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Contratante: MUNIClplO DE JARDINÓPOllS .PRAÇA Doutor Mário Uns No.: 150 ..Complemento: Bairro: Centro. . .Cidade: Jardinópolis UF: SP CEP: 14680000 . PAIS: BRASIL .......................•.......Contrato: 134010016 Celebrado em : 1711112016 .Vinculado à ART: . . . . . . . . . . . ................•.............................................................Valor do Contrato: R$ 470.000,00 Tipo de contratante: PESSOA JURIDICA DE DIREITO PÚBLICO.

Endereço da Obralserviço:RUA Pequena do Nascimento, esquina com a Rua dos Motoristas SIN No.: .Complemento: Bairro: COHAB Bom Jesus .Cidade: Jardinápolis UF: SP CEP: 14680000 . PAIS: BRASIL .............................•.Data de início: 28111/2016 Conclusão Efetiva: 27/0212017 Coordenadas Geográficas: .Finalidade: SANEAMENTO BÁSICO .Proprietário: MUNICIPIO DE JARDINÓPOllS CNPJ: 44.229.821/0001-70 .

Atividade Técnica: 1) Execução, Execução, Perfuração de Poço, Tubular. 250,00000 metro .

Ob.N~-----------------------------------------PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO,CONFORME CONDIÇCES ESTABELECIDAS NO EDITAL DE TOMADA DE PREÇO, N2 01112016 .

1nfarrner,;&B Complementares -----------------"Atividades e quantidades executadas conforme atestado vinculado à presente certidão." ."O atestado está vinculado apenas para atividades técnicas constantes da ART, desenvolvidas de acordo com as atribuições doprofissional na área da GEOLOGIA: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .A presente Certidão de Acervo Técnico foi analisada e expedida sob responsabilidade da unidade abaixo informada.

CERTIFICAMOS, finalmente, que se encontra vinculado à presente Certidão de Acervo Técnico - CAT, o Atestado apresentado peloprofissional acima, contendo 3 fls, expedidO pelo contratante da obra/serviço em 27/03/2017, devidamente assinado por RAFAELHENRIQUE CASTALDINI, a quem cabe a responsabilidade pela veracidade e exatidão das informações nele constantes.

Certidão de Acervo Técnico NO.2620170oo515523/05/201717:15:27

Autentícaçâo Digital: IgkOUGFgUCBITazaOTAy3BGgC1AUnC1n

A CAT à qual o atestado está vinculado é o documento que comprova o registro do A CAT perdera a validade no caso de mOdificação dOS CIados técnicos qualitativos eatestado no CREA. quantitativos nela contidos. bem como ele alteração da s~uação do registro da ART.

A CAT à qual o atestado está vinculado constituirá prova da capacidade A autenticidade e a validade desta certidão deve ser confirmada no site do CREA-SPtécnco-protesonal da pessoa juridica somente se o responsável técnico indicado (www.creasp.org.br).estiver Ou venha a ser integrado ao seu quadro récocc por meto de declaraçãoenlregue no momento da habilitação ou da entrega das propostas. A fal5ifK:ação deste docilmonlo const~ui crimil provsto no Código Penal Brasileiro,

sujeitan<lO o autor a respectiva ação penal.A CAT 6 válida em lodo terrilório nacional.

CcMIIIo ~ dII EngMhIIriI .~. cio ESI8cIo dIISio PiluIDRua DUARTE DE AZEVEDO. 431 SALAS 81. 82. 83 E 84 SANTANA ssc Paulo-SP. CEP 02036021

Tolefone: 0800.171811 - www.croasp.org.br opção 'Aloodimcnto' link 'Fale Conosco'

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlSSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Praça Dr. Mário Uns n° 150 - cep 14.680-000 - Jardinópolís/SPTel.: (0**16) 3690.2939 - Fax.: (0•.•.16) 3690.2940 - [email protected]

Jardinópolis-Sl', 27 de Março de 2017.

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICAAtestamos para devidos fins que a empresa GEOZAN LTDA. EPP., inscrita no CNPJ n.º

00.940.811/0001-72, estabelecida no município de Araraquara/Sl', executou satisfatoriamente

dentro das normas técnicas e do prazo determinado o objeto contratado no valor de R$

470.000,00, que constitui ao fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra para

perfuração de poço tubular profundo, desenvolvimento e testes conforme descrição abaixo:

Município

Bairro

Endereço

Proprietário

ResponsávelTécnico

\ Jardin6polis - P

coe /ePF 144.229.821/0001-70ICOHAB Bom Jesus

IRua Pequena do Nascimento. esquina com a Rua dos Motoristas S/N

IPrefeitura Municipal de Jardinópolis , poço local ,-I __ 2_-,

Data const,Antonio Ferdinando Zanardi - CREA SP 0600646064

Coordenadas: N/S 17671593,00 1 ElO 1L....__ 2_1_1_19'''''4,'-00_---' Me ~ Cota (m) 575

Tipo de poço lLJ I. Tubular 2. Escavado! Cisterna ! Cacimba 3. Ponteira 4. Outro

Finalidade da perfuração l!J I. Explcraçao de água 2. Exploração de petróleo 3. Piezúmerro 4. Recarga de aqüífcro 5. Outro

Uso da água lJJ l. Abastecimento público 2. Industrial! Sanitário 3. Doméstico 4. Recreação 5. Irrigação6. Criação animal 7. Industrial! Processo 8. ão utilizada 9. Outro

Estado do poço

Aquífero explorado

L.!J I. Equipado 2. Abandonado 3. Não equipado utilizável 4. Soterrado 5. Jorrantc equipado 6. Outro

IAquífero Guarani

DIÃMETROS DE PERFURAÇÃO EPROFUNDIDADE

De (m) A(m)

00.00 10.00

10,00 125.00125,00 250,00

TUBO OE BOCA

Diâm. (rnm) Diãm. (pol.) Método Fluido Método

660.40 26 l!J LU I Rotativo direto

17 '/, W W 2 Rotativo reverso

17 y, lJJ W 3 Percussão

U U 4 Rotopncumático

U U Fluido

U U I·Água

U U 2- Bcntonita

U U

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-.PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlS

Secretaria Municipal de Obras e Serviços PúblicosPraça Dr. Mário Uns nO 150 - cep 14.680-000 - Jardinópolis/SP

Tel.: (0**16) 3690.2939 - Fax.: (0*"16) 3690.2940 - [email protected]

Profundidade (111) I 10.00 I Diârn. (mm) I 508.00 I Espe: sura (111m) I 6.35 IREVESTIMENTO

190 METROS TUBO AÇO PRETO, STD, SCH. 40, RfL (AWWA), e 8 5/8"

60 METROS F1LTRO AÇO INOX AISI-304, ESP.IRALADO, SU PERREFORÇADO,ABERTURA 0,75 MM, PERfiL EM "V", RJL (A WWA), 08"

PRÉ-FILTRO

Tipo Granulornetria ( mrn ) Volume (m})

LU 1- Jacarcí 2- Pérola 3- Pirarnbóia I 1.00 à 2,00 I I 32.00 ICIMENTACÂO

Prof. (01) Traço 1- Calda 2- Argamassa Volume (rrr')

I 10,00 I ~ I 2.00 I

PERFILESTRATIGRAFICO

00.00 125.00

Grupo ou Formação

I Fm. Serra Geral

De (m) A (m)

125.00 250.00 I FI11. BOlucalulPiramboia

Tipo de Teste Realizado:

~ Rebaixamento Vazão Máxima e Escalonados

~ Recuperação

I 28:00 I Duração ( Horas )

I 04:00 I Duração (Hora )

ANÁLISE ASICO - QUíMICAE BACTERIOLÓGICA

Data I 03/2017 I Análise LI ...:.P.;..A:..::D:....:.R.::.À..:..O::......:.;.M:..::S:....:-2::...:9...:.1..:..4......J

TESTEDEBOMBEAMENTOE DESENVOLVIMENTO

DESENVOLVIMENTO REALIZADO COM COMPRESSOR DE AR 750 PCM X 175 PSI 10 HORAS E MOTOBOMBA SUBMERSA EBARA BHS-517-11 COM DURAÇÃO DE 10 HORAS.

REALIZ.ADO TAMBÉM PISTONEAMENTO AMERICA O E JATEAME TO, 10 HORAS CADAPROCEDIMENTO. FORAM UTILIZADOS DlSPERSANTES UíMICOS.

RESUMODE TESTE

Vazão 80,00 I m3 i h.

Nível Estático 63,80 1m.ível Dinâmico 74,21 1m.

Rebaixamento

Isento

10,41 I Ill.Teor de Areia

EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO:

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLlSSecretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

Praça Dr. Mário Lins nO150 - cep 14.680-000 - Jardinópolis/SPTel.: (0**16) 3690.2939 - Fax.: (0"·16) 3690.2940 - engenharia@jardinopolís.sp.gov.br

1,-----:..1 0.::..;.9.L..,7,,::c2_-,I m. Potência 1 40 1 HP.Profundidade de Instalação

Ponto de Referência de Medição de Nível Boca do Poço 1 m.

INTERPRETAÇÃO 00 TESTE DE BOMBEAMENTO

7,6849 I m3/h / m.

I m/ m3lh.

1 m2f dia.

Vazão Específica:

Rebaixamento Específico: 0,1301

Coeficiente de Transmissividade: 191,90

CONDIÇOES DE EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Vazão de Exploração: I 80,00 I m' f h.

I 74,21 I m.Nível Dinâmico:

Equipamento definitivo fornecido e instalado:

Tipo: l!JModelo:

I - Bomba Submersa 2 - Eixo (prolongado) 3 - Air Li fi 4 - Outros

PotênciaEbara BHS-517-ll, acoplado à 108 metros tubogalvanizado 5" SCH. 40 rosca NPT, tubo piezornétrico

galvanizado J!."

I 109,72 1 mProfundidade de Instalação: Diâmetro da Bomba

OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS:

• PERFILAGEM GEOFÍSICA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO;• FILMAGEM ÓTICA DO POÇO TUBULAR PROFUNDO;• DESINFECÇÃO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO;• FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE cAVALETE COMPLETO 6" E MEDIDOR DE

VAZÃO 4".

EngO Civil Rafael Henrique CastaldiniCrea-SP nO 5069474840

Secretário Municipal de Obras e Serviços PúblicosPrefeitura Municipal de Jardinópolis - CNPJ: 44.229.821/0001-70

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~

GEOZAN

EDITAL PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAJU E

RESPECTIVO ATESTADO DECAPACIDADE TÉCNICA

EXPEDIDO PARA GEOZAN

- GEOZAN LTDA. EPP. -Rua José Barbieri Neto, 2110/2126 - Chácara Flora - Araraquara - SP

CEP: 14.805-347 - CONTATO:(16) 3214-6781E-MAIL: [email protected]

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacaWiJitaju. sR.gov. br

EDITAL N° 40/2017

PROCESSO N°. 508/2017

CONCORRÊNCIA N° 06/2017

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU, Estado deSão Paulo, CNPJ N.O44.496.313/0001-58, localizada na Rua João BatistaMódolo, n.? 248, centro, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantospossa interessar a abertura de procedimento licitatório, na modalidadeConcorrência, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a perfuração depoço tubular profundo com aquisição e instalação de conjunto moto-bombasubmersível e quadro elétrico, a qual será regida pela Lei Federal nO8.666, de21 de junho de 1993, e suas demais alterações.

Cópia deste instrumento convocatório estarádisponível na internet, no sítio da Prefeitura Municipal de Itaju, no endereçoeletrônico www.itaju.sp.gov.br. na Divisão de Licitações localizada no edifícioda Prefeitura Municipal no endereço Rua João Zamboni Asparetto, N.o 297 -Centro, CEP 17.260-000, no horário das 8h às 11h30.

1- OBJETO

1.1 o objeto da presente licitação é a contratação de

empresa especializada em engenharia, para prestação de serviços, peloregime de empreitada global, para execução de perfuração de poço tubularprofundo com aquisição e instalação de conjunto moto-bomba submersível equadro elétrico, disponibilizando todo o material elétrico, mecânico e hidráulico,bem como mão - de - obra, conforme especificações condições constantes noEdital e seus anexos, bem como plano de trabalho, planilha orçamentária ecronograma físico-financeiro, parte integrante deste edital.

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CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacarlji)jta;u.sp.gov.br

/I - DA ENTREGA DOS INVÓLUCROS E SESSÃODE ABERTURA

2.1 Os invólucros n° 01 e n° 02, respectivamente"DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA", deverão ser entregues nestaPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU - Divisão de Licitações e Contratos, sitoa Rua João Zamboni Asparetto, n.? 297, centro, até as 09hOO(nove horas) dodia 22 de setembro de 2017, no protocolo da Divisão de Licitações, emenvelopes fechados e numerados, rubricados sobre os fechos, contendorespectivamente em suas partes externas e fronteiras, além do nome eendereço da licitante, os dizeres: "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA",respectivamente, seguida da expressão "CONCORRÊNCIA N° 006/2017 -EDITAL N° 040/2017".

2.1.1.esta licitação.

Não será exigida a apresentação de amostras para

2.2. A sessão de abertura dos invólucros n° 01 será nodia 22 de setembro de 2017 às 09hOOm(nove horas) na Sala de Divisão deLicitações, no Prédio da Casa da Cultura, sito na Rua João ZamboniAsparetto, n.o 297, e o invólucro n° 02 em dia, local e hora a seremcomunicados aos licitantes, salvo o disposto na parte final do inciso terceiro doartigo 43 da Lei Federal n° 8666/93 e suas alterações, ocasião em que aComissão Permanente de Licitações decidirá pela abertura das propostas namesma sessão.

111-DOCUMENTAÇÃO

3.1conter:

O envelope n° 01 "DOCUMENTAÇÃO", deverá

a) Registro comercial, no caso de firma individual;

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',. p,;:/,:. ",.~*'**f,4' 'i" .\\,..', ,;\IO"~" "-I.l.~

,. ,.. 1.1

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CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacaWiJjtaju. sp.gOl'. br

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato, devidamenteregistrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedadepor ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, edocumentos compatíveis no caso de consórcios e cooperativas;

c) Decreto de autorização, em se tratando deempresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

d) Prova de inscrição no CNPJ;e) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal;f) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual

da sede da Licitante;g) Prova de regularidade perante a Fazenda

Municipal do domicílio ou sede da Licitante;h) Prova de regularidade perante a Seguridade

Social (INSS);i) Prova de regularidade perante o Fundo de

Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);j) Certidão negativa de falência ou concordata,

expedido pelo distribuidor em que se localiza a sede da licitante.k) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -

CNDT.m) Certidão de Registro e Quitação de Pessoa

Jurídica, emitida pelo CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia.n) Comprovação de capacidade técnica-profissional,

através da apresentação de pelo menos 01 (um) atestado de responsabilidadetécnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamenteregistrado no CREA e/ou CAU, acompanhada de Certidão de Acervo Técnico-CAT, demonstrando a execução de serviços de perfuração de poços.

o) Comprovação de capacidade técnico operacionalda licitante, em ter executado serviços pertinentes e compatíveis emcaracterístícas, com o objeto desta licitação, através de atestados emitidos emseu nome por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamenteregistrado nas entidades profissionais competentes.

p) Balanço Patrimonial e oernonstrações Financeirasdo último exercício fiscal já exigíveis e apresentados na forma da lei,devidamente assinado pelo contador responsável, comprovados através depublicação quando exigível ou cópia do Livro Diário, inclusive com os Termosde Abertura e Encerramento, estando devidamente registrados em seus órgãosde competência, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com

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vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja adjudicado oobjeto licitado, demonstrando os seguintes índices:

LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo PrazoPassivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ~ 1,0

LC = Ativo Circulante 1 OPassivo Circulante ~ ,

.Os resultados isolados das duas primeiras operações (LiquidezGeral - LG e Liquidez Corrente - LC), deverão ser maiores ou iguais a 1,0.

.Os índices serão apresentados em números inteiros e de até 02(duas) casas decimais após a vírgula com arredondamento:

É vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitidaa prova da boa situação financeira através de demonstrativo de índicesFinanceiros, assinado pelo contador responsável, devidamente identificadocom o nome e CRC, extraídos do balanço de abertura ou intermediário,acompanhado dos demonstrativos contábeis, para fins de análise dascondições financeiras da licitante, na hipótese do licitante ter sido constituídono corrente exercício.

q) Termo de Compromisso da empresa licitante deque o responsável técnico, detentor do atestado do referido item "n", será oresponsável técnico pela execução da obra, conforme modelo sugerido noedital anexo, devendo ser assinado em conjunto pelo representante legal daempresa e pelo responsável técnico indicado.

r) Declaração de que não emprega menores de 18(dezoito) anos em trabalhos noturnos e menores de 16 (dezesseis) anos emqualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze)anos, conforme lei n° 9.854/99 e em cumprimento com o disposto no incisoXXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.

3.2 Os documentos exigidos poderão ser apresentadosno original (autenticação esta que será realizada por um profissional daPrefeitura Municipal até 24 (vinte e quatro) horas antes da data da sessãopública, por qualquer processo de cópia autenticada ou, ainda, proveniente depublicação em órgão de imprensa oficial.

IV-PROPOSTA

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CNP J: 44.496.313/0001-58licitacat@,itaju.sp.gov.br

4.1 Os envelopes n° 02 "PROPOSTAS" deverão serdatilografadas ou impressas, em uma via, com suas páginas numeradas erubricadas, e a última assinada pelo representante legal da empresa, sememendas acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões,salvo se, equivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dosdemais licitantes, prejuízo a Administração ou não impedirem a exatacompreensão de seu conteúdo, e deverão constar:

a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone bemcomo e-mail para contato com a empresa,quando houver;

b) Prazo de prestação de serviços, conforme oestabelecido no edital e seus anexos, contados apartir da assinatura do contrato ou instrumentoequivalente;

c) Declaração de que nos preços encontram-seincluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhista, fiscais, mão-de-obra,materiais, equipamentos, EPrs e EPC's e demais despesas quanto àprestação dos serviços nos locais determinados e quaisquer outros ônus queporventura possam recais sobre o objeto da presente licitação;

d) Não serão aceitas sob quaisquer hipóteses,modificações nos itens relacionados com respeito à sua descrição, quantidade,apresentação, devendo o licitante obedecer as especificações estabelecidasneste edital e seus anexos, não devendo alterar, acrescer ou suprimir item dosreferidos anexos.

e) O prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias.

f) A proposta apresentará preço unitário e preçoglobal, já computados todas as despesas acima descritas, incidentes sobre ocontrato a ser firmado, de conformidade com a planilha de preços;

g) Junto a proposta, obrigatoriamente, o licitantedeverá apresentar a planilha de preços, conforme modelo constante nosanexos deste edital, ou, se em modelo próprio, desde que contenha todas asinformações ali previstas, com discriminação de todos os serviços;

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4.2 Serão inabilitadas as licitantes que nãoapresentarem os documentos no invólucro "DOCUMENTAÇÃO", conformeestabelecido no sub-item 3.1, vedada a inclusão de documentosoriginariamente que deveriam constar do rol dos documentos apresentados,podendo, todavia, a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer oucomplementar a instrução do processo, com o propósito de suprir falhas deordem meramente formal, nos termos de que dispõe o art. 43, § 3° da lei8.666/93, inclusive quanto a autenticidade dos documentos.

4.2.1 Serão desclassificadas as propostas que fizerem mençãoa qualquer forma de correção ou atualização monetária e, ainda, aquelas quecondicionarem as disposições não contidas neste edital e ainda aquelas queconsignarem prazo de validade inferior a 60 (sessenta) dias, preços simbólicos,irrisórios ou de valor zero, nos termos de que dispõe o art 43, § 3°, da lei8.666/93.

v - CRITÉRIO DE JULGAMENTO

5.1 Menor preço global.

VI- CRITÉRIO DE DESEMPA TE

6.1 Em caso de igualdade de condições entre duasou mais propostas, como critério de desempate, a classificação dar-se-á porsorteio em ato público.

VI - CRITÉRIO DE ACEITABILlDADE DOSPREÇOS

7.1 Os preços propostos serão comparados com os

obtidos através do projeto, constantes dos autos do processo de licitação,podendo utilizar-se da pesquisa de que trata o artigo 15, parágrafo primeiro, dalei 8.666/93 e suas alterações, decidindo motivadamente.

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CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacao(ii;jtajll.sp.gov.br

7.2 Poderá ser exigido das licitantes que apresentarempreços reduzidos, informações complementares que comprovadamenteevidenciem a exeqüibilidade das propostas, sem prejuízo de promoção dediligência ou outro ato necessário a sua comprovação.

7.3 Os preços propostos deverão ser especificados emmoeda corrente nacional e terão aceitabilidade para fração em até 02 (duas)casas decimais.

VIII- ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

8.1 As visitas técnicas não serão obrigatórias.Contudo, na ausência da mesma o licitante não poderá alegardesconhecimento de qualquer causa que venha ocorrer no decorrer docontrato, no que diz respeito a conhecimentos que teriam sido obtidos equestionados no ato da visita.8.2 Os que pretenderem realizar a visita técnica, asmesmas ocorrerão em todos os dias pares até o último que antecede a datada sessão pública, no horário das 8h às 11h30.

IX - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

9.1. Correrá por conta das Unidades Orçamentárias,Categoria Econômica e Funcional Programáticas a seguir estabelecidas:

02.03 - Diretoria de Obras e Serviços 15.452.0004.2006.0000 - 39Públicos Manutençãoda Divisãode Obras

e ServoPúblicosMunicipais

02.03 - Diretoria de Obras e Serviços 26.782.0005.2009.0000- SERM 63Públicos

9.2. As consignações orçamentárias constantes dosubitem anterior serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nascontratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.

x - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacaWi)itajll.sp.gov.br

10.1 A contratada é a única responsável em qualquer caso,por dano ou prejuízo que eventualmente possa causar a terceiros, emdecorrência da mão-de-obra ora contratada, sem qualquer responsabilidade ouônus para a Prefeitura Municipal de Itaju pelo ressarcimento ou indenizaçãodevido.

10.2 A responsabilidade da contratada é integral para com aexecução do objeto do presente contrato, nos termos do Novo Código Civil,sendo que a presença da fiscalização da Prefeitura Municipal de Itaju, nãodiminui ou exclui essa responsabilidade.

10.3 Todo serviço mencionado em qualquer documento queintegra o contrato, será executado sob responsabilidade direta da contratada.

10.4 É de responsabilidade da contratada o fornecimento detodos os equipamentos necessários para execução do serviços.

10.5 Correrão por conta da contratada:

10.5.1 Exclusivamentetodos os impostos e taxas que foremdevidos em decorrência da contratação da obra, objeto desta licitação.

10.5.2 As contribuições devidas a Seguridade Social.

10.5.3 Exclusivamente todos os encargos trabalhista, taxas,prermos de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e demaisdespesas necessárias.

10.5.4 A empresa licitante vencedora obrigar-se-á a remoçãototal de todo entulho decorrente dos serviços, a confecção e instalação daplaca de obra indicativa do serviço conforme modelo anexo.

10.5.5 É de responsabilidade da contratada a vigilancia dosmateriais, equipamentos e local onde serão executados os serviços.10.5.6 A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover,reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto docontrato em que se se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes daexecução ou de materiais empregados.

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-r PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/[email protected]

XI-SANÇÕES

11.1 A contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplementode suas obrigações, definidas neste instrumento convocatório ou em outrosque o completem, as seguintes multas, sem prejuízos das sanções legais doArt. 86 a 88 da Lei N.o8.666/93, bem como responsabilidade civil e criminal.

11.2 No caso de inexecução parcial do ajustado ficará aempresa vencedora sujeita a multa de 30% (trinta por cento) do valor dosserviços executados.

11.3 No caso de inexecução total do ajustado ficará a empresavencedora sujeita a multa de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.

11.4 Em caso no atraso no cumprimento do prazo de entrega,estará a vencedora sujeita às seguintes penalidades, sempre relativas ao valorempenhado.

11.5 Atraso de até 10 dias, multa de 0,25% ao dia.

11.6 Atraso de 11 a 20 dias, multa de 0,50% ao dia.

11.7 Atraso superior a 20 dias, multa de 1% ao dia.

XII - ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DESTALICITAÇÃO

12.1 Quaisquer informações, elementos, esclarecimentos,relativos a presente licitação e as condições para atendimento das obrigaçõesnecessárias ao cumprimento de seu objeto, serão fomecidos pela Divisão deLicitações na Prefeitura Municipal de ltaju, sito a Rua João ZamboniAsparetto, n." 297, ou pelo fone: (14) 3667-1109, nesta cidade de Itaju/SP.

XIII- DA GARANTIA DOS SERViÇOS

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13.1 Caberá a contratada a garantia dos serviços peloprazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo da obra,devendo recolher e exibir guia ARTICREA, até a expedição da ordem deserviços pelo Departamento de Água e Esgoto de Itaju.

XIV - CONDiÇÕES DE PAGAMENTO

14.1 Serão efetuadas medições, conforme as etapasdefinidas nos anexos que acompanham este edital, computando-se asquantidades dos serviços efetivamente executados naquele período, sendo opagamento realizado até 10 (dez) dias úteis após cada medição.

14.2 A contratada deverá entregar a medição noDepartamento de Obras e Convênios, imediatamente após o seuencerramento.

14.3 A Prefeitura Municipal de Itaju, através de seuresponsável técnico, deverá aprovar o valor para fins de faturamento, o queimplicará na apresentação, por parte da contratada, da respectiva fatura.

14.4 O pagamento realizado pela Prefeitura Municipal de Itajunão isentará a contratada, das responsabilidades contratuais e nem implicarános recebimentos provisórios ou definitivos dos serviços. A não aceitação daObra e Serviços pela fiscalização implicará na suspensão imediata dopagamento.

14.5 O pagamento somente será liberado após acomprovação do recolhimento das guias do FGTS e INSS relativas aosprofissionais que o licitante utilizar na execução das obras. A comprovaçãoserá mensal e feita perante supervisão da contabilidade.

14.6 A contratada deverá informar, para efeito depagamento, os seguintes dados bancários: nome e número do banco, númeroda agência bancária, número da conta corrente e código de identificação sehouver.

XV· ATRASO DO PAGAMENTO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/0001-58licitaca#dta;ll.sp. gov.br

15.1 A atualização monetária por eventual atraso depagamento, fica condicionada à autorização governamental autorizadora ecelebração de aditamento a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

XVI - RECURSOS

17.1 Os recursos dos atos da presente licitaçãodecorrente das disposições do artigo 109 e seguidores do Estatuto FederalLicitatório, notadamente quanto a habilitação e inabilitação, julgamento daspropostas, revogação e anulação do certame, deverão ser entregues dentro de5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata.

XVlI- CREDENCIAMENTO

18.1 Durante os trabalhos da Comissão Permanente deLicitações, só será permitida a manifestação oral ou escrita do representantelegal da empresa licitante, devidamente credenciado.

18.2 Os documentos de credenciamento, as procurações,o contrato social, deverão vir acompanhados, respectivamente, da cédula deidentidade do credenciado ou do representante legal ou do diretor ou sócio daempresa.

18.3 Quando a licitante se fizer representar por um diretorou um de seus sócios, deverá este apresentar o contrato social da empresa, nooriginal ou cópia autenticada.

18.4 Os documentos constantes dos subitens 18.2 e 18.3,poderão acompanhar ou serem inseridos no envelope documentação oujuntado no estágio que se encontra o processo.

18.5 Os documentos de credenciamentos serão retidos ejuntados pela Comissão de Permanente de Licitações no respectivo processo.

XIII- DISPOS/ÇÕES GERAIS

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.. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/[email protected]

20.1 As dúvidas eventualmente surgidas na aplicação dopresente edital, bem como os casos omissos, serão resolvidos pela ComissãoPermanente de Licitações.

20.2 As despesas com impostos, transporte, fretes,seguros, carga e descargas e outras taxas que incidam ou venham a incidirsobre os produtos objeto da referida licitação, correrão por conta da licitantevencedora.

20.3 Faz parte integrante deste edital:

a) Modelo A - Empregador de pessoa jurídica;

b) Modelo B - Declaração ME/EPP;

c) Anexo I - Minuta do Contrato;

d) Planilha Orçamentária;

e) Cronograma Físico - Financeiro

f) Projeto de poço tubular profundo;

g) Avaliação Hidrogeológica Preliminar

h) Modelo de Placa de Obra;

XIX - DISPOSiÇÕES FINAIS

21.1 Melhores informações, bem como a disponibilidadedo Edital Completo, poderão ser obtidos diretamente na PREFEITURAMUNICIPAL DE ITAJU, na Divisão de Licitações, sito a Rua João ZamboniAsparetto, n.o 297, centro, nesta cidade, no horário das 08h30m às 11hOOedas 13h30m às 16h30, ou através do fone-fax (14) 3667-1109.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/0001-58licitacad,ii)jtaju.sp.gov.br

21.2 A aquisição do Edital poderá ser feita diretamente noendereço estabelecido no sub-item 21.1, ou, ainda baixá-Ia no sitewww.itaju.sp.gov.br.

21.3 Para conhecimento de todos quanto possaminteressar, expede-se o presente Edital, que será publicado, em resumo, noDiário Oficial do Estado de São Paulo, num jornal de grande circulação noEstado, no site oficial do Município de Itaju e afixado no local de costume daPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJU/SP.

XX-DOFORO

o foro competente para dirimir quaisquer dúvidassurgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Bariri - SP,excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.

Itaju, 17 de agosto de 2017.

JOSÉ LUIS FURCINPrefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboní A paretto, 297 - Centro

C PJ: 44.496.313/0001-58

ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICAAtestamos para devidos fins que a empresa GEOZAN LTDA. EPP., inscrita no CNPJ n.!! 00.940.811/0001-72,

estabelecida no município de AraraquarajSP, executou satisfatoriamente dentro das normas técnicas e do prazo

determinado o objeto contratado no valor de R$ 1.079.964,00, que constitui ao fornecimento de materiais,

equipamentos e rnâo-de-obra para perfuração de poço tubular profundo com 510 metros. desenvolvimento e

testes conforme descrição abaixo:

Município Iltaiu- SP IBairro IEuore Ca~oIli I CGC I CPF 144.496.313/0001.58 IEndereço IRua João Zamboni Asparcto SIN IProprietário IPrefeitura Municipal de Itaju IResponsável IAntonio Ferdinando Zanardi - CREA SP 0600646064 I Data eonst. 129/0112018 à ITécnico 28/07/2018

Coordenadas: 18 I 21 °59'9.91 "S I ElO 1 48048'19.24"0 I MC l2!J Cota(m) I 515 I

Tipo de poço l!J 1. Tubular 2. Escavado I Cisterna I Cacimba 3. Ponteira 4. Outro

Finalidade da perfuração l!J 1. Exploração de água 2. Exploração de petróleo 3. Piezómetro 4. Rccarga de aqüífero 5. Outro

Uso da água l!J 1. Abastecimento público 2. Industrial I Sanitário 3. Doméstico <I. Recreação 5. Irrigação6. Cnaçiio anima) 7. 1ndustrial / Processo 11. 5.0utilizada 9.0Ulro

Estado do poço l!.J L Equipado 2. Abandonado 3. Não equipado utilizável 4. Soterrado 5. JOIT3me equipado 6. Outro

Aquífero explorado 1 Aguifcro Guarani IDIÂMETROS DE PERFURAÇÃO E

..-- PROFUNDIDADE

De(m) A(m) Diâm.(mm) Diâm. (pu\.) Método Fluido Método

I 00,00 J I 62,50 I I 558.80 I I 22 I l!J W IRotativo direto

I 62,50 I I 360,00 I I 384.17 I I 15118 I ~ L.!J 2 Rctativo reverso

I 360,00 I I 510,00 I I 374,65 I I 14 'I. I l!J W 3 Percussão

I I I I I I I I U U 4 Rotopneumático

I I I I I I I I U U Fluido

I I I I I I I I U U 1- Água c lauril

I I I I 1 I I I U U 2- Bemonita

I I I I I I I I U U 3- Polímeros

I-- TUBODEBOCA

Profundidade (m ) I 62,50 I Diâm. (mm) I 406,40 I Espessura (mm) I 9,52 I

- Paço Municipal - \Rua João Zamboni Asparetto, n,!! 297 - Centro -ltaju - SP - CEP: 17.260-000 .

j

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto 297 - Centro

C PJ: 44.496.313/0001-58

REVEsnMENTO (TUBO LISO)

De(m) A (01) Diâm. (mm) Diâm. ( pol. ) Material

I +1,00 I 200,48 I I 273,05 I I 10 v- I l!J Código do material

I 200,48 I 201,30 I I 273,05 x 168,30 I I 10 ';." x 65/8 I LU 1- Aço preto SIU/SCH. 40

I 201,30 I 379,40 I I 168.30 I I 65i8 I W 2-Açoinox

I 416.90 I 430,60 I I 168.30 I I 65/8 I L2J 3- PVC Reforçado

I 455,60 I 469,30 I I 168,30 I , 6518 I W 4- Galvanizado

I 490.30 I 500,00 I I 168.30 I I 65/8 I tJ - Aço preto STDJSCH. 40 +ponteira

I I I I I I I UI I I I I I I UI I I I I I I UI I I I I I I U

REVESnMENTO (FILTRO)

Dc( m) A(m) Diâm.(mm) Diâm. (pol.) Material

I 379,40 I 416,90 I I 168,30 I I 65/11 I LU Código do material

I 430,60 I 455,60 I I 168,30 I I 65/8 I W 1- Espiralado galvanizado

I 469,30

I 490,30 I I 168,30 I I 6 S/8 I [J 2- Esp. inox S. Reforçado(500 mCIJ"Os)

I I I I I I I U 3- PVC Reforçado

I I I I I I I U 4- Estampado preto

I I I I I I I U 5- Estampado galvanizado

I I I I I I I U 6- Tubo ranhurado

I I I I I I I U 7- Outros

PRÉ-FILTRO

Tipo Granulometria ( mm ) Volume (m3)

W 1- Jucareí 2- Pérola 3- Pirambóia I 1,00 à 2,00 I I 40,00 ICIMENTAÇÃO

Prof (rn) Traço 1- Calda 2- Argamassa Volume (m')

I 0,00-62,50 I LU I 7,22 IpeRFil ESTRAnGRÁFlco

360,00

Grupo ou formação

IGTUIlO Bauru Fm. Adnmnnlina Are••"""". ~;lto"nmoTl"". ,,"";10<.0,", 1IGrupo São Bento - Fm. Serra Ge:ral- Basaltos

Oe(m) A (111)

62,00

360,00 510,00 IGrupo São Bento ~ Fm. Borucatu - Arenitos

- Paço Municipal -Rua João ZamboniAsparetto, n.2 297 - Centro - ttaju - SP - CEP: 17,260-000

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboní Asparetto, 297 - Centro

C~rpJ: 44.496.313/0001-58

ANÁUSE FISICO • QUfMICA l; BACTERlOLOOCA

Data I 07/2018 I Análise I PADRÃo MS-2914 I

TESTE DE 8~BEAMENTO E OESENVOLVlMENTO

Tipo de Teste Realizado:

LU Rebaixamento Vazão Máxima e Escalcnados I 28:00 I Duração ( Horas )

LU Recuperação 104:00 I Duração ( Horas )

DESENVOLVLi\IENTO REALl7..Al)() COM COMl'lU:SSOR m: AR 1000 PC ., X 400 PSJ 1:2HORAS,BKMCOMO .JATt:MtENTO E DESENVOLV.lMEl'<ITO COM MOTO BOMllA SUDi\fF.RSAREALIZADO TAMBÉM PISTOl"'EAMt;NTO MfERICANO E JATEAMENTO, 10 HORAS CADA l'ROCED.IMENTO,

RESUMO DE TESTE

Vazão I 99,90 I m3/b. Rebaixamento I 31,7] 1m.Nível Estático I 83,29 1m. Teor de Areia I Isento I pprn,

Nível Dinâmico I 115,00 1m.EQUIPAMENTO DE BOMBEAMENTO:

Profundidade de Instalação I 118,94 1m. Potência I 100 IBP.Ponto de Referência de Medição de Nível I Solo 1m.

INTERPRETAÇÃO DO TESTE DE BOMBEAMENTO

Vazão Específica: I 3,1504 I 1lJ3/ h / m .

Rebaixamento Especifico: I 0,3174 I m 1m31 h.

Coeficiente de Transmissividade: I 135,01 I 11121 dia.

CONDiÇÕES DE EXPLORAÇÃO E FUNCIONAMENTO

Vazão de Exploração: I 120,00 I m3 ib.

Nível Dinâmico: I 121,38 I m.

Equipamento definitivo fornecido e instalado:

Tipo: LU ] . Bomba Submersa 2 - Eixo (prolongado) 3 - Air Lift 4 . Outros

Modelo: Ebara HHSE-8 105-04, acoplado à _2 tubos Potência Ltgalvan.i7.ado 6" SCH. 40 roa ••ae AWW A, tubopiezométrico galvanizado 1/.,", condutor elétrico 35

mm2 por fase

Profundidade de Instalação: I 130,92 1m Diâmetro da Bomba I 8 I pol

. Paço Municipal -Rua João Zamboni Asparetto, n.º 297 - Centro - Itaju - SP - CEP: 17.260-000 \

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJURua João Zamboni Asparetto, 297 - Centro

CNPJ: 44.496.313/0001-58

OUTROS SERVIÇOS REALIZADOS:

• PERFLLAGEM GEOFÍSICA COMPLETA 00 poço TUBULAR PROFUNDO;• Fll-MAGEM ÓTICA DO POço TU BULAR PROFUNDO;• DESINFECÇÃO COM HIPOCLORITO DE SÓDIO;• CONSTRUÇÃO DA LAJE DE PROTEÇÃO SANITÁRIA;• FORNECIMENTO, INSTAlAÇÃO E PARAMETRIZAÇÃO DE SOFT STARTER DIGITAL

70 HP 380 VOLTS;• INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA 00 POÇO Á So.FT STARTER DIGITAL;• FORNEC1ME TO E INSTALAÇÃO DE CAVALETE COMPLETO 6" E MEDIDOR DE

VAZÃO 6";

ltaju-SP, 28 de 01 de outubro de 2.018.

ARQillTETO ARNO AUGUSTO DOS SANTOS ' NIOR - ASSESSOR TÉCNICOCAU N.º A11421-9

- Paço Municipal -Rua João Zamboni Asparetto, n.!! 297 - Centro -ltaju - SP - CEP; 17.260-000

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Resolução nO 1.025/2009 - Anexo I - Modelo A

Página 1/2

Anotação de Responsabilidade Técnica - ART

LeinO6.496, de 7 de dezembro de 1977Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo

ART de Obra ou serviço

28027230181211077Substitui~o retificadorali 28027230180093761

r----- 1. Rosponsá~el Técnico ----

ANTONIO FERDINANDO ZANARDITHuloPro~ssional: Geólogo

EmoresaConlr.ltldQ: GEOZA.N LTOA - I:PP

RNP: 2605442144

Registro: 0600646064-SPRegistro: 1085476-3P

,.- 2. Oados do Carll •• to _

Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUEndereço: RuaJoão Zamboni AparettoComplemento: SNCidade: lIajuContrato: 0312018Valor: RS 1.079.964,00

CPFICNPJ: 44.496.313/0001-58N·

Celebrado em: 11/01/2018

Bairro: CENTRO

UF: SPVinculada á Art n":

CEP: 17260~OO

Tipo de Contratante: Pessoa Jurídica de Oõ•.••ito Püblleo

Ação Instilucional:

.-::-----::--3. Oadoa da Obra SelViço _Endereço: Rua Joto z.nbonl Allanrtto

Complemento: SN

Cidade:ltaju

N":Bairro.CENTRO

UF:SP CEP: 17260-000

Data de Inicio: 2910112018

Previsao de Término: 28/0712018

Coordenadas Geogtalicas: 21·S9'9.91"S;U"48·19.2""0

Finalidade: Saneamento básleo Código:

CPF/CNPJ: ••.•.496.313/0001-58Proprietário:PREFEITURA MUNlCl'Al DE ITAJU

f"·Atividade Tic;nica

1 Execução

Instalação

Quantidade Unidade

Perfuraçio de Poço

Hidráulica do PoçoTubular

Tubular 510,00000

1,00000

melrounidade

Após a conclusão das atividades técnicas o profissional deverá proceder a baixa desta ART

--- 5. Observações

FORNECtlENTO OE MATERIAIS. EOUIPAMENTOS E MAo OE 08RA PARA PliRFURAçAo Dá poçoTUBULAR PROFUNDO. DESENVOLVIMENTO\;; TESTES.

--- 6. Dectanoções

Ac •••• lbilidade: Declaro que as regras de a.ç!Jnibilidade preVIstas nas noonaa técnicas da ABNT, nilleglslaçilo e.peçlfica e no Decreto n°5.296. de2 dedvzembrode 2004, nia 68 aplicam às atividades profissionais acima relacIonadas.

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Resolução n° 1.02512009· Anexo I • Modelo A

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138· SÃO JOAQUIM DA BARRA. ASSOCIAÇÃO DE ENGENHARIA.ARQUrr. E AGRONOMIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA

9. Infonnaç6es

- A pnsente ART .ncontna-ce doYid;fmontc quitada ,confon:YJe: dadosconstantes no rod&~ do ai5tema, certlf'1CIIda pelo _ .•0 Número.

----7. Entidade de Classe

- A autenticidade dc:ol.e documento pode ser WIlrirocada no sitewww.creasp.org.brou_.confN.org.br

,---8..•.•.in••.• ras

Dec:laro ••••• m verdadeiras as Informa

Local

- A guardl da via assinacY da ART será de re.sponsabUidade do profi.uionale do contnotanle eom o obi-livode documentar o vinculo contratual.

Ylww.creasp.orgbrTel: 0800 17 18 11E-m~: liWS5iII' ink Fale Cooosoo do sire acima

V~or Pago R$ 0,00 Nosso Numero: 28027230181211077 Versão do sistemaImpres50 ~III: 2

",tU!)!! AOJUfll aU8aOLun •&A_f~1(t"11 U tE Od..... .~

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