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dos Deputados ': .. -" . .., .... I. Impresso em 01 /06/2011 16:33 - PÃigina 1 de 14 . . 1 .... • ' . '. ". ,' "- . OIARIO DO CONGH[SSO :NACIONAl . REPUBLICA DOSESTÁbos UNIDOS DO BRAZIL ANNa XXII QUINTA-FEIRA 19 DE AGOSTO DE 1909 N. SE' SENADO FEDERAL 74& sES,10 18 DE Á.Go.;T.) DE 1909 Prcsi·lcllcia elo Sr. Qui'lliilo Bocayu"a, Vice-Pl'esiclent, A' 1 1101':1. d:t tarde; presente numero bg,\l.abre-se a sessão a. ' que concorrem: os Sr$. Senadors Quintino . · Bocayuva.. Ferreira Chaves. Arauio Góes. Pcdl'oI3orges. · Jona.tbas Pedl'OS3., Al'ttlur . Indio do BI'azil, Jose Ellzebio, Urban) Sà.ntos; Ribeiro Gon- C)'llvcs, F'cI'rcil'a,Antonio de Souza.; Sigismundo Goncalves. Conç.dvl's Gomes Ribeiro, OliveiraValladão, Severino Vieil',l, Muniz Fl'cire,Loul;enço Baptista, Olive ira FiguJirolo, Fran- cisco Glycerio, Braz Abrantes, Generoso Marques; Alencar Gui- mo.l'iics, Felippe Scbimidt, Victox'ino Monteiro e Cassiauo do Nascimento (27) . . . . . Deixam do comparecer com causa. justificada. os 51'S. Senadoras Candido de Abreu, :silYl:rio Nery, Jorge de Moraes, Paes de Cal'- ,alho, Collwe.s MOl'eim, . Gel'vnsio Passos, Accioly, Mllira e Wallredo l.e:ll, Ah·;J.l'o Ma.chado, Castro Pinto, Ro.;a. eSilm, Joaqu im Coolho c ca.m:pJs, José Marcelliao, Ruy BaL'oosa, BUl1:l.I'dino Monteiro, Julio LUIZ Alves, Sá. Freil'e, Augusto de Vas- cDoc&llos, Lauro SOdl'é, FeHciano Penna. Francisco Sa.lle<, Alfredo b:Uis, flIct(lHo, ,\. Azarcdo, Joaquim Murtinho, Hercilio . Luz, Lauro Mullcl' c PiDheiNMachado (30). . E' lida, posta em discussão e sem dcbate appl'ondaa acta da. se sã.o :LDteric,r, . o Sr, Sec1'eta1'lodá conta. do seguinte EXPEDIENTE não podia estabelecer um:!. norma. de a.cção que plrece COJtl'lu'ial o dispositivo da rererida .lei. . . Antes de tudo, Sr. Presidente, deve·se notlr que, cl>llidindo a lei D ., 44 B como:!.rt. 73 da Constituição, .esta lei não é um acto de que possam decorrer valid03 e não póde re5istir a.o exame consciencioso dos tribunae. do paiz, a03 quaes cabe verificar. si os actos legislati,os estão de conformidade com a Constituiçã,a da. Republica.. . · Comqu'lnto os inconveniente3 resultante3 .da inconstituciona.li. dade de.;sa lei possam ser pI'o.ido'l pelo Poder Judicíario, tod, tvi3., · nã.o está o Congresso Nacional inhibido de .reparar o erro pa.ssadó, estabelecendo uma medida leóislativa. que · venhlrevogar ao llli inconstitucionalmente Totada, . Por esta razãl>. 51'; Presidente, peco lic3nça para. apresentar · um pl'Qjecto q1le, scndoa.ppro\"; (do, sel'.á. :lo maoife3tação da so!ida· riedadedo Poder LeA'islati\'o com o Execllti\'o,no empenho n:>bre e patrioticamente aS5umiúo de {azer oa.rt.73da COllStÍ' tuição da. Republica. . .. . Não posso; Sr. P1'e;idente, nesta occasiãooccultar a granJe tisfacão. que tire quando me chegoll, pela imprensa. desta Cn.pital, :lo noticIa c patl'iotica. merlida. adoptada. pelo Sr, Presidente da Republica. . . Já, no anno pa.ssadl,hl.via eu ela.bol'ailo um projecto de lei que . pr.:l!endia ofl'êl'CCer á apreciação do Sena.da, projectoquetíyeocca. sião de su..bmetter ao cJnhecimentJ do meu eminente amigo, chera Jloli tico de iaestima"e! TalOl' nn. política o honrado Sen. a- dor pelo Estado do Rio Gr.lude do Sul; o Sr'. Pinheiro Machado. c de collogas grande peso e nlol' como o illustre Sanalol' agora. au!>ente, Dl'. Joa.quim Murtinho. . Embora o projecto por mim elabora.do tives3c merec!d;> o timcato detã.oconspiclIos llarlamentarel, nio me julguei habilitldo a apl'asental-o' nacjueIla scssãl>, em que cu era., p)r assim dizel'; uma. \"oz dis30nanto eqllando 50 tratava de pl;ovidencias que del'i :t m Officios: . deilpert..'w,pJr uns tantos interesses Jêridos, a.animosidaile de tojos Do Dr. Ca.ndido de 17 do corrente, communlcando que e1' . ;\m porventura attingidos pelos rigores d.a me.lida. que. no dia. 10, ta.ml;em do CJl'l'entB mez, tomou posse do C1I'gO de adoptada, .. ilIiu isl l'odos Nc"oclos da. Agricultul'a, IQdustria e Commercio- Apreseoto-o congratuIanclo-me . com aqaelles que 50 · Inteirado. o . . . . " . á, do em os Da da C1l.ffi1l.ra dos Deputa.tlos do F..stlrlo de MIDasGcl'aes, ,e cOllsegullltemente il.adopçao do decreto n. 1.503, de. l_ de 1·1 dc do commu,nica.ndotel' aquoll:l. Camara apprc- do ,!lgcnte. " . , _ , nrlo um;). al)l'esentada. por varios no . ' LnUlto-me, ,a. esL.ns lIgeiras sentido de solicitar.se do Congre3so Federa.l , do aA'llardo-me m11S sobre o re"UI<l.lUento ilo imposto do ConsuMO, de m ldo que ' as pequenas pto . 'ler á . .o proJecto que cu, lO <1. meSl, . f •• bl'Íca.s quo operi\.l'i03 t:inham regisko gr .•tuito bem; 1111/110 lJem,) nas collectorias com o fim exclusivo do o emprego do "em á Mesa, é lido e, estn.ndo apoiado pelo nllmel'O das :t.Ssi- sello, não fican r lo pOl' isso .isentas de sellarern seus productos . --A' . goaturls, "ao:to impl'inül' o seguinte '. Commissão de Final!Cas, . .' Mensagem <lo Prefeito do Districto Feder,),l, de do corrente,. expondo 03ntotiYos por que negou s:l.ncçil.J al'esoluçao do Conselho . Municipal, que o autol'iza. a: concede!' ao pl'ores$orAlfredo Aut:mio' da. Costa .a gratifie::lI;ã.oaddicional c·:>rrespondente a.o quarto 'luin- quen i o, mediante . as que estil.bolece •.,..A' Ct}mlll'ssã.o de Constituição e DiploOlácia., . . .. . . Outro do mosmoPl'efeito e de igua.l dab, do cOl'l'ente, expélndo osmoti\-os por sa.ncção á. roõolução do -Consillho · 1\'1unl· ôipal, autélrizando :I. Prereitura a manda.r l'estituir ao Oeironel José POl'eir<lo de Barros Sobl'iaho ao quantia do S: 500.$, importancia. por cllo paga. como indemnislção do prejuizo ca.usa.do na cobrança. de impostos por um seu Commi Sião dI) Justiça. e Legislaoão. . O Sr. SeverIno Vieira. (')"';;'Sr.Pre3idente,venbo publico o solemnci côro com que .não teem regateado applll.usosà !lOVa. ealonntada attltude a.s3umlda. pelo Governo da. Republlca. DO empenho de t'a.zer;com eillcacia., o preceito llo art. 73 dlliConsti.tuioão Fedora.l, . . ' A proposlto, Sr.Pl'eiJidento, do decretei n. 7.503, de 12 domez vigente, quo .vetu. prover .a IlüJlO31ção _ da. nO!3a. lei magna, dlversuquestõesoteem lido luscihdas, cntre outra.s, a de um, loi lnterprJhtlva. deste artigo, o Poder . ., .... . , .. .. .. .. ,.: . .. . . ; .. · ', .. ·. 1· rROJECTO N.18-1909 · . Conõiderando que o decreto do Poder E:tecutivo n. 7.503, 12 00 corl'cn&e 111ez, não é ma.is do que a,·cons:lgraçl.o e l'igo- rosa applicaçãQ do art, 73 daConstituiçiio de 24 de fevere i 1'0 do 1891; oLfcl'ecamosá. c)/\3idcl'açIo do Scn!l.c!o o sO,3'uintepl'ojecto : . O Congress3 Na.eionn.l decreta: . '. · Artigo unico, . Sã,o l'e\"ogadas quaesqaer diSpOSições legishti\·a.s em eontl'o,rio. ao esta.tuído em pcrfeita confol'mida.dec;Jm oal't. 73 · da Constituiçã,o de 24 ' de feveroiro, pelo decreto do podel' E ie- ' cutivo, n. 7.503, de 12 do mez vigonte. . . . S3.1a. das ses3Ões, 18 dea.gosto de 1909,-Sellel'i,IG .Vieira.-Pi. 1tIClcltaclo.-GrVC6)·io .•-.-1)'lTmr Lemos .-Cassiano do Nasci . mMto, . . . '.. O Sr. JosG Euzeblo';"'Sr. Presidente, pedi a palavr:- pau ·remllttel" Mesa um, requcl'imenh ' do S1". Edgard Novae3 ds carvalho, pedindo LIcença.. .: y: .. : " ' , .. . PCC.Ja.V, El. que se digne sllbmottel-o aos tralD1tes. reg,: menta.es, ' .. ' . . .. .' . Vem' requerhnento do Auditor Ma- rinha Edgard. Novol8S Cal'valho, pedindo seis mezes ' de 1108110& com 08 vel1ctmentoscin& tárma da lei; . - . '. '. . :

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Page 1: I . OIARIO DO CONGH[SSO :NACIONAl - STF · Não posso; Sr. P1'e;idente, nesta occasiãooccultar a granJe SJ~ tisfacão. que tire quando me chegoll, pela imprensa. desta Cn.pital,

CÃ~mara dos Deputados

': .. - " . .., .... I .

Impresso em 01 /06/2011 16:33 - PÃigina 1 de 14

. . 1 .... • ' . '. ". ,' "- .

OIARIO DO CONGH[SSO :NACIONAl . REPUBLICA DOSESTÁbos UNIDOS DO BRAZIL

ANNa XXII QUINTA-FEIRA 19 DE AGOSTO DE 1909 N. SE'

SENADO FEDERAL 74& sES,10 E~l 18 DE Á.Go.;T.) DE 1909

Prcsi·lcllcia elo Sr. Qui'lliilo Bocayu"a, Vice-Pl'esiclent,

A' 1 1101':1. d:t tarde; presente numero bg,\l.abre-se a sessão a. ' que concorrem: os Sr$. Senadors Quintino . ·Bocayuva.. Ferreira Chaves. Arauio Góes. Pcdl'oI3orges. ·Jona.tbas Pedl'OS3., Al'ttlur

. Lemo~. Indio do BI'azil, Jose Ellzebio, Urban) Sà.ntos; Ribeiro Gon­C)'llvcs, Pil'c~ F'cI'rcil'a,Antonio de Souza.; Sigismundo Goncalves. Conç.dvl's licl'l'eir,~, Gomes Ribeiro, OliveiraValladão, Severino Vieil',l, Muniz Fl'cire,Loul;enço Baptista, Oliveira FiguJirolo, Fran­cisco Glycerio, Braz Abrantes, Generoso Marques; Alencar Gui­mo.l'iics, Felippe Scbimidt, Victox'ino Monteiro e Cassiauo do Nascimento (27) • . . . . .

Deixam do comparecer com causa. justificada. os 51'S. Senadoras Candido de Abreu, :silYl:rio Nery, Jorge de Moraes, Paes de Cal'­,alho, Collwe.s MOl'eim, .Gel'vnsio Passos, Thoma~ Accioly, Mllira e ~,i, Wallredo l.e:ll, Ah·;J.l'o Ma.chado, Castro Pinto, Ro.;a. eSilm, Joaquim ~Ialt.'t. Coolho c ca.m:pJs, José Marcelliao, Ruy BaL'oosa, BUl1:l.I'dino Monteiro, Julio LUIZ Alves, Sá. Freil'e, Augusto de Vas­cDoc&llos, Lauro SOdl'é, FeHciano Penna. Francisco Sa.lle<, Alfredo b:Uis, flIct(lHo, ,\. Azarcdo, Joaquim Murtinho, Hercilio . Luz, Lauro Mullcl' c PiDheiNMachado (30). .

E' lida, posta em discussão e sem dcbate appl'ondaa acta da. se sã.o :LDteric,r, .

o Sr, 1° Sec1'eta1'lodá conta. do seguinte

EXPEDIENTE

não podia estabelecer um:!. norma. de a.cção que plrece COJtl'lu'ial o dispositivo da rererida .lei. . .

Antes de tudo, Sr. Presidente, deve·se notlr que, cl>llidindo a lei D., 44 B como:!.rt. 73 da Constituição, .esta lei não é um acto de que possam decorrer ctreito~ valid03 e não póde re5istir a.o exame consciencioso dos tribunae. do paiz, a03 quaes cabe verificar. si os actos legislati,os estão de conformidade com a Constituiçã,a da. Republica.. . · Comqu'lnto os inconveniente3 resultante3 .da inconstituciona.li. dade de.;sa lei possam ser pI'o.ido'l pelo Poder Judicíario, tod,tvi3.,

· nã.o está o Congresso Nacional inhibido de. reparar o erro pa.ssadó, estabelecendo uma medida leóislativa. que · venhlrevogar ao llli inconstitucionalmente Totada, .

Por esta razãl>. 51' ; Presidente, peco lic3nça para. apresentar · um pl'Qjecto q1le, scndoa.ppro\";(do, sel'.á. :lo maoife3tação da so!ida· riedadedo Poder LeA'islati\'o com o Execllti\'o,no empenho n:>bre e patrioticamente aS5umiúo de {azer re~peitar oa.rt.73da COllStÍ' tuição da. Republica. . .. .

Não posso; Sr. P1'e;idente, nesta occasiãooccultar a granJe SJ~ tisfacão. que tire quando me chegoll, pela imprensa. desta Cn.pital, :lo noticIa daimpor~antis3ima c patl'iotica. merlida. adoptada. pelo Sr, Presidente da Republica. . .

Já, no anno pa.ssadl,hl.via eu ela.bol'ailo um projecto de lei que .pr.:l!endia ofl'êl'CCer á apreciação do Sena.da, projectoquetíyeocca. sião de su..bmetter ao cJnhecimentJ do meu eminente amigo, chera Jloli tico de iaestima "e! TalOl' nn. política ~:).cil>naI. o honrado Sen.a­dor pelo Estado do Rio Gr.lude do Sul; o Sr'. Pinheiro Machado. c de collogas igl1a.lment~de grande peso e nlol' como o illustre Sanalol' agora. au!>ente, Dl'. Joa.quim Murtinho. .

Embora o projecto por mim elabora.do tives3c merec!d;> o MS~:1-timcato detã.oconspiclIos llarlamentarel, nio me julguei habilitldo a apl'asental-o' nacjueIla scssãl>, em que cu era., p)r assim dizel'; uma. \"oz dis30nanto eqllando 50 tratava de pl;ovidencias que del'i :tm

Officios: . deilpert..'w,pJr uns tantos interesses Jêridos, a.animosidaile de tojos Do Dr. Ca.ndido Rodl'igll~S, de 17 do corrente, communlcando ~uelles; que e1'.;\m porventura attingidos pelos rigores d.a me.lida.

que. no dia. 10, ta.ml;em do CJl'l'entB mez, tomou posse do C1I'gO de adoptada, . . ilIiuisll'odos Nc"oclos da. Agricultul'a, IQdustria e Commercio- ~ Apreseoto-o a~ora, congratuIanclo-me .com aqaelles que 50 · Inteirado. o . . . . " . \'ota~ á, consagra.~~o do nos.o}~cto ~~lI1damental em ~dos os seu~.

Da M~s:J, da C1l.ffi1l.ra dos Deputa.tlos do F..stlrlo de MIDasGcl'aes, . precelto~ ,e cOllsegullltemente il.adopçao do decreto n. 1.503, de. l_ de 1·1 dc do C()rl'~nte, commu,nica.ndotel' aquoll:l. Camara apprc- do D1~Z ,!lgcnte. " . , _ , nrlo um;). indiça~ão. al)l'esentada. por varios Srs~ De~uta.d!!s, no . ' LnUlto-me, por~mq,mlnto, ,a. esL.ns lIgeiras consldel':1.~oe.() sentido de solicitar.se do Congre3so Federa.l , a · mojllicaçl~ . do aA'llardo-me ~~a. ext~tna.[.;me m11S .dohlhadame_~te sobre o a*u~l­re"UI<l.lUento ilo imposto do ConsuMO, de m ldo que ' as pequenas pto quaar~o . 'ler á dlSCUS~a.o . .o proJecto que cu, lO <1. meSl, . (_~[tlIlo f •• bl'Íca.s quo tl'J.balhoms~m operi\.l'i03 t:inham regisko gr .• tuito bem; 1111/110 lJem,) nas collectorias com o fim exclusivo do fi~ca.lizll'-S:l o emprego do "em á Mesa, é lido e, estn.ndo apoiado pelo nllmel'O das :t.Ssi-sello, não ficanrlo pOl' isso. isentas de sellarern seus productos .--A' . goaturls, "ao:to impl'inül' o seguinte '. Commissão de Final!Cas, . . '

Mensagem <lo Prefeito do Districto Feder,),l, de I~ do corrente,. expondo 03ntotiYos por que negou s:l.ncçil.J al'esoluçao do Conselho. Municipal, que o autol'iza. a: concede!' ao pl'ores$orAlfredo Aut:mio' da. Costa .a gratifie::lI;ã.oaddicional c·:>rrespondente a.o quarto 'luin­quenio, mediante . as c)ndiçõ~s que estil.bolece • .,..A' Ct}mlll'ssã.o de Constituição e DiploOlácia., . . .. . .

Outro do mosmoPl'efeito e de igua.l dab, do cOl'l'ente, expélndo osmoti\-os por quene~ou sa.ncção á. roõolução do -Consillho ·1\'1unl· ôipal, autélrizando :I. Prereitura a manda.r l'estituir ao Oeironel José POl'eir<lo de Barros Sobl'iaho ao quantia do S: 500.$, importancia. por cllo paga. como indemnislção do prejuizo ca.usa.do na cobrança. de impostos por um seu prepo,to~-A' CommiSião dI) Justiça. e Legislaoão. .

O Sr. SeverIno Vieira. (')"';;'Sr.Pre3idente,venbo . flI.~ ~er publico o solemnci côro com a~l1eUes que .não teem regateado applll.usosà !lOVa. ealonntada attltude a.s3umlda. pelo Governo da. Republlca. DO empenho de t'a.zer;com eillcacia., ob!er~ar o preceito llo art. 73 dlliConsti.tuioão Fedora.l, . . '

A proposlto, Sr.Pl'eiJidento, do decretei n. 7.503, de 12 domez vigente, quo .vetu. prover .a IlüJlO31ção_ I~utflrissim, da. nO!3a. lei magna, dlversuquestõesoteem lido luscihdas, cntre outra.s, a de qq~,exI8tiDdo um, loi lnterprJhtlva. deste artigo, o Poder E:'~~tlvo . .~ ., .... . , .. . . .... ,. : . ... . ; .L~>.~.!.~ 4ilC~~ ~'ol!!.mia'! ~~~,,~.

.. ·', .. ·. 1 ·

rROJECTO N.18-1909

· . Conõiderando que o decreto do Poder E:tecutivo n. 7.503, d~ 12 00 corl'cn&e 111ez, não é ma.is do que a,·cons:lgraçl.o fi~l e l'igo­rosa applicaçãQ do art, 73 daConstituiçiio de 24 de fevere i 1'0 do 1891; oLfcl'ecamosá. c)/\3idcl'açIo do Scn!l.c!o o sO,3'uintepl'ojecto :

. O Congress3 Na.eionn.l decreta: . '. · Artigo unico, .Sã,o l'e\"ogadas quaesqaer diSpOSições legishti\·a.s em eontl'o,rio.ao esta.tuído em pcrfeita confol'mida.dec;Jm oal't. 73 · da Constituiçã,o de 24 ' de feveroiro, pelo decreto do podel' E ie- ' cutivo, n. 7.503, de 12 do mez vigonte. . . .

S3.1a. das ses3Ões, 18 dea.gosto de 1909,-Sellel'i,IG .Vieira.-Pi. 1I1~iro 1tIClcltaclo.-GrVC6)·io .• -.-1)'lTmr Lemos .-Cassiano do Nasci . mMto, . . .

'.. O Sr. JosG Euzeblo';"'Sr. Presidente, pedi a palavr:­pau ·remllttel" Mesa um, requcl'imenh ' do S1". Edgard Novae3 ds carvalho, pedindo ~Il\a. LIcença.. .:y: .. : " ' , . .

. PCC.Ja.V, El. que se digne sllbmottel-o aos tralD1tes. reg,: menta.es, ' . . ' . . . .

.' . Vem' ~{eaaeêlldoo requerhnento do Auditor (}~lda. Ma­rinha Edgard.Novol8S Cal'valho, pedindo seis mezes 'de 1108110& com 08 vel1ctmentoscin& tárma da lei; ~~~ªtADl~.!I.~d!,~8ua a~1!~Q;-~' COJll~oJ~fjªanOM!. .· :~ . - . ' . '. . :

Page 2: I . OIARIO DO CONGH[SSO :NACIONAl - STF · Não posso; Sr. P1'e;idente, nesta occasiãooccultar a granJe SJ~ tisfacão. que tire quando me chegoll, pela imprensa. desta Cn.pital,

SESSÃO EM 19 DE AGOSTO DE 1909 541

PROJECTO A QUE SE REFERE O PARECER SUPRA

o Congresso Nacional re~olvc: Artigo unico. Fica o Presidente da Repuhlica autorizado a con ..

cetIm' novo mezcs de li.cença, COIn o respectivo ordenado, ao the­sourciro da Divida Pllblica da Caixa de Amortizaçã(', Ovidio Sa­raiva de Carvalho, .que a poderá gozar dentro ou fóra. do llaiz.

Senado Federal, 12 de agosto de 1909. - Q. Bocayu'f) a , Presi~ dente. -Jo:( quirn Ferreira Cha'f)es, 10 Secretario. --Manoel de Araujo Góes, 20 Secretario.

N. 92 A - 1909

Aut01'i~a o Presidente da Republica a conceder a aposentado'ria, con1 todos os vencimentos, ao Dr .. Alberto de Seixas Martins Torres, ministro do Supremo Tribúna~ Federal ; com parece,- da Com­missão · de Finanças

(Do Senado)

Sobre a proposição do Senado n. 92, do corrente a.nno, auto­rizando o Presidente da Republica a. conceder aposentadoria. com todos os vencimentos, ao DI'. Alberto de Seixas Martins Torres, rnjnistro do Supremo Tribunal Federal, a Comluissão de Finanças considerando que, em vista dos a.ttestados dos facultativos que se acham juntos á petição dirigida pelo mesmo â outra Casa do Con­gresso, está elle i mpedido de continuar ê.L desempenhar ao:; f'uncçõcs do elevado cargo o lnais ainda. que, 11aq ueUe Tribunal procurou ello sempre servir com proficiencia ~L céJ,usa da justiça, é de pa­recer que s ~~ adopte o proJecto tal como veio do Senado.

Sala. das commissões, 18 de agosto de 1909. - Francisco Veiga, pl'osidente.-Pedro Pernambuco, relat01~. -S~rgio Saboia. - Leoui­gildo Filgueiras. - Eloy de Sou::sa.-Alcindo Guanabara.

N. 92 - 1909

Do Senado

o Congresso Nacional resoi ve . . At"tigo unico. Fica o Presidente da Republici1 autorizu.do a

conceder a.posentadoria, com todos os vencimentos, ao Dr. Alberto do Seixas ~fartjns Tol' res, ministro do Supremo Tribunal" ;Fecloral ; revogadas as dispoSíçõos crn contrario. ' ,1. I

Senado Federal. 12 de agostl) de 1909. - Qu~ntino Bocayuva, President,o. - 'Joaquim Fer)'eira Chaves, l° Secretaltio. - Manoel de Arfl1~jo GôC!r, 2° Secreta,rio.

luis.souza
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