i seminário de combate à violência contra a mulher no amazonas
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Alice BianchiniDoutora em Direito Penal pela PUC/SP
Coeditora do PortalAtualidadesdodireito.com.br
Lei Maria da Penha e seus atores jurídicos
www.atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini
Parte 1
• A violência em números
• Percepções da sociedade
Parte 2
• A Lei Maria da Penha
Parte 3• Atores
jurídicos
Parte 1A violência em
númerosPercepção da
sociedade
Números alarmantes
Fundação Perseu Abramo. Disponível em www.fpabramo.gov.br
Mapa da Violência
2010
2001 2010 8 5
espancamentos a cada 2 minutos
10 mulheres morrem por dia
7 pelas mãos daqueles com quem possuem sentimento de afeto
Números alarmantes
Brasil - 7º lugar entre os países que possuem o maior número de mulheres mortas, num universo de 87 países.
Mapa da Violência 2012
20% todos os dias;
13% semanalmente;
13% quinzenalmente;
7% mensalmente.
Mulheres sofrem violência
Pesquisa - Data Senado 2011
• Objetivo: proteger mulheres que obtiveram a concessão de medidas protetivas de urgência.
• A utilização do aparelho caberá à própria vítima, que o acionará nas situações de perigo, como o iminente contato por parte do potencial agressor.
• Simultaneamente, o dispositivo enviará uma mensagem aos órgãos de Polícia Judiciária, bem como à Justiça, sendo possível a localização da vítima pelo sistema de GPS, bem como a gravação do som ambiente, quando autorizado.
70% das mulheres assassinadas no ES são vítimas do marido des. Pedro Valls Feu Rosa - Presidente do TJES
Botão antipânico – TJES março/13
Números alarmantes
Mulheres recebem salário 32,9% menor do que o dos homens, muitas vezes nos
mesmos cargos. Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad) 2009
Homens são mais felizes do que as mulheres. FSP 24 ago 07, A26.
Casa toma 25 horas por semana da mulher. Estudo do IBGE mostra que homens gastam 9,8 horas por semana em tarefas domésticas, como limpeza e cozinha. FSP 18 ago 07, B18.
AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu
INSERIR CAIXA DE TEXTO
INSERIR CAIXA DE TEXTO
AtençãoParaNocaTermiQueEstamosApredeAqu
Mãe de família comete crime só para ser presa e passar um tempo sozinha
Sem tempo para mais nada, uma mãe de família resolveu tomar uma atitude radical.Veja a reportagem:http://migre.me/bcHgI
Redução da desigualdade de gênero pode impulsionar crescimento econômico
Razão principal- Melhores condições de criação dos filhos
Sociedade e LMP
Brasil: 62º em igualdade
Argentina: 32
Ipea - 2013Violência contra a mulher: feminicídios no Brasil
Conclusão: “Constatou-se que não houve impacto, ou seja, não houve redução das taxas anuais de mortalidade, comparando-
se os períodos antes e depois da vigência da Lei.”http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/130925_sum_estudo_feminicidio_leilagarcia.pdf
DataSenado 2013
mulheres com 16 anos ou mais, residentes no Brasil e com acesso a telefone fixo
Manaus taxa: 5,2 Posição nacional: 20º
- 57% das agressões contra mulheres ocorre após o término do relacionamento: GEVID - MP/SP (2013)
- 52% das violências praticadas pelos maridos e companheiros são de risco de morte (2012)
Números alarmantes - Brasil
Apenas quando somos instruídos pela realidade
é que podemos mudá-la.Bertolt Brecht
Sociedade e LMPEm mulher não se bate
nem com uma flor91%
Sociedade e LMP
Existem situações em que o homem pode agredir sua mulher?
A mulher deve aguentar a violência para manter a família unida?
16% sim homens 19% mulheres 13%
11% sim
“Ele bate, mas ruim com ele, pior sem ele”
20% de acordoCerca de 24% homensCerca de 17% mulheres Mais velhos: 32%
Sociedade e LMP
46%: questão cultural/muito homem ainda se acha
“dono” da mulher/o homem brasileiro é muito violento (41% dos homens, 50% das mulheres);
31%: problemas com bebida/alcoolismo (33% dos homens, 30% das mulheres);
9%: a mulher fala demais ou provoca o companheiro (13% dos homens, 5% das mulheres)
Principais razões da violência doméstica contra a mulher
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens
O Direito Penal deve intervir nos casos de violência doméstica
51% dos entrevistados
defendem a prisão do agressor
Motivos pelos quais as mulheres não “denunciam” seus agressores (respostas dadas por vítimas):
1º 31% preocupação com a criação dos filhos2º 20% medo de vingança do agressor
3º 12% vergonha da agressão
4º 12% acreditarem que seria a última vez
5º 5% dependência financeira
6º 3% acreditarem que não existe punição e
7º 17% escolheram outra opção.
Invisibilidade do problemaAs mulheres comunicam o fato às autoridades
na MINORIA das vezes
Mulheres levam de 9 a 10 anos para “denunciar” as agressões
Os pais são os principais responsáveis pelos incidentes violentos até os 14 anos de idade das vítimas. Nas idades iniciais, até os 4 anos,
destaca-se sensivelmente a mãe. A partir dos 10 anos, prepondera a figura paterna.
Mapa da Violência 2012. caderno complementar 1: Homicídio de Mulheres
http://mapadaviolencia.org.br/pdf2012/mapa2012_mulher.pdf
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
63% dos entrevistados
51% dos homens
72% das mulheres
Sociedade e LMP
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens
advogados, advogadasjuízes, juízas
promotores, promotoras de justiçadefensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos
Sensibilização do
problema
Tratamento humanizad
o
Formação continua
da
LMP, art. 8º, VII
Parte 2Lei Maria da Penha
Contextos da violência
MULHER EM
SITUAÇÃO DE VDFVulnerabilidade
situacional
Coibir e Prevenir
Violência de
GêneroÂmbito doméstico,
familiarrelação
Intima de afeto
Objetivos da LMP Art. 1º
Delimitação Arts. 2º e 5º
ContextoArt. 5º
Luana Piovani
Aplica-se a LMP para Luana Piovani?
Uma questão de gênero e não de sexo
Art. 2º. Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, etc...goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.... facilidade para viver sem violência, ....
Art. 5º. Para efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero....
§ único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. ¥
Juíza morta em seu gabinete no Fórum
Glauciane Chaves de Melo, da Comarca de Alto Taquari (479 km ao Sul de Cuiabá) foi morta no dia 7 de junho de 2013, vítima de atentado cometido por seu ex-marido.http://atualidadesdodireito.com.br/alicebianchini/2013/06/08/ex-marido-mata-juiza-com-dois-tiros-dentro-do-seu-gabinete-no-forum/
GÊNERO
Violência de gênero. Relacional. Assimetria de poder. Dominação e submissão. Naturalização – colaboração da mídia
Cultura Machista
Um equilíbrio entre os dispositivos constitucionais exigirá que os meios de comunicação (mídia escrita e falada) abstenham-se de apresentar
mulheres desempenhando papeis que as inferiorize (submissão, déficit intelectual,
descontrole emocional, ridicularização etc).
Projeto de Monitoração Global 2010
“A manter-se inalterada a taxa de mudança observada desde 2000 com respeito a presença de
mulheres nas notícias, levará pelo menos 40 anos
para que alcancemos a igualdade.”
acelerar mudanças redirecionar as ações
MORENO. Rachel. A imagem da mulher na mídia. Ed. Publisher, 2012.
Lei Maria da Penha Medidas prevenção
• Criar estratégias para a diminuição da violência
Objetivo da Política Criminal Estraté
gias
Não criminais
criminais
Tipos de violência
física
psíquica
patrimonialmoral
sexual
Art. 7º,dentre outras
Mulherem
situação de violência
familiares
testemunhas agressor
Beneficiários
Característica: ciclo de violência
Hierarquia de gênero
(a) construção da tensão, chegando à(b) tensão máxima e finalizando com a(c) Reconciliação
Relação de conjugalidade ou afetividade entre as partesHabitualidade da
violência - ciclo da violência
Da primeira vez ela chorou
Mas resolveu ficar
É que os momentos
felizes Tinham deixado
raízes no seu penar
Depois perdeu a esperança
Porque o perdão também cansa
de perdoarRegra 3Vinicius de Moraes / Toquinho
Parte 3Atores da Lei
Maria da Penha
Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos
Sensibilização do
problema
Tratamento humanizad
o
Formação continua
da
LMP, art. 8º, VII
A expedição de MPU para mulheres em situação de risco de violência já salvou mais de 180 mil pessoas no país (CNJ). Para a ministra da SPM, Eleonora Menicucci, esse número pode dobrar nos próximos anos.“Quanto mais rápido o juiz expedir a medida, mais mulheres são salvas”, disse a ministra, nesta sexta-feira (03/05). http://www.spm.gov.br/noticias/ultimas_noticias/2013/05/03-05-2013-medidas-de-protecao-ja-salvaram-mais-de-180-mil-mulheres-no-pais-diz-ministra-eleonora
LMP, art. 18
Capacitação dos atores jurídicos
- Atores jurídicos: advogado, defensor público, delegado, juiz,
promotor de justiça
- Papéis inovadores, o que dificulta a sua apreensão e efetivação
Papeis atribuídos pela LMP
A mulher em situação de violência doméstica e familiar deve estar acompanhada de advogado em todos os atos do processo, seja nas causas cíveis ou criminais, salvo por ocasião da medida protetiva de urgência (LMP, art. 27)
Ausência de assistência jurídica torna a mulher ainda mais vulnerável, o que dificulta o exercício de seus direitos. A garantia de assistência de advogado à mulher é ferramenta indispensável para que ela seja informada e orientada sobre seus direitos.
Advogado
Objetivando orientação e acesso a informações e orientações essenciais à sua proteção bem como garantias aos seus direitos, a Lei Maria da Penha previu a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o adequado acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado (art. 28).
Defensor Público
Atendimento específico:(a) de modo individualizado, garantindo-se a intimidade dos envolvidos; e (b) preferencialmente por órgão que tenha a sua atuação especialmente voltada para casos dessa natureza, nos quais haveria profissionais com capacitação e sensibilização para a peculiar situação da mulher vítima de violência. Atendimento humanizado: pretende destacar a especial situação de vulnerabilidade em que se encontram as mulheres vítimas desta forma de violência. Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (LC 80/1994, com as alterações promovidas pela LC 132/2009), art. 4º
Defensor Público
Atribuições não jurídicas, de assistência (art. 9º): (a) inclusão da mulher em situação de violência doméstica e familiar no cadastro de programas assistenciais do governo federal, estadual e municipal (§ 1º)(b) acesso prioritário à remoção quando servidora pública (§ 2º, I)(c) manutenção do vínculo trabalhista, quando necessário o afastamento do local de trabalho, por até seis meses (§ 2º, II)
Magistrado
Possibilidade de decretar, de ofício, a prisão preventiva do agressor mesmo na fase de investigação (art. 20).
Magistrado
Art. 37. A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.Art. 25: o Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ministério Público
Art. 26 (dentre outras):I - requisitar força policial: visando à proteção da ofendida, o Ministério Público poderá requisitar força policial, dirigindo-se diretamente à autoridade policial, fazendo jus à integração operacional entre o Ministério Público e a área de segurança pública, conforme previsto no art. 8º II - requisitar serviços públicos de saúde, de educação, de assistência social e de segurança, entre outros: MP está autorizado a intervir, por meio do inquérito civil e da ação civil pacto federativo
Ministério Público
requerer medidas protetivas em favor da mulher agredida (art. 19)
Vulnerabilidade situacional- forte tradição dos valores domésticos
- vergonha - consequências que recaem sobre os demais
membros da família
espera
esperanç
a
Ministério Público
• Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
• Promotorias especializadas• Núcleos Especializados de Defensoria Pública• Coordenadoria da Mulher no âmbito dos
Tribunais de Justiça • etc.
Rede de Assistência e Proteção
LMP, art. 14
O número de varas e juizados específicos em violência doméstica e familiar contra mulheres precisa crescer 82% no Brasil. http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-encorajam-a-denuncia/
Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
LMP, arts. 29 a 32
“Quando há uma unidade especializada com uma equipe multidisciplinar, todos os atores que trabalham ali estão sensibilizados e envolvidos neste tipo de violência, então o processamento vai ser melhor, pode envolver menos tempo, e o cuidado será maior”, aponta a supervisora do estudo, Janaína Lima Penalva da Silva, também diretora executiva de Pesquisas Judiciárias do CNJ.http://www.compromissoeatitude.org.br/lei-maria-da-penha-varas-exclusivas-aumentam-a-credibilidade-do-judiciario-e-encorajam-a-denuncia/
Pesquisa Atuação do Poder Judiciário na Aplicação LMP (DPJ/CNJ, 2013)
TJMS – RESP 2007.023422-4 ITAPORÃDeclara a Lei Maria da Penha inconstitucional “lei travestida de vingança social”
Cultura machista; cultura patriarcal; relações de poder; formas de subjugação; polos de dominação e de submissão
A decisão, posteriormente, foi revista pelo Órgão Especial do TJMS
LMP e Poder Judiciário
A Lei proporciona instrumentos que possam ser utilizados pela mulher vítima de agressão ou de ameaça, tendente a viabilizar uma mudança subjetiva que leve ao seu
EMPODERAMENTO
Ação afirmativa
Art. 4ºmedidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre homem e a mulher não se considerará discriminação de nenhuma maneira implicará, como consequência, a manutenção de normas desiguaisessas medidas cessarão quando os objetivos de igualdade de oportunidade e tratamento forem alcançadosLei excepcional (CP, art. 3º): vigora enquanto durarem as circunstâncias que lhe deram origem.
CEDAW | Ação afirmativaConvenção para a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
A constitucionalidade da Lei Maria da Penha
ADC 19 e ADI 4424
“a Lei é constitucional e o discrímen visa corrigir distorções históricas e promover a igualdade material
entre homens e mulheres.”
9 de fevereiro de 2012
Cultura machista - subliminarTJRO – RT 728/632“Não pode a mulher ficar à mercê do marido que, injustificadamente, a agride reiteradamente. A absolvição, se decretada, resultará, na mente do infrator, a implícita autorização de novos ataques.”
LMP e Poder Judiciário
Cultura machista - subliminarTJ/DF – proc. 2006.0919.173.057Agressões como “atitudes covardes de homens que resolvem abandonar seu perfil natural de guardiões do lar para se transformarem em algozes e carrascos cruéis de sua própria companheira.” Des. Sérgio Bittencourt
LMP e Poder Judiciário
Cultura machista – ostensiva"Ora! A desgraça humana começou no Éden: por causa da mulher - todos nós sabemos - mas também em virtude da ingenuidade, da tolice e da fragilidade emocional do homem"."O mundo é masculino! A ideia que temos de Deus é masculina! Jesus foi Homem!". Juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, de Sete Lagoas (MG) Estado laico
AGU recorreu (25/3/2012) ao STF, pedindo que a liminar que autorizou a volta do magistrado ao cargo seja suspensa.
LMP e Poder Judiciário
Cultura Machista
CEDAW Art. 5º, bmodificar padrões socioculturais de conduta
de homens e mulheres,
com vistas a alcançar preconceitos
baseados na ideia de inferioridade ou superioridade de qualquer dos sexos
ou
em funções estereotipadas de homens e mulheres
Deve-se intervir em briga de marido e mulher
63% dos entrevistados 72% das mulheres, 51% dos homens
advogados, advogadasjuízes, juízas
promotores, promotoras de justiçadefensores, defensoras públicos
delegados, delegadas
Atores jurídicos
Sociedade e LMP
Capacitação dos atores jurídicos e não jurídicos
Sensibilização do
problema
Tratamento humanizad
o
Formação continua
da
LMP, art. 8º, VII
Uma questão cultural
O Código de honra: como ocorrem as revoluções morais
Kwame Anthony Appiah
v e r g o n h a
Existe apenas uma verdade universal, aplicável a todos os países, culturas e comunidades: a violência contra as mulheres nunca é aceitável, nunca é perdoável, nunca é tolerável.SECRETÁRIO-GERAL BAN KI-MOON