i seminário de patrimônio de guaíba - tema morro josé lutzenberger
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Museu Carlos Nobre – Guaíba/RS18 de agosto de 2015
Parque Natural Municipal Morro José LutzenbergerPatrimônio Ambiental e Cultural
I Seminário de Patrimônio de Guaíba
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Marco Legal
Resolução CONSEMA 01/2000 – Fixa critérios de compensaçãode danos ambientais causados por grandes empreendimentos;
Lei Federal 9.985/2000 – Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
Decreto Federal 4.340/2002 – Regulamenta a Lei 9.985/2000;
Resolução CONAMA 371/2006 – Estabelece diretrizes para o cálculo e aplicação dos recursos advindos de compensação ambiental;
Resolução CONAMA 428/2010 - Dispõe, no âmbito do licenciamentoambiental sobre a autorização do órgão responsável pela administraçãoda Unidade de Conservação (UC).
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Lei 9.985 de 18 de julho de 2000
Art. 1o Esta Lei institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.
Art. 2o Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por:I - unidade de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção;
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§ 1º O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.§ 2º O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Grupos de Unidades de Conservação
De acordo com artigo 7º do capítulo 3 da Lei nº 9.985/2000, as unidades de conservação se dividem em dois grupos. I - Unidades de Proteção Integral;II - Unidades de Uso Sustentável.
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De acordo com artigo 2º do capítulo 1 da Lei nº 9.985/2000;
Uso indireto
Trilhas
Observação de aves
São usos indiretos:
Pesquisas científicas
Interpretação e educação ambiental
Turismo ecológico
IX - uso indireto: aquele que não envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais;
Fotografias
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Categorias de Unidade de Conservação
O artigo 8º subdivide as unidades de conservação de proteção integral em cinco categorias.
Art. 8º O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;III - Parque Nacional (Estadual ou Municipal);
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
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Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 1º O Parque Nacional é de posse e domínio públicos, sendo que as áreas particulares incluídas em seus limites serão
desapropriadas, de acordo com o que dispõe a lei.
Entre os artigos 9º e 13º da Lei do SNUC foram definidas as categorias e os objetivos das unidades de conservação de proteção integral.
Art. 11 O Parque Nacional tem como objetivo básico a preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico.
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Definições e Objetivos das Categorias de UCs
§ 2º A visitação pública está sujeita às normas e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
§ 3º A pesquisa científica depende de autorização prévia do órgão responsável pela administração da unidade e está
sujeita às condições e restrições por este estabelecidas, bem como àquelas previstas em regulamento.
§ 4º As unidades dessa categoria, quando criadas pelo Estado ou Município, serão denominadas, respectivamente, Parque Estadual e Parque Natural Municipal.
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Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Foto: Valmir Michelon
Em 2009 o Morro foi nomeado em homenagem ao ambientalista José Lutzenberger, que atuou muitos anos
em Guaíba, e sempre defendeu a preservação desta área.
Foto: Maria Teresa Chong
Criado pelo
Decreto Municipal 116/13,
de 04 de dezembro de 2013
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Destaques
Remanescente de Mata Atlântica, com áreas em bom estado de conservação;
Apresenta relevante riqueza de espécies de flora nativa;
Abriga espécies de flora ameaçadas de extinção;
Abriga espécies de flora imunes ao corte;
Fornece abrigo e alimento para fauna;
Contribui para uma melhor qualidade do ar e regulação do microclima urbano;
Apresenta beleza cênica e atrativos naturais que permitem visitação pública;
Potencial de incremento no turismo local;
Alta importância para educação ambiental;
Possibilita captação de recursos de medidas compensatórias;
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O Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger tem
como objetivos garantir a conservação do Morro José
Lutzenberger e sua biodiversidade, permitindo realização
de pesquisas científicas, e atividades de ecoturismo e
educação ambiental.
Objetivos da UC
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Potencial de uso da UC
Extrapolar os aspectos preservacionistas;
Lazer para a comunidade;
Ecoturismo;
Educação Ambiental;
Biólogo Felipe Schenkel
Pesquisa
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Limites da UC
Aproximadamente 24 hectares
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Área para expansão da UC
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
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Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para Expansão
Área para expansão da UC
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Áreas de Corredor Ecológico
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Parque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Área para Expansão
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Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Áreas de Corredor Ecológico
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Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Áreas de Corredor Ecológico
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Patrimônio Ambiental
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Remanescentes de Floresta Estacional Semidecidual (Mata Atlântica);Áreas em estágio avançado de sucessão (CONAMA 33/94);Mais de 250 espécies nativas;11 espécies na lista oficial de ameaçadas de extinção;1 delas nacionalmente ameaçada;2 espécies imunes ao corte;
Flora
Biólogo Martin Grings | Mestre em Botânica
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Banhado cercado por área em estágio inicial de sucessão
Área em estágio avançado de sucessão
Área em estágio intermediário de sucessão
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Canela-preta (Ocotea catharinensis)
Bromelia-gigante (Vriesea gigantea)
Orquídea (Cattleya cf. intermedia)
Trepadeira (Tropaeolum pentaphyllum)
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Grande indivíduo de butiazeiro (Butia odorata) com figueira (Ficus luschnatiana) crescendo sobre ele. Canela-guaicá (Ocotea puberula)
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Fauna
Fonte de abrigo e alimento para fauna;Polinização e dispersão de sementes;Mais de 40 espécies registradas de aves;Mais de 15 espécies potenciais de anfíbios;Mais de 30 espécies potenciais de répteis;Mais de 10 espécies potenciais de mamíferos;Riqueza de invertebrados.
Biólogos: Claiton Martins | Jorge Bernardo | Graziela Iob
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Alma-de-gato (Piaya cayana)
Nidificação de ave
Cambacica (Coereba flaveola)
Pica-pau-verde-barrado (Colaptes melanochlorus)
Guaravaca-de-bico-curto (Elaenia parvirostris)
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Gavião-carrapateiro (Milvago chimachima)
Gavião-carijó (Rupornis magnirostris)
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Guaiquica (Cryptonanus guahybae)
Morcego-de-cauda-grossa (Molossus molossus)
Gamba-de-orelha-branca (Didelphis albiventris)
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Cobra-de-duas-cabeças (Amphisbaenidae trachura)
Rã-chorona (Physalaemus biligonigerus)
Rã (Leptodactylus gracilis)
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Abelha-mirim (Plebeia sp.)
Aruá-do-mato (Megalobulimus abbreviatus)
Maria-boba (Heliconius ethilla)
Melanis smithiae
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Afloramento rochoso
NascenteGeóloga Deise Silveira | Mestranda em Geologia
Geologia
78 m de altitude em seu ponto mais alto;
Formação Granítica;
Há cerca de 800 milhões de anos;
Faz parte do Cinturão Dom Feliciano;
Garante a segurança geológica do centro da cidade (estabilidade dos taludes).
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Socióloga Caroline Quadros | Mestre em Sociologia
CaracterizaçãoSocioeconômica
Área da pesquisa Socioeconômica
Pesquisa com os imóveis do entorno imediato da área proposta;
Caracterização dos moradores;
Caracterização dos domicílios;
Opinião, conhecimento e percepção sobre a criação da UC.
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CaracterizaçãoSocioeconômica
56imóveis
2empresas
12
atividadeeconômica
175
total demoradores
Resultados preliminares
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Patrimônio Histórico/Cultural
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Conceito Patrimônio Cultural
A Constituição Federal de 1988 revitalizou e ampliou o conceito de patrimônio estabelecido pelo Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, substituindo a nominação Patrimônio Histórico e Artístico, por Patrimônio Cultural. Essa alteração incorporou o conceito de referência cultural e significou um aprimoramento importante na definição dos bens passíveis de reconhecimento, sobretudo os de caráter imaterial. A Constituição inova, ainda, quando estabelece a parceria entre o poder público e as comunidades para a promoção para a promoção e proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro. Mas, mantem a gestão do patrimônio e da documentação relativa aos bens sob responsabilidade da administração pública.
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O Morro como Patrimônio Cultural:
Parque Natural Municipal Morro José Lutzenberger
Área para ExpansãoParque Rui Coelho Gonçalves (Coelhão)
Matadouro São Geraldo
Face Sul do Morro
Ilha das Pedras Brancas
Entorno da Casa Gomes Jardim
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Sitio Histórico: Casa Gomes Jardim e Cipreste Farroupilha
Matadouro São Geraldo
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Beira do Guaíba
Parque Municipal Dr. Rui Coelho Gonçalves
Ilha das Pedras Brancas
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Grato!
AMA – Associação Amigos do Meio AmbienteRua Sete de Setembro, 199, sala 112, Centro – Guaíba/RS
(51) 3055-5018www.amaguaiba.org | [email protected]
Eduardo Raguse QuadrosMiriam Leão