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I Seminário SR Marcelo Ferreira (Coordenador CODIV)

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I Seminário SRH. Marcelo Ferreira (Coordenador CODIV). PREVIDÊNCIA. DE REGIMES PRÓPRIOS. Regime Previdenciários. CONCEITO:. - PowerPoint PPT Presentation

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Page 1: I Seminário SRH

I Seminário SRH

Marcelo Ferreira

(Coordenador CODIV)

Page 2: I Seminário SRH

PREVIDÊNCIA

DE REGIMES PRÓPRIOS

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Regime Previdenciários

• É O CONJUNTO DE REGRAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE REGEM OS BENEFÍCIOS OUTORGADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS EM VIRTUDE DA OCORRÊNCIA DE FATOS ESPECIAIS EXPRESSAMENTE DETERMINADOS, COM O FIM DE ASSEGURAR-LHES E À SUA FAMÍLIA AMPARO, APOIO E A RETRIBUIÇÃO PECUNIÁRIA.

CONCEITO:

JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO

Page 4: I Seminário SRH

CLASSIFICAÇÃO

• REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

• REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

• PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Regime Previdenciários

Page 5: I Seminário SRH

• ESSAS NORMAS SÃO APLICADAS SOMENTE PARA OS SERVIDORES SEGURADOS PELOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RPPS

Aposentadoria

Page 6: I Seminário SRH

EVOLUÇÃO DAS REGRAS DE APOSENTADORIA DOS RPPS

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Aposentadoria por tempo de serviço ou idade;

Ausência de limite dos proventos;

Inexistência de exigência de tempo de efetivo exercício no serviço público e no cargo efetivo;

Redução em cinco anos no tempo de serviço e a idade do professor.

Page 7: I Seminário SRH

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 20/98:

Aposentadoria por tempo de contribuição;

Exigência de tempo de efetivo exercício no cargo efetivo;

Redução em cinco anos no tempo de contribuição e a idade do professor (ensino infantil, fundamental e médio);

Criação da Isenção Previdenciária.

Page 8: I Seminário SRH

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03:

Regime contributivo e solidário (art. 195 da CF)

Extinção do instituto da paridade;

Extinção do instituto da integralidade;

Contribuição dos inativos;

Surgimento do Abono de Permanência (Previdenciário)

Page 9: I Seminário SRH

A - REGRAS DO DIREITO ADQUIRIDO 1 - ART. 40 DA CF/88 - REDAÇÃO DADA PELA EC 20/982 - ART. 8º DA EC 20/98

B - REGRAS DE TRANSIÇÃO1 - ART. 3º DA EC 47/2005 2 - ART. 6º DA EC 41/2003 3 - ART. 2º DA EC 41/2003

C - REGRAS GERAIS1 - ART. 40 DA CF/88 (REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03)

Page 10: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA

REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO

EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC

Nº 47/2005, VIGENTE A PARTIR DE

31/12/2003.

Page 11: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 3º DA EC

Nº 47/2005, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003

• CLIENTELA:

• O SERVIDOR QUE TENHA INGRESSADO NO

SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 16/12/1998.

Page 12: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

• Requisitos:• - 35 anos de contribuição, se homem, e 30, se mulher;• - 25 anos de efetivo exercício no serviço público;• - 15 anos de efetivo exercício na carreira;• - 05 anos de efetivo exercício no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;- 60 anos de idade, se homem e 55 se mulher, podendo haver redução na

proporção de 1 ano na idade para cada ano de tempo de contribuição acima do limite estabelecido.

• Fundamentação Legal: Art. 3º da EC n º 47/2005.

• Cálculos: Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria.

Page 13: I Seminário SRH

• REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 6º DA EC Nº 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003.

Page 14: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 6º DA EC

Nº 41/2003

• CLIENTELA:

• SERVIDOR QUE TENHA INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ 31/12/2003, DATA DA EC Nº 41/2003.

Page 15: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 6º DA EC

Nº 41/2003 • TIPOS DE APOSENTADORIA

VOLUNTÁRIA - PROVENTOS INTEGRAIS

Page 16: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS• Requisitos:• - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos de idade, se mulher;• - 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos de contribuição, se

mulher;• - 20 anos de efetivo exercício no serviço público;• - 10 anos de carreira; e- 05 anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

• Fundamentação Legal:• art. 6º incisos I, II, III E IV da EC nº 41/03.

• Cálculo: • Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria.

Page 17: I Seminário SRH

• REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 2º DA EC Nº 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003.

Page 18: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 2º DA EC

Nº 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003

• CLIENTELA:

• SERVIDOR QUE TENHA INGRESSADO EM

CARGO EFETIVO ATÉ 16/12/98, DATA DA EC

20/98.

Page 19: I Seminário SRH

REGRA DE TRANSIÇÃO COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO

ART. 2º DA EC Nº 41/2003, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003

• TIPOS DE APOSENTADORIA• VOLUNTÁRIA - PROVENTOS REDUZIDOS

Page 20: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS REDUZIDOS

• Requisitos atendidos até 31/12/2005

• - 53 anos, se homem, e 48, se mulher;

• - 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e igual, no mínimo, à soma de:

• - 35 anos de tempo de contribuição, se homem, e 30, se mulher; e

• - Pedágio de 20% do tempo que, a partir de 16/12/98, faltaria para atingir o limite de tempo constante do item anterior.

Page 21: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS REDUZIDOS• Cálculo:

• os proventos serão reduzidos de 3,5% para ano antecipado em relação aos limites de idade estabelecidos no art. 40 § 1º, inciso III, alínea a, da CF, c/ a redação da EC nº 41/2003.

• Fundamentação Legal:

• Art. 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, § 1º, inciso I da EC 41/03.

• Observação:

• - Se os requisitos forem atendidos a partir de 01/01/2006, a redução dos proventos será de 5 % por ano antecipado (inciso II).

Page 22: I Seminário SRH

ABONO DE PERMANÊNCIA

• O artigo 2º § 5º da EC 41/2003 estabelece que o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas nesta Regra de Transição, fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Page 23: I Seminário SRH

• REGRA GERAL COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 40 DA CF,COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03, VIGENTE A PARTIR DE 31/12/2003

Page 24: I Seminário SRH

REGRA GERAL COM BASE NA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR NO CARGO EFETIVO NOS TERMOS DO ART. 40 DA CF,COM A REDAÇÃO DADA PELA EC 41/03, VIGENTE A PARTIR DE

31/12/2003

• CLIENTELA:

• SERVIDOR QUE TENHA INGRESSADO NO SERVIÇO PÚBLICO A PARTIR DE 31/12/2003.

Page 25: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

• Requisitos:

• - 10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital;

• - 5 anos de efetivo exercício no cargo em que se dará a aposentadoria; e

- 60 anos de idade e 35 de contribuição, se homem, e de 55 anos de idade e 30 de contribuição, se mulher.

• Observação:

• -No caso do professor, haverá uma redução de 05 anos para o tempo de contribuição e de idade (§5º do art. 40 da CF).

Page 26: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA COM PROVENTOS INTEGRAIS

• Fundamentação Legal:

• Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a” da CF, com a redação dada pela EC nº 41/2003.

• Cálculo:

• Com base na remuneração contributiva do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, a partir de 20/02/2004, por força da MP nº 167, convertida na Lei nº 10.887/04.

Page 27: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• Requisitos:

• - Contar 10 anos de efetivo exercício no serviço público, podendo ser federal, estadual, municipal ou distrital;

• - Contar 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria; e

• - Comprovar idade mínima de 65 anos de idade, se homem, e de 60, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.

Page 28: I Seminário SRH

VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• Fundamentação Legal: • Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da CF, com a redação dada pela EC nº

41/2003.

• Vigência:• A partir da publicação do documento concessório da aposentadoria no

veículo oficial de divulgação.

• Cálculos: • Com base na remuneração contributiva do servidor aos regimes de

previdência próprio e geral, para os que implementarem os requisitos a partir de 20/02/2004, por força da MP nº 167, convertida na Lei nº 10.887/04.

Page 29: I Seminário SRH

INVALIDEZ - PROVENTOS INTEGRAIS NA FORMA DA LEI

• Requisito:

• Laudo médico expedido por junta médica Oficial, qualificando como acidente em serviço ou moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei (Súmula n 058/TCU). Se não atendido este requisito, os proventos serão proporcionais.

• Fundamentação Legal:

• Art. 40, §1°inciso I da CF, com a redação dada pela EC n°41/03

• Cálculos: • Com base na remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a

aposentadoria (EC 70).

Page 30: I Seminário SRH

COMPULSÓRIA, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

• Requisito: 70 (setenta) anos de idade.

• Fundamentação Legal: Art. 40, § 1º, inciso II da CF, com a redação dada pela EC nº 41/2003.

• Vigência: Dia seguinte após completar 70 anos.

• Cálculo: Com base na remuneração contributiva do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, para os que implementarem os requisitos a partir de 20/02/2004, por força da MP nº 167, convertida na Lei nº 10.887/04 .

Page 31: I Seminário SRH

ABONO DE PERMANÊNCIA

• O artigo 40 § 19 da EC 41/2003 estabelece que o servidor que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecida no § 1º, III, a, do mesmo artigo, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória.

Page 32: I Seminário SRH

P A R I D A D E

COM PARIDADE

- art. 6º da EC 41/03 - parágrafo único do art. 6º da EC 41/03.

- art. 3º da EC 47/05 – parágrafo único do art. 3º da EC 47/05.

Page 33: I Seminário SRH

P A R I D A D E

SEM PARIDADE

- art. 40 da CF, com a redação dada pela EC 41/03 (EXCEÇÃO ÀS APOSENTADORIAS POR INVALIDEZ POR CONTA DA EC 70)

- art. 2º da EC 41/03

Page 34: I Seminário SRH

CÁLCULO DE PROVENTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA (REGULAMENTAÇÃO MP 167/2004

CONVERTIDA NA LEI 10.887/04)• Cálculo das Aposentadorias:

• O artigo 1o da Lei n. 10.887/2004 dispõe que o cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores titulares de cargo efetivo de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, previsto no § 3º do art. 40 da Constituição Federal e no art. 2º da Emenda Constitucional no 41, de 19 de dezembro de 2003, será considerada a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência.

Page 35: I Seminário SRH

CÁLCULO DE PROVENTOS SOBRE A REMUNERAÇÃO CONTRIBUTIVA

• PROVENTOS:

• Com base na remuneração contributiva do servidor aos regimes de previdência próprio e geral, para os que implementarem os requisitos a partir de 20/02/2004, por força da MP nº 167,convertido na Lei nº 10.887/04.

Page 36: I Seminário SRH

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – SERVIDORES INATIVOS

• No artigo 4º da EC nº 41/2003 dispõe sobre o desconto previdenciário dos servidores inativos e os pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações.

• Fórmula do Cálculo: TP – LMRGPS = TPC x 11% = VCP.

• Onde:

• TP = Total dos Proventos

• LMRGPS = Limite máximo do Regime Geral da Previdência Social

• TPC = Total dos Proventos Contributivo

• 11% = Percentual do Desconto

• VCP = Valor da Contribuição Previdenciária.

Page 37: I Seminário SRH

•PENSÃO

Page 38: I Seminário SRH

DEPENDENTES

O § 2º do art. 51 da ON 02/09 define que os regimes próprios deverão observar também a limitação de concessão de benefício apenas aos dependentes constantes no rol definido para o Regime Geral de Previdência Social, que compreende:

Cônjuge Companheiro Filhos Pais e Irmãos.

• Vale acrescentar que o § 2º do art. 51 da ON 02/09 encontra amparo no § 12 do art. 40 da CF com a redação dada pela EC 20/98.

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ALTERAÇÕES DA PENSÃO COM O ADVENTO DA EC 41/03

Art. 40 – Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas as suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.

§ 1º... § 7º Lei disporá sobre a concessão do benefício de pensão

por morte, que será igual:

Page 40: I Seminário SRH

ALTERAÇÕES DA PENSÃO COM O ADVENTO DA EC 41/03

I- ao valor da totalidade dos proventos do servidor falecido, até o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 , acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso aposentado à época do óbito; ou

II- ao valor da totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se deu o falecimento, até o limite estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201 , acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este limite, caso em atividade na data do óbito.

Page 41: I Seminário SRH

C Á L C U L OEste dispositivo foi regulamentado pela MP 167/04 de 19/02/2004 (DOU de

20/02/04), transformada na Lei Nº 10.887 de 18/06/2004 (DOU 21/06/2004).

Cálculo da Pensão:1- Servidor em atividade:RSCE – LMRGPS = DP X 70% = R + LMRGPS = VP2- Servidor na inatividade:TP – LMRGPS = DP X 70% = R + LMRGPS = VP

RSCE – Remuneração do servidor no cargo efetivoLMRGPS – Limite máximo do Regime Geral de Previdência SocialDP – Diferença Positiva70% - Percentual estabelecido na EMC 41/03R – 70% da Diferença PositivaVP – Valor da PensãoTP – Total dos Proventos

Page 42: I Seminário SRH

CÁLCULO DA PENSÃO

- Até 16/12/98 – totalidade da remuneração

- Entre 16/12/98 e 19/02/04 – Totalidade da remuneração até o limite do cargo efetivo

- A partir de 20/02/98 - Totalidade da remuneração até o limite do cargo efetivo com um redutor de 30% do que exceder o limite máximo do RGPS.

Page 43: I Seminário SRH

RGPS

• Regime Geral de Previdência Social

• Alíquotas• Benefícios

Page 44: I Seminário SRH

ALÍQUOTAS DO RGPS• SEGURADOS: Portaria Interministerial MPS/MF n° 48/09 (12/02/09)

• TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO,

• EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO

- PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º- DE FEVEREIRO DE 2009

- SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

- ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

No caso do prestador de serviço, a alíquota aplicada será 11% (art. 216, § 26 do Decreto n° 3048/99).

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

até 965,67 8,00% de 965,68 até 1.609,45 9,00% de 1.609,46 até 3.218,90 11,00 %

Page 45: I Seminário SRH

ALÍQUOTAS DO RGPS

• Empregador:

• 21% * - Sobre o valor das remunerações pagas, devidas ou creditadas aos

empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestem serviços (art. 22, inciso I da Lei n° 8.212/91).

* Podendo variar para 20,5% ou 22% a depender do FAP – Fator Acidentário de Prevenção (art. 22, inciso II, alínea “a” da Lei n° 8.212/91).

Page 46: I Seminário SRH

BENEFÍCIOS DO RGPS• Principais benefícios:

• Aposentadoria Especial – onde o empregado deverá comprovar, além do tempo de trabalho (15, 20 ou 25 anos), a efetiva exposição de agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos a saúde.

- Aposentadoria por idade – 60 anos, mulher, e 65 anos, homem, mais a comprovação de 180 contribuições mensais para quem está inscrito no INSS a partir de 25/07/91.

- Aposentadoria por invalidez – concedida aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades, com contribuição mínima de 12 meses (doença) e sem contribuição mínima para acidente.

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BENEFÍCIOS DO RGPS• Principais benefícios:

- Aposentadoria por tempo de contribuição integral ou proporcional –

1. Integral: homem, 35 anos de contribuição e mulher, 30 anos de contribuição, mais a comprovação de 180 contribuições mensais para os que estão inscritos junto ao INSS a partir de 25/07/91.

2. Proporcional: homem, 30 anos de contribuição e 53 anos de idade e, mulher, 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, mais a comprovação de 180 contribuições mensais para os que estão inscritos junto ao INSS a partir de 25/07/91 e um pedágio de 40% do tempo que faltava para completar 30 anos (h) ou 25 anos (m) em 16/12/98.

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BENEFÍCIOS DO RGPS

• Principais benefícios:

- Pensão por morte – Não é necessário tempo mínimo de contribuição, no entanto, na data do óbito, o servidor tinha que ter a qualidade de segurado (em dias com suas contribuições).