ii encontro gaÚcho do terceiro setor
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II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE INTERESSE SOCIAL. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
II ENCONTRO GAÚCHO DO TERCEIRO SETOR
POSSIBILIDADE DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS PELO TERCEIRO SETOR PARA PROJETOS DE
INTERESSE SOCIAL
CONVÊNIO FEDERALCONVÊNIO FEDERALInstrumento formal que pactua a Instrumento formal que pactua a transferência de recursos públicos transferência de recursos públicos federais visando à execução de federais visando à execução de programas de trabalho ou ações de programas de trabalho ou ações de interesse recíproco, em regime de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação, que tenha como mútua cooperação, que tenha como partícipes órgãos/entidades da partícipes órgãos/entidades da administração pública direta, administração pública direta, autárquica ou fundacional, empresa autárquica ou fundacional, empresa pública direta, sociedade de economia pública direta, sociedade de economia mista, de qualquer esfera de governo, mista, de qualquer esfera de governo, ou entidades civis devidamente ou entidades civis devidamente organizadas sem fins lucrativos.” organizadas sem fins lucrativos.” (Paulo Grazziotin)(Paulo Grazziotin)
MARCO LEGALMARCO LEGAL - - CONVÊNIOSCONVÊNIOS
- Constituição da República (especialmente art 145 a 169);
- Lei Complementar n° 101, de 04/05/01 (LRF);- Lei 8.666, de 21/06/93;- Instrução Normativa STN n° 01, de 15/01/97;- Decreto n° 6.170, de 25/07/2007.
“Recomendação à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda (STN-MF) que disciplinasse a obrigatoriedade de os órgãos/entidades concedentes estabelecerem critérios objetivamente aferíveis e transparentes para escolha das entidades privadas que receberão recursos por meio de convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para a transferência de recursos federais, levando-se em consideração a determinação contida no item 9.4 do Acórdão n° 1.777/2005 – TCU – Plenário (item 9.4.1, TC-015.568/2005-1, Acórdão nº 2.006/2006 – TCU – Plenário, D.O.U. de 13/11/2006, Seção1, página 138).”
O governo federal deve ter o arbítrio de, entre milhares de convênios de balcão apresentados, escolher mediante critérios transparentes e formalmente justificados aqueles que julgue mais meritórios. Mas o gestor deve se responsabilizar pela efetividade do projeto e pela correta aplicação dos recursos. Trata-se, antes de tudo, de uma parceria. Deve haver espaços, porém, para a participação da sociedade na execução das políticas públicas, através da apresentação de projetos de interesse social, conforme descrito na Cartilha do TCU (2003), segundo a qual “os convênios e os contratos de repasse podem ter três origens: apresentação de emendas ao Orçamento Fiscal da União por deputado federal ou senador; (...); proposta ou projeto formulado pelo próprio interessado, diretamente ao ministério ou à entidade que disponha de recursos aplicáveis ao objeto pretendido; próprio ministério ou própria entidade que detectam a existência de necessidades ou desejem implementar programas” (pg. 11 e 12).
OUTRAS PARCERIASOUTRAS PARCERIAS
- OSCIPs (Lei n° 9.790/99)- Termo de Parceria (em vez de convênio – não segue
IN STN 01/97);- Remuneração de dirigentes e empregados;- Campo de atuação maior (p. ex. assistencia social,
cultura, conservação do patrimonio histórico, combate à pobreza, etc.).
OUTRAS PARCERIASOUTRAS PARCERIAS
- Organizações Sociais (Lei n° 9.637/98)- Contrato de Gestão;- Campo de atuação maior (pesquisa, cultura, ensino,
saúde);
PANORAMA GERAL DO PANORAMA GERAL DO GOVERNO FEDERALGOVERNO FEDERAL
Guia de Ações para a Geração de Trabalho e Renda. (www.mds.gov.br)
- Programas de Transferência de Renda (pg. 13 a 33);- Geração de Trabalho e Renda (pg. 34 a 155);- Desenvolvimento Local e Sustentável (pg. 156 a 177);- Contatos importantes (pg. 178 a 198).
SITES INTERESSANTESSITES INTERESSANTES
- www.cgu.gov.br/convenios;- www2.camara.gov.br/orcamentobrasil/
fiscalize/outrasconsultas/execucao;
Modalidades de AplicaçãoModalidades de Aplicação (LDO)(LDO)
- 30 – Estados e Distrito Federal;- 40 - Municípios;- 50 – Entidades Privadas sem fins
lucrativos;- 71 – Consórcios Públicos;- 90 – Aplicações Diretas;- 91 – Aplicações Diretas decorrentes de
operações de outros órgãos.
Modalidades de AplicaçãoModalidades de Aplicação (2006)(2006)
- 30 – 57.907.539.538;- 40 – 61.931.017.140;- 50 – 2.157.821.284..
Execução Orçamentária - Modalidade 50 por Função (2005)
FUNCAO LEI + EMPENHADO LIQUIDADO PAGO % PAGO
Legislativa 18.831.000 16.890.479 16.832.979 16.832.979 89,39
Judiciária 250.000 250.000 177.000 177.000 70,8
Essencial à Justiça 2.236.407 1.579.871 1.574.893 1.574.893 70,42
Administração 100.526.587 95.379.580 86.608.904 86.307.340 85,86
Defesa Nacional 21.572.650 15.659.652 15.625.650 15.625.650 72,43
Segurança Pública 27.827.254 26.712.284 25.313.310 25.312.443 90,96
Relações Exteriores 822.740 822.560 822.560 822.560 99,98
Assistência Social 81.497.799 81.497.472 78.836.794 78.836.794 96,73
Saúde 703.364.010 622.719.892 357.438.537 354.662.562 50,42
Trabalho 179.925.808 150.603.132 114.469.195 113.216.298 62,92
Educação 282.584.579 251.731.840 203.953.189 151.875.448 53,75
Cultura 96.665.974 83.774.498 40.032.068 39.176.664 40,53
Direitos da Cidadania 55.304.043 49.959.900 45.774.943 45.201.390 81,73
Urbanismo 5.646.803 4.649.027 2.378.327 2.378.327 42,12
Habitação 90.000 0 0 0 0
Saneamento 440.000 0 0 0 0
Gestão Ambiental 109.312.350 77.519.922 60.976.121 59.269.538 54,22
Ciência e Tecnologia 603.781.259 583.017.721 512.373.235 476.097.075 78,85
Agricultura 133.526.924 118.678.990 74.619.519 50.526.982 37,84
Organização Agrária 310.106.209 281.386.484 216.597.401 216.299.827 69,75
Indústria 33.437.653 29.736.805 20.415.475 20.415.475 61,06
Comércio e Serviços 149.391.763 142.703.021 103.230.223 103.229.223 69,1
Comunicações 69.492.647 60.503.358 56.939.749 56.939.749 81,94
Energia 9.205.056 7.757.469 7.534.344 7.534.344 81,85
Transporte 28.206.329 26.590.064 25.485.718 25.485.718 90,35
Desporto e Lazer 76.820.001 74.864.513 44.722.399 44.722.399 58,22
Encargos Especiais 121.975.083 121.607.112 121.607.112 121.607.112 99,7
TOTAL 3.222.840.928 2.926.595.646 2.234.339.645 2.114.127.790 65,60
2278305572
3.222.840.928
4.028.667.272
3.196.614.500
1546510200
2.114.127.790 2.157.821.284
995.639.741
0
500000000
1000000000
1500000000
2000000000
2500000000
3000000000
3500000000
4000000000
4500000000
2004 2005 2006 2007
Execução Orçamentária -2005 - Modalidade 50
ÓRGÃO VAL. PAGOS
Câmara dos Deputados 9.383.409
Senado Federal 7.449.570
Supremo Tribunal Federal 127.000
Justiça Federal 0
Justiça Militar da União 0
Justiça Eleitoral 121.607.112
Justiça do Trabalho 50.000
Presidência da República 93.573.025
Ministério da Agricultura, Pecuária e 16.604.133
Ministério da Ciência e Tecnologia 476.097.075
Ministério da Fazenda 33.526.702
Ministério da Educação 151.875.448
Ministério do Desenvolvimento, Indústria 16.509.585
Ministério da Justiça 38.846.417
Ministério de Minas e Energia 11.540.234
Ministério das Relações Exteriores 822.560
Ministério da Saúde 354.662.562
Ministério do Trabalho e Emprego 110.697.623
Ministério dos Transportes 25.485.718
Ministério das Comunicações 56.939.749
Ministério da Cultura 39.176.664
Ministério do Meio Ambiente 18.388.799
Ministério do Planejamento, Orçamento e 5.968.494
Ministério do Desenvolvimento Agrário 216.299.827
Ministério do Esporte 44.722.399
Ministério da Defesa 15.625.650
Ministério da Integração Nacional 65.020.487
Ministério do Turismo 101.912.428
Ministério do Desenvolvimento Social e 78.836.794
Ministério das Cidades 2.378.327
TOTAL 2.114.127.791
Execução Orçamentária do MDS (2006)
Transferencia a Estados e DF 261.511.531
Transferencias a Municípios 1.227.917.889
Entidades Privadas sem fins lucrativos 74.823.123
Transferências ao Exterior 22.673.562
Aplicações Diretas 19.696.732.125
Aplic Diretas dec de operações entre os órgãos 2.616.338
TOTAL 21.286.274.568
MDS – EDITAIS SESANMDS – EDITAIS SESANEm 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver Em 2007 a SESAN lançou 14 Editais (ver
www.mds.gov.br)www.mds.gov.br)
• Projetos de Educação Alimentar e Nutricional; Projetos de Educação Alimentar e Nutricional; (EFSFL)(EFSFL)
• Cisternas;Cisternas;
• Modernização de Restaurantes Populares;Modernização de Restaurantes Populares;• Segurança Alimentar e Nutricional para Segurança Alimentar e Nutricional para
Quilombolas (EPSFL);Quilombolas (EPSFL);• Bancos de Alimentos;Bancos de Alimentos;• Hortas Comunitárias;Hortas Comunitárias;• Agricultura Urbana e Periurbana;Agricultura Urbana e Periurbana;• PAA.PAA.
Outras FontesOutras Fontes• PETROBRAS FOME ZERO PETROBRAS FOME ZERO
(outubro);(outubro);
• FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL (http://www.fbb.org.br/portal/pag(http://www.fbb.org.br/portal/pages/publico/index.jsp);es/publico/index.jsp);
• BNDES (PROINCO);BNDES (PROINCO);• CEF.CEF.
CONTATOCONTATO• João Cláudio PompeuJoão Cláudio Pompeu
• Ministério do Desenvolvimento Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Social e Combate à Fome, Esplanada dos Ministérios, Bloco Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Sala 452, 70054-900, Brasília - A, Sala 452, 70054-900, Brasília - DF;DF;
• Fone: 61-34331587;Fone: 61-34331587;• [email protected]@mds.gov.br.