ii encontro lusófono da concorrência concorrência e desenvolvimento econômico balanço apos o i...
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II II Encontro Lusófono da Encontro Lusófono da ConcorrênciaConcorrência
Concorrência e Concorrência e Desenvolvimento EconômicoDesenvolvimento Econômico
Balanço apos o I Encontro Balanço apos o I Encontro LusófonoLusófono
Patricia Agra Araujo Patricia Agra Araujo
Lisboa, 29 de maio de 2006Lisboa, 29 de maio de 2006
InstitucionalInstitucional Atuação internacional – resultados concretos:Atuação internacional – resultados concretos:• OCDEOCDE
– Peer ReviewPeer Review– Recondução da condição de observadorRecondução da condição de observador
• ICNICN– CADE passou a fazer parte, de forma ativa, como CADE passou a fazer parte, de forma ativa, como co-chairco-chair
do grupo de implementação de políticas de concorrência do grupo de implementação de políticas de concorrência e do sub-grupo que analisou a “Concorrência e o e do sub-grupo que analisou a “Concorrência e o Judiciário”Judiciário”
– SDE atua SDE atua co-chairco-chair do sub-grupo de princípios gerais do do sub-grupo de princípios gerais do grupo de cartéis.grupo de cartéis.
Organização da biblioteca e acesso a periódicos Organização da biblioteca e acesso a periódicos internacionaisinternacionais
Revista do CADE – reestruturaçãoRevista do CADE – reestruturação Advocacia da concorrência junto ao judiciário, ministério Advocacia da concorrência junto ao judiciário, ministério
público – seminários e eventos conjuntospúblico – seminários e eventos conjuntos Jurisprudência eletrônicaJurisprudência eletrônica Transmissão das sessões de julgamento via Transmissão das sessões de julgamento via internetinternet
INFORMATIZAÇÃO DAS SESSÕES INFORMATIZAÇÃO DAS SESSÕES DO PLENÁRIO DO CADEDO PLENÁRIO DO CADE
Estimativa da queda real de cópias
582.136
72.767
0
100000
200000
300000
400000
500000
600000
700000
Sem Informatização Com Informatização
Queda de:
87,50%(509.369 cópias)
Comparativo de períodos
289.036
72.767
0
50000
100000
150000
200000
250000
300000
350000
Jul 03 - Ago 04 Set 04 - Out 05
Queda de:
75,00%(216.269 cópias)
O CADE NA MÍDIAO CADE NA MÍDIA
CADE na Mídia em 2005
28
6759
8975
63
102
123
156
102
52
0
20
40
60
80
100
120
140
160
180
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Atualizado: 23/11/2005
Total: 916 aparições
Média de aparições:83 vezes por mês
InstruçãoInstrução Atos de concentração (2004): Atos de concentração (2004):
- Instrução conjunta;- Instrução conjunta;- Novas categorias de rito sumario - Novas categorias de rito sumario
Extensão da instrução conjunta para condutas em Extensão da instrução conjunta para condutas em 2005 (maturidade institucional)2005 (maturidade institucional)
Criação do Centro de Métodos Quantitativos Criação do Centro de Métodos Quantitativos (sofisticação das análises econômica e (sofisticação das análises econômica e econométrica)econométrica)
Condutas: consolidação das novas técnicas de Condutas: consolidação das novas técnicas de investigação, com ênfase na repressão a cartéisinvestigação, com ênfase na repressão a cartéis
Acordo de Acordo de Leniência Programa de Programa de ComplianceCompliance Nos últimos 3 anos, a SDE identificou procedimentos Nos últimos 3 anos, a SDE identificou procedimentos
que criavam um custo desnecessário as partes e que criavam um custo desnecessário as partes e regulamentou-os pela Portaria MJ 04/06.regulamentou-os pela Portaria MJ 04/06.
Adoção do Procedimento Adoção do Procedimento SumárioSumário
Tipo de Julgamento dos AC's no CADE em 2005
13
1440
3219
39
61
60
5259
4331
3740 58
38 22 41 2325
23 34
37
1015
1923
19
5
33
29
125
136 12
16 9 18 817
10 20
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
J an Fev Mar Abr Mai J un J ul Ago Set Out Nov Dez J an Fev Mar Abr Mai J un J ul Ago Set Out Nov Dez
Rito Sumário Outros
20052004
71%
29%
73%
27%
JulgamentoJulgamento
Resolução para adoção de Resolução para adoção de sumulassumulas
Sumula CADE 01/05: alteração no Sumula CADE 01/05: alteração no critério de notificação de atos de critério de notificação de atos de concentração – nexo com a concentração – nexo com a jurisdição: redução de número de jurisdição: redução de número de casos em 40%casos em 40%
Atos de ConcentraçãoAtos de Concentração distribuídos x julgados distribuídos x julgados
Balanço de Atos de Concentração Julgados X Distribuidos com Tempo Médio
668621
519 511 517
343
523584
518 526
651
470
8683
125
87 85 80
0
100
200
300
400
500
600
700
800
2000 2001 2002 2003 2004 2005
0
50
100
150
200
250
300
Distribuidos Julgados Tempo Médio (dias)
Alteração na interpretação do Alteração na interpretação do critério de faturamento - 2005critério de faturamento - 2005
Alteração da Interpretação do Conhecimento dos AC's no CADE
42
2138
41 2150 27 37 29 52
7
2531
13 109 4 5 4
2
0%
10%
20%
30%
40%
50%
60%
70%
80%
90%
100%
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Conhecido Não Conhecido76%
24%
Atos de Concentração distribuidos em 2005
69
3328
36
2128
35
45
2622
0
10
20
30
40
50
60
70
80
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez
Processos Administrativos Processos Administrativos distribuídos x julgados – foco em distribuídos x julgados – foco em
condutaconduta
Balanço de Processos Administrativos Julgados X Distribuidos com Tempo Médio
32 30 31
51
36
7
3531
36
22
43
61
534 490
699
456463
568
0
10
20
30
40
50
60
70
2000 2001 2002 2003 2004 2005
0
200
400
600
800
1000
1200
1400
1600
1800
2000
Distribuidos Julgados Tempo Médio (dias)
EnforcementEnforcement
Resolução CADE n. 40/05: Resolução CADE n. 40/05: procedimentos de execução das procedimentos de execução das decisões mais transparente, menos decisões mais transparente, menos burocráticos – redução de etapas.burocráticos – redução de etapas.
48 processos de execução judicial 48 processos de execução judicial iniciados em um único mês de 2006.iniciados em um único mês de 2006.
CartéisCartéis Em 2003, as autoridades passam a adotar Em 2003, as autoridades passam a adotar postura pró-postura pró-
ativaativa:: Métodos/instrumentos utilizados:Métodos/instrumentos utilizados:
•Parcerias - criação de um Centro de Inteligência Parcerias - criação de um Centro de Inteligência
•Buscas e apreensõesBuscas e apreensões
• Inspeções Inspeções
• Interceptações telefônicasInterceptações telefônicas
•Cooperação InternacionalCooperação Internacional: Acordos de “Primeira Geração”; Outras “soft-tools” como o OECD Act de 1995; e Mutual Legal Assistance Treaty (MLAT)
•Centro de Estudos EconômicosCentro de Estudos Econômicos Sofisticadas técnicas de investigação; Sofisticadas técnicas de investigação;
– Acordos de LeniênciaAcordos de Leniência; e; e– Programa de Programa de ComplianceCompliance – PPI – PPI
Intercâmbio: expertise antitruste x técnicas de Intercâmbio: expertise antitruste x técnicas de investigaçãoinvestigação
Mecanismos mais ágeis para obtenção de Mecanismos mais ágeis para obtenção de medidas judiciaismedidas judiciais
Zelo das autoridades:Zelo das autoridades: Triagem e exame de probabilidade das Triagem e exame de probabilidade das
informações/denúnciasinformações/denúncias Aproximação com o Poder Judiciário e o padrão Aproximação com o Poder Judiciário e o padrão
de prova judicialde prova judicial Evitar perda de provasEvitar perda de provas
Parcerias – custo zeroParcerias – custo zero
1.1. POLÍCIA FEDERALPOLÍCIA FEDERAL• Buscas e ApreensõesBuscas e Apreensões• Treinamento de Delegados: concorrênciaTreinamento de Delegados: concorrência• Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigaçãoTreinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação
2.2. MINISTÉRIOS PÚBLICOSMINISTÉRIOS PÚBLICOS• PulverizaçãoPulverização• Aproximação das analises administrativa e criminalAproximação das analises administrativa e criminal• Buscas e ApreensõesBuscas e Apreensões• Interceptações telefônicasInterceptações telefônicas• Realização conjunta de oitivasRealização conjunta de oitivas• Treinamento de Técnicos da SDE: noções de investigaçãoTreinamento de Técnicos da SDE: noções de investigação
3.3. AGUAGU• Buscas e ApreensõesBuscas e Apreensões• Mandados de segurançaMandados de segurança• TreinamentoTreinamento
4.4. ÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGÊNCIAS REGULADORASÓRGÃOS DE DEFESA DO CONSUMIDOR E AGÊNCIAS REGULADORAS • TreinamentosTreinamentos• Elaboração de cartilhas de concorrência e consumidorElaboração de cartilhas de concorrência e consumidor• Coleta de dadosColeta de dados• Otimização das denúncias apresentadas à SDEOtimização das denúncias apresentadas à SDE
5.5. BANCO CENTRAL: BANCO CENTRAL: elaboração conjunta de guia de análise de atos de elaboração conjunta de guia de análise de atos de concentraçãoconcentração
Parcerias – custo zeroParcerias – custo zero
Acordos de LeniênciaAcordos de Leniência Somente quando a nova estratégia de combate a Somente quando a nova estratégia de combate a
cartéis foi implementada e a percepção de que o cartéis foi implementada e a percepção de que o risco de punição havia aumentado risco de punição havia aumentado significativamente é que o primeiro acordo de significativamente é que o primeiro acordo de leniência foi assinado;leniência foi assinado;
Uma prova de que a defesa da concorrência já é Uma prova de que a defesa da concorrência já é efetiva no Brasil e que o programa de leniência, efetiva no Brasil e que o programa de leniência, apesar de recente, já é bem sucedido, é que apesar de recente, já é bem sucedido, é que beneficiários de outras jurisdições também beneficiários de outras jurisdições também buscam o SBDC.buscam o SBDC.
Marker System Marker System (Portaria MJ 06/06)(Portaria MJ 06/06)
Acordo de Leniência no Acordo de Leniência no BrasilBrasil
Condições:Condições:– Ser o primeiro a se apresentar à SDESer o primeiro a se apresentar à SDE– Confessar a prática do cartelConfessar a prática do cartel– Cessar a prática de cartelCessar a prática de cartel– Identificar os demais participantes do cartelIdentificar os demais participantes do cartel– Colaborar efetivamente com as investigaçõesColaborar efetivamente com as investigações– Apresentar informações e documentos que Apresentar informações e documentos que
comprovem a infração comprovem a infração – A SDE não pode dispor de provas suficientes A SDE não pode dispor de provas suficientes
para assegurar a condenação da empresapara assegurar a condenação da empresa– Demais condições estipuladas no acordoDemais condições estipuladas no acordo
Acordo de Leniência no Acordo de Leniência no BrasilBrasil
Benefícios:Benefícios:– Extinção da punibilidade administrativa:Extinção da punibilidade administrativa:
Total, caso a proposta do acordo tiver sido Total, caso a proposta do acordo tiver sido apresentada à SDE (art. 35-B, § 4º, I)apresentada à SDE (art. 35-B, § 4º, I)
Redução e um a dois terços, caso a SDE já tenha Redução e um a dois terços, caso a SDE já tenha iniciado investigação (art. 35-B, § 4º, II)iniciado investigação (art. 35-B, § 4º, II)
– Extinção da punibilidade penal dos crimes Extinção da punibilidade penal dos crimes contra a ordem econômica da Lei n.º contra a ordem econômica da Lei n.º 8.137/91:8.137/91:
Celebrado acordo: suspensão do prazo prescricional Celebrado acordo: suspensão do prazo prescricional e impossibilidade de oferecimento da denúncia e impossibilidade de oferecimento da denúncia
Cumprido o acordo: extinção da punibilidadeCumprido o acordo: extinção da punibilidade
Programas de Programas de ComplianceCompliance “Programa de Prevenção de “Programa de Prevenção de
Infrações”Infrações” Auto-controle, rotinas de fiscalização e Auto-controle, rotinas de fiscalização e
identificação de problemas; identificação de problemas; Compreensão da ilegalidade Compreensão da ilegalidade Benefícios: redução de penas e prevenção a Benefícios: redução de penas e prevenção a
sanções administrativassanções administrativas Não precisam ser introduzidos por meio de Não precisam ser introduzidos por meio de
lei (Portaria MJ 14/04), mas a motivação é lei (Portaria MJ 14/04), mas a motivação é promover a cultura da concorrênciapromover a cultura da concorrência
Muitas empresas adotaram internamente, Muitas empresas adotaram internamente, apesar de não ter sido assinado nenhum apesar de não ter sido assinado nenhum Programa perante o Sistema ate hoje.Programa perante o Sistema ate hoje.
ConclusãoConclusão
Efeitos positivos já podem ser sentidos:Efeitos positivos já podem ser sentidos: Evidências mais robustas: casos encerrados em menos tempo;Evidências mais robustas: casos encerrados em menos tempo; CADE já julgou casos em que novas técnicas foram utilizadas; eCADE já julgou casos em que novas técnicas foram utilizadas; e depois que o CADE puniu o primeiro cartel no qual foram depois que o CADE puniu o primeiro cartel no qual foram
utilizadas provas obtidas em uma busca e apreensão, o MP utilizadas provas obtidas em uma busca e apreensão, o MP conseguiu negociar um acordo com os investigados: multa mais conseguiu negociar um acordo com os investigados: multa mais monitoramento por 2 anos.monitoramento por 2 anos.
““Stick and Carrot approachStick and Carrot approach” :” : Repressão efetiva dos cartéis por meio da investigação e Repressão efetiva dos cartéis por meio da investigação e
punição da conduta ilícita;punição da conduta ilícita; Incentivos para que empresas não adotem práticas ilegais; eIncentivos para que empresas não adotem práticas ilegais; e
Por meio de uma estratégia diversificada, o SBDC tem indicado que Por meio de uma estratégia diversificada, o SBDC tem indicado que o risco de adotar condutas anticompetitivas está aumentando.o risco de adotar condutas anticompetitivas está aumentando.
PorémPorém, , nem tudo são flores e há muito para se
resolver...
Principais pontos do Projeto de Lei
Reformulação estrutural do SBDC;
Análise prévia de Atos de Concentração;
Racionalização da análise de Atos de Concentração - Tratamento diferenciado para simples e complexos (second request);
Alteração no “filtro” para notificação de Atos de Concentração;
Critérios para fixação de penalidades.
Obrigada!Obrigada!