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Imigração e famílias em Portugal Maria Lucinda Fonseca Migrações Transatlânticas e Transeuropeias ISCTE, 18 de Março de 2005 Trabalho efectuado no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, no âmbito do projecto: Reunificação familiar e imigração em Portugal, promovido pelo ACIME, com o apoio da Fundação Luso-Americana. Equipa de investigação: Maria Lucinda Fonseca (Coord.); Meghann Ormond, Jorge Malheiros, Miguel Patrício e Filipa Martins

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Page 1: Imigração e famílias em Portugal Maria Lucinda Fonseca Migrações Transatlânticas e Transeuropeias ISCTE, 18 de Março de 2005 Trabalho efectuado no Centro

Imigração e famílias em Portugal

Maria Lucinda FonsecaMigrações Transatlânticas e TranseuropeiasISCTE, 18 de Março de 2005

Trabalho efectuado no Centro de Estudos Geográficos da Universidade de Lisboa, no âmbito do projecto: Reunificação familiar e imigração em Portugal, promovido pelo ACIME, com o apoio da Fundação Luso-Americana.

Equipa de investigação: Maria Lucinda Fonseca (Coord.); Meghann Ormond, Jorge Malheiros, Miguel Patrício e Filipa Martins

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Estrutura da apresentação

1. Papel da família no processo migratório: da decisão de partir à integração na sociedade de acolhimento

2. Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da União Europeia

3. Famílias imigrantes em Portugal 3.1. Motivo da migração e significado nas

estruturas demográficas e familiares 3.2. Formas de inserção na sociedade

portuguesa4. Notas conclusivas

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O papel da família no processo migratório - I

Nas duas últimas décadas, o papel da família nos processos de migração, fixação e integração tem sido mais reconhecido e valorizado.

As pressões e expectativas societais e culturais existentes nos países de origem estão também muitas vezes subjacentes à decisão de quais os membros da família que deverão emigrar.

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O papel da família no processo migratório - II Tradicionalmente, o reagrupamento familiar

tem sido visto como um meio de aumentar a estabilidade social, económica e psicológica dos imigrantes.

No entanto, a inserção das famílias imigrantes reagrupadas na sociedade de acolhimento, passa por uma série de dificuldades que, apesar de poderem ser comuns às famílias autóctones mais pobres, no seu conjunto, caracterizam especificamente a categoria das famílias reagrupadas.

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Restrições para as famílias reunificadas - I

Disponibilidade de alojamento suficiente para as famílias imigrantes com baixos rendimentos.

Acesso ao e inserção no mercado de emprego para os cônjuges imigrantes.

Acesso aos cursos de língua e cultura para estrangeiros.

Inserção académica e social para os filhos imigrantes e os da 2ª geração.

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Restrições para as famílias reunificadas - II

Acesso aos cuidados de saúde e reconhecimento das necessidades físicas e emocionais especiais;

Acesso, independente do estatuto do chefe da família, às autorizações de residência/permanência, à nacionalidade e à protecção legal para os membros da família no caso de divórcio, abuso, etc.

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2. Reagrup. familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - I O reagrupamento familiar é hoje em dia a principal

via de entrada da imigração para a União Europeia: mais de ¾ dos fluxos de entrada anuais são constituídos por cônjuges, filhos e outros familiares.

Porém, enquanto instrumento de regulação da imigração, trata-se de um aspecto relativamente recente do quadro político da Europa Ocidental.

Em cenários de grandes restrições à imigração, aumenta a propensão para uma parte importante das migrações temporárias se transformarem em definitivas, e consequentemente, desencadearem processos de reunificação familiar.

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Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - II

Em Portugal, a imigração é ainda predominantemente uma imigração laboral, não familiar, mas com o tempo, à semelhança do que se verificou nos países de imigração tradicional, a reunificação familiar tenderá a assumir uma importância crescente.

Neste contexto, a União Europeia e os governos dos estados-membros têm vindo a dar cada vez maior atenção à regulamentação e à procura de convergência das políticas de reunificação familiar.

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Reagrupamento familiar e imigração: Portugal no contexto da EU - III A consagração do direito ao reagrupamento familiar

tem sido concebida de forma mais ou menos ad-hoc, com várias interpretações das definições de família e de membros da família.

Nos anos mais recentes, a UE e os governos dos estados-membros têm dado maior atenção à regulamentação e à procura de convergência das políticas de reunificação familiar (Directiva 2003/86/CE).

Os objectivos dessa política, procuram, sem pôr em causa um direito de protecção à família consagrado na Declaração dos Direitos Humanos, reforçar os mecanismos para o controlar.

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3.1. Famílias imigrantes em Portugal: motivo de imigração e significado nas estruturas demográficas e familiares

Pedidos de aut. de resid. (total e reag. familiar)1999-2003

0

5000

10000

15000

20000

1999 2000 2001 2002 2003

Anos

de

ped

ido

s au

t. d

e re

sid

.

Total

Reag. familiar

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Identificam-se diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - I:

Os nacionais dos PALOP que se encontram numa fase mais adiantada do processo migratório e que experimentaram um acréscimo significativo do volume de chegadas associado ao reagrupamento familiar entre 1999 e 2003.

Este grupo evidencia um dos maiores pesos relativos das chegadas associadas ao reagrupamento familiar (cerca de 1/3 dos imigrantes).

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Diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - II: Os asiáticos, nomeadamente chineses e

indianos apresentam uma utilização significativa do instituto do reagrupamento familiar (em 2003).

Este facto indica: uma presença antiga, associada à

descolonização de Moçambique (mais evidente no caso do pequeno grupo de nacionalidade indiana;

estratégias migratórias que parecem envolver a deslocação para Portugal dos membros adultos da família nuclear num período de tempo relativamente curto.

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Diferentes situações em termos de reagrupamento familiar - III: Os “outros europeus”, sobretudo compostos por

cidadãos da Europa de Leste, e os Brasileiros que registam níveis relativos de imigração justificados pelo reagrupamento familiar bastante menos significativos do que os observados nas duas situações apresentadas anteriormente.

Esta situação está em sintonia com o carácter recente da presença destes grupos em Portugal e com o acentuar da sua importância na imigração laboral. Encontram-se numa situação “pré-reagrupamento familiar”.

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As estruturas familiares dos grupos de imigrantes, 2001

Nacionalidade Total Pes. Total Fam. Dim. média TOTAL PORTUGAL 10255526 3650757 2,81 PORTUGUESA 9933853 3531349 2,81 Europa 63299 30087 2,10 EU 42706 18511 2,31 Outros Europa1 19205 10982 1,75 Bulgária 521 268 1,94 Rússia 1783 1009 1,77 África 121474 37386 3,25 PALOPs 118056 35876 3,29 Angola 40196 12539 3,21 Cabo Verde 45630 13006 3,51 Guiné Bissau 17364 5868 2,96 Moçambique 4874 1688 2,89 São Tomé e Príncipe 9992 2775 3,60 América do Norte2 3410 1441 2,37 América Latina 34794 14358 2,42 Brasil 29770 12657 2,35 Ásia 6249 2726 2,29 China 2336 752 3,11 Índia 1497 712 2,10 Paquistão 835 504 1,66

Fonte: INE - Censos 2001

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Situação legal, habitação, rendimento, emprego, acesso a benefícios sociais

Formas de inserção dos imigrantes na sociedade portuguesa:

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População estrangeira, (exclui EU, EUA, Canadá, Aust. Nova Zelândia) com 18 e mais anos, residente em

Portugal em situação irregular (Dez. 2004)

País de nacionalidade% de indoc.

Angola 13,2

Cabo Verde 7,6

Guiné - Bissau 17,3

Moçambique 9,4

São Tomé e Príncipe 9,4

Outro país africano 26,6

China 10

Brasil 33,8

Rússia 11,1

Ucrânia 15,5

Moldávia 20,9

Roménia 33,3

Total 17,8

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Condições de habitação Barraca – 3%

C. Verd.- 7,0%

S. Tomenses – 11,3%

Quarto/casa alugada – 56,8% (total)Ucrânia – 72,9%

Brasil – 67,8%

C. Verde – 47,7%

Habitação própria - 5,3%C. Verde – 25,9%

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Situação perante o trabalho

Elevada percentagem de desempregados (11,9%)

Dos que estão a trabalhar, 30, 1% não têm contrato de trabalho

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Sector de actividade (%)

Agricultura e pescas -2,3 Ind. Elect, gás e água- 5,9 Construção civil – 37,0 Comércio – 7,1 Rest. Hotelaria – 12,1 Serviços limpeza – 15,5 Outros Serviços – 20,1

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Rendimento líquido mensal das famílias imigrantes

0%

20%

40%

60%

80%

100%A

ngol

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este

Tot

al

F - Mais de € 3000

C - De € 2251 a €3000

V - De € 1501 a €2250

H - De € 751 a €1500

N - De € 376 a €750

P - Até € 375

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Poupanças e remessas 40,1 % conseguiram poupar dinheiro no

último mês 35,1% enviaram remessas no último mês 39,1% nunca enviaram dinheiro para o seu

país 57,5% enviam menos de 25% do

rendimento mensal 29,1% enviam de 26 a 50% do rend.

mensal

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Benefícios sociais (inquirido e/ou familiares)

Subsídio de desemprego - 11,8% já beneficiaram

RSI/RMG – 6,2% Comp. Desp. Saúde – 20,6% Centro de saúde/médico de família–

55,6% Formação profissional – 5,5 Abono de família – 29,4%

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Intenções de reagrupamento familiar

30,4% pensam mandar vir pessoas de família para Portugalmas apenas

- 19,7% dos brasileiros- 33,6% ucranianos- 33,8 % Caboverdianos

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Dificuldades com o processo de reagrupamento

Autoridades consulares portuguesas – 13,8%

SEF – 13,8%

Autor.governamentais no país de origem – 5,6%

Aut. Policiais no país de origem – 6,9%

Obter documentos e vistos requeridos – 17,2%

O processo não foi dificultado – 50%

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Notas conclusivas: dificuldades das famílias imigradas de menores recursos económicos

Dificuldades legais inerentes ao processo de reagrupamento familiar (condições de elegibilidade dos familiares estrangeiros de imigrantes e nacionais, nomeadamente no que diz respeito ao graus de parentesco e aos níveis de dependência).

Dependência do familiar ao abrigo do qual é concedida a autorização da vinda para Portugal (A questão da dependência afecta sobretudo as mulheres).

Restrições no acesso ao emprego e formação profissional; instabilidade decorrente da autorização de permanência no País ser temporária; desconhecimento da Língua Portuguesa (maior vulnerabilidade às situações de desemprego, profissões mais desqualificadas, de baixos salários e desvalorizadas socialmente; maior risco de pobreza e exclusão social).

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Limitação de direitos dos imigrantes que não têm autorização de residência (conceito restritivo de residente).

Face ao aumento do desemprego dos imigrantes é necessário prever a concessão de vistos de curta duração para os desempregados à procura de emprego (de outro modo, permanecerão no país em situação irregular).

Facilitar o acesso à cidadania portuguesa aos filhos dos imigrantes.

Alargar a rede de consulados portugueses por forma a responder melhor à realidade nacional, enquanto país de emigração e imigração.

Alargar o conceito de cidadania local facilitando a concessão do direito de voto nas eleições locais e estimular a participação dos imigrantes na vida da comunidade onde residem.