imigraÇÃo europeia na fronteira entre paranÁ … · república (1810) e ao brasil como império...

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IMIGRAÇÃO EUROPEIA NA FRONTEIRA ENTRE PARANÁ (BR) E MISIONES (ARG): UMA PERSPECTIVA COMPARADA E TRANSNACIONAL (1850/1930) Leandro de Araújo Crestani 1 (UNIVERSIDADE DE ÉVORA) RESUMO: A presente pesquisa configura-se como um estudo acerca da imigração europeia na fronteira entre o Estado do Paraná (Brasil) e a Província de Misiones (Argentina). Visto à partir do recorte temporal nos anos de 1850 a 1930. Para tanto, parte-se da História Comparada e Transnacional para entender a problemática da fronteira como um espaço transnacional que envolve nações, províncias e fronteiras (externas e internas). Observa-se que o Estado do Paraná e a Província de Misiones forjaram neste espaço práticas políticas de ocupação e colonização por sujeitos não nacionais, imigrantes de origem europeia. A análise está centrada na compreensão da problemática dos conflitos de terras resultantes da expansão das fronteiras internas sobre o Território das Misiones, em torno do qual as fronteiras externas entre Argentina e Brasil não tinham sido consolidadas. O ponto de partida para a investigação foram as leituras da historiografia argentina e brasileira sobre a “fronteira” e o seu processo de ocupação e colonização, a fim de identificar as diversas contribuições trazidas pela escrita da história nacional sobre o objeto em questão. Analisando as diferenças, semelhanças e contradições na construção da região transnacional, nota-se um espaço de cenários contraditórios, de conflitos pela posse da terra na faixa de fronteira entre os países. Enfatizando as políticas nacionalistas sobre terra e colonização da fronteira, mostrando como Paraná e Misiones promoveram esse processo por meio da imigração europeia. Palavras-chave: Imigração europeia; Fronteira; Argentina; Brasil; Posse da terra. INTRODUÇÃO Diversos estudos acerca da formação das fronteiras entre Brasil e Argentina, tanto na historiografia argentina quanto na brasileira, identificam este espaço como um limite entre duas áreas, cidades, estados, regiões ou 1 Doutorando em História Contemporânea pela Universidade de Évora - UEVORA, Portugal. Professor da Faculdade Sul Brasil - FASUL. Membro do Grupo de Pesquisa Cultura, Fronteira e Desenvolvimento Regional da UNIOESTE e Membro Colaborador do Centro de Investigação em Ciência Política CICP da UEVORA. E-mail: [email protected]

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IMIGRAÇÃO EUROPEIA NA FRONTEIRA ENTRE PARANÁ (BR) E MISIONES (ARG): UMA PERSPECTIVA COMPARADA E TRANSNACIONAL

(1850/1930)

Leandro de Araújo Crestani1 (UNIVERSIDADE DE ÉVORA)

RESUMO: A presente pesquisa configura-se como um estudo acerca da imigração europeia na fronteira entre o Estado do Paraná (Brasil) e a Província de Misiones (Argentina). Visto à partir do recorte temporal nos anos de 1850 a 1930. Para tanto, parte-se da História Comparada e Transnacional para entender a problemática da fronteira como um espaço transnacional que envolve nações, províncias e fronteiras (externas e internas). Observa-se que o Estado do Paraná e a Província de Misiones forjaram neste espaço práticas políticas de ocupação e colonização por sujeitos não nacionais, imigrantes de origem europeia. A análise está centrada na compreensão da problemática dos conflitos de terras resultantes da expansão das fronteiras internas sobre o Território das Misiones, em torno do qual as fronteiras externas entre Argentina e Brasil não tinham sido consolidadas. O ponto de partida para a investigação foram as leituras da historiografia argentina e brasileira sobre a “fronteira” e o seu processo de ocupação e colonização, a fim de identificar as diversas contribuições trazidas pela escrita da história nacional sobre o objeto em questão. Analisando as diferenças, semelhanças e contradições na construção da região transnacional, nota-se um espaço de cenários contraditórios, de conflitos pela posse da terra na faixa de fronteira entre os países. Enfatizando as políticas nacionalistas sobre terra e colonização da fronteira, mostrando como Paraná e Misiones promoveram esse processo por meio da imigração europeia.

Palavras-chave: Imigração europeia; Fronteira; Argentina; Brasil; Posse da

terra.

INTRODUÇÃO

Diversos estudos acerca da formação das fronteiras entre Brasil e

Argentina, tanto na historiografia argentina quanto na brasileira, identificam

este espaço como um limite entre duas áreas, cidades, estados, regiões ou

1 Doutorando em História Contemporânea pela Universidade de Évora - UEVORA, Portugal.

Professor da Faculdade Sul Brasil - FASUL. Membro do Grupo de Pesquisa Cultura, Fronteira

e Desenvolvimento Regional da UNIOESTE e Membro Colaborador do Centro de Investigação

em Ciência Política – CICP da UEVORA. E-mail: [email protected]

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países.2 As fronteiras, nessa perspectiva, podem ser entendidas como

produtos da territorialização dos estados nacionais, ora marcadas pela

soberania e pelo poder de um Estado em determinado espaço, ora pela falta de

soberania e poder do Estado, formando assim, um espaço transnacional.

A exploração da fronteira na perspectiva argentina parte de uma política

de Estado Nacional que visa ao domínio e à conquista de «espaços vazios»,

«selvagens» e, no caso do Brasil, de espaços «desérticos» e «sertões»3. A

fronteira, nesta ótica, era associada à ideia de um local de encontro entre a

«civilização» e a «barbárie», considerada como o principal obstáculo que se

interpunha na marcha da civilização sobre a região de fronteira na

consolidação do Estado-Nação.

Tem-se a fronteira entre Argentina e Brasil como um espaço

transnacional demarcado por disputas e alegações em que ambos os países

preconizavam a posse desse território não pela importância da fronteira

enquanto espaço nacional na formação da identidade e da cultura argentina e

brasileira, mais sim pelo potencial econômico das terras.

Essa compreensão só se torna possível a partir de uma perspectiva

comparada que favoreça o entendimento dos conflitos externos pela posse da

fronteira entre estas nações e de um olhar para a face interna da ocupação da

fronteira Nordeste, Província de Misiones (ARG) e Fronteira Oeste da Província

do Paraná (BR).

2 Cf. PARANHOS JUNIOR, José Maria da Silva [Barão do Rio Branco]. Questões de limites República Argentina. New York, The Knickerbocker Press, 1894 (reed., Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2012); ZEBALLOS, Estanislao S. (Ministro de Relaciones Exteriores). Límites entre Las Repúblicas Argentina y del Brasil. Extracto de La Memoria Presentada Al Congresso de la Nacion. Imprenta y Litografia “La Nueva Universidad” Calle Moreno nº 477. 1892.; RACEDO, Eduardo. La Conquista del Desierto. Proyectada y Llevada a Cado por El Exmo. Señor Ministro de La Guerra y Marina General D. Julio A. Roca. Tomo Segundo. Memoria Militar y Descriptiva Sobre La Campaña de La 3ª Division Expedicionaria. Buenos Aires. Editores: OSTAWALD Y MARTINEZ, Calle de la Florida 136. 1881; OLASCOAGA, Manuel J. La Conquista del Desierto. Proyectada y Llevada a Cabo por el Exmo. Señor Ministro de La Guerra y Marina General D. Julio A. Roca. Tomo Primeiro. Estudio Topografico de La Pampa y Rio Negro. Segunda Edicion. Buenos Aires. Editores OSTWALD Y MARTINEZ, Calle de la Florida 136. 1881. 3 O termo «espaços vazios», «desérticos» e «sertão» são expressões presentes nas narrativas, crônicas, relatos de viagens e documentos oficiais sobre a região de fronteira de ambos os países, que serão problematizadas nos próximos capítulos.

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O processo de ocupação surge calcado numa dinâmica forjada com o

intuito de civilizar os espaços vazios da fronteira através de leis de incentivos

para a vinda de imigrantes europeus e criando um idealismo de fronteira como

«vazio demográfico».

1. QUESTÃO DE MISIONES: DISPUTA ENTRE ARGENTINA E BRASIL

(1857/1895)

A história do processo de formação da fronteira externa entre Argentina

e Brasil envolvendo a região do Território de Misiones está diretamente

relacionada a uma disputa que marcou as relações político-diplomáticas de

ambos os países durante a consolidação de suas fronteiras, principalmente ao

longo de sua constituição enquanto «Estado Nação».

A conquista da fronteira, neste caso, não se pautou pela busca por terra

livres para a população nacional, mas sim por meio de um processo urdido

pelos Estados Nacionais brasileiros e argentinos, que forjaram a nacionalidade

da fronteira com a vinda de imigrantes da Europa que ocuparam e colonizaram

as terras devolutas deste espaço. O imigrante europeu, naquele contexto de

ocupação e colonização da terra, funcionaria como elemento de constituição do

valor da terra.

No tocante a esse processo, este estudo utiliza a denominação de

Questão de Misiones para designar o espaço de fronteira pautando-se em

diversas fontes que abordam o conflito entre Argentina e Brasil. Algumas

destas fontes se reportam a este conflito como «Questão das Missões»,

«Missões», «Questão de Palmas» entre outras denominações, contudo, a

documentação analisada traz a nomenclatura comum de Território de Misiones,

definição pela qual optamos para tratar da definição sobre o litigio em questão.4

Este conflito envolveu a disputa pela posse de quatro rios: Peperi-guaçu,

Santo Antônio, Chapecó e Chopim. A Argentina reivindicava os rios Chapecó e

4 TRATADO DE MISIONES: LITIGIO SOLUCIONADO. Las Republicas Brasilera y Argentina.

Homenajes El Ministro Brasilero Bocayuva El Plata. Firma Del. De Las Fiestas 1889-90. 1890.

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Chopim como limites de seu território e o Brasil reafirmava sua posse como o

espaço compreendido entre os Peperi-Guaçu e Santo Antônio5.

Esta disputa territorial ocorreu entre os anos de 1857 a 1895 e envolvia

uma área que gera dúvida quanto a sua dimensão: a Argentina reclamava uma

área de 31,000 km² ao passo que o Brasil não apresentava uma dimensão

pretendida (tanto na documentação, como na historiografia). Algumas

pesquisas dão conta de dimensões como as que seguem: 30. 621 km²

(PEREIRA, 1945; FERRARI, 2011). Atualmente incorporada ao Brasil, a

Questão de Misiones representou um período de conflito entre um Brasil

independente e uma Argentina República6.

A disputa do Território de Misiones continuou após a independência da

Argentina, em 1810. Nesse período, o Império brasileiro pôs em ação o plano

de expansão territorial para as terras devolutas, principalmente em direção às

terras indígenas situadas na fronteira Oeste.7

Nota-se assim, que o litígio pela posse do Território de Misiones não foi

resolvido pelos países colonizadores e acabou sendo transferido sob a

responsabilidade das futuras nações independentes, a quem caberia resolver

os limites de suas fronteiras no referido território: à Argentina enquanto

República (1810) e ao Brasil como Império (1822).

No período de dezembro de 1881 (ou março de 1882)8 a Argentina criou

o Governo Nacional de Misiones, que incluía os Campos de Palmas, foco do

conflito entre as nações. O império do Brasil tinha, então, Palmas como espaço

nacional brasileiro, como ponto de garantia da defesa do território brasileiro

com as nações vizinhas: se, pois, a Argentina tivesse a posse de Palmas,

haveria, praticamente, uma separação do sul e do sudeste do Brasil.

5 BOLETIN DEL INSTITUTO GEOGRAFICO ARGENTINO. La Cuestion Misiones – Limites

Interacionales. Buenos Aires: Imprenta de Martín Biedma, 1892. 6 ARGENTINA. Memoria de Relaciones Exteriores presentada al honorable Congreso Nacional. Buenos Aires: Imprenta de Martin Biedma, 1895. 7 ALDAO, Carlos A. La cuestion de Misiones ante el Presidente de los Estados Unidos de América. New York: Imprenta América, 1894. 8 Há uma divergência entre essas datas conforme: DORATIOTO, Francisco. Rio Branco e a Questão de Palmas. In. Obras do Barão do Rio Branco I: questões de limites República Argentina. Brasília: Fundação Alexandre de Gusmão, 2012.

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Para Ferrari, a federalização do Território de Misiones foi uma tentativa

do governo argentino de fixar os limites com o Brasil, temendo perder parte do

território que julgava seu. A partir de 1882, foram reiniciadas as negociações e

cada país apresentou diferentes pontos de localização dos rios que limitavam

os territórios fronteiriços. «O Brasil prosseguia reafirmando o limite pelos rios

Peperi-Guaçu e Santo Antônio, como é hoje, enquanto para a Argentina o limite

era assinalado pelos rios Chapecó e Chopim, e mais tarde pelo rio Jangada».9

A não resolução do conflito sobre o Território de Misiones era

compreendida como elemento de retardo da «marcha da civilização» e do

«progresso» do Brasil. No caso da República da Argentina, o não

desenvolvimento da ocupação e colonização da fronteira era entendido como

sinal de atraso, referência a um espaço selvagem.10 A resolução se fazia

imperativa pelo fato de não haver condições da população avançar para um

território não definido, hostil, sem leis e sem segurança.

A disputa pelo território de Misones foi acaloradamente discutida,

debatida e analisada pelos estadistas argentinos e brasileiros desde 1857 até o

ano de 1891. Após a proclamação da República brasileira, em 15 de novembro

de 1889, a Argentina foi o primeiro país a reconhecer a República brasileira na

tentativa de que o Brasil cedesse à disputa do território fronteiriço.11

Ambas as nações, durante longo período, não demonstraram interesse

em ocupar e colonizar a região de fronteira, contudo, o surgimento do mercado

de terras que levou ao progressivo aumento do valor de mercado das terras

litigiosas, alterou esse quadro, conforme apresentado no Tratado de Misiones:

«Como siempre lo dijimos, esta cuestion es mas importante de lo que parece,

no solo por tratarse de territorio fronteirizos de valor estratégico, sinó porque,

en esos territorios que se disputan, se hallan compreendidas numerosas

estancias, plantaciones y ganaderia, que representan flertes capitales».12

9 FERRARI, Maristela. Interações transfronteiriças... Op. Cit. 2011. p. 102. 10 TRATADO DE MISIONES: LITIGIO SOLUCIONADO. Las Republicas Brasilera y Argentina. Homenajes El Ministro Brasilero Bocayuva El Plata. Firma Del. De Las Fiestas 1889-90. 1890. 11 TRATADO DE MISIONES: LITIGIO SOLUCIONADO... Op. Cit. 1890. 12 TRATADO DE MISIONES: LITIGIO SOLUCIONADO... Op. Cit. 1890, p.17.

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Na documentação de alegação sobre conflito, tanto o Brasil quanto a

Argentina tentaram resolver a questão de forma amigável, sem conflitos

armados. Segundo José da Costa Azevedo (Barão de Ladário), o governo

imperial do Brasil tentou, por diversas vezes, solucionar a questão de limites

com a República Argentina através de tratados, porém não foram acatadas as

propostas apresentadas.13

A definição do litigio entre Argentina e Brasil acerca do território de

Misiones foi marcada por tentativas amistosas de resolução, sem confrontos

armados. Ambos chegaram a montar uma comissão mista de brasileiros e

argentinos para a delimitação do território, cujas informações levantadas deram

base para a Arbitragem do Presidente dos Estados Unidos, Grover Cleveland

acerca do conflito.

O entendimento da definição da fronteira externa entre a Argentina e

Brasil é de extrema importância para a compreensão histórica da questão

agrária e imigratória da região transnacional que envolve o litigio de Misiones,

pois a sua origem está diretamente vinculada ao próprio processo de ocupação

das terras devolutas (Brasil) e tierras fiscales (Argentina) pela imigração

europeia, matéria que, no plano historiográfico oficial, não é problematizada.

Sobre o litígio de Misiones, o conhecimento maior que se tem a respeito

é o de que houve várias vitórias diplomáticas do Brasil sobre a Argentina, entre

as quais, a posse do território de Palmas pelo Brasil. No entanto, a discussão

sobre a importância deste espaço potencial de riqueza futura para as nações

não é apresentada, permanecendo somente na questão da importância

geopolítica desta fronteira para a manutenção da unidade brasileira ou

argentina.

2. POLÍTICAS NACAIONAIS: LEIS DE TERRAS E IMIGRAÇÃO NA

FRONTEIRA ENTRE ARGENTINA E BRASIL (1850/1930)

No Brasil, a Lei de Terras nº 601, de 18 de setembro de 1850 foi a

primeira legislação agrária de longo alcance sobre a posse da terra. Essa lei

13 AZEVEDO, José da Costa [Barão Ladário]. A questão das Missões ... Op. Cit. 1891.

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procurou colocar em ordem a situação caótica e conflituosa dos títulos de

propriedades fundiária, ao mesmo tempo em que tentou estabelecer o controle

do território brasileiro, criando uma única forma de aquisição da terra.14

A Lei de Terras de 1850 foi ativada como compensação pela cessão do

tráfico de escravos (transferir a perda do valor do escravo liberto para a

propriedade) e havia nela o desejo de estimular a imigração estrangeira para o

país.15

Em relação à demarcação das terras devolutas brasileiras e a distinção

entre públicas e privadas, a referida lei contribuiu para implementação de uma

política (de terras) que dinamizou o mercado no país.16 Para que isso

ocorresse, era necessário: «[...] incentivar a imigração estrangeira para o

país»17 dadas as condições continentais do território brasileiro, era necessário

a vinda de sujeitos de outros países.

A Lei de Terras de 1850 permitiu legitimar as posses daquele que tinha o

poder, ou seja, da elite agrária do Brasil. O processo de regulamentação da lei

deixou a cargo dos ocupantes das terras a iniciativa do processo de

delimitação e demarcação, nesse caso, das elites agrárias dos grandes centros

como Rio de Janeiro, São Paulo18 e Minas Gerais.

No recorte específico deste estudo, entende-se que a dinâmica de

ocupação e delimitação com a Lei de terras de 185019 seguiu outro processo: a

vinda dos imigrantes europeus, que seriam os responsáveis por demarcar e

14 BRASIL. Lei nº 601, de 18 de setembro de 1850... Op. Cit. 15 Vários autores têm destacado esta questão, como: DEAN, W. Latifundia and land policy in nineteenth century Brazil. Hispanic American Historical Review, v. 51, n. 4, Sept. 1971.; CARVALHO, J. M. Teatro de sombras: a política imperial. São Paulo: Vertice/Rio de Janeiro: IUPERJ, 1988. (Formação do Brasil, 4).; SILVA, Ligia Maria Osorio; SECRETO, María Verónica. Terras públicas, ocupação privada: elementos para a história comparada da apropriação territorial na Argentina e Brasil. Economia e Sociedade, (12): 109-41, jun. 1999; MARTINS, José de Souza. O cativeiro da terra. 3ª ed. São Paulo: Hucitec, 1986.; MOTTA, Márcia. Nas fronteiras do poder, Conflito e direito à terra no Brasil do século XIX. Rio de Janeiro: Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro, 1998. 16 SILVA, Ligia Maria Osorio; SECRETO, María Verónica. Terras públicas... Op. Cit. 1999. 17 MOTTA, Márcia Maria Menendes. Nas fronteiras do poder... Op. Cit. 2008. p. 141. 18 Até o ano de 1853, a Província do Paraná era pertencente a Província de São Paulo. 19 Não podemos esquecer que a Lei de Terras de 1850, foi executada e regulamentada somente a partir do ano de 1854, com o Decreto nº 1.318, de 30 de janeiro de 1854. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DIM/DIM1318.htm Acessado em: 14 de dezembro de 2015.

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ocupar as terras das fronteiras Oeste, neste caso da Província do Paraná. Sob

essa ótica, os indígenas, colonos, posseiros e grileiros ficaram desassistidos

por tal lei.

Nesta perspectiva, um dos problemas para efetivação da presença dos

Estados nacionais na fronteira era a presença da população nativa (os índios),

tomados como entraves no desenvolvimento do processo de ocupação e

colonização. Nos próximos tópicos, busca-se desenvolver a forma pela qual

Argentina e Brasil promoveram a colonização de suas fronteiras através dos

imigrantes europeus e como se deu o contato destes com o povo nativo, neste

caso, o indígena que ocupava tais espaços.

Durante a Presidência de Nicolás Avellaneda, em 1876, foi sancionada e

promulgada a primeira lei que regulamentou a imigração e colonização na

Argentina (Lei nº 817, 6 de outubro de 1876). Esta lei estipulou a criação de um

departamento de imigração que ficou sob a responsabilidade do Ministério do

Interior, além da criação de agentes de imigração no exterior, principalmente

com representação na Europa. A referida lei culminou, também, na formação

de uma comissão de imigração nas dependências do Departamento central do

Poder executivo da Argentina e nas capitais das províncias, com o objetivo de

recepcionar os imigrantes.

A Lei de Imigração e Colonização (1876) foi uma tentativa do Estado

Nacional argentino de criação de um quadro legal regulador para fomentar a

imigração e distribuir, de forma útil e proveitosa, a vinda do estrangeiro para a

Argentina. A ideia da distribuição útil e proveitosa parte do princípio da

definição estatal de qual terra e colônia cada imigrante seria designado a

ocupar e colonizar. O artigo 17 da referida lei enfatizava que o imigrante

agricultor seria trazido para as colônias da República Argentina onde teria

concessão de passagens, terras e facilidades para o cultivo de suas

plantações.

A colonização, de acordo com a lei, ocorreria nas terras «ociosas» da

Argentina, ou seja, os «espaços vazios» descritos no discurso oficial do Estado

nacional. No Artigo 82, estipulava-se que o poder executivo deveria destinar os

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imigrantes a territórios onde já existissem povoados e que tivessem fácil

acesso aos centros populacionais do país.20 Outro ponto interessante se refere

ao fato de que o governo da Argentina se preocupou com a formação da

grande propriedade nas mãos de poucos imigrantes, pois isto incidiria na

efetiva ocupação e povoamento. Acerca deste fato, o artigo 85 pondera: «Los

cien primeiros colonos de cada sección, que sean jefes de familia y

agricultores, recibirán gratis, cada uno, un lote de cien hectáres, los que serán

distribuídos alternativamente».21

Outro fator existente na Lei de Imigração e Colonização (1876) é o de

definir aspectos e a forma como ocorreria o processo de imigração na

Argentina, incorporando critérios de seleção de imigrantes, principalmente na

busca por impulsionar a migração para as terras selvagens e «baldias»22,

consideradas o motivo do atraso na formação do Estado Nacional argentino:

«Sóbrannos tierras – fáltanos trabajo y capital».23

A fronteira era compreendia como um território vazio para o Estado

Nacional argentino, pois mesmo depois de três séculos de colonização pelos

espanhóis, algumas regiões do território argentino, principalmente as fronteiras,

não haviam sido ocupadas e colonizadas, figurando nos discursos oficiais24

como local inexplorado pela civilização.

Nas terras fronteiriças da Argentina as vendas de terras públicas do

Estado Nacional representavam, neste período, a busca pela geração de

riquezas para o país e, principalmente, a tentativa de evitar malesas como a

pobreza, o despovoamento e o atraso. A fronteira era compreendia como local

de prosperidade e, ao mesmo tempo, como símbolo do atraso argentino: «[...]

la tierra encarecida hace retroceder el trabajo, aleja el capital ó lo desalienta; y

20 ARGENTINA. Ley nº 817 – Inmigración y colonización Op. Cit... 1876. 21 ARGENTINA. Ley nº 817 – Inmigración y colonización Op. Cit... 1876. 22 A palavra baldio significa terreno de domínio particular, onde não existe cultivo. Cf. AVELLANEDA, N. Estudios sobre las leyes... Op. Cit. 1865. 23 AVELLANEDA, N. Estudios sobre las leyes... Op. Cit. 1865, p. 5. 24 Cf. Memoria sobre seguridade de nuestra frontera - Dedicada al Exmo. Señor Presidente de la República Argentina, Brigadier Genereal Don Bartolome Mitre, por el Coronel Graduado de caballería de línea de la nación: Don Federico Olivencia. Imprenta de el Nacionalista, 1864.; Memoria y Proyecto sobre inmigracion - presentados al gobierno de la República Argentina por Juan Le Long. Buenos Aires: Imprenta de «La Tribuna», 1865.

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con la prosperidad fugaz del tesoro, nos há dado por resultado permanente la

pobreza, la despoblacion y el atraso».25

Na ótica de Avellaneda, a Argentina ainda tinha uma grande extensão de

terras aptas para a produção na fronteira e caberia ao Estado Nacional

incentivar a vinda de correntes imigratórias para a ocupação e colonização

desses «espaços vazios». Porém, somente as leis poderiam garantir o

incentivo da vinda da população para a fronteira: «El elemento que Dios nos há

dado para llamar las corrientes de la vida y de la civilizacion, habria perdido así

bajo la accion de nuestras leyes todo su inmenso poder de atraccion».26

O informe da Comisión Especial Revisora de las Leyes de Tierras y

Colonias (1894) apresentado ao Ministério de Justiça enfatizava a necessidade

de que o governo controlasse os cuidados pela direção das terras públicas,

visando à agricultura, à imigração27 e à urgência de uma reforma da legislação

vigente em relação às terras públicas consideradas inaplicáveis. «Esas leyes

de haber sido incorporadas al dominio de la civilizacion las vastas regiones

ocupadas por las tribos indígenas, se reputan inaplicables á la actualidad».28 A

população existente (indígena), não era «civilizada», sendo esta a principal

preocupação do governo quanto ao desenvolvimento das terras públicas, que

reconhecia a dificuldade de resolver conflitos entre os homens brancos e

indígenas na fronteira, aspecto que, aparentemente, era difícil de solucionar.

A supracitada Comisión Especial apontou que, no ano de 1892, o

Ministério do Interior fora centralizador no quesito das terras, da colonização,

da agricultura e da imigração. Em suas palavras, enfatiza: «Son las tierras

públicas las que han de ser colonizadas y entregadas á la agricultura. Es la

inmigración la que há de su ministrar los elementos indispensables para

realizar esos fines».29 Nota-se, dessa maneira, que promover a imigração e a

25 AVELLANEDA, N. Estudios sobre las leyes ... Op. Cit. 1865. p. 7. 26 AVELLANEDA, N. Estudios sobre las leyes ... Op. Cit. 1865. p. 7. 27 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes de Tierras y Colonias – informe y proyecto de ley presentados al Ministro de Justicia, C. e Intrucción Pública por la Comisión Especial nombrada por el Poder Ejecutivo. Buenos Aires: Imprenta de Obras J.A. Berra. 1894. 28 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes... Op. Cit. 1894, p. 4-5. 29 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes... Op. Cit. 1894, p. 7

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colonização em terras públicas era o objetivo do Estado Nacional argentino,

para quem este processo deveria ser controlado pelo governo.

O problema da Argentina residia em explorar e valorizar as terras que

estavam distantes da capital, ou seja, a exploração deveria acontecer a partir

da criação de várias redes de transporte (circulação) para região de fronteira no

intuito de incorporar esse vasto território à civilização. A partir do momento em

que houvesse comunicação, seja por estradas de ferro ou por portos, os

habitantes destas áreas teriam acesso aos centros civilizados. Logo, à medida

que esse processo acontecesse, ocorreria à valorização das terras

(propriedade), contribuindo para o desenvolvimento.

A propriedade sobre a terra na Argentina se convertia como instrumento

de riqueza e fonte de prosperidade ao Estado Nacional argentino. Para

promover a colonização das terras públicas era necessário que o governo,

além de ceder o título da posse aos imigrantes, auxiliasse nas condições

necessárias para o cultivo da terra: «[...] facilita la colonizacion sin aquellos

inconvientes, y sin cerrar tampoco el caminho á las grandes empresas. [...] Los

limites están calculados para que una empresa pueda adquirir en compra la

extension que queira el desenvolvimiento de su plan de colonizacion».30

Segundo a Comisión Especial (1894), o governo não queria assumir a

responsabilidade pelo controle de tais regiões de fronteira e a solução era

passar essa função às companhias colonizadoras (privadas)31, que cuidariam

do processo de desenvolvimento das regiões consideras desérticas e

abandonadas.

O governo argentino deixava evidente a preferência por imigrantes

europeus para essas regiões de fronteira sob a alegação de que eram oriundos

de um povo «civilizado», sendo, então, os colonizadores ideais para o

desenvolvimento da nação argentina.32

30 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes... Op. Cit. 1894, p. 18. 31 Podemos citar como exemplo de companhias privadas que participaram deste processo: La Cía. Eldorado Colonización y Explotación de Bosques Ltda. S.A. e La Sociedad Colonizadora Alto Paraná Culmey y Cía. 32 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes... Op. Cit. 1894.

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O imigrante europeu, neste período, era visto como o responsável pelo

desenvolvimento da civilização dos espaços vazios da Argentina, como o

protipo ideal de colonizador que consolidaria o desenvolvimento da nação, que

tinha na população indígena, a causa do atraso do desenvolvimento industrial33

e, até mesmo, a culpa pela não consolidação das fronteiras externas com

outros países.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise comparada do processo histórico da construção dos estados

nacionais da Argentina e do Brasil permite afirmar que a formação do espaço

transnacional se deu, primeiramente, pelo estabelecimento da fronteira externa

e, posteriormente, pela fronteira interna, através do incentivo da imigração

europeia.

O espaço transnacional é entendido como um território entre os estados

nacionais argentino e brasileiro em que hora havia a presença do Estado, hora

a ausência dele. Para que ocorresse a efetiva presença dos estados nacionais

modernos na fronteira era necessário promover políticas nacionalistas de

incentivo à imigração estrangeira (nesse caso, de origem europeia),

conquistando os espaços vazios, selvagens ou desérticos conforme foi

apresentado neste estudo.

Há, portanto, um ocultamento dos conflitos pela posse entre homens

brancos e indígenas, mas a comparação dos relatos de viajantes brasileiros

torna possível aferir vestígios da existência desses conflitos, ainda que nos

relatos oficiais de ambos os países os povos indígenas tenham sido apagados

da história oficial da formação da fronteira.

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33 ARGENTINA. Comisión Especial Revisora de las Leyes... Op. Cit. 1894.

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