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Impactos AmbientaisImpactos
Ambientais
UFCG/UAEC/LABORATÓRIO DE HIDRÁULICA
CIÊNCIAS DO AMBIENTE
PROFESSORA MÁRCIA RIBEIRO
DANNIEL CLAÚDIO DE ARAÚJOMestrando em Engenharia Civil e Ambiental - UFCG
PAULO DA COSTA MEDEIROSDoutorando em Recursos Natuarais - UFCG
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INTRODUÇÃO
CONSUMO/DEMANDAS
DEGRADAÇÃO
INDÚSTRIA
POPULAÇÃO
AGRICULTURA
MAU USO
QUANTIDADEE
QUALIDADEDOS
RECURSOSNATURAIS
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HISTÓRICO
Antes projetos com aspectos: tecnológicos e de custo-benefício
EUA legislação ambiental Estudo de Impacto Ambiental (EIA). Através do PL-91-190: “National Environmental Policy Act” (NEPA) - Ato Nacional de Política Ambiental de 1969, que começou a vigorar em 01 de janeiro de 1970.
Necessidade monitorar os conflitos entre:
manter um ambiente saudável X tipo de desenvolvimento.
Consciência de que era melhor prevenir os impactos possíveis do que corrigir os danos ambientais gerados
“... criar e manter condições nas quais homem e natureza podem coexistir com produtiva harmonia.”
surgiu
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HISTÓRICO
1972 1ª Conferência Internacional do Meio Ambiente – Estocolmo
1981 No Brasil, a lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), instituiu o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) como um de seus instrumentos
REGULAMENTADA Decreto 88.351/83 com EIA realizado segundo critérios básicos, estabelecidos pelo CONAMA,o que viria a ocorrer em 1986, através da sua Resolução 001/86.
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DEFINIÇÕES
Impacto Ambiental
Alteração das propriedadesfísicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causadas por atividades humanas, afetando:
Água Quantidade, qualidade acesso, sazonalidade
Solos Erosão, produtividade da cultura, salinidade, nutrientes
Flora Composição e densidade da vegetação natural produtividade, espécies chave
Fauna Populações, habitat
Eco-sistemas Especiais
Saúde Vetores de Doença, Patogenias
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DEFINIÇÕES
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Atividades científicas e técnicas:diagnóstico ambiental, identificação, previsão e medição,interpretação e valoração, definição de medidas mitigadorase programas de monitoramento.
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
Documento que consubstancia o conteúdo do EIA de forma clara e concisa e em linguagem acessível à população, esclarecendo os impactos negativos e positivos causados pelo empreendimento em questão.
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EIA - LICENCIAMENTO
Gradativamente, verificou-se que o EIA poderia ser dividido em duas fases:1º Fase – Diagnóstico: consideram-se todos os efeitos positivos e negativos associados ao projeto, como um todo.
2º Fase – Prognóstico: estuda-se como o projeto pode ser desenvolvido menor número possível de efeitos sociais e ambientais negativos
Licenciamento Procedimento administrativo que licencia a localização, instalação, ampliação e a operação do empreendimento/atividade
(Resolução 237, CONAMA)
Lei Federal 6938/81
Estabeleceu ligação entreo licenciamento
ambiental e o estudo de impacto ambiental
licenciamento da atividade poluidora
depende da aprovação do RIMA pelo órgão ambiental estadual competente
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EIA - OBJETIVOS
► Proteger o ambiente para as futuras gerações;► Garantir a saúde, a segurança e a produtividade do
meio-ambiente, assim como seus aspectos estéticos e culturais;
► Garantir a maior amplitude possível de usos, benefícios dos ambientes não degradados, sem riscos ou outras conseqüências indesejáveis;
► Preservar importantes aspectos históricos, culturais e naturais de nossa herança nacional;
► Manter a diversidade ambiental;► Garantir a qualidade dos recursos renováveis;► Introduzir a reciclagem dos recursos não renováveis;► Permitir uma ponderação entre os benefícios de um
projeto e seus custos ambientais, normalmente não computados nos seus custos econômicos.
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EIA - OBJETIVOS
O presente O futuro
EIA
Compensando
Uso racional
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IMPACTOS AMBIENTAIS
Impacto positivo ou benéfico: quando a ação resulta na melhoria da qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
Impacto negativo ou adverso: quando a ação resulta em um dano à qualidade de um fator ou parâmetro ambiental.
Impacto direto: resultado da simples ação causa e efeito – fáceis de identificar – efeitos diretos da ação do projeto.
Impacto indireto: resultante de uma reação secundária, ou quando é parte de uma cadeia de reações – difícil de quantificar, ex. crescimento pop. moradias, escolas, transporte, etc.
Impacto local: quando a ação afeta o próprio sítio e suas imediações.
Impacto regional: quando a ação se faz sentir além das imediações do sítio. Ex.poluição no ar atingindo outros territórios
Impacto estratégico: quando a ação tem relevância no âmbito regional e nacional.
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IMPACTOS AMBIENTAIS
Impacto a médio e longo prazo: quando os efeitos da ação são verificados posteriormente.
Impacto temporário ou de curto prazo: quando o feito da ação tem duração determinada. Ex. ruídos turbinas, eletrodomésticos
Impacto permanente: quando o impacto não pode ser revertido.
Impacto cíclico: quando os efeitos se manifestam em intervalos de tempo determinados.
Impacto reversível: quando cessada a ação, o ambiente volta à sua forma original. Ex. barulho de um show
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PROJETOS SUJEITOS AO EIA/RIMA
►Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;► ferrovias;►portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;►aeroportos;►oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários
de esgotos sanitários;► linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;►obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos;►extração de combustível fóssil;►extração de minério, inclusive os de classe II (areia, argila,
cascalho);►aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos
tóxicos ou perigosos;►usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte da
energia primária, acima de 10MW;
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EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Descrição do sistema natural e antrópico▼
Análise dos efeitos de projetos de desenvolvimento▼
Apresentação de alternativas e soluções mitigadoras▼
Decisão, sobre o projeto em f(apoio técnico) Imparcial ▼
Permitindo que o público possa orientar mais corretamente sua posição eliminando, no que for possível, os interesses políticos e econômicos
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EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
sistema natural
Projetos de desenvolvimento
Apoio técnico
MEDIDAS PARAMINIMIZAR
OS EFEITOS
sistema antrópico
Decisão social – sem interesse político e econômico
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EIA – ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Deve considerar as alternativas de projeto – incluindo a avaliação da não execução do projeto
Boa alternativa Menos inpactante
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
INFORMAÇÕES GERAIS
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
ÁREA DE INFLUÊNCIA
MEDIDAS MITIGADORAS
PROGRAMA DE MONITORAMENTO
RIMA
E I AE I A
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
Multidisciplinaridade e Interdisciplinaridadena elaboração de EIA/RIMA
Subjetividade na AIA:dados quantitativos X qualitativos
Confiabilidade no EIA/RIMA:tendenciosidades e incertezas
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
INFORMAÇÕES GERAIS
► Nome, razão social, endereço, etc.► Histórico do empreendimento► Nacionalidade de origem e das tecnologias► Porte e tipos de atividades desenvolvidas► Objetivos e justificativas no contexto econômico-social do país, região, estado e município► Localização geográfica, vias de acesso► Etapas de implantação► Empreendimentos associados e/ou similares
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Para cada uma das fases (planejamento, implantação, operação e desativação):
► Objetivos e justificativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as políticas setoriais, planos e programas governamentais;
► A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especificando: área de influência, matérias primas, mão-de-obra, fontes de energia, processos e técnica operacionais, prováveis efluentes, emissões, resíduos de energia, geração de empregos.
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA ÁREA DE INFLUÊNCIA - AI
► Caracterização atual do ambiente natural, ou seja, antes da implantação do projeto, considerando:
• as variáveis suscetíveis de sofrer direta ou indiretamente efeitos em todas as fases do projeto;
• os fatores ambientais físicos, biológicos e antrópicos de acordo com o tipo e porte do empreendimento;
• informações cartográficas com as AI’s em escalas compatíveis com o nível de detalhamento dos fatores ambientais considerados.
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
► Meio físico: subsolo, as águas, o ar e o clima
• condições meteorológicas e o clima• qualidade do ar;• níveis de ruído;• caracterização geológica e geomorfológica;• usos e aptidões dos solos;• recursos hídricos: hidrologia superficial; hidrogeologia; oceanografia física; qualidade das águas; usos das águas.
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL DA AI
► Meio antrópico ou socio-econômico
• Dinâmica populacional• Uso e ocupação do solo• Nível de vida• Estrutura produtiva e de serviços organização social
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
► Avaliação da inter-relação e da magnitude
Metodologias utilizadas:
• Análise custo-benefício;• Método “ad hoc” (grupo multidisciplinar);• Listas de checagem/controle (“Check Lists” - identifica
consequências);• Matrizes de interação (Matriz de Leopold);• Análise de Rede (“NetWorks”);• Mapeamento por superposição (“over-lays”)• Modelagem
!numa AIA É ESSENCIAL focar sobre os impactos mais significantes!
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
ANÁLISE DOS IMPACTOS AMBIENTAIS
► Apresentação final: Síntese conclusiva
• relevância de cada fase: planejamento, implantação, operação e desativação
• identificação, previsão da magnitude e interpretação, no caso da possibilidade de acidentes
Descrição detalhada - p/ cada fator ambiental
• impactos sobre o meio físico• impactos sobre o meio biológico• impactos sobre o meio antrópico
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
MEDIDAS MITIGADORAS
► Apresentadas e classificadas quanto a:
• sua natureza: preventivas ou corretivas;• fase do empreendimento em que deverão ser implementadas;• o fator ambiental a que se destina (físico, biótico e, ou, antrópico);• o prazo de permanência de sua aplicação;• e a responsabilidade por sua implementação.
Mitigação é. . .
A implementação de medidas destinadas para reduzir os efeitos indesejáveis de uma ação proposta sobre o ambiente
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS
Neste item deverão ser apresentados os programas de acompanhamento da evolução dos impactos ambientais positivos e negativos causados pelo empreendimento, considerando-se as fases de planejamento, de implementação, operação e desativação e quando for o caso, de acidentes. ► Indicar e justificar:• os parâmetros selecionados para avaliação;• a rede de amostragem proposta;• os métodos de coleta e análise das amostragens;• periodicidade das amostragens para cada parâmetro, de acordo com os fatores ambientais;• os métodos a serem empregados para o armazenamento e tratamento dos dados.
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DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO EIA/RIMA
RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL
O Relatório de Impacto Ambiental – RIMA refletirá as conclusões do Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
Suas informações técnicas devem ser expressas em linguagem acessível ao público, de modo que possam entender claramente as possíveis conseqüências ambientais do projeto e suas alternativas, comparando as vantagens e desvantagens de cada uma delas.
•Objetivos e justificativas do projeto;•Síntese dos resultados dos estudos de diagnóstico;•Descrição dos impactos ambientais;•Caracterização da qualidade ambiental futura da AI;•Descrição dos efeitos esperados das medidas mitigadoras;•Programa de acompanhamento e monitoramento;•Recomendação quanto à alternativa mais favorável.
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Avaliar os impactos ambientais considerando a capacidade dos ecossistemas
A expressão econômica dos impactos ambientais (valoração econômica) importante:
como instrumento de conscientização ecológica; como mecanismo de internalização de externalidades; promoção do uso racional do recurso natural
O PAPEL DA AVALIAÇÃO AMBIENTAL
AVALIAÇÃO AMBIENTAL
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LEGISLAÇÃO
Legislação Estadual
SUDEMA:
Licenciamento
Constituição Federal
Política Nacional de Meio Ambiente
Resolução CONAMA 001/86
EIA-RIMA
Resolução CONAMA 237/97
Licenciamento
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título VIII - Da Ordem SocialCapítulo VI - Do Meio Ambiente
Art. 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título VIII - Da Ordem SocialCapítulo VI - Do Meio Ambiente
Art. 225
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Título VIII - Da Ordem SocialCapítulo VI - Do Meio Ambiente
Art. 225. § 1.º Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poder público:I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético; III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua proteção;
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225. § 1.ºIV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;- Ação preventiva- Lei nº 6938/81 (PNMA)-Resolução CONAMA 001/86
V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente; - Privilegia o uso e aplicação de Tecnologias Limpas- Ex.: Lei dos Agrotóxicos (nº7802/89) e Lei de Controle das Biotecnologias (nº8974/95)
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225. § 1.ºVI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente;- Lei nº9795/99 - Política Nacional de Educação Ambiental- Conscientização: ensino formal e não formal
VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
- Necessidade de atualizar as leis com o conhecimento disponível- Lei nº5197 - Animais Silvestres- Lei nº9605/98 - Lei dos Crimes Ambientais
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LEGISLAÇÃO
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 225. § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. - Parte do pressuposto que o dano é inevitável- No entanto, cabe ao órgão público exigir os requisitos em que este dano deva ocorrer e a forma de recuperação mais apropriada
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.- Não se discute a legalidade dos atos- O reparo não inibe sanções
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LEGISLAÇÃO
LEI 6.938 de 31 de janeiro de 1981
Institui a Política Nacional do Meio Ambiente, seu fins e mecanismos de formulação e aplicação.Organiza o sistema nacional de controle, planejamento e fiscalização do meio ambiente. Cria ou reorganiza o SISNAMA, o CONAMA e o IBAMA
Art 4º, I – A Política Nacional do Meio Ambiente visará à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Meio ambiente:Conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Poluidor (Art 3°, inciso IV):A pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
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LEGISLAÇÃO
LEI 6.938 de 31 de janeiro de 1981
Instrumentos da PNMA
Art. 9º - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente
I - o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental;II - o zoneamento ambiental;III - a avaliação de impacto ambiental;IV - o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;V - os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental;VI - a criação de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Poder Público federal, estadual e municipal, tais como áreas de proteção ambiental, de relevante interesse ecológico e reservas extrativistas
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LEGISLAÇÃO
LEI 6.938 de 31 de janeiro de 1981
Instrumentos da PNMA
Art. 9º
VII - o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente;VIII - o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;IX - as penalidades disciplinares ou compensatórias devidas ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental;X - a instituição do Relatório de Qualidade do Meio Ambiente, a ser divulgado anualmente pelo IBAMA;XI - a garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente, obrigando-se o poder público a produzi-las, quando inexistentes;XII - o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras e/ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais.
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LEGISLAÇÃO
SUDEMASuperintendência de Administração do Meio Ambiente (na Paraíba)
Criada 1978 Lei nº 4.033, Política de proteção e preservação do meio ambiente. Seguem o Conselho de Proteção Ambiental – Copam Copam Lei nº 4.335/81 colegiado em gestão ambiental que atua na aprovação de normas, deliberações, diretrizes e regulamentos.
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EXEMPLO DE ATIVIDADES IMPACTANTES