impactos da lei da filantropia para nossas instituições
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Impactos da Lei da Filantropia para nossas Instituições
César PaimDiretor Corporativo de Relações Legais e Governamentais
Associação Congregação de Santa Catarina
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Nem acima nem abaixo,
nem antes nem depois:
o Terceiro Setor está
entreo Estado e o Mercado:
Suas fronteiras são fluídas,
compartilhando traços de ambos os setores.
Terceiro Setor
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Filantropia é o gênero e assistência social uma de suas espécies;
Toda a entidade de Assistência Social é Filantrópica mas, nem toda entidade Filantrópica é de Assistência Social;
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• Sistema de Proteção Social: Saúde, Assistência Social e Previdência Social
• Política Pública; Direito Social
• Programas essenciais e/ou emergenciais;
• Pode ser prestada por órgãos públicos, indivíduos, empresas, instituições;
• Assistência Social = Social, quase sinônimo de Estatal
Assistência Social
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Entidade Filantrópica
de Assistência Social
A Filantropia e a Imunidade Tributária
Entidade
Filantrópica
• Prestação de serviços• Contratualização• Contrapartida:• Saúde: Atendimento SUS 60%• Educação: 5 alunos pagantes e 1 aluno
bolsa 100%• Assistência Social: atendimento gratuito
• Pessoa Jurídica• Não remunera dirigentes• Não distribua lucro ou dividendos• Escrituração contábil• Destinação patrimonial• Reinveste o superávit na atividade fim
IMUNIDADEFEDERAL Estadual MUNICIPAL
IRPJ ICMS IPTU
IPI IPVA ISS
ITR ITCMD ITBI
II
IE
IMUNIDADE
FEDERAL
Cota patronal INSS
CEBAS - Certificação de Entidade Beneficente de
Assistência Social
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Marco Regulatório
A Filantropia no Brasil
A Constituição Federal assegura direitos às entidades de assistência social, saúde e educação, inclusive a imunidade
tributária prevista nos artigos 150, inciso VI, alínea “c “, e 195, § 7º.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante
recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições sociais:
.
.
§ 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às
exigências estabelecidas em lei.
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal
e aos Municípios:
.
.
VI – instituir impostos sobre:
.
.
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores,
das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
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1951 1991 2018
2 Leis
1 Decreto
12 Leis
16 Decretos
5 Portarias
1 Resolução
2009Lei 12.101
2013Lei 12.868
2014Decreto
8.242
2016Portaria
834
Marco Regulatório
2017Portaria
15
A Filantropia no Brasil
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1991 20182009Lei 12.101
2013Lei 12.868
2014Decreto
8.242
2016Portaria
834
Marco Regulatório
2017Portaria
15
A Filantropia no Brasil
Leis Ordinárias
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1991 20182009Lei 12.101
2013Lei 12.868
2014Decreto
8.242
2016Portaria
834
Marco Regulatório
2017Portaria
15
A Filantropia no Brasil
Leis Ordinárias
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2028 de maio de 2017 – ADIn 2028
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1991 20182009Lei 12.101
2013Lei 12.868
2014Decreto
8.242
2016Portaria
834
Marco Regulatório
2017Portaria
15
A Filantropia no Brasil
Leis Ordinárias
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2028 de maio de 2017 – ADIn 2028
ADIn nº2028
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Marco Regulatório
A Filantropia no Brasil
Art. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas
entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão.
Código Tributário Nacional - Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
Lei complementar:
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A Filantropia no Brasil
Valor da Imunidade da Cota Patronal das Instituições CEBAS (2014)
Imunidade Educação R$ 3.884.469.335
Imunidade Assistência Social
R$ 900.981.911
Imunidade Saúde R$ 5.719.540.719
Imunidade TOTAL (2014) R$ 10.505.083.435
Fonte: Pesquisa FONIF, 2016.
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Mapa das Instituições Filantrópicas de
Assistência Social no Brasil
Fonte: Pesquisa FONIF, 2016.
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Resultados da Filantropia
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O benefício concedido pela
Constituição Federal às
filantrópicas representa menos de
3% da arrecadação da
previdência.
Fonte: Pesquisa FONIF, 2016.
![Page 16: Impactos da Lei da Filantropia para nossas Instituições](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022012409/616a473f11a7b741a350c395/html5/thumbnails/16.jpg)
Para cada R$1,00 (um real)
oferecido pelo Estado como
imunidade a essas instituições, há
um retorno de R$6,00 (seis reais)
em benefícios entregues à
população.
Fonte: Pesquisa FONIF, 2016.
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As atividades do setor
beneficiaram, só em 2015, mais
de 160 milhões de pessoas e
geraram cerca de 1,3 milhão de
empregos.
Fonte: Pesquisa FONIF, 2016.
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Saúde O setor concentra 53%
dos atendimentos SUS
em todo o País
EducaçãoMais de 2 milhões de jovens
têm a oportunidade de
estudar em filantrópicas,
sendo que, desse total, 600
mil são bolsistas.
Assistência Social Mais de 60% do total de vagas
ofertadas em serviços de
assistência social no Brasil são
de instituições filantrópicas e
de forma 100% gratuita.
![Page 19: Impactos da Lei da Filantropia para nossas Instituições](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022012409/616a473f11a7b741a350c395/html5/thumbnails/19.jpg)
Desafio no Cenário Filantrópico
![Page 20: Impactos da Lei da Filantropia para nossas Instituições](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022012409/616a473f11a7b741a350c395/html5/thumbnails/20.jpg)
Assistencialismo
Serviço Social
Assistência Social
Investimento Social Privado
Responsabilidade Socioambiental Corporativa
Filantropia Empresarial
Empreendedorismo Social
Filantropia individual e familiar
Ação Social através de Projetos Sociais
Mudança de paradigmas
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AÇÃO SOCIAL
é todo evento realizado por uma organização, entidade, instituição, pessoa ou
grupo de pessoas, que visa o bem-estar do próximo, sem fins lucrativos, sendo um
trabalho voluntário.