impactos da res. bacen 4327/14 - britcham.com.br · dano ambiental, equiparam-se quem faz quem não...
TRANSCRIPT
Quem responde?
TODOS direta/indiretamente envolvidos ação ou
omissão causado danos ambientais
independentemente culpa cada parte responsável
reparação integral do dano
Possível identificar diversos agentes para
responsabilização por dano ambiental, desde que
alguma forma eles tenham concorrido para dano
ou
seja possível identificar que eles obtiveram
benefícios econômicos advindos ou relacionados
ao dano ambiental
Ainda não há
jurisprudência
delimitando até que
ponto agentes
indiretamente
relacionados ao dano
podem ser
responsabilizados
“poluidor indireto”…
Imprescritibilidade
Ações Coletivas
Reparação Danos Ambientais
Acórdão STJ - REsp 647.493-SC
Voto Relator:
“Com relação à prescrição, em se tratando de
pretensão que visa à recuperação de meio ambiente
degradado, é imprescritível o direito de ação
coletiva.”
Obrigação Legal Financiador:
Condicionar a aprovação ao
licenciamento da atividade;
Cumprir normas, critérios e padrões
CONAMA.
Responsabilidade Civil Ambiental
Setor Financeiro
Art 12 - As entidades e órgãos de
financiamento e incentivos
governamentais condicionarão a
aprovação de projetos habilitados a
esses benefícios ao licenciamento, na
forma desta Lei, e ao cumprimento das
normas, dos critérios e dos padrões
expedidos pelo CONAMA 7
Novo Código Florestal
Art. 78-A. Após 5 anos da data da
publicação desta Lei (2017), as
instituições financeiras só concederão
crédito agrícola, em qualquer de suas
modalidades, para proprietários de
imóveis rurais que estejam inscritos no
CAR.
8
Organismo Genticamente Modificado -
Transgênico
Lei 11.105/2005
Art.. § 4o As organizações públicas e
privadas, nacionais, estrangeiras ou
internacionais, financiadoras ou
patrocinadoras de atividades ou de
projetos [...] devem exigir a apresentação
de Certificado de Qualidade em
Biossegurança, emitido pela CTNBio, sob
pena de se tornarem corresponsáveis
pelos eventuais efeitos decorrentes do
descumprimento Lei ou regulamentação 9
UNEP Finance Initiative
Princípios para Investimento Responsável (1992)
1 Incorporate ESG issues investment analysis + decision-making
processes
2 Active owners + incorporate ESG issues into ownership policies
and practices
3 Seek appropriate disclosure on ESG issues by entities in which we
invest
4 Promote acceptance + implementation within investment industry
5 Work together to enhance our effectiveness in implementing
Principles
6 Report activities + progress towards implementing Principles
11
Protocolo Verde
Política Pública Promoção DS - Protocolo de Intenções
Inclusão variável ambiental - SF indutor DS
Classificação risco crédito = impactos + custos socioambientais gestão
ativos/análise risco projetos + financiamentos
Estimula criação linhas crédito fomentando qualidade vida + uso sustentável RN +
promoção consumo consciente
1995: BNDES , CEF, BB, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste do Brasil
2008: BNDES + bancos públicos federais e MMA = Protocolo de Intenções pela
Responsabilidade Socioambiental
2009: Febraban assinou PI específico com MMA (vigência abril 2014)
Matriz Indicadores PV (Febraban/FGV) – dez/2010 (consulta pública)
Compliance Ambiental
Setor Financeiro
12
Princípios Equador
Origem: reunião IFC + bancos 2002 – discussão aspectos
socioambientais concessão crédito mercado project finance
Base: performance standards aspectos sociais e ambientais IFC +
diretrizes EHS WB
Conteúdo: medidas socioambientais avaliação/concessão crédito
valor superior US$10milhões
Critério classificação risco projetos
3ª versão (novas transações a partir janeiro 2014) 79 instituições
financeiras/32 países
Compliance Ambiental
Setor Financeiro
13
Inter-American Investment Corporation IIC
Política Socioambiental http://www.iic.org/sites/default/files/pdf/iicdocs-346480-v13-
sustainability_policy-2_26_13.pdf
BID
Política Socioambiental http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=665905
Compliance Ambiental
Setor Financeiro
14
Julgados
“PROCESSUAL CIVIL. OBRA PÚBLICA. DANO AMBIENTAL. CEF. FINANCIAMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE. I – Na qualidade de mera financiadora de obra pública, não sendo responsável pela sua construção e tampouco pelo projeto, a Caixa Econômica Federal não pode ser responsabilizada por eventuais danos ambientais decorrentes da sua realização. (...)” (Agravo de Instrumento 1997.01.00.064333-4 – TRF-1ª R).
“Quanto ao BNDES, o simples fato de ser ele a instituição financeira incumbida de financiar a atividade mineradora da CMM, em princípio, por si só, não o legitima para figurar no pólo passivo da demanda. Todavia, se vir a ficar comprovado, no curso da ação ordinária, que a referida empresa pública, mesmo ciente da ocorrência dos danos ambientais (...), ou ciente do início da ocorrência deles, houver liberado parcelas intermediárias ou finais dos recursos para o projeto de exploração minerária da dita empresa, aí, sim, caber-lhe-á responder solidariamente com as demais entidades rés pelos danos ocasionados no imóvel de que se trata, por força da norma inscrita no artigo 225, caput, par. 1o, e respectivos incisos, notadamente os incisos IV, V e VII da Lei Maior.” (Agravo de Instrumento 2002.01.00.036329-1 – TRF-1ª R).
16
STJ – Decisão Relevante
Para o fim de apuração do nexo de causalidade no
dano ambiental, equiparam-se
quem faz
quem não faz quando deveria fazer
quem deixa fazer
quem não se importa que façam
quem financia para que façam
quem se beneficia quando outros fazem STJ - REsp 650728 / SC - Ministro Herman Benjamin - Segunda Turma - DJe
02/12/2009 17
Limitação Responsabilidade
Quantitativa Temporal
Valor
concedido
Vigência do
Contrato
Teoria do Risco Integral não tem
fundamento legal expresso
Responsabilidade Objetiva
foi evolução Res. Subjetiva
Responsabilidade Civil Ambiental
Setor Financeiro
18
Aplicação indiscriminada responsabilidade
ambiental ilimitada financiadores
Retração setor financeiro = oferta de créditos
Inviabiliza desenvolvimento econômico
problemas sociais
Inviabiliza desenvolvimento sustentável
Responsabilidade Civil Ambiental
Setor Financeiro
19
Concessão Financiamento SEM cumprimento das normas ambientais
Ilegal: risco efetivo/iminente/potencial danos ambientais – infringe Princípio da Prevenção e Precaução
Ilicitude objeto contrato financiamento
Contrato nulo (efeitos ex tunc)
Investimento direto empreendimento: ‘sócio-investidor’ (aufere vantagem econômica)
Responsabilidade integral por danos ambientais
(disposições legais USA - analogia)
Responsabilidade Civil Ambiental
Setor Financeiro
20
Financiamento
Instrumento de Controle Ambiental
Finalidade Imediata
Promover
Desenvolvimento
Sustentável
Finalidade Mediata
Sadia Qualidade de
Vida
Compliance Ambiental
Setor Financeiro
22
Fonte: IFC
Fonte: BACEN – Apresentação de Sérgio Odilon dos Anjos,
26/03/2013
Risco Socioambiental
Risco para o cliente/Investidor
Operações c/ RSA não gerenciados
Interrupção nas operações
Multas e penalidades
Perdas no mercado de ações
Desvalorização no mercado devido à
responsabilidade civil pelos danos
Riscos para a Instituição Financeira
Riscos Diretos
•Responsabilização
por danos
socioambientais
causados por clientes
ou investidores
Riscos Indiretos •Risco de crédito: redução na capacidade de reembolso •Risco de mercado: redução no valor das garantias •Risco reputacional: publicidade negativa
Consequências
•Perda de ativos
•Redução nos lucros
•Danos à reputação
23
Riscos ambientais tomadores = risco crédito para financiador
Garantias reais podem trazer passivos ambientais ocultos
Cumprimento obrigações pelo tomador não devem se
restringir às previstas em Lei
Potencial nulidade de contrato de financiamento que não
cumpra normas ambientais para concessão de crédito (objeto
ilícito)
Aspectos Ambientais Relevantes
Concessão Crédito
24
Sistema Financeiro Nacional
BACEN
indução todas IF incluir variável socioambiental
nova estrutura gerenciamento risco já existente
Processo Autoavaliação Capital - ICAAP
Avalia suficiência capital mantido IF, considerando objetivos + riscos (horizonte 1 ano)
IF deve demonstrar como trata RISCO DECORRENTE EXPOSIÇÃO A DANOS SOCIOAMBIENTAIS “gerados por suas atividades”(?)
Ambiente Autorregulação Regulação
Circular BACEN 3547 - Julho/2011
26
Sistema Financeiro Nacional
BACEN
Política Responsabilidade Socioambiental IF + entidades
autorizadas operar pelo BACEN
Relatório Responsabilidade Socioambiental
Consulta Pública encerrada setembro 2012
Discussões via Febraban
Edital Audiência Pública 41 - Junho/2012
Minutas Resolução BACEN
27
Sistema Financeiro Nacional
BACEN
O que é?
Princípios + Diretrizes
para ações socioambientais nos negócios
na relação com partes interessadas
Quem?
Instituições financeiras + demais instituições autorizadas a funcionar BACEN
Resolução 4.327/2014 BACEN
Política de Responsabilidade Socioambiental
(PRSA)
28
PRSA
Partes Interessadas?
• PF/PJ impactadas atividades IF: clientes, empregados, terceiros impactados pelas operações(?)
• Podem participar processo elaboração PRSA
Limites + Revisão
• Princípio Relevância = grau exposição RSA atividades + operações
• Princípio Proporcionalidade = compatibilidade PRSA com natureza IF + complexidade atividades/serviços/produtos
• Revisão cada 5 anos (Diretoria ou CA)
29
Objeto PRSA
Via Plano de Ação: Estabelecer diretrizes ações
estratégicas relacionadas à governança IF, incluindo
gerenciamento RSA
RSA
• Possibilidade ocorrência perdas pelas IF
decorrentes dano socioambiental
• É componente diversas modalidades risco crédito
PRSA
30
RSA - Como gerenciar?
Sistemas + rotinas + procedimentos para identificar + classificar
+ avaliar + monitorar + mitigar + controlar RSA presente
atividades + operações
Registro dados perdas efetivas por danos socioambientais
(período mínimo 5 anos), incluindo valores + tipo + localização +
setor econômico
avaliação prévia potenciais impactos socioambientais negativos
novas modalidades produtos + serviços (inclusive risco de
reputação)
procedimentos adequação mudanças legais + regulamentares +
de mercado
PRSA
31
Ações Estruturais (Governança)
Manter estrutura governança compatível porte + natureza negócio +
complexidade produtos/serviços + atividades + processos + sistemas =
assegurar cumprimento PRSA
Estrutura governança deve prover condições para:
Implementar PRSA
Monitorar cumprimento PRSA
Avaliar efetividade PRSA
Verificar adequação gerenciamento RSA
Identificar deficiências
Designar Diretor Responsável PRSA
Gerenciamento RSA = subordinado unidade gerenciamento risco
(Diretoria/Gerência Risco)
Dar publicidade (interna + externa) PRSA
PRSA
32
Como elaborar?
Plano Ação: lista ações implementar PRSA + cronograma
PRSA
Plano Ação + PRSA
Aprovados pela Diretoria ou CA (se houver)
assegurando integração políticas crédito
33
Prazo
Plano Ação + PRSA + iniciar ações cronograma Plano Ação até:
28 de fevereiro de 2015 - IFs sujeitas a Icaap
31 de julho de 2015 - demais IFs
PRSA
Sanções?
Ações MP?
Ações ONGs/Associações?
34
Recomendações
Criar estrutura Governança
Atualizar Políticas RA/RSA
Avaliar RSA Produtos/Serviços/Operações
PRSA
Viés Negativo
“Novo” Ônus
Viés Positivo
OPORTUNIDADE 35
Panorama Mercado
Alterações Minutas Resolução Edital = resultado
pressão Febraban/Grandes Bancos Nacionais
Grandes Bancos Nacionais já alinhavaram PA +
PRSA
Bancos Internacionais + Médios e Pequenos estão
discutindo ações
PRSA
36