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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diretoria Geral de Tecnologia da Informação Departamento de Suporte e Atendimento
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Manual do Usuário
Impedimento ou Suspeição
Aviso CGJ 63/2011
DCP
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Impedimento ou Suspeição Aviso CGJ 63/2011 Página 2 de 22
SUMÁRIO
1. Introdução ........................................................................................................................................ 3
2. Cadastramento de Suspeição/Impedimento .................................................................................... 5
3. Relatórios ........................................................................................................................................ 17
Estatística de Processos Considerados no Equilíbrio da Distribuição..................................... 17
Processos Compensados por Impedimento - Suspeição ........................................................ 19
4. Histórico de Versões ....................................................................................................................... 22
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Impedimento ou Suspeição Aviso
CGJ 63/2011
1. Introdução
Visando adequação à Resolução 82/2009 do CNJ e atendimento ao Provimento CGJ
63/2011 disponibilizado no sistema DCP, ferramenta de cadastro dos dados de
Suspeição/Impedimento, bem como a possibilidade de extração de Relatórios gerenciais que
possibilitem acompanhamento destes dados.
PROVIMENTO CGJ Nº 63/2011:
O Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no desempenho das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, inciso XX do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro:
CONSIDERANDO que incumbe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, adotando práticas de gestão que propiciem a melhoria contínua da prestação dos serviços judiciários;
CONSIDERANDO a grande quantidade de procedimentos administrativos em que Magistrados requerem a compensação em virtude de declarações de impedimento ou suspeição de outros Magistrados (v.g., 2010/131622, 2011/151107, 2011/163513, etc.);
CONSIDERANDO o reduzido número de Juízes em atuação no Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, se considerado seu contingente populacional e a elevada demanda por serviços judiciários;
CONSIDERANDO que a distribuição de feitos entre os Magistrados de primeira instância deve ser igualitária, evitando-se, tanto quanto possível, desigualdade entre os órgãos jurisdicionais de mesma competência territorial e funcional, mitigando-se as dificuldades decorrentes da referida carência de Magistrados;
CONSIDERANDO a edição da Resolução CNJ n° 82/2009 que versa sobre o procedimento administrativo a ser adotado pelos Magistrados que afirmem suspeição por motivo de foro íntimo;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar medida liminar no Mandado de Segurança n° 28215-DGF impetrado contra a referida Resolução CNJ nº 82/2009, deferiu a medida tão somente "para que os magistrados não sejam compelidos a externar as razões de foro íntimo quando, nos termos do parágrafo único do art. 135 do CPC, se declararem suspeitos";
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios justos para compensação em casos em que os Magistrados afirmem sua suspeição ou impedimento;
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RESOLVE
Artigo 1º. Na hipótese de afirmação de impedimento ou suspeição por qualquer motivo, o Juiz de Direito determinará o encaminhamento do processo ao Juiz Tabelar, na forma da lei, cabendo ao Titular/Responsável pelo Expediente da Serventia em que foi proferida a decisão comunicar o fato à Corregedoria Geral da Justiça.
§ 1º. O Titular/Responsável pelo Expediente informará a decisão que afirmou a suspeição ou impedimento no prazo de 72 (setenta e duas) horas contadas da data em que os autos forem restituídos ao Cartório pelo Magistrado que proferiu a decisão, sob pena de responsabilidade funcional.
§ 2º. A comunicação de que trata o parágrafo precedente será feita exclusivamente por correspondência eletrônica encaminhada para o endereço [email protected] e conterá informação sobre o Juízo em que tramita o processo, o número da ação e a natureza da decisão (suspeição ou impedimento).
Artigo 2º. A compensação será obrigatória nos casos de o impedimento ou a suspeição ter sido afirmada pelo Juiz Titular ou por Magistrado que o substitua quando convocado pelo Supremo Tribunal Federal, Tribunais Superiores, Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça, licenciado para exercício de atividade associativa da Magistratura ou participando de cursos de aperfeiçoamento ou formação profissional que exijam seu afastamento por período igual ou superior a seis meses.
Parágrafo único. Nos demais casos, a compensação será apreciada pelo Corregedor-Geral da Justiça.
Artigo 3º. A compensação ocorrerá na mesma proporção do número de feitos nos quais houver sido afirmado o impedimento ou a suspeição.
Parágrafo único. Para fins de compensação, será observada a mesma classe e natureza do processo em que se afirmou o impedimento ou suspeição, segundo Tabela aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Artigo 4º. A declaração de impedimento ou suspeição não importa em declínio de competência, devendo a ação continuar sendo processada no Juízo que proferiu a respectiva decisão.
Artigo 5º. Os casos de impedimento ou suspeição que tenham sido reconhecidos até a data da vigência deste Ato deverão ser comunicados pelo Titular/Responsável pelo expediente no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Ato.
Artigo 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2011.
Desembargador ANTONIO JOSÉ AZEVEDO PINTO
Corregedor-Geral da Justiça
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2. Cadastramento de Suspeição/Impedimento
Para acessar a tela de Cadastro, acesse o menu Outros / Corregedoria / Cadastro
Compensação Impedimento/Suspeição. Esse acesso, pode ser feito em qualquer Serventia
que se tenha acesso.
Figura 1 – Menu Outros.
Figura 2 – Cadastro Compensação Impedimento/Suspeição.
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Clique no botão Novo, preencha o campo Proc. Adm com o número do Processo
Administrativo que solicita o cadastramento, o campo Comarca, em Juiz Impedido/Suspeito
preencha os campos Serventia e Juiz com o juiz suspeito no Processo. Em Juiz Tabelar,
informe o campo Serventia e o número do Processo Judicial e clique no botão Incluir.
Preencha os campos Motivo e Observação e clique em Gravar.
Figura 3 –Tela de Compensação por Suspeição/Impedimento.
OBSERVAÇÃO: Se for informado um número de Processo Administrativo
não identificado nas bases de dados, será exibida a mensagem:
“Processo Administrativo inexistente”
OBSERVAÇÃO: Onde houver a necessidade de ser informada a
Serventia, informe sempre a VARA e nunca o Cartório.
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Ao gravar, o sistema gera o número do documento. Clique em OK.
Figura 4 – Mensagem contendo o número do documento.
Para pesquisa de registros de compensações por suspeição e impedimentos criados,
clique ao final do campo Documento no botão ?.
Figura 5 – Botão para pesquisa dos documentos criados.
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O sistema abrirá a tela a seguir, onde teremos as seguintes opções de busca.
Se for selecionada a opção “Por data de inclusão”, será habilitado apenas o campo
Incluída a partir de.
Figura 6 – Opção Por data de inclusão.
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Quando selecionada esta opção, o preenchimento do campo Incluída a partir de é
obrigatório. Se não for informado, será exibida a mensagem: “A data de inclusão é
obrigatória”.
Figura 7 – A data de inclusão é obrigatória.
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Se for informada data posterior à data atual, será exibida a mensagem: “Não é permitido
data futura”.
Figura 8 - Não é permitido data futura.
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Se for selecionada a opção “Por nº do documento”, será habilitado apenas o campo
Nº documento.
Figura 9 – Opção Por nº do documento.
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Se for selecionada a opção “Por nº do processo adm.”, será habilitado apenas o campo
Nº. proc. adm..
Figura 10 – Opção Por número de processo administrativo.
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Se for selecionada a opção “Por serventia do juiz suspeito / impedido”, será habilitado
apenas o campo Juízo suspeito/impedido.
Figura 11 – Opção Por serventia do juiz suspeito/impedido.
Caso não saiba o nome do Juízo suspeito/impedido clique no botão ? e será aberta a tela
Ajuda contendo a listagem com o nome dos juízos para pesquisa e seleção.
Figura 12 – Tela Ajuda.
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Se for selecionada a opção “Por juiz suspeito/impedido”, será habilitado apenas o campo
Juiz suspeito/impedido.
Figura 13 – Opção Por juiz suspeito/impedido.
Caso não saiba o nome do Juiz suspeito/impedido clique no botão ? e será aberta a tela
Ajuda contendo a listagem com o nome dos juízes para pesquisa e seleção.
Figura 14 - Tela Ajuda.
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Se for selecionada a opção “Por juízo tabelar”, será habilitado apenas o campo Juízo
tabelar.
Figura 15 – Opção Por juízo tabelar.
Caso não saiba o nome do Juízo tabelar clique no botão ? e será aberta a tela Ajuda
contendo a listagem com o nome dos juízos tabelares para pesquisa e seleção.
Figura 16 - Tela Ajuda.
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Qualquer que seja a opção de busca, ao final do preenchimento clique no botão Localizar
e o sistema apresentará o(s) resultado(s) da busca na grade, como no exemplo a seguir.
Figura 17 – Exemplo de pesquisa realizada.
Clique sobre o documento desejado e no botão Selecionar para retornar o número do
documento para a tela de Compensação por Suspeição/Impedimento.
Figura 18 – Selecionando o documento desejado.
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3. Relatórios
Estatística de Processos Considerados no Equilíbrio da
Distribuição
Para acessar o menu clique em Distribuição / Estatísticas / Processos Considerados no
Equilíbrio da Distribuição.
Figura 19 - Processos Considerados no Equilíbrio da Distribuição.
Será aberta a tela Processos Considerados no Equilíbrio da Distribuição. Informe a
Comarca, selecione uma ou mais Competências, selecione Ordenação e Destino e clique no
botão Ok.
Figura 20 - Processos Considerados no Equilíbrio da Distribuição.
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Será aberta a tela exibindo o relatório.
OBSERVAÇÃO: Na coluna Saldo Impedimento/Suspeição exibirá a
diferença entre o quantitativo de entradas e de saídas de
compensação.
Figura 21 – Exemplo de Relatório Estatística de Processos Considerados no Equilíbrio da Distribuição.
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Processos Compensados por Impedimento - Suspeição
Para acessar o menu clique em Distribuição / Estatísticas / Processos Compensados por
Impedimento-Suspeição.
Figura 22 - Processos Compensados por Impedimento/Suspeição.
Será aberta a tela Processos Compensados por Impedimento/Suspeição.Preencha o
campo Comarca, a Serventia e Período, selecione o Tipo de Relatório e Destino. Clique em
OK.
OBSERVAÇÃO: Onde houver a necessidade de ser informada a
Serventia, informe sempre a VARA e nunca o Cartório.
Caso selecione a opção “Analítico”:
Figura 23 – Processos Compensados por Impedimento/Suspeição - Opção Analítico.
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Será aberto o relatório analítico, que exibirá os processos agrupados por juiz, comarca,
vara e motivo informado. Ao lado do número do processo será exibido o texto da observação.
Figura 24 – Exemplo de Relatório Analítico.
Caso selecione a opção “Sintético”:
Figura 25 – Processos Compensados por Impedimento/Suspeição - Opção Sintético.
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Impedimento ou Suspeição Aviso CGJ 63/2011 Página 21 de 22
Será aberto o relatório sintético, que exibirá o quantitativo de processos agrupados por
juiz, comarca e vara:
Figura 26 – Exemplo de Relatório Sintético.
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Impedimento ou Suspeição Aviso CGJ 63/2011 Página 22 de 22
4. Histórico de Versões
Versão Data Descrição da alteração Responsável
1.0 20/10/2016 Elaboração do Manual Greice dos Santos/Rosimere
Luiza
1.0 20/10/2016 Atualização do Template Luis Carlos/Maria Paula