implementação da lai – lei nº12.527/2011 no âmbito do poder executivo federal
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Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal. ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO Trabalho conjunto entre CGU e Casa Civil Envolvimento dos altos dirigentes - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
Implementação da LAI – Lei nº12.527/2011 no âmbito do Poder Executivo Federal
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
Trabalho conjunto entre CGU e Casa Civil
Envolvimento dos altos dirigentes
Designação obrigatória de autoridade vinculada ao Ministro ou dirigente máximo da entidade para atuar como interlocutor da CGU e coordenar os trabalhos de implementação da Lei
Realização de palestras de disseminação da LAI e sensibilização de dirigentes e servidores em diversos órgãos e entidades com a participação, em muitos casos, do Ministro da Pasta
Definição de cronograma rigoroso para a implementação de tarefas específicas
ESTRATÉGIA DE ATUAÇÃO
Monitoramento permanente da implementação da Lei: CGU designou equipe de 12 servidores para orientar e acompanhar diretamente os 38 Ministérios; empresas estatais monitoradas pelo DEST/MPOG; autarquias e fundações monitoradas pelos próprios órgãos, com o apoio da CGU.
Apresentação de relatórios semanais à Casa Civil sobre o trabalho de implementação da Lei
Fixação de entendimentos sobre as providências de implementação da Lei repassados uniformemente a todos os órgãos e entidades
Divulgação de boas práticas por meio de Boletins Semanais sobre a implementação da Lei
Grupos de Providências
1. Transparência Ativa
2. Transparência Passiva
3. Monitoramento
4. Gestão da Informação
• Divulgação do conteúdo se dará em seção específica sobre Acesso à Informação disponível nos sites dos órgãos/entidades.
• Os órgãos/entidades deverão disponibilizar, na primeira página do seu site, “banner padrão” que dará acesso à página específica.
• Novo padrão da barra superior para aplicação em todos os sites do Governo Federal.
• CGU disponibilizou GUIA para criação da Página, com detalhamento das nomenclaturas e conteúdos a ser ofertados.
Providência imediata nº 1Transparência ativa
1. Institucional2. Ações e programas3. Auditorias4. Convênios5. Despesas6. Licitações e contratos 7. Servidores8. Perguntas frequentes9. Sobre a Lei de Acesso à Informação10. Serviço de Informação ao Cidadão – SIC
Providência imediata nº 1Transparência ativa
Menu Padrão de todas as páginas de Acesso à Informação
Providência imediata nº 2Transparência passiva
Implantar o Serviço de Informações ao Cidadão: Local de fácil acesso e identificado; Telefones e e-mails exclusivos; Servidores treinados para o atendimento aos cidadãos e encaminhamento dos requerimentos; e Fluxo de tramitação interna dos requerimentos.
• O SIC será responsável pelo recebimento, processamento, gerenciamento e envio da resposta aos pedidos de acesso à informação e pela orientação dos cidadãos.
• CGU disponibilizará sistema eletrônico de registros de entradas e saídas de pedidos de acesso à informação, além de formulário padrão para a requisição.
Desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Solicitações de Acesso à Informação
Desenvolvimento pela CGU Sistema único e centralizado de entradas e saídas de todos os
pedidos de acesso dirigidos ao Poder Executivo Federal, o que possibilitará ao Governo acompanhar a implementação da Lei e produzir estatísticas anuais, conforme determina a LAI
O sistema será acessado via web, pelas Páginas de Acesso à Informação de cada órgão e entidade e pelo Portal de Acesso à Informação da CGU
Desenvolvimento do Sistema Eletrônico de Solicitações de Acesso à Informação
O Sistema possibilitará:
ao requerente: solicitar, acompanhar o prazo de seu pedido pelo número de protocolo gerado e receber resposta do pedido por e-mail; impetrar recursos e consultar respostas recebidas.
ao SIC: receber de forma automática do sistema, no e-mail informado, os pedidos de acesso, controlar os prazos das respostas, reencaminhar pedidos a outros órgãos, responder os pedidos e consultar as respostas entregues.
à autoridade responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei no âmbito do órgão/entidade: monitorar o atendimento dos prazos dos pedidos, analisar as respostas fornecidas e extrair relatórios gerenciais.
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Treinamento presencial para os SICs
Ofertado pela CGU2 turmas por semana Já foram treinados mais de 200 servidores de diversos órgãos e
entidades do Poder Executivo FederalEstão previstas mais 2 etapas de treinamento
Distribuição de mais de 140 mil exemplares da cartilha “Acesso à Informação Pública” a servidores de diversos
órgãos e entidades federais
Site específico sobre Acesso à Informação
Curso EaD sobre a LeiCarga horária: 10 horas
Módulo I: Marco Teórico Conceitual
Módulo II: Lei nº 12.527/2011
Providência imediata nº 3Monitoramento
Designar, por meio de Portaria publicada no DOU, autoridade responsável pela implementação da Lei no órgão/entidade: A autoridade deve ser diretamente subordinada ao Ministro de Estado ou dirigente máximo da entidade.
Constituir, por meio de Portaria publicada no DOU, Grupo de Trabalho para planejar e coordenar a execução da Lei: Deve incluir as áreas diretamente envolvidas com o processo de atendimento aos cidadãos e disponibilização de informações, além daquelas mais demandadas nos requerimentos.
Providência imediata nº 4Gestão da Informação
Avaliar as informações que o órgão produz ou detém e que são de maior interesse da sociedade e: Organizá-las de modo a permitir o atendimento aos
requerimentos de acesso. Estabelecer regras e procedimentos para classificação das informações segundo os novos preceitos da Lei
www.acessoainformacao.gov.br