importação e exportação · 2016-08-17 · coleção de importação e exportação - vol. i...

14

Upload: others

Post on 22-May-2020

2 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Coleção de Importação e exportação

VOL. I

TraTamenTO admInIsTraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

José Marcelo Fernandes araúJo

analista de exportação pela Olivetti do Brasil s/a - analista de Importação pela Cummins motores diesel Consultor em Comercio exterior pela IOB.

Sumário

1. ImPORTAçãO1. Conceito ........................................................................................ 7

2. Fases da Importação ...................................................................... 8

3. Passos da Importação .................................................................... 8

4. Documentos de Instrução da DI.................................................... 11

5. Parametrização (Canais Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza) ......... 13

6. Desembaraço Aduaneiro ............................................................... 13

7. DSI (Declaração Simplificada de Importação) .............................. 14

8. Importa Fácil ................................................................................. 16

9. RTU (Regime de Tributação Unificada) ........................................ 16

10. Regimes Especiais .......................................................................... 17

10.1 Drawback ............................................................................ 17

10.2 Recom ................................................................................. 17

10.3 Repetro ............................................................................... 18

10.4 Repex .................................................................................. 19

10.5 Reporto ............................................................................... 20

11. Admissão Temporária .................................................................... 21

11.1 Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo .......... 21

12. Entreposto Aduaneiro ................................................................... 22

13. Trânsito Aduaneiro ....................................................................... 22

Coleção de Importação e Exportação - Vol. ITraTamEnTo admInITraTIVo E aduanEIro da ImporTação E ExporTação

6

14. Regimes Aduaneiros Atípicos ........................................................ 23

14. Zona Franca ........................................................................ 23

14.2 Lojas Francas - Free Shops .................................................. 23

14.3 Depósito Afiançado ............................................................ 23

14.4 Siscoserv ............................................................................. 24

2. EXPORTAçãO1. Contato com o Importador ........................................................... 25

2. Análise do Pedido .......................................................................... 27

3. Preparação da mercadoria e Demais Documentos para Embar-que ................................................................................................. 27

3.1 Preparação da mercadoria .................................................. 27

3.2. Registro de Exportação (RE) .............................................. 28

3.4. Nota Fiscal .......................................................................... 29

3.5. Conhecimento de Embarque (BL - Bill of Lading).............. 29

3.6 Certificados ........................................................................ 30

4. Documentação ............................................................................... 35

4.1 Fatura Comercial ................................................................ 35

4.2 Saque ou Cambial ............................................................... 36

4.3 Conhecimento de Embarque .............................................. 36

4.4 Carta de Crédito ................................................................. 36

4.5 Certificados ........................................................................ 36

4.6 Carta de Entrega ................................................................. 36

4.7. Documentos do Processo ................................................... 36

4.8. Operações de Câmbio......................................................... 37

REgULAmENTO ADUANEIRODecreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - DOU de 06.02.2009 ....... 49

1imPorTAÇÃo

1. COnCeITO

Consiste na entrada de mercadorias estrangeiras num País, para o abastecimento principalmente do setor industrial de matérias-primas, máquinas e equipamentos, e de bens e serviços para o desenvolvimen-to de pesquisas.

As atividades da área de importação se dá por meio de leis, atos, decretos, portarias, resoluções, etc., emitidas por diversos órgãos como Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ministério da Fazenda, mi-nistério de Ciência e Tecnologia, Secretaria da Receita Federal, entre outros, sendo os principais:

1 - Decreto nº 6.759 de 2009

Em termos legislativos, a espinha dorsal das atividades de comércio exterior brasileiro é denominado “Regulamento Aduaneiro”.

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

8

2 - Portaria Secex nº 23/2011

Consolida as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior.

3 - Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012

Estabelece documentos e normas complementares para a habili-tação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

2. Fases da ImpOrTaçãO

Administrativa: todos os procedimentos necessários para efetuar uma importação, são aplicados de acordo com a operação e/ou tipo de mercadoria a ser importada. Compreende todos os atos que estão a car-go da Secex, envolvendo a autorização para importar, que se completa com a emissão da licença de importação, tudo realizado via on-line no Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior), e interligados aos órgãos governamentais, Receita Federal, Banco Central do Brasil (Bacen) e todos os agentes que participam ativamente nos processos de exportação e importação.

Cambial: é a transferência da moeda estrangeira para o exterior para o pagamento das importações, cujo controle está a cargo do Banco Central e que se processa por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.

Fiscal: que compreende o despacho aduaneiro, mediante o reco-lhimento de tributos, e que se completa com a retirada física da mer-cadoria da alfândega.

3. passOs da ImpOrTaçãO

1º Passo - Habilitação

A inscrição no Registro de Exportadores e Importadores (REI) da Secretaria de Comércio Exterior é condição preliminar para uma

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

9

empresa efetuar, em seu nome, uma operação de importação. Ela ocor-re automaticamente no registro da primeira operação no Siscomex. É aconselhável que a empresa busque auxílio junto a um despachante aduaneiro, e altere seus documentos constitutivos, incluindo no obje-to social a atividade de importação.

2º Passo - Classificação Fiscal da Mercadoria

Consultar a tabela aduaneira TEC (Tarifa Externa Comum) dis-ponível nas Delegacias da Receita Federal para obter o código NCm (Nomenclatura Comum do mercosul) da mercadoria e as alíquotas dos impostos incidentes na sua importação, bem como as possíveis exigências administrativas.

3º Passo - Pesquisar Fornecedores Estrangeiros

Pesquisar junto a órgãos e entidades de comércio exterior, como a Federação das Indústrias, empresas de consultoria em comércio exte-rior, consulados e embaixadas de outros países no Brasil, participação em feiras, exposições e seminários os quais fornecem estatísticas e da-dos comerciais sobre fornecedores estrangeiros.

4º Passo - Contato com o Fornecedor

Identificado um possível fornecedor no exterior, contactá-lo via tele-fone, fax ou Internet (e-mail) objetivando a troca de informações comer-ciais como preços, condições de venda, formas de pagamento, transporte, dimensões, especificações técnicas, prazos de entrega, etc. Havendo inte-resse, o importador poderá solicitar ao seu fornecedor o envio da fatura pro forma, documento que formaliza tudo que foi tratado entre as partes.

5º Passo - Licenciamento de Importação (LI)

Aceitando a proposta, o importador comunica ao fornecedor o fechamento do negócio e inicia o processo de liberação da mercadoria a ser importada, registrando a LI no Siscomex.

O sistema administrativo das importações brasileiras compreende as seguintes modalidades:

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

10

I - importações dispensadas de Licenciamento;

II - importações sujeitas a Licenciamento Automático; e

III - importações sujeitas a Licenciamento Não Automático.

Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.

6º Passo - Embarque da Mercadoria e Contratação de Transporte

Somente após a emissão da LI, nos casos em que é exigida, é que poderá o importador autorizar o embarque da mercadoria no exterior. Conforme a condição de venda (Incoterm) utilizada na transação, o importador poderá ser responsável pela contratação e pagamento do frete internacional ou ainda do respectivo seguro, como é o caso da condição CIF.

O frete é contratado junto às companhias transportadoras ou agentes de carga. Uma vez embarcada a mercadoria, o exportador de-verá remeter ao importador, dependendo da modalidade de pagamen-to contratada, os documentos necessários ao desembaraço e posterior liberação da mercadoria.

São eles, basicamente: o conhecimento de embarque, a fatura co-mercial, o certificado de origem e ou outros certificados adicionais exigidos pelas autoridades brasileiras.

7º Passo - Contratação do Câmbio e Pagamento ao Exportador

Ao contratar o câmbio, o importador pagará em Reais (R$) ao banco local autorizado pelo Bacen, que remeterá moeda estrangeira para o pagamento do fornecedor. O momento exato dessa remessa de-penderá da modalidade de pagamento tratada entre as partes e do pra-zo de pagamento pactuado.

8º Passo - Liquidação do Contrato de Câmbio

A liquidação dar-se-á com a efetiva remessa da moeda estrangeira ao exterior. Poderá ser pronta (até 02 dias úteis da data do fechamento do

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

11

câmbio) ou futura (até 360 dias contados da data da contratação do câm-bio, porém, limitados à data de vencimento da obrigação no exterior).

9º Passo - Liberação da Mercadoria/Despacho Aduaneiro

Com a chegada da mercadoria no território brasileiro, inicia-se o processo de liberação desta por meio do despacho aduaneiro, que é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro. Os principais documentos solicitados para esta verificação são o conhecimento de embarque, a fatura comercial e o Licenciamento de Importação (LI), nos casos que a lei exige.

Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título de-finitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento do Imposto de Impor-tação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.

O ato que determina o início do despacho aduaneiro de impor-tação é o registro da DI no Siscomex, salvo nos casos de Despacho Antecipado. É no momento desse registro que ocorre o pagamento de todos os tributos federais devidos na importação.

A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do im-portador e do adquirente ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação, o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.

4. dOCumenTOs de InsTruçãO da dI

Regra geral, os documentos que servem de base para as informa-ções contidas na DI são:

• via original do conhecimento de embarque ou documentoequivalente;

• viaoriginaldafaturacomercial,assinadapeloexportador;

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

12

• romaneiodecarga(packing list), quando aplicável; e

• outros,exigidosemdecorrênciadeAcordosInternacionaisoude legislação específica.

Os documentos de instrução da DI devem ser entregues à fiscali-zação da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar con-forme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.

Se o despacho de importação, em uma de suas modalidades, não for iniciado nos prazos estabelecidos na legislação, que variam entre 45 a 90 dias da chegada da mercadoria ao País, ela será considerada abandonada, o que acarretará a aplicação da pena de perdimento e a destinação da mercadoria para um dos fins previstos na legislação. O mesmo acontece com a mercadoria cujo despacho de importação tenha seu curso interrompido durante sessenta dias, por ação ou por omissão do importador.

O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias:

• odespachoparaconsumo;e

• odespachoparaadmissãoemregimeaduaneiroespecialouaplicado em áreas especiais.

O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingres-sadas no país forem destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo na-cional, como insumos, matérias-primas, bens de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo pró-prio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a naciona-lização da mercadoria importada e a ele se aplica o regime comum de importação.

O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes do exterior, que deverão

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

13

permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade desti-nada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais perma-necem suspensos até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro (para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária, caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumpri-rem a sua finalidade.

5. parameTrIzaçãO (CanaIs Verde, amareLO, VermeLhO e CInza)

Uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o pro-cedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida à análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os canais de conferência são quatro: verde, amarelo, vermelho e cinza.

A importação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação.

O canal amarelo significa conferência dos documentos de instru-ção da DI e das informações constantes na declaração.

No caso de seleção para o canal vermelho, há, além da conferên-cia documental, a conferência física da mercadoria.

Finalmente, quando a DI é selecionada para o canal cinza, é rea-lizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a apli-cação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verifica-ção de elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

6. desemBaraçO aduaneIrO

O desembaraço aduaneiro é o ato pelo qual é registrada a conclu-são da conferência aduaneira. É com o desembaraço aduaneiro que é

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

14

autorizada a efetiva entrega da mercadoria ao importador e o último ato do procedimento de despacho aduaneiro.

7. dsI (deCLaraçãO sImpLIFICada de ImpOrTaçãO)

A Declaração Simplificada de Importação (DSI) será formulada pelo importador ou seu representante em microcomputador conecta-do ao Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), que poderá ser utilizada no despacho aduaneiro de bens:

I - importados por pessoa física, com ou sem cobertura cambial, em quantidade e frequência que não caracterize destinação comer-cial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

II - importados por pessoa jurídica, com ou sem cobertura cambial, cujo valor não ultrapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

III - recebidos, a título de doação, de governo ou organismo es-trangeiro por:

a) órgão ou entidade integrante da administração pública dire-ta, autárquica ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios; ou

b) instituição de assistência social;

IV - submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses previstas no art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 285, de 14 de janeiro de 2003;

V - reimportados no mesmo estado ou após conserto, reparo ou restauração no exterior, em cumprimento do regime de expor-tação temporária;

VI - que retornem ao País em virtude de:

a) não efetivação da venda no prazo autorizado, quando en-viados ao exterior em consignação;

Coleção de Importação e exportação - Vol. ITraTamenTO admInITraTIVO e aduaneIrO da ImpOrTaçãO e expOrTaçãO

15

b) defeito técnico, para reparo ou substituição;

c) alteração nas normas aplicáveis à importação do país im-portador; ou

d) guerra ou calamidade pública;

VII - contidos em remessa postal internacional cujo valor não ul-trapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

VIII - contidos em encomenda aérea internacional cujo valor não ul-trapasse US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, transportada por empresa de transporte internacional expresso porta a porta, nas seguintes situações:

a) a serem submetidos ao regime de admissão temporária, nas hipóteses de que trata o inciso IV deste artigo;

b) reimportados, nas hipóteses de que trata o inciso V deste artigo;

c) a serem objeto de reconhecimento de isenção ou de não incidência de impostos; ou

d) destinados à revenda;

IX - integrantes de bagagem desacompanhada;

X - importados para utilização na Zona Franca de manaus (ZFm) com os benefícios do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, quando submetidos a despacho aduaneiro de interna-ção para o restante do território nacional, até o limite de US$ 3,000.00 (três mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda;

XI - industrializados na ZFm com os benefícios do Decreto-Lei nº 288, de 1967, quando submetidos a despacho aduaneiro de internação para o restante do território nacional, até o limite