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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO IINNIMINIIII~1~1•11\ RESP. Patrícia de Queiroz. Magn+ti !_ , me. 8 de Setembro de 2012 Número 2077 DECRETO N° 6220, de 03 de Setembro de 2012. Regulamenta os procedimentos administrativos de dispensa de licitação em razão do valor no âmbito da administração Direta e Indireta do Município de Leme. O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. DECRETA Artigo I° - A administração Direita e Indireta do Município de Leme, nas compras realizadas através de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos dos incisos 1 e II do Artigo 24 da Lei Federal de Licitações n. 8666. de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observará os seguintes procedimentos: 1 - Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação do objeto e de sua necessidade; II - Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta; 111 - Estimativa do valor do objeto, mediante comprovada pesquisa de mercado, com no mínimo 03 cotações junto a fornecedores, ou quando for o caso, indicação da fonte utilizada para formação do preço, ou ainda, justificativade preços; em especial no caso de prestação de serviços; IV - No caso de obras e serviços de engenharia: orçamento estimativo em planilha indicando a fonte de preços (FNDE, Tabela PIN!, Revista Construção, ou outro), projeto básico e executivo. quando necessários, V - Aprovação do Secretário Municipal do setor requisitante: VI - Indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despL,i, VII - Verificação da adequação orçamentária e financeira, em conformidade com a Lei de Responsabilidade riscai; Artigo 2° - No caso de impossibilidade de se obter 03 (três) cotações, o setor requisitante apresentará justificativa, a qual deverá ser referendada pelo Secretário Municipal da respectiva pasta, para prosseguimento do processo de compra. Artigo 3° - Não se aplicam as disposições do presente decreto nos procedimentos em regime de adiantamentos definidos na Lei Municipal n. 1503. de 09 de novembro de 1982 e suas alterações, bem assim, em caso de urgência e emergência, devidamente justificados pelo setor requisitante e referendado pelo Secretário Municipal da respectiva pasta. Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme, 03 de Setembro de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MI NICÍPIO DE LEME LEI N° 3.249, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre denominação de próprio municipal "Concha Acústica Vereador Donato Ciccone" O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica denominada "Vereador Donato Ciccone" a Concha Acústica localizada na Praça Ruy Barboza, na área central do nosso município. Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Leme. 30 de agosto de 2012. WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME Renovação de Contrato de serviços Licitação modalidade convite 02/11' Contratante: Chiara Municipal de Leme Contratada: NBS Produtos para Informática Consultoria e Sistemas Ltda Objeto: Prestação de serviço de contabilidade pública. Valor: R$ 1.940,00 mensais .(R$ 23.280,00) PraZo: 12 meses Data: 31/08/12 Lei 8.666/93 e alterações. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o resultado do Pregão Eletrônico n°. 064/2012 adjudicando as empresas conforme segue: LOTE 01— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 14.950,00 LOTI. 02— A.L. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 3.100,00 LOTE 0-1-- MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LIDA - - RS 11.900,00 LOTE 06— STEFANIA SIQUEIRA SILVA - ME - R$ 35.599.20 LOTE 07— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 9.430,00 LOTE 09— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - F,P , ' - R$ 14.260,00 LOTE 10— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 20.000,00 LOTE 11— MARTE — INDUSTRIA DE. MOBILIÁRIO LTDA - EPP - R$ 21.499,95 LOTE 13— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - EPP - R$ 50.899,86 LOTE 17— FÊNIX MAD'AÇO INDU. DE MÓVEIS DE MADEIRA F AÇO LTDA -EPP - R$ 10.849,00 LOTE 18— FÊNIX MAD'AÇO INDU. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO LTDA -EPP - R$ 9.498,70 LOTE 19— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - EPP - R$ 34.940,00 'LOTE 20— FÊNIX MAD'AÇO INDO. DE MÓVEIS DE MADEIRA E AÇO LTDA -EPP - R$ 13.989,84 Ficam as empresas adjudicatárias, convocadas para assinatura do Pedido de Compra, nos termos do edital. Leme, 03 de setembro de 2.012 . Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO . PREGÃO ELETRÔNICO N° 055/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o resultado do Pregão Eletrônico n°. 055/2012 adjudicando a empresa conforme segue: LOTE 03— WAGNER FERNANDES RÓMANO PAPELARIA - R$ 2.349,00 LOTE 19— WAGNER FERNANDES ROMANO PAPEI.ARIA - R$ 3,186,00 Fica a empresa adjudicatária, convocada para assinatura do Pedido de Compra, nos termos do edital. Leme. 04 de setembro de 2.012. Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO IINNIMINIIII~1~1•11\

RESP. Patrícia de Queiroz. Magn+ti

!_ , me. 8 de Setembro de 2012

Número 2077

DECRETO N° 6220, de 03 de Setembro de 2012. Regulamenta os procedimentos administrativos de

dispensa de licitação em razão do valor no âmbito da administração Direta e Indireta do Município de Leme.

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais. DECRETA

Artigo I° - A administração Direita e Indireta do Município de Leme, nas compras realizadas através de dispensa de licitação em razão do valor, nos termos dos incisos 1 e II do Artigo 24 da Lei Federal de Licitações n. 8666. de 21 de junho de 1993, e suas alterações, observará os seguintes procedimentos:

1 - Solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação do objeto e de sua necessidade;

II - Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta;

111 - Estimativa do valor do objeto, mediante comprovada pesquisa de mercado, com no mínimo 03 cotações junto a fornecedores, ou quando for o caso, indicação da fonte utilizada para formação do preço, ou ainda, justificativade preços; em especial no caso de prestação de serviços;

IV - No caso de obras e serviços de engenharia: orçamento estimativo em planilha indicando a fonte de preços (FNDE, Tabela PIN!, Revista Construção, ou outro), projeto básico e executivo. quando necessários,

V - Aprovação do Secretário Municipal do setor requisitante: VI - Indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despL,i, VII - Verificação da adequação orçamentária e financeira, em

conformidade com a Lei de Responsabilidade riscai;

Artigo 2° - No caso de impossibilidade de se obter 03 (três) cotações, o setor requisitante apresentará justificativa, a qual deverá ser referendada pelo Secretário Municipal da respectiva pasta, para prosseguimento do processo de compra.

Artigo 3° - Não se aplicam as disposições do presente decreto nos procedimentos em regime de adiantamentos definidos na Lei Municipal n. 1503. de 09 de novembro de 1982 e suas alterações, bem assim, em caso de urgência e emergência, devidamente justificados pelo setor requisitante e referendado pelo Secretário Municipal da respectiva pasta.

Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme, 03 de Setembro de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MI NICÍPIO DE LEME

LEI N° 3.249, DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre denominação de próprio municipal

"Concha Acústica Vereador Donato Ciccone"

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica denominada "Vereador Donato Ciccone" a Concha Acústica localizada na Praça Ruy Barboza, na área central do nosso município. •

Artigo 2°- As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações consignadas em orçamento.

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Leme. 30 de agosto de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE LEME

Renovação de Contrato de serviços Licitação modalidade convite n° 02/11' Contratante: Chiara Municipal de Leme Contratada: NBS Produtos para Informática Consultoria e Sistemas

Ltda Objeto: Prestação de serviço de contabilidade pública. Valor: R$ 1.940,00 mensais .(R$ 23.280,00)

PraZo: 12 meses Data: 31/08/12 Lei 8.666/93 e alterações.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE LEME

PREGÃO ELETRÔNICO N° 064/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o

resultado do Pregão Eletrônico n°. 064/2012 adjudicando as empresas conforme segue:

LOTE 01— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 14.950,00

LOTI. 02— A.L. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 3.100,00 LOTE 0-1-- MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LIDA -

- RS 11.900,00 LOTE 06— STEFANIA SIQUEIRA SILVA - ME - R$ 35.599.20 LOTE 07— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 9.430,00 LOTE 09— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - F,P , '

- R$ 14.260,00 LOTE 10— A.C. DOS SANTOS MÓVEIS - ME - R$ 20.000,00 LOTE 11— MARTE — INDUSTRIA DE. MOBILIÁRIO LTDA - EPP

- R$ 21.499,95 LOTE 13— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - EPP

- R$ 50.899,86 LOTE 17— FÊNIX MAD'AÇO INDU. DE MÓVEIS DE MADEIRA F

AÇO LTDA -EPP - R$ 10.849,00 LOTE 18— FÊNIX MAD'AÇO INDU. DE MÓVEIS DE MADEIRA E

AÇO LTDA -EPP - R$ 9.498,70 LOTE 19— MARTE — INDUSTRIA DE MOBILIÁRIO LTDA - EPP

- R$ 34.940,00 'LOTE 20— FÊNIX MAD'AÇO INDO. DE MÓVEIS DE MADEIRA E

AÇO LTDA -EPP - R$ 13.989,84

Ficam as empresas adjudicatárias, convocadas para assinatura do Pedido de Compra, nos termos do edital.

Leme, 03 de setembro de 2.012 .

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO .

PREGÃO ELETRÔNICO N° 055/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o

resultado do Pregão Eletrônico n°. 055/2012 adjudicando a empresa

conforme segue:

LOTE 03— WAGNER FERNANDES RÓMANO PAPELARIA - R$

2.349,00 LOTE 19— WAGNER FERNANDES ROMANO PAPEI.ARIA - R$

3,186,00 Fica a empresa adjudicatária, convocada para assinatura do Pedido de

Compra, nos termos do edital. Leme. 04 de setembro de 2.012.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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2 - Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 08 de setembro de 2012

PREGÃO ELETRÔNICO N° 068/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o

resultado do Pregão Eletrônico n°. 068/2012 adjudicando as empresas conforme segue:

LOTE 01— JUGATHA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - R$ 5.600,00

LOTE 02— JUGATHA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - R$ 6.384,00

LOTE 03— LICITRIB COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - EPP - R$ 3.375,00

LOTE 04— JUGATHA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA - EPP - R$ 12.000,00

LOTE 06— G8 ARMARINHOS LTDA - EPP - R$ 20.195,00 LOTE 12— JUGATHA IND. E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS

LTDA - EPP - R$ 3.744,00 LOTE 13— M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA - EPP - R$ 36.999,80

Ficam as empresas adjudicatárias, convocadas para assinatura do Pedido de Compra, nos termos do edital.

Leme, 04 de setembro de 2.012.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Lau Tiburcio

& De Vitto Ltda - ME; OBJETO Execução adicional da obra de construção do Recinto do Elefante Parque Ecológico Mourão, localizado na Av. Melvin Jones - Jd do Bosque; VALOR GLOBAL: R$ 3.406,00; DATA DA ASSINATURA: 13.07.12: LICITAÇÃO: Convite n° 061/2012 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações

Leme, 13 de julho de 2012

Publique-se.

Carlos Rogério Cerbi SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO Da ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Elipse R.P .

Engenharia & Construçõeã Ltda - EPP; OBJETO Prorrogação do prazo dc execução da obra de construção de escola EMEF do Bairro Taquari; PRAZO: até 27.09.12 ; DATA DA.ASSINATURA: 10.08.12: LICITAÇÃO: Tomada de 'Preços n° 003/2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações

Leme, 10 de agosto de 2012 Publique-se.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Elipse R.P.

Engenharia & Construções Ltda - EPP; OBJETO Prorrogação do prazo de execução da obra de reforma e ampliação da Creche Josefina Ignácia Denófrio de Carli - Jardim Eloísa; PRAZO: até 16.09.12 ; DATA DA ASSINATURA: 10.08.12: LICITAÇÃO: Tomada de Preços n° 005/2011 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações

Leme, 10 de agosto dc 2012 Publique-se.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município dc Leme; CONTRATADA: Lau Tiburcio

& De Vitto Ltda - ME; OBJETO prorrogação de prazo de execução de construção do Recinto do Elefante Parque- Ecológico Mourão, localizado na Av. Melvin Jones - Jd do Bosque; PRAZO: Até 02.10.12; DATA DA ASSINATURA: 01.08.12: LICITAÇÃO: Convite n° 061/2012 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93.; e suas alterações

Leme, 01 de agosto de 2012 Publique-se.

Carlos Rogério Cerbi SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: S&D

Construção e Serviços Ltda - ME; OBJETO execução adicional da obra de pintura e reforma da Creche Fabiola B. H. Della Libera; VALOR GLOBAL,: R$ 57.387,44; PRAZO: 30 dias; DATA DA ASSINATURA: 30.07.12: LICITAÇÃO: Convite - n° 053/2012 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e

suas alterações Leme, 30 de julho de 2012 Publique-se.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Iperstamp

Industria e Comercio Ltda - EPP; OBJETO Venda de Gleba para instalação e funcionamento de Indústria: lote 05 da Quadra "A" do loteamento Polo Industrial Paulo Kinock II; VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00; DATA DA ASSINATURA: 15.08.12: LICITAÇÃO: Concorrência n° . 002/2012 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações

Leme, 15 de agosto de 2012 Publique-se.

Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Município de Leme; CONTRATADA: Vale do Sol

Churrasqueias Pre Moldadis; OBJETO Venda de Gleba para instalação e funcionamento de Indústria: lote 01 da Quadra "D" do loteamento Polo Industrial Paulo Kinock 11; VALOR GLOBAL: R$ 136.166,25; DATA DA ASSINATURA: 15.08,12: LICITAÇÃO: Concorrência n° 002/2012 SUPORTE LEGAL: Lei 8666/93; e suas alterações

Leme, 15 de agosto de 2012 Publique-se.

Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONVÊNIO — CESSÃO E TRANSFERENCIA DE DIREITOS E

OBRIGAÇÕES

CONVENENTE: Município de Leme CONVENIADA: Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos - ANIP; OBJETO: transferência dos direitos e obrigações assumidos pela Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos — ANIP no convênio de Cooperação mútua de 05.05.2006, a sua cessionária, a Associação Reciclanip para desenvolvimento de ações conjuntas e integradas, visando proteger o meio ambiente através da destinação ambientalmente adequada dos pneumáticos inserviveis ; DATA DE ASSINATURA: 29.07.2012

Leme, 14 de agosto de 2012.

Carlos Rogério Cerbi SECRETARIO DE MEIO AMBIENTE

Wagner Ricardo Antunes Filho PREFEITO MUNICIPAL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 066/2012 A Secretária de Educação no uso de suas atribuições legais homologa o

resultado do Pregão Eletrônico n°. 066/2012 adjudicando as empresas conforme segue:

LOTE 01— SOMAR REPRESENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - R$ 14.270,00

LOTE 02— MHMB DALFRE - EPP - R$ 4.299,99 LOTE 03— KALUPE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

LTDA - R$ 11.750,00 LOTE 04— VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

- ME - R$ 15.980,00 LOTE 05— KALUPE COMÉRCIO DE MÓVEIS E EQUIPAMENTOS

LTDA - R$ 9.900,24 LOTE 06— IMPERIO BR DISTRIBUIDORA LTDA — ME - R$

2.399,94 LOTE 07— .MHMB DALFRE - EPP - R$ 8.770,00 LOTE 08— LOTUS COMÉRCIO DE MERCADORIAS LTDA - EPP -

R$ 2.605,00 LOTE 09— VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA •LTDA

- ME - R$ 4.200,00 . LOTE 10— LOTUS COMÉRCIO DE MERCADORIAS LTDA - EPP -

R$ 16.200,00 LOTE 11—.IMPERIO BR DISTRIBUIDORA LTDA — ME - R$

13.680,00 LOTE 16— LOTUS COMÉRCIO DE MERCADORIAS LTDA - EPP -

R$ 11.994,80 LOTE 17— G8 ARMARINHOS LTDA - EPP - R$ 20.376,00 LOTE 18— VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

- ME - R$ 2.060,00 LOTE 21— VINIMARTINS COMÉRCIO DE INFORMÁTICA LTDA

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CARGO GRUPO SALARIAL Agente Administrativo II

Agente Operacional 1 Agente de Serviços Públicos Assistente de Serviços Gerais IV

Auxiliar Administrativo 11

Auxiliar de Manutenção 1

Condutor de Veículos II

Condutor de Veículo de Manutenção II Contador V

Encanador II

Engenheiro V

Escriturário Faxineiro Fiscal I I Fiscal de Ligações II

Leiturista II

Motorista Oficial de Manutenção Operador de Captação de Água I I Operador de Equipamentos Operador de Estação III

Operador de Máquinas II

Operador de Máquinas Pesadas 11

Operador de Redes

VENCIMENTO R$ 958.50 745,50 745;50 1.650,75 958,50 745,50 958,50 958,50 2.609,25 958,50 2.609,25 958,50 745.50 958.50 958.50 958 . 50 958. .50 958,50 958,50 958,50 1.171,50 958.50 958;50 958:50

- ME - R$ 789,95 LOTE 22— MHMB DALFRE - EPP - R$ 2.324,00 Ficam as empresas adjudicatárias, convocadas para assinatura do Pedido

de Compra, nos termos do edital. Leme, 06 de setembro de 2.012.

Márcia Botter Martinez Bacciotti SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

LEMEPREV

PORTARIA N° 54 - "Aposenta Servidor". Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Artigo 40, 'inciso II, da Constituição Federal de 1988, com redação dada pelas Emendas Constitucionais n° 20/98 e 41/03;

RESOLVE:

Artigo L° - APOSENTA, AGUSTIN OCAMPOS AQUINO, CPF n° 016.419.898-90, no cargo de Engenheiro Civil, com proventos proporcionais no valor de R$ 249,59 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), equivalente a 9,5656% da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, em conformidade com o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° 10.887 de 18/06/2004, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período remuneratório desde a competência Abril de 2009.

Artigo 2° - O reajuste da aposentadoria ocorrerá quando se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social, na forma do disposto no Artigo 15 da Lei n° 10.887/2004.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua , publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de Agosto de 2012.

Leme/SP, 31 de Agosto de 2012.

CHARLES DE MARCHI Diretor Presidente

PORTARIA N° 55 - "Aposenta Servidor". Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Artigo 40, § 1°, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003

RESOLVE:

Artigo 1° - APOSENTA, MARIA APARECIDA TOBIAS, CPF n° 776.427.408-91, no cargo de Merendeiro, com proventos no valor de R$ 1.011,75 (Mil, Onze Reais e Setenta e Cinco Centavos), equivalente a 100% da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, em conformidade com o Artigo 4°, § 1°. da Lei n° 10.887 de 18/06/2004, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período remuneratório desde a competência Julho de 1994.

Artigo 2° - O reajuste da aposentadoria ocorrerá quando se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social, na forma do disposto no Artigo 15 da Lei n° 10.887/2004.

Leme/SP, 31 de Agosto de 2012.

CHARLES. DE MARCHI Diretor Presidente

PORTARIA N° 57 - "Aposenta Servidor". Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Artigo 40, inciso III, alínea "11" da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Artigo 1° - APOSENTA, MARIA DE LURDES DOS SANTOS RAIMUNDO, CPF n° 123.735.658-03, no cargo de Serviços Diversos, com proventos proporcionais no valor de R$ 253,97 (duzentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), equivalente . a 40,8311% da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, em conformidade com o Artigo 4°, § 1°, da Lei n° =10.887 de 18/06/2004, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo :o período

remuneratório desde a competência Maio de 2000.

Artigo 2° - O reajuste da aposentadoria ocorrerá quando se der .o reajuste do Regime Geral de Previdência Social, na forma do disposto no 'Artigo 15 da Lei n° 10.887/2004.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua PUblicação, produzindo efeitos a partir de 06 de setembro de 2012.

Leme/SP, 31 de Agosto de 2012.

CHARLES DE MARCHI Diretor Presidente

SAECIL SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CIDADE DE LEME

EXTRATO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N.° 372011 LOCATÁRIO: SAECIL — Superintendência de Água e Esgotos da Cidade

de Leme. LOCADOR: Levy Cézar M. de Araújo e Letícia Martins de Souza Araújo _-MODALIDADE: Dispensa de Licitação n.° 01/2011 OBJETO: Prorrogação de locação de um imóvel localizado a Rua Padre

Jul ião n.° 1015 -Centro, para fins de ampliação das instalações administrativas desta Autarquia.

PRAZO DE PRORROGAÇÃO: 12 (doze) meses. VALOR TOTAL: R$ 19.201,78 (dezenove mil duzentos e tim reais e

setenta e oito centavos).

DATA DA ASSINATURA: 01/09/2012 Leme, 01 de setembro de 2012

JOSÉ CARLOS MIDE Diretor Presidente

TABELA DE CARGOS E SALÁRIOS Mês de referência: 08/2012

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de Setembro de 2012.

Lente/SP. 31 de Agosto de 2012.

CHARLES DE MARCHI Diretor Presidente

PORTARIA N° 56 - "Aposenta Servidor". Diretor Presidente do LEMEPREV, no uso de suas atribuições legais, e

nos termos do Artigo 40, inciso III, alínea "b" da Constituição Federal de 1988;

RESOLVE:

Artigo 1° - APOSENTA, MARIA DE GODOI, CPF n° 054.301.208-55, no cargo de Merendeiro, com proventos proporcionais no valor de R$ 812,10 (oitocentos e doze reais e dez centavos), equivalente a 64,137% da média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base de contribuição, em conformidade com o Artigo 4°, § 1 0, da Lei n° 10.887 de 18/06/2004, correspondente a 80% (oitenta por cento) de todo o período remuneratório desde a competência Julho de 1994.

Artigo 2° - O reajuste da aposentadoria ocorrerá quando se der o reajuste do Regime Geral de Previdência Social, na forma do disposto no Artigo 15 da Lei n° 10.887/2004.

Artigo 3° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 06 de setembro de 2012.

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Operador, de Retroescavadeira

958,50 Operador de Veículo de Manutenção ll

958,50

Pedreiro Oficial

II

958,50 Procurador

VI

3.727,50 Químico

V

2.609,25 Técnico em Contabilidade

IV

1.650,75 Técnico de Laboratório

IV

1.650,75 Tecnologo. em Saneamento;

IV

1.650,75 Tesoureiro. IV

1.650,75

Zelador de - Patrimônio

11

958,50

Cargos de provimento em comissão CARGO

Vencimento Assessor de Gabinete 1

1.491,00

AssesSor de Gabinete 11

2.023,50 Assessor Especial I

2.769,00 Assessor Especial II

• 3.834,00 Assessor Especial 111

4.792,50

SUBSÍDIOS MENSAIS

Diretor Presidente 28 (UPRG) 5.396,05* * Valor acrescido de R$ 55,44 referente à Lei Complementar 281/2000

+ R$ 112,79 referente à Lei Complementar n.° 474/2007 + R$ 169,20 referente á Lei Complementar n.° 486/2007

Leme, 03 de setembro de 2012.

JOSÉ CARLOS MIDE Diretor Presidente

EDITAL DE PRORROGAÇÃO CONCURSO PÚBLICO N.° 01/2010

O Diretor Presidente da SAECIL — Superintendência de Água e Esgotos da Cidade de Leme, no.usode suas atribuições legais, RESOLVE:

Prorrogar por dois anos, contados da data de seu vencimento, o prazo de validade do Concurso Público n.° 01/2010, para os cargos de Agente Administrativo (escrituração), Agente Administrativo (tele atendimento).

Agente de Serviços Públicos, Condutor de Veículos, Engenheiro Civil. Fiscal, Leiturista, Oficial de Manutenção (serviços gerais), Operador de Captação, Operador de Estação, Operador de Redes, Procurador, Químico e Tecnólogo em Saneamento.

Leme, 05 . de setembro de -2012.

JOSÉ CARLOS MIDE Diretor Presidente

DECRETO N° 6219, de 24 de agosto de 2012 Dispõe sobre permissão de uso do Recinto de

Exposições "Orlando Arrais Seródio"

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, e com fundamenfo no parágrafo 3° do artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Leme

Considerando que Federação Lemense de Filantropia do Estado de São Paulo trata-se de uma associação privada sem fins lucrativos ou econômicos que foi devidamente constituída e já recebeu a declaração de utilidade pública por força da Lei Municipal n° 3180, de 03 de agosto de 2011;

Considerando que referida associação tem como objetivo principal, a união das entidades assistências e, juntamente com a administração pública, desenvolver atividades que possam angariar, recursos financeiros para que as entidades assistências do nosso município possam superar a dificil tarefa de subsistir:

Considerando o teor do requerimento protocolado sob n° 10006, em 14 de agosto de 2012.

DECRETA:

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO ADMINISTRAÇÃO - Wagner Ricardo Antunes RESPONSÁVEL - Patrícia de Queiroz Magatti

COMPOSIÇÃO E IMPRESSÃO - Secretaria de Administração Divisão de Serviços Gráficos

AVENIDA 29 DE AGOSTO, N° 668 - LEME - SP

Artigo I° - Fica permitido a "Federação Lemense de Filantropia do Estado de São Paulo", inscrita no Fisco Federal — CNPJ n° 97.522.768/

0001-67, entidade privada sem fins lucrativos ou econômicos, situada na Avenida José Antunes de Lisboa n° 565-B, neste município de Leme o uso

a título precário nos dias 05, 06, 07, 08 e 09 de setembro do ano em curso, do Recinto de Exposições "Orlando Arrais Serôdio" localizado na Avenida José Antunes de Lisboa, Jardim do Bosque para realização da realização da 6°. Festa do Peão de Leme.

Parágrafo Único — Fica vedada a cessão ou transferência a terceiros da presente permissão;

Artigo 2° - Ficam proibidas quaisquer alterações na construção sem a devida autorização da Prefeitura, bem como a sua utilização para fim diverso do ora previsto.

Artigo 3° - A permissionário deverá permitir à Prefeitura e órgãos competentes efetuar vistoria no local, para verificar o seu estado de conservação e as suas condições de uso e de funcionamento.

Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário. Leme, 24 de agosto de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

DECRETO N° 6.174, de 26 de março de 2012. Declara ponto facultativo

O Prefeito do Município de Leme, no uso de suas atribuições legais, DECRETA

Artigo 1° -, Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas

municipais, os dias 05 (cinco) do mês de abril do corrente ano, excetuando os serviços essências, os quais deverão ser prestados normalmente.

Artigo 2° - As repartições públicas que prestem serviços essências e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dia mencionado neste decreto.

Artigo 3° - Caberá ás Autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Leme, 26 de março de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

DECRETO N° 6.166, de 02 de março de 2012. Convoca a 1 Conferência Municipal sobre os direitos

da pessoa com deficiência

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME/SP, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica convocada a 1 Conferência Municipal sobre os direitos da pessoa com deficiência, que se realizará dia 29 de março de 2012, das 08:00 às 16:00h, no Anfiteatro da Anhanguera Educacional, na Rua Waidemar Silenci, 11° 340 — Cidade Jardim — Leme/SP.

Artigo 2° - O tema central da Conferência será: "Um olhar através da convenção da ONU, sobre os direitos da pessoa com deficiência: Novas perspectivas e desafios."

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Leme, 02 de março de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO - PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME

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ftlf Leme, 08 de setembro de 2012

Imprensa Oficial do MuWipio de Leme - 5

DECRETO n° 6.161 de 15 de Fevereiro de 2012 tt

"Abre créditos suplementares e dá outras providências"

O Prefeito do Municipio de Leme, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com a autorização concedida pelo artigo 4° e incisogida Lei Munitipal 11° 3.199, de 21 de Novembro de 2011, ti

DECRETA

Artigo 1° - Ficam abertos, na Secretaria Municipal da Fazenda, créditos suplementares no valor de R$ 2.929.780,38 (dois milhões, ikitivecentos e vinte e nove mil, setecentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) nas seguintes dotações:

Total Art. 43, § 1°, 1 - L.4.320/64

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido 5 5 220.0004 02.08.01-1236-10004.2.004001-3.3.90.39 367 6 5 300.0024 02.11.01-103020018.2.030000-3.3.50.39 1124

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido 10 2 262.0000 02.08.03-123610013.2.011000-3.3.90.30 659 10 2 262.0000 02.08.03-123650013.2.011000-3.3.90.30 708

O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-3.3.90.39 5331 10 2 262.0000 02.08.03-123650013.1.007000-4.4.90.51 682 10 2 262.0000 02.08.03-123610013.1.007000-4.4.90.51 629

O 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.39 1981 O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-4.4.90.51 5314 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-3.3.90.30 5327 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-3.3.90.30 5320 O 1 110.0000 02.19.01-113320002.2.002000-3.3.90.39 5650 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-3.3.90.39 5323 O .1 110.0000 02.15.01-278120033.1.038000-3.3.90.39 5337 Total Art. 43, § I°, II L.4.320/64

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido • 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.09 864 O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.39 818 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-3.3.90.30 5327 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-3.3.90.39 5331 O 1 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.30 2156 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.1.012000-3.3.90.33 911 O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.33 851 O 1 110.0000 02.06.01-288460002.0.003000-4.6.91.71 4499 6 • 1 310.0000 02.11.01-103050021.2.085000-3.3.90.39 1250

5 1 220.0000 02.08.01-123670006.2.006000-3.3.90.30 563 5 . 1 220.0000 02.08.01-121220007.2.002000-3.1.90.11 317 8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-3.1.90.11 1446 1$ 8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.3.90.14 5007 O 1 • 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-4.4.90.52 5324

O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-3.3.90.30 5320

O 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.39 94

O 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.39 1981 O 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-4.4.90.52 243 O 1 110.0000 02.18.01-,133920039.2.094002-3.3.90.30 2284

7 4 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.99.36 3913 8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040002-4.4.90.52 1495 6 1 310.0000 02.11.01 -103010016.2.107000-3.3.90.30 5250 8 1 510.0000 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.39 1863 O 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.39 2233 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.107000-4.4.90.52 5254 4 1 110.0000 04.01.01-123630040.2.067000-4.4.90.52 4365 6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.3.50.39 4519

O 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.50.39 4534 0 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.30 298 O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.39 2292 á

O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-4.4.90.52 3889 O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.39 853 O 1 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-3.3.90.39 197 O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-4.4.90.52 2264

$ O 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.39 2011

ejilor

kt 3.517.38

l 50.000,00

1111 53.517,38

iilor

m k Mi 383.000,00

- -- --#§ 380.000,00

itti 101.402,00

Mi 133.700,00

01 133.700,00

$$ 138.963,00

f4 115.500,00

114 12.000,00

k$ 40.700,00

1 $ 6.900,00

!IN 12.780,00

4 51.050,00

*.$ 1.509.695,00

ge.!

Vidor

R$ 100.00

ÉS 68.000.00

Mugi 45.700,00

:.._.:::g$ 9.500,00

i0 5.793,00

tO 50.000,00

14 9.000,00

fi 31.121,00

1k,- 5.000,00

10 10.000.00

$ 475.000,00

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lP 200,00

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i ws 21.000.00

RS 15.200,00

ikS 17.323,00

kg 4.505,00

Mu 10.000.00

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n 70.000,00

ks 5.500,00 ti

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P.;$ 135.000,00 iriso

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1

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140 7.000,00

11$ 1.900,00 1,1 ,.

40.200,00

fffl 1.500.00

,4'

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6 - Imprensa Oficial do Município de Leme Leme, 08 de setembro de 2012

Total Art. 43, § I°, III - L.4.320/64 Rs 1.366.568,00

TOTAL R$ 2.929.780,38

Artigo 2° - O crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 53.517,38 (cinquenta e três mil, quinhentos e dezessete reais e trinta e oito centavos

correrá por conta do superávit financeiro, conforme previsto no artigo 43, § 1°, 1, da Lei Federal 4.320/64.

ArtigO 3° - O crédito aberto no artigo 1°, no valor de R$ 1.509.695,00 (um milhão, quinhentos e nove mil e seiscentos e noventa e cinco reais), correrá

por conta do excesso de arrecadação, conforme previsto no artigo 43, § I°, II , da Lei Federal 4.320/64.

Artigo 4° - O crédito aberto no artigo I°, no valor de R$ 1.366.568,00 (um milhão, trezentos e sessenta e seis mil e quinhentos e sessenta e oito reais) correrá por conta de anulação parcial, conforme previsto no artigo 43, § I°, 111 , da Lei Federal 4.320/64, das seguintes dotações:

UG Fonte de Recurso Código de Aplicação Funcional Programática Código Reduzido Valor

6 1 310.0000 02.11.01-103010016.2.017000-3.1.90.11 866 R$ 100,00

O 1 1 10.0000 02.09.01-154520014.2.015000-3.3.90.30 797 R$ 56.000,00

O 1 110.0000 02.15.01-276950032.2.099001-3.3.90.39 5318 R$ 10.000,00

110.0000 02.15.01-276950032.2.099001-3.3.90.30 5317 R$ 5.000,00

O I 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.36 2170 R$ 2.000,00

O 1 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-3.3.90.39 2171 R$ 2.793,00

6 1 310.0000 02.11:01-103010016.2.017000-3.3.90.30 891 R$ 355.000,00

O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-4.4.90.52 854 R$ 4.000.00

O 1 110.0000 02.10.01-154510015,2.016000-3.3.90.39 853 R$ 5.000,00

O 1 110.0000 02.06.01-999990002.0.002000-9.9.99.99.99 280 R$ 151.121,00

6 I 310.0000 02. I 1.01-103050021.2.085000-3.3.90.30 4744 R$ 5.000,00

5 I 220.0000 02.08.01-123670006.2.006000-3.3.90.36 578 R$ 10.000,00

5 1 220.0000 02.08.01-123610007.2.012000-3.1.90.11 380 R$ 310.000,00

5 1 210.0000 02.08.01-123650007.2.012000-3.1.90.11 494 RS 165.000,00

8 1 510.0000 02.12.01-081220022.2.035001-3.1.90.11 1256 R$ 63.880,00

O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-3.3.90.33 5321 R$ 200,00

O I 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-3.3.90.31 5328 R$ 31.300,00

O 1 110.0000 02.01.01-041220002.2.083000-3.3.90.36 93 R$ 21.000,00

O 1 110.0000 02.14.01-154520031.2.066000-3.3.90.30 1974 R$ 15.200,00

O 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000- .3.90 30 226 R$ 5.123,00

O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.0 94002-3.3.90.39 22 R$ 1.200,00

O 410.0000 02.16.02-061810035.2.060000-4.4.90.52

219762

R$ 500,00

7 4 110.0000 05.01.01-091220047.2.075000-3.3.90.39 3914 R$ 10.000,00

8 1 510.0000 02.12.01-082430025.2.040001-3.3.90.30 1473 R$ 1.600,00

8 510.0000 02.12.01-082440027.2.045003-3.3.90.30 1833 R$ 5.500,00

O 1 110:0000 02.17.01-041310038.2.063000-3.3.90.30 2221 R$ 9.000,00 O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.094002-3.3.90.36 2291 R$ 400,00 4 4 110.0000 04.01 01-123630040.2.067000-4.4.90.52 2462 R$ 13.000,00

0 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.099007-3.3.90.30 5305 R$ 500,0* O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.110000-3.3.90.36 5322 R$ 1.000,00

O 1 110.0000 02.09.01-154520014.2.015000-4.4.90.52 819 R$ 12.000,00

O 1 110.0000 02.05.01-030920002.2.002000-3.3.90.39 242 R$ 12.200,00 O 1 110.0000 02.15.01-278120033.2.111000-4.4.90.52 5332 R$ 10.000,00

O 1 110.0000 02.07.01-154510003.2.002000-3.3.90.39 311 R$ 10.000,00 O 1 110.0000 02.17.01-041310038.2.063000-4.4.90.52 2234 R$ 1.000,00

O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.31 2261 R$ 2.905,00 O 1 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.36 2262 R$ 7.046,00 O 110.0000 02.14.01-185410031.2.055000-3.3.90.30 1996 R$ 400,00 O 1 110.0000 02.10.01-154510015.2.016000-3.3.90.36 852 R$ 7.000,00 O 110.0000 02.04.01-041220002.2.002000-4.4.90.52 198 R$ 1.900,00

O 110.0000 02.18.01-133920039.2.064000-3.3.90.39 2263 R$ 40.200,00 0 1 110.0000 02.14.01-185410031.2.056001-3.3.90.39 2027 R$ 1.500.00 TOTAL R$ 1.366.568.00

Artigo 5° - As alterações constantes neste Decreto refletem automaticamente no Plano Plurianual 2010/2013, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2012 e Lei Orçamentária Anual 2012.

Artigo 6° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a presente data. Leme, 15 de Fevereiro de 2012.

WAGNER RICARDO ANTUNES FILHO

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LEME