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Imprensa Oficial
AEDIÇÃO Nº 1083 ANO xv
PODER ExECUTIvO
do Município de Osasco
OSASCO, 18 DE NOvEmbRO DE 2014DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
GAbINETE DO PREFEITO
DecReTO
DECRETO N.º 11.043, de 18 de novembro de 2014.
DECRETA:
08. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO08.002. Departamento de Educação08.002.12365.0007.2.035Gestão das Ações de Apoio Administrativo, de Ampliação e de Modernização Organizacional
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente 05200 1.050.000,00 TOTAL 1.050.000,00
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Osasco, 18 de novembro de 2014.
jORGE LAPAS Prefeito
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento vigente, na importância de R$
1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais), observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme segue:
JORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas porlei,
Art. 2º - O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos deacordo com o artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1.964.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente e dá outras providências.
Imprensa Oficial do Município de OsascoPágina 2 Osasco, 18 de novembro de 2014
EXPEDIENTE - Órgão Oficial criado pelo Decreto nº 8.607, de 04 de março de 1998 - Editado pela Secretaria de Comunicação Social da Prefeitura de Osasco - Av. Bussocaba, 300 - CEP 06023-901 - Fone 3652 9520 - Secretário: Roberto Trapp - Secretário Adjunto: Oscar Buturi - Jornalista Responsável: Gustavo Vilela.
IMPRESSO EM OFICINAS PRÓPRIAS - e-mail: [email protected] site: www.osasco.sp.gov.br
ATOS DO pRefeITO
Ap nº 1823/14pROceSSO ADM nº
18891/2010
INTERESSADA: SETRAN.
ASSUNTO: Contratação de empresa especializada no gerenciamento de trânsito através de fornecimento,
implantação e manutenção de sinali-zação viária nas vias da cidade.
D E S P A C H O
I - Considerando os elementos que constam neste Processo Adminis-trativo, AUTORIZO, com base nas fls.1356, observadas as formalida-des legais e cautelas de estilo, o aditamento do Contrato nº095/2010 (fls.1137/1143), celebrado entre a Prefeitura do Município de Osasco
- PMO e a ARC COMÉRCIO, CONS-TRUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF nº01.565.706/0001-63, que tem como objeto a contratação de empre-sa especializada no gerenciamento de trânsito através de fornecimento, implantação e manutenção de equipa-mentos de sinalização viária nas vias públicas do Município de Osasco/SP, para fins de prorrogação do prazo con-tratual por mais 12 (doze) meses.
II - PUBLIQUE-SE, e a seguir encami-nhe-se o presente Processo Adminis-trativo para a Secretaria de Finanças para as providências cabíveis e, após, para a Divisão Consultiva da Secre-taria de Assuntos Jurídicos também para as providências cabíveis.
Osasco, 07 de novembro de 2014.JORGE LAPAS
Prefeito
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13 19 RESUmO DAS PORTARIAS 18/11/2014 jORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLvE:
ExONERAR / NOmEAR PORTARIA Nº 1147/14 - ExONERAR o (a) Senhor (a) SHIRLEI ISAbEL DA SILvA, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO III, DA EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI, da Secretaria de Educação na data de 12/11/2014. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de vICE DIRETOR DE ESCOLA II, DA CEmEI RUbENS bANDEIRA, junto à Secretaria de Educação a partir de 13/11/2014. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOmEAR
PORTARIA Nº 1148/14 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LEANDRO vAZQUEZ vIEIRA, RG. 35.049011-9, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE CENTRO ESPORTIvO - THOmAZ SACHO, da (do) Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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13 19 RESUmO DAS PORTARIAS 18/11/2014 jORGE LAPAS, Prefeito do Município de Osasco, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLvE:
ExONERAR / NOmEAR PORTARIA Nº 1147/14 - ExONERAR o (a) Senhor (a) SHIRLEI ISAbEL DA SILvA, do cargo em comissão de COORDENADOR PEDAGÓGICO III, DA EMEF MARINA VON PUTTKAMMER MELLI, da Secretaria de Educação na data de 12/11/2014. NOmEÁ-LO (A) nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, para exercer o cargo de vICE DIRETOR DE ESCOLA II, DA CEmEI RUbENS bANDEIRA, junto à Secretaria de Educação a partir de 13/11/2014. Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
NOmEAR
PORTARIA Nº 1148/14 - NOmEAR nos termos do artigo 20, II, da Lei Municipal Nº 836, de 17 de abril de 1969 e suas posteriores alterações, o (a) Senhor (a) LEANDRO vAZQUEZ vIEIRA, RG. 35.049011-9, para exercer o cargo em comissão de GESTOR DO NÚCLEO DE CENTRO ESPORTIvO - THOmAZ SACHO, da (do) Secretaria de Esportes, Recreação e Lazer.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 3Osasco, 18 de novembro de 2014
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OUTROS PORTARIA Nº 1143 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO o Senhor SEbASTIÃO mARIANO, matrícula 155.290, nos dias 19 e 20 de novembro de 2014, para participar do “ III ENCONTRO NACIONAL DE AGENTES DE DESENVOLVIMENTO” , realizado na Cidade de Recife - PE. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1144 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO a Senhora NILZA FERRAZ DA ROCHA, matrícula 150445, nos período de 10 a 14 de novembro de 2014, para participar da “CAPACITAÇÃO DO CADASTRO ÚNICO” , realizado na Cidade de São Paulo - SP. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA Nº 1145 / 2014 - DISPENSAR DO PONTO os funcionários abaixo relacionados, no período de 11 a 14 de novembro de 2014, para participarem do “ PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA – MATEMÁTICA PNAIC” , realizado na Cidade de Campinas - SP.
Adriana Fernanda de Almeida 80.545 Ana Carolina Carlin Martineli 130.344 Ana Lucia Miguel Avelino 130.346 Ana Paula Tognin Monteiro 131.941 Andrea Jacote Lima Kishimoto 131.450 Aton Rodrigo Alves de Souza Santos 159.462 Elaine Ap. Forgassin Correa 79.881 Geisa Maria Fidelis 80.743 Haila Guimarães de Lima 80.652 Hesfrânia Cruz de Carvalho 80.793 Ivone Moreira de Jesus Miranda 79.934 Juliana Alves Contadini 130.710 Keli Cristina da Silva Palma 130.478 Luciana Leme Borin 80.133 Maria de Lourdes G. De Castro Rocha 153.563 Maria Lucia Pereira da Costa 82.882 Norma Sueli Butturi Camilo 98.452
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Olga da Costa Abrami 105.500 Rosi de Paiva Ribeiro Silva 94.391 Silvia Gorobets 82.947 Sonia Regina de Souza Faria 79.947
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de novembro do ano em curso, revogadas as disposições em contrário. PORTARIA Nº 1146 / 2014 - AUTORIZAR PARA vIAGEm a Senhora SOLANGE CRISTINA SILvA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL no período de 19 a 22 de novembro de 2014, para participar da “REUNIÃO TÉCNICA DE GESTÃO DO TRABALHO DO SUAS – REGIÃO SUDESTE” , realizada na Cidade Vitória - ES. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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SECRETARIA DE ADmINISTRAÇÃO
Inscrição Nome Situação
Motorista de Funerária
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCOEDITAL N° 01, DE 28 DE MAIO DE 2014 – ADMINISTRATIVO
459032055 Aguinaldo Gonçalves Dos Santos Inapto459028818 Ailton Aleixo Alves Inapto459009657 Andre Da Silva Gomes Inapto459057270 Antonio Clovis De Souza Inapto459053019 Antonio Emanuel Sampaio Neto Ausente459037020 Aurelino Gois De Almeida Inapto459022317 Bendito Souza Sidrão Ausente459047605 Bruno Gallo Inapto459014078 Caio Brito Barroso Inapto459059699 Carlos Alves De Oliveira Ausente459029280 Carlos Daniel Bueno Grigio Eliminado459002989 Carlos Fernandes Da Silva Santos Inapto459026723 Cesar Augusto De Freitas Rosa Ausente459057393 Claudionor Santos Novaes Ausente459061043 Clebson Santos Ferreira Inapto459021879 Cyro Dos Santos Ausente459021198 Daniel Donizetti Batista Ausente459037988 Eli Bentivi Braga Ausente459029031 Elio Crispim De Luna Ausente459040808 Enzo Ranieri Gizzi Inapto459027510 Fábio Martos Dos Santos Inapto459048740 Fabricia Di Clementi Inapto459051717 Fernando Cabral Da Silva Inapto459021763 Flavio Luis Da Silva Inapto459030480 Ismael Dos Santos Marques Inapto459047531 Ismael Rocha De Sousa Inapto459007779 Joao Nascimento De Souza Inapto459057212 Jose Juarez Macario Ausente459049306 Junho Cezar Da Cruz Inapto459042260 Leandro Borges Teixeira Apto459014137 Luis Imar Da Silva Inapto459036611 Luiz Antonio Pinheiros Apto459016970 Luiz Carlos Da Silva Inapto459013020 Marly Martins Da Silva Bandeira Apto459037294 Nestor Gabriel Pereira Neto Inapto459029958 Otavio Rochael Ausente459041139 Paracelso Camargo Inapto459062336 Pedro Aparecido Maccari Apto459038688 Pedro De Oliveira Simão Inapto459005817 Pedro Jacinto Da Silva Ausente459022475 Reginaldo Saraiva Viveiro Inapto459034163 Reinaldo Rodrigues De Souza Apto459009396 Renato Evangelista Severino Apto459031490 Reniel Patricio De Sousa Apto459053135 Rildo Feitosa De Araujo Apto459028498 Sandro Aparecido Araujo Neves Inapto459034451 Sidney Lavelli Apto459032971 Valdir Fernandes Dos Anjos Ausente459045277 Valmir Da Silva Paiva Inapto459056264 Yunes De Godoy Ausente
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Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 5Osasco, 18 de novembro de 2014
Inscrição Nome Situação
Motorista de Transportes Leves
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459031966 Abdon Barros Da Silva Ausente459028088 Abrahão Luz Ausente459058572 Adalberto De Melo Rosa Ausente459009917 Adalberto Ribeiro Araujo Apto459036846 Adalberto Wanderlei Ferreira De Carvalho Apto459020592 Adão Aparecido De Oliveira Ausente459026500 Adeilso De Jesus Porto Ausente459012981 Adimis Davis Dos Santos Ferreira Ausente459033709 Adriano Ricardo Dos Santos Ausente459024228 Aelcio Martins Dionizio Apto459042972 Aerson Alex Lourenço Apto459012001 Aguinaldo Gomes Nogueira Ausente459029563 Ailton De Souza Apto459036100 Ailton Jose Da Costa Junior Apto459000181 Ailton Ruzzi Ausente459040085 Aldo Garcia Ausente459018467 Alexandre Aparecido De Abreu Ausente459032090 Alexandre Batista Da Silva Ausente459060874 Alexandre Candido Silva De Almeida Apto459038749 Alexandre Guedes De Lima Apto459023794 Alexandre Lima Pereira Inapto459063029 Alexandre Martins Leme De Lima Ausente459033969 Alexandre Vicentim Ausente459009046 Álvaro Usatai Ausente459018840 Anderson Martos De Almeida Ausente459043500 Anderson Rodrigues De Medeiros Apto459036540 André Gonçalves Martins Ausente459058937 André Jeronimo De Andrade Ausente459002023 André Pincovae Neto Ausente459005888 Antonio Agnaldo Araujo Ausente459045288 Antonio Carlos Batista Ausente459012555 Antonio Carlos De Andrade Filho Inapto459043342 Antonio Carlos Pereira Apto459003790 Antonio De Padua Correa Apto459061315 Antonio Ferreira De Oliveira Inapto459038680 Antonio Henrique Ramos Pinto Eliminado459052015 Antonio Rondinelly Alves De Sena Ausente459018278 Aparecido Conejo Apto459036234 Aparecido Donizete Bevenuto Apto459048726 Ari Fernandes De Souza Ausente459027293 Arthur Mariano De Carvalho Apto459023518 Augusto Carlos Gonçalves Da Costa Apto459042112 Aureo Crisóstomo Dos Santos Apto459029640 Bruno Antonio Peroni Apto459056776 Bruno Duarte Joana Apto459052795 Bruno Franklin Ramos Rocha Apto459006516 Bruno Willians Gandolfi De Oliveira Apto459055065 Caio Humberto Barella Ausente459010501 Carlos Alberto Anatólio Silva Apto459030502 Carlos Alberto Aparecido Da Silva Vigo Apto459001612 Carlos Eduardo De Souza Valões De Andrade Apto459044828 Carlos Fernando Da Silva Apto459048470 Carlos Roberto Fernandes Ausente459026731 Casma Pinto De Moraes Ausente459027162 Célio José Da Silva Ausente459005790 Celso Dos Santos Ausente459056390 Celso Ricardo Alduvino Apto459055095 Celso Trajano Apto459028037 Cesar Augusto Dos Santos Bueno Ausente459041536 Charles Emile Camargo Dib Apto459029455 Charles Jackson Da Silva Ausente459014594 Charles Soares Porpino Inapto459010692 Cicero Manuel Da Silva Apto459022587 Claudio Augusto Bertelli Dos Santos Ausente459049176 Claudio Gonçalves Apto459059249 Cláudio José Ronqui Ferreira Inapto459030373 Claudio Marques De Lemos Inapto
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Inscrição Nome Situação
Motorista de Transportes Leves
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459015302 Claudio Santana Costa Ausente459027951 Claudio Santurian Ausente459057494 Claudionor Santos Novaes Ausente459059518 Cleber Pedroso Inapto459045280 Cristovao Rosemiro Motta Inapto459051219 Daniel Chiarella Xavier Inapto459040768 Danilo Micoanski Costa Inapto459054664 Danilo Oliveira Pacheco Apto459028123 David Antonio Flora Apto459031106 David Graciano Das Dores Ausente459043344 Deodoro Katsumasso Gushiken Apto459045142 Dernivan Ricarte Feitosa Apto459046204 Diego Bonifácio Silva Ausente459032628 Domingos Pedralino Da Silva Ausente459053360 Donival Correia De Souza Apto459015730 Eder Francisco Silva Apto459046729 Edimilson Fedoci Da Silva Ausente459030188 Edison Rodrigues Inapto459060502 Edson Aparecido Vital Do Prado Apto459021796 Edson De Almeida Apto459055647 Eduardo Adolpho Ausente459001788 Eduardo Dos Santos Dim Ausente459007969 Eduardo Marques Da Silva Ausente459031862 Eduardo Naia Dos Santos Apto459022790 Elizeu Pereira Barreto Inapto459004326 Elton Da Silva Rodrigues Inapto459053054 Erika Monteiro Pirolo Inapto459013431 Evandro De Quadros Pinto Ausente459018669 Evandro Ribeiro De Oliveira Inapto459051481 Fabio Ferreira Da Silva Ausente459003189 Fabio Roberto Rodrigues De Araujo Apto459048731 Fabricia Di Clementi Apto459055122 Fabrício Moreira Vieira Mazzone Apto459047237 Felipe Tadeu Felix Eliminado459040505 Flavio Da Conceição Alves Ausente459054269 Flavio Luiz Roque Ausente459014891 Francisco Antonio Coutinho Da Silva Inapto459058987 Francisco Canindé De Oliveira Apto459004321 Francisco Raimundo Martins Vieira Inapto459041369 Gabriel Vazarini Camara Ausente459009755 Gelson Cavalcante Nunes Ausente459037389 Geraldo Francisco Guedes Barros Inapto459062139 Geraldo Magela Dos Santos Inapto459003476 Geraldo Soares Da Silva Apto459045585 Gerson Bido Inapto459015568 Gerson Costa De Oliveira Ausente459060013 Gerson Ricardo De Araujo Ausente459049062 Gilbeto Carrara Ausente459047781 Gilmar Dos Anjos Ausente459005134 Givaldo Souza De Carvalho Ausente459000262 Gledson Rodrigues Dos Santos Inapto459004345 Guido Jorge De Oliveira Lopes Ausente459034745 Guilherme Mendes Rezende Ausente459019301 Guilherme Roberto De Sant Ana Ausente459005449 Haroldo José De Souza Apto459045121 Helio Augusto Sabino Pereira Apto459045767 Hercules Manoel Francisco Junior Apto459009065 Horacio Norberto Golovanevsky Inapto459016553 Igor Moisés De Oliveira Sene Inapto459062972 Ildebrando Alfredo Do Nascimento Ausente459053495 Isaias Gonçalves Dos Santos Apto459048640 Itamar Magno De Senna Apto459014949 Ivan Jose Maciel Ausente459032122 Ivan Virgilio Inapto459036506 Ivanildo Antonio Dos Santos Ausente459014648 Jamel Ajouri Apto459061655 Janderson Silva Zwarg Apto
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Motorista de Transportes Leves
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459053995 Janio Leopoldino Da Silva Inapto459015665 Jeronimo Gama Neto Ausente459003974 João Batista De Araujo Ausente459050471 João Fernando Mendes De Carvalho Afonso Apto459021880 João Oswaldo Bueno De Souza Inapto459043376 João Santino Bispo Filho Inapto459057804 Joaquim Da Natividade De Morais Ausente459007914 Jonas De Macedo Apto459059729 Josafa Cardoso Da Silva Ausente459022690 José Antonio Ortolani Inapto459030396 Jose Aparecido Alves Inapto459038249 José Bonfá Filho Ausente459025145 Jose Francisco Dos Santos Inapto459022864 Jose Gilberto Souza Maciel Apto459023326 José Luciano Da Silva Ausente459063049 Jose Luiz Rodrigues De Oliveira Inapto459039646 Jose Pall Ausente459019883 Jose Ricardo Mozer Apto459061721 José Rodrigues De Souza Filho Apto459002879 José Sanches Martins Apto459028994 Josimar Matias Dos Santos Ausente459015763 Juscelino De Freitas Ausente459040312 Leandro Dias Da Silva Ausente459014365 Leandro Lopes Guerra Inapto459014469 Leandro Rocha Domingos Ausente459051784 Leonardo Davi Alves Dos Santos Ausente459062600 Loverson Infante Finato Ausente459036547 Lucas Dos Santos Gundin Ausente459052514 Luciano Da Silva Graça Apto459053954 Luciano De Oliveira Inapto459031653 Luciano Firmino De Souza Ausente459047762 Lucindo Romeu D Oliveira Inapto459031208 Luis Alberto Sales Barbosa Ausente459060326 Luis Carlos Prestes Da Silva Ausente459037167 Luis Francisco Da Silva Inapto459061786 Luiz Antonio Dos Santos Pessoa Inapto459049261 Luiz Augusto Domingues Inapto459016982 Luiz Carlos Da Silva Inapto459051876 Luiz Claudio Trindade Ausente459035368 Luiz Tatsumi Arai Inapto459055567 Luiz Vieira Inapto459017804 Magdal Oliveira Silva Apto459023987 Maicon Paulo Ferreira Ausente459004643 Manoel Lourival Da Silva Eliminado459052400 Marcelo De Andrade Inapto459045569 Marcelo De Andrade Ausente459014508 Marcelo De Oliveira Ausente459053169 Marcelo Ramos Dos Santos Apto459035483 Márcia Aparecida Da Silva Eliminado459024355 Marcio Sadao Noguti Inapto459016842 Marco Antonio De Souza Lima Ausente459019545 Marcos Antonio Pedroso Inapto459042723 Marcos Antonio Silva Araujo Ausente459052055 Marcos Aparecido De Carvalho Inapto459028412 Marcos Carmo De Lima Apto459049248 Marcos De Oliveira Santos Inapto459055055 Marcos Mauricio Pedroso Inapto459051161 Marcos Roberto Da Silva Ausente459038604 Marcos Roberto Molina Inapto459005589 Marcos Roberto Molina Junior Apto459048175 Marcos Roberto Ventura Gomes Ausente459026643 Marcos Tadeu Gomes Junior Ausente459011144 Maria Aparecida Fernandes De Souza Inapto459043824 Mario Aparecido De Lara Inapto459047006 Mario Palazzo Inapto459013029 Marly Martins Da Silva Bandeira Apto459045284 Mauricio Bernabel Camargo Ausente
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Motorista de Transportes Leves
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459051642 Mauricio Dos Santos Pereira Ausente459060095 Mauricio Laurindo Apto459052034 Mauricio Soares Mendes Ausente459000679 Mauro Alves Lima Inapto459045565 Michael Da Silva Santos Ausente459040103 Moisés Cubas De Miranda Ausente459021878 Moises Da Rocha Ribeiro Apto459051591 Nelson Bento Santana Apto459045643 Nelson Ibsen Friggi Filho Apto459006622 Nelson Roberto Cogo Lima Apto459043539 Nilton Luciano De Campos Ausente459049858 Nilton Rosa Junior Ausente459063495 Osmar Kiyoshi De Oliveira Apto459048683 Osvaldo Luiz Omizollo Junior Eliminado459041151 Paracelso Camargo Inapto459036409 Paulo Cesar Da Silva Ausente459053177 Paulo Cesar Dias Brito Inapto459061275 Paulo Cesar Oliveira Dos Santos Eliminado459003509 Paulo Lopes Ferreira Gomes Ausente459023293 Paulo Sergio De Oliveira Apto459044104 Pedro Alves Barbosa Ausente459038695 Pedro De Oliveira Simão Apto459037656 Plinio Jose Da Silva Neto Ausente459023837 Rafael Francis Gonzalez Ausente459046007 Redson Tadeu Proença Egido Apto459063242 Reginaldo Marques Neves Apto459022472 Reginaldo Saraiva Viveiro Ausente459049317 Reinaldo De Morais Santana Inapto459063479 Reinaldo Donizete Dias De Moraes Apto459053456 Reinaldo Leme De Oliveira Rocha Inapto459053630 Renan Moreira Okamura Ausente459007049 Renato Bento Gomes Fonseca Apto459028460 Renato Bezerra Do Nascimento Apto459060596 Renato Dos Santos Nascimento Ausente459061848 Renato Fernandes Barros Ausente459031495 Reniel Patricio De Sousa Ausente459054933 Ricardo Fernandes Luiz Ausente459016905 Ricardo Gomes De Lima Ausente459055058 Ricardo Moroz Ausente459053302 Ricardo Ovidio Canutt Franco Ausente459061646 Ricardo Torquato De Almeida Ausente459049174 Richard Slowinski Inapto459046159 Rinaldo Bento Dos Santos Inapto459006772 Rinaldo Flores Apto459029645 Roberto Fernandes De Paula Eliminado459047132 Robson Pereira Ausente459060376 Robson Rodrigues Souza Apto459027075 Rodrigo Da Cruz Borges De Camargo Ausente459010022 Rodrigo Fogaça Stringhini Apto459020474 Rodrigo França Da Conceição Apto459053889 Rodrigo Lima Firmino Ausente459029855 Rogério Cavalcante De Meneses Ausente459014621 Rogerio Da Silva Eliminado459061137 Rogério Rodrigues Alves Inapto459043301 Rogerio Silva De Paula Apto459037964 Ronaldo Felizardo Apto459057830 Ronaldo Tsuguio Kanda Ausente459038305 Roozivelt Silva Monteiro Apto459051313 Rosali Pereira Da Silva Apto459045879 Rosander Jose Dos Santos Ausente459048170 Rubens Dias Apto459063154 Rubens Luis Da Silva Ausente459033317 Rui Masayuki Chinem Apto459028499 Sandro Aparecido Araujo Neves Apto459051468 Sandro Marcos Bertelli Ausente459054510 Sebastiao De Souza Nascimento Apto459061618 Sérgio Araujo De Andrade Vargas Ausente
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Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 9Osasco, 18 de novembro de 2014
Inscrição Nome Situação
Motorista de Transportes Leves
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459025509 Sergio Evangelista Tchobanian Apto459040237 Sergio Gardin Apto459029163 Sergio Pereira Duarte Ausente459037609 Sidney Beltrame Lopes Apto459034449 Sidney Lavelli Ausente459014453 Silvio Luiz Batista Ausente459003451 Teresinha Catolé Alves Eliminado459001920 Thiago Barbosa Ausente459035884 Thiago Da Cruz Clemente Apto459005553 Thiago Gomes Ferreira Eliminado459055297 Ueverton Augusto Inapto459009138 Vagner Alves De Souza Apto459003398 Vagner Rodrigues De Oliveira Ausente459047165 Valdeci Pedro Moreira Apto459048299 Valter Alves Dos Santos Ausente459051609 Valter Paulo Da Silva Apto459029937 Vanderley Dos Santos Apto459012107 Vandir Muniz Sena Ausente459025460 Venicio Valentim Apto459051437 Victor Jeronimo Pereira Santos Inapto459052874 Wagner Cesar Dias Ausente459033145 Wagner Pinto De Magalhaes Ausente459063409 Walter Ferreira Silva Apto459027044 Walter Vicente Faisca Ausente459049409 Wanderley Pires Leite Inapto459061314 Washington Luis De Assis Apto459029212 Willian Vilela Martins Apto459036847 Wilson Ferreira Da Costa Inapto
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459057798 Adielson Luis Pinheiro Inapto459043635 Alexandre Da Cunha Lima Eliminado459037356 Antonio Carlos Castello Inapto459058081 Antonio Clovis De Souza Inapto459006562 Antonio Marcos Gentil Apto459014592 Antonio Rodriguez Medin Apto459045543 Antonio Sampaio Rocha Ausente459041668 Armando Marcio De Souza Apto459053303 Arthur Bento Alves Filho Ausente459004563 Carlos Cesar Teles Gonçalves Inapto459003002 Carlos Fernandes Da Silva Santos Apto459060660 Cicero Edivaldo Soares Torquato Apto459002761 Claudemir Da Silva Cazola Apto459050753 Claudio Ferreira Dos Santos Inapto459005539 Cleiton Aparecido Dos Santos Inapto459051252 Daniel Chiarella Xavier Apto459055690 Davi Martin Inapto459028367 Diego Rodrigues De Assis Inapto459028779 Edevaldo Baroni Ausente459059722 Eliel Aparecido De Almeida Apto459049461 Elisandro Dos Santos Lima Inapto459004425 Elizeu Araujo Eloi Inapto459021264 Elton Do Nascimento Seixas Apto459050579 Evandro Bartoccini Apto459031498 Evandro Ribeiro De Oliveira Inapto459001222 Fernando Ramos Silva Apto459050524 Gilberto Ribeiro De Sousa Inapto459005461 Haroldo José De Souza Inapto459008899 Ismael José Dos Santos Filho Inapto459004123 Ivan Pedro De Araujo Silva Apto459056555 Izael Da Silva Dias Ausente459012634 Izael Norberto Da Silva Apto459001650 Joao Roberto Da Fonseca Inapto459055059 Jocimar Rodrigues Fernandes Ausente459056018 Jorge Dos Santos Melo Ausente459060741 José Do Carmo Almeida Inapto459007051 Jose Henrique Balduci Inapto459044146 Jose Nicodemos Batista Lopes Ausente459003130 Jose Roberto Gomes Lemos Apto459049591 Josiel Da Silva Dos Santos Ausente459007172 Laudemir Teodoro Ausente459042256 Leandro Borges Teixeira Inapto459040857 Luis Carlos Da Silva Apto459047094 Luiz Antonio Leite Apto459037171 Luiz Marcos Da Silva Prestes Inapto459014189 Marcelo Alves Inapto459028116 Marcelo Leonardo Gurgel Apto459053599 Marcio Hipolito Dos Santos Inapto459016849 Marco Antonio De Souza Lima Inapto459054221 Marcos Antonio Pedroso Apto459026752 Marcos Eduardo Alexandre Molina Ausente459058600 Matanias Batista Santos Inapto459053663 Oswaldo Marques Junior Inapto459011503 Paulo Henrique Delquiare Ausente459032128 Rafael Bastos Sampaio Inapto459053685 Rafael De Souza Ribeiro Ausente459034328 Reinaldo Vieira Santiago Ausente459006883 Renato Bento Gomes Fonseca Inapto459026450 Renato Brandelli Maciel Apto459027885 Ricardo Rodrigues Da Siva Junior Ausente459002312 Ricardo Vicente Araujo Apto459046167 Rinaldo Bento Dos Santos Apto459015489 Rubens Aparecido Da Silva Inapto459025506 Sergio Evangelista Tchobanian Inapto459038208 Steven Augusto Craveiro Pereira Inapto459028996 Thiago Garcia Ausente459027155 Vagner Moura Dos Santos Inapto
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Motorista de Transportes Pesados
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459020811 Valdecir Batista Real Apto459021472 Valdenilson Moraes Apto459018085 Valmir Sebastião Ferreira Ausente
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Imprensa Oficial do Município de OsascoPágina 12 Osasco, 18 de novembro de 2014
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Motorista de Ambulância
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE OSASCOEDITAL N° 03, DE 28 DE MAIO DE 2014 – SAÚDE
460023792 Adail Madureira De Oliveira Ausente460010034 Admilson Nunes Cirqueira Inapto460001598 Adriano De Andrade Ausente460006345 Aelson Ducesio Pinto Ferreira Junior Apto460008344 Ailton Francisco Dos Santos Ausente460020748 Airton Cesar Seikitsi Takara Apto460002245 Alex Dos Santos Inapto460003277 Alex Sander Manchado Martins Inapto460019477 Alexandre Barbosa De Morais Inapto460020321 Alexandre De Jesus Apto460025327 Alexsander Silva De Oliveira Inapto460000579 Alfredo Atsushi Nishimura Inapto460003460 Ana Cristina Galdino Dos Santos Ausente460016709 Anderson Franco Apto460005382 Antonio Carlos Leite De Oliveira Apto460016364 Antonio Clovis De Souza Inapto460023316 Antonio Ferreira Da Silva Ausente460010630 Antonio Luciano Rodrigues De Carvalho Apto460016571 Antonio Roberto Gomes Apto460006352 Armando Fiori Filho Apto460020859 Arnaldo Cleiton Poffo Ausente460007870 Arnaldo Oliveira Dos Santos Ausente460012514 Artur Carlos Dos Santos Costa Ausente460023673 Benedito Severino Almeida Eliminado460000495 Carlos Eduardo De Souza Valões De Andrade Apto460000990 Carlos Fernandes Da Silva Santos Apto460024615 Celio Ribeiro De Moraes Apto460000957 César Augusto Carneiro De Oliveira Inapto460011823 Cesar Augusto De Freitas Rosa Ausente460018579 Cesar Felipe Da Silva Luz Ausente460027042 Cesar Santiago De Oliveira Inapto460002281 Christian Alexandre Da Rocha Cardoso Ausente460023168 Cicero Claytomar De Sousa Santos Ausente460000753 Cicero Manuel Da Silva Apto460007739 Claudio Paulo De Souza Inapto460001871 Daniel Simplicio Inapto460002672 Danilo Moreira De Aguiar Inapto460004519 Davi Farias Da Silva Apto460025025 David Batista De Lima Apto460024800 Deusimar Jose Da Silva Inapto460006169 Diego De Sousa Araújo Inapto460002334 Diego Figueiredo De Oliveira Inapto460005401 Djalma Calantone Monteiro Inapto460000887 Donizetti Da Silva Lima Inapto460018472 Douglas Da Silva Balbino Apto460000274 Edivande Da Silva Trindade Apto460002376 Ednaldo Ralla Inapto460012541 Edson De Arruda Inapto460000379 Edson De Oliveira Santos Inapto460009785 Eduardo Paulina Apto460020668 Eduardo Tolentino Rocha Inapto460001780 Elizeu Araujo Eloi Inapto460004115 Emerson Alves Armami Apto460014937 Everaldo Palmeira Da Silva Inapto460009551 Fabiano Mendes Inapto460019298 Fabio Cruz Pimentel Ausente460014144 Fabricio Jose Da Silva Inapto460008364 Flávio Teixeira Leite Ausente460004360 Francildo Peixoto Inapto460026239 Gerson Bido Apto
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Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 13Osasco, 18 de novembro de 2014
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Motorista de Ambulância
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460019856 Gerson Gaudencio Apto460005737 Henrique Fonseca De Queiroz Apto460011735 Heráclito Luiz Leme Brisola Apto460005888 Iramil Carlos De Souza Apto460026195 Iris Grião Junior Ausente460011255 Ismael José Dos Santos Filho Inapto460009586 Ismael Rocha De Sousa Inapto460024509 Ismael Soares Andre Inapto460011504 Jefferson Carlos Da Silva Ausente460009277 Joao Araujo Lima Eliminado460019564 João Carlos Amaro Campos Da Silva Ausente460022080 João Fernando Mendes De Carvalho Afonso Apto460001220 Joao Paulo Azevedo Novaes Ausente460017861 Joel Gomes Dos Santos Inapto460023892 Jones Gonçalves Da Silva Ausente460027114 Jorge Alberto Marcondes Ausente460020160 Jose Adelmo Colombo Ausente460024670 Jose Aurino De Oliveira Junior Ausente460020727 Jose De Souza Carneiro Filho Inapto460016509 Jose Francisco Miranda Menezes Apto460021126 Jose Gomes Da Silva Neto Apto460010754 Jose Lopes Da Silva Apto460017421 Jose Luiz Martins Pereira Apto460027271 Jose Luiz Rodrigues De Oliveira Inapto460007901 Jose Nicodemos Batista Lopes Inapto460004184 Jose Roberto De Oliveira Souza Ausente460003010 Jose Rodrigues Soares Neto Apto460018139 José Valmir De Souza Pacheco Inapto460013189 Jose Virginio Rodrigues De Paiva Apto460015552 Josimar Da Silva Ausente460027215 Júlio César De Oliveira Inapto460006811 Juscelino De Freitas Apto460023081 Jussier Lopes Ribeiro Inapto460000075 Leandro Rodrigo Manchado Martins Inapto460003415 Leilo Santos Boaventura Ausente460004643 Luciana Fernandes Da Silva Apto460003893 Luciano Da Silva Leite Apto460012396 Luis Henrique De Moraes Rego Ausente460001582 Luiz Alves Da Rocha Inapto460006900 Lydio Augusto Ferreira Junior Apto460023600 Maksuel Guilherme Vieira Canuto Apto460019669 Manoel Luiz Da Silva Pimentel Ausente460017147 Marcelo Barbosa Da Silva Ausente460015570 Marcelo Dias De Carvalho Ausente460004912 Marcelo Gomes Alves Ausente460001644 Marcelo Rodrigues Manso Inapto460003540 Marciel Alvaro Da Costa Apto460025393 Marcio Roberto Pinheiro Inapto460001045 Marco Aurélio Galvão Vieira Ausente460016941 Marcos Roberto Molina Inapto460010127 Marcos Rogerio De Souza Ausente460026889 Max De Freitas Monteiro Ausente460003624 Melquiades Dos Santos Ausente460002429 Milton Guilhermino De Lemos Ausente460001785 Moises Eduardo Da Silva Apto460004674 Nelson Bittencourt Ferreira Junior Apto460021761 Nilton Barbosa Apto460021820 Nilton Rosa Junior Ausente460002833 Nivaldo Oliveira Da Silva Apto460001041 Norberto Nunes Inapto460022233 Odilon De Almeida Costa Neto Ausente460006521 Osvaldo Batista De Oliveira Neto Inapto460004583 Paulo Armando Vitiello De Moraes Ausente460013092 Paulo Henrique Da Costa Ausente460014332 Paulo Roberto Gava Ausente460015799 Paulo Sergio De Oliveira Apto460017000 Pedro De Oliveira Simão Apto
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Imprensa Oficial do Município de OsascoPágina 14 Osasco, 18 de novembro de 2014
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Motorista de Ambulância
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460007471 Reginaldo Jose De Oliveira Inapto460000015 Regis Henrique Coriliano Apto460027467 Reinaldo Donizete Dias De Moraes Inapto460020667 Renato Martins Soares Ausente460008769 Renato Santana Gracindo Apto460019144 Ricardo Da Rocha Dias Apto460022086 Ricardo Kleber Batista Dos Santos Inapto460017322 Rildo Feitosa De Araujo Apto460013123 Roberto Benassi Junior Apto460011301 Robson Mauricio Neto Bouças Inapto460002372 Rogerio Oliveira De Almeida Apto460011299 Rogerio Soares De Souza Apto460000111 Ronaldo Carlos Da Silva Apto460020949 Rubens Dias Inapto460009400 Sebastiao Ronaldo De Melo Apto460024888 Sidnei Aparecido Da Silva Apto460024100 Sidnei Paulo Domingues Inapto460025480 Sirlei Paulina Dasilva Apto460001233 Teresinha Catolé Alves Ausente460000620 Thiago Barbosa Ausente460002704 Thiago Da Silva Pinheiro Ausente460023539 Thiago De Oliveira Campos Apto460003629 Tiago Teles Dos Anjos Ausente460021778 Valdek Ramos Rodrigues Inapto460019703 Valdevino Vicente Eliminado460003783 Valter Faustino Martins Apto460016781 Valteresmar Vieira De Oliveira Inapto460009409 Wanderley Cardoso Moises Apto460001793 Washington Luiz Da Silva Rosa Apto460027291 William Pascoal Da Silva Ausente460011986 Willian Amaral De Lima Ausente460021578 Zilmar Amorim Alves Apto
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Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 15Osasco, 18 de novembro de 2014
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DEPARTAMENTO CENTRAL DE LICITAÇÕES E COMPRAS
pReGÃO pReSencIAl: n.º 029/2014pROceSSO: n.º 024241/2013
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Acessórios Odontológicos de Diversas Marcas e Modelos, com Fornecimento de Peças.
Impugnação: INNOVAMED Manutenção de Equipamentos Odontoló-gicos Hospitalares, Estética e de Fisioterapia
Resposta ao Pedido de Impugnação –
Trata o presente expediente de resposta à Impugnação interposta pela empresa INNOVAMED Manutenção de Equipamentos Odontológicos Hospitalares, Estética e de Fisioterapia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.055.921/0001-02 representada por seu sócio Sávio Martins Coelho, contra o edital de licitação, na modalidade de Pregão Presencial sob nº 029/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Acessórios Odontológicos de Diversas Marcas e Modelos, com Fornecimento de Peças, consoante especificações do instrumento convocatório em apreço.
Em síntese, a requerente insurge-se contra o item 10.15 do Edital e seus subitens 10.15.1 à 10.15.3, que consubstancia a exigência de apresentar Licença Sanitária Estadual ou Municipal, Autorização de funcionamento da empresa junto à ANVISA, e a implicação do não cumprimento do prazo estabelecido no item 10.15 do Edital que implica na desclassificação da Licitante.
Alega com base da CVS 04/2011 que os serviços de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos e acessórios odontológicos de diversas marcas e modelos, com fornecimento de peças, não está classificado dentro dos CNAE objeto da CVA 04/2011. Para tanto, apre-sentou uma tabela com os Grupos e Subgrupos de varias atividades relacionadas com os produtos, serviços, equipamentos de interesse da Saúde.
A Impugnante afirma que a atividade de instalação, manutenção e assistência técnica de equipamentos para saúde, não são objeto da AFE – Autorização de Funcionamento Federal emitida pela ANVISA, bem como de Licença Sanitária por conta do fornecimento de peças de reposição.
O segundo motivo apontado pela Impugnante é que não é cabível a exigência de funcionamento da empresa pela ANVISA, visto que, o artigo 1º e 5º da RDC 16/2014 de 1º de abril de 2014 não prevê que os estabelecimentos precisam de autorização de funcionamento. É o relatório. Passamos a opinar e decidir.
Com efeito, o objeto do instrumento convocatório não se refere apenas á manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mas também, o fornecimento de partes, peças e materiais para operacionalização dos equipamentos.
É sabido que por se tratar de equipamentos utilizados diretamente para a saúde, a ANVISA, estabeleceu regras e procedimentos para que se tenha um sistema seguro de comercialização, dentre os princípios mais conhecidos podemos destacar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação e a Autorização de Funcionamento do Ministério da Saúde. Assim, as maiorias dos equipamentos que receberão os serviços de manutenção, através desta licitação, obrigatoriamente necessitam de Registro junto ao Ministério da Saúde.
Todavia, conforme nosso posicionamento em outra oportunidade, para que um fabricante de equipamentos voltados à Saúde receba o Certifi-cado de Boas Práticas de Fabricação expedido pela ANVISA, primeiro, ele deve se adequar aos procedimentos estabelecidos pala ANVISA, neste caso a RDC 16/2013, conforme trecho extraído abaixo:
“Parte A – Disposições gerais1. Abrangência(a) Aplicabilidade.(1) Esta norma estabelece requisitos aplicáveis à fabricação de produtos médicos. Estes requisitos descrevem as boas práticas de fabricação (BPF) para métodos e controles usados no projeto, compras, fabricação, embalagem, rotulagem, armazenamento, ins-talação e assistência de todos os produtos médicos. Os requisitos desta norma se destinam a assegurar que os produtos médicos sejam seguros e eficazes.
(2) Os requisitos desta norma são aplicáveis a qualquer produto médico que seja fabricado ou importado para comercialização no País.
(b) Consequências do não cumprimento dos requisitos.(1) O não cumprimento de quaisquer requisitos aplicáveis desta norma quanto a projeto, compras, fabricação, embalagem, rotulagem, arma-zenamento, instalação ou assistência técnica de um produto médico, confere-lhe a condição de adulterado. Tal produto, assim como a pessoa responsável pelo não cumprimento, está sujeito às ações regulatórias da vigilância sanitária.(2) Se um fabricante que comercialize produtos no País se recusar a programar uma inspeção em suas instalações para verificar o cum-primento desta norma, estará configurado, parta efeito da lei, que os métodos e controles utilizados em projeto, compras, fabricação, em-balagem, rotulagem, armazenamento, instalação e assistência técnica de qualquer produto elaborado em tais instalações não cumprem os requisitos desta norma.
2. Definições(a) Assistência técnica manutenção ou reparo de um produto acabado a fim de devolvê-lo às suas especificações.”
Dentre os inúmeros procedimentos, existe a obrigatoriedade do fa-bricante só comercializar seus produtos/equipamentos a empresas intermediadoras (distribuidores, revenda, assistência técnica etc.) que possuem a Autorização de Funcionamento do Ministério da Saúde.
Aliás, a própria ANVISA define:3. Partes do equipamento médico:a. Definição:As partes são compostas por uma ou mais peças e são fabricadas exclusivamente para fazer parte de um equipamento médico. São concebidos e produzidos, pelo seu fabricante, com indicação de uso na área da saúde (são produtos da saúde).
Isoladamente, são considerados produtos médicos acabados, embora se caracterizem por ter a funcionalidade médica apenas por meio da conexão com o equipamento médico ao qual se destina.
Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 25Osasco, 18 de novembro de 2014
Por exemplo, um transdutor de ultrassom para terapia é considerado uma parte do equipamento, porém apenas é funcional quando co-nectado ao equipamento ultrassom . o mesmo ocorre com um sensor para oximetria de pulso, um cabo para eletrocardiograma, um módulo integrante de um sistema de raios-x, um tubo de raios-x,etc.
Como as partes isoladamente são consideradas produtos médicos aca-bados, entende-se que as empresas fornecedoras de tais, devem estar sujeitas a normas da Vigilância Sanitária e ANVISA respectivamente.
Em consulta ao site do Centro de Vigilância Sanitária Estadual encon-tramos tais questionamentos:O que são produtos para saúde (correlatos)?Os produtos médicos incluem equipamento, aparelho, material ou siste-ma de uso ou aplicação médica odontológica ou laboratorial, destinados à preservação, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou anticoncepção que não utiliza meio farmacológico, imunológico ou metabólico para realizar sua principal função em seres humanos, podendo, entretanto, ser auxiliado em suas funções por tais meios,, conforme dispõe a Resolução RDC 185/2001 ANVISA.
Produtos para saúde estão equiparados aos “correlatos”, definidos pela Lei 6360/76 e Decreto 79 94/77, no parágrafo único da Resolução RDC 185/01 ANVISA.
Portanto, as empresas fornecedoras de serviços com aplicação de peças para equipamentos médicos odontológicos estão sujeitas aos termos das Leis Federais nºs 5.991/71 e 6.360/76 e do Decreto Federal nº 79.094/77.
“Para o funcionamento das empresas que pretendem exercer atividades de extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar, expedir, distribuir(vender), constantes da Lei nº 6.333360/76, Decreto nº 79.094/77 e Lei nº 9.782/99, Decre-to nº 3.029/99, correlacionados à Medicamentos, Drogas e Insumos farmacêuticos é necessário a Autorização da ANVISA, órgão vinculado ao Ministério da Saúde”.
Assim, podemos concluir que uma empresa de assistência técnica não pode se furtar da Autorização de Funcionamento do Ministério da Saúde e Licença da Vigilância Sanitária. Como poderá obter partes e peças e materiais para operacionalização dos equipamentos, uma vez que o fabricante, distribuidores e importadores só devem comercializar para empresas que possuem a Autorização de Funcionamento do Ministério da Saúde, podendo ser penalizado com a perda do certificado de Boas Práticas de Fabricação caso infrinja os procedimentos da ANVISA?
À vista de todo o exposto, entendemos que a Impugnação é tempestiva, mas no mérito, deve ser negado seu Provimento, pelo que, deve ser mantida as condições do Edital, com abertura do certame para o dia 19/11/2014 às 15:30 horas.
Osasco, 18 de novembro de 2014.Hamilton Espejo
Pregoeiro
pReGÃO pReSencIAl: n.º 029/2014pROceSSO: n.º 024241/2013
Objeto: Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva
em Equipamentos e Acessórios Odontológicos de Diversas Marcas e Modelos, com Fornecimento de Peças.
Impugnação: KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA.
Resposta ao Pedido de Impugnação
Trata o presente expediente de resposta à Impugnação interposta pela empresa KIMENZ EQUIPAMENTOS LTDA. - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 72.791.445/0001-48 representada por seu sócio diretor Juan Luis Mendez Ambrósio, contra o edital de licitação, na modalidade de Pregão Presencial sob nº 029/2014, que tem por objeto o Registro de Preços para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Equipamentos e Acessórios Odontológicos de Diversas Marcas e Modelos, com Fornecimento de Peças, consoante especificações do instrumento convocatório em apreço.
Em síntese, a requerente insurge-se em virtude de omissão de infor-mações dos equipamentos, ou seja, ausência detalhamento acerca de marcas e respectivos modelos de equipamentos. Desse modo, alega dificuldade na composição de seus preços.
Relata que tentou agendar a vistoria técnica com celeridade, mas não foi possível. E Após, quando foi contatada para agendar sua visita técnica, alega ter ficado sem tempo hábil para preparar a sua proposta.
Por fim, requer alteração do edital, especificamente no Anexo I, para que seja detalhada a marca e modelo de cada item listado para ma-nutenção preventiva e corretiva.
É o relatório. Passamos a opinar e decidir.
Com efeito, o objeto do instrumento convocatório não se refere apenas á manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, mas também, o fornecimento de partes, peças e materiais para operacionalização dos equipamentos.
O Edital, ao contrário do que afirma a empresa, não deixa dúvidas quanto ao fornecimento de peças, bem como evidencia seu objeto e marcas por grupos de equipamentos, visto que, foram realizadas pesquisas de preços com empresas do ramo, onde suas estimativas foram realizadas com as mesmas informações contidas no edital.
Importante assinalar que a vistoria dos equipamentos tem por objetivo sanar quaisquer dúvidas, pois é o momento de elucidar quaisquer quanto à execução dos serviços e conhecer os equipamentos objetos desta licitação.
Acrescente-se, ao fato que a Pasta interessada na contratação, Secretaria de Saúde de Osasco, através do Departamento Técnico agendou a visita técnica à Impugnante para o dia 14/11/2014) todavia, no entanto no dia anterior (13/11/2014), a impugnante) alegou falta de tempo disponível, não tendo mais interesse no certame, desmarcando o agendamento.
À vista de todo o exposto, entendemos que a Impugnação é tempestiva, mas no mérito, deve ser negado seu Provimento, pelo que, deve ser mantida as condições do Edital, com abertura do certame para o dia 19/11/2014 às 15:30 horas.
Osasco, 18 de novembro de 2014.
Imprensa Oficial do Município de OsascoPágina 26 Osasco, 18 de novembro de 2014
Hamilton EspejoPregoeiro
AVISO De SUSpenSÃO De lIcITAÇÃOpReGÃO pReSencIAl nº 058/2014
Comunicamos que está SUSPENSO “sine die” o Pregão Presencial nº 058/14 -Processo nº 16.334/2014 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE PÃO E BOLO, por determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. O Edital será republicado com nova data de abertura do certame através dos meios de divulgação utilizados anteriormente.
Osasco, 17 de novembro 2014. Mônica Cristina Pereira de Godoy
Diretora DCLC
pReGÃO pReSencIAl nO. 62/2014pROceSSO 20.233/2014
Objeto: Registro de Preços para Aquisição de Kit EscolarFase: IMPUGNAÇÃO DE EDITAL
A Empresa AKAD DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ 08.975.887/0001-45, apresentou, tempestivamente, perante esta Administração, IMPUG-NAÇÃO aos termos do edital do Pregão Presencial em epígrafe, nas quais, destaca-se seu descontentamento acerca das especificações editalícias do objeto do presente certame, entendendo que os descriti-vos remetem à fabricantes específicos, inviabilizando a competitividade no processo de compra.A IMPUGNANTE elencou, em sua peça impugnatória, determinados itens na qual alega tratar-se de produtos diferenciados e exclusivos de único fabricante, na qual, mais adiante, passamos a esclarecer, item a item, os pontos impugnados.Primeiramente, é importante salientar que o edital, bem como as es-pecificações do objeto licitatório, foi elaborado atendendo a todos os princípios edilalícios, com o objetivo precípuo, de adquirir os materiais através da proposta mais vantajosa à Administração, dentro de proce-dimento cujo andamento se dará com grande disputa entre diversas empresas interessadas.A expectativa de grande disputa se deve exatamente pelo fato de que os itens almejados, ao contrário do que alega a ora IMPUGNANTE, são produtos de prateleira, facilmente encontrados e disponíveis no Mercado atualmente.É notório que a gama de materiais escolares existentes atualmente é bastante grande, e que a escolha dos produtos é direcionada à atender principalmente ao projeto pedagógico do Município, bem como acompa-nhar às exigências atuais relativas ao meio ambiente, acompanhando a tendência necessária de sustentabilidade. Isto significa que a escolha dos materiais, acima de tudo, levou-se em conta o quanto estes materiais contribuirão no processo de desenvolvi-mento intelectual de seus destinatários, no caso em pauta, as crianças da rede municipal de ensino de Osasco. O interesse das empresas do ramo ou de particulares não se sobrepõem ao interesse maior que é a promoção da Educação em sentido amplo.Lembramos que as escolhas de itens recicláveis fazem parte de um trabalho já desenvolvido pela cidade de Osasco, não só no atual gestão, como também, de gestões anteriores, atuando em diversas frentes em
prol da Sustentabilidade. Dentre tantos projetos e incentivos podemos citar, o desfile com mais de 12 mil crianças, apresentando o tema Sustentabilidade, trabalho este em parceria com a Secretaria Municipal da Educação; o lançamento do Instituto Raoni Vilas Boas , com um novo conceito em educação, aliando pedagogia e sustentabilidade em meio à natureza.Outros programas desenvolvidos pelo Município, tais como o Progra-ma de Reciclagem da Prefeitura, que consiste na coleta de resíduos para triagem e reciclagem. O Osasco Recicla cuja efetividade abrange inclusive empresas geradoras de resíduos; resíduos estes que serão separados e reciclados, contribuindo de forma direta para a sustenta-bilidade do meio ambiente.O decreto 9976 de 2008, cujo artigo 2º. Prevê, entre seus principais objetivos a educação ambiental:Artigo 2º. O Programa Osasco Recicla de Material Reciclável tem os seguintes objetivos: I V – difusão e promoção da educação ambiental;
Além disso, está em vigor o DECRETO Nº 10.941, de 23 de janeiro de 2014 que dispõe sobre o Regimento Comum das Unidades Municipais de Educação e dá outras providências, prevendo o seguinte:
Art. 4º São princípios específ icos da Educação Escolar: I - . . . ; II – ...;II - incentivo da cultura da educação ambiental nas instituições públicas e privadas, conservação dos recursos naturais, do desenvolvimento sustentável e da paz;Assim, não há como negar a importância do uso de materiais recicláveis, inclusive, introduzindo-os na área pedagógica, com o uso de materiais com matérias primas reciclado. Lembrando que este tipo de material escolar está sendo utilizado por inúmeros Munícipios, não só do Estado de São Paulo, como pelo Brasil afora, o que, gradualmente, eleva a demanda deste tipo de produto, propiciando, uma queda significativa nos seus preços e, contribuindo com a preservação da Natureza. Quanto a alegação da IMPUGNANTE de que o Edital, da forma como está compilado, configura grave ato de improbidade administrativa, entendemos não assistir à razão, haja vista que temos julgados no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE/SP cujo enten-dimento é de que não configura desvio de finalidade a adoção de critérios de sustentabilidade na definição de material escolar composto por material reciclado. (TC-037365/026/11 – TC-037579/026/11 – TC-037786/026/11.Especificamente, quanto às especificações de determinados itens, na qual a IMPUGNANTE entende tratar-se de itens diferenciados e dire-cionados à “determinado” fabricante, passamos a esclarecer:
PASTA ESCOLAR, RÉGUA 30CM, ESQUADRO 45º e PASTA PLÁS-TICA COM CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO EM PET: todos produzidos com lâmina de PET reciclado: como já demonstrado aqui, a tendência atual é exatamente prestigiar a consciência ecológica e sustentável dos alunos, bem como, ações por parte do Poder Público, no incentivo de práticas sustentáveis. Isso abrange o uso de materiais de natureza reci-cláveis e graças a importância que esta atitude representa, hoje temos diversas empresas que confeccionam estes materiais, confeccionada em PET com as mesmas especificações contidas no edital.A IMPUGNANTE se engana ao afirmar que a fabricação deste material constitui-se em monopólio, onde apenas um fabricante poderá atender a solicitação e apresentar os laudos necessários.Em breve consulta no Mercado atual, encontramos fabricantes como SERRAPLAST TRANSFORMAÇÃO E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS
Imprensa Oficial do Município de Osasco Página 27Osasco, 18 de novembro de 2014
LTDA e a ECOFÁBRICA PRODUTOS ECOLÓGICOS, empresas atu-antes no Mercado que fabricam os produtos licitados e que possuem os referidos laudos. Além do que, um mesmo fabricante pode autorizar e ceder seus produtos e laudos a mais de um distribuidor, com pluralidade de condições, que permitem ampla competitividade.
Especificamente quanto ao descontentamento da IMPUGNANTE quanto à cor do PET reciclado, informamos que, simples pesquisa via INTERNET é suficiente para que fique claro que diversas empresas fabricam e comercializam esquadros e réguas confeccionadas em PET nas cores FUMÊ ou CRISTAL. Não procede a alegação de que o produto convencional é da cor verde, até por que, a cor FUMÊ ou CRISTAL, são obtidas através de grãos de garrafas PET transparentes, como por exemplo, garrafas da COCA COLA, PEPSI e a maioria das marcas de água mineral, sendo, portanto, mais comuns do que as garrafas de cor verde.Como exemplos de fabricantes dos produtos confeccionados com o PET FUMÉ ou CRISTAL:ECOFÁBRICA PRODUTOS ECOLÓGICOS JF FERRAMENTARIA E USINAGEM SOROCABA LTDA MEWALEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDAQuanto o questionamento acerca do cabimento e necessidade do VI-SOR da pasta, com cartão de identificação em PET, esclarecemos que os mesmos serão utilizados para identificação dos alunos, visor este que permitirá visualizar facilmente dados como nome, série, número do Registro de Matrículas, entre outros. Assim, o simples entendimento da IMPUGNANTE pela desnecessidade destas características não constitui-se em fundamento para que a especificação do item seja alterada em prol do seu interesse.Mais uma vez denota-se o interesse da IMPUGNANTE em sobrepor o seu interesse frente ao interesse público, esquecendo-se do plano pedagógico a ser desenvolvido, deixando de lado todo os trabalhos do Município voltados em prol do meio ambiente. Vale lembrar que, a Municipalidade ao elaborar o objeto do edital do kit escolar, realizou pesquisas, verificando descritivos semelhantes em grandes municípios e várias capitais do nosso território nacional. A maior capital do país, a cidade de São Paulo, há mais de sete anos especifica produtos escolares fabricados com PET RECICLADO. A cidade de São Paulo compra kit escolar para mais de um milhão de crianças. O governo estadual de Santa Catarina tem igual conduta há cinco anos, assim como os governos de Pernambuco, Mato Grosso do Sul e Rio de Janeiro. Assim, a questão é: Como um único fornecedor, poderia atender este Mercado com quantidades astronômica e ampla??
MASSA DE MODELAR: constitui-se em item importante no material escolar das crianças em séries iniciais, cuja preocupação quanto sua qualidade e sua aceitação no Mercado são primordiais. Isto ocorre em razão das crianças pequenas terem o hábito de levar estes produtos à boca, devido tratar-se de produto com coloração e textura agradáveis. O fato de a IMPUGNANTE alegar a existência de apenas uma marca do produto esclarece que este produto é comercializado praticamente por 100% das empresas do ramo, o que confere a possibilidade de grande disputa entre as empresas participantes, haja vista que as distribuidoras, de acordo com a negociação que desenvolvem junto ao fabricante, muitas vezes conseguem condições especiais em detrimen-to de outras, não constituindo-se em óbice para que a Administração adquira o produto pela proposta mais vantajosa!
AGENDA, CADERNO BROCHURA ¼, CADERNO CARTOGRAFIA e CADERNO UNIVERSITÁRIO: a IMPUGNANTE alega que somente a empresa BIGNARD possui o papel reciclado branco, fato que impede a cotação de preços e a confecção de amostras.Esclarecemos que as razões trazidas pela IMPUGNANTE denotam seu
desconhecimento sobre o Mercado atual, haja vista que foi constatado pela nossa equipe técnica inúmeras empresas fabricantes deste tipo de matéria prima, não havendo razão para entender que estes itens constituem-se em produtos diferenciados. Entre os fabricantes atuantes no ramo atualmente e que de fato fabricam o papel reciclado branco, podemos citar, além da BIGNARD: ROMITEC DO BRASIL PAPEIS ARTEFATOS LTDAFORONI INDÚSTRIA GRÁFICA LTDAKM PAPEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL LTDAPANAMERICANA CADERNOS LTDA
Lembrando que os fabricantes aqui elencados são exemplificativos, havendo, portanto, outros disponíveis. Desta forma, não há o que se cogitar a respeito de inviabilidade de disputa e produto diferenciado. O que fica claro é que os empresas realmente interessadas em fornecer para este Município dispõem de inúmeras opções para negociação e para a formulação de suas propostas de preços de forma bastante competitiva entre si.
ESTOJO ESCOLAR: A escolha do tecido se deu após levar em conta requisitos quanto a sua durabilidade e resistência, bem como imperme-abilidade. É sabido também, que este tecido é encontrado, por metro, na quantidade desejada em diversos fornecedores de tecido, inclusive para efeito de amostra.Quanto ao descontentamento em relação à necessidade do estojo ser confeccionado sob medida, entendemos não caracterizar qualquer obstáculo para isso, uma vez que as dimensões almejadas foram de-finidas levando em conta sua capacidade em comportar os materiais escolares que serão armazenados dentro do estojo e, mais além, para que o estojo caiba na pasta que contém todo o material escolar.Além disso, a medida se faz necessário como padronização para propi-ciar o julgamento objetivo das propostas. Seria injusto julgar propostas de preços, cujos estojos fossem ofertados em tamanhos diferentes. Quanto a apresentação de amostras, o edital prevê o prazo de 05 dias úteis, após conhecimento da empresa vencedora. Assim, a empresa vencedora terá tempo hábil para a confecção das amostras. A alegação de que a fabricação da amostra se torna extremamente cara e inviável não parece razoável, frente a quantidade de estojos que se-rão adquiridos posteriormente. Certamente a empresa que se enquadra aos requisitos de Qualificação Econômico Financeira exigidos no Edital não terá nenhum tipo de dificuldade em arcar com o ônus da fabricação da amostra do estojo escolar, até porquê, todos os custos relativos ao fornecimento devem ser computados pela empresa participante no momento da confecção de suas propostas comerciais.Além disso, a IMPUGNANTE reclama do prazo de 20 dias úteis para a apresentação dos laudos dos Estojos, porém, este prazo parece ter sido auto estipulado pela IMPUGNANTE, pois em momento algum o instrumento convocatório prevê o prazo de 20 dias e sim, traça como referência de prazo, à época da contratação.
DA RESPOSTA
Após analisados todos os pontos questionados pela IMPUGNANTE e constatado que suas alegações não fundamentam a alteração das exigências contidas no Edital, julgamos pela IMPROCEDENCIA de sua peça impugnatória.
Assim sendo, mantem-se inalterado o Edital de Pregão Presencial No. 62/2014 bem como a data e o horário de abertura da licitação.
Osasco, 18 de novembro de 2014Hamilton Espejo
Pregoeiro
Imprensa Oficial do Município de OsascoPágina 28 Osasco, 18 de novembro de 2014
SECRETARIA DE ASSUNTOS jURíDICOS
exTRATOS:
* Processo: 06.324/2014; Contrato: 119/2014; Contratante: Mu-nicípio de Osasco/Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano; Contratada: AUXTER SOLUÇÕES EM MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS; Assunto: Aquisição de uma mini retroes-cavadeira visando à realização de serviços de manutenção e infraestrutura em áreas livres; Valor: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais); Vigência: 12 (doze) meses.
* Processo: 13.256/2012; Termo: 160/2014; Contratante: Muni-cípio de Osasco/Secretaria de Educação e Secretaria de Servi-ços e Obras; Contratada: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.; Assunto: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n° 049/2013; Valor Total: R$ 10.448.628,97 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e oito mil, seiscentos e vinte e oito reais e noventa e sete centavos); Vigência: 298 (duzentos e noventa e oito) dias.
* Processo: 15.064/2012; Termo: 161/2014; Contratante: Municí-pio de Osasco/Secretaria de Educação e Secretaria de Serviços e Obras; Contratada: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E CO-MÉRCIO LTDA.; Assunto: Aditamento para prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do Contrato n° 071/2013, bem como acréscimo em R$ 1.074.867,96 (um milhão, setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais, e noventa e seis centavos) no valor inicial do referido contrato; Valor Total Final: R$ 5.845.615,11(cinco milhões oitocentos e quarenta e cinco mil, e seiscentos e quinze reais e onze centavos); Vigência: 06 (seis) meses.
* Processo: 15.065/2012; Termo: 162/2014; Contratante: Muni-cípio de Osasco/Secretaria de Educação e Secretaria de Ser-viços e Obras; Contratada: CONSTRUMEDICI ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.; Assunto: Aditamento para prorrogação por mais 06 (seis) meses do prazo de vigência do Contrato n° 072/2013, bem como acréscimo em R$ 747.683,24 (setecentos e quarenta e sete mil, seiscentos e oitenta e três reais e vinte e quatro centavos) no valor inicial do referido contrato; Valor Total Final: R$ 4.499.351,24 (quatro milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e quatro centavos); Vigência: 06 (seis) meses.
SECRETARIA DE SEGURANÇA E CONTROLE URbANO
GABIneTe DO SecReTáRIO
pROceSSO ADM. nº 023347/14
Interessado: HESA 123 INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAAssunto: APROVAÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS E LOCA-LIZAÇÃO DE ANÚNCIO PUBLICITÁRIO
Despacho:
1) Por NÃO atender todas as formalidades do art. 9º § 1º itens VII e VIII e art. 12º, § 1º da Lei Complementar 206/11, acompanho o parecer constante nos autos e NÃO APROVO a instalação dos PAINEIS no local e padrões constante no PA em epígrafe.
2) Publique-se;
3) Dar ciência ao interessado.
Osasco, 17 de novembro de 2014.DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano - SECONTRU
GABIneTe DO SecReTáRIO
pROceSSO ADM. nº 24527/2014
Interessado: ELITE SÃO PAULO DA CRUZ PÃES E DOCES LTDA ME Assunto: Solicitação de Deslacre
Despacho:
1) Diante do exposto pelo Departamento de Controle Urbano as fls. 12 e pelo que dos autos consta, DETERMINO o DESLA-CRE do estabelecimento ELITE SÃO PAULO DA CRUZ PÂES E DOCES LTDA. ME, sito a Rua Duclerc Rovai, 356 Jd Santo Antônio.
2) Segue para as devidas providências.
3) Publique-se.
Osasco, 07 de Novembro de 2014.DR. ANDRÉ LUIZ SANTIAGO
Secretário de Segurança e Controle Urbano