incentivos fiscais e geraÇÃo de renda para ongs
TRANSCRIPT
Danilo Brandani Tiisel [email protected]
Michel Freller [email protected]
Comissão de Direito do Terceiro Setor
INCENTIVOS FISCAIS E GERAÇÃO DE RENDA PARA ONGs
TEMAS DE HOJE
Mobilização de recursos e
geração de renda
Vantagens e desafios da
geração de renda pela venda de
produtos e serviços
Incentivos Fiscais
Instituições
Associações
ONG
QUEM É QUEM? PESSOA JURÍDICA, TÍTULO OU DENOMINAÇÃO?
Institutos
OSCIP
Fundações
Entidades
Filantrópicas / CEBAS
Partidos Políticos
Sociedades
Organizações Religiosas
UPF
Negócio Social
QUEM É QUEM? PESSOA JURÍDICA, TÍTULO OU DENOMINAÇÃO?
Constituição/CNPJ Nomes Título ou
Qualificação
Associações
Negócio Social OSCIP
Fundações Instituição UPF
Sociedades Instituto Filantrópicas/CEBAS
Organizações Religiosas ONG OS
Partidos Políticos Entidade
TERCEIRO SETOR E GERAÇÃO DE RENDA
Organizações sem fins
lucrativos de interesse social
(público ou coletivo)
Organizações mobilizam
recursos (atividade meio) para
cumprirem suas finalidades
(fins)
Organizações necessitam de
recursos para aplicar
livremente no operacional
De onde vem os recursos para as organizações do Terceiro Setor
I Associações
II Cooperação Internacional
III Empresas
IV Fundações
V Fundos
VI Governo
VII Igreja
VIII Instituto Empresarial
IX Pessoa Física
PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO
PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO / ESTRATÉGIAS
Projetos de Geração de Renda
Venda Endowment
Prestação de serviços
MRC
EVENTOS
PROJETOS
PARCERIAS
Alugueis
Mantenedores
Negócio com impacto social
Iniciativa privada Organizações Religiosas Fundações Nac. e Internacionais Fontes Institucionais Governos
Essencial
Diversificação das fontes de recursos
Legitimidade social
Diminuição do risco
Geração de renda própria como alternativa para diversificação das fontes de recursos
Sustentabilidade financeira de longo prazo
FONTES DE RECURSOS
Termo utilizado em circunstâncias
diferentes
a) Capacitação do beneficiário
para geração de renda própria
b) Beneficiário e organização
produzem e recebem os
recursos gerados
c) Mobilização de recursos para
a organização (geração de
receitas)
GERAÇÃO DE RENDA
Atenção
VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS COMO FORMA DE
GERAÇÃO DE RENDA: CARACTERÍSTICAS
GERAÇÃO DE RENDA
Venda de Produtos e Serviços
Vantagens
Liberalidade na utilização dos
recursos
o Desvinculados de projetos
o Podem ser utilizados no
operacional
Menor dependência de doadores
Menor risco para a sustentação
financeira da organização
GERAÇÃO DE RENDA
Venda de Produtos e Serviços
Desafios
Alinhamento da geração de renda (venda de produtos e
serviços) com a missão da organização
o Cuidado com o desvio de finalidade
Tratamento jurídico das atividades de geração de renda:
aspectos estatutários, tributários, trabalhistas, contratuais
e modelo jurídico
Modelo organizacional mais adequado
“Plano de geração de renda”
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos
Fins não lucrativos ou econômicos
Organização de fins não econômicos podem desenvolver
atividades econômicas para geração de renda própria, desde
que:
Geração de renda seja atividade meio (não finalidade)
Não partilhe os resultados entre diretores e associados (lucro)
Destine os resultados integralmente à consecução do objetivo
social
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Estatuto Social
O Estatuto deve estar adequado à
realidade da organização
o “Roupagem jurídica” do
planejamento
Deve auxiliar a gestão eficiente e
transparente (ferramenta de gestão),
essencial à mobilização de recursos
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Estatuto Social
Previsão estatutária (venda de
produtos e serviços)
As fontes de recursos para a
manutenção da organização devem
constar obrigatoriamente do
Estatuto Social
o Venda de produtos e serviços
(deixar claro)
o Diferenciar fontes de recursos do
patrimônio
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos
Imunidades (benefício direto)
Isenções (benefício direto)
Incentivos fiscais (dirigidos aos
financiadores)
Benefícios tributários
Imunidade
Imunidade é uma proibição aos
entes políticos (União, Estados,
Distrito Federal e Municípios),
prevista na Constituição Federal, de
tributar determinadas pessoas, atos
e fatos.
Não é renúncia fiscal
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Imunidade de impostos
CF/1988 – artigo 150, inciso
VI, alínea c : imunidade de
impostos sobre o patrimônio,
renda ou serviços relacionados
com as finalidades essenciais
das entidades de educação e
assistência social sem fins
lucrativos
Cumprir requisitos do artigo 14
do CTN
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Imunidade de contribuições
sociais
Abrange entidades
beneficentes de assistência
social que cumprem os requisitos legais (CF, art. 195, §
7º)
Obtenção do Certificado de
Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS)
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Requisitos
Para usufruir as imunidade as entidades de saúde, educação e
assistência social deveriam cumprir apenas as exigências da lei
complementar (código tributário nacional, art. 14):
I - não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de
suas rendas, a qualquer título
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na
manutenção dos seus objetivos institucionais
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em
livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Isenção
Desobrigação do pagamento de
determinado tributo, observados os
requisitos legais; matéria regulada
por legislação infraconstitucional
Pode ser revogada a qualquer
tempo (prazo)
Diversos requisitos podem ser estabelecidos pelas
regulamentações Federais, Estaduais e Municipais (aspectos
estatutários, atividades, titulações, etc.)
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO
IMUNIDADE ISENÇÃO
Regida pela Constituição Federal. Regida por legislação
infraconstitucional.
Não pode ser revogada por lei Pode ser revogada a qualquer
tempo.
Não há o nascimento da obrigação
tributária.
A obrigação tributária nasce, mas
a entidade é dispensada de pagar
o tributo.
Não há o direito de cobrar o
tributo.
Há o direito de cobrar, mas ele não
é exercido.
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
ICMS na Venda de produtos
ICMS (imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e comunicação)
o Habitualidade e intuito comercial
o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de isenção
estadual?
o Inscrição Estadual e nota fiscal
Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
ANEXO I – RICMS (SP) - ISENÇÕES (EXEMPLO)
Artigo 31 (ENTIDADE ASSISTENCIAL OU DE EDUCAÇÃO - PRODUÇÃO
PRÓPRIA) - Saída de mercadoria de produção própria promovida por
instituição de assistência social ou de educação, desde que (Convênios ICM-
38/82, com alteração do Convênio ICM-47/89, ICMS-52/90 e ICMS-121/95,
cláusula primeira, VII, "b"):
I - a entidade não tenha finalidade lucrativa e sua renda líqüida seja
integralmente aplicada na manutenção de seus objetivos assistenciais ou
educacionais no país, sem distribuição de qualquer parcela a título de lucro
ou participação;
II - Revogado pelo Decreto 52.104, de 29-08-2007; DOE 30-08-2007.
III - a isenção seja reconhecida pela Secretaria da Fazenda, a requerimento
da interessada.
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Prestação de serviços
ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
o Reconhecimento de imunidade ou possibilidade de
isenção municipal?
o Nota fiscal
Concorrência desleal (art. 173, parágrafo 4º, da CF)?
Aspectos contratuais
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
Imposto de Renda sobre Pessoa
Jurídica (IRPJ) - imunidade ou
isenção dependendo do caso
Contribuição social sobre o lucro
(CSSL) - imunidade ou isenção; não
incidência
Contribuição para o financiamento
da seguridade social (COFINS) –
polêmica das receitas próprias e não
próprias.
Contribuição para o programa de
integração social (PIS) – sobre folha
GERAÇÃO DE RENDA
Aspectos Jurídicos: Benefícios Fiscais
PROGRAMAS DE GERAÇÃO DE RENDA
COFINS
ATIVIDADES PRÓPRIAS
ATIVIDADES NÃO PRÓPRIAS
IMUNES
-----------------
3,0%
ISENTAS
-----------------
7,6%
GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Aspectos Jurídicos: Modelos Organizacionais
Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria
(produtos e serviços)
Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa
Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada
Empresa com características sociais:
“Empresa social”
Geração de Renda e Negócios Sociais
GERAÇÃO DE RENDA E NEGÓCIOS JURÍDICOS
Aspectos Jurídicos: Modelos Organizacionais
Organização sem fins lucrativos com atividades que geram receita própria
(produtos e serviços)
Aliança entre organização sem fins lucrativos e empresa
Organização sem fins lucrativos sócia de empresa limitada
Empresa com características sociais:
“Empresa social”
Geração de Renda e Negócios com Impactos
Sociais
TAG
A empresa desenvolvida pelo
grafiteiro Mundano,
GERAÇÃO DE RENDA
“Plano de Geração de Renda”
Aspectos gerais do plano
Conceito do projeto de geração de renda
o Público alvo (clientes)
o Abrangência geográfica
o Sazonalidade
o Valor agregado ao produto ou serviço
Análise interna e externa (pontos fortes, fracos, ameaças e
oportunidades)
GERAÇÃO DE RENDA
“Plano de Geração de Renda”
Aspectos fundamentais do plano
Cenário relacionado ao produto
ou serviço
o Carência do produto
o Facilidade de entrada no
setor
o Competidores
o Produtos/serviços substitutos
o Fornecedores
GERAÇÃO DE RENDA
Geração de Renda
Conclusões
É recomendável que as organizações sem fins lucrativos
diversifiquem fontes de recursos (menor risco, recursos para
o operacional e legitimidade)
Projetos de geração de renda (venda de produtos ou
serviços são alternativas modernas e viáveis, desde que:
o Planejamento (relação com a missão institucional)
o Modelo jurídico adequado
o Plano de negócios adequado
o Pessoal preparado
Doações para
1 - Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente
2 – Fundo do Idoso
3 - Operações de caráter cultural e
artístico
4 - Entidades sem fins lucrativos, de
Utilidade Pública ou qualificadas como
OSCIPs
5 - Atividade desportiva e paradesportiva
6 – Saúde (cancer) – Pronon + deficiência
INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS
Principais Modalidades
ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE
PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE
UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs
Características
Lei nº 9.249/95 - Beneficiários
Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades
civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando
incentivo específico
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95
Promove-se a dedução do valor das doações como despesa
operacional até o limite de 2% do lucro operacional
A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com
base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)
34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao
Governo e investe-se na entidade)
66% da doação é efetiva
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
Lei nº 9.249/95 - Requisitos
Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em
nome da beneficiária
A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo
declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária
comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na
consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros,
bonificações ou vantagens
Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou
OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
Doação para entidades sem fins lucrativos que prestam
serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações de Utilidade Pública Federal
O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às
organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo
Ministérios da Justiça
Para organizações que:
– Atendam ao interesse público comprovadamente
– Promovam a educação
– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura,
inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou
indiscriminado (Decreto 50.517/61)
INCENTIVOS FISCAIS
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
Qualificação outorgada pelo
Ministério da Justiça
A entidade deverá cumprir os
requisitos que repercutem
principalmente no teor do estatuto
social e nas práticas de gestão
adotadas
Entidades que possuam uma das
finalidades contidas no artigo 3º da lei
de OSCIP
INCENTIVOS FISCAIS
PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE
São canais legais de participação da sociedade civil e podem ser municipais, estaduais ou federal
São órgãos deliberativos e controladores paritários
Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
Alguns Fundos Municipais da Criança e Adolescente permitem direcionar as doações para projetos específicos.
CONSELHOS DE DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
REGISTRO NO CMDCA / COMDECA
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cid
adania/conselhosecoordenadorias/c
mdca/registro/0003
http://fumcad.prefeitur
a.sp.gov.br/forms/conh
eca.aspx
http://www.cliqueesperanca.org/doacaoweb
FUNDO DO IDOSO
Lei 12.213/2010
institui o Fundo Nacional do Idoso, faculta à pessoa jurídica a dedução do Imposto de Renda devido.
Este benefício fiscal, não poderá ultrapassar 1% do imposto devido.
FUNDO DO IDOSO
A Câmara Municipal de São Paulo decreto 131/12:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, vinculado à Secretaria Municipal de Participação e Parceria, com a finalidade de proporcionar os meios financeiros necessários para a implantação, manutenção e desenvolvimento de programas e ações dirigidos ao idoso
INCENTIVOS FISCAIS PARA
O ESPORTE
Características e Requisitos
Incentivo específico para projetos
desportivos e paradesportivos
Destinado à implementação, à
prática, ao ensino, ao estudo, à
pesquisa e ao desenvolvimento do
desporto
INCENTIVO AO ESPORTE
Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de
03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
Proponente
Será responsável pela apresentação, execução e prestação
de contas de projetos desportivos ou paradesportivos
(proponentes)
Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas
federal, estadual, distrital e municipal
Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao
Ministério do Esporte.
Associação sem fins lucrativos e prefeituras
INCENTIVO AO ESPORTE
Quem pode propor projetos
A Lei veda
Remuneração de atletas de rendimento
Aquisição de espaços publicitários
Aquisição de imóveis
Despesas administrativas para
manutenção da entidade desportiva ou
paradesportiva estritamente
Destinação de recursos incentivados a
pessoa jurídica ligada ao doador ou
patrocinador nos 12 meses anteriores, bem
como a cônjuge ou parente até o terceiro grau
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE
INCENTIVO AO ESPORTE
2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL
QTD Aprovados 21 186 301 588 2.362
QTD Captados 17 103 218 404 505 506 1.753
Valor Aprovado 62,7 268,6 418,8 554,1 584,6 523,0 2.412
Valor Captado 50,9 82,2 110,8 192,8 221,0 195,5 853
QTD Empresas 645 1.503
INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER
CULTURAL E ARTÍSTICO
Histórico e Lei Rouanet
EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
1986 – Lei Sarney (7.505/86)
1990 – Lei Mendonça (Município de
São Paulo – 10.923/90)
1991 – Lei Rouanet (8.313/91)
1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)
1999 – Artigo 18 – 100%
2006 – ProAC (Programa de Ação
Cultural – Estado de SP – 12.268)
2012 – Iinstrução Normativa num.1
???? - Prócultura
CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO
Panorama Brasileiro
Benefícios aos patrocinadores
Os patrocinadores podem receber até 10% do
produto cultural para distribuição promocional
gratuita
Caso haja mais de um patrocinador, a
distribuição dos produtos resultantes do projeto
deve ser feita proporcionalmente
O patrocinador pode inserir sua marca no
produto cultural e em todo material de
divulgação
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA JURÍDICA
Tributadas pelo do lucro real
O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%
Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação
Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio
Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18
LEI 9.784/99
LEI ROUANET
Quem pode investir: PESSOA FÍSICA
Declaração completa do imposto de renda
O percentual máximo de abatimento do
imposto de renda é de 6%
Pode-se deduzir 100% do montante
investido quando estiver utilizando artigo 18
Pode-se deduzir 80% do montante
investido quando estiver fazendo doação
Pode-se deduzir 60% do montante
investido quando estiver fazendo patrocínio
LEI ROUANET
Artes cênicas
Livros de valor artístico, literário ou humanístico
Música erudita ou instrumental
Exposição de artes visuais
Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus,
cinematecas
Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de
curta e média metragem
Preservação do patrimônio cultural material e imaterial
Folclore
MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI
9.784/99
MECENATO: Quantitativo de projetos
NÚMEROS ABSOLUTOS
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem deduzir até
1% do Imposto de Renda devido
Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?
a) 18,6 milhões
b) 12,4 milhões
c) 8,2 milhões
d) 6,4 milhões
e) 2,9 milhões
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE / CMDCA / Idoso
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda devido
Quantas pessoas entregaram imposto de renda em
abril deste ano?
a) 24,5 milhões
b) 18,4 milhões
c) 14,2 milhões
d) 11,1 milhões
INCENTIVOS FISCAIS ESPORTE –
CMDCA e CULTURA
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
140 mil mpresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 6% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAIS
MINISTÉRIO DA SÁUDE
PRONON E PRONAS
INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
LEI Nº 12.715, DE 17 DE SETEMBRO DE 2012
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12715.htm
Legislação Os programas estão regulamentados nos termos do Decreto nº 7.988, de 17 de abril de 2013. Portaria nº 875 GM/MS, de 16 de maio de 2013 estabelece as regras e os critérios para apresentação e aprovação de projetos no âmbito dos dois programas.
http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=42573
INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Cadastro junto à Secretaria do Ministério da Saúde.
Projetos alinhados às diretrizes e prioridades da política do MS.
Qualificação de OSCIP ou CEBAS.
Enviar projeto para aprovação (em papel) para a secretaria de atenção à saúde.
Publicação de portaria autorizando a captação.
Abertura de 2 contas no BB.
Não há valor mínimo para iniciar.
Não há valor determinado para o captador.
INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Prazo de 2 anos para captar após a publicação.
Limite de 1% do valor do IR das Pessoas físicas ou jurídicas.
Vantagem de 100% do abatimento do imposto de renda para empresas que declarem pelo lucro real ou pessoas pelo modelo completo.
Depósito até o último dia bancário do ano.
INCENTIVOS FISCAIS Saúde – tratamento oncológico
Pessoa com deficiência
Pessoas jurídicas
Tributadas pelo lucro real podem
deduzir até 1% do Imposto de Renda
devido
140 mil empresas / 4,6% dos
contribuintes PJ / 70% do arrecadado
pela Receita com IRPJ
Pessoas físicas
Com modelo de declaração completa
podem deduzir até 1% do Imposto de
Renda – 30% = 8 milhões de pessoas
INCENTIVOS FISCAIS SAÚDE
Incentivos
Fiscais
Empresas
Lucro real
Pessoas -
Modelo
completo
Cultura 4
Esporte 1
Crianças 1
Idoso 1
Pronon 1 1
Pronas 1 1
TOTAL 9 8
% do IR devido
6
CONSEGUINDO O ENCONTRO
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL
Coleta de Informações Relevantes
• Para marcar reuniões
– Enviar cartas ou e-mails ?
– Telefonar ?
– Com quem falar ?
– Telefonar e enviar e-mail ?
• Não solicite recursos por telefone
• Não envie projetos ou apresentações por email
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Método AIDA (Tom Ahern)
• Atenção
• Interesse
• Desejo
• Ação
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com desejo
de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Elabore um email teaser (resumo com desejo
de saber mais) e endereço na Internet
CONSEGUINDO O ENCONTRO
Normalmente com PowerPoint , Prezi ou Flash
Idéia de profissionalismo
Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos)
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações Audiovisuais
COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO
Apresentações Audiovisuais
Texto legível e pequeno, com cores agradáveis
Pode incluir um vídeo de 2 minutos
Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)
Incentivo Fiscal: Exemplo
Lei de Incentivos
100% Saude e
CMDCA
Sem
Incentivo
Empresas
Lucro Real
Pessoas
Físicas
Lucro Operacional antes do
patrocínio e do IR30.000.000 30.000.000 400.000
(-) Patrocínio - 40.000 1.000
IRPJ - a ser pago 15% / 27% 4.500.000 4.500.000 108.000
Economia com impostos
(deduçao do IR) - 40.000 1.000
Recuperaçao percentual do
valor doado100% 100%
Limite % s/ IRPJ 1% 1%
Valor máximos possível da
doação encentivada45.000 1.080
O número de participantes mais efetivo é
Defina os papéis de cada um
PLANEJANDO A REUNIÃO
2
Dicas
Tomar cuidado com o tempo, evitando falar demais
Utilize recursos audiovisuais (como guia)
Filmes (máximo 3 minutos)
Apresentação em Power Point
Pedir indicações e escutar bastante o possível doador / investidor
Entregue um material impresso e o CD da apresentação
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Abertura
A exposição
Esclarecendo dúvidas
A solicitação
As objeções
Compromissos
A Reunião
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
A solicitação
DEPOIS DE DIZER O VALOR
PERMANEÇA EM SILÊNCIO
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Na prática
• Abertura
Vínculo / Voluntário
• Exposição • Dúvidas
Expert / Profissional • Solicitação
• Objeções
Vínculo / Voluntário
• Compromissos e follow up
Profissional
• Agradecimento
Voluntário
OS PAPÉIS E A PRÁTICA
Códigos de condutas mundiais
• Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos:
www.captacao.org
– Legalidade
– Transparência
– Eficiência
– Confidencialidade
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Walt Disney dizia que
“podemos sonhar, projetar, criar e construir o lugar mais maravilhoso do mundo. Mas precisaremos de pessoas para tornar o sonho realidade”
BONS SONHOS E EXCELENTES FRUTOS!
www.criando.net
11 – 982-083-790
11-2307-4495
http://www.slideshare.net/micfre12/
Go raibh maith agat
Thanks
Toda
Hvala
Gracias
Obrigado
Merci Arigato
감사합니다 Danke
Gracie
Danilo B. Tiisel [email protected]