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INCENTIVOS FISCAIS FEDERAIS PARA A CAPTAÇÃO DE RECURSOS http://www.slideshare.net/micfre12

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incentivos fiscais federais e estaduais para cultura, esporte, criança e adolescente, OSCIP, UPF - leis e como captar

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INCENTIVOS FISCAIS

FEDERAIS PARA A

CAPTAÇÃO DE

RECURSOS

http://www.slideshare.net/micfre12

Atividade planejada e complexa envolve marketing, comunicação, relações públicas, elaboração de projetos, questões jurídicas e de natureza ética

Objetivo: geração de diferentes recursos (financeiros, materiais e humanos)

Apoio à finalidade principal da organização (meio para que a entidade cumpra sua missão)

CAPTAÇÃO DE RECURSOSCaracterísticas da Atividade

INCENTIVOS FISCAIS

Modalidades e Conceito

Imunidades (limitação constitucional, de competência)

Isenções (direito de cobrar tributo não exercido)

Incentivos fiscais (dirigidos aos financiadores dos projetos socioambientais e culturais)

BENEFÍCIOS FISCAIS

Benefícios tributários e incentivos fiscais

DIFERENÇAS BÁSICAS ENTRE IMUNIDADE E ISENÇÃO

IMUNIDADE ISENÇÃO

Regida pela Constituição Federal.

Regida por legislação infraconstitucional.

Não pode ser revogada, nem mesmo por Emenda Constitucional.

Pode ser revogada a qualquer tempo.

Não há o nascimento da obrigação tributária.

A obrigação tributária nasce, mas a entidade é dispensada de pagar o tributo.

Não há o direito de cobrar o tributo.

Há o direito de cobrar, mas ele não é exercido.

GERAÇÃO DE RENDAAspectos Jurídicos

Estímulos concedidos pelo governo, na área fiscal, para que recursos sejam canalizados para segmentos específicos (econômico, cultural, social)

Por um lado, os incentivos funcionam como estratégia de captação de recursos

Por outro lado, os incentivos promovem a criação de uma cultura de participação cidadã

INCENTIVOS FISCAIS

Doações para

Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso

Operações de caráter cultural e artístico

Entidades sem fins lucrativos, de Utilidade Pública ou qualificadas como OSCIPs

Atividade desportiva e paradesportiva

Atividade audiovisual

INCENTIVOS FISCAIS FEDERAISPrincipais Modalidades

ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS QUE PRESTAM SERVIÇOS GRATUITOS – DE

UTILIDADE PÚBLICA OU OSCIPs

Características

Lei nº 9.249/95 - Beneficiários

Pessoas jurídicas podem fazer doações diretas a entidades civis, sem fins lucrativos, constituídas no Brasil, utilizando incentivo específico

As entidades devem prestar serviços gratuitos em benefício de empregados e dependentes da pessoa jurídica doadora ou em benefício da comunidade onde atuem

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95

Promove-se a dedução do valor das doações como despesa operacional até o limite de 2% do lucro operacional

A declaração de Imposto de Renda da doadora deve ser com base no Lucro Real (vedado às de lucro presumido ou Simples)

34% da doação “recuperada” (deixa-se de pagar para ao Governo e investe-se na entidade); 66% da doação é efetiva

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

Lei nº 9.249/95 - Requisitos

Doações em dinheiro: crédito na conta corrente diretamente em nome da beneficiária

A Pessoa jurídica doadora deverá manter em arquivo declaração (modelo IN SRF 87/1996) da beneficiária comprometendo-se a aplicar integralmente os recursos na consecução dos objetivos sociais e não distribuir lucros, bonificações ou vantagens

Beneficiária reconhecida como de Utilidade Pública Federal ou OSCIP

INCENTIVOS FISCAISDoação para entidades sem fins lucrativos que prestam serviços gratuitos – de UPF ou OSCIPs

INCENTIVOS FISCAISOrganizações de Utilidade Pública Federal

O Título de Utilidade Pública Federal é concedidos às organizações sem fins lucrativos (Lei no 91/1935) pelo Ministério da Justiça

Para organizações que:

– Atendam ao interesse público comprovadamente

– Promovam a educação

– Exerçam atividades de pesquisas científicas, de cultura, inclusive artísticas, ou filantrópicas de caráter geral ou indiscriminado (Decreto 50.517/61)

INCENTIVOS FISCAISOrganizações da Sociedade Civil de Interesse Público

Qualificação outorgada pelo Ministério da Justiça

A entidade deverá cumprir os requisitos que repercutem principalmente no teor do estatuto social e nas práticas de gestão adotadas

Entidades que possuam uma das finalidades contidas no artigo 3º da lei de OSCIP

INCENTIVOS FISCAIS PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Histórico

Conquistas

A Constituição Federal de 1988

– O artigo 227 da Constituição Federal de 1988 inaugura a garantia da prioridade absoluta (proteção integral) à criança e ao adolescente

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - 1990

– As disposições do ECA são consideradas avanços “revolucionários” na redefinição da visão da infância na sociedade brasileira (Lei 8.069/90 - proteção integral e origem do incentivo)

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Conquistas

Brasil assinou a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança 1989 - assumiu o compromisso de proteger a infância

– A criança e o adolescente são o maior valor da sociedade

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Conquistas

Conselhos de Direitos nasceram para coordenar ações relacionadas a crianças e adolescentes

Fundos dos Direitos foram criados para receber recursos

O incentivo criado pelo ECA (art. 260) começou a estimular a contribuição da sociedade com políticas públicas em benefício de crianças e adolescentes

CRIANÇA E ADOLESCENTEHistórico do Incentivo

Os conselhos são canais legais de participação da sociedade civil nas políticas de crianças e adolescentes

Podem ser municipais, estaduais ou federal

São órgãos paritários (a sociedade civil e o poder público têm igual número de representantes)

Controlam os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Funções do Conselho (linhas gerais)

Formular políticas públicas

Definir a forma de utilização dos recursos dos Fundos

Aprovar programas e projetos

Fiscalizar e monitorar os órgãos governamentais e não governamentais que prestam serviços públicos na área da infância

CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os Fundos são instrumentos para captação de recursos (promoção e defesa da criança e do adolescente)

Podem ser municipais, estaduais ou federal

Os recursos dos fundos são movimentados pelos Conselhos

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Destinações de recursos por pessoas físicas ou jurídicas incentivadas ou não por leis de renúncia fiscal (artigo 260 do ECA)

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEOrigem dos Recursos

Outras fontes, tais como convênios, doações de governos e outros organismos nacionais ou internacionais, multas, resultados de aplicações financeiras, dentre outras

Acesso aos recursos dos Fundos

Apenas organizações credenciadas nos Conselhos

Cada Conselho define a aplicação dos recursos - editais

A aprovação de um projeto é necessária

Em alguns casos, o investidor direciona a destinação – depende do municipio

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Linhas Gerais

Programas e projetos que atendam crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social: em situação de rua, drogadição, vítimas de abuso sexual, físico e psicológico

Programas e projetos que acompanhem medidas socioeducativas destinadas a reinserir adolescentes autores de ato infracional, que promovam a erradicação do trabalho infantil, a profissionalização de jovens, a orientação e o apoio sociofamiliar

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Linhas Gerais

Incentivo à guarda e adoção de crianças e adolescentes

Estudos e diagnósticos

Qualificação de membros dos Conselhos

Divulgação dos Direitos da Criança e do Adolescente

FUNDOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTEAplicação dos Recursos

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD

Quantas empresas – CNPJ existem no Brasil?

a)18,6 milhões

b)12,4 milhões

c)8,2 milhões

d)6,4 milhões

e)2,9 milhões

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

Quantas % declaram por lucro real?

a)Menos de 2,7%

b)2,8 a 5%

c)5,1 a 10%

d)10,1 a 15%

e)Mais de 15%

INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido

Quantas pessoas entregaram imposto de renda em abril deste ano?

a)24,5 milhões

b)18,4 milhões

c)14,2 milhões

d)11,1 milhões

INCENTIVOS FISCAISFIA / FUMCAD

Outras novidades – A primeira é que serão aceitas, para abatimento na declaração, as doações feitas entre 1º de janeiro e 30 de abril de 2012 enquadradas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA. O valor doado por cada contribuinte poderá ser de até 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% do valor total do imposto devido para as deduções de incentivo.

http://legisweb.com.br/legislacao/?legislacao=584503

Vejam Instrução da Receita Federal 1246 de 03/02/2012 no link abaixo -

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAISFUMCAD

http://www.proinfancia.org.br/

28/ FEV/ 2012 - AGU garante aplicação de resolução do Conanda Data: 28/02/2012

Revista Consultor Jurídico, com informações da Assessoria de Imprensa da AGU

A Advocacia-Geral da União reverteu, na Justiça, uma decisão liminar que impedia que doadores privados indicassem um plano de ação para o destino dos valores cedidos ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). Essa possibilidade está prevista nos artigos 12 e 13 da Resolução 137/2010 do órgão.

http://www.condeca.sp.gov.br/

http://www.cedca.mg.gov.br/principal/Fia.html

Os Fundos da Infância e da Adolescência – FIA

FEDCA / FIA / CEDCA / CONDECA

www.educadoressemfronteiras.org.br

INCENTIVOS FISCAIS PARAO ESPORTE

Características e Requisitos

Lei Federal 11.438/06, regulamentada pelo Decreto 6.180 de 03.08.2007 e portarias 120 de 03.07.2009 e 166 de 21.08.2008

Incentivo específico para projetos desportivos e paradesportivos

Destinado à implementação, à prática, ao ensino, ao estudo, à pesquisa e ao desenvolvimento do desporto

INCENTIVO AO ESPORTE

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Formas de desporto

Desporto educacional: complementar às atividades educacionais e com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e o exercício da cidadania. 50% alunos de escola pública.

Desporto de participação: finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e preservação do meio ambiente. Esporte como lazer

Desporto de rendimento: finalidade de obter resultados e integrar pessoas e comunidades do país, e estas com as de outras nações

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Proponente

Entidade de natureza desportiva: pessoa jurídica de direito privado ou público, com fins não econômicos, cujo ato constitutivo disponha expressamente sobre sua finalidade esportiva

Deve estar em funcionamento há pelo menos 1 ano

O proponente deve ter o projeto aprovado pelo Ministério do Esporte

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

Proponente

Será responsável pela apresentação, execução e prestação de contas de projetos desportivos ou paradesportivos

Deverá comprovar regularidade fiscal e tributária nas esferas federal, estadual, distrital e municipal

Deverá cadastra-se e manter seu cadastro atualizado junto ao Ministério do Esporte.

INCENTIVO AO ESPORTEQuem pode propor projetos

A Lei veda

Remuneração de atletas de rendimento

Aquisição de espaços publicitários

Aquisição de imóveis

Despesas administrativas para manutenção da entidade desportiva ou paradesportiva estritamente

Destinação de recursos incentivados a pessoa jurídica ligada ao doador ou patrocinador nos 12 meses anteriores, bem como a cônjuge ou parente até o terceiro grau

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Pessoas jurídicas

Tributadas pelo lucro real podem deduzir até 1% do Imposto de Renda devido

137.156 empresas / 4,6% dos contribuintes PJ / 70% do arrecadado pela Receita com IRPJ

Pessoas físicas

Com modelo de declaração completa podem deduzir até 6% do Imposto de Renda – 30% = 8 milhões de pessoas

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Cadastramento das entidades

Entidades devem fazer o cadastramento eletrônico no site do Ministério do Esporte

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/orientacoesCadastro.jsp

INCENTIVO AO ESPORTECadastramento

INCENTIVO AO ESPORTECadastro

http://portal.esporte.gov.br/leiIncentivoEsporte/projetosAprovados.do

INCENTIVO AO ESPORTEAquisição de Bens

INCENTIVOS FISCAISESPORTE

Os limites máximos para despesas de contratação de serviços destinados à elaboração dos projetos ou à captação de recursos são os seguintes de acordo com cada manifestação

– Desporto educacional, até 10% do valor total do projeto

– Desporto de participação, até 7% do valor total do projeto

– Desporto de rendimento, até 5% do valor total do projeto.

O limite máximo para as despesas é de R$ 100.000,00

OBS – Caso a captação for só com pessoa física o limite será de 10% independente da manifestação

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

Os recursos captados deverão ser depositados e movimentados em conta bancária específica, no Banco do Brasil S.A.

INCENTIVO AO ESPORTECaptação de recursos

LEI DO ESPORTEPortaria 120

De 3 de julho de 2009

Portaria 120Principais modificações

Portaria 120 - Das Obras e Serviços de Engenharia

Trâmite do projeto no Ministério do Esporte

Cadastramento do

proponente

(www.esporte.gov.br)

Cadastramento do

proponente

(www.esporte.gov.br)

Elaboração do projeto

(Formulários corretamente

preenchidos e documentação

Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)

Elaboração do projeto

(Formulários corretamente

preenchidos e documentação

Mínima: art. 9º, Dec. Nº 6.180/07)

ProtocoloProtocolo

Pré-análise do projetoPrazo: 15 dias úteis (art.10, parágrafo único da

Portaria nº 114/08(Comissão técnica)

Comissãotécnica

Indeferimento

AprovaçãoParcial

Aprovação Total

PEQ

UIM

2008

PEQ

UIM

2008

VELA PARAOLÍMPICAVELA PARAOLÍMPICA

BRASILEIRABRASILEIRA

INCENTIVOS FISCAIS DE CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Histórico e Lei Rouanet

Origem

Roma Antiga - Caius Mecenas, ministro do Imperador Caio Julio Augusto. Idéias:

– Poder e cultura são questões indissociáveis

– A criação artística e do pensamento legitimam o poder

– Cabe ao governo a proteção às manifestações de arte

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

Estados Unidos

Política de incentivos iniciou em 1917 (tax deduction) - abatimento de 100% do valor efetivamente doado do imposto de renda

Sistema vigorou por cerca de setenta anos

Reflexos:

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICO

– Sistema cultural desenvolvido e com grande expressão, bem como uma política forte de investimento em cultura

– Importantes investidores surgiram nesse período: Fundação Rockefeller, Fundação Guggenheim, famílias como Carnegie, Morgan, Vanderbit, Ford e tantas outras

Brasil

Incentivos fiscais surgiram tardiamente, na década de 1980

Antes dos incentivos legais, investimento dos mecenas eram movidos mais pelo prestígio, pelo reconhecimento no círculo social

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Realizações sem incentivos

Entre os anos de 1940 e 1950, os empresários Franco Zampari e Francisco Matarazzo Sobrinho criaram:

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

– O Museu de Arte Moderna de São Paulo (MAM - 1948)

– O Teatro Brasileiro de Comédia (TBC - 1948)

– A Cinemateca Brasileira (ex-sede do Ministério da Cultura em São Paulo - 1948)

– A Companhia Cinematográfica Vera Cruz (1949)

Realizações sem incentivos

Em 1951 o empresário Cicilio Matarazzo criou a Fundação Bienal de São Paulo e o Museu de Arte Contemporânea (MAC, hoje pertencente à USP)

O MASP foi criado por Assis Chateaubriand, que chegava a trocar inserções no seu jornal, o Diários Associados, por doações ao museu

A partir de 1950, iniciaram os investimentos de empresas, tais como Shell, Petrobrás e Banco do Brasil, entre outros

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

EVOLUÇÃO LEGISLATIVA

1986 – Lei Sarney (7.505/86)

1990 – Lei Mendonça (Município de São Paulo – 10.923/90)

1991 – Lei Rouanet (8.313/91)

1993 – Lei do Audiovisual (8.685/93)

2006 – ProAC (Programa de Ação Cultural – Estado de SP – 12.268)

2012 – Iinstrução Normativa num.1

???? - Prócultura

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Início dos Incentivos

Entre 1992 a 1994, somente 72 empresas investiram em cultura; não havia apoio dado por pessoas físicas (faltava estímulo)

Em 1995 começa o estímulo à profissionalização das atividade de produção cultural e captação de recursos

CARÁTER CULTURAL E ARTÍSTICOPanorama Brasileiro

Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Dedução de investimentos (pessoas físicas e jurídicas) em projetos culturais (tributos federais)

Projetos têm que ser previamente aprovados pelo MINC (critérios legais)

LEI ROUANET

Lei Federal de incentivo à cultura (nº 8.313/91)

Três são os mecanismos para canalização de recursos públicos e/ou privados:

– Fundo Nacional da Cultura (FNC); financiamento de até 80% do valor dos projetos – ver editais – www.cultura.gov.br

– Fundos de Investimento Cultural e Artístico (Ficart); inativo

– Incentivo a Projetos Culturais (Mecenato); financiamento de até 100% do valor dos projetos através de patrocínio ou doação

INCENTIVOS FISCAISLei Rouanet

Quem pode propor projetos

Pessoas físicas que tenham atuação na área cultural

Pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos (empresas, fundações privadas, associações, cooperativas etc) de natureza cultural - estatuto

Fundações públicas

LEI ROUANET

Benefícios aos patrocinadores

Os patrocinadores podem receber até 10% do produto cultural resultante do projeto investido para distribuição promocional gratuita

Caso haja mais de um patrocinador, a distribuição dos produtos resultantes do projeto deve ser feita proporcionalmente ao investimento feito, respeitando-se o referido limite de 10% para o conjunto de incentivadores

O patrocinador pode inserir sua marca no produto cultural e em todo material de divulgação

LEI ROUANET

Quem pode investir:

PESSOA JURÍDICA

Tributadas pelo do lucro real

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 4%

Pode-se deduzir 40% do montante investido quando doação

Pode-se deduzir 30% do montante investido quando patrocínio

Pode-se deduzir 100% do montante investido através do art. 18 LEI 9.784/99

LEI ROUANET

Quem pode investir: PESSOA FÍSICA

Declaração completa do imposto de renda

O percentual máximo de abatimento do imposto de renda é de 6%

Pode-se deduzir 100% do montante investido quando estiver utilizando artigo 18

Pode-se deduzir 80% do montante investido quando estiver fazendo doação

Pode-se deduzir 60% do montante investido quando estiver fazendo patrocínio

LEI ROUANET

Artes cênicas

Livros de valor artístico, literário ou humanístico

Música erudita ou instrumental

Exposição de artes visuais

Doação de acervos para bibliotecas públicas, museus, cinematecas

Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem

Preservação do patrimônio cultural material e imaterial

MODALIDADES COM ABATIMENTO INTEGRAL (100%) LEI 9.784/99

Formas de investimento

A DOAÇÃO é a transferência definitiva e irreversível de dinheiro ou bens em favor de pessoas físicas ou jurídicas de natureza cultural, sem fins lucrativos, para a execução de programa, projeto ou ação cultural aprovado pelo Ministério da Cultura

O investidor não pode utilizar publicidade nem exigir gratuitamente parte do produto cultural

Patrocínio: a transferência definitiva e irreversível de numerário ou serviços, com finalidade promocional, a cobertura de gastos ou a utilização de bens móveis ou imóveis do patrocinador, sem a transferência de domínio, para a realização de programa, projeto ou ação cultural que tenha sido aprovado pelo Ministério da Cultura

O objetivo geral do patrocinador é divulgar sua marca (publicidade)

4.856

5.726

9.250

7.7638.335

4.230 4.069

4.958

5.9906.587

6.3096.783

1.371 1.5422.040

2.4742.913

3.199 3.065

9.402

5.405

0

2.000

4.000

6.000

8.000

10.000

2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008

MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS

Apresentado Aprovado Captado

MECENATO: Quantitativo de projetosNÚMEROS ABSOLUTOS

Ano só mecenatoQtde

Apres.Qtde

Aprov.Qtde

Apoio.Vl.Apresentado Vl. Aprovado

1993 21.212,78 19 10 2 18.710.859,88 13.969.236,781994 533.751,57 74 91 7 98.228.196,18 114.775.297,551995 12.913.764,52 1.378 69 153 767.885.258,48 96.043.243,261996 111.703.236,39 3.773 2.552 624 2.130.370.530,80 1.612.596.208,731997 207.956.807,41 7.535 3.011 1.300 3.694.960.473,06 1.528.013.048,411998 232.573.368,83 6.559 3.669 1.258 3.005.725.978,41 1.590.098.542,211999 211.245.509,24 8.281 3.345 1.221 3.403.419.394,93 1.495.505.214,922000 289.888.855,79 6.406 3.174 1.292 2.710.416.568,51 1.382.569.111,802001 368.002.446,04 8.392 2.840 1.537 3.349.458.182,31 1.359.242.185,052002 344.631.188,26 8.969 4.476 1.527 4.125.303.358,95 2.268.238.611,422003 430.848.222,60 7.163 4.222 1.543 3.901.944.691,33 1.937.670.619,592004 510.144.276,86 7.637 5.303 2.040 5.034.700.325,62 2.542.446.384,682005 724.364.321,03 12.553 6.736 2.473 8.171.725.312,46 3.244.876.198,222006 846.461.280,03 9.716 6.992 2.923 6.122.398.670,75 3.485.754.280,192007 988.797.815,91 11.970 6.869 3.223 7.695.899.214,82 3.428.530.229,962008 955.362.910,84 10.669 7.021 3.147 9.181.613.803,90 3.959.347.744,092009 972.914.485,93 9.180 5.509 3.036 8.896.123.375,35 3.413.832.058,762010 1.162.364.920,00 13.498 7.275 3.398 7.598.292.583,83 5.074.423.043,632011 1.263.124.224,00 14.063 7.909 3.547 6.926.013.674,23 5.506.090.716,89

LEI ROUANET - TENDÊNCIASDecreto 5.761/06

De 28 de abril de 2006

O decreto é apenas uma das três fases de mudanças a serem realizadas na Lei

Também serão baixadas novas instruções e portarias e encaminhadas sugestões de alterações no próprio texto da Lei

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

1) Democratização do acesso aos bens e produtos culturais, tais como:

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas idosas (Lei nº 10.741/03)

- proporcionar condições de acessibilidade a pessoas portadoras de deficiência (Decreto nº 3.298/99)

- tornar preços de comercialização de obras ou ingressos mais acessíveis à população

- promover distribuição gratuita de obras ou ingressos a beneficiários previamente identificados

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

2) O patrocinador poderá ter acesso a 10% do produto cultural (antes era 25%)

3) O Ministério identificará as prioridades estruturantes da Cultura, arregimentará patrocinadores e lançará os editais

do Mecenato

4) Novo formulário por internet

5) Entrada entre fevereiro e novembro

6) O material de divulgação e o leiaute de produtos serão submetidos à Sefic, que terá 10 (dez) dias para avaliar o cumprimento da obrigação prevista no

inciso IV deste artigo.

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

7) Art. 16. O proponente será remunerado com recursos decorrentes de renúncia fiscal, desde que preste serviços ao projeto, discriminados no orçamento analítico previsto no art. 8º desta Instrução Normativa, com custo limitado a 10%do total aprovado, até o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais

8) O que vem por aí

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES PROPOSTAS

CÂMARA DOS DEPUTADOS

Comissão de Finanças e Tributação

Art. 20. § 1º

II - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja de até trezentos milhões de reais, a 8% (oito por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração

III - relativamente à pessoa jurídica tributada com base no lucro real, cuja receita bruta anual apurada no exercício fiscal anterior ao da dedução seja maior que trezentos milhões de reais, a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda da pessoa jurídica devido em cada período de apuração

§ 2º O limite de dedução de que trata o inciso III do §1º deste artigo, poderá ser ampliado para 5% (cinco por cento) do imposto sobre a renda devido a cada período de apuração, desde que o patrocinador ou doador incentivado opte por transferir 100% (cem por cento) do valor das doações ou patrocínios incentivados que excederem a 4% (quatro por cento) do imposto sobre a renda devido para o Fundo Nacional de Cultura,

3º Alcançado o limite de 5% conforme condições estabelecidas pelo parágrafo 2º deste artigo, a dedução de que trata o caput deste artigo poderá ser ampliada para 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda devido, aplicados em projetos culturais aprovados, a cada período de apuração, condicionado o benefício fiscal ao aporte de doações ao Fundo Nacional de Cultura, nas seguintes proporções:

I – 20% (vinte por cento) no primeiro ano de vigência desta Lei;

II – 30% (trinta por cento) no segundo ano de vigência desta Lei;

III – 40% (quarenta por cento) no terceiro ano de vigência desta Lei;

IV – 50% (cinquenta por cento) a partir do quarto ano de vigência desta Lei

Muito Bom !!!!! – Sensacional

§ 9º A utilização do limite de 8% (oito por cento) estabelecido no § 1º, inciso II, fica condicionada à destinação de, no mínimo, 4% (quatro por cento) a projetos de produtor independente ou produtor de pequeno porte.

§ 1º O percentual de dedução do imposto sobre a renda será definido em razão da classificação obtida pelo projeto no processo de avaliação previsto no art. 32.

§ 2º Os projetos culturais que tiverem em seu nome a marca do patrocinador não poderão receber o enquadramento de 100% (cem por cento) previsto no inciso II deste artigo.

§ 3º Será vedado o uso de recursos dos mecanismos previstos no art. 2º em projetos que se caracterizem exclusivamente como peças promocionais e institucionais de empresas patrocinadoras.

SUBSTITUTIVO - PROCULTURA

Muito Bom !!!!! – Sensacional

Art. 32. O processo de seleção de projetos culturais será feito em duas etapas: habilitação e classificação.

§ 2º A classificação dar-se-á segundo os seguintes critérios:

I – Potencialidade de acesso, alcance e impacto cultural (1 ponto para cada item alcançado):

a) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto; b) ações proativas de acessibilidade; c) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva; d) ações educativas e de formação de público; e) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural; f) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil; g) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país etc...

§ 7º As pessoas físicas e jurídicas que patrocinarem os projetos habilitados e avaliados de acordo com os critérios estabelecidos no § 2º deste artigo serão beneficiadas com as seguintes deduções do imposto de renda devido no período, observados os limites previstos no art. 20, § 1º:

•30% (trinta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam até 8 (oito) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo;

• 50% (cinquenta por cento) dos valores despendidos em projetos, descontados do imposto de renda devido e lançados como despesa operacional, que perfaçam entre 9 (nove) e 11 (onze) pontos, a partir do atendimento de quaisquer dos critérios estabelecidos em qualquer grupo;

• 100% (cem por cento) dos valores despendidos em projetos que perfaçam 12 (doze) ou mais pontos, a partir do atendimento de quaisquer critérios estabelecidos em qualquer grupo

LEI ROUANET – IN número 1De 9 de Fevereiro de 2012

Art. 111. Ficam revogadas as seguintes normas do Ministério da Cultura: I - Instrução Normativa n° 1, de 5 de outubro de 20 10; II - Instrução Normativa n° 2, de 3 de dezembro de 2010; III - Instrução Normativa n° 3, de 30 de dezembro d e 2010; e IV - Portaria nº 9, de 6 de março de 2007

Consolida todas as leis, decretos e normas

Tem novos limites

Flexibiliza a prestação de contas

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

novos limites:

Pessoa Jurídica 5 projetos ativos por ano – R$ 35.776.047,75 (exceção cooperativas)

Pessoa Física 2 projetos ativos por ano – R$ 596.267,46

6.300 projetos: Arte cênica e música 1.500 / Patrimônio 600

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Democratização de acesso art 26:

I - promover a participação de pessoas com deficiência e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras;

II - doar, no mínimo, 20% dos produtos materiais resultantes da execução do projeto a escolas públicas, bibliotecas, museus

III - desenvolver atividades em locais remotos ou próximos a populações urbanas periféricas;

IV - oferecer transporte gratuito ao público, prevendo acessibilidade à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e aos idosos;

V - disponibilizar na internet a íntegra dos registros audiovisuais existentes dos espetáculos, exposições, atividades de ensino

VI - permitir a captação de imagens das atividades e de espetáculos e autorizar sua veiculação por redes públicas de televisão;

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Democratização de acesso art 26:

VII - realizar, gratuitamente, atividades paralelas aos projetos, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições,

VIII - oferecer bolsas de estudo ou estágio a estudantes da rede pública de ensino em atividades educacionais ou profissionais desenvolvidas na proposta cultural;

IX - estabelecer parceria visando à capacitação de agentes culturais em iniciativas financiadas pelo Poder Público; ou

X - outras medidas sugeridas pelo proponente a serem apreciadas pelo Ministério da Cultura

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

Flexibilização:

Não precisará autorização alterações para mais ou menos 15% de cada linha do orçamento

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

LEI ROUANET O Formulário

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

http://sistemas.cultura.gov.br/propostaweb/ctrLogin/ctrLogin.php

Novos itens do formulário eletrônico

Avaliação do projeto pela CNIC

O projeto é incluído na pauta de reunião mensal da Comissão Nacional de Incentivo à Cultura (CNIC)

Nessa etapa, o projeto pode ser aprovado, aprovado condicionalmente ou indeferido

Se o projeto for indeferido, caberá ainda recurso contra a decisão do ministério

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Autorização para captação de recursos

Autorização mediante a publicação no Diário Oficial da União

Será indicado o valor autorizado, o prazo para captação de recursos e um resumo do projeto

Proponente deve estar em dia com seus tributos (fornecer documentação fiscal)

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

Abertura de conta-corrente - BB e prestação de contas

Carta de intenção do primeiro investidor

Todo pagamento de despesa deverá ser feito com cheque nominal

Notas fiscais devem ser emitidas com datas posteriores à aprovação no

Diário Oficial

O saldo remanescente da execução do projeto deverá ser recolhido ao FNC

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

RECIBO NOTA FISCALX

Prestação de contas

Despesas / serviços ref. a

_______uniforme e figurino

do projeto De bem com a via

Número do projeto:___094783

CARIMBO

Prestação de contas

Atenção:

Os valores são aprovados por linha de despesa e não pelo valor total.

No próximo slide uma planilha que acompanha o saldo de cada linha aprovada.

A prestação de contas também envolve um relatório de atividades do que foi realizado.

Documente com fotos sempre que possível

TOTAIS 238.006,36 25.826,81 212.179,55

ITEM DESCRIÇÃOR$

APROVADOGASTOS SALDO

1 Assessoria Jurídica (Contratos Inclusive) 4.000,00 0,00 4.000,002 Combustível 0,00 0,003 Contador 9.600,00 0,00 9.600,004 Coordenador do Projeto 9.600,00 0,00 9.600,005 Cópias 1.080,00 200,00 880,006 Correios 1.560,00 0,00 1.560,007 Material de escritório 1.080,00 415,90 664,108 Elaboração e Agenciamento 21.000,00 1.600,00 19.400,009 Aluguel de ônibus 16.320,00 0,00 16.320,0010 Ator/Atriz 63.817,50 15.462,80 48.354,7011 Cenografia/material/confecção 6.000,00 0,00 6.000,0012 Coordenador técnico 5.000,04 0,00 5.000,0413 ECAD (evento aberto e gratuito) 2.000,00 0,00 2.000,0014 Figurino 3.000,00 2.235,79 764,2115 Grupos Circenses 12.000,00 0,00 12.000,0016 Intérprete de libras 1.000,00 0,00 1.000,0017 Locação equipamento de som 7.920,00 325,00 7.595,0018 Material de consumo 10.080,00 0,00 10.080,0019 Músicos / Intérpretes 11.428,86 0,00 11.428,8620 Refeição 6.750,00 837,90 5.912,1021 Transporte Local / Locação de Automóvel 13.449,96 3.251,42 10.198,5422 Banner/faixa adesiva/faixa de lona 4.800,00 1.498,00 3.302,0023 Confecção de Convites 9.520,00 0,00 9.520,0024 Programa 17.000,00 0,00 17.000,00

6 – Liberação de recursos

Os recursos somente poderão ser movimentados após a captação ter atingido um mínimo de 20% do valor do projeto

7 – Prorrogação, redução e complementação de verbas

Qualquer mudança que se pretenda promover no projeto depois de aprovado pelo MinC deverá ser previamente requerida junto à Secretaria de Fomento e Incentivo à Cultura

TRAMITAÇÃO DE PROJETOS DO MECENATO

INCENTIVOS FISCAIS PARA ATIVIDADES AUDIOVISUAIS

Características

Leis 8.685/93 e 9.323/96 (mecanismos de fomento à atividade audiovisual)

Pessoas físicas e jurídicas podem deduzir do imposto de renda devido os investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas

Limitação: 6% do valor do imposto devido pelas pessoas físicas e 3% do valor do imposto devido pelas pessoas jurídicas (tributadas pelo lucro real)

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Pessoas jurídicas: a soma para o incentivo à cultura e ao audiovisual não podem superar o limite de 4% do imposto de renda

A lei possibilita recuperação de impostos de 100% além de ganho de 25% em impostos alem o ganho do investidor

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Para a utilização do incentivo fiscal, deve-se adquirir quotas representativas de direito de comercialização sobre as obras audiovisuais no mercado de capitais

Os projetos devem ser previamente aprovados pelo Ministério da Cultura (Art. 1º da Lei 8.685/93)

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

Formulário específico

Limites

Prestação de contas mais detalhada

INCENTIVOS FISCAISAtividades Audiovisuais

VANTAGENS FISCAISCSSL E IR

Dedução (% sobre investimento)

Benefícios 100% Doação Patrocínio

Dedução do IR 100 40 30

*Dedução como despesa operacional

0 34 34

Total dos benefícios 100 74 64

Desembolso do

investidor0 26 36

* CSLL (9%), IR (15%) e adicional de IR sobre o lucro real que excede a R$ 240.000 (10%)

LEI ROUANETPessoas Jurídicas

VANTAGENS FISCAIS

TIPOS

1. Dedução direta do valor a pagar do Imposto de Renda

2. Dedução da base de cálculo do IR como despesa

3. Mista (partes como opção 1 e outra parte como 2)

Número de projetos por tipo de captação

0

1750

3500

5250

7000

Artigo 18 Artigo 26

Artigo 18 x 26 EM 2008

Dicas

A apresentação de carta de intenção de patrocínio não priorizará a tramitação do projeto

O prazo para a captação não poderá ser prorrogado por mais de 24 meses, no caso de captação inferior a 20% do valor aprovado

Necessidade de apresentação do projeto pedagógico quando estiverem previstas atividades educacionais e/ou oficinas

PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO

Dicas

Pessoas Físicas:Pessoas Físicas:

- Próprio artista, autor ou detentor da obra, ou

- Terceiros autorizados pelo artista

- Proprietário ou detentor da posse de bens tombados – única propriedade e sua moradia

- limitado a 1.000 salários mínimos = R$ 622 mil

Dicas

É importante que o proponente planeje bem a execução, inclusive no detalhamento do orçamento. Podem ser indeferidos os projetos que:

─ Tiverem valores inadequados aos preços de mercado

─ Tenham recomendação técnica de cortes iguais ou superiores a 50% do orçamento proposto

LEI ROUANET

Vedações

Os produtos e serviços culturais incentivados por Mecenato devem ser para exibição, utilidade e circulação públicas, ou seja, não podem ser destinados a circuitos privados ou coleções particulares

O patrocinador não pode receber qualquer vantagem financeira ou material em decorrência do patrocínio. Não se enquadra nesta vedação o recebimento de até 10% do produto cultural, para distribuição gratuita promocional, pelo patrocinador

LEI ROUANET

Item 7 - Orçamento Físico FinanceiroEtapa/Fases

DiscriminaçãoQUANT

Unidade

Qtd de

undes

VALOR UNITÁRIO

(R$)

VALOR TOTAL

(R$)TOTAL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 102 PRODUÇÃO = 3 x 5 x 6 Início Término

Barracas p/ 4 pessoas 5 mês 4 360 7.200 Gerador 1 vb 1 1.950 1.950 Bote inflável 1 mês 4 800 3.200 GPS 1 pç 1 600 600 Equipa. Mergulho 2 conj 1 1.000 2.000

14.950 4 ADMINISTRATIVOS

contador 1 mês 12 300 3.600 1-abr-05 1-abr-06

Serviços de mensageiro 1 verba 2.000 2.000 Serviços telefônicos 1 verba 1.000 1.000 Secretaria e apoio 1 mês 5 1.000 5.000 1-jun-05 1-fev-06

11.600 4 Total Custos Administrativos

Prazo de Duração

1-jul-05 1-dez-05

2 Total Custos de Produção

http://www.cultura.gov.br/site/2009/02/13/mais-cultura-para-o-brasil-e-o-povo-brasileiro-5/

Normalmente estabelecem a possibilidade de dedução de valores investidos do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é de competência estadual

Entre os estados, podemos citar:

─ Bahia - Lei nº 7.015/96 - FAZCULTURA

─ Rio de Janeiro - Decreto nº 22.486/86

─ Pernambuco - Leis nº 11.005/93 e nº 11.236/95

─ São Paulo - Lei nº 12.268/06 – PAC

─ Minas Gerais – Lei 12.733

─ http://www.patrolink.com.br/institucional/calc1.asp

─http://queroincentivar.com.br

INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura

São Paulo - Lei nº 12.268/06 – ProAC

O desconto será integral – 100% - não havendo contrapartidas

INCENTIVOS FISCAISLeis Estaduais de Incentivo à Cultura

PROJETOS E PLANO DE MOBILIZAÇÃO

Projeto

“Projeto é um

empreendimento planejado

que consiste num conjunto de

atividades inter-

relacionadas e

coordenadas, com o fim de

alcançar objetivos específicos

dentro dos limites de tempo

e de orçamento dados”.

Plano de Mobilização

Elaborado a partir do

planejamento, é um “GUIA” para

as atividades de captação de

recursos, tanto para questões

estratégicas, como para oferecer

suporte a toda atividade de

comunicação necessária à

obtenção de resultados na

mobilização de recursos.

X

Características

Indivíduos

Governos

PRINCIPAIS FONTES DE RECURSOS / FINANCIAMENTO e ESTRATËGIAS

Organizações

Religiosas

Projetos de

Geração de RendaIniciativa

privada

FundaçõesFontes

Institucionais

Empresas

Empresariais Familiares

Ongs

Agências Internacionais

Venda Endowment fund

Prestação de serviços

Pela causa

MRC Alugueis

Mantenedores

Institutos corporativos

Comunitárias

EVENTOS

PROJETOS

PARCERIAS

Essencial

Diversificação das fontes de recursos

— Legitimidade social

— Diminuição do risco

FONTES DE RECURSOS

FONTES DE RECURSOS

MOBILIZAÇÃO DE RECURSOS DE EMPRESAS

MARKETING

ENTORNO

MATERIAL

INSTITUTOS EMPRESARIAIS

RH

SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS

PESSOAS

Desafios

Acesso difícil a quem decide

EMPRESAS

RECIPROCIDADES

EMPRESAS

Sete Faces da Filantropia – Prince e File – 1994 – arquétipos do doador

INDIVÍDUOS

Devotos Comunitário Retribuidor Herdeiro Socialite Altruista Investidor

Indivíduos

Governos

RELAÇÃO ESTRATÉGIAS E TÁTICAS POR FONTE

Organizações Religiosas

Projetos de Geração de Renda

Iniciativa privada

Fundações

Fontes Institucionais

Empresas

Institutos empresariais

Empresariais

Familiares

Ongs

Agências Internacionais

Venda

Endowment fund

Prestação de serviços

Pela causa

MRC

Alugueis

Associados

EntornoEntorno

Seed MoneySeed Money

Socialmente ResponsáveisSocialmente Responsáveis

Campanha CapitalCampanha Capital

Grandes DoadoresGrandes Doadores

Fundos internacionais Fundos internacionais

Mantenedores / ConselhoMantenedores / Conselho

EventosEventos

Doação de MaterialDoação de Material

VoluntáriosVoluntários

Cyber FundraisingCyber Fundraising

Emp. (MKT, RH)

Emp. (MKT, RH)

Mkt DiretoMkt Direto

Definidas as fontes, quais os financiadores em potencial?

– Qual empresa? Que pessoas?

Existe afinidade entre nosso projeto e quais fontes de recursos?

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Escolha dos targets

Dados cadastrais básicos

Dados do investimento social (quais são as áreas de interesse, quais são as organizações que apóia ou já apoiou no passado, qual o valor que doa anualmente, o que doa (dinheiro, produtos, mão de obra), etc

Faturamento, número de funcionários, lucro no ano anterior, etc.

Dados do relacionamento com a fonte de recursos

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de informações relevantes

OutdoorsSites na Internet: rits, Gife, Ethos, Abong,

setor3, patrolink, etc.

Revistas e Jornais Rádio e TV

Anuários

Contatos Pessoais

Outras organizaçõesListas de Discussão virtuais: fundbr,

BR_Setor3, 3setor, etc.Mecanismos de busca na

internet: google, altavista, etc.

Listas Telefônicas

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIALColeta de Informações Relevantes

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

http://sistemas.cultura.gov.br/salicnet/Salicnet/Salicnet.php

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Coleta de Informações Relevantes

V = Vínculo

Qual o vínculo existente com a fonte de recursos? Quem seria a melhor pessoa da organização para fazer o contato?

I = Interesse

Nossa missão ou projeto é o foco de alguma fonte de recursos? Qual o histórico do investimento social da fonte? Existe alguém na fonte de recursos interessado na causa ou no projeto?

C = Capacidade

Qual é o valor do investimento social que a fonte de recursos é capaz de fazer?

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIALA Ferramenta VIC

Onde armazenar informações?

– Pastas ou fichas; Palm Top, Excel; programas específicos como OVNI, ACT!, FVR, e-Tapestry

Importante: atualização constante

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Criação do banco de dados

Dicas

A internet pode ser uma ótima fonte de informações, mas:

— Não deve ser a única

— Cuidado com a produtividade

— Veja relevância das informações: a seleção deve ser rigorosa

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Dicas

A Prospecção bem feita

— Facilita o trabalho de captação

— Direciona as atividades da equipe

— Gera contatos com maior probabilidade de sucesso

PROSPECÇÃO DE DOADORES EM POTENCIAL

Justifique “por que”, “para que” e “por quem ” a campanha será realizada

Diga como o projeto transformará vidas

ARGUMENTAÇÃO PARA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

Elaboradas a partir do plano de captação

Para pessoas físicas ou jurídicas

Cuidado com a estética

Sucintas, mas com dados convincentes

Várias mídias (impressa, cd, e-mail, vídeo, etc.)

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO

“Kit de Captação”

Informações que podem ser facilmente compreendidas e criam identificação entre o investidor / doador e a causa, organização ou campanha

Simulações de incentivos

Plano de reciprocidade

Termo de doação / patrocínio

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO

“Kit de Captação”

Lei RouanetSem

incentivo cultural

Incentivo 100% Art.

18

Pessoa Física

Lucro operacional antes do patrocínio e do IR

100.000.000 100.000.000 400.000

(-) Patrocinio - 500.000 6.000

IRPJ - a ser pago 15% / 27,5% 15.000.000 15.000.000 110.000

Economia com impostos (dedução do IR)

- 500.000 6.000

Recuperação percentual do valor doado - 100% 100%

Limite % s/ IRPJ 4% 6%

Valor máximo possível da doação incentivada

600.000 6.600

Incentivo Fiscal: Exemplo

Normalmente com PowerPoint ou Flash

Idéia de profissionalismo

Diversos recursos de ilustração e animação (não exagerar nos efeitos)

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃO

Apresentações Audiovisuais

Texto legível, com cores agradáveis

Utilizar como “deixa” principalmente nas apresentações institucionais e para captação de recursos (tempo normalmente é curto)

COMUNICAÇÃO DE SUPORTE À CAPTAÇÃOApresentações - Roteiro

1)Quem somos / cenário2)Missão3)Metodologia = como fazemos – diagrama, fotos, contar história (caso concreto de um beneficiário4)Dados - x crianças, resultado reais5)Justificativas, cenário, diferencial (convide para visitar se for o caso)6)Benefícios, contrapartidas7)Como apoiar8)Contato – site, tel, nome = pode estar em um cartão em separado

Para marcar reuniões

– Enviar cartas ou e-mails ?

– Telefonar ?

– Com quem falar ?

– Telefonar e enviar e-mail ?

Não solicite recursos por telefone

Não envie projetos ou apresentações por email

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Elabore um email teaser (resumo com desejo de saber mais) e endereço na Internet

CONSEGUINDO O ENCONTRO

Devemos estar preparados para diversas perguntas e objeções e já ter as respostas prontas

–Por que está pedindo para mim ?

–Não tenho recursos

–Neste momento não tenho condições

–Minha situação econômica está difícil

–Me ligue no final do ano

–Etc...

CONSEGUINDO O ENCONTRO

O que conhecemos do possível investidor / doador ?

O que faz a esposa, filhos ?

Aparece em revistas ?

Por que ele deveria apoiar a nossa instituição ?

O que (quanto) vamos solicitar ?

Quem fará o contato ?

Quem irá ao encontro e qual o papel de cada um?

Utilizar uma ficha, planilha com dados (VIC)

PLANEJANDO A REUNIÃO

O número de participantes mais efetivo é 2

Defina os papéis de cada um

PLANEJANDO A REUNIÃO

Diretores e conselheiros podem contar melhor a história da organização e têm credibilidade

PLANEJANDO A REUNIÃO

Um expert que poderá apresentar o projeto e esclarecer dúvidas

Uma pessoa de vínculo que poderá estabelecer um clima de confiança, apresentar o expert e pedir o donativo

Abertura A exposição Esclarecendo

dúvidas A solicitação As objeções Compromissos

A Reunião

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

A solicitação

DEPOIS DE DIZER O VALOR

PERMANEÇA EM SILÊNCIO

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Na prática

OS PAPÉIS E A PRÁTICA

Não quantificar

Falar demais e não escutar

Falar da organização e de seus métodos em lugar de falar dos motivos da campanha e e resultados esperados

Não apresentar outras alternativas

ERROS MAIS COMUNS AO SOLICITAR RECURSOS

Não saber o suficiente sobre o investidor antes de reunir-se

Continuar falando sobre a organização depois de solicitar os recursos

Não enviar pessoas treinadas e entrosadas para solicitar os recursos

ERROS MAIS COMUNS AO

SOLICITAR RECURSOS

Criatividade + Técnica

Conhecimentos multidisciplinares

Conhecimento de toda a legislação referente a incentivos fiscais

Capacidade de análise estratégica para definição e diversificação de fontes de recursos

Capacidade para redigir propostas e montar planilhas de orçamentos

Bom pesquisador de parceiros e fontes de recursos

Conhecimento dos três setores

Brilho nos olhos

Não é um vendedor de projetos – perseverante / persistente

PERFIL DO PROFISSIONAL DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS

PAIXÃO

Códigos de condutas mundiais

Princípios fundamentais para a tarefa de captar recursos:

www.captacao.org

– Legalidade

– Transparência

– Eficiência

– Confidencialidade

CAPTAÇÃO DE RECURSOS

MENSAGEM FINAL

"Para navegar contra a corrente, são necessárias condições raras: espírito de aventura, coragem, perseverança e paixão."

(Nise da Silveira)

CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo.CRUZ, Célia e ESTRAVIZ, Marcelo. Captação de Captação de Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Diferentes Recursos para Organizações Sem Fins Lucrativos. Editora Global.Lucrativos. Editora Global.

NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton.NORIEGA, Maria Elena e MURRAY, Milton. Apoio Apoio Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.Financeiro: Como Conseguir. Editora TextoNovo.

KELLEY, Daniel Q.KELLEY, Daniel Q. Dinheiro para sua Causa. Editora Dinheiro para sua Causa. Editora TextoNovo, 1994.TextoNovo, 1994.

CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda.CICONTE, Barbara K. e JACOB, Jeanne Gerda. Fund Fund Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, Raising Basics: A Complete Guide. Aspen Publication, 1997.1997.

AZEVEDO, Tasso Rezende.AZEVEDO, Tasso Rezende. Buscando recursos para seus Buscando recursos para seus projetos. TextoNovo1998.projetos. TextoNovo1998.

EDLES, L. PeterEDLES, L. Peter.. Fundraising - Hands-on Tactics for Fundraising - Hands-on Tactics for NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.NonProfit Groups. McGraw-Hill, Inc.

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DRUCKER, Peter.DRUCKER, Peter. Administração de organizações sem Administração de organizações sem fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.fins lucrativos: principios e práticas – Editora Pioneira.

HUDSON, Mike.HUDSON, Mike. Administrando organizações do terceiro Administrando organizações do terceiro setor: o desafio de administrar sem receita – Makron setor: o desafio de administrar sem receita – Makron Books.Books.

LANDIM, leilah; BERES, Neide.LANDIM, leilah; BERES, Neide. As organizações sem fins As organizações sem fins lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau lucrativos no Brasil: ocupação, despesas e recursos – Nau EditoraEditora

PEREIRA, Custódio.PEREIRA, Custódio. Captação de recursos, Fund Raising – Captação de recursos, Fund Raising – Ed. Mackenzie.Ed. Mackenzie.

CESNIK, Fábio de Sá.CESNIK, Fábio de Sá. Guia do Incentivo à Cultura Guia do Incentivo à Cultura

BARBOSA, Maria Nazaré Lins e OLIVEIRA, Carolina Felippe. Manual de ONGs, Guia Prático de Orientação Jurídica, 2001

Bibliografia

Bibliografia

Weil, Pierre Tompakow, Roland Weil, Pierre Tompakow, Roland – O corpo fala – ed vozes – O corpo fala – ed vozes FUNDAÇÃO ABRINQ, Incentivos Fiscais Em Benefício de

criança e Adolescente. www.fundabrinq.org.br CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE SÃO

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Ofício em papel timbrado da ONG, dirigido ao Presidente do CMDCA, solicitando registro para funcionamento, inscrição dos programas (em duas vias) assinado pelo representante legal (Presidente da Entidade)

Estatuto Social da ONG registrado em cartório atualizado, conforme novo código civil

Ata de Eleição da Atual Diretoria (Cópia autenticada)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/cidadania/conselhosecoordenadorias/cmdca/registro/0003

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Atestado de Antecedentes Criminais da Diretoria Executiva - (Polícia Civil) (Poupa Tempo).

Declaração que os Diretores não são remunerados, assinada pelo Presidente da Entidade e o contador da ONG.

CNPJ (atualizado) - Site: www.receita.fazenda.gov.br

Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM) - Site: www.prefeitura.sp.gov.br

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Certidão Negativa de débito do INSS (CND) - Site: www.previdenciasocial.gov.br

Certificado de Regularidade do FGTS-CRF - Site: www.caixa.gov.br

Balanço Financeiro dos dois últimos anos

Declaração da ONG quanto ao devido cumprimento da lei 8069/90 (ECA), para seu registro e inscrição dos programas desenvolvidos, com assinatura do presidente e carimbo do CNPJ em papel timbrado

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Plano de Trabalho dos programas a serem inscritos em concordância com a lei 8069/90, também especificando: Quadro de Recursos Humanos contratados com a formação e carga horária de trabalhadores. Dias e horários de funcionamento.

Caso for Programa Abrigo: Relação nominal de crianças e adolescentes por faixa etária e sexo.

Planta Física ou Croquis com as devidas dimensões dos locais com atendimento às crianças e adolescentes.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Licença de Funcionamento da PMSP na subprefeitura da região, ou laudo técnico de habitabilidade (engenheiro/ART).

Auto de vistoria do Corpo de Bombeiros ou laudo técnico de segurança (engenheiro de segurança/ ART).

Atestado da Secretaria da Saúde-Centro de Vigilância Sanitária (se for o caso)

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA O REGISTRO NO CMDCA - SP

Se for renovação de registro: Termo de convênio estabelecido da ONG com a PMSP ou Estado (folha de rosto).

Caso tenha captação de recursos (telemarketing), anexar contrato e extrato de conta corrente da Instituição

http://fumcad.prefeitura.sp.gov.br/forms/conheca.aspx

Retorno publicitário, advindo da geração de mídia espontânea

Em tributação, com as possibilidades de isenções/incentivos fiscais

Em produtividade e pessoas, pelo maior empenho e motivação dos funcionários

Ganhos socioambientais, pelas mudanças comportamentais da sociedade

RESPONSABILIDADE CORPORATIVABenefícios

Em imagem, pelo fortalecimento e fidelidade aos serviços (manutenção e aumento de clientes)

Ganhos para acionistas e investidores, pela valorização da empresa na sociedade e no mercado

www.criando.net11 – 8208-379011-2307-4495

[email protected]@criando.net

OBRIGADO

http://www.slideshare.net/micfre12/