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INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK 1 REGULAMENTO Preâmbulo A União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no âmbito das suas competências legais e delegadas, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse local, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras e tecnologicamente relevantes para a Freguesia. Constitui, pois, um importante objetivo da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas o surgimento de novas empresas e de novos empresários, dando preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a gerar desenvolvimento nas vertentes social, económico e tecnológico e permitir elevar o nível de empreendedorismo local. A “Incubadora de Empresas & Cowork“ da União das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas representará assim, um equipamento que visa essencialmente apoiar novas empresas e empresários, proporcionando-lhes condições técnicas favoráveis à sua instalação, com vista à modernização e diversificação do tecido empresarial e à criação de emprego estável e qualificado, cujo impacto seja, inequivocamente, positivo na sua área geográfica e, simultaneamente factor de desenvolvimento económico mas também, de coesão e competitividade local e regional. O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de promover o auto-emprego e o desenvolvimento económico. A globalização e as tecnologias de comunicação criam novas oportunidades para os jovens empreendedores iniciarem os seus projectos empresariais e competirem no mundo global. No entanto, as dificuldades na implementação de novos projectos constituem barreiras que limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado. Assim, torna-se fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar energias no sentido de criar condições mais favoráveis á criação e implementação de novos projectos empresariais e ao fomento do empreendedorismo.

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INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK

1

REGULAMENTO

Preâmbulo

A União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, no âmbito das suas

competências legais e delegadas, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de

interesse local, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas

inovadoras e tecnologicamente relevantes para a Freguesia.

Constitui, pois, um importante objetivo da União das Freguesias de Santo António dos

Cavaleiros e Frielas o surgimento de novas empresas e de novos empresários, dando

preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a

gerar desenvolvimento nas vertentes social, económico e tecnológico e permitir elevar o nível

de empreendedorismo local.

A “Incubadora de Empresas & Cowork“ da União das Freguesias de Santo António dos

Cavaleiros e Frielas representará assim, um equipamento que visa essencialmente apoiar

novas empresas e empresários, proporcionando-lhes condições técnicas favoráveis à sua

instalação, com vista à modernização e diversificação do tecido empresarial e à criação de

emprego estável e qualificado, cujo impacto seja, inequivocamente, positivo na sua área

geográfica e, simultaneamente factor de desenvolvimento económico mas também, de coesão

e competitividade local e regional.

O empreendedorismo é considerado um importante pilar da economia e uma forma de

promover o auto-emprego e o desenvolvimento económico. A globalização e as tecnologias de

comunicação criam novas oportunidades para os jovens empreendedores iniciarem os seus

projectos empresariais e competirem no mundo global.

No entanto, as dificuldades na implementação de novos projectos constituem barreiras que

limitam a criação de novas empresas e a sua implantação no mercado. Assim, torna-se

fundamental que as entidades públicas e privadas possam concertar energias no sentido de

criar condições mais favoráveis á criação e implementação de novos projectos empresariais e

ao fomento do empreendedorismo.

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Capítulo I

Disposições Gerais

Artigo 1º

(Objeto)

O presente Regulamento define a localização e o funcionamento da “Incubadora de Empresas

& Cowork” da União de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, doravante

chamada por Incubadora, bem como, o processo de candidatura e critérios de seleção das

ideias de negócio inovadoras, com potencial de crescimento e incubação.

Artigo 2º

(Finalidade)

1. A Incubadora tem por finalidade apoiar empreendedores no processo de desenvolvimento

sustentado de ideias de negócio e empresas e contribuir para o desenvolvimento e

rejuvenescimento do tecido empresarial das Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e

Frielas, através do apoio à instalação de novas empresas, dando-lhes condições técnicas e

físicas, bem como, o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras,

proporcionando desta forma, às entidades incubadas, a inserção num contexto empresarial.

2. É também objetivo da Incubadora proporcionar a interação entre o meio empresarial e as

instituições de ensino e de investigação e de desenvolvimento, com vista a usufruir de

vantagens, sinergias e complementaridade.

Artigo 3º

(Âmbito)

1. A Incubadora abrange empresas de serviços que se apresentem com ideias de negócio

inovadoras e acrescentem valor ao tecido empresarial local detentor de factores de inovação,

que preferencialmente apresentem projectos de design, tecnologia e comunicação,

informação e electrónica, culturais e criativas, serviços de apoio local ou regional.

2. A Incubadora Virtual abrange todas as pessoas singulares ou colectivas que se pretendam

domiciliar fiscalmente na Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e o requeiram à

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Incubadora de forma a usufruírem dos serviços da Incubadora, com excepção da atribuição de

gabinete individual.

Artigo 4º

(Destinatários)

1. A Incubadora tem como destinatários pessoas singulares ou colectivas com perfil de

empreendedor empenhado em encontrar as infra-estruturas necessárias para criar e gerir os

seus negócios de start-up .

2. Preferencialmente, os destinatários definidos no artigo anterior serão pessoas singulares ou

colectivas constituídas há menos de três anos e que não possuam instalações próprias para

sua representação e pretendam desenvolver ou expandir a sua área de atividade.

Artigo 5º

(Prazo de Permanência)

1. O prazo de permanência máxima das entidades incubadas é de 2 anos.

2. Não obstante o disposto no número 1, a solicitação devidamente fundamentada da

entidade utente dos serviços da Incubadora, e efectuada com uma antecedência mínima de 1

ano face ao términus do prazo definido no número 1, pode o prazo ser prorrogado por mais

um ano mediante decisão da entidade gestora da Incubadora.

Artigo 6º

(Instalações)

A Incubadora situa-se na Rua do Olival nº 1 – 2660-055 Frielas.

Artigo 7º

(Horário de Funcionamento)

1. Os serviços a que se refere o Artigo 11º do presente Regulamento são prestados pela

entidade gestora de segunda a sexta – feira das 9.30 h às 12.30 h e das 14:00h às 18:00h.

2. As instalações da Incubadora permanecerão encerradas para além do horário definido no

número 1 deste artigo.

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Artigo 8º

(Caracterização dos espaços)

1. A Incubadora dispõe dos seguintes espaços:

a) Espaços individuais;

b) Área de recepção;

c) Uma sala de reuniões;

d) Copa;

e) Área de convívio;

2. Os espaços mencionados nas alíneas b) a e) do número anterior constituem espaços de uso

e fruição comuns.

3. Todos os espaços estão dotados de instalação eléctrica.

Artigo 9º

(Uso e fruição do espaço)

1. Os espaços individuais destinam-se exclusivamente à instalação dos empreendedores para a

realização e execução do seu objecto social ou actividade.

2. O direito decorrente do uso e fruição dos espaços e serviços prestados pela Incubadora,

resultante do processo de selecção de candidatura, nos termos dos Artigos 24º a 29, só pode

ser objecto de transmissão por negócio jurídico, mediante prévio parecer favorável da

entidade gestora a qual verifica, no prazo de quinze dias a contar do pedido do parecer,

nomeadamente se o adquirente detém a idoneidade e reúne os requisitos a que ficou sujeito o

incubado.

3. A gestão dos Espaços individuais é da inteira responsabilidade dos respectivos

empreendedores, bem como, a sua manutenção e bom estado de utilização.

4. O empreendedor singular ou colectivo instalado na Incubadora é responsável pela aquisição

dos equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua actividade.

5. É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas

instalações, nomeadamente, a realização de pinturas, obras ou colocação de elementos fixos

sem autorização expressa da entidade gestora.

6. Caso ocorra alguma das situações citadas no número anterior, a incubada obriga-se a repor,

a expensas suas, as instalações na sua forma anterior á ocorrência.

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Artigo 10º

(Atividades)

Não serão permitidas a realização, dentro das instalações da Incubadora, de actividades de

restauração e bebidas ou quaisquer outras, que constituam perigosidade ou incómodo

excessivo para os outros incubados.

Capítulo II

Serviços Prestados pela Entidade Gestora

Artigo 11º

(Serviços)

1. A Incubadora disponibiliza os seguintes serviços:

a) Utilização da morada da Incubadora para efeitos de sede social;

b) Atendimento telefónico de chamadas para o empreendedor;

c) Recepção do correio;

d) Utilização da sala de reuniões;

e) Acesso a zona de convívio com copa;

f) Serviços de limpeza das instalações comuns e dos Espaços dos empreendedores;

2. Para além dos serviços referidos no número 1, a Incubadora ainda disponibiliza o serviço de

Escritório Virtual aos incubados aderentes à Incubadora Virtual.

3. Como Escritório Virtual entende-se o atendimento telefónico, transferência de chamadas a

serem atendidas dentro das instalações da Incubadora, a disponibilidade de sala de reuniões e

copa e a recepção do correio.

4. A entidade gestora poderá ceder a terceiros a utilização da sala de reuniões, com prévia

marcação e liquidação dos valores devidos de acordo com a Tabela constante do Anexo I, no

horário previsto no número 1 do Artigo 8º do presente Regulamento.

Artigo 12º

(Condições de utilização das instalações da Incubadora)

1. O uso e fruição dos serviços prestados pela Incubadora dependem da prévia celebração de “

Contrato de prestação de Serviços de Incubação empresarial “ com a União das Freguesias de

Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

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2. O uso e fruição do espaço constante da alínea d) do número 1 do Artigo 11º está sujeito à

gestão e à prévia marcação, com uma antecedência mínima de 24 horas, pelos

empreendedores junto da entidade gestora.

3. A utilização de Espaços de Cowork pode ser diária, semanal ou mensal.

4. O empreendedor obriga-se a respeitar a proibição de fumar nas instalações da Incubadora.

Artigo 13º

(Regime contractual)

1. Nos termos do numero 1 do artigo 12º do presente Regulamento é celebrado um “ Contrato

de prestação de Serviços de Incubação empresarial “ entre a União das Freguesias de Santo

António dos Cavaleiros e Frielas e os empreendedores dos projectos seleccionados, que

possibilita o uso e fruição das instalações da Incubadora bem como, o acesso aos serviços

prestados pela entidade gestora, nos termos das condições estabelecidas.

2. Do contrato a que se refere o número anterior, para além dos elementos essenciais, devem

constar:

a) A identificação das partes contratantes e respectivos representantes;

b) O prazo de incubação;

c) A descrição do objecto do contrato;

d) Identificação das obrigações das partes;

3. Os incubados devem no momento da celebração do contrato, caso este abranja a cedência

de um Espaço Individual, efectuar o pagamento de dois meses de caução;

4. Os incubados devem no momento da celebração do contrato, caso este abranja a utilização

da Incubadora Virtual efectuar o pagamento, para além da respectiva inscrição, de um mês de

caução;

5. Os “ Contractos de prestação de Serviços de Incubação empresarial “ celebrados com a

Junta de Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas, conforme o presente artigo,

podem ser denunciados livremente por qualquer uma das partes mediante comunicação

escrita à outra parte com pelo menos 60 dias de antecedência.

Artigo 14º

(Cowork)

1. O Cowork pode ser utilizado por empreendedores com ideias em desenvolvimento.

2. A utilização de Espaço de Cowork pode ter uma periodicidade diária, semanal ou mensal;

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3. O empreendedor que deseje utilizar um espaço de Cowork terá que preencher um

formulário de inscrição, constante do Anexo II a este Regulamento, e entrega-lo por via

electrónica ou presencialmente com, pelo menos, 48 horas de antecedência ao início do

período que deseja usufruir desse serviço.

4. À liquidação dos valores incorridos pelo empreendedor pela utilização de um espaço de

Cowork aplica-se o disposto no nº 4 do artigo 20º deste Regulamento

5. Os empreendedores utilizadores de espaço de Cowork podem beneficiar da utilização dos

espaços comuns da Incubadora definidos no artigo 11º porém observando o disposto no nº 2

do artigo 12º quanto á utilização da sala de reuniões.

Capítulo III

Direitos e Deveres das partes

Artigo 15º

(Deveres da entidade gestora)

A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres

resultantes da celebração do contrato de prestação de serviços com cedência de uso de

espaço parcial bem como, a disponibilização dos serviços a prestar nos termos do Artigo 11º.

Artigo 16º

(Dever de Promoção)

A entidade gestora compromete-se a divulgar e promover pelos meios tidos como adequados,

o projecto Incubadora junto da população do Município de Loures e do sector empresarial.

Artigo 17º

(Isenção de responsabilidade)

A entidade gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das

obrigações fiscais, laborais ou outras perante o Estado, entidades públicas, fornecedores,

colaboradores ou quaisquer terceiros, que constituam encargos das entidades incubadas.

Artigo 18º

(Acordo de confidencialidade)

A entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são

fornecidas pelos empreendedores, no âmbito dos projectos a desenvolver na Incubadora, para

outros fins que não sejam a prossecução dos objectivos do projecto.

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Artigo 19º

(Obrigações Gerais dos Empreendedores)

1. Os empreendedores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições neste

Regulamento bem como, das obrigações resultantes do contrato celebrado com a União das

Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

2. Os empreendedores comprometem-se ao pagamento integral e atempado dos valores

devidos pelos serviços referidos prestados e/ou disponibilizados pela Incubadora nas

condições previstas.

3. Os empreendedores obrigam-se a celebrar um seguro de responsabilidade civil para a

cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes

do exercício da sua actividade bem como um seguro relativo ao espaço incubado o qual,

deverá se manter válido pelo período em que estiver incubado.

4. Os empreendedores disponibilizam-se em participar activamente nos eventos organizados

pela Incubadora designadamente, em acções junto de investidores e outras entidades e em

acções de divulgação da própria Incubadora.

5. Os empreendedores devem manter boas relações de convivência cívica, manter a disciplina

dos seus colaboradores e dos seus clientes bem como, dar uso normal e adequado às

instalações comuns respeitando concomitantemente as normas de higiene e segurança

relevantes para as actividades desenvolvidas.

6. Os empreendedores obrigam-se a dar um uso eficiente ao consumo energético, água

colocados á sua disposição pela entidade gestora.

7. Os empreendedores comprometem-se a manter limpas e arrumadas as áreas comuns que

utilizem das instalações da Incubadora.

Artigo 20º

(Custo da Prestação de Serviços disponibilizados pela Incubadora aos empreendedores)

1. O custo mensal a ser liquidado pelos empreendedores à entidade gestora da Incubadora

pela cedência de uso de Espaço Individual e Incubadora Virtual é o constante da Tabela I que

constitui o Anexo I a este Regulamento e, para todos efeitos, se considera como parte

integrante do mesmo.

2. O valor referido no nº anterior, deve ser liquidado pelo empreendedor no dia 1 do mês

corrente de utilização do Espaço Individual ou da Incubadora Virtual.

3. Exceptua-se do nº 2 do presente Artigo, o disposto no número 3 do Artigo 13º que deve ser

liquidado pelo empreendedor á entidade gestora da Incubadora no momento da assinatura do

“ Contrato de prestação de Serviços de Incubação empresarial “.

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4. No caso de o empreendedor utilizar a disponibilidade de Cowork, o custo é o constante da

Tabela I que constitui o Anexo I a este Regulamento devendo aplicar-se á sua liquidação o

disposto no nº 2 deste artigo caso a utilização que tenha sido solicitada pelo empreendedor

seja de periodicidade mensal ou, caso seja semanal ou diária, liquidada previamente á sua

utilização.

4. No que concerne a outros serviços disponibilizados pela Incubadora, o respectivo custo

consta da Tabela I que constitui o Anexo Iao presente Regulamento e, para todos efeitos, se

considera como parte integrante do mesmo.

5. Os valores referidos no ponto anterior devem ser liquidados pelo empreendedor á entidade

gestora a pronto pagamento logo após a recepção da correspondente factura / aviso de débito

relativa aos serviços utilizados.

6. Os custos constantes da Tabela I podem ser alterados por deliberação da União das

Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

7. No caso previsto no nº anterior a eficácia da alteração aplica-se após a sua publicação em

Edital e afixação em locais visíveis nas instalações da Incubadora.

Artigo 21º

(Mora na liquidação dos valores devidos pelo Empreendedor)

1. Caso o empreendedor não liquide os valores referidos no nº 1 do Artigo anterior no prazo

previsto no nº 2 do mesmo Artigo, a entidade gestora emitirá carta registada com Aviso de

Recepção, a instar o empreendedor a solver o seu compromisso no prazo de 5 dias úteis.

2. Caso o empreendedor não liquide os valores referidos no nº 4 do Artigo anterior no prazo

previsto no nº 5 do mesmo Artigo, a entidade gestora emitirá carta registada com Aviso de

Recepção, a instar o empreendedor a solver o seu compromisso no prazo de 5 dias úteis.

Artigo 22 º

(Penalizações por incumprimento no pagamento)

1. O incumprimento pelo devedor nas liquidações dos valores previstos nos números 1 e 4 do

artigo 19º, para além dos prazos referidos nos números 2 e 5 do artigo 19º, implicará na

aplicação de juros de mora sobre os valores em dívida, desde a data em que deveriam ter sido

ser liquidados.

2. As cartas referidas nos números 1 e 2 do Artigo 20º não constituem, para nenhum efeito,

qualquer derrogação nas datas de pagamentos constantes do artigo 19º mas, apenas, um

aviso que existe um incumprimento pelo que não poderão ser evocadas como se nova data de

pagamento tivesse sido aceite, ou estipulada, pela entidade gestora.

3. Se no prazo de 30 dias após o vencimento dos valores referidos no numero 1 do artigo 19 º

o empreendedor não sanar a situação através da sua liquidação acrescida dos eventuais juros

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de mora que houver lugar de acordo com o numero 1 do artigo 20º a entidade gestora poderá

resolver o contrato que a liga ao empreendedor pela cedência de uso de espaço parcial.

4. Enquanto perdurar valores devidos pelo empreendedor em situação de mora, pela

utilização de alguns dos serviços compreendidos no número 4 do artigo 19º fica vedado ao

empreendedor o benefício de utilizar algum dos serviços disponibilizados pela Incubadora

enquanto não saneie a situação.

5. Não obstante o previsto no número anterior, a manter-se a situação de incumprimento por

prazo superior a 30 dias, dá o direito á entidade gestora em resolver o contrato que a liga ao

empreendedor pela cedência de uso de espaço parcial e disponibilização dos serviços

constantes da Incubadora.

Capítulo IV

Cessação Contratual

Artigo 23º

(Resolução contratual)

1. A relação contratual dos incubados com a União das Freguesias de Santo António dos

Cavaleiros e Frielas cessa automaticamente quando:

a) Termina o prazo definido no Artigo 5º do presente Regulamento;

b) Houver desvio do objectivo do projecto candidato;

c) Se verificar a insolvência do empreendedor;

d) Por iniciativa do empreendedor;

e) Pela emissão de parecer negativo, pela entidade gestora, quanto á transmissão, por

negócio jurídico, do projecto incubado nos termos do nº 2 do Artigo 9º deste Regulamento;

f) Se verifique a recusa sistemática do empreendedor em participar ativamente nos eventos

organizados pela Incubadora;

g) Incorra nas situações previstas nos números 3 e 5 do Artigo 22º.

2. Na situação prevista na alínea d) do número anterior o empreendedor deve expor os

motivos da resolução contractual, com aviso prévio de 30 dias.

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Artigo 24º

(Suspensão temporária)

1. A suspensão temporária da atividade nunca poderá ser por um período superior a 60 dias e

deverá ser comunicado à entidade gestora, com uma antecedência mínima de 15 dias,

indicando os fundamentos e duração prevista da interrupção.

2. A suspensão temporária da actividade não isenta o pagamento dos valores devidos

resultantes da celebração do contrato.

Capítulo V

Processo Candidatura

Artigo 25º

(Documentação)

1. Os projectos de candidatura devem estar acompanhados dos seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura (Anexo III);

b) Curriculum Vitae dos promotores;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão ou título de residência dos

promotores;

d) Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal;

e) Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e

as Finanças;

f) Cópia da certidão do registo comercial e da Declaração de Inicio de Actividade quando se

aplique;

g) No caso de entidade colectiva já constituída os seus elementos económico – financeiros

dos anos transactos (nomeadamente Balanço, Demonstração de Resultados)

h) Poderá a entidade gestora solicitar elementos adicionais aos promotores e que se

considerem necessários para confirmação da sua capacidade no cumprimento do contracto a

estabelecer com a Incubadora ou na prossecução do projecto proposto

Artigo 26 º

(Atribuição dos Espaços Individuais)

1. A atribuição de Espaços Individuais obedece aos critérios e ao processo de selecção das

candidaturas nos termos do presente capítulo.

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2. A cada projecto seleccionado não pode ser atribuído mais do que um Espaço Individual.

3. A atribuição de cada Espaço Individual será determinada por decisão da entidade gestora.

Artigo 27 º

(Prazo de Candidatura)

1. A apresentação de candidaturas deve ter inicio 10 dias após a entrada em vigor do presente

Regulamento.

2.O prazo para a apresentação de candidaturas tem a duração de 60 dias a contar da data

prevista no número anterior podendo ser prorrogada por decisão da entidade gestora.

3. A abertura do procedimento será divulgada por edital, no site da internet da União das

Freguesias de Santo António dos Cavaleiros e Frielas e por outros meios de comunicação tidos

como adequados para a promoção do projecto da Incubadora.

4. Sempre que se verifiquem algumas das situações previstas no Artigo 22 deste Regulamento

e ocorra a desocupação de um Espaço Individual a entidade gestora dará início a novo

processo de candidatura nos termos do disposto no presente Artigo.

5. Os processos concorrentes e que não tenham sido seleccionados constituirão uma “ Bolsa

de Projectos “ que concorrerão em igualdade com os novos projectos apresentados no âmbito

do número anterior.

Artigo 28º

(Critérios de avaliação)

Os projectos objecto de candidatura serão avaliados segundo os seguintes critérios:

a) Grau de inovação ou diferenciação do produto / serviço;

b) A exequibilidade financeira do projecto proposto;

c) O perfil e capacidade técnica dos promotores para o projecto que desejam empreender;

d) Potencial exigibilidade do projecto a apoios e iniciativas de empreendedorismo;

e) Potencial de crescimento do projecto de um âmbito local para regional, nacional ou

internacional;

f) Volume de emprego que projecto poderá vir a criar bem o volume de negócios e o seu valor

acrescentado bruto;

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Artigo 29º

(Processo de candidatura)

1. O processo de candidatura tem início com o preenchimento do formulário de candidatura

(Anexo III) disponibilizado no site da União das Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e

Frielas o qual deverá ser remetido por correio eletrónico com os demais elementos solicitados.

Em alternativa, poderá ser entregue diretamente na sede da Junta de Freguesia durante

horário de funcionamento.

2. Da entrega será emitido recibo correspondente por parte da União das Freguesia de Santo

António dos Cavaleiros e Frielas e que será entregue ao portador caso a entrega tenha sido

efectuada presencialmente, ou enviado por correio electrónico para o endereço remetente,

caso a entrega tenha sido feita por via electrónica.

3. O recibo referido no número anterior não confirma que os documentos estão todos

conforme o solicitado no processo de candidatura mas, apenas que foram entregues

documentos para efeitos de candidatura.

4. Caso algum documento esteja em falta, ou seja incorrecto, a entidade gestora comunicará

ao candidato que suprirá a falta no prazo de cinco dias.

5. Caso os documentos entregues preencham todos os requisitos para validar a candidatura, a

entidade gestora agendará com o empreendedor uma reunião presencial com o objectivo de

este apresentar o seu projecto candidato e definir qual o tipo de apoio e serviços necessários a

prestar pela Incubadora.

Artigo 30º

(Avaliação das candidaturas)

1. A avaliação das candidaturas apresentadas, será efectuada pela entidade gestora da

Incubadora devendo esta, elaborar um Relatório com os resultados da sua análise e que

servirá de base à homologação por parte da Junta de Freguesia.

2. Da homologação referida no número anterior será dado conhecimento aos promotores

concorrentes.

3. Havendo homologação favorável, serão os promotores em causa convidados a assinatura

dos contractos com a União das Freguesia de Santo António dos Cavaleiros e Frielas referentes

aos apoios decididos fornecer pela Incubadora.

Artigo 31º

(Cobrança valores)

1. Os empreendedores deverão liquidar os valores devidos pelas prestações de serviços

fornecidas e cedidas pela Incubadora nos prazos previstos no presente Regulamento.

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2. Os pagamentos deverão ser efectuados em cheque á ordem da Junta de Freguesia de Santo

António dos Cavaleiros e Frielas ou por transferência bancária, recebendo em troca guia de

Receita / Recibo do pagamento efectuado.

3. O pagamento, caso seja presencial será efectuado nas instalações da União de Freguesia de

Santo António dos Cavaleiros e Frielas.

Capítulo VI

Disposições Finais

Artigo 31º

(Casos Omissos)

Os casos omissos no presente Regulamento e as situações geradores de dúvidas serão

resolvidos por despacho do Presidente da Junta de Freguesia de Santo António dos Cavaleiros

e Frielas.

Artigo 32º

(Entada em vigor)

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente a seguir ao da sua

publicação por Edital.

Page 15: INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK · INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK 6 2. O uso e fruição do espaço constante da alínea d) do número 1 do Artigo 11º está sujeito à gestão e

INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK

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INCUBADORA DE EMPRESAS & COWORK

ANEXO I

TABELA DE PREÇOS

Serviços Preço Unidade

Incubadora

> Espaço Individual 60,00 € mês

Cowork

> cedência diária 5,00 € dia

> cedência semanal 20,00 € semana

> cedência mensal 50,00 € mês

Incubadora Virtual

> Taxa adesão 25,00 € Inicio

> prestação mensal 15,00 € mês

Cedência Sala de Reuniões

> primeiras 3 horas 3,00 € hora

> + 3 horas 5,00 € hora

Fotocópias / Impressões preto e branco 0,06 € Impressão/Cópia

Fotocópias / Impressões 0,12 € Impressão/Cópia

Nota : Aos valores acima mencionados acresce IVA á taxa legal em vigor