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INDESEJÁVEIS "SÚDITOS DO EIXO" OU LABORIOSOS TRABALHADORES ALEMÃES?
UMA REFLEXÃO SOBRE A CONSTRUÇÃO DA IDENTIDADE NACIONAL BRASILEIRA
FRENTE AOS ALEMÃES A PARTIR DO ESTADO NOVO NO PARANÁ.
Márcio José Pereira (História – UFPR)
Palavras-chave: Alemães, indesejabilidade e Paraná
O presente ensaio tem como objetivo principal debater questões que perpassam sobre a
indesejabilidade em relação ao indivíduo de origem estrangeira no Paraná. Em um primeiro
momento buscaremos contextualizar o panorama nacional em relação a imigração e as mudanças
legais sobre o controle de imigrantes e seu estabelecimento. Logo adiante refletiremos sobre o
caráter transitório e paradigmático desses indivíduos com ascendência estrangeira, procuraremos
debater sobre sua condição hora estabelecida e hora outsider. Desejamos ainda, pensar como
esses indivíduos foram expostos a situações de vergonha, de ódio e repugnância, uma vez que sua
existência em meio a sociedade brasileira passava por um momento de contestação.
A ênfase desse ensaio se dará especialmente aos indivíduos de origem germânica, serão
analisados documentos oriundos da extinta Delegacia de Ordem Política e Social, disponíveis no
Arquivo Público do Paraná. Para alcançar os objetivos acima propostos tomaremos como alicerce
teórico as reflexões de Hannah Arendt sobre as políticas raciais e a indesejabilidade, trataremos
do caráter paradigmático do sujeito imigrante a partir das considerações de Eugene Enriquez,
suas discussões sobre o outro e o caráter transitório do estrangeiro; por fim, buscaremos os
apontamentos de Norbert Elias, sobre o comportamento e controle das pulsões, pensando esses
sentimentos reativos e como a vergonha e o ódio podem ser elementos importantes nesses
momentos de conjuntura política conturbada e como o medo pode ser incutido e utilizado como
elemento de controle.
O grupo germânico paranaense – De “altivos filhos da Alemanha” a “quinta colunas”
subversivos.
Desde sua chegada ao Paraná em 1829, as primeiras famílias instaladas em Rio Negro
tinham em seu favor o discurso político vigente no período, que além de fortalecer a imigração
através do estabelecimento de políticas de compra de lotes, ainda tinha apoio intelectual, uma vez
2
que o debate sobre a necessidade de embranquecimento da população brasileira estava em alta. O
processo de importação de brancos europeus contava com figuras destacadas como o Visconde de
Abrantes, que além de defender a imigração de elementos europeus, dirigiu-se a Alemanha1 para
tratar pessoalmente do assunto.
O Visconde de Abrantes, importante parlamentar brasileiro, fazia questão de ressaltar as
vantagens da imigração teuta em relação aos outros povos, argumentando que todos os Estados
da Confederação Germânica estavam aptos a fornecer agricultores e artífices de primeira
qualidade e que mereciam maior notoriedade os imigrantes oriundos de portos europeus em que o
Brasil possuía maior fluxo comercial, como Hamburgo, Bremem e Antuérpia.
Em 1846, proferiu em Berlim um discurso inflamado louvaminhando a força e o labor
germânico, defendia uma correta prática imigracional, com definições de terras, preparação do
ambiente para receber esses colonos, inclusive com escolas para ensinar o vernáculo e preparar os
colonos as práticas agrícolas características do Brasil. Seu discurso era apoiado por outros
intelectuais, como Augusto de Carvalho2, Tavares Bastos3 e J. C. Menezes e Souza4, que em seus
discursos abordavam a imigração europeia como instrumento de civilização, desconsiderando
completamente a grande população negra, julgando-os incapazes de agir por iniciativa própria,
creditando aos negros a certeza de fracassarem como pequenos proprietários.
Lacerda alega que o branqueamento da raça era visualizado como um processo seletivo de
miscigenação que, dentro de certo tempo – aproximadamente três gerações – produziria uma
população de fenótipo branco. “Sendo assim, os imigrantes tinham um papel adicional a exercer:
contribuir para o branqueamento e, ao mesmo tempo, submergir na cultura brasileira através
de um processo de assimilação” (grifo nosso) (LACERDA, 1911, p. 29 apud SEYFERTH, 1996,
p. 52).
O discurso teórico sustentou-se bem até a virada do século, uma vez que as ações de
recepção e de aculturação desses imigrantes propostas por Lacerda e Abrantes não chegaram a
sair do papel. No início do XIX, intelectuais ligados ao IHGB começaram a chamar a atenção das
1 Recordamos que a Alemanha foi unificada em 1871, logo a utilização da nomenclatura Alemanha para pensar os
espaços germânicos até então separados trata-se de uma necessidade de caráter instrumental. 2 CARVALHO, Augusto. Estudo sobre a colonização e emigração para o Brasil. Porto: Typographia do Comércio,
1874. 3 TAVARES BASTOS, A. C. Os males do presente e as esperanças do futuro – Estudos Brasileiros. São Paulo: Cia
Editora Nacional, 1976. 4 MENEZES E SOUZA, J. C. Theses sobre a colonização do Brasil. Rio de Janeiro: Typographia Nacional, 1875.
3
autoridades para a formação de quistos étnicos no sul do Brasil. Encenavam a possibilidade de
uma ação depreciativa por parte dessas colônias em relação a soberania nacional.
Marion Brepohl5 (1993, p. 68) alerta que, para Romero, a concentração de alemães nos
estados de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul apresenta um duplo perigo, referindo-se o
primeiro ao crescimento desequilibrado entre esta e as outras regiões, dadas as características
intrínsecas desse povo; e o segundo ao risco de se perder a unidade linguística, uma vez que o
idioma alemão era costumeiramente utilizado entre aquelas populações.
Assim, Romero realiza uma série de protestos em seus discursos, denunciando a perda do
sul para os alemães e argumentando o que, para ele, seria uma nova ideia de formação da raça
brasileira, sendo esta constituída da mistura do português (luso-brasileiro) com o índio e o negro.
Silva Rocha (1918, p. 313 apud SEYFERTH, 1996, p. 54)6 atribui ao governo imperial o
enquistamento das colônias do sul, pois em sua visão os indivíduos estrangeiros civilizados não
deveriam ficar isolados, mas conviver no meio de indivíduos “sem civilização” para que
pudessem aprender com os europeus ao mesmo tempo em que estes pudessem absorver a cultura
nacional.
Em 1907 e 1913 ocorrem tentativas legais de avaliar, classificar e expulsar estrangeiros do
país. A partir desse momento, o modelo de hierarquização proposto em meados de 1850, pautado
na capacidade de branqueamento e produção, é substituído pela hierarquização através da maior
capacidade de assimilar-se à ”cultura brasileira“. Ramos (1996, p. 81) aventa que os mecanismos
de seleção dos imigrantes tiveram um papel de reforço e reprodução da hierarquia entre
populações, característico da sociedade brasileira. Esses mecanismos de seleção, que propiciavam
o aumento da população branca, objetivavam reduzir os riscos de um questionamento da ordem
racial vigente por meio da violência dos não brancos. Não obstante, para que esse resultado
5 Em sua tese de doutorado defendida em 1993, especialmente no capítulo segundo – “O imigrante alemão pela
intelectualidade brasileira” – Brepohl faz uma análise das imagens construídas acerca do imigrante alemão na
literatura e nas obras de cientistas sociais brasileiros, procurando – como enfatiza– “desvendar aspectos da identidade
coletiva tanto dos segmentos designados como luso-brasileiros, quanto daqueles designados como teuto-brasileiros,
identidades construídas no momento em que diversas disputas por significações deram conta de confirmar alteridades
e convicções de ordem cultural e política” (1993, p. 59). Chama-nos a atenção sua preocupação em entender como o
alemão e seus descendentes, antes portadores de um ethos destinado ao progresso, passaram a ser revalorados pela
intelectualidade literária e política brasileira. 6 Obra citada por SEYFERTH: SILVA ROCHA, J. História da Colonização no Brasil. Rio de Janeiro: Imprensa
Nacional, 1918.
4
pudesse ser alcançado era necessário que os imigrantes brancos não representassem, eles
mesmos, uma ameaça à “ordem constituída”.
A 5a Região Militar (Paraná e Santa Catarina) foi encarregada por levantar
minuciosamente a situação das colonias estrangeiras no Brasil, deveriam verificar o
posicionamento geográfico, a quantidade de famílias e seu grau de sociabilidade. Imediatamente
após a efetivação do Estado Novo, o relatório completo foi entregue nas mãos do presidente
Vargas e nele se encontravam as bases formais para o Plano de Nacionalização que seria
instaurado no ano posterior.
Até então o Paraná contava com uma ampla quantidade de imigrantes e descendentes de
origem variada, muitos deles estavam inseridos na sociedade e ocupavam vagas importantes no
comércio, possuiam larga influencia nas industrias, não só pela detenção da tecnologia, mas pela
grande quantidade de capital acumulado.
No caso dos alemães, além do prestigio financeiro, estavam organizados em suas
comunidades afetivas, sendo as principais a igreja luterana, os clubes recreativos e o círculo do
NSDAP (Nationalsozialistische Deutsche Arbeiterpartei - Partido Nacional Socialista dos
Trabalhadores Alemães) existente no Paraná até 1938. É muito importante nesse momento
destacar que nem todo individuo de origem germânica estava vinculado a esses três elementos,
nem todos são luteranos, participantes de eventos em clubes, menos ainda se afiliaram ou
colaboraram com o Partido Nazista no Paraná. É fato que, a alcunha "nazista“ recaiu sobre todos
os alemães e descendentes após a declaração oficial de guerra ao Eixo, independentemente de
terem tido qualquer relação com o Partido ou não.
Em Curitiba por ocasião da visita do dirigivel Hindemburg e da inauguração do Deustch
Schule, o interventor Manoel Ribas proferiu um discurso enaltecendo a imigração alemã e sua
importancia para o desenvolvimento do estado do Paraná, disseu que graças da ajuda "da altiva
Alemanha, cujos filhos laboriosos e honestos, aqui radicados, constroem comnosco a grandeza
sempre crescente do Paraná" [sic] (GAZETA DO POVO, 02/12/1936, p. 6). Da mesma forma,
mostrou-se grato por fixarem seu retrato entre o de Vargas e Hitler no salão nobre da Deustche
Schule na ocasião de sua inauguração (SOUZA, 2002, p.115) 7.
7 A Estrada do Poente: Escola Alemã/Colégio Progresso(Curitiba 1930 – 1942)
5
Ribas também reconhecia a influência que esses imigrantes possuíam no comércio e na
sociedade; sabia que detinham grande parte dos estabelecimentos comerciais da cidade e que
dominavam alguns setores da prestação de serviço. Entretanto, nada disso foi motivo de dúvida
durante a repressão aos imigrantes considerados perigosos pelo Estado Novo.
Com a efetivação do Decreto-Lei 383, de 18 de abril de 1938, todos os partidos políticos
foram colocados na ilegalidade, entre eles o NSDAP, logo os alemães ligados ou não ao partido
sofreram com a exclusão do círculo nazista ou com a incorreta associação de seus nomes ao
nazismo. Independente das inúmeras investidas do Consulado Alemão contra as medidas
coercitivas contra alemães, o plano de erradicar a influência estrangeira no país não cessou.
Na constituição outorgada em 10/11/1937, existem mais de trinta situações que envolvem
estrangeiros e imigrantes, dentre as quais ressaltamos as que consideramos mais relevantes para
esse ensaio: no Artigo 122, a Constituição assegura aos brasileiros e estrangeiros residentes no
país o direito à liberdade, à segurança individual e à propriedade, contudo mantém as seguintes
restrições: a) tentar submeter o território da Nação ou parte dele à soberania de Estado
estrangeiro; b) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter
internacional, contra a unidade da Nação, procurando desmembrar o território sujeito a sua
soberania; d) tentar, com auxílio ou subsídio de Estado estrangeiro ou organização de caráter
internacional, a mudança da ordem política ou social estabelecida na Constituição.
A limitação da atuação de imigrantes é tratada no Artigo 150, no qual consta que só
poderão exercer profissões liberais os brasileiros natos e os naturalizados que tenham prestado
serviço militar no Brasil, excetuados os casos de exercício legítimo na data da Constituição e os
de reciprocidade internacional admitidos em lei. Somente aos brasileiros natos será permitida a
revalidação de diplomas profissionais expedidos por institutos estrangeiros de ensino.
Gradativamente esse clima de perseguição e a lógica de suspeição foram aumentando,
passado o período de neutralidade e com a efetiva adesão do Brasil ao lado dos Aliados em 1942,
as denúncias tornaram parte do cotidiano, o imigrante, seus descendentes e aqueles considerados
estrangeiros foram alocados em um mesmo grupo cujas alcunhas passavam por ‘alienígenas’,
‘eixistas’, ‘quinta-colunas’, etc. A efetiva perseguição deu-se a partir da declaração de guerra, os
relatórios aumentaram potencialmente e as denúncias não cessavam, o que será discutido a seguir
é justamente sobre essa figura paradigmática do estrangeiro e como essa perseguição perpassa
6
questões como a indesejabilidade, da inveja, do medo, da vergonha e da repugnância frente a
presença desses indivíduos de origem alemã no Paraná.
Indesejáveis, nazistas, quinta-colunas e imigrantes subversivos.
Ao analisar o período de 1937 até o término da Segunda Guerra Mundial em 1945
podemos alegar que a repressão aos imigrantes passou por fases distintas e uma das justificativas
mais utilizadas para validar a perseguição tratava-se de garantir a soberania e a segurança
nacional. Independente da justificativa utilizada pelo Estado, desejamos nesse ponto discutir as
formas que essa repressão foram sentidas pelo grupo germânico, entender como a rejeição
tornou-se nítida e foi experimentada no cotidiano, bem como, buscar entender esses sentimentos
que afloram nesses momentos mais críticos.
Entre as situações adversas enfrentadas por esses indivíduos de origem germânica
destacamos a delação por crimes contra a ordem pública, como falar alemão em locais públicos,
manter livros, cartas ou jornais em idioma alemão, possuir rádio transmissor, entre outros; as
denúncias seguiam inevitavelmente para um segundo momento de inquérito, onde o acusado
prestava um depoimento e permanecia mantido sob cárcere até uma contra ordem, absolvição ou
acusação formal, que levava-o a um terceiro momento a expulsão do país.
Sentir-se preterido dentro da comunidade passou a ser uma realidade para o indivíduo de
origem germânica, em alguns depoimentos obtidos por Roseli Boschilia, podemos perceber essa
dificuldade de adaptação:
Vizinhos de diferentes etnias, que antes travavam relações cordiais, agora mal se
cumprimentavam, como lembra Freya Schrappe “comecei a sentir que certas
amizades minhas evitavam me cumprimentar na rua, porque eu era casada com
um homem que estava na lista negra” E dona Olga Gioppo complementa:
“muitas famílias ficaram com as relações cortadas, porque tinha, por exemplo,
uma filha casada com italiano. De repente cortavam relações, porque não havia
mais possibilidades, eram inimigos. (BOSCHILIA, 1995, p. 7).
Essas relações rompidas por uma necessidade política, atuam diretamente no psicológico,
e tem muito mais força o fato de ser socialmente preterido, do que o fato de ser politicamente
perseguido, de acordo com Arendt:
7
Psicologicamente, a situação de não ser desejado (uma situação embaraçosa
tipicamente social) é mais difícil de suportar que a franca perseguição (uma
situação política embaraçosa) porque o orgulho pessoal está envolvido. Por
orgulho, não me refiro a nada como “orgulhar de ser negro”, judeu, branco
protestante anglo-saxão etc., mas àquele sentimento inato e natural de identidade
com o que somos pelo acaso do nascimento. O orgulho, que não compara e
desconhece os complexos de inferioridade ou de superioridade, é indispensável
para a integridade pessoal, um sentimento que se perde menos pela perseguição
do que por coagir, ou antes ser forçado a coagir, a saída de um grupo e a entrada
de outro. (ARENDT, 2004, p. 261-262)
Ter o seu direito e sua privacidade violadas eram motivo de vergonha, bem como, ser
chamado para dar explicações a polícia ou ser preso sem um motivo considerado justo. A
vergonha, de acordo com Elias, trata-se de uma exaltação especifica, espécie de ansiedade
automática, por força do hábito que ocorre em determinadas ocasiões. Basicamente, um medo de
degradação social, cair em inferioridade frente a outros sujeitos. Trata-se de um conflito dentro da
própria personalidade, onde o sujeito “[...] teme perder o amor e o respeito dos demais, a quem
atribui ou atribuiu valor”. A vergonha é o medo de transgredir as proibições sociais, quando
restrições externas foram transformadas, pela estrutura da sociedade em auto restrições. (ELIAS,
1993, p. 242)
Esse debate sobre a vergonha realizado por Elias8 pode tornar-se útil para nosso estudo de
caso quando analisarmos o motivo que leva o indivíduo de origem germânica a evitar os
comportamentos típicos e o próprio idioma, para não cair em desgraça social: “Luiz Groff, por
exemplo, garoto na época, conta que conheceu uma senhora alemã, de Joinville, que, por não
saber falar português, permaneceu sem falar uma só palavra enquanto durou a guerra”
(BOSCHILIA, 1995, p. 7). Em alguns autos é possível verificar essa lógica, quando o sujeito
alega que optou por não mais falar alemão no ambiente público e negar o pertencimento a um
determinado grupo, principalmente se o mesmo filiou-se ao NSDAP.
Os excessos ou a falta de conhecimento da polícia política resultavam em alguns erros
clássicos, uma vez que os investigadores não sabiam diferenciar quais idiomas estavam sendo
proferidos, o caso mais comum era a prisão de poloneses, que além de falarem um idioma
estrangeiro, possuíam características físicas bastante aproximadas. De acordo com o depoimento
8 (ELIAS, 1993, p. 242-248) Ao final do segundo volume do Processo Civilizador, ante de apresentar suas sugestões
para uma teoria do processo civilizador, Elias faz um debate curto, mas muito coeso, sobre os sentimentos de
vergonha e repugnância, enfatizando como esses sentimentos entraram na lista de inibidores de pulsões,
transformando-se em verdadeiros controles da ação desmedida frente a sociedade.
8
de Maria Grumnt, filha do polônes Miroslau Florecki, os poloneses embora atacados pelos
alemães durante a guerra eram genericamente taxados de eixistas ou quinta colunas, de acordo
com ela: “Eles confundiam muito os poloneses com os alemães; a minha irmã, por ser loira de
olhos azuis, era chamada de quinta coluna na rua.“ (BOSCHILIA, 1995, p. 10).
Já Raul Reinhardt destaca em suas lembranças que:
Duas velhinhas judias foram presas porque estavam falando em iídiche [...]
Então, se o policial ouvisse elas falando em iídiche, inglês, francês, holandês,
sueco, norueguês, elas iam presas do mesmo jeito. Ele não sabia a diferença
entre o alemão e qualquer língua dessas. Aí levaram as duas velhinhas para a
polícia e chamaram o genro delas [...] (BOSCHILIA, 1995, P. 11)
Outros casos evidenciados referem-se a pessoas que negaram publicamente sua ligação
com o nazismo ou qualquer vínculo com a Alemanha, alguns se dirigiam diretamente aos órgãos
de fiscalização; um caso relevante é o de Waldemar Grummt, que nasceu no Brasil e ocupa o
cargo de professor da na Faculdade de Medicina da Universidade do Paraná e é afastado de suas
funções profissionais, por ser taxado pela DOPS como subversivo, tendo permanecido 14 dias
presos, em carta ao delegado, o denunciado relata:
O simples fato de Hitler dizer que os descendentes de alemães no mundo são
alemães não faz de mim um alemão [...]. Sr. Dr. Vlafrido Piloto! Apesar do Sr.
me ter dito que eu era um alemão com manto de brasileiro, tenho a dizer que sou
brasileiro nato, reservista de 1a categoria, e não um poltrão; até a presente data
cumpri as minhas obrigações, quer diante da pátria, quer diante da sociedade, e
quer diante da minha família. Si, portanto, o passado de uma pessoa serve para
se julgar o seu futuro, creio que nada mais tenho a dizer [...]. [sic]9
Não se tratava simplesmente de se sentir envergonhado por ter ascendência alemã, mas o
simples fato de possuir um sobrenome parecido gerava a vergonha de um lado e o embaraço do
outro. O embaraço é justamente a contrapartida da vergonha, de acordo com Elias, o embaraço é
o desagrado ou a ansiedade que surgem quando outra pessoa ameaça ignorar, ou ignora
proibições da sociedade representadas pelo próprio superego da pessoa.
Vejamos o exemplo de Fernando Sudbrack, que ressalta sua brasilidade e ao mesmo
tempo pede intercessão do Presidente da República pelo seu filho detido:
Aproveito a oportunidade, de incluir uma espécie de Relatorio à respeito das
detenções a que a policia política do Paraná sujeita o meu filho Olof Alcides
Sudbrack, cuja brasilidade não quero mais exaltar, porque está acima de
9 Auto de declaração Waldemar Grummt – Prontuário 3655, top 489, fl 18-21 DOPS/PR.
9
tudo, acima de qualquer dúvida. [...] Dizer dos prejuízos que sofro com a
perseguição deste meu filho, é supérfluo. [...] Ouso interferir junto à Va. Excia.
em favor dos detidos para averiguações, que este tempo seja restringido ao
extremo, pois bem sabe Va. Excia. que cada um precisa trabalhar e produzir e
uma detenção injusta para os inocentes é um inférno. [sic] (grifo nosso)10
A repugnância, o desagrado começa a aparecer quando a zona de perigo - que agora é
dentro do self – torna as pessoas mais sensíveis as distinções que antes mal penetravam na sua
consciência. Elias exemplifica de maneira simples com a proibição gradativa de passar uma faca
a mesa com a ponta virada ao outro e de trinchar animais a mesa, ambos atos característicos
foram repelidos das cenas da vida social, por aparentar violência. (ELIAS, 1993, p. 247)
Em nosso caso, se os gestos, as condutas e a aproximação a determinados grupos podem
aumentar ou diminuir o valor do indivíduo dentro da “bolsa de valores sociais”, andar, conversar
ou conviver com alemães em nosso período de estudos poderia significar adesão a subversão ou
até mesmo descredenciamento do caráter nacionalista exigido pelo Estado Novo e pela situação
beligerante.
Pensar esses grupos distintos, desperta visões multifacetadas, notamos que no grupo
reprimido – no caso os indivíduos de origem alemã – aparecem demonstrações de repugnância
entre os mesmos, um exemplo é quando o dentista Ricardo Kempfer11 abandona o partido quando
o mesmo ainda estava ativo por não concordar com a atitude violenta frente a comunidade
judaica e simplesmente é boicotado por parte da comunidade alemã vinculada ao NSDAP, foi
obrigado a fechar seu consultório na capital e tentar a sorte no interior. Em 1942, mesmo tendo
abandonado o partido e mudado para Londrina é preso e acusado de subversivo tendo que vir a
Curitiba dar seu depoimento, o sujeito é duplamente penalizado, tanto por seus pares quanto pelos
seus persecutórios.
O “perigo alemão”12 parecia tomar forma, o sujeito não assimilado, o alemão “quinta
coluna” era motivo de preocupação incessante, todos viviam sobre um clima de suspeição e o
Estado desejava que esses medos se espalhassem por todos os cantos, que as denúncias partissem
10 Prontuário de Olof Alcides Sudbrack - Carta de Fernando Sudbrack ao presidente Getúlio Vargas solicitando ao
mesmo que intercedesse junto a DOPS/PR para retirar seu filho Olof Alcides Sudbrack da prisão. A carta original e
sua transcrição pela DOPS encontra-se na pasta individual do acusado. 11 Prontuário de Ricardo Kempfer - Arquivo Público do Paraná – Pastas Individuais 12 Para maior entendimento conceitual do termo, consultar: GERTZ, RENÉ. O perigo alemão. Porto Alegre. Editora
da UFPRS, 1991.
10
dos cidadãos e que estes estivessem cada vez mais alinhados a proposta de homogeneizar a
nação.
Ainda pensando nas dificuldades encontradas pelos indivíduos de origem alemã,
gostaríamos de enfatizar uma última situação enfrentada pelos imigrantes, a expulsão do país. De
acordo com Lená Menezes:
A expulsão dos estrangeiros considerados indesejáveis conheceu muitos
descaminhos, continuidades e descontinuidades no seu encaminhamento.
Aqueles que foram frutos dos descompassos existentes entre a defesa da ordem e
a garantia da legalidade. [...] Fluxos e refluxos marcaram, assim, conjunturas
diferenciadas, caracterizadas por diferentes graus de embates entre os setores
organizados e os segmentos excluídos, que, à margem do processo político
formal, contestavam, pela palavra ou pela ação, a ordem estabelecida.
(MENEZES, 1998, p. 186)
A expulsão era o último recurso tomado em relação ao imigrante ou descendente que era
considerado perigoso ou subversivo. Gostaríamos de destacar dois casos de expulsão de
estrangeiros no Paraná, o primeiro é o caso de Kurt Boiger, que era oriundo de Carambeí e fora
detido em Curitiba, julgado e condenado a extradição, ainda mantinha firme sua fé na vitória de
Hitler:
KURT BOIGER. Acha-se fichado nesta Delegacia há muito tempo, como um
dos chefes nazistas deste Estado. Figura, fardado como nazista, em diversas
fotografias apreendidas por esta Delegacia, inclusive uma dum grupo onde se vê
o chefe nazista no Brasil, VON COSSEL. Interrogado pela autoridade, por
ocasião de sua detenção, confirmou ainda ser adepto do nazismo. De viagem
para o Rio, via Paranaguá, portou-se de modo inconveniente, entoando, com
fervor, hinos alemães.13
Outro alemão detido em Foz do Iguaçu, Horst Udo Knoff, era desertor da marinha alemã,
fugitivo do vapor Windhuk, tentou argumentar em seu favor alegando que não fazia mais parte
dos planos de Hitler e que havia se afeiçoado a população brasileira e que os paranaenses eram
todos muito receptivos e que se voltasse a Alemanha provavelmente seria julgado como desertor
e condenado a morte. De acordo com a DOPS o mesmo estava blefando, considerando que o
mesmo vagava pela região especulando e fazendo anotações em um mapa:
Possuia em seu poder um mapa da fronteira do Paraná com a Argentina e o
Paraguay, tendo alegado que conseguira esse documento para guiar-se na
viagem de fuga para aqueles países. [...] Feito o processo de expulsão do
13 Prontuário de Kurt Boiger – Arquvio Público do Paraná – Pastas Individuais
11
território nacional. Embarcou escoltado, com destino a Paranaguá, a fim de
seguir para o Rio de Janeiro, de acordo com determinação do Ministério da
Justiça. A bordo do vapor nacional “ITAQUERA” seguiu viagem. 14
Justificadas ou não pela defesa da soberania nacional é certo que entre inquéritos, prisões,
julgamentos e expulsões, o Estado tencionou alinhar a população dentro de um projeto que visava
a erradicação do elemento estrangeiro ou sua assimilação forçada.
Sob a capa da legalidade, portanto, a expulsão manteve-se como um ato de
violência, discriminação e corrupção, possibilitando perseguições e abusos dos
mais diversos matizes: sinalização do caráter autoritário da Republica e da
exclusão lançada sobre os segmentos populares. A priorização da defesa e da
ordem, definida como missão policial, trazia implícito o emprego da violência.
[...] Numa terra que não era a deles, amargaram as consequências da total falta
de garantia que os atingia, pesando sobre a sua cabeça a possibilidade cotidiana
da expulsão [...] (MENEZES, 1998, p. 235)
Quanto ao êxito do projeto podemos alegar que pós 1945 o mesmo perdeu força e que as
relações começaram a tomar um rumo diferente, haja visto, que os processos no Paraná
diminuem, as leis e decretos contra estrangeiros são revogados e o sistema de governo autoritário
é substituído por um regime democrático.
A busca pela igualdade, a figura do imigrante como indesejável e a reação ao outro.
Ao discutir os incidentes de Little Rock, Arendt aponta questionamentos importantes
sobre a legalidade no fato do Estado impor a igualdade, para a autora quando a igualdade é
imposta por vias legais, a única tendência plausível é que os ressentimentos aumentem entre as
partes.
Mas o princípio da igualdade, [...] não é onipotente; não pode igualar
características naturais, físicas. Esse limite só é atingido quando são eliminados
os extremos das desigualdades da condição econômica e educacional, mas nessa
conjuntura surge invariavelmente um ponto crítico, bem conhecido dos
estudiosos de história: quanto mais iguais as pessoas se tornam em todos os
aspectos, e quanto mais igualdade permeia toda a textura da sociedade, mais as
diferenças provocarão ressentimento, mais evidentes se tornarão aqueles que são
visivelmente e por natureza diferentes dos outros. (ARENDT, 2004, p. 268)
Como afirma Enriquez:
14 Prontuário de Horst Udo Knoff – Arquivo Público do Paraná – Pastas Individuais
12
Pior do que o diferente é o muito semelhante. [...] O Estado-Nação não ama a
alteridade. Seu ideal, felizmente nunca atingido na totalidade, é que todos os
homens sejam semelhantes, fundidos numa massa graças à identificação mútua
(ENRIQUEZ, 1998, p. 46-47).
Para que o Estado Novo alcançasse o desejado controle total da população necessitava
manter as massas alinhadas ao governo, uma vez que igualar a sociedade como uma só raça, já
tinha se provado impossível, uma forma de obter controle é alinhar a população, e espalhar o
medo, de acordo com Elias é uma forma efetiva de alcançar o controle:
Os medos e ansiedades criados pelo homem, sejam eles medos ao que vem de
fora ou ao que está dentro de nós, finalmente mantem em seu poder até mesmo o
adulto. A vergonha, o medo da guerra e o medo de Deus, o medo que o homem
sente de si mesmo, de ser dominado pelos seus próprios impulsos afetivos, todos
eles são direta ou indiretamente induzidos nele por outras pessoas. (ELIAS,
1993, p. 270)
A necessidade de incutir medo ao outro é também uma forma de garantir o controle.
Novamente procurando uma ponte entre as preocupações de Elias e nossas preocupações
percebemos que esse provimento das ansiedades e fomento do medo ao alemão, ao subversivo
quinta colunista, são ferramentas que o Estado utilizou amplamente através dos meios de
comunicação, da propaganda oficial, da articulação da vergonha e da repugnância no cotidiano,
do aparelhamento da polícia política e a sobreposição de culpas em manter ou não uma conduta
tida como civilizada.
Essas tensões entre classes ou grupos diferentes, dão origem a uma continua ansiedade,
bem como a proibições e restrições especificas entre determinados grupos, como assevera Elias:
Elas [tensões entre grupos diferentes], também produzem seus próprios medos
específicos: medo da perda do emprego, de uma vulnerabilidade imprevisível
aos que exercem o poder, de cair abaixo do nível de subsistência, que
prevalecem nas classes mais baixas; bem como os medos de degradação social,
de redução de posses ou independência, de perda de prestígio e status, que
desempenham papel tão importante na vida das classes média e alta. [...] Medos
desse tipo desempenham um papel considerável no controle [...] grifo nosso
(ELIAS, 1993, p. 271)
Como alega Enriquez “todo encontro com o outro é semeado de obstáculos” (1998, p.
37), logo, esse embate com o diferente cresceu impulsionado pela conjuntura política, pelo clima
de beligerância e também pela ideia de homogeneização pregada pelo Estado.
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O outro é sempre suspeito, geralmente com razão, de querer nos invadir,
introduzir-se em nosso interior, usufruir-nos, tornar-nos culpados, provocar-nos
vergonha, a dúvida, em uma palavra, de ocupar o lugar do diabólico. Sem
dúvida, sabemos que sem o outro não existimos como ser humano e social.
(ENRIQUEZ, 1998, p. 37)
Essa dificuldade em definir “os de dentro” e “os de fora”, de acordo com Enriquez
(1998, p. 38) é a grande dificuldade enfrentada pelas sociedades ao lidar com o problema da
alteridade. Na maioria dos casos, os governos desejam classificar, identificar os indivíduos e
rotula-los, quer se trata de nação, da etnia, da raça, da região ou mesmo da comunidade.
A situação do imigrante se presta a uma dupla interpretação; por um lado, seu caráter
eminentemente provisório; por outro lado, a possibilidade de se instalarem de maneira mais
duradoura. No caso do indivíduo de origem germânica, essa definição dentro/fora não estava bem
definida, o caráter paradigmático de sua existência dentro da comunidade paranaense e brasileira,
dificultava trata-los como estabelecidos ou outsiders, passam a ser vistos como causas de si
mesmo.
Para André Duarte ao refletir sobre o texto “Nós, refugiados” escrito por Arendt em
1943, tanto a situação de exílio/expulsão e a não definição de uma posição dentro do país de
acolhida, cria um sujeito apátrida que só consegue se beneficiar da lei ao descumpri-la. De acordo
com o autor:
Por certo, sempre houve quem fosse forçado ao exílio por causa de motivos
econômicos ou de suas convicções ou atividades políticas ou religiosas. Agora,
entretanto, criara-se um novo tipo de refugiado, alguém que não deixara seu país
em busca de um futuro melhor, mas que também sequer ‘sonhara ter quaisquer
opiniões políticas radicais’, quanto menos cometer quaisquer atos ilegais. Pelo
contrário, o novo apátrida traz consigo uma situação paradoxal, pois a sua
ausência de status legal só pode ser resolvida se ele cometer qualquer tipo de
infração contra a lei do país em que vive. (DUARTE, 2000, p. 44-45)
O indivíduo de origem germânica – respeitando os limites de comparação com o exemplo
dado por Duarte – encontra-se nessa situação dúbia, ao mesmo tempo que é taxado de nazista
pela sociedade ou culpado pela DOPS de cometer crimes contra a soberania nacional, procura
defender o país que o acolheu, se naturaliza e procura evitar transgredir o sistema imposto. Da
mesma forma, muitos que bradavam seu amor incondicional ao Brasil, à Vargas e a seu regime,
mantinham vivas as tradições alemãs e aguardavam ao lado do rádio para saber como Hitler se
portava diante do enfrentamento bélico. A margem de erro cabe em ambos os lados, a conjuntura
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deseja um sujeito obediente, como assevera Lená Menezes fazendo um balanço sobre a
conjuntura nacional frente aos estrangeiros:
Profundas tensões sociais marcaram a conjuntura, ao longo da qual qualquer
tentativa de alteração das condições a favor dos excluídos encontrou a força da
resistência desencadeada a partir do poder. Num contexto amplo de contestação,
os estrangeiros assumiram um papel de destaque, maximizado pelo discurso
político devido a interesses de origens e finalidades variadas. (MENEZES, 1998,
p. 281-282)
Colocar o outro em condição de humilhação servia a dois propósitos distintos, sendo o
primeiro de ordem política, criar um álibi, um motivo para que a população se envolvesse e se
preocupasse mais em combater os estrangeiros “eixistas” do que com as medidas autoritárias
tomadas pelo governo varguista, o segundo de cunho pessoal, permitiu aos brasileiros - através
das denúncias, delações e discursos vexatórios contra os indivíduos de origem germânica – que
exteriorizassem seus sentimentos reativos como o ódio, a inveja e a repugnância ao outro
estrangeiro.
Por fim, como nos lembra Ansart: “O imaginário da humilhação histórica designa o
outro, os outros povos, as outras religiões como a fonte absoluta dos sofrimentos comuns”
(ANSART, 2005, p. 7). Se encontrava desenhado o panorama certo para que toda a culpa fosse
despejada em um inimigo comum, que no Brasil passou pelos anarquistas, pelos comunistas,
integralistas e pelos “súditos do Eixo” e estrangeiros considerados não assimiláveis como os
chineses, japoneses, sírio-libaneses, etc.
Nesse sentido, percebemos que Vargas ao mesmo tempo que alinhava a nação para lutar
contra o Eixo, mantinha um sistema que operava a culpa de maneira muito próxima aos regimes
totalitários, embora o Estado Novo tenha como característica principal o autoritarismo, operou a
culpa e a distribuiu de acordo com seu melhor entender.
Conforme destaca André Duarte:
Os regimes totalitários definem a culpa de seus inimigos não a partir de sua
conduta no mundo, mas a partir da sua certidão de nascimento, tomada como
justificativa suficiente para perseguição, internação e assassinato. Assim
procedendo, as suas vítimas são escolhidas a despeito de sua própria inocência,
destruindo-se por completo o nexo jurídico entre ação e consequência, bem
como a própria possibilidade da distinção entre culpados e inocentes, visto
que ambos têm o mesmo destino. (grifo nosso) (DUARTE, 2000, p. 46)
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Quando essa figura paradigmática do indivíduo de origem germânica assumiu o posto de
inimigo da nação, as mesmas medidas coercitivas foram tomadas, as mesmas desculpas foram
dadas e as mesmas dificuldades foram encontradas para que os fins justificassem os meios, afinal,
como destaca Enriquez: “Acolher o estrangeiro é acolher o novo, o diferente, o exótico, é
colocar-nos em questão e dar-nos uma chance de evoluir e de continuar nossa busca de
verdade.” (ENRIQUEZ, 1998, p. 59)
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