Índice 13.1 13 - paginas.fe.up.ptvpfreita/mce04006_vaos_envidracados_cap... · capÍtulo 13 –...
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ÍNDICE
13.1 Pormenorização .................................................................................. 2
13.2 Directiva Produtos de Construção e Marcação CE .................................................. 3
13.2.1 Directiva Europeia 89/106/CEE de 21/12/1988 “Produtos da Construção” (DPC) .... 3 13.2.2 Especificações Técnicas Harmonizadas .................................................................... 4 13.2.3 Sistemas de Comprovação de Conformidade ........................................................... 5 13.2.4 Organismos Notificados ............................................................................................. 7 13.2.5 Marcação CE .............................................................................................................. 8 13.2.6 Transposição da DPC em Portugal .......................................................................... 10 13.2.7 Ponto de Situação da Aplicação da DPC na UE ..................................................... 10 13.2.8 Consequências da DPC para a Actividade de Homologação Nacional .................. 11
13.3 Certificação de Caixilharias ................................................................................ 11
13.3.1 Interesse e Objectivos da Certificação ..................................................................... 11 13.3.2 O Processo de Certificação ..................................................................................... 12 13.3.3 Experiência Francesa ............................................................................................... 14
13.4 Caderno de Encargos Exigencial ............................................................................. 18
13.4.1 Introdução ................................................................................................................ 18 13.4.2 Elementos de Projecto ............................................................................................. 18 13.4.3 Exigências vs Desempenho ..................................................................................... 20
13.5 Conclusões ................................................................................ 23
13.6 Referências Bibilográficas ................................................................................ 24
CAPÍTULO 13 – PORMENORIZAÇÃO, MARCAÇÃO CE, CERTIFICAÇÃO DE
CAIXILHARIAS E CADERNO DE ENCARGOS EXIGENCIAL
Engº Pedro Pinto 13.1 PORMENORIZAÇÃO
De acordo com as informações e pormenores desenhados incluídos nos capítulos anteriores,
em seguida apresenta-se a listagem de pormenores desenhados que se entende serem os
indispensáveis a integrar num projecto de execução de vãos envidraçados (a apresentar
consoante o tipo e a tecnologia da caixilharia):
• Ligação caixilharia / envolvente;
• Ligação vidro / caixilharia;
• Ligação caixilharia / peitoril;
• Ligação caixilharia / ombreira;
• Ligação caixilharia / caixa de estore ou padieira (incluindo tratamento térmico, acústico
e de permeabilidade ao ar);
• Ligação peitoril / suporte;
• Ligação ombreira / suporte lateral;
• Vedações ou calafetagens (mastiques elastómeros ou plásticos, argamassas,
“mousses” impregnadas ou cordões pré-fabricados);
• Bites e respectivos pormenores de montagem;
• Golas;
• Folgas e Calços;
• Muchetas;
• Geometria do peitoril, incluindo pendentes e pingadeira;
• Drenagem dos perfis da base;
• Ventilação;
• Tratamento da ponte térmica nas pedras do peitoril, das ombreiras e da padieira;
• Corte térmico;
• Aros, perfis, cruzetas, uniões mecânicas, acessórios, reforços.
Os pormenores desenhados deverão permitir a clara identificação dos sistemas tecnológicos
preconizados (caixilharia simples ou dupla, vidro simples, duplo ou triplo, com ou sem gás na
câmara de ar, reflectantes ou não, com diferentes espessuras, etc). Em todos os pormenores
deverão ser cotadas as espessuras e identificados os vários componentes a aplicar. Se
existirem parafusos de fixação, estes deverão ser convenientemente caracterizados após
rigoroso dimensionamento.
13.2 DIRECTIVA PRODUTOS DE CONSTRUÇÃO E MARCAÇÃO CE
13.2.1 Directiva Europeia 89/106/CEE de 21/12/1988 “Produtos da Construção” (DPC)
Esta directiva, alterada pela Directiva 93/68/CEE de 22/07/1993, exige que produtos da
construção aplicados em obra, de algum modo relevantes para o cumprimento de alguns dos
seis Requisitos Essenciais, necessitem de um comprovativo de que cumprem tais requisitos a
fim de poderem circular no mercado europeu, eliminando assim as barreiras técnicas
existentes entre os países da União Europeia (UE).
Esses Requisitos Essenciais indicados no Anexo I da Directiva, visam essencialmente a
segurança, a saúde e a protecção do ambiente e são:
• RE1: Resistência mecânica e estabilidade;
• RE2: Segurança contra incêndios;
• RE3: Higiene, saúde e ambiente;
• RE4: Segurança na utilização;
• RE5: Protecção contra o ruído;
• RE6: Economia de energia e retenção de calor.
Depois da publicação da DPC, a Comissão Europeia (DGIII) publicou seis documentos
interpretativos para esclarecer as exigências dos seis requisitos essenciais e sua aplicabilidade
aos diferentes tipos de produtos.
Na figura seguinte visualiza-se a relação existente entre as exigências essenciais das obras,
que estão na origem de todo o processo, e a marcação CE dos produtos de construção que
permite a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu (EEE).
DOCUMENTOS INTERPRETATIVOS
MANDATOS
GUIAS DE ETA
NORMA HARMONIZADA
COMPROVAÇÃO DE CONFORMIDADE
MARCAÇÃO CE
EXIGÊNCIAS ESSENCIAIS DAS OBRAS
ETA
13.2.2 Especificações Técnicas Harmonizadas
As especificações técnicas previstas na DPC, com as quais se torna possível a marcação CE
dos produtos, são de três tipos: normas harmonizadas, aprovações técnicas europeias (ETA –
European Technical Approval) e normas nacionais reconhecidas a nível comunitário (esta
última hipótese não parece que venha a ser adoptada no futuro).
a) Normas Harmonizadas As normas harmonizadas são normas de características de produtos elaboradas pelas
Organizações europeias de normalização na sequência de mandatos concedidos pela
Comissão Europeia (CE), neste caso em ligação com a DPC.
Na grande maioria dos casos, essas normas de características contêm partes voluntárias ou
não-harmonizadas, referentes a características dos produtos não regulamentadas em nenhum
Estado-membro. Por este motivo, em todas as normas harmonizadas elaboradas no âmbito da
DPC inclui-se um anexo informativo ZA, cuja primeira parte, designada ZA.1, identifica os
requisitos objecto de regulamentação e as cláusulas da norma onde eles são tratados, que
constituem assim a parte harmonizada da norma a partir da qual a marcação CE é atribuída.
As normas harmonizadas são especificações técnicas de âmbito geral, aplicáveis a todos os
produtos a que respeitam qualquer que seja o respectivo fabricante.
b) Aprovações Técnicas Europeias As ETA´s são apreciações técnicas favoráveis da aptidão ao uso dos produtos, com base na
satisfação das exigências essenciais das obras onde esses produtos sejam incorporados, e
destinam-se, quer aos produtos inovadores, para os quais não existam normas europeias
harmonizadas ou mandatos para as mesmas, nem normas nacionais reconhecidas a nível
comunitário, quer ainda a produtos que se afastem significativamente daquelas normas.
Cada uma das ETA´s é uma especificação técnica de carácter individual, relativa a um ou mais
produtos específicos do mesmo tipo produzidos por um determinado fabricante, na qual se
associam duas funções: a definição do produto e das suas características, e uma apreciação
favorável da sua aptidão ao uso.
As ETA´s têm um período de validade de cinco anos, ao fim do qual têm de ser renovadas, e
são concedidas por Organismos de aprovação, reunidos na Organização Europeia de
Aprovação Europeia (EOTA – European Organisation for Technical Approvals), tendo em
princípio por base os documentos interpretativos acima mencionados e guias de aprovação
técnica europeia (ETAG – European Technical Approval Guideline). Estes últimos documentos
são elaborados pela EOTA sob mandato da CE, cobrindo cada um deles uma família de
produtos, e, após serem aprovados a nível comunitário em língua inglesa, devem ser
publicados pelos diversos Estados-membros nas respectivas línguas nacionais.
A DPC admite contudo que, na ausência dos guias em questão, a apreciação conducente à
concessão das ETA´s se baseie directamente na consideração das exigências essenciais
pertinentes e nos correspondentes documentos interpretativos. A fim de facilitar essa tarefa e a
obtenção de consenso entre os Organismos de aprovação sobre os critérios orientadores a
seguir, em cada caso em que é autorizada pela CE a conceder ETA´s sem guia, a EOTA
elabora e aprova previamente um documento designado Common Understanding for
Assessment Procedure (CUAP), onde tais critérios são fixados.
Apesar de os ETAG´s constituirem na DPC a via preferencial de concessão de ETA´s, a opção
por eles é em princípio limitada aos casos em que haja vários produtos similares em diversos
Estados-membros interessados em submeterem os respectivos produtos a um tal
procedimento. Caso contrário, opta-se pela via dos CUAP´s, cuja elaboração segue
procedimentos muito mais simplificados. De qualquer modo, a decisão por uma ou outra via é
tomada pela CE, ouvindo o Comité Permanente da Construção (CPC) – constituído por
representantes dos Estados-membros, terá a prerrogativa de emitir pareceres vinculativos em
diferentes matérias relacionadas com a supervisão da aplicação da DPC.
13.2.3 Sistemas de Comprovação de Conformidade
De acordo com a DPC, o comprovativo da conformidade para com os requisitos essenciais
pode ser emitido pelo próprio fabricante (declaração do fabricante) ou por um organismo
notificado (organismo de certificação), dependendo do sistema de comprovação que estiver
definido para o produto em causa. Poderão ainda participar na comprovação da conformidade
outros organismos notificados (laboratórios ou organismos de inspecção).
No quadro seguinte apresentam-se os sistemas de comprovação da conformidade, indicados
no Anexo III da Directiva.
Sistema Tarefas do fabricante Tarefas do Organismo Certificado Base para a marcação CE
1+ - Controlo interno de produção- Ensaio de amostras segundo programa prescrito
Certificação do produto com base em: - Ensaios do tipo iniciais - Inspecção inicial do controlo interno de produção - Acompanhamento permanente do controlo interno de produção - Ensaio aleatório de amostras
1 - Controlo interno de produção- Ensaio de amostras segundo programa prescrito
Certificação do produto com base em: - Ensaios do tipo iniciais - Inspecção inicial do controlo interno de produção - Acompanhamento permanente do controlo interno de produção
Declaração de conformidade pelo fabricante com base num certificado de conformidade do produto
2+ - Ensaios de tipo iniciais - Controlo interno de produção- (Ensaio de amostras segundo programa prescrito)
Certificação de controlo interno de produção com base numa inspecção inicial e no acompanhamento permanente desse controlo
Declaração de conformidade pelo fabricante com base num certificado de
2 - Ensaios de tipo iniciais - Controlo interno de produção- (Ensaio de amostras segundo programa prescrito)
Certificação de controlo interno de produção com base numa inspecção inicial
conformidade do controlo interno de produção
3 - Controlo interno de produção - Ensaios do tipo iniciais 4 - Ensaios de tipo iniciais
- Controlo interno de produção
Declaração de conformidade pelo fabricante
O traço de união entre todos os sistemas consiste na necessidade do fabricante demonstrar
que o processo interno de fabrico é controlado com regularidade. Todos os sistemas integram
também ensaios de tipo iniciais, a cargo do fabricante ou de um organismo notificado,
consoante o sistema.
O sistema 1+ é o mais exigente pois necessita da intervenção de um organismo notificado para
certificação da conformidade do produto com base na realização de ensaios iniciais, avaliação
inicial do sistema de controlo da produção do fabricante e acompanhamento através da
realização de ensaios e avaliação do controlo da produção da fábrica. O fabricante é
responsável pelo controlo da produção da fábrica e pela realização de ensaios ao produto ou
sua encomenda a laboratórios exteriores. No sistema 1 os ensaios de acompanhamento são
da responsabilidade do fabricante.
O sistema 2+ difere do anterior porque é liderado pelo fabricante, que emite uma declaração de
conformidade pela qual é o único responsável. Para tal este deve possuir um controlo na
produção e realizar os ensaios periódicos ao produto na fábrica ou num laboratório exterior.
Deve também solicitar a um organismo aprovado a certificação do controlo da produção da
fábrica e o seu acompanhamento. O sistema 2 difere do anterior pelo facto de não haver
acompanhamento do controlo de produção na fábrica.
O sistema 3 é também baseado numa declaração de conformidade, emitida pelo fabricante,
após a realização de ensaios iniciais num laboratório aprovado.
O sistema 4 é o menos exigente pois é da responsabilidade única do fabricante, que deverá ter
um controlo da produção implementado e realizar ensaios ao produto. O resultado é a emissão,
pelo fabricante, de uma declaração de conformidade do produto, sob sua responsabilidade.
No caso dos sistemas 1 e 1+ o Organismo de certificação pode recorrer a laboratórios ou
organismos de inspecção para a realização de tarefas específicas como ensaios ou auditorias
ao sistema de controlo do fabricante, respectivamente.
No caso dos sistemas 2 ou 2+ o Organismo de certificação pode recorrer a organismos de
inspecção para a realização de auditorias ao sistema de controlo do fabricante.
Para cada família de produtos o sistema de comprovação de conformidade é decidido pela CE,
ponderados vários factores ligados designadamente à relevância desses produtos para a
satisfação das exigências essenciais das obras, à sua natureza, à variabilidade das suas
características e à sua susceptibilidade em relação a defeitos de fabrico, e tendo presente que,
entre várias opções que se ponham, a escolha deverá recair sobre o sistema menos oneroso.
As decisões em causa são publicadas no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JOCE)
após submissão dos respectivos projectos à audição do CPC, cujo parecer é nesse caso
vinculativo.
Nos produtos cobertos por ETA´s, podem ser dispensados os ensaios de tipo iniciais, já que o
conjunto de ensaios que esteve na base da atribuição da ETA é mais extenso que o dos
ensaios de tipo iniciais. Os sistemas de vidros exteriores colados (tipos II e IV) e os
envidraçados verticais com fixações pontuais são produtos cobertos por ETA´s que sujeitos a
certificação de conformidade de produto através da aplicação do sistema 1.
13.2.4 Organismos Notificados
A DPC prevê dois tipo de Organismos notificados intervindo na sua aplicação: os Organismos
de Aprovação e os Organismos de Comprovação de Conformidade.
a) Organismos de Aprovação Os organismos de aprovação são responsáveis pela concessão de ETA´s e são designados
por Estados-membros no uso das respectivas prerrogativas nesta matéria, devendo satisfazer
a um conjunto de requisitos de competência técnica, imparcialidade e isenção. Cada Estado-
membro deve notificar a CE e os restantes Estados-membros sobre os Organismos de
aprovação que designou, bem como as atribuições do seu campo de actuação.
b) Organismos de Comprovação de Conformidade Estes organismos, correctamente designados apenas por “Organismos Notificados”, podem ser
de três tipos:
• Organismos de certificação (designados, consoante os casos, para funções de
certificação de conformidade dos produtos ou para funções de certificação do controlo
interno de produção);
• Organismos de inspecção;
• Laboratórios de ensaios.
Conforme indicado no quadro atrás apresentado com sistemas de comprovação da
conformidade, são necessários organismos notificados quando o sistema de comprovação da
conformidade especificado na norma harmonizada for o 1, 1+, 2, 2+ ou 3.
No sistema 3 é necessário que o fabricante recorra a um laboratório para a realização de
ensaios aos produtos.
No sistema 2 é necessária a intervenção de um organismo de inspecção para verificar a
realização dos ensaios e o controlo da produção no fabricante.
No sistema 1 é o organismo de certificação que coordena toda a marcação CE recorrendo
quando necessário aos laboratórios de ensaios e organismos de inspecção.
Em Portugal encontram-se, até ao momento, notificados os seguintes organismos para os
produtos da construção: o LNEC, a APCER, a APEB, a CERTIF, o CTCV, a EIC e a SGS-ICS.
Para que as regras de certificação sejam iguais em toda a Europa, todos os organismos
notificados terão que trocar informações entre si e adoptar procedimentos uniformes e
transparentes. Foi com estes objectivos que foi criado o Grupo de Organismos Notificados (NB-
AG, ou Group of Notified Bodies (GNB)) que reúne periodicamente em Bruxelas e nos quais
participa um organismo representante de cada Estado Membro. Para cada família de produtos
foram criados grupos sectoriais que se dedicam à elaboração de regras comuns.
As funções dos organismos envolvidos na marcação CE são os seguintes:
Comissão Europeia (DG III)
Comité Europeu de Normalização
(CEN)
Organismo Europeu de Aprovações
Técnicas (EOTA)
Grupo de Organismos
Notificados (NB-AG) Directiva de Produtos da Construção (DPC)
√
Decisões relativas aos produtos da construção
√
Normas Harmonizadas √
Documentos de aprovação técnica
√
Procedimentos para as regras de marcação
√
13.2.5 Marcação CE
A marcação CE é um sistema de comprovação da conformidade dos produtos marcados com
Requisitos Essenciais indicados na directiva aplicável, necessário para a circulação de
determinados produtos dentro do EEE.
A marcação CE, sendo obrigatória, sobrepõe-se aos sistemas de certificação dos produtos
actualmente em vigor. Não é uma marca de qualidade como a marca “Produto Certificado” mas
sim um “livre trânsito” para a circulação legal dos produtos no Mercado Europeu, podendo os
produtos ser fabricados fora da UE. A marcação CE garantirá a segurança dos utilizadores dos
produtos de construção, para além de contribuir para a credibilização dos produtos, conduzindo
à satisfação dos utilizadores finais.
As marcas da qualidade actualmente existentes continuarão a ser utilizadas em paralelo com a
marcação CE e permitirão a distinção no mercado dos produtos de maior qualidade.
As bases de implementação da marcação CE nos produtos da construção estão publicadas na
DPC.
Símbolo de Marcação CE
a) Etiquetagem para Marcação CE O símbolo de marcação CE consiste exclusivamente nas letras CE na forma especificada na
Directiva 93/68/CE.
O símbolo de conformidade CE para os diversos componentes “marcáveis” deverá aparecer
nos próprios produtos ou nas respectivas embalagens (aposto de forma visível, legível e
indelével) e / ou na documentação comercial que acompanha o produto, devendo ser
acompanhado da seguinte informação:
• Referência à norma europeia aplicável;
• Nome ou marca do produtor;
• Os últimos dois dígitos do ano em que a marca foi afixada;
• A classificação do produto e destino de aplicação.
As indicações das características do produto são determinadas com base na especificação
técnica aplicável.
b) Declaração do Fabricante Quando o cumprimento das exigências do Anexo ZA da norma aplicável for atingido, o
fabricante ou o seu agente estabelecido no EEE deve preparar e manter uma declaração de
conformidade (Declaração de Conformidade CE) que autoriza a afixação da marcação CE.
Esta declaração deve incluir:
• Nome e endereço do fabricante, ou seu representante autorizado estabelecido no EEE
e local de produção;
• Descrição do produto (tipo, identificação, destino de aplicação, ...) e cópia da
informação que acompanha a marcação CE;
• Características de conformidade do produtor (Anexo ZA da norma aplicável);
• Condições particulares de aplicação do produto (por exemplo, particularidades para
uso em condições determinadas, etc.);
• Nome e função da pessoa responsável para assinar a declaração em nome do
fabricante ou seu representante autorizado;
• Nome e endereço do laboratório notificado (relevante quando aplicável para aplicações
com exigências de limitação de substâncias perigosas, por exemplo Chumbo e
Cádmio);
A declaração acima mencionada deve ser apresentada na língua oficial do Estado Membro em
que o produto irá ser utilizado.
13.2.6 Transposição da DPC em Portugal
No âmbito da Directiva 89/106/CE de 21/12/1988, transposta para o Direito Nacional pelo D.L.
n.º 113/93, de 10 de Abril, com as alterações introduzidas pelos D.L. n.os 139/95 de 14 de
Junho e 374/98 de 24 de Novembro, bem como da Portaria n.º 566/93 de 2 de Junho, ficam
explicitamente com responsabilidades de aplicação da DPC o Instituto Português da Qualidade
(IPQ), o LNEC e as Direcções Regionais de Economia (DRE).
Ao LNEC cabe apenas a responsabilidade da concessão de ETA´s em Portugal e a publicação
das versões nacionais de ETAG´s, cabendo ao IPQ e às DRE´s as restantes responsabilidades
de qualificação, publicação, informação, controlo e supervisão da aplicação da DPC.
13.2.7 Ponto de Situação da Aplicação da DPC na UE
a) Actividade de Normalização Até há bem pouco tempo tinham sido criadas mais de 80 Comissões Técnicas (CT) do CEN –
Comité Européen de Normalisation, do ICISS – European Committee for Iron and Steel
Standardisation e do CENELEC – Comité Européen de Normalisation Electrotechnique, que
estão a elaborar normas europeias na sequência mais de 30 mandatos concedidos pela CE no
âmbito da DPC. De um total previsto de mais de 550 normas harmonizadas, encontram-se
citadas no JOCE cerca de 120 normas, tendo sido aprovadas cerca de 185 das quais mais de
150 já estão disponíveis.
Relativamente a vãos envidraçados, as normas harmonizadas aprovadas e citadas no JOCE
correspondem às seguintes famílias de produtos:
• Portas, janelas e produtos conexos, mandato M/101, CT33 do CEN;
• Vidro em edifícios, mandato M/135, CT129 do CEN.
b) Actividade de Aprovação Técnica Europeia Foram criados até ao momento mais de 70 documentos orientadores da concessão de ETA´s,
entre ETAG´s e CUAP´s aprovados. Na UE, o número de ETA´s disponíveis ronda as 200.
O número de ETAG´s e CUAP´s autorizados e/ou aprovados ronda os 60 e 160,
respectivamente.
Relativamente a vãos envidraçados, há uma guia de aprovação técnica europeia aprovada que
corresponde à seguinte designação:
• Sistemas de vidros exteriores colados, ETAG 002, parte 1 – sistemas apoiados e não-
apoiados; parte 2 – sistemas de alumínio lacado; parte 3 – sistemas incorporando
perfis com corte térmico; já terminaram os períodos de coexistência.
13.2.8 Consequências da DPC para a Actividade de Homologação Nacional
A nível regulamentar, o RGEU - Regulamento Geral das Edificações Urbanas – terá de ser
adaptado para a “Nova Abordagem” da DPC.
A nível normativo, as referências dos ETAG´s aprovados terão de ser publicadas em Diário da
República e o LNEC deverá publicar as respectivas traduções portuguesas.
A nível da homologação nacional, será mantida a homologação obrigatória de produtos e
sistemas de construção inovadores concedida pelo LNEC até existirem normas harmonizadas
e ETAG´s aplicáveis.
No caso específico de processos industrializados e não-tradicionais utilizados em estruturas de
betão armado, sempre que tenham relevância para a segurança, a saúde e a protecção do
ambiente, também serão mantidas as homologações obrigatórias concedidas pelo LNEC até
existirem normas harmonizadas e ETAG´s aplicáveis.
Está prevista também a manutenção de homologação obrigatória de armaduras especiais para
betão, ou de outros produtos e sistemas de construção com relevância para a segurança, a
saúde e a protecção do ambiente, não cobertos pela normalização europeia nem por ETAG´s,
ou substituição da mesma pela concessão de ETA´s ao abrigo da DPC caso exista autorização
da CE para o efeito e um CUAP aplicável.
A nível da aprovação técnica europeia, haverá que produzir documentos de aplicação que
apoiem a aplicação em Portugal das aprovações técnicas europeias concedidas nos vários
países.
No LNEC e relativamente a materiais e componentes dos vãos envidraçados, existem os
seguintes produtos homologados com certificação:
• sistemas de caixilharia correspondentes aos DH557 e DH608 (2 produtos diferentes do
mesmo fabricante);
• sistemas de caixilharias com validade limitada correspondentes aos DH711e DH726 (2
produtos diferentes do mesmo fabricante);
• vedante de juntas (mastique) correspondendo ao DH731.
13.3 CERTIFICAÇÃO DE CAIXILHARIAS
13.3.1 Interesse e Objectivos da Certificação
A certificação é um procedimento levado a cabo por um organismo certificador, que assegura
por escrito que um sistema de organização, um processo, uma pessoa um produto ou um
serviço está conforme as exigências específicas duma determinada norma ou referencial.
A certificação de produtos é uma ferramenta para desenvolver no mercado da construção a
confiança dos projectistas e dos utilizadores, constituindo sempre uma iniciativa voluntária do
fabricante.
A certificação permite uma caracterização dos produtos e a selecção exigencial dos materiais e
componentes.
A certificação assegura a conformidade contínua dos produtos com as características pré-
estabelecidas por um organismo independente e competente.
As características objecto de certificação correspondem às necessidades do mercado:
• são definidas com a participação de todas as partes interessadas (fabricantes,
utilizadores, projectistas, peritos, etc);
• evoluem de forma reactiva aos relatórios e avaliações efectuadas ao mercado;
• são conhecidas e facilitam a escolha do comprador.
A confiança da qualidade dos produtos certificados é baseada no rigor e na demonstração das
suas características:
• o rigor é assegurado através do recurso a organismos certificadores reconhecidamente
imparciais e credíveis, acreditados pelo referencial europeu da norma EN45011;
• a prova é garantida através de mecanismos de controlo da qualidade do produto em
fábrica e na sua colocação em obra através de controlo com ensaios e auditorias de
organismos certificados.
Um produto certificado é um produto identificado e marcado com o logotipo da entidade
certificadora.
A certificação de um produto deverá permitir, automaticamente e logo que este seja solicitado,
a aposição da marcação CE em conformidade com as directivas europeias.
A utilização de produtos certificados é um dos elementos que garante o cumprimento das
regras de arte dentro da cadeia de qualidade.
A certificação permite igualmente clarificar a oferta diferenciando os produtos certificados dos
não-certificados.
13.3.2 O Processo de Certificação
a) Enquadramento no Domínio da Qualidade Como já foi referido, quando praticados pelo fabricante os processos de certificação e controlo
da qualidade da produção permitem transmitir confiança ao cliente / utilizador quanto à
qualidade do produto ou do serviço adquirido.
Estão disponíveis vários sistemas de certificação geridos por entidades independentes, que
vão desde a certificação do produto à certificação da empresa. Alguns são de adesão
voluntária, outros obrigatória.
De acordo com a Directiva CNQ 5/94 Avaliação da conformidade. Critérios Gerais, existem
vários níveis de certificação de produtos, sendo os mais utilizados a certificação pelo sistema 3
e a certificação pelo sistema 5.
Certificação pelo sistema 3 (Certificação do Produto)
Permite evidenciar que o produto foi avaliado por uma entidade independente e que os
resultados obtidos se enquadram dentro dos limites estabelecidos nas normas de
especificação do produto aplicáveis.
A certificação pelo sistema 3 tem um acompanhamento periódico estabelecido, normalmente
anual, e dá origem à emissão de um certificado.
Certificação pelo sistema 5 (Marca de Produto Certificado)
Permite evidenciar que o produto foi avaliado por uma entidade independente, que os
resultados obtidos se enquadram dentro dos limites estabelecidos na norma de especificação
do produto aplicável, e que a empresa tem operacional um sistema de controlo da produção
evidenciado através de registos de produção e de ensaios, que lhe garantem o controlo e
constância das características do produto.
A certificação pelo sistema 5 consiste, para além dos ensaios laboratoriais, em auditorias ao
controlo da produção feitas por entidades independentes. Tem um acompanhamento periódico
estabelecido, normalmente anual, e dá origem à emissão de uma licença para o uso da marca
de “Produto Certificado”.
Certificação pelo sistema 6 (Certificação da Empresa)
Permite evidenciar que a empresa tem em prática um sistema de gestão da qualidade ISO
9001:2000 Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos, certificado por uma entidade
independente. Este sistema é mais abrangente e envolve todos os processos da empresa,
desde a concepção do produto, comercialização, assistência após venda, para além do
controlo do processo produtivo. Visa a monitorização, controlo e melhoria de todos os
processos. A certificação baseia-se na realização de auditorias promovidas por entidades
independentes mas não prevê a realização de ensaios por parte de laboratórios
independentes. Tem um acompanhamento periódico estabelecido, normalmente anual, e dá
origem a um certificado e ao uso da marca “Empresa Certificada”.
No quadro seguinte constam os sistemas de certificação previstos da directiva CNQ 5/94.
Sistema Designação Ensaios Auditoria Acompanhamento1 Ensaio de tipo √ 2 Ensaio de tipo seguido de posterior
acompanhamento através de ensaios de amostras colhidas no comércio
√ √
3 Ensaio de tipo seguido de posterior acompanhamento através de ensaios de amostras colhidas na fábrica
√ √
4 Ensaio de tipo seguido de posterior acompanhamento através de ensaios de amostras colhidas no comércio e/ou na fábrica
√ √
5 Ensaio de tipo e aceitação do sistema de qualidade da fábrica, seguido de acompanhamento que compreende ensaios de amostras colhidas no comércio e/ou na fábrica, bem como auditorias ao sistema da qualidade
√ √ √
6 Certificação do sistema da qualidade √ √ 7 Certificação de lote √ 8 Certificação a 100% √
13.3.3 Experiência Francesa
A experiência francesa no campo da certificação de materiais e componentes de vãos
envidraçados é uma das mais ricas dos países pertencentes à União Europeia.
Em França existiam, em Novembro de 2004, 12 organismos certificadores de produtos
industriais e de serviços, 18 organismos certificadores apenas de produtos industriais e 7
organismos certificadores apenas de serviços.
O CSTB – Centre Scientifique et Technique du Bâtiment – é o organismo técnico e científico de
referência da construção francesa, tendo sido uma das primeiras entidades europeias
certificadoras de produtos da construção. Esta entidade é acreditada pelo COFRAC – Comité
Français d´Accréditation – para a sua actividade de certificação de produtos industriais. O
CSTB dispõe de um extenso conjunto de meios técnicos e laboratoriais para o
desenvolvimento da sua actividade (por exemplo, as caixilharias são submetidas a testes
climáticos extremos (vento, ar, água, etc), a ensaios de envelhecimento, entre outros),
oferecendo dois tipos de certificados de qualidade que integram as exigências para a obtenção
da marca CE:
• CSTBat – certificado para os produtos inovadores
- é um processo voluntário por parte do fabricante, que pode pedir a aposição do
certificado CSTBat para as ligações entre materiais, para as ligações de
caixilharias e para as caixilharias com formatos especiais (MFP);
- relacionada com as informações técnicas francesas, Avis Techniques, a
certificação CSTBat atesta a conformidade com a informação técnica respectiva e
assegura a qualidade do produto inovador através dum procedimento que se apoia
nas competências do CSTB;
- desta forma, para um fabricante com produtos certificados pelo CSTB, o controlo
da qualidade dos seus produtos (aprovisionamento, processo de fabrico e produto
final) é também efectuado por entidade externa e credível, garantindo assim
melhor desempenho e menor risco de aparecimento de produtos defeituosos;
- o desempenho AEV é controlado pelo fabricante com frequência previamente
definida, e verificado pelos inspectores do CSTB em visitas surpresa à fábrica;
- é também um meio do fabricante se preparar para a futura legislação europeia já
em preparação para a aplicação da marcação CE;
- para o comprador, projectista ou empreiteiro, a certificação CSTBat fornece
informações técnicas fiáveis sobre o desempenho dos produtos;
- alguns produtos destinam-se à aplicação em obra dentro de instalações que devem
ser correctamente dimensionadas e mantidas para garantir as suas características;
- a marca CSTBat Services é gerida pelo CSTB e tem como finalidade a de
assegurar que a colocação em obra e a manutenção ao longo do tempo estão em
conformidade com as informações técnicas de referência ou com uma ETA;
- as marcas CSTBat e CSTBat Services certificam cerca de 35 famílias de produtos
e 400 centros de produção;
- os produtos relacionados com vãos envidraçados em fachadas de edifícios objecto
da marcação CSTBat são as caixilharias de PVC, as protecções solares e os
vidros tradicionais (pousados); a avaliação de caixilharias efectua-se a dois níveis:
Avis Techniques, que respeita à concepção do caixilho após ensaios laboratoriais,
e certificação NF-CSTBat garantindo a constância do nível de qualidade do
fabricante;
- a parceria CSTBat – ACOTHERM certifica caixilharias exteriores não tradicionais;
• NF (normes françaises) – uma parceria com a AFNOR CERTIFICATION (Association
Française de Normalisation) para a certificação dos produtos tradicionais
- esta marca é gerida pelo CSTB, mandatado pela AFNOR CERTIFICATION, e
integra cerca de 30 marcas NF relativas à construção;
- a parceria também apõe, em conjunto com outros organismos, a certificação
ACOTHERM; a parceria NF – CSTBat – ACOTHERM certifica caixilharas em PVC
e caixilharias de alumínio com corte térmico;
- em caixilharias em PVC, a marca NF-CSTBat está associada às classes de 1 a 4
estrelas; as caixilharias são submetidas a ensaios de permeabilidade ao ar,
estanquidade à água, de resistência ao vento e de isolamento térmico e acústico
(ACOTHERM); são também realizados testes de manuseamento (abertura e
fechamento), com o objectivo de estimar a sua durabilidade;
- existe também a parceria NF – CTBA (Centre Technique du Bois et de
l´Ameublement) que certifica caixilharias de madeira novas.
Todos os produtos titulares de certificados emitidos pelo CSTB figuram numa lista actualizada
periodicamente e editada pelo CSTB, na qual são apresentados os fabricantes titulares de
certificado, o número do certificado, a informação técnica de base, a marcação, a denominação
comercial e as classificações (dimensões, classificações AEV e ACOTHERM).
Em caixilharias de alumínio com corte térmico, pode-se apor a marca de certificação NF,
bastando para tal que cada fase de produção seja objecto de controlo rigoroso. A classificação
AEV é também certificada pela marca NF.
Relativamente à certificação ACOTHERM, a marca é propriedade de várias entidades e é
gerida pelo CSTB. É uma marca de qualidade complementar ao certificado NF-CSTBat e
destina-se a certificar o desempenho térmico e acústico de produtos na construção.
A aposição da marca ACOTHERM pode ser solicitada para as caixilharias ou para portas-
janelas. A marcação das caixilharias de PVC para o certificado NF-CSTBat, e eventualmente
da marca ACOTHERM, será obrigatoriamente realizada em fábrica, na parte inferior do perfil
superior no canto direito da caixilharia (vista pelo interior), com uma etiqueta compreendendo:
• o n.º do certificado, ou seja, as duas últimas séries de algarismos do número da
decisão;
• o logotipo CSTBat;
• o logotipo NF e a classificação AEV atribuída;
• eventualmente o logotipo ACOTHERM e as classes de desempenho acústicas e
térmicas.
Uma etiqueta informativa com o logotipo ACOTHERM pode ser colada em fábrica no vidro
da caixilharia sobre o elemento marcado.
Para estores de caixilharias, a marca “NF Fermetures” é o sistema de certificação adequado,
embora o procedimento a aplicar seja exaustivo. As características dos estores são controladas
sendo a sua qualidade avaliada em oito pontos com o referencial VEMCROS: “V” para
resistência ao vento, “E” para resistência mecânica, “M” para manuseamento, “C” para
resistência ao choque, “R” para exposição solar, “O” para ocultação e “S” para corrosão. O
desempenho dos estores, mencionados em cada produto, são objecto de controlo regular
durante todo o processo de fabrico.
Para os toldos, a marca de certificação de qualidade é “NF Toiles”. A aposição da marca
significa que as características térmicas e ópticas foram medidas e que as suas resistência
mecânica e durabilidade foram duramente testadas. O desempenho do toldo é objecto de
controlo regular no decurso da produção. São cinco os aspectos analisados em pormenor: “T”
para o comportamento térmico avaliado em 10 classes, “O” para a avaliação óptica através de
5 classes de transmissão luminosa e 2 classes de controlo de opacidade, “I” para a resistência
mecânica através de 3 classes, “L” para a durabilidade com 3 classes, “E” para a estanquidade
à água através de 3 classes.
Em França há uma entidade, a SNJF – Syndicat National des Joints et Façades –, que atribui
uma marca de qualidade denominada “Label SNJF” aos produtos por si certificados, dispondo
de uma lista de produtos certificados da qual constam, entre outros, produtos de colagem de
vidros exteriores colados e mastiques de estanquidade (mastiques elastómeros à base de
poliuretano de 1ª e 2ª categorias, mastiques plásticos de 1ª e 2ª categorias, mastiques em
cordões pré-fabricados) usados para vedação entre caixilhos e vidro, entre caixilhos e suporte,
etc. A emissão da marca assegura que, para além do produto estar de acordo com as
especificações técnicas, a manutenção da qualidade do produto no tempo é garantida por uma
entidade independente do fabricante. A SNJF emite também as principais características dos
produtos por ela certificados, bem como a define especificações construtivas para a execução
dos trabalhos.
Os vidros isolantes beneficiam da existência de um caderno de encargos exaustivo para vidros
correntes e não-correntes (estes beneficiam da existência de uma informação técnica de
sistema), e são titulares de um certificado de qualidade denominado “Label CEKAL” atribuído à
fábrica.
Os vidros correntes podem ser duplos ou triplos, com: um espaço preenchido com ar ou gás
incluindo ou não cruzetas de segurança; vidros transparentes ou semi-transparentes minerais
(simples ou folheado); as vedações / calafetagens são geralmente realizadas com mastiques
do tipo polisulfureto, poliuretano ou silicone; as ligações não pré-fabricadas realizadas com
mastique contendo um desidratante.
Os vidros não-correntes resultantes de uma informação técnica de sistema são, por exemplo:
os vidros com 2 ou mais espaços preenchidos com ar ou gás; os vidros com vidro orgânico; os
vidros com um ou dois espaços preenchidos com ar ou gás e com espaçadores não metálicos
pré-fabricados, com vedação a quente com um produto orgânico e com colagem sem
espessura.
Todos os vidros certificados são marcados de forma visível e perene sobre o vidro ou sobre as
peças intercalares. Esta marca de controlo define a sua identificação, o seu domínio de
aplicação e o seu desempenho (se forem certificados). Na identificação, aparece a marca do
produto, o ano e o semestre de fabrico, a marca de certificação de produto CEKAL e o número
do centro de produção. No domínio de aplicação particular, deve aparecer a letra “V” (utilização
como vidros exteriores colados), “R” (utilização em reabilitação) ou “E” (resistência das juntas à
exposição solar). Em relação ao desempenho, deve aparecer a sigla “TR” (indicação da classe
térmica) ou “AR” (indicação da classe acústica).
Todas as marcas de certificação mencionadas podem ser retiradas se, durante visitas à
fabrica, os inspectores dos organismos certificadores detectarem que os cadernos de encargos
respeitantes ao processo de fabrico dos produtos não foram escrupulosamente cumpridos.
13.4 CADERNO DE ENCARGOS EXIGENCIAL
13.4.1 Introdução
Na construção tradicional a escolha dos materiais e a tecnologia de construção eram
completamente definidos, a priori, em especificações prescritivas baseadas sobretudo na
experiência dos intervenientes. Na construção moderna e actual, pelo contrário, a
industrialização e a diversidade de produtos e sistemas construtivos exige selecção das
soluções por forma a que garantam um determinado desempenho e evidenciem a aptidão dos
sistemas para satisfazer um conjunto de exigências, definidas em normas, regulamentos e
especificações técnicas.
Por isso, torna-se necessário conhecer as características dos produtos de forma a
compatibilizar o desempenho exigível à solução.
A selecção exigencial dos elementos de construção pressupõe três fases distintas:
• Definição das exigências a satisfazer;
• Quantificação do desempenho da solução proposta através de ensaios, medições e/ou
simulação e sua comparação com as exigências;
• Compatibilização das múltiplas exigências, em função dos materiais e tecnologias
construtivas disponíveis, dimensionamento e elaboração de pormenores desenhados a
escala conveniente.
Na prática, seria desejável criar instrumentos que permitissem estabelecer uma ligação entre
as exigências e o desempenho de uma determinada solução construtiva. Esses instrumentos
seriam manuais que conduziriam à elaboração de Cadernos de Encargos Exigenciais e não
prescritivos.
No capítulo 3 foram definidas as exigências a satisfazer pelos materiais e componentes dos
vãos envidraçados.
Uma vez definidas as propriedades pretendidas para os materiais, caberá ao mercado verificar
a adequabilidade dos produtos.
Este tipo de abordagem conduzirá, inevitavelmente, a uma melhoria da qualidade da
construção de vãos envidraçados e a uma responsabilização de todos os intervenientes no
sector.
13.4.2 Elementos de Projecto É indispensável que a concepção e projecto dos vãos envidraçados seja realizada por um
técnico especializado em física das construções. Apenas alguém especializado nessa área é
capaz de reunir conhecimentos, valências e experiência para projectar soluções com qualidade
técnica e com peso não irrelevante no custo global de uma obra corrente.
Em obras especiais com grandes áreas envidraçadas ou em sistemas “avançados” ou
modernos de fachadas, é ainda mais imperativo recorrer a projectistas especializados na área
acima mencionada.
No futuro os projectos de execução deverão integrar, para além das tradicionais peças escritas
– lista de desenhos, memória descritiva e justificativa – e desenhadas, um caderno de
encargos exigencial (ou manual exigencial) associado ao mapa de trabalhos e quantidades,
eliminando desta forma os actuais cadernos de encargos constituídos por condições técnicas
gerais e especiais de carácter generalista e repetitivo, muitas vezes desadequadas ou
insuficientes para a execução de alguns trabalhos em obra.
Os cadernos de encargos exigenciais poderão ser compostos por condições técnicas especiais
desenvolvidas com base em fichas individuais (ou artigos) correspondentes a cada trabalho,
onde constam todas as características técnicas, tecnológicas e construtivas para a correcta
execução do trabalho, incluindo pormenores desenhados, tudo conforme as exigências
definidas no capítulo 3.
O conteúdo das condições técnicas especiais implicará a procura do conhecimento técnico em
publicações e especificações técnicas, normas e regulamentos nacionais e internacionais
sobre materiais e execução dos trabalhos, sendo certamente um passo em frente para a
qualidade e durabilidade das soluções preconizadas em projecto.
Nos capítulos anteriores foram focadas publicações, normas e regulamentos nacionais e
internacionais com toda a informação necessária para a selecção exigencial. Nas condições
técnicas especiais de vãos envidraçados, as características dos produtos e a execução dos
trabalhos devem ser remetidas para os documentos técnicos de referência, entre os quais se
destacam:
• R.S.A. – Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.
DL n.º 235/83, de 31 de Maio;
• R.C.C.T.E. – Regulamento das Características do Comportamento Térmico de
Edifícios. DL n.º 40/90, de 6 de Fevereiro;
• R.S.C.I. – Regulamentos de Segurança Contra Incêndio (colectânea com vários
decretos-lei e portaria consoante o tipo de edifício);
• R.L.P.S. – Regime Legal da Poluição Sonora. DL n.º 292/00, de 14 de Novembro.
Diário da República I Série-A, n.º 263;
• R.R.A.E. – Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios. DL n.º 129/02, de 11
de Maio. Diário da República I Série-A, n.º 109;
• Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – “ITE 28 Informação Técnica –
Coeficientes de transmissão térmica de elementos da envolvente dos edifícios”, Pina
dos Santos, J. Vasconcelos Paiva, Lisboa, 1990;
• Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – “ITE 36 Informação Técnica –
Edifícios, Qualificação de componentes de edifícios. Selecção de janelas em função da
sua exposição”, João Carlos Viegas, A. J. de Oliveira Braz, Lisboa, 1994;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 33.1: Façades rideaux,
façades semi-rideaux, façades panneaux“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 36.1: Travaux de
bâtiment – Menuiserie em bois“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 37.1: Travaux de
bâtiment – Menuiseries métalliques“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 36.1/37.1: Choix des
fenêtres en fonction de leur exposition“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 39.1: Travaux de
miroiterie-vitrerie“.
O mapa de trabalhos e quantidades deverá ser constituído pelos artigos necessários para a
execução da obra, sendo que a cada artigo estará associado um ou vários artigos das
condições técnicas especiais. Esta associação directa entre o mapa de trabalhos e
quantidades e as condições técnicas especiais facilita a elaboração de estimativas
orçamentais, sendo este aspecto não só uma vantagem para o cliente como também para
quem vai executar a obra.
É particularmente importante que conste do caderno de encargos exigencial que o empreiteiro
deva apresentar as características das caixilharias e dos vidros que tenciona aplicar para
apreciação dos projectistas e da fiscalização (se esta existir).
13.4.3 Exigências vs Desempenho
Como já foi referido, o desempenho define a aptidão do sistema às diversas exigências,
tornando-se para tal necessário conhecer as características dos produtos existentes no
mercado de forma a compatibilizar o desempenho exigível à solução.
Na pesquisa de mercado efectuada, importa salientar que foi extremamente difícil encontrar
informações sobre as características técnicas dos caixilhos e dos vidros. Apenas foi possível
obter algumas fichas técnicas junto de fabricantes multinacionais ou de grandes fabricantes
nacionais, embora parte da informação encontrada seja apenas referente a produtos “topo de
gama”, sendo que mesmo nesses alguns parâmetros exigenciais não se encontram
disponíveis. Importa também realçar que quase não se conseguiu obter informações técnicas
relativas a caixilharias de madeira.
Os fabricantes contactados foram os seguintes:
• Caixilharias PVC: REHAU, CAIXIAVE, DALEX-MCM, DECEUNINCK e HERMÉTICA;
• Caixilharias Alumínio: TECHNAL, EXTRUSAL, CORTIZO, A.C&G e DOMAL;
• Caixilharias Madeira: MACIÇA e OGIVAGLOBAL;
• Vidros: COVINA (GRUPO SAINT-GOBAIN).
Foram também contactados fabricantes de menor dimensão cuja escassa informação técnica
não parece ser credível.
Os dados sintetizados no quadro da página seguinte pretendem estabelecer uma comparação
entre as exigências fixadas no capítulo 3 e o desempenho de alguns dos produtos existentes
no mercado, tendo uma infinidade de combinações – caixilharia simples ou dupla, vidro
simples, duplo ou triplo, com ou sem gás na câmara de ar, as janelas de batente ou de correr,
com ou sem protecção reflectora, etc.
Desempenho Exigências
Valores Referência
(Cap. 3) Caixilharia PVC
Caixilharia Alumínio
Caixilharia Madeira Vidro
Resistência ao Vento (V)
V1 – V4 0 – 5(10)
(0 – >3000Pa)
V3 – V4 C(/)
V2 – V4 2400 Pa(8) (1) (9)
Resistência ao Choque
500g(20) 50 kg(21) (1) (1) (1) 227 – 500g(3)
Resistência ao Sismo E0 – E2(22) (1) (1) (1) (1)
Choque Térmico (1) (1) (1) (1) (4)
Coeficiente de Transmissão
Térmica (U, [W/m2K])
2,2; 2,4; 2,6(18)
3,3; 4,8(19)
Th4 –Th11(27)
1,0 – 2,4 1,9 – 3,75 1,6 – 2,85 2.1 – 2.3(6) 1,45 – 5,90
Coeficiente de Transmissão Luminosa (Tl)
(28) (1) (1) (1) 0,04 – 0,81
Factor Solar (S) (28) (1) (1) (1) 0,11 – 0,89
Coeficiente Sombreamento (28) (1) (1) (1) 0,13 – 1,02
Resistência ao FogoM0 – M4(11)
A – F(12) s1 – s3(13) d0 – d2(14)
grau 2(5) (1) (1) (1)
Estanquidade à Água (E)
E1 – E4 0 – >600Pa(15)
0 – 9A(16) 0 – 7B(17)
E3 – E4 E2 – E4 600 Pa(8) (1) (1)
Permeabilidade ao Ar (A)
A1 – A4 0 – 600 Pa A2 – A3 A2 – A3
C(8) (1) (1)
Isolamento Acústico – Sons Aéreos
I – VI (25 – 38db)(23)
(24)
z. sensíveis: mín 28 dB (-3)zonas mistas: mín 33 dB (-3)
(25)
mín 30 dB (-3)
15 – 47dB 28 dB(A)
35 – 38dB 23 – 45dB(A) (1) 32 – 36dB
28 – 34dB(A)
Resistência à Corrosão graus 0 a 4 (1) (1) (1) (1)
Segurança Contra Intrusão
P1A a P5A P6B a P8B (2) (2) (2) (2)
Segurança Contra Armas de fogo
BR1 a BR7 SG1 a SG2 (1) (1) (1) (1)
Emissões Poluentes para o Interior M1 a M3 (1) (1) (1) (1)
Durabilidade (26)
Mín 3–6 anos 10 – 100 anos
(1) (1) (1) (1)
Notas:
os valores da classificação AEV (Ai, Vi, Ei, i = 2 a 4) referem-se às ITE 28 e 36 (LNEC) e às normas UNE (Espanha)
(1) sem informação disponível
(2) sem informação disponível; alguns fabricantes indicam medidas como introduzir manetes com chave, ferragens
forçadas com pivots de cabeça em cogumelo, ferragens anti-alavanca, ferragens de alta segurança, vidro de segurança
composto, vidros anti-roubo, vidros anti-bala, etc
(3) peso de esfera de aço deixada cair livremente de uma altura de 2m sobre a chapa de vidro
(4) para ∆t > 25ºC ⇒ seleccionar vidro temperado (suporta ∆t pontuais da ordem dos 200ºC)
(5) grau de qualidade segundo a norma DIN 53459
(6) categoria do sistema (DIN 4108, Alemanha)
(/) grupo segundo a norma RAL-RG 716/1 Parte II; assegura pressões da ordem dos 132 kg/m2
(8) segundo as normas BS (Inglaterra)
(9) definida nos caixilhos
(10) classes de pressões de ensaios ao vento; nos ensaios de determinação de flechas há três classes: A, B e C
(11) classes na regulamentação nacional ainda em vigor
(12) classes na nova normalização europeia
(13) classes de produção de fumo na nova normalização europeia
(14) classes de queda de gotas / partículas inflamáveis na nova normalização europeia
(15) classes de pressão de ensaios de estanquidade à água
(16) classes do método de ensaio A
(17) classes do método de ensaio B
(18) 2,2 W/m2K – vão envidraçado vertical com caixa de ar de 12mm com caixilho PVC (com ocupação nocturna)
2,4 W/m2K – vão envidraçado vertical com caixa de ar de 12mm com caixilho madeira (com ocupação nocturna)
2,6 W/m2K – vidro duplo incolor com caixa de ar de 12mm com caixilho alumínio (com ocupação nocturna)
(19) 3,3 W/m2K – vidro duplo 6/12/6mm
4,8 W/m2K – vidro simples de 6mm
(20) peso de esfera de aço deixada cair livremente de uma altura de 0,75m sobre a chapa de vidro
(21) peso de saco deixado cair livremente de uma altura de 1,20 ou 1,80m sobre a chapa de vidro
(22) classes definidas pelas normas francesas AFPS
(23) classes de redução sonora a ruídos de tráfego (Rw), aumentando ±3dB à medida que se vai aumentando a classe
(24) isolamento sonoro de ruídos de condução aérea com o exterior (D2m,n,w) em edifícios habitação, escolas,
edifícios de investigação e de leitura, hospitais
(25) isolamento sonoro de ruídos de condução aérea com o exterior (D2m,n,w) em edifícios industriais, de comércio e
serviços com volumes > 100m3
(26) em casos excepcionais e justificáveis, por exemplo para produtos de reparação, uma durabilidade de 3 a 6 anos
poderá ser aceitável; nos restantes casos, geralmente considera-se que 10 anos será a durabilidade mínima e 100
anos a durabilidade máxima (elementos não substituíveis)
(27) classes definidas pela marca de certificação francesa ACOTHERM: U[W/m2K] Th4: 3,5 ≥ U > 2,9; Th5: 2,9 ≥ U >
2,5; Th6: 2,5 ≥ U > 2,2; Th7: 2,2 ≥ U > 2,0; Th8: 2,0 ≥ U > 1,8; Th9: 1,8 ≥ U > 1,6; Th10: 1,6 ≥ U > 1,4; Th11: U ≤ 1,4
(28) há valores no RCCTE de enquadramento, mas o critério exigencial depende do objectivo traçado pelo projectista
Da comparação exigências vs desempenho efectuada resulta que, para edifícios correntes,
apenas algumas soluções “topo de gama” dos maiores fabricantes cumprem os valores
exigenciais recomendados nas publicações técnicas do LNEC e nas normas e regulamentos
nacionais e internacionais aplicáveis. Se acrescentarmos a esta evidência os elevados custos
desses produtos, podemos concluir que, na generalidade dos edifícios portugueses, os vãos
envidraçados não estão a cumprir as exigências expectáveis, razão pela qual a sua
durabilidade tem vindo a demonstrar ser bastante reduzida.
13.5 CONCLUSÕES
Um conjunto de pormenores desenhados correctamente seleccionados e detalhados na fase
de projecto é fundamental para a qualidade dos vãos envidraçados na obra.
A certificação de caixilharias em Portugal quase ainda não existe, havendo actualmente um
número bastante reduzido de empresas certificadas no sector a trabalhar no nosso país. Os
processos de certificação de empresas e produtos exigem um elevado controlo de produção e
uma organização administrativa e de gestão extremamente rigorosa, havendo necessidade de
envolvimento de toda a estrutura empresarial em termos verticais e horizontais. As empresas e
produtos certificados no mercado têm a vantagem de garantirem a qualidade global e a
satisfação dos requisitos exigenciais expectáveis. As experiências de certificação
internacionais, nomeadamente a francesa, tiveram impactos muito positivos e devem ser
desenvolvidas no nosso país. A publicação da Directiva de Produtos de Construção – “Nova
Abordagem” –, tendo como consequência a introdução da marcação CE, visa a qualidade e
credibilidade dos produtos já que assegura a sua comprovação da conformidade com os
Requisitos Essenciais, permitindo a sua livre circulação no Espaço Económico Europeu.
A adopção de uma metodologia exigencial para a selecção de vãos envidraçados conduzirá a
um processo racional de escolha de materiais e componentes. A utilização de um caderno de
encargos exigencial, se correctamente elaborado em termos técnicos, além de facilitar a
escolha tecnológica dos materiais e componentes dos vãos envidraçados, minimiza a
possibilidade de utilização de produtos mal adaptados às solicitações a que estão sujeitos,
geradoras de potenciais patologias. A aplicação desta metodologia é vantajosa para
promotores, projectistas, fabricantes, fornecedores, comerciantes, empreiteiros e sobretudo
para o cliente final, já que o produto ficará com melhor qualidade global. Em termos de
desempenho, os produtos correntes existentes no mercado não cumprem a generalidade das
exigências fixadas, facto que condiciona a sua durabilidade e, consequentemente, a sua
qualidade.
13.6 REFERÊNCIAS BIBILOGRÁFICAS
Na elaboração do presente trabalho, foram consultados os seguintes documentos e sites na
internet:
Documentos:
• Artigo publicado na revista “Materiais de Construção” – “Directiva dos Produtos de
Construção – Estado Actual e Consequências da sua Aplicação”, J. A. Vasconcelos
Paiva;
• Associação Portuguesa da Indústria de Cerâmica – “Manual de Aplicação de
Revestimentos Cerâmicos", Augusto Sousa, Vasco Freitas e J. SIlva, Porto, 2003;
• Catálogos comerciais e técnicos dos vários fabricantes enunciados no sub-capítulo
13.4.3;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 33.1: Façades rideaux,
façades semi-rideaux, façades panneaux“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 36.1: Travaux de
bâtiment – Menuiserie em bois“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 37.1: Travaux de
bâtiment – Menuiseries métalliques“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 36.1/37.1: Choix des
fenêtres en fonction de leur exposition“;
• Centre Scientifique et Technique du Bâtiment (CSTB) – “DTU 39.1: Travaux de
miroiterie-vitrerie“;
• Colectânea de textos de vários autores sobre a marcação CE;
• Decretos-Lei: RCCTE, RLPS, RRAE, RSA, RSCI;
• Laboratório de Física das Construções (FEUP) – NIT 001: “Metodologia para a
Selecção Exigencial de Isolantes Térmicos”, Vasco Peixoto de Freitas e Manuel Pinto,
Porto, 1997;
• Collection Moniteur Référence Technique – Tome 2, Intercalaire 10 : “Menuiserie –
Miroiterie“, Bureau Veritas, Guide Veritas, Groupe Le Moniteur, Paris, 2000 ;
• Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – “ITE 28 Informação Técnica –
Coeficientes de transmissão térmica de elementos da envolvente dos edifícios”, Pina
dos Santos e J. Vasconcelos Paiva, Lisboa, 1990;
• Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – “ITE 36 Informação Técnica –
Edifícios, Qualificação de componentes de edifícios. Selecção de janelas em função da
sua exposição”, João Carlos Viegas e A. J. de Oliveira Braz, Lisboa, 1994;
• Seminário “Normas Harmonizadas e Marcação dos Produtos de Contrução” -
“Aprovação Técnica Europeia: a via para a Marcação CE dos Produtos de Construção
Inovadores”, J. A. Vasconcelos Paiva, Porto, Outubro.