industria da miseria

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  • 8/18/2019 Industria Da Miseria

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    A atividade mineradora, assim como outras atividades intensivas em extração de recursos

    naturais, pode ser considerada, no Brasil, como uma “Industria da Miséria”. Isso ocorre porque os

    impactos socioambientais negativos tem sido terrveis e os resultados econ!micos associados ao

    exerccio da mineração no pas se mostram pouco expressivos em relação ao potencial que nossos

    recursos "umanos e naturais, além de uma possvel integração regional #no $mbito da América

    %atina& poderiam proporcionar no sentido de "aver uma pratica soberana, comercial etecnologicamente 'avor(vel ) nação como um todo e, principalmente, respeitando os ecossistemas

    bem como os direitos, dese*os e saberes sobretudo das populaç+es tradicionais, como também dos

    trabal"adores do setor e das comunidades urbanas distribudas pelo territrio nacional.

    -scrutinar a totalidade de 'atores que nos colocam em tal condição est( muito além escopo e

    do '!lego deste ensaio, mas acreditamos que podemos debater a respeito de algumas caractersticas

    até agora trabal"adas nos textos e exposiç+es do curso. omo um primeiro ponto de an(lise,

    acreditamos que o Brasil possui grandes semel"anças#estruturais e legais& com o c"amado modelo

    canadense, de modo que a atividade mineradora nacional tem se estabelecido, pelo menos desde

    /012, seguindo, senão em sua totalidade, na direção de tornar o pas um “mineralo3estado”#4A5-6, 78/8&. -m segundo lugar identi'icamos na relação entre “rigide9

    locacional”# caracterstica comumente descrita como uma das especi'icidades da mineração e

    “c"antagem da locali9ação” aspectos do “#....&papel desempen"ando pelo espaço e pelas din$micas

    locacionais dos capitais#...&” nas con'iguraç+es dos padr+es de con'litualidade sociais e econ!micas

    internas ao capitalismo liberali9ado#A4-%6A:, 78/;& de nosso tempo.

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    para a constituição de um “mineralo3estado”#4A5-6, 78/8& o -stado brasileiro cumpre pelo

    menos trCs#possui imenso territrio e uma grande geodiversidadeN garante acesso a recursos

    energéticos e (gua ao setor mineralN 'acilita a exportação e minimi9a o controle 'iscal&, cumpre

    parcialmente e est( em vias de cumprir mais completamante os demais. A Olei >andirO que isenta

    exportadores de certos impostos, o lobbP presidencial, denunciado pelo Movimento de Atingidos

    pela Gale, auxiliando esta empresa a implantar lavras na ol!mbia e em Moçambique#:D44IQ:D4 IM

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    pr(tico#de acordo com certos padr+es de consumo e capacidade tecnolgica das sociedades& de

    certos recursos minerais, torna3se ademais um elemento discursivo e poltico em relação ao papel

    que o espaço e as din$micas locacionais assumem nas pr(ticas empresariais e nos con'litos

    econ!micos e sociais do capitalismo liberali9ado, não deixando de ser uma c"antagem de

    locali9ação.

     Ao mesmo tempo, é possvel di9er que a existCncia de experiencias e 'atos de di'erentesescalas#disputas territoriais locais, legislaç+es de estados nacionais, aspectos de demanda

    econ!mica que a'etam a geopoltica internacional, por exemplo& nos permitem a acreditar que

    existem alternativas ) megamineração. omo relata BrucVmann, a recente mobili9ação indgena na

    América %atina e o estabelecimento da nature9a como su*eito de direito na constituição do -quador

    são grandes conquistas. D Eato de que a América %atina possui reservas estratégicas de minérios

    como obre, ?ibio e %tio, a vulnerabilidade norte3americana em relação e esses e outros

    minérios, somada a grande demanda da "ina, proporciona uma excelente situação de negociação

    para um possvel bloco regional de pases latino3americanos#B6=>MA??, 78/1&. As pr(ticas e

    proposiç+es de movimentos sociais locais e internacionais também 'a9em parte desse bo*o de aç+esque prop+em modelos di'erentes de territorialidades e aproveitamento dos recursos mineraisW

    propostas como mudanças no ?ovo Marco 6egulatrio da Mineração #entre elas a existCncia de

    territrios livres de mineração & e as e'etivas mudanças que a sociedade civil organi9ada conseguiu

    implementar na %ei Drg$nica dos Municpios de guas da

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    D%IG-I6A, 6. larissa. `uem é quem nas discuss+es do ?ovo digo da Mineração. 6io de

    aneiroW 6. Instituto Brasileiro de An(lises 4ociais e -con!micas#IBA4-&, 78/;. :isponvel emW

    "ttpWUUissuu.comUibaseUdocsUquem]e]quem]na]mineracao

    D%IG-I6A, A. =. de. Ama9!niaW Monoplio, expropriação e con'litos. Fa ed. ampinas, 4