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Infância Roubada
Diana Semblano
Coimbra, Maio 2010
Infância Roubada
Fontes de Informação Sociológica
Título: Infância Roubada
Autora: Diana Janete da Cunha Semblano
N.º de Estudante: 2009110154
1.º Ano
Licenciatura em Sociologia
Trabalho elaborado no âmbito da disciplina de Fontes de Informação
Sociológica sob a orientação do docente Paulo Peixoto.
Imagens da capa retiradas De:
http://arrotos.files.wordpress.com/2009/05/trabalho‐infantil.jpg
http://palavrassussurradas.net/wp‐content/uploads/trabalho‐infantil.jpg
Coimbra, Maio de 2010
Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra
Infância Roubada
Fontes de Informação Sociológica
“Num mundo onde é tão difícil existir uma
causa que una corações e pensamentos, façamos
da erradicação das piores formas de trabalho
infantil uma causa partilhada por todos”
(Juan Somavia
Director‐geral da Organização Internacional do Trabalho)
Infância Roubada
Fontes de Informação Sociológica
Índice
1. Introdução……………………………………………………………………………………………...1 2. Desenvolvimento…………………………………………………………………………………….3
2.1 Estado das Artes………………………………………………………………………………...3 2.1.1 Definição de Trabalho Infantil……………………………………………………...3 2.1.2 Piores Formas de Exploração ao Trabalho Infantil……………………….7 2.1.3 Formas de Combate ao Trabalho Infantil………………………………………9 2.2 Descrição Pormenorizada do Processo de Pesquisa …………………………. 11
3. Ficha de Leitura ……………………………………………………………………………………13 4. Avaliação de uma Página de Internet ……………………………………………………. 16 5. Conclusão……………………………………………………………………………………………...18 6. Referências Bibliográficas……………………………………………………………………...19
Anexo A
Texto de suporte da ficha de leitura
Anexo B
Página de Internet avaliada
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1. Introdução
O trabalho infantil é hoje reconhecido como um dos principais desafios a
ser erradicado.
Como refere José António Vieira da Silva (apud Carvalho 2008:9), a
exploração do trabalho infantil ocorre à escala mundial, não existindo apenas nos
países em vias de desenvolvimento, mas também nos países em que os progressos
económicos são mais evidentes. É de realçar que tanto as consequências visíveis do
trabalho infantil, como as não visíveis, cobram uma taxa muito pesada no bem‐
estar e no desenvolvimento, presente e futuro, das crianças, das suas famílias, das
comunidades e países.
O trabalho infantil “rouba” às crianças a sua infância e impede o seu
desenvolvimento, pois muitas crianças que trabalham são privadas dos cuidados
de saúde, de protecção contra a violência e do acesso à escola.
Combater o trabalho infantil deve ser uma responsabilidade de todos, pois
todos devemos garantir, que as crianças não são domesticadas e, deste modo,
incumbe‐nos lutar contra as piores formas de trabalho infantil, pois, muitas
tendem a ser exploradas por adultos, estando sujeitas a frequentes abusos e maus‐
tratos, colocando a sua dignidade humana em causa, estando sujeitas a um silêncio
ensurdecedor. Assim, “espera‐se que a crescente tomada de consciência individual
e colectiva sobre este problema social se reflicta, de facto, numa mudança de
atitudes e de acções que contribuam, aos mais diversos níveis, para o seu efectivo
combate.” (Silva apud Carvalho, 2008)
Escolhi o tema “Combate ao Trabalho Infantil em Portugal”, intitulado por
Infância Roubada, onde abordo o trabalho infantil em Portugal, pois apesar de ser
uma realidade bem actual nas nossas vidas, muitas vezes não está presente nos
nossos pensamentos. Porém, esta problemática deve ser motivo de preocupação da
sociedade actual.
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Formulei o meu estado das artes da seguinte forma: “2.1.1 Definição de
trabalho infantil”; “2.1.2. Piores formas de exploração do trabalho infantil”; “2.1.3.
Formas de combate ao trabalho infantil”. De seguida, faço a descrição
pormenorizada do processo de pesquisa, seguidamente, a ficha de leitura e,
posteriormente, a avaliação de uma página de Internet.
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2. Desenvolvimento
2.1.Estado das Artes
2.1.1. Definição de Trabalho Infantil
A problemática do trabalho infantil é hoje uma realidade bem presente no
nosso dia‐a‐dia, estando muitas vezes associada a práticas de exploração e violação
dos direitos das crianças.
O trabalho infantil é encarado de duas perspectivas diferentes. Para uns
representa uma forma de explorar e escravizar as crianças, sendo encarado como
uma ameaça para o seu desenvolvimento. Para outros é visto, como um meio de
socialização e aprendizagem.
Como refere José António Fialho (2003: 34) o conceito de criança “não é
pacífico nem igual em todos os lugares e épocas, pois nas chamadas sociedades
desenvolvidas certos tipos de actividades têm de ser realizadas para que um jovem
passe à idade adulta”, ou seja, ter atingido a idade mínima, que dá direito ao voto.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho, a definição do trabalho
infantil integra várias vertentes, ou seja, “é o trabalho desenvolvido por menores
que não tenham atingido uma determinada idade, que prejudica a sua saúde e/ou o
desenvolvimento físico, mental, intelectual, moral e social, bem como, a educação
escolar”. (OIT apud Fialho, 2003)
A OIT preocupa‐se com as condições de vida dos jovens trabalhadores e
com os aspectos do trabalho infantil, empenhando‐se sucessivamente no estudo
das crianças que trabalham e no apoio à enunciação e adopção de instrumentos
que possibilitem a destruição imediata do trabalho nocivo e a protecção das
crianças mais melindráveis.
O trabalho infantil é qualquer tipo de “actividade produtiva desenvolvida
por crianças fora do sistema educativo, independentemente da sua natureza,
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duração e condições em que se verifica”. Porém, sendo este conceito analisado do
ponto de vista jurídico, remete‐nos para uma “espécie ilícita da actividade dos
menores”. Do ponto de vista sociológico, o conceito de trabalho infantil é mais
abrangente, ou seja, é todo o “trabalho desenvolvido por uma criança numa
empresa, mas também, o trabalho domiciliário, as tarefas domésticas e todos os
tipos de trabalho que envolvam mão‐de‐obra infantil, quer seja por conta da
família ou trabalho por conta de outrem”. (Fialho 2003: 36)
Assim sendo, o conceito de trabalho infantil coincide com a “prática de
uma actividade económica, desenvolvida durante pelo menos uma hora, por
menores com idades compreendidas entre os 6 e os 15 anos”. Metodizando, são
“todas as actividades desenvolvidas por crianças com idades compreendidas entre
os 6 e os 15 anos de idade, que se consideram ter efeitos negativos na saúde,
educação e normal desenvolvimento da criança. Os efeitos negativos na saúde
dizem respeito ao facto da actividade desenvolvida poder originar situação de
doença, lesões, acidentes, problemas crónicos e impedir o seu normal
desenvolvimento fisco; a afectação na educação diz respeito ao prejuízo causado
relativamente à assiduidade escolar e/ou aproveitamento escolar; no normal
desenvolvimento da criança, remete‐nos para a inexistência de tempos livres e
inviabilidade em o menor praticar actividades desportivas, sociais e culturais.”
(Fialho, 2003: 37)
Todos os países possuem as suas próprias leis laborais e regulamentação
que favorecem a educação das crianças e o seu desenvolvimento até à idade adulta.
Deste modo, “o quadro normativo essencial do trabalho de menores está previsto
no regime jurídico português do contrato individual de trabalho” que define a
“idade mínima de admissão para prestar trabalho é de 16 anos; os menores com
idade inferior a 16 anos que tenham concluído a escolaridade obrigatória podem
prestar trabalhos leves; os menores com 16 anos, que não tenham concluído a
escolaridade obrigatória, podem prestar trabalho em condições que não
prejudiquem a conclusão daquela escolaridade” (Fialho, 2003: 42).
É considerado trabalho leve a actividade integrada por tarefas simples e
definidas que subentendam conhecimentos elementares e não imponham esforços
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físicos ou mentais que coloquem em risco a saúde e o desenvolvimento global do
menor. Porém, não é trabalho leve, aquele que seja proibido ou condicionado a
menores, que exceda as sete horas diárias ou trinta e cinco horas semanais, seja
executado entre as vinte horas e as sete horas do dia seguinte, contenha um
descanso semanal inferior a dois dias e comporte um período de mais de quatro
horas seguidas sem ser suspenso por um intervalo nunca inferior a uma hora. São
disto exemplo, o fabrico de explosivos, trabalhos em subterrâneos, trabalhos de
demolição, movimentação de cargas, entre outros.
Assim, verificamos que só pode ser aceite a prestar trabalho os menores
que tenham completado 16 anos, bem como, a escolaridade obrigatória e
disponham de capacidade física e psíquica, ajustados ao posto de trabalho,
devendo ser certificado por exame de saúde.
O artigo 69.º n.º3 da Constituição da República Portuguesa consagra como
direito fundamental a proibição do trabalho de menores em idades escolar,
constituindo um elemento de combate contra a discriminação e a opressão sobre
as crianças e os jovens.
Por trabalho infantil, considera‐se as actividades regulares efectuadas pela
criança, para produzir bens ou serviços, pagos ou não pagos, mas geradora de
riqueza. (Lopes e Goulart, 2005: 157) Torna‐se inquietante como o exercício
regular das actividades se mostra prejudicial para a obtenção do sucesso escolar.
É ao Estado que compete garantir o direito da criança à educação, na base
de igualdade de oportunidades. Assim, a Lei de Bases do Sistema Educativo,
alargou a escolaridade até aos 15 anos no sistema educativo. Deste modo, até aos
15 anos os menores, devem frequentar a escolaridade obrigatória, sendo interdito,
até esta idade, o trabalho de menores.
Segundo José António Vieira da Silva (apud Carvalho, 2008: 10), o combate
à exploração do trabalho infantil é conjuntamente uma batalha pela escolarização e
pela qualificação, “ (…) as crianças que trabalham em situação de exploração são
(…) filhos de famílias pouco escolarizadas e que desvalorizam ou são indiferentes
aos percursos escolares dos filhos, perpetuando‐se um ciclo de desqualificação e
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risco de exclusão. (…) A aposta na valorização da escolaridade, tanto pelas crianças
e jovens como pelas suas famílias, e uma mais forte representação social do valor
da educação e formação constituem factores determinantes de combate ao
trabalho infantil.
Em suma, o trabalho infantil pode ser encarado como uma das
manifestações da pobreza infantil, devido a vários factores, tais como: o
empobrecimento familiar, a falta de escolarização e de qualificação. Assim, o
trabalho infantil pode “constituir um dos reflexos da transmissão intergeracional
da desigualdade ou mesmo da pobreza”. (Lopes e Goulart, 2005: 17)
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2.1.2. Piores formas de exploração do trabalho infantil
Segundo o artigo 32º da Convenção sobre os Direitos da Criança (1990), a
criança tem «o direito de ser protegido contra a exploração económica ou a
sujeição a trabalhos perigosos ou capazes de comprometer a sua educação,
prejudicar a sua saúde ou o seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral
ou social». (Carvalho, 2008:146)
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) consagrou a Convenção
relativa à interdição das Piores Formas de Trabalho das Crianças e à acção
imediata com vista à sua eliminação, tendo sido adoptada no dia 17 de Junho de
1999.
Segundo a Convenção, o termo “criança” aplica‐se a todas as pessoas com
menos de 18 anos.
“Escravatura, tráfico, venda, servidão por dívida, prostituição, pornografia,
envolvimento em actividades ilícitas e redes criminosas ou recrutamento forçado
para conflitos armados são exemplos das piores formas de trabalho infantil”, sendo
que as piores formas de trabalho são um problema social com visibilidade em todo
o mundo, sendo que a problemática do trabalho infantil está associada às
condições sociais de cada país. (Carvalho, 2008:146)
De acordo com a Convenção n.º182, relativa à Interdição das Piores
Formas de Trabalho das Crianças e à acção Imediata com vista à sua Eliminação
(1999), o artigo n.º3, a expressão “as piores formas de trabalho das crianças”
abrange:
a) Todas as formas de escravatura ou práticas análogas, tais como a
venda e o tráfico de crianças, a servidão por dívidas e a servidão, bem
como o trabalho forçado ou obrigatório, incluindo o recrutamento
forçado ou obrigatório das crianças com vista à sua utilização em
conflitos armados;
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b) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para fins de
prostituição, de produção de material, pornográfico ou de espectáculos
pornográficos;
c) A utilização, o recrutamento ou a oferta de uma criança para
actividades ilícitas, nomeadamente para a produção e o tráfico de
estupefacientes tal como são definidos pelas convenções
internacionais pertinentes;
d) Os trabalhos que, pela sua natureza ou pelas condições em que são
exercidos, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança ou
moralidade da criança.
Em suma, “a infância deverá surgir como um mundo auto‐regulador e
autónomo que não traduzirá um desenvolvimento precoce de uma «cultura de
adultos», como vem a acontecer no campo das piores formas de trabalho infantil.
(Carvalho, 2008: 151)
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2.1.3. Formas de combate ao trabalho infantil
Existem normas internacionais sob a forma de declarações e
recomendações que têm em vista a protecção das crianças contra o exercício de
actividades penosas, de que são exemplo, a Declaração dos Direitos da Criança, das
Nações Unidas de 1989, a Cimeira Mundial da Criança de 1990 e a Convenção
Internacional do Trabalho, em 1999, que constituem uma luta contra o trabalho
infantil. No final de 2001 eram 115 os Estados‐membros da Organização
Internacional do Trabalho, inclusive Portugal, que rectificaram a Convenção
n.º182, desenvolvendo uma acção contra o trabalho infantil.
A Organização Internacional do Trabalho tem estimulando o
desenvolvimento de actividades de combate ao trabalho infantil com os países
membros, através de apoio técnico voltado à ampliação da noção do problema por
parte das sociedades nacionais e à conformação de capacidade institucional, bem
como actuando na legitimação e expansão de experiências que determinem o
combate de trabalho de crianças e adolescentes. Deste modo, as suas actividades
têm sido realizadas através do programa Internacional de Eliminação do Trabalho
Infantil (IPEC), criado em 1992.
O Dia Mundial contra o Trabalho Infantil teve início a 12 de Junho de 2002,
constituindo uma das ferramentas para a erradicação do trabalho infantil, pois
abre novos rumos, com a promoção de vários acordos.
No entanto, existem outros organismos vinculados à ONU, tais como a
Organização Mundial de Saúde (OMS), a Organização das Nações Unidas para a
Educação (Unesco), o Fundo de Populações das Nações Unidas (FNUAP) e o Fundo
das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), tem contribuído para a erradicação
do trabalho infantil. (OIT, 2000: 6)
É também importante haver um esforço constante das organizações de
trabalhadores, pois o seu empenho e envolvimento são importantes para o
combate ao trabalho infantil.
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O PETI (Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do
Trabalho Infantil) tem desenvolvido um papel indispensável na promoção e
protecção dos direitos das crianças e dos jovens em perigo.
Segundo Margarida Chagas Lopes e Pedro Goulart (2005: 163), não é
possível erradicar o trabalho infantil sem intervir, simultaneamente sobre a
população adulta, através de políticas de sensibilização e formação, por um lado, e
de emprego e rendimentos por outro. (…) Também a formação para a
responsabilidade social das empresas deverá constituir um domínio de particular
atenção, designadamente onde as tendências de recurso ao trabalho precário e à
uniformidade se mostrarem mais enraizadas. (…) Deste modo, deve existir uma
sensibilização contra o recurso ao trabalho infantil.
Assim, concluímos que, “um movimento articulado mundial envolvendo
governos, sociedade civil e os mais diversos organismos multilaterais tem
reforçado o combate ao trabalho infantil.” (OIT, 2000: 7)
Deste modo, Margarida Lopes e Pedro Goulart (2005:164), consideram
que a erradicação ao trabalho infantil necessita do envolvimento de toda a
sociedade e da adopção de abordagens integradas, ou seja, melhores condições
socioeconómicas, uma aposta na qualificação e integração na economia nacional e
internacional e um reforço do apoio escolar a diversos níveis envolvendo a
comunidade escolar.
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2.2.Descrição pormenorizada do processo de pesquisa
Escolhi o tema “Combate ao Trabalho Infantil em Portugal” intitulado por
Infância Roubada, pois é uma realidade que envolve seres humanos indefesos e, na
azáfama do nosso dia‐a‐dia, não paramos para pensar nestes escravos de profissão,
que crescem sem sonhos, sem ternura, onde os seus sorrisos são roubados. Após
uma análise de algumas fontes, defini um índice, para que não surgissem desvios
do que efectivamente eu pretendia no trabalho, focando o meu estudo em três
aspectos: definição de trabalho, piores formas de exploração do trabalho infantil e
formas de combate ao trabalho infantil.
As principais fontes de pesquisa que eu utilizei foram livros e o recurso à
internet, para fazer a avaliação da página de Internet e como recurso informativo.
Quando escolhi o tema de trabalho e defini o índice, dirigi‐me a Biblioteca
Geral da Universidade de Coimbra, para dar início à minha pesquisa no catálogo da
mesma fazendo uma pesquisa simples, introduzindo em assuntos o conceito
«trabalho infantil», no qual obtive vinte e dois resultados e seleccionei:
Actas: conhecer intervir do seminário de Exploração do Trabalho infantil,
Braga, 1999.
Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho infantil: medidas
políticas e legislativas: 2003 a 2006 do Ministério do Trabalho e da Solidariedade
Social.
Trabalho infantil em Portugal 2001: caracterização social dos agregados
familiares portugueses com menores em idade escolar de José António Sousa Fialho.
O trabalho das crianças: de pequenino é que se torce o pepino (destino) de
Graça Alves Pinto.
Educação e Trabalho infantil em Portugal de Margarida Chagas Lopes.
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Após ter consultado o catálogo da Biblioteca Geral, consultei também o
catálogo da Biblioteca da Faculdade de Economia da Universidade de Coimbra,
fazendo uma pesquisa simples, introduzindo em assuntos o conceito <trabalho
infantil>, no qual obtive seis resultados, mas não seleccionei nenhuma das obras,
pois já as tinha requisitado na Biblioteca Geral.
Como apenas tinha cinco obras decidi também dirigir‐me até ao CES e
consultei o catálogo da Biblioteca, fazendo uma pesquisa simples, introduzindo em
assuntos o conceito <trabalho infantil>, no qual obtive trinta e oito resultados e
seleccionei as seguintes obras:
Combater as piores formas de trabalho das crianças da OIT.
Há muitos mundos no mundo de Catarina Almeida Tomás.
A pluriscausalidade do fenómeno do trabalho infantil em Portugal e
influência nos direitos das crianças de Ana Luísa Rego Melro
Na Internet incidi a minha pesquisa no motor de busca Google, recurso
utilizado apenas como um complemento informativo, devido ao excesso de
informação, pois, por vezes, “contamina” o nosso trabalho, uma vez que não
sabemos até que ponte a informação é verdadeira.
Inicialmente, comecei a minha pesquisa, em modo simples, por <trabalho
infantil> obtendo 1.270.000 resultados. Depois, pesquisei por <trabalho infantil em
Portugal>, recebendo 571.000 resultados.
Em seguida, mudei um pouco o rumo da pesquisa e inseri como termos a
pesquisar <direitos da criança>, registando 5.060.000 resultados.
Por último, pesquisei por <direitos da criança + legislação política do
trabalho>, tendo obtido 4.060.000 resultados.
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3. Ficha de Leitura
Título da Publicação: 10 anos de combate à exploração do trabalho infantil em
Portugal
Autor da Obra: PETI – Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do
Trabalho Infantil
Local onde se encontra: No site do PETI
Data de Publicação: 2008
Local de edição: Lisboa
Editora: Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Título do capítulo: Nas malhas da globalização
Número de Páginas: 13
Assunto: Reflexão sobre as piores formas de trabalho infantil que surgem como
preocupação social
PalavrasChave: Trabalho infantil, Direitos da Criança, Desigualdades Sociais
Data de Leitura: Maio de 2010
Notas sobre o autor
O PETI (Programa para a Prevenção e Eliminação da Exploração do
Trabalho Infantil) foi criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º37/2004
de 20 de Março, que sucede ao Plano para Eliminação da Exploração do Trabalho
Infantil (PEETI), funcionado sob a égide do Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social. Esta organização com 12 anos de existência tem desenvolvido
Infância Roubada
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um papel fundamental na promoção e protecção dos direitos das crianças e dos
jovens em perigo.
O PETI tem como propósitos:
o Identificar, caracterizar e acompanhar a situação de menores em
situação de exploração de trabalho infantil ou em risco, decorrente de
abandono escolar;
o Assegurar uma resposta às situações sinalizadas através do Plano
Integrado de Educação Formação (PIEF);
o Combater as piores formas de exploração de trabalho infantil;
o Promover a inserção social e educacional das crianças vítimas de
exploração pelo trabalho.
O PETI é um projecto com uma estrutura nacional com sede em Lisboa,
tendo como destinatários: menores em situação de abandono escolar sem terem
concluído a escolaridade obrigatória, menores que se encontrem em risco de
inserção precoce no mercado de trabalho, menores encontrados em situação
efectiva de exploração de trabalho infantil e menores vítimas das piores formas de
exploração.
Resumo
Este capítulo aborda as piores formas de trabalho infantil. Maria Carvalho
atesta as piores formas de trabalho infantil como um problema social, uma vez que
esta problemática está associada às condições sociais de cada país.
A autora considera como piores formas de trabalho infantil, a escravatura,
o tráfico, a venda, servidão por dívida, prostituição pornografia, envolvimento em
actividades ilícitas e redes criminosas ou recrutamento forçado para conflitos
armados.
Estrutura
Este capítulo retrata as piores formas de trabalho infantil como um
problema social.
Infância Roubada
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Ao longo do capítulo, Maria João Carvalho demonstra que o estatuto social
da criança ao longo dos tempos foi apresentando oscilações e, sendo a criança uma
pessoa em formação, tem direito de beneficiar de todas as condições que lhe
permitam desenvolver as suas capacidades, ou seja, são titulares de direitos
próprios e a sua negação pode levar à aplicação de sanções.
É de realçar que as piores formas de trabalho são um problema social com
visibilidade em todo o mundo. A autora considera que a problemática do trabalho
infantil está associada às condições sociais de cada país. Deste modo, alerta‐nos
para o facto que na sociedade portuguesa ainda persistem problemas básicos na
satisfação das populações. Deste modo, “estas desigualdades constituem terreno
fértil para o envolvimento de crianças nas piores formas de trabalho.”
Segundo a autora, muitas crianças, são exploradas por adultos, que as
utilizam, em actividades perigosas, estando permanentemente colocadas em
situações de risco.
Assim, a autora clama por uma consciência individual e colectiva, através
de uma mudança de atitudes e de acções, que contribuam para a erradicação do
trabalho infantil.
Ao longo do meu trabalho são citados vários autores, tais como José Fialho,
Margarida Lopes e Pedro Goulart que estão em plena concordância com a autora,
visto que alertam para uma reflexão individual e colectiva sobre as atitudes e
acções para que possam eliminar o trabalho infantil que ainda persiste. Afirmam
também, que o trabalho infantil está relacionado com às condições sociais que cada
país apresenta, deste modo torna‐se vital o envolvimento de toda a sociedade,
nomeadamente governos, organismos multilaterais, bem como a sociedade civil
para o efectivo combate do trabalho infantil.
Considero que este capítulo retrata muitíssimo bem a problemática do
trabalho infantil, pois expõe quais as causas que estão por detrás das piores formas
de exploração do trabalho infantil, utilizando uma linguagem bastante
compreensível, não anunciando nenhum impedimento à sua leitura e
interpretação.
Infância Roubada
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4. Avaliação de uma página de Internet
Na elaboração deste trabalho seleccionei a página do PETI, Programa para
Prevenção e Eliminação da Exploração do Trabalho Infantil do Ministério do
Trabalho e da Solidariedade Social,
<http://www.peti.gov.pt/peeti_menu.asp?menuID=3> uma instituição pública que
tem desenvolvido um papel fundamental na promoção e protecção dos direitos das
crianças e dos jovens em perigo.
Escolhi esta página de internet para fazer a sua avaliação, dada a
importância da sua informação, tendo sido muito útil ao longo do meu trabalho.
O site disponibiliza instrumentos de pesquisa e de navegação úteis para o
estudo da problemática do trabalho infantil, com ligações activas e pertinentes,
com uma estrutura compreensível.
Relativamente ao seu conteúdo, possui uma vasta informação sobre o meu
tema de estudo, com informação acessível, não sendo esta fatigante, contendo uma
informação objectiva, conseguindo, deste modo, uma boa comunicação com o
público‐alvo. Possui, também, informação retirada de outras fontes, mas estão
devidamente citadas. A sua última actualização do sítio está disponível, tendo sido,
no ano de 2003.
No que confere ao grafismo do sítio, considero que este deveria ser mais
atractivo, através da introdução de mais imagens apelativas ao público, no entanto,
o texto é facilmente legível, possuindo um formato de leitura adequado. Em relação
à impressão da página é acessível, possuindo uma impressão fácil e formatada, não
tendo nenhum software específico, o que possibilita uma fácil navegação.
Saliento a hiperligação “pesquisa” que faculta ao seu público uma maior
ampliação de conhecimentos sobre a problemática abordada.
Infância Roubada
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Por fim, saliento a utilidade do sítio para a execução do meu trabalho, pois
abrange a generalidade das questões que abordo no meu trabalho, tendo sido
fundamental ao longo do meu processo de pesquisa.
Deste modo, concluo que a página de Internet avaliada é uma página bem
elaborada, que contribuiu positivamente para o meu trabalho, pois tem uma
navegação simples e compreensível, contudo, o site apenas está traduzido em duas
línguas, assim considero, que deveria ser alargado a mais línguas de opção, para
que possa ser alcançável a um maior número de pessoas, sendo portanto, a sua
avaliação positiva.
Infância Roubada
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5. Conclusão
Ao longo deste trabalho pretendi dar a conhecer uma realidade que não
está bem presente nos nossos dias, que é o trabalho infantil, mostrando as piores
formas do mesmo e também formas de o combater.
Ao escolher este tema pretendi alertar para o silêncio ensurdecedor de
várias crianças, que estando sujeitas, às piores formas de trabalho infantil, tornam‐
se escravos de profissão, sendo a sua infância roubada, crescendo sem sonhos, sem
direito a nada, numa vida sem sentido, sem ternura. Deste modo, considero que
cada um de nós é responsável por erradicar o trabalho infantil, porque a criança é,
por si própria, sujeito de direitos, devendo esta problemática ser motivo de
preocupação da sociedade actual.
Penso ter alcançado com alguma satisfação os objectivos propostos pela
disciplina. Não nego que ao longo do trabalho foram surgindo dificuldades, ou
porque era complexa a informação recolhida, ou porque achava que possuía
informação a menos ou a mais, mas foi tentando ultrapassar esses mesmos
obstáculos, para conseguir atingir todos os propósitos a que me propôs e assim
realizar um bom trabalho.
Assim, considero que a elaboração deste trabalho foi uma experiência
gratificante e de profunda aprendizagem, que me irá ser útil ao longo desta
licenciatura.
Infância Roubada
Fontes de Informação Sociológica Página 19
6. Referências Bibliográficas
Livros
Carvalho, Maria João Leote (2008a), “10 anos de combate ao trabalho infantil”,
in Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 10 anos de combate à
ecploração do trabalho infantil em Portugal. Lisboa: PEETI, 9‐10
Carvalho, Maria João Leote (2008b), “10 anos de combate ao trabalho infantil”,
in Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, 10 anos de combate à
ecploração do trabalho infantil em Portugal. Lisboa: PEETI, 10‐11
Carvalho, Maria João Leote (2008c), “Nas malhas da globalização”, in Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social, 10 anos de combate à ecploração do trabalho
infantil em Portugal. Lisboa: PEETI, 146
Carvalho, Maria João Leote (2008d), “Nas malhas da globalização”, in Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social, 10 anos de combate à ecploração do trabalho
infantil em Portugal. Lisboa: PEETI, 146‐147
Carvalho, Maria João Leote (2008e), “Nas malhas da globalização”, in Ministério
do Trabalho e da Solidariedade Social, 10 anos de combate à ecploração do trabalho
infantil em Portugal. Lisboa: PEETI, 151
Fialho, José António Sousa (2003a), “Problematização conceptual sobre o
fenómeno do trabalho infantil”, in idem (org.), Trabalho infantil em Portugal 2001:
caracterização social dos agregados familiares portugueses com menor em idade
escolar. Lisboa. SIETI, 34‐35
Fialho, José António Sousa (2003b), “Problematização conceptual sobre o
fenómeno do trabalho infantil”, in idem (org.), Trabalho infantil em Portugal 2001:
caracterização social dos agregados familiares portugueses com menor em idade
escolar. Lisboa. SIETI, 32‐33
Infância Roubada
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Fialho, José António Sousa (2003c), “Problematização conceptual sobre o
fenómeno do trabalho infantil”, in idem (org.), Trabalho infantil em Portugal 2001:
caracterização social dos agregados familiares portugueses com menor em idade
escolar. Lisboa. SIETI, 36‐37
Fialho, José António Sousa (2003d), “Problematização conceptual sobre o
fenómeno do trabalho infantil”, in idem (org.), Trabalho infantil em Portugal 2001:
caracterização social dos agregados familiares portugueses com menor em idade
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