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CURSOS DE GRADUAÇÃO INFORMAÇÕES ACADÊMICAS

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CURSOS DE GRADUAÇÃO

INFORMAÇÕESACADÊMICAS

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Informações AcadêmicasInformações atualizadas em dezembro/2017

Em caso de dúvidas ou mais informações:

Coordenadoria de Registro Acadêmico

Fone: 3320-3930 e-mail: [email protected]. Ipiranga, 6681 - Prédio 15 - Central de Atendimento ao Aluno - TérreoCaixa Postal 1429 - CEP: 90619-900Porto Alegre - RS - Brasil

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Um campus repleto de oportunidades, um ecossistema de inovação e empre-endedorismo, internacionalização, pesquisa de ponta, contato com o mercado de trabalho e com pensadores internacionais, experiências profissionais desde o começo da graduação, pós-graduação de excelência, enfim. São inúmeros diferenciais que estão à sua espera.

Enquanto instituição Marista, aliamos ciência e formação profissional com for-mação integral. Somos um espaço privilegiado para que você cresça em todos os sentidos e realize sonhos do tamanho do futuro.

Irmão Evilázio TeixeiraReitor

“ESTUDANTE PUCRS,

BEM-VINDO(A) AO LUGAR DE SONHAR GRANDE!

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O QUE VOCÊ ENCONTRA AQUINOSSA HISTÓRIA . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6

NOSSOS NORTEADORES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8Missão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Visão. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Marco Referencial . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

Entenda o nosso brasão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8

GESTÃO DA UNIVERSIDADE . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9Mantenedora . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

Gestão e Governança . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

REPRESENTAÇÕES ACADÊMICAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9

AS ESCOLAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10

SEDES DAS ESCOLAS . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11

NORMAS REGIMENTAIS E INSTRUÇÕES GERAIS . . . . . . . . . . . . . . . . . 121. Ano Acadêmico e Calendário Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

2. Dias e Horários das Aulas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

3. Currículo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

4. Sistema de Créditos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 12

5. Sistema Sequencial. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

6. Codicred . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

7. Disciplina Pré-Requisito, Correquisito, Requisito Especial e Requisito de Posição . . . . . . . . 13

8. Frequência e Avaliação Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13

9. Justificativa de Faltas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

10. Ausência Autorizada (AA) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

11. Sistema de Aprovação dos Cursos de Graduação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

A – Critérios de Registro do Aproveitamento Escolar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14

B – Condições para a Aprovação Final na Disciplina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

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C – Situações de Reprovação Definitiva . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

12. Semestralidade: pagamentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

A – Composição da Semestralidade . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

B – Orientações Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15

13. Sistema de Classificação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

14. Láurea Acadêmica. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

15. Matrícula . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

A – Ingresso (primeira matrícula) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 17

B – Renovação Semestral (matrículas subsequentes). . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

C – Recusa da Matrícula. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

D – Normas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18

16. Informações Acadêmico-Financeiras do Aluno (Web) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

17. Matrículas de Ingressante Extravestibular . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

18. Reopção de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

19. Aproveitamento de Disciplina . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19

20. Trancamento de Matrícula e Readmissão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

21. Cancelamento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

22. Formaturas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

23. Créditos Educativos e Bolsas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20

A – Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

B – Programa de Crédito Educativo da PUCRS – CREDPUC . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

C – Programa de Crédito Educativo Marista . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

D – Fundo de Financiamento Estudantil – FIES . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

E – Programa Universidade Para Todos – ProUni . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 21

F – Bolsa Licenciaturas. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

G – Bolsa Diplomados . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

H – Bolsa Familiar . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

24. Centro de Atenção Psicossocial (CAP) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22

25. Ouvidoria Institucional. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

26. Recursos de apoio às atividades acadêmicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23

27. Laboratórios e Recursos Computacionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

28. Propriedade Intelectual . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26

29. Direitos Autorais de Professor . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27

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Foi no Rio Grande do Sul, o estado mais meridional do Brasil, que nasceu um projeto inédito de educação superior. Somos a primeira universidade marista do mundo, reconhecida desde 1948 como Universidade e desde 1950 com a outorga de Pontifícia.

Nossa história tem como ponto de partida a chegada dos primeiros Irmãos Maristas ao Sul do Brasil, à cida-de de Bom Princípio, em 1900. Instituto religioso dedi-cado à educação, a trajetória da atuação marista nas-ce no interior da França, pela audácia e coragem de um jovem camponês que se tornaria, séculos depois, Santo da Igreja Católica: São Marcelino Champagnat, fundador do Instituto Marista. A proposta educativa ganhou força em território brasileiro e, de modo espe-cial, no Rio Grande do Sul, espalhou-se em dezenas de cidades.

Em Porto Alegre, nas dependências do centenário Colégio Marista Rosário, fundado em 1904, nasceu inicialmente a Escola Superior de Comércio, que for-mava peritos-contadores. Lá, foi fundada a Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas, em 1931. Era o primeiro passo para a constituição da Universidade.

Em 1940, foi fundada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, seguida pela Escola de Serviço Social, no ano de 1945, e pela Faculdade de Direito, em 1947. Com as quatro faculdades foi possível re-

querer ao Ministério da Educação a equiparação à universidade. Em 9 de novembro de 1948, as faculda-des passaram a constituir a Universidade Católica do Rio Grande do Sul, a primeira Universidade Marista do mundo que, em 1950, recebeu o título de Pontifícia, tornando-se a Pontifícia Universidade Católica do RS.

A Universidade dividiu espaço com o Colégio Nossa Senhora do Rosário até 1960. Com a necessidade de ampliação do espaço para o desenvolvimento da Instituição, surgiu a ideia de construção da Cidade Universitária, na Avenida Ipiranga. Em março de 1957, foi lançada a pedra fundamental do prédio da Faculdade de Odontologia. A transferência das facul-dades para o Campus Central começou de forma gra-dativa em 1960.

Ao longo de décadas, renovamos nossa tradição, to-dos os dias, para permanecermos sintonizados aos desafios de hoje e do futuro. Através do diálogo per-manente com a comunidade, os governos, as empre-sas e entidades sociais, assumimos o compromisso de gerar inovação e desenvolvimento em todas as suas dimensões – social, ambiental, cultural e econô-mica -, valorizando, acima de tudo, as pessoas, cuja formação integral é a nossa razão de ser.

NOSSA HISTÓRIA

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Missão

A PUCRS, fundamentada nos direitos humanos, nos prin-cípios do Cristianismo e na tradição educativa marista, tem por Missão produzir e difundir conhecimento e promover a formação humana e profissional, orientada pela qualidade e pela relevância, visando ao desenvolvimento de uma so-ciedade justa e fraterna.

Visão

Em 2022, a PUCRS, em conformidade com a sua Missão, será referência internacional em Educação Superior por meio da Inovação e do Desenvolvimento social, ambiental, científico, cultural e econômico.

Marco Referencial

A Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul é uma instituição comunitária de educação superior, que atua no ensino, na pesquisa e na extensão, em permanente in-teração com a sociedade, visando à formação de cidadãos responsáveis, autônomos, inovadores e solidários, com vistas ao desenvolvimento científico, cultural, social e eco-nômico. Como instituição integrante da sociedade civil, a PUCRS reconhece os valores democráticos e republicanos do Estado de Direito, respeitando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana. É regida por seu Estatuto, por seu Regimento Geral e pelas normas jurídicas em vigor, tendo como referência de sua identidade a fé cristã e a tra-dição educativa marista e atuando constantemente na pro-moção e proteção do ser humano, da vida e do ambiente.

NOSSOS NORTEADORES

Tau em vermelho (T invertido): é a cruz de São Pedro, representa a Arquidiocese de Porto Alegre.

Chave de Prata: simboliza o poder de jurisdição.

Tiara: são atributos de escudos papais.

Arminho (animal das regiões polares, que no inverno fica com a pele alva e macia, considerada muito preciosa e utilizada como adorno dos mantos dos reis e príncipes): signi�ca Cristo, a verdade, e é usado como símbolo de nobreza e dignidade.

Sol de Ouro de Sete Raios: simboliza o saber cristão, sintetizado nos sete dons do Espírito Santo.

M (Monograma Marista): é o símbolo que representa a atuação marista.

Lema: Ad Verum Ducit signi�ca “Conduz à Verdade”.

Chave de Ouro: simboliza o poder de magistério.

Mosquetas: representa Nosso Senhor, o Cristo Rei.

Entenda o nosso brasão

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GESTÃO DA UNIVERSIDADE REPRESENTAÇÕES ACADÊMICAS

Mantenedora

A PUCRS é mantida, desde o ano 1994, pela União Brasileira de Educação e Assistência (UBEA), entidade ci-vil da Rede Marista. A Rede está presente em 18 cidades do Rio Grande do Sul, em Brasília e na Região Amazônica e, além da Universidade e do Hospital São Lucas, compre-ende também Colégios e Unidades Sociais.

Gestão e Governança

A gestão da Universidade é realizada por órgãos deli-berativos e executivos, ocorrendo em dois níveis – de administração superior e de unidades acadêmicas. A Administração Superior da Universidade conta com a Reitoria como órgão executivo que lidera e coordena as atividades da Universidade. Para isso dispõe de Pró-Reitorias, Superintendência, bem como de Assessorias e Procuradoria Jurídica.

Em relação às Unidades Acadêmicas, a gestão administra-tiva das Escolas é de responsabilidade do Decanato, com-posto por um Decano e um ou mais Decanos Associados, com o apoio de um Coordenador Administrativo.

De acordo com o Estatuto da PUCRS, o corpo discente

é representado pelo Diretório Central de Estudantes

(DCE), órgão máximo de representação estudantil na

Universidade, a quem cabe indicar seus representan-

tes no Conselho Universitário e na Comissão Própria de

Avaliação. Integra também as Câmaras Acadêmica, de

Pesquisa, Inovação e Desenvolvimento e de Extensão e

Ação Comunitária.

Cabe ao Diretório ou Centro Acadêmico de cada Escola/

Curso indicar seus representantes ao Colegiado da mes-

ma. A interlocução com as entidades de Representação

Estudantil é realizada pelo núcleo de Relacionamento

Discente da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos

Comunitários (PROEX).

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AS ESCOLAS

ESCOLA DE CIÊNCIAS• Ciências Biológicas

• Ciência e Inovação em Alimentos

• Física

• Física – Física Médica

• Física – Geofísica

• Matemática

• Matemática – Matemática Empresarial

• Química

• Química – Química Industrial

ESCOLA DE MEDICINA• Medicina

ESCOLA DE DIREITO• Direito

ESCOLA DE COMUNICAÇÃO, ARTES E DESIGN - FAMECOS• Design de Comunicação

• Design de Produto

• Jornalismo

• Produção Audiovisual

• Publicidade e Propaganda

• Relações Públicas

ESCOLA DE CIÊNCIAS DA SAÚDE• Biomedicina

• Educação Física

• Enfermagem

• Farmácia

• Fisioterapia

• Gastronomia

• Nutrição

• Odontologia

• Psicologia

ESCOLA POLITÉCNICA• Arquitetura e Urbanismo

• Ciência da Computação

• Ciências Aeronáuticas

• Engenharia Química

• Engenharia de Produção

• Engenharia Mecânica

• Engenharia Elétrica: Eletrônica

• Engenharia Elétrica: Sistemas

de Energia Elétrica

• Engenharia de Controle e

Automação

• Engenharia Civil

• Engenharia da Computação

• Engenharia de Software

• Sistemas de Informação

ESCOLA DE HUMANIDADES• Ciências Sociais

• Escrita Criativa

• Filosofia

• Geografia

• História

• Letras

• Pedagogia

• Serviço Social

• Teologia

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ESCOLA DE NEGÓCIOS• Administração: Administração de Empresas

• Administração: Inovação e Empreendedorismo

• Administração: Liderança e Gestão de Pessoas

• Administração: Marketing

• Administração: Negócios Internacionais

• Administração: Operações e Serviços

• Ciências Contábeis: Controladoria e Tributos

• Ciências Econômicas

• Ciências Econômicas: Finanças

SEDES DAS ESCOLAS

Escola de Ciências da Saúde

Escola de Negócios

Escola Politécnica

Escola de Direito

Escola de Ciências

Escola de Humanidades

Escola de Comunicação, Artes e Design - FAMECOS

Escola de Medicina

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NORMAS REGIMENTAIS E INSTRUÇÕES GERAIS

1. Ano Acadêmico e Calendário Escolar

O ano acadêmico consta de dois períodos letivos regulares (semestres), cada um com a duração mínima de 100 dias de trabalho efetivo, excluído o tempo reservado para os exames finais do semestre. As atividades escolares gerais constam no Calendário Escolar.

Os cursos de Odontologia e Medicina, em virtude da ne-cessidade de estágios, internato, residência médica e ati-vidades assistenciais, poderão ter calendários próprios, aprovados pelos respectivos Conselhos Departamentais e homologados pelo Conselho Universitário, respeitados a Legislação, o Estatuto e o Regimento Geral.

2. Dias e Horários das Aulas

A grade de horários segue a seguinte lógica:

Dias da semana

2 – 2ª-feira 3 – 3ª-feira 4 – 4ª-feira

5 – 5ª-feira 6 – 6ª-feira 7 – sábado

Turno Manhã Turno Tarde Turno Noite

A – 8h E1 – 12h25min K – 18h45min

B – 8h50min F – 14h L – 19h30min

C – 9h50min G – 14h50min M – 20h15min

D – 10h40min H – 15h50min N – 21h15min

E – 11h35min I – 16h40min P – 22h

J – 17h35min

Exemplo:2A = segunda-feira, às 8 horas

As aulas são de segunda a sexta-feira, nos turnos Manhã (M), Tarde (T) e Noite (N), e aos sábados (Manhã e Tarde). As tardes de sábado poderão também ser utilizadas, quando necessário, para trabalhos e verificações, provas e exames, conferências e seminários.

Cada Unidade Acadêmica fixa o horário das disciplinas que oferece, devendo haver compatibilidade total entre as disci-plinas do mesmo nível sequencial.

A estrutura da grade de horários adotada pela Universidade define um tempo de duração da hora-aula nos turnos ma-nhã e tarde (50min), diferente do turno da noite (45min), sendo o valor das mensalidades dos cursos o mesmo, in-dependente do turno.

3. Currículo

Para cada curso de graduação, há um currículo aprovado pela Câmara de Graduação, o qual abrange as disciplinas específicas e as disciplinas Humanismo e Cultura Religiosa, e Filosofia e Ética Geral (ou, em lugar desta, Ética e Filosofia da Ciência, ou Filosofia e Bioética, ou Ética e Cidadania, conforme a área de conhecimento).

4. Sistema de Créditos

O crédito é a unidade básica para a avaliação da intensida-de e duração do curso, correspondendo a 15 horas-aula ou trabalho escolar equivalente, por período letivo.

12

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

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Por trabalho escolar equivalente à hora-aula se entende ati-vidades de laboratório, exercícios de aula, seminários, es-tágios supervisionados e outros, aprovados pelos respecti-vos Colegiados das Unidades Acadêmicas.

5. Sistema Sequencial

Para cada curso são indicadas as disciplinas integrantes do currículo pleno, na forma de níveis sequenciais, por perío-dos letivos, ficando assegurada a perfeita compatibilidade das disciplinas e horários do mesmo nível.

6. Codicred

Cada disciplina é identificada por código acompanhado do respectivo número de créditos. Os 5 primeiros algarismos representam o código da disciplina. O algarismo em sepa-rado indica o número de créditos.

Exemplo:11521-04: Humanismo e Cultura Religiosa

7. Disciplina Pré-Requisito, Correquisito, Requisito Especial e Requisito de Posição

Pré-requisito

Uma disciplina A é pré-requisito de uma disciplina B quan-do se exige do aluno ter sido aprovado na disciplina A para poder matricular-se na disciplina B.

Requisito Especial

Uma disciplina A é requisito especial de uma disciplina B quando é exigido do aluno também ter sido aprovado na disciplina A para poder matricular-se na disciplina B. Em caso de reprovação na disciplina A, é permitido ao aluno matricular-se simultaneamente nas disciplinas A e B, des-de que tenha obtido, na disciplina A, em que foi reprovado, média mínima 3,0 e frequência não inferior a 75% da sua carga horária.

Correquisito

Uma disciplina A é correquisito de uma disciplina B quando é exigida a matrícula simultânea em A e B, ou é exigido ter cursado A, com aprovação, para que possa matricular-se em B.

Requisito de Posição

Consiste na exigência do cumprimento prévio de determi-nado número de créditos ou de determinada carga horária, para a matrícula em uma disciplina, conforme o que dispõe o Projeto Pedagógico do Curso.

8. Frequência e Avaliação Escolar

A frequência às aulas, bem como a qualquer outra atividade didática regular, é obrigatória para os efeitos de aprovação (Lei 9.394/96 - art. 47, § 3º), salvo nos programas de edu-cação a distância.

A avaliação do aproveitamento é feita em cada disciplina por meio de graus numéricos, expressos em valores de zero a dez. A média é calculada até a primeira casa decimal, sem arredondamento (art. 68 do Regimento Geral).

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9. Justificativa de Faltas

O Decreto-Lei nº 715/69 (que altera o dispositivo da Lei nº 4.375/64) prevê a justificativa de faltas para todo convo-cado matriculado em órgão de Formação de Reserva que seja obrigado a faltar a suas atividades civis, por força de exercícios ou manobras, ou para reservista que seja cha-mado, para fins de exercícios de apresentação das reservas ou cerimônias cívicas do Dia do Reservista. Também está prevista justificativa de faltas para as situações enquadra-das nas Leis 9.615/98 (participação do aluno em competi-ções esportivas institucionais de cunho oficial representan-do o País), e 5.869/73 (convocação para audiência judicial).

10. Ausência Autorizada (AA)

O aluno pode afastar-se temporariamente da frequência às aulas e avaliações com base no Decreto-Lei nº 1.044/69, que se refere a doenças infectocontagiosas; na Lei nº 6.202/75, que estende a realização de exercícios domiciliares às ges-tantes, a partir do 8º mês; às mães adotivas em licença ma-ternidade de acordo com a lei nº 10.412, de 15/04/2002, que alterou dispositivos da CLT, editando o art. 392-A, esca-lando períodos de licença de acordo com a idade da crian-ça adotada; e no Decreto-Lei 57.654/66, que regulamenta a Lei do Serviço Militar. A Ausência Autorizada, uma vez concedida, aplica-se a todas as disciplinas às quais o aluno estiver vinculado. Nesses casos, a instituição deverá “atri-buir a esses estudantes, como compensação da ausência às aulas, exercícios domiciliares com acompanhamento da escola, sempre que compatíveis com o seu estado de saú-de e com as possibilidades do estabelecimento”. Durante o período de AA, não serão computadas faltas.

No entanto, ao final do semestre, se descontado o período de AA, o aluno não foi frequente, será reprovado.

11. Sistema de Aprovação dos Cursos de Graduação

A – Critérios de Registro do Aproveitamento Escolar

A aprovação nos cursos de Graduação está definida no Regimento Geral da Universidade:

Grau 1 (G1)

Art. 68 – o aproveitamento escolar do aluno em uma disciplina, no semestre, é expresso por um grau de zero (0) a dez (10,0), com uma casa decimal, denominado G1.

§ 1.º A forma de obtenção do grau G1 é definida no projeto pedagógico do curso e no plano de ensino de cada disciplina.

§ 2.º O grau G1 é expressão da aprendizagem ob-tida por meio de instrumentos e procedimentos como um conjunto de verificações, exercícios, tra-balhos teórico-práticos, projetos e/ou atividades, relatórios, de acordo com as peculiaridades da disciplina.

§ 3.º O docente responsável pela disciplina deve apresentar aos alunos, no primeiro dia de ativida-des letivas de cada semestre, os critérios e moda-lidades de instrumentos de avaliação e a forma de cálculo para a obtenção do grau G1, juntamente com o cronograma da disciplina.

§ 4.º Os critérios de avaliação e a forma de cálculo de obtenção do grau G1 não podem ser alterados durante o semestre.

Grau 2 (G2)

Corresponde à PROVA FINAL, no período letivo, a ser rea-lizada em época prevista no calendário escolar, versando sobre o programa de ensino do semestre.

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B – Condições para a Aprovação Final na Disciplina

Por Frequência e Média (G1)

Condições:

• Frequência não inferior a 75% das aulas dadas;

• Grau igual ou superior a 7 (sete) no G1.

Por Prova Final (G1 + G2)

Condições:

• Frequência não inferior a 75% das aulas dadas;

• Grau não inferior a 4 (quatro) no G1.

• Aprovação: média aritmética simples não inferior a 5 (cinco) entre o G1 e o G2.

C – Situações de Reprovação Definitiva

• Frequência inferior a 75% das aulas dadas;

• Grau G1 inferior a 4 (quatro);

• Não realização da prova relativa ao G2 quando ne-cessária para a aprovação;

• Média aritmética simples e inferior a 5 (cinco) entre o grau G1 e grau G2.

Observações

• O aluno aprovado em grau G1, visando a aumentar a média aritmética ou a obter a láurea acadêmica,

pode submeter-se à prova final correspondente ao grau G2, mediante requerimento encaminhado à Unidade Acadêmica. Caso o resultado do grau G2 for menor que o grau G1, mantém-se o resultado deste último.

• Após o G2 não haverá quaisquer outras provas ou exames.

12. Semestralidade: pagamentos

A – Composição da Semestralidade

• Parcela fixa (de acordo com o curso);

• Parcela variável (referente aos créditos das discipli-nas em que o aluno está matriculado).

B – Orientações Gerais

• Para a efetivação da matrícula, é indispensável o pagamento da primeira parcela da semestralidade, que tem seu vencimento de acordo com o calendá-rio de matrículas do período. O respectivo compro-vante deve, quando solicitado, ser apresentado no local indicado para a realização da matrícula.

• Qualquer pendência financeira deve ser regulariza-da junto ao Setor Financeiro Acadêmico, antes da realização da matrícula.

• A semestralidade é calculada de acordo com o número de créditos em que o aluno efetuar matrí-cula. A primeira mensalidade corresponde à média de créditos de cada curso ou grupo de cursos. O saldo da semestralidade (total do semestre menos a primeira mensalidade) é dividido em cinco parce-las, com vencimento no dia 15 de cada mês.

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• O documento para pagamento das mensalidades é enviado pelo correio. Se não for recebido em tempo hábil para o pagamento, poderá ser emiti-da uma 2ª via do documento bancário através do site da PUCRS, na área de acesso pessoal do alu-no (www.pucrs.br), ou ser efetuado o pagamento diretamente em qualquer agência do Banco co-brador informando o CPF do aluno. O aluno que efetuar pagamento por via eletrônica deve, quando solicitado, apresentar o comprovante de quitação. Ressalta-se que o agendamento eletrônico não é considerado documento hábil para comprovação da quitação.

• É de responsabilidade do aluno manter o seu endereço atualizado junto ao cadastro geral da Universidade. Atualizações poderão ser feitas no site da PUCRS (www.pucrs.br) ou na Central de Atendimento ao Aluno.

• Excepcionalmente, caso o aluno obtenha autoriza-ção para realizar a matrícula fora de prazo, pode acontecer o acúmulo de mais de uma parcela a ser paga num mesmo mês.

• Não há prorrogação do vencimento das mensalida-des. Após o vencimento, é cobrada multa de 2%, mais encargos financeiros.

• Ao aluno que obtiver dispensa por aproveitamento de disciplina matriculada será concedido o abati-mento por compensação nas parcelas vincendas, exceto se o aproveitamento ocorrer no último mês do semestre (junho ou dezembro). Neste caso, o aluno deverá comparecer à Central de Atendimento ao Aluno para solicitar compensação ou devolução dos valores.

• A cobrança do valor referente aos créditos de disci-plinas canceladas cessa no mês subsequente à for-malização do pedido na Central de Atendimento ao Aluno .

• Para o aluno que tiver recurso ou complementação de matrícula deferida, o ajuste dos créditos corres-pondentes é efetuado na mensalidade do mês se-guinte ao deferimento.

• Aluno que protocolar, na Central de Atendimento ao Aluno, pedido de cancelamento ou de tranca-mento de matrícula antes do início do período le-tivo pode solicitar devolução de 80% do valor pago na primeira mensalidade. Cancelamento ou tranca-mento de matrícula protocolado após o início do período letivo obriga o aluno ao pagamento das mensalidades até o mês da formalização do pedi-do, inclusive.

• Alunos ingressantes (mediante Vestibular, Processo Seletivo Complementar, transferência e ingresso extravestibular) ou reingressantes que tiverem efe-tivado matrícula após o início do período letivo e optarem por cancelamento de curso ou tranca-mento de matrícula poderão solicitar devolução de 80% do valor pago na primeira mensalidade, desde que protocolem seu pedido, na Central de Atendimento ao Aluno, até 7 dias após a efetiva-ção da matrícula .

• Atendidos os requisitos para devolução da primeira mensalidade, será retido 20% do valor pago, a títu-lo de despesas administrativas.

• Ao aluno que for submetido a prova de adapta-ção, conforme previsto no art. 74, parágrafo 1º do Regimento Geral, será cobrada a importância equi-valente ao valor de 1 (um) crédito semestral.

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Observação:

• A contribuição estudantil, constante em separado no DOC da mensalidade, é opcional e destina-se aos órgãos de representação estudantil. Havendo interesse no seu recolhimento por parte do aluno, este deverá formalizar o pedido de contribuição no DCE (Diretório Central de Estudantes – prédio 08).

13. Sistema de Classificação

Conforme o Regimento Geral da Universidade, o sistema de classificação está estabelecido da seguinte forma:

Art. 77 – Os alunos da Universidade são classifica-dos com base em sistema de classificação que prevê a atribuição de pontos associa-dos ao seu desempenho acadêmico no curso.

Art. 78 – Em cada disciplina ou estágio é atribuído ao aluno, após cada período letivo, um nú-mero de pontos igual ao produto do grau final pelo correspondente número de cré-ditos da disciplina ou estágio.

Parágrafo Único – Para efeito do disposto neste artigo, grau final da disciplina ou estágio em que o aluno é reprovado é considerado igual a 0 (zero).

Art. 79 – A classificação dos alunos no curso é ob-tida por coeficiente de rendimento parcial, expresso pelo quociente entre o somatório dos pontos obtidos em cada disciplina ou estágio, calculado nos termos do artigo anterior, e o somatório de créditos cor-respondentes às disciplinas ou estágios cursados.

Parágrafo Único – O coeficiente de rendimen-to é calculado até a segunda casa decimal, sem arredondamentos.

Art. 80 – Ao término do curso, é atribuído ao alu-no o coeficiente de rendimento final, a ser expresso pelo quociente entre o somatório dos pontos acumulados nas disciplinas ou estágios e o somatório dos créditos cor-respondentes às disciplinas ou estágios cursados.

Art. 81 – A classificação dos alunos, após cada pe-ríodo letivo e ao término do curso, é feita por ordem decrescente dos respectivos coeficientes de rendimento.

14. Láurea Acadêmica

A Láurea Acadêmica é conferida ao aluno que concluir o curso de graduação plena, com coeficiente de rendimento não inferior a 8,5 (oito e meio) nas disciplinas do currículo pleno, desde que atendidos os seguintes requisitos:

• nenhum grau final inferior a 8,0 (oito);

• pelo menos 2/3 de graus finais não inferiores a 9,0 (nove);

• todo o curso feito na PUCRS, com exemplar proce-dimento e sem interrupção, salvo trancamento de matrícula.

O cumprimento dos itens acima deve ser comprovado pelo Colegiado da Unidade Acadêmica e pela Pró-Reitoria Acadêmica, no que for de sua competência.

15. Matrícula

A – Ingresso (primeira matrícula)

A primeira matrícula dos candidatos classificados no con-curso Vestibular e em dia com a documentação será feita,

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obrigatoriamente, no conjunto de disciplinas que consti-tuem a programação inicial padronizada de cada curso no nível I.

B – Renovação Semestral (matrículas subsequentes)

As matrículas subsequentes serão feitas por disciplina, ob-servados os seguintes princípios:

• a escala de matrícula (por ordem do coeficiente de rendimento das disciplinas cursadas no semestre anterior);

• os pré-requisitos, correquisitos, requisitos espe-ciais e requisitos de posição aprovados para cada curso;

• os limites máximos de créditos permitidos por se-mestre letivo;

• a compatibilidade integral de horários das discipli-nas (não coincidência total ou parcial);

• a programação das turmas e demais normas.

C – Recusa da Matrícula

O aluno matriculado nas disciplinas do primeiro nível da programação do curso que não obtiver grau de aprovação em nenhuma das disciplinas cursadas deve ter autorização do Decano ou do colegiado da Escola.

Não será renovada a matrícula para o aluno que tiver pen-dências financeiras, de materiais ou de documentos com a Universidade, seja no Setor Financeiro, na Coordenadoria de Apoio Acadêmico ou na Biblioteca Central.

D – Normas Gerais

Para o processo da matrícula, o aluno deverá obser-var a Escala de Matrícula e as instruções da Pró-Reitoria Acadêmica, expedidas para o período letivo.

A matrícula ou renovação somente poderá ser feita nas dis-ciplinas do curso em que o aluno tiver obtido ingresso. Para cursar disciplinas em curso ou área diferente daquela a que está vinculado, o aluno deverá apresentar autorização ex-pressa do respectivo Decano.

A quitação da guia de recolhimento é apenas uma etapa do processo de requerimento de matrícula. O cumprimento dessa etapa não assegura matrícula em nenhuma disciplina.

O requerimento da matrícula em cada disciplina/turma es-tará disponível on-line por solicitação do aluno ou seu re-presentante legal, conforme escala de matrícula.

Os alunos que não requereram matrícula no dia e hora es-tabelecidos poderão fazê-lo até o último dia de matrícula previsto no calendário escolar, nos horários estabelecidos pelas respectivas Unidades Acadêmicas, sujeitando-se, então, às vagas existentes.

A matrícula realizada por pessoa credenciada pelo alu-no é de inteira responsabilidade deste e, neste caso, a Universidade não se responsabiliza por eventuais equívo-cos em procedimentos de matrículas realizados.

Readmissões, complementações e transferências, devida-mente autorizadas, terão dia e horário especial fixados para a efetivação da matrícula, conforme escala disponível na Central de Atendimento ao Aluno.

Nos primeiros dias de aula, será afixada uma relação con-tendo os nomes dos alunos que tiveram seus pedidos de

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matrícula rejeitados em alguma disciplina/turma, constan-do, nesse caso, o motivo da rejeição.

Os recursos referentes às disciplinas rejeitadas serão re-queridos em formulário próprio e deverão ser protocolados na secretaria da Unidade Acadêmica à qual está vinculado o curso. Os prazos estabelecidos para a entrega constam no calendário escolar do 1º e 2º períodos.

16. Informações Acadêmico-Financeiras do Aluno (Web)

A PUCRS disponibiliza no endereço www.pucrs.br, no link SOU PUCRS, SOU ALUNO as informações e serviços rela-tivos à vida acadêmica do aluno de graduação.

Para efetuar o login, é necessário digitar o número de ma-trícula, incluindo o último dígito (sem o hífen) e a senha de 04 (quatro) dígitos fornecida na primeira matrícula do aluno.

Acesso às informações Acadêmico-Financeiras do Aluno de Graduação:

ATENÇÃO: Para acessar as Informações Acadêmico-Financeiras, você deve ter os cookies ativados em seu navegador.

Em caso de esquecimento da senha de acesso, o aluno pode cadastrar uma nova, pessoalmente, na Central de Atendimento ao Aluno ou na Biblioteca Central, mediante apresentação de documento de identidade.

17. Matrículas de Ingressante Extravestibular

• Transferências: de acordo com a legislação vigente.

• Diplomados: de acordo com o Art. 64 do Regimento Geral da Universidade.

• Estudantes-convênio: dentro do limite de vagas existentes no convênio.

18. Reopção de Curso

A mudança de curso por reopção do aluno deve ser soli-citada no Setor Acadêmico da Central de Atendimento ao Aluno, Prédio 15 – Térreo, da PUCRS. Pode ser concedida, na existência de vaga, pelo Decano(a) ou Coordenador(a) da Unidade Acadêmica à qual está vinculado o curso pretendido.

19. Aproveitamento de Disciplina

Aluno que tiver cursado disciplina com aprovação em ins-tituição de Ensino Superior poderá solicitar dispensa de matrícula da mesma por aproveitamento, desde que haja equivalência quanto à natureza da disciplina e quanto à car-ga horária.

O aproveitamento deverá ser requerido na Central de Atendimento ao Aluno, em formulário próprio.

Matrícula9 dígitos,somente números

4 dígitos,somente números

Senha

Acessar

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Não serão recebidos e apreciados pedidos de aproveita-mento no caso de disciplinas cursadas em outros estabe-lecimentos durante o período em que o aluno estiver matri-culado nesta Universidade ou se encontrar com a matrícula trancada, ressalvada a hipótese de convênio.

O aproveitamento deverá ser requerido na Central de Atendimento ao Aluno, em formulário próprio, no prazo pre-visto no Calendário Escolar, até o período letivo subsequen-te ao do ingresso.

Não serão recebidos e apreciados pedidos de aproveita-mento no caso de disciplinas cursadas em outros estabe-lecimentos durante o período em que o aluno estiver matri-culado nesta Universidade ou se encontrar com a matrícula trancada, ressalvada a hipótese de convênio.

20. Trancamento de Matrícula e Readmissão

O trancamento de matrícula na Universidade, por prazo má-ximo de quatro semestres, pode ser requerido pelo aluno ao longo do período letivo, sendo efetivado a partir do mês subsequente à data do requerimento.

O trancamento de matrícula ou o cancelamento de discipli-na no primeiro nível somente é permitido para alunos com créditos obtidos em disciplinas cursadas na Universidade, ou por aproveitamento de disciplinas cursadas em outra Instituição de Ensino Superior.

O aluno com matrícula trancada por um período de até qua-tro semestres consecutivos de afastamento pode requerer o seu reingresso diretamente ao setor competente.

O aluno com matrícula trancada por um período superior a quatro semestres consecutivos de afastamento tem sua readmissão submetida à apreciação do Colegiado da res-

pectiva Unidade Acadêmica, aprovada pelo Pró-Reitor Acadêmico, desde que não haja prejuízo de sua formação acadêmica.

Pedido de trancamento apresentado antes do início de um novo semestre letivo não exige o pagamento que seria feito no ato da matrícula.

Durante o período abrangido pelo trancamento da matrícula não são cobrados encargos.

21. Cancelamento

O cancelamento de matrícula é o desligamento do curso em que o aluno está matriculado, sendo feito na Central de Atendimento ao Aluno.

22. Formaturas

A cerimônia de colação de grau é ato da Universidade e será realizada em sessão solene e pública, em dia e horário divulgados através do site da PUCRS/Formaturas.

A Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários dis-ponibiliza aos alunos, através do site da PUCRS, o Manual de Formaturas, com as informações e documentos neces-sários à realização da cerimônia. O planejamento, organi-zação e execução das sessões de formatura são de res-ponsabilidade da área de Eventos Institucionais do CEPUC, com o apoio das Escolas.

23. Créditos Educativos e Bolsas

A Universidade dispõe de bolsas e de um programa pró-prio de créditos educativos parciais ou integrais para estu-dantes que possuem dificuldades financeiras. O estudante

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pode solicitar os benefícios, respeitando a regulamentação própria de cada programa. Conheça cada um deles:

A – Programa de Crédito Educativo PUCRS – PROED

O programa é destinado à concessão de crédito educativo para estudantes em cursos de graduação da Universidade, dentro das disponibilidades financeiras semestralmente ofertadas. É voltado ao aluno que consegue pagar somente parte das disciplinas oferecidas, adiando o tempo para co-lação de grau. Esse crédito permite que se forme no prazo normal do curso, quitando as mensalidades no dobro do período regular da graduação, em parcelas iguais.

Percentual de financiamento: o estudante efetua o paga-mento de 50% do curso durante o período de graduação, e os demais 50% após a conclusão do curso. Pode ser utili-zado a partir do primeiro semestre.

Saiba mais: http://www.pucrs.br/proed.

B – Programa de Crédito Educativo da PUCRS – CREDPUC

É destinado aos alunos de todos os níveis, mesmo com matrícula trancada. O aluno pode obter 50% de crédi-to sobre as mensalidades, exceto sobre a primeira.

É exigida a apresentação de um fiador com renda compro-vada de duas vezes o valor da mensalidade do estudante, podendo ser o pai, a mãe ou responsável do beneficiado.

Saiba mais: http://www.pucrs.br/credpuc

C – Programa de Crédito Educativo Marista

É destinado ao estudante oriundo de colégios da Rede Marista visando propiciar acesso ao ensino superior atra-

vés da ampliação do prazo para pagamento das parcelas educacionais do curso superior, em até 1,5 do tempo es-tabelecido para conclusão da graduação, de acordo com sua matriz curricular e seriação aconselhada. Um curso de quatro anos poderá ser pago em seis anos, por exemplo.

Percentual de financiamento: o estudante efetua o paga-mento de 40% durante a graduação e os demais 60% após a conclusão do curso.

Saiba mais: www.pucrs.br/beneficios/credito-educativo-marista.

D – Fundo de Financiamento Estudantil – FIES

É um programa do Ministério da Educação (MEC) destinado à concessão de financiamento a estudantes de cursos su-periores presenciais não gratuitos, com avaliação positiva nos processos conduzidos pelo MEC, de acordo com as condições estabelecidas pelo programa.

Saiba mais: http://fiesselecao.mec.gov.br

E – Programa Universidade Para Todos – ProUni

Programa do Ministério da Educação que concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros sem diplo-ma de nível superior.

A pré-seleção dos estudantes a serem beneficiados pelo ProUni terá como base o resultado obtido no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM referente à edição ime-diatamente anterior ao Processo Seletivo do ProUni.

Podem participar do ProUni os estudantes brasileiros que atendam a pelo menos uma das condições a seguir:

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1. ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

2. ter cursado o ensino médio completo em escola da rede privada na condição de bolsista integral da pró-pria escola;

3. ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em escola da rede priva-da, na condição de bolsista integral da própria escola privada;

4. ser pessoa com deficiência;

5. ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integran-do o quadro de pessoal permanente da instituição pú-blica e concorrer a bolsas exclusivamente nos cursos de licenciatura. Nesse caso não há requisitos de renda.

Saiba mais: http://www.pucrs.br/prouni

F – Bolsa Licenciaturas

O Programa de Bolsa Licenciatura proporciona uma redu-ção de 40% no valor de todas as mensalidades, de todos os semestres, nos Cursos de Licenciatura, exceção feita ao Curso de Educação Física, cujo abatimento é de 30%. Os valores publicados contemplam a redução da bolsa.

G – Bolsa Diplomados

A Bolsa Diplomados consiste de uma bolsa de estudos par-cial para quem já tem diploma de curso superior da PUCRS. Os diplomados pela PUCRS recebem desconto de 25% nas mensalidades. O ingresso é extravestibular.

Saiba mais: www.pucrs.br/diplomados

H – Bolsa Familiar

Aluno pode solicitar um desconto de 12% do valor da men-salidade escolar – exceto na primeira parcela – quando irmão, pai, mãe, filho ou cônjuge estiverem também ma-triculados em cursos de graduação da Universidade. A concessão do desconto somente será deferida se nenhum dos alunos que formam o grupo familiar do solicitante es-teja sendo favorecido por qualquer outro tipo de benefício. O desconto ora referido não tem efeito retroativo e vige a partir da parcela subsequente ao mês do requerimento pro-tocolado no Setor Financeiro Acadêmico da PUCRS.

24. Centro de Atenção Psicossocial (CAP)

Em consonância com o princípio de que a Universidade deve estar junto de sua comunidade para oferecer apoio e orientação frente aos processos de crescimento pessoal e profissional, o CAP constitui um centro de atendimento a estudantes, professores e Unidades de Ensino da PUCRS na superação de dificuldades que interferem nos processos de ensino e aprendizagem.

Os atendimentos são realizados, a partir de demandas es-pontâneas ou encaminhadas, por uma equipe interdiscipli-nar constituída por professores da PUCRS. Atendimentos de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h.

Mais informações:

E-mail: [email protected] / [email protected] Telefone: 3320-3703.

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25. Ouvidoria Institucional

Estabelece um canal de comunicação e escuta entre alu-nos, professores, técnicos administrativos, comunidade externa e a PUCRS, visando à maior transparência e for-talecimento nessas relações. Tem por objetivo garantir a escuta, a análise e o retorno às solicitações, transforman-do dados em informações relevantes para a Universidade, promovendo melhorias e inovando processos e preser-vando o sigilo e a imparcialidade que a atividade requer. A Ouvidoria Institucional conta com representantes em se-tores como Biblioteca Central e Pró-Reitorias, bem como em cada Unidade Acadêmica, onde o aluno pode procu-rá-la para assuntos de âmbito acadêmico. Solicitações e pedidos de informação podem ser encaminhados pelo site www.pucrs.br/ouvidoria, pelo telefone 3320-3500, ramal 4854 ou 4981.

26. Recursos de apoio às atividades acadêmicas

A Universidade dispõe de recursos qualificados para de-senvolvimento e complementação das atividades de ensino e aprendizagem, alguns dos quais são destacados a seguir.

Biblioteca Central Ir. José Otão

A Biblioteca Central Ir. José Otão está localizada no prédio 16 do Campus. É um centro de apoio ao ensino, à apren-dizagem e à pesquisa, sendo referência nacional entre as bibliotecas universitárias. Com uma área de 21.000m2, dis-tribuídos em 14 pavimentos, oferece uma extensa gama de espaços, acervos, serviços e recursos para a comunidade acadêmica. Para aproveitar tudo o que a Biblioteca ofere-ce, tenha sempre em mãos o seu cartão de estudante da PUCRS.

ESPAÇOS

Vários ambientes para leitura, estudo individual ou em gru-po e produção do conhecimento, localizados no 2º, 3º, 6º e 8º pavimentos, além de ambientes para descanso e ativida-des acadêmicas e culturais no térreo, todos com cobertura de Internet wi-fi.

ACERVOS

Livros e periódicos de todas as áreas do conhecimento, com ênfase nas bibliografias indicadas pelos professores. Estão localizados no 2º, 3º e 6º pavimentos. Também há acesso a milhares de e-books, artigos on-line e outras fon-tes digitais para pesquisas acadêmicas. Podem ser encon-trados no OMNIS através do site da Biblioteca: www.pucrs.br/biblioteca.

SERVIÇOS

Empréstimos de obras do acervo como livros, DVDs, teses, dissertações e outros tipos de materiais, além de salas de estudos e notebooks para uso na Biblioteca. Para realizar empréstimos é necessário identificar-se com seu cartão de estudante e a senha acadêmica (4 dígitos). Para utilização dos serviços e recursos a Biblioteca oferece treinamentos, visitas guiadas e orientações para pesquisa e para a nor-malização de trabalhos acadêmicos.

RECURSOS DE APOIO

Computadores para produção de trabalhos acadêmicos e pesquisas em fontes de informação localizados no 2º, 3º, 6º e 8º pavimentos, além de notebooks para uso no interior da Biblioteca. Para autonomia e agilidade, também estão

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disponíveis modernos equipamentos de autoempréstimo, autodevolução e digitalização de textos.

Para mais informações acesse www.pucrs.br/biblioteca, mande e-mail para [email protected] ou ligue para (51) 3320-3544.

Estágios PUCRS

O setor de estágios PUCRS é responsável por todos os es-tágios não obrigatórios realizados pelos alunos dos cursos de graduação. No site www.pucrs.br/estagios é possível acessar a relação dos agentes de integração e as vagas de estágio divulgadas por eles e pelas empresas concedentes conveniadas, bem como efetuar o cadastro, emitir o plano de atividades e demais etapas de contratação.

Através do sistema on-line, realiza-se o controle adminis-trativo, o acompanhamento pedagógico das atividades de estágio, garantindo agilidade no processo de análise da do-cumentação e registro de dados em todas as etapas.

Mais informações:

Site: www.pucrs.br/estagios Telefone: (51) 3353-4082 ou 3353-4350.

Outras oportunidades:

A Fundação Irmão José Otão (FIJO) também oferece opor-tunidades de estágio para estudantes da PUCRS.

Mais informações

E-mail: [email protected] Telefone: (51) 3205-3125 e (51) 3205-3122.

Centro de Educação Continuada (EDUCON)

O Centro de Educação Continuada (EDUCON) é a estru-tura responsável por reunir a oferta de cursos de MBA, Especialização e Extensão (curta duração) realizados na Universidade. Os cursos buscam atualização profissional, aprofundamento dos conhecimentos e das habilidades téc-nicas, bem como ampliação da rede de relacionamentos profissionais e acadêmicos e desenvolvimento de novas competências.

Informações em: www.pucrs.br/educon, ou no prédio 40, sala 201.

LOGOS

Complexo interdisciplinar diferenciado, que oferece a alu-nos e professores a oportunidade de diálogo com saberes de múltiplas áreas, por meio de atividades e recursos diver-sificados. O LOGOS, situado no térreo do prédio 15, abran-ge os seguintes ambientes com finalidades específicas:

• Laboratório de Aprendizagem (LAPREN) Espaço que se destina à realização de estudos individuais ou em grupos, com possibilidade de acompanhamento por bolsistas e professores, em ambiente próprio para a qualificação do aprender. Neste laboratório, o aluno tem oportunidade de ampliar seus conhecimentos com auxílio de mate-riais didáticos – Objetos de Aprendizagem – dispo-níveis em meio digital. O LAPREN está acessível a todos os estudantes que desejarem qualificar seus estudos acadêmicos. Para isso, o estudante pode buscar auxílio por conta própria ou por indicação de um professor. Além de oferecer apoio ao aluno, o laboratório propicia a realização de pesquisas re-lacionadas à produção de materiais didáticos e à capacitação de futuros professores.

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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

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• Laboratório de Ensino Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (LEPNEE) O Laboratório de Ensino e Atendimento a Pessoas com Necessidades Educacionais Específicas (LEPNEE) dispõe de infraestrutura tecnológica e de recursos humanos especializados. Tem como ob-jetivos desenvolver ações visando contribuir para o acesso, permanência e a conclusão do curso, com sucesso, de estudantes com deficiência e/ou com necessidades educacionais específicas, além de orientar gestores, professores e discentes sobre o processo de inclusão educacional de estudantes.

• Arena: Espaço com capacidade para 37 pessoas, apre-senta uma configuração adequada para a realiza-ção de atividades pedagógicas para pequenos gru-pos. Permite o compartilhamento de experiências, planejamento de projetos específicos, reuniões de trabalho, realização de oficinas, ciclos de encon-tros, incentivando o diálogo e a reflexão entre os diferentes integrantes da comunidade acadêmica.

• Laboratório de Tecnologias para Aprendizagem em Rede (LabTEAR)

O LabTEAR é um centro de produção de metodo-logias que visam à utilização de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) para favorecer a aprendizagem colaborativa, conectando a aula uni-versitária da PUCRS em redes de conhecimento. O espaço conta com dispositivos móveis, lousa in-terativa e SmartTV. Sua estrutura possibilita, além de layouts que se adaptam a diferentes dinâmicas metodológicas, realização de videoconferências. Destina-se, também, à oferta de atividades de ca-

pacitação docente com vistas ao uso pedagógico dos recursos de TICs na aula universitária.

Mobilidade Acadêmica

Alunos de graduação da PUCRS podem realizar estudos por meio de programa de mobilidade acadêmica em insti-tuições no Brasil e no exterior durante um ou dois semes-tres com aproveitamento dos créditos cursados. Os progra-mas de mobilidade acadêmica são realizados através dos acordos de cooperação da PUCRS com instituições par-ceiras ou por meio de programas de bolsa de estudo. Para participar, os alunos matriculados na PUCRS devem estar atentos à abertura dos Editais de Pré-seleção na página da Mobilidade Academica. As inscrições para o Programa de Mobilidade Academica – Acordos Bilaterais ocorrem duas vezes por ano. Os Editais para cada Programa ditarão os requisitos necessários para candidatura.

É importante lembrar que quando estiver realizando o in-tercâmbio, o aluno não solicita o trancamento da matrícu-la na PUCRS, mas passa para a condição de “ALUNO EM MOBILIDADE”.

Além destas, a Mobilidade Acadêmica da Assessoria para Assuntos Internacionais e Interinstitucionais divulga ainda outras oportunidades de viagem de estudos de menor du-ração em universidades internacionais, sem reconhecimen-to de créditos, mas com atribuição de bolsa.

Saiba mais: www.pucrs.br/pma

LABORATÓRIOS NAS UNIDADES UNIVERSITÁRIAS

A PUCRS oferece aos alunos um amplo e diversificado con-junto de laboratórios, que são usados em atividades de en-sino e pesquisa de acordo com as propostas apresentadas nos Projetos Pedagógicos dos cursos.

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Informações Acadêmicas - Cursos de Graduação

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27. Laboratórios e Recursos Computacionais

A PUCRS oferece aos alunos um amplo e diversificado con-junto de laboratórios, que são usados em atividades de en-sino e pesquisa de acordo com as propostas apresentadas nos Projetos Pedagógicos dos cursos.

A autorização para acesso aos recursos computacionais, incluídos os da rede PUCRSNET e colocados à disposição de todos os universitários, é concedida temporariamente a cada usuário de forma pessoal e intransferível.

O uso desses recursos está sujeito às leis que regulam os direitos sobre software (Lei dos Direitos Autorais nº 9.610, de 19/02/98, e Lei do Software nº 9.609, de 19/02/98), além das normas da Universidade, dentre as quais as seguintes:

1. O usuário é o único responsável por seu código de acesso à rede (username e password), assim como pe-las ações realizadas com a utilização desse código.

2. O acesso aos serviços da rede PUCRSNET está limita-do às áreas e aos equipamentos autorizados.

3. A aquisição e/ou instalação de qualquer software de-vem ser solicitadas à direção da Unidade, em formulá-rio apropriado.

4. Qualquer recurso computacional deve estar perma-nentemente à disposição para os exames de auditoria por parte da Gerência de Tecnologia da Informação e Telecomunicação (GTIT).

5. É vedado ao usuário:

• utilizar recursos computacionais para fins alheios aos interesses da PUCRS;

• utilizar recursos da PUCRS para acessar ou trans-mitir material de conteúdo impróprio, incluindo ma-terial de caráter duvidoso ou ofensivo a indivíduos;

• utilizar recursos para acesso ou tentativa de aces-so a informações para as quais não tenha autori-zação, assim como quaisquer outras ações que busquem interferir no bom funcionamento da rede e dos equipamentos da PUCRS;

• instalar qualquer sistema operacional (Linux, Windows, Solaris, Aix, etc.), mesmo sendo de do-mínio público ou shareware;

• instalar qualquer software não fornecido pela Universidade, mesmo os de domínio público (livre) ou shareware (cópia para avaliação). A instalação de softwares deverá ser solicitada via direção da Unidade, em formulário apropriado.

28. Propriedade Intelectual

A propriedade intelectual relativa aos resultados de pesqui-sa desenvolvida no âmbito da PUCRS está regulamentada por meio das Resoluções 001/07 – referente à Propriedade Industrial e Transferência de Tecnologia – e 002/07 – re-ferente aos Programas de Computador, aprovadas pelo Conselho de Curadores, ambas assinadas pela Reitoria e homologadas pela UBEA em 05/09/07.

Entre outras diretrizes, estas Resoluções estabelecem que:

1. Pertencem à UBEA, entidade mantenedora da PUCRS, os direitos de propriedade intelectual sobre os resulta-dos de pesquisa desenvolvidos por alunos (regulares, bolsistas ou estagiários) que tenham utilizado, direta ou indiretamente, “recursos, dados, meios, informações, equipamentos e demais componentes de sua infraes-

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Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

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Impresso em dezembro de 2017.

O Guia Acadêmico é uma importante referência para o planejamento das atividades durante

a vida acadêmica. Ele apresenta, além das Informações Acadêmicas, a estrutura

curricular dos cursos de graduação.

Está disponível na versão digital em www.pucrs.br, no link Sou PUCRS -> Sou Aluno -> Links Úteis -> Guia Acadêmico

trutura”. Entende-se por infraestrutura as “instalações, equipamentos, incluindo computadores pessoais e pro-gramas de computador comercialmente disponíveis e de outros recursos da PUCRS cedidos para a execução e elaboração de trabalhos acadêmicos, bem como as informações e orientações transmitidas por professo-res e funcionários vinculados à PUCRS para a execu-ção e elaboração de trabalhos acadêmicos e realização de pesquisas”, que visem à obtenção de grau ou título acadêmico.

2. Ao aluno que desenvolver criação intelectual, nos termos acima referidos, será assegurado o direito de inventor, podendo-lhe ser atribuída, no caso de licenciamento a terceiros, a título de incentivo, participação nos ganhos econômicos auferidos pela PUCRS, nos termos estabe-lecidos nas diretrizes vigentes.

3. O aluno tem o dever de comunicar à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, por meio da Unidade a que pertence, sempre que obtiver resultado de pesquisa que preencha os critérios de patenteabilidade, novidade, ati-vidade inventiva e aplicação industrial para avaliação da viabilidade do registro da propriedade industrial, ou que desenvolver programa de computador, cujo valor econô-mico ou comercial tenha sido identificado.

Mais informações poderão ser obtidas no Escritório de Transferência de Tecnologia da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, pelo telefone (51) 3320-3907, ou pelo e-mail ett@pucrs br.

29. Direitos Autorais de Professor

O professor é titular de direito autoral sobre as aulas que ministra. De acordo com a legislação federal, “não constitui ofensa aos direitos autorais o apanhado de lições em esta-

belecimentos de ensino por aqueles a quem elas se di-rigem, vedada a sua publicação, integral ou parcial, sem autorização prévia e expressa de quem as ministrou”. (Lei nº 9.610/98, art. 46, IV).

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Av. Ipiranga, 6681 – Partenon90619-900 – Porto Alegre – RS – BrasilFone: 55 51 3320-3500 www.pucrs.br