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EXPEDIENTE
Diretor Gustavo [email protected]
Diretora Jéssica K. Ohno [email protected]
ComercialCarolina [email protected]
AdvogadaSthefany [email protected]
Recursos HumanosMiliana [email protected]
Serviços ExternosEduardo Samos
OperaçõesDaniele Morais [email protected]
FinanceiroGisely Oliveira gisely.� [email protected]
AtendimentoBianca Yuri [email protected]
Informativo ConadJornalista ResponsávelDácio Fernandes
INFORMAINFORMATIVO CONAD EDIÇÃO Nº 001
“Tempo é dinheiro”, essa frase acompanha o homem desde a Grécia Antiga e teve sua importância renovada na modernidade. Mas podemos dizer que no século XXI o
lema é “Gerenciar bem é dinheiro”, não só o lado financei-ro, mas também os recursos humanos e administrativos. Atualmente é importante saber delegar.
A verticalização das cidades multiplicou a quantidade de edifícios e as necessidades destes moradores não se re-sume apenas em morar bem, desejam morar bem e com qualidade e isso envolve uma boa administração con-dominial.
Saber alocar as pessoas e os recursos corretamente de maneira a obter o melhor resultado, essa é uma das espe-cialidades que a CONAD coloca à serviço de seus clientes.
Ter tempo e tranquilidade são bens de vital importância nesses dias corridos em que vivemos, portanto deixar que algumas necessidades sejam administradas por especia-lista e com segurança, nada mais é do que administrar com inteligência.
A CONAD pode melhorar a eficiência e ajudar a alinhar a força de trabalho de uma empresa com seus objetivos. Quando se opta por terceirizar os recursos humanos, a empresa recebe não só os serviços, mas o conhecimento e a experiência em seleção de funcionários de qualidade que serão bem ajustados às suas funções.
A pergunta não é: terceirizar ou não terceirizar, mas sim, quem tem a experiência e a seriedade necessárias para administrar as suas necessidades.
Editorial
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INFORMAINFORMATIVO CONAD EDIÇÃO Nº 001
Seja bem vindo!
Terceirização é o processo pelo qual uma empresa deixa de executar uma ou mais atividades realizadas por fun-cionários diretamente contratados e transfere essas tare-fas para uma empresa especializada.
De acordo com os tomadores de serviço, as principais razões que justi� cam a terceirização são:
• redução de custos ou transformação de custos � xos em custos variáveis;
• simpli� cação dos processos produtivos e adminis-trativos;
• Ainda segundo alguns empresários, as empresas buscam com a terceirização:
• Nenhuma preocupação com faltas, férias, licenças, demissões, acidentes, afastamento e folgas de co-laboradores.
• Agilidade e praticidade para substituir, aumentar ou diminuir postos de trabalho.
• Centralização de energia da empresa contratante na sua atividade principal (Multisourcing).
• Diminuição de gastos como: alimentação, trans-porte, plano de saúde, seguro de vida, seleção e trei-namento, uniformes e equipamentos de segurança.
• Elaboração da folha de pagamento e recolhimento de encargos sociais.
• Previsão orçamentária � xa para todo o ano, com maior controle e organização de gastos
• A partir de então é possível entender porque a ter-ceirização de mão de obra pode ser vista como estratégia de negócio de muitas empresas e essas vantagens se estendem a outras áreas, tais como os condomínios.
Diante deste cenário, é possível a� rmar sim que a tercei-rização é uma grande aliada das empresas, já que per-mite que elas dediquem seus esforços ao seu negócio e não se preocupem com aquilo que não afeta a sua ativi-dade � m de forma direta. Estima-se que no Brasil, mais de 31 mil empresas de serviços terceirizáveis estejam em operação, o que mostra que boa parte do mercado de trabalho já assimi-lou a terceirização. Esses números revelam o que algumas empresas já descobriram: terceirização é um fator diferencial na bus-ca de resultados, capaz de torná-las mais competitivas diante de seus concorrentes.
Terceirização
Palavra FinalFaxineira em condomínio pode gerar vínculo empregatício?
EMENTA: DIARISTA-FAXINEI-RA-CARACTERIZAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO - Para
que se con� gure a relação de emprego, é necessário o preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo 3o. da CLT, quais sejam: pessoalidade, não-eventualidade, onerosidade e subordinação ju-rídica. A presença desses requisitos possibilita o reconhecimento da relação empregatícia entre as partes. Ademais, a fi gura da diarista, sem vínculo de emprego, só é aceitável na seara doméstica, entre pessoas físicas. Sendo a ré um condomínio de ed-ifícios residenciais, é inadmissível que a reclaman-te trabalhasse como autônoma. Tanto é assim que o artigo 1o. da Lei 2757/56, ao tratar dos “empre-gados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais”, os ex-cluiu da relação de trabalho doméstico. (0068100-94.2009.5.03.0062 RO (00681-2009-062-03-00-2 RO), 27/04/2010, Órgão Julgador:Decima Turma, Relator: Deoclecia Amorelli Dia, Revisor: Convocada Taisa Maria M. de Lima)
Você sabia?A terceirização de atividades internas ganhou uma nova dimensão a partir de 1993, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) alterou a súmula 256 para a 331, cujo item III vigora com a seguinte redação: “Não forma vinculo de emprego com a tomadora a contratação de trabalhadores por empresas de serviço de vigilância (Lei 7102, de 20/06/83), de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade meio do toma-dor, desde que inexistente a pessoalidade e subor-dinação direta.”
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www.conadservicos.comgados porteiros, zeladores, faxineiros e serventes de prédios de apartamentos residenciais”, os ex-cluiu da relação de trabalho doméstico. (0068100-94.2009.5.03.0062 RO (00681-2009-062-03-00-2 RO), 27/04/2010, Órgão Julgador:Decima Turma, Relator: Deoclecia Amorelli Dia, Revisor:
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