insolvência e recuperação de empresas
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INSOLVÊNCIA E RECUPERAÇÃO DE
EMPRESASCaminhos para a recuperação: PER e SIREVE
Trabalho efectuado por:Adriana GonçalvesHélder FreitasOrlando Silva
Insolvência
• “É a impossibilidade de cumprimento, por parte do devedor, das suas obrigações vencidas.”
artigo 3º do CIRE
Processo de Insolvência
• “o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores…”
artigo 1º, nº1 do CIRE
Quem solicita• Quaisquer pessoas singulares ou coletivas;• A herança jacente;• As associações sem personalidade jurídica e as comissões
especiais;• As sociedades civis;• As sociedades comerciais e as sociedades civis sob a
forma comercial até à data do registo definitivo do contrato pelo qual se constituem;
• As cooperativas, antes do registo da sua constituição;• O estabelecimento individual de responsabilidade limitada;• Quaisquer outros patrimónios autónomos.
artigo 3º do CIRE
Plano especial de Revitalização• “…destina-se a permitir a qualquer devedor que,
comprovadamente, se encontre em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja suscetível de recuperação, estabelecer negociações com os respetivos credores de modo a concluir com estes acordo…”
artigo 17º-A,nº1 do CIRE
PER Instaurados em empresas
Tendência crescente do número de PER homologados.
PER homologados em empresas
Tendência decrescente do número de PER instaurados
Duração do processoPER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014200 153 175 222 680 50
(dias)
A homologação maiscélere demorou 50.
O processo mais moroso só ao fim de 680 dias obteve a sentença de homologação.
Só 25% dos processos demora mais do que 222 dias a obter sentença de homologação.
50% dos processos obtém a sentença de homologação em menos de 175 dias.
25% das Empresas consegue obter a sentença de homologação em menos de 153 dias.
PER convertidos em processos de insolvência
Tendência crescente do número de PER convertidos
Duração do processoPER Média 1º Quartil Mediana 3ª Quartil Máximo Mínimo
Até Set. 2014247 171 214 294 691 51
(dias)
A declaração de insolvência mais célere ocorreu 51 dias após a instauração do processo.
O processo mais moroso só ao fim de 691 dias obteve a sentença de declaração de insolvência.
Só 25% dos processos demora mais do que 294 dias a obter sentença de declaração de insolvência.
50% dos processos obtém a sentença de declaração de insolvência em menos de 214 dias.
25% das Empresas em PER é convertida em insolvência em menos de 171 dias.
PER – Taxa de Sucesso
Motivos de encerramento Nº Distribuição
Nº Processos
Homologados 719 46%
Convertidos em Insolvência 581 37%
Findos por outros motivos ou motivos desconhecidos 269 17%
TOTAL 1569 100%
PER em curso - Estimativa
• 678 processos sem informação fidedigna que não foram nem homologados nem convertidos em processos de insolvência.
• 461 processos em curso
Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial
• Mecanismo alternativo aos processos judiciais previstos no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), que assenta na agilização do processo negocial, pela via extrajudicial, com os principais credores das empresas, de modo a garantir a melhoria das condições de funcionamento e a continuidade das suas atividades.
Fonte: IAPMEI
Quem pode beneficiar• Qualquer empresa que se encontre em situação
económica difícil ou numa situação de insolvência iminente ou atual, nos termos do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), pode requerer a sua recuperação através do SIREVE.
Fonte: IAPMEI
Quem não pode beneficiar• a apresentação à insolvência por parte da empresa;• a declaração de insolvência da empresa;• a pendência do Processo Especial de Revitalização
(PER);• a conclusão, sem aprovação do plano de recuperação, do
Processo Especial de Revitalização (PER) nos dois anos anteriores à apresentação do requerimento de utilização do SIREVE, nos termos do artigo 17º-G do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE).
Fonte: IAPMEI
Principais fases1. Formalização de requerimento pela empresa, através de formulário electrónico;
2. No prazo de 15 dias, o IAPMEI emite despacho de aceitação do requerimento, de recusa, ou de convite ao aperfeiçoamento do requerimento, no caso de haver falta de elementos necessários à avaliação do processo; Todos os despachos são devidamente fundamentados.
3. Após despacho, as empresas com falta de elementos têm 10 dias para proceder à sua apresentação.
4. Após apresentação dos elementos em falta pela empresa, o IAPMEI emite despacho de recusa ou aceitação do requerimento, no prazo de 12 dias.
5. Após despacho de aceitação do requerimento, o IAPMEI procede à análise da viabilidade da empresa e da adequação do acordo proposto, emitindo um parecer técnico no prazo de 30 dias.
6. O IAPMEI comunica ao tribunal respetivo o teor do despacho de aceitação do requerimento ao SIREVE, assim como, se for caso disso, a extinção do procedimento.
7. O IAPMEI promove os contactos necessários entre a empresa e o grupo de credores identificados, com vista à concretização de acordo que viabilize a recuperação da empresa. Fonte: IAPMEI
Distribuição dimensional
Fonte: IAPMEI
185
156
587
MicroPequenaMédiaGrande
Estádios dos processos
Fonte: IAPMEI
61
20
325
RecusadosEm AceitaçãoAceites
Distribuição dos processos aceites
Fonte: IAPMEI
Distribuição dos processos concluídos
Fonte: IAPMEI
219
187
Sem acordoCom acordo
QUESTÕES?
Trabalho efectuado por:Adriana GonçalvesHélder FreitasOrlando Silva