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Instituições de Direito Público e
PrivadoParte VII – Casamento
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1.Casamento
Conceito
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Casamento é Instituição Antiquíssima, Já Registrado no
Antigo Egito e Babilônia
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“Casamento é o vínculo jurídico entre o homem e amulher [ou entre pessoas do mesmo sexo], livres,que se unem, segundo as formalidades legais, paraobter o auxílio mútuo material e espiritual, de modoque haja uma integração fisiopsíquica, e a constituiçãode uma família.
Maria Helena Diniz
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“... instituto civil pelo meio do qual, atendida às solenidadeslegais (habilitação, celebração e registro), estabelece entre duaspessoas a comunhão plena de vida em família, com base naigualdade de direitos e deveres, vinculando os cônjugesmutuamente como consortes e companheiros entre si,responsáveis pelos encargos da família.
Cléver Jatobá
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Casamento: Diversidade de Sexos?
▣ STF, ADIn 4277/DF, Rel. Min. Ayres Britto, DJe 14/10/2011□ “A Constituição não interdita a formação de família por pessoas do mesmo sexo.
Consagração do juízo de que não se proíbe nada a ninguém senão em face de um direito ou deproteção de um legítimo interesse de outrem, ou de toda a sociedade, o que não se dá nahipótese sub judice [...] Ante a possibilidade de interpretação em sentido preconceituoso oudiscriminatório do art. 1.723 do Código Civil, não resolúvel à luz dele próprio, faz-senecessária a utilização da técnica de ‘interpretação conforme à Constituição’. Isso paraexcluir do dispositivo em causa qualquer significado que impeça o reconhecimento da uniãocontínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como família. Reconhecimentoque é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estávelheteroafetiva.”.
▣ Resolução 175/2013-CNJ
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Imagem de Impacto
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1.Casamento
Impedimentos
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Casamento: Impedimentos
▣ Art. 1.521 do CC. “Não podem casar:□ I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;□ II - os afins em linha reta;□ III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;□ IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;□ V - o adotado com o filho do adotante;□ VI - as pessoas casadas;□ VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio
contra o seu consorte.”.
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Características
Consanguinidade(I e IV)
a) Se funda em razões morais (evitar relações incestuosas) e eugênicas (evitardegenerações futuras);
b) Não podem casar ascendentes com descendentes (em qualquer grau), os irmãos ou tioscom sobrinhos.
Afinidade(II)
a) Não podem casar sogra e genro, sogro e nora, padrasto e enteada, ou qualquerdescendente do cônjuge, mesmo que já dissolvido o vínculo conjugal.
Adoção(I, III e V)
a) Decorrência natural do respeito familiar;b) Não podem casar adotante e adotado, o adotante com o ex-cônjuge do adotado, o adotado
com o ex-cônjuge do adotante ou o adotado com o filho do adotante.
Vínculo(VI)
a) Proibição da bigamia;b) Não pode casar quem já é casado.
Criminal(VII)
a) Fundado em razões éticas;b) Não podem casar o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio doloso,
consumado ou tentado, contra o seu consorte.
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1.Casamento
Regimes de Bens
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“Chamamos de “regime de bens” o conjunto deregras que vão ser aplicadas aos bens do maridoe da mulher, tanto os bens de antes docasamento quanto aqueles que forem sendoadquiridos na constância do casamento.
Aldemiro Dantas Jr.
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Casamento: Regimes
▣ São essas regras do regime de bens que definirão:
□ Se os bens que os cônjuges já possuíam ao casar passarão a ser comuns aos dois;□ Se cada qual continuará com esses bens como sendo apenas seus, mas os que
forem sendo comprados durante o casamento pertencerão em comum aos dois;□ Se tanto os bens anteriores ao casamento quanto os que forem sendo comprados
durante o casamento serão particulares de cada um, em vez de comuns;□ Se todos os bens serão particulares, exceto determinado bem (um imóvel, por
exemplo) que pertencerá aos dois, em comunhão;□ Se todos os bens serão comuns, exceto determinado bem, que continuará a ser
particular de um dos dois.
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Casamento: Regimes
▣ São infinitos os regimes de bens.
▣ O CC apresentou as características dos regimes de bens mais comuns, mas oscônjuges são livres para criar seu próprio regime de bens, com regras diferentesdaquelas que estão previstas no Código.□ A única exigência que a lei faz é que esse regime de bens criado pelos dois não viole as
disposições legais.
▣ Esse regime de bens, como regra, pode ser livremente escolhido pelas partes,que definirão as regras aplicáveis aos patrimônios dos cônjuges.
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Casamento: Regimes
▣ Art. 1.639 do CC. “É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento,estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver.”.
▣ Art. 1.640 do CC. “Não havendo convenção, ou sendo ela nula ou ineficaz,vigorará, quanto aos bens entre os cônjuges, o regime da comunhão parcial.□ Parágrafo único. Poderão os nubentes, no processo de habilitação, optar por qualquer dos
regimes que este código regula. Quanto à forma, reduzir-se-á a termo a opção pelacomunhão parcial, fazendo-se o pacto antenupcial por escritura pública, nas demaisescolhas.”.
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Casamento: Regimes
▣ O CC apresenta os seguintes regimes de bens:□ 1) Comunhão parcial;□ 2) Comunhão universal;□ 3) Participação final nos aquestos;□ 4) Separação de bens.
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Casamento: Regimes (Comunhão Parcial)
▣ É o regime que vigora quando não há manifestação de vontade dos nubentes –chamado de regime legal (art. 1.640 do CC).
▣ O regime de comunhão parcial faz surgir três massas distintas de bens:□ 1)bens particulares do marido;□ 2) bens particulares da esposa;□ 3) bens comuns do casal.
▣ Todos os bens adquiridos individualmente antes do casamento permanecemexclusivamente ao adquirente.
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Casamento: Regimes (Comunhão Parcial)
▣ Os bens que forem comprados durante o casamento serão de ambos, mesmoque comprados em nome de apenas um deles.□ Se o marido comprar um carro apenas em seu nome, por exemplo, ainda assim
o carro pertencerá a ele e à esposa, em partes iguais.
▣ Os bens que forem recebidos por doação ou por herança, durante ocasamento, serão exclusivos daquele que os recebeu.□ Morre o pai da mulher e a mesma recebe a herança: esse patrimônio herdado do
pai será exclusivo da mulher, não se comunicando com o patrimônio do marido.
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Casamento: Regimes (Comunhão Parcial)
▣ Também será exclusivo o bem comprado durante o casamento com o dinheiroda venda de outro bem que era exclusivo.□ Se a mulher vende por R$ 500.000,00 um imóvel que era exclusivamente dela e
com o dinheiro compra outro imóvel, no valor de R$ 400.000,00, esse novoimóvel continuará a ser exclusivo da mulher.
□ Mas se a mulher vendeu esse imóvel exclusivo por R$ 500.000,00 e comprou umoutro, no valor de R$ 1.000.000,00, metade dele será exclusiva da mulher (aquantia que era dela corresponde à metade do valor do bem), e a outra metadeserá dela e do marido, em partes iguais (mulher: 75%; marido: 25% do imóvel).
□ Já se o marido comprou um imóvel financiado, para pagar em 100 prestações, e,na época do casamento, já havia pago 80 parcelas (80% do total), vindo a pagar orestante durante o casamento, 80% do imóvel pertencerá exclusivamente aomarido, e os outros 20% serão dos dois, em partes iguais (marido: 90%; mulher10% do imóvel).
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Casamento: Regimes (Comunhão Parcial)
▣ Os prêmios ganhos em loteria ou sorteio pertencerão aos dois, em comum,ainda que apenas um deles tenha jogado.□ O marido, há 20 anos, sempre joga nos mesmos números, nos concursos da
loteria. Após caso seu bilhete é premiado. Esse prêmio pertencerá aos dois, empartes iguais, ainda que só o marido tenha feito o jogo.
▣ Pertencem aos dois, em comum, as benfeitorias e os frutos referentes aos bensparticulares de cada um deles.□ O marido é o dono exclusivo de um imóvel. Se esse imóvel for alugado, os
aluguéis pagos pelo inquilino (os frutos) pertencerão ao marido e à mulher.
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Casamento: Regimes (Comunhão Total)
▣ Todos os bens que marido e mulher já possuíam ao casar passarão a pertenceraos dois.
▣ Tudo o que for comprado, recebido em doação ou por herança por um delestambém pertencerá aos dois.
▣ Existem poucas exceções à comunhão, valendo-se destacar os bens quesejam doados ou herdados com a cláusula de incomunicabilidade e as dívidasanteriores ao casamento.
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Casamento: Regimes (Participação Final nos Aquestos)
▣ Regime híbrido e muito raro.
▣ Ao longo do casamento os patrimônios não se misturam, e cada um deles, maridoe mulher, tem o seu patrimônio individual, formado pelo que já possuía ao casare pelo que for adquirido durante o casamento.
▣ Quando a sociedade conjugal terminar, os bens comprados durante o casamentopassarão a ser comuns aos dois, devendo ser feita a divisão em partes iguais.
▣ Na prática, enquanto durar a sociedade conjugal, regime será semelhante aoda separação; após o término desta, o regime já passa a apresentar semelhançacom o da comunhão parcial.
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Casamento: Regimes (Separação de Bens)
▣ Nada se comunica, ou seja, o que o marido e a mulher já possuíam ao casar,continuará a ser de cada um deles, com exclusividade, e tudo o que foradquirido na constância do casamento, seja por compra, doação ou herança,será exclusivo daquele que adquiriu, não integrando qualquer patrimôniocomum.
▣ A única imposição que a lei faz é que os dois cônjuges contribuam para asdespesas do casal na proporção dos respectivos rendimentos, a não ser que ajustemde modo diverso, o que poderá ser feito no pacto antenupcial.
▣ Art. 1.641 do CC. “É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:□ I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do
casamento;□ II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;□ III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.”.
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1.Casamento
Divórcio
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“A sociedade conjugal termina: [...] pelo divórcio, que,em razão de fatos supervenientes ao casamento válido,dissolve tanto a sociedade conjugal como o vínculomatrimonial, autorizando os consortes a se casaremnovamente...
Maria Helena Diniz
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Casamento: Divórcio
▣ Art. 226 da CRFB. “A família, base da sociedade, tem especial proteção doEstado.□ § 6º. O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.”.
▣ De 1977 até 2010, para divorciar-se era necessário antes que o casalpassasse pela fase de separação.□ Esse procedimento tornou-se dispensável a partir de 2010. Alterações na Lei do
Divórcio acabaram com a exigência de uma prévia separação para a realização dedivórcio, tornando inexigível tanto a separação judicial quanto o prazo de separação defato para requerimento de divórcio.
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Casamento: Divórcio
▣ O divórcio, no Brasil, pode ocorrer de duas formas:□ Judicial;□ Extrajudicialmente.
▣ O divórcio extrajudicial pode ser realizado por casais sem filhos menores ouincapazes e que concordem com a separação.□ Neste modelo, exige-se que todos os termos do acordo sejam aceitos por ambas as
partes, não havendo a necessidade de um processo judicial. Basta que o casal,acompanhado de um advogado, dirija-se a um cartório para dar início aoprocedimento.
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Casamento: Divórcio
▣ Já o divórcio judicial é a via indicada quando não há acordo dos cônjugesquanto aos seus termos, ou ainda quando possuírem filhos menores ou incapazes.
▣ A “culpa pela separação” não existe mais para se discutir o fim do casamento,pois o divórcio é direito potestativo e irresistível (basta um dos cônjugesquerer).□ Contudo, a culpa prossegue para a questão de alimentos, guarda de filhos e dano
moral
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Obrigado!